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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE ANA PAULA THOMAZ RIBEIRO A Propriedade Intelectual, o Acordo TRIPS e o monopólio do conhecimento Como as patentes de remédios determinam as chances de vida Belo Horizonte 2010

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE

ANA PAULA THOMAZ RIBEIRO

A Propriedade Intelectual, o Acordo TRIPS e o monop ólio

do conhecimento

Como as patentes de remédios determinam as chances de vida

Belo Horizonte

2010

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ANA PAULA THOMAZ RIBEIRO

A Propriedade Intelectual, o Acordo TRIPS e o monop ólio

do conhecimento

Como as patentes de remédios determinam as chances de vida

Monografia apresentada ao Centro Universitário de Belo Horizonte

como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Relações Internacionais.

Áreas de concentração: Propriedade

Intelectual e Direitos Humanos

Orientador: Professor Leandro de Alencar Rangel

Belo Horizonte

2010

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A Propriedade Intelectual, o Acordo TRIPS e o monop ólio do conhecimento:

como as patentes de remédios determinam as chances de vida

Ana Paula Thomaz Ribeiro 1

Leandro de Alencar Rangel 2

RESUMO

A patente é um instrumento que confere aos fabricantes de produtos de qualquer

natureza, o direito de impedir a fabricação, venda e importação de produtos e

processos patenteados. No caso da indústria farmacêutica, este instrumento permite

o estabelecimento dos preços acima dos custos marginais, que garantam a

recuperação das despesas com pesquisas e desenvolvimento e a geração de lucro.

Segundo a UNAIDS3, 33,4 milhões de pessoas no mundo vivem com AIDS, sendo

dois terços deste total, habitantes da região da África subsaariana, onde o vírus

figura como a principal causa de morte, e o acesso aos remédios e tratamentos é

restrito. Para discutir o acesso limitado de países pobres e em desenvolvimento a

medicamentos e tratamentos, a OMC introduziu mudanças nas normas

internacionais de direitos de propriedade intelectual através de mecanismos como o

Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), que se

caracteriza como um dos componentes mais controversos do sistema da Instituição.

Palavras-Chave: Patentes de remédios, Acordos TRIPS, pobreza, e liberalismo

econômico.

1 Aluna do 8º período de Relações Internacionais do Centro Universitário de Belo Horizonte E-mail: [email protected] 2 Coordenador do curso de graduação em Relações Internacionais do Centro Universitário de Belo Horizonte E-mail: [email protected] 3 O UNAIDS é o programa das Nações Unidas que reúne os recursos e esforços de dez organizações da ONU que em alguma instância trabalham o aspecto da epidemia - UNHCR, UNICEF, WFP, UNDP, UNODC, ILO, UNESCO, WHO, Banco Mundial, dentre outros -, para a prevenção, tratamento e estudo dos impactos da epidemia em mais de 80 países.

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INTRODUÇÃO

O presente artigo relaciona os aspectos de produção e comercialização de

medicamentos e tratamentos de saúde e itens essenciais à garantia da saúde

humana, às formas como esta acessibilidade está distribuída entre as populações do

mundo de acordo com seu poder aquisitivo.

Neste contexto, serão demonstrados os diretos das regras de proteção à

propriedade intelectual/concessão de patentes, e o quão impactante para a saúde

de algumas populações do mundo é o gozo destes direitos por parte da indústria

farmacêutica. Em países pobres, a alta incidência de doenças chamadas

‘negligenciadas’4 como doença-do-sono, malária, doença de Chagas, leishmaniose,

dentre outras, e de epidemias como a da AIDS – todas elas (exceto a AIDS)

possuem tratamento5 -, ocasiona a morte de milhões de pessoas anualmente.

No caso da África, algumas doenças – já erradicadas no restante do mundo e de

tratamento conhecido – continuam assolando muitas populações e é muito difícil

prever quando esta situação terminará. Neste ponto da discussão, as contendas

relacionadas a este limitado acesso à saúde – um direito universal - circundam a

esfera econômica na medida em que a limitação se dá por negligência

governamental, incapacidade econômica nacional para adquirir e prover remédios

gratuitamente ou a preços acessíveis, não-produção destes remédios – que

deixaram de ser economicamente interessantes -, ou sua disponibilização a custos

muito altos. As farmacêuticas (sediadas em países desenvolvidos) têm o direito de

decidir sobre suas patentes – mesmo que estas decisões possam determinar a

continuidade ou não da vida para as populações pobres de outros países.

No embate para tentar melhorar o acesso universal à saúde, figuram as

organizações internacionais, organizações não-governamentais, os governos, os

tratados internacionais, sociedade civil e as instituições privadas. Todos eles

4 Grupo de doenças tropicais endêmicas em países pobres da África, América Latina e Ásia. Sua prevenção e tratamento são conhecidos, porém indisponíveis a estas populações. 5 Tratamento: s.m. Ato ou efeito de curar./Maneira de tratar alguém./Conjunto de meios postos em prática para combater uma doença; terapêutica./Cura: s.f. Ação ou efeito de curar./Recobramento da saúde. (FERREIRA, 2001)

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participam e contribuem para que os bônus deste sistema possam continuar a

pertencer a um grupo limitado ou ser mais bem distribuído. A história recente nos

mostra que cada vez mais os países pobres têm questionado esta situação frente à

indústria farmacêutica - amparados pelos acordos TRIPS e convenções

internacionais de defesa dos direitos humanos – e que há vencedores dos ambos os

lados.

Ao final da leitura será possível chegar a uma conclusão ou questionamento acerca

da eficácia de tais medidas e do quão realmente empenhadas estão as instituições

envolvidas (que são, de certo modo, responsáveis pela disponibilização de tais

recursos às populações).

OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os direitos de propriedade intelectual concedem aos inventores o uso exclusivo de

suas criações por um determinado período através do registro de patentes. As

patentes, segundo Barbosa (2003) e Oliveira (2000), poderão ser definidas como um

título de propriedade concedido pelo Estado, que garante ao seu titular exclusividade

temporária para a exploração da determinada invenção, embora todo o

conhecimento envolvido no seu desenvolvimento e produção deva ser

obrigatoriamente, de domínio público.

Anteriormente à criação das leis que regulamentam internacionalmente a defesa da

propriedade intelectual, cada país possuía uma norma interna relacionada ao tema,

que se distinguia das dos demais países. À medida que essas novas invenções e

tecnologias se tornaram importantes para todos, tendo assim intensificado sua

importância para o comércio mundial, surgiram contendas nas relações econômicas

internacionais (BARBOSA, 2003).

Foi necessário, então, desenvolver documentos comuns que vinculassem os países

à mesma interpretação e procedimentos relacionados à defesa da propriedade

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intelectual. Foi o caso da Convenção da União de Paris (1883/1967), primeira

tentativa de converter todos os diferentes ordenamentos jurídicos nacionais, e que

deu origem ao Sistema Internacional da Propriedade Industrial. Seguiu-se a

Convenção de Berna sobre propriedade intelectual, copyright e direitos autorais

(1886) e o estabelecimento do Sistema Internacional de Patentes6 pela Convenção

Européia para a Classificação Internacional de Patentes de Invenções (1954). Em

1967 foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) 7, e mais

tarde, em 1970, instituído o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT

(Patent Cooperation Treaty), cujo objetivo de desenvolver o sistema de patentes e

de transferência de tecnologia. Em 1995, foi elaborado o mais atual tratado

internacional do gênero, o Acordo TRIPS, que prevê dois mecanismos contra as

infrações à propriedade intelectual: além de observar o respeito ao exercício do

direito de propriedade intelectual alheio, elevou seu nível de proteção entre os

Estados-membros. A principal mudança trazida pelo TRIPS foi, segundo Almeida e

Vieira (2009), o estabelecimento da obrigatoriedade de proteção da propriedade

intelectual para todos os campos tecnológicos – incluso o setor farmacêutico -,

priorizando agora o aspecto comercial do tema.

