A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

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A OFERTA PÚBLICA DE A OFERTA PÚBLICA DE FECHAMENTO DE CAPITAL E FECHAMENTO DE CAPITAL E A PROTEÇÃO DO ACIONISTA A PROTEÇÃO DO ACIONISTA MINORITÁRIO MINORITÁRIO Leandro Villela Cezimbra Leandro Villela Cezimbra

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A OFERTA PÚBLICA DE A OFERTA PÚBLICA DE FECHAMENTO DE CAPITAL E A FECHAMENTO DE CAPITAL E A

PROTEÇÃO DO ACIONISTA PROTEÇÃO DO ACIONISTA MINORITÁRIOMINORITÁRIO

Leandro Villela CezimbraLeandro Villela Cezimbra

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A motivação para o trabalhoA motivação para o trabalhoO valor envolvido nas O valor envolvido nas

negociações.negociações.

Grandes divergências Grandes divergências quanto às formas quanto às formas de apuração do de apuração do preço das açõespreço das ações

Possível geração de Possível geração de passivos judiciaispassivos judiciais

VALORES NEGOCIADOS

R$ -

R$ 500,00R$ 1.000,00

R$ 1.500,00

R$ 2.000,00R$ 2.500,00

R$ 3.000,00

R$ 3.500,00R$ 4.000,00

R$ 4.500,00

1 2 3 4 5

Milh

ões

ANO VALOR OPAS

2004 R$ 1.203.699.854,99 15

2005 R$ 662.387.693,75 13

2006 R$ 273.353.089,67 9

2007 R$ 1.531.591.737,27 6

2008 R$ 3.915.385.259,48 10

 TOT. R$ 7.586.417.635,16  

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AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E AS AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E AS OFERTAS PÚBLICAS - HistóricoOFERTAS PÚBLICAS - Histórico

Nascida da necessidade de acumulação de capital para a realização de fins Nascida da necessidade de acumulação de capital para a realização de fins comuns, a sociedade anônima é uma das espécies de sociedades de comuns, a sociedade anônima é uma das espécies de sociedades de capital, apropriada aos empreendimentos de grande porte, que careçam capital, apropriada aos empreendimentos de grande porte, que careçam de grandes somas de recursos do público em geral.de grandes somas de recursos do público em geral.

Origens:Origens:Romana - Romana - societates vectigalium societates vectigalium ou ou societates publicanorum – sociedades societates publicanorum – sociedades compostas por publicanos (sócios) e magister (administradores);compostas por publicanos (sócios) e magister (administradores);

Genovesa – Banco de São Jorge – composto pelo conjunto de credores do Genovesa – Banco de São Jorge – composto pelo conjunto de credores do Governo Genovês – Governo Genovês –

Holanda – Companhia das Índias OcidentaisHolanda – Companhia das Índias Ocidentais

Sociedades Anônimas, criadas a partir da comunhão de esforços Sociedades Anônimas, criadas a partir da comunhão de esforços econômicos, organizacionais e financeiros, sempre necessitaram de econômicos, organizacionais e financeiros, sempre necessitaram de fiscalização do Estado, seja de forma direta (sistemas de criação por fiscalização do Estado, seja de forma direta (sistemas de criação por privilégios e de autorização) ou de forma indireta (sistema de criação por privilégios e de autorização) ou de forma indireta (sistema de criação por livre iniciativa), onde o poder público interfere para garantir o seu livre iniciativa), onde o poder público interfere para garantir o seu interesse e o dos investidores. interesse e o dos investidores.

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AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E AS AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E AS OFERTAS PÚBLICAS - HistóricoOFERTAS PÚBLICAS - Histórico

As ofertas públicas, estas teriam surgido na Inglaterra como forma As ofertas públicas, estas teriam surgido na Inglaterra como forma de aquisição de empresas naquele país em meados do século XX, de aquisição de empresas naquele país em meados do século XX, notabilizando-se nos Estados Unidos, a partir dos anos 80 como notabilizando-se nos Estados Unidos, a partir dos anos 80 como instrumento de modernização e internacionalização dos negócios, instrumento de modernização e internacionalização dos negócios, com a conseqüente geração de riqueza, permitindo o crescimento com a conseqüente geração de riqueza, permitindo o crescimento externo das sociedades, sendo utilizado muitas vezes como externo das sociedades, sendo utilizado muitas vezes como instrumento de reorganização societária.instrumento de reorganização societária.

Duas correntes para o surgimento da OPA:Duas correntes para o surgimento da OPA:

EUA – final dos anos 40 - sustenta-se, também, que teriam sido EUA – final dos anos 40 - sustenta-se, também, que teriam sido criadas por antigos criadas por antigos truststrusts, do início do século XX, após sua , do início do século XX, após sua criação, teriam sido ‘exportadas’ para a Inglaterra e lá se criação, teriam sido ‘exportadas’ para a Inglaterra e lá se espalhado pela Europa espalhado pela Europa

Inglaterra - acreditam que estas tenham surgido efetivamente na Inglaterra - acreditam que estas tenham surgido efetivamente na Inglaterra, sendo tão antiga quanto a própria instituição da Inglaterra, sendo tão antiga quanto a própria instituição da sociedade por ações sociedade por ações

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A legislação brasileiraA legislação brasileira1808 – Criação da primeira sociedade anônima – Banco do Brasil1808 – Criação da primeira sociedade anônima – Banco do Brasil

