A Política de Regulação e o Pacto pela Saúde Fausto Jaime.
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A Política de Regulação
e o Pacto pela Saúde
Fausto Jaime
Por uma regulação pública que viabilize a eficiência, a
qualidade, o acesso equânime e o cuidado integral na
atenção à saúde
Consenso Global: No Setor Saúde, nenhuma das
condições de perfeita competição está
presente¹.
Objetivo da Regulação Setorial Estatal: A
proteção da saúde e dos direitos do
consumidor / usuário. Os “direitos” definidos
nos diferentes países determinam o grau de
intervenção estatal e seu escopo.
Regulação Estatal
Fonte: DONALDSON, C e GERARD, K. Economics of health care financing: the visible hand. London: McMillan Press, 1993.
1.Objetivos sociais e econômicos das
políticas de saúde
Regulação normativa: Voltada para toda a
população, sujeitam os setores privados
lucrativos e não-lucrativos igualmente e
influenciam decisões governamentais em
outras áreas.
Duas dimensões de regulação do setor saúde
A Regulação normativa visa a: estabelecimento de metas, em função do
interesse público com vistas a eqüidade e
justiça; coesão social; eficiência econômica;
segurança, informação e educação dos
cidadãos; escolha individual.
Duas dimensões de regulação do setor saúde
2. Mecanismos gerenciais do setor saúde
Regulação operacional: voltada ao alcance de
metas estabelecidas, com ênfase no manejo
eficiente e efetivo dos recursos humanos e
materiais.
Duas dimensões de regulação do setor saúde
A Regulação operacional visa a: qualidade e efetividade; acesso;
comportamento de provedores, pagadores e
profissionais; regulação de fármacos.
Define procedimentos técnicos, pode afetar
serviços públicos e privados, tende a enfatizar
atividades em nível micro. A escolha dos
mecanismos e o equilíbrio entre eles varia
entre países.
Duas dimensões de regulação do setor saúde
-
Conceito e compreensão não são uniformes
Regulação como:
Ato de regulamentar, de elaborar as regras;
Regulamentação, fiscalização e controle da
produção de bens e serviços de saúde;
Controle da oferta e demanda por meio de fluxos,
protocolos assistenciais, centrais de leitos,
marcação de consultas e exames.Fonte: Regulating entrepreneurial behaviour in European health care
systems, 2002.
REGULAÇÃO - Situação no Brasil
Regulação, Controle, Avaliação e Regulação, Controle, Avaliação e
Auditoria no SUSAuditoria no SUS - Tradição dos temas controle, avaliação e auditoria
- Disseminação pelo Ministério da Saúde, a partir da NOAS 01/2002 de um determinado conceito de regulação que pode ser interpretado como:
controle, organização do acesso dos usuários aos serviços assistenciais de média e alta complexidade, por meio das centrais de internação, consultas e exames, articuladas como complexos reguladores.
• Necessidade de fortalecimento das estruturas de Regulação, Controle e Avaliação nos Estados e municípios;
• Crescentes solicitações de implantação de Complexos Reguladores pelos Estados e Municípios
• Implementação dos complexos em locais que utilizam o SISREG
• Pacto pela Saúde
• Implantação do SAMU
JUSTIFICATIVAS PARA A PROPOSIÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL
JUSTIFICATIVAS PARA A PROPOSIÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL
A Política de Regulação do A Política de Regulação do Ministério da SaúdeMinistério da Saúde
- Incorpora os acúmulos históricos, práticos e teóricos do “controle, avaliação, auditoria e regulação” do SUS, com criticas às deficiências.
- Toma Regulação como ação social mediata que visa a regulamentação, fiscalização e controle sobre a produção de bens e serviços no setor saúde.
- Critica a regulação existente por sua fragmentação de ações e pela não-preponderância da finalidade pública.
- Reformula conceitos, discriminando e imbricando as ações de regulação de sistemas de saúde, sobre a produção direta das ações de saúde e sobre o acesso dos usuários aos serviços de saúde.
