A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO PALESTRANTE : Rosana Lavies Spellmeier.

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A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO

PALESTRANTE :

Rosana Lavies Spellmeier

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ROSANA LAVIES SPELLMEIER

• CONTADORA E ADMINISTRADORA FORMADA NA UFRGS• CONSELHEIRA SUPLENTE CRCRS GESTÃO 2006/2009• COORDENADORA DA COMISSÃO DA MULHER NA

PROFISSÃO CONTÁBIL DO CRCRS – GESTÃO 2008/2009 • MEMBRO DA DIRETORIA DA APEJUST – GESTÃO

2006/2008• SÓCIA DO ESCRITÓRIO LAVIES S/C LTDA., ONDE PRESTA

ASSESSORIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL A ADVOGADOS E DEMAIS PARTES EM ASSUNTOS DE NATUREZA CÍVEL E ATUA COMO PERITA DO JUÍZO NA JUSTIÇA CÍVEL E FEDERAL.

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• Litígio• Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

• Litígios são as pendências pertinentes a uma ação. São as discordâncias entre as partes (autor e réu) que compõem um processo judicial. Geralmente se discute litígios na área de

direito do trabalho e direito civil.

• Há que se verificar o fato de que "litígio" é um vocábulo com forte carga sociológica.

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• Litígio• Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

• Ação corresponde a um direito subjetivo de exigir do Estado a tutela para um direito. Litígio, diz respeito a um antagonismo. Mas não necessariamente todo litígio resultará em uma ação.

Uma dada situação litigiosa (disputa de interesses) poderá permanecer latente na sociedade, até que redunde em ação ou

seja resolvida entre as partes, de modo consensual.

• Litígio é uma contestação de que pode resultar processo ou arbitramento.

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• Perícia contábil

• Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento.

• Espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.

• Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem. Assim, por exemplo, uma perícia que

envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a

matéria relacionada aos exames.

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A PERÍCIA CONTÁBIL E A SOLUÇÃO DO LITÍGIO

• Perícia contábil• Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

• A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória

elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial

contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

(Item 13.1.1 da NBC T 13 – Normas Brasileiras de Contabilidade).

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De acordo com o Código de Processo Civil:ARTIGO 145 – Quando a prova do fato depender de

conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo O DISPOSTO NO art. 421.

§ 1º Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão DE CLASSE competente .

§ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

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Pré-Requisitos para atuar na área pericial

1. PRÉ-REQUISITO LEGAL

• CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS • REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE

CONTABILIDADE DO ESTADO

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

• Conhecimento dos artigos do CPC que dispõem sobre a prova pericial : artigos 420 a 429

• Conhecimento do artigo 145 do CPC – do perito

• ARTIGO 145 – Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo O DISPOSTO NO art. 421.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

Artigo 145 :§ 1º Os peritos serão escolhidos entre os profissionais de

nível universitário, devidamente inscritos no órgão DE CLASSE competente .

§ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

• Artigo 421 - trata da nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos.

• Artigo 420 - a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.

• O OBJETIVO DA PERÍCIA (PROVA PERICIAL) É O DA VERIFICAÇÃO DO FATO OU DOS FATOS QUE FORAM ALEGADOS NA INICIAL OU NA CONTESTAÇÃO, QUE DEPENDAM DE UMA ANÁLISE E DEMONSTRAÇÃO.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONALArtigo 424 :

O perito pode ser substituído quando:• I - carecer de conhecimento técnico ou científico;• II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe

foi assinado.

• Parágrafo único. • No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à

corporação profissional respectiva, podendo ainda impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

- ARTIGO 429

• Para o desempenho da sua função, podem o perito e assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com plantas, desenhos fotografias e outras quaisquer peças.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

• RESPONSABILIDADE DO PERITO

- ARTIGO 147

• O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

- ARTIGO 146• O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei,

empregando toda a diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.

• Parágrafo único. • A escusa será apresentada dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação ou

do impedimento superveniente, sob pena de se reputar renunciado o direito de alegá-la.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

- ARTIGO 423

• O perito pode escusar-se (art.146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138,III); ao aceitar a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará outro perito.

- O artigo 138 do CPC especifica que se aplicam os motivos de impedimento ou suspeição ao perito.

