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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA BAHIA - ESTÁCIO FIB CURSO DE SERVIÇO SOCIAL CAROLINE GOMES DOS SANTOS A POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SUA EFETIVAÇÃO COMO GARANTIA DE DIREITOS.

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA BAHIA - ESTÁCIO FIB

CURSO DE SERVIÇO SOCIAL

CAROLINE GOMES DOS SANTOS

A POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SUA EFETIVAÇÃO COMO GARANTIA DE DIREITOS.

Salvador

2015

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CAROLINE GOMES DOS SANTOS

A POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SUA EFETIVAÇÃO COMO GARANTIA DE DIREITOS.

Trabalho apresentado à Universidade Estácio FIB como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social.

Orientador: Profª. Mestre Márcia Cristina da Silva Ribeiro.

Salvador

2015

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CAROLINE GOMES DOS SANTOS

A POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E SUA EFETIVAÇÃO COMO GARANTIA DE DIREITOS.

Trabalho apresentado à Universidade Estácio FIB como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Serviço Social.

Aprovado em _____/ ____/ ____

Banca Examinadora:

__________________________________________

Professor Orientador

Márcia Cristina da Silva Ribeiro

Centro Universitário da Bahia – Estácio FIB

__________________________________

Judinália Santos Muniz

Centro Universitário da Bahia - Estácio FIB

__________________________________________

Verinilson Lima

Centro Universitário da Bahia – Estácio FIB

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AGRADECIMENTOS

Agradeço a Deus por ter me dado força e determinação para concluir essa etapa na

minha vida. Agradeço aos meus filhos, Gabriel e Giovanna pela paciência, compreensão e

que por muitas vezes fui ausente nas horas em que vocês mais precisavam, seja querendo

brincar, sair ou até mesmo conversar, e eu estudando, lendo ou fazendo trabalhos...sei que

não foram anos fáceis, nem pra vocês e nem para mim. A Marcos por ter me ajudado na

realização deste sonho, e que por muitas vezes nunca entendeu o porquê que eu tanto me

dedicava nos estudos.

A minha mãe, que na hora da minha decisão de voltar a estudar, me encorajou e

incentivou e disse: “vá... eu estou aqui” e como sou ousada eu fui mesmo. Aos meus

eternos irmãos Fernando, Adriano e Eduardo que estão orgulhos de mim, obrigada pelo

amor, e por me darem colo sempre que precisei. Minhas cunhadas lindas, Dany e Ane, meu

padastro Ivan por tão bem cuidar de mim.

A minha tia Joy, meu grande exemplo para que eu fizesse Serviço Social, e que a

cada dia, eu possa exercer este papel tão bem quanto você exerce o seu.Meus sogros e

Léo, pelo carinho, atenção, para com Giovanna, durante todo este período.Aos amigos que

fiz no decorrer deste período,que nunca nos percamos pelo caminho, e que Deus sempre

nos una novamente.

Amiga Indy, irmã foi difícil, mas nós chegamos, e juntas... srsrsrs. Meus mestres,

quantos ensinamentos, os levarei para a vida inteira, quantas alegria, tristezas e angústias

foram acalantados por vocês.

A todos do Movimento População de Rua, que me acolheram no período do estágio,

e mesmo após o fim, continuei fazendo parte deste movimento, e que diante de todos os

estudos, seminários, eternas capacitações, resolvi fazer o meu TCC, baseado em tudo que

vi, vivenciei e aprendi em especial Maria Lúcia e Verinilson Lima.

Muito obrigada a todos!!!!!!

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Os ninguéns: os filhos de ninguém, os donos de nada.Os ninguéns: os nenhuns, correndo soltos, morrendo a vida, fodidos e mal pagos:Que não são embora sejam.Que não falam idiomas, falam dialetos.Que não praticam religiões, praticam superstições.Que não fazem arte, fazem artesanato.Que não são seres humanos, são recursos humanos.Que não tem cultura, têm folclore.Que não têm cara, têm braços.Que não têm nome, têm número.Que não aparecem na história universal, aparecem nas páginas policiais da imprensa local.Os ninguéns, que custam menos do que a bala que os mata.

Eduardo Galeano

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RESUMO

O presente trabalho problematiza os processos de exclusão e inclusão precária vivenciada por pessoas que habitam as ruas dos grandes centros urbanos, marcados por processos de discriminação e estigmas, não só por parte da sociedade em geral, mas também daqueles que, a partir da oferta de serviços públicos, deveriam buscar a garantia de seus direitos. Analisar a realidade dos sujeitos em situação de rua a partir de dados nacionais e que dão visibilidade a suas características e condições de vida, identificados através da pesquisa bibliográfica. Como se dá a efetivação da Política Nacional da População em Situação de Rua como garantia de Direitos, como as redes socioassistenciais funcionam, ou como deveriam funcionar na realidade. Abordando, de modo sucinto, os eixos, diretrizes e estratégias previstas pela recente política de inclusão social para populações em situação de rua que vem sendo implantada no Brasil e aponta algumas sugestões para a intervenção social nessa área.

Palavra chave: População em Situação de Rua, Política Nacional da População em situação de Rua, Vulnerabilidade e Exclusão Social, Rede Socioassistenciais

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RESUME

This paper discusses the processes of exclusion and precarious inclusion experienced by subjects who inhabit the streets of big cities, marked by discrimination and stigmatization processes, not only by society in general, but also those who, from offering public services, should seek to guarantee their rights. Analyzes the reality of the subjects on the streets from national data and give visibility to their characteristics and living conditions, identified through the literature search. How is the realization of the National Population in street situation as Rights warranty policy, such as social assistance networks operate or how they should work in reality. Addresses, succinctly, axes, guidelines and strategies provided by the recent policy of social inclusion for people on the streets that have been implemented in Brazil and points out some suggestions for social intervention in this area.

Keyword: Homeless Population, Population of the National Policy on Street situation, vulnerability and social exclusion, social assistance network

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LISTA DE SIGLAS

BPC- BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

CF- CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CPF- CADASTRO DE PESSOA FÍSICA

CAD ÚNICO- CADASTRO ÚNICO

CENTRO POP- CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM

SITUAÇÃO DE RUA

CIAMP RUA- COMITÊ INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

DA POLÍTICA NACIONAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

CNAS- CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSITÊNCIA SOCIAL

CMR – CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

CNBB – CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL

CNDDH- CENTRO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA POPULAÇÃO

DE RUA

CONGEMAS- COLEGIADO NACIONAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL

ECA- ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

GTI- GRUPO DE TRABALHO INTERMINISTERIAL

GT- GRUPO DE TRABALHO

IBGE- INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTATÍSTICA E GEOGRAFIA

INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

LOAS- LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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MNPR- MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

MDS- MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE Á FOME

NOB- NORMA OPERACIONAL BÁSICA

PRS- POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

PNPR- POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

PNAS- POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PSE- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

SAGI- SECRETARIA DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO

SENAS- SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SDH- SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

SUAS- SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

SAMU- SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

SUS- SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

UNESCO- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇOES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A

CULTURA.

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO

1. VULNERABILIDADE SOCIAL E EXCLUSÃO

1.1 O PERFIL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

1.1.2 FATORES QUE LEVAM OS INDIVÍDUOS Á SITUAÇÃO DE RUA

2. A POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

2.1. O SURGIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM

SITUAÇÃO DE RUA

2.2 A ATUAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL Da POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE

RUA

2.3 AS REDES SÓCIAS ASSISTENCIAIS VOLTADAS A POPULAÇÃO EM

SITUAÇÃO DE RUA

3. DIREITOS HUMANOS E POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

3.1 AS FORMAS DE NEGAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO

EM SITUAÇÃO DE RUA

3.2 AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS SÓCIOS

ASSISTENCIAIS

3.3 A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO SOCIAL NA INSERÇÃO DA PESSOA EM

SITUAÇÃO DE RUA Á SOCIEDADE.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS

ANEXOS

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INTRODUÇÃO

As propostas contempladas por esta Política Nacional da População em

Situação de Rua têm por objetivo abarcar questões essenciais concernentes à parcela

da população que faz das ruas seu espaço principal de sobrevivência e de

ordenação de suas identidades.

Estas pessoas relacionam-se com a rua,segundo parâmetros temporais e

identitários diferenciados,os vínculos familiares rompidos, comunitários ou

institucionais presentes e ausentes. Em comum possuem a característica de

estabelecer no espaço público da rua seu palco de relações privadas, o que as

caracteriza como 'população em situação de rua'.

A existência de indivíduos em situação de rua torna patente a profunda

desigualdade social brasileira, e insere-se na lógica do sistema capitalista de

trabalho assalariado, cuja pobreza é extrema ao seu funcionamento. Fenômeno

presente na sociedade brasileira desde a formação das primeiras cidades (Carvalho,

2002), a existência de pessoas em situação de rua, traz na própria denominação

‘rua’ a marca do estigma e da exclusão a que são submetidas.

Sua presença incomoda e desconcerta quem busca ver nas ruas a mesma

tranquilidade asséptica de conjuntos habitacionais com circulação restrita de

pessoas. O Decreto 7.053/09, institui a Política Nacional para a População em

Situação de Rua,reforça os preceitos previstos nas diversas normativas,destinando

como prioridade este público alvo e,assim como o ECA e as LOAS, define como

princípio normativo a integração das ações das diversas políticas para assegurar a

universalidade dos direitos e a integralidade do atendimento,materializada na

construção do trabalho em rede.

A presente Política Nacional faz parte do esforço de estabelecer diretrizes e

rumos que possibilitem a (re) integração destas pessoas ás suas redes familiares e

comunitário, o acesso pleno aos direitos garantidos aos cidadãos brasileiros,o

acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno,considerando as relações

e significados próprios produzidos pela vivência do espaço público na rua.Para

tanto,vale-se do protagonismo de movimentos sociais formados por pessoas em

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situação de rua,entre outras ações que contribuam para a efetivação deste

processo.

Conhecer quem são, como vivem, o porque estão naquela situação,conhecer

o Decreto 7.053 , a presente Política da População em Situação de Rua que

fortalece e os reconhece como cidadãos, quebrando barreiras, com um olhar

humanizado.

Sendo assim, a esta realidade, no qual me debruço, nos traz a fatalidade do

que a sociedade e o Estado que são perversos, tem feito para as pessoas em

situação de rua,a partir do momento que faz “higienização” nas cidades,e enquanto

a sociedade não os vê como seres humanos que como qualquer outro, é um

cidadão, é portador de todos os seus direitos, segundo a Constituição de 1988.

Diante disso o objetivo geral da pesquisa é analisar como se dá a efetivação

da Política Nacional da População em Situação de Rua. Para alcança-lo, foram

delineados os seguintes objetivos específicos: Caracterizar a População em

Situação de Rua; Investigar quais são os diretos das pessoas em situação de rua, e

como são assegurados; Identificar de que forma esta Política está sendo usada nos

equipamentos socioassistenciais e a contribuição do Serviço Social.

Justifica-se a escolha do tema por julgá-lo importante, pois estas pessoas que

se encontram em situação de vulnerabilidade social, apesar de todo o seu contexto,

características físicas, são seres humanos, possuidores de direitos, que estão á

margem da sociedade, vítimas de uma sociedade cruel, que os vê como invisíveis e

incapazes de quaisquer mínimos sociais.

As pessoas em situação de rua tem fome sim, mas é fome por direitos, que

estes direitos, os contemplem com a habitação, lazer, cultura, educação, emprego e

saúde de qualidade. Assim como nós, todos que se encontram nesta situação, têm

direitos á atendimento humanizado.

A relevância social desta pesquisa repousa na necessidade de que na

Constituição Federal de 1988, em seu art. 5°, traz a igualdade de todos os cidadãos

brasileiros perante a lei da inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade,

á segurança e á propriedade. No artigo 6°, lê-se que “são direitos sociais a

educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social,

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a proteção á maternidade e a infância, a assistência aos desamparados”, na forma

desta Constituição.

Evidenciar e tornar ao conhecimento da sociedade, que mesmo estes que

estão nas ruas, um dia já tiveram casas, famílias, emprego, e que por múltiplos

fatores, um dia foram se depara nesta situação.

Estes que a sociedade julga invisíveis são pessoas com nomes e

sobrenomes, que merecem respeitos, e tratamento digno, já que a própria

Constituição Federal de 1988, ressalva estes itens. São pessoas tratadas como lixo,

mas que possuem histórias fantásticas e que possuem uma lição de vida a todos

que um dia busquem conhecer.

A inquietação que ratificou a escolha do tema desse trabalho nasceu a partir

do meu campo de estágio, que aconteceu no Movimento População de Rua, que

consistia na observação junto com o profissional de Serviço Social, em que nos

atendimentos, era perceptível que muitos que estavam nas ruas e precisavam de um

atendimento hospitalar, era alvo de preconceito, seja pela falta de documentação, ou

pelas suas vestes, ou até mesmo pela falta de um banho.

Voltavam sempre sem atendimento hospitalar, e quando não iam diretamente

para a Defensoria Pública prestar uma queixa, procuram o Movimento População de

Rua, para que fizesse as queixas no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos.

Em muitas vezes ainda acompanhada pelo Serviço Social, visitamos

equipamentos socioassitenciais, e nos deparávamos com locais insalubres, em

condições sub-humanas. A equipe técnica que não trabalha em rede, fazendo com

que o indivíduo ao passar por ali, não tenha uma evolução com a finalidade de um

retorno á sociedade.

No que tange a metodologia desse trabalho foi utilizado à pesquisa

bibliográfica e literária. Nesta etapa foram analisados trabalhos já realizados, revisto

de importância, por serem capazes de fornecerem dados atuais e relevantes

relacionados ao tema, assim foram consultados livros, artigos científicos, revistas.. A

fundamentação teórica se baseia em autores como Lúcia Lopes, Robert Castell e

Sarah Escorel dentre outros.

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Este trabalho se desenvolve em III capítulos. No primeiro capitulo discorre-se

sobre A Vulnerabilidade e a Exclusão Social como se deu esta exclusão social e

todo o seu contexto, evidenciando o seu histórico, caracterizando este público alvo.

O segundo capitulo, aborda Política Nacional da População em Situação de

Rua, o que contempla, seu surgimento os eventos que fizeram para articulação da

Política, as diretrizes e principais objetivos, de que maneira os equipamentos

socioassistenciais baseados nesta política, contempla as pessoas em situação de

rua, exemplificando os serviços de abordagem social, centro pop e o acolhimento

institucional.

O terceiro capítulo abrange os direitos humanos e a População em Situação

de Rua, as formas de negação da Política, as dificuldades de acesso aos

equipamentos e por fim a importância do Serviço Social, para a inserção destas

pessoas á sociedade.

