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8 Jornal do ComØrcio - Porto Al egre Segunda-feira, 1 de junho de 2009 9 ASSDIO MORAL JC JC Empresas & Negócios ! Cri s!ne Pir es O nome Ø fictcio, mas a his- tria nªo. Toda vez que Mariana Pereira rel embra o que aconteceu, cai em um choro profundo. Em meio a pedidos de desculpa, nªo consegue conter as lÆgrimas ao relatar o que passou hÆ seis anos no banco em que trabalhava. s vezes, perde a linha de raciocnio em meio ao relato. Culpa dos remØdios, diz ela, que depende de nove comprimidos por dia, o equivalente a uma conta de R$ 200,00 por mŒs. A confusªo mental Ø apenas um dos muitos sintomas de quem sofre assØdio moral, prÆtica que vitima nªo s os trabalhadores, mas a prpria empresa, a sociedade e o poder pœblico. Tudo Ø ainda muito incipiente. T anto que o depoimento da ban- cÆria, o nome da empresa em que atuava e de seu agressor precisa- ram ser mantidos em sigilo pela ! GARGANTA Vive contando vantagens (apesar de nªo conhecer bem o seu trabalho) e nªo admite que seus subordinados saibam mais do ! TIGRO Quer ser temido para esconder sua incapacidade. Tem atitudes grosseiras e necessita de pœblico para recebŒ-las, sentindo-se assim respeitado (atravØs do temor que tenta incutir nos outros). ! GRANDE IRMˆO Finge que Ø sensvel e amigo dos trabalhadores nªo s no trabalho, mas fora dele. Quer saber dos problemas particulares de cada um para depois manipular o trabalhador na primeira oportunidade que surgir, usando o que sabe para constrangŒ-lo. ! TROGLODITA aquele que sempre tem razªo. As normas sªo implantadas sem que ninguØm seja consultado, pois acha que os subordinados devem obedecer sem reclamar. uma pessoa brusca. ! PROFETA Considera que sua missªo Ø demitir indiscriminadamente os trabalhadores para tornar a mÆquina a mais enxuta possvel. Para ele, demitir Ø uma grande realizaªo. Gosta de humilhar com cautela, reserva e elegncia. ! TASEA (T` SE ACHANDO aquele que nªo sabe como a relaªo s demandas de seus confuso e inseguro. Nªo tem c objetivos, dÆ ordens contradit projeto ganha os elogios dos s apresenta-se para recebŒ-los, inversa responsabiliza os subo incompetŒncia. ! PIT-BULL Humilha os subordinados por prazer, Ø agressivo violento e atØ perverso no que fa e em suas aıes. ! MALA - BABˆO um capataz moderno. Bajula o patrªo e controla cada um dos subordinados com mªo de ferro. TambØm gosta de perseguir os que comanda. Alguns perfis de assediador FONTE: WWW.ASSEDIOMORAL.ORG ARTE/GABRIELALORENZON/JC As decisıes do Tri bunal Supe- rior do Trabalho ( TST) tŒm incl u- do muitas decisıes favorÆveis s vtimas de assØdio moral. Na prÆtica, os tribunais trabalhistas reconhecem a prÆtica quando caracterizada e comprovada por testemunhas. Os empregadores tŒm arcado com indenizaıes elevadas, alerta a advogada especialista em Direito do Tra- balho, Natalina Rosane GuØ. Da a importncia da evitar que o problema se instale. As empre- sas precisam orientar as chefias sobre procedimentos para evitar atitudes que possam caracteri- zar o assØdio, aconselha. Entre as alternativas, estªo o treinamento e a conscientizaªo, alØm do respeito aos trabalhado- res como prÆtica. Isso Ø possvel, diz Natalina, com frmulas sim- ples e eficazes, caso da aªo inte- grada entre as Æreas de Recursos Humanos, Comissªo Interna de Prevenªo de Acidentes (Cipa) e Servio Especializado em Enge- nharia de Segurana e Medicina do Trabalho (Sesmt). TambØm Ø preciso ter canais abertos para diagnosticar o assØdio, ouvir testemunhas e identificar o agressor . Mas quando o problema jÆ existe? Tamm hÆ medidas que podem reverter a situaªo, caso da reeducaªo do assedia- dor. Quando isso nªo Ø possvel, deve-se adotar medidas disci- plinares contra o agressor e, para a vtima, dar apoio mØdico e psicolgico. TambØm Ø impor- tante que a companhia emita a Comunicaªo de Acidente de Trabalho (CA T) em caso de aba- los saœde fsica ou psicolgica do empregado. A especialista lembra que, mesmo sem uma lei especfica que regule o tema, Ø possvel a identificaªo do enquadramen- to do assØdio moral mediante O manual sobre assØdio moral do Mi- nistØrio Pœblico do Trabalho (MPT) vai ajudar nªo s a definir uma estratØgia de atuaªo para os procuradores como tambØm servirÆ de base para um objetivo mais ambicioso. A ideia Ø apresentar pro- posta de projeto de lei ao Senado Federal e Cmara de Deputados para que se tenha uma regulamentaªo nacional a respeito do assunto. Com todos esses mecanismos, o MPT pretende ampliar a discussªo sobre o tema, responsabilizar os assediadores e previnir novos casos. Uma campanha publicitÆria em Natal (RN) mostrou que o acesso s informaıes sªo cruciais para combater a prÆtica. Houve um aumento de 60% na demanda do Rio Grande do Norte a partir dessa medida, comemora JosØ de Lima Ramos Pereira, procurador regional do Trabalho da 21“ Regiªo. que, na prÆtica, as pessoas tŒm ver- gonha de dizer que sofrem assØdio. Hoje hÆ mais esclarecimento, mas falta uma lei que ajude a enquadrar e a criminalizar esses atos, destaca Pereira. Atualmente, o MPT tem averiguado casos de cons- trangimento no ambiente de trabalho em todas as esferas. O mais comum Ø o chamado assØdio do superior para o subalterno, mas tamm casos de assØdio contra as chefias, entre colegas e atØ mesmo com