A Propriedade Intelectual · Marcas notórias e marcas de prestígio As marcas notórias e as...
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A Propriedade Intelectual
Lídia Neves
Advogada
Agente Oficial de Propriedade Industrial
Lisboa, 28 de setembro de 2016
Designa-se por Propriedade Intelectual o conjunto de todas as criações do
espírito humano, tais como invenções e todo o tipo de soluções técnicas,
sinais distintivos, criações estéticas ou obras artísticas e literárias. A
propriedade Intelectual opera uma tradicional divisão quanto ao âmbito de
criações a tutelar.
A Propriedade Intelectual divide-se entre os Direitos de Propriedade
Industrial, por um lado, e o Direito de Autor e os Direitos Conexos, por
outro.
O que é a Propriedade Intelectual?
O que é a Propriedade Intelectual?
Direito de Autor e Direitos
Conexos
O que visa proteger?
Obras literárias
Obras científicas
Obras artísticas
Propriedade Industrial
O que visa proteger?
Marcas e logótipos
Desenhos e Modelos
Patentes e Modelos de Utilidade
Firmas e Denominações Sociais
Direito de Autor e Direitos Conexos
O Direito de Autor...
• Encontra-se regulado em Portugal no Código do Direito de Autor e dos
Direitos Conexos (Decreto-Lei N.º 63/85, de 14 de março);
• Divide-se em duas modalidades: Direitos Morais e Direitos Patrimoniais;
• Tem uma duração de 70 anos a contar da morte do autor;
• Não carece de registo para ser reconhecido (podendo, contudo, ser
realizado um registo na Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC)
para efeitos de prova desse direito).
Direito de Autor e Direitos Conexos
Os Direitos Conexos...
• Visam proteger as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos
produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de
radiodifusão;
• Têm uma duração de 50 anos contados a partir de uma comunicação
licita ao público ou da publicação da prestação artística protegida.
O que é uma marca?
Uma marca é um sinal ou conjuntos de sinais suscetíveis de representação
gráfica, que visa distinguir produtos ou serviços de outros iguais ou afins.
Os direitos de propriedade industrialAs marcas e os logótipos
Uma marca pode ser constituída por palavras, incluindo nomes (marca
nominativa), figuras ou desenhos (marca figurativa) ou simultaneamente
por figuras, palavras ou nomes (marca mista).
Uma marca pode ainda ser constituída, por formas tridimensionais, sons,
frases ou jingles publicitários e toda e qualquer realidade que possa ser
representada graficamente.
Também a forma de um produto ou da sua embalagem, tal como os sons
e as frases publicitárias poderão ser registados como marcas, desde que
possuam carácter distintivo e independentemente da sua proteção pelo
Direito de Autor.
O direito sobre uma marca tem a duração de 10 anos a contar do seu
registo, podendo este período ser renovável por iguais períodos
indefinidamente.
Os direitos de propriedade industrialAs marcas e os logótipos
O princípio da Especialidade
O princípio da especialidade permite o registo de marcas idênticas em
classes distintas.
Mas o que são classes?
As marcas classificam-se por classes, nos termos do Acordo de Nice relativo
à classificação internacional de produtos e serviços para o registo de
marcas.
Segundo esta classificação internacional, as marcas poderão ser registadas
para produtos: da classe 1 à 34, inclusive e para serviços: da classe 35 à 45.
Os direitos de propriedade industrialAs marcas e os logótipos
Marcas notórias e marcas de prestígio
As marcas notórias e as marcas de prestígio são dois tipos de marcas às
quais, pela abrangência, valor e intensidade do seu efeito no consumidor,
são aplicáveis regimes jurídicos excecionais.
Estas exceções verificam-se a nível de:
Proteção independentemente do registo;
Princípio da especialidade.
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Marcas vs. Logótipos
Enquanto uma marca visa distinguir determinados produtos e serviços, um
logótipo serve o propósito de distinguir uma determinada entidade que
preste serviços ou comercialize produtos.
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais
suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos
nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.
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O que é uma patente?
A patente é um título que protege temporariamente uma invenção, seja ela
de produto ou de processo, desde que respeitadas determinadas
características fundamentais. Tal como a marca, também a patente respeita
o princípio da territorialidade.
Os direitos de propriedade industrialPatentes e Modelos de Utilidade
Requisitos de patenteabilidade
Uma patente poderá ser protegida caso tenha:
Novidade - A invenção não deverá estar compreendida no estado da
técnica;
Atividade inventiva - A invenção, não deverá, para um perito na
especialidade, resultar óbvia a partir do estado da técnica.
Aplicação industrial - O seu objeto deverá ser suscetível de ser
fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria.
