A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico ...
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21/12/2020 SEI/ERJ - 11772631 - Edital de Licitação
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Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
Presidência
Processo nº E-02/002/690/2019
PREGÃO ELETRÔNICO-
001/2021
EDITAL PREGÃO
ELETRÔNICO (SERVIÇOS)
1 – INTRODUÇÃO
1.1 A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO -EMATER-RIO, ora denominada EMATER-RIO, com sede na Alameda São Boaventura - 770 – Fonseca - Niterói RJ – CEP-24.120.191, torna público que, devidamente autorizada pelo Presidente da EMATER-RIO, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-02/002/690/2019, que no dia 07 de
Janeiro de 2021, as 10:30 hrs e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMATER-RIO, pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, pelo Decreto Estadual nº 42.063 de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, pelo Decreto Estadual nº 42.301 de 02 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203 de 03 de março de 2008 e respectivas alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico
ww.compras.rj.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio
de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
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1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico w ww.compras.rj.gov.br e publicação em Extrato, alternativamente podem ser adquirido mediante permuta de uma resma de papel A-4 (branco), no seguinte endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca – Niterói – RJ, no horário de 09:30 às 16:30h.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para ocorrência do certame, por escrito, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca – Niterói – RJ - Niterói, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail [email protected].
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao presente edital em até 5(cinco) dias úteis antes da data fixada para ocorrência do certame, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca – Niterói, de 10:00 até 17:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, pelo e-mail: [email protected].
1.6.1 Caberá ao Presidente da EMATER-RIO decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br localizado pelo número da licitação no portal, na parte relacionada a
futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
Assistência Médico-Ambulatorial, Hospitalar e obstetrícia, estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12, da Lei 9.656/98, através de Plano de Saúde ou Seguro Saúde Coletivo, conforme especificações detalhadas no
Termo de Referência – Anexo I.
2.2 A execução do objeto será mediante contratação.
2.3 O fornecimento do objeto será integral, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
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Eventos Dia Mês Ano Horário
Início acolhimento das propostas 23 12 2020 10:00hs
Término do acolhimento das propostas 07 01 2021 10:00hs
Data da realização do Pregão 07 01 2021 10:30hs
Processo nº E-02/002/690/2019
Prazo para impugnação até 5 (cinco) dias úteis
Endereço Eletrônico www.compras.rj.gov.br
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia
útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à contratação decorrente deste Pregão Eletrônico correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO:1353.20.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA: 3390.3963
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$5.921.766,36 (cinco milhões, novecentos e vinte e um mil setecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), constante no Processo SEI E-
02/002/690/2020.
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6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar da licitação as empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela administração publica Estadual, direta ou indireta e as declaradas inidôneas para licitar e contratar por qualquer ente da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
6.3 Estará impedida de participar da licitação e ser contratada pela EMATER-RIO as pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 38 da Lei nº 13.303/16.
6.4 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.4.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.6 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal,cujos efeitos ainda vigorem.
6.7 A contratada deverá cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846, de 01/08/2013 – “Lei Anticorrupção”, abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento.
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7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de
preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SECCG - Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (ANTIGA SEPLAG), no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SECCG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu
código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema
confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SECCG ou a EMATER-RIO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SECCG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
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8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo - II, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de Proposta de Preços, em sua forma impressa Anexo - III, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes,
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utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar
Declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da EMATER-RIO, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico,
ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da
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disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado
no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após
o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de
cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o
encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
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10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item (ou lote), a mesma deverá ser apresentada com no máximo duas casas após a vírgula.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de equeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
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b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, deverá apresentar no endereço: Alameda São Boaventura – 770 – Fonseca - Niterói, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas dos documentos, nas alíneas abaixo elencadas.
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a) Declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar pela Administração Pública direta ou indireta e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IV – Declaração de Inexistência de Penalidade;
b) Declaração de que o licitante não está arrolado no art. 38 da Lei nº 13.303/16, na forma do Anexo VI.
c) Os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6
d) Proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a Planilha de Custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame,
cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Presidente da EMATER-RIO na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Gestão – SUBGEST, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SECCG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
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12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 Habilitação Jurídica
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; 2. Registro comercial, no caso de empresário individual; 3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir. 6. A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, do Código Civil,
deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do Código Civil, as pessoas naturais incumbidas da administração.
12.2.1.1 Com relação aos documentos elencados na alínea “a”, as cópias apresentadas, ao Pregoeiro da EMATER-RIO, por ocasião da habilitação, serão cruzados por este, na presença do representante do licitante vencedor, com a identificação: “ENTREGUE À EMATER-RIO – LEI Nº 7.963 de 16/05/2018”.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
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c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria Estadual de Fazenda, bem como a Certidão Negativa da Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda
Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, contenha alguma restrição com débitos fiscais, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento posterior à fase de habilitação) para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
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12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Contratante.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 83, da Lei nº 13.303/16.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para
expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
12.4.4 Comprovação de capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta vencedora, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, admitida a atualização através de índices oficiais.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
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12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo - V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail: [email protected], com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas ao Presidente da EMATER-RIO por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente
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informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da EMATER-RIO. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Presidente da EMATER-RIO adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente da EMATER-RIO, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a assinatura do
Contrato – Anexo IX.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo II, como condição para a assinatura do Contrato, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150 de 24.08.11.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Presidente da EMATER-RIO, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição
financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento.
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15.3.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega e instalação do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM (FGV) e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.6 O pagamento será realizado mensalmente, após o envio da nota fiscal dos serviços executados;
15.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c,
d, e, do Parágrafo 1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução do fornecimento, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não retirar a Autorização de Fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a EMATER-RIO, e terá o seu
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registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.2.1 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva da EMATER-RIO.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 18.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesas, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a EMATER-RIO, prevista na alínea c, do item 18.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 18.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
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c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a EMATER-RIO, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
16.7 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.8 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 17.1, e no item 17.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
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16.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1.
16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.13 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela EMATER-RIO no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEFAZ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c do item 17.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
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17.1 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pela EMATER-RIO.
17.2 A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída na forma do que dispõe o Decreto Estadual nº 45.600 de 16/03/16.
17.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.4 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da EMATER-RIO, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 77 do Decreto nº 3.149/80.
18 – DA GARANTIA
18.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70 da Lei n.º 13.303/16, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
18.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
18.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
18.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal n.º 13.303/16, a garantia deverá ser
complementada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
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18.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Presidente da EMATER-RIO, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A EMATER-RIO convocará o licitante vencedor para assinar o Contrato, observados os prazos e as condições estabelecidos, sob pena de decadência do direito à contratação, de acordo com o art. 75 da Lei nº 13.303/16.
19.2.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
19.2.2 É facultado à EMATER-RIO, quando o convocado não assinar o contrato, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento
convocatório.
19.2.3 É facultado à EMATER-RIO, quando o convocado não assinar o Contrato, revogar a Licitação.
19.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 62 da Lei Federal n.º 13.303/16, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, por acordo entre as partes, vedando- se ajuste que resultem violação da obrigação de licitar, de acordo com o art. 72 da Lei 13.303/16.
19.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
19.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
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19.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da EMATER-RIO, com o auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.8 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l TERMO DE REFERÊNCIA
Anexo II MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11.
Anexo III FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE
CUSTOS UNITÁRIOS
Anexo IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE.
Anexo V DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Anexo VI DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXIGIDOS NO ARTIGO 38 DA LEI Nº 13.303/16;
Anexo VII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
Anexo VIII DECLARAÇÃO DE APTIDÃO;
Anexo IX
MINUTA DE CONTRATO;
19.9 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.10 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
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Niterói, 22 de Dezembro de 2020.
MARCELO MONTEIRO DA COSTA
DIRETOR-PRESIDENTE
EMATER-RIO
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Monteiro da Costa, Diretor-Presidente, em 21/12/2020, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Referência: Processo nº E-02/002/690/2019 SEI nº 11772631
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Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 1
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
Presidência
1- APRESENTAÇÃO
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO é uma
empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada e regida pelo Decreto-Lei nº 160, de 1º de julho de 1975,
pelo seu Estatuto, pelo Regimento Interno e demais normas de direitos aplicáveis. Como órgão técnico, a
EMATER-RIO é executora e responsável pela política de assistência técnica e extensão rural, com destaque e
importância para o desenvolvimento da agricultura e apoio ao produtor rural do Estado do Rio de Janeiro.
O presente Termo de Referência tem como finalidade definir e detalhar as condições para contratação dos
serviços de assistência medica hospitalar, conforme especificações.
2- OBJETO
O objeto do presente Termo de Referência trata-se da contratação de empresa especializada, operadora de
plano de saúde ou de seguro saúde, para a prestação continuada dos serviços de assistência médico-
hospitalar, obstetrícia, laboratorial, consultas, exames complementares e serviços auxiliares de diagnóstico e
terapia, inclusive internações, em âmbito nacional, na modalidade Coletivo Empresarial estabelecidos nos
incisos I, II, III do art. 12, da Lei 9.656/98, com as coberturas obrigatórias asseguradas por lei e por normas
complementares da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em especial, a Resolução Normativa N°
428/2017, de 07 de novembro de 2017, com rede própria e/ou credenciada, centro de terapia intensiva, ou
similar, para atendimento aos servidores efetivos e comissionados da EMATER-RIO e seus respectivos
dependentes.
2.1- REGIME DE EXECUÇÃO
A presente contratação será executada pelo Regime de Empreitada por Menor Preço Global.
2.2 – REQUISITANTE
Coordenadoria de Recursos Humanos - CODES e Diretoria de Administração e Finanças- DIREA.
3- JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
A presente contratação encontra-se amparada principalmente na cláusula 8ª (oitava) do Acordo Coletivo de
Trabalho da EMATER-RIO, assegurando mensalmente um montante equivalente a 10% (dez pontos
percentuais) do total da folha de pagamento para aplicação em plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA
HOSPITALAR, sendo a parcela restante, se necessário, complementada pelo empregado. Além disso, a
presente licitação visa oferecer condições de assistência à saúde para o quadro funcional da EMATER-RIO,
propiciando assim, a tranquilidade necessária para o bom desenvolvimento das suas atividades laborais,
promovendo uma relevante redução no índice de absenteísmo funcional. A presente contratação tem por
objetivo fornecer os meios necessários visando garantir melhor qualidade de vida, com base na promoção à
saúde, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores, com reflexos positivos na eficiência e na eficácia dos
serviços prestados por esta instituição.