fornecedores. Nªo depende do nvel de hierarquia, mas do vnculo de trabalho, esclarece o procurador. Normalmente, estÆ atrelado ao abuso de poder. Entre as caractersticas do agressor, estªo a arrogncia, necessidade de ser admirado, inveja, ignorncia, orgulho e ironia. O difcil Ø identificar a prÆtica, jÆ que muitas vezes ela acontece sem que o agressor perca a postura nem seja vio- lento. As vtimas preferidas, de acordo com estudos, sªo mulheres, estrangeiros, pessoas que sofrem al guma incapacidade, idosos, negros, homossexuais, funcionÆ- rios com estabilidade temporÆria (como membros da Ci pa ou diri gentes sindicais) , afastados por doena, portadores de HIV e obesos. A pra g a corporat i va do culo XX I Companhias precisam combater a prÆtica, que representa perdas para todos os envol vi dos: trabalhador, empregador, sociedade e poder pœbl ico reportagem. A expectativa Ø de uma mudana de cenÆrio, uma vez que o assunto, ainda um tabu para as organizaıes, comea a ganhar espao graas ao cresci- mento do nœmero de denœncias. Os casos de adoecimento psquico sªo cada vez mais frequentes no Sindicato dos Banrios de Porto Alegre e Regiªo (SindBancÆrios). Na grande maioria das vezes, estªo relacionados ao assØdio. A pressªo pelo cumprimen- to de metas chegou a um nvel insuportÆvel e essa cobrana de objetivos inatingveis leva a uma competiªo predatria en- tre os prprios colegas, afirma o presidente do SindBancÆrios, Juberlei Baes Bacelo. Sem contar o fantasma do desemprego. Para nªo correr o risco de ir para a rua, as pessoas trabalham de forma alucinada, relata. Mariana deixou de almoar por medo de perder a comissªo dos negcios prospectados com clientes por telefone. Fazia as ligaıes de casa, noite, jÆ que era rechaada na agŒncia por se empenhar no cumprimento das metas. A colega, que exercia a mesma atividade e que via em Mariana uma potencial con- corrente ao cargo de gerŒncia, passou a persegui-la e atendia quem a procurava no intervalo, contabilizando para si as vendas de produtos. Ali, desenvolveu uma anemia e tambØm adquiriu gastrite nervosa. Hoje, a assediadora Ø gerente de uma agŒncia. Mariana estÆ sem receber desde j aneiro, porque o Instituto Nacional de Seguri- dade Social nªo reconhece sua doena. O marido foi demitido em fevereiro. Tenho certeza de que foi por minha causa, pois muitas vezes ele saiu do trabalho para me atender em casa e tamm me visitar na clnica em que fi- quei internada para tratamento, lamenta ela, hoje portadora da sndrome do pnico. A ajuda financeira tem vindo da famlia e ajuda a custear tam- m os remØdi os e o tratamento psiquiÆtrico. A esperana Ø de que os processos que move na Justia se desenrolem logo. Eu era uma pessoa alegre, sabe? Tinha gosto pela vida. Agora tenho medo de sair na rua, nªo conf io nas pessoas porque levei muita rasteira. Nªo penso mais em me matar, mas para mim chega. Estou cansada de l utar, de provar que nªo estou mentindo e que estou doente. A luta do MinistØrio Pœblico do Trabalho Ø para mudar hist- rias como essa. A Coordenadoria Nacional de Defesa de Promoªo da Igualdade, que atua contra qualquer forma de discriminaªo e assØdio moral, deve finalizar um manual com todas as informaıes necessÆrias sobre o tema e apre- sen-la ainda neste mŒs. O documento vai ajudar a identificar a prÆtica, quem sªo os sujeitos que exercem a pres- sªo, o perfil do agressor e, assim, auxiliar as empresas a prevenir o problema, resume JosØ de Lima Ramos Pereira, procurador regional do Trabalho da 21“ Re- giªo (Rio Grande do Norte), que integra a equipe responsÆvel pela elaboraªo. Especialista no assunto, Perei- ra diz que os prejuzos ao mundo corporativo tŒm sido assustado- res. As vtimas de assØdio moral apresentam queda na produti- vidade. E mais: o ambiente con- turbado e de desequilbrio atinge toda a equipe. O resultado se reflete na perda de lucro, pois falta estmulo para a produªo. AlØm disso, deixa-se de contar com mªo de obra quali- ficada, pois as vtimas acabam se ausentando ou atØ mesmo saindo em licena, diz o procurador. Quando isso acontece, surgem mais gastos pela necessidade de treinar outro funcionÆrio para a funªo. Isso sem contar a pior de todas as perdas: o desgaste da imagem da organizaªo. Assunto ainda Ø tabu, mas a realidade come a a mudar com o aumento das denœncias e maior preocupa ªo das companhias para impedir o problema L ei federal poderÆ re gular o tema Medo de perder a vag a Ø um dos mo!vos que leva as pessoas a nªo denunciar Prevenªo Ø a melhor form a d e evitar aıes j u d iciais algumas das hipteses previstas na legislaªo nacional existentes na Consolidaªo das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 483 indica condutas que podem ser compreendidas como de assØdio moral por parte do empregador para com o empregado: servios superiores s foras do empre- gado, defesos por lei, contrÆrios aos bons costumes, ou alheios ao contrato e quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua famlia atos lesi- vos da honra e da boa f ama, al Øm de ofensas fsicas. JÆ o artigo 482 trata do mau procedimento, indisciplina e o ato lesivo da hon- ra praticado pelo trabalhador contra o empregador e superio- res hierÆrquicos. Natalina lembra que a CLT ajuda a iden!car agressores FREDY VIEIRA/JC JOÃO MATTOS/JC BRUNO KELLY/AFP/JC

