A Propriedade Intelectual · Marcas notórias e marcas de prestígio As marcas notórias e as...

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A Propriedade Intelectual Lídia Neves Advogada Agente Oficial de Propriedade Industrial Lisboa, 28 de setembro de 2016

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A Propriedade Intelectual

Lídia Neves

Advogada

Agente Oficial de Propriedade Industrial

Lisboa, 28 de setembro de 2016

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Designa-se por Propriedade Intelectual o conjunto de todas as criações do

espírito humano, tais como invenções e todo o tipo de soluções técnicas,

sinais distintivos, criações estéticas ou obras artísticas e literárias. A

propriedade Intelectual opera uma tradicional divisão quanto ao âmbito de

criações a tutelar.

A Propriedade Intelectual divide-se entre os Direitos de Propriedade

Industrial, por um lado, e o Direito de Autor e os Direitos Conexos, por

outro.

O que é a Propriedade Intelectual?

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O que é a Propriedade Intelectual?

Direito de Autor e Direitos

Conexos

O que visa proteger?

Obras literárias

Obras científicas

Obras artísticas

Propriedade Industrial

O que visa proteger?

Marcas e logótipos

Desenhos e Modelos

Patentes e Modelos de Utilidade

Firmas e Denominações Sociais

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Direito de Autor e Direitos Conexos

O Direito de Autor...

• Encontra-se regulado em Portugal no Código do Direito de Autor e dos

Direitos Conexos (Decreto-Lei N.º 63/85, de 14 de março);

• Divide-se em duas modalidades: Direitos Morais e Direitos Patrimoniais;

• Tem uma duração de 70 anos a contar da morte do autor;

• Não carece de registo para ser reconhecido (podendo, contudo, ser

realizado um registo na Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC)

para efeitos de prova desse direito).

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Direito de Autor e Direitos Conexos

Os Direitos Conexos...

• Visam proteger as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos

produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de

radiodifusão;

• Têm uma duração de 50 anos contados a partir de uma comunicação

licita ao público ou da publicação da prestação artística protegida.

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O que é uma marca?

Uma marca é um sinal ou conjuntos de sinais suscetíveis de representação

gráfica, que visa distinguir produtos ou serviços de outros iguais ou afins.

Os direitos de propriedade industrialAs marcas e os logótipos

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Uma marca pode ser constituída por palavras, incluindo nomes (marca

nominativa), figuras ou desenhos (marca figurativa) ou simultaneamente

por figuras, palavras ou nomes (marca mista).

Uma marca pode ainda ser constituída, por formas tridimensionais, sons,

frases ou jingles publicitários e toda e qualquer realidade que possa ser

representada graficamente.

Também a forma de um produto ou da sua embalagem, tal como os sons

e as frases publicitárias poderão ser registados como marcas, desde que

possuam carácter distintivo e independentemente da sua proteção pelo

Direito de Autor.

O direito sobre uma marca tem a duração de 10 anos a contar do seu

registo, podendo este período ser renovável por iguais períodos

indefinidamente.

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O princípio da Especialidade

O princípio da especialidade permite o registo de marcas idênticas em

classes distintas.

Mas o que são classes?

As marcas classificam-se por classes, nos termos do Acordo de Nice relativo

à classificação internacional de produtos e serviços para o registo de

marcas.

Segundo esta classificação internacional, as marcas poderão ser registadas

para produtos: da classe 1 à 34, inclusive e para serviços: da classe 35 à 45.

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Marcas notórias e marcas de prestígio

As marcas notórias e as marcas de prestígio são dois tipos de marcas às

quais, pela abrangência, valor e intensidade do seu efeito no consumidor,

são aplicáveis regimes jurídicos excecionais.

Estas exceções verificam-se a nível de:

Proteção independentemente do registo;

Princípio da especialidade.

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Marcas vs. Logótipos

Enquanto uma marca visa distinguir determinados produtos e serviços, um

logótipo serve o propósito de distinguir uma determinada entidade que

preste serviços ou comercialize produtos.

O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais

suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos

nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

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O que é uma patente?

A patente é um título que protege temporariamente uma invenção, seja ela

de produto ou de processo, desde que respeitadas determinadas

características fundamentais. Tal como a marca, também a patente respeita

o princípio da territorialidade.

Os direitos de propriedade industrialPatentes e Modelos de Utilidade

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Requisitos de patenteabilidade

Uma patente poderá ser protegida caso tenha:

Novidade - A invenção não deverá estar compreendida no estado da

técnica;

Atividade inventiva - A invenção, não deverá, para um perito na

especialidade, resultar óbvia a partir do estado da técnica.