1849 – Edição do Decreto 575 que regulamentava as Sociedades por Ações1849 – Edição do Decreto 575 que regulamentava as Sociedades por Ações

1882 – Lei 3.150 – iniciou o sistema de livre criação1882 – Lei 3.150 – iniciou o sistema de livre criação

1891 – Decreto 434 – substituiu a lei 3.150/18821891 – Decreto 434 – substituiu a lei 3.150/1882

1940 – Decreto-Lei 2.627 – Lei que delineou os contornos do ordenamento atual – 1940 – Decreto-Lei 2.627 – Lei que delineou os contornos do ordenamento atual – esboço de oferta pública para subscrição de ações – não dispunha acerca do esboço de oferta pública para subscrição de ações – não dispunha acerca do fechamento de capitalfechamento de capital

1976 – Lei 6.404 e Lei 6.835 – Criação da CVM, início da regulação de mercado.1976 – Lei 6.404 e Lei 6.835 – Criação da CVM, início da regulação de mercado.

1976 – Edição da Resolução 401 do CMN – primeiro regulamento referente às OPA1976 – Edição da Resolução 401 do CMN – primeiro regulamento referente às OPA

1878 – Edição da IN 003 – primeiro regulamento da CVM acerca das OPA.1878 – Edição da IN 003 – primeiro regulamento da CVM acerca das OPA.

2002 – Edição da IN 361 da CVM – a mais completa instrução a tratar das OPA2002 – Edição da IN 361 da CVM – a mais completa instrução a tratar das OPA

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Do conceito da OPA Do conceito da OPA CARVALHOSA:CARVALHOSA:““A oferta pública de aquisição de ações, conhecida no A oferta pública de aquisição de ações, conhecida no mercado pela sigla OPA, constitui uma declaração unilateral mercado pela sigla OPA, constitui uma declaração unilateral de vontade por meio da qual o proponente manifesta, por de vontade por meio da qual o proponente manifesta, por determinado prazo, seu compromisso de adquirir um bloco determinado prazo, seu compromisso de adquirir um bloco de ações a um preço determinado e segundo cláusulas e de ações a um preço determinado e segundo cláusulas e condições previamente estabelecidas”.condições previamente estabelecidas”.

Na OPA de encerramento de capital o controlador declara a Na OPA de encerramento de capital o controlador declara a sua intenção de adquirir as ações dos demais acionistas e sua intenção de adquirir as ações dos demais acionistas e aos destinatários da oferta cabe a declaração de aceitação aos destinatários da oferta cabe a declaração de aceitação ou repúdio da OPA ou repúdio da OPA

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Do procedimento geral das Ofertas Do procedimento geral das Ofertas Públicas Públicas

Regulação – IN 362/2002 da CVMRegulação – IN 362/2002 da CVM

As Ofertas Publicas podem ser destinadas a(o): As Ofertas Publicas podem ser destinadas a(o):

a) aquisição de ações de companhias abertas;a) aquisição de ações de companhias abertas;

b) cancelamento de registro de companhias abertas;b) cancelamento de registro de companhias abertas;

c) aumento de participação de grupo ou acionista c) aumento de participação de grupo ou acionista controlador;controlador;

d) alienação de controle;d) alienação de controle;

e) aquisição de controle de companhias abertas. e) aquisição de controle de companhias abertas.

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Dos princípios norteadores das Dos princípios norteadores das OPA OPA

a) Equidade entre os acionistas – guardadas as suas diferenças inerentes às suas ações;a) Equidade entre os acionistas – guardadas as suas diferenças inerentes às suas ações;

b) Transparência nas informações – Publicidade;b) Transparência nas informações – Publicidade;

c) generalidade, pois dirigida a todos os acionistas da sociedade, respeitando sua classe e espécie de ações;c) generalidade, pois dirigida a todos os acionistas da sociedade, respeitando sua classe e espécie de ações;

d) boa-fé, sendo vedado à OPA ser instrumento de prejuízo patrimonial aos minoritários; d) boa-fé, sendo vedado à OPA ser instrumento de prejuízo patrimonial aos minoritários;

e) formalidade, na medida da necessidade de formulação de pedido na CVM, conforme prescrição normativa; e) formalidade, na medida da necessidade de formulação de pedido na CVM, conforme prescrição normativa;

f) intermediação obrigatória, pois a contratação de sociedade corretora se faz condição essencial da OPA, sem a qual o f) intermediação obrigatória, pois a contratação de sociedade corretora se faz condição essencial da OPA, sem a qual o negócio perde a sua validade; negócio perde a sua validade;

g) isonomia, no sentido de apuração de preço, onde as condições de preço serão as mesmas, respeitando as classes e g) isonomia, no sentido de apuração de preço, onde as condições de preço serão as mesmas, respeitando as classes e espécie de ação; espécie de ação;

g) avaliação prévia, que consiste em precificar as ações antes de proceder na OPA, demonstrando com a maior clareza g) avaliação prévia, que consiste em precificar as ações antes de proceder na OPA, demonstrando com a maior clareza aos minoritários os métodos utilizados na apuração do preço para que a decisão dos acionistas seja bem fundamentada;aos minoritários os métodos utilizados na apuração do preço para que a decisão dos acionistas seja bem fundamentada;

h) publicidade, pois todos os atos deverão ser comunicados aos interessados e ao mercado; h) publicidade, pois todos os atos deverão ser comunicados aos interessados e ao mercado;

i) eventualidade, no sentido de facultar ao ofertante a possibilidade de fixar condições para a efetivação do negócio; i) eventualidade, no sentido de facultar ao ofertante a possibilidade de fixar condições para a efetivação do negócio;

J) imutabilidade e irrevogabilidade relativa é aquela regra que estipula que a OPA somente será alterada se houver J) imutabilidade e irrevogabilidade relativa é aquela regra que estipula que a OPA somente será alterada se houver permissão da CMV permissão da CMV

A e B estão expressos os demais estão implícitos.A e B estão expressos os demais estão implícitos.