4 – DAS DEFINIÇÕES:
4.1 – USUÁRIOS – Os Inscritos no plano de assistência à saúde na condição de beneficiário: titular;
4.2 – BENEFICIÁRIO - o empregado efetivo e o empregado comissionado da EMATER-RIO.
4.3 - BENEFICIÁRIO DEPENDENTE - O cônjuge, a companheira e o companheiro mediante
comprovação por escritura pública de União Estável ou sentença e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou
deficiência grave, conforme definido neste Termo de Referência.
4.3 – MENSALIDADE DO BENEFICIÁRIO - Valor a ser estabelecido para pagamento pelo beneficiário
quando do preenchimento do termo de adesão ao plano de assistência à saúde coletivo empresarial,
4.4 – REDE CREDENCIADA - Hospitais, centros médicos, consultórios, clínicas, laboratórios, médicos e
outros profissionais colocados à disposição dos usuários do plano de assistência à saúde coletivo empresarial
por intermédio da Contratada.
4.5 – ABRANGÊNCIA DA REDE - Localidades em que a Contratada oferece rede credenciada,
composta de instituições e profissionais na área de medicina, terapia e outras especialidades previstas no Rol
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 2
de Procedimentos e Eventos da ANS.
4.6 – OPERADORA – Empresa com registro junto a ANS responsável pela prestação de assistência médica
ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica na internação, compreendendo partos e
tratamentos, centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento de doenças listadas na Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da
Saúde, com cobertura e rede credenciada na área geográfica de atuação da EMATER-RIO, e garantia de
atendimento de urgência e emergência, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro no Plano Básico e com opção
de abrangência nacional, na hipótese do plano opcional, na forma disciplinada pela Lei 9.656 de 1998 e
normativos expedidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
4.7 – PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – É um serviço oferecido por operadora, empresa privada
de assistência à saúde, com o intuito de prestar assistência médica e hospitalar.
4.8 – PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO – Parcela devida pelo empregado no custeio do plano de
saúde
4.9 – CARÊNCIA - É o tempo que o beneficiário terá que esperar para atendimento pelo plano de
assistência à saúde em um determinado procedimento, observado os regulamentos da ANS
4.10 – CONTRATADA – Pessoa Juridica vencedora do processo licitatório, operadora especializada no
ramo de plano ou seguro privado de assistência a saúde suplementar que possua autorização de
funcionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, e situação cadastral ativa, devidamente
comprovada para prestação dos serviços constante na lista de procedimentos previstos no Rol de
procedimentos e Eventos em Saúde, com a qual a EMATER-RIO celebrará o contrato
4.11 – CONTRATANTE - parte integrante da celebração do contrato, neste caso, a EMATER-RIO.
4.12 – CONSIGNATÁRIO – Destinatário de créditos resultantes de consignação, em decorrência de
relação jurídica que a autorize
4.13 – CONSIGNANTE - Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual direta ou indireta, que
procede, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos, descontos relativos
as consignações compulsória e facultativa na ficha financeira do empregado em favor do consignatário.
4.14 – CONSIGNADO – Aquele cuja folha de pagamento será processada pelo sistema de gestão de
pessoal do Poder Executivo Estadual e que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que
autorize a consignação.
4.15 – CONSIGNAÇÃO – valor deduzido de remuneração, subsidio, provento, ou salário, mediante
autorização prévia e expressa do consignado.
5 – ABRANGÊNCIA DAS REGIÕES DO OBJETO
A EMATER-RIO atua de forma descentralizada nos 92 municípios do Estado, por meio dos 72 escritórios
locais (municipais) e 11 postos avançados, constituídos por equipes multidisciplinares, 5 escritórios regionais, 7
escritórios de Engenharia Rural e 3 Centros de Treinamento. Essas unidades encontram-se distribuídas nas 05
(cinco) Regiões Operacionais da EMATER-RIO, no Estado do Rio de Janeiro (Norte, Noroeste, Sul,
Centro e Serrana), conforme distribuição a seguir:
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 3
Parte dos empregados da EMATER-RIO estão lotados na Sede, situada em Niterói-RJ, e os demais
distribuídos por todos os municípios do Estado do Rio de Janeiro, comprometendo-se a empresa
CONTRATADA a disponibilizar atendimento de urgência e emergência após as primeiras vinte e quatro
horas, contadas da adesão do beneficiário ao plano, dentro da área de cobertura, conforme definição a seguir:
1. URGÊNCIA: atendimentos decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no
processo gestacional; 2. EMERGÊNCIA: atendimentos em casos que impliquem risco imediato de vida ou de lesões
irreparáveis para paciente, caracterizado em declaração do médico assistente.
5.1 NO CASO DE NÃO ABRANGÊNCIA
Nestes casos, quando não for possível a utilização de serviços próprios na rede referenciada, serão
assegurados o reembolso dos valores decorrentes de atendimentos de urgência e emergência, de acordo com
o contido nas tabelas praticadas pelo plano.
5.2 BENEFICIÁRIOS - QUANTITATIVO
Serão considerados beneficiários dos serviços de assistência médica os empregados constantes do quadro da empresa, bem como aqueles que ocupam cargo em comissão na
EMATER-RIO, num total aproximado de 578 (quinhentos e setenta e oito) vidas, conforme quadro
detalhado por faixa etária e sexo, abaixo:
5.3- BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA E SEXO
5.3.1 – Os quantitativos atuais de empregados e comissionados existentes na EMATER-RIO , se encontram
distribuídos nas seguintes faixas etárias:
FAIXA
ETÁRIA
TITULARES TOTAL
BENEFICIARIOS
MASCULINO
FEMININO
0 - 18
0
0
0
19 - 23
0
0
0
24 - 28
2
5
7
29 - 33
10
9
19
34 - 38
39
14
53
39 - 43
18
9
27
44 - 48
16
5
21
49 - 53
33
19
52
54 - 58
61
32
93
59 OU +
255
51
306
TOTAL
434
144
578
5.3.2 - Os quantitativos apresentados representam uma demanda estimada, não configurando obrigação por
parte da EMATER-RIO ou de seus empregados para aderirem efetivamente na sua totalidade, devendo serem
pagas apenas as quantidades correspondentes ao número de empregados e respectivos dependentes que
aderirem ao plano de assistência à saúde.
5.4 – DISTRIBUIÇÃO REGIONAL DOS BENEFICIÁRIOS
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 4
5.5 QUADRO ESTIMATIVO E PREVISÃO DE DEPENDENTES
FAIXA
ETÁRIA
DEPENDENTES TOTAL
DEPENDENTES
FILHOS
CONJUGE
0 - 18
133
0
133
19 - 23
78
0
78
24 - 28
1
4
5
29 - 33
0
5
5
34 - 38
0
21
21
39 - 43
0
24
24
44 - 48
0
31
31
49 - 53
0
38
38
54 - 58
0
71
71
59 OU +
0
170
170
TOTAL
576
6– DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS DOS SERVIÇOS:
6.1- COBERTURA MÍNIMA:
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 5
A contratação deve observar as coberturas mínimas obrigatórias previstas no rol de procedimentos e eventos
de saúde, divulgados pela ANS - Agência Nacional De Saúde Suplementar, que nessa data encontra-se
disciplinado na Resolução Normativa – n° 428/2017, bem como a Legislação Vigente, em especial as normas
da Agência Nacional de Saúde Suplementar e sua posteriores alterações
6.2 – LABORATÓRIOS
A CONTRATADA deverá apresentar relação nominal de laboratórios de análises clínicas credenciados no
Rio de Janeiro e nas regiões de atuação dos servidores da Emater-Rio.
6.3 – INTERNAÇÕES
Internações hospitalares para assistência médica e cirurgia, englobando despesas médicas e hospitalares.
6.4 - DESPESAS MÉDICAS E HOSPITALARES
6.4.1 Despesas com honorários médicos havidas durante a internação hospitalar, incluindo aquelas referentes a
procedimentos de diagnose e terapia, anestesias, assistentes, instrumentadores e serviços gerais de
enfermagem. transfusão de sangue e seus derivados até a alta hospitalar. exames laboratoriais, radiologia,
cintilográficos durante a internação hospitalar ou atendimento ambulatorial. Despesas com honorários dos
médicos especialistas, quando o caso médico necessitar de seu parecer ou participação, desde que a
convocação seja justificada pelo médico credenciado assistente do beneficiário.
6.4.2 Taxas de internação, diárias com acomodação hospitalar em enfermaria, com no máximo 04 (quatro)
leitos e que disponham de requisitos mínimos de conforto, funcionalidade e segurança, na hipótese do Plano
Básico, e quarto particular na hipótese do Plano Superior Opcional , ambos na forma da legislação específica
vigente.
6.4.3 Caso o hospital credenciado não disponha de vagas de enfermaria, na hipótese do Plano Básico, deverá
o beneficiário ser internado em acomodação de nível superior (quarto individual ou apartamento), sem ônus
para o mesmo, ou para a CONTRATANTE.
6.4.4 Cobertura de internações hospitalares em clínicas básicas e especializadas, inclusive para pacientes
portadores de doenças infecto-contagiosas, vedada a limitação de prazo, valor máximo e/ou quantidade, com
exceção apenas nos casos de internação psiquiátricas;
6.4.5 Direito de, pelo menos, 30 (trinta) dias de internação, por ano, para portadores de transtornos
psiquiátricos em situação de crise e de, pelo menos, 15 (quinze) dias de internação, por ano, para pacientes
portadores de quadros de intoxicação ou abstinência provocadas por qualquer forma de dependência química,
sendo assegurada, nas internações para além de tal limite o direito de manutenção da internação, a
critério médico, bem como toda cobertura acatada pela resolução CONSU, vigente;
6.4.6 Cobertura de internações hospitalares em Unidade de Terapia Intensiva, inclusive neonatal, ou similares,
vedada a limitação de prazo, custo máximo e quantidade, a critério do médico assistente;
6.4.7 Hospital Geral, Clínica ou Casa de Saúde em Municípios do interior com atendimento ambulatorial,
emergência, e internação.
6.5 - DESPESAS GERAIS
6.5.1- Despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação do paciente,
vedadas quaisquer limitações;
6.5.2- Exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, indispensáveis para o controle da
evolução da doença e à elucidação diagnóstica.