Para Lampreia (1995), o Acordo TRIPS dispõe sobre a aplicabilidade dos princípios

do GATT8 e dos acordos internacionais sobre propriedade intelectual, estipula quais

são os direitos de propriedade intelectual, as medidas eficazes para fazê-los valer, e

prevê mecanismos para a solução multilateral de controvérsias.

O Acordo envolve três âmbitos: o das disposições gerais e princípios básicos, a

caracterização de cada um dos direitos (marcas, apelações geográficas9, desenhos

6 A Classificação Internacional de Patentes (Int.CI.) é uma classificação especial utilizada para indexar documentos de patentes de invenção e modelo de utilidade. Instituído em 1971 pelo Acordo de Estrasburgo, conta com 57 estados-membros. 7 Organismo especializado do sistema da Nações Unidas, de caráter intergovernamental, que estimula a proteção da Propriedade Intelectual no mundo mediante a cooperação entre os Estados, e a promoção da atividade intelectual. 8 General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), instituição criada em 1947 e base da Organização Mundial do Comércio. Grupo de normas e concessões tarifárias criadas para impulsionar a liberalização comercial e combater as práticas protecionistas entre as nações. 9 O nome de um lugar pode ser usado para identificar um produto. Esta ‘indicação geográfica’ não indica somente onde o produto original é fabricado, como caracteriza suas qualidades essenciais, conferidas pelas características físicas deste local. Exemplos: Champagne, Roquefort e Scoth.

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industriais, copyright10 e patentes), e a definição das obrigações que os países

membros devem assumir para garantir a efetividade do Acordo. O estabelecimento

de tais regras de proteção busca, além de estimular e reconhecer a inovação e a

criação de tecnologias – através da concessão dos direitos exclusivos de uso -,

permitir que a longo prazo11, o conhecimento necessário para a produção seja

compartilhado por todos, promovendo, segundo Chaves e Oliveira (2007, p. 3) “o

equilíbrio adequado entre esses dois interesses” (o público e o privado).

Com relação ao período de detenção exclusiva, pode haver exceções com relação à

sua duração: os pedidos de prorrogação por parte do titular ou de quebra da patente

serão analisados por uma comissão da OMC, de acordo com a legitimidade das

argumentações de ambas as partes. No caso de alguns produtos como os

medicamentos, as discussões acerca do quanto estas patentes limitam o acesso

universal à saúde através das práticas de mercado executadas pelas indústrias

farmacêuticas, faz com que frequentemente países apelem para a abertura de

painéis para discussão no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC12.

OS ACORDOS TRIPS E A INDÚSTRIA FARMACÊUTICA

Os medicamentos são, de acordo com a denominação comum brasileira (ANVISA -

Resolução RDC - n.° 84/02), produtos farmacêuticos, tecnicamente obtidos ou

elaborados, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

O acesso a medicamentos pode se traduzir em acesso à saúde, um direito

mundialmente reconhecido e previsto em tratados internacionais de Direitos

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O Acordo TRIPS assegura que softwares serão protegidos como trabalhos literários segundo a Convenção de Berna de 1886. 11 A concessão de uso exclusivo de um invento pode chegar a 20 anos. Após este prazo, o titular pode pedir extensão da concessão, ou anteriormente a este período, países componentes da OMC podem requerer quebra de patente. 12 O Órgão de solução de Controvérsias da OMC possui o objetivo de autorizar a criação de painéis, adotar o relatório do painel ou aquele elaborado pelo órgão de apelação, acompanhar a implementação das recomendações sugeridas pelo relatório do painel, e autorizar a imposição de sanções àqueles países que não se adequarem ao relatório.

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Humanos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem13 e firmado como

um direito social por constituições nacionais no período pós-Segunda Grande

Guerra.

Saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não somente a ausência de doenças ou enfermidades. Gozar do mais alto nível de saúde é um dos direitos fundamentais de cada ser humano, independentemente de diferenças de raça, religiosas, crença política, econômica ou condição social. (OMS, 1946)

O processo de produção de medicamentos passa por pesquisas e desenvolvimento

de um agente farmacêutico apropriado, a produção em si, controle de qualidade,

distribuição, controle de inventário, informações seguras para os profissionais e para

o público, diagnóstico, prescrição, acessibilidade financeira, observação e vigilância

sanitária. As farmacêuticas, segundo Pavitt (1984), indústrias intensivas em

conhecimento, possuem licença para a execução de tais atividades e embasam seu

argumento para a manutenção das patentes como uma forma de recuperar o

investimento – o desenvolvimento de uma nova droga pode levar de 8 a 12 anos -, e

obter lucro. Alcançar inovações significa para tais indústrias, ganhar o mercado.

As patentes são um elemento fundamental para a apropriação dos benefícios futuros resultantes dos investimentos em P&D, que culminaram no desenvolvimento de um novo medicamento e criam vantagens absolutas de custos para as empresas que as detêm. (HASENCLEVER, 2002:14)

A questão é que uma vez que detenha a patente, a indústria pode, além de praticar

preços abusivos devido ao monopólio temporário do produto e à conseqüente

inexistência de concorrência, decidir inclusive não produzir determinado

medicamento. Muitas delas deixam de produzir principalmente as drogas para as

quais não há mercado consumidor atrativo (caso das doenças negligenciadas), e se

negam a conceder a transferência de tecnologia que permita a produção do remédio

por outra indústria ou país.

13 Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948). Documento elaborado e aprovado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III). Artigo XXVI – parágrafo 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Toda pessoa tem a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.”

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As farmacêuticas alegam uma série de motivos para que a pesquisa e

desenvolvimento de drogas para o tratamento de determinadas doenças não sejam

priorizados (BULARD, 2010). Dentre eles estão o foco nos segmentos mais

lucrativos do mercado (doenças infecciosas, cardiovasculares, dermatológicas,

neurológicas e câncer), o prejuízo financeiro causado pelo alto índice de falsificação

de seus produtos em países em desenvolvimento (há casos de apropriação da

marca e aparência dos produtos) e a aprovação em controles de qualidade (boas

práticas clínicas, laboratoriais e de produção) a partir do cumprimento de

regulamentos rigorosos que certificam a indústria a comercializar, mas que elevam o

preço final de seu produto.

As alegações para a manutenção de altos preços por parte das farmacêuticas são

contestáveis: ocorre atualmente, uma escassez de surgimento de inovações. Os

investimentos em pesquisa e desenvolvimento continuam, mas o pilar sustentado

pela promessa de geração constante de inovações já não constitui uma verdade,

uma vez que muitos dos medicamentos lançados no mercado como ‘novos’ são na

verdade, modificações de fórmulas já existentes (LAMPREIA, 1995).

A figura 114 relaciona os principais grupos farmacêuticos do mundo a seus

respectivos faturamentos anuais em 2009. Também estão indicados os países-sede

destas corporações, responsáveis por representar os grupos farmacêuticos em caso

de formação de painel de discussões relacionados na OMC. Juntos, apenas oito dos

grandes grupos do mundo faturam o equivalente a US$ 329,1 bilhões de dólares ao

ano, segundo relatórios financeiros de 2009. Além disso, apenas 20% da população

mundial (e que vivem nos países desenvolvidos) consome 80% do mercado

farmacêutico segundo levantamento do International Market Service (apud MSF,

2002).