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Modificação e revogação da OPA Modificação e revogação da OPA A OPA, em regra é imutável e irrevogável.A OPA, em regra é imutável e irrevogável.

Não pode ser alterada ou revogada em função da vontade do ofertante, haja vista os efeitos jurídicos da Não pode ser alterada ou revogada em função da vontade do ofertante, haja vista os efeitos jurídicos da proposta, os quais vinculam o ofertanteproposta, os quais vinculam o ofertante

Publicado o edital de OPA, a modificação ou revogação da oferta dependerá de autorização prévia da Publicado o edital de OPA, a modificação ou revogação da oferta dependerá de autorização prévia da Autarquia(CVM)Autarquia(CVM)

Modificação ou revogação da Oferta Pública acarretará a suspensão do prazo do edital, caso a oferta Modificação ou revogação da Oferta Pública acarretará a suspensão do prazo do edital, caso a oferta encontre-se em curso, devendo estar instruído com cópia da publicação do aviso de fato relevante.encontre-se em curso, devendo estar instruído com cópia da publicação do aviso de fato relevante.

A motivação para o deferimento por parte da CVM de alteração ou revogação da OPA deverá ser calcada em A motivação para o deferimento por parte da CVM de alteração ou revogação da OPA deverá ser calcada em fatos e condições posteriores ao seu lançamento, que sejam imprevisíveis e que acarretem aumento fatos e condições posteriores ao seu lançamento, que sejam imprevisíveis e que acarretem aumento substancial nos riscos assumidos pelo ofertante.substancial nos riscos assumidos pelo ofertante.

Nos casos de OPA obrigatória, a revogação só será deferida se, além de cumpridos os requisitos já Nos casos de OPA obrigatória, a revogação só será deferida se, além de cumpridos os requisitos já elencados, o ofertante comprovar que os atos e negócios jurídicos realizados até então poderão ser elencados, o ofertante comprovar que os atos e negócios jurídicos realizados até então poderão ser considerados sem efeito em caso de deferimento, sem que haja maiores prejuízos aos interessados.considerados sem efeito em caso de deferimento, sem que haja maiores prejuízos aos interessados.

Em havendo alteração de preço em virtude do procedimento de revisão do valor das ações nos casos de OPA Em havendo alteração de preço em virtude do procedimento de revisão do valor das ações nos casos de OPA de fechamento de capital e de aumento de participação de controlador, é permitido ao ofertante desistir da de fechamento de capital e de aumento de participação de controlador, é permitido ao ofertante desistir da oferta, conforme previsto no artigo 24, IV da IN 361/02.oferta, conforme previsto no artigo 24, IV da IN 361/02.

Caberá à CVM determinar a qualquer tempo a suspensão ou o cancelamento da OPA caso seja verificada Caberá à CVM determinar a qualquer tempo a suspensão ou o cancelamento da OPA caso seja verificada qualquer irregularidade ou ilegalidade no procedimento. Em sendo a irregularidade ou ilegalidade verificada, qualquer irregularidade ou ilegalidade no procedimento. Em sendo a irregularidade ou ilegalidade verificada, sanável, a OPA será suspensa até a supressão ou correção do problema, já no caso de haver irregularidade sanável, a OPA será suspensa até a supressão ou correção do problema, já no caso de haver irregularidade ou ilegalidade insanável, a OPA será cancelada ou ilegalidade insanável, a OPA será cancelada

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Da liquidação e intermediação Da liquidação e intermediação financeira financeira

A liquidação financeira da operação, bem como o preço de compra em caso de exercício serão A liquidação financeira da operação, bem como o preço de compra em caso de exercício serão garantidos pela instituição financeira, que deverá apresentar a posição acionária referente a garantidos pela instituição financeira, que deverá apresentar a posição acionária referente a companhia objeto, de seus controladores e pessoas a eles vinculadas;companhia objeto, de seus controladores e pessoas a eles vinculadas;

Nas ofertas públicas de aquisição de ações haverá a necessidade de contratação por parte do Nas ofertas públicas de aquisição de ações haverá a necessidade de contratação por parte do ofertante de instituição para realizar a intermediação do negócio, de sociedade corretora ou ofertante de instituição para realizar a intermediação do negócio, de sociedade corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários, ou instituição financeira com carteira de distribuidora de títulos e valores mobiliários, ou instituição financeira com carteira de investimentos;investimentos;

A ofertante é inteiramente responsável pela suficiência, correção, veracidade, precisão e clareza A ofertante é inteiramente responsável pela suficiência, correção, veracidade, precisão e clareza das informações prestadas ao mercado e à CVM, respondendo por ação ou omissão, culpa ou dolo, das informações prestadas ao mercado e à CVM, respondendo por ação ou omissão, culpa ou dolo, em caso de danos causados à companhia objeto, seus acionistas ou terceiros, sendo que a em caso de danos causados à companhia objeto, seus acionistas ou terceiros, sendo que a instituição intermediária é solidariamente responsável pelas informações prestadas.instituição intermediária é solidariamente responsável pelas informações prestadas.

