A Oriente

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A Oriente Guest House Disciplina: SHST Diogo Simãozinho, Fábio Henriques, Paulo Dias, Sónia Figueiredo

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Legislação na Hotelaria

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A Oriente Guest House

Disciplina: SHSTDiogo Simãozinho, Fábio Henriques,

Paulo Dias, Sónia Figueiredo

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A Oriente Guest House• Tipo de empresa: Guest

House com 5 quartos• • Número de trabalhadores

e suas funções: 7• 3 - Rececionistas – turnos

rotativos de 8 horas • Rececionista 1 – 24 anos• Rececionista 2 – 30 anos• Rececionista 3 – 26 anos

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A Oriente Guest House• Tipo de empresa: Guest

House com 5 quartos• • Número de

trabalhadores e suas funções: 7

• Empregada de Limpeza – 32 anos

• Gerente 1 – 35 Anos• Gerente 2 – 41 Anos

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A Oriente Guest House• Funções:• Rececionista 1 , 2, 3 –

Funções de receção de clientes, atendimento telefónico, carregar bagagens de clientes até aos quartos.

• Empregada de Limpeza – Limpeza dos quartos e casas de banho, áreas comuns (corredores, átrio, sala de convívio, sala de pequeno almoço, copa e terraço)

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A Oriente Guest House• Funções:• Gerente 1 – responsável

pela fiscalização da limpeza e alimentação (na guest house só se servem pequenos almoços, chás, cafés, bebidas) - 35 anos

• Gerente 2 – Responsável pela gestão financeira e compras

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A Oriente Guest House• Tipo de Serviço de Hig. e

seg. no trabalho: trabalhador designado, visto que o gerente 1 tem formação em Higiene e Segurança no Trabalho

• Nº de Horas de Medicina no trabalho – SNS

• Enfermeiro: Não

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Aspetos a considerar:• O trabalhador e as suas

características, competências, capacidades e limites,

• ex. sexo• Idade• estado de saúde• perfil psicológico• experiência

profissional...

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Aspetos a considerar:• O local de trabalho: • como o espaço físico

• condições ambientais• os processos e fluxos de

trabalho• máquinas, ferramentas

e utensílios...

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Aspetos a considerar:• A organização do

trabalho:• a forma de execução e

natureza das tarefas• organização do tempo

de trabalho• normas internas da

empresa • organização dos

recursos humanos....

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O local de trabalho – espaço físico:

• Espaço unitário de trabalho mínimo = 2m2• É importante ser um espaço com boas

infraestruturas, tais como ter pavimentos resistentes e antiderrapantes

• Organização e limpeza adequadas do local para evitar quedas, embates e trabalhar com maior conforto

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O local de trabalho – condições ambientais:

• Cores adequadas - claras• Iluminação suficiente e bem distribuída• Ambiente térmico confortável e boa qualidade

do ar interior• Um nível sonoro seguro e confortável

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O local de trabalho – processos de trabalho:

• Devem existir procedimentos claros para cada tarefa e os mesmos devem ser muito bem transmitidos aos funcionários

• Normas de separação e deposição do lixo em ecopontos distribuídos pelas instalações da empresa

• O trabalhador é responsável por tentar conhecer esses procedimentos e cumpri-los

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O local de trabalho – máquinas, ferramentas e utensílios

• Equipamentos em bom estado de conservação e utilização e de acordo com as normas europeias (marcação CE) e de preferência os mais adaptados ao trabalhador

• O trabalhador é responsável por utilizar os equipamentos e materiais de acordo com as instruções do fabricante e empregador

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O local de trabalho – organização do trabalho

• Forma de execução das tarefas, exemplo: movimentação de cargas

• Natureza das tarefas, exemplo: evitar os trabalhos repetitivos

• Organização do tempo de trabalho, exemplo: evitar turnos de lenta rotação

• Normas internas e organização de Recursos humanos

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PRINCIPAIS RISCOS NA HOTELARIA

• Trabalhadores temporários• Época balnear e épocas festivas• Pouco tempo de adaptação

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PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS PARA A SEGURANÇA E SAÚDE

• Acidentes de trabalho• Queimaduras • Cortes e feridas• Perda de controlo de máquinas, ferramentas e

objetos • Queda de pessoas• Movimentos bruscos que originam lesões• Queda de objetos, vaporização, entalamentos....

