A realidade e o futuro do controle de qualidade de...
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GMEFH/GGMED/ANVISA
Prêmio Inovação na Gestão Pública Federal 2006/2007
27 de setembro de 2007
A realidade e o futuro do controle de qualidade de alimentos e de fitoterápicos
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Plantas medicinais X Fitoterápicos
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Fitoterápicos
São medicamentos obtidos empregando-se exclusivamente derivados de drogas vegetais comoativos.
Excipientes e outros componentes não ativos da fórmula podem ser de outras origens que não a vegetal.
São caracterizados pelo conhecimento da eficácia e dos riscos de seu uso, como também pelaconstância de sua atividade.
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Derivado de droga vegetal: produtos de extração da matéria-prima vegetal. É caracterizado pela reprodutibilidade e constância de sua qualidade.
Planta medicinal – planta usada tradicionalmente com
finalidade terapêutica.
Definições
Droga vegetal: planta medicinal ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem,
podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
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O que não registra como fitoterápico?
Plantas
Parte de plantas
Dispensadas em farmácias e ervanarias (Lei 5991/73).“A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.”
As embalagens não podem ter alegações terapêuticas.
Manipulados (RDC 214/06).
GGALI (ResoluGGALI (Resoluçções 16, 18 e 19/99).ões 16, 18 e 19/99).http://www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/regutec.htmhttp://www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/regutec.htm
Insumos (RDC 249/05 e CP 98/05).Insumos (RDC 249/05 e CP 98/05).
Pó de planta
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http://www.anvisa.gov.br/alimentos/legis/especifica/regutec.htm
Outros regulamentos em alimentos - GGALI
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CháCadastro na GGALI e MAPA
RDC 267/05: regulamento técnico de espéciesvegetais para o preparo de chás (Ex.: menta e guaraná).
RDC 277/05: regulamento técnico para café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis“Chá: é o produto constituído de uma ou mais partes de espécie(s) vegetal(is) inteira(s), fragmentada(s) ou moída(s), com ou sem fermentação, tostada(s) ou não, constantes de Regulamento Técnico de Espécies Vegetais para o Preparo de Chás. O produto pode ser adicionado de aroma e ou especiaria para conferir aroma e ou sabor.”Não é permitida, no rótulo, qualquer informação que atribua indicação medicamentosa outerapêutica (prevenção, tratamento e ou cura) ou indicações para lactentes.
RDC 278/05: aprovar as categorias de alimentos e embalagens dispensados e com obrigatoriedade de registro.
RDC 219/06: aprova a inclusão do uso das espécies vegetais e parte(s) de espécies vegetais para o preparo de chás constante da Tabela 1 do Anexo desta Resolução em complementação as espécies aprovadas pela Resolução ANVISA RDC nº. 267, de 22 de setembro de 2005.
O que não registra como fitoterápico?
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RDC 48/04
AbrangênciaAbrangência
“Não é objeto de registro ou cadastro planta medicinal ousuas partes, após processos de coleta, estabilização esecagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.”
Substância isolada
Homeopáticos – RDC 26/06
Florais
O que não registra como fitoterápico?
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Digitalis purpurea
GPBEN (RDC 136/03), GEMES (RDC 17/07), GEMEG (RDC 16/07).
Port. 22/67 SNFMF
Port. 06/95 SVS
RDC 17/00 ANVISA
RDC 48/2004 ANVISA
Identidade
Qualidade
Eficácia
Segurança
Associações
Tradição/História de uso
Lista positiva para registro
Bibliografia básica para registro
1967 1995 2000 2004
BulaEmbalagem
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Esqueleto normativo para o registro de fitoterápicos
RDC 48/04REGISTRO
RE 88/04BIBLIOGRAFIAS
RE 90/04PRÉ-CLÍNICO
RE 91/04PÓS-REGISTRO
RDC 140/03 e Port.110/97
BULA
RDC 333/03ROTULAGEM
RE 01/05ESTABILIDADE
RE 899/03VALIDAÇÃO
RE 89/04REG. SIMPLIFICADO
RDC 102/00PROPAGANDA
RDC 138/03GITE
Lei 6360/76
RDC 210/03INSPEÇÃO
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Qualidade do fitoterápico
C. de Qualidade Eficácia
Segurança
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Registro: fitoterápico = medicamento
Todo fitoterápico industrializado deve ser registrado previamente à
comercialização.Tem que apresentar critérios de
qualidade, segurança e eficáciaexigidos pela ANVISA para todos os
medicamentos alopáticos.
