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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA XIV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA CÓRIA HELENA VIEIRA DE ASSUNÇÃO A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos Estaduais de Saúde do Estado de Santa Catarina FLORIANÓPOLIS (SC) 2012

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

XIV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

CÓRIA HELENA VIEIRA DE ASSUNÇÃO

A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos

Planos Estaduais de Saúde do Estado de Santa Catarina

FLORIANÓPOLIS (SC)

2012

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CÓRIA HELENA VIEIRA DE ASSUNÇÃO

A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos

Planos Estaduais de Saúde do Estado de Santa Catarina

Monografia apresentada ao XIV Curso de

Especialização em Saúde Pública da

Universidade Federal de Santa Catarina,

como requisito parcial para obtenção do

título de Especialista em Saúde Pública.

Orientador(a): Prof. Dr. Kathie Njaine

FLORIANÓPOLIS (SC)

2012

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

XIV CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos

Planos Estaduais de Saúde do Estado de Santa Catarina

CÓRIA HELENA VIEIRA DE ASSUNÇÃO

Essa monografia foi analisada pelo professor orientador e aprovada para obtenção do grau

de Especialista em Saúde Pública no Departamento de Saúde Pública da Universidade

Federal de Santa Catarina

Florianópolis, fevereiro 2012.

Profª Dra. Jane Maria de Souza Philippi.

Coordenadora do Curso

Prof. Dr. Kathie Njaine

Orientador(a) do trabalho

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Agradecimentos

Ao meu pai e minha mãe pelo amor, compreensão e dedicação não só por colaborar

para chegar nessa etapa da minha vida, mas de todas as anteriores.

À minha irmã Karla por ser uma educadora exemplar, que assume a

responsabilidade de contribuir para uma sociedade mais justa.

Ao meu irmão Francisco e minha cunhada Priscila pelo apoio, carinho e atenção.

Saber que posso contar com vocês me possibilita confiança e tranqüilidade.

Ao Juan Francisco, meu sobrinho que ainda nem nasceu e já trouxe muita alegria à

família Vieira e Machado.

Aos meus amigos Zana, Rogério, Terezinha e Nado pela torcida.

Aos amigos da Unidade de Pronto atendimento Sul da Ilha: Alda, Cléia, Douglas,

Karime, Idevalda, Mariline, Sandra, Sérgio, Silvana, Robson, Rubéns e Vilma pelas

inúmeras contribuições: Dos conselhos; da paciência em ouvir minhas novas descobertas,

conclusões e reflexões. Grata também pelas trocas de plantões que possibilitaram minha

freqüência no Curso de Especialização em Saúde Publica da UFSC. Com certeza não

conseguiria concluir se não fosse o incentivo de vocês.

Às minhas queridas amigas Aninha, Karina (minha loira), Ju e Uris e meu amigo

Paulo, que embora a distância física determinada pela rotina, vocês se fizeram presente em

todas as etapas da minha vida sejam elas tristes, sejam elas alegres.

Aos grandes achados do curso, que hoje chamo de minhas amigas: Cristiane,

Daniela, Iza, Kátia, Liana e Mariana, mulheres guerreiras. Grata por ter me impulsionado

na revisão de conceitos, contribuírem nas minhas inúmeras dificuldades, nas referências

bibliográficas, nas reflexões diárias e dos conselhos e troca de experiência. Tenho um

carinho e respeito enorme por vocês.

Ao grupo de pesquisa que estuda o perfil dos participantes da 6ª Conferência

Estadual de Saúde de Santa Catarina, Daiana, Arícia, Glauco e Karla, pela amizade e

incentivo.

À minha eterna supervisora de campo assistente social Gisele Cunha que

proporcionou algo além da vivência prática, que visou primordialmente à integração do

saber com o fazer. Grata por continuar contribuindo para minha vida e crescimento

profissional.

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À Professora Tânia Regina Krüger pelo exemplo – de professora e profissional -

que me inspira todos os dias; pela imensa dedicação, disponibilidade, compreensão e

compromisso com o projeto ético político da profissão. Grata, por compartilhar comigo

seus conhecimentos.

Para meus amigos Mariana e Issac pelo apoio.

As minhas colegas de trabalho do Conselho Regional de Serviço Social, Magali,

Luciana, Vanessa, Odete, Fernanda, Kátia, Vera, Eliete, Eliana, Juçara, Fabiana, Helena,

Simone, Rozinete, Zeneci, Maristela, Cristiane, Cristiane Claudino, Maria de Loudes,

Maiara, Edinaura, Tania, Lucia, Maria Fátima, Andresa, Gabriela e principalmente a

professora Dolores por ter subsidiado consubstancialmente para o meu crescimento

profissional. Grata pela oportunidade de fazer parte de um grupo tão comprometido com

a luta em defesa dos direito e da justiça social.

E a minha orientadora e professora Kathie Njaine que compreendeu minhas

indagações e com muita sabedoria contribuiu para a realização desse trabalho. Sempre com

muita paciência fez com que eu focasse nos objetivos do meu trabalho. Com toda certeza a

senhora foi responsáveis pelo meu crescimento intelectual.

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ASSUNÇÃO, Cória Helena Vieira. A Saúde no Sistema Prisional na Agenda das

Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina. Trabalho de Conclusão de Curso.

(Especialista em Saúde Pública). Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis,

2011. XX p.

RESUMO

Introdução: Este Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivo conhecer como o tema

da Saúde Prisional aparece nos relatórios finais das Conferências Estaduais de Saúde de

Santa Catarina e nos Planos Estaduais de Saúde. Em 2011 vivemos no âmbito dos

municípios, estado e da União o ano das Conferências de Saúde sendo este um espaço de

participação da comunidade. Neste ano vivenciamos a 14ª Conferência Nacional de Saúde

e a 6ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina que teve como tema: “Todos usam

o SUS”- O SUS na Seguridade Social, como Política Pública e patrimônio do povo

brasileiro. Foi nessa efervescência dos debates do controle social na saúde é que voltamos

nosso olhar para a situação dos encarcerados de Santa Catarina. Pesquisas realizadas

revelam um índice crescente de aprisionados e as políticas sociais não tem contemplado as

peculiaridades e especificidades desse grupo no que tange a acessibilidade do direito a

saúde. O debate das Conferências somado com a discussão referente às políticas pública de

saúde precisa estar pactuado com os usuários, profissionais de saúde, prestadores de

serviços e gestores, no sentido de que possam oferecer outro olhar para que a situação do

encarcerado seja modificado. Método: Este estudo analisa o tema da saúde no Sistema

Prisional nos relatórios finais das Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina e nos

Planos Estaduais de Saúde. Trata-se de um estudo qualitativo e descritivo. Foi realizada

revisão bibliográfica, análise documental, interpretação dos dados coletados e observação

como participante ouvinte da 6ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina.

Resultados: A saúde dos encarcerados do Sistema Prisional foi discutida na 4ª, 5ª e 6ª

Conferência Estadual de Saúde e fez parte do Plano Estadual de Saúde de Santa Catarina

2007/2010. Conclusão: O tema a saúde dos encarcerados no Sistema Prisional tem

aparecido nos anos recentes, sobretudo a partir de 2000, como preocupação dos sujeitos

que constroem a política de saúde. Assim a saúde prisional aparece nas 3 ultimas

Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina e está entre as metas do Plano Estadual

de Saúde 2007/2010.

Palavras-chave: Saúde, Sistema Prisional, Conferências Estaduais de Saúde de Santa

Catarina.

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LISTA DE QUADROS

Quadro 1- Síntese da história das propostas das Conferências Estaduais de Saúde em Santa

Catarina em relação ao sistema prisional................................................................................37

Quadro 2- Síntese da implantação do Plano Estadual de Saúde de Santa Catarina de

atenção a saúde no sistema prisional....................................................................................41

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LISTA DE TABELAS

Tabela 1- Número total da população vegetativa e carcerária do Brasil e Santa Catarina de

dezembro de 2008 a dezembro de 2010................................................................................27

Tabela 2- População carcerária de Santa Catarina entre os anos 2008 até dezembro de 2010, por

tipo de pena e sexo................................................................................................................28

Tabela 3- População carcerária em número e percentual de acordo com o tipo de pena Santa

Catarina e Brasil em dezembro de 2010..................................................................................29

Tabela 4. Cor de pele/ etnia da população carcerária em Santa Catarina por sexo em dezembro de

2010......................................................................................................................................29

Tabela 5. Faixa etária da população carcerária em Santa Catarina em dezembro de 2010, por sexo,

número e percentual..............................................................................................................30

Tabela 6. Escolaridade da população carcerária em Santa Catarina por sexo em 12/2010....30

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO....................................................................................................10

2. OBJETIVOS.........................................................................................................12

2.1.Objetivo geral....................................................................................................12

2.2.Objetivos específicos.........................................................................................12

3. METODOLOGIA..................................................................................................13

4. QUADRO TEORICO CONCEITUAL...............................................................15

4.1.A origem da prisão........................................................................................15

4.2. A história da prisão no Brasil......................................................................18

4.3.O direito a saúde...........................................................................................21

4.4.Saúde do encarcerado no contexto do código penal.....................................23

5. RESULTADOS E DISCUSSÕES.........................................................................26

5.1.Caracterização do sistema prisional...................................................................26

5.2. As Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina...................................30

5.3. A saúde no sistema prisional na agenda das Conferências Estaduais de Saúde

de Santa Catarina......................................................................................................36

5.4.Plano Estadual de Saúde.....................................................................................38

5.5.Plano Operativo de Santa Catarina e a saúde do encarcerado............................41

6. CONCLUSÕES......................................................................................................44

7. REFERÊNCIAS.....................................................................................................46

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1- INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo conhecer se a situação de saúde no Sistema

Prisional está sendo problematizada nas Conferências Estaduais de Saúde de Santa

Catarina e nos Planos Estaduais de Saúde. Compreendemos que a saúde no sistema

prisional, assim como as estruturas das prisões, e as políticas voltadas para este sistema de

maneira geral devem estar presentes na agenda de discussão das conferências de saúde,

como uma questão de direitos humanos.

A Conferência de Saúde no âmbito dos municípios, estados e da União é um dos

requisitos formais para a descentralização das políticas sociais e no caso da saúde a

concretização dos princípios e diretrizes do SUS. Portanto, é sobre esta nova experiência

em termos de administração pública no contexto brasileiro e de uma demanda que se

encontra nos cárceres do estado de Santa Catarina, que este trabalho pretende abordar. A

relevância deste tema se encontra na possibilidade de contribuir para ampliação das

propostas acerca da saúde do preso nos espaços das conferências de saúde, e pressionar os

governantes para que as indicações contidas nos relatórios das conferências estejam no

Plano Estadual de Saúde, e desse modo se garanta políticas de saúde para aqueles que são

privados de sua liberdade.