Os direitos de propriedade industrialPatentes e Modelos de Utilidade
Estado da técnica
O estado da técnica é constituído por tudo o que, dentro ou fora do País,
foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por
descrição, utilização ou qualquer outro meio.
É igualmente considerado como compreendido no estado da técnica o
conteúdo dos pedidos de patentes e de modelos de utilidade requeridos
em data anterior à do pedido de patente, para produzir efeitos em
Portugal e ainda não publicados.
Os direitos de propriedade industrialPatentes e Modelos de Utilidade
Limitações ao objeto da patente
Não podem ser, designadamente, objeto de patente:
As criações estéticas;
Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades
intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades
económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem
qualquer contributo;
As apresentações de informação;
Os processos de clonagem de seres humanos.
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Duração da patente
Uma patente pode vigorar por um período máximo de
20 anos contados da data do respetivo pedido, desde
que periodicamente renovada pelo pagamento das
competentes anuidades, sendo um direito atribuído,
quer por um Estado quer por organizações
internacionais e válido no âmbito do território para o
qual é concedido.
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Patentes vs. Modelos de Utilidade
Tal como a patente, também o modelo de utilidade protege soluções
técnicas para problemas técnicos específicos e delimitados e respeita os
mesmos requisitos legais da patente.
Contudo, o propósito do modelo de utilidade é o de proteger pequenas
invenções ou simples melhoramentos técnicos através de um procedimento
administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes.
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Atividade inventiva
Considera-se que uma invenção implica atividade inventiva quando
preencha um dos seguintes requisitos:
a) Se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira
evidente do estado da técnica;
b) Se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou
utilização do produto ou do processo em causa.
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Duração do Modelo de Utilidade
A duração do modelo de utilidade é de 6 anos a contar
da data do pedido.
Este prazo é prorrogável até um máximo de 10 anos.
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Definição de desenho ou modelo
O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de
um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas,
contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua
ornamentação.
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Requisitos de concessão
Gozam de proteção legal os desenhos ou modelos novos que
tenham carácter singular.
Gozam igualmente de proteção legal os desenhos ou modelos
que, não sendo inteiramente novos, realizem combinações novas
de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos
já usados, de molde a conferirem aos respetivos produtos carácter
singular.
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Novidade
O desenho ou modelo é novo se, antes do respetivo pedido de
registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo
idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País.
Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas
características específicas apenas difiram em pormenores sem
importância.
NOTA: Divulgações não oponíveis
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Carácter singular
Considera-se que um desenho ou modelo possui carácter
singular se a impressão global que suscita no utilizador informado
diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer
desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido
de registo ou da prioridade reivindicada.
Na apreciação do carácter singular é tomado em consideração o
grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do
desenho ou modelo.
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Duração dos Desenhos e Modelos
Os desenhos e modelos têm uma
duração de 5 anos a contar da data
do registo, podendo ser renovada,
por períodos iguais até ao limite de
25 anos.
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Os nomes de domínio são palavras de fácil memorização cujo
propósito é o de localizar e identificar determinadas páginas na
Internet.
Em Portugal, a responsabilidade pela gestão, registo e manutenção
de domínio sob o TLD (Top Level Domain) .pt, encontra-se a cargo
da Associação DNS.PT
NOTA: Respeito pelos direitos de PI
Nomes de Domínio
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Direito Exclusivo - permite a proibição da exploração do direito
por terceiros e assegura um monopólio legal que permite a
promoção, utilização, licenciamento ou mesmo a transmissão do
direito, com segurança.;
Princípio da Territorialidade
A Proteção dos Direitos de PIPorque se devem registar estes direitos?
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Uma marca poderá ser registada a:
Nível Nacional - INPI
Nível Europeu - EUIPO
Nível Internacional - WIPO
A Proteção dos Direitos de PIO registo de marcas
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Uma patente poderá ser registada por três vias:
Via Nacional - INPI
Via Europeia - EPO
Via Internacional - WIPO
A Proteção dos Direitos de PIO registo de patentes
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A Proteção dos Direitos de PIO registo de patentes
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Os direitos registados são passíveis de transmissão ou de licença de exploração
- Necessidade de averbamento para produção de efeitos relativamente a terceiros
Uma licença pode ser:
total ou parcial;
a título gratuito ou oneroso;
delimitada territorialmente;
por todo o tempo da sua duração ou prazo inferior;
exclusiva ou não exclusiva, com possibilidade ou não de sub-licenciamento.
Licenciamento e transmissão de
Direitos de Propriedade Intelectual
Obrigada
Lídia [email protected]