A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de...

19
ÍNDICE pág. 1. INTRODUÇÃO............................................2 2. PROBLEMA.............................................. 3 3. HIPÓTESE.............................................. 3 4. OBJECTIVOS DA PESQUISA................................3 4.1. Objectivo Geral.................................... 3 4.2. Objectivo Específico...............................3 5. METODOLOGIA...........................................4 6. DESENVOLVIMENTO.......................................4 6.1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS.............................4 6.2. REFORMA DO SECTOR PÚBLICO...........................5 6.2.1. OBJECTIVO GERAL DA REFORMA........................6 6.2.2. FASES DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO................7 6.2.3. PRIMEIRA FASE DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (2001- 2005)................................................... 7 6.2.4. A SEGUNDA FASE DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (2006- 2011)................................................... 9 REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA................................11 Referencias Legislativas................................11

Transcript of A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de...

Page 1: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

ÍNDICE pág.

1. INTRODUÇÃO...........................................................................................................2

2. PROBLEMA...............................................................................................................3

3. HIPÓTESE..................................................................................................................3

4. OBJECTIVOS DA PESQUISA...................................................................................3

4.1. Objectivo Geral.....................................................................................................3

4.2. Objectivo Específico.............................................................................................3

5. METODOLOGIA........................................................................................................4

6. DESENVOLVIMENTO..............................................................................................4

6.1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS........................................................................4

6.2. REFORMA DO SECTOR PÚBLICO......................................................................5

6.2.1. OBJECTIVO GERAL DA REFORMA.................................................................6

6.2.2. FASES DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO................................................7

6.2.3. PRIMEIRA FASE DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (2001-2005)......7

6.2.4. A SEGUNDA FASE DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (2006-2011). .9

REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA...........................................................................11

Referencias Legislativas................................................................................................11

Page 2: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho visa aferir o grau de abrangência da Reforma da

administração pública moçambicana. Esta reforma é igualmente o instrumento

operacional para implementação com sucesso do plano de Acção para a Redução da

Pobreza Absoluta (PARPA). Um dos pilares deste plano é promover a boa governação.

Com efeito, a pobreza no quadro deste instrumento é definida numa perspectiva ampla

e inclui, para além das medidas econométricas, factores como o limitado acesso aos

serviços, a exclusão no processo de tomada de decisões, exposição à corrupção, a falta

de participação entre outros. A Reforma do Sector Público operacionaliza o PARPA

(Plano de Redução da Pobreza Absoluta), no sentido de orientar o conjunto das

organizações públicas a prestar serviços de qualidade, cada vez mais próximos do

cidadão; a promover uma cultura pública baseada na integridade, transparência e

prestação de contas; a promover uma democracia participativa; e a combater a

corrupção e garantir o fortalecimento do Estado de Direito.

Um dos instrumentos estratégicos para o funcionamento da Polícia, é o Plano

Estratégico da Polícia da República de Moçambique, aprovado pela 8ª Sessão

Ordinária do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 2004, cujo escopo é a:

“…necessidade de adequar a Policia da República de Moçambique ao estágio actual

de desenvolvimento de Moçambique bem como aos novos desafios para a sociedade,

(…), impondo o estabelecimento de um instrumento de gestão do seu desenvolvimento,

fundamentado na mudança qualitativa da instituição, baseada numa visão, missão e

princípios claros e objectivos, bem como na priorização de acções e recursos para a

melhoria do desempenho da corporação.”

2

Page 3: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

2. PROBLEMA

Compreender a problemática da “reforma” no desenvolvimento do sector público,

remete-nos a crer que algo precisa mudar na prestação de serviços ao público. Assim,

segundo Amaral (2006) a reforma significa o melhoramento, conserto, reparação, num

conceito mais específico o mesmo autor defina a reforma administrativa como sendo um

conjunto sistemático de providências destinadas a melhorar a administração pública de

um país, tornar mais eficiente na prossecução dos seus fins e, por outros mais coerentes

com os princípios que a regem.

A definição dos objectivos parte da tentativa de se responder a questionamentos tais

como:

“A Reforma da administração pública visa somente melhorar a prestação de

serviços da polícia da República de Moçambique?” Esta questão constitui o

problema da pesquisa. E com base num estudo minucioso sobre a reforma

administrativa em Moçambique poderemos verificar o grau de abrangência deste

instrumento.