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8 Jornal do Comércio - Porto AlegreSegunda-feira, 1 de junho de 2009 9ASSÉDIO MORAL

JCJCEmpresas & Negócios

!

Cris! ne Pires

O nome é fictício, mas a his-tória não. Toda vez que MarianaPereira relembra o que aconteceu,cai em um choro profundo. Emmeio a pedidos de desculpa, nãoconsegue conter as lágrimas aorelatar o que passou há seis anosno banco em que trabalhava. Às

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vezes, perde a linha de raciocínioem meio ao relato. �Culpa dosremédios�, diz ela, que dependede nove comprimidos por dia,o equivalente a uma conta deR$ 200,00 por mês. A confusãomental é apenas um dos muitossintomas de quem sofre assédiomoral, prática que vitima não sóos trabalhadores, mas a própriaempresa, a sociedade e o poderpúblico.

Tudo é ainda muito incipiente.Tanto que o depoimento da ban-cária, o nome da empresa em queatuava e de seu agressor precisa-ram ser mantidos em sigilo pela

! GARGANTAVive contando vantagens (apesar de não conhecer bem o seu trabalho) e não admite que seus subordinados saibam mais do

! TIGR�OQuer ser temidopara esconder sua incapacidade. Tematitudes grosseirase necessita de público para recebê-las, sentindo-se assimrespeitado (atravésdo temor que tentaincutir nos outros).

! GRANDE IRMÃOFinge que é sensível e amigodos trabalhadoresnão só no trabalho,mas fora dele.Quer saber dos problemasparticulares decada um paradepois manipular o trabalhador na �primeira oportunidade�que surgir, usando o que sabe para constrangê-lo.