- Regulação é um instrumento de gestão, mas não se confunde com o conceito amplo de gestão.
- A gestão contempla a definição da política de saúde e do correspondente projeto tecnoassistencial, implementados por meio do planejamento, financiamento, orçamento, programação, regulação, e das modalidades de atenção, além do desenvolvimento de funções em saúde como gestão do trabalho e educação, informação e informática, ciência e tecnologia, além das administrativas e financeiras.
- A gestão regula quando faz a regulamentação de sua política (direito regulamentar).
- A regulação faz a vigilância do cumprimento destas regulamentações (direito regulatório).
REGULAÇÃO X GESTÃOREGULAÇÃO X GESTÃO
Reformulando conceitos, práticas e finalidades
Regulação de Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Regulação do Acesso
à Assistência
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDEREGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
Comporta ações de regulação do:
• Gestor federal em relação a estados, municípios e setor privado não-vinculado ao SUS;
• Gestor estadual em relação a municípios e prestadores;
• Gestor municipal em relação aos prestadores; e
• Auto-regulação de cada um dos gestores
REGULAÇÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE
• - Regulamentação geral• - Controle de Sistemas• - Avaliação de Sistemas• - Regulação da Atenção à Saúde• - Auditoria de Sistemas• - Ouvidoria • - Controle Social• - Vigilância Sanitária• - Ações integradas com outras instâncias de
Controle Público• - Regulação da Saúde Suplementar
REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDEREGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE
• A regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde, portanto está dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
AÇÕES DA REGULAÇÃO DA AÇÕES DA REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDEATENÇÃO À SAÚDE
• Contratação -Contratação - relações pactuadas e formalizadas dos gestores com prestadores de serviços de saúde.
• Regulação do Acesso à Assistência -Regulação do Acesso à Assistência - conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.
• Avaliação da Atenção à Saúde -Avaliação da Atenção à Saúde - conjunto de operações que permitem emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação.
• Controle Assistencial –Controle Assistencial – incluindo o Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (CNES e FCES) e Cadastro de Usuários (Cartão Nacional de Saúde).
AÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIALAÇÕES DE CONTROLE ASSISTENCIAL
- Cadastro de estabelecimentos, profissionais e de usuários;
- A habilitação de prestadores para prestação de determinados serviços;
- A programação orçamentária por estabelecimento;
- A autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade;
- A supervisão das ações realizadas nos hospitais e ambulatórios;
- O monitoramento e revisão das faturas apresentadas pelos prestadores;
- O processamento da produção de um determinado período;
- O preparo do pagamento aos prestadores.
Nova Política de Regulação da Nova Política de Regulação da Atenção à SaúdeAtenção à Saúde
FINALIDADE:
Implementar uma gama de ações meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a eqüidade, a resolubilidade e a humanização destas ações.
DIRETRIZES:
Servir a Política de Atenção à Saúde que objetive responder às necessidades dos usuários, facilitando a realização das ações da Atenção: Básica; Programática / Estratégica e a Especializada Ambulatorial e Hospitalar ;
Articular e integrar:
• As ações de Contratação, Controle, Regulação do Acesso e de Avaliação, assim como a articulação interna das atribuições de cada uma destas.
• Com outras ações da Regulação de Sistemas e com outras funções da gestão como a Descentralização/ Regionalização, Planejamento e Orçamento, Programação, dentre outras.
A articulação e integração : Contratação, A articulação e integração : Contratação, Controle, Avaliação e Regulação do Acesso Controle, Avaliação e Regulação do Acesso
Contratação -Contratação - como pacto de compromissos entre gestores e prestadores, com a devida assunção de responsabilidades entre as partes para desenvolver ações de controle, avaliação e regulação assistencial.
Reformulação do Controle Assistencial – cadastro dos estabelecimentos e profissionais como subsídio à contratação, à programação da Atenção e à implantação das centrais; - autorizações a partir de solicitações padronizadas; - controle da execução das ações pela Supervisão Hospitalar e Ambulatorial
Avaliação da Atenção à Saúde -Avaliação da Atenção à Saúde - de forma sistemática e contínua que permita o melhor planejamento; o descortinar de problemas para as ações de controle e auditoria assistenciais; os ajustes na execução e a busca de uma melhor qualidade, humanização, resolubilidade, integralidade.
