A reforma de 1537 - Resenha Histórica

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D. João III, nascido em 1502, subiu ao trono em 1521, tendo falecido em 1557, tornou-se rei ainda solteiro e com 19 anos, pouco menos do que sua antiga prometida noiva, a viúva do seu pai, com quem se aventou a hipótese de casar.

Depois a considerou-se a possibilidade de casar com uma irmã do seu primo Carlos de Habsburgo, sucessor de todas as coroas peninsulares, acabando por ser D. João III a decidir neste sentido, casando-se com D. Catarina, filha de Filipe, o belo, Duque de Borgonha.

Os finais do séc. XV e inicio do séc. XVI foram marcados por uma certa mudança institucional, mais como resultado, do que como condição da expansão ultramarina. A coroa dotou-se nesse período de instrumentos de que lhe permitiram configurar um equilíbrio dos poderes, distinto daquele que existia antes e que, sob muitos aspectos, iria permanecer sem grandes alterações até ao séc. XIX.

A publicação das ordenações do reino (1512-1514) e os forais novos (1497 – 1520), a incorporação na coroa dos mestrados das ordens militares de Avis, de Cristo e de Santiago (1551) e ainda, a instituição em Portugal do Tribunal do Santo Oficio (1536), foram pontos essenciais deste ciclo de reformas institucionais, talvez, o mais importante até à renovação liberal

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do séc. XIX. Todavia, parece certo que aquilo que aconteceu foi mais um processo de uniformização institucional do que propriamente uma centralização política.

Depois de várias tentativas levadas a cabo no final do séc. XV, em 1527 a coroa teve condições de efectivar o primeiro “numeramento” (recenseamento da população), abrangendo todo o espaço continental da monarquia portuguesa, o seu propósito era a universalização da instituição concelhia, partilhada agora por cidades e vilas, trabalho esse só concluído em 1532, tendo como entraves algumas resistências senhoriais à entrada dos funcionários régios nas suas terras, mostrando a existência de 280528 fogos, ou seja, um mínimo de 1 000 000 e um máximo de 1 500 000 habitantes.

A incorporação na coroa dos mestrados das 3 ordens militares, de Avis, Cristo e Santiago, iniciada por D. João I, tal como a criação do Tribunal do Santo Oficio, partilham 2 dimensões comuns e relevantes, por um lado, pela natureza as instituições envolvidas tiveram uma necessária e incontornável intervenção do papa, por outro, foram antecedidos por análogos processos em Espanha, tendo assim, neste sentido, envolvido as monarquias peninsulares de igual forma e que se inscreveram numa redefinição da relação destas monarquias e a Igreja, em geral orientadas para um novo equilíbrio que reforçaria a intervenção régia nas instituições eclesiásticas. Em 1551 foi finalmente declarada por bula papal “governadores e perpétuos administradores”, podendo assim o rei utilizar o património das ordens em proveito próprio e para os distribuírem pela nobreza portuguesa, era um imenso conjunto de bens simbólicos e materiais que se juntaram os bens da coroa.

A fundação do Tribunal do Santo Oficio da Inquisição em Portugal, solicitada pela coroa portuguesa, arrastou-se por duas décadas, uma vez que este tribunal representava uma intromissão da coroa nas esferas de jurisdição eclesiástica, este tribunal tinha duplo estatuto, tribunal eclesiástico pois funcionava por poderes delegados pelo papa (era composto por clérigos e actuava em áreas cobertas pelo direito canónico e era um tribunal régio) sendo que o inquisidor geral era nomeado pelo papa, sob proposta do rei e os membros do concelho geral eram nomeados pelo inquisidor geral depois de consulta ao monarca, este tribunal incidia a sua actividade, principalmente, sobre os acusados da prática do judaísmo, conseguindo assim o rei controlar a perseguição feita pela igreja aos judeus no seu território.