14 Mapa elaborado de acordo com ensinamentos absorvidos nas aulas de GIS (Geographic Information System) ministradas à turma de 8º período de Relações Internacionais pela professora Patrícia de Sá Machado no primeiro semestre de 2010. Dados retirados dos relatórios financeiros anuais das corporações representadas (vide referências bibliográficas).

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Figura 1 – Localização dos países-sede dos principais grupos farmacêuticos do mundo e seus respectivos faturamentos anuais em 2009. Fonte: Relatórios financeiros anuais dos laboratórios Pfizer, Merck, Abbott, Novartis, Roche, Sanofi-Aventis, GlaxoSmithKline e Johnson & Johnson.

Entre 1910 e 1970, os grandes laboratórios contribuíram imensamente para o

tratamento de epidemias tropicais através da produção de distribuição de drogas

para o tratamento a preços acessíveis. Mas desde então seus procedimentos de

desenvolvimento e fornecimento de medicamentos voltados para tais doenças

mudaram, dando prioridade à produção de remédios destinados à cura das doenças

denominadas globais, como as cardiovasculares, o câncer, as epidemias – que

também atinjam os países desenvolvidos -, dentre outras. O índice de que apenas

21 das cerca de 1.556 fórmulas desenvolvidas em 29 anos foram destinadas ao

tratamento das doenças tropicais (CHAVES E OLIVEIRA, 2007), demonstra que

menos de 10% dos investimentos em pesquisa foram destinados à busca da cura de

tais doenças, responsáveis por 90% das doenças e mortalidade em países pobres.

Ainda que o medicamento seja um bem que ao ser indicado, deve ser consumido independente do seu preço, o determinante real do consumo é dado pelo nível de renda da população. (HASENCLEVER, 2002)

Desde novembro de 2001 a OMC reconhece, através da Declaração de Doha15, a

gravidade dos problemas de saúde pública que atingem países pouco desenvolvidos 15 Originalmente nomeada ‘Agenda de Doha para o Desenvolvimento’, constitui uma rodada de negociações para a liberalização do comércio mundial. Seu objetivo é implementar os acordos alcançados na rodada anterior (Rodada Uruguai, de 1986 a 1994): acordos sobre comércio de serviços e propriedade intelectual.

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e em desenvolvimento, mas reforça o papel da proteção à propriedade intelectual

para o desenvolvimento de novos medicamentos:

Nós concordamos que o acordo TRIPS não impede e não deveria impedir seus membros de adotar medidas para proteger a saúde pública. Em conseqüência, enquanto reiteramos nosso compromisso com o Acordo TRIPS, afirmamos que o acordo pode e deve ser interpretado e implementado de modo a apoiar o direito dos membros da OMC de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o acesso aos medicamentos para todos. (OMC, 2001)

Segundo a Declaração seus membros têm direito de adotar um princípio

internacional de extinção de direitos (que permite importações paralelas) segundo o

qual podem estabelecer seu próprio regime de extinção, sem contestação, ainda que

sejam licenças compulsórias nos termos determinados por eles próprios.

A flexibilidade do acordo TRIPS em nível nacional implica em questões políticas e

jurídicas: os painéis e o Órgão de Solução de Controvérsias devem interpretar o

Acordo, bem como as leis e os regulamentos adotados, para que a implementação

se ajuste às necessidades de saúde pública de cada país-membro.

Os países signatários da Declaração de Doha com insuficiente ou nenhuma

capacidade de produção fazem uso constante da licença compulsória, por não

possuírem recursos para fabricar seus próprios remédios (não podem produzir

ingredientes ativos e formulações, ou mesmo desenvolver estudos e pesquisas), e

pelo fato de a produção farmacêutica estar irregularmente distribuída pelo mundo.

Quando o Acordo TRIPS entrou em vigor, a produção e exportação de

medicamentos genéricos por parte de países passou a ser proibida. Um país que

queira requerer o direito de produção de um medicamento anteriormente ao término

do prazo de exclusividade concedido ao titular da patente, deve recorrer às

chamadas salvaguardas previstas no Acordo: licença voluntária, licença compulsória

(quebra de patente), importação paralela, dentre outras.

A licença voluntária deve ser concedida pelo titular da patente, que passa a permitir

a fabricação e comercialização do medicamento ou tratamento por terceiros. Já a

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concessão da licença compulsória16 implica na autorização por parte do governo do

país onde foi registrada a patente, da produção e comercialização por empresas

públicas e privadas do mesmo país. Esta é uma forma de limitar possíveis abusos

referentes ao controle do mercado por determinada empresa, mas não derroga seus

direitos. O governo, ao conceder a licença, deve garantir uma compensação justa ao

titular da patente, mediante pagamento de royalties17 por parte de quem estiver

produzindo e comercializando segundo a fórmula patenteada. O Acordo assinala

que alegações nacionais de emergência ou extrema urgência, uso público não-

comercial, e práticas anti-competitivas podem levar às concessões de licenças

compulsórias (PÉCOUL, 2005).

O recurso de importação paralela permite importar um medicamento patenteado por

um preço inferior. Estes medicamentos são originais, e devem ter tido licença para

comercialização por outrem distribuída no mercado por decisão do próprio titular da

patente. Neste caso, não é necessário que alguém do grupo farmacêutico esteja

envolvido; esta será uma relação puramente comercial entre a parte interessada na

compra e um distribuidor, que comercializa legalmente. O recurso de ‘exceção bolar’

– reconhecido como legal pela OMC - consiste em providenciar todos os materiais,

treinar pessoal e montar laboratórios para que quando a patente de interesse expire,

o processo de fabricação de sua fórmula leve menos tempo, uma vez que a infra-

estrutura já esteja pronta.

A ÁFRICA SUBSAARIANA, AS DOENÇAS E O ACESSO LIMITAD O A

MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS

16 A licença compulsória emitida para exportação conterá as seguintes condições: - Apenas a quantidade necessária para atender as necessidades do membro importador habilitado pode ser fabricada ao abrigo da licença, e a totalidade dessa produção será exportada aos países que tiverem notificado o Conselho do TRIPS a respeito de suas necessidades. - Os itens produzidos ao abrigo da licença serão claramente identificados como produzidos em conformidade com o sistema definido por meio de etiquetagem ou outra marcação específica. - Antes do embarque, o licenciado publicará o seguinte: 1 – quantidade fornecida para cada destino, e 2 – Características distintivas do produto. 17 Importância paga ao proprietário de um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo produtivo, obra original, direitos de exploração, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia.

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A região da África subsaariana18, segundo reportes da UNAIDS/OMC (2009), teve

mais de 1,9 milhão de novos infectados pela AIDS em 2008, elevando o número de

pessoas vivendo com o vírus na região para 22,4 milhões. Apesar de a expectativa

de vida das pessoas infectadas ter aumentado em razão do aumento do acesso aos

tratamentos, esta continua sendo a região mais afetada pelo HIV, respondendo pela

concentração de 67% dos infectados, e por 72% dos óbitos relacionados à doença

no mundo.