“A venda de produtos não registrados é considerado crime grave contra a saúde pública.” (Cod. Penal Art. 273 § 1º B-I)
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Tradicional Convencional
Tradicional
Tradicional
Tradicional
Convencional
Convencional
Convencional
Fito
Fito
Fito
Fito
SILVA, 2001
Ásia
USA
Europa
Brasil
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Quem pode produzir fitoterápicos?
Laboratórios farmacêuticos, públicos ou privados, com autorização de funcionamento, licença sanitária e condição satisfatória de produção (CBPFC).
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RDC 48/2004
Documentos
Segurança e eficácia Qualidade
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Parte documental
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ComumComum a a todotodo medicamentomedicamento::
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária;Formulários de petição – FP1 e FP2;RT; Cópia de Licença de Funcionamento da empresa (Alvará Sanitário);Notificação de lote-piloto;CBPFC;Relatório de inspeção.
Atualizados
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Segurança e eficácia
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Há 4 formas de comprovar S/E
Referências ao produto em literatura científica (RE 88/04);
Lista de registro simplificado (RE 89/04);
Ensaios laboratoriais pré-clínicos (RE 90/04) e clínicos (CNS/MS 196/96 e 251/97);
Levantamento bibliográfico (etnofarmacológico e de utilização).
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RE 88/04Lista de referências bibliográficas para
avaliação de segurança e eficácia de fitoterápicos
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RE 88/04 – Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de fitoterápicos
GRUPO I:1. Blumenthal, M. The complete german commission E monographs - Therapeutic guide to herbal medicines ouBlumenthal, M.; Goldberg, A.; Brinckmann, J. Herbal medicine - Expanded commission E monographs. 2- WHO monographs on selected medicinal plants. 3- ESCOP-European Scientific Cooperative on Phytotherapy. Monographs on the medicinal uses of plant drugs. 4- AMERICAN HERBAL PHARMACOPOEA and Therapeutic Compendium - Monografias
GRUPO II:5- Bradley, P.R. British herbal compendium - A handbook of scientific information on widely used plant drugs6. Les médicaments à base de plantes. Paris: Agence du Medicament. 7- Monografias - contendo informações etnofarmacológicas, dados químicos e dados de estudos pré-clínicos e clínicos, realizadas por pesquisadores credenciados pelo CNPq ou equivalente.
GRUPO III: 8 - Hacia una farmacopea caribeña (TRAMIL 7). 9- Disposición n.º 2673. Ministerio de la Salud y Acción Social, Secretaria de Política y Regulación de Salud, ANMAT. 10- GARCIA, A.A. Vademecum de prescripción-plantas medicinales. 11- Newall, C.A.; Anderson, L.A.; PhiLlipson, J.D. Herbal medicines-a guide for health-care professionals12- PDR for herbal medicines. 13- Matos, F.J. Farmácias vivas: sistema de utilização de plantas medicinais projetado para pequenas comunidades. 14- Gupta, M.P. 270 plantas medicinales iberoamericanas. 15 - ALONSO, J.R. Tratado de fitomedicina-bases clínicas e farmacológicas16- Simões, C.M.O.; Schenkel, E.P.; GOSMANN, G.; MELLO, J.C.P. de; Mentz, L.A.; Petrovick, P.R. Farmacognosia-da planta ao medicamento. 17- LOGGIA, R.D. Piante officinali per infusi e tisane-um manuale su basi scientifiche per farmacisti e medici.