E por fim as considerações finais na qual, a presente Política Nacional faz

parte do esforço de estabelecer diretrizes e rumos que possibilitem a (re) integração

destas pessoas ás suas redes familiares e comunitárias, o acesso pleno aos direitos

garantidos aos cidadãos brasileiros, o acesso a oportunidades de desenvolvimento

social pleno, considerando as relações e significados próprios produzidos pela

vivência do espaço público na rua. Para tanto, vale-se do protagonismo de

movimentos sociais formados por pessoas em situação de rua, entre outras ações

que contribuam para a efetivação deste processo.

Conhecer quem são como vive, o porquê está naquela situação, conhecer o

Decreto 7.053, a presente Política da População em Situação de Rua que fortalece e

os reconhece como cidadãos, quebrando barreiras, com um olhar humanizado.

Sendo assim, a esta realidade, no qual me debruço nos traz a fatalidade do

que a sociedade e o Estado que são perversos, tem feito para as pessoas em

situação de rua, a partir do momento que faz “higienização” nas cidades, e enquanto

a sociedade não os vê como seres humanos que como qualquer outro, é um

cidadão, é portador de todos os seus direitos, segundo a Constituição de 1988.

Diante da situação que os tornam invisíveis, um olhar sobre a realidade, se

despir de todo e qualquer preconceito, se colocar no lugar do outro, estes são

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alguns quesitos para que cada um possa enxergar as pessoas em situação de rua,

como um ser humano, e não como um lixo.

O presente tema traz assuntos pertinentes, porém não engessadas a

Constituição Federal de 1988, na qual nos indaga a efetivação de tais direitos

subescritos. Desta maneira, é que ainda se vê o índice desta população que só

tende a aumentar, pois se têm a necessidade de um serviço hospitalar, ou não pode

entrar pelas suas vestimentas, ou porque precisa de um endereço para seu

cadastro.

Não tem como requerer de uma pessoa que faz das ruas a sua morada, tais

exigências, se tem na Política Nacional da População em Situação de Rua, que o

usuário pode até mesmo usar como referência de moradia os Centro-Pops ou

albergues, porém muito se quer passam da porta.

Mostrar a sociedade que eles também têm direitos a ter direitos. Aprendendo

que estas pessoas não tem fome por comidas e roupas, e sim fome por direitos,

pelos quais são extintos de suas vidas a partir do momento em que vão morar nas

ruas, fazendo dela o único lugar de moradia.

No campo da Assistência Social a Política reforça a estruturação da rede de

acolhida de acordo com a heterogeneidade e diversidade da população em situação

de rua, reordenando práticas homogeinizadoras.

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1° Capítulo

1.Vulnerabilidade e Exclusão Social

Neste capítulo serão discutidas as desigualdades sociais desde o tempo

escravocrata até os dias atuais, a origem da exclusão social.

A vulnerabilidade social é formada por pessoas ou lugares que estão

expostos a exclusão social, e é um termo ligado á pobreza. Segundo o

economista Francisco Menezes (2010) classifica a pobreza, como sendo cada

vez mais intenso, e se mostra como um fenômeno complexo e multifacetado.

Convencionalmente é identificado por situações de carência de bens e serviços

essenciais, frequentemente associados á escassez de renda para o

atendimento das necessidades básicas individuais.

Quando falamos nas necessidades básicas, entendemos como os direitos

básicos assegurados pela Constituição Federal de 1988, que estabelece que

todo cidadão tenham direitos, a educação, moradia, lazer, alimentação, direitos

estes que são cerceados pela sociedade.

Para entendemos o fenômeno da população em situação de rua, se faz

necessário levantar uma discussão sobre vulnerabilidade e exclusão social,

pois partimos do pressuposto que esta população surge mediante a exclusão

social. O termo vulnerabilidade tem sido bastante empregado por diversos

autores, pois não se pode falar de população em situação de rua, e fazer

distinção destes segmentos.

Para melhor classificar estas desigualdades sociais, temos que retroceder

na história do Brasil colônia, época esta que era predominantemente

escravocrata. No Brasil, a escravidão teve início com a produção de açúcar na

primeira metade do século XVI.

Os portugueses traziam os negros africanos de suas colônias na

África para utilizar como mão-de-obra escrava nos engenhos de açúcar do

Nordeste. Os comerciantes de escravos portugueses vendiam os africanos

como se fossem mercadorias aqui no Brasil. Os mais saudáveis chegavam a

valer o dobro daqueles mais fracos ou velhos.

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O transporte era feito da África para o Brasil nos porões dos navios

negreiros. Amontoados, em condições desumanas, muitos morriam antes de

chegar ao Brasil, sendo que os corpos eram lançados ao mar. Nas fazendas de

açúcar ou nas minas de ouro (a partir do século XVIII), os escravos eram

tratados da pior forma possível.

Trabalhavam muito (de sol a sol), recebendo apenas trapos de roupa e

uma alimentação de péssima qualidade. Passavam as noites nas senzalas

(galpões escuros, úmidos e com pouca higiene) acorrentadas para evitar fugas.

Eram constantemente castigados fisicamente, sendo que o açoite era a

punição mais comum no Brasil Colônia.

Já no período da Idade Média também conhecida como Feudal, foi

caracterizado pela repartição de terras pelo maior número possível de

camponeses, no qual Marx (1988) distingue que, mesmo aqueles que eram

assalariados da agricultura, por utilizar o seu tempo livre trabalhando para os

grandes proprietários, dispunham de habitação e uma área para cultivar.

Usufruíam as terras comuns aos camponeses aos camponeses, nas quais

pastavam seus gados e de onde retiravam combustíveis, como a lenha.

Estes trabalhadores tiveram suas terras roubadas, tomadas assim com o uso da violência A partir desta conjuntura, os trabalhadores que foram expulsos de suas terras não foram selecionados nas indústrias, já que no período ainda estava começando a implantação dos grandes polos industriais. (Marx – 1988)

Ainda segundo o autor essas pessoas por não aceitarem aquela

situação imposta, se sujeitavam a péssimas condições de trabalho e salários

baixos. Os que não aceitavam estas condições que de certa forma, era exposto

à venda de sua força de trabalho.

O que de certa maneira essas condições histórico-estruturais deram

origem ao fenômeno do pauperismo, e trazendo nesta linha a vulnerabilidade e

exclusão. Surge ai os primeiros mendigos, ladrões, malandros por força das

circunstâncias.

Segundo Yazbek (2012), aborda a pobreza como uma das manifestações

da questão social e dessa forma, como expressão direta das relações vigentes

na sociedade, localizando a questão no âmbito de relações constitutivas de um

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padrão de desenvolvimento capitalista, extremamente desigual, em que

convivem acumulação e miséria.

Cresce junto com a pobreza, o desemprego e a precarização do trabalho.

Observa-se que durante o desemprego, os laços conjugais são fragilizados,

causando assim um esfacelamento familiar. O indivíduo sem renda e

pauperizado, não tem acesso aos bens fundamentais á vida: alimentação,

habitação, saúde, educação, vestuário adequado, cultura, lazer, infraestrutura

urbana, cidadania e etc.

Para a Safira (2013) nas últimas décadas do século XX o desemprego

assumiu graves proporções no Brasil – vulnerabilidades sociais, tais como

problemas mal resolvidos na área da saúde, educação, saneamento básico e

infraestrutura.

Vivia-se no país um dos períodos mais rigorosos para o trabalhador: mal

acabava a década de 1970 marcados pelo “arrocho salarial”, aumentava o

desemprego, tornava-se mais aguda a precarização dos postos de trabalho

vigorava a expansão das vagas sem proteção social e trabalhista.

Mediante a todo este contexto de desemprego, e falta dos mínimos sociais, é

que aumenta a exclusão, no qual o autor Elimar Pinheiro (2003) caracteriza

assim de que exista 3 tipos de exclusão:

Em primeiro lugar, as diferenças e ás minorias, que ainda não toleradas, não estão formalmente excluídos de direitos , como por exemplos negros e homossexuais formando assim um grupo estigmatizados ; uma segunda cujo não reconhecimento se traduz na exclusão de direitos ,são grupos igualmente estigmatizados , por razões distintas dos primeiros,mas que não alcançam condições mínimas de vida; e ,por último a nova exclusão que vem a ser a recusa ao espaço de obtenção de direitos, passam a “não ter direito a ter direitos.(Elimar Pinheiro, 2003)

Partindo do princípio que o desemprego, a pobreza e a exclusão são

um dos alicerces para que um indivíduo se encontre em situação de rua,

podemos também pontuar que os fatores principais ainda serão discutidos ao

longo deste processo de construção. Quando não se tem a presença do Estado

intervindo para que estejam garantidos os direitos listados na lei, não haverá

dignidade da pessoa humana.

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Uma sociedade de consumo e de privilégios é um hábito que precedeu a

nossa sociedade, e somos apenas herdeiros naturais da sociedade feudal e

burguesa, sociedades desigualarias, que estão incorporadas em nosso

subconsciente. A extrema pobreza em que vivem as pessoas sem situação de

rua também é um agravante, pois a pobreza é uma grave violação dos Direitos

Humanos.

1.1 O Perfil da População em Situação de Rua

O fenômeno população em situação de rua surge no seio do pauperismo

generalizado compondo as condições históricas necessárias á produção

capitalista. Para a sociedade, a pessoa em situação de rua, é invisível por

percorrerem as ruas, perambulando, e fazendo das ruas a sua única morada.

Sempre existiram, não é um fato novo, porém, são vistos como lixo ou bichos,

nunca como seres humanos possuidores de direitos.

Em meados do século passado, era comum encontrar-se uma figura

folclórica em certos bairros. Perambulavam pelas ruas, maltrapilhos, acenava

para as pessoas de quem recebia doações de alimentos roupas, e objetos,

sorria para as mesmas, mas raramente conversava com elas. Ao cair da tarde,

desaparecia, resurgindo no dia seguinte.

Excepcionalmente, alguém saberia responder onde satisfazia as

demais necessidades básicas, higiênicas e de sono por exemplo. Não

incomodava, não assustava, não tinha passado e nem futuro. Para o governo

não existia, pois não eram contribuinte nem usuário de serviços. Eram aceitos

pela comunidade, “adotado” como um de seus membros, só que, com estilo

próprio de viver a vida, o que era respeitado.

Segundo Silva (2010), caracteriza assim um grupo populacional

heterogêneo, mas que possui, em comum, a pobreza extrema, os vínculos

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familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia

convencional regular, em função do que as pessoas que o constituem

procuram os logradouros (ruas, praças, jardins, canteiros, marquises e baixos

viadutos), as áreas degradadas (dos prédios abandonados, ruínas, cemitérios e

carcaças de veículos) como espaço de moradia e sustento, por contingência

temporária ou de forma permanente, podendo utilizar albergues para pernoitar

e abrigos, casas de acolhida temporária ou moradias provisórias.

Já, segundo o autor Escorel (2000), a característica que mais se

destaca nos estudos e pesquisas sobre o tema é a heterogeneidade dessa

população. O autor enfatiza que as pessoas em situação de rua, são pessoas

que possuem origem, interesses, vínculos sociais e perfis socioeconômicos

diversificados, e por isso não constituem um único grupo ou categoria

profissional.

Com base nos estudos do fenômeno, percebe-se que este grupo, a

população em situação de rua tanto podem estar entre os catadores de

materiais recicláveis, trabalhadores de rua, albergados, catadores nômades,

sem teto, mais ou menos sedentários, andarilhos pivetes, fora da lei ou hippies.

Cada autor, ao fazer suas pesquisas sempre encontram definições, nas

quais em cada estudo os contextos mudam, os motivos são diferenciados.

Porém, sempre rebatem que a ruptura familiar é um dos índices principais, o

indivíduo que chega a um processo deste, ele é oriundo de circunstâncias que

para a sociedade mesmo conhecendo os fatores, se faz de inerente a

realidade, sendo que a pobreza não pode ser desassociada.

Em seguida os vínculos interrompidos, inexistência de moradia

convencional, a falta de um trabalho regular, uso abusivo de álcool e drogas,

ou até mesmo uma desilusão amorosa, a perca dos familiares também consta

nos estudos que como sendo um dos fatores.

Nunca teria acontecido no Brasil uma pesquisa que contemplasse a este

público, fazendo assim com que o Estado não se responsabilizasse nos

direitos, ou seja, os mínimos sociais a esta população em situação de rua.

Entre os anos de 2000 e 2003, acontece na cidade de São Paulo, o

primeiro censo para esta população em situação de rua, e nas estimativas

chegou à conclusão que:

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O segmento é de baixíssima renda que, por contingência temporária ou de forma permanente, pernoita nos logradouros da cidade – praças , calçadas, marquises ,jardins , baixos de viadutos – em locais abandonados, terrenos baldios,mocós , cemitérios e carcaças de veículos.Também são moradores de rua aqueles que pernoitam em albergues públicos ou entidades sociais.(São Paulo,2002)

Já os resultados do censo de 2003 apontam que:

Considerando a população de rua baixíssima renda que, por contingência temporária ou de forma permanente, pernoita nos logradouros da cidade – praças, calçadas marquises,jardins , em locais abandonados ,terrenos baldios , mocas, cemitérios e carcaça de veículos.Também são pessoas situação de rua aqueles que pernoitam em albergues públicos ou de organizações sociais.Denominamos os membros dessa população como pessoas de rua ou morador de rua. (São Paulo, 2003)

O que podemos constatar, é que mesmo nas pesquisas terem dado os

mesmos resultados e conclusões, percebe-se que a terminologia “população

em situação de rua” e “pessoa de rua”, traz um conceito para aquele

determinado público. Baseado no censo de Recife 2005, ficando assim

caracterizado:

... grupo populacional heterogêneo constituído por pessoas que possuem em comum a garantia de sobrevivência por meio de atividades produtivas desenvolvidas nas ruas, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a não referência de moradia regular(Recife, 2006)

Para Silva (2010) nas definições adotadas nas diferentes pesquisas,

chama atenção da “pobreza extrema” ou “baixíssima renda” como um dos

elementos caracterizadores da situação de rua, e “utilização da rua como

espaço de moradia”.Sendo que independente do ano, e a nomenclatura

utilizada, eles continuaram a ser invisíveis para a sociedade.

Page 22: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Atualmente para o jurídico, o termo “população em situação de rua”

deve ser evitado, substituindo-se por “pessoas em situação de rua”; pois,

população é uma massa difusa objeto de controle do Estado. Pessoa é um

indivíduo identificado, alguém que possui direitos, alguém capaz de viver uma

vida que vale a pena ser vivida.