! TROGLODITAÉ aquele que sempre tem razão. As normas são implantadas sem que ninguém sejaconsultado, pois acha que os subordinados devem obedecer sem reclamar. É uma pessoa

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brusca.

! PROFETAConsidera que sua missão é demitir indiscriminadamente ostrabalhadores para tornar a máquina a mais enxuta possível. Para ele, demitir é uma �grande realização�. Gosta de humilhar com cautela,reserva e elegância.

! TASEA (�TÁ SE ACHANDOÉ aquele que não sabe como arelação às demandas de seus confuso e inseguro. Não tem cobjetivos, dá ordens contraditprojeto ganha os elogios dos sapresenta-se para recebê-los, inversa responsabiliza os subo�incompetência�.

! PIT-BULLHumilha ossubordinados porprazer, é agressivoviolento e atéperverso no que fae em suas ações.

! MALA - BABÃOÉ um �capataz moderno�. Bajula o patrão e controlacada um dos subordinados com �mão de ferro�. Também gosta de perseguir os que comanda.

Alguns perfis de assediador

FONTE: WWW.ASSEDIOMORAL.ORGARTE/GABRIELALORENZON/JC

As decisões do Tribunal Supe-rior do Trabalho (TST) têm inclu-ído muitas decisões favoráveis às vítimas de assédio moral. Na prática, os tribunais trabalhistas reconhecem a prática quando caracterizada e comprovada por testemunhas. �Os empregadores têm arcado com indenizações elevadas�, alerta a advogada especialista em Direito do Tra-balho, Natalina Rosane Gué. Daí a importância da evitar que o problema se instale. �As empre-sas precisam orientar as chefias sobre procedimentos para evitaratitudes que possam caracteri-zar o assédio�, aconselha.

Entre as alternativas, estão o treinamento e a conscientização, além do respeito aos trabalhado-res como prática. Isso é possível, diz Natalina, com fórmulas sim-ples e eficazes, caso da ação inte-grada entre as áreas de Recursos Humanos, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e Serviço Especializado em Enge-nharia de Segurança e Medicinado Trabalho (Sesmt). Também é preciso ter canais abertos para diagnosticar o assédio, ouvir testemunhas e identificar o agressor.

Mas quando o problema já existe? Também há medidas que podem reverter a situação, caso da reeducação do assedia-dor. Quando isso não é possível, deve-se adotar medidas disci-plinares contra o agressor e, para a vítima, dar apoio médico e psicológico. Também é impor-tante que a companhia emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso de aba-los à saúde física ou psicológica do empregado.

A especialista lembra que, mesmo sem uma lei específica que regule o tema, é possível a identificação do enquadramen-to do assédio moral mediante

O manual sobre assédio moral do Mi-nistério Público do Trabalho (MPT) vai ajudar não só a definir uma estratégia de atuação para os procuradores como também servirá de base para um objetivo mais ambicioso. A ideia é apresentar pro-posta de projeto de lei ao Senado Federal e à Câmara de Deputados para que se tenha uma regulamentação nacional a respeito do assunto.

Com todos esses mecanismos, o MPT pretende ampliar a discussão sobre o tema, responsabilizar os assediadores e previnir novos casos. Uma campanha publicitária em Natal (RN) mostrou que o acesso às informações são cruciais para combater a prática. �Houve um aumento

de 60% na demanda do Rio Grande do Norte a partir dessa medida�, comemora José de Lima Ramos Pereira, procurador regional do Trabalho da 21ª Região.

É que, na prática, as pessoas têm ver-g g

gonha de dizer que sofrem assédio. �Hoje há mais esclarecimento, mas falta uma lei que ajude a enquadrar e a criminalizar esses atos�, destaca Pereira. Atualmente,o MPT tem averiguado casos de cons-trangimento no ambiente de trabalho em todas as esferas.

O mais comum é o chamado assédio do superior para o subalterno, mas há também casos de assédio contra as chefias, entre colegas e até mesmo com fornecedores. �Não depende do nível de

hierarquia, mas do vínculo de trabalho�, esclarece o procurador. Normalmente,está atrelado ao abuso de poder. Entre as características do agressor, estão a arrogância, necessidade de ser admirado, inveja, ignorância, orgulho e ironia.

O difícil é identificar a prática, já que muitas vezes ela acontece sem que o agressor perca a postura nem seja vio-lento. As vítimas preferidas, de acordo com estudos, são mulheres, estrangeiros,pessoas que sofrem alguma incapacidade,idosos, negros, homossexuais, funcioná-rios com estabilidade temporária (como membros da Cipa ou dirigentes sindicais), afastados por doença, portadores de HIV e obesos.

