A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.

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A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000

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A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS. Loche, Adriana et alii. Sociologia Jurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese, 2000. I – INTRODUÇÃO. Século XIX. Surgimento da Sociologia. - PowerPoint PPT Presentation

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A S0CIOLOGIA DO DIREITO, SUA HISTÓRIA E

SUAS PRINCIPAIS TEMÁTICAS.

Loche, Adriana et alii. SociologiaJurídica, Porto Alegre: Ed. Síntese,

2000

I – INTRODUÇÃO

Século XIX

Surgimento da SociologiaSurgimento da Sociologia

Racionalização dos aparatos jurídicos : Racionalização dos aparatos jurídicos : modernização dos instrumentos burocráticos, modernização dos instrumentos burocráticos, jurídicos e institucionais dentro do Estado de jurídicos e institucionais dentro do Estado de DireitoDireitoAs regras do Direito passaram a ser As regras do Direito passaram a ser administradas por órgãos e profissionais administradas por órgãos e profissionais especializados. especializados. Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Durante pelo menos duzentos anos, tanto o Direito quanto a administração da Justiça Direito quanto a administração da Justiça foram temas que cabiam a especialistas do foram temas que cabiam a especialistas do DireitoDireito..

FINAL DO SÉCULO XX

Democratização dos mecanismos da JUSTIÇA

Controle externo sobre a Controle externo sobre a Magistratura, o Ministério Magistratura, o Ministério

Público e as PolíciasPúblico e as Polícias

II - SOCIOLOGIA JURÍDICA OU DO DIREITO

Há grupos sociais que possuem Há grupos sociais que possuem outras formas de justiçaoutras formas de justiça

Pluralismo Jurídico : a convivência Pluralismo Jurídico : a convivência de diferentes regras e formas de se de diferentes regras e formas de se fazer cumprir as normas de justiça, fazer cumprir as normas de justiça, incluindo-se as normas do direito incluindo-se as normas do direito oficialoficial..

Há sociedades que não Há sociedades que não desenvolveram o campo do Direito desenvolveram o campo do Direito como uma esfera autônomacomo uma esfera autônoma

SITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIALSITUAÇÃO DE EXCLUSÃO SOCIAL

Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões:Há mais “validade” das normas não oficiais, por três razões:

Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as Os indivíduos sentem que, de alguma forma, as leis não foram feitas para eles, exceto quando se leis não foram feitas para eles, exceto quando se tornam suspeitos.tornam suspeitos.

As estruturas do Estado não funcionam As estruturas do Estado não funcionam adequadamente, fazendo com que os indivíduos adequadamente, fazendo com que os indivíduos desconfiem de sua eficáciadesconfiem de sua eficácia

Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é Tipologia weberiana: o exercício da autoridade é personalizado e de caráter repressivo e personalizado e de caráter repressivo e patriarcalpatriarcal

Ambigüidades:

III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS III SOCIOLOGIA DO DIREITO E SEUS CAMPOS DE ESTUDOCAMPOS DE ESTUDO

Lei e a OrdemLei e a Ordem

Direito : transformador ou conservador Direito : transformador ou conservador dos valores e éticas sociais?dos valores e éticas sociais?

Regra formal e as práticas Regra formal e as práticas informaisinformaisEstado e a sociedadeEstado e a sociedade

Direito positivo e os direitos sociaisDireito positivo e os direitos sociais

Legalidade e legitimidadeLegalidade e legitimidade

CAMPOS DE ESTUDO

1. Direito e Política

2. O papel das leis e das 2. O papel das leis e das normas jurídicasnormas jurídicas3. A relação entre o sistema 3. A relação entre o sistema judiciário e a sociedadejudiciário e a sociedade

4. Análise institucional4. Análise institucional

5. A eficácia da aplicação das normas5. A eficácia da aplicação das normas

FATO

VALOR

NORMA

EFICÁCIA

JUSTIÇA

VALIDADE

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)

Validade: a legitimidade formal das normas como integrantes do ordenamento jurídico,questões relativas à Teoria Geral do Direito, ou Dogmática Jurídica.

Valorações do Direito Objetivo

Justiça : objeto de reflexão filosófica, a propósito da adequação do Direito a um ideal, campo apropriado da Filosofia do Direito.

Eficácia : saber se as normas jurídicas são ou não são cumpridas pelas pessoas a quem se dirigem e, no caso de violação,se é possível que se façam valer com meios coercitivos de que dispõe a autoridade publica. Este é o campo da Sociologia Jurídica.