3. HIPÓTESE

Visto que “o objectivo da reforma administrativa é a administração de um dado

país. A reforma Administrativa tem de abranger todas as entidades que compõem a

Administração Pública nomeadamente: o Estado, as autarquias locais, os institutos

públicos, as empresas públicas, as associações públicas, os serviços do Estado no

estrangeiro, a administração civil e militar, etc.” ou seja, a reforma incide sobre todo o

conjunto de instituições e agências que sendo directa ou indirectamente financiadas pelo

Estado, têm como objectivo final a provisão de bens e serviços.

4. OBJECTIVOS DA PESQUISA

4.1. Objectivo Geral

O presente trabalho tem como objectivo geral:

Analisar o grau de abrangência da reforma da administração pública na

melhoria da prestação de serviços.

4.2. Objectivo Específico

O presente trabalho tem como objectivo especifico:

3

Page 4: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

Identificar o foco de actuação da Reforma administrativa em Moçambique.

5. METODOLOGIA

A metodologia da pesquisa num planeamento deve ser entendida como o

conjunto detalhado e sequencial de métodos e técnicas científicas a serem executados ao

longo da pesquisa, de tal modo que se consiga atingir os objectivos inicialmente

propostos e, ao mesmo tempo, atender aos critérios de menor custo, maior rapidez,

maior eficácia e mais confiabilidade de informação (BARRETO; HONORATO, 1998).

Quanto aos objectivos a pesquisa será exploratória, Esta pesquisa tem como

objectivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais

explícito. Geralmente, assume a forma de pesquisa bibliográfica e estudo de caso.

Quanto ao procedimento técnico será Pesquisa bibliográfica: é desenvolvida

com base em material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos

científicos e textos retirados da Internet. e Documental, muito parecida com a

bibliográfica. A diferença está na natureza das fontes, pois esta forma vale-se de

materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser re-

elaborados de acordo com os objectos da pesquisa.

6. DESENVOLVIMENTO

6.1. CONCEITOS FUNDAMENTAIS

Para responder com precisão o problema em questão é imperativo e necessário

fazer-se uma minuciosa abordagem sobre a Reforma administração pública em

Moçambique.

Reforma significa melhoramento, conserto, reparação. Deste modo, falamos de

reforma da administração pública porque não estamos satisfeitos com qualquer coisa na

organização e funcionamento deste universo de instituições do Estado. Contudo, para

uma melhor compreensão do conceito de Reforma Administrativa, interessa lembrar o

próprio conceito da Administração Pública.

Segundo Caetano citado por Amaral (2006), são dois os principais sentidos que a

expressão administração pública possui:

Administração Pública no sentido orgânico ou subjectivo: sistema de órgãos,

serviços e agentes do estado, bem como das demais pessoas colectivas públicas,

4

Page 5: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

que asseguram em nome da colectividade a satisfação regular e contínua das

necessidades colectivas de segurança, cultura e bem-estar social e económico.

Administração Pública no sentido material: actividade típica dos serviços

públicos e agentes administrativos desenvolvidos no interesse geral da

colectividade, com vista à satisfação regular e contínua das necessidades

colectivas de segurança, cultura e bem-estar, obtendo para o efeito os recursos

mais adequados e utilizando as formas mais convenientes. É, portanto, a

administração pública no seu sentido objectivo.

Assim sendo, Reforma Administrativa, segundo Amaral (2006), será o conjunto

sistemático de providências destinadas a melhorar a administração pública de um país,

tornar mais eficiente na prossecução dos seus fins e, por outros mais coerentes com os

princípios que a regem. Deste modo, a reforma administrativa é, dum lado, um conjunto

sistemático de providências e, por outro lado, ela visa melhorar a Administração Pública

de um país. Quer isso dizer, que através da reforma administrativa, os defeitos da

Administração Pública do momento são corrigidos e novos métodos ou serviços são

introduzidos conforme o que for considerado mais conveniente.

Constitui, neste caso, objecto da reforma administrativa a administração de um dado

país, quer no seu sentido orgânico ou material.