Para este indivíduo que se encontra nesta situação, de vulnerabilidade

social, é humilhante estar nas ruas, e serem chamados de mendigos,

sacizeiros, arruaceiros, ladrão, apanhar da polícia, utilizar da medincância para

sobreviver, são fatores da estigmatização por parte da sociedade.

São coagidos pela polícia, e retirados daquele local de forma brutal,

sendo que estamos falando de um espaço público. Sofrem a higienização por

parte do Estado, seus pertences são arrancados de forma grosseira. E onde

está a Constituição Federal de 1988, cadê o direito de ir e vir do cidadão, o

direito a moradia, a educação o lazer, será que só a burguesia pode ter acesso

a estes direitos?

Baseado nos direitos, estabelecidos no artigo 5° da Constituição

Federal – CF88 é pertinente “a igualdade de todos os cidadãos brasileiros

perante a lei e a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á

segurança e a propriedade”, que grupos se reuniam, com o intuito de minimizar

tamanha exclusão. Organizados politicamente, ocupando espaços públicos, se

reconhecendo, como sujeitos de direitos , rompem com a visão

assistencialistas, que vê o pobre como objeto. Inaugura-se um novo olhar que

começa a mudar a história das pessoas em situação de rua. Hoje está mais em

evidência, sobre tudo pelo surgimento do movimento social e da implantação

de políticas públicas setoriais.

Estas novas práticas se estenderam, inicialmente em São Paulo e Belo

Horizonte, e motivaram a articular os esforços no campo ético, político e

metodológico.

No ano de 2005, acontece o I Encontro Nacional Sobre População em

Situação de Rua, organizado e realizado pelo Ministério do Desenvolvimento

Social e Combate á Fome, através da Secretaria Nacional de Assistência

Social houve uma tentativa de caracterização do fenômeno:

Page 23: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

[...] A população em situação de rua é um grupo populacional

heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades ,

mas que têm em comum a condição da pobreza absoluta ,

vínculos interrompidos ou fragilizados e inexistência de moradia

convencional regular ,sendo compelidos a utilizarem a rua como

espaço de moradia e sustento ,por contingência temporária ou

de forma permanente...(MDS , 2005)

O Encontro tem o objetivo de discutir os desafios e estratégias para a

construção de políticas públicas para a população em situação de rua,

contando assim com a participação de representantes de municípios

pertencentes aos governos municipais, entidades não governamentais e

representativas da população em situação de rua.

Nos anos entre 2007 e 2008, uma parceria do Ministério de

Desenvolvimento Social e Combate á Fome MDS com a UNESCO são feita

uma Pesquisa Nacional, nos municípios com mais de 300.000 habitantes e em

todas as capitais, exceto Belo Horizonte, São Paulo e Recife (locais no qual já

houve a pesquisa), contabilizando assim um contingente de 31.922 adultos em

situação de rua nos 71 municípios pesquisados.

A seguir, apresentaremos com mais explicitude, alguns resultados desta

pesquisa, que mostre como ficou o perfil e caracterizar esta população de

maneira mais eficaz, procurando relacionar esses resultados como o que foi

estabelecido no Decreto 7053.

Segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua

realizada entre agosto de 2007 e março de 2008, por meio de uma parceria do

Ministério de Desenvolvimento Social e Combate á Fome – MDS com a

UNESCO, ocorrida nos municípios com mais de 300.000 habitantes e em todas

as capitais, contabilizando assim 31.922 adultos em situação de rua nos 71

municípios pesquisados.

A seguir, apresentaremos com mais explicitude, alguns resultados dessa

pesquisa, destacando o perfil e a caracterização desta população, relacionando

com a Política Nacional.

Page 24: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

(82%) Masculino Faixa etário (26 e 45 Anos)

(12%) Feminino Faixa etária (26 a 45 Anos)

Diante deste perfil, a Política Nacional traz em seu quinto artigo o princípio o

“Respeito ás condições sociais e diferenças de origem, raça, idade,

nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial ás

pessoas com deficiência”. (Decreto 7.053.2009)

SAÚDE

A realidade que aponta os estudos, é que as pessoas em situação de rua,

no Brasil, já faz parte da exclusão social existente há décadas, tendo a pobreza

como um marco maior. A maioria das pessoas que vivem nas ruas raramente

procura o serviço de saúde, recorrendo á rede ambulatorial somente em última

estância. A vulnerabilidade de quem vive nessa situação e a insuficiência dos

recursos obtidos através RAS (Rede de Atenção á Saúde) são indicadores de

que a saúde da PSR não mudou significativamente. Dentre as demais doenças

diagnosticadas, destacamos:

(10,1%) Hipertensão

(6,1%) Problema psiquiátrico

(5,1%) HIV/ AIDS

(4,6%) Problema de visão ou cegueira

(18,7%) Fazem uso de medicamentos

Dentre os entrevistados, apenas frequentam Postos ou Centros de Saúde

,para assim poder receber os medicamentos , quando doentes procuram em

primeiro lugar os hospitais ou emergências , caso não possam entrar , utilizam

os Postos de Saúde.Um dos motivos que fazem com que estas pessoas não

procurem atendimentos , é a exigência por partes dos hospitais , do uso e

apresentação de quaisquer documento de identificação , ou comprovante de

residência .

A presente Política Nacional, traz legivelmente no seu artigo quinto o

“Atendimento humanizado e universalizado”, ampliando ainda como objetivos,

Page 25: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

assegurar o acesso amplo , simplificado e seguro aos serviços e programas

que integram as políticas de saúde , educação, previdência ,assistência social,

moradia ,segurança , cultura,esporte,lazer,trabalho e renda”, e complementa :

“Garantia de atenção integral á as pessoas em situação de rua mesmo sem

familiares ou responsáveis e adequação das ações e serviços

existentes ,inclusive unidades móveis ,assegurando a equidade e o acesso

universal no âmbito do SUS , com dispositivo de cuidados interdisciplinares e

multiprofissionais”.(Decreto 7.053,2009)

EDUCAÇÃO

Quanto á educação formal, a pesquisa aponta que a maioria dos entrevistados

sabe ler e escrever. Revelou também que apesar de não estarem estudando ,

porém fazem algum curso ou curso profissionalizante.

(74%) Sabem ler e escrever

(17%) Não sabem ler e nem escrever

(8,3%) Assinam apenas o próprio nome

(3,8%) Fazem algum tipo de curso

(2,1%) Cursam o ensino formal

(1,7%) Fazem cursos profissionalizantes

Para o quesito educação, a Política Nacional enfatiza no artigo sexto,

dentre as diretrizes: “XIV – disponibilizar programas de qualificação profissional

para as pessoas em situação de rua, como o objetivo de propiciar o seu acesso

ao mercado de trabalho”. (Decreto 7.053,2009)

NECESSIDADES FISIOLÓGICAS

Mediante aos quesitos pesquisados, não se pode deixar passar em

branco, o fator necessidades fisiológicas, já que as pessoas em situação de rua

Page 26: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

fazem das ruas a sua morada. Apontam os dados que para uso do banho, é

usado os chafarizes, localizados em praças públicas.

(79,6%) Faz uma refeição ao dia

(27,1%) Compram comida

(4,3%) Utilizam restaurante popular

(19%) Não se alimentam todos os dias

(32,6%) Utilizam albergue para o banho

(31,4%) Utilizam abrigos

(14,2%) Banheiros públicos

(5,2%) Casa de parentes ou amigos

(32,5%) Utilizam a rua para necessidades fisiológicas

(25,2%) Utilizam os albergues ou abrigos

(21,3%) Banheiros públicos

(9,4%) Utilizam estabelecimentos comerciais

(2,7%) Casa de parentes ou amigos.

Nesta especificidade, perante a Política Nacional, podemos destacar o

XIII inciso “Implementar ações de segurança alimentar e nutricional suficiente

para proporcionar acesso permanente á alimentação pela população em

situação de rua á alimentação , com qualidade”. (Decreto 7.053, 2009). Para

estas ações caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á

Fome, sob a Coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da

Presidência da República.

IDENTIFICAÇÃO FORMAL

Para que todo e qualquer cidadão estando ou não em situação de rua, faz

necessária a documentação até mesmo para entradas em postos de saúde, e

ser inseridos nos programas governamentais. Este fator, só contribui para a

desinserção aos programas e as inúmeras dificuldades em vários aspectos da

vida em sociedade.

Page 27: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Dificulta também no processo de cadastro para emprego formal e no

exercício da cidadania. Mesmo estando na Constituição Federal de 1988 , no

seu artigo quinto “são gratuitos para o reconhecidamente pobres, na forma da

lei: a) o registro civil de nascimento ; b) a certidão de óbito”.Mesmo constando

na Constituição Federal , muitos dos que necessitam dos documentos , para

que faça valer dos seus direitos , ainda sim , recorrem a Defensoria

Pública.Para este item da pesquisa , fica assim distribuído:

(24,4%) Não possuem documentos de identificação

(21,9%) Possuem documentos

(88,5%) Não recebem nenhum benefício do governo

(3,2%) Recebem aposentadoria

(2,3%) Beneficiários do programa bolsa família

(1,3%) Benefício de prestação continuada- bpc

O BPC é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único

da Assistência Social – SUAS pago pelo Governo Federal e operacionalizado

pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , cujos beneficiados são idosos

e pessoas com deficiência.Para que o indivíduo possa exercer a sua cidadania

se faz obrigatório o uso da documentação , ou seja ela Identidade (RG) ou

Cadastro de Pessoa Física (CPF) .

VÍNCULOS FAMILIARES

Como índice, a Pesquisa Nacional da PSR, aponta que os pressupostos para o

rompimento familiar são: desemprego, violência dentro de casa , perda de

alguém querido , perda da autoestima , abuso de álcool e outras drogas e as

doenças mentais, quando não são oriundos de outras cidades , e estão sem ter

onde morar.

Dentre os entrevistados, ficou assim catalogado:

Page 28: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

(51,9%) Possuem parentes na cidade onde estão

(38,9%) Mantêm contato com os parentes

(14,5) Os contatos são de dois em dois meses

(34,3%) Contato é frequentemente

(39,2%) Bom relacionamento com parentes

(29,3%) Relacionamento ruim ou péssimo

(23,1%) Mantêm contato com parentes fora da cidade

Dentre as perguntas feitas aos entrevistados, uma foi mais pertinente: o que os

leva a escolher a rua como morada? Inúmeros foram os fatores, e destacamos:

(35,5%) Alcoolismo ou drogas

(29,8%) Desemprego

(29,8%) Desavença com pai ou mãe

(29,1%) Os motivos estão todos relacionados um com o outro

Outro destaque da Pesquisa Nacional da PSR é o fato de que os entrevistados

declararam ter vivido em seis cidades ou mais:

(11,9%) Já passaram por mais de seis cidades

(59,9%) Número menos de cidades já passadas

Segundo o Decreto 7.053 de 2009, a Política Nacional PSR, preconiza no seu

artigo 5° o “direito a convivência familiar e comunitária”, no qual há uma

possibilidade de que seja feita esta integração entre as diversas políticas

sociais do governo para que as pessoas que se encontrem em situação de rua

possa se reintegrar á vivência familiar, seja por políticas de habitação e

emprego, ou políticas de saúde voltadas ao combate ao alcoolismo e outras

drogas.

HABITAÇÃO

Como já podemos constar que as pessoas que estão nesta situação de rua,

utilizam o espaço das ruas como sendo a sua morada. Constroem de forma

Page 29: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

precária, suas casas de papelões, com restos de materiais recicláveis, e assim

vão vivendo e ocupando as cidades, de uma forma, que incomoda a sociedade,

e em muitos momentos acabam por acontecer ações higienistas, na intenção

de limpar as cidades.

Na Pesquisa Nacional PSR, ficou assim estabelecido:

(46,5%) Preferem dormir na rua

(43,8%) Preferem dormir nos albuergues

(69,3%) Preferem albergues em virtude da violência nas ruas

(45,2%) Preferem albergues pelo desconforto das ruas

(44,3%) Dormem nas ruas, por falta de liberdade nos albergues.

(27,1%) preferem as ruas, em virtude do horário dos albergues

(21,4%) Se queixam da proibição do uso das drogas e álcool nos

equipamentos.

O que não se pode esquecer é a vontade do indivíduo de ir e vir, seja ele nos albergues

casas de passagens ou até mesmo nas ruas. O abrigo ou moradia permanente é muito

complexo, a partir do momento em que envolve comportamentos, nas quais exigem que

a pessoa em situação de rua, cumpram regras estabelecidas em função da necessidade

de organização e convivência, que vão desde as mais básicas como a proibição do uso

de álcool e drogas, não portar arma e tomar banho, como as mais severas como a

mudanças comportamentais.

EMPREGO E RENDA

Para a Pesquisa Nacional PSR, os níveis de renda das pessoas em situação de rua são

baixos. Segundo o Decreto 7.053, preconiza a inclusão da população como público alvo

prioritário na intermediação de emprego, na qualificação profissional e no

estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a

criação de novos postos de trabalho, dentre outros.

Mediante a pesquisa, podemos destacar:

Page 30: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

(52,6%) Recebe entre r$ 20,00 e r$ 80,00

(70,9%) Exercem alguma atividade remunerada

(27,5%) Catadores de materiais recicláveis

(14,1%) São flanelinhas

(6,3%) São da construção civil

(4,2%) Limpeza

(3,1%) Estivador / carregador

(15,7%) Pedem dinheiro nas ruas

(58,6%) Tem uma profissão

(27,2%) Construção civil

(4,4%) Comércio

(4,4%) Trabalho doméstico

(4,1%) Mecânica

(47,7%) Nunca trabalharam de carteira assinada

(50%) Já trabalharam de carteira assinada

Apesar de todo este censo ter ocorrido, os diagnósticos não foram

suficientes para imediata adoção de políticas públicas uniformes, cogentes e

universais , no dia 21 de março de 2012 , ao participar do 1° Congresso

Nacional do Movimento da População de Rua, em Salvador /BA, a Ministra

Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da

República (SDH/PR), informou que o Instituto Brasileiro de Estatística e

Geografia (IBGE) irão realizar pesquisa para mapear o número de pessoas em

situação de rua no Brasil.

O evento teve como objetivo discutir políticas públicas, em âmbito

nacional, visando ao fim da indignidade do morador de rua. Um caminho

começou a ser trilhado, mas, para efetiva mudança de realidade da População

em Situação de Rua, outros muitos passos precisam ser dados. O processo de

construção coletiva, com a fundamental participação dos próprios atores

sociais, proporciona uma visibilidade positiva com relação ás pessoas em

situação de rua, permitindo que os mesmos sejam vistos como cidadãos de

direitos.