6.5.3 – Material médico e de consumo utilizados.
6.5.4 – Medicamentos, anestésicos e oxigênio, até a alta hospitalar (excetuando- se os medicamentos de
procedência estrangeira).
6.5.5 – Sala cirúrgica de curativos e/ou de parto berçário, inclusive material indispensável ao tratamento de
pacientes internados.
6.5.6 - Utilização de leitos especiais, monitores e toda aparelhagem material indispensável ao tratamento de
pacientes internados.
6.5.7 – Alimentação dietética (enteral e/ou parental), quando indicada, até a alta hospitalar.
6.5.8 – Despesas de acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos, e maiores de 60 (sessenta) anos,
exceto as extraordinárias.
6.5.9 – Urgências e emergências clinicas para casos que determinem risco de vida imediato.
6.5.10- Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, restrições para atendimentos e conta de doenças pré-
existentes e/ou congênitas.
6.6- EXAMES E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES
A Contratada deverá dispor de laboratórios ou realizar ressarcimento dos seguintes exames: Anatomia
patológica, Broncoesofagoscopia, Cintilografia, Densitometria óssea, Eletro encefalograma,
Eletrocardiolograma, Endoscopia Digestiva, Patologia clínica, Fisioterapia, Hemoterapia, Radiologia
diagnóstica, Radioterapia, Quimioterapia, Ressonância Magnética, Tomografia computadorizada, Transfusões
de sangue, Ultrassonagrafia, Ecocardiograma, Ciclo Ergometria, Fonocardiograma, Prova de função pulmonar,
Laparoscopia, Eletroneuromiografia, Fluoresceinografia, Arteriografia,
Angiografia, Cineangiocoronoriografia, Litotripsia, Outros exames e/ou procedimentos reconhecidos pela
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 6
Associação Médica Brasileira e os relacionados e previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS.
6.7- OUTROS PROCEDIMENTOS
6.7.1 – Pequenos atendimentos para tratamentos ambulatoriais decorrentes de acidentes pessoais e pequenas
cirurgias para tratamento de lesões.
6.7.2 – Remoção em ambulância por via rodoviária na região metropolitana do Rio de Janeiro, para
atendimento de beneficiários cujo caso exija internação ou atendimento de urgência clínica ou emergência,
sempre que indicada através de relatório médico credenciado, comprovando a impossibilidade de locomoção
do paciente, bem como as remoções inter-hospitalares, quando o hospital não dispuser de recursos suficientes
para o atendimento.
6.7.3 – Consultas médicas consistindo de exame clínico, interpretação de exames complementares para
diagnóstico e prescrição terapêutica, com hora marcada, sem limite quanto ao seu número.
6.7.4 – Gravidez e parto, incluindo parto normais e operações de cesarianas, abrangendo, ainda, as despesas
de berçário, assistência Peri-natal ao concepto e UTI neo-natal.
6.7.5 – Cobertura para despesas com curetagem e laqueadura de trompas, desde que determinadas
exclusivamente em razão de risco de vida, mediante justificativa do médico assistente.
6.7.6 – Outros procedimentos reconhecidos pela Associação Médica Brasileira.
7 - CARÊNCIAS
7.1. Em virtude do plano privado de assistência à saúde ser pactuado pelo regime de contratação coletivo
empresarial com número de participantes superior a trinta beneficiários, não haverá cláusula de agravo nem
cobertura parcial temporária, nos casos de doenças ou lesões pré-existentes, nem será permitida a exigência
de cumprimento de prazos de carência dos beneficiários titulares e dependentes inscritos na data da
contratação do plano, ou que formalize o pedido de ingresso em até trinta dias da celebração do contrato
coletivo, bem como dos novos servidores, e seus dependentes, que formalizar o pedido de ingresso até 30
dias da data de admissão na empresa pública.
7.2. Fica ainda isento do cumprimento de carência o recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário,
desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção, nos termos do
art. 23, inciso III da RN ANS no 428/2017 e nos itens 4 a 5 da Súmula Normativa ANS no 25/2012.
7.3. O menor de 12 anos adotado por beneficiário de plano de saúde, ou sob guarda ou tutela deste, inscrito
no plano privado de assistência à saúde em até 30 (trinta) dias a contar da adoção, guarda, ou tutela,
aproveitará os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai ou mãe, ou responsável
legal, nos termos de item 7 da Súmula Normativa ANS no 25/2012.
7.4. Os cônjuges recém-casados, inscritos até 30 (trinta) dias da data do casamento aproveitarão os períodos
de carência já cumpridos pelo(a) titular, bem como os companheiros que tenham reconhecido sua união
estável.
7.5. Com exceção aos itens anteriores, haverá carência na forma da Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998 e
demais regulamentos e atos normativos expedidos pela ANS.
8- DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS
8.1- As condições descritas neste Termo de Referência representam o mínimo exigido pela Empresa,
devendo, no entanto, ser obedecida à legislação vigente no caso de melhores condições.
8.2- Para atendimento dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, a qualquer tempo, comprovação
de sua capacidade operacional, mediante:
8.3- Relação nominal dos médicos, credenciados, na região metropolitana do Rio de Janeiro, Niterói,e São
Gonçalo, em cada uma das regiões aqui relacionados: Norte Fluminense, Noroeste Fluminense, Baixadas
Litorâneas, Centro-Sul Fluminense, Serrana, Médio Paraiba e Costa Verde.
8.4- Relação nominal de estabelecimentos (hospitais e clínicas), na região metropolitana do Rio de Janeiro, em
Niterói, em São Gonçalo, e em cada uma das regiões aqui relacionadas: Norte Fluminense, Noroeste
Fluminense, Baixadas Litorâneas, Centro-Sul Fluminense, Serrana, Médio Paraiba e Costa Verde.
8.5– Os médicos elencados em uma única Unidade Hospitalar, não serão computados na composição da
relação de médicos da rede credenciada (quantidade mínima), devendo ser computado neste caso somente
com 1 (um) estabelecimento (hospitalares e clínicas).
8.6- A empresa contratada deverá cumprir as normas e resoluções estabelecidas pela Agência Nacional de
Saúde – ANS;
8.7- A empresa contratada deverá remeter à EMATER-RIO, após ter recebido desta, a documentação para
cadastramento dos beneficiários, os documentos de identificação individuais.
8.8 - A prestação dos serviços deverá ser feita em rede própria ou credenciada, não admitindo-se
obrigatoriedade de pagamento de despesas, para posterior reembolso, salvo nas situações em que,
comprovadamente, não haja possibilidade de credenciamento.
9 – DOS BENEFICIÁRIOS e da RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
9.1 - São Beneficiários dos serviços, objeto do Contrato:
a) Os empregados efetivos;
b) Os ocupantes de cargos comissionados, de livre nomeação.
c) A Diretoria Executiva, constituída pela Diretora-Presidente, a Diretora de Administração e Finanças e o
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 7
Diretor Técnico, todos ocupantes de cargos comissionados de ordem estatutária na Emater-Rio.
d) Os dependentes, com responsabilidade financeira integral pelo titular em folha, mediante assinatura do termo
de adesão e responsabilidade no momento da solicitação de inclusão, sendo estes limitados ao cônjuge, a
companheira e o companheiro qualificado mediante comprovação por Escritura Pública Declaratória de União
Estável ou Sentença Judicial transitada em julgado e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de
24 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
9.2 - A Emater-Rio somente subvencionará financeiramente a contratação do plano básico para todos os
servidores em atividade na empresa, os servidores que assim desejarem poderão solicitar a convolação do
plano básico obrigatório ao plano superior opcional, diferenciado do primeiro apenas em razão do gozo de
quarto particular e abrangência nacional, todavia a diferença pecuniária decorrente da convolação será
arcada exclusivamente pelo servidor beneficiário, mediante desconto em folha, tendo em vista que a obrigação
da estatal se limita a contratação de plano básico, com valor global de subvenção limitado a 10% do
orçamento.
9.3 - Para fazer uso e gozo do plano de saúde contratado, todos os servidores deverão oficializar assinatura
do termo de adesão e responsabilidade perante a Estatal, para fins de operacionalizar o pagamento da
diferença de preço existente entre o plano básico e o plano superior opcional, caso esta opção seja requerida
pelo servidor, assim como para operacionalizar o possível desconto em folha na hipótese de extravasamento
dos limites orçamentários , decorrente do teto da subvenção para pagamento do Plano Básico, o qual se
encontra limitado a 10% (dez pontos percentuais) do total da folha de pagamento da Estatal, conforme
estabelece o precedente coletivo que embasa a presente contratação.
9.4 - A inclusão de dependentes ao plano de saúde básico ou superior opcional somente poderá ocorrer
mediante assinatura de termo de adesão e responsabilidade pelo beneficiário, que deverá pagar integralmente
as despesas decorrentes da cobertura contratual de seus dependentes, mediante desconto em folha, os quais
não serão cobertos ou subvencionados por qualquer auxílio financeiro da Emater-Rio, não estando cobertos
pela subvenção estabelecida no precedente coletivo.
9.5 - O beneficiário dependente, será compreendido taxativamente como o cônjuge, a companheira e o
companheiro qualificado mediante comprovação por Escritura Pública Declaratória de União Estável ou
Sentença Judicial transitada em julgado e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e
quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, conforme definido
neste Termo de Referência.
9.6 - Para fins de atendimento, os beneficiários deverão observar os regramentos da Contratada quanto a
procedimento para autorização de utilização da rede da Contratada ou por ela credenciada/referenciada,
perante a qual se identificarão, mediante apresentação da carteira de identidade e respectivo cartão de
identificação.
9.7 Os beneficiários receberão gratuitamente carteira de identificação personalizada, a ser fornecida pela
Contratada.
9.8 - Os novos empregados admitidos na EMATER-RIO durante a vigência do contrato não estão sujeitos ao
cumprimento de prazos de carência, desde que sejam incluídos mediante a comunicação a contratada até 30
(trinta) dias após a data de admissão.
9.9 - Em caso de reintegração judicial de empregado com plano de saúde, a CONTRATADA se obriga a
restabelecer o plano de saúde nas mesmas condições, sem carência.
