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A REPRESENTAÇÃO DO CONHECIMENTO DA HISTÓRIA AFRICANA E AFRO
BRASILEIRO E INDÍGENA NO IMAGINÁRIO
* Inaldo Moreno de Sousa
RESUMO
O presente artigo visa discutir a forma pela qual os povos afros descendentes e
indígenas são realmente reconhecidos junto ao meio social de maneira a entender o quão
importante é a necessidade de uma maior atenção a estas etnias sabendo que em alguns
países estes não tinham e nem tem o reconhecimento histórico e cultural merecido. A
metodologia partiu através de pesquisas de cunho bibliográficas. O mesmo propõe - se
em desenvolver o tema “A Representação do Conhecimento da História Africana e Afro
Brasileiro e Indígena no Imaginário”. Na verdade, a opção por este, se fez pela
necessidade em reconhecer as mais diversas facetas no processo histórico de resistência
de negros e índios frente à opressão impostas pelo preconceito do “homem branco” e
combate ao racismo e as desigualdades sociais.
Palavras-chave: Racismo; Negros e indígenas; Desigualdades; Resistência.
* Mestre em Ciências da Educação pela Universidade San Lorenzo – Unisal (2015) – PY, Especialização em Educação Ambiental pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco CESVASF (2006), Pós-graduação em Didática, Formação Docente e Metodologias e Ensino pela Faculdade Stella Maris (2014) ,Fortaleza – CE, Professor do Curso de licenciatura Plena em Geografia pelo Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco.
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1. INTRODUÇÃO
1.1 Representação do Conhecimento da História
Percorrer a história de uma determinada disciplina, segundo Saviani (2000), é
entender melhor a Historia da própria educação. Pois os conteúdos, métodos, avaliação,
ou seja, a estrutura curricular em si desvela a concepção teórica e metodológica da
disciplina e da educação como um todo, como também suas implicações políticas,
socioeconômicas e ideológicas. Portanto, num momento importante como este, de
construção democrática do ensino de História no Brasil, para que possamos discutir com
segurança e criticidade os novos caminhos que deverão ser traçados coletivamente no
ensino de História (FONSECA, 2003).
Essa historiografia fundamentava-se na criação de referenciais históricos
concretos: heróis e batalhas, para serem fortemente difundidos via produção literária,
didática e através toda uma simbologia visual e ritual com imagens que representavam
pinturas, esculturas, hinos, bandeiras, brasões e festas cívico-religiosas ligados a este
projeto de formação do Estado Nacional Brasileiro. Esta forma de difusão simbólica
massiva foi ainda mais utilizada na construção e legitimação da República, através da
reabilitação consensual e quase sacralização de um republicano moderado como
Tiradentes, em detrimento de outro republicano mais radical e popular como Frei Caneca
(CARVALHO, 2001).
Em linhas gerais, o ensino de história ao longo da República Velha tendeu a se
voltar mais para o estudo da história política européia e brasileira, desconsiderando os
movimentos de resistência popular. Refletindo assim a política da República das
Oligarquias, na qual a questão social foi tratada como caso de policia. Já nas décadas de
1930 e 1940, em pleno momento de forte intervenção do Estado varguista em todos os
setores da sociedade brasileira, difundiu-se da “democracia racial” expressa
principalmente em programas e livros didáticos de ensino de História (FONSECA, 2003).
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Diante dessas palavras iniciais, este artigo tem como objetivo “Mostrar a
representação do conhecimento da história africana e afro brasileiro e indígena no
imaginário.
2. O CONTINENTE AFRICANO E SUA SINGULARIDADE
Algumas visões sobre o continente africano no cotidiano e sua ancestralidade,
podem ser sintetizadas pela definição oferecida por Souza (2003), quando ele explana
que,
para os povos africanos e seus descendentes, a ancestralidade ocupa um
lugar especial, tendo posição de destaque no conjunto de valores de
mundo. A ancestralidade redefine a alegria de partilhar um espaço rodeado
de práticas civilizatórias e o viver de nossos antepassados, conduzindo
para um processo de mudanças e enriquecimento individual e coletivo em
que o sentimento e a paixão estão sintonizados com o ser e o
comportamento das pessoas (SOUZA, 2003, p. 18).