• Alguns exemplos:

• Parentesco com o advogado (patrono) de uma das partes;

• A falta de qualificação profissional e/ou erro profissional;

• Imparcialidade do perito.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

- No parágrafo único do artigo 138 do CPC, consta que a parte interessada DEVERÁ argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos. O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguído no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

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2. PRÉ-REQUISITO PROFISSIONAL

-CONHECIMENTO ADICIONAIS – QUE DEVEM SER SOMADOS À FORMAÇÃO ACADÊMICA:. MATEMÁTICA FINANCEIRA. INFORMÁTICA. LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA ÁREA QUE PRETENDE ATUAR. CONTRATOS BANCÁRIOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO EM GERAL. ARTIGOS DO CPC QUE TRATAM DA PROVA PERICIAL

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NORMAS TÉCNICAS:NBC T 13 DA PERÍCIA CONTÁBIL

Resolução CFC nº 858 de 21.10.1999

NBC T 13.2 PLANEJAMENTO DA PERÍCIAResolução CFC nº 1.021 de 18.03.2005

NBC T 13.6 LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Resolução CFC nº 1.041 de 26.08.2005

NBC T 13.7 PARECER PERICIAL CONTÁBILResolução CFC nº 985 de 21.11.2003

NBC T 13 – IT – 01 TERMO DE DILIGÊNCIAResolução CFC nº 938 de 24.05.2002

NBC T 13 – IT – 02 LAUDO E PARECER DE LEIGOSResolução CFC nº 939 de 24.05.2002

NBC T 13 – IT – 03 ASSINATURA EM CONJUNTOResolução CFC nº 940 de 25.05.2002

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NORMAS PROFISSIONAIS

NBC P 2 NORMA PROFISSIONAL DE PERITOResolução CFC nº 857 de 21.10.1999

NBC P 2.1 COMPETÊNCIA PROFISSIONALResolução CFC nº 1.056 de 25.11.2005

NBC P 2.3 IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃOResolução CFC nº 1.050 de 07.10.2005

NBC P 2.4 HONORÁRIOSResolução CFC nº 1.057 de 25.11.2005

NBC P 2.3 RESPONSABILIDADE E ZELOResolução CFC nº 1.051 de 07.10.2005

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NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

LEI Nº 9.307 - DE 23 DE SETEMBRO DE 1996 –

DOU DE 24/9/96 - LEI DA ARBITRAGEM

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

....

CAPÍTULO III - DOS ÁRBITROS 

Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. 

§ 1º As partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.

.....

Brasília, 23 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSONelson A. Jobim

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3. MERCADO DE TRABALHO

VARAS DO TRABALHO: NÚMERO   EM PORTO ALEGRE : 30

NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 121 VARAS CÍVEIS, FAMÍLIA, FAZENDA PUBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS,

ACIDENTES DE TRABALHO, DELITOS DE TRÂNSITO:

EM PORTO ALEGRE E REGIONAIS 64

11 VARAS CRIMINAIS 3 VARAS DE DELITOS DE TRÂNSITO8 VARAS DA FAZENDA PÚBLICA 8 VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES19 VARAS CÍVEIS 5 VARAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELVARA DE ACIDENTES DO TRABALHOVARA DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICAVARA DE REGISTROS PÚBLICOS

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3. MERCADO DE TRABALHO

FOROS REGIONAIS:

- TRISTEZA - SARANDI

- ALTO PETRÓPOLIS - PARTENON

- QUARTO DISTRITO - RESTINGA

NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 382 VARAS TOTAL DE 165 COMARCAS

 

- VARAS FEDERAIS:

  NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL: 70

- ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

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3. MERCADO DE TRABALHO

COMO : CAMPO DE ATUAÇÃO: ATUAÇÃO COMO PERITO NOMEADO PELO JUIZATUAÇÃO COMO ASSISTENTE DE UMA DAS PARTES ATUAÇÃO COMO ASSESSOR DE UMA DAS PARTES : ANTES DO

INGRESSO DA AÇÃO OU NO DECORRER DO PROCESSO  

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3. MERCADO DE TRABALHO

APRESENTAÇÃO PESSOAL : FORMAS           CURRÍCULO   APRESENTAÇÃO PESSOAL AO JUIZ   CARTÃO COM NOME, PROFISSÃO, Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE, ENDEREÇO, FONE, E-

MAIL   CIRCULAÇÃO NOS LOCAIS ONDE PRETENDE PRESTAR TRABALHO PROFISSIONAL ALÉM DE NECESSARIAMENTE PRECISAR:

       POSTURA PESSOAL ÉTICA PROFISSIONAL        BOM RELACIONAMENTO COM COLEGAS DA PROFISSÃO        PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS DA CLASSE        PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÕES DE CLASSE, SINDICATO        TROCAR EXPERIÊNCIAS COM COLEGAS 