9.10 - O beneficiário, quando demitido sem justa causa, poderá manter-se como usuário do plano de saúde
pelo prazo correspondente a um terço do tempo em que permaneceu como beneficiário, com o limite mínimo
de seis meses e máximo de vinte e quatro meses,
desde que atenda aos seguintes requisitos cumulativos: o servidor deve ter contribuído para o custeio, ainda
que parcial, do plano de saúde, não ocorrência de admissão em novo emprego após o desligamento e
assunção integral das obrigações pecuniárias para o pagamento do plano após a extinção do vínculo funcional,
sem qualquer ônus para a EMATER-RIO. (§ 1º do artigo 30 da Lei nº 9.656/98)
9.11 - O beneficiário, quando aposentado, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão
de um ano para cada ano de contribuição, com vitaliciedade a partir da consumação do décimo ano, desde
que atenda aos seguintes requisitos cumulativos: o servidor deve ter contribuído para o custeio, ainda que
parcial, do plano de saúde, não ocorrência de admissão em novo emprego após a aposentadoria e assunção
integral das obrigações pecuniárias para o pagamento do plano, sem qualquer ônus para a EMATER-RIO.
(artigo 31, § 1º da Lei nº 9.656/98)
9.12 - O beneficiário tem um prazo máximo de 30 dias, após seu desligamento, para se manifestar junto à
EMATER-RIO, sobre a sua vontade de permanecer no plano de saúde.
9.13 - Na hipótese de falecimento do titular ou dependente a cobrança da mensalidade será efetuada de
forma proporcional até o dia do evento.
9.14 - Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo
plano de assistência à saúde, nos termos do disposto no art. 30, da Lei no 9.656, de 03 de junho de 1998,
desde que assumam o seu pagamento integral.
9.15 - No caso de licença sem remuneração, afastamento legal e cessão funcional com suspensão do contrato
de trabalho para outros órgãos da administração pública, ou suspensão temporária de remuneração ou
proventos, o servidor público da EMATER-RIO poderá optar em permanecer no plano de assistência à
saúde, devendo assumir integralmente durante o período respectivo, o custeio integral das despesas do plano
de assistência à saúde, sem subvenção de qualquer espécie pela presente Estatal.
9.16 – É de responsabilidade do empregado solicitar formalmente à Contratada, bem como notificar
formalmente a área de Recursos Humanos da EMATER-RIO a sua exclusão ou inclusão no plano de
assistência à saúde, sendo que, o não atendimento dessa exigência sujeitará o empregado ao pagamento do
valor integral cobrado pela Contratada no plano aderido.
10 – DAS ADESÕES
10.1 – A partir da assinatura do Contrato, a EMATER-RIO, disponibilizará espaço dentro das suas
dependências, durante o período de 30 (trinta) dias úteis, para que a Contratada possa orientar os
empregados da empresa, bem como para o preenchimento dos termos de adesão, mediante o recebimento
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 8
de toda a documentação necessária dos empregados/beneficiários.
10.2 – A EMATER-RIO recolherá o valor correspondente à parte do empregado, quando necessário,
diretamente na folha de pagamento, de acordo com a faixa etária respectiva, e efetuará o pagamento do
valor integral à contratada, incluindo a parte patronal.
10.2.2 – Não haverá reembolso de recursos financeiros pela Contratante no custeio de mensalidades do plano
de assistência a saude, bem como não se responsabilizará pelas obrigações financeiras dos seus empregados
junto à Contratada.
10.3 –Poderão aderir ao plano de assistência médica coletivo por adesão todos os empregados da EMATER-
RIO, que tenham direito, dispensando-se o cumprimento de prazos de carência para os titulares e dependentes
que aderirem até o 30º (trigésimo) dia, a contar da celebração do contrato.
10.4 - Igualmente poderão aderir ao plano de assistência à saúde, sem qualquer carência, os novos
empregados contratados/comissionados, que a ele venham a aderir, incluindo seus dependentes, desde que
manifestem interesse em até 30(trinta) dias do ato de sua contratação.
10.5 – É assegurado ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular, a isenção do cumprimento dos
períodos de carência, desde que a adesão ocorra no prazo máximo de trinta dias do nascimento ou da
adoção, nos termos da legislação vigente
10.6 – Os empregados e seus dependentes que, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.3, não
manifestarem interesse em aderir ao plano de assistência à saúde, ficarão sujeitos às carências estabelecidas na
Lei 9.656/1998, podendo a Contratada, em sua proposta, oferecer carência menores.
10.7 – Após ultrapassado o período de atendimento pela Contratada nas instalações da EMATER-RIO, o
empregado ou comissionado que quiser aderir a plano de assistência à saúde, deverá se dirigir até as
instalações da Contratada, de posse dos documentos necessários, após encaminhamento da Coordenadoria
de Desenvolvimento de Recursos Humanos (CODES) da EMATER-RIO
11 – DA EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS:
11.1 - O beneficiário será excluido do plano de assistência à saude coletivo empresarial nos seguintes casos:
a) Por falecimento.
b) Por demissão, ressalvada a possiblidade de permanecer no plano, os termos do § 1º do artigo 30 da Lei nº
9.656/98.
c) Quando este solicitar a sua exclusão.
d) Suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente.
e) Exoneração do cargo comissionado.
f) Concessão de Licença sem remuneração.
g) Outras situações previstas em lei ou normas do órgão regulador.
11.2 - O dependente será excluído do plano de assistência à saúde coletivo empresarial nos seguintes casos:
a) Por falecimento.
b) Quando o titular ao qual estiver vinculado for excluído.
c) Quando o titular perder a condição de beneficiário.
d) Quando o dependente perder a condição de beneficiário.
e) A pedido formal e escrito do titular.
11.3 – Ressalvadas as situações previstas no item 11.1 e 11.2, a exclusão do empregado e de seu
dependente se dará, também, por:
a) fraude ideológica ou documental na utilização do plano contratado ou na qualificação dos dependentes
declarados.
b) inadimplência por período superior a sessenta dias consecutivos, desde que o devedor tenha sido
comprovadamente notificado pela CONTRATADA .
c) Decisão em processo administrativo ou judicial.
11.4 – A exclusão por fraude se dará a qualquer tempo, mediante a comprovação formal do(s) ato(s).
11.5 - A exclusão por inadimplência se dará mediante a comprovação da notificação do empregado por parte
da Contratada.
11.6 - A solicitação de exclusão extemporânea pelo empregado, que venha a acarretar
pagamento indevido por parte da administração da EMATER-RIO, acarretará autuação de processo
administrativo para fins de ressarcimento de valores ao Erário.
11.7 – Fica garantido à Contratada o uso dos recursos legais necessários para cobrança das contraprestações
pecuniárias em atraso, quando a parcela devida for de responsabilidade do servidor.
12 – DAS VEDAÇÕES DE COBERTURAS:
12.1 – Em conformidade com o que prevê a lei nº. 9.656/98 estão excluídos de cobertura do plano os eventos
e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não previstos no rol de procedimentos e
eventos em saúde da ANS vigente à época do evento, ressalvadas as coberturas previstas neste termo.
12.2. Estão excluídos os seguintes procedimentos dentro das coberturas:
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 9
a) Procedimentos que estejam em desacordo com o rol de procedimentos e eventos em saúde estabelecidos
pela ANS, vigentes à época do evento;
b) Tratamentos clínicos, procedimentos e exames decorrentes de tratamentos não custeados pela operadora,
exceto se o evento/conseqüência encontrar-se previsto, no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS
vigente à época do evento, ocasião em que a cobertura será obrigatória independentemente da causa;
c) Procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais, para patologias não relacionadas no código
internacional de doenças, cid10, vigente na data do evento;
d) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
e) Tratamentos e cirurgias não éticos ou ilegais, assim definidos sob o aspecto médico;
f) Cirurgias para mudança de sexo;
g) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos com finalidades estéticas, cosméticas bem como órteses e próteses
para o mesmo fim;
h) Internações ou hotelaria em SPA's ou clinicas de emagrecimento, seus procedimentos, materiais ou
medicamentos e honorários profissionais;
i) O congelamento de Embriões, Óvulos, Sêmen e Tecidos;
j) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos de natureza estética em geral;
k) Tratamentos clínicos e/ ou cirurgias, para rejuvenescimento, bem como para prevenção de envelhecimento;
l) O Transplante Autólogo de Células Tronco hematopoiéticas ( TMO Autólogo ).
m) Implantes que não constem do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS vigente à época do
evento;
n) Procedimentos em especialidades não reconhecidas pelo conselho federal de medicina;
o) Necropsia, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
p) Aviamento de óculos; gesso sintético; aparelhos de surdez; aparelhos destinados à reabilitação ou
complementação de função;
q) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico;
r) Fornecimento de prótese, órtese, e acessórios, não registradas na ANVISA;
s) Medicamentos ainda não registrados na agência nacional de vigilância sanitária - ANVISA;
t) Vacinas;
u) Despesas hospitalares extraordinárias referentes a ligações telefônicas, lavagem de roupas particulares,
dieta ou produtos não prescritos pelo médico responsável, produtos de higiene pessoal, ou outros serviços
extraordinários requeridos pelo beneficiário que excedem o limite do contrato;
v) Acomodação hospitalar em padrão de conforto superior ao estabelecido no contrato, salvo na hipótese de
indisponibilidade de leito contratado;
x) Inseminação artificial;
12.2.1. Os procedimentos previstos nas alíneas acima passarão a ser cobertos, caso passem a integrar o Rol
de Procedimentos e Eventos em Saúde estipulados pela ANS.
12.2.2. Não haverá cobertura para atendimentos fora da rede credenciada, cooperada ou referenciada,
exceto nos casos de urgência e emergência, ou outro caso não previsto, autorizado pela contratada. Contudo,
na hipótese de não haver credenciado para consultas, exames ou procedimentos cobertos na localidade onde
se encontra o usuário, caberá à contratada proceder à cobertura na forma prevista na RN ANS no 259/2011
e respectivas alterações.
13- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
13.1 - Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados no presente
Termo de Referência;
13.2 - Cumprir rigorosamente os prazos estipulados nesse Termo de Referência;
13.3- Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE;
13.4 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado pela CONTRATANTE
para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e
atendendo às reclamações formuladas;
13.5- Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento destas será
considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas no presente Termo de Referência;
13.6- Expedir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, sem prejuízo de qualquer
atendimento, o cartão de identificação individualizado para cada beneficiário cadastrado, a ser utilizado na
utilização dos serviços contratados;
13.7- Segunda via ou renovação deverá ser expedida no prazo máximo de 10 (dias) dias da data de
solicitação;
13.8- Não haverá qualquer custo para o CONTRATANTE e para os beneficiários com o fornecimento do
primeiro cartão, segunda via ou renovação;
13.9- Disponibilizar sede ou escritório no Rio de Janeiro, central telefônica de atendimento 24 horas, inclusive
sábados, domingos e feriados (serviço 0800), bem como sítio da Internet, com o propósito de fornecer, no
mínimo, serviços online e informações a respeito dos produtos e serviços próprios da operadora,
credenciados, contratados, cooperados ou referenciados oferecidos pelo plano de assistência à saúde.