As populações desta região são as que mais sofrem com a incidência de outras

doenças como malária19, tuberculose, AIDS, doença do sono20, leishmaniose, dentre

outras (UNAIDS/OMC, 2009). Este grupo é exatamente aquele que menos possui

acesso aos tratamentos. As populações destes países sofrem com a pouca

qualidade ou falsificação de remédios, inacessibilidade às drogas essenciais em

razão da variação da produção ou preços abusivos, falta de desenvolvimento de

novas drogas que possam otimizar os tratamentos, e restrições provenientes dos

acordos firmados sobre a disposição de remédios e desenvolvimento de novos,

firmados pela Organização Mundial do Comércio.

A falta de acesso às drogas essenciais ou vacinas por motivos econômicos levanta novos questionamentos relacionados aos Direitos Humanos no planeta que continua dividido entre países saudáveis e desenvolvidos, e o resto do mundo. (CHIRAC, PÉCOUL, PINEL e TROUILLER, 1999)

Segundo estudo da Organização Mundial de Saúde (2010), a soma dos

investimentos em saúde per capita na região da África subsaariana em 2007 não

passou dos US$ 1.000 em países como Gana, Namíbia, Botsuana e África do Sul.

Os casos mais críticos da região são Mali, Serra Leoa, Níger e Etiópia, que contam

com investimentos de menos de US$ 25 dólares per capita em saúde.

O resultado destes índices ajuda a constituir a situação de miséria e inacessibilidade

à saúde neste continente. O impacto do não investimento em um setor tão

18 Região composta por 47 países, cuja população representa pouco mais de 10% da população mundial, vivendo abaixo da linha de pobreza, com menos de US$ 1 por dia. 19 Na África subsaariana, é a principal causa de morte de crianças menores de 5 anos, levando a óbito uma delas a cada 30 segundos, ou cerca de 3.000 crianças a cada dia. 20 Também na África subsaariana, infecta 70 mil pessoas e vitima fatalmente 48 mil delas a cada ano.

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fundamental à vida humana implica na classificação de IDH21 (Índice de

Desenvolvimento Humano) da maioria destes países como ‘baixo’. Isto significa,

dentre outros fatores, uma expectativa de vida 30 anos menor do que a de uma

pessoa nascida em um país com IDH elevado, um baixo nível educacional, científico

e tecnológico, dependência econômica, escassez de água potável e de saneamento

básico.

Ao limitar a análise ao âmbito da saúde, observa-se atualmente que a qualidade das

drogas, sua efetividade e sua segurança também são um fator preocupante: elas

são cada vez menos levadas em conta, principalmente no que diz respeito àquelas

que serão destinadas às populações mais pobres, e que somente terão acesso ao

tratamento através de baixos custos (PÉCOUL, CHIRAC, TROUILLER e

PINEL,1999). Este é um cenário em que falsos remédios (laboratórios clandestinos),

remédios de pouca ou nenhuma efetividade, falsas vacinas e circuitos ilegais de

distribuição encontram espaço: situação de sub-sobrevivência, falta de fiscalização e

negligência dos governos locais. Além disso, existem as guerras civis, os

deslocamentos populacionais, e a precariedade dos sistemas de saúde nacionais.

Os preços abusivos cobrados por remédios para o tratamento da Síndrome da

Imunodeficiência Adquirida (AIDS)22 são comumente conhecidos, assim como outros

tantos medicamentos de acesso restrito a doentes, comercializados e protegidos por

patentes. Segundo Chaves e Oliveira (2007), as vacinas anti-Haemophilus23 por

exemplo, não são produzidas devido ao alto custo repassado a clientes que não

podem pagar. Ocorre que, quando um medicamento eficaz para doenças tropicais é

identificado em laboratório, o fabricante geralmente decide por não comercializar a

droga, sabendo de seu elevado custo final. A partir de então a companhia decide

entre fazer acordos excepcionais para promover a doação de tais medicamentos

21 Lista divulgada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) anualmente, que constitui medida comparativa de riqueza, alfabetização, educação, esperança de vida e natalidade entre 180 estados-membros da ONU, Hong-Kong e territórios palestinos. 22 Estágio mais avançado da infecção pelo vírus HIV. Síndrome que ataca as células de defesa do corpo, tornando o organismo vulnerável a diversas doenças, de um simples resfriado a graves infecções, tuberculose e câncer. Não há cura, e seus portadores devem submeter-se a tratamento através da ingestão diária de medicamentos durante toda a vida. 23

Vacina indicada para imunização de rotina para crianças entre 2 meses e 5 anos de idade, contra doenças causadas por esta bactéria.

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(como nos casos do ‘Albendazol’24, ‘Atovaquone’25 e ‘Ivermectina’26), ou suspende a

produção.

Os laboratórios podem, por outro lado, criar/participar de ações que gerem

cooperação entre corporações, governos e organizações internacionais/não

governamentais para o fornecimento destes medicamentos a um custo mais baixo

para as populações. Tomemos como exemplo o laboratório farmacêutico Bayer, que

em 1997 adotou uma solução ad hoc em parceria com a Organização Não-

Governamental ‘Médicos sem Fronteiras27’ – dedicada a prover saúde a

comunidades excluídas do sistema de saúde, através de tratamentos e

medicamentos - para tornar acessível o tratamento da disenteria tipo 128 a 50.000

pessoas na África. A disenteria tipo 1 é uma doença contagiosa que, sem o devido

tratamento, torna-se letal em 5% a 15% dos casos. A bactéria causadora da doença,

Shigella dysenteriae, se tornou resistente aos tratamentos oferecidos, e o único

medicamento eficaz no combate é o ‘Fluoroquinoles’29, cujo preço era dez vezes

maior do que o do antigo tratamento oferecido. Para resolver a questão do acesso, o

laboratório Bayer e a MSF fixaram um acordo que previa o tratamento da doença

através do ‘Ciprofloxacin’30, um medicamento genérico do ‘Fluoroquinoles’ - que

seria produzido pelo laboratório e distribuído pela MSF - ao preço de US$ 2 por

pessoa em dados países africanos, cujos governos assumiram o pagamento

(CORREA, 2010).

Para aumentar o acesso de populações pobres a medicamentos, seria necessário

enriquecer o sistema de pesquisa e desenvolvimento de novas fórmulas para

remédios já existentes, bem como tratamentos mais rápidos e não por isso menos

eficazes. Além disso, deve-se investir também na construção de uma infra-estrutura

adequada por parte das nações que desejam ter maior acesso aos tratamentos e

24 Nome oficial: carbamato de metil N. Medicamento prescrito para o tratamento de verminoses. 25 Medicamento feito com produto natural e prescrito para o tratamento de malária. 26 Droga antiparasita, tradicionalmente prescrita para o tratamento de verminoses. 27 Organização médico-humanitária internacional, criada em 1971 na França, com o objetivo de oferecer socorro médico a populações em situação de risco/países em crise. 28 Infecção intestinal causada pela ameba Entamoeba histolytica, de ocorrência comum em países tropicais. 29 Medicamento prescrito para o tratamento da tuberculose. 30

Medicamento antibiótico prescrito para o tratamento de bronquite bacteriana, gastroenterite, gonorréia, infecção articular, infecções cutâneas, ósseas, urinária, periodontite e pneumonia.

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medicamentos.

O PAPEL DO GOVERNO, SOCIEDADE, ONGs E ORGANIZAÇÕES

INTERNACIONAIS

A alta ocorrência da AIDS, dentre outras tantas doenças, em um país não configura

somente um problema nacional de saúde, mas primordialmente um assunto de

cunho social. Os países cujos índices de desenvolvimento humano acusam baixos

níveis de acesso à saúde e educação se vêem em meio a uma combinação de

fatores que pode expor seriamente suas populações à doença.

