A Reabilitação do Edificado e a Segurança Contra Incêndio José Aidos Rocha 06.12.2010.

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- Introdução - Nova Regulamentação de Segurança Contra Incêndio em Edifícios

- Aspectos críticos da reabilitação do edificado

- Conclusões

Sumário

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IntroduçãoIntrodução 0101

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IntroduçãoIntrodução0101

Quadro legal incompletoAlguns tipos de edifícios não estão abrangidos. Ex: industriais

Regulamentos heterogéneos (tipo e conteúdo)Dec.-Lei, Dec.-Regulamentar, Portarias, …

Parcialmente incoerentesAbordam questões idênticas de maneiras diferentes

Antecedentes

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IntroduçãoIntrodução0101

- Gerou-se consenso quanto à criação de um regulamento tronco-comum

- Inclusão do trabalho produzido no programa Simplex Simplificação legislativa e de processos

Antecedentes

- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) Dec.-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março

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IntroduçãoIntrodução0101

- Dec.-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios. - Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Diplomas publicados (principais)

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IntroduçãoIntrodução0101

- Despacho n.º 2074/2009, de 15 de JaneiroCritérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

- Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e inspecções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

- Portaria n.º 1054/2009, de 16 de SetembroFixa o valor das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil

Diplomas publicados (complementares)

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IntroduçãoIntrodução0101

- Dec.-Lei n.º 426/89, de 6 de DezembroMedidas Cautelares de Segurança Contra Riscos de Incêndio em Centro Urbanos Antigos

- Dec.-Lei n.º 64/90, de 21 de FevereiroRegulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios de habitação

Alguns dos diplomas revogados

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Nova Regulamentação de Nova Regulamentação de SegurançaSegurançaContra Incêndios em EdifíciosContra Incêndios em Edifícios 0202

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Nova Regulamentação de SCIENova Regulamentação de SCIE0202

Estão sujeitos ao regime de segurança contra incêndios:- Os edifícios, ou as suas fracções autónomas, qualquer que seja a utilização e respectiva envolvente

- Os edifícios de apoio a postos de abastecimento de

combustíveis

- Os recintos

Âmbito

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Nova Regulamentação deNova Regulamentação de SCIE SCIE0202

- Quando o cumprimento das normas de segurança contra incênido se

. Revele lesivo do património

. Sejam de concretização manifestamente desproporcionada

- Adopção de de medidas de autoprotecção adequadasApós parecer da Autoridade Nacional de Protecção Civil

Imóveis classificados (Lei n.º 107/2001, de 8 de Set)

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Nova Regulamentação deNova Regulamentação de SCIE SCIE0202

- Edifícios, ou parte de edifícios existentesSempre que sofram alterações de ocupação implicando a sua utilização total ou parcial

- Edifícios existentesSempre que sofram significativas ampliações ou remodelações de que aumente categoria de risco (aumento do número de pisos, do efectivo, da área de construção …).

Aspectos não contemplados na legislação publicada

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N.º 1 do art.º 60º do RJUE “As edificações construídas ao abrigo do direito anterior e as utilizações respectivas não são afectadas por normas legais e regulamentares supervenientes.”

N.º 2 do art.º 60º do RJUE “A licença ou admissão de comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração das edificações não pode ser recusada com fundamento em normas legais ou regulamentares supervenientes à construção originária desde que tais obras não originem ou agravem desconformidade com as normas em vigor ou tenham como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.”

Edificações existentes

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Aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando:

- Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios

- Limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão

Princípios gerais

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Aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando:

- Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco

- Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro

Princípios gerais

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Introdução do conceito de utilização-tipoEm detrimento da classificação de edifícios por tipos

Principais alterações na abordagem da SCIE

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TIPO IHabitacionais

TIPO IIEstacionamentos

TIPO IIIAdministrativos

Utilizações-tipo de edifícios e recintos

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TIPO IVEscolares

TIPO VHospitalares e lares de idosos

TIPO VIEspectáculos e reuniões públicas

Utilizações-tipo de edifícios e recintos

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TIPO VIIHoteleiros e restauração