No reinado de D. João III fez-se sentir em Portugal o impacto do Humanismo europeu, verificando-se um verdadeiro estado de renascimento, e sob o impulso da procura europeia ao regresso das fontes clássicas, mas também a experiencia das descobertas marítimas repercutiu-se nas mentalidades e ideologias onde floresceram obras marcantes em diversos domínios, como as de Duarte Pacheco Pereira, André de Resende, João de Barros, Garcia da Orta, D. João de Castro, Pedro Nunes, Damião de Góis, André de Gouveia, entre outros.

O patrocínio de D. João III parece ter sido decisivo no contexto em que envia vários bolseiros para França e 1527.

No séc. XVI os livros impressos constituem uma boa amostragem do universo mental das elites, publicaram-se cerca de 1904 livros, os livros de doutrina e relativos à Igreja somavam 651, juntando-lhes os livros de moral e os que serviam de matérias para as aulas, maioritariamente de direito canónico, o número subia para 1099, as publicações relacionadas com o serviço de Estado e as de doutrina civil rondavam os 278, a literatura somava 139 títulos, as biografias hagiografias e orações fúnebres 98, os livros de filosofia 38, etc. O peso da Igreja no mundo dos livros é enorme, sobressaem na literatura as grandes obras de Luís de Camões e

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Gil Vicente e um tratado cientifico de enorme relevância teórica Os Colóquios dos Simples e das Drogas, de Garcia da Orta, publicado pela imprensa de Goa.

No ensino praticamente todas as escolas de nível médio e superior sofreram a influência humanista, o número de professores preparados além fronteiras e a qualidade do seu ensino renovaram inteiramente matérias e programas.

Entre as novas disciplinas ministradas surgiram o Grego e o Hebreu, enquanto o ensino do latim passava a obedecer a um conhecimento perfeito das regras e formas clássicas. Além disso, um número elevado de professores estrangeiros foram convidados pelo rei a ocupar várias cátedras. Três distintos humanistas portugueses de reputação internacional e pertencentes à mesma família (Gouveia) sucederam-se como reitores do Colégio de Santa Barbara, durante um período de trinta e sete anos, os seus métodos de ensino e de organização escolar mostraram-se revolucionários para o tempo.

Nesta altura iam-se fundando em Portugal diversos colégios, alguns continuavam a antiga tradição de primariamente concederem alojamento a estudantes necessitados ou a membros das ordens religiosas que desejavam assistir às aulas num ambiente de reclusão conventual. Outros, contudo, destinavam-se a jovens aristocratas ou a burgueses ricos, iniciando assim o sistema moderno do internato.

Na sua maioria, procuravam copiar métodos actualizados de organização e de ensino, seguindo em regra modelos franceses ou espanhóis. Nalguns (os chamados colégios maiores) existiam cursos de nível universitário, ou até mais desenvolvidos. Correspondiam, assim, a estudos como que “pós-universitários”. Outra novidade de muitos colégios (os chamados colégios menores) estava em oferecer estudos “secundários”, como melhor preparação para a Universidade.

Ensinavam-se aí Humanidades e Matemáticas, num contexto humanista típico, obedecendo a critérios bastante avançados e utilizando manuais de renome internacional. Esta preparação, outrora inexistente, iria permitir uma completa reorganização do sistema universitário e uma considerável subida do seu nível científico. Em vez de ser um mero «liceu» para quem desejasse prosseguir estudos elementares, a universidade podia agora converter-se em centro de maior especialização e aprendizagem.

Nas décadas de 1530 e 1540, mais de vinte colégios foram fundados nas principais cidades de Portugal, mas especialmente em Coimbra.

Um dos mais interessantes foi o de Braga, criado por Nicolau Clenardo. Embora não tivesse durado muito, a influência dos seus métodos de ensino e da sua organização persistiria. Denominada Luclus “O Jogo”, a escola de Clenardo propunha-se, entre outras coisas, substituir os clássicos castigos corporais por meios de atracção e engodo como forma de conseguir bons resultados no ensino. Clenardo introduziu igualmente novos métodos na aprendizagem das línguas.