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Movimentação manual de cargas

• Receção – movimentação de bagagens• Restauração – movimentação de alimentos, loiças,

recipientes, etc • Armazéns e economatos – movimentação de cargas

recepcionadas e sua distribuição• Lavandaria e alojamentos – movimentação de roupa,

materiais e produtos de limpeza• Oficinas/ manutenção – movimentação de diversos materiais

e equipamentos• Serviços administrativos – movimentação de pastas de

arquivo

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Movimentação manual de cargas

• PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS PARA A SEGURANÇA E SAÚDE

• Lesões músculo-esqueléticas ligadas ao trabalho (LMELT)

• Raquicalgias: Lombalgias, cervicalgias....; • Tendinites;• Tenossinovite;• Síndrome do túnel cárpico;• Lesões do ombro;

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Movimentação manual de cargas

• Movimentação manual de cargas – regras a seguir:

• Manter as costas direitas;• Procurar o melhor equilíbrio;• Aproximar-se da carga o mais possível;• Manter os pés virados no sentido do

deslocamento e afastados entre si cerca de 50 cm;

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Movimentação manual de cargas

• Movimentação manual de cargas – regras a seguir:

• Utilizar a força das pernas e não da coluna;• Ao transportar a carga utilizar os braços

esticados e junto ao corpo;• Aproveitar o peso corporal para impulsionar

objetos

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Movimentação manual de cargas

• Movimentação manual de cargas – regras a seguir:

• Utilizar a reação do objeto, ex. força da gravidade;

• Para elevar uma carga acima da cintura: fletir as pernas – pegar na carga – colocar a carga a uma altura desejada junto ao corpo – afastar as pernas ligeiramente e levantar a carga;

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Movimentação manual de cargas

• Movimentação manual de cargas – regras a seguir:

• Pedir ajuda aos colegas para transportar cargas pesadas;

• Fazer exercício físico com regularidade para fortalecer os músculos;

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Movimentação manual de cargas

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Movimentação manual de cargas

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Movimentação manual de cargas

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Movimentação manual de cargas

• Posturas de trabalho• A postura corporal é a posição que o individuo

adota e é muito importante que a mesma seja correta para evitar lesões, principalmente ao nível da coluna.

• Em hotelaria a postura mais adotada é a postura em pé. É um risco ergonómico porque a maior parte das vezes os trabalhadores encontram-se muitas horas de pé e relativamente estáticos.

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Posturas corporais – regras a seguir:

• Pés: deve procurar-se uma boa base de apoio para obter equilíbrio – o peso do corpo deve estar distribuído pelos dois pés, deve-se utilizar calçado confortável e deve-se alternar posições;

• Pernas: as pernas devem ficar flexíveis e não rígidas, o peso do corpo deve estar simetricamente sobre ambas as pernas e se necessário deve utilizar-se meias de descanso;

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Posturas corporais – regras a seguir:

• Costas: deve manter-se a coluna alinhada mas não de uma forma muito rígida. As costas devem estar equilibradas, sem inclinações exageradas. Se necessário pode utilizar-se cintas de apoio;

• Tórax: à semelhança do abdómen deve manter-se o tórax relaxado;

• Ombros: devem estar descontraídos e numa posição neutra: nem muito em baixo, nem muito em cima, nem projetados para a frente nem para trás.

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Posturas corporais – regras a seguir:

• Braços e mãos: devem estar relaxados e deve evitar-se movimentos desnecessários, ex. torção das mãos. Ao realizar uma tarefa deve reduzir-se a distância entre o objeto e o tronco do trabalhador, devem remover-se obstáculos do plano de trabalho e devem colocar-se os utensílios o mais acessível possível;

• Cabeça: deve estar alinhada e em posição de equilíbrio. O olhar deve fixar-se em direção à tarefa, sendo que o queixo deve estar em ângulo recto com a cabeça;

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Posturas corporais – regras a seguir:

• Braços e mãos: devem estar relaxados e deve evitar-se movimentos desnecessários, ex. torção das mãos. Ao realizar uma tarefa deve reduzir-se a distância entre o objeto e o tronco do trabalhador, devem remover-se obstáculos do plano de trabalho e devem colocar-se os utensílios o mais acessível possível;

• Cabeça: deve estar alinhada e em posição de equilíbrio. O olhar deve fixar-se em direção à tarefa, sendo que o queixo deve estar em ângulo recto com a cabeça;

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Trabalho repetitivo e monótono:

• O trabalho repetitivo é aquele que é realizado por mais de duas horas/ dia ou uma hora sem interrupção, em que são realizados movimentos muito semelhantes, utilizando os mesmos músculos e nervos, como por exemplo introdução de dados no computador

• O trabalho monótono é aquele que é demasiado uniforme, pouco variado e com poucos estímulos, como . passar a ferro e dobrar roupa