Em 2011 a população encarcerada de Santa Catarina era de 14.382. Para cada

100.000 habitantes de Santa Catarina 234, 72 fazem parte da população encarcerada do

Sistema Prisional de Santa Catarina que contava com 43 estabelecimentos penais, sendo

que 42 são para homens e 1 para as mulheres, na qual não contemplavam as peculiaridades

e especificidades desse grupo (BRASIL, 2011).

A história das prisões vem mostrando que homens e mulheres encarcerados do

sistema prisional são constantemente violados em seus direitos. O preso não perde apenas

o seu direito a liberdade, mas também todos os outros direitos basilares ao ser humano,

passando a sofrer inúmeras formas de castigos, que causam a perda de sua personalidade e

a de sua dignidade. De acordo com Declaração dos Direitos Humanos a saúde é assegurada

como um dos direitos básicos dos cidadãos (ONU, 1948).

Tecer uma análise sobre a saúde no Brasil é falar do Sistema Único de Saúde

(SUS) que precisa ser melhorado e implementado em sua plenitude, pois o direito a saúde

para os cidadãos “livres” ainda é um direito restrito, mas para as pessoas em situação de

cárcere esse direito é violado.

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Todavia, são por motivos mencionados acima é que se faz necessário travar um

diálogo sobre o controle social, e identificar como este tema aparece nos relatórios das

Conferências de Saúde no âmbito estadual seu olhar para aqueles que anterior a prisão já

foram excluídos da sociedade. Entendemos que garantir a saúde, no seu conceito ampliado

para os encarcerados é resignificar o sistema prisional, é promover a inclusão social.

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2- OBJETIVOS

2.1-Objetivo Geral

Identificar através da analise documental o tema da saúde no sistema prisional nas

Conferências e nos Planos Estaduais de Saúde do Estado de Santa Catarina.

2.2-Objetivos Específicos

1. Revisão de literatura sobre a saúde no sistema prisional nas Conferências e nos

Planos Estaduais de Saúde do Estado de Santa Catarina;

2. Caracterização do sistema prisional em Santa Catarina;

3. Realizar uma observação participativa da 6ª Conferencia Estadual de Saúde de

Santa Catarina.

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3- METODOLOGIA

Este estudo se baseou no método qualitativo, considerando que há uma relação

dinâmica entre o mundo real e o sujeito, isto é, um vínculo indissociável entre o mundo

objetivo e a subjetividade do sujeito que não pode ser traduzido em números. O processo e

seu significado são os focos principais de abordagem (MINAYO, 2006). Foram realizadas

as seguintes etapas:

1) Revisão bibliográfica sobre o sistema prisional e características de sua

estruturação no Brasil e em Santa Catarina. Foi realizado um levantamento de

literatura, que incluiu artigos, teses e outros documentos sobre o tema no

período de 2000 a 2011 nas bases: Bireme, Scielo, Biblioteca Virtual em

Saúde, utilizando as seguintes palavras-chave: saúde, sistema prisional, Santa

Catarina, Brasil. Faz-se necessário salientar que não foram localizados

nenhuma produção cientifica sobre o assunto.

2) Análise documental de cinco Conferências Estaduais de Saúde de Santa

Catarina, realizadas respectivamente em 1991, 1996, 2000, 2003 e 2007. Para

a realização dessa etapa foi feita uma pesquisa como um procedimento racional

e sistemático que teve como objetivo buscar respostas aos problemas propostos

(Gil, 2002). Foram fontes de pesquisa: Atas do Conselho Estadual de Saúde;

informativos da Secretaria Estadual de Saúde; Relatórios das Comissões

Organizadoras das Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina;

Regimentos Internos das seis Conferências Estaduais de Saúde de Santa

Catarina (a ultima conferência foi realizada em outubro de 2011, por conta

disso não foi possível fazer uma análise do relatório final); o Plano Estadual de

Saúde de 2007-2010 e; o Plano Operativo do Sistema Prisional, a fim de

entender como se procedem as políticas pensadas para o sistema prisional.

3) A análise e interpretação das informações coletadas foram realizadas a partir do

referencial da hermenêutica dialética, a fim de identificar principalmente nas

propostas, e concomitantemente aos outros documentos levantados das

conferências os temas referentes à saúde no Sistema Prisional de saúde no

âmbito da saúde dos encarcerados. Buscou-se inferir sobre a estrutura dos

processos de produção histórica dos aprisionados e das prisões (MINAYO,

2006).

4) Observação participante nas reuniões da comissão organizadora e da 6ª

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Conferência Estadual de Saúde, como membro convidada do grupo de pesquisa

que estuda o perfil dos participantes das Conferências Estaduais de Saúde de

Santa Catarina. A 6ª Conferência foi realizada nos dias 19,20 e 21 de outubro

de 2011. A observação participante, como parte essencial na pesquisa

qualitativa possibilitou colher os dados em um cenário vivo, o que contribuiu

para pensar o objeto de estudo de forma dialógica (MINAYO, 2006).

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4 - QUADRO TEÓRICO-CONCEITUAL

4.1 - A origem da prisão

O ato de punir e prender é uma prática antiga e largamente utilizada pelo homem

para corrigir os deturpadores e infratores das regras sociais. Entretanto, a princípio, a

prisão destinava-se a animais. Porém, entre irracionais e racionais inferiores (humanos

considerados fracos e menores por questões culturais, étnicas, religiosas e econômicas por

outros seres humanos, que se julgam superiores). Estes eram amarrados, acorrentados e

colocados em cavernas, túmulos, fossas, torres, entre outros. Depois surgiram as prisões

para salvar, regenerar, recuperar, corrigir, emendar, reformar, com muros altos, grades,

guardas e soldados armados. (ASSUNÇÃO, 2010)

Ao historicizar as diferentes formas de punir na história, Nogueira (2006) revela

que os cativeiros foram uma das formas mais antigas de aprisionamento. Estes espaços

existiam desde 1700 a.c, para que os egípcios pudessem manter sob custódia seus escravos.

Quem não conseguisse pagar os impostos ao faraó, em troca da construção de obras de

irrigação e armazenamento de cereais, se tornava escravo. (NOGUEIRA, 2006)

Assim como no Egito, na Grécia, na Pérsia e na Babilônia, o ato de encarcerar tinha

como finalidade conter, manter sob custódia e torturar os que cometiam faltas ou que

praticavam crimes. Os delitos ou crimes na antiguidade podem ser exemplificados a partir

do endividamento, o não pagamento dos impostos e através da desobediência aos

superiores. Atribuía-se também a punição aos perdedores de guerra, bem como aos

estrangeiros. Então, a punição tinha como propósito escravizar, exercer as penas corporais

ou até executar o dito criminoso. Existia o aprisionamento, basicamente composto por

antigas masmorras, porém não configurado como sanção penal, mesmo porque não existia

nenhum código de regulamento social. (NOGUEIRA, 2006)

Durante a Idade Média aprisionar assumia outros significados. Nesse período não

havia a necessidade da existência de um local específico para o confinamento de um

suposto criminoso. Assim sendo, ainda não se pleiteava uma arquitetura penitenciária

própria, pois o cárcere era visto como local de custódia para manter aqueles que seriam

submetidos a castigos corporais e à pena de morte, garantindo, dessa forma, o

cumprimento das punições. (NOGUEIRA, 2006)

Os delitos considerados crimes no período medieval eram: a blasfêmia, a

inadimplência, as heresias, a traição, a vadiagem, a desobediência. A punição estava

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submetida ao arbítrio dos governantes, que as impunham em função do status social a que

pertencia o réu. Amputar os braços, degolar, enforcar, incendiar,colocar na guilhotina,

eram mecanismos de punição, que ao serem realizadas em espaços públicos, para além de

submeter o punido a dor e ao espetáculo, serviam como instrumentos disciplinarizadores

(ASSUNÇÃO, 2010).

A Igreja, com a criação do Tribunal da Inquisiçã, castigava os hereges com

excomunhões, isto é, o banimento da instituição católica e a consequente prisão. A

principal função desse tribunal era inquirir e punir as doutrinas contrárias aos dogmas da

Igreja (FOUCAULT,2000).

Na Europa ocidental, a Igreja enquanto senhora feudal foi se consolidando pouco a

pouco como a mais rica e sólida instituição. Além do poder terreno, a Igreja tinha domínio

quase completo sobre a vida espiritual da população. Para afirmar esse domínio, seus

representantes asseguravam que somente ela podia absolver os pecados, garantindo a

salvação da vida eterna. Para garantir a salvação da alma, o clero recomendava certos

preceitos, tais como: jejuar, ajudar os mais necessitados, evitar o sexo que não estivesse

destinado à procriação e não falar coisas que pudessem se configurar como blasfêmia ou

heresia. Além dessas recomendações, o povo incorporou e adotou algumas penitências

para garantir o acesso aos céus, como as autoflagelações e as peregrinações a lugares

considerados sagrados (ASSUNÇÃO, 2010) .

A pena sob o julgo da prisão teve sua origem nos mosteiros da Idade Média, "como

punição imposta aos monges ou sacerdote faltosos, fazendo com que se recolhessem às

suas celas para se dedicarem, em silêncio, à meditação e se arrependerem da falta

cometida, reconciliando-se com Deus” (MIRABETE, 2003). Essa idéia inspirou a

construção da primeira prisão destinada ao recolhimento de criminosos, a House of

Correction, construída em Londres entre 1550 e 1552, difundindo-se de modo marcante no

Século XVIII. Porém, a privação da liberdade como pena no Direito leigo, iniciou-se na

Holanda, a partir do século XVI, quando em 1595 foi construída a prisão Rasphuis de

Amsterdã (MISCIASI, 2000).

Foi no período iluminista que ocorreu o marco inicial para uma mudança de

mentalidade no que dizia respeito à pena criminal. Surgiram, na época, figuras que

marcariam a história da humanização das penas: Cesare Beccaria1, em sua obra intitulada

1 CESARE BONESANA, marquês de Beccaria, nasceu em Milão no ano de 1738. Autor de: “Dos Delitos e

das Penas”, obra da filosofia francesa aplicada à legislação penal: na qual contraria a tradição jurídica, invoca

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Dos Delitos e das Penas, publicada em 1764; John Howard[ix], que escreveu a obra O

Estado das Prisões na Inglaterra e País de Gales; o pensador inglês Jeremias Bentham,

idealizador do pensamento utilitarista, autor do Tratado das Penas e das Recompensas

(1791); Samuel Puffendorf, professor de Filosofia do Direito na Alemanha; entre outros.