Regulação do Acesso à Assistência Como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de forma ágil, oportuna e adequada às necessidades dos usuários, deve:
- Controlar os leitos disponíveis e a agenda de consultas especializadas e de SADTs, integrado com a contratação, atualização dos cadastros e ao processo de solicitação/autorização de procedimentos
- Padronizar a solicitação de internações, consultas, exames e terapias especializadas por meio dos protocolos;
- Estabelecer referência entre unidades, segundo fluxos planejados, mediadas pela solicitação padronizada e ágil autorização de procedimentos
- Organizar fluxos de referência especializada intermunicipal, integrado ao processo de regionalização e da PPI.
- Permitir a utilização mais adequada dos níveis de complexidade
Características atuais da demanda e ofertaCaracterísticas atuais da demanda e oferta
- aumento de cobertura (oferta) da atenção básica
- inadequação da atenção de média e alta complexidade com demandas artificiais e estrangulamentos de oferta em algumas áreas
- oferta de serviços pelos prestadores, segundo seus interesses, com excesso de alguns procedimentos e insuficiência de outros
- pagamento por procedimentos induz a produção daqueles mais bem remunerados
- demanda e oferta condicionadas pelo modo restrito de entender o objeto da saúde, pela perda da dimensão humana e de integralidade do cuidado, pelo exercício da clínica de pouca abrangência .
A Implementação do Complexo Regulador A Implementação do Complexo Regulador
Estratégia para viabilizar a Regulação do Acesso e regular a oferta e a demanda em saúde, de forma a adequar a oferta de serviços de saúde à demanda que mais se aproxima às necessidades reais dos usuários.
BuscaBusca:: Enfrentar a questão da demanda real / demanda artificial, considerando a oferta potencial / oferta existente;
Por meio daPor meio da:: Articulação e integração de dispositivos como Centrais de Internação, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com outras ações de Regulação como Contratação, Controle Assistencial e Avaliação, assim como com outras funções da gestão como Planejamento, Programação e Regionalização
Será necessário:
Um Sistema de Gestão dos Cadastros
Sistema de Regulação do Acesso – SISREG III
Um Sistema Integrado de Informação da Atenção à Saúde
Que produza Informações´para:
- Planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade
- A implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, faturamento para custeio da produção)
Reorganização dos Sistemas de Informação Reorganização dos Sistemas de Informação para uma Regulação da Atenção à Saúdepara uma Regulação da Atenção à Saúde
Será necessário:
Um Sistema de Gestão dos Cadastros
Sistema de Regulação do Acesso – SISREG III
Um Sistema Integrado de Informação da Atenção à Saúde
Que produza Informações´para:
- Planejamento, monitoramento e avaliação das ações finais da atenção à saúde em todos os seus níveis de complexidade
- A implementação de ações mais efetivas de Controle Assistencial (programação, solicitações padronizadas, autorizações mais adequadas, supervisão ambulatorial e hospitalar, faturamento para custeio da produção)
Reorganização dos Sistemas de Informação Reorganização dos Sistemas de Informação para uma Regulação da Atenção à Saúdepara uma Regulação da Atenção à Saúde
- Implementar as ações meio que facilitem o acontecer das ações da atenção em todos níveis e o cuidado integral
- Garantir que todos usuários referenciados - para a consulta, terapia, exame, internação tenham assegurado o local, o profissional e o horário de atendimento, assim como o leito, na medida da complexidade/emergência do problema de saúde e da complexidade tecnológica da resposta exigida
- Articular uma série de ações meio que contribua para que o usuário possa percorrer um fluxo contínuo e respaldado por responsabilidades, nos diversos níveis de atenção, segundo suas necessidades de prevenção, recuperação ou ganhos de autonomia no seu modo de viver .