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Esforços repetitivos – regras a seguir

• Devem evitar-se esforços prolongados e forças manuais excessivas, ex. compressão, rotação e extensão;

• Se existirem no local de trabalho, deve utilizar-se ferramentas manuais com desenho ergonómico;

• Deve utilizar-se as duas mãos e os dedos todos e não sempre a mesma mão e dedos para que o esforço seja repartido;

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Esforços repetitivos – regras a seguir

• Os utensílios devem ser mantidos em bom estado de conservação para evitar esforços desnecessários;

• Devem realizar-se pausas ou alternar tarefas durante a jornada de trabalho;

• Devem fazer-se exercícios de relaxamento/ alongamento/fortalecimento dos músculos

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Esforços repetitivos – regras a seguir

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Trabalho noturno e trabalho por turnos

• No sector da hotelaria é evidente a necessidade de se fazerem turnos e trabalho durante a noite, uma vez que se trata de um serviço que funciona 24 horas por dia.

• Se não houver alguma precaução, os trabalhadores podem ser direta ou indiretamente afetados ao nível da sua saúde e segurança, pois exige um esforço para adaptação.

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Trabalho noturno e trabalho por turnos

• PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS PARA A SEGURANÇA E SAÚDE

• Patologias neurofisiológicas• Fadiga crónica;• Perturbações do humor; • Estados depressivos;• Perturbações da tensão arterial;• Desmotivação;• Desequilíbrios comportamentais...

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Trabalho noturno e trabalho por turnos

• Trabalho por turnos/ trabalho noturno – regras a seguir

• Realizar pausas durante a jornada de trabalho;• Tirar o melhor partido do tempo livre;• Fazer exercício físico;• Seguir um bom regime alimentar;• Manter uma atitude positiva/ otimista

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Trabalhadores temporários: se for um trabalhador temporário

• Não entrar em stress – com o tempo vai adaptar-se ao seu trabalho;

• Conversar com os colegas e pedir ajuda;• Não ser perfeccionista;• Ter autoestima e autoconfiança;• Manter uma atitude humilde para aprender

melhor;

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Trabalhadores temporários: se for colega de um trabalhador temporário• Tenha paciência com o seu novo colega pois

todos temos direito a um tempo de adaptação;

• Tente ajudar o seu colega sem exigir demasiado dele;

• Transmita confiança no trabalho do seu colega, mas corrija-o sempre que for necessário mostrando como fazer bem;

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Quedas devidas a escorregadelas e tropeções

• Escorregadelas e tropeções que resultam em quedas são a causa mais comum de acidentes no sector da hotelaria e restauração, especialmente nas cozinhas. São causadas, principalmente, por superfícies que a água, resíduos de alimentos ou óleo deixam escorregadias. O uso de calçado inadequado agrava o risco, assim como caminhar demasiado depressa ou correr, a distração e a ausência de corrimões em escadas.

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Quedas devidas a escorregadelas e tropeções

• Que pode ser feito?• Avaliar o risco da situação concreta, executar

um plano tendente a eliminá-lo ou a reduzi-lo e informar o pessoal.

• Manter as zonas de trabalho e de trânsito devidamente limpas e livres de obstáculos.

• Usar calçado adequado.

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Quedas devidas a escorregadelas e tropeções

• Que pode ser feito?• Iluminar convenientemente estes locais. • Manter as portas dos fornos, das máquinas de

lavar louça e dos armários fechadas. • Andar – não correr.• Os escadotes devem ter a altura necessária para a

tarefa a executar. • Nunca utilize substitutos inadequados para os

escadotes, como cadeiras, caixas ou barris.

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Quedas devidas a escorregadelas e tropeções

• Que pode ser feito?• As caixas das escadas devem estar bem iluminadas

e equipadas com corrimões sólidos.• Utilize tapetes antiderrapantes.• Coloque sinalização de segurança para recordar às

pessoas os perigos.• Preste atenção às zonas não visíveis, como

congeladores, câmaras de refrigeração e despensas, cais de carga e a zona por detrás dos bares.

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Queimaduras e escaldões

• Que pode ser feito?• Avaliar o risco da situação concreta, executar

um plano tendente a eliminá-lo ou reduzi-lo e informar o pessoal.

• Usar um tabuleiro ou um carrinho para servir líquidos quentes, travessas ou utensílios.

• Advirta os empregados de mesa e os clientes da presença de pratos quentes.

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Queimaduras e escaldões

• Que pode ser feito?• Coloque janelas na porta da cozinha, para garantir a

circulação em segurança dos empregados de mesa.• Forme os trabalhadores sobre boas técnicas no

manuseamento de peças quentes, como, por exemplo, a de levantar as tampas dos tachos a alguma distância do corpo.