A sociedade sul-africana especificamente é marcada por diferenciações de classe,

raça e gênero ao longo de muitas décadas, e isso contribuiu, dentre outros muitos

fatores, para a situação e modelo de saúde pública. Separada por ‘grupos

populacionais’, a sociedade sul-africana era distinta entre raças pelo regime de

apartheid31, sendo elas: branca, indiana, colorida e africana e, embora este tipo de

segregação interna tenha sido banido, suas marcas estão enraizadas no cotidiano

do país (SANTOS, 2009). Os níveis de desenvolvimento humano do grupo

populacional dos brancos superam os dos demais grupos (incluindo o acesso à

educação e saúde). De acordo com Gilbert e Walker (2002), quase 58% do

orçamento total para a saúde foi gasto com o sistema de saúde particular que

atende somente a cerca de 20% da população no ano de 1991, e este é o reflexo da

cultura de oferta mínima de saúde pública para a maior parte da população.

A situação sócio-econômica é um bom indicador da disseminação da doença. Quanto pior a situação de uma comunidade, maior a probabilidade de seus habitantes não serem saudáveis. (UNISA, 2000).

Desde o primeiro caso registrado de contaminação pelo HIV na África do Sul em

1982, o governo do país demonstrou inabilidade em criar políticas públicas de 31

Regime de segregação racial vigente entre 1948 e 1994 a África do Sul. A legislação separava a população entre grupos raciais; saúde, educação e serviços públicos eram diferentemente ofertados, sendo a minoria branca o grupo beneficiado.

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contenção da doença, criando de certa forma pressupostos para que os índices de

contaminação colocassem seu país no topo da lista de contaminados no mundo

(SANTOS, 1999, p. 3). Houve falta de planejamento e de organização, além da

vigência de programas de prevenção distintos para negros e brancos, disseminando

a idéia de que era uma doença limitada a um ou poucos grupos da sociedade –

vinculando a doença à raça ou opção sexual -, que dentre outras condutas, foram

ineficazes antes e após o apartheid.

Segundo Butler (2005), Schneider e Fassin (2002), a falta de sinergia entre a

sociedade civil e o governo também é amplamente apontada na literatura como

outro fator decisivo no "fracasso" das respostas do governo sul-africano à epidemia

de AIDS. O governo centralizara a gestão da política de combate à AIDS, o que

dificultou o diálogo e a cooperação entre setores da sociedade civil e os órgãos

estatais, quando não os colocou em conflito aberto (JOHNSON, 2004).

Considerar a atuação das instituições internacionais e investir na participação da

sociedade nos processos teria sido de grande valia ao governo sul-africano.

Segundo Keohane (1989), as instituições podem estimular a cooperação entre

atores racionais egoístas na medida em que reduzem incertezas, diminuem o custo

das transações, provêem informações e estabilizam expectativas. Pode-se portanto,

analisar a intervenção da OMC para o estabelecimento do Acordo TRIPS, as

pressões exercidas pelos grupos sociais em prol de uma distribuição mais justa dos

recursos à saúde, as pressões das farmacêuticas por disposições que melhor

atendessem seus interesses, e o aceite dos governos ao que foi proposto, como um

complexo decisório em que a participação de múltiplos atores definiu, de forma

peculiar, o processo decisório.

A comunidade política nacional, entendida como "uma definição patrocinada pelo

Estado de quem está ou não incluído na 'nação' e de que forma" (GAURI;

LIEBERMAN, 2004, p. 12), possui grande influência nos níveis gerais de apoio às

políticas de combate à AIDS por meio do impacto que ela promoveria nas

percepções dos riscos e das responsabilidades, assim como nos cálculos em

relação aos benefícios da ação de combate à epidemia" (GAURI; LIEBERMAN,

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2004, p. 12). Segundo os autores, a comunidade política nacional sul-africana é - em

razão de seu histórico de segregação racial e conflitos étnicos – fraca, impedindo a

formação de um sentimento de pertencimento a uma sociedade singular da qual

todos fariam parte, ainda que possuindo peculiaridades físicas e culturais. Esta

desunião, bem como os fatores citados anteriormente, impedem a formulação e

implantação de políticas públicas (GAURI; LIEBERMAN, 2004).

A presença das organizações não-governamentais (ONGs32) no cenário

internacional por sua vez, configura um tipo de sociabilidade responsável por

descentralizar a execução pública e buscar maior participação da população na

formulação de projetos e programas.

Política social e política econômica são intrinsecamente relacionadas e portanto, a gestão das crises deve manifestar-se também como defesa do Estado Protetor, exigindo rigor nos seus objetivos, mas permitindo avanços em direção à Sociedade de Bem-Estar. (OCDE, 1980)

Em relação às iniciativas globais de parceria focadas no estímulo de interesse pelo

desenvolvimento e fornecimento de medicamentos para algumas33 das doenças

negligenciadas, a tendência se mostra negativa, embora estejam sendo firmadas

algumas iniciativas globais de parceria.

No contexto das patentes de remédios e do debate ético sobre os direitos à vida e à

propriedade intelectual, nota-se a atuação da ‘Médicos Sem Fronteiras’. Após tanto

conviver com as condições precárias que limitam e por vezes comprometem a

eficácia de sua atuação, alguns médicos afiliados propuseram uma campanha que

hoje é um dos carros-chefe da Organização, a ‘Campanha de Acesso a

Medicamentos Essenciais’. Através dela, são reivindicadas melhores condições

(equipamentos, quantidade de remédios e profissionais) de saúde para as

populações, seja divulgando informações em meios de comunicação, publicando

artigos e por vezes representando a própria Organização em eventos internacionais

em que possa haver espaço para a discussão e propostas de soluções para o tema.

32 Associações de terceiro setor com finalidades públicas e sem fins lucrativos, responsáveis por desenvolver ações em diferentes áreas da sociedade. Podem receber doações do Estado ou da iniciativa privada para o desenvolvimento de projetos. 33 AIDS, malária e tuberculose.

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Embora as questões político-financeiras sejam a principal barreira para a produção

desses remédios, pesquisas básicas estão sendo desenvolvidas em universidades e

laboratórios públicos, e o modelo de parcerias público-privadas34 vem favorecendo

imensamente o acesso aos medicamentos. Este modelo estimula a descoberta de

novos tratamentos financeiramente viáveis e igualmente eficazes (PÉCOUL,

CHIRAC, TROUILLER e PINEL, 1999). Um bom exemplo foi a campanha contra a

catarata35 no oeste africano. Ela foi apoiada pela Carter Foundation, do ex-

presidente norte-americano Jimmy Carter, pelo Programa de Pesquisas sobre

doenças tropicais da Organização Mundial de Saúde, por governos de países do

oeste africano, e pela doação do medicamento ‘Ivermectina’ pela farmacêutica

Merck (OLIVEIRA, 2000).

Outro caminho são os grupos da sociedade civil que trabalham insistentemente para

a conscientização popular sobre a AIDS. Dentre eles, se destaca o TAC (Treatment

Action Campaign), referência no combate à doença na África do Sul e indicado ao

Nobel da Paz em 2004. Em um continente que sofre com a escassez de recursos e

educação, a atuação de grupos como o TAC se faz imprescindível. Desde 1998, o

grupo – que conta com doações da iniciativa privada nacional e internacional para

manter seu trabalho – desenvolve um trabalho de conscientização para a prevenção

da contaminação pelo vírus e segundo Natalia da Luz (2009), chega a tratar de

cerca de 750 mil soropositivos.

