A propriedade intelectual no século XXI

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Denis Borges Barbosa Professor Permanente dos cursos de mestrado e doutorado da Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do INPI e do Programa de Políticas Públicas do Instituto de Economia da UFRJ. A PROPRIEDADE INTELECTUAL NO SÉCULO XXI

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Denis Borges BarbosaProfessor Permanente dos cursos de mestrado e doutorado da

Academia de Propriedade Intelectual e Inovação do INPI e do Programa de Políticas Públicas do Instituto de Economia da UFRJ.

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NO SÉCULO XXI

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A COERÇÃO DO NOVO

1.Considerando, não obstante, e que isso seja declarado e promulgado, que qualquer declaração supra mencionada não se aplicará a quaisquer cartas patentes e outorgas de privilégio com o prazo de quatorze anos, ou menos, efetuadas para produção ou fabricação, de qualquer forma, de uma nova manufatura neste Reino, ao(s) primeiro(s) real(is) inventor ou inventores de tais manufaturas, não utilizadas por outros à época da expedição de tais outorgas de cartas patentes, de forma que estas não sejam contrárias a lei, nem daninhas ao Estado, pelo aumento de preços de mercadorias no território, ou por prejudicarem o comércio ou serem, no geral, inconvenientes

Estatuto do Monopólios 1624

Darcy v. Allin, 77 Eng. Rep. 1260 (King's Bench, 1603)

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A SAGA DO ACESSO AO CONHECIMENTO

Il est le détenteur du premier brevet d’invention connu en France (1555), accordé pour l'invention de l’holomètre : cet instrument est formé de trois billes mobiles dont l'écartement permet d'atteindre les longueurs des côtés et les angles d'un triangle. Foulon obtint du roi Henri II un droit d'exclusivité de 10 ans contre l’obligation de présenter par écrit son invention :« Comme ces jours passés, après avoir vu certains artifices et ouvrages inventés par notre cher et bien amé valet de chambre Abel Foulon, pour réduire en cuivre, argent, ou autre métal solide les caractères, lettres et planches que les fondeurs, tailleurs et autres artisans ont accoutumé faire en plomb, étain et bois, avec un instrument de géométrie dit holomètre… (Nous lui concédons le privilège) de les faire ou faire faire seul, par tels artisans, ouvriers et imprimeurs que bon lui semblera... »

O propósito do relatório descritivo é que outros possam aprender a fazer a coisa para a qual a patente foi concedida, e se a especificação [for] falsa, a patente é nula, pois o propósito do relatório descritivo é que, após o prazo [da patente], o público possa ter o benefício da descoberta. Liardet v. Johnson, de 1778, Lord Mansfield, J.

In the reign of Queen Anne, the law officers of the Crown established as a condition of grant that "the patentee must by an instrument in writing describe and ascertain the nature of the invention and the manner in which it is to be performed".

Forma escrita

Relatório descritivo para garantia de due process

1555 1710

Suficiência descritiva como apoderação do conhecimento pela sociedade1778

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A PRECISÃO DOS LIMITES DO MONOPÓLIO

• La loi anglaise exigea pour la première fois en 1734 que l’on accompagne la

• demande d’une description détaillée de l’invention, sous peine d’annulation.

• Enfin, ce n’est qu’à partir de 1883 que la description se termina par une ou

• plusieurs revendications• . En France, ce n’est que tout récemment

(1969) que• les brevets durent inclure des revendications!

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