TIPO VIIIComerciais e gares de transportes

TIPO IXDesportivos e de lazer

Utilizações-tipo de edifícios e recintos

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TIPO XMuseus e galerias de arte

TIPO XIBibliotecas e arquivos

TIPO XIIIndustriais, oficinas e armazéns

Utilizações-tipo de edifícios e recintos

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Classificação dos locaisExtensão da classificação prevista nalguns diplomas revogados

Principais alterações na abordagem da SCIE

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Local de risco APresença dominante de pessoal afecto ao estabelecimento, em pequena quantidade. Local que não apresenta riscos especiais.

Classificação dos locais de risco

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Local de risco BPresença dominante de pessoas (pessoal e público), em razoável ou grande quantidade.

Classificação dos locais de risco

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Local de risco CRiscos agravados de eclosão e desenvolvimento de incêndio devido, quer às actividades nele desenvolvidas, quer às características dos produtos, materiais ou equipamentos nele existentes, designadamente à carga de incêndio.

Classificação dos locais de risco

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Local de risco DPresença de pessoas acamadas ou crianças ou pessoas limitadas na mobilidade ou nas capacidades de percepção e reacção a um alarme.

Classificação dos locais de risco

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Local de risco ELocal de um estabelecimento destinado a dormida, em que as pessoas não apresentem as limitações indicadas nos locais de risco D.

Classificação dos locais de risco

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Local de risco FLocal que possua meios e sistemas essenciais à continuidade de actividades sociais relevantes, nomeadamente os centros nevrálgicos de comunicação, comando e controlo.

Classificação dos locais de risco

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- Criação das categorias de riscoA definição das medidas de segurança deixou de fazer com base apenas na altura dos edifícios

Principais alterações na abordagem da SCIE

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- Factores de classificação: . Altura . Efectivo . Carga de incêndio …

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1ª categoriaRisco reduzido

2ª categoriaRisco moderado

3ª categoriaRisco elevado

4ª categoriaRisco muito elevado

Categorias de risco

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UT I

Categoria

Critérios referentes à UT I

AlturaN.º pisos abaixo

do Plano Referência

1ª ≤ 9 m ≤ 12ª ≤ 28 m ≤ 33ª ≤ 50 m ≤ 54ª > 50 m > 5

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UT II

Categoria

Critérios referentes à UT IIAr livre

Altura Área BrutaN.º pisos

abaixo Plano Referência

1ª--- Sim

≤ 9 m ≤ 3 200 m2 ≤ 1 Não

2ª ≤ 28 m ≤ 9 600 m2 ≤ 3 Não

3ª ≤ 28 m ≤ 32 000 m2 ≤ 5 Não

4ª > 28 m > 32 000 m2 > 5 Não

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UT VII

Categoria

Critérios referentes às UT VII

AlturaEfectivo da UT VII

Efectivo Efectivo E

1ª ≤ 9 m ≤ 100 ≤ 502ª ≤ 9 m ≤ 500 ≤ 2003ª ≤ 28 m ≤ 1 500 ≤ 8004ª > 28 m > 1 500 > 800

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Nova Regulamentação de SCIENova Regulamentação de SCIE0202

- Classificação da reacção ao fogo para produtos de construção (Euroclasses)Decisões da Comissão das ComunidadesEuropeias n.os 2000/147/CE e 2003/632/CE

- Classificação da resistência ao fogoDecisões da Comissão das ComunidadesEuropeias n.os 2000/367/CE e 2003/629/CE

Principais alterações na abordagem da SCIE

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Procedimentos urbanísticos

- São instruídos com um projecto da especialidade de SCIE

- UT I, II, III, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII da 1ª categoria de risco são dispensadas da apresentação de projecto de especialidade de SCIE

Operações urbanísticas

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Pedido de autorização de utilização

- Instruído com termo de responsabilidade subscrito pelos autores de projecto de obra e director de fiscalização

- Declarar que se encontram cumpridas as condições de SCIE

Utilização dos edifícios

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Edifícios ou recintos e suas fracçõesSujeitos a inspecções regulares, a realizar pela ANPC ou por entidade por ela credenciada