13.10- A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do instrumento contratual, a lista dos
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 10
procedimentos para os quais será exigida autorização prévia e indicando o prazo máximo para emitir as
referidas autorizações.
13.11- Providenciar a realização dos seguintes exames complementares sem a necessidade de autorização
prévia:
a) análises clínicas, excetuando os exames de medicina nuclear;
b) anatomopatológicos, excetuando-se exames histopatológicos de placenta e necropsia de feto;
c) radiológicos, excetuando-se radiologias intervencionistas, tomografias computadorizadas e arteriografias em
geral;
d) eletrocardiográficos;
e) eletroencefalográficos;
f) ultrassonografias, excetuando-se, ecocardiografias.
13.12- Nos casos de urgência e emergência não será exigida autorização prévia para realização de qualquer
exame ou procedimento.
13.13- Assegurar aos beneficiários autorização para procedimentos de forma ágil, através de e-mail, telefone
ou internet/senha eletrônica. As autorizações ou justificativas dos indeferimentos das mesmas deverão
obedecer ao prazo máximo de 6 (seis) horas do respectivo pedido, ressalvadas as situações de urgências e
emergências, nas quais deverão ser imediatamente autorizadas.
13.14- Quando não houver acomodação hospitalar disponível na rede própria, cooperada, credenciada,
contratada ou referenciada, de acordo com o padrão especificado no contrato, fica garantido o acesso à
acomodação em nível superior, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
13.15- As autorizações prévias, quando necessárias, para realização de exames e procedimentos, devem ser
imediatas à solicitação, não podendo ensejar embaraços ou postergação ao atendimento do beneficiário.
13.16- A CONTRATADA deverá proporcionar, durante toda a contratação, credenciamento em todas as
especialidades médicas e serviço de diagnóstico/tratamento compatíveis com a amplitude e abrangência do
plano de saúde.
13.17- A CONTRATADA deverá designar um responsável (preposto) por todos os procedimentos
relacionados à execução do contrato, inclusive quanto ao atendimento de todas as medidas necessárias ao
bom andamento dos trabalhos, o qual deverá fornecer ao fiscal deste contrato, um número de telefone celular
para eventual contato emergencial, sempre que se torne necessário, que deverá ainda, entre outras tarefas,
reunir-se, sempre que solicitado com a equipe da Coordenadoria de Recursos Humanos da
CONTRATANTE;
13.18- A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas:
a) rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada que propicie aos beneficiários a utilização
de todos os serviços necessários ao tratamento, diagnóstico e prevenção das doenças abrangidas na presente
contratação;
b) prestação dos serviços contratados na forma preconizada em lei e pelos regulamentos expedidos pela ANS
– Agência Nacional de Saúde Suplementar, respeitada a compatibilidade com os preços de mercado.
c) no mínimo, os prestadores de serviços apresentados na proposta por ocasião da licitação, e, em caso de
substituição, compromete-se a realizar credenciamento, no menor prazo possível, de estabelecimentos de
qualidade similar às contratadas e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
13.20- Haverá perda ou suspensão de direitos dos beneficiários à assistência à saúde, ora contratada, apenas
nos casos em que ocorrer a comunicação pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para este fim, ou se
houver comprovação de prática de atos ilícitos.
13.21- Em qualquer hipótese é vedada a exigência de cheque caução aos beneficiários pelos estabelecimentos
próprios, credenciados, contratados, cooperados ou referenciados da operadora, para realização de qualquer
atendimento, exame, procedimento ou internação hospitalar, devendo para este fim CONTRATADA orientar
os serviços contratados / credenciados / referenciados / cooperados a não realizarem tal prática e, quando for
o caso, fornecer as autorizações devidas imediatamente aos prestadores de serviços, sob pena de
descumprimento das condições do contrato.
13.22- É facultada a substituição de entidade hospitalar desde que por outra equivalente e mediante
comunicação ao CONTRATANTE, aos beneficiários e à ANS com 30 (trinta) dias de antecedência
ressalvados deste prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias
e fiscais em vigor. Na hipótese da substituição de estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da
operadora durante o período de internação do beneficiário, a operadora obriga-se a pagar as despesas até a
alta hospitalar, na forma deste contrato.
13.23- Nos casos em que a substituição de estabelecimento hospitalar ocorrer por infração às normas
sanitárias, durante o período de internação, a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência
imediata do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuidade da assistência sem
qualquer ônus adicional.
13.24- Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
13.25- Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, horas
extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também dos encargos
sociais, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir
sobre a contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre
que forem solicitados pelo mesmo.
13.26- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer indenização ao seu
pessoal em decorrência de acidente do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-
se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.
13.27- Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir dentro dos devidos prazos, todas as
obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude da
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 11
contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que
forem solicitados pelo mesmo.
13.28- Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
13.29- Atualizar mensalmente na sua página web a relação dos profissionais e entidades prestadoras dos
serviços credenciados e notificar de forma imediata a EMATER-RIO as alterações na sua credenciada.
13.30- A CONTRATADA deverá, mensalmente, emitir Nota/Fatura mensal, conforme número de Titulares e
Dependentes ATIVOS na data de corte, no preço e condições pactuadas;
13.31- Mensalmente, por ocasião do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar, por meio eletrônico, até
o quinto dia útil do mês, Relação Mensal Detalhada dos Beneficiários, em arquivos com a composição dos
valores cobrados, movimentações (inclusões e exclusões) ocorridas no período.
13.32- Comunicar a EMATER-RIO a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do contrato.
13.33- Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, comunicadas pelos
beneficiários da EMATER-RIO à Administradora do Plano de Saúde.
13.34- A CONTRATADA, quando questionada a respeito de informações contratuais, deverá responder,
impreterivelmente, em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de advertência.
13.35- Prestar diretamente os serviços contratados, não sendo permitida a subcontratação, sob qualquer
pretexto ou alegação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da EMATER-RIO.
13.36- Todos os procedimentos novos que eventualmente sejam incluídos no rol de procedimentos previstos
pela ANS, durante a vigência contratual, serão abrangidos pela cobertura contratada.
13.37- A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.38- Não haverá cobrança de qualquer valor adicional para o CONTRATANTE e para os beneficiários
quando ocorrer inclusões, exclusões ou alteração de padrão de acomodação que não tenha sido requisitado
pelo beneficiário.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá comprovar a sua qualificação técnica, conforme abaixo:
14.1 Prova de Registro na ANS da licitante, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação
do número de registro.
14.2 Prova de registro na ANS do(s) plano(s) ofertado(s), necessariamente de abrangência geográfica
regional, bem como da segmentação assistencial oferecida nos termos da Resolução Normativa nº 428/2017,
da ANS, mediante declaração expedida pela citada autarquia ou indicação do número de registro.
14.3- Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, a licitante deverá apresentar no mínimo
01 (um) ou mais Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que prestou ou presta serviços de planos de assistência à saúde por intermédio de
operadora ou seguradora devidamente registrada na ANS, compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da licitação.
14.4- O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a especificação do serviço, a
identificação da empresa ou entidade que forneceu o atestado, a assinatura e o telefone para diligências, se for
o caso.
14.5- Declaração se comprometendo à disponibilizar a todos os beneficiários, a rede credenciada de
atendimento ao plano ao qual o empregado tenha aderido, para prestar os serviços assistenciais descritos neste
instrumento.
14.6- Declaração de ser possuidor de representação no Estado do Rio de Janeiro, dotada de infraestrutura
técnica e operacional adequada, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a
prestação dos serviços.
14.7- Caso a licitante não possua instalações no Estado do Rio de Janeiro, deverá se comprometer
formalmente a providenciar instalação no prazo de até de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do
contrato.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1- Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
15.2 - Solicitar o serviço, mediante a emissão da Solicitação de Serviços.
15.3- Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto licitado.
15.4- Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
15.5- Investir-se nos poderes de representação dos beneficiários do plano perante a CONTRATADA;
15.6- Relacionar os beneficiários, bem como prestar todas as informações necessárias aos cadastramentos,
quando da assinatura do instrumento contratual;
15.7- Encaminhar à CONTRATADA as inclusões e exclusões de beneficiários bem como todas as
comunicações ou avisos inerentes à execução do contrato;
15.8- Comunicar à CONTRATADA, por escrito, os casos em que o beneficiário, por qualquer motivo,
perder o direito de atendimento, nas condições exigidas na forma do instrumento de contrato;
15.9- Comunicar à CONTRATADA, eventuais extravios da “carteira de identificação” do beneficiário.
16 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 12
16.1- O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade
da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
cumprimento do contrato, e será exercido por representantes da Administração, devendo ser observados os
dispostos nos artigos 58, inciso III, 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
16.2- O acompanhamento do contrato será realizado por meio de instrumentos de controle, que
compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
a) Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da
qualidade demandada;
b) Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
d) A satisfação do público usuário com o serviço prestado.
16.3- O Fiscal da EMATER-RIO terá acesso a qualquer tempo aos registros dos serviços, devendo também
consultar a regularidade fiscal da Contratada;
16.4- A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os
esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE;
16.5- A Fiscalização se reserva o direito de impugnar os trabalhos que não forem feitos a contento, ficando a
CONTRATADA na obrigação de refazê-los, sem ônus para o CONTRATANTE;
16.6- Os serviços serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Nota fiscal com especificação e quantidades em desacordo com o discriminado na solicitação de serviço.
b) A prestação dos serviços em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste Termo.
16.7- A assistência da fiscalização da CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados;
16.8- A Fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou do preposto da licitante
vencedora que venham causar embaraço à fiscalização, que adotem procedimentos incompatíveis com o
exercício das funções que lhe forem atribuídas ou, ainda, por incompetência, indisciplina ou que perturbe o
bom andamento dos trabalhos.