Para evitar que os investimentos do setor privado sejam em vão, os governos devem

assumir um papel muito maior do que o simples apoio às iniciativas: devem definir

um plano de pesquisa e desenvolvimento de uma agenda que guie os tomadores de

decisão, criar agências específicas (por exemplo, um órgão que assegure a

distribuição correta e eficaz dos medicamentos) e definir detalhadamente as

prioridades de seu país, para direcionar os investimentos da forma eficaz. Seu papel

de liderança é importantíssimo, além da demonstração de comprometimento em

34 Parceiro privado assume o compromisso de disponibilizar à administração pública ou à comunidade uma certa utilidade mensurável mediante a operação e manutenção de uma obra/projeto previamente planejado, financiado e construído. Em contrapartida, recebem uma remuneração periódica do Estado vinculada ao seu desempenho no período referente. 35

Lesão ocular que atinge e torna opaco o cristalino (lente situada atrás da íris cuja transparência permite que os raios de luz o atravessem e alcancem a retina para formar a imagem), o que compromete a visão.

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manter a campanha longe de qualquer suspeita de corrupção (CHAVES e

OLIVEIRA, 2007).

NA OMC: ÁFRICA DO SUL vs. GRANDES FARMACÊUTICAS

Ao menos cinco países africanos moveram representações na OMC em protesto à

atuação de indústrias farmacêuticas em seus territórios entre os anos de 2001 e

200536 (ALMEIDA e VIEIRA, 2009). Todas foram iniciadas via apresentação de

queixa aos governos nacionais por parte de ONGs vinculadas à saúde, e alguns

destes governos37 decidiram levar a discussão à OMC.

Os casos envolvendo a África do Sul – recordista africana em números absolutos de

casos de AIDS – serão analisados, em razão de terem envolvido em sua discussão

na OMC, o governo nacional, governos internacionais, grupos da sociedade civil sul-

africana, indivíduos portadores do vírus da AIDS, grupos farmacêuticos e opinião

pública mundial, pelo fato de a opinião pública ter influído na decisão final e portanto

ter sido um dos fatores que concederam ao caso, maior projeção mundial.

O país foi envolvido em duas destas representações em que o direito à propriedade

intelectual e o acesso à saúde caminhavam em direções opostas. No primeiro deles,

iniciado em 1998, o governo sul-africano moveu um recurso a favor da quebra de

patentes de medicamentos para a AIDS contra indústrias farmacêuticas sob a

alegação de tornar o tratamento da doença no país mais acessível.

O governo sul-africano, que já desenvolvia políticas públicas para o combate à

contaminação pelo vírus – dentre elas a produção interna de remédios a partir de

fórmulas patenteadas no exterior, e distribuição local de medicamentos anti-

36 África do Sul versus GlaxoSmithKline e Boehringer Ingelheim (2003), Camarões versus GlaxoSmithKline e Boehringer Ingelheim (2005), Moçambique versus Boehringer Ingelheim e Bristol-Meyers Squibb (2004), Zâmbia versus GlaxoSmithKline, Boehringer Ingelheim e Bristol-Meyers Squibb (2004) e Zimbábue versus GlaxoSmithKline, Boehringer Ingelheim e Bristol-Meyers Squibb (2002). 37 África do Sul, Eritréia, Gana, Moçambique, Zâmbia e Zimbábue.

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retrovirais (ZANDONAI, 2003) - se viu diante da possibilidade de extinção de seus

recursos e processos internos em nome da preservação dos acordos de patentes

intelectuais.

Nesta época, os índices de AIDS no país acusavam a contaminação de 11,4% da

população nacional - de acordo com a organização Avert -, o que caracterizava uma

situação de emergência nacional que concedia ao governo portanto, direitos

firmados na Declaração de Doha no que tange ao combate à doença (RIVIÈRE,

2003).

Em 1997, o governo da África do Sul promulgou a chamada Emenda do Controle de

Medicamentos e Substâncias Relacionadas38 (REBRIP, 2005), que tinha por objetivo

facilitar o acesso ao tratamento contra a AIDS, principalmente através da

autorização da importação e/ou produção de genéricos.

Em 5 de março de 2001, 39 indústrias farmacêuticas (Anexo I), e a Associação da

Indústria Farmacêutica da África do Sul (PMASA), entraram com processo contra o

governo sul-africano, alegando ser inconstitucional a lei de 1997 (ZANDONAI, 2003).

A seu ver, a emenda atribuía poderes inconstitucionais e arbitrários ao Ministério da

Saúde sul-africano ao permiti-lo fabricar e importar fórmulas medicinais protegidas

por patentes. A ação fora levantada com base no Acordo TRIPS, fixado no âmbito

da OMC.

O processo tramitou na Alta Corte de Pretória e foi levado a cabo no dia 18 de abril,

admitindo a participação de uma ONG – cuja escolha ficara a cargo do governo sul-

africano e que teria por função apresentar evidências que justificassem a violação do

sistema de patentes.

38 Seu texto propõe quatro disposições principais: o principio de substituição de medicamentos das corporações farmacêuticas, cuja patente de 20 anos já esteja expirada, por medicamentos genéricos mais baratos ; a criação de um comitê para fixação dos preços dos medicamentos ; a possibilidade de efetuar importação paralela ; a introdução do recurso as chamadas de ofertas internacionais lançadas pelo governo sul-africano em caso de falta de medicamentos.

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Com o desenrolar dos fatos aumentaram as pressões da opinião pública sobre o

caso, que envolviam agora grupos da sociedade civil sul-africana e diversas

organizações não-governamentais. O resultado de tudo isso foi que o julgamento

sequer chegou a ocorrer, devido à mudança de discurso das grandes farmacêuticas,

que optaram por dialogar com o governo da África do Sul em busca de uma

conciliação: “Das 39 empresas que conduziram a ação, é sabido que 37 já haviam

abandonado o caso’’ afirmou Kevin Watkins, da Oxfam39 (ZANDONAI, 2003).

As corporações ofertaram medicamentos a um preço mais acessível40 para o

governo, que ainda assim se via longe de alcançar a solução dos problemas

relacionados ao embate.

Em 2002 o país se viu em meio a mais um embate envolvendo a propriedade

intelectual e a questão dos medicamentos ao receber queixa da TAC41 (Treatment

Action Campaign) - uma organização não-governamental promotora do combate à

AIDS no país - contra os laboratórios GlaxoSmithKline e Boehringer Ingelheim,

acusados de elevar absurdamente os preços dos anti-retrovirais42 AZT, ‘Combivir’,

‘Epivir’ e ‘Viramune’ (GILBERT, WALKER, 2002). Estes dois grupos de laboratórios

eram os únicos autorizados a produzir e comercializar os anti-retrovirais no país,

protegidos pela lei de proteção a patentes (MSF, 2004).

Neste mesmo ano, segundo o censo nacional sul-africano e o departamento

nacional de saúde, havia 4,74 milhões de sul-africanos infectados com o vírus da

AIDS (ALMEIDA, VIEIRA, 2010).

