A responsabilidade civil do design de interiores

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A responsabilidade civil do Design de Interiores à luz da doutrina e jurisprudência brasileira. APRESENTAÇÃO: PROFESSOR ESP. ELDER BARBOSA LEITE Professor Elder Barbosa Leite 1 BÔNUS Dicas visando a elaboração de contratos

Transcript of A responsabilidade civil do design de interiores

A responsabilidade civil do Design

de Interiores à luz da doutrina e

jurisprudência brasileira.

APRESENTAÇÃO: PROFESSOR ESP. ELDER BARBOSA LEITE

Pro

fesso

r Eld

er B

arb

osa

Leite

1

BÔNUS Dicas visando a elaboração de contratos

ABRANGÊNCIA DA LEI

Elder Barbosa Leite

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Consumidor Fornecedor

O consumidor é:

Art.2º/CDC

a) Toda pessoa física(pessoa humana).

b) A pessoa jurídica (asempresas) que adquirem eutiliza produto ou serviçocomo destinatário final.

O fornecedor é:

Art. 3º/CDC

a) A pessoa física;

b) A pessoa jurídica, públicaou privada, nacional ouestrangeira;

c) O ente despersonalizado(sociedade de fato, empresafalida, camelô etc.).

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que

indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Parágrafo único do art. 2º.

Pressupostos para a responsabilidade

civil do Profissional

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Fato gerador Vício/defeitoDano

material/moral

Execução dos

serviços

Constatação

do art. 20/CDC

Apurado por

pericia/presunção

O que diz o Código do Consumidor?

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Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem

impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da

disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo

o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (grifo nosso).

I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quandocabível;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamenteatualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.

Posso refazer o serviço e ainda

enviar a conta ao devedor.

§1º/CDC.

Vícios, defeitos, garantias, responsabilidades, como e a

quem reclamar.

1. Os vícios dos produtos e dos serviços.

O que é vício? São considerados vícios as características dequalidade ou quantidade que tornem os produtos ou serviços

impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam e

também que lhes diminuam o valor.

Exemplo: Serviços de desentupimento hidro sanitário; Móveisplanejados mal instalados.

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VER DECISÃO JUDICIAL ANEXA

DECISÃO JUDICIAL APLICÁVEL

DECISÃO: (...) a regra prevista no art. 476 do Código Civil quandoverificado o inadimplemento das disposições contratuais por uma daspartes, sendo cabível, portanto, a rescisão do contrato. DANOS MATERIAIS.É devida a indenização por danos materiais, na medida em que oconsumidor teve que contratar outro serviço para consertar os defeitoscausados pela má execução do serviço anterior. PROTESTO DE TÍTULO.EMISSÃO INDEVIDA. DANO MORAL. Ocorrendo o inadimplementocontratual por qualquer das partes, não se pode exigir que a outra cumpracom o avençado. Logo, é ilegítimo o protesto realizado, o que enseja,então, a reparação pelo dano moral suportado.

(TJ-PR - APL: 11307463 PR 1130746-3 (Acórdão), Relator: Vilma Régia Ramos de Rezende, Data deJulgamento: 03/12/2014, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1491 23/01/2015)

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PARTE II - Como elaborar o contrato de prestação de serviços

Instrumento contratual por escrito, em língua portuguesa (ou anexotraduzido), de fácil entendimento e com o emprego de glossário parao esclarecimento dos nomes técnicos.

Qualificação completa das partes contratantes, incluindo-se o nome,sobrenome, profissão, números dos registros de identidade,nacionalidade, endereços dos domicílios profissional e residencial.

Estudo preliminar, Projeto conceitual, projeto executivo e supervisãotécnica.

Descrição pormenorizada dos serviços contratados, utilizando-se,sempre que possível, planilha de custos, mão de obra e cronogramade execução.

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Como elaborar o contrato de prestação de serviços –

Elementos essenciais.

O local da prestação dos serviços.

A estipulação da responsabilidade pela contratação da equipetécnica autorizada a trabalhar no local, além dos materiais a seremempregados.

Prazo estimado para a execução da obra (planilha anexa).

Acordarem os dias em que não haverá a prestação dos serviços deexecução.

A forma de pagamento/remuneração dos honorários profissionais(planilha anexa).

Condições específicas em caso de abandono da obra peloCONTRATANTE e CONTRATADO.

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Como elaborar o contrato de prestação de serviços –

Elementos essenciais.

A possibilidade da substituição dos profissionais empregados na

execução dos serviços.

A alteração do projeto já em curso.

Multa por descumprimento de cláusulas contratuais.

Cláusula compromissória e o uso da Arbitragem.

Condições gerais da entrega do imóvel, e garantia dos serviços.

Outros.

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Referências bibliográficas

Contatos: +55 (62) 9125-8421

E-mail: [email protected]

Twitter: @elderleite

Facebook: Elder Leite

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Direito do Consumidor. Leonardo de Medeiros Garcia. 6ª edição, ver.

Ampliada e atualizada. 2012. Editora JusPodivm.

Vade Mecum Saraiva.19ª edição. Atual. e ampl. Saraiva. 2015.