A praga corporativado século XXI

Companhias precisam combater a prática, que representa perdas para todos os envolvidos: trabalhador, empregador, sociedade e poder público

reportagem. A expectativa é de uma mudança de cenário, uma vez que o assunto, ainda um tabu para as organizações, começa a ganhar espaço graças ao cresci-mento do número de denúncias. Os casos de adoecimento psíquico são cada vez mais frequentes no Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários). Na grande maioria das vezes, estão relacionados ao assédio.

�A pressão pelo cumprimen-to de metas chegou a um nível insuportável e essa cobrança de objetivos inatingíveis leva a uma competição predatória en-tre os próprios colegas�, afirma o presidente do SindBancários, Juberlei Baes Bacelo. Sem contar o fantasma do desemprego. �Para não correr o risco de ir para a rua, as pessoas trabalham de forma alucinada�, relata.

Mariana deixou de almoçar por medo de perder a comissão dos negócios prospectados com clientes por telefone. Fazia as ligações de casa, à noite, já que era rechaçada na agência por se empenhar no cumprimento das metas. A colega, que exercia a mesma atividade e que via em Mariana uma potencial con-corrente ao cargo de gerência, passou a persegui-la e atendia quem a procurava no intervalo,

contabilizando para si as vendas de produtos. Ali, desenvolveu uma anemia e também adquiriu gastrite nervosa.

Hoje, a assediadora é gerente de uma agência. Mariana está sem receber desde janeiro, porque o Instituto Nacional de Seguri-dade Social não reconhece sua doença. O marido foi demitido em fevereiro. �Tenho certeza de que foi por minha causa, pois muitas vezes ele saiu do trabalho para me atender em casa e também me visitar na clínica em que fi-quei internada para tratamento�, lamenta ela, hoje portadora da síndrome do pânico.

A ajuda financeira tem vindo da família e ajuda a custear tam-bém os remédios e o tratamento psiquiátrico. A esperança é de que os processos que move na Justiça se desenrolem logo. �Eu era uma pessoa alegre, sabe? Tinha gosto pela vida. Agora tenho medo de sair na rua, não confio nas pessoas porque levei muita rasteira. Não penso mais em me matar, mas para mim chega. Estou cansada de lutar, de provar que não estou mentindo e que estou doente.�

A luta do Ministério Público do Trabalho é para mudar histó-rias como essa. A Coordenadoria Nacional de Defesa de Promoção da Igualdade, que atua contra

qualquer forma de discriminaçãoe assédio moral, deve finalizar ummanual com todas as informaçõesnecessárias sobre o tema e apre-sentá-la ainda neste mês.

�O documento vai ajudar aidentificar a prática, quem sãoos sujeitos que exercem a pres-são, o perfil do agressor e, assim,auxiliar as empresas a preveniro problema�, resume José deLima Ramos Pereira, procuradorregional do Trabalho da 21ª Re-gião (Rio Grande do Norte), queintegra a equipe responsável pelaelaboração.

Especialista no assunto, Perei-ra diz que os prejuízos ao mundocorporativo têm sido assustado-res. As vítimas de assédio moralapresentam queda na produti-vidade. E mais: o ambiente con-turbado e de desequilíbrio atingetoda a equipe.

O resultado se reflete na perdade lucro, pois falta estímulo paraa produção. �Além disso, deixa-sede contar com mão de obra quali-ficada, pois as vítimas acabam seausentando ou até mesmo saindoem licença�, diz o procurador.

Quando isso acontece, surgemmais gastos pela necessidade detreinar outro funcionário para afunção. Isso sem contar a pior detodas as perdas: o desgaste daimagem da organização.

Assunto ainda é tabu, mas a realidade começa a mudar com o aumento das denúncias e maior preocupação das companhias para impedir o problema

Lei federal poderá regular o tema

Medo de perder a vaga é um dos mo! vos que leva as pessoas a não denunciar

Prevenção é a melhor formade evitar ações judiciais

algumas das hipóteses previstas na legislação nacional existentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 483 indica condutas que podem ser compreendidas como de assédio moral por parte do empregador para com o empregado: �serviços superiores às forças do empre-gado, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao

contrato e quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família atos lesi-vos da honra e da boa fama, além de ofensas físicas�. Já o artigo 482 trata do mau procedimento, indisciplina e o ato lesivo da hon-ra praticado pelo trabalhador contra o empregador e superio-res hierárquicos.

Natalina lembra que a CLT ajuda a iden! Þ car agressores

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