A instituição intermediária servirá como avalista da oferta pública, respondendo em conjunto com a A instituição intermediária servirá como avalista da oferta pública, respondendo em conjunto com a ofertante em caso de falha nas informações apresentadas ou por fraudes que venham prejudicar os ofertante em caso de falha nas informações apresentadas ou por fraudes que venham prejudicar os investidores, agindo ao mesmo tempo como auxiliar da ofertante na realização do procedimento e investidores, agindo ao mesmo tempo como auxiliar da ofertante na realização do procedimento e como fiscal em favor dos acionistas minoritários. Vale repisar que a instituição intermediária pode como fiscal em favor dos acionistas minoritários. Vale repisar que a instituição intermediária pode cessar seu serviço se constatar qualquer irregularidade praticada pela ofertante, sob pena de ser cessar seu serviço se constatar qualquer irregularidade praticada pela ofertante, sob pena de ser também responsabilizada . também responsabilizada .

É vedado à instituição intermediária negociar com as ações da companhia objeto, assim como É vedado à instituição intermediária negociar com as ações da companhia objeto, assim como efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a sociedade. efetuar pesquisas e relatórios públicos sobre a sociedade.

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Do registro e do instrumento da Do registro e do instrumento da OPA OPA

O registro da oferta, este deve ser protocolado pelo O registro da oferta, este deve ser protocolado pelo ofertante junto à CVM, através de instituição intermediária ofertante junto à CVM, através de instituição intermediária em até 30 dias após a publicação do aviso de fato em até 30 dias após a publicação do aviso de fato relevante, ou da deliberação que determinar a realização relevante, ou da deliberação que determinar a realização da OPA. da OPA.

A CVM tem prazo de até 30 dias a contar da data do A CVM tem prazo de até 30 dias a contar da data do protocolo do pedido para apreciar o registro da OPA, protocolo do pedido para apreciar o registro da OPA, presumindo-se deferido caso a autarquia deixe de se presumindo-se deferido caso a autarquia deixe de se manifestar dentro do trintídio. Caso haja alguma diligência manifestar dentro do trintídio. Caso haja alguma diligência a ser realizada por parte do ofertante, por exigência da a ser realizada por parte do ofertante, por exigência da CVM, o prazo será interrompido.CVM, o prazo será interrompido.

Caso o requerimento da OPA apresente irregularidade ou Caso o requerimento da OPA apresente irregularidade ou ilegalidade insanável bem como falta de documentos ilegalidade insanável bem como falta de documentos obrigatórios, é facultado à CVM proceder na devolução do obrigatórios, é facultado à CVM proceder na devolução do aludido instrumento mediante ofício fundamentado aludido instrumento mediante ofício fundamentado

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Da publicação do instrumento e do Da publicação do instrumento e do leilão da Oferta Públicaleilão da Oferta Pública

A publicação do instrumento de Oferta pública deverá ser na forma de edital em jornal A publicação do instrumento de Oferta pública deverá ser na forma de edital em jornal de grande circulação usualmente utilizado pela companhia objeto, por no mínimo uma de grande circulação usualmente utilizado pela companhia objeto, por no mínimo uma vez, observando-se o prazo de dez dias após o registro na CVM.vez, observando-se o prazo de dez dias após o registro na CVM.

No referido instrumento, deverá constar a data do deferimento do pedido de registro No referido instrumento, deverá constar a data do deferimento do pedido de registro da OPA, quando for necessário tal registro, não implicando por parte da CVM qualquer da OPA, quando for necessário tal registro, não implicando por parte da CVM qualquer juízo de veracidade das informações prestadas, da qualidade da companhia, muito juízo de veracidade das informações prestadas, da qualidade da companhia, muito menos do preço das ações.menos do preço das ações.

O edital publicado no jornal deverá em até 24 horas ser disponibilizado na CVM, na O edital publicado no jornal deverá em até 24 horas ser disponibilizado na CVM, na bolsa de valores ou mercado de balcão organizado onde o leilão deverá ser realizado, bolsa de valores ou mercado de balcão organizado onde o leilão deverá ser realizado, em endereço eletrônico da CVM, da Companhia objeto.em endereço eletrônico da CVM, da Companhia objeto.

O acionista minoritário manifestará sua aceitação ou repúdio à oferta pública no leilão O acionista minoritário manifestará sua aceitação ou repúdio à oferta pública no leilão que será marcado no intervalo entre 30 e 45 dias após a publicação do edital.que será marcado no intervalo entre 30 e 45 dias após a publicação do edital.