Quanto à finalidade, a reforma administrativa visa procurar obter para a Administração

Pública maior eficiência (em relação aos fins que a administração tem de prosseguir) e

mais coerência (assegurar a harmonia da actividade administrativa com os princípios a

que a administração se acha submetida, observando rigorosamente os ditames da lei).

6.2. REFORMA DO SECTOR PÚBLICO

De acordo com a Estratégia global da Reforma do Sector Público “A reforma

do sector público deve ser entendida como um movimento permanente e contínuo de

ajustamento do sector público às alterações do contexto global e às políticas básicas do

governo e não como um evento unitário, insolado e delimitado no tempo”.

Segundo Chichava (2007:1), a Estratégia Global da Reforma do Sector Público é um

programa do Governo integrando todas as reformas em curso nos Ministérios e

5

Page 6: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

Governos Provinciais. Com esta nova abordagem, as mudanças que vinham sendo

sectoriais passam a ser integradas e interdependentes com uma única direcção visando

melhoria de prestação de serviços públicos ao cidadão e o desenvolvimento de um

ambiente favorável ao crescimento do sector privado.

Para o alcance desses objectivos estão previstas mudanças profundas na gestão e

capacitação dos recursos humanos, nas estruturas e procedimentos de prestação, no

processo de gestão de políticas públicas e na programação e gestão financeira.

Consideravelmente, para promoção da boa governação e combate a corrupção ao

aumentar a capacidade de respostas do sector público e as demandas dos cidadãos

através da criação de mecanismos de prestação de contas e transparência e pela redução

de oportunidade de acesso ilícito aos recursos.

De acordo com mesmo autor, a Estratégia de Reforma do Sector Público, é um

instrumento essencial para a consolidação das reformas económicas em curso no país e

para a implementação dos programas do governo especialmente o Programa de Redução

da Pobreza (PARPA), o Plano Económico e Social (PES), uma vez que impulsiona e

revitalização dos Órgãos e Instituições do Estado melhorando o funcionamento do

sector público como um todo.

6.2.1. OBJECTIVO GERAL DA REFORMA

O objectivo da Reforma Administrativa em Moçambique, inserida no contexto

da Estratégia Global da Reforma no Sector Público que teve início em 2001 e vai até

2011 define que o sector público:

I. Venha ser um conjunto articulado de organizações públicas dotadas de recursos

humanos qualificados e motivados para as respectivas funções:

Funcione adequadamente;

Gere processos de políticas apropriados;

Preste serviços indispensáveis de forma descentralizada;

Actue de modo participativo e transparente;

Seja efectivo nas acções de prevenção e combate a corrupção;

Aplique processos administrativos e de prestação de serviços simples,

modernizados e efectivos.

II. Contribua de um modo necessário, selectivo, eficiente e efectivo para:

6

Page 7: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

A erradicação da pobreza através do apoio operacional do PARPA;

A melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do seu meio ambiente;

O desenvolvimento sustentável.

6.2.2. FASES DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO

A Estratégia Global da Reforma do Sector Público consiste de um plano de dez anos

(2001-2011), dividida em duas fases:

6.2.3. PRIMEIRA FASE DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (2001-2005)

Teve como foco a criação de condições básicas para transformação do sector

público: mobilização política e o apoio público à reforma; capacitação das instituições

pública a nível nacional e local para gerir a implementação da reforma; a criação da

base legal, metodológica e das ferramentas e instrumentos necessários à orientação da

reforma e a mobilização de fundos.

Quanto à simplificação na prestação de serviços, várias acções foram realizadas

com o objectivo de estabelecer o quadro organizacional e legal com vista a reduzir o

burocratismo e centralização na prestação de serviços com aprovação do, (Decreto

nº.30/2001 de 15 de Outubro) contendo diversas medidas para melhoramento do

funcionamento das instituições públicas.

Foram ainda lançadas acções de curto prazo destinadas a produzir resultados de impacto

imediato: a redução de barreiras administrativas no licenciamento industrial e comercial

(Decreto nº 39/2003 e 49/2009); criação de balcão de atendimento único (para os

cidadãos e negócios); Direito de uso e aproveitamento de terra; Simplificação dos

procedimentos de importação e eliminação de 15 ٪ para obtenção de pré-declaração.