39 Confederação internacional que agrupa 14 organizações atuantes conjuntamente em 99 países, juntamente a aliados e parceiros em busca de soluções para a pobreza e injustiça. Sua missão é desenvolver ações que possam melhorar a vida das comunidades menos providas de recursos à preservação dos Direitos Humanos. 40 O preço médio do coquetel de medicamentos anti-AIDS varia entre US$ 10.000 a US$ 15.000 por ano aos pacientes dos países desenvolvidos. As contrapropostas que emergiam nesse cenário ficaram, além dos US$ 1.000 oferecidos pela Big Pharm, a cargo da CIPLA, empresa indiana que fabrica genéricos no valor de US$ 600, e da ONG Médicos Sem Fronteiras no valor de US$ 350. Alguns dias após receber a proposta de US$ 1.000, as corporações Merck Abbot Laboratoires e Brystol Myers Squibb anunciaram a disposição de fornecer os medicamentos com ‘lucro zero’ ao governo, isto é, por cerca de US$ 500 por paciente. 41 Organização sul-africana, fundada na Cidade do Cabo em 1998 com o objetivo de promover o acesso aos medicamentos anti-retroviraisatravés da ação direta de grupos norte-americanos, sindicatos e movimentos anti-apartheid. 42 Medicamentos para tratamento de infecções oriundas da ação de retrovírus

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A AIDS é a maior causa de mortalidade na África do Sul, tendo levado aproximadamente 200.000 sul-africanos a óbito somente no ano de 2001. (THE IMPACT Of HIV/AIDS ON ADULT MORTALITY IN AS, 2001) HIV/AIDS representam hoje a maior ameaça à saúde pública do nosso país. (SOUTH-AFRICAN DEPARTMENT OF HEALTH, 2001)

A maioria das pessoas mortas em decorrência do vírus não teve acesso a

tratamentos e medicamentos que pudessem prolongar sua vida conferindo-lhe

também maior qualidade (MSF, 2004).

Na representação enviada pela TAC à Comissão Sul-Africana de Concorrência43,

constam como reclamantes tanto cidadãos africanos portadores do vírus HIV,

quanto médicos, a COSATU (Congress os South African Trade Unions)44, a própria

TAC e a CEPPWAWU (Chemical, Energy, Paper, Printing, Wood and Allied Worker’s

Union)45. Estes grupos, ao terem sua queixa representada pela África do Sul na

OMC, formaram uma “combinação de atores dentro das decisões de política

externa” (KAUPPI E VIOTTI, 1999, p. 132). Sua alegação era a de que os preços

praticados na venda de tais medicamentos eram “responsáveis diretos pelas

prematuras, previsíveis e evitáveis mortes de pessoas portadoras do vírus HIV,

incluindo crianças e adultos.” (Competition Comission of South Africa, 2001, p. 21).

Segundo o documento de queixa enviado à Comissão Sul-Africana de Concorrência,

o tratamento com coquetel anti-retroviral custava a um doente adulto 19.248,67

rands sul-africanos46 ao ano (ou 1.832 dólares americanos), enquanto o coquetel de

genéricos aprovados pela OMC lhe custaria 3.339 rands (ou 318 dólares

americanos) no mesmo período (Competition Comission of South Africa, 2001). Esta

comparação demonstra os altos preços dos medicamentos (em detrimento da

garantia de saúde aos doentes) e quão mais acessíveis eram seus genéricos fora do

país – impossibilitados de serem comercializados dentro da África do Sul devido à lei

43

Órgão governamental sul-africano, responsável por regular, fiscalizar, prevenir e apurar abusos de poder econômico. 44

Organização política sul-africana lançada em 1985, com o objetivo de firmar uma nação democrática, sem segregação racial ou entre sexos. Para saber mais, vide www.cosatu.org.za. 45

Grupo formado em 1999 entre a CWIU – União dos Trabalhadores das Indústrias Químicas – e a PPWAWU – União dos Trabalhadores das Indústrias de Papel. Seu objetivo é o de estabelecer e contribuir para a luta por uma África do Sul democrática isenta de qualquer tipo de segregação racial ou entre sexos. Para saber mais, vide link www.ceppwawu.org. 46 Rand: moeda da África do Sul.

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de proteção de patentes. O resultado era que o governo não podia arcar com a

compra de quantidade ideal para o tratamento de todos, oferecendo-o apenas para

um grupo limitado de pessoas.

(...) os críticos apontam que o regime internacional de saúde continua sendo condicionado por uma lógica econômica limitada, que tem contribuído para acirrar a desigualdade no acesso à saúde. (HERZ E HOFFMAN, 2004)

A representação da África do Sul foi aceita, levando a discussão para a OMC sob a

perspectiva de exigir a liberação da importação e produção de remédios genéricos

para o tratamento da AIDS em seu país. A resolução do caso se deu a favor da

África do Sul, que desde então pode contar com as vantagens provenientes da

concessão de licenças voluntárias para a produção à farmacêutica Aspen

Pharmacare e outras três farmacêuticas sul-africanas, permissão para que possa

exportar estes remédios para países da África subsaariana, permissão para

importação de medicamentos para a distribuição na África do Sul caso a demanda

não seja suprida pelo licenciado, e proibição da cobrança de mais do que 5% de

royalties47 por parte das farmacêuticas sobre o valor líquido das vendas de anti-

retrovirais no país (LOVE, 2003).

O país adquiriu melhores condições para o tratamento de seus cidadãos infectados.

Não representou a solução total nem sequer imediata deste problema, cujas

proporções são imensas no país. O governo sul-africano assumiu a

responsabilidade de elaborar e cumprir um plano de oferta de tratamento à sua

população (LOVE, 2005). De acordo com determinações da Declaração de Doha

(2001) para a saúde pública, seria imprescindível a implementação de leis que

promovessem o acesso à saúde para todos. Nathan Geffen, então diretor nacional

do TAC declarou que “com o anúncio do governo sul-africano de um novo plano

para a saúde pública e a decisão tomada na OMC há poucas semanas, existe agora

uma real chance para os portadores do HIV/AIDS, seus amigos e seus familiares.”

(RIVIÈRE, 2003, p. 2).

47

Termo utilizado para designar a importância paga/a pagar ao detentor de uma propriedade qualquer (território, obra, produto, marca, patente) mediante sua utilização.

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A análise do caso entre a África do Sul e a questão da propriedade intelectual em

consonância à questão da saúde pública e corporações farmacêuticas pode ser vista

sob duas perspectivas: a da defesa do direito à vida (por parte da África do Sul) e a

defesa do direito à propriedade intelectual (por parte da OMC).

O caso do recurso da África do Sul à OMC é um dos aspectos que evidenciam o

quanto a participação de múltiplos atores e o surgimento de novos temas na agenda

internacional reforçam a ideia da complexidade da interdependência sistêmica.

Segundo Zandonai (2003), estes novos e amplamente participativos movimentos no

sistema internacional pressupõem que o Estado nacional esteja na ‘corda bamba’: a

sociedade civil se mostra mais consciente e ativa, e as leis de mercado provocam

efeitos sobre ambos. Estas interações do sistema internacional atuais refletem-se,

segundo Hurrel (1999), na mudança de orientação da agenda política internacional

pós-Guerra Fria, antes especialmente voltada às questões de alta política e de

segurança.

A partir da década de 80, a redução da importância dos temas relacionados à

segurança permitiu a emergência de temas até então negligenciados como os

Direitos Humanos, desenvolvimento sustentável, democracia, dentre outros

(ZANDONAI, 2003). A presença de tais temas no espaço político mundial é uma

tentativa de coordenação das demandas e interesses da agenda através de

negociações e cooperações internacionais. Neste contexto, o mercado e suas leis

atuam como uma força de caráter transnacional que apesar de toda sua

abrangência tem ação determinada por grupos e indivíduos detentores dos meios de

produção – o que limita suas resoluções por vezes, a interesses privados (SANTOS,

2009).