No leilão, além das regras estipuladas pela entidade responsável pelo mesmo, deverão No leilão, além das regras estipuladas pela entidade responsável pelo mesmo, deverão ser adotados procedimentos que garantam obrigatoriamente: a) possibilidade de ser adotados procedimentos que garantam obrigatoriamente: a) possibilidade de elevação do preço das ações, e, em ocorrendo tal situação que o novo preço seja elevação do preço das ações, e, em ocorrendo tal situação que o novo preço seja estendido a todos os aceitantes dos lances anteriores, ressalvadas as diferenças entre estendido a todos os aceitantes dos lances anteriores, ressalvadas as diferenças entre classes e tipos de ações; b) a possibilidade de haver interferências compradoras, as classes e tipos de ações; b) a possibilidade de haver interferências compradoras, as quais poderão abranger lotes de ações inferiores ao objeto da OPA, realizando-se o quais poderão abranger lotes de ações inferiores ao objeto da OPA, realizando-se o rateio, salvo na OPA de cancelamento de registro e por aumento de participação em rateio, salvo na OPA de cancelamento de registro e por aumento de participação em que as interferências terão por objeto o lote total de ações.que as interferências terão por objeto o lote total de ações.

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Das vedações normativas ao Das vedações normativas ao ofertante ofertante

Art. 37. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 37. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Instruções CVM nInstruções CVM noos. 229/95, 299/99 e 345/00, ressalvada a aplicação da Lei 10.303, s. 229/95, 299/99 e 345/00, ressalvada a aplicação da Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001 às ofertas ainda não publicadas.de 31 de outubro de 2001 às ofertas ainda não publicadas.

§1§1oo Para efeito da aplicação às companhias abertas existentes na data da entrada Para efeito da aplicação às companhias abertas existentes na data da entrada em vigor desta Instrução do disposto nos arts. 15, inciso I, 26 e 31, parágrafo único, o em vigor desta Instrução do disposto nos arts. 15, inciso I, 26 e 31, parágrafo único, o limite de 1/3 das ações em circulação ali referido deverá ser calculado considerando-limite de 1/3 das ações em circulação ali referido deverá ser calculado considerando-se as ações em circulação na data da entrada em vigor da Instrução CVM nse as ações em circulação na data da entrada em vigor da Instrução CVM noo 345, de 345, de 4 de setembro de 2000, de modo que as ações adquiridas pelo ofertante, por meio 4 de setembro de 2000, de modo que as ações adquiridas pelo ofertante, por meio de oferta pública, desde aquela data, sejam deduzidas do saldo a adquirir.de oferta pública, desde aquela data, sejam deduzidas do saldo a adquirir.

§2§2oo Ainda para efeito das companhias abertas existentes na data da entrada em Ainda para efeito das companhias abertas existentes na data da entrada em vigor desta Instrução, caso o ofertante, nas ofertas de que trata o caput do art. 15, já vigor desta Instrução, caso o ofertante, nas ofertas de que trata o caput do art. 15, já tenha atingido o limite a que se refere o inciso I do mesmo artigo, calculado na forma tenha atingido o limite a que se refere o inciso I do mesmo artigo, calculado na forma do parágrafo anterior, nova aquisição de ações somente poderá ser realizada do parágrafo anterior, nova aquisição de ações somente poderá ser realizada mediante OPA por aumento de participação, com as limitações ali estabelecidas.mediante OPA por aumento de participação, com as limitações ali estabelecidas.

§3§3oo As regras dos parágrafos anteriores não prejudicam a aplicação do disposto no § As regras dos parágrafos anteriores não prejudicam a aplicação do disposto no § 22oo do art. 26 às companhias abertas existentes na data da entrada em vigor desta do art. 26 às companhias abertas existentes na data da entrada em vigor desta Instrução.Instrução.

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AS OPAS DE FECHAMENTO DE CAPITAL EAS OPAS DE FECHAMENTO DE CAPITAL E AS IMPLICAÇÕES AO DIREITO DOS AS IMPLICAÇÕES AO DIREITO DOS

ACIONISTAS MINORITÁRIOSACIONISTAS MINORITÁRIOS A oferta pública com escopo de cancelamento de registro de A oferta pública com escopo de cancelamento de registro de companhia aberta é condição obrigatória para encerrar a companhia aberta é condição obrigatória para encerrar a negociação dos títulos no mercado acionário, conforme estabelece negociação dos títulos no mercado acionário, conforme estabelece o artigo 4º, § 4o artigo 4º, § 4oo da Lei 6.404/76 da Lei 6.404/76

Requisitos para o cancelamento de registro de companhia aberta Requisitos para o cancelamento de registro de companhia aberta junto à CVM: junto à CVM:

a) preço justo, conforme avaliação prevista no parágrafo 1a) preço justo, conforme avaliação prevista no parágrafo 1oo do do artigo 8artigo 8 o o; ;

b) aceitação da oferta por acionistas detentores de pelo menos b) aceitação da oferta por acionistas detentores de pelo menos dois terços (2/3) do capital social circulante da Sociedade. dois terços (2/3) do capital social circulante da Sociedade.