Mas o mais famoso de todos os colégios humanistas portugueses foi o Colégio Real, também chamado Colégio das Artes e Humanidades, fundado pelo rei em 1547 em Coimbra, que era suposto servir de antecâmara preparatória dos estudos de grau superior ministrados em conformidade com as novas concepções pedagógicas e cientificas, seguindo modelos franceses, nomeadamente o célebre Collège Royal, instituído em Paris por Francisco I (1530), por influência de Guillaume Budé.

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Para o Colégio Real português, D. João III chamou André de Gouveia, dando-lhe plenos poderes para programar os estudos e contratar os professores. Gouveia voltou a França e organizou um corpo docente de cerca de dez mestres, franceses, escoceses e portugueses, para as disciplinas de Gramática, Retórica, Poesia, Latim, Grego, Hebreu, Lógica, Filosofia e Matemática. Com mais uns quantos que já haviam ensinado em Portugal, o Colégio abriu as suas portas, ante as melhores expectativas e no meio do aplauso geral, em Fevereiro de 1548. Estava oficialmente relacionado com os cursos da Universidade, parte dos quais exigiam frequência obrigatória prévia dos ministrados no Colégio. Mas a súbita morte de Gouveia, em Junho de 1548, veio comprometer inteiramente o papel atribuído a esta importante escola e ajudar ao seu ulterior domínio pelos Jesuítas.

A reforma da Universidade, permeável como foi às novas tendências expostas pelo Humanismo, não deve ser encarada como uma reforma humanista típica, dirigida e executada por escolares com fins meramente intelectuais. Pelo contrário, levou a marca do Estado e situou-se antes entre os grandes esforços de centralização política.

Tal como existia, a universidade de Lisboa, para além do seu baixo nível intelectual e da sua geral indisciplina, revelada tanto por mestres como por discípulos, desafiava a indiscutível autoridade do rei na sua própria cidade-capital, onde se verificariam com mais frequência motins e arruaças.

À típica maneira feudal, a Universidade possuía antigos privilégios, agora considerados intoleráveis mas que não parecia fácil resolver. Era um organismo corporativo e electivo. Dependia do Papa e da Igreja mais do que do rei e do Estado. Corpo de escolares, legistas e canonistas conscientes, a Universidade sabia muito bem como lembrar ao monarca e a seus conselheiros as regalias de que gozava e como fazê-las cumprir.

Para mais, a Universidade pretendia manter o monopólio cultural no País, embora não conseguisse acompanhar a cultura humanista do tempo, baluarte da escolástica e do preconceito medieval, reagiria contra toda e qualquer tendência renovadora e impedir a entrada no seu seio.

As primeiras querelas entre a Universidade e a autoridade régia começaram no reinado de D. Manuel.

Como pretexto de conceder um novo edifício e de aumentar os ordenados aos professores, D. Manuel impôs à Universidade novo regulamento (entre 1499 e 1504) - que consideravelmente lhe limitava a autonomia tradicional -, ao mesmo tempo que tentava pôr cobro a irregularidades notórias. Mas pouco se conseguiu em qualquer dos sentidos porque tanto mestres como estudantes resistiam ou simplesmente ignoravam as determinações régias.

Por volta de 1520, D. Manuel pensava já seriamente em criar uma segunda universidade em Évora, hipótese aliás encarada nos meados do século anterior mas a falta de pessoal apetrechado impediu-o de levar a cabo os seus intuitos.

Mas mais determinado do que seu pai e culturalmente melhor orientado também, D. João III veio por fim a empreender uma reforma completa, com o propósito definido de se ver livre da universidade de Lisboa e de fundar, algures, escola mais dócil e renovada. Diga-se de passagem que a qualidade do ensino descera porventura ao seu nível mais baixo, preferindo os licenciados portugueses ir doutorar-se a Salamanca ou a outras partes.

Na década de 1530 eram já tantos os cursos de tipo “secundário” e “pós-universitário” frequentados em Coimbra (em ligação com o mosteiro de Santa Cruz e sob sua orientação) que parecia absurda a inexistência na cidade de uma autêntica universidade. Depois de demorada

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luta, até a universidade de Lisboa teve de reconhecer que os seus dias tinham chegado ao fim, 1536-37, foi, de facto, o seu último ano lectivo.