Nesta época, com a influência desses pensadores, com destaque especial para Beccaria,

começou a ecoar a voz da indignação em relação às penas desumanas que estavam sendo

aplicadas sob a falsa bandeira da legalidade (DAMAS, 2011).

De acordo com Focault (2000. p, 63):

O protesto contra os suplícios é encontrado em toda parte na segunda metade do

século XVIII: entre os filósofos e teóricos do direito; entre juristas, magistrados,

parlamentares; nos chaiers de doléances e entre os legisladores das assembléias.

É preciso punir de outro modo: eliminar essa confrontação física entre soberano

e condenado; esse conflito frontal entre a vingança do príncipe e a cólera contida

do povo, por intermédio do supliciado e do carrasco.

A Revolução Francesa foi um importante marco na história contemporânea da

nossa civilização. Significou o fim do sistema absolutista e dos privilégios da nobreza. Em

tese o povo ganhou mais autonomia e seus direitos sociais passaram a ser reconhecidos. A

vida dos trabalhadores urbanos e rurais melhorou significativamente. Do processo

revolucionário originou-se um direito penal humanizado. Nesse período encontra-se em

destaque a obra de Beccaria, pois este estabelecia uma luta frente ao enfraquecimento da

violência e do vexame público. Beccaria defendia uma pena que exigisse uma reserva

legalmente constituída e garantias processuais ao acusado (FOCAULT, 2000).

Outro fator importante apontado por Foucault (2000) trata-se da transformação da

pena privativa, que segundo ele, deu-se em função dos problemas socioeconômicos

enfrentados no século XVIII com o advento da industrialização. A revolução industrial,

para além da implementação da maquinofatura, do desenvolvimento tecnológico, do

advento das fontes de energia e dos transportes, acentuou na contramão, a divisão de uma

sociedade de classes e, sobretudo trouxe a efetiva concentração do capital nas mãos da

a razão e o sentimento; Porta-voz dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o

juramento imposto aos acusados, a tortura, a confiscação, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos

suplícios; estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos; condena o

direito de vingança e toma por base do direito de punir a utilidade social; declara a pena de morte inútil e

reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do poder judiciário e do poder

legislativo.

(http://virtualbooks.terra.com.br/freebook/colecaoridendo/biografias/Beccaria.htm. Acessado em

25/09/2011).

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burguesia. Assim, a sociedade industrial imprimiu a exploração do proletariado, o

desemprego, a miséria, a violência e o banditismo social.

O Estado burguês do contexto industrial percebia que os métodos antigos de justiça

acabavam por não complementar mais os seus anseios. A pena de morte que tinha caráter

de exemplaridade fracassava e o processo de domesticação do corpo já não intimidava.

Sendo assim, introduziu-se o modelo de pena privativa de liberdade, que segundo Focault

era uma grande invenção que demonstrava ser o meio mais eficaz de controle social.

Dessa forma surge a instituição penal que, de acordo com os estudos de Misciasci

(2000), a primeira do mundo, foi o Hospício de San Michel, em Roma. Esta instituição era

destinada primeiramente a encarcerar meninos indisciplinados, conhecida como Casa de

Correção.

Foucault (2000. p, 14) afirmava que:

O castigo passou de uma arte das sensações insuportáveis a uma economia dos

direitos suspensos. Se a justiça ainda tiver que manipular e tocar o corpo dos

justiçáveis, tal se fará à distancia, propriamente, segundo regras rígidas e visando

a um objetivo bem mais elevado. Por efeito dessa nova retenção, um exército

inteiro de técnicas veio substituir o carrasco, anatomista imediato do sofrimento:

aos funcionários que por sua vez, estão encarregados de eliminar a vida. Ao se

aproximar o momento de execução, aplicam-se aos pacientes injeções de

tranqüilizantes. Utopia do pudor judiciário: tira a vida evitando que o condenado

sinta mal, privar de todos os direitos sem fazer sofrer, impor penas insentas de

dor. O emprego da psicofarmacologia e de diversos desligadores fisiológicos,

ainda que provisório corresponde perfeitamente ao sentido dessa penalidade

incorpórea.

4.2- A história da prisão no Brasil

A história da prisão no Brasil foi empregada de diversas maneiras, conforme

Pedroso (2004, p.1) “foi alojamento de escravos e ex-escravos, serviu como asilos para

menores e criança de rua, foi confundido com hospício (...)”. Com o passar do tempo foi

lugar para conter os opositores políticos e atualmente não muito diferentes continua a

serem depósitos dos socialmente excluídos.

Segundo Anselmo (2005) sabe-se pouco sobre as práticas punitivas no Brasil

anterior ao período de colonização.

Aquino (2008) revela que o processo punitivo no Brasil durante o período colonial,

foi amplamente acentuado pela influência portuguesa. O que era natural, pois sob o

predomínio do pacto colonial e pertencendo à coroa portuguesa, a legislação brasileira era

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importada de Lisboa, a metrópole. Segundo esta autora as leis que vigoravam no Brasil

foram as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas2.

No que se refere às orientações Afonsinas e Manuelinas, Aquino (2008) revela que

pouco interferiram no campo do judiciário. Para ela em função de que nos primeiros trinta

anos de posse do Brasil, o território ficou praticamente no esquecimento, o que pode ser

explicado pelas motivações mercantilistas orientais deste período, posto que no contexto

das grandes navegações o olhar do europeu fixava-se no oriente. As Ordenações Filipinas

surtiram efeitos no Brasil de 1603 até 1824, período em que o direito penal brasileiro

passou a ser influenciado pelos ideais iluministas importados da Europa. O Iluminismo deu

ênfase ao direito individual da liberdade e, por conseguinte a individualização da pena. O

Iluminismo, não só para o Brasil, mas para o mundo propôs a humanização social trazendo

um impacto e uma reflexão nos ideais do direito penal.

No início do século XIX, depois da emancipação política do Brasil, uma das

primeiras determinações foi a de se elaborar um código penal que correspondesse às

necessidades dos novos tempos. Já não cabia mais a manutenção das instituições do Direito

Português e, sobretudo as ordenações Filipinas. Portanto, em 1824 o Diploma Legal

absorveu as idéias da Revolução Francesa e trouxe as concepções predominantes da época.

Foram abolidos os açoites, as torturas, as marcas de ferro quente entre outras penas

(Aquino, 2008).

Não podemos nos esquecer de que a marca do processo de independência

constituído no Brasil, foi de ordem elitista e escravista. Havia, portanto um distanciamento

2 As Ordenações Afonsinas são uma colectânea de leis promulgadas, como primeira compilação oficial do

século XV, durante o reinado de Dom Afonso V. Ordenações manuelinas designam a nova codificação que

D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Ordenações Afonsinas. Para explicar esta decisão do rei

apontam-se dois motivos fundamentais: a descoberta da imprensa e a necessidade de correcção e actualização

das normas, assim como a modernização do estilo afonsino; além disso, talvez o monarca tivesse querido

acrescentar às glórias do seu reinado uma obra legislativa. Em 1514 faz-se a primeira edição completa dos

cinco livros das Ordenações Manuelinas. A versão definitiva foi publicada em 1521. Para evitar confusões, a

carta régia de 1521. As ordenações Filipinas resultou da reforma do código manuelino, como consequência

do domínio castelhano, tendo sido mais tarde confirmada por D. João IV. Mais uma vez se fez sentir a

necessidade de novas ordenações que representassem a expressão coordenada do direito vigente. A obra

ficou pronta ainda no tempo de Filipe I, que a sancionou em 1595, mas só foi definitivamente mandada

observar, após a sua impressão em 1603, quando já reinava Filipe II. Filipe I, político hábil, quis mostrar aos

portugueses o respeito que tinha pelas leis tradicionais do país, promovendo a reforma das ordenações dentro

de um espírito tradicional. Estas Ordenações apresentam a mesma estrutura e arrumação de matérias que já se

verificara nas Ordenações Manuelinas, conservando-se também o critério nestas estabelecido a respeito do

preenchimento de lacunas. As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito

português até a promulgação dos sucessivos códigos do século XIX, sendo que algumas disposições tiveram

vigência no Brasil até o advento do Código Civil de 1916 ( Mirabete, 2003).

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entre realidade e constituição, posto que “nas senzalas os instrumentos de castigo como o

tronco, a gargalheira e o açoite continuavam sendo usados,” (ASSUNÇÃO, 2010).

Com a proclamação da República as idéias liberais resultaram vitoriosas e o

movimento abolicionista reclamava uma reforma. Surgiu o Código Penal Republicano de

1890, que por sua vez, em seu artigo 294, distinguiu as formas de homicídio agravado,

atribuindo a este a pena de prisão celular de 12 a 30 anos. Já para o homicídio cometido em

sua modalidade simples, o Código fixou a pena de 6 a 24 anos. Durante a instauração

republicana, a pena de morte foi abolida e o homicídio passou a ser combatido com

sanções mais brandas. Nesse período ocorreu a criação do Sistema Penitenciário de caráter

correcional.

Em seu artigo 296, o Código Penal de 1890 estabeleceu a modalidade do homicídio

cometido por meio de envenenamento, o chamado venefício, sem estabelecer para este

qualquer pena especial. No artigo 297, previa o Código o homicídio culposo e, nos demais

capítulos, havia a previsão de crimes como o aborto, o infanticídio e até mesmo o

induzimento e instigação ao suicídio. O Código Penal de 1890, não obstante seu avanço

técnico em relação à codificação anterior sofreu severas críticas e, após inúmeras

alterações, foi substituído somente em 1940, com o decreto-lei nº. 2.848. Este código foi

elaborado com base na constituição de 1937 imposta pelo governo Vargas.

Em suma, desde o Código Criminal do Império (Lei de 16 de dezembro de 1830),

passando pelo Código Penal da República (Decreto n.º7 de 11 de novembro de 1890)

chegando ao atual Código Penal (Decreto Lei n.º 2.848 de 07 de dezembro de 1940), todos

seguiram idêntica orientação no tocante algumas punições.

Para Aquino (2008) ao longo do processo histórico brasileiro pode-se observar uma

tentativa teórica de humanizar a legislação. Para além de uma República, ora ditatorial, ora

democrática, na trajetória do país, o que se viu foi uma implementação jurídica segundo os

anseios políticos e econômicos de um determinado grupo social. Em outros momentos, a

autora pontua que o processo de humanização também se deu através das manifestações

populares, dando volume às correntes doutrinárias nacionais redemocratizadoras,

culminando na promulgação da chamada Constituição de 1988, que hoje orienta a

aplicação do Estatuto Penal.