Page 31: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

1.1.2 Fatores que leva os indivíduos á Situação de Rua.

A População em Situação de Rua é resultados do contexto de

desigualdades sociais que caracterizam um sistema de violação de direitos. As

pessoas que vivem nas ruas fazem de logradouros públicos (rua, praças jardins

canteiros, marquises, e baixos viadutos) e das áreas degradadas (prédios

abandonados, ruínas, cemitérios e carcaças de veículos) espaço de moradia e

sustento, por contingência temporária ou de forma permanente, podendo

utilizar eventualmente albergues para pernoitar e abrigo, casas de acolhida

temporária ou moradias provisórias.

Dentre os motivos mais perspicazes, destaco a pobreza extrema, pois é a

partir dela que o indivíduo se vê desempregado, falta educação, moradia,

saúde e lazer. Quando não existe efetividade de direitos, cresce esse abismo

social, existente justamente porque faltam igualdade, justiça e distribuição de

riquezas.

Segundo Silva (2010), a pobreza extrema é uma condição reconhecida

por vários estudiosos e pesquisadores. Reconhecê-la como condição que

ajuda a definir um grupo populacional impõe, inicialmente, uma reflexão sobre

a categoria teórica pobreza.

Sendo assim este é uma das condições definidoras da população em situação

de rua.

A pobreza extrema alcança todas as categorias das diferentes tipologias

de população em situação de rua. Mesmo sendo uma condição especial, não

delimita o que se denomina população em situação de rua.

A segunda condição são os vínculos familiares interrompidos ou

fragilizados. Na presente pesquisa, contatou que muitas das pessoas que se

encontram em situação de rua, possuem referência familiar, embora os laços

afetivos se encontram fragilizados ou completamente interrompidos. É muito

reduzido o número de pessoas que vivem nas ruas com familiares.

Para os autores Vieira, Bezerra E Rosa (2004)

...nem sempre se dá importância suficiente ao fato de que a

população de rua é basicamente masculina, composta

Page 32: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

principalmente de homens sós. Trata-se, portanto, de pessoas

que não possuem uma convivência permanente com o grupo

familiar. Essa situação não se explica pelo fato de que essas

pessoas não tenham família. Cerca de 50% declaram ter

parentes em São Paulo [...] Tendo em vista que a família se

constitui , especialmente para as classes trabalhadoras , num

recurso básico de apoio e solidariedade ante as dificuldades de

subsistência , é possível afirmar que a vida solitária dessas

pessoas , em condições tão precárias e sem abrigo , indica a

existência de algum rompimento no nível familiar.

A terceira condição é a inexistência de moradia convencional regular e a

utilização da rua como espaço de moradia e sustento, por contingência

temporária ou de forma permanente. A pessoa em situação de rua, por não

haver alternativa, faz das ruas a sua morada, do papelão sua cama e da

mochila seu travesseiro.

Para muitos o fato de estar nas ruas, é por que o indivíduo sente aquela

necessidade de assim fazer... Hipocrisia pensar que o indivíduo ele desperta

em sua casa, e resolve ir morar nas ruas. A triste realidade, nos mostra que

isso acontece desde que algum vínculo seja interrompido.

As principais razões pelas quais essas pessoas estão em situação de rua

são o alcoolismo, desempregado, desavenças com pai/mãe/ irmãos. Do censo

71,3% citaram um dos 3 motivos , 56%vieram do mesmo municípios do mesmo

estado de moradia atual e 72% são oriundos de áreas urbanas.

2 . CAPÍTULO

Política Nacional da População em Situação de Rua

Page 33: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

As propostas contempladas por esta Política Nacional da População em

Situação de Rua têm por objetivo abarcar questões essenciais concernentes à

parcela da população que faz das ruas seu espaço principal de sobrevivência e

de ordenação de suas identidades.

Estas pessoas relacionam-se com a rua, segundo parâmetros temporais e

indenitários diferenciados ,os vínculos familiares rompidos, comunitários ou

institucionais presentes e ausentes.

Em comum possuem a característica de estabelecer no espaço público

da rua seu palco de relações privadas, o que as caracteriza como 'população

em situação de rua'. A existência de indivíduos em situação de rua torna

patente a profunda desigualdade social brasileira, e insere-se na lógica do

sistema capitalista de trabalho assalariado, cuja pobreza é extrema ao seu

funcionamento.

Fenômeno presente na sociedade brasileira desde a formação das

primeiras cidades (Carvalho, 2002), a existência de pessoas em situação de

rua, traz na própria denominação ‘rua’ a marca do estigma e da exclusão a que

são submetidas. Sua presença incomoda e desconcerta quem busca ver nas

ruas a mesma tranquilidade asséptica de conjuntos habitacionais com

circulação restrita de pessoas.

O Decreto 7.053/09, institui a Política Nacional para a População em

Situação de Rua ,reforça os preceitos previstos nas diversas normativas

destinando como prioridade este público alvo e, assim como o ECA e as

LOAS ,define como princípio normativo a integração das ações das diversas

políticas para assegurar a universalidade dos direitos e a integralidade do

atendimento materializada na construção do trabalho em rede .

A presente Política Nacional faz parte do esforço de estabelecer diretrizes

e rumos que possibilitem a (re) integração destas pessoas ás suas redes

familiares e comunitárias, o acesso pleno aos direitos garantidos aos cidadãos

brasileiros, o acesso a oportunidades de desenvolvimento social pleno,

considerando as relações e significados próprios produzidos pela vivência do

espaço público na rua. Para tanto, vale-se do protagonismo de movimentos

Page 34: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

sociais formados por pessoas em situação de rua, entre outras ações que

contribuam para a efetivação deste processo.

A noção de cidadania para a pessoa em situação de rua, adquire nova

configuração traduzida não pela mudança estrutural desejada, mas pela

conquista de políticas que garantam o exercício cidadão e a luta pela igualdade

de direitos.

Diante deste contexto e da barbárie na violação de direitos que circulava

em torno desta população que movimentos sociais foram crescendo e se

articulando. A participação da sociedade civil na elaboração, na implementação

e no monitoramento de políticas públicas não se dá de forma espontânea. Foi

um esforço e da constituição de uma demanda clara, por parte desses atores,

em se fazer ouvir.

Se por um lado ainda falta muito para a efetiva implantação da Política

Nacional para a População em Situação de Rua, o processo de construção

dela, a partir da articulação da sociedade civil, já representa o descortinar de

avanço na participação dela como protagonista. Cabendo assim, ao Estado

Brasileiro, nesse processo ,assumir essa demanda e colocá-la na agenda do

governo desde 2006.

2.1 – Surgimentos da Política Nacional da População em Situação

de Rua

Este capítulo será especificado como se deu o surgimento da Política

Nacional da População em Situação de rua, os movimentos sociais que foram

fundamentais para que esta Política saísse do papel, os fóruns e reuniões com

a sociedade civil e as pessoas em situação de rua.

A Política foi criada a partir do momento que se via que a necessidade

desta população fosse vista não só como merecedores de políticas sociais, e

sim como sujeitos de direitos. A partir de denúncias e tendo em vista

acontecimentos nas ruas, caracterizaram-se as principais violações: chacinas e

extermínios, espancamentos, retirada dos pertences, jatos de água, coação,

Page 35: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

agressão verbal, detenção por vadiagem, impedimento de acessar serviços e

espaços públicos, expulsão das regiões centrais da cidade, cadastro e

abrigamentos obrigatórios, roubo institucionalizado e criminalização da situação

de rua e da pobreza.

Com a morte brutal de moradores de rua da região central da cidade

de São Paulo, ocorridas nas noites de 19 a 22 de agosto de 2004:

O Massacre da Sé... no dia 19 de agosto de 2004, na região da Praça da Sé em São Paulo, ocorreu um massacre. Dez moradores em situação de rua foram atacados, dois deles morreram na hora, quatro faleceram no hospital, outros quatro sobreviveram. Em 22 de agosto, um novo ataque aconteceu, dessa vez, cinco desabrigados foram agredidos da mesma maneira que os anteriores, um deles morreu na hora. Esses acontecimentos ficaram conhecidos como o “Massacre da Sé” ou “Massacre do Centro”. Dez anos após o ocorrido, não houve punição e mais agressões foram cometidas contra pessoas em situação de rua, não apenas em São Paulo, mas por todo o Brasil.

 Na época, suspeitou-se de uma chacina promovida por grupos de

extermínio ligados à polícia. Até hoje os crimes não foram solucionados e

ninguém foi responsabilizado pelos assassinatos. O episódio de violência

resultou na criação do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR),

organizado e articulado por pessoas em situação de rua desde 2005.

Diversos movimentos sociais e organizações da sociedade civil

expressaram de várias formas a necessidade de se organizarem como

movimento social, reivindicando a participação no controle social da política

pública de assistência social e, especialmente na elaboração de uma proposta

de política nacional para a população de rua. (Centro de Referência

Especializado para População em Situação de Rua, 2010)

Diante desta barbárie se viu a necessidade da articulação de criar uma

política que efetivasse os direitos de cada um destes cidadãos. Podemos assim

observar que só após a chacina e vários encontros, pode enfim concretizar a

Política Nacional da População de Rua, encontros nos quais destaco:

4° Festival Lixo e Cidadania, realizado em setembro de 2005, no qual foi

lançado o Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);

Page 36: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

I Encontro Nacional de População em Situação de Rua, 25 de outubro

de 2005, realizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS.

Neste encontro foram lançadas as bases para a construção da Política

Nacional sobre a População em Situação de Rua;

No dia 30 de dezembro de 2005, foi aprovada a Lei n° 11.258 , que

dispõe obre a criação de programas específicos de assistência social para as

pessoas que vivem em situação de rua , procedendo a alteração no parágrafo

único do artigo 23 da Lei n° 8.742 , de 07 de dezembro de 1993 , Lei Orgânica

da Assistência Social- LOAS

Em 25 de outubro de 2006, foi instituída, por Decreto Presidencial, o

Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), com a finalidade de elaborar estudos

e apresentar propostas de políticas públicas para a inclusão social da

população em situação de rua.

Em 2007, iniciou-se o processo de discussão e elaboração do texto da

Política Nacional para População em Situação de Rua, concluída após a

realização de seminários. Também participaram do GTI, representantes do

MNPR, da Pastoral do Povo da Rua e do Colegiado Nacional de Gestores

Municipais de Assistência Social (CONGEMAS).

Entre agosto de 2007 e março de 2008, iniciou-se a Pesquisa Nacional

sobre a População em Situação de Rua, em 23 capitais e em 48 municípios

com mais de 300 mil habitantes, totalizando um universo de 71 cidades

brasileiras, realizado pelo MDS e intermédio das Secretarias Nacionais de

Assistência Social (SENAS) e de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI).

Em 2009, no II Encontro Nacional sobre a População de Rua, de posse

dos resultados da Pesquisa Nacional, concluída em 2008, foi estabelecida e

validada a proposta intersetorial da Política Nacional para a População em

Situação de Rua, consolidada por meio do Decreto n° 7.053 , de dezembro de

2009 , que institui também o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e

Monitoramento da Política Nacional para a População de Rua (CIAMP-RUA) .

Através da Portaria n° 3.305, de 24 de dezembro de 2009, o Ministério

da Saúde institui o Comitê Técnico de Saúde para a População em Situação de

Page 37: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Rua. O Comitê tem como objetivo subsidiar as discussões sobre ações em

saúde para a PSR.

Implementação do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da

População de Rua e Catadores de Material Recicláveis: Previstos nos artigos

7° e 15° do Decreto 7.053, o CNDDH torna-se o lugar privilegiado para

recebimento de denúncias e defesa dos direitos da PSR. Em parceria com a

Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Social do Ministério Público de Minas

Gerais, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República -

SDH/PR e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, o Centro está

descentralizando suas ações e atingindo oito estados do País.

Surge neste cenário o Fórum Nacional de Estudos sobre a População,

realizado anualmente em Belo Horizonte que é voltado para os catadores de

material reciclável do qual a População em Situação de Rua participa , é criado

como uma tentativa de articular os vários atores que debruçavam sobre o

fenômeno PopRua.

Reunia entidades e estudiosos, e foi um importante elemento para o

fortalecimento da parceria entre os vários atores sociais do cenário nacional. O

Fórum apoiou a articulação dos catadores de material reciclável no Brasil,

sendo responsável pela realização do Primeiro Congresso dos Catadores e

Primeira Marcha da População de Rua em Brasília 2011.

A população de rua participou assim ativamente dessa mobilização

elaborando pauta reivindicatória e iniciou processos de organização, nos seus

respectivos locais de atuação. Em 2004, no IV Festival Lixo e Cidadania,

(anualmente acontece em Belo Horizonte), apoiados pelo Fórum, apresentaram

suas reivindicações ao Governo Federal, iniciando um processo que acelerou

com a assinatura de Decreto assinado pelo Presidente em 2009.

Esse período foi marcado pela elaboração da Política Nacional para

População em Situação de Rua. Sendo a Pastoral Nacional do Povo da Rua

membro participante do Grupo de Trabalho responsável pela sua formação,

junto com representantes da população de rua dos estados de São Paulo e

Minas Gerais manteve-se uma articulação mais específica para debater sobre

Page 38: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

a formulação e melhor forma de contribuição.

Em 2009, amplia-se o Fórum e as suas participações. Atualmente é

formado pelo Movimento Nacional da População de Rua, Universidade Federal

de Brasília, Ministério Público de Minas Gerais, Pastoral Nacional do Povo da

Rua, Fóruns de População de Rua de Fortaleza, Rio de Janeiro, São Paulo,

Belo Horizonte, dentre outros. E em virtude da proporção em que o Fórum vai

ganhando força, e das suas participações, promovendo assim um espaço

privilegiado de construção de propostas.

Sendo um interlocutor legítimo da sociedade civil organizada com o

poder público, considerando assim como o Fórum um ator imprescindível no

processo de formulação, implantação e monitoramento de políticas públicas

que contemplam a População em Situação de Rua.

Assim fica instituída a Política Nacional para a População em Situação

de Rua, pelo decreto 7.053 em 23 de dezembro 2009, no sentido de combater

esta dura realidade e estabelecer políticas públicas que possam enfrentar

efetivamente o problema, a Política Nacional para Inclusão Social da

População em Situação de Rua inclui em seu texto a necessidade de garantia

de programas, projetos e serviços governamentais que possibilitem a

emancipação social e econômica de moradores de rua e a contagem dessa

população nos censos demográficos.

Em 2011, Institui o GT de Segurança Pública: Portaria n° 53, de

dezembro, do Ministério da Justiça, a qual prevê a criação de um grupo de

trabalho para elaboração de capacitação para agentes de segurança pública.

