A Redução da maioridade penal como institucionalização das Políticas de Lei e Ordem no País
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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM NO BRASIL
Saulo Ramos FurquimProfessor de Direito da FAAT/SP
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Ordenações Filipinas:
- iniciava aos 7 anos;
- Não era possível ser condenado a morte;
- Redução de pena;
- Dos 17 ao 21 poderia ser condenado a morte;
- Imputabilidade plena aos 21 anos;
- Pena em prisões comuns.
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal do Império 1830
- Menores de 14 inimputáveis; (porém se demonstrasse discernimento eram punidos);
- Os maiores de 14 e menores de 17 contavam com penas mais brandas;
- Os maiores de 17 e menores de 21, a seu turno, recebiam atenuação na pena em razão da idade;
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal do Império 1830
- Penas em tese deveriam ser cumpridas em Casas de Correção (que nunca saíram do papel);
- Penas cumpridas com demais presos;
- Roda dos expostos: única instituição a cuidar de menores abandonados.
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal da República 1890 e a Teoria do Discernimento
- a imputabilidade penal foi reduzida para 9 anos;
- entre 9 e 14 anos a imputabilidade ficava condicionada à presença do discernimento, (era feita uma avaliação psicológica se ele teria consciência do fato praticado), em caso afirmativo deveria cumprir pena;
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
- 14 e 17 anos, o código previa uma pena mais branda;
- entre os maiores de 17 e menores de 21 faziam jus a uma atenuante;
- Pena deveria ser cumprida em estabelecimentos industriais (sendo que só existiam alguns no país).
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Estabelecimentos Industriais
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Caso Bernardino 1926: a necessidade de proteção do menor
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
- O caso expôs os malefícios da não divisão de menores e adultos em presídios;
- Violências e abusos corriqueiros;- Superlotação;
- Os jovens deveriam se submeter aos mais velhos (calouro x veterano);
- Casos como esse mostraram a realidade dos jovens marginalizados (vide Capitães de Areia – Jorge Amado).
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Crítica Literária de Jorge Amado
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código de Menores 1927
- Necessidade de proteção do Menor;
- Regulação de direitos civis, penais e trabalhistas;
- Imputabilidade juvenil dos 14 aos 18;
- Nasce a palavra “Menor”, sentido pejorativo;
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código de Menores 1927
- Penas seriam cumpridas em 2 tipos de estabelecimentos:
- Instituição Educacional para o menor abandonado e;
- Reformatório para os delinquentes;
- Surgimento dos SAM (1938) e FUNABEM (1964)
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Previa tempo máx de internação: 7 anos
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Internos da FUNABEM
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Internos da FUNABEM
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal 1940
- imputabilidade penal aos 18 anos de idade;
- Adotou critério Biológico para imputabilidade;
- Art. 23.
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Código Penal 1984
- Imputabilidade aos 18;
- Critério Biológico;
- Constituição Federal
- Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
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POR QUE DA INIMPUTABILIDADE ATÉ OS 18 ANOS?TRATAMENTO DOS MENORES AO LONGO DAS LEIS PENAIS
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
- Concebido através da Convenção da ONU de Direitos das Crianças de 1989;
- Se de base as Doutrinas Internacionais de Proteção Integral dos Menores;
- Regime de Internação de até 3 anos seguindo os tratados expostos;
- Pena em estabelecimento diferente do prisional.
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O QUE É A PEC 171/93
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O QUE É A PEC 171/93- Proposta em 1993 por Domingos de Barros;
- Atribuir imputabilidade penal aos 16 anos por qualquer crime;
- Proposta latente por mais de 20 anos;
- Voltou a cena com em engrossamento de deputados punitivistas no Congresso;
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O QUE É A PEC 171/93- Alteração na Proposta para imputar somente crimes hediondos, tráfico e roubo a maiores de 16;
- Texto derrotado em primeira votação por não atingir 2/3 da Câmara;
- Reviravolta Emenda Aglutinativa;
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O QUE É A PEC 171/93- Em menos de 24 hrs, novo texto foi colocado
em votação;
- Retirada dos crimes de tráfico e roubo qualificado;
- Aprovada em 2 turnos no Câmara;
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O QUE É A PEC 171/93
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos. Para produzir inimigos, é imperioso sustentar fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer um dispendioso aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo, tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem: para superarmos as ameaças domésticas, precisamos de mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e menos privacidade. – Mia Couto, Murar o Medo
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
- Sensação de insegurança;
- Exposição midiática gigantesca;
- Taxa de homicídios mundial em alta;
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Taxa Mundial de Homicídios
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Contraponto- Nunca se prendeu tanto no Brasil;
- Somos a 4º maior população carcerária;
- A 2ª que mais cresce;
- Os jovens e negros são as maiores vítimas de homicídios;
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O que são as políticas de Lei e Ordem?