Meio (0,5) ponto a cada inclusão em publicação técnico-científica, brasileira e/ou internacional, não incluídas nos Grupos I, II e III, que contenha informações relativas à segurança de uso e às indicações terapêuticas propostas. No mínimo 50% da pontuação obtida deveráoriginar-se de estudos em seres humanos. (RDC 48/04).
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RE 89/04Lista de registro simplificado de fitoterápicos
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RE 89/04 – Lista de registro simplificado de fitoterápicos
Nomenclatura botânica ...................... Maytenus ilicifolia Mart. ex Reiss.
Nome popular ...................................... Espinheira-Santa
Parte usada .......................................... Folhas
Padronização/Marcador ................... Taninos totais
Formas de uso ...................................... Extratos, tintura
Indicações / Ações terapêuticas ........ Dispepsias, coadjuvante no trat. úlcera gástrica
Dose Diária ............................................ 60 a 90 mg taninos
Via de Administração ........................ Oral
Restrição de uso ................................... Venda sem prescrição médica
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RE 89/04 – Lista de registro simplificado de fitoterápicos
Nomenclatura botânica....................... Hypericum perforatum L.
Nome popular ...................................... Hipérico
Parte usada .......................................... Partes aéreas
Padronização/Marcador.................... Hipericinass
Formas de uso....................................... Extratos, tintura
Indicações / Ações terapêuticas........ Estados depressivos leves a moderados, não endógenos
Dose Diária ........................................... 0,9 a 2,7 mg em hipericinas
Via de Administração ....................... Oral
Restrição de uso .................................. Venda com prescrição médica
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Levantamento bibliográficoIndicação de uso: episódica ou para curtos períodos de tempo; Coerência com relação às indicações terapêuticas propostas; Ausência de risco tóxico ao usuário;Ausência de grupos ou substâncias químicas tóxicas;Período de uso superior a 20 anos.
Solventes utilizados na elaboração do extrato:- Uso tradicional de infuso - eficácia e segurança de extratos aquosos.- Uso tradicional de tinturas - eficácia e segurança de extratos hidroalcoólicos.
Importante!
A posologia e a via de administração devem ser aquelas referenciadas pela literatura, pela RE 89/04, ou a utilizada em ensaios clínicos;
Cada indicação terapêutica citada deve ser comprovada;
Extratos devem estar padronizados;
No caso de associações, a literatura deve-se referir ao produto final e não a cada componente em separado;
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/catef/posicionamento_registro_fitoterapicos.pdf
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RE 90/04Guia para a realização de estudos de toxicidade
pré-clínica de fitoterápicos
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RE 90/04 – Guia para a realização de estudos de toxicidade pré-clínica de fitoterápicos
Os estudos devem ser conduzidos com amostras padronizadas do fitoterápico ou do derivado vegetal.
AmostraAmostra
Toxicidade agudaToxicidade aguda
Toxicidade de doses repetidasToxicidade de doses repetidas
Toxicidade crônicaToxicidade crônicaToxicidade Toxicidade subcrônicasubcrônica
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RE 90/04 – Guia para a realização de estudos de toxicidade pré-clínica de fitoterápicos
IrritaIrritaçção ocularão ocular
IrritaIrritaçção cutâneaão cutânea
SensibilizaSensibilizaçção dão déérmicarmica
Estudo especial Estudo especial --genotoxicidadegenotoxicidade
AvaliaAvaliaçção toxicolão toxicolóógica gica ttóópicapica
Testes adicionaisTestes adicionais
Quando houverindicação de uso contínuo ou prolongado
do medicamento em humanos
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Controle de qualidadeDroga vegetal
Derivado de droga
Produto acabado
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Principais tópicos de exigências em processos de registro de fitoterápicos, após publicação da RDC 48/04
4% 4% 3%44%5%
5%
17%
6%
12%
FORMULÁRIOS DE PETIÇÃO CONTROLE DE QUALIDADEBULA ROTULAGEM
ESTUDO DE ESTABILIDADE CBPF
DOCUMENTAÇÃO OUTROS
COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA E SEGURANÇA
Sintético ≠ Fitoterápico
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QualidadeDeve ser alcançada através do controle de todo o
processo de produção: desde a matéria prima ao produtoacabado.