Na continuação dos esforços empreendidos por D. João II e D. Manuel I, D. João III fixou definitivamente a sede da Universidade em Coimbra, em Abril de 1537, sede esta que vinha oscilando entre Lisboa e Coimbra, de forma a promover uma reforma profunda do ensino universitário, organizando um ensino digno dos tempos renascentistas.

A decisão régia de fixar a Universidade em Coimbra está também relacionada com a lógica renascentista de privilegiar a criação das universidades em pequenos centros urbanos e não em grandes cidades.

Embora alguns dos professores, as insígnias, os arquivos e muitas das tradições e dos privilégios da antiga universidade tivessem sido transferidos, a universidade de Coimbra deve considerar-se uma nova fundação.

Como tal, tornava-se necessária a sanção papal para as faculdades de Teologia e de Cânones, D. João III não se sentiu obrigado a dar aos professores lisboetas cátedras automáticas em Coimbra, a maioria das quais ficaram reservadas a novos mestres. A Universidade de Lisboa fora, na realidade, extinta, para só reviver em 1911.

Toda a estrutura da Universidade foi afectada pelas modificações no plano de estudos. Se os cinco grandes temas (Teologia, Cânones, Leis, Medicina e Artes), juntamente com Matemática, foram mantidos sem alteração, o número de cadeiras dentro de cada um aumentou consideravelmente, às vezes até duplicando, o que se traduziu por um aumento correspondente no ensino e na preparação do estudante.

A nova universidade copiava claramente o padrão de estudos estabelecidos para Salamanca, de onde, aliás, proveio a maioria do seu corpo docente. Além disso, as novas ordenações ou regulamentos concedidas à universidade de Coimbra sublinhavam a subordinação à autoridade régia e limitavam a tradicional relação com o Papado e a Igreja.

Em vez de ser um foco latente de discórdia política ou de autonomia eclesiástica, a Universidade passou a ser um instrumento do poder real. O reitor deixou de ser electivo, cabendo ao monarca a sua nomeação.

A centralização cultural foi ainda reforçada quando uma lei de 1541 proibiu os estudantes portugueses de receberam graus universitários no estrangeiro.

Este pedido já antes o fizera a universidade de Lisboa, mas sem resultado. A plena importância de uma proibição deste tipo só a partir da década de 1560, porém, pode ser claramente apercebida.

Esta acção foi bastante benéfica para as Faculdades de Leis e de Cânones. O ensino jurídico repartia-se por duas Faculdades: a dos Cânones e a das Leis.

Muitos dos professores foram exonerados, passando para Coimbra apenas os que mereciam crédito cientifico, sendo Gonçalo Vaz Pinto o único lente de Leis a receber essa distinção, sendo reconduzido na importante cadeira de Prima.

D. João III enriqueceu o corpo docente universitário, trazendo vários mestres do estrangeiro, como por exemplo o canonista Martín de Azpilcueta, vindo da universidade de Salamanca, graças à intervenção de D. Carlos V, e ainda os civilistas Fábio Arcas de Narni e Ascânio Escoto.

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Confiaram-se também algumas cátedras a portugueses que tinham estudado no estrangeiro e que ai se notabilizaram, como Manuel da Costa, Aires Pinhel e Heitor Rodrigues, diplomados em Salamanca, onde mais tarde regressaram, em prejuízo do ensino conimbricense.

Também o canonista Bartolomeu Filipe, espírito bem inclinado para os novos rumos, se juntava ao grupo que orientava a ciência jurídica.

D. João III, desta forma, protegeu as letras e artes, valorizou e renovou o ensino universitário, sendo este o período áureo do ensino jurídico, em Coimbra. Aquando da instalação da Universidade em Coimbra havia uma certa abertura às ideias do humanismo jurídico, que eram adversas ao predomínio da autoridade.