- Dever do Estado Punir manifestações criminais;
- Punição como fator de inibição de crimes;
- Apoia-se no Populismo Penal;
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
O que são as Políticas de Lei e Ordem?
- Instrumento de legitimação da repressão;
- A mínima desobediência deve ser castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas (Foucault – Vigiar e Punir);
- Inspirado no estudo Broken Windows Theory
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory)
Experiência realizada por Philip Zimbardo;
Foram deixados 2 carros abandonados (Bronx – NY e Palo Alto – CA);
O Carro do Bronx foi rapidamente saqueado;
O do Palo Alto continuava intacto;
Philip quebrou a janela do carro e logo depois ele começou a ser saqueado;
Conclusão: o delito e a desordem estão conectados, já que bens em desordem aparentam abandono, propiciando os primeiros passos para o vandalismo e a violência. Logo, qualquer pequena desordem deve ser combatida = desastre criminal
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
PALO ALTO - CALIFÓRNIA
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
BRONX - NY
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Com base nessa experiência foi publicado o artigo de: WILSON, James Q; KELLING, George L; SKOGAN, Wesley G. Broken windows: the police and neighborhood safety, Boston: Atlantic Monthly, 1982.
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Efetivação das Janelas Quebradas: as políticas de tolerância zero.
Implantada por Rudolph Giuliani (prefeito de NY nos 90).
A mínima desobediência deve ser castigada e o melhor meio de evitar delitos graves é punir muito severamente as mais leves faltas.
Os delitos mais leves como: mendicância, prostituição, vandalismo eram punidos severamente como prisão.
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Efeitos:
A curto prazo: reduziu o número de crimes com repressão;
A longo prazo: taxa de crimes voltou a crescer (avalanche de reincidência);
Política caríssima: gastava com a repressão;
A taxa de criminalidade do meio dos anos 90 havia caído devido a crescente econômica do país.
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Loic Wacquant (punir os mais pobres), Jock Young (sociedade excludente) e David Garland (Cultura do Controle): política viciosa, repetitiva e sem efeitos consideráveis, do qual só tem um alvo para ser encarcerado, “a pobreza”.
Encarceramento em massa da juventude pobre e negra.
Alto índice de Reincidência.
EUA com mais de 2 milhões de presos como resultado dessa política. E a criminalidade continua igual;
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
Fator Seletividade Penal
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O EUFEMISMO DA LEI E ORDEM PARA SUPRIMIR AS ALTAS TAXA DE CRIMINALIDADE
- Alvo principal dessa política: jovens, negros e periféricos;
- Prisões preventivas e temporárias contra os suspeitos de sempre;
- Benefícios processuais não são atendidos para todos os cidadãos;
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DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
“Preferia morrer, do que cumprir pena em uma prisão brasileira” – Eduardo Cardoso, Ministro da Justiça
População carcerária: 607.731 presos; População presa por 100 mil/hab. 299,7; Núm de vagas: 376.669; Superlotação estimativa: 65% Reincidência: 70%
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DESTINO: O ATUAL (E FALIDO) SISTEMA PENINTECIÁRIO BRASILEIRO
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Piorando o que já é ruim:
- Atualmente já existe mais que o dobro de presos para cada vaga no sistema;
- O Estado não consegue nem suprir as vagas restante quanto mais abrigar mais detentos;
- O discurso de criar prisões especiais para os maiores de 16 e menores de 18 é falacioso;
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- Custo da Vaga no Sistema: 44 mil reais;
- Mais de 15 bilhões só para suprir o déficit;
- Shecaira (ex presidente do CNPCP) as mudanças da LEP demoram em média 8 anos;
- Mínimo de 8 anos até ser colocado o primeiro tijolo no presídio especial;
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As falidas Masmorras da Modernidade
- Denúncias contra o Brasil na CIDH;
- Casos de Pedrinhas (MA), Urso Branco (RO), Central de Porto Alegre (RS);
- Caso do Presídio de Contêineres no ES;
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Presídio de Contêiner no ES
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Cela de Contêiner no ES
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- Caso Recente: Gansos segurança no Piauí;
- Para suprimir a falta de recursos gansos foram treinados como segurança;
- Ficam na última parte do presídio e quando avistam alguém diferente dos agentes gritam e avançam nos detentos;
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Gansos segurança em PI
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- Não podemos solucionar problemas penais pelos gansos;
- A redução só trará a parcela maior de jovens em conflito com a lei para a superlotação maior do sistema;
- Como vimos, a história dos anos 20 só nos ensinou que presos e menores não trará solução alguma.