Uma vez que a aquisição do conhecimento, a apropriação e a transmissão da
cultura não ocorrem estritamente pela via da racionalidade, mas também através da
dimensão emotiva, nos ancoraremos nos estudos de Munanga para pensar as
mudanças necessárias para o avanço no processo de construção de uma nova
metodologia, na qual o plano da sensibilidade humana seja um instrumento norteador de
novos valores ao aparato científico, incidindo nos mecanismos simbólicos do
pensamento:
Considerando que [o]... imaginário e ... [as] representações, em parte
situados no inconsciente coletivo, possuem uma dimensão afetiva e
emocional, dimensão de onde brotam e são cultivadas as crenças, os
estereótipos, os valores que codificam as atitudes, é preciso descobrir
e inventar técnicas e linguagens capazes de superar os limites da
pura razão e de tocar no imaginário e nas representações. Enfim, capazes
de deixar aflorar os preconceitos escondidos na estrutura profunda do
nosso psiquismo (QUEIROZ, 2001, p. 9).
Partindo deste principio, pode-se dizer que segundo Moore, “A mais marcante das
singularidades africanas é o fato de seus povos autóctones terem sido os progenitores de
todas as populações humanas do planeta, fazendo deste continente o berço único da
espécie humana”, sendo, portanto, a África denominada “Berço da Humanidade”.
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Vista de forma singular pode-se dizer que a sociedade brasileira
caracteriza-se por uma pluralidade étnica, sendo esta, produto de um processo histórico
que inseriu num mesmo cenário três grupos distintos são eles os portugueses, índios e
negros. Esse contato favoreceu o intercurso dessas culturas, levando à construção de um
país inegavelmente miscigenado, multifacetado, ou seja, uma unicidade marcada pelo
antagonismo e pela imprevisibilidade.
Preocupado, com a questão da raça e atento à intensa miscigenação ocorrida no
país, Freire buscou explicar o significado, concebendo uma sociedade do tipo
paternalista, onde as relações de caráter pessoal assumiam vital importância. Entretanto,
tais concepções do sociólogo pernambucano, a historiografia revisionista foi sendo
ampliadas por novas obras, entre elas, as que focalizam aspectos particulares da
escravidão ou as que analisaram as diferenças ao longo do tempo (QUEIROZ, 2001).
Segundo Silva (2004), o preconceito tem sido na maioria das vezes, relacionado
com populações ou grupos étnicos caracterizados pela presença de certas peculiaridades
físicas hereditárias tendo com exemplo os indígenas. E, em especial, os negros que
permanecem em situação de desigualdade situando-se na marginalidade e exclusão
social, sendo esta última compreendida por uma relação assimétrica em dimensões
múltiplas – econômica, política, cultural. Percebe-se também que sem a assistência
devida dos órgãos responsáveis, os sujeitos tornam - se alheios ao exercício da
cidadania.
IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatísticas), atualmente, classifica as
pessoas como sendo brancas, pretas, pardas, amarelas e indígenas. Houve na história
dos recenseamentos algumas mudanças, no censo de 1872, por exemplo, a população
era classificada como sendo branca, preta, parda e cabocla (aqui se incluía os indígenas).
No Censo de 1890 a cor parda foi substituída por mestiço, porém no Censo de 1940
temos novamente a classificação dos pardos, junto à dos brancos, pretos e amarelos. Os
indígenas foram incluídos somente no censo de 1990.
Partir do contexto educacional histórico-científico, tendo como base a lei 10.
639/2003, que tem como objetivo adotar uma postura anti-racista em sala de aula... (LDB,
2003). Partindo deste pressuposto, acredita-se que a citada lei não surgiu do nada, mas
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sim a partir, principalmente, de uma demanda social, exclusivamente dos movimentos
negros, sendo esta conquista resultado de anos de luta em prol do combate ao racismo.