Esta trajetória de quase 200 anos do processo de humanização do sistema prisional

deu origem em meados do século XX a uma política de segurança pública.

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21

Há algum tempo o assunto da segurança pública tornou- como uma questão

fundamental e o principal desafio ao Estado de direito no Brasil. Assuntos relacionados

com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança,

sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades

relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência

policial, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios,

rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei,

corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados à eficiência

da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros,

representam desafios para o processo de consolidação política de segurança pública no

Brasil.

A violência, a superlotação dos presídios, rebeliões, mortes, entre outras situações

de violações dos direitos vividas por homens e mulheres que estão em cárcere, são

resultados do abandono das instituições, do esmorecimento e da descrença social nas

medidas de recuperação dos presos e de cura dos internados dos manicômios judiciários.

O Sistema Judiciário brasileiro, segundo Mirabete (2002) rege-se pelos princípios da

dignidade humana, da Interdisciplinaridade, da Imparcialidade, da Legalidade, da

Moralidade, do Profissionalismo, do Pluralismo Organizacional, da Descentralização

Estrutural e Separação de Poderes, da Flexibilidade Estratégica, do uso limitado da força,

da Transparência e da Responsabilidade.

Um fato a ser considerado é o crescimento dos gastos dos estados e municípios para

combater a violência em contraposição aos investimentos federais que caem

paulatinamente. A conseqüência é o aumento assustador da população encarcerada sem

que o sistema prisional tenha capacidade de absorver esses excluídos da sociedade.

(Mirabete, 2002)

4.3-O Direito à Saúde

O direito a saúde é um direito político e social fundamental para a vida humana. O

direito a saúde está preconizado em vários documentos como a Organização Mundial de

Saúde de 1994, Declaração Mundial dos Direito humanos, Constituição federal do Brasil

de 1988.

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Os direitos humanos são inerentes a todas as pessoas humanas. Esse direito tem

como pretensão garantir as pessoas uma vida digna, integridade protegida, independente da

sua origem, etnia, gênero, idade, condição econômica e social, orientação ou identidade

sexual, religião ou convicção política. (ONU,1948)

Toda pessoa deve ter garantindo seus: direitos civis (direito a vida, segurança,

justiça, liberdade e igualdade), políticos (direito a educação, saúde e bem- estar), culturais

(direito a participação na vida cultural) e ambientais (direito a um meio ambiente

saudável).

Segundo definição da Organização Mundial de Saúde, Saúde é o completo bem-

estar físico, social e mental (OMS, 2007). Há sessenta e três anos, o direito à saúde, foi

reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Para que os diversos fatores

determinantes de uma saúde de qualidade sejam acessíveis a todos de uma maneira

igualitária, é necessário um sistema público de saúde eficiente. No entanto, embora os

tratados e documentos internacionais reforçarem esse direito humano, o acesso à saúde de

qualidade ainda está longe de ser uma realidade para uma grande parcela da população do

mundo.

A Declaração consiste em um conjunto de normas acordadas internacionalmente

para orientar e avaliar a conduta dos governos em vários setores, que dentre de outras

coisas contribui também para o fortalecimento dos sistemas de saúde. No entanto, de

acordo com documento publicado pela OMS, em 2007, “os sistemas de saúde de muitos

países são débeis e estão entrando em colapso”. Apesar de ser uma exigência do Comitê de

Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Organizações das Nações Unidas (ONU),

apenas 57 países apresentam um plano de saúde nacional (OMS, 2007).

O direito à saúde no Brasil foi reconhecido na Constituição Federal de 1988 e

regulamentado pelas Leis 8.80/90 e 8142/90. Antes disso, o Estado apenas oferecia

atendimento à saúde para trabalhadores que possuíam carteira assinada e suas famílias. As

demais pessoas tinham acesso ao serviço de saúde como um favor e não como um direito.

O artigo 196 de nossa Constituição de 1988 preconiza que: “a saúde é direito de todos e

dever do Estado, garantindo, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal igualitário às ações e serviços

para a sua promoção, proteção e recuperação”. (BRASIL, 1988)

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23

4.4 - Saúde do encarcerado no contexto do direito penal

O direito Penal tem como propósito limitar a violência e o arbítrio punitivo e

maximizar a tutela dos direitos da segurança e da liberdade de todos os cidadãos. Sendo

assim “diminuir a violência é fazer prevalecer sobre a prisão à liberdade; sobre a

necessidade de cumprir a pena as garantias individuais”. Dessa forma surge o direito do

preso, em que o cumprimento da pena não pode aludir à perda dos direitos fundamentais

do ser humano.

A administração penitenciária tem o dever de respeitar os direitos fundamentais dos

encarcerados de modo que assegure o exercício de todos os direitos não atingidos pela

sentença ou pela lei, como é também dever do apenado cumprir com as normas do

regimento interno reguladoras do estabelecimento.

Os encarcerados têm assegurado tanto pela Constituição Federal, quanto pela Lei de

Execução Penal (LEP) o direito à vida e à dignidade. Segundo os princípios

constitucionais pode-se dizer que o principio da legalidade assegura que o preso só pode

ter restrições de direito quando previsto em lei. Os apenados mantêm os direitos atingidos

pela sentença penal. A legalidade assegura ao preso a liberdade, no âmbito da existência e

não atingida pela sentença: o de pensamento, união familiar, privacidade entre outros.

Na LEP os artigos 41,42 e 43 descrevem os direitos dos presos. Nesses artigos da

LEP o direito a alimentação, vestuário, educação, instalações higiênicas, assistência a

saúde que tem como finalidade tornar a vida do encarcerado tão quanto possível à vida em

liberdade. Entre outros direitos estão, a continuidade do exercício das atividades

profissionais, artísticas e desportivas anteriores à prisão. O direito à assistência social,

trabalho remunerado e previdência social, proporcionalidade entre tempo de trabalho, de

descanso e recreação, visitas do cônjuge, de parentes e amigos em dias determinados,

contatos com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros

meios de informação.

A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões

um ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças. Todos esses

fatores estruturais aliados ainda à má alimentação dos presos, seu sedentarismo, o uso de

drogas, a falta de higiene e toda a lugubridade da prisão, fazem com que um preso que

adentrou lá numa condição sadia, de lá não saia sem ser acometido por uma doença ou com

sua resistência física e saúde mental fragilizadas. (DAMAS, 2011)

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24

Os presos adquirem as mais variadas doenças no interior das prisões. As mais

comuns são as doenças do aparelho respiratório, como a tuberculose e a pneumonia.

Também é alto o índice da hepatite e de doenças venéreas em geral, a AIDS por

excelência. Conforme pesquisas realizadas nas prisões, estima-se que aproximadamente

20% dos presos brasileiros sejam portadores do HIV, principalmente em decorrência do

homossexualismo, da violência sexual praticada por parte dos outros presos e do uso de

drogas injetáveis. (DAMAS, 2011)

Além dessas doenças, há um grande número de presos portadores de distúrbios

mentais, de câncer, hanseníase e com deficiências físicas (paralíticos e semiparalíticos).

Quanto à saúde bucal, o tratamento resume-se à extração de dentes. Não há tratamento

médico-hospitalar dentro da maioria das prisões. Para serem removidos para os hospitais

os presos dependem de escolta da Policia Militar, a qual na maioria das vezes é demorada,

pois depende de disponibilidade. Quando o preso doente é levado para ser atendido, há

ainda o risco de não haver mais uma vaga disponível para o seu atendimento, em razão da

igual precariedade do nosso sistema público de saúde (DAMAS, 2011).

O que acaba ocorrendo é uma dupla penalização na pessoa do condenado: a pena de

prisão propriamente dita e o lamentável estado de saúde que ele adquire durante a sua

permanência no cárcere. Também pode ser constatado o descumprimento dos dispositivos

da Lei de Execução Penal, a qual prevê no inciso VII do artigo 40 o direito à saúde por

parte do preso, como uma obrigação do Estado.

A manutenção do encarceramento de um preso com um estado deplorável de saúde

estaria fazendo com que a pena não apenas perdesse o seu caráter ressocializador, mas

também estaria sendo descumprindo um princípio geral do direito, consagrado pelo artigo

5º da Lei de Introdução ao Código Civil, o qual também é aplicável subsidiariamente à

esfera criminal, e por via de conseqüência, à execução penal, que em seu texto dispõe que

"na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do

bem comum".

No entanto, o que tem ocorrido na prática é a constante violação dos direitos e a

total inobserváncia das garantias legais previstas na execução das penas privativas de

liberdade. A partir do momento em que o preso passa à tutela do Estado ele não perde

apenas o seu direito de liberdade, mas também todos os outros direitos fundamentais que

não foram atingidos pela sentença, passando a ter um tratamento execrável e a sofrer os

mais variados tipos de castigos que acarretam a degradação de sua personalidade e a perda

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de sua dignidade, num processo que não oferece quaisquer condições de preparar o seu

retorno útil à sociedade.

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5-RESULTADOS E DISCUSSÕES

5.1- Caracterização do sistema prisional

Os dados abaixo (tabela 1) revelam que o mecanismo de encarceramento utilizado

no Brasil e em Santa Catarina para a ressocilalização de um dito criminoso não tem

atingido seu propósito, pois apresentam um crescimento da população encarcerada nos

últimos 3 anos.

Tabela 1. Número total da população vegetativa e carcerária do Brasil e Santa Catarina de

dezembro de 2008 a dezembro de 2010.

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional Sistema Integrado de

Informações Penitenciárias – INFOPEN (em 03/10/2011).

Os números da população prisional em Santa Catarina (exposto no tabela 2) seguem

um fluxo contínuo de crescimento. A população masculina presa cresceu de 2008 para

2010 em 19,33% e a feminina no mesmo período aumentou em 31,1%. Os dados

expressam que a população prisional é majoritariamente masculina, mas é expressivo o

aumento da proporção feminina em cárcere.

Segundo os levantamentos realizados pelo Ministério da Justiça, as regiões mais

fragilizadas são as grandes cidades e regiões metropolitanas, metade dos jovens até os 25

anos não tem ocupação regular nem geração de renda legal. As oportunidades de

desenvolvimento saudável são escassas e a vida em tudo é marcada por estigmas e

discriminações. Nesses lugares a morte de adolescentes e jovens por causas violentas

ocupa o primeiro lugar nas estatísticas de mortalidade. O desemprego gerado pela

reestruturação produtiva e pela introdução maciça da microeletrônica afetou grandes

grupos populacionais, ou seja, os mais pobres. Estes só poderão gerar renda com base em

mecanismos produtivos informais, concebido segundo as regras do mercado e na vigência

do Estado Mínimo. Não há dúvidas de que um Estado mínimo constituído e o

Anos Brasil População

encarcerada

Santa Catarina População

encarcerada

2008 189.612.814 393.488 6.052587 12.157

2009 - 417.112 6.118743 13.340

2010 191.480.630 445.705 6.118743 14.541

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estabelecimento de uma sociedade para poucos, acarretaram em um intenso movimento de

marginalização e violência (Rocha, 2007).