No dia 22 de junho de 2012, Institui o GT de Pesquisa de acordo com a

Portaria n° 824 , SDH/PR , criando assim um grupo de trabalho para

elaboração e realização de pesquisa nacional do IBGE sobre a PSR.

Este processo de construção da Política Nacional foi centrado na busca

pela garantia de que os diretos sejam universais, equânimes e respeitem a

diversidade humana. Todas as pessoas, grupos e entidades envolvidos

primaram por instituir um novo olhar sobre a cidade que não seja pautado

exclusivamente na perspectiva da produção e reprodução capitalista, mas na

Page 39: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

promoção de igualdade de condições de acesso ás oportunidades.

Segundo Monica Dantas (2007) para a criação desta foi realizados pelo

Brasil vários encontros entre a População em Situação de Rua, Catadores de

matérias recicláveis organizados pelo MDS (Ministério de Desenvolvimento

Social).

O principal objetivo do encontro foi à troca de experiências entre as

entidades que atuam diretamente com este público trazer as demandas,

discussão e estratégias de participação popular na elaboração das políticas

públicas e o conhecimento das ações do MDS que já beneficiavam as pessoas

em situação de rua.

Sendo assim, vários desafios teriam que ser enfrentados como: produção

de dados, preconceito, assistencialismo, mobilizar e adequar os serviços de

segurança e justiça de modo a prevenir ações de violência e responsabilizar os

culpados por crimes cometidos contra esta população.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua diz que é dever

do Governo Federal, dos Estados e Municípios implantar a política através de

comitês com a participação de movimentos sociais das pessoas em situação

de rua.

Desta maneira, a Política Nacional da População em Situação de Rua,

abrange não somente a área social como também: direitos humanos, trabalho

e emprego, desenvolvimento urbano e habitação, assistência social, educação,

segurança alimentar e nutricional, saúde e cultura.

Para conferir concretude aos princípios e diretrizes estabelecidos nesta

Política são apresentadas ações concretas balizadas por debates realizados no

âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial sobre População em Situação de

Rua.

As propostas assinaladas representam uma agenda mínima de ações,

cuja implementação constitui desafio para toda a sociedade brasileira, tanto

para os gestores governamentais quanto para a sociedade civil, devendo as

mesmas serem detalhadas em programas, planos e projetos dos Ministérios e

órgãos, contendo estratégias e mecanismos de operacionalização.

Page 40: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Vivemos atualmente um processo extremamente acelerado de

urbanização da sociedade, que potencializado pela globalização não menos

galopante, impõe novas formas de lidar com o ambiente urbano e com suas

infinitas implicações.

Podemos constar que a rua é o único lugar onde parte considerável da

população encontra possibilidade de vida e de sobrevivência.

A Política Nacional da PSR estabelece, através de seus princípios

diretrizes e objetivas, a integração entre as políticas públicas federais,

estaduais e municipais e as ações desenvolvidas pela sociedade, de forma que

elas atuem juntas, sistematizadas e voltadas para esse segmento até então

esquecidos. Estabelece também, ser possível firmar parcerias com entes

privados e públicos, conforme o quarto artigo dessa política:

‘ Art.4° O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades

públicas e privadas, sem fins lucrativos ,para o desenvolvimento e a

execução de projetos que beneficiem a população em situação de

rua e estejam de acordo com os princípios ,diretrizes e objetivo que

orientam a Política Nacional para a População em Situação de Rua .

(Decreto 7.053,2009)

Os princípios da Política Nacional para Inclusão Social da População em

Situação de rua são:

I – Promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos

II – Respeito á dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos,

sociais, econômicos e culturais;

III – Direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção na cidade:

IV – Não – discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, sexual,

origem étnica ou social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa

etária e situação migratória;

V- Supressão de todo e qualquer ato violento e ação vexatória, inclusive os

estigmas negativos e preconceitos sociais em relação á população em situação

de rua.

Page 41: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

As diretrizes definidas para a Política Nacional para as Pessoas em

Situação de Rua:

I – Implementação de Políticas nas esferas federal, estadual e municipal,

estruturando as políticas de saúde, educação, assistência social,habitação

geração de renda e emprego , cultura e o sistema de garantia e promoção de

direitos , entre outros, de forma intersetorial e transversal garantindo a

estruturação de rede de proteção ás pessoas em situação de rua:

II – Complementaridade entre as políticas do Estado e as ações públicas não

estatais de iniciativa da sociedade civil;

III – Garantia do desenvolvimento democrático e de políticas públicas

integradas para promoção das igualdades sociais, de gênero e de raça;

IV – Incentivo á organização política da população em situação de rua e á

participação em instâncias de controle social na formulação, implementação,

monitoramento e avaliação das políticas públicas, assegurando sua autonomia

em relação ao Estado;

V- Alocação de recursos nos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes

Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais para implementação das políticas

públicas para a população em situação de rua;

VI – Elaboração e divulgação de indicadores sociais, econômicos e culturais,

sobre a população em situação de rua;

VII – Sensibilização pública sobre a importância de mudança de paradigmas

culturais concernentes aos direitos humanos, econômicos, sociais e culturais

da população em situação de rua;

VIII – Incentivo á formação e á capacitação de profissionais para atuação na

rede de proteção ás pessoas em situação de rua; além da promoção de ações

educativas permanentes para a sociedade;

IX – Ação intersetorial para o desenvolvimento de três eixos centrais: a

garantia dos direitos; o resgate da auto-estima e a reorganização dos projetos

de vida.

Os princípios dessa política são convencionáveis a qualquer política , seja

ela voltada para a sociedade dita tradicional, seja para a população em

situação de rua. São princípios voltados para o artigo 5° da Constituição

Federal de 1988 e, portanto garantem os direitos da pessoa humana.

Page 42: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

No que diz á respeito das diretrizes, é notório que são voltadas para as

necessidades próprias dessa população reveladas pela Pesquisa Nacional

sobre a População em Situação de Rua e discutidas no Encontro Nacional. Os

dois primeiros princípios estão relacionados ás necessidades mais citadas na

pesquisa que são saúde, habitação, emprego, reinserção na sociedade, dentre

outras.

Os dados levantados na pesquisa revelam que a necessidade mais básica

a ser sanada pelo poder público diz respeito á saúde. Embora a habitação seja

a mais óbvia das necessidades, a pesquisa ainda revela que mais da metade

(51,9%) possuem parentes na cidade e isso indica que eles possuem um lugar

onde poderiam morar.

Contudo, existem os albergues e abrigos nas cidades pesquisadas, no qual

oferece um lugar para a permanência dessas pessoas enquanto elas não

encontram um abrigo permanente, porém (46,5%) dos pesquisados revelou

preferir dormir na rua.

Sendo assim, se vê a necessidade com que a política habitacional deva

ser desenvolvida a partir das diretrizes da Política Nacional deva ser

relacionada a uma conscientização da necessidade de trocar o que eles

dominam “a liberdade da rua” por uma habitação mais convencional, que

ofereça segurança higiene e abrigo permanente.

Quando a Política Nacional foi formulada, foi a partir da Pesquisa Nacional

sobre a População em Situação de Rua, e não contemplou as necessidades

dessa população de forma específica, mas de forma mais regulatória sobre

como os estados e municípios deveriam elaborar suas próprias políticas

públicas.

As ações estratégicas apresentadas pela Política Nacional para Inclusão

Social da População em situação de Rua, apoiadas em princípios, diretrizes e

objetivos, constituem agenda mínima de ações, cuja implementação deverá ser

feita pelos gestores governamentais e sociedade civil.

Na agenda mínima, está dividida em 8 tópicos , que contemplam várias

áreas e que estabelecem diretrizes básicas para prover a melhoria da vida das

Pessoas em Situação de Rua.São elas:

Page 43: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

DIREITOS HUMANOS

Capacitação dos operadores de direito do Estado, inclusão nos cursos de

formação conteúdo sobre o tema população em situação de rua; fortalecimento

da ouvidoria para receber denúncias de violação de Direitos Humanos;

combate á impunidade dos crimes e atos de violência ampliando assim, que a

rua seja um espaço mais seguro; assistência jurídica e disponibilização de

mecanismos de acesso a direitos, incluindo documentos básicos em parceria

com os órgãos de defesa de direitos.

TRABALHO E EMPREGO

Inclusão da população em situação de rua como público alvo prioritário

na intermediação de emprego; promoção de capacitação, qualificação e

requalificação profissional; incentivo ás formas cooperadas de trabalho;

incentivo das ações que visem á inclusão produtiva e reserva de cotas de

trabalho;promoção de oficinas sobre economia solidária com apoio do

Ministério de Trabalho e Emprego ; ampliação de cartas de crédito e do crédito

solidário ; garantia do acesso a seus direitos trabalhistas e á aposentadoria.

DESENVOLVIMENTO URBANO / HABITAÇÃO

Criação de alternativas de moradia para este público alvo, visando a

participação dos projetos habitacionais financiados pelo Governo Federal;

desenvolvimento e implementação de uma política de Locação

Social,articulada em outros ministérios e a governos municipais e estaduais,

contemplando a possibilidade da bolsa aluguel ; desenvolvimento de projetos

de reforma de imóveis públicos para uso habitacional e enquadramento da

população em situação de rua nos programas de habitação de interesse social

existente; disponibilização de imóveis vazios nos centros urbanos;

incorporação de projetos de geração de emprego e renda ; mobilização e

articulação dos atores no que tange a habitação e trabalho social ; garantia de

integração entre habitação e meios de sobrevivência ; promoção de diálogo

Page 44: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

entre o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal para revisão e

reformulação das modalidades previstas em programas de habitação de

interesse social.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Tendo como elemento chave da assistência social, a estruturação da rede

acolhida, de acordo com a heterogeneidade e diversidade , reordenando

práticas homogeneizadoras , massificadores e segregacionistas na oferta dos

serviços , especialmente albergues ; produção ,sistematização de

informações , indicadores e índices territorializados das situações de

vulnerabilidade e risco pessoal e social ; inclusão no Cadastro Único do

Governo Federal para subsidiar a elaboração e implementação de políticas

públicas sociais ; assegurar a inclusão de crianças e adolescentes em situação

de rua no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ; inclusão no Benefício

de Prestação Continuada e no Programa Bolsa Família ; promoção de novas

oportunidades ou inclusão produtiva em articulação com as políticas públicas

de geração de renda para pessoas em vulnerabilidade social.

EDUCAÇÃO

Promoção da inclusão das questões de igualdade sócia, gênero, raça e

etnia nos currículos ,reconhecendo e buscando formas de alterar as práticas

educativas , a produção do conhecimento , educação formal , a cultura e a

comunicação discriminatórias, especialmente com relação á população em

situação de rua; constituição de grupos de estudo que discutam maneiras de a

educação ser feita em meio aberto , sem necessidade de deslocamento até as

escolas ; oferta regular de educação de jovens e adultos , especialmente no

que se refere á alfabetização , com facilitação de ingresso em sala de aula em

qualquer época do ano ; oferta de incentivos assiduidade escolar ,inclusão nos

programas de apoio ao desenvolvimento de atividades educacionais , culturais

e de lazer ;inclusão do tema população em situação de rua,suas causas e

Page 45: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

consequências ,como parte dos debates sobre esta realidade nacional ;

adequação dos processos de matrícula e permanência nas escolas ás

realidades ,flexibilização da exigência de documentos pessoais e de

comprovante de residência ; promoção de políticas de inclusão Digital para

pessoas em situação de rua.

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Promoção do direito á segurança alimentar e nutricional da população em

situação de rua, por meio de restaurantes populares.

SAÚDE

Garantia da atenção integral á saúde das pessoas em situação de rua ,

assegurando equidade e o acesso universal no âmbito do Sistema Único de

Saúde ,com dispositivos de cuidados interdisciplinares e multiprofissionais ;

fortalecimento das ações de promoção á saúde , a atenção básica , com

ênfase no Programa Saúde da Família sem domicílio , incluindo prevenção e

tratamento de doenças com alta incidência junto a essa população, como

doenças sexualmente transmissíveis/ AIDS, tuberculose , hanseníase ,

hipertensão arterial , problemas dermatológico entre outras ; fortalecimento das

ações de atenção á saúde mental das pessoas em situação de rua , em

especial aquelas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras

drogas, facilitando a localização e o acesso aos Centros de Atendimento

Psicossocial (CAPS I , II , III E AD).

Instituição de instância de organização da atenção á saúde nas três

esferas do SUS; inclusão no processo de educação permanente em saúde dos

gestores e trabalhadores de saúde , destacando-se as equipes do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ; divulgação do canal de escuta do

usuário : Sistema Nacional de Ouvidoria , Disk –Saúde (0800611997) ; apoio á

participação nas instâncias de controle social do SUS e ao processo de

Page 46: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

mobilização junto aos movimentos sociais representantes dessa

população ;seleção de agentes comunitários de saúde , considerando como um

dos critérios a participação de pessoas em situação de rua e pessoas que já

estiveram nessa situação.

CULTURA A principal meta desse tópico é promover, para a População em Situação

de Rua, o amplo acesso aos meios de informações, criação, difusão e

apreciação cultural, visando desenvolver a potencialidade da linguagem

artística como meio de reintegração social, através de atividades artísticas

especificamente voltadas para esta população, tais como aulas práticas de

teatro, literatura e artesanato;

Apoiar ações que tenham a cultura como forma de inserção social da

cidadania e geração de ocupação e renda e promover ações de

conscientização que alterem a forma de conceber as pessoas em situação de

rua, desconstruindo estigmas e promovendo ressignificações positivas também

são metas da agenda; apoio aos programas voltados para o esporte e o lazer

da população em situação de rua, incentivo a projetos culturais que tratem dos

temas presentes na realidade de quem vive nas ruas, além do financiamento

de projetos voltados para esse público , seja em seu desenvolvimento artístico

e cultural , seja para a facilitação de seu acesso aos bens culturais disponíveis

na sociedade estão previstos na agenda firmar uma parceria com os

Ministérios das Cidades e da Educação.

2.2 A POLÍTICA ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

No dia 10 de fevereiro de 2014, Institui a Lei n° 12.947, referindo-se a

Política Estadual para a População em Situação de Rua, na qual traz no seu

art. 2° “a Política Estadual para a População em Situação de Rua, em

consonância com o Decreto 7.053, de 23 de dezembro de 2009, tem por

objetivo assegurar os direitos sociais da população em situação de rua, criando

Page 47: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua

autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”.