Em se tratando do direito de acesso à saúde (programas de prevenção de doenças,

tratamento e medicamentos), devidamente assegurado por convenções e tratados

internacionais48, não se viram progressos relativos ao alcance de resultados

48 As tentativas de garantir legitimidade aos direitos dos indivíduos iniciaram-se com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948. Com a formalização, na Convenção de Viena de 1993, mais de 170 governos expressaram seu compromisso com a universalidade dos direitos humanos (Eide, 1998; Trindade, 1998).

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significativos. A responsabilidade dos governos signatários é clara, porém, a

aplicabilidade das disposições dos tratados depende de uma série de fatores, dentre

eles o mercado, o interesse público e as condições internas de estabelecer e fixar as

normas. Segundo Eide (1998), a viabilização dos direitos sociais depende do

cumprimento de certas premissas dos direitos econômicos.

Seria preciso consolidar os direitos sociais49 por meio de sua positivação e efetivação, dotando-os de aplicabilidade na legislação doméstica e criando condições sociais e culturais que sustentem essa aplicabilidade (EIDE, 1998).

Embora sejam recorrentes as discussões acerca do acesso à saúde, esta continua

sendo uma questão de difícil resolução. As duas lógicas em questão – dos direitos e

do mercado – sustentam-se em razões totalmente opostas e que possuem

defensores muito bem embasados e por vezes, detentores de muito poder. De um

lado está defesa de uma atuação ética e justa dos fins, que possa favorecer a

ambos; de outro, figura uma razão instrumental, totalmente voltada à realização e

potencialização dos fins, sem se importar com os meios empregados.

O mercado (neste debate) impõe dificuldades para que os direitos humanos possam

gozar de respaldo internacional, e conta com um elevado grau de institucionalização

de seu sistema – OMC, FMI e Banco Mundial -, o que lhe assegura mais valor e

poder, principalmente quando envolvidos em barganhas (ZANDONAI, 2003). Não

significa que os mecanismos de defesa dos princípios fundamentais sejam fracos ou

de pouco valor; o que se busca evidenciar é a prevalência da lógica de mercado

frente aos Direitos Humanos, facilmente observada através de resultados de painéis

na OMC – um país deve lutar muito para prevalecer sobre a ordem questionada,

geralmente vigente em seu território – assim como seus resultados – há muito

tempo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

49 Remetem a um padrão de vida adequado, através de meios de subsistência que vão desde condições adequadas de nutrição até as condições necessárias aos serviços de saúde (Eide, 1998).

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As duas esferas em debate – o direito à vida e o direito à propriedade intelectual -

evidenciam inúmeros aspectos do desafio dos governos dos países pobres frente ao

mundo desenvolvido. A calamidade da saúde pública na região da África

subsaariana, tida como a mais pobre do mundo, e todas as ações que vêm sendo

passíveis de serem tomadas para tentar minimizar os índices de infectados, de

mortalidade, de subnutrição, dentre outros é um exemplo disso. Nesta região, onde

é escasso o acesso à educação e à informação, e onde todas as campanhas de

conscientização para a prevenção de doenças atingem baixo nível de eficácia,

surgem idéias para ofertar às populações serviços básicos de saúde, e que vêm se

mostrando essenciais à evolução dos programas atuais.

O embate principal envolve os grupos farmacêuticos e as leis de proteção à

propriedade intelectual. Tais leis certamente são válidas por reconhecer inventores e

creditar-lhes mérito sobre suas inovações, mas por outro lado - e principalmente em

termos de medicamentos e tratamentos – representam a via que traz ao mundo

elementos necessários à manutenção da qualidade de vida frente o combate a

doenças; a mesma via que impõe altos custos para a sua comercialização, limitando

o acesso a uma parcela da população necessitada.

Existem atualmente, recursos para que se tenha acesso a medicamentos e

tratamentos; a entrada em vigor do Acordo TRIPS ocasionou uma uniformização das

legislações nacionais de propriedade intelectual, desconsiderando os diferentes

níveis de desenvolvimento tecnológico. Foi exemplificado o caso da África do Sul,

que nas ocasiões em que recorreu à OMC reivindicando acesso a medicamentos

genéricos de antiretrovirais, conseguiu a licença compulsória para sua produção e

importação, podendo a partir de então remodelar o seu sistema público de

tratamento a pacientes com HIV/AIDS. A proliferação da epidemia na década de 90,

associada ao empobrecimento das nações, fez da AIDS um dos temas centrais de

debate na política internacional.

Os índices de AIDS em um país indicam seu desenvolvimento socioeconômico, pois

quanto maior a incidência, mais elevado será o seu índice de empobrecimento geral,

menor o poder de consumo, maior o absenteísmo ao trabalho, maiores os gastos

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com financiamento e a provisão pública e/ou privada dos serviços previdenciários,

securitários, de saúde, entre outros.Acreditava-se que a prevalência da epidemia em

10% da população de um país em desenvolvimento significaria 0,5% de redução no

crescimento econômico/ano (GILBERT, WALKER, 2002).

Ainda que se reconheça a importância e legitimidade das leis de proteção à

propriedade intelectual, as disparidades e efeitos da proteção às patentes por vezes,

contribuem para a elevação dos alarmantes índices de contaminação e morte por

doenças negligenciadas. Este paralelo demonstra que a questão da exposição

destas populações às doenças e a falta de perspectiva de tratamentos continuam

não atingindo a universalidade das ideias dos direitos; continua prevalecendo a

lógica de mercado, que coloca a comercialização da saúde em primeiro plano.

A AIDS traz consigo uma grande carga de estigma e preconceito, e o seu combate

envolve mudanças de hábitos e práticas fortemente enraizadas nas crenças e

valores culturais de uma determinada sociedade, dificultando com isso a ação dos

poderes públicos. A mudança deste cenário exige muitos esforços de muitos setores

da sociedade que a reivindica, e é importante observar que há cada vez mais casos

exemplificadores de que seja possível mudar este cenário.

O problema não está em levantar recursos financeiros para resolver a questão da

má distribuição do acesso à saúde no mundo. Por outro lado, a discussão está em

repensar as prioridades e rever os conceitos do que de fato é importante, assumindo

assim uma responsabilidade que, uma vez compartilhada por todos com seriedade,

será cada vez menor e custará cada vez menos para cada um.

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Intellectual Property, TRIPS Agreement and the know ledge monopoly: how

drugs patents determine the life chances

Ana Paula Thomaz Ribeiro

Leandro de Alencar Rangel

ABSTRACT

The patent is an instrument that gives manufactures of all kinds, the right to prevent

the manufacture, sale and importation of patented products and processes. For the

pharmaceutical industry, this instrument allows the setting of prices above marginal

costs, guarantee the recovery of expenditure on research and development and the

generation of profit. According to UNAIDS, 33,4 million people worldwide are living

with AIDS, two thirds of this total, inhabitants of sub-Saharan Africa, where the virus

appears as the leading cause of death, and the access to medicines and treatments

are restricted. The WTO has changed some of the international standards of

intellectual property rights through mechanisms such as TRIPS (Trade-Related

Aspects of the Intellectual Property Rights), characterized as one of the most

controversial components of the Institution’s system.

Keywords: Patents, TRIPS Agreement, poverty, economic liberalism.

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