Os dados abaixo (tabela 2) podem ter íntima relação com o acentuado aumento do

narcotráfico no Brasil e mesmo em Santa Catarina. Torna-se perceptível o envolvimento

familiar neste tipo de atividade, sobretudo a feminina. Segundo pesquisa com mulheres

entrevistadas encarceradas no presídio feminino de Florianópolis, realizada por Assunção

em 2010, quando os parceiros são presos ou mortos em função do tráfico de drogas, a

atividade criminal passa a ser assumida pelas mulheres, que em pouco tempo acabarão

também ingressando no sistema prisional.

Tabela 2: População carcerária de Santa Catarina entre os anos 2008 até dezembro de 2010, por

tipo de pena e sexo. Ano 2008 2009 2010

Sexo Mas Fem Mas Fem Mas Fem

Total 11.265 892 12.330 1.010 13.371 1.170

Provisório 3.536 427 3.241 421 3526 382

Fechado 4.120 237 4.577 314 5290 409

Semi 2.414 170 2.759 187 2605 242

Aberto 1.085 58 1.462 87 1809 132

Medida de

segurança de

internação

104 0 111 1 139 0

Medida de

segurança de

tratamento

6 0 0 0 2 5

Vagas 6.410 336 7.112 479 7298 451

Déficit 4.795 556 5.218 531 6073 719

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional Sistema Integrado de

Informações Penitenciárias – INFOPEN (em 03/10/2011).

Pode-se perceber na tabela 3 que em relação ao regime de cumprimento de pena, os

índices elevados estão para as situações de prisões provisórias e regimes fechados. O que

pode ser explicado, no caso do primeiro, a partir da inoperância do judiciário em atribuir as

sentenças aos infratores, bem como, no caso do segundo, pela dificuldade do sistema em

avaliar as penas devidas a determinados crimes. Os dados comprovam o verdadeiro

inchaço populacional dos presídios e penitenciárias em Santa Catarina.

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Tabela 3. População carcerária em número e percentual de acordo com o tipo de pena

Santa Catarina e Brasil em dezembro de 2010.

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional Sistema Integrado de

Informações Penitenciárias – INFOPEN (em 03/10/2011).

O exposto na tabela 4 confirma a estatística do IBGE que define a população

catarinense em sua maioria como sendo branca, em um país onde a maioria se compõe por

afrodescendentes. No Brasil somando a população parda com a negra o número torna-se

muito superior ao da branca e no caso somando-se a população carcerária feminina parda e

negra atinge o 55,7% do total e em Santa Catarina este indicador cai para 29,4%.

Tabela 4. Cor de pele/ etnia da população carcerária em Santa Catarina por sexo em

dezembro de 2010.

Cor

Santa Catarina

Masculino Feminino

Número % Número %

Branca 8.163 61,0 746 63,7

Negra 2.280 17,0 197 16,8

Parda 2.594 19,4 208 17,7

Amarela 155 1,1 13 1,1

Indígena 25 0,1 1 0,0

Outras 108 0,8 3 0,2

Total 13.371 100 1.170 100

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional Sistema Integrado de

Informações Penitenciárias – INFOPEN (em 03/10/2011)..

Os dados da tabela 5 demonstram que a maioria da população encarcerada em

Santa Catarina apresenta faixa etária entre 18 anos a 24 anos tanto para homens quanto

para as mulheres. Mais de 60% da população carcerária catarinense é composta por

homens jovens de até 29 anos. A jovialização nos presídios e penitenciárias pode ser

analisada a partir de uma discussão socioeconômica. Jovens de baixa renda e escolaridade

encontram poucas possibilidades de adentrar ao mercado de trabalho.

Tipo de pena Santa Catarina

Número %

Presos provisórios 3.908 26,8

Regime fechado 5.699 39,1

Regime semi-aberto 2.847 19,5

Regime aberto 1.941 13,3

Medida de segurança 139 0,9

Tratamento

ambulatorial

7 0,0

Total 14.541 100

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Tabela 5. Faixa etária da população carcerária em Santa Catarina em dezembro de 2010,

por sexo, número e percentual.

Idade

Santa Catarina

Masculino Feminino

Número % Número %

18 a 24 4.118 30,7 357 30,5

25 a 29 3.392 25,3 288 24,6

30 a 34 2.479 18,5 229 19,5

35 a 45 1.194 8,9 200 17,0

46 a 60 1.017 7,6 93 7,9

Mais de 60 196 1,4 12 1,0

Não informado 100 0,7 21 1,7

Total 13.371 100 1.170 100

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional Sistema Integrado de

Informações Penitenciárias – INFOPEN (em 03/10/2011).

Os dados do quadro 6 indicam que a população carcerária tanto masculina quanto

feminina, do Brasil e de Santa Catarina, 62,5% não terminou o ensino fundamental.

Tabela 6. Escolaridade da população carcerária em Santa Catarina por sexo em Dezembro

de 2010

Escolaridade

Santa Catarina

Masculino Feminino

Número % Número %

Analfabeto 572 4,2 43 3,6

Alfabetizado 941 7,3 70 5,9

Fundamental

Incompleto 6549 48,9 588 50,2

Fundamental

Completo 2410 18,0 199 17,0

Médio Incomp. 1664 12,4 148 12,6

Médio Completo 1062 7,9 104 8,8

Superior

Incompleto 96 0,7 21 1,7

Superior Comp. 59 0,4 9 0,7

Acima do

Superior 2 0,0 0 0,0

Não Informado 51 0,3 12 1,0

Total 13.371 100 1.170 100

Fonte: BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional Sistema Integrado de

Informações Penitenciárias – INFOPEN (em 03/10/2011). Elaborado pela autora

Para atender essa população Santa Catarina até dezembro de 2010 contava com 42

unidades prisionais estão distribuídos segundo regionalização administrativas das

penitenciarias do Estado. (DEAP/SC, 2011)

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Na região norte os município: de Joinvile (presídio regional e penitenciaria

industrial), Jaraguá (presídio regional), Mafra (presídio regional), Porto União (unidade

prisional avançada) e Barra Velha (unidade prisional avançada) (DAMAS, 2011).

No Vale do Itajaí conta com os municípios: Itajaí (Presídio regional), Balneário

Camboriú (Presídio regional, Blumenau (Presídio regional), Indaial (unidade prisional

avançada), Brusque (unidade prisional avançada), Itopuranga(unidade prisional avançada)

e Rio do Sul (Presídio regional) (DAMAS, 2011).

Na Grande Florianópolis os municípios São: Florianópolis (casa do albergado,

Hospital de Custódio, presídio feminino, presídio masculino, penitenciária masculina),

Biguaçu (presídio regional), Palhoça (colônia penal agrícola), São Pedro de Alcântara

(Complexo prisional catarinense e penitenciaria) e Tijucas (Presídio Regional) (DAMAS

2011).

Região Sul municípios de: Imbituba (unidade prisional avançada), Laguna

(unidade prisional avançada), Tubarão (presídio regional Criciúma (presídio regional) e

Araranguá (penitenciaria) (DAMAS, 2011).

Planalto Serrano os municípios de Lages (presídio regional), Correia Pinto (unidade

prisional), São Cristovão do Sul( penitenciaria), Campos Novos ( unidade prisional) e

Capinzal( unidade prisional).

Região oeste Videira (unidade prisional avançada) e Caçador ( presídio regional).

5.2 - As Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina

Desde inicio dos anos 80 através de representações do movimento sanitário em

estruturas previdenciárias e da mobilização da academia, a partir dos seus departamentos

de saúde pública em quase todos estados do país, garantiu-se a 8ª Conferência Nacional de

Saúde que modificou os moldes da política de saúde no Brasil.

Na agenda da 8ª Conferência o debate se deu sobre um Sistema Nacional de Saúde,

ampliado e universal financiado pela previdência social que seria entendido como um

direito de todos e dever do Estado contrapondo-se a um modelo médico-assistencial

privatista.

De acordo com Magajewski (2004), a pré-conferência realizada em Santa Catarina

não teve muita participação. Consta que quase quarenta pessoas participaram desta

reunião, sendo que, a maioria atuava no município de Florianópolis vinculada com a saúde

pública: o INAMPS, o DSP, a Universidade Federal de Santa Catarina e alguns poucos

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31

representantes de corporações da área da saúde, casos da enfermagem e remanescentes do

Movimento de Renovação Médica (REME), e dos municípios, recém beneficiados pelas

Ações Integradas de Saúde e ainda pouco familiarizados com a participação em

movimentos nacionais. O processo da 8ª Conferência Nacional de Saúde resultou na

participação de milhares de delegados de todo o Brasil, que voltaram da Reforma Sanitária,

congregada na Constituição de 1988. (MAGAJEWSKI, 2004)

Após as fortes pressões do Movimento Sanitário, o Ministério da Saúde convocou a

9ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema “Municipalização é o caminho”, que

ocorreu em novembro de 1991. Já em Santa Catarina, a Secretaria de Estado da Saúde

adiou o quanto pode a organização da etapa estadual, desgastada por denúncias

administrativas e ainda desconectadas das leis 8080 e 8142/90 que instituiu a participação

da comunidade na gestão.

Em junho de 1991, diante do risco concreto da não realização da Conferência no

Estado, a Universidade Federal de Santa Catarina, advertiu a Secretaria de Estado de que

se não convocasse a realização da Conferência, a UFSC convocaria à revelia. Este

posicionamento firme da Universidade, associado à pressão dos municípios que vinham

realizando as etapas municipais em consórcios regionais, venceu as resistências da

Secretaria, que formou a Comissão Organizadora do evento, dividindo responsabilidades

com a Universidade Federal. Desse modo, em 26 de setembro de 1991, no ginásio de

esportes do campus da Universidade Federal de Santa Catarina, com mais de 438

delegados, 500 observadores e 17 conferencistas, debatedores e comentadores convidados,

entre eles aconteceu a 1ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina.