Aplicação industrial - O seu objeto deverá ser suscetível de ser

fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria.

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Estado da técnica

O estado da técnica é constituído por tudo o que, dentro ou fora do País,

foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por

descrição, utilização ou qualquer outro meio.

É igualmente considerado como compreendido no estado da técnica o

conteúdo dos pedidos de patentes e de modelos de utilidade requeridos

em data anterior à do pedido de patente, para produzir efeitos em

Portugal e ainda não publicados.

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Limitações ao objeto da patente

Não podem ser, designadamente, objeto de patente:

As criações estéticas;

Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades

intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades

económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem

qualquer contributo;

As apresentações de informação;

Os processos de clonagem de seres humanos.

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Duração da patente

Uma patente pode vigorar por um período máximo de

20 anos contados da data do respetivo pedido, desde

que periodicamente renovada pelo pagamento das

competentes anuidades, sendo um direito atribuído,

quer por um Estado quer por organizações

internacionais e válido no âmbito do território para o

qual é concedido.

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Patentes vs. Modelos de Utilidade

Tal como a patente, também o modelo de utilidade protege soluções

técnicas para problemas técnicos específicos e delimitados e respeita os

mesmos requisitos legais da patente.

Contudo, o propósito do modelo de utilidade é o de proteger pequenas

invenções ou simples melhoramentos técnicos através de um procedimento

administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes.

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Atividade inventiva

Considera-se que uma invenção implica atividade inventiva quando

preencha um dos seguintes requisitos:

a) Se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira

evidente do estado da técnica;

b) Se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou

utilização do produto ou do processo em causa.

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Duração do Modelo de Utilidade

A duração do modelo de utilidade é de 6 anos a contar

da data do pedido.

Este prazo é prorrogável até um máximo de 10 anos.

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Definição de desenho ou modelo

O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de

um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas,

contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua

ornamentação.

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Requisitos de concessão

Gozam de proteção legal os desenhos ou modelos novos que

tenham carácter singular.

Gozam igualmente de proteção legal os desenhos ou modelos

que, não sendo inteiramente novos, realizem combinações novas

de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos

já usados, de molde a conferirem aos respetivos produtos carácter

singular.

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Novidade

O desenho ou modelo é novo se, antes do respetivo pedido de

registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo

idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País.

Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas

características específicas apenas difiram em pormenores sem

importância.

NOTA: Divulgações não oponíveis

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Carácter singular

Considera-se que um desenho ou modelo possui carácter

singular se a impressão global que suscita no utilizador informado

diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer

desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido

de registo ou da prioridade reivindicada.

Na apreciação do carácter singular é tomado em consideração o

grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do

desenho ou modelo.

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Duração dos Desenhos e Modelos

Os desenhos e modelos têm uma

duração de 5 anos a contar da data

do registo, podendo ser renovada,

por períodos iguais até ao limite de

25 anos.

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Os nomes de domínio são palavras de fácil memorização cujo

propósito é o de localizar e identificar determinadas páginas na

Internet.

Em Portugal, a responsabilidade pela gestão, registo e manutenção

de domínio sob o TLD (Top Level Domain) .pt, encontra-se a cargo

da Associação DNS.PT

NOTA: Respeito pelos direitos de PI

Nomes de Domínio

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Direito Exclusivo - permite a proibição da exploração do direito

por terceiros e assegura um monopólio legal que permite a

promoção, utilização, licenciamento ou mesmo a transmissão do

direito, com segurança.;

Princípio da Territorialidade

A Proteção dos Direitos de PIPorque se devem registar estes direitos?

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Uma marca poderá ser registada a:

Nível Nacional - INPI

Nível Europeu - EUIPO

Nível Internacional - WIPO

A Proteção dos Direitos de PIO registo de marcas

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Uma patente poderá ser registada por três vias:

Via Nacional - INPI

Via Europeia - EPO

Via Internacional - WIPO

A Proteção dos Direitos de PIO registo de patentes

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A Proteção dos Direitos de PIO registo de patentes

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Os direitos registados são passíveis de transmissão ou de licença de exploração

- Necessidade de averbamento para produção de efeitos relativamente a terceiros

Uma licença pode ser:

total ou parcial;

a título gratuito ou oneroso;

delimitada territorialmente;

por todo o tempo da sua duração ou prazo inferior;

exclusiva ou não exclusiva, com possibilidade ou não de sub-licenciamento.

Licenciamento e transmissão de

Direitos de Propriedade Intelectual

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Obrigada

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