16.9- O Gestor/Fiscal do Contrato, quando verificar problemas no nível de qualidade dos serviços, deverá
intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do
serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou
parcial da contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa, segundo a
extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei nº
10.520/02 e Decreto nº 3.555/00:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, caso a
CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação, ensejar o retardamento da execução do seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo
ou cometer fraude fiscal; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.
e) A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos na Lei
Federal nº 8.666/93.
18- PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA
TABELA I - PLANO BÁSICO – ACOMODAÇÃO ENFERMARIA COM COBERTURA
REGIONAL
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA (ENFERMARIA BÁSICO)
FAIXA
ETARIA
TOTAL
BENEFICIÁRIOS
NOME DA EMPRESA XXXX XXX XXX PREÇO
MÉDIO VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
0 - 18 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
19 - 23 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
24 - 28 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
29 - 33 19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
34 - 38 53 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
39 - 43 27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 13
44 - 48 21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
49 - 53 52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
54 - 58 93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
59 OU + 306 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL 578
VALOR MENSAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR ANUAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ -
TABELA II - PLANO SUPERIOR - ACOMODAÇÃO QUARTO PARTICULAR COM COBERTURA NACIONAL PARA URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (OPCIONAL)
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA (QUARTO PARTICULAR) OPCIONAL
FAIXA ETARIA
TOTAL BENEFICIÁRIOS
NOME DA EMPRESA XXXX XXX XXX PREÇO MÉDIO
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
0 - 18 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
19 - 23 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
24 - 28 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
29 - 33 19 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
34 - 38 53 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
39 - 43 27 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
44 - 48 21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
49 - 53 52 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
54 - 58 93 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
59 OU + 306 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL 578
VALOR MENSAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR ANUAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ -
TABELA III - PLANO BÁSICO – ACOMODAÇÃO ENFERMARIA COM COBERTURA
REGIONAL PARA DEPENDENTES (OPCIONAL)
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA (ENFERMARIA BÁSICO) OPCIONAL
FAIXA
ETARIA
TOTAL
DEPENDENTES
AMIL - AMIL 200 [E] PORTO SEGURO - CRISTAL [E]
UNIMED - RIO UNIMED - LESTE PREÇO MÉDIO
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
0 - 18 133 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
19 - 23 78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
24 - 28 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
29 - 33 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
34 - 38 21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
39 - 43 24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
44 - 48 31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
49 - 53 38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
54 - 58 71 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
59 OU + 170 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL 576
VALOR MENSAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR ANUAL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ -
TABELA IV - PLANO SUPERIOR - ACOMODAÇÃO QUARTO PARTICULAR COM
COBERTURA NACIONAL PARA URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS PARA DEPENDENTES
(OPCIONAL)
PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS E ESTIMATIVA (QUARTO PARTICULAR) OPCIONAL
FAIXA
ETARIA
TOTAL
DEPENDENTES
AMIL - AMIL 200 [E] PORTO SEGURO - CRISTAL [E]
UNIMED - RIO UNIMED - LESTE PREÇO MÉDIO
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
0 - 18 133 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
19 - 23 78 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
24 - 28 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
29 - 33 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
34 - 38 21 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
39 - 43 24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
44 - 48 31 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
49 - 53 38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
54 - 58 71 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 14
59 OU + 170 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL 576
VALOR MENSAL R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
VALOR ANUAL
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00 R$ -
18.1 – FORMAÇÃO DA PROPOSTA E DO PREÇO
18.1.1 - Na elaboração de suas propostas, as empresas participantes deverão apresentar o preço individual
de cada uma das faixas etárias, conforme tabelas I, II, III e IV, previstas no item 18, bem como o preço
global dos serviços, resultado da soma do preço individual proposto para cada faixa. A tabela I (plano básico
– acomodação enfermaria com cobertura regional) corresponde ao objeto do presente termo. A tabela II
(plano superior - acomodação em quarto particular com cobertura nacional para urgências e emergências),
será considerada apenas como opção aos servidores para migração na acomodação em apartamento
individual, sendo o custo arcado pelos próprios, através de adesão, mediante assinatura de termo específico,
no qual deverá constar a opção pelo plano desejado e a autorização para o desconto em folha da respectiva
diferença. As tabelas III e IV (dependentes, plano básico e plano superior respectivamente) será
considerada apenas como opção aos servidores para migração na acomodação em apartamento individual,
sendo o custo arcado pelos próprios, através de adesão, mediante assinatura de termo específico, no qual
deverá constar a opção pelo plano desejado e a autorização para o desconto em folha da respectiva diferença.
18.1.2 - A variação percentual de preços entre as faixas, bem como a proporção do preço da última faixa em
relação à primeira, deverá obedecer às regras estabelecidas pela ANS.
19- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTE
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por
iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no inciso II do art. 57 da Lei nº
8.666/1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes
requisitos:
a) Que todos os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A EMATER-RIO mantenha interesse na realização do serviço;
c) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a EMATER-Rio;
d) A Contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação, e
e) O valor contratual poderá ser reajustado anualmente, para efeito da revisão dos prêmios, sendo aplicado o
Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, após decorrido o período de 12 meses da
data da assinatura da proposta, ou através de outro índice determinado por legislação.
20 - DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetivado mensalmente pela Contratante à Contratada, considerando-se o total de
vidas constantes do plano de assistência à saúde e considerando-se o valor da modalidade contratada.
20.2 – O prazo para pagamento será de até 30 (trinta dias), contados a partida da data de apresentação da
Nota Fiscal/Fatura, que deverá conter o detalhamento dos serviços prestados.’
20.3 – O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada a
Contratante, que deverá ser acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
20.4 - Considera-se adimplemento, o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente
atestada pelo(s) agente(s) competente(s). A apresentação da nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da
relação dos beneficiários.
20.5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes a contratação,
ou, ainda, circunstancias que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação d a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.6 – Será efetuada a retenção ou a glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) Não produziu os resultados acordados,
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida,
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 15
c) Deixou de utilizar os materiais e recurso humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com
qualidade ou quantidade inferior a demanda
20.7 – Antes do pagamento, a Contratante verificará por meio de consulta eletrônica, a regularidade da
Contratada nos sites oficiais, devendo seu resultado, ser impresso, autenticado e juntado ao processo de
pagamento.
20.8 – Caso seja verificada alguma situação de irregularidade da Contratada, proceder-se-á a sua
advertência, por escrito, no sentido de que, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Contratada regularize sua
situação, ou no mesmo prazo, apresente defesa, sob pena de rescisão do contrato. Tal prazo poderá ser,
prorrogado à critério da Administração, por igual período, mediante solicitação da Contratada.
20.9 – Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, bem como,
quanto ao Imposto sobre o serviço de qualquer natureza(ISSQN) será observado o disposto na Lei
Complementar nº 157/2016 e sua alterações e a legislação municipal aplicável.
20.10 - O pagamento será efetuado pela EMATER-RIO, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pela Contratada.
20.11 - A Emater-Rio somente subvencionará financeiramente a contratação do plano básico com enfermaria
para todos os servidores em atividade na empresa, os servidores que assim desejarem poderão solicitar a
convolação do plano básico obrigatório ao plano superior opcional, diferenciado do primeiro apenas em razão
do gozo de quarto particular e abrangência nacional, todavia a diferença pecuniária decorrente da convolação
será arcada exclusivamente pelo servidor beneficiário, mediante desconto em folha, tendo em vista que a
obrigação da estatal se limita a contratação de plano básico, com valor global de subvenção limitado a 10% da
sua folha de pagamento.
20.12 - Para fazer uso e gozo do plano de saúde contratado, todos os servidores deverão oficializar assinatura
do termo de adesão e responsabilidade perante a Estatal, para fins de operacionalizar o pagamento da
diferença de preço existente entre o plano básico e o plano superior opcional, caso esta opção seja requerida
pelo servidor, assim como para operacionalizar o possível desconto em folha na hipótese de extravasamento
dos limites orçamentários, decorrente do teto da subvenção para pagamento do Plano Básico, limitado a 10%
(dez pontos percentuais) da folha de pagamento da Estatal, conforme estabelece o precedente coletivo que
embasa a presente contratação.
20.13 - A inclusão de dependentes ao plano de saúde básico ou superior opcional somente
poderá ocorrer mediante assinatura de termo de adesão e responsabilidade pelo beneficiário, que deverá pagar integralmente as despesas decorrentes da cobertura contratual de seus
dependentes, mediante desconto em folha, os quais não serão cobertos ou subvencionados por
qualquer auxílio financeiro da Emater-Rio, não estando cobertos pela subvenção estabelecida no
precedente coletivo.
20.14 - A complementação da diferença do plano básico com enfermaria (tabela I) para a acomodação em
quarto individual (tabela II), será realizada pelo servidor na forma de consignação na folha de pagamento de
pessoal, sendo o valor repassado integralmente a contratada.
20.15 - Os custos e despesas inerentes ao plano de saúde dos dependentes serão integralmente pagos pelos
servidores, sem subvenção de qualquer espécie pela EMATER-RIO, dando-se o pagamento mediante
consignação na folha de pagamento de pessoal, sendo o valor repassado integralmente a contratada.
20.16 – Será admitida a adoção de outro instrumento de cobrança da complementação das parcelas, nos
casos em que o desconto em folha, comprovadamente, não puder ser realizado
20.17 – Após o processo de consignação em folha de pagamento e na possibilidade de que o empregado não
possua margem consignável, a cobrança do valor do seu plano de assistência à saúde, será efetuada mediante
boleto bancário, acrescido dos custos inerentes a emissão.
20.18. Os servidores deverão assinar o termo de autorização para consignação em folha de
pagamento, dos valores que excederem a subvenção desta Estatal, bem como para fazer jus a
qualquer melhoria e migração, bem como para a inclusão de dependentes.
21 – GARANTIA
21.1 - Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da assinatura do
contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93,
da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
21.1.1 - A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá
contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
21.2- A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
21.3 - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com a Lei Federal n.º 13.303/16, a garantia deverá
ser complementada, no prazo de 5 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento)
do valor do Contrato.
21.4 - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será
recomposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 16
22 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1- Fica assegurado a EMATER-RIO o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a
qualquer tempo, no todo ou em parte, o procedimento licitatório, dando ciência aos participantes, na forma da
legislação vigente.
22.2- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.3- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos, excluir-se-
á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da
EMATER-RIO.
22.4- O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Termo de Referência
será a Comarca de Niterói-RJ.