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- Encarceramento em massa;
- Transferência de jovens para o controle das facções criminais;
- Relato profissional do professor Gustavo Junqueira: jovens assistidos pela Defensoria que aumentam o exército das facções em busca de melhores condições dentro da prisão;
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
Argumentos sobre s (In)Constitucionalidade da Redução:
Inconstitucionalidade: Salomão Shecaira, Ives Gandra, René Dotti, Celso Bastos, Eros Grau;
- Entendem que o art. 228 CF é imutável;
- 227 Estabelecem garantias fundamentais;
- A inimputabilidade até os 18 é uma delas;
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
- Pois, sendo assim ela poderia ser rebaixada constantemente (14, 12, etc.);
- Suprimindo assim um momento da vida humana;
- Cláusula de não Retrocesso: Brasil deve cumprir acordos internacionais;
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
Constitucionalidade
- Não é cláusula pétrea;
- Pois, as cláusulas estão no art. 5º CF;
- Idade penal é meramente critério de política criminal;
- Pode ser alterado conforme a necessidade;
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
Confusão de crimes entre CP e ECA:
- A Redução implica na mudança do fator biológico para imputabilidade de alguns crimes;
- Mas em qual teoria se sedimenta o discernimento somente de alguns ilícitos?
- Se o argumento é o discernimento do menor no ilícito a redução deveria ser dar para todos os crimes;
- A PEC 171/93 não se sustenta em nenhuma teoria científica; a diferença entre discernimento de crimes hediondos e outros não fere o princípio da igualdade.
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
Estupro de Vulnerável (217-A CP)
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
Ato libidinoso não implica em sexo, para alguns doutrinadores até o beijo lascivo (aquele beijo escandaloso) já configura ato libidinoso.
se um casal de namorados, sendo ele com 16 e ela com 13 for pego até aos “amassos”, o namorado pode ser tipificado por crime hediondo e assim, será recolhido em um presídio público.
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ASPECTOS JURÍDICOS QUE DESLEGITIMAM A REDUÇÃO:
Afronta Tratados Internacionais
- Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
- Contraria a Doutrina da Proteção Integral do Menores;
Redigir políticas criminais contra acordos internacionais faz o país se igualar ao Afeganistão, Irã e etc...
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LISTA DOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS E SUAS IDADES LIMITE PARA RESPONSABILIDADE JUVENIL E CRIMINAL
Site do Sinase
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SOLUÇÕES ALTERNATIVAS DA DOUTRINA
- Alteração para aumento das medidas socioeducativas no ECA;
- Luiz Flávio Gomes, Cezar Bittencourt, Rogério Greco;
- (PLS 333/2015) que altera a duração das medidas socioeducativas no ECA para até 8 anos.
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CONCLUSÕES PESSOAIS “Não é a quantidade da pena que dá a sensação
da impunidade, mas a certeza da não punição”. Beccaria.
“Para fabricar armas, é preciso fabricar inimigos. Para produzir inimigos, é imperioso sustentar fantasmas. A manutenção desse alvoroço requer um dispendioso aparato e um batalhão de especialistas que, em segredo, tomam decisões em nosso nome. Eis o que nos dizem: para superarmos as ameaças domésticas, precisamos de mais polícia, mais prisões, mais segurança privada e menos privacidade”. Mia Couto
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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE COMO INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS DE LEI E ORDEM NO BRASIL
Saulo Ramos [email protected]