Traz como princípios: igualdade e equidade; respeito á dignidade da

pessoa humana ; direito a convivência familiar e comunitária ; valorização e

respeito á vida e a cidadania ; atendimento humanizado e universalizado ;

respeito ás condições sociais e diferenças de origem , raça ,idade

nacionalidade ,gênero ,orientação sexual e religiosa , com atenção especial ás

pessoas com deficiência.

Concernente às diretrizes assim fica estabelecido: promoção dos direitos

civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais; intersetorialidade e

transversalidade na elaboração e execução da Política Estadual;

responsabilidade do Poder Público pela elaboração, execução e financiamento

da Política Estadual.

Integração e articulação das políticas públicas em todos os níveis de

governo; colaboração do Poder Público e da sociedade civil para sua

execução; participação da sociedade civil, em especial a população em

situação de rua, na elaboração, acompanhamento e controle social das

políticas públicas, inclusive por meio dos fóruns e organizações; respeito ás

singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e

recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento

e monitoramento das políticas públicas.

A presente Política Estadual tem como objetivo, assegurar o acesso

amplo simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as

políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia,

segurança, cultura, esporte e lazer. Sobretudo, garantir a formação e

capacitação permanente de profissionais para atuação no desenvolvimento de

políticas instersetoriais e transversais direcionadas a população em situação de

rua, dentre outros.

A realidade dessas pessoas descrita na Política Nacional sobre a

População em Situação de Rua permite concluir que as que vivem em situação

de rua sofrem várias formas de violação de seus direitos humanos , seja na

área de segurança , seja na área de saúde ou em relação ao mercado de

trabalho e tem que se utilizar de diferentes estratégias para poder sobreviver.

A falta de interação das pessoas em situação de rua com os programas

Page 48: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

sociais do governo não significa, que eles tenham acesso aos serviços

públicos. A prova está na própria pesquisa nacional quando aponta o índice

atendimentos nas instituições, a má qualidade de atendimentos, seja nos

hospitais, albergues, casa de passagem, abrigos públicos, vivenciados por

estas pessoas em situação de rua.

Fruto dos esforços de articulação do Movimento Nacional da População

em Situação de Rua com o poder público, a lei representa um momento inédito

para a sociedade baiana, já que inclui no centro das políticas públicas um

grupo populacional historicamente excluído dos serviços dispostos para todos

os cidadãos.

Uma das ações para a implementação da Política Estadual é a

reestruturação e ampliação da rede de acolhimento temporário, com

transferência de recursos aos municípios. Entre os objetivos da política, estão o

acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as

políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia,

segurança, cultura, esporte, lazer, emprego e renda; implantar centros de

defesa dos direitos humanos e de referência especializados para a população

em situação de rua e criar articulação entre o Sistema Único de Assistência

Social (Suas) e o de Saúde (SUS), para qualificar a oferta de serviços.

2.3 A ATUAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

A presente Política Nacional da População em Situação de Rua é fruto

das reflexões e debates do Grupo de Trabalho Interministerial para Elaboração

da Política Nacional de Inclusão Social da População em Situação de Rua,

instituído pelo Decreto s/nº, de 25 de outubro de 2006, e composto pelo

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério das

Cidades, Ministério da Educação, Ministério da Cultura, Ministério da Saúde,

Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Secretaria Especial de

Direitos Humanos e Defensoria Pública da União.

Page 49: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Além da fundamental participação de representantes do Movimento

Nacional de População de Rua (MNPR), da Pastoral do Povo da Rua e do

Colegiado Nacional dos Gestores Municipais da Assistência Social

(CONGEMAS), representando a sociedade civil organizada. Ressalte-se o

protagonismo que o público-alvo desta Política Nacional, por meio do MNPR,

tem em todo o processo de avaliação e discussão das propostas.

Assim como as pessoas em situação de rua têm por direito constitucional

serem consideradas cidadãs integrais, também as políticas públicas que as

contemplam devem ser pensadas desde uma perspectiva interdisciplinar e

integral, deslocando-se da Assistência Social a responsabilidade exclusiva pelo

atendimento a este segmento.

Atualmente, a população em situação de rua pode ser atendida em centros de serviços tipificados, dependendo de sua demanda ou violação de direito sofrida:

- Creas - Serviço Especializado em Abordagem Social;

- Acolhimento - Serviços de Acolhimento;

- POP - Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.

Há uma conexão entre os serviços oferecidos e, destes, com o Cadastramento para Construção do Processo de Saída da Situação de Rua.

A Política Nacional para a População em Situação de Rua possui os

seguintes princípios: promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos;

respeito à dignidade do ser humano, sujeito de direitos civis, políticos, sociais,

econômicos e culturais; direito ao usufruto, permanência, acolhida e inserção

na cidade; não-discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem

étnica ou social, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária e

situação migratória; supressão de todo e qualquer ato violento e ação

vexatória, inclusive os estigmas negativos e preconceitos sociais em relação à

população em situação de rua.

Page 50: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

2.4 AS REDES SÓCIAS ASSISTENCIAIS VOLTADAS A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Neste capítulo, trataremos de que maneira as redes sócio assistenciais

trabalham com as pessoas em situação de rua, seu funcionamento, técnicos e

como lidam com este público.

O Estado brasileiro, ao reconhecer e garantir á pessoa em situação de

rua todos os direitos devidos á pessoa humana, com base nos princípios de

igualdade e equidade, reconheceu que esses direitos ainda não lhes foram

totalmente garantidos.

Este contexto representou um importante avanço, no campo da legislação

brasileira, a aprovação da Lei n° 11.258, de 30 dezembro de 2005 que alterou

o art.23 da Lei n° 8.742, de 7de dezembro de 1993, incorporando á LOAS a

criação de programas de proteção social ás pessoas em situação de rua no

campo da Assistência Social, o que reafirmou o dever do Estado com a

proteção social aos cidadãos brasileiros que se encontram em situação de rua

no Brasil.

Em linhas gerais, a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, aprovada a

partir da Resolução 109/09, do Conselho Nacional de Assistência Social,

procura organização a prestação dos serviços aos diversos usuários

signatários das ações no campo da assistência social.

Esta organização compreende nas definições de padrões mínimos de

qualidade na oferta desses serviços, uma vez que a realidade apontava para

uma prestação calcada na concepção individual de quem o executa, gerando

incompreensões e desvios de conduta que se contrapunham os princípios da

legislação brasileira.

A Proteção Social Especial (PSE) organiza a oferta de programas,

projetos e serviços socioassistenciais de caráter especializado. Tem por

objetivo contribuir para a proteção social de famílias e indivíduos nas situações

de risco pessoal e social, por violação de direitos, visando a superação destas

situações.

Page 51: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Atuando junto a uma realidade multifacetada, (violência física, psicológica

e negligência, abandono, violência sexual, histórico de vida envolvendo tráfico

de pessoas, situação de rua, trabalho infantil, cumprimento de medidas

socioeducativas em meio aberto, afastamento do convívio familiar, etc.)

demandando intervenções complexas e exigindo maior presença, flexibilidade

e articulações coma rede socioassistencial, das demais políticas públicas e

com órgãos de defesa de direitos.

Em relação ás pessoas em situação de rua, a oferta da atenção

especializada na PSE tem como objetivo a construção do processo de saída

das ruas e o alcance da referência como sujeitos na sociedade brasileira.

Segundo a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, constituem

serviços de PSE cuja oferta da atenção especializada volta-se para pessoas

em situação de rua.

A Proteção Social Especial de Média Complexidade organiza oferta de

serviços, programas e projetos de caráter especializado que requerem maior

estruturação técnica e operativa, com competências e atribuições definidas,

destinados ao acompanhamento a famílias e indivíduos em situação de risco

pessoal e social, por violação de direitos.

Constituem unidades de referência para oferta de serviços especializados

no âmbito da PSE de Média Complexidade: Centro de Referência

Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência

Especializado para População em Situação de Rua (CENTRO POP).

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social para a

População em Situação de Rua CENTRO Pop Rua, é um equipamento público

de abrangência municipal ou regional, inserido no âmbito da Proteção Social

Especial, no nível da proteção de média complexidade, gerido pela esfera

municipal, previsto na Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, de

atendimento específico ás pessoas que estão em situação de rua, atendendo

ao dispositivo do Decreto 7.053/09, em seu art. 7°, item XII que orienta a sua

implementação.

Page 52: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-

SUAS, também ratifica a sua implantação quando orienta:

Nos territórios em que se identificar a existência de população em

situação de rua deverá ser implantado o serviço especializado para

pessoas em situação de rua, cuja prestação também deve se dará

exclusivamente no âmbito do Centro, como equipamento específico

para tal provisão. (NOB-SUAS,2010)

Ao definir que há uma diferenciação dos Centros voltados ao atendimento

dos outros segmentos populacionais, determinando que o Centro Pop Rua seja

constituído “como equipamento específico para tal provisão”, apresenta

também a necessidade de se trabalhar com uma metodologia apropriada para

as características desses usuários.

Sendo assim, dizer que se dará no âmbito do Centro, significa chamar a

atenção para as características do equipamento enquanto sendo criado e

mantido pelo poder público, de abrangência municipal ou regional e de

referência especializada.

Exigindo adaptações na sua dinâmica de funcionamento que atendam

adequadamente á complexidade encontrada na população em situação de rua,

prevendo serviços complementares que podem ser partilhados com a rede não

governamental.

O Decreto 7.053/09 atende ao que dispõe a Política Nacional de

Assistência Social- PNAS, compreendendo a população em situação de rua

como público portador de todas as características próprias para sua inclusão

no rol de seus usuários. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate a Fome – MDS:

Constitui o público da Política de Assistência Social cidadãos e

grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos,

tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos

de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida;

identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual;

desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela

Page 53: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

pobreza e, ou, no acesso ás demais políticas públicas ; uso de

substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do

núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não

inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e

alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar

risco pessoal e social (MDS,2005)

A lei Orgânica de Assistência Social foi acrescida em seu parágrafo único

do artigo 23, item II, por conta da lei n° 11.258 de 2005, como um dos públicos

alvos para a criação de programas de amparo da assistência social, a

população em situação de rua.

Ainda, no que diz a Constituição Federal de 1988, em diversos artigos,

garante á pessoa em situação de rua, direitos inalienáveis, tantos os sociais

previstos no artigo 6°, quanto na igualdade de acesso a esses direitos

garantidos no artigo 5°.

Tais artigos firmam também a solidariedade de todos os níveis de

governo, bem como de todas as suas pastas na implantação e implementação

de políticas públicas, posto que os direitos sociais dos cidadãos não se

resumem ao plano de assistência social.

A instituição do Decreto 7.053/09 inova quando explicita com

singularidade uma parcela da população que até então se valia

preferencialmente das políticas da assistência social e de forma difusa, já que

não se considerava toda a sua complexidade para o seu devido atendimento

nos equipamentos públicos, ou quando simplesmente nem se quer era levada

em consideração dada a sua invisibilidade para a sociedade, sendo

frequentemente discriminada e mal atendida.

A população em situação de rua tem urgência... cada pessoa que está

em situação de rua tem a sua história e quando no atendimento,você trabalha a

escuta, percebe que o problema tem algo de mais complexo no que tange a

sua problemática.

Segundo Cristina Bove, Coordenadora da Pastoral do Povo da Rua e

Membro do Comitê Nacional Intersetorial para Acompanhamento e

Monitoramento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua,

Page 54: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

ressalta que um dos motivos da invisibilidade dessa parcela da população é

que “eles não fazem parte da contagem do IBGE”. O que há de concreto é uma

perspectiva que haja para 2020, para tanto, eles continuarão a ser invisíveis

para a contagem do censo.

Centro Pop

O Centro Pop Rua deve ter como princípios no seu atendimento aos

usuários o disposto no artigo 5° do decreto 7.053/09, acrescentando para além

da igualdade e equidade, os princípios:

I-respeito á dignidade da pessoa humana;

II- direito a convivência familiar e comunitária:

III- valorização e respeito á vida e a cidadania;

IV- atendimento humanizado e universalizado

V- respeito ás condições sociais e diferenças de origem,

raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e

religiosa com atenção especial ás pessoas em deficiência.

O Centro Pop Rua deve buscar a construção de espaço de acolhida e

escuta qualificada, reconstruir as relações familiares, estar inserido no contexto

social, e fortalecer recursos para a superação da violação de direitos.

O que se tem de concreto, é a total falta de respeito para este público,

violando mais uma vez seus direitos, falta de informações por parte da equipe

técnica, o uso da força policial dentro dos equipamentos, local insalubre, e total

falta da rede para fortalecimento tanto dos equipamentos como também dos

técnicos.

Segundo a Tipificação, a quem se beneficia, são as famílias e indivíduos

que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, tendo como

formas de acesso, encaminhamentos de serviços especializados em

Abordagem Social, de outros serviços sócio-assistenciais, das demais políticas

públicas setoriais e dos demais órgãos do sistema de Garantias de Direitos

como demandas espontâneas.

Page 55: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Admitir também as entidades civis como geradoras de demandas para o

Centro Pop Rua, compreendendo tais instituições como parte integrante da

rede de proteção, mesmo as que não são subsidiadas pelo Estado, uma vez

que elas também possuem experiência significativa e contribuem para o

enfrentamento da situação de rua.

Por sua vez, o alcance da integralidade da proteção social e do acesso a

direitos das pessoas em situação de rua exige a busca permanentemente de

articulação e integração intersetorial, tendo em vista o acesso dos usuários aos

demais serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial,

das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos, que têm por

função a defesa e a responsabilização em casos de violação dos direitos, tais

como o Poder judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Organização da

Sociedade Civil (como Centros de Defesa e Fóruns de Defesa de Direitos).

O trabalho em rede tem como objetivo a integração entre ações das

diversas políticas e órgãos de defesa de direitos, de modo a superar a

fragmentação e potencializar recursos, exigindo a prática da intersetorialidade

e o reconhecimento da incompletude institucional.

A dinâmica do trabalho em rede pode, inclusive, resultar na elaboração

de fluxos e protocolos que venham a definir responsabilidades entre os

serviços e órgãos envolvidos, considerando a realidade, os recursos existentes

e o respeito ás competências de cada um.

Articulação em rede consiste em: Serviços socioassistencias de

Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; Serviços de Políticas

Públicas setoriais; Redes sociais locais; Órgãos do Sistema de Garantia de

Direitos; Sistema de Segurança Pública; Instituições de Ensino e Pesquisa;

Serviços, programas e projetos de instituições não governamentais.

E como resposta a eficiência dos serviços, os impactos sociais esperado

são: redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos

ou reincidência; proteção sócia e familiar e indivíduos; redução de danos

provocados por situações violadoras de direitos; construção de novos projetos

de vida.