ASSINATURA DO SOLICITANTE E RESPONSÁVEL PELO PRESENTE TERMO
THEOMAR GUERRA DE ASSUMPÇAO REIS
COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS - EMATER-RIO
ID 26918226
RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
STELLA ALVES BRANCO ROMANOS
DIRETORA-PRESIDENTE
EMATER-RIO
Niterói, 11 setembro de 2020
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?
Documento assinado eletronicamente por Stella Alves Branco Romanos, Presidente, em
14/10/2020, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do
Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Theomar Guerra de Assumpção Reis, Técnico em
Recursos Humanos, em 14/10/2020, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Termo de Referência de Material/Serviço EMATER/COADI 9240069 SEI E-02/002/690/2019 / pg. 17
Referência: Processo nº E-02/002/690/2019 SEI nº 8101698
Alameda São Boaventura,, 770 - Bairro Fonseca, Niterói/RJ, CEP
Telefone:
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 9240069 e o código CRC 7A81B153.
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PREGÃO ELETRÔNICO- 001/2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150, de 24.08.11
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) Local e
data
A
Pregoeira
Sra. Ana Gabriela Guedes Carvalhal
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de
identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código
Penal Brasileiro, que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da EMATER-RIO antes da abertura oficial das propostas e;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
ENTIDADE
Razão Social da Pessoa Jurídica, com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
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ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROPOSTA DE PREÇOS E PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS
A empresa abaixo mencionada se propõe a prestar os serviços em conformidade com o Termo de Referência – (ANEXO I), pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021.
Empresa Proponente:
Endereço:
Cidade: Estado CEP Telefone
CNPJ Inscr. Estadual Inscr. ISS
1 - DO PREÇO:
1.1 – DOS FUNIONÁRIOS
Item
1) ESPECIFICAÇÃO
Unidade
Quant. Preço Unit.
R$
Preço Total
R$
01 FAIXA ETÁRIA: 24 a 28 anos FUNCIONÁRIOS 7
02 FAIXA ETÁRIA: 29 a 33 anos FUNCIONÁRIOS 19
03 FAIXA ETÁRIA: 34 a 38 anos FUNCIONÁRIOS 53
04 FAIXA ETÁRIA: 39 a 43 anos FUNCIONÁRIOS 27
05 FAIXA ETÁRIA: 44 a 48 anos FUNCIONÁRIOS 21
06 FAIXA ETÁRIA: 49 a 53 anos FUNCIONÁRIOS 52
07 FAIXA ETÁRIA: 54 a 58 anos FUNCIONÁRIOS 93
08 FAIXA ETÁRIA: 59 anos ou mais FUNCIONÁRIOS 306
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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
1.1.1 - O nosso preço global, para execução do objeto do presente Pregão Eletrônico é de R$ ...... ()
1.1.2 - O preço acima inclui todos os custos de mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais despesas indiretas incidentes sobre o item objeto do presente Pregão Eletrônico.
1.2 – DOS DEPENDNTES
Item
1) ESPECIFICAÇÃO
Unidade
Quant. Preço Unit.
R$
Preço Total
R$
01 FAIXA ETÁRIA: DEPENDENTE 133
02 FAIXA ETÁRIA: DEPENDENTE 78
03 FAIXA ETÁRIA: 24 a 28 anos DEPENDENTE 5
04 FAIXA ETÁRIA: 29 a 33 anos DEPENDENTE 5
05 FAIXA ETÁRIA: 34 a 38 anos DEPENDENTE 21
06 FAIXA ETÁRIA: 39 a 43 anos DEPENDENTE 24
07 FAIXA ETÁRIA: 44 a 48 anos DEPENDENTE 31
08 FAIXA ETÁRIA: 49 a 53 anos DEPENDENTE 38
09 FAIXA ETÁRIA: 54 a 58 anos DEPENDENTE 71
10 FAIXA ETÁRIA: 59 anos ou mais DEPENDENTE 170
1.2.1 - O nosso preço global, para fornecimento do objeto do presente Pregão Eletrônico é de R$. ....... ()
1.2.2 - O preço acima inclui todos os custos de mão-de-obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais
e demais despesas indiretas incidentes sobre o item objeto do presente Pregão Eletrônico.
2 - DO PRAZO
A prestação do serviço deverá ser realizada no prazo de ....... ( ....... ) dias consecutivos, a contar da retirada da Autorização de Fornecimento que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.
3 - DA VALIDADE
A validade dos preços e condições desta PROPOSTA COMERCIAL é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega à Comissão de Pregão.
4 – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições impostas pela EMATER-RIO, estando todas
as despesas inclusas no preço cotado.
5 - DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: CONTA CORRENTE: AGÊNCIA:
Local, / /
(Assinatura do representante legal)
Razão Social da Pessoa Jurídica
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A
Pregoeira
Sra. Ana Gabriela Guedes Carvalhal
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal,
o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula
de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei,
que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em
licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar
por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal
cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
Razão Social da Pessoa Jurídica, com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/
CNPJ)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO
AO DISPOSTO NO Art. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A
Pregoeira
Sra. Ana Gabriela Guedes Carvalhal
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal,
o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de
identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei,
em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal,
que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
ENTIDADE Razão Social da Pessoa Jurídica, com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado
com CNPJ)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO EXIGIDOS NO ARTIGO 38 DA LEI Nº
13.303/16.
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A
Pregoeira
Sra. Ana Gabriela Guedes Carvalhal
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021
A (descrever a razão social da sociedade), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , Bairro , Cidade ,Estado , CEP , neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as
penas da Lei, em relação à empresa licitante e/ou pretensa contratada, que:
I – O administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social da Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO é dirigente ou empregado da EMATER- RIO;
II – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO está suspensa pela EMATER-RIO;
III – A Licitante e/ou pretensa Contratada NÃO esta constituída por sócio de empresa
que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
IV – A Licitante e/ou Contratada NÃO possui administrador que seja sócio de empresa
suspensa, impedida ou declarada inidônea:
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS
NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 2007
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A
Pregoeira
Sra. Ana Gabriela Guedes Carvalhal
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na
(endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal,
o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula
de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno
porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488,
de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida
norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista
pela legislação em vigor.
ENTIDADE
nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado
com CNPJ)
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A
Pregoeira
Sra. Ana Gabriela Guedes Carvalhal
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2021
A empresa declara que está apta a executar o serviço contratado conforme o especificado e quando da assinatura do contrato, terá estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) com sede na região denominada Rio de Janeiro (RJ) para a realização do serviço proposto e das manutenções relativas ao período de garantia dos produtos ofertados
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
PREGÃO ELETRÔNICO- 001/2021
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/2021.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE
REFERÊNCIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-
RIO E XXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, com sede na Alameda São Boaventura nº 770 –
Fonseca Niterói, neste Estado, inscrita no CNPJ nº 29.223.492/0001-66, representado neste ato
por seu Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, situada na
XXXXXXXXXXXXXXXXX- SC CEP.: XXXXXXXXXXXX e inscrita no CNPJ/MF sob o
nº XXXXXXXXXXX, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste
ato por XXXXXXXX, cédula de identidade nº XXXXX, expedida XXXX , CPF
nºXXXXXXXXX , domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXX,
resolvem celebrar o presente CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, com fundamento no processo
administrativo n° E-02/002/690/2019, que se regerá pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho
de 2016, pela Lei Federal nº8.429, de 02 de junho de 1992, pela Lei Federal 10.406 de 10 de
janeiro de 2002, pelas normas da Lei nº 8.666/93 e alterações, no que aplicável, pela Lei
Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980,
e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando se a este contrato
suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições
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Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados, de assistência
médico-hospitalar, ambulatorial e laboratorial, através de plano coletivo empresarial, em
âmbito nacional, nos termos da Lei Federal nº 9.656 de 03 de junho de 1998, para os
empregados públicos ativos, lotados nas diversas Unidades da EMATER-RIO, com rede
credenciada em todo o Estado do RJ, na forma dos procedimentos vigentes, atualizados
e previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para atender as necessidades da
EMATER-RIO, conforme descrição contida no Termo de Referência (Anexo I), no Edital
e Anexos, do Pregão Eletrônico 001/2021, deste Contrato e do Quadro de Distribuição
por faixa etária e sexo, abaixo:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO POR FAIXA ETÁRIA E SEXO
FAIXA
ETARIA
TITULARES TOTAL
BENEFICIARIOS MASCULINO FEMININO
0 - 18 0 0 0
19 - 23 0 0 0
24 - 28 2 5 7
29 - 33 10 9 19
34 - 38 39 14 53
39 - 43 18 9 27
44 - 48 16 5 21
49 - 53 33 19 52
54 - 58 61 32 93
59 OU + 255 51 306
TOTAL 434 144 578
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de XX/XX/2021,
desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data
de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada
nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite
previsto no art. 71, II, da Lei nº 13.303/16, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais
vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste
contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir,
pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no Edital
e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas
e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da
Proposta de Preços e da legislação vigente;
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b) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os
níveis de trabalho;
c) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das
providências cabíveis;
e) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação
aplicável;
f) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas
expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
g) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local
do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e
se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e
disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato,
relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato
relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na
licitação;
j) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
k) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou
indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à
CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:
a) Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE;
b) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Gestor indicado pela
CONTRATANTE para acompanhamento da execução do objeto, prestando todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamaçõesformuladas;
c) Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento
destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas no presente Termo de Referência;
d) Expedir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de qualquer atendimento, o cartão de identificação individualizado para cada beneficiário cadastrado, a ser utilizado na
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utilização dos serviços contratados;
e) Segunda via ou renovação deverá ser expedida no prazo máximo de 10 (dias) dias da data
de solicitação;
f) Não haverá qualquer custo para o CONTRATANTE e para os beneficiários com o
fornecimento do primeiro cartão, segunda via ou renovação;
g) Disponibilizar sede ou escritório no Rio de Janeiro, central telefônica de atendimento 24
horas, inclusive sábados, domingos e feriados (serviço 0800), bem como sítio da Internet,
com o propósito de fornecer, no mínimo, serviços online e informações a respeito dos
produtos e serviços próprios da operadora, credenciados, contratados, cooperados ou
referenciados oferecidos pelo plano de assistência à saúde;
h) Fornecer ao CONTRATANTE relação de todos os eventos que necessitem de
autorização/senha para a sua realização após a assinatura do contrato;
i) Providenciar a realização dos seguintes exames complementares sem a necessidade de
autorização prévia:
I. análises clínicas, excetuando os exames de medicina nuclear;.
II. anatomopatológicos, excetuando-se exames histopatológicos de placenta e necropsia
de feto;
III. radiológicos, excetuando-se radiologias intervencionistas, tomografias
computadorizadas e arteriografias em geral;
IV. eletrocardiográficos;
V. eletroencefalográficos;
VI. ultrassonografias, excetuando-se, ecocardiografias.
j) Nos casos de urgência e emergência não será exigida autorização prévia para realização de
qualquer exame ou procedimento.