No que concerne aos movimentos reivindicatórios de combate ao racismo, afirma
Santos (2005), que
os movimentos sociais negros, bem como muitos intelectuais negros
engajados na luta do anti-racismo, levaram mais de meio século para
conseguir a obrigatoriedade do estudo da história do continente africano e
dos africanos, da luta dos negros no Brasil, da cultura negra brasileira e do
negro na formação da sociedade nacional brasileira. Contudo, torná-los
obrigatórios, embora seja condição necessária, não é condição suficiente
para a sua implementação de fato. Segundo o nosso entendimento, a Lei
número 10.639, de 09 de janeiro de 2003, apresenta falhas que podem
inviabilizar o seu real objetivo, qual seja a valorização dos negros e o fim
do embranquecimento cultural do sistema de ensino brasileiro. A Lei
federal, simultaneamente, indica certa sensibilidade às reivindicações e
pressões históricas dos movimentos negros e anti-racistas brasileiros,
como também indica certa falta de compromisso vigoroso com a sua
execução e, principalmente, com a sua a eficácia, de vez que não
entendeu aquela obrigatoriedade aos programas de ensino e/ou cursos de
graduação, especialmente os de licenciatura, das universidades públicas e
privadas, conforme uma das reivindicações da Convenção Nacional do
Negro pela Constituinte, realizada em Brasília-DF, em agosto de 1986
(SANTOS, 2005, p. 34).
Direcionado ao tema “A Representação do Conhecimento da História Africana e
Afro Brasileiro e Indígena no Imaginário”, pensou-se na discussão sobre de que forma as
pessoas imaginam a situação destas etnias como participantes da mesma sociedade,
sendo tachadas como pessoas não aceitas em determinados ambientes principalmente
quando se trata de ambiente escolar. O estudo da interface racismo e educação oferecem
uma possibilidade de colocar num mesmo cenário a problematização de duas temáticas
de inquestionável importância. Ao contemplarmos as relações raciais dentro do espaço
escolar, nos questionamos até que ponto ele está sendo coerente com a sua função haja
vista que o mesmo se propõe a ser um espaço que preserva a diversidade cultural,
responsável pela promoção da eqüidade. Esse reconhecimento implica perceber as
evidentes desigualdades na forma pela qual a sociedade se organiza quanto ao acesso à
educação, saúde, segurança pública e a outros direitos básicos, considerando o grupo
étnico ao qual cada pessoa pertence.
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Este trabalho fundamenta-se nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-
Brasileira e Africana, que em suas determinações, CNE/CP 3/2004, aprovado em
10/3/2004 afirma que a obrigatoriedade de inclusão de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana nos currículos da Educação Básica trata-se de decisão política, com fortes
repercussões pedagógicas, inclusive na formação de professores (BRASIL, 2004).
Com esta medida reconhece-se que, além de garantir vagas para negros nos
bancos escolares, é preciso valorizar, devidamente, a história e cultura de seu povo,
buscando reparar danos, que se repetem há cinco séculos, à sua identidade e a seus
direitos. A relevância do estudo de temas decorrentes da história e cultura afro-brasileira e
africana não se restringe à população negra, ao contrário, diz respeito a todos os
brasileiros, uma vez que devem educar-se enquanto cidadãos atuantes no seio de uma
sociedade multicultural e pluriétnica, capazes de construir uma nação democrática. Tal
alternativa coloca a tarefa da promoção da igualdade racial como um dos eixos centrais
de uma nova agenda de desenvolvimento de longo prazo do Brasil.
Assim, a interação de culturas e raças dos indivíduos no meio social dá a ideia da
relação entre os diversos saberes e culturas e esse movimento possibilitam
transformação e ampliação do conhecimento.
2.1 O Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas Escolas
As legislações infraconstitucionais recomendam o estudo nas escolas públicas e
privadas de ensino fundamental e médio do Brasil a inclusão no currículo do aluno o
ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena no Brasil. Ainda vemos nas escolas
essa prática funcionando de forma lenta, sendo esse assunto explorado mais nas datas
comemorativas referentes ao nego, indígena e sua cultura.