A articulação e integração das ações da A articulação e integração das ações da Regulação com a Política da Atenção à SaúdeRegulação com a Política da Atenção à Saúde
Regulação de Sistemas de Saúde
Regulação da Atenção à Saúde
Vigilância em Saúde
Regulação da Saúde Suplementar
Controle de Sistemas de Saúde
Avaliação de Sistemas de Saúde
Auditoria de Sistemas
Controle Social
Contratação de
Serviços de Saúde
Regulação doAcesso à
Assistência
Avaliação deServiços de
Saúde
Programação da Atenção à
Saúde
Controle da Produção
Assistencial
Sistemas de Informações
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLEAVALIAÇÃO E CONTROLE
FOCO EM TRÊS EIXOS ESTRUTURANTES
COMPLEXOSREGULADORESINSTRUMENTOSCAPACITAÇÃO
Capacitação
Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLEAVALIAÇÃO E CONTROLE
Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria Curso Básico de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria
Construído em parceria entre o DRAC/SAS e o DENASUS.
Público-alvo: Equipes de Auditoria, Regulação, Controle e Avaliação dos Estados e Municípios.
Estrutura: Curso de 64h, divido em 4 módulos de 16h, cada módulo contendo 4 oficinas de 4h.
MÓDULO 1: A ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS
MÓDULO 2: REGULAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS
MÓDULO 3: CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS
MÓDULO 4: AUDITORIA DA ATENÇÃO À SAÚDE NO SUS
CAPACITAÇÃOCAPACITAÇÃO
PROGRAMAÇÃO
Acompanhamento de Tetos
SISPPIProgramação por estabelecimentos
Aberturas Programáticas
Programação Estratégica
SISPPIProgramação Interestadual
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde V 2.0
Individualização do Atendimento Ambulatorial SIA
SIH Descentralizado
Tabela Unificada
CONTROLE
Execução de Tetos
Controle Pagamentos junto ao FNS
Pagamentos integrados à Produção
RESSARCIMENTO
Consulta ao ABI ANS
SUPORTE OPERACIONAL DE SISTEMASSistema Extrator de Dados
INSTRUMENTOSINSTRUMENTOS
REGULAÇÃO
Módulo Psiquiatria
SIPNASSAcompanhamento de Contratos
Comp. Reguladores
SISREG IIIReformulação CNRAC
Protocolos e Sistema de Autorização daAtenção Especializada
FINANCIAMENTO
Complexos Reguladores em
SES e SMS
Adequação dosInstrumentos Informatizados
Incentivo aGestão
Capacitação
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
FINANCIAMENTO
Capacitação
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
FASES$
Fase 1 – Elaboração de Material Didático 35.000,00
Fase 2 – Validação do material 50.000,00
Fase 3 – Disseminação (24 cursos) 336.000,00
TOTAL R$ 421.000,00* Financiamento em parceria com o DENASUS
FINANCIAMENTO
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
SISAUTORIZADOR/CNRAC
SIPNASS/Módulo Psiquiatria e Contratos
SIA/Módulo Individualização, Captação e FPO
TABELA UNIFICADA
SISPPI
AUTOMAÇÃO DO CONTROLE
TOTAL* R$ 720.000,00
Adequação dosInstrumentos Informatizados
* Contratação de recursos humanos para desenvolvimento no DATASUS
FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃO
Complexos Reguladores em
SES e SMS
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
TOTAL DO ESTADO R$ 36.667.797,00
CAPITAIS R$ 11.296.518,00
REGIÕES METROPOLITANAS R$ 8.420.541,00
OUTRAS REGIÕES R$ 16.950.738,00
FINANCIAMENTO
Incentivo àGestão
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DE REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃOCONTROLE E AVALIAÇÃO
Proposta em discussão na revisão do financiamento e alocação dos recursos
federais.