Tal aceitação deverá ser expressa, com posterior habilitação dos Tal aceitação deverá ser expressa, com posterior habilitação dos interessados no leilão interessados no leilão

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O procedimento da OPA de O procedimento da OPA de fechamento de capital fechamento de capital

Art. 16. O cancelamento do registro de companhia aberta somente será deferido Art. 16. O cancelamento do registro de companhia aberta somente será deferido pela CVM caso seja precedido de uma OPA para cancelamento de registro, formulada pela CVM caso seja precedido de uma OPA para cancelamento de registro, formulada pelo acionista controlador ou pela própria companhia aberta, e tendo por objeto pelo acionista controlador ou pela própria companhia aberta, e tendo por objeto todas as ações de emissão da companhia objeto, observando-se os seguintes todas as ações de emissão da companhia objeto, observando-se os seguintes requisitos:requisitos:

I – o preço ofertado deve ser justo, na forma estabelecida no § 4I – o preço ofertado deve ser justo, na forma estabelecida no § 4oo do art. 4 do art. 4oo da Lei da Lei 6.404/76, e tendo em vista a avaliação a que se refere o § 16.404/76, e tendo em vista a avaliação a que se refere o § 1oo do art. 8 do art. 8oo; e; e

II – acionistas titulares de mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação deverão II – acionistas titulares de mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação deverão aceitar a OPA ou concordar expressamente com o cancelamento do registro, aceitar a OPA ou concordar expressamente com o cancelamento do registro, considerando-se ações em circulação, para este só efeito, apenas as ações cujos considerando-se ações em circulação, para este só efeito, apenas as ações cujos titulares concordarem expressamente com o cancelamento de registro ou se titulares concordarem expressamente com o cancelamento de registro ou se habilitarem para o leilão de OPA, na forma do art. 22.habilitarem para o leilão de OPA, na forma do art. 22.

Parágrafo único. Sem prejuízo das restrições legais aplicáveis, quando a OPA para Parágrafo único. Sem prejuízo das restrições legais aplicáveis, quando a OPA para cancelamento de registro for efetuada pela própria companhia, os limites de cancelamento de registro for efetuada pela própria companhia, os limites de negociação com as próprias ações estabelecidos pela CVM em regulamentação negociação com as próprias ações estabelecidos pela CVM em regulamentação própria somente incidirão caso não seja alcançado o requisito de aceitação do inciso própria somente incidirão caso não seja alcançado o requisito de aceitação do inciso II deste artigo, observando-se ainda, neste caso, o limite de que trata o inciso I do II deste artigo, observando-se ainda, neste caso, o limite de que trata o inciso I do art. 15.art. 15.

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Do instrumento de OPA de Do instrumento de OPA de encerramento de capitalencerramento de capital

Art. 20. Do instrumento da OPA para cancelamento de registro, além dos requisitos Art. 20. Do instrumento da OPA para cancelamento de registro, além dos requisitos estabelecidos no art. 10, deverá constar obrigatoriamente:estabelecidos no art. 10, deverá constar obrigatoriamente:

I – convocação dos acionistas que desejarem manifestar a sua concordância em I – convocação dos acionistas que desejarem manifestar a sua concordância em relação ao cancelamento do registro, especificando o prazo e o procedimento a ser relação ao cancelamento do registro, especificando o prazo e o procedimento a ser adotado para tanto;adotado para tanto;

II – declaração de que a companhia objeto não emitiu outros valores mobiliários que II – declaração de que a companhia objeto não emitiu outros valores mobiliários que estejam em circulação, ou de que atendeu ao disposto nos arts. 17 e 18;estejam em circulação, ou de que atendeu ao disposto nos arts. 17 e 18;

III – declaração de que, caso a companhia venha a exercer a faculdade de que trata o III – declaração de que, caso a companhia venha a exercer a faculdade de que trata o § 5§ 5oo do art. 4 do art. 4oo da Lei 6.404/76, o depósito do valor de resgate deverá ser efetuado da Lei 6.404/76, o depósito do valor de resgate deverá ser efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da deliberação de resgate, em instituição financeira em até 15 (quinze) dias, contados da deliberação de resgate, em instituição financeira que mantenha agências aptas a realizar o pagamento aos acionistas, no mínimo, na que mantenha agências aptas a realizar o pagamento aos acionistas, no mínimo, na localidade da sede da companhia e da bolsa de valores ou entidade de mercado de localidade da sede da companhia e da bolsa de valores ou entidade de mercado de balcão organizado em que as ações fossem admitidas à negociação, e nas capitais de balcão organizado em que as ações fossem admitidas à negociação, e nas capitais de todos os estados do País, divulgando-se a informação através de notícia de fato todos os estados do País, divulgando-se a informação através de notícia de fato relevante; erelevante; e

IV – nos casos de OPA lançada pela própria companhia, cópia da deliberação do órgão IV – nos casos de OPA lançada pela própria companhia, cópia da deliberação do órgão da companhia que tiver aprovado o lançamento da OPA, contendo, no mínimo, a da companhia que tiver aprovado o lançamento da OPA, contendo, no mínimo, a justificativa da operação, da desnecessidade de captação de recursos por meio de justificativa da operação, da desnecessidade de captação de recursos por meio de subscrição pública de ações no prazo de 2 (dois) anos, e a referência à existência das subscrição pública de ações no prazo de 2 (dois) anos, e a referência à existência das reservas exigidas por lei.reservas exigidas por lei.

Page 17: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Do leilão das açõesDo leilão das açõesArt. 21. Na OPA para cancelamento de registro, os acionistas serão considerados:Art. 21. Na OPA para cancelamento de registro, os acionistas serão considerados:

I – concordantes com o cancelamento de registro, se aceitarem a OPA, vendendo suas ações no leilão, ou manifestarem expressamente sua I – concordantes com o cancelamento de registro, se aceitarem a OPA, vendendo suas ações no leilão, ou manifestarem expressamente sua concordância com o cancelamento;concordância com o cancelamento;II – discordantes do cancelamento de registro, se, havendo se habilitado para o leilão, na forma do art. 22, não aceitarem a OPA.II – discordantes do cancelamento de registro, se, havendo se habilitado para o leilão, na forma do art. 22, não aceitarem a OPA.