(MAGAJEWISKI, 2004)

Cabe salientar que em Santa Catarina as relações e interesse político pós-

constituição não foram favoráveis à implementação do SUS. Diante dos interesses de

mercados, o SUS e seus princípios foram boicotados. O movimento da reforma sanitária

que tinha como seu principal sujeito o departamento de Saúde Publica da Universidade

Federal de Santa Catarina. Essa instituição forçou a realização das Conferências, e muitas

dessas à revelia da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina. (MAGAJEWISKI,

2004)

A Plenária posicionou-se majoritariamente pelo aprofundamento do Sistema Único

de Saúde através da concretização de seus princípios e diretrizes, criação e instalação do

Conselho Estadual de Saúde, descentralização da gestão do sistema para os municípios e

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32

ampliação do financiamento público dos serviços prestados a partir de mecanismos outros

que não o pagamento por produção de serviços (Artigo 35 da Lei 8080/90).

No dia 29 de setembro de 1991, foi finalizada a 1ª a Conferência Estadual de Santa

Catarina. Foram indicados 12 representantes do governo, oito dos profissionais de saúde,

três dos prestadores de serviços, 23 representantes dos usuários, juntamente com 22

credenciados para participação da IX Conferência Nacional de Saúde, que, seria adiada por

decisão do Ministro da Saúde, sendo realizada apenas em agosto de 1992. Nesse período o

Brasil vivia uma crise política que resultou no impeachement do Presidente da República

Fernando Collor de Mello.

As discussões que ocorreram na 9ª Conferência Nacional de Saúde resultou em um

Relatório Final, que contribuiu para ampliação, descentralização e derrubada de estruturas

institucionais do modelo centralista dominado pelo INAMPS. Os princípios de

universalidade do Sistema Único de Saúde foram reafirmados. Criou-se a Norma

Operacional Básica /93 e a “legitimidade política da extinção do INAMPS”, em que

possibilitou o avanço do processo de descentralização e municipalização do SUS.

(MAGAJEWSKi,2004)

A 2ª Conferência Estadual de Saúde foi realizada nos dias 11, 12 e 13 de julho de

1996, no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina. Antecedida pela realização

de conferências municipais e microrregionais e pela mobilização dos municípios em torno

da defesa das suas propostas, a realização da Conferência Estadual foi assumida de forma

mais orgânica pela Secretaria Estadual de Saúde, caracterizando a gradativa

institucionalização dos mecanismos democráticos de consulta pública estabelecidos como

diretriz de gestão do sistema. Entretanto, esta Conferência teve como único registro um

relatório sintético, encaminhado à organização nacional da Conferência. Segundo

Magajewisk (2004), o número de participantes foi um pouco menor em relação à

Conferência anterior. No entanto, nas etapas municipais e microrregionais, muito mais

municípios realizaram a conferência autonomamente, garantindo um conjunto de propostas

que pela primeira vez apresentou o Sistema Único de Saúde sob a ótica dos municípios,

com interessantes sugestões sobre a regionalização e o papel gestor do estado e do poder

local.

A realização da 3ª Conferência Estadual de Saúde se deu, inicialmente, de modo

autônomo, uma vez que muitos municípios convocaram suas conferências antes da

confirmação da realização da Conferência Nacional e, portanto, sem saber o seu temário

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33

central (Efetivando o SUS: acesso, qualidade e humanização da atenção à saúde com

controle social). Foi a partir de abril de 2000, com treinamento da Secretaria de Estado da

Saúde, junto às Regionais de Saúde, que o processo foi majoritariamente deflagrado, tendo

sido realizadas mais de 170 Conferências Municipais.

Outros 70 municípios realizaram suas conferências em conjunto, de forma

microrregional ou regionalmente, configurando-se um quadro no qual, quase 80% dos

municípios catarinenses discutiram a situação da saúde em eventos públicos que

mobilizaram em média 100 pessoas por conferência. Assim, em torno de 20 mil

catarinenses foram mobilizados pelas etapas municipais e regionais. Dessas grandes

reuniões, emergiram e foram canalizadas para o evento estadual mais de 3600 propostas,

sugestões e indicações da sociedade para avaliação pelos 1200 delegados eleitos como

representantes dos segmentos dos usuários e dos prestadores de serviço do SUS. A

Conferência foi realizada nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2000, no Paula Ramos

Esporte Clube, em Florianópolis, sendo marcada pelo conflito e a truculência e pelo

controle dos gestores, que em várias oportunidades procuraram cercear a livre expressão

dos participantes, constrangendo servidores que assinavam moções contra a SES e

provocando um clima de confronto com o movimento popular, que quase redundou no

esvaziamento da Plenária Final. (MAGAJEWSKi,2004)

As propostas encaminhadas para a organização da etapa nacional foram

majoritariamente formuladas pelo movimento popular e a representação dos municípios.

Houve uma concentração de propostas nos temas de financiamento (cobertura da atenção

primária, da média e da alta complexidade), organização dos serviços (PSF,

municipalização X regionalização, gestão dos hospitais públicos administrados por

terceiros), modelo de gestão (habilitação dos municípios) e na área de recursos humanos

(precarização do trabalho e interiorização).

Nos dias 24,25 e 26 de outubro de 2003 na ASTEL, no bairro Itacorubi foi

realizada a 4ª Conferência Estadual de saúde de Santa Catarina, mobilizada pela com a 12ª

Conferência Nacional de Saúde. A 4ª Conferência contou com delegados de 85% dos

municípios, a maior representatividade alcançada no estado. Estiveram presentes 996

delegados e 341 participantes, perfazendo um total de 1367 pessoas. Dos 293 municípios

do estado, 249 estiveram representados no evento, e nos três dias de intensos trabalhos, a

plenária e os grupos de trabalho contaram com a contribuição ativa dos delegados e

participantes, mesmo ultrapassando consideravelmente a finalização dos trabalhos.

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34

Segundo o Relatório, houve muitas dificuldades, mas a principal apresentada no

documento foi o espaço físico. A Conferência havia sido originalmente programada para

ser realizado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), mas a comissão

organizadora foi obrigada a procurar um local alternativo, pois praticamente em cima da

data prevista foi informada de que o espaço da UFSC não estava disponível.

(MAGAJEWSKi,2004)

Os principais assuntos tratados na 4ª Conferência de Saúde de Santa Catarina

estavam pertinentes com as diretrizes da política do SUS.

Quanto à eleição de delegados, pode-se dizer que houve um avanço com a inclusão,

no Regimento Interno, de cláusula que contemplasse uma distribuição preferencialmente

macrorregional, a maioria decidiu que cada macro deveria ter o mesmo número de vagas,

sem prejuízo das entidades de representação estadual, que têm sede na capital. Desta

forma, movimentos sociais estaduais, representações de categorias e de federações de

trabalhadores em muitos casos não estariam representadas na Conferência Nacional em

detrimento de entidades locais, que significa um pequeno número tanto de usuários como

de trabalhadores.

A 5ª Conferência Estadual de Saúde foi realizada nos dia 20 e 21 de setembro, no

Centro Multiuso de São José (cabe ressaltar que o município cede não realizou a etapa

municipal), que reuniu 1300 participantes de 270 municípios catarinenses, entre usuários

dos serviços públicos de saúde, representantes dos profissionais da área, gestores e

prestadores de serviço em Unidades de Saúde. (KRUGER, 2005)

Os debates desta etapa estadual da 13ª Conferência Nacional de Saúde tiveram

foco em três eixos temáticos: Estado, sociedade e padrões de desenvolvimento; Políticas

públicas para a Saúde e qualidade de vida: o SUS na Seguridade Social e o Pacto pela

Saúde; e também A participação da sociedade na efetivação do direito humano à Saúde.

Organizada pela Secretaria de Estado da Saúde e pelo Conselho Estadual de Saúde,

a conferência reuniu autoridades em Saúde Pública de todo o país, como o sociólogo Jorge

Abrahão, Diretor de Políticas Sociais do IPEA, e culminou com a eleição dos delegados de

Saúde que representaram Santa Catarina na Conferência Nacional, de 14 a 18 de novembro

de 2007, em Brasília.

A 6ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catariana, realizada na cidade de

Florianópolis, no Oceania Park Hotel, bairro Ingleses, no período de 19 a 21 de outubro de

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35

2011, debateu, nos diferentes Grupos de Trabalho os problemas de saúde que afetam a

população do estado de Santa Catarina.

Várias eram as propostas defendias pelos municípios participantes, mas foi possível

perceber que devido à intenção do governador do Estado em transferir a gerência dos

serviços da saúde á Organizações Sociais (OSs), essa discussão era mais evidente. Os

delegados da 6ª Conferência Estadual de Saúde se manifestaram majoritariamente contra

as privatizações do serviço.

É importante salientar que o secretario Estadual de Saúde, senhor Dalmo Claro de

Oliveira participou apenas da mesa de abertura e que no mesmo período da 6ª Conferência

de Saúde, estava em plena negociações sobre a privatização do Serviço de Atendimento

Móvel de Urgência (SAMU).

Para aprovar as propostas, a metodologia utilizada foi de escores (utilizado pela

primeira vez na história das Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina), em que

as propostas eram analisadas nos grupos de trabalhos. Onze grupos eram responsáveis por

cinco eixos, em que elegiam um escore para cada proposta analisadas. As propostas com

nota menores que 29 seriam eliminadas, as que ficavam entre 30 e 69, voltariam para a

grande plenária para serem discutida e acima de 70 eram automaticamente aprovadas. É

importante salientar que essa metodologia não foi à mesma recomendada pelo Ministério

da Saúde aos estados brasileiros.

A proposta que discutia a saúde do encarcerado estava no eixo seguridade social. A

proposta era a implantação do Plano Nacional de Saúde do Sistema prisional em Santa

Catarina. O escore dessa proposta ficou entre 30 e 69 e foi para a assembléia que a

aprovou.

5.3- A Saúde no Sistema Prisional nas Agendas das Conferências Estaduais de Saúde

de Santa Catarina.

A política de saúde defendida é o SUS que garante a saúde a todos como dever do

estado, uma saúde ampliada em vários níveis de atenção.

A Constituição Federal de 1988, no artigo 148, prevê a participação da

comunidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e em 1990 aparece como principio no

artigo 7 da Lei 8142 na qual diz que a participação da comunidade se materializa em dois

espaços colegiados que são os Conselhos de Saúde, que tem caráter permanente e

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36

deliberativo e as Conferências de Saúde, que tem caráter avaliativo e propositivo. O

Conselho de Saúde é órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores

de serviços, profissionais de saúde e usuários que operam na formulação de estratégias e

no controle do desempenho da política de saúde, como também os aspectos econômicos e

financeiros. Já as Conferências de Saúde acontece a cada quatro anos com a representação

dos vários segmentos sociais, que tem caráter avaliativo da situação de saúde e propositivo

nas diretrizes para a formulação da política de saúde. (BRASIL, 1990)

No âmbito nacional, foram realizadas 14 Conferências de Saúde, entre os anos de

1941 a 2011. Em Santa Catarina foram realizadas seis Conferências Estaduais de Saúde. A

primeira Conferência Estadual de Saúde em Santa Catarina foi em 1991, a segunda em

1996, a terceira em 2000, a quarta em 2003, a quinta em 2007 e a sexta em 2011.