Para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoprotecção

Periodicidade das inspecções regulares. três anos - 1ª categoria de risco. dois anos - 2ª categoria de risco. anualmente - 3ª e 4ª categorias de risco

Inspecções

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Nova Regulamentação de SCIENova Regulamentação de SCIE0202

Manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis

. Durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos

. Designação de um responsável pela segurança contra incêndio (RS)

Principais alterações na abordagem da SCIE

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Nova Regulamentação deNova Regulamentação de SCIE SCIE0202

As medidas de autoprotecção baseiam-se em:

- Medidas preventivas

- Medidas de intervenção em caso de incêndio

- Registo de segurança

- Formação em SCIE

- Simulacros

Medidas de autoprotecção

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Nova Regulamentação deNova Regulamentação de SCIE SCIE0202

Aplicam-se a:- Todos os edifícios e recintos

- incluindo os existentes à data da entrada em vigor do diploma

Fase de concepçãoPodem ser solicitadas consultas prévias sobre a adequação das propostas de solução para a satisfação das exigências de segurança contra incêndio

Implementação das medidas de autoprotecção

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Aspectos críticos daAspectos críticos dareabilitação do edificadoreabilitação do edificado 0303

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições exteriores comuns

Características dos arruamentos (largura, ...)

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições exteriores comuns

Limitação à propagação pelo exterior

1.1 m

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições exteriores comuns

Afastamento entre edifícios

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições exteriores comuns

Hidrantes exteriores

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de comportamento a fogo, isolamentoe protecção

Resistência ao fogo dos elementos estruturais

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de comportamento a fogo, isolamentoe protecção

Isolamento e protecção entre edifícios e/ou utilizações-tipo

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de comportamento a fogo, isolamentoe protecção

Compartimentação corta-fogo

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de comportamento a fogo, isolamentoe protecção

Protecção das vias verticais (enclausuramento)

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de comportamento a fogo, isolamentoe protecção

Reacção ao fogo dos materiais de revestimento

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de evacuação

Distâncias de evacuação a percorrer nos locais

15 / 30 m

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de evacuação

10/15 m

Distâncias de evacuação a percorrer nas vias horizontais

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições de evacuação

Habitação:

Largura das vias de evacuação

. 1ª categoria de risco: 1.2 m. 2ª cat. de risco ou superior: 1.4 m

Outros casos:. 1 UP / 70 pessoas ou fracção

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições das instalações técnicas

Fonte central de energia de emergência

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições dos equipamentos e sistemas de

- Meios de 1ª intervenção

Capacidade da reserva de água

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições dos equipamentos e sistemas de segurança

Rede húmidas ou secas

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições dos equipamentos e sistemas de segurança

Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por água

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Condições dos equipamentos e sistemas de segurança

Detecção de gás combustível

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Aspectos críticos da reabilitação do edificadoAspectos críticos da reabilitação do edificado0303

Decurso das obras de intervenção

Trabalhos que envolvam produção de chama nua ou faíscas

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ConclusõesConclusões 0404

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ConclusõesConclusões0404

- Os diplomas publicados ultrapassaram alguns dos problemas existentes, designadamente as lacunas, a heterogeneidade e as incoerências.

- Em termos técnicos, a legislação em vigor revela elevado nível de exigência mas não contemplou questões de excepção.

- Na maior parte dos casos, a aplicação das medidas de SCIE nas obras de reabilitação do edificado revela-se de concretização manifestamente difícil.

Em resumo …

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ConclusõesConclusões0404

- Necessidade de criar massa crítica e propor a publicação de regime de excepção para a aplicação das medidas de segurança contra incêndio em obras de reabilitação do edificado

- Trata-se de um desafio para todos os envolvidos na SCIE (projectistas, fiscalização, empresas envolvidas, associações profissionais, ANPC, sociedades de reabilitação urbana …).

Em resumo …

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Obrigado pelo vosso interesse!Obrigado pelo vosso [email protected]@mail.telepac.pt

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