Page 56: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Serviço Especializado em Abordagem Social.

A sociedade em geral desenvolveu uma forma preconceituosa de olhar

as pessoas em situação de rua, por isso também compreende

equivocadamente os modos mais adequados de atendimento a este público.

Via de regra, as solicitações advindas do comércio e de moradores das

zonas nobres da cidade, seguem na direção da higienização humana, ou seja,

do recolhimento indiscriminado dessas pessoas, sem se preocupar com o

destino delas, contanto que não se precise mais vê-la em suas portas.

O serviço de abordagem social é muito assediado para fazer essa

limpeza, é preciso que os profissionais deste serviço estejam muito conscientes

de qual é o seu papel na execução desta atividade. O Conselho Nacional de

Assistência Social (CNAS), em sua resolução 109/2009, tipifica o serviço de

abordagem com o objetivo de assegurar direitos, corrigir e evitar a violação dos

mesmos, não de constituir como mais um mecanismo violador.

Várias são as queixas da forma como as pessoas ligadas ao poder

público se aproximavam das pessoas em situação de rua. Em alguns casos, de

forma truculenta, objetivando tão somente a higienização humana, a retirada a

todo custo das pessoas de locais onde a sociedade julgava impróprios para

sua permanência, na maioria das vezes, motivada pelo preconceito.

Segundo a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais, são locais para

abordagem:

Deverão ser consideradas praças, entroncamento de estradas,

fronteiras, espaços públicos onde se realizam atividades laborais,

locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio,

terminais de ônibus, trens, metrôs e outros. (Resolução 109, CNAS,

2009)

Por fim, vale ressaltar, que o acolhimento que pode parecer um

mecanismo em meio a tantos outros, no entanto, se pensando a partir da

Política Nacional de Humanização, terá a oportunidade de provocar o debate e

Page 57: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

perceber a capacidade mobilizadora desta estratégia na prática de cada

profissional, a fim de melhor atender ás necessidades da pessoa, de forma

resolutiva e com vistas ao cumprimento do princípio da integralidade.

Serviço de Acolhimento Institucional e Repúblicas:

Serviços da rede socioassistencial destinados ao acolhimento provisório

de pessoas em situação de rua e desabrigo, em decorrência de abandono,

ausência de moradia ou migração, no caso de pessoas em trânsito e sem

condições de auto-sustento. Sua articulação com o Serviço Especializado para

pessoas em situação de rua representa importante elemento para a construção

do processo de saída das ruas.

Estes serviços possuem competências complementares, sendo que a

vinculação a ambos pode favorecer sobremaneira a construção do processo de

saída das ruas. Quando da implantação do Centro Pop, ás pessoas acolhidas

nos serviços de Acolhimento Institucional deve ser assegurado a possibilidade

de inserção nas ações desenvolvidas pelo Serviço Especializado para Pessoas

em Situação de Rua.

Em virtude do próprio conceito que define a população em situação de

rua, um dos maiores desafios será manter o padrão desta acolhida que deverá

ser abalizada por parâmetros humanitários, de solidariedade e cidadania,

visando fortalecer a construção de uma relação de confiança com o público

demandante dos serviços prestados como também um real compromisso da

equipe de profissionais com o serviço prestado.

3- DIREITOS HUMANOS E POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

Os Direitos Humanos têm por oportunidade real de efetividade,

primeiramente quando passam a compor as Constituições, passando, então da

nomenclatura de Direitos Humanos para a nomenclatura de Direitos

Fundamentais.

Page 58: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

A população de rua vive o extremo da exclusão social. A exclusão

daquele que vive na rua é tão estrema que, na sociedade, ele é quase um “não

vivente”, ou melhor, quase um corpo que apenas sobrevive. Enquanto no

âmbito da inclusão os seres humanos contam como pessoas (sujeitos de

direitos, eleitores, empregados etc.), no âmbito da exclusão estes “parecem

importar apenas como corpos” (Luhmann, 2007).

Segundo Luhmann, as pessoas que se entram nesta situação, para a

sociedade, são invisíveis, são os sobrantes, é a degradação do ser humano.

Não são vistos como pessoas e sim como bichos e lixos, uma totalidade

excluída, e que nem são possuidores de seus direitos.

A Constituição Federal de 1988, a lei maior do país, garante direitos

individuais e coletivos dos cidadãos e estabelecem como princípio, em seu

artigo 1°, a cidadania e a dignidade da pessoa. A garantia da dignidade

humana se expressa no compromisso efetivo de um país na proteção e acesso

a direitos, tais como direito á vida, á liberdade, á igualdade e á segurança,

contidos no artigo 5° da Constituição Federal de 1988.

Mesmo estando na Constituição Federal de 1988, os direitos dos

cidadãos, estes possuem seus diretos violados a todo e a qualquer instante.

Várias ocorrências de denúncias chega até a Defensoria Pública e Ministério

Público, de maus tratos, abuso de poder, ações higienistas, roubo

institucionalizado, agressão verbal, espancamentos, detenção por vadiagem,

impedimento de acessar serviços e espaços públicos, cadastramento e

abrigamento obrigatórios, não atendimento do SAMU, coação, expulsão das

regiões centrais da cidade , dentre outras.

Durante o século XVII, os direitos eram vistos como qualidades

necessárias aos indivíduos e finalmente reconhecidas enquanto tais: a própria

individualidade dos homens era dada por sua característica de sujeito de

direitos. Hoje ao contrário podemos analisar que a compreensão de que o

sujeito que se constitui no campo de luta pela efetivação de direitos não é um

sujeito previamente definido, não se constitui como sujeito dado, e, portanto,

possui características e necessidades que se formam de maneira singular e a

cada momento.

Page 59: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

É um sujeito em constante reformulação que determina e é determinado

pelos universos de forças das relações. Neste âmbito, a rua, a “população de

rua”, se revela como a experiência mais latente e, nesse sentido,

assustadora,das indefinições que permeia a (trans) formação da subjetividade

humana.

Sendo assim a análise da perspectiva histórica dos Direitos Humanos,

portanto, revela que tanto o conceito de “direito” quanto o de “humano” são

conceitos construídos em sociedade e que determinam quem é “digno” de

possuir quais direitos. (COIMBRA,2008)

Segundo o autor, a construção dos Direitos Humanos vem para dar mais

alicerce a não violação dos direitos em relação ao indivíduo, principalmente

quando se trata das pessoas que se encontram em situação de rua. A

Declaração dos Direitos Humanos garante que todos devem ser reconhecidos

e protegidos por lei sem discriminação.

Temos como base, a possibilidade de que um indivíduo esteja com

alguma pendência na justiça, terá direito a ser defendido por um advogado

gratuitamente e ter uma audiência justa e pública porque é cidadão.

No Brasil, esses direitos, mesmo aqueles que não têm moradia, estão

assegurados na Constituição Federal de 1988, lei que está acima de todas as

leis. O Estado por meio de seus governantes deveriam assegurar estes direitos

garantidos na Constituição brasileira

Diante das constantes violações de direitos sofridas pela população em

situação de rua e catadores de materiais recicláveis, da dificuldade de acesso á

justiça, além de políticas públicas ineficazes, os Movimentos Nacionais da

População de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis, juntamente com o

Fórum Nacional da População de Rua, demandou a implantação de um centro

de defesa.

O Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em

Situação de Rua e dos Catadores de Materiais Recicláveis

(CNDDH/PSR/CMR) foi implantado através da Secretaria Nacional de Direitos

Humanos da Presidência da República (SDH), em abril de 2011, ao atender o

Page 60: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Decreto 7.053/2009. Ele nasce com a missão de ser referência na defesa dos

direitos humanos dessa população, a fim de efetivar seus direitos fundamentais

como cidadãos.

O CNDDH possui três eixos de trabalho, todos voltados para o acesso á

justiça. O enfrentamento ás violações, a sistematização de dados e produção

de conhecimento e atividades de formação orientam a ação do Centro de

Defesa, que recebe denúncias, sistematiza informações e combate as

situações de violações de direitos da população em situação e dos catadores

de materiais recicláveis.

Este Centro de Defesa é mais uma articulação visando assim amenizar

a violação de direitos destas pessoas que tanto são marginalizadas. Com o

desenvolvimento de um trabalho pioneiro, o CNDDH está direcionado em

atividades de assessoramento político e técnico pela defesa e garantia de

direitos, tendo como eixos principais de ação: enfrentamento às violações,

sistematização de dados, produção de conhecimento e formação.

O CNDDH tem como missão ser referência na defesa dos direitos

humanos da população em situação de rua e catadores de materiais

recicláveis, a fim de efetivar seus direitos fundamentais como cidadãos que

constroem e participam do poder popular.

3.1 - As FORMAS DE NEGAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.

A população em situação de rua é, um fenômeno que compõe as

cidades e que traz em si todos os estigmas de um processo de constantes

violações dos direitos que, por sua vez, encontra-se vinculado ao modelo

econômico vigente á ausência de efetivas políticas públicas.

A PNPR, ao propor ações e estabelecer responsabilidades para

diferentes áreas das políticas públicas, reconheceu o significado histórico das

lutas e os direitos das pessoas que vivem nas ruas das grandes cidades em

Page 61: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

condição indignas, incompatível com o estágio de desenvolvimento alcançado

pela humanidade.

“Depois que alguém recebe o rótulo da rua tudo fica mais

difícil”. Esse enunciado, que surgiu durante uma Ouvidoria

Itinerante ao Refeitório Pena Forte Mendes, simboliza bem a

discriminação que age contra a população em situação de rua.

Uma de suas formas é a segregação física, manifestada na

ação das tecnologias de vigilância do espaço urbano, de forças

policiais ou de agentes urbanísticos. Outra forma de

discriminação, a sócio-pessoal, é exercida através de

humilhações e ofensas à pessoa em situação de rua.(Clínica

de Direitos Humanos Luiz Gama. Dezembro,2011)

Mesmo nos serviços públicos, seja nos ditos universais (SUS, SUAS),

nos de uso obrigatório como de registros públicos, seja nos voltados à

população de rua, as categorias do “vagabundo”, do “drogado” do “perigo

social” marcam a atuação da maior parte dos agentes institucionais e privados,

dificultando assim que os usuários sejam atendidos.

Uma pesquisa nacional empreendida pelo Ministério do

Desenvolvimento Social, intitulada “Rua: aprendendo a contar”, traz dados

importantes para dimensionar este problema: a grande maioria dos

entrevistados afirmou não tentar entrar em certos estabelecimentos,

principalmente comerciais, para evitar constrangimentos que podem chegar à

expulsão do local.

A pesquisa demonstra, ainda, que 1/3 da população de rua já foi

barrada em órgãos públicos, número que pode ter sido subestimado devido à

metodologia utilizada na pesquisa. A discriminação e a decorrente falta de

acesso a órgãos públicos são tamanhas que, muitos das pessoas em situação

de rua, são barrados na porta de albergues sem nenhum motivo declarado.

Nega-se, assim, por motivos discriminatórios, a entrada em um aparato

público que pretende ser instrumento de assistência básica a este segmento

social, extremamente vulnerável.

Page 62: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Na Ouvidoria Comunitária têm sido recorrentes os relatos que tratam a

dificuldade da população em estabelecer vínculos duradouros de trabalho, uma

vez que o uso de endereços de albergues como referência domiciliar atrapalha

as relações de emprego e dificulta a obtenção e manutenção da vaga.

Preocupantes são os relatos que mostram que serviços básicos de saúde

são negados à população em situação de rua devido a sua condição. Três

casos da Ouvidoria apresentaram queixa contra o SAMU, serviço de

atendimento móvel de urgência, denunciando-o por negligência ao recusar-se a

assistê-los a partir do momento em que descobriam se tratar de um morador de

rua.

Podemos assim mencionar as ações higienistas, que acontecem pelo

Brasil, e na sua maioria é efetuado pela força policial e equipes municipais de

limpeza, usando o pré-texto que estão fazendo “limpeza urbana”, no qual se

refere a retirada do indivíduo das ruas, local que é público, e mesmo ele sendo

um morador em situação de rua, tem o direito de permanecer.

Tais operações atuam, geralmente, acordando as pessoas que dormem

na rua, retirando-lhes pertences como cobertores, bolsas e papelões, e lavando

os espaços com água de um caminhão pipa. Trata-se, aqui, de uma concepção

errônea da população em situação de rua, para quem se dirige um aparato de

gestão orientado não para a garantia de sua dignidade, mas para disciplina e

controle de um espaço urbano que deve privilegiar sempre o trânsito e a

circulação de bens (mercadorias) e corpos, jamais sua permanência ou fixação.

Essas ações agravam-se quando se lança mão de água de reutilização, a qual

não é destinada para o contato humano, a fim de expulsar pessoas destes

locais.

3.2- AS DIFICULDADES DE ACESSO AOS EQUIPAMENTOS SÓCIOS ASSISTENCIAIS.

Em situações transitórias, algumas pessoas ficam na rua como

consequência de uma circunstância, na qual o indivíduo, destituído de

Page 63: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

condições econômicas, possivelmente resultado do desemprego ou situação

de ruptura familiar, e pernoitando dias nas ruas. A rede de vínculos construída

na rua passa a ser uma referência progressiva para aquele indivíduo, e sua

vinculação á rua passa a ser mais forte que outros laços construídos em outros

espaços.

As dificuldades de acesso aos serviços públicos de qualidade e, por falta

de respostas ás necessidades e demandas, com a devida agilidade e respeito

á dignidade, contribuem para que a rua se configure como um espaço de

resistência e sobrevivência.

Quando se trata de pessoas em situação de rua, falamos de

vulnerabilidade social, no qual trata destas pessoas que estão “jogadas a

própria sorte”, pois onde os seus direitos são o tempo todo negados. Seja ele á

educação, saúde, lazer, alimentação, moradia, cultura e emprego.

A Constituição Federal de 1988, em seu capítulo II- da Seguridade

Social, art.203, 204, 226 e 227, traz o fundamento lega para a proteção social a

pessoas, famílias e, especialmente, a crianças e adolescentes em situação de

vulnerabilidade e de risco pessoal e social.

A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei n° 8.742, de 07 de

dezembro de 1993, vem regulamentar os pressupostos constitucionais,

conferindo a Assistência Social o status de Política Pública, Direito do Cidadão

e Dever do Estado.

A LOAS atribuem alto grau de responsabilidade á esfera estadual quanto

ao cofinanciamento das ações desenvolvidas em âmbito local, devendo

assumir diretamente o desenvolvimento de atividades consideradas de maior

complexidade ou de abrangência regional ou estadual.