• Mantenha as asas das frigideiras ou dos tachos viradas para o interior do fogão.

• Agarre as peças quentes com a ajuda de pegas de pano secas.

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Ruído

• Processos culinários ruidosos, sinais sonoros repetitivos, máquinas de lavar louça, maquinaria, ventilação, moinhos de café, atividades domésticas, lavandaria, música nos bares e, naturalmente, as conversas dos colegas ou dos clientes, tudo isto faz parte do trabalho no sector da hotelaria e restauração.

• Se tiver de levantar a voz para se fazer ouvir por alguém que esteja próximo de si, é possível que haja um problema de excesso de ruído no seu local de trabalho. A exposição repetida durante períodos longos pode afetar a audição.

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Ruído

• Que pode ser feito?• Avaliar o risco da situação concreta, executar um

plano tendente a eliminá-lo ou reduzi-lo e informar o pessoal.

• Elimine os ruídos perigosos no local de trabalho. • Use equipamento de proteção auricular

adequado.

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Substâncias perigosas

• As substâncias perigosas podem provocar lesões ou doenças, se as pessoas estiverem em contacto com elas ou se não as utilizarem adequadamente.

• No sector da hotelaria e restauração, muitas substâncias representam um risco sério para os trabalhadores,

• Os riscos mais comuns são o contacto com a pele ou com os olhos, a inspiração ou a ingestão.

• incluindo líquidos de limpeza• detergentes para a máquina

de lavar louça• produtos de limpeza de canos• limpa-fornos• Desinfetantes• produtos de limpeza das

casas de banho• Lixívia• esterilizadores de água • descalcificadores.

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Substâncias perigosas

• Muitos produtos de limpeza químicos são perigosos por serem corrosivos e poderem provocar queimaduras da pele e dos olhos se os seus salpicos entrarem em contacto com o corpo.

• Sem controlo adequado, alguns podem causar dermatite (pele seca, ulcerada, com escamas) ou outras irritações da pele, asma e problemas respiratórios.

• Outra das causas da dermatite é o contacto com alimentos: sumos de frutos e legumes, proteínas do peixe, marisco, carne e farinha. Outras fontes de substâncias irritantes ou prejudiciais são a emissão de vapores de cozinha e o fumo passivo.

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Substâncias perigosas

Que pode ser feito?• Avaliar o risco da situação concreta, executar um

plano tendente a eliminá-lo ou reduzi-lo e informar o pessoal.

• Os agentes de limpeza devem ser mantidos, exclusivamente, em recipientes cuja forma ou designação não permita qualquer confusão com alimentos. Os recipientes que contêm agentes de limpeza devem ser marcados para que o risco possa ser reconhecido por todos os utilizadores.

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Substâncias perigosas

Que pode ser feito?• Quando são utilizados agentes de limpeza perigosos, deve ser usado

equipamento de proteção. O equipamento de proteção pessoal deve incluir máscaras de proteção ou óculos de segurança, eventualmente uma proteção contra a inalação, luvas de proteção, avental de borracha e botas de segurança.

• Devem ser fornecidas instruções de utilização que definam os riscos desses agentes de limpeza perigosos para as pessoas e para o ambiente, bem como as medidas de prevenção e as normas de conduta necessárias.

• A forma mais eficaz de proteger os trabalhadores do fumo passivo é a criação de zonas para não fumadores. Se tal não for possível, devem ser instalados bons sistemas de ventilação.

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Trabalho em ambientes aquecidos

• Os trabalhadores do sector da hotelaria e restauração correm riscos de stresse provocado pelo calor quando descarregam mercadorias, trabalham em cozinhas e servem clientes. Nas cozinhas, a confeção de alimentos torna o ambiente quente e húmido; no Verão, essas condições podem agravar-se.

• A exposição excessiva a um ambiente de trabalho muito aquecido pode provocar uma série de perturbações. Erupções cutâneas e desmaios são os primeiros sintomas de tensão provocada pelo calor. Se não for tratado nas primeiras fases, o stresse provocado pelo calor pode ter efeitos graves sobre organismos, podendo originar colapso, exaustão e cãibras induzidos pelo calor.

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Trabalho em ambientes aquecidos

• Que pode ser feito?• Avaliar o risco da situação concreta, executar um plano

tendente a eliminá-lo ou reduzi-lo e informar o pessoal.• Instale ventilação geral. O ar condicionado ou a

refrigeração local do ar podem ser úteis. Em cozinhas profissionais, a ventilação com circulação do ar afigura-se a forma mais eficaz de reduzir a temperatura e os vapores de cozinha que contêm substâncias perigosas.