ESTIMATIVA CUSTEIO MENSAL:
1 a 2% do Teto financeiro mensal
FINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃOFINANCIAMENTO - IMPLANTAÇÃOUF População
Capitais Metropolitanas Outras Regiões TOTALAC 664.285 253.588 0 253.088 506.676AL 3.025.073 349.786 203.588 363.583 916.957AM 3.262.993 419.083 0 418.583 837.666AP 600.158 253.588 0 203.088 456.676BA 13.850.882 465.281 326.687 987.256 1.779.224CE 8.128.868 488.380 349.786 640.771 1.478.937DF 2.346.470 488.380 395.984 432.880 1.317.244ES 3.423.110 253.588 419.083 386.682 1.059.353GO 5.649.143 395.984 326.687 548.375 1.271.046MA 6.124.741 326.687 253.588 502.177 1.082.452MG 19.301.237 557.677 626.974 1.841.919 3.026.570MS 2.273.305 326.687 0 395.484 722.171MT 2.817.441 276.687 253.588 363.583 893.858P A 7.007.470 349.786 303.588 479.078 1.132.452P B 3.603.092 326.687 253.588 409.781 990.056P E 8.437.063 395.984 442.182 617.672 1.455.838P I 3.014.639 349.786 253.588 386.682 990.056
P R 10.294.954 465.281 419.083 941.058 1.825.422RJ 15.430.426 996.558 881.063 686.969 2.564.590RN 3.013.812 349.786 276.687 386.682 1.013.155RO 1.541.931 253.588 0 372.385 625.973RR 394.488 203.588 0 203.088 406.676RS 10.876.236 465.281 603.875 1.079.652 2.148.808SC 5.890.747 276.687 326.687 686.969 1.290.343SE 1.976.479 276.687 253.588 317.385 847.660SP 40.604.417 1.527.835 1.250.647 2.673.483 5.451.965TO 1.312.772 203.588 0 372.385 575.973
Total 184.866.232 11.296.518 8.420.541 16.950.738 36.667.797
INVESTIMENTOS
Complexo Regulador
Coordenação
SAMURegulação de
Urgência(Pré-
hospitalar)
Central deRegulação de
Internação
Central deRegulação de
Procedimentos Ambulatoriais
Central de Regulação de
Consultas Especializadas
Central deRegulação de
Urgência(Inter-
hospitalar)
Administração de Sistemas de Informação
Videofonia
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESEstrutura FuncionalEstrutura Funcional
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESEstrutura FuncionalEstrutura Funcional
U R
Norte
U R
Sul. . . U R
Estratégica
CENTRAL DE REGULAÇÃO
Unidades Solicitantes
Unidades Executantes
Reguladores Regionais
Unidades Executantes
Reguladores da Central
Filas de Espera Regionais
Fila de Espera da Central
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESProcesso RegulatórioProcesso Regulatório
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESProcesso RegulatórioProcesso Regulatório
Estrutura Predial Equipamentos emobiliário
Informatização Treinamento
COMPLEXOS REGULADORESComponentes para ImplantaçãoCOMPLEXOS REGULADORES
Componentes para Implantação
Hospitais
UBS, Ambulatórios e SADT
Regulação
Pronto Socorro
IntranetInternet
SMS-SP
Gestor SAMU Integração
Integração
Central de Atendimento
COMPLEXOS REGULADORESInformatização
COMPLEXOS REGULADORESInformatização
Datacenter
SMS-SP
Gestor
Atenção
Município Cadastros NacionaisRepresentação Unívoca
Regulação
Autorização
Gestão
Usuários EAS ProfissionaisAtendimento
IntranetInternet
Registro Único
COMPLEXOS REGULADORESInformatização
COMPLEXOS REGULADORESInformatização
SOFTWARE:
Solução Integrada de Sistema de Regulação a partir do SISREG e do Sistema de Registro de Atendimentos (Cartão SUS) ofertada pelo Ministério da Saúde:
SNR – Sistema Nacional de Regulação ou SISREG III em fase de desenvolvimento, com previsão de término para breve. Representa uma renovação do SISREG incorporando as funcionalidades pendentes, fruto das experiências nacionais de utilização do software e construída por equipe própria do Datasus.