No que se refere a saúde do sistema prisional identificamos que: Na 1ª e 2ª

Conferência Estadual de Santa Catarina, não obtivemos informações devido a ausência de

documentação; Na 3ª Conferência Estadual de Saúde, a saúde do preso não foi tema de

discussão. Já na 4ª 5ª e 6ª Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina, a situação da

saúde no sistema prisional foi abordada. Abaixo quadro síntese.

Quadro 1. Síntese da história das propostas das Conferências Estaduais de Saúde em Santa

Catarina em relação ao sistema prisional.

Conferência Tema Data Local Sistema prisional na

pauta

1ª Municipalização é o caminho 26, 27,28 e

29/09/1991 UFSC Sem informação

SUS- construindo um modelo de

atenção à saúde para a qualidade de

vida

11,12 e

13/07/1996 UFSC Sem informação

Efetivando o SUS: acesso, qualidade e

humanização da atenção à saúde com

controle social

2000

A Saúde do

encarcerado não

aparece nas propostas

Saúde: um direito de todos e dever do

estado – a saúde que temos, o SUS que

queremos

24,25 e 26/10 de

2003

ASTEL-

Florianópolis Sim

5ª Saúde e qualidade de vida: políticas de

estado e desenvolvimento

20 e 21

/09/2007

Centro Multiuso

São José Sim

Todos usam o SUS: SUS na seguridade

social, política pública e patrimônio do

povo brasileiro

19,20 e

21/10/2011

Oceania Park

Hotel Sim

Fonte: Relatórios das Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina entre 1991 a 2011. Secretaria de

Saúde. Elabora pela autora.

Diante do quadro apresentado acima podemos perceber que a saúde no Sistema

Prisional estava presente nas propostas da 4ª, 5ª e 6ª Conferências. Percebemos também

que a Saúde no Sistema Prisional em Santa Catarina foi abordada pela primeira vez nas

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37

Conferências no mesmo ano (2003) da criação do Plano Nacional de Saúde do Sistema

Prisional.

Verificamos que a Saúde no Sistema Prisional como tema nas Conferências foi

fomentada nos anos posteriores, pois apesar da construção do Plano Nacional voltada a

saúde dos encarcerados a construção no âmbito estadual não foi efetivada.

Desse modo identificamos que as propostas aprovadas na 4ª Conferência Estadual

de Saúde de Santa Catarina foram: a realização de uma Conferência para discutir e definir

estratégias de implementação de políticas de saúde no Sistema Prisional, até o final do 1º

semestre de 2004, visando garantir o Direito à Saúde pelos sentenciados das instituições

penais, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a Lei Orgânica da Saúde, Portaria

Interministerial 1777, com participação de Organizações Governamentais e Não

Governamentais. A mesma plenária apresentou uma moção de repúdio ao Hospital de

Custódia com o propósito de que se garantisse a implementação da Lei Federal 10216/01,

que dispõe sobre a proteção e os direitos dos portadores de transtornos mentais, e uma

moção de apoio a contratação de equipe multiprofissional de saúde para atender o sistema

prisional como também tencionar a criação do Plano Nacional Sistema Prisional (SANTA

CATARINA, 2004).

Já na 5ª Conferência Estadual de Saúde o tema aparece como proposta de habilitar

o Estado de SC e/ou municípios com unidades prisionais, implantar efetivamente o Plano

Nacional de Saúde para o Sistema Prisional com todo o suporte de atenção necessária a

promoção, proteção e recuperação da saúde, atendendo à legislação vigente. Também

aparece proposta para a saúde da mulher presa no sentido que se garanta a atenção à

saúde da mulher, respeitando as especificidades da população assistida (idosas,

indígenas, negras, profissionais do sexo, presidiárias, etc). Outra proposta foi de

Implementar serviços de saúde dentro dos complexos penitenciários, oferecendo serviços

que garantam a atenção integral e o controle epidemias de tuberculose, hepatite B e C,

HPV, HIV e AIDS (SANTA CATARINA, 2007).

Na 6ª Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina a proposta aprovada foi:

Implementar o Plano Nacional do Sistema Penitenciário, efetivando uma política de saúde,

em articulação com as 3 esferas e implementar o plano de saúde para a população

carcerária.

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38

No que se refere a 1ª, 2ª e 3ª conferência de saúde podemos supor que a saúde no

Sistema prisional não esteve presente na pauta devido à conjuntura de estruturação da

saúde e das Conferências no estado de Santa Catarina e no país.

É importante destacar que no Relatório Final da 3ª Conferência Estadual de Saúde

no tema 7 que refere-se as políticas públicas em uma de suas propostas indica

investimento na redução das desigualdades em saúde, através de ações orientadas a busca

de equidade com identificação de áreas de riscos, exercendo papel redistributivo aos

grupos populacionais mais excluídos. Um exemplo dos socialmente discriminados

encontrado no relatório são os indígenas, no entanto a o encarcerado não é citado em

nenhum momento no documento

Através da pesquisa documental conseguimos identificar que a saúde no sistema

prisional foi discutida na 4ª, 5ª e 6ª Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina.

Sabemos que o propósito das Conferências é ser um instrumento avaliativo e propositivo

para a construção do Plano, desse modo fomos verificar se a saúde do encarcerado estava

contemplado no Plano Estadual de Saúde de Santa Catarina (PES).

5.4 - Plano Estadual de Saúde

O Plano Estadual de Santa Catarina (PES) deve ser um instrumento de referência

para a atuação das esferas de direção do SUS nos âmbitos estadual e municipais, em que

através de levantamentos e análises da realidade “socio-sanitária” pode indicar problemas e

prioridades de intervenção para a melhoria da situação de saúde dos catarinenses. O PES é

um compromisso dos gestores que pactua metas estratégicas para a melhoria das condições

de saúde da população e da resolutividade do SUS onde sua construção parte de uma

gestão participativa e democrática. O processo de construção do PES não deve ser

meramente técnico, ele precisa mobilizar diferentes áreas da Secretaria de Estado da

Saúde, dos gestores municipais de saúde e dos segmentos da sociedade representados no

Conselho Estadual de Saúde.

O PES, expressa à vontade política do gestor e deve ser plurianual e de duração

equivalente ao mandato da administração estadual, devendo ser atualizado sempre que

necessário (recomenda-se de ano em ano). No PES faz-se necessário constar ações com

repercussão sobre a melhoria de saúde da população e em seu conteúdo é importante

Page 39: A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos ...³ria-Helena-Vieira-de... · A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos Estaduais de Saúde do Estado

39

encontramos: análise da situação atual de saúde; condições de saúde da população;

recursos disponíveis; identificação dos problemas; priorização dos problemas; objetivos e

estratégias de ação; recursos humanos, materiais e financeiros.

Nesse sentido, sabendo que o tema da saúde dos encarcerados do Sistema Prisional

forma propostas debatidas nas Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina dos anos

de 2003, 2007 e 2011, desse modo, buscamos identificar se a saúde do encarcerado foram

contempladas nos PESs.

No PES de 2003/2006 as metas das principais linhas de ação desenvolvida pela

Secretaria Estadual de Saúde foram: Redução da mortalidade infantil e materna; controle

de doenças e agravos; melhoria de gestão, do acesso e da qualidade das ações e Serviço

de saúde; reorganização do modelo assistencial e descentralizado; desenvolvimento de

recursos humanos do setor saúde e; qualificação e ampliação do controle social. Embora

de maneira ampla essas ações devessem se estender para população encarcerada,

analisamos que ao logo do texto a situação do preso não esta presente no estudo situacional

e muito menos em ações desenvolvidas (Santa Catarina, 2003). Ademais, a situação

especifica do encarcerado não é mencionado uma única vez, embora a Secretaria de Estado

da Saúde e a Secretaria Estadual de Segurança Pública tenham aprovado um Plano

Operativo Estadual para a população encarcerada em 2003.

No PES 2007/2010 encontramos a situação da população encarcerada sendo

analisada em relação às condições de saúde. Como metas desta ação descritas no

documento: Acompanhar a execução do Plano Estadual de Atenção Integrada da Saúde

da população encarcerada, em parceria com a Secretaria de Segurança Pública, da

Comissão Conjunta das Secretarias, com participação de representantes do Conselho de

Secretários Municipais; garantir a inclusão da população encarcerada na PPI da

Assistência a Saúde; designar um farmacêutico responsável pela assistência farmacêutica

das unidades prisionais, realizar seminário estadual do Sistema Prisional obre o

DST/AIDS (Santa Catarina, 2007,p. 147).

Abaixo segue o quadro que analisa as proposta das ações, metas, período e

justificativa do plano em relação ao relatório anual de gestão em Santa Catarina:

Page 40: A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos ...³ria-Helena-Vieira-de... · A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos Estaduais de Saúde do Estado

40

Fonte: Santa Catarina. Secretaria estadual de Saúde. Plano Estadual de Saúde 2007-2010. Elaborado pela

autora.

De acordo com o quadro exposto acima podemos identificar que em 2007 houve

maior número de proposta, mas que apesar de seus encaminhamentos foi possível observar

que com o passar dos anos a saúde do Sistema Prisional não conseguiu ser implementada

em Santa Catarina como podemos perceber citando Damas, 2011:

Quadro. 2 Síntese da implantação do Plano Estadual de Santa Catarina

de atenção a saúde no Sistema Prisional 2007-2010

Relatório Ação Meta Responsável Realizado Período Ação PPA Justificativa

2007

Acompanhar a execução

do Plano Estadual de

Atenção Integral à Saúde da População Prisional, em

parceria com a Secretaria

de Segurança Pública, da Comissão Conjunta das

Secretarias, com

participação de 1representant1es do

Conselho de Secretários

Municipais de Saúde

Grupo de

Acompanhamen

to Criado

DIPA/GESUS 0 2007

Mantidas orientações a

municípios com

unidades prisionais, no entanto, não dispondo

de unidades

cadastradas

Garantir a inclusão da

população prisional na PPI

da Assistência à saúde

População

prisional

incluída nos parâmetros da

PPI da

assistência

DIPA/GESUS/GECOA

1 2007-2010

A ser

definido na PPA 2008-

2011

População prisional dentro da PPI da

assistência, cota

igualitária. A população prisional é

contabilizada na

população do município pelo IBGE

Designar farmacêutico à

assistência das unidades

prisionais.