Em relação à reestruturação e descentralização das estruturas, foi aprovada a

Lei dos Órgãos Locais do Estado e o seu respectivo regulamento, definindo a Macro -

Estrutura local (provincial e distrital). Foi igualmente aprovada e implementada a

Metodologia de Base de Análise Funcional e Reestruturação dos Ministérios, que tem

como enfoque a redefinição das funções dos ministérios.

Ainda nesta fase, foi desenvolvida a Estratégia do Governo Electrónico

(prestação de serviços públicos e participação dos cidadãos na governação através da

7

Page 8: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

transformação das relações internas e externas com recurso à tecnologia, internet e

novos media) visando melhorar eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos e

assegurar a transparência dos mesmos.

Na área dos recursos humanos foram realizadas quatro acções estratégicas:

O estudo de Sistema de Informação do Pessoal (SIP);

Preparação do esboço de uma política e Estratégia Salarial que tem em vista

atrair quadros de qualidade na função pública;

A implementação do Sistema de Formação em Administração Pública (SIFAP)

que visa o corpo dos funcionários públicos de níveis médio e superior;

Revisão do Estatuto dos Funcionários.

Quanto à melhoria da gestão financeira e prestação de contas, foi criada em

Março de 2001, a Unidade Técnica para Reforma da Administração Financeira do

Estado (UTRAFE), com o objectivo de coordenar e monitorar o processo de

implementação do novo Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE);

Quanto à boa governação e combate a corrupção aprovou-se a lei Anti

corrupção pela Assembleia da República em Junho de 2004 (Lei 6/2004 de 17 de

Junho), que visa condenar actos administrativos ilícitos. Segundo Chichava (2007:9),

são dez os princípios orientadores de uma boa governação nomeadamente: Governação

catalisadora, Governação que pertence à comunidade, Governação competitiva,

Governação orientada por missões, Governação por resultados, Governação por

clientes, Governação empreendedora, Governação preventiva, Governação

descentralizada, Governação orientada para o mercado.

Contudo, durante a implementação da primeira fase foram identificados alguns

constrangimentos tais como, a não integração da reforma nos processos da planificação

dos sectores; pouca clareza nas prioridades das intervenções da reforma; impacto

ilimitado; insuficiente articulação entre as unidades de coordenação técnica e

abordagem ao HIV/SIDA, género e deficiente na Função Pública cuja solução resultaria

na implementação da segunda fase.

8

Page 9: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

6.2.4. A SEGUNDA FASE DA REFORMA DO SECTOR PÚBLICO (2006-2011)

Esta fase tem como objectivo aprofundar as reformas iniciadas durante a

primeira fase ajustando-as as prioridades actuais do governo com especial destaque para

o desenvolvimento das instituições públicas racionalizadas e integradas prestando

serviço de qualidade ao cidadão.

Para materializar este pressuposto, a abordagem da segunda fase assenta nas seguintes

estratégias:

Selecção de prioridades;

Integração das actividades iniciativas da reforma de forma a manter um alto

grau de coerência entre as suas componentes;

Implementação descentralizada nos sectores, províncias, distritos e autarquias

de forma a assegurar a responsabilização;

Reforço da coordenação e base interna e externa de apoio técnico e

metodológico.

Eis alguns resultados desta fase:

Reestruturação dos órgãos do Estado ao nível central e local de forma a atingir

a eficiência organizacional e desconcentração de funções;

Melhoramento dos processos de prestação de serviços nas instituições públicas;

Melhoramento da eficiência da gestão administrativa e financeira do Estado;

Redução dos níveis de corrupção nas instituições públicas;

Melhoramento da qualidade de serviços legais e judiciais nas províncias;

Implantação do programa da reforma do sector público.

CONCLUSÃO

9

Page 10: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

Com base nesta breve abordagem sobre seu objecto, objectivos, visão e grau de

abrangência da reforma administrativa podemos afirmar categoricamente que não

constitui verdade que a reforma administrativa moçambicana visa somente melhorar a

prestação de serviços da polícia de Moçambique. Mas sim, de todas as entidades que

compõem a Administração Pública nomeadamente: o Estado, as autarquias locais, os

institutos públicos, as empresas públicas, as associações públicas, os serviços do Estado

no estrangeiro, a administração civil e militar, etc.” ou seja, a reforma incide sobre todo

o conjunto de instituições e agências que sendo directa ou indirectamente financiadas

pelo Estado, têm como objectivo final a provisão de bens e serviços. “A polícia da

república de Moçambique, em colaboração com outras instituições do estado, tem como

função garantir a lei e a ordem, a salvaguarda da segurança de pessoas e bens, a

tranquilidade pública (…) ”, (n.º 2 do Artigo 254 da Constituição da república de