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESInformatizaçãoInformatização
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESInformatizaçãoInformatização
Curso de 40 horas “on site” na ferramenta informatizada para as seguintes equipes:
• Administradores de Sistema e coordenadores;
• Reguladores médicos e não-médicos;
• Atendentes de Regulação (videofonistas);
• Atendentes das Unidades Solicitantes;
• Atendentes das Unidades Executantes.
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESTreinamentoTreinamento
COMPLEXOS REGULADORESCOMPLEXOS REGULADORESTreinamentoTreinamento
A Regulação no A Regulação no Pacto pela SaúdePacto pela Saúde
Regulação da Atenção à SaúdeTem como objeto a produção de todas as ações
diretas e finais de atenção à saúde, dirigida aos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados.
As ações de Regulação da Atenção à Saúde compreendem a Contratação, a Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial, o Controle Assistencial, a Avaliação da Atenção à Saúde, a Auditoria Assistencial e as Regulamentações da Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Regulação do Acesso à Assistência ou Regulação Assistencial
Conjunto de relações, saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes.
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Complexos ReguladoresUma das estratégias de Regulação Assistencial,
consistindo na articulação e integração de Centrais de Atenção Pré-hospitalar e Urgências, Centrais de Consultas e Exames, Protocolos Assistenciais com a contratação, controle assistencial e avaliação, assim como com outras funções da gestão como programação e regionalização.Os complexos reguladores podem ter abrangência intra-municipal, municipal, micro ou macro regional, estadual ou nacional, devendo esta abrangência e respectiva gestão, serem pactuadas em processo democrático e solidário, entre as três esferas de gestão do SUS.
Auditoria Assistencial ou Clínica
Processo regular que visa a aferir e induzir qualidade do atendimento amparada em procedimentos, protocolos e instruções de trabalho normatizados e pactuados. Deve acompanhar e analisar criticamente os históricos clínicos com vistas a verificar a execução dos procedimentos e realçar as não-conformidades.
Regulação Assistencial
A regulação da assistência tem como objetivo
principal promover a eqüidade do acesso,
garantindo a integralidade da assistência e
permitindo ajustar a oferta assistencial
disponível às necessidades imediatas do
cidadão, de forma equânime, ordenada,
oportuna e racional.
Fonte: MS/NOAS/SUS 01-2002
-
Como princípios orientadores do processo de
regulação, fica estabelecido que:
Cada prestador responde apenas a um
gestor;
Regulação Assistencial – Pacto
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
A regulação dos prestadores de serviços
deve ser preferencialmente do município
conforme desenho da rede da assistência
pactuado na CIB, observado o Termo de
Compromisso de Gestão do Pacto e os
seguintes princípios:
Regulação Assistencial - PactoFonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
da descentralização, municipalização e comando
único;
da busca da escala adequada e da qualidade;
considerar a complexidade da rede de serviços
locais;
considerar a efetiva capacidade de regulação;
considerar o desenho da rede estadual da
assistência;
a primazia do interesse e da satisfação do usuário
do SUS.
Regulação Assistencial - Pacto
A regulação das referencias intermunicipais é
responsabilidade do gestor estadual,
expressa na coordenação do processo de
construção da programação pactuada e
integrada da atenção em saúde, do processo
de regionalização, do desenho das redes;
Regulação Assistencial - Pacto
Fonte: Portaria GM/MS nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006.
-
A operação dos complexos reguladores no que
se refere a referëncia intermunicipal deve ser
pactuada na CIB, podendo ser operada nos
seguintes modos:
- Pelo gestor estadual que se relacionará com a
central municipal que faz a gestão do prestador.
- Pelo gestor estadual que se relacionará
diretamente com o prestador quando este estiver
sob gestão estadual.
Regulação Assistencial
-
- Pelo gestor municipal com co-gestão do
estado e representação dos municípios da
região.
- Pelo gestor municipal com co-gestão e
representação dos municípios da região;
- Modelos que diferem do item acima devem
ser pactuados pela CIB e homologados na
CIT.