EFICÁCIA

VALIDADE

JUSTIÇA

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)

Miguel Reale (Tridimensionalidade do Direito)

A questão da justiça interessa ao filósofo do direito : idealidade. A sociologia jurídica não se interessa pela justificação do direito

A análise das normas formalmente válidas interessa ao “dogmático”, ou interprete do direito : normatividade. A sociologia jurídica não realiza análises normativas, isto é, não se ocupa com o problema da validade e interpretação das normas.

A questão da eficácia das normas jurídicas corresponde ao campo de análise do sociólogo do direito: facticidade

EFICÁCIA VALIDADEJUSTIÇA

Estas três dimensões estão relacionadas entre si e são complementares.

A CRISE DO DIREITO E DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

Crise do direito

““A função primaria da lei era a de comprimir, A função primaria da lei era a de comprimir, não a de liberar, a de restringir, não a de não a de liberar, a de restringir, não a de

ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a ampliar os espaços da liberdade, a de corrigir a árvore torta, não a de deixá-la crescer árvore torta, não a de deixá-la crescer

selvagemente” (Bobbio)selvagemente” (Bobbio)

Monismo do direito e da justiçaMonismo do direito e da justiça

Direito Direito legallegal

Concepção do Concepção do direito e da leidireito e da lei

crise do sistema de justiça estatalcrise do sistema de justiça estatal

monopólio estatal da força físicamonopólio estatal da força física

única fonte de legitimidade para a única fonte de legitimidade para a regulação dos comportamentos regulação dos comportamentos individuais.individuais.

BrasilBrasil aplicação da lei em termos de aplicação da lei em termos de mecanismos de punição.mecanismos de punição.

Essa concepção era fundada em uma Essa concepção era fundada em uma forte tradição que recua às Ordenações forte tradição que recua às Ordenações do reino de Portugaldo reino de Portugal

O Direito refletia as concepções O Direito refletia as concepções hierárquicas da sociedade da época.hierárquicas da sociedade da época.

aumento de número de varasaumento de número de varas

Continua o real problema da justiça: o seu Continua o real problema da justiça: o seu caráter elitista e sua concepção hierarquizadacaráter elitista e sua concepção hierarquizada

Solução da Solução da crisecrise

propostas de agilização da justiçapropostas de agilização da justiça

informatizaçãoinformatização

melhor remuneração para juízes.melhor remuneração para juízes.

orçamentos maioresorçamentos maiores

criação de justiças especializadascriação de justiças especializadas

interiorização da justiça federal interiorização da justiça federal

reforma da legislação processualreforma da legislação processual melhor preparo dos operadores do melhor preparo dos operadores do

direitodireito

1.1. ineficiência da ineficiência da justiçajustiça

INSATISFAÇÃO POPULAR :INSATISFAÇÃO POPULAR :

2.2. constantes conflitos cuja solução constantes conflitos cuja solução apresenta um caráter de eminente apresenta um caráter de eminente privilégio.privilégio.

3.3. funcionamento das instituições funcionamento das instituições judiciáriasjudiciárias

4.4. capacidade de o Estado em promover capacidade de o Estado em promover e distribuir justiçae distribuir justiça

5.5. o acesso restrito à o acesso restrito à justiçajustiça

6.6. a ineficácia da leia ineficácia da lei

7.7. desigualdades sociais e econômicasdesigualdades sociais e econômicas

aparente aparente injustiça de suas injustiça de suas decisõesdecisões

Caráter perverso do Caráter perverso do atual sistema atual sistema jurídico- punitivojurídico- punitivo

a lei, o crime e as puniçõesa lei, o crime e as punições

Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade)Aceitação (legitimidade) e coerção(legalidade)

Pacto de legitimidade : dar proteção, Pacto de legitimidade : dar proteção, assegurar a a paz e a ordem e contribuir assegurar a a paz e a ordem e contribuir para a segurança socialpara a segurança social

InjustiçaInjustiça violação do pactoviolação do pacto

NÓS QUE

EMPERRAM

A JUSTIÇA

NÓS QUE

EMPERRAM

A JUSTIÇA

NÓS QUE

EMPERRAM

A JUSTIÇA

NÓS QUE

EMPERRAM

A JUSTIÇA

NÓS QUE

EMPERRAM

A JUSTIÇA

NÓS QUE

EMPERRAM

A JUSTIÇA

A CRISE DO JUDICIARIO

Folha de São Paulo,20/07/08- Caderno Mais

1. FÁBIO WANDERLEY REIS é professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais.

2. GLÁUCIO SOARES é sociólogo e pesquisador do Instituto Universitário de Pesquisas do RJ.

A Justiça brasileira é elitista?