Após as mudanças com a regulamentação da LOAS, vêm sendo

exigidas nas práticas de intervenção adotadas pelas instituições, no que se

refere ao atendimento á população em situação de extrema vulnerabilidade, em

particular, aquelas em situação de rua.

Page 64: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Ao que se refere às mudanças, está à superação das práticas

assistencialistas, fortemente arraigados nos programas de atendimento a essa

população, para modelos baseados na visão de cidadania e no reconhecimento

dessas pessoas como sujeitos de direitos.

A aprovação da Lei n° 12.435, de 6 julho de 2011( Lei SUAS), que altera

a LOAS veio fortalecer ainda mais esse processo, assegurando bases sólidas

para a consolidação da institucionalidade da política de Assistência Social e do

SUAS no país.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) tem origem na

formatação e aprovação da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que

atribui á Assistência Social um novo significado: política pública, dever do

Estado e direito do cidadão que dela necessitar.

A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de 2004, e a

NOB/SUAS estabeleceram diretrizes para a efetivação da política de

Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado.

É importante assegurar aos cidadãos, usuários da política de Assistência

Social, os direitos socioassitencias: á equidade rural e urbana; ao acesso á

rede socioassistencial; á convivência familiar; comunitária e social; á proteção

social por meio da intersetorialidade; ao controle social e á defesa dos direitos

socioassistenciais.

As ações desenvolvidas no Serviço Especializado para Pessoas em

Situação de Rua devem pautar-se no reconhecimento dos seus usuários como

sujeitos de direitos. Para tanto, devem ser identificados os direitos e serviços

que possam acessar para sua inclusão em uma rede de proteção social, de

modo a contribuir para a superação da situação vivida, muitas vezes

relacionada, dentre outros fatores, á falta de acesso a serviços e direitos

assegurados nas normativas.

No desenvolvimento das ações, é importante garantir aos usuários o

direito de ser informado sobre as possibilidades de acesso a programas,

projetos e benefícios socioassistenciais, á rede das demais políticas públicas e

aos órgãos de defesa de direito.

Page 65: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Nesse sentido, é importante que os profissionais estejam atentos, por

exemplo, aos procedimentos necessários para viabilizar o acesso á

documentação, inclusão no CAD ÚNICO para Programas Sociais e acesso a

benefícios socioassistenciais, quando contemplado o perfil, destacando-se aqui

o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Diante da Constituição Federal de 1988, da Política Nacional da

População em Situação de Rua e da LOAS, é triste se deparar com

equipamentos voltados basicamente para este público, com atendimento

ineficaz, técnicos carregados de preconceitos e espaços em péssimos estados.

O Estado por sua vez, inaugura espaços, mas esquece de que estes

espaços serão habitados por seres humanos, e que por diversos fatores foram

parar em situação de rua. Por muitas vezes, os equipamentos sócio

assistenciais são coordenados por pessoas que não tem uma sensibilidade

para este público, e acarreta no preconceito, na falta do conhecimento de quem

são estas pessoas, suas histórias, todo o seu alicerce familiar.

O que de fato existe é imposição ao equipamento por parte de seus

coordenadores, quando estipulam horários de entrada e saída, sabendo-se que

muitos que utilizam estes espaços, fazem seus trabalhos informais como

frentistas, lavadores e guardadores de carro, vendendo balas dentro dos

ônibus, e como podem simplesmente parar o trabalho, para estarem nos

equipamentos com horários determinados.

Em muitos casos a pessoa em situação de rua, se quer conseguem que

o SAMU, dê atendimento, eles se negam a prestar socorro, e quando

conseguem o atendimento em rede hospitalar, pelas suas vestes ou por falta

de um documento de identidade, ou a falta de um comprovante de residência é

negada os direitos básicos de atendimento a saúde.

O preconceito social e os comportamentos estigmatizantes fazem com

que a população em situação alvo de atitudes que vão extremos da total

indiferença, invisibilidade e ausência de respeito e sensibilidade por parte da

sociedade, até as práticas de violência física que reforçam uma visão de

naturalização e imutabilidade dessa condição.

Page 66: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Diante do exposto, as ações públicas para a população em situação de

rua devem ter um caráter de conscientização da sociedade e da afirmação de

direitos, no sentido de fortalecer as possibilidades para reconstrução da

trajetória de vida que incluam a saída das ruas.

Nesta mesma direção, destaco que os serviços e programas devem ser

revestidos de uma atitude positiva, desvinculada de práticas higienistas e

culpabilização e agravamento dessa condição de vida. A rede de atendimento

deve estar atenta a essas questões, para que não se agravem ainda mais as

barreiras entre população em situação de rua e os demais cidadãos brasileiros.

É fundamental que os serviços para a população em situação de rua

oportunizem espaços de discussão sobre o impacto que as representações

sociais negativas provocam nas identidades pessoais das pessoas em situação

de rua, nas dificuldades encontradas para acessar direitos, na violência

simbólica a qual são submetidos e na interiorização de imagens e esquemas

estigmatizantes, que acarretam sentimentos de humilhação, segregação e

rebaixamento da autoestima.

3.3 A IMPORTÂNCIA DO SERVIÇO SOCIAL NA INSERÇÃO DA PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA Á SOCIEDADE

O Assistente social como trabalhador da Assistência Social tem como

finalidade básica o fortalecimento dos usuários como sujeito de direitos e o

fortalecimento das políticas públicas. Tendo em vista que o Assistente Social é

um profissional comprometido com a autonomia dos sujeitos, com a crença no

potencial dos moradores e das famílias das populações referenciadas pelo

CRAS, para que rompam com o processo de exclusão /marginalização,

assistencialismo e tutela.

O profissional de Serviço Social trabalha na emancipação de famílias e

comunidades, sendo que, uma das mais importantes dimensões do papel do

assistente social, sempre na perspectiva de cumprir com o desafio de integrar

as políticas sociais. Uma integração que, respeitadas as especificidades de

cada área, se dá pelo ponto que têm em comum: a defesa da vida, da

Page 67: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

dignidade e do desenvolvimento social que possibilite a mais justa distribuição

de bens e riquezas no país.

A Política Nacional da População em Situação de Rua reforça o que diz

á respeito ao Serviço Social:

a) Estruturação da rede de acolhida, de acordo com a heterogeneidade

e diversidade da população em situação de rua, reordenando

práticas homogeneizadoras, massificadoras e segregacionistas na

oferta dos serviços, especialmente os albergues;

b) Produção, sistematização de informações, indicadores e índices

territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e

social acerca da população em situação de rua;

c) Inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único do

Governo Federal para subsidiar a elaboração e implementação de

políticas públicas sociais;

d) Assegurar a inclusão de crianças e adolescentes em situação de

trabalho na rua no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

e) Inclusão de pessoas em situação de rua no Benefício de Prestação

Continuada(BPC) e no

f) Programa Bolsa Família, na forma a ser definida;

g) Conferir incentivos especiais para a frequência escolar das pessoas

inseridas nos equipamentos da Assistência Social, em parceria com

o Ministério da Educação;

h) Promoção de novas oportunidades de trabalho ou inclusão produtiva

em articulação com as políticas públicas de geração de renda para

pessoas em vulnerabilidade social.

A reflexão a partir do Serviço Social traz como deve ser desenvolvido o

atendimento destas pessoas, pois são os maiores negadores destes direitos.

Como podem ser tão contraditórios, e excludentes se o Código de Ética

reforça:exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar

por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião,

nacionalidade, orientação sexual, identidade gênero, idade e

condição física (Código de Ética do Assistente Social. São

Paulo,2012)

Page 68: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

O que se tem na realidade é a falta de conhecimento em trabalhar este

público, que já tiveram seus direitos violados, e mais uma vez as cenas se

repetem. No que se refere às redes socioassistenciais, é de competência do

Assistente Social: orientar a construção de instrumento próprio para realização

de anamnese social; realizar os encaminhamentos nos casos em que seja

imprescindível a sua atuação específica, considerando o que dispõe na sua

formação, na regulamentação oficial e nas orientações das entidades de

classe; orientar os outros membros da equipe quanto aos procedimentos junto

aos usuários que dependam da sua especialidade.

Mesmo tendo todo este arcabouço e aparato, os serviços continuam não

chegando, e quando chegam, são precários, de forma desumana de

atendimento. Prezar para que os próximos profissionais possam ter seus

preconceitos cercados, com a finalidade de prestar atendimento de forma

contínua e humanizada, e que a Política Nacional da População em Situação

de Rua, possa ser alcançada por todos que deles necessitam.

O desafio está em descobrir como, em uma sociedade tão diversificada,

cheia de contradições e contrastes, é possível criar políticas que, ao mesmo

tempo em que procurem mudar a vida das pessoas em situação de rua, a

façam de maneira integrada e sistematizada, atuando nas diferentes áreas que

compõem a assistência social e que possam, de maneira eficaz e efetiva,

resolver esse problema tão grave na nossa população.

Precisamos de Direitos Humanos, para os Humanos de Direitos! Antonio Bezerra

Page 69: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

Considerações Finais.

Com base nas revisões bibliográficas, foi possível fazer uma reflexão

sobre a problemática referente à Política Nacional da População em Situação

de Rua, no qual se percebe a preocupação da falta de efetivação da Política,

que luta por seus direitos. Compreender que a vulnerabilidade e a exclusão são

resultantes desta sociedade perversa, que exclui mais que inclui.

Através dos estudos, percebe-se que mesmo com a Constituição

Federal de 1988, assegurando todos os direitos, se fez necessário à

articulação de mais uma Política, que contemplasse as pessoas que se

encontram em situação de vulnerabilidade.

Mediante a este contexto, que é perceptível a violação de tantos direitos,

tais como a moradia, educação, saúde, lazer, cultura e emprego, para estas

pessoas em situação de rua, só aumenta ainda mais a sua situação de

vulnerabilidade social.

O primeiro objetivo, estabelece assim a Política Nacional da População

em Situação de Rua foi criada a partir do momento que se via a necessidade

que esta população fosse vista não só como merecedores de políticas sociais,

e sim como sujeito de direitos. Mediante ás denúncias e tendo em vista

acontecimentos nas ruas, caracterizam-se as principais violações: chacinas e

extermínios, espancamentos, retirada de pertences, jatos de água, coação,

agressão verbal, detenção por vadiagem, impedimento de acessar serviços e

espaços públicos, expulsão das regiões centrais da cidade, cadastramento e

abrigamento obrigatório e não atendimento do SAMU.

Para que haja uma efetivação da Política Nacional da População em

Situação de Rua, se faz necessário, que a rede funcione, pois depende dela e

dos técnicos este diálogo seja eficaz, para que o indivíduo que faça parte dela

passe por todo um círculo, até enfim sair desta situação.

Page 70: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

A esta aliança, não se pode esquecer que o Estado tem o dever de

participar, e não se eximir das suas responsabilidades, fazendo que somente

os movimentos sociais lutem para estes direitos, devolvendo assim a dignidade

humana para cada indivíduo.

No que diz á respeito do segundo objetivo, evidenciou-se que a presente

Política Nacional da População e Situação de Rua, caracteriza assim “um

grupo populacional heterogêneo, mas que possui, em comum, a pobreza

extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de

moradia convencional regular, em função do que as pessoas que o constituem

procuram os logradouros públicos, as áreas degradadas como espaço de

moradia e sustento, por contingência temporária ou de forma permanente,

podendo utilizar albergues para pernoitar e abrigos, casas de acolhida

temporária ou moradias provisórias” (Silva, 2009).

A maioria das pessoas em situação de rua é coberta pelos programas

governamentais. A realidade dessas pessoas descrita na Pesquisa Nacional

sobre a População em Situação de Rua permite concluir que as que vivem em

situação de rua sofrem várias formas de violação de seus direitos humanos,

seja na área de segurança, seja na área de saúde, ou em relação ao mercado

de trabalho e tem que se utilizar de diferentes estratégias para poder

sobreviver.

Verificou-se que mesmo tendo a Constituição Federal de 1988,

assegurando os direitos dos indivíduos, se fez o necessário a construção de

uma Política para reforçar e dá uma legitimidade a Carta Magna ao que tange á

respeito das pessoas em situação de rua.

Demonstrou-se mediante a pesquisa que as pessoas em situação de

rua, possuem todos os direitos tanto quanto a qualquer cidadão. Que o fator

estar nas ruas, não os fazem assim merecedores dos seus direitos negados.

Segundo as bibiografias pesquisadas, entende-se que este fator de estar nas

ruas, não seja definitivo, e sim uma situação passageira no qual todos tem

direito ao acesso na rede de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, moradia,

trabalho e alimentação.

Page 71: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

No que diz á respeito às redes socioassistenciais, se vê a necessidade

de uma rede que funcione para que atenda aquele indivíduo na perspectiva

que ele saia daquela situação. Uma rede com uma equipe de técnicos que não

tenham preconceitos em atender este público, que os atenda de maneira mais

humanizada, fazendo os encaminhamentos, cadastros em programas sociais

do governo, para que este indivíduo não fique nos equipamentos desassistidos.

No terceiro objetivo, evidenciou-se que os direitos destes também são

violados dentro dos equipamentos socioassistenciais, a partir do momento em

que não há um trabalho voltado para a inserção do indivíduo á sociedade.

A população em situação de rua é, então, um fenômeno que compõe as

cidades que traz em si todos os estigmas de um processo de constantes

violações dos direitos que, por sua vez, encontram-se vinculado ao modelo

econômico vigente e á ausência de efetivas políticas públicas.

Uma vez que as políticas públicas são constituídas a partir das

informações coletadas nos dados oficiais, identifica-se aqui uma lacuna

importante. Alerta-se para a necessidade da inclusão da pessoa em situação

de rua nas pesquisas do IBGE. Tal discussão encontra-se em andamento na

esfera estatal.

Além das necessidades de recenseamento, outra situação muito

pertinente, são as constantes ações de violência contra a População em

situação de Rua em várias cidades do País. Muitas vezes motivadas pelo

preconceito, são comuns os casos de espancamento, tentativas de homicídio,

assassinatos e chacinas.

Cabe aqui destacar a gama de situação ás quais as pessoas em

situação de rua estão expostas em virtude do processo de desvinculação no

qual são inseridas. Por um lado, a PSR, é resultado de um modelo de

reprodução capitalista. Por outro lado, as pessoas em situação de rua são

culpabilizadas por esta inclusão marginal.

Criando assim verdadeiro círculo vicioso em que o rompimento da

identidade social e a fragilização e/ ou rompimento dos vínculos somam-se á

invisibilidade á total negação de direitos.

Page 72: A política nacional da população em situação de rua e sua efetivação como garantia de direitos

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ANEXO: