A Sociedade Atual Enfrenta Um Grande Problema

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A sociedade atual enfrenta um grande problema, pois mesmo sabendo que os medicamentos não devem ser descartados em qualquer lugar do meio ambiente não existe um destino correto para os mesmos. A incineração de resíduos sólidos seria o destino adequado para os medicamentos que necessitam ser descartados, pois a incineração é um processo de oxidação à alta temperatura que destrói ou reduz o volume ou recupera materiais ou substâncias, ou seja, transformar os rejeitos em materiais inertes, reduzindo peso e volume. A incineração é atualmente a maneira indicada para destino e diminuição do volume dos medicamentos inutilizados, como método de evitar que estes sejam descartados indevidamente no ambiente, trazendo como consequências a poluição de água e solo, devemos considerar que a incineração por sua vez não é o método ideal, uma vez que gera emissão de gases tóxicos à atmosfera. Na Resolução n° 44 de 17 de agosto de 2009, a ANVISA dispõe no artigo 93 que fica permitido às farmácias e drogarias participar de programas de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade com o intuito de preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Porém, não há legislação específica para cobrar desses estabelecimentos à realização destas campanhas, atribuindo então a responsabilidade para a comunidade em devolver a esses lugares os medicamentos não utilizados. Para que a incineração fosse uma solução, os medicamentos descartados deveriam ser encaminhados a empresas autorizadas pela vigilância sanitária. Porém, o problema do descarte incorreto de medicamentos vencidos pelos cidadãos se dá pela falta de divulgação sobre os problemas causados ao meio ambiente e também da carência de postos de coleta. Infelizmente eles ainda são restritos nas cidades brasileiras e algumas unidades de saúde ainda não estão

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A sociedade atual enfrenta um grande problema, pois mesmo sabendo que os medicamentos no devem ser descartados em qualquer lugar do meio ambiente no existe um destino correto para os mesmos. A incinerao de resduos slidos seria o destino adequado para os medicamentos que necessitam ser descartados, pois a incinerao um processo de oxidao alta temperatura que destri ou reduz o volume ou recupera materiais ou substncias, ou seja, transformar os rejeitos em materiais inertes, reduzindo peso e volume.A incinerao atualmente a maneira indicada para destino e diminuio do volume dos medicamentos inutilizados, como mtodo de evitar que estes sejam descartados indevidamente no ambiente, trazendo como consequncias a poluio de gua e solo, devemos considerar que a incinerao por sua vez no o mtodo ideal, uma vez que gera emisso de gases txicos atmosfera.Na Resoluo n 44 de 17 de agosto de 2009, a ANVISA dispe no artigo 93 que fica permitido s farmcias e drogarias participar de programas de coleta de medicamentos a serem descartados pela comunidade com o intuito de preservar a sade pblica e a qualidade do meio ambiente. Porm, no h legislao especfica para cobrar desses estabelecimentos realizao destas campanhas, atribuindo ento a responsabilidade para a comunidade em devolver a esses lugares os medicamentos no utilizados.Para que a incinerao fosse uma soluo, os medicamentos descartados deveriam ser encaminhados a empresas autorizadas pela vigilncia sanitria. Porm, o problema do descarte incorreto de medicamentos vencidos pelos cidados se d pela falta de divulgao sobre os problemas causados ao meio ambiente e tambm da carncia de postos de coleta. Infelizmente eles ainda so restritos nas cidades brasileiras e algumas unidades de sade ainda no esto preparadas para lidar com essa situao.

Dentre os riscos apresentados pelo descarte incorreto de medicamentos, destacam-se: a contaminao dos recursos hdricos, do solo e do ar, fatores que condicionam a mortandade de animais e plantas, bem como a proliferao de doenas e da diminuio da qualidade de vida da populao.Em se tratando da destinao final desses resduos slidos tanto a Resoluo da Diretoria Colegiada - RDC n. 306/04 como a Resoluo CONAMA n. 358/05 e a Lei n. 12.305/10 estabelecem critrios para o gerenciamento de resduos slidos, a lei em nvel global, relacionando todos os tipos de resduos e as resolues com relao aos Resduos de Servios de Sade (RSS), existindo, portanto, mltiplas legislaes acerca da mesma matria.Mesmo diante de vrias normatizaes sobre a matria, todas convergem no sentido de que o gerenciamento completo dos RSS deve passar pelo Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade (PGRSS), que exige as seguintes etapas: segregao; acondicionamento; transporte interno; armazenamento interno; armazenamento externo; transporte externo; tratamento e disposio final dos RSS.Portanto, est plenamente evidenciado que toda a legislao existente atribui obrigao apenas aos responsveis pela fabricao e distribuio destinao final correta dos produtos existentes dentro do seu estabelecimento, no apresentando qualquer obrigao legal ao recolhimento de frmacos que sobra dos produtos que vendem, nascendo, portanto, um grande problema, o descarte incorreto de medicamentos pela populao.Para evitar a ocorrncia desses problemas em virtude do descarte casual de medicamentos, a populao e os governantes devem atuar de forma conjunta para a soluo desse grave problema ambiental, atravs da criao de pontos para coleta dos remdios para serem encaminhados ao descarte adequado, passando, assim, a ser responsabilidade das farmcias e drogarias a destinao tambm desses medicamentos.A parte educacional tambm deve ser incentivada, devendo toda a populao se mobilizar para a reduo da quantidade de medicamentos descartados, atravs da compra apenas dos medicamentos necessrios ao tratamento, utilizando, para esse fim, a compra fracionada do medicamento, permitida para muitos remdios. Esse tambm o papel do farmacutico que deve prestar orientaes em relao ao descarte correto de medicamentos e incentivar a reduo desse descarte.Porm, somente com a elaborao de uma eficiente e coercitiva que apresente alternativas concretas para esse problema socioeconmico e ambiental que o descarte correto de medicamentos poder ser uma realidade no nosso pas. (CONAMA) Conselho Nacional do Meio Ambiente (PGRSS) Plano de Gerenciamento de Resduos de Servios de Sade (RDC) Resoluo da Diretoria Colegiada (RSS) Resduos de Servios de Sade