A Sanção

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1. A Sanção Segundo Oliveira Ascensão, a palavra sanção comporta vários significado, vejamos: Etimológica – sanção, pena, castigo Numa linguagem comum – reacção desfavorável da ordem jurídica ao incumprimento de uma norma – sanção negativa Numa linguagem menos comum - reacção favorável ao cumprimento de uma norma, que se traduz na atribuição de vantagens – sanção positiva 1.1. Classificação da sanção: Segundo Oliveira Ascensão, as sanções podem ser: 1. Reconstitutivas – restabelecem a situação que existiria se a norma jurídica não tivesse sido violada; 2. Compensatórias – estabelecem uma situação que embora diferente as considera valorativamente equivalente á situação anterior à violação da norma jurídica – indemnização dos danos causados; 3. Punitivas – aplicam um mal ao infractor como castigo da violação de uma norma jurídica; 4. Preventivas – visam afastar futuras violações, cujo receio é justificado pela prática de um determinado ilícito – liberdade condicional; 5. Compulsórias - procuram que, embora tardiamente, o infractor adopte a conduta devida e, portanto que a violação não se prolongue, por isso cessam logo que a 1

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1. A SanoSegundo Oliveira Ascenso, a palavra sano comporta vrios significado, vejamos:Etimolgica sano, pena, castigoNuma linguagem comum reaco desfavorvel da ordem jurdica ao incumprimento de uma norma sano negativa Numa linguagem menos comum - reaco favorvel ao cumprimento de uma norma, que se traduz na atribuio de vantagens sano positiva

1.1. Classificao da sano:Segundo Oliveira Ascenso, as sanes podem ser:1. Reconstitutivas restabelecem a situao que existiria se a norma jurdica no tivesse sido violada;2. Compensatrias estabelecem uma situao que embora diferente as considera valorativamente equivalente situao anterior violao da norma jurdica indemnizao dos danos causados;3. Punitivas aplicam um mal ao infractor como castigo da violao de uma norma jurdica;4. Preventivas visam afastar futuras violaes, cujo receio justificado pela prtica de um determinado ilcito liberdade condicional;5. Compulsrias - procuram que, embora tardiamente, o infractor adopte a conduta devida e, portanto que a violao no se prolongue, por isso cessam logo que a norma jurdica desrespeitada seja observada priso em que incorre quem no cumprir a sua obrigao de prestar alimentos, embora esteja em condies de os prestar.

2. Sano \ Norma jurdica

No elemento essencial (a sano) porque nem todas as normas tm sano uma simples condio de eficcia, contribui para a obedincia da norma

2.1. CoacoFora que impe o cumprimento de direito

2.2. CoercibilidadeSusceptibilidade de imposio pela fora das prescries de direito a fora em potncia

3. A Norma e a Coaco

h sanes incoercveis confunde o direito com a pura ordem de fora1. Ineficcia jurdica uma reaco da ordem jurdica que impede que os actos jurdicos desconformes com a lei produzam todos ou alguns efeitos jurdicos que, em condies normais, produziriam;2. Ineficcia em sentido restrito ocorre quando o acto que transgrediu a lei no produz todos ou parte do seus efeitos jurdicos;

3.1. Modalidades:

1. Inexistncia jurdica ocorre quando nem sequer aparentemente se verifica uma qualquer materialidade (um corpus) de certo acto jurdico. Trata-se de casos muitos graves em que para o direito nada h e, por isso, nenhum efeito jurdico pode produzir-se sucede com o casamento celebrado sem a declarao da vontade de um ou ambos os nubentes ou contrado por pessoas do mesmo sexo;2. Invalidade verifica-se quando um acto, que existe materialmente, sofre dum vcio que justifica a no produo de efeitos jurdicos; por isso, dever ser restitudo tudo o que tiver sido prestado ou, se no for possvel a restituio em espcie, o valor correspondente. Modalidadesa) Anulidade ocorre quando a violao da norma jurdica ofende um interesse pblico, por isso, no carece de ser invocada por quaisquer interessados e pode ser declarada ex officio pelo juiz se , no processo em julgamento, tiver elementos que certifiquem a sua existncia; pode ser invocada por qualquer pessoa que tenha interesse na no produo dos efeitos jurdicos; insanvel pelo decurso do tempo (ou seja perptua) e por confirmao dos interessados

b) anulabilidade verifica-se quando a violao da norma jurdica ofende um interesse particular, por isso, necessrio que seja invocada pela pessoa ou pessoas a favor de quem foi estabelecida e o juiz no a pode declarar ex officio, sanvel no decurso do tempo e por confirmao dos interessados

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