§1§1oo As ações dos acionistas que não se manifestarem concordando expressamente com o cancelamento de registro, nem se habilitarem para o As ações dos acionistas que não se manifestarem concordando expressamente com o cancelamento de registro, nem se habilitarem para o leilão na forma do art. 22, não serão consideradas como ações em circulação, para os efeitos do inciso II do art. 16, sendo-lhes facultado, entretanto, leilão na forma do art. 22, não serão consideradas como ações em circulação, para os efeitos do inciso II do art. 16, sendo-lhes facultado, entretanto, alienar tais ações na forma e no prazo previstos no § 2alienar tais ações na forma e no prazo previstos no § 2oo do art. 10. do art. 10.

§2§2oo Do instrumento de manifestação de concordância expressa com o cancelamento do registro deverá constar, em destaque, a declaração do Do instrumento de manifestação de concordância expressa com o cancelamento do registro deverá constar, em destaque, a declaração do acionista de que está ciente de que:acionista de que está ciente de que:

I – suas ações ficarão indisponíveis até a liquidação do leilão da OPA; e,I – suas ações ficarão indisponíveis até a liquidação do leilão da OPA; e, II – após o cancelamento, não poderá alienar suas ações na bolsa de valores ou mercado de balcão organizado em que eram admitidas à negociação.II – após o cancelamento, não poderá alienar suas ações na bolsa de valores ou mercado de balcão organizado em que eram admitidas à negociação.

Art. 22. No leilão da OPA para cancelamento de registro, além das normas estabelecidas no art. 12, deverá ser adotado procedimento que permita o Art. 22. No leilão da OPA para cancelamento de registro, além das normas estabelecidas no art. 12, deverá ser adotado procedimento que permita o acompanhamento, ao longo do leilão, da quantidade de ações dos acionistas que tenham concordado com o cancelamento de registro, bem como do acompanhamento, ao longo do leilão, da quantidade de ações dos acionistas que tenham concordado com o cancelamento de registro, bem como do somatório daquela quantidade de ações com a detida pelos acionistas que aceitarem a OPA.somatório daquela quantidade de ações com a detida pelos acionistas que aceitarem a OPA.

§1§1oo Todos os acionistas titulares de ações em circulação que pretendam participar do leilão ou dissentir do cancelamento do registro, bem como os Todos os acionistas titulares de ações em circulação que pretendam participar do leilão ou dissentir do cancelamento do registro, bem como os acionistas que tenham manifestado concordância expressa com o cancelamento do registro, deverão credenciar, até a véspera do leilão, uma acionistas que tenham manifestado concordância expressa com o cancelamento do registro, deverão credenciar, até a véspera do leilão, uma sociedade corretora para representá-los no leilão da OPA.sociedade corretora para representá-los no leilão da OPA.

§2§2oo As sociedades corretoras, credenciadas na forma do parágrafo anterior, deverão comunicar à bolsa de valores ou entidade do mercado de As sociedades corretoras, credenciadas na forma do parágrafo anterior, deverão comunicar à bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que deva ser realizado o leilão, até o seu início, a quantidade de ações dos acionistas que serão por elas representados no balcão organizado em que deva ser realizado o leilão, até o seu início, a quantidade de ações dos acionistas que serão por elas representados no leilão da OPA, e o somatório das ações informadas por todas as sociedades corretoras constituirá o total das ações em circulação para efeito de leilão da OPA, e o somatório das ações informadas por todas as sociedades corretoras constituirá o total das ações em circulação para efeito de cálculo da quantidade de aceitantes e concordantes a que se refere o inciso II do art. 16.cálculo da quantidade de aceitantes e concordantes a que se refere o inciso II do art. 16.

§3§3oo A quantidade mínima referida no inciso II do art. 16 será calculada somando-se as ordens de venda emitidas com as manifestações expressas de A quantidade mínima referida no inciso II do art. 16 será calculada somando-se as ordens de venda emitidas com as manifestações expressas de concordância com o cancelamento de registro, encerrando-se o leilão quando do término do prazo previsto para a sua realização, ou quando atingida concordância com o cancelamento de registro, encerrando-se o leilão quando do término do prazo previsto para a sua realização, ou quando atingida a quantidade mínima referida no inciso II do art. 16, o que ocorrer primeiro.a quantidade mínima referida no inciso II do art. 16, o que ocorrer primeiro.

§4§4oo As manifestações expressas de concordância com o cancelamento do registro e as ordens de aceitação da oferta, serão efetuadas pelas As manifestações expressas de concordância com o cancelamento do registro e as ordens de aceitação da oferta, serão efetuadas pelas sociedades corretoras, valendo o silêncio dos acionistas habilitados na forma do § 1sociedades corretoras, valendo o silêncio dos acionistas habilitados na forma do § 1oo como discordância com o leilão. como discordância com o leilão.

§5§5oo As sociedades corretoras comprovarão documentalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do encerramento do leilão, à bolsa de As sociedades corretoras comprovarão documentalmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado do encerramento do leilão, à bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que tenha se realizado o leilão, e à instituição intermediária, a legitimidade da valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que tenha se realizado o leilão, e à instituição intermediária, a legitimidade da representação dos acionistas que houverem habilitado, na forma do § 1representação dos acionistas que houverem habilitado, na forma do § 1oo..