Moçambique). Do acima exposto compreende-se que a Reforma do Sector Público em

Moçambique vem sendo um processo gradual que deve trazer mudanças qualitativas da

boa governação, da eficiência e da eficácia da administração pública na provisão dos

serviços públicos aos cidadãos que são sujeitos e objecto da Reforma Pública. De um

modo particular, o défice de recursos humanos se faz sentir na polícia, comprometendo

assim a Manutenção da Ordem, Segurança e Tranquilidade Públicas em Moçambique.

REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA

10

Page 11: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

Amaral, D F. (2006). Curso de Direito Administrativo, Vol. I. 3 ª edição. Coimbra.

Almedina. Pág. 185-186.

Caetano, M. (2005). Manual de Direito Administrativo, Vol. I. 10ª edição. Coimbra

Almedina.

Chichava, J. A. C. (2007). A Modernização da Administração Pública em Moçambique.

Maputo.

Autoridade Nacional da Função Pública. (2001). Programa de Reforma do Sector

Público.

MARCONI, Maria de Andrade e LAKATOS, Eva Maria (2007). Metodologia do

Trabalho Científico. São Paulo: Editora Atlas. 5.ª Edição.

Ministério Da Função Publica, Unidade Técnica da Reforma do Sector Publico, Revista

“Reforma do Sector Público: Passado, Presente e Perspectivas, pag 13/53ª, 3ª edição,

Editora Escolar, junho 2009 Maputo - Moçambique”

REFERENCIAS LEGISLATIVAS

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE. Decreto que Aprova Normas Funcionamento dos

serviços da Administração Pública. BOLETIM DA REPÚBLICA: 30/2001 de 15 de

Outubro.

MOÇAMBIQUE. MINISTÉRIO DO INTERIOR (2003). Plano Estratégico da Polícia

da República de Moçambique (2003-2012). Vol. I.

Lei 5/79, de 26 de Maio – Cria a Polícia Popular de Moçambique (PPM).

Constituição da República de Moçambique (2004). Maputo. Imprensa Nacional.

CORRECÇÃO DO TRABALHO

11

Page 12: A reforma administrativa publica visa somente melhorar os serviços da polícia da República de Moçambique.docx

“Este trabalho poderia ter sido feito em apenas duas páginas, não havia necessidade de

apresentar as fases que compõem a reforma administrativa”.

A preposição colocada é a seguinte: “A Reforma da administração pública visa somente

melhorar a prestação de serviços da polícia da República de Moçambique?”

Visto que “o objectivo da Reforma Administrativa é a administração de um dado país.

A reforma Administrativa tem de abranger todas as entidades que compõem a

Administração Pública nomeadamente: o Estado, as autarquias locais, os institutos

públicos, as empresas públicas, as associações públicas, os serviços do Estado no

estrangeiro, a administração civil e militar, etc.” ou seja, a reforma incide sobre todo o

conjunto de instituições e agências que sendo directa ou indirectamente financiadas pelo

Estado, têm como objectivo final a provisão de bens e serviços.

Incluindo os serviços prestados pela polícia em colaboração com outras instituições

do Estado.

Lembrando que os Policias não são Funcionários do Estado, são Agentes do

Estado. Vid. CRM. A título de exemplo, em caso de um violação domestica resultando

em ferimentos a certo individuo este poderá recorrer a polícia - GMCVVD para remeter

a queixa da violação e para observação dos procedimentos legais a polícia (Agente do

Estado) deverá recorrer colaboração de outras instituições a Administração Pública

(Hospitais) para fazer uma autopsia no individuo para através dos laudos médicos

indiciar o promotor do acto a prestar contas.

Quanto à finalidade, a reforma administrativa visa procurar obter para a Administração

Pública maior eficiência (em relação aos fins que a administração tem de prosseguir) e

mais coerência (assegurar a harmonia da actividade administrativa com os princípios a

que a administração se acha submetida, observando rigorosamente os ditames da lei).

12