É necessário que a produção ocorra de acordo com as BPFC.
“Art. 2º A partir de 360 dias contados da publicação desta Resolução, todos os testes referentes a controle de qualidade (quando terceirizados), deverão ser executados em instituições credenciadas no sistema REBLAS ou por empresas fabricantes de medicamentos que tenham certificado de BPFC atualizado e satisfatório.”(RDC 48 de 16 de março de 2004).
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Reprodutibilidade
Todos lotes do fitoterápico deverão ser reproduzidos com quantidade semelhante de marcador.
Uniformidade favorece a homogeneidade em diferentesunidade farmacotécnica e permite que haja uma troca de fabricante, com semelhante efeito terapêutico.
Os estudos de estabilidade devem contemplar os teores de marcadores de todos os derivados de drogas vegetais, para possibilitar a monitoração do decaimento de cada um durante todo o período de validade do produto.
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Relatório completo de produçãoForma farmacêutica, descrição detalhada da fórmula completa com a nomenclatura botânica oficial completa, mais os excipientes conforme a DCB, DCI, ou a denominação citada no CAS;
Descrição da quantidade de cada substância expressa no SI ou unidade padrão indicando sua função;
Tamanhos mínimo e máximo dos lotes industriais;
Descrição de todas as etapas do processo de produção contemplando os equipamentos;
Metodologia de controle do processo produtivo;
Descrição dos critérios de identificação do lote industrial.
CQ: droga vegetal
Laudo de identificação botânica e diferenciação de outras espécie;
Relatório descritivo dos métodos de secagem, estabilização e conservação;
Testes de pureza e integridade, incluindo: umidade, pesquisa de matérias estranhas e contaminantes microbiológicos;
Referências bibliográficas da farmacopéia consultada e reconhecida pela ANVISA. RDC 79/03: Farmacopéia Européia, Alemã, Britânica, Francesa, Japonesa, Mexicana ou Americana. Farmacopéia Portuguesa recentemente incluída (RDC 169/06).
Centella asiatica
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CQ: derivado da droga vegetal
Nomenclatura botânica oficial;
Parte da planta usada;
Solventes excipientes e/ou veículos usados na extração;
Testes de autenticidade: caracterização organoléptica, identificação macroscópica e microscópica;
Testes de pureza e integridade, incluindo: cinzas, cinzas insolúveis em ácido clorídrico, umidade, pesquisa de matérias estranhas, pesquisa de contaminantes microbiológicos e de metais pesados;
Análise qualitativa e quantitativa dos princípios ativos e/ou marcadores ou classes de compostos químicos característicos da espécie.
Tanacetum parthenium
CQ: produto acabado
Descrição detalhada de todas metodologias utilizadas no controle de qualidade, com métodos validados;
Análise quantitativa e qualitativa de componentes característicos da planta;
Resultado da prospecção fitoquímica, ou perfil cromatográfico;
CBPF + EET + Especificações do material de embalagem;
Controle biológico.
GUACO
MILA
Uncaria tomentosa
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Principais tópicos de exigências em processos de registro de fitoterápicos, após publicação da RDC 48/04
TEMAS ASSUNTOS N° DE CITAÇÕES % DE CITAÇÕES
Armazenamento 19 7
Marcador 33 11
Apresentação 23 8
Restrição de uso 20 7
Marcador 27 23
Metodologia 29 25
Laudo de MP 22 19
Nomenclatura botânica 22 19
Posologia 15 18
Indicações 30 36
Restrições 19 23
Ausência de literatura 14 64
Literatura insuficiente 8 36
EET 18 29
CBPF 34 55
CRT e alvará 10 16
Documentação
Comprovação de eficácia e segurança
Bula
Controle de qualidade
Formulários de petição
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Laudo do fornecedor
Relação droga vegetal: extrato;
Parte da planta utilizada;
Solventes e excipientes utilizados na elaboração do extrato;
Teor;
Contaminantes.
