À Prefeitura Municipal de Ubatuba
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7/25/2019 Prefeitura Municipal de Ubatuba
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Prefeitura Municipal de Ubatuba ( Coordenadoria de trnsito)
Com base na noticao de autuao por infrao a legislao de
trnsito recebida da mesma, vem, com o devido respeito, solicitar seu
cancelamento, tendo a alegar em defesa ue, de acordo com o!
"Art. 281. A autoridade de trnsito, na esfera da competncia estabelecida
neste Cdigo e dentro de sua circunscrio, ulgar! a consistncia do auto de
infrao e aplicar! a penalidade cab#el.
$ar!grafo %nico. & auto de infrao ser! ar'ui#ado e seu registro ulgado
insubsistente(
)* + e considerado inconsistente ou irregular-.
A medida administrati#a do art. 1/, da 0ei ederal n. 3.45673/, C9, : clara,
$recisa e concisa 'uando determina a reteno do #eculo at: a colocao do
Cinto de segurana.
$osto isso, o Agente de iscali;ao foi arbitr!rio na autuao do recorrente
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7/25/2019 Prefeitura Municipal de Ubatuba
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par!grafo 2 do art. 1 do C9, o 'ual declina sobre o trnsito em condiHes
seguras como direito de todos.
isso se conclui 'ue o sistema de sanHes eDiste no com um propsito
arrecadatrio, mas sim, com escopo educati#o. & intuito do sistema de sanHes: educar. a a indignao diante da atuao, pois, I lu; do 'ue prescre#e a
Gedida Administrati#a, a autuao somente de#e ser feita com o #eculo parado.
e acordo com o Art. 11 da es. J2373/ + C&?A?, solicito 'ue sea
informado o resultado no endereo sobredito.
estarte, solicita+se o encamin@amento deste recurso ao rgo ulgador,
com obeti#o de serem apreciados os fundamentos in#ocados, para fins de
direito.?o aguardo do BB*GB?&, esperando 'ue o $oder $%blico cumpra a
determinao da 0ei, respeitando o $rincpio da 0egalidade, apresenta+se
protestos de ele#ada estima e distinta considerao.
& ecorrente encontra+se a disposio dessa para 'uais'uer informaHes.
$itangui, 4 de fe#ereiro de 251.