Regulação Assistencial
São metas para este Pacto, no prazo de um ano:
Contratualização de todos os prestadores de serviço;
Colocação de todos os leitos e serviços ambulatoriais contratualizados sob regulação;
Extinção do pagamento dos serviços dos profissionais médicos por meio do código 7.
-
Conforme explicitado pelas diretrizes, a
regulação dos prestadores não tem um modelo
único para o país.
Cada CIB poderá definir o modelo que melhor
se adapte a realidade do estado e municípios
envolvidos.
Fonte: Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006.
Regulação Assistencial
A regulação assistencial não é prerrogativa de
uma esfera de governo, exclusivamente.
Vale destacar nessa premissa, no entanto, o
papel fundamental das Secretarias Estaduais
na garantia do acesso do cidadão,
notadamente nas referências intermunicipais.
Fonte: Nota Técnica CONASS nº6
Regulação Assistencial
O Ministério da Saúde está propondo a
implantação da Política Nacional de
Regulação em todas as unidades federadas,
por meio da edição de duas portarias.
A primeira portaria do GM institui a Política
Nacional de Regulação que será efetivada
mediante a ação de complexos reguladores e
estabelece os eixos que orientaram essa
política.
Política Nacional de Regulação
Estabelecer que a Política Nacional de
Regulação será efetivada mediante a ação de
Complexos Reguladores, de forma que permita:
I – Garantir o cumprimento dos princípios do
SUS;
II – Garantir e qualificar os fluxos da assistência;
III – Fortalecer as diretrizes de regionalização da
atenção à saúde, expressas nos instrumentos
norteadores do processo de descentralização
das ações e serviços de saúde.
Política Nacional de Regulação
I – Implantação e implementação de Complexos
Reguladores;
II – Implantação descentralizada de sistemas
informatizados de regulação;
III – Instituição de diretrizes para contratação de
serviços assistenciais no âmbito do SUS;
IV – Capacitação e educação continuada das
equipes gestoras estaduais e municipais, bem
como dos demais entes envolvidos no processo,
para a operacionalização das ações de regulação.
Política Nacional de Regulação - Eixos
A segunda portaria da SAS/MS
(Portaria/SAS/MS nº. 494 de 30 de junho de
2006) estabelece o valor de incentivo
financeiro destinado á implantação e/ou
implementação de Complexos
Reguladores, que será repassado as
Secretarias de Saúde.
Política Nacional de Regulação
Cada estado deverá elaborar um projeto
definindo o número de complexos reguladores
que serão implantados, ou implementados as
regiões a serem contempladas, e definir as
responsabilidades pela gestão dos complexos
(SES, SMS ou ambos). Estes projetos devem
ser pactuados nas CIBs, e encaminhado o
extrato para o Ministério da Saúde para
homologação.
Política Nacional de Regulação
Os recursos financeiros serão liberados
mediante transferência fundo a fundo na forma
de um incentivo, para o gestor do complexo
regulador (estados ou municípios).
Foram definidos valores por UF para a
implantação dos complexos reguladores, que
variam conforme a rede de serviços de média e
alta complexidade a serem regulados.
Política Nacional de Regulação
DISTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA INVESTIMENTOS EM COMPLEXOS REGULADORES
UF População Recursos Financeiros
GO 5.649.143 1.301.616
UFIDENTIFICAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR
ABRANGÊNCIA
POPULAÇÃO
VALOR FINANCEIROPRÓPRI
AREFERENCI
ADA
TOTAL
ANEXO IIMODELO PARA EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO PELA CIB DOS
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE COMPLEXOS REGULADORES
REGIÃO SEDE INCENTIVO PT
Região Metropolitana de Goiânia Goiânia 114.271,00
Centro Sul Aparecida de Goiânia
114.358,00
Entorno Sul Luziânia 114.358,00
Entorno Norte - Nordeste Formosa 100.130,00
Norte - Serra da Mesa Porangatu 86.130,00
São Patrício Ceres 86.130,00
Pireneus Anápolis 111.358,00
Rio Vermelho Goiás 86.130,00
Oeste I e II Iporá 86.130,00
Sudoeste I e II Rio Verde 110.358,00
Sul Itumbiara 106.130,00
Estrada de Ferro Caldas Novas 86.130,00
Coordenação Estadual de Regulação SES - GO 100.000,00
Total do incentivo conforme PT SAS/MS
1.301.616,00
A Regulação em Goiás
PROJETO SAMU - 192 GOIÁS
• 10 Centrais de Regulação de Urgências
• 10 Serviços de Atendimento Móvel de Urgências – SAMU 192 Regionais
• Núcleo de Educação em Urgências estadual e 10 Núcleos de Educação Permanentes – NEPs (um NEP em cada SAMU).