Com a reforma joanina de 1537 tinha aumentado a importância dos estudos universitários e sobretudo da fileira do direito como forma de ascensão social, através nomeadamente do ingresso no oficialato régio, o que explica a procura dos cursos jurídicos (cânones e leis).

De forma a combater as usuais longas citações de argumentos e de autores, as instruções régias do modo como se deveria ministrar o ensino apontavam claramente para uma maior liberdade interpretativa do jurista, procurando-se ainda impedir uma análise excessiva e dispersiva dos textos, que prejudicaria a extensão das matérias versadas durante o tempo lectivo.

Contudo esta tendência foi bastante curta, desaparecendo junto com os mestres mais progressivos e a decadência dos estudos universitários, logo após a primeira metade do séc. XVI, retomando os rumos bartolistas.

Em meados do Séc. XVI o obscurantismo da Igreja Católica irá reforçar-se nos países da Europa do Sul (e nomeadamente em Espanha e Portugal), atingidos pelo movimento da Contra-Reforma, com os dominicanos e jesuítas a revitalizarem a escolástica e a ganharem crescente influência nos estabelecimentos de ensino pré-universitário e na própria Universidade (e consequentemente na formação das elites)  

A influência dos Jesuítas fez com que, por carta régia de 10 de Setembro de 1555, passasse o Collégio das Artes e o governo d’elle mui inteiramente ao padre Diogo Mirão, Provincial da Companhia de Jesus.

Os Jesuítas erigiram estabelecimentos nas principais cidades encarregando-se da instrução dos jovens, tornando-os rivais da Universidade e dos Bispos.

O longo reinado de D. João 111 (1521-57) pode ser dividido em dois grandes períodos, diferenciados pela situação económica, a atitude religiosa, a política cultural e até o modo psicológico do soberano.

O príncipe tolerante, aberto às correntes internacionais do pensamento, louvado por humanistas e sempre disposto a acolhê-los, o verdadeiro Mecenas, deu lugar a um governante fanático e curto de vistas, inteiramente nas mãos da Companhia de Jesus e dos defensores de uma estrita política de Contra-Reforma, mandando prender e condenar aqueles mesmos que antes convidara, mesquinhamente reduzindo despesas e subsídios, fechando escolas e geralmente isolando-se, e ao País, de influências externas.

Se o panorama difícil de tipo económico e militar pode, em certa medida, explicar as grandes mudanças que ocorreram em Portugal a partir da década de 1540, é bem possível que razões de carácter pessoal tenham igualmente influenciado o monarca.

Todos os seus nove filhos morreram antes de atingir os dezanove anos de idade, juntamente com cinco irmãos e irmãs, e a maioria de todos eles nos finais da década de 1530 e

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nos começos da de 1540. A religião, até aos extremos de fanatismo, oferecia ao rei e à rainha o único consolo e absolvição da culpa de tolerância para com os hereges, os Judeus.

O estabelecimento da Inquisição, aliás um projecto de D. Manuel com objectivos mais políticos do que religiosos, foi aceite pelo Papa em 1536, mas só onze anos mais tarde se levantaram as restrições à sua liberdade completa de acção. Pela mesma altura (1540) entravam no País os primeiros jesuítas.

A política externa de Portugal decorreu com relativa calma, apesar dos crescentes ataques franceses às possessões atlânticas. O rei ia-se gradualmente desinteressando dos assuntos europeus genéricos, absorvido como estava pela grande expansão ultramarina.

A expansão e a aparente riqueza de Portugal tornavam o seu soberano respeitado por todos os monarcas da Europa. D. João II, D. Manuel I e D. João III adquiriram certa fama como bons administradores e modelos de príncipes do Renascimento.

Bibliografia:História de Portugal, Rui Ramos, Bernardo Vasconcelos e Sousa, Nuno Gonçalo Monteiro, 4ª edição, Fevereiro de 2010 História de Portugal, José Tengarrinha, Instituto Camões, 2000História de Portugal, A. H. de Oliveira Marques, 7ª edição, Março de 1977

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