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Validação
RE 899/03 – Guia para validação de métodos analíticosEnsaios necessários para comprovar a adequabilidade do método para o uso pretendido, ou seja, a determinação qualitativa e/ou quantitativa de fármacos e outras substâncias em produtos farmacêuticos:
Especificidade
Linearidade
Intervalo
Precisão
Exatidão
Robustez
Validação
Na ausência de monografias em compêndios oficiais, seguir as orientações da RE 899/03. Podem ser adotados os parâmetros para métodos bioanalíticos:
O valor do coeficiente de correlação linear (R): 0,98;Dispersão de 15% em relação à concentração nominal;
Apresentar o fundamento das fórmulas utilizadas para transformar a absorbância ou a área do pico do cromatograma, em concentração do analito na amostra;
Detalhar o procedimento de preparo das amostra utilizadas na validação da metodologia;
Apresentar todos os cálculos realizados.
http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/fitoterapicos/Controle_qualidade_extratos.pdf
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Marcadores
• Quando não se tem disponível os marcadores nas monografias farmacopéicas, o requerente pode selecioná-los e identificá-los, justificando a escolha dos marcadores deve ser justificada. O marcador ideal deve exibir as seguintes características:
ser característico de uma espécie vegetal;estar relacionado ao efeito terapêutico;ter estrutura química estabelecida; estar presente em quantidade suficiente para o desenvolvimento de metodologia analítica; ser acessível para quantificação com equipamentos analíticos comuns; ser suficientemente estável sob as condições de armazenamento e uso; estar comercialmente disponível ou ser passível de isolamento pela empresa em seu próprio laboratório.
Pimpinella anisum
Nas associações, é necessário selecionar e quantificar um marcador diferente para cada planta
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Estudo de estabilidade
Atualmente, exige-se a execução de testes de dissolução e análise de produtos de degradação apenas quando previsto em compêndios oficiais;
Os estudos de fotoestabilidade serão solicitados nos casos em que a embalagem permita a passagem de luz.
A variação do teor de marcador ≤ 15% do valor de análise da liberação permitirá prazo de validade provisório de 24 meses, desde que seus produtos de degradação não sejam responsáveis por reações adversas ou toxicidade.
Enviar resultados da análise qualitativa realizados do estudo de estabilidade.
As empresas deverão apresentar, na primeira renovação após 01/08/07, estudos de estabilidade de acordo com a RE 01/05 se os estudos que possuírem apresentarem parâmetros distintos da mesma.
Estudo de estabilidade
De acordo com a CPRFB, devem ser seguidas as orientações, aplicáveis a quaisquer formas farmacêuticas:
Quando não há monografia do produto estipulando os limites máximos aceitáveis, podem-se considerar os descritos na Farmacopéia Internacional:
- Bactérias < 103 UFC/g ou mL- Fungos < 102 UFC/g ou mL
Devem estar ausentes, conforme a FB, 4ª ed.: S. aureus, Salmonella, P. aeruginosa e E. coli.
Presença indesejável para formas farmacêuticas sólidas, conforme descrito na FB 4ªEd.: B. cereus, Enterobacter sp., C. albicans e A. flavus/ parasiticus.
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Nomenclatura botânica
Melissa officinalis
Cymbopogun citratus
Lippia alba
Aloysia triphylla
Nome popular: Erva cidreira
www.ipni.org
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Encefalopatia EspongiformeTransmissível
RDC 305/02Classificação conforme categoria do tecido/fluido de animais
ruminantes e o risco geográfico.