As leis tratam sobre a temática do ensino nas escolas brasileiras do conteúdo
programático referente à formação da população, enfatizando o estudo referente aos
povos que contribuíram para a formação, “civilização” e desenvolvimento do estado
brasileiro. Por isso a legislação infraconstitucional consolidou o ensino da história e
cultura afro-brasileira e indígena no Brasil tornando-as obrigatórias na rede de ensino
público e privado aos estudantes de ensino fundamental e médio.
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O Plano Nacional de Educação, sancionado pela lei nº 9394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação) disciplina a educação do nível básico (ensino fundamental) ao nível
mais avanço de estudos pós-graduação (stricto sensu). No tocante a temática sobre o
ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, esta se encontra disciplinada no
artigo 26 A, parágrafos 1º e 2º da referida lei que diz:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da
história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses
dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos
negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e
o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas
social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas
brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas
de educação artística e de literatura e histórias brasileiras.
O referido artigo e parágrafos foram colacionados pelas leis nº 10.639/03 e 11.645/08,
nos quais percebemos o acréscimo de medidas obrigatórias no âmbito nacional
estabelecendo a inclusão nos currículos das disciplinas de Educação Artística e Literatura
e História do Brasil, em especial, que sejam aulas ministradas nos ensinos fundamental e
médio de escolas públicas e particulares, com ênfase nos conteúdos programáticos
pertinentes à formação da população brasileira nos aspectos de “o estudo da história da
África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra
e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional.” Conforme a
lei nº 10.639/03 a aplicabilidade foi no ato da publicação no Diário Oficial da União, que foi
publicado no dia 10/01/2003, ou seja, tal lei está há mais de 10 anos em vigor.
No âmbito nacional o MEC (Ministério da Educação) por meio do Conselho
Nacional de Educação, na Câmara de Educação Básica, editou a Resolução nº 2, de 30
de janeiro de 2012 que “define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio”.
A referida resolução em seu artigo 9º, inciso I, alíneas c) e d) orienta:
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Art. 9º A legislação nacional determina componentes obrigatórios que devem ser tratados
em uma ou mais das áreas de conhecimento para compor o currículo:
I - são definidos pela LDB:
c) o ensino da História do Brasil, que leva em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígena, africana e europeia;
d) o estudo da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, no âmbito de todo o currículo
escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e Histórias
brasileiras;
Essa Resolução vem corroborar no sentido de unificar os conteúdos programáticos do
ensino médio nas escolas brasileiras no que se refere à temática estudada nesse trabalho
de pesquisa. No que se referem à educação nacional, os assuntos referentes a história e
cultura afro-brasileira e indígena foram inclusas na lei nº 9493/96, no artigo 26 A,
parágrafos 1º e 2º, por meio das leis nº 10.639/2003 e 11.645/2008. Também o MEC
definiu a importância do tema abordado por meio da Resolução 02/2012, que orienta o
currículo nacional do ensino médio.
Como se viu já se encontra disciplinada a questão a nível nacional, entretanto, há a
necessidade a necessidade de encontrar através de informações junto às secretarias
estaduais e municipais de educação, a existência nos currículos escolares do ensino
fundamental e médio dos conteúdos programáticos disciplinado na LDBE (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação).
Porém, considerando a extensão territorial do Brasil, pois existentes 26 (vinte e
seis) estados e 1(um) Distrito Federal, além dos municípios, torna-se inviável trazer
informações de todos os estados, colocamos aqui alguns elementos importantes para se
inserir o Estudo da História afro e indígena nas escolas.
No que se refere à aplicabilidade aos estudos da história e cultura afro-brasileira e
indígena nas escolas de ensino fundamental, pode-se pontuar que deve haver:
Os currículos do Ensino Fundamental e Médio devem ter uma base nacional
comum, a ser complementada de acordo com as disposições constantes de
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capítulos próprios da presente Resolução, por uma parte diversificada de, no
mínimo, 200 (duzentas) horas anuais, nos termos da legislação nacional que
disciplina a matéria.