k) Assegurar aos beneficiários autorização para procedimentos de forma ágil, através de e-
mail, telefone ou internet/senha eletrônica. As autorizações ou justificativas dos
indeferimentos das mesmas deverão obedecer ao prazo máximo de 6 (seis) horas do
respectivo pedido, ressalvadas as situações de urgências e emergências, nas quais deverão
ser imediatamente autorizadas.
l) Quando não houver acomodação hospitalar disponível na rede própria, cooperada,
credenciada, contratada ou referenciada, de acordo com o padrão especificado no contrato,
fica garantido o acesso à acomodação em nível superior, sem ônus adicional para o
CONTRATANTE.
m) A CONTRATADA deverá possibilitar que os médicos do CONTRATANTE,
independentemente de serem da rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou
referenciada, solicitem exames complementares e que essas requisições sejam aceitas pelos
prestadores de serviços.
n) As autorizações prévias, quando necessárias, para realização de exames e procedimentos,
devem ser imediatas à solicitação, não podendo ensejar embaraços ou postergação ao
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atendimento do beneficiário.
o) A CONTRATADA deverá proporcionar, durante toda a contratação, credenciamento em
todas as especialidades médicas e serviço de diagnóstico/tratamento compatíveis com a
amplitude e abrangência do plano de saúde, mantendo, no mínimo, as condições apresentadas
por ocasião da licitação.
p) A CONTRATADA deverá designar um responsável por todos os procedimentos relacionados
à execução do contrato, inclusive quanto ao atendimento de todas as medidas necessárias ao
bom andamento dos trabalhos, o qual deverá fornecer ao fiscal deste contrato, um número de
telefone celular para eventual contato emergencial, sempre que se torne necessário.
q) A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas:
I) rede própria, cooperada, credenciada, contratada ou referenciada que propicie aos
beneficiários a utilização de todos os serviços necessários ao tratamento, diagnóstico e
prevenção das doenças abrangidas na presente contratação;
II) prestação dos serviços contratados na forma preconizada em lei e pelos regulamentos
expedidos pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, respeitada a compatibilidade
com os preços de mercado.
III) no mínimo, os prestadores de serviços apresentados na proposta por ocasião da licitação, e,
em caso de substituição, compromete-se a realizar credenciamento, no menor prazo possível, de
estabelecimentos de qualidade similar às contratadas e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
r) Haverá perda ou suspensão de direitos dos beneficiários à assistência à saúde, ora contratada,
apenas nos casos em que ocorrer a comunicação pelo CONTRATANTE à CONTRATADA
para este fim, ou se houver comprovação de prática de atos ilícitos.
s) Em qualquer hipótese é vedada a exigência de cheque caução aos beneficiários pelos
estabelecimentos próprios, credenciados, contratados, cooperados ou referenciados da
operadora, para realização de qualquer atendimento, exame, procedimento ou internação
hospitalar, devendo para este fim a CONTRATADA orientar os serviços
contratados/credenciados/referenciados/cooperados a não realizarem tal prática e, quando for
o caso, fornecer as autorizações devidas imediatamente aos prestadores de serviços, sob pena
de descumprimento das condições do contrato.
t) É facultada a substituição de entidade hospitalar desde que por outra equivalente e mediante
comunicação ao CONTRATANTE, aos beneficiários e à ANS com 30 (trinta) dias de
antecedência ressalvados deste prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou
infração das normas sanitárias e fiscais em vigor. Na hipótese da substituição de
estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante o período de internação
do beneficiário, a operadora obriga-se a pagar as despesas até a alta hospitalar, na forma deste
contrato.
u) Nos casos em que a substituição de estabelecimento hospitalar ocorrer por infração às normas
sanitárias, durante o período de internação, a operadora arcará com a responsabilidade pela
transferência imediata do beneficiário para outro estabelecimento equivalente, garantindo a
continuidade da assistência sem qualquer ônus adicional.
v) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços.
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w) Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de salários, horas- extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também dos encargos sociais, prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou
venham a incidir sobre a contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo.
x) Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de qualquer indenização
ao seu pessoal em decorrência de acidente do serviço ou doença adquirida em função do
trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de
acidente do trabalho.
y) Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir dentro dos devidos prazos,
todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver
obrigada em virtude da contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados
ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo.
z) A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade trabalhista, nos termos da Lei n. 12.440/2011, a regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF -
FGTS), à Seguridade Social (CND/CPD-EN) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de
Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN) independente de solicitação.
aa) Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato,
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em
seu acompanhamento.
bb) Atualizar mensalmente na sua página web a relação dos profissionais e entidades
prestadoras dos serviços credenciados e notificar de forma imediata a EMATER-RIO as
alterações na sua credenciada.
cc) A CONTRATADA deverá, mensalmente, emitir Nota/Fatura mensal, conforme número
de Titulares e Dependentes ATIVOS na data de corte, no preço e condições pactuadas;
dd) Mensalmente, por ocasião do pagamento, CONTRATADA deverá enviar, por meio
eletrônico, até o quinto dia útil do mês. Relação Mensal Detalhada dos Beneficiários, em
arquivos com a composição dos valores cobrados, movimentações (inclusões e exclusões)
ocorridas no período, classificadas nominalmente em 2 grupos de titulares: empregados.
ee) Comunicar a EMATER-RIO a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do
contrato.
ff) Providenciar a imediata correção das deficiências nos serviços contratados, comunicadas
pelos beneficiários da EMATER-RIO à Administradora do Plano de Saúde.
gg) A Administradora do Plano de Saúde CONTRATADA, quando questionada a respeito
de informações contratuais, deverá responder, impreterivelmente, em 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de advertência.
hh) Prestar diretamente os serviços contratados, não sendo permitida a subcontratação, sob
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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qualquer pretexto ou alegação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do
EMATER- RIO.
ii) Mensalmente, a Administradora de Benefícios CONTRATADA deverá disponibilizar
relatórios gerenciais com informações consolidadas dos principais tipos de uso, inclusões,
mudanças e exclusões do plano.
jj) Todos os procedimentos novos que eventualmente sejam incluídos no rol de
procedimentos previstos pela ANS, durante a vigência contratual, serão abrangidos pela
cobertura contratada.
kk) A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
ll) Não haverá cobrança de qualquer valor adicional para o CONTRATANTE e para os
beneficiários quando ocorrer inclusões, exclusões ou alteração de padrão de acomodação que
não tenha sido requisitado pelo beneficiário.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 33.90.39.63
Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 1353.20.122.0002.2016
Nota de Empenho:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das
dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxx).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
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O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do
instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão
constituída de 3 (três) membros designados pelo Diretor – Presidente , conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem
ao do pagamento, na seguinte forma:
- provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro,
que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas após a entrega do serviço;
- definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo
primeiro, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para observação e vistoria, que comprove o
exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de
responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No
que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para
ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as
condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato
não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização
própria.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
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PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização
do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do
cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa
responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da
Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive
decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais
oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a
comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta
Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais
previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação
de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e
do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim
como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos
prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no
PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA,
assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual
aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas
obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
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rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à
CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao
procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e
Indireta, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (XXXX)
(XXXXXXXX), em 12(doze) parcelas, mensalmente, sucessiva e diretamente, na conta corrente
nºxxxxxxxx ,agência xxxxxxxx, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira
contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que
não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo
CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da
instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição
financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição
financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados
exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento
da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a
EMATER- RIO , sito à Rua Alameda São Boaventura 770, Niterói - Fonseca, acompanhada do
comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro,
o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período
de adimplemento de cada parcela.
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a
entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por
culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua
contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não
decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização
financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e juros moratórios de 0,5% ao
mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão
feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorridos o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da
proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazes jus ao
reajuste do valor contratual pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá
retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do
objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei nº 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da
Lei nº 10.192, de 14/02/2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado
solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade
Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice
ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do
art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante
o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85,
de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro
deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem
de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista
pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações,
salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da
Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da
garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da
CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada,
acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento
das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de
até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a
comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos
empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade
da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de
circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no Artigo 71, da Lei nº 13.303/16, mediante
termo aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do
CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das
demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 472 e 480 da Lei n.º 10.406/02, sem que
caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório
e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da
prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em
Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções
cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e
cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10%
(dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e; c) cobrar
indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E
DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro
de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o
contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às
seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
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a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a
gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do
órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador
de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do caput, será imposta
pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art.
35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do
próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva
do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de
acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e
danos das infrações cometidas
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido
inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do
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contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à
CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da
cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, prevista na alínea c, do
Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso,
sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de
descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma
prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração
Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais
sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o
prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não
atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de
rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções
administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo
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nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da
garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será
descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada
judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de
rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de
intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais
pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o
respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa
prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o
local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5
(cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e
no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da
sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a
demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem
penalizados pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta com a sanção de suspensão
temporária da participação em licitação e impedimento de contratar ficarão impedidos de
contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os
efeitos da respectiva penalidade.
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PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE
no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser
remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da
SEFAZ o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades
citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da
extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado
do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive
as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores
à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face daCONTRATANTE
que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo
para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do
principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado,
estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não
ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante
instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações
do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento
convocatório e legislação específica.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá
a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público
e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII
a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II- quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades
de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na
quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante
a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da
CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor,
administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção
unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da
Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte)
dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do
Governo do Estado do Rio de Janeiro
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CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para
conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento,
partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio
decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa
renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato,
firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido
e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, de xxxxxx de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente da EMATER-RIO
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de
Janeiro – EMATER-RIO
CONTRATADA