• Cozinhe por indução, com ‘calor frio’ propagado através de campos magnéticos. Não há chama viva.

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Trabalho em ambientes aquecidos

• Que pode ser feito?• Reduza a humidade com recurso a ar

condicionado e a desumidificadores, e à diminuição das fontes de humidade; por exemplo, banheiras, esgotos e válvulas de vapor com fugas.

• A climatização pode reduzir a tensão provocada pelo calor.

• Preveja períodos de repouso em zonas mais frescas para aliviar o stresse provocado pelo calor.

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Trabalho em ambientes aquecidos

• Que pode ser feito?• Preveja períodos de repouso em zonas mais

frescas para aliviar o stresse provocado pelo calor.• Devem ser reduzidas as exigências de esforço físico

em ambientes de trabalho aquecidos, evitando movimentações manuais de carga desnecessárias.

• Mantenha uma reserva de água fresca próximo da zona de trabalho, de modo a que os trabalhadores possam repor os fluidos.

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Trabalho em ambientes aquecidos

• Que pode ser feito?• Use equipamento de proteção individual. Deve

ser usada roupa fresca, confortável e transpirável, nomeadamente de algodão, que permita a circulação do ar e a evaporação do suor.

• Instrua os trabalhadores acerca dos perigos de trabalhar com calor e dos benefícios de aplicar os controlos e os métodos de trabalho adequados.

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Riscos de incêndio

• Riscos de incêndio• É significativo o risco de incêndio no sector da

hotelaria e restauração, especialmente em cozinhas, onde h gás, chamas, óleos aquecidos e substâncias inflamáveis.

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Riscos de incêndio

Que pode ser feito?• Avaliar o risco da situação concreta, executar um

plano tendente a eliminá-lo ou reduzi-lo e informar o pessoal.

• Mantenha o equipamento elétrico em boas condições e proceda regularmente à sua verificação.

• Equipe as fritadeiras com termóstatos, a fim de prevenir o sobreaquecimento.

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Riscos de incêndio

Que pode ser feito?• Limpe as torneiras de óleo, exaustores e filtros.• Assinale as saídas de emergência e mantenha-as

desobstruídas.• Coloque e verifique os extintores de incêndio.• Instale sistemas automáticos de deteção de incêndios

e de aspersão.• Certifique-se de que os seus empregados frequentam

formação de segurança contra incêndios.

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Riscos de incêndio

Que pode ser feito?• Limpe as torneiras de óleo, exaustores e filtros.• Assinale as saídas de emergência e mantenha-as

desobstruídas.• Coloque e verifique os extintores de incêndio.• Instale sistemas automáticos de deteção de incêndios

e de aspersão.• Certifique-se de que os seus empregados frequentam

formação de segurança contra incêndios.

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Lei n.º 102/2009de 10 de Setembro

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

• CAPÍTULO I• Disposições gerais• CAPÍTULO II• Obrigações gerais do empregador e do trabalhador• CAPÍTULO III• Consulta, informação e formação dos trabalhadores• CAPÍTULO IV• Representantes dos trabalhadores para a segurança• e saúde no trabalho• CAPÍTULO V• Protecção do património genético• CAPÍTULO VI• Serviços da segurança e da saúde no trabalho• CAPÍTULO VII• Disposições complementares, finais e transitórias

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Decreto Lei n.º 333/79

de 24 de Agosto de 1979 - Turismo• CAPÍTULO I

Disposições gerais• CAPÍTULO II

Das atribuições e competência• CAPÍTULO III

Da orgânica do Instituto • CAPÍTULO IV

Do pessoal • CAPÍTULO V

Da gestão financeira • CAPÍTULO VI

Disposições gerais, transitórias e finais

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Decreto-Lei n.º 220/2008de 12 de Novembro - Incêndios

• CAPÍTULO I• Disposições gerais • CAPÍTULO II• Caracterização dos edifícios e recintos• CAPÍTULO III• Condições de SCIE• CAPÍTULO IV• Processo contra-ordenacional• CAPÍTULO V• Disposições finais e transitórias

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Decreto-Lei n. 9/2007de 17 de Janeiro - Ruido

• CAPÍTULO I• Disposições gerais• CAPÍTULO II• Planeamento municipal• CAPÍTULO III• Regulação da produção de ruído• CAPÍTULO IV• Fiscalização e regime contra-ordenacional• CAPÍTULO V• Outros regimes e disposições de carácter técnico