O ensino da História do Brasil levará em conta a diversidade etnicorracial que
contribuiu para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes
indígenas, africanas e européias. .
Nos estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, públicos e
privados, o estudo da História e Cultura afro-brasileira, africana e indígena, torna-
se obrigatório como conteúdo programático, conforme estabelecido na legislação
em vigor.
O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da
História e da Cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir
desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da História da África e dos
africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e
indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional,
resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política,
pertinentes à história do Brasil.
Os conteúdos referentes à História e Cultura afro-brasileira e dos povos indígenas
brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial
nas Artes, Literatura e História brasileiras.
A escola deve promover ações diversas que valorizem a contribuição dos africanos
e dos afrodescendentes para a cultura nacional e incluir, no calendário da escola, com
efetivo trabalho escolar, o “Dia Nacional da Consciência Negra”, 20 de novembro, e outras
datas significativas, como: “Dia da Abolição da Escravatura”, “Dia Nacional de Denúncia
Contra o Racismo”, 13 de maio, e o “Dia Internacional de Luta pela Eliminação da
Discriminação Racial”, 21 de março.
Pode-se acrescentar também que a legislação estadual e municipal pode
acompanhar os ditames proposto pela LDB. Também não se pode deixar de fora a
modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos. Os componentes curriculares no
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EJA (Educação de Jovens e Adultos) “Estabelece normas para a oferta de Cursos e
Exames do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, e também deve definir alguns
critérios para o ensino da história afro e indígena, como:
A Estrutura Curricular, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, deverá
abranger obrigatoriamente as disciplinas e/ou componentes curriculares da Base Nacional
Comum, de modo a possibilitar a trajetória do aluno, na realização do curso:
I- para o Ensino Fundamental:
a- Língua Portuguesa;
b- Matemática;
c- Ciências;
d- História;.
e- Geografia;
f- Artes:
g- Educação Física;
h- Língua Estrangeira a partir da 3º etapa.
II – para o Ensino Médio:
a- Língua Portuguesa;
b- Língua Estrangeira;
c- Matemática;
d- Física;
e- Química;
f- Biologia;
g- História;
h- Geografia;
i- Filosofia;
j- Sociologia;
k- Artes;
l – Educação Física.
Os componentes curriculares História e Cultura Afro-Brasileira e Meio Ambiente
serão tratadas de forma Transversal, de acordo com a legislação vigente.
Salienta-se que a referida resolução deve contemplar nos componentes
curriculares o conteúdo programático sobre a história e cultura afro-brasileira na educação
de jovens e adultos. Conforme a legislação nacional, tal componente se refere à lei, deve
ser ministrado em especial nas disciplinas de História e Educação Artística e Literatura,
salientando que: Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base
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nacional comum e uma parte diversificada de acordo com as peculiaridades locais,
regionais, culturais, sociais e econômicas da sociedade e clientela atendida.
Os modelos curriculares, respeitadas a legislação e as determinações oficiais
vigentes, poderão ser alterados, sempre que as conveniências do ensino e as
necessidades da comunidade local assim o exigirem.
Diante disso, pode-se constatar que a base nacional comum deve ser mantida
conforme a legislação vigente. Entretanto, considerando a amplitude da cultura afro e
indígena no cenário do Brasil, pode se dizer e especificar em quais disciplinas podem
trabalhar esses temas? Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia?. Acredita -
se que esse estudo dever ser realizado de forma transdisciplinar e a parte diversificada a
critério da administração escolar, conforme a realidade de cada região.
O importante é fazer esse estudo caracterizando os diversos grupos sociais dos
quais os indivíduos fazem parte, identificando seus costumes, suas características e
diferentes regras de convívio; percebendo-se, ainda, como integrante e modificador do
ambiente natural e social.