Centrais de Regulação de Urgências e
Complexos Reguladores
SEDE REGIÃO
GoiâniaRegião Metropolitana de Goiânia: Região Central
e Centro Sul
Luziânia Entorno Sul
Formosa Entorno NorteNordeste
Anápolis Pireneus
Ceres Vale do São Patrício
Porangatu Norte
Serra da Mesa
Cidade de Goiás Rio Vermelho
Rio Verde Sudoeste I e II
Itumbiara Sul
Caldas Novas Estrada de Ferro
Oeste I e II
REGIÃO POPULAÇÃO
COMPLEXOSREGULADORES REGIONAIS
CENTRAIS DE
URGÊNCIA
USA USB
Goiânia
Centro Sul
1.990.942 - Goiânia -(Metropolitana)
Aparecida
Goiânia 5 20
Entorno Sul 600.166 Luziânia Luziânia 2 8
Entorno Norte
260.208 Formosa Formosa 1 3
Nordeste 64.766 1
Norte 131.434 Porangatu Porangatu 1 1
Serra da Mesa
113.936 1
São Patrício 248.633 Ceres Ceres 1 2
REGIÃO POPULAÇÃO
COMPLEXOSREGULADORES
REGIONAIS
CENTRAIS DE
URGÊNCIA
USA USB
Pireneus 434.724 Anápolis Anápolis 1 7
Rio Vermelho 200.449 Goiás Goiás 1 2
Oeste I e II 216.124 2
Sudoeste I e II
469.583 Rio Verde Rio Verde 1 5
Sul 318.183 Itumbiara Itumbiara 1 3
Estrada de Ferro
163.588 Caldas Novas Caldas Novas
1 2
Total 5.210.335 13 9 15 52
Iporá
SAMU: CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
CENTRAIS DE REGULAÇÃOSAMU - 192
PERÍODO
GOIÂNIA 1ª. ETAPA
ANÁPOLIS - CERES 1ª. ETAPA
LUZIÂNIA 1ª. ETAPA
FORMOSA 1ª. ETAPA
ITUMBIARA 2ª. ETAPA
2ª. ETAPA
GOIÁS 2ª. ETAPA
RIO VERDE 2ª. ETAPA
PORANGATU 2ª. ETAPA
CALDAS NOVAS
IMPLANTAÇÃO DOSAMU
CENTRAL ESTADUALDE ALTA
COMPLEXIDADEE TFD
CONTRATOS
AVALIAÇÃO DE SISTEMAS E
SERVIÇOS DESAÚDE
REGULAÇÃO: PROJETOS E REGULAÇÃO: PROJETOS E PROCESSOSPROCESSOS
Gerência de Regulação e Avaliação
IMPLANTAÇÃO DOSCOMPLEXOS
REGULADORES
“O sonho é ver as formas invisíveisDa distância imprecisa, e, com sensíveisMovimentos da esperança e da vontade,Buscar na linha fria do horizonte
A árvore, a praia, a flor, a ave, a fonte -Os beijos merecidos da Verdade.”
(Fernando Pessoa – Horizonte)(Fernando Pessoa – Horizonte)
Muito obrigado!!!Fausto JaimeGerência de Regulação e Avaliação:
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