1 Creio que, numa sociedade com forte tradição elitista (que foi mesmo escravista durante séculos), é fatal que haja certo elitismo da Justiça.Não só alguns têm melhor acesso à Justiça que outros, mas me parece inegável que tende a haver também maior sensibilidade da Justiça aos direitos civis de uns do que de outros: não se vêem pronunciamentos indignados de ministros do STF sobre o banal comprometimento até do direito à vida entre populações pobres das periferias urbanas.Mas há matizes importantes.A Justiça do Trabalho, por exemplo, tem claro viés em favor do trabalhador.E pesquisas recentes mostram que o tradicional conservadorismo dos profissionais ligados ao direito tem sido substituído pelo apego até majoritário de juízes e promotores à idéia de justiça social, em detrimento do apego à letra da lei.

2. Se por "elitista" entendermos que as pessoas pobres têm risco mais alto de a) serem condenadas; b) cumprir pena e c) cumprir penas mais longas, sem dúvida a justiça é elitista.As estatísticas existentes são escassas e não confiáveis, mas bastam para ilustrar isso. [O cientista político] Sérgio Adorno demonstrou que o simples poder de contratar um advogado privado reduz o risco de condenação.Mas, se entendermos que os juízes são muito influenciados pela situação de classe dos acusados e de suas vítimas, devido a valores, percepções e preconceitos, é possível que sim, seja elitista, mas não de maneira ostensiva e com muita variação entre os juízes. Em muitos países, o Ministério Público conduz parte do inquérito e, em alguns, chega a ter escritórios próximos do equivalente aos nossos delegados.Passar a função de acompanhar os inquéritos para o Ministério Público reduziria o tempo dos trâmites e retiraria parte do que considero um poder excessivo dos delegados.

O Judiciário brasileiro está em crise? Em caso positivo, qual a solução para ela?

1. Há clara tensão entre duas concepções da atuação do sistema judiciário, uma salientando a independência dos juízes de instâncias inferiores e outra empenhada em racionalizar e centralizar (com a "súmula vinculante", por exemplo). Isso provavelmente é intensificado com a disposição ativista e legislativa que órgãos como STF e TSE têm manifestado. Mas não vejo como isso pudesse resultar em crise mais séria, com efeitos paralisantes ou algo parecido: creio que vamos ter aprendizado e acomodação, eventualmente com graduais mudanças institucionais que se tornem necessárias.

2. Há uma crise de credibilidade, que não é só do Judiciário, mas de todas as instituições públicas. As pesquisas mostram que a população não confia nelas. Até que ponto o descrédito do Judiciário se deve ao descrédito maior, do setor público, é difícil dizer. Parte do problema deriva das leis, que são muito arcaicas; o desprestígio do Judiciário deve ser avaliado no contexto de leis que favorecem as delongas e a impunidade. Mas parte do desprestígio deriva do afastamento do Judiciário em relação à população, com a construção de prédios caros, ostentosos, num país em que há dezenas de milhões de pobres. O Judiciário perdeu sua mágica, seu apelo, porque seu padrão de vida se afastou demasiadamente do da média da população.

O Judiciário precisa de controle externo? Em caso positivo, como fazê-lo?

1. Já temos o Conselho Nacional de Justiça, criado recentemente e encarregado do controle administrativo e financeiro do Judiciário.Talvez fosse possível cogitar ampliar a participação nele de gente alheia à área jurídica.Mas não me parece que faça sentido pretender que se viesse a ter algum órgão "externo" com autoridade para interferir na dimensão propriamente jurisdicional da atividade do Judiciário.

2.Quando um poder cresce e invade as atribuições de outros, a democracia sofre. Exemplos recentes são o Peru de Fujimori e a Venezuela de Chávez.No Brasil, a invasão mais séria não foi de pessoas, mas do Estamento militar. Todos os Poderes devem explicar as suas ações, devem ser responsáveis por elas. Essas exigências encontram obstáculos culturais e institucionais em países com uma herança corporativista. A nossa é pesadíssima, e cada poder protege seus membros além da razão e, às vezes, além da decência. Temos, sempre, problemas de fronteiras internas, funcionais, entre Poderes. Essa confusão no que concerne os limites do poder de cada um foi evidente no encontro do presidente do Supremo, do ministro da Justiça e do presidente da República. O encontro não tinha razão de ser: o STF não é subordinado à Presidência da República. É um poder independente. Essas invasões não acontecem só entre Poderes, mas dentro de Poderes, quando um nível invade a jurisdição de outro, do mesmo Poder, fazendo caso omisso do processo e de suas instâncias. É o que está acontecendo.