RDC 68/ 03Apresentar as informações integrantes dos quadros Q1 e Q2.Apresentar os certificados conforme descritos no quadro Q3: - CBPF do fabricante;- Certificado Veterinário Internacional;- Certificado de Conformidade – Farmacopéia Européia.
Ácido esteárico
Ácido oléico
Ágar
Albumina bovina
Catalase
Colágeno
Digerido pancreático
Estearato de cálcio
Estearato de magnésio
Gelatina (inclusive cápsulas)
Glicerol
Lipoproteína
Peptona
Polisorbato (SPAN e TWEEN)
Tripsina
Trombina
Estearina
Fibras de colágeno
Principais substâncias derivadas de ruminantes, tendo como referência a F. Européia
Ficam excluídas das restrições os produtos derivados do leite e lã obtida de animais vivos. Ex. lanolina
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RE 91/04Guia para realização de alterações, inclusões,
notificações e cancelamentos pós registro de fitoterápicos
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RE 91/04 – Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamentos pós-registro de fitoterápicos
AlteraAlteraççõesões InclusõesInclusões
Nova apresentação comercialNovo acondicionamentoNova concentraçãoAmpliação de usoNova forma farmacêuticaNova via de administraçãoNova indicação terapêuticaLocal de FabricaçãoTamanho do lote
Nome comercialPrazo de validadeCuidados de conservaçãoEspecificação da matéria-prima vegetalLocal de fabricaçãoExcipientesProcesso de produção do medicamentoTamanho de lote
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RE 91/04 – Guia para realização de alterações, inclusões, notificações e cancelamentos pós-registro de fitoterápicos
Suspensão temporária de fabricaçãoReativação da fabricação Alteração de texto de bulaAlteração de rotulagem
CancelamentosCancelamentos
Cancelamento de registro de medicamento a pedidoCancelamento de registro de apresentação de medicamento a pedido
NotificaNotificaççõesões
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Importância do registro de fitoterápicos
Facilitar o uso correto da planta medicinal, promovendo efeito terapêutico e evitando intoxicações.
Reprodutibilidade do medicamento: extrato de composição constante.
Garantir um efeito constante através da administração das doses recomendadas.
Conquistar a confiança da população e dos profissionais de saúde.
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Mercado de fitoterápicos
Cerca de 400 fitoterápicos registrados;
60 plantas medicinais, sendo destas 10 nativas.
Plantas nativas registradas:Aroeira (Schinus terebinthifolius); Cactus (Cereus brasilienis);Carqueja (B. trimera ou genistelloides);Catuaba: (Amenopaegma arvense);Espinheira santa (Maytenus Ilicifolia);Erva-baleeira (Cordia verbenacea); Ginseng brasileiro (Pffafia glomerata);Guaco (Mikania glomerata); Guaraná (Paullinia cupana);Hortelâ (Mentha crispa).
Maior número de registro: Ginkgo (Ginkgo biloba);C. índia (Aesculus hippocastanum); Ginseng (Panax ginseng); Sene (Senna alexandrina); Boldo (Peumus boldus); Alcachofra (Cynara scolymus); Maracujá (Passiflora incarnata);Valeriana (Valeriana officinalis);Arnica (Arnica montana).
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PerpectivasPolíticas: Decreto 5813 (Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos) e Portaria 971 (Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS) de 2006;
CP no. 98 de 2005. (Proposta de regulamento técnico sobre boas práticas de fabricação específicas de produtos intermediários e insumos farmacêuticosativos derivados de droga vegetal);
Padronização de bulas;
Elaboração de monografias de plantas, incluindo nativas;
Resolução para rasuras medicinais;
Resolução para uso tradicional.
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Obrigada pela atenObrigada pela atenççãoão
(61) 3448.1342
SEPN 515, Bl.B - Edifício Ômega, 1o sub-solo, Sala 17Brasília -DF CEP: 70.770-502