Farmacêutico designado

DIPA/GESUS 0 2007-2010

A ser

definido na PPA 2008-

2011

Encaminhar à DIAF

para designação de

farmacêutico

Realizar seminário estadual do Sistema

Prisional sobre DST/AIDS.

Seminário

Realizado DIVE/AIDS 0 2007

840 – 4130

Ações Programátic

as em Saúde

- AIDS

2008

Habilitar unidade prisional

no CNES e implantar serviços do sistema

prisional

População prisional

incluída nos

parâmetros da PPI da

assistência

DIPA /GEPSA

/GECOA 0

2007-

2010 -

Não houve adesão e

habilitação de

nenhuma das 27

unidades Previstas,

devido área física e

RH. A SES é responsável por

encaminhar os Termos

de adesão e durante o ano de 2008 realizou

varias reunião com a

SSP e os municípios envolvidos

2009

Habilitar os municípios

para Atenção a Saúde no Sistema Prisional

Habilitar os

municípios para Atenção a

Saúde no

Sistema Prisional

DIPA /GEPSA

/GECOA -

2007-

2010

- -

2010 - - - - - - -

Page 41: A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos ...³ria-Helena-Vieira-de... · A Saúde no Sistema Prisional nas Conferências e nos Planos Estaduais de Saúde do Estado

41

Todas as unidades prisionais contam de alguma forma, com um suporte

em assistência à saúde dos detentos. Das unidades visitadas, apenas três

contam com uma equipe mínima, própria da unidade, capaz de prover

assistência próxima aos princípios básicos dos SUS, de universalidade,

equidade e integralidade. As demais dependem de funcionários externos,

da prefeitura, de outras unidades, ou mesmo voluntários.

No entanto, é digno de nota que pensar sobre a saúde dos encarcerados não é

exclusivo das mobilizações da sociedade catarinenses. Vários estados brasileiros estão

organizados em fóruns e associações que defendem os direitos humanos dos encarcerados

enquanto tutelados do sistema prisional.

A criação do Plano Nacional de Saúde do Sistema Prisional (PNSSP) em 2003 foi

resultado de lutas e reinvidicações. O PNSSP é destinado a prover a atenção integral à

saúde da população prisional confinada em unidades masculinas e femininas, que

possibilitou a criação do plano diretor que opera a ação de política de saúde de Santa

Catarina.

5.5- Plano Operativo de Santa Catarina e a Saúde do Encarcerado

A SES tem o Plano Diretor do Sistema Penitenciário Estadual desde 2003, em

conformidade ao exigido no Anexo II da PT-IM nº 1777/03. As necessidades e orçamentos

de cada unidade prisional, em termos de recursos físicos, materiais, humanos, financeiros e

gerenciais, estão apresentados em projetos específicos, num total de 31 projetos,

distribuídos em 27 municípios. O Plano Diretor do Sistema Penitenciário é resultado de

uma parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da

Justiça e as unidades da federação. Através dos órgãos responsáveis pela administração

penitenciaria. O Plano objetiva a integração da esfera federal e direção estadual para a

solução dos problemas carcerários no Brasil. Este Plano busca cumprir os dispositivos

contidos na Lei nº. 7.210/84 – Lei de Execução Penal, e nas diretrizes da política criminal

emanadas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Composto por 22

metas que foram elaboradas pela União, o Plano Diretor tende a reestruturar o modelo

penitenciário. Visando uma política prisional humanizada, segura e que atenda as

necessidades básicas dos encarcerados.

As metas em andamento no Brasil objetivam em síntese a constituição de conselhos

e comissões técnicas para uma melhor discussão acerca da problemática do sistema

prisional, bem como a elaboração de estatuto e regimento para normatizar as ações

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42

humanitárias nas prisões do país. Entre estas, pode-se destacar o acesso à saúde, educação,

e a profissionalização para os encarcerados. Além disso, o Plano Diretor Penitenciário

prevê a conquista de uma ampliação no número de pessoas para atuar em termos

administrativos e técnicos no seio do sistema. Para a melhoria da organização prisional,

aparecem como previsões no Plano, um aparelhamento e reaparelhamento das prisões, para

que se possa também obter mais vagas, uma assistência à família dos presos e um estudo

específico sobre a situação da mulher presa e egressa (Brasil, 2008).

As metas do Plano Nacional estão contempladas integralmente no Plano Diretor do

Sistema Prisional de Santa Catarina. Este foi assinado em 2008 pelo secretário do Estado

da Justiça e Cidadania, Justiniando Pedroso, que tem por objetivo efetivar o conteúdo do

Plano elaborado e que seja cumprido com o auxilio do Departamento Penitenciário

Nacional (Depen) até 2011. Com a elaboração e assinatura do Plano, vale dizer, que Santa

Catarina credenciou o Estado para o recebimento de recursos, através de projetos enviados

ao Depen.3 Para cada meta do Plano Nacional, Santa Catarina apresentou as medidas e

ações executadas, previstas e/ou necessárias para melhoria do sistema prisional. (BRASIL,

2011)

Em 2008, o quadro catarinense em relação às metas do Plano Diretor do Sistema

Penitenciário (realizadas pelo Departamento de administração prisional – Deap)

expressava:

Não existem patronatos4. Dos 293 municípios do Estado de Santa Catarina existem

46 conselhos de comunidade. A ouvidoria foi criada pelo Decreto nº 1.027 de 21 de

janeiro de 2008. A corregedoria foi criada pela lei nº 381/2007. Existem nove Conselhos

Disciplinares. Nem todos os municípios do Estado de Santa Catarina possuem Comissão

Técnica de Classificação e os que possuem não estão regularmente constituídos nos moldes

da Lei de Execuções Penais. Santa Catarina não possui Estatuto do Sistema Penitenciário e

nem Regimento Interno da Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania. Assistência

Jurídica é oferecida nos estabelecimentos penais. Santa Catarina não possui Defensoria

3 Para a realização das metas propostas o Programa Nacional de Segurança Pública com cidadania (Pronasc)

dispõe de R$ 6,7 bilhões a serem investidos em todo Brasil. Conforme o Plano, até 2013 o número de novas

vagas para a população carcerária no sistema deverá ser de 7.498. Atualmente a Secretaria de Justiça e

Cidadania já trabalha na abertura de 2.749 vagas, a curto e médio prazo, com investimentos de mais de R$ 60

milhões (Brasil, 2008). 4LEP 7210, CAPÍTULO VII: Art. 78. O Patronato público ou particular destina-se a prestar assistência aos

albergados e aos egressos (artigo 26). Art. 79. Incumbe também ao Patronato: I - orientar os condenados à

pena restritiva de direitos; II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de

limitação de fim de semana; III - colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do

livramento condicional. (Brasil, 1984).

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Pública. Não são oferecidas penas alternativas. Não há legislação estabelecendo um plano

Cargo e Salários. Indicativo para ampliação do Quadro Funcional. Possui escola de

administração penitenciaria e conta com sede própria na cidade de São Pedro de Alcântara.

(Assunção, 2010)

Contudo a meta 14 refere à assistência a saúde. O Estado de Santa Catarina realizou

a adesão ao Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, da Portaria Interministerial

Nº. 1.777, de 2003, porém no dia 21 de setembro de 2011, após oito anos de luta para a

implementação do plano nacional de saúde do sistema prisional ocorreu à primeira

conquista em Santa Catarina. Foi assinado pela prefeitura de Florianópolis através da

secretaria Municipal de Saúde e o Estado de Santa Catarina através da secretaria de Estado

da Justiça e cidadania, solenizaram nesta data o Termo de Compromisso que tem como

objeto a unir esforços para a melhoria do atendimento à saúde da população carcerária

situada no Município de Florianópolis mediante o cumprimento da Portaria Interministerial

nº 1.777/2003 e do Plano Operativo Estadual de Saúde no Sistema Prisional.

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6- CONCLUSÃO

O estudo referente à saúde no sistema prisional nas discussões das Conferências

Estaduais de Saúde de Santa Catarina trouxe antes de tudo desafios. O maior deles foi à

ausência de registros das 1ª e 2ª Conferências Estaduais de Saúde de Santa Catarina e a

localização dos Planos Estaduais de saúde dos anos de 1990.

É importante considerar que juridicamente a pessoa em cárcere, responde a um

delito e uma vez cumprido a pena legalmente executada, deverá retornar a vida em

sociedade. O único direito que o encarcerado perde é o de liberdade. Assim os demais

constitucionalmente garantidos deveriam ser respeitados. Todavia é possível afirmar que

em relação às políticas públicas de saúde (alvo desse estudo), à pessoa encarcerada

começou timidamente a ser contemplada nos espaços de controle social e nos Planos de

Saúde na última década.

Faz-se necessário salientar, que através dos estudos realizados, percebemos que por

conta da preocupação com custos logísticos, os espaços das Conferências estão

excessivamente burocratizados e por conta disso podemos conjeturar que sua finalidade

propositiva e avaliativa esteja comprometida. Um exemplo disso aconteceu na 6ª

Conferência Estadual de Saúde de Santa Catarina, em que o limite de propostas

encaminhadas do município para a esfera estadual foram de 5 propostas por eixo, a

participação espontânea da população foi proibida e que não houve discussões das

propostas na assembléia (o método escolhido para o evento foi de escores, em que

limitava que os delegados apenas dessem uma nota para as propostas); os pequenos grupos

já foram pré determinados pela comissão organizadora da Conferência, que distribuiu os

delegados aleatoriamente sem se preocupar se o grupo havia realizado a discussão em seus

municípios; entre outros.

De acordo com o presente trabalho evidenciou-se que, apesar da sociedade

catarinense propor políticas para o sistema prisional e do Estado instituir no seu plano

diretor, parece que ainda não está acontecendo uma mudança na atenção da saúde dos

encarcerados do Sistema Prisionais de Santa Catarina, em que até o presente momento se

encontram desassistidos.

Assim torna-se fundamental trazer à luz esse debate entre os movimentos sociais

que lutam pelos direitos humanos e o trabalho dos conselheiros de saúde nas 3 esferas de

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governo. Os esforços devem estar articulados para colaborar de maneira prática na

melhoria das condições de vida de homens e mulheres em situação de cárcere.

Por último, fica o registro de que este trabalho é mais uma tentativa de propor uma

reflexão sobre a situação da saúde dos encarcerados do Sistema Prisional catarinense.

Consideramos que o estudo pode abrir caminhos para um olhar mais atento e para que

futuras pesquisas busquem dar visibilidade histórica e social aquelas que viram ocultadas,

silenciadas e marginalizadas pelo sistema.

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