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4. BANCO DE DADOS PARA PESQUISA:

      BIBLIOGRAFIA AMPLA – NAS FACULDADES

E NO CRCRS – CENTRO DE CULTURA

     TRABALHOS DISPONÍVEIS NA INTERNET

     CONTADORIA DO FORO E DA JUSTIÇA FEDERAL

     BANCO CENTRAL DO BRASIL

     INTERNET

     COLEGAS DA PROFISSÃO

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5. HONORÁRIOS:   NA JUSTIÇA DO TRABALHO :  PAGAMENTO NO FINAL DO PROCESSO     NA JUSTIÇA CÍVEL :

PROPOSIÇÃO PRÉVIA COM ANTECIPAÇÃO DE 50% OU PAGAMENTO DE 100% APÓS A ENTREGA DO LAUDO

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – QUANDO REQUERIDA PELA PARTE QUE SOLICITOU A PERÍCIA E DEFERIDA PELO JUIZ

 

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5. HONORÁRIOS:

  NA JUSTIÇA FEDERAL :PROPOSIÇÃO PRÉVIA COM ANTECIPAÇÃO DE 50% OU PAGAMENTO DE 100% APÓS ENTREGA DO LAUDO

 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – QUANDO REQUERIDA PELA PARTE QUE SOLICITOU A PERÍCIA E DEFERIDA PELO JUIZ

        ASSISTENTE TÉCNICO DE UMA DAS PARTES :ATRAVÉS DE CONTRATO PRÉVIO COM VALORES NEGOCIADOS ENTRE O ASSISTENTE E O CLIENTE

         ASSESSORAMENTO ÀS PARTES :  ATRAVÉS DE CONTRATO PRÉVIO COM VALORES NEGOCIADOS ENTRE O

PROFISSIONAL E O CLIENTE

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6. DEMAIS QUESTÕES :   A PERÍCIA É O ÚNICO MEIO DE PROVA CAPAZ E EFICAZ DE AVALIAR AS

QUESTÕES MATERIAIS QUE SÃO CONTROVERTIDAS NO PROCESSO.  

O LAUDO PERICIAL DEVE, NECESSARIAMENTE, PRIMAR PELA NEUTRALIDADE, SEM NO ENTANTO DEIXAR DE EMITIR PARECER CONCLUSIVO ACERCA DAS QUESTÕES PROPOSTAS E QUE FORAM OBJETIVAMENTE VERIFICADAS.

 SÃO RECOMENDÁVEIS, OBJETIVIDADE E CLAREZA NAS CONCLUSÕES EMITIDAS PELA PERÍCIA. A SIMPLIFICAÇÃO DEMASIADA PODE TORNAR O LAUDO EVASIVO E SEM O CARÁTER TÉCNICO QUE SE IMPÕE A ESTE TIPO DE PROVA.

 O PERITO DEVE ENFRENTAR AS IMPUGNAÇÕES DAS PARTES DE FORMA TÉCNICA, SEM QUALQUER EMOÇÃO, DEIXANDO PARA O JUÍZO AS QUESTÕES DE DIREITO OU DE INTERPRETAÇÃO SUBJETIVA.

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6. DEMAIS QUESTÕES :O PERITO DEVE COMUNICAR AO JUÍZO, NO LAUDO OU MESMO ANTES DOS TRABALHOS, QUE FALTAM DOCUMENTOS NOS AUTOS PARA RESPONDER OS QUESITOS. TAL PROVIDÊNCIA SE IMPÕE QUANDO OCORRER DESINTERESSE OU DEMORA DA PARTE EM FORNECÊ-LOS.

 O PEDIDO DE DOCUMENTOS DEVE, NECESSARIAMENTE, SER FEITO POR ESCRITO AO REPRESENTANTE LEGAL DA PARTE, AO JUÍZO E ALTERNATIVAMENTE AO ASSISTENTE TÉCNICO, SE FOR O CASO. É IMPORTANTE A COMPROVAÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DO PEDIDO (FAX – CORREIO – RECIBO DE PROTOCOLO)

 NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DEVEM SER OBSERVADOS OS ESTRITOS TERMOS DA CONDENAÇÃO.

 MESMO QUE VERIFICADA ALGUMA IMPROPRIEDADE OU ERRO, NÃO CABE AO PERITO RETIFICAR OU PROCEDER QUALQUER AJUSTE, POIS ESTA POSSIBILIDADE É CONCEDIDA À PARTE, NO PRAZO LEGAL ATRAVÉS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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OBRIGADA PELA ATENÇÃO !!!

Contato:

e-mail: [email protected]