Deve-se aprender a situar o aluno no ambiente que vive e faz suas trocas sociais,
mostrando-lhes as diversidades cultural, social e o crescimento urbano versus o ambiente
natural. É necessário introduzir a escola em fontes de pesquisas por meio de vários
documentos, tais como cartas, livros, relatórios, pinturas, esculturas, fotografias, dentre
outros, para que os alunos possam conhecer esses elementos como registros que contam
a história ao longo do tempo (bairro, município, estado e país). Isso é importante para que
os alunos adquiram novas competências e habilidades discriminadas no plano de
diretrizes curriculares.
As secretarias de educação de todo Brasil necessita implantar seu plano no que se
refere à temática sobre a história e cultura afra brasileira e indígena, tendo muito cuidado
para ver como esse assunto é tratado na disciplina de História, conforme o estabelece o
currículo mínimo.
Em tal currículo mínimo deve ter a previsão de seguir uma ordem cronológica,
delimitada a partir dos grandes marcos reconhecidos, ou seja, pré – História, Antiga,
Medieval, Moderna e Contemporânea. Dentro destes conteúdos deve-se procurar integrar
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áfrica, América, Ásia, Brasil e Europa. Essa escolha não exclui, entretanto, a possibilidade
de se trabalhar com eixos temáticos permitindo, assim, a reflexão entre passado e
atualidade de forma comparativa.
A partir dessa escolha a equipe de História deve inserir nas diversas séries o
ensino de África, a questão indígena, os debates sobre a América Latina e as referentes
as perseguições de minorias – quer étnicas, culturais, religiosas ou sexuais. Não se deve
pensar apenas em cumprir a legislação vigente, mas, sobretudo, acreditar nesses
conteúdos como essências para a formação do nosso educando e para a sociedade.
Além dos estudos propriamente dito da contribuição dos nossos descendentes
africanos e indígenas, devemos também possibilitar o trabalho com a diversidade cultural
nas escolas, colocando que este deve ser realizado vislumbrando que as atitudes
discriminatórias sejam totalmente eliminadas da prática e do cotidiano dos ambientes que
circulam a escola, promovendo a convivência constante com as diferenças, cujos
aspectos deve estar presente na construção de um trabalho pedagógico multicultural
voltado a valorização e respeito às diferenças.
Sempre é preciso lembrar para os alunos que os casos de racismo e intolerância
estão aumentando e, infelizmente, chegaram em todas as partes do país, deixando
vítimas fatais e causando transtorno entre as pessoas.
É importante colocar que a Lei nº 11.645, de março de 2008, estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional e inclui, no currículo oficial da rede de ensino, a
obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Então vamos
estudar os nossos ancestrais, nossa própria história.
Portanto, para estar atualizado, o conteúdo programático deverá incluir diversos
aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a
partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos,
a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e
o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições
nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS
Negro e indígenas no continente americano, em especial no Brasil, tiveram sua
imagem maculada marcada por uma longa e constante luta pelo reconhecimento através
do processo de resistência que se manifestou nas mais diversas formas. Não se pode
negar a existência de ideologias que inferiorizavam os povos afrodescendentes a exemplo
disso podemos citar Gilberto freire que chegou ao ponto de considerar o castigo sofrido
pelos negros como sendo um ato pedagógico.
No entanto, necessitamos nos colocar no lugar do outro para compreender, por
exemplo, a vontade de viver de um povo que emigra involuntariamente para o Brasil, sob
a marca da maior crueldade da História da humanidade: a escravidão. Um povo que
atravessa o Atlântico e produz milagres de fé, de vida, de civilização em terras brasileiras.
E, nessa perspectiva, devemos olhar nossa brasilidade e nossa africanidade com
encantamento. Sim, ser capazes de nos olhar no espelho e ter orgulho da nossa
ascendência negra/africana, e indígena de olhar nossos estudantes brancos, indos e
negros refletindo sobre que memórias africanas e indígenas seus corpos carregam.
O mesmo pode ocorrer para nós, que precisamos convocar nossas histórias de
vida e deixar emergir delas nossa dimensão africana de uma maneira positiva, com toda a
sua riqueza cultural, existencial.
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