§6§6oo As sociedades corretoras responderão civil, administrativa e criminalmente pelo credenciamento indevido de acionistas que não estejam por As sociedades corretoras responderão civil, administrativa e criminalmente pelo credenciamento indevido de acionistas que não estejam por elas legitimamente representados, ou não possuam, na data do leilão, as ações habilitadas.elas legitimamente representados, ou não possuam, na data do leilão, as ações habilitadas.

§7§7oo A instituição intermediária e a bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que se realizar o leilão adotarão todas as A instituição intermediária e a bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que se realizar o leilão adotarão todas as medidas complementares necessárias ao perfeito atendimento dos requisitos impostos nos parágrafos anteriores, ou de outros que os substituam medidas complementares necessárias ao perfeito atendimento dos requisitos impostos nos parágrafos anteriores, ou de outros que os substituam com igual resultado.com igual resultado.

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Da revisão do preço da oferta Da revisão do preço da oferta Art. 23. Na hipótese de revisão do preço da OPA, na forma prevista no art. 4-A da Lei 6.404/76, e desde que não haja desistência do ofertante, o Art. 23. Na hipótese de revisão do preço da OPA, na forma prevista no art. 4-A da Lei 6.404/76, e desde que não haja desistência do ofertante, o

leilão será iniciado pelo novo preço, devendo ser publicado aviso de fato relevante informando sobre a revisão do preço e a manutenção ou leilão será iniciado pelo novo preço, devendo ser publicado aviso de fato relevante informando sobre a revisão do preço e a manutenção ou desistência da OPA.desistência da OPA.

Art. 24. Na revisão do preço da OPA adotar-se-á o seguinte procedimento:Art. 24. Na revisão do preço da OPA adotar-se-á o seguinte procedimento: I – o pedido de convocação da assembléia especial de acionistas titulares de ações em circulação, devidamente fundamentado e acompanhado de I – o pedido de convocação da assembléia especial de acionistas titulares de ações em circulação, devidamente fundamentado e acompanhado de

elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, deverá elementos de convicção que demonstrem a falha ou imprecisão no emprego da metodologia de cálculo ou no critério de avaliação adotado, deverá ser formulado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da divulgação do valor da oferta pública, nos termos do § 1ser formulado no prazo de 15 (quinze) dias, contado da divulgação do valor da oferta pública, nos termos do § 1 oo do art. 4 do art. 4oo-A da Lei 6.404/76, e -A da Lei 6.404/76, e suspenderá o curso do processo de registro ou, se já concedido este, o prazo do edital da OPA, adiando o respectivo leilão, devendo o ofertante suspenderá o curso do processo de registro ou, se já concedido este, o prazo do edital da OPA, adiando o respectivo leilão, devendo o ofertante providenciar a publicação de aviso de fato relevante dando notícia do adiamento e da data designada para a assembléia especial; providenciar a publicação de aviso de fato relevante dando notícia do adiamento e da data designada para a assembléia especial;

II – caso a assembléia especial delibere pela não realização de nova avaliação da companhia, será retomado o curso do processo de registro, ou da II – caso a assembléia especial delibere pela não realização de nova avaliação da companhia, será retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, devendo o ofertante providenciar, nesta última hipótese, a publicação de aviso de fato própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, devendo o ofertante providenciar, nesta última hipótese, a publicação de aviso de fato relevante, com a nova data de realização do leilão;relevante, com a nova data de realização do leilão;

III – caso a assembléia delibere pela realização de nova avaliação, e o laudo de avaliação venha a apurar valor igual ou inferior ao valor inicial da III – caso a assembléia delibere pela realização de nova avaliação, e o laudo de avaliação venha a apurar valor igual ou inferior ao valor inicial da OPA, será retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, devendo o ofertante OPA, será retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, devendo o ofertante providenciar, nesta última hipótese, a publicação de aviso de fato relevante, com a nova data de realização do leilão; eprovidenciar, nesta última hipótese, a publicação de aviso de fato relevante, com a nova data de realização do leilão; e

IV – caso a assembléia especial delibere pela realização de nova avaliação, e o laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor inicial da IV – caso a assembléia especial delibere pela realização de nova avaliação, e o laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor inicial da OPA, o ofertante deverá publicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da apresentação do laudo, aviso de fato relevante, informando se mantém a OPA, o ofertante deverá publicar, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da apresentação do laudo, aviso de fato relevante, informando se mantém a OPA ou dela desiste, esclarecendo, na primeira hipótese, que será retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo OPA ou dela desiste, esclarecendo, na primeira hipótese, que será retomado o curso do processo de registro, ou da própria OPA pelo prazo remanescente, conforme o caso, devendo o ofertante providenciar, nesta última hipótese, a publicação de aviso de fato relevante, com a nova data remanescente, conforme o caso, devendo o ofertante providenciar, nesta última hipótese, a publicação de aviso de fato relevante, com a nova data de realização do leilão e o novo preço.de realização do leilão e o novo preço.

§1§1oo O prazo de 15 (quinze) dias referido no inciso I somente começará a correr após a entrega do laudo de avaliação original à CVM, ou após a sua O prazo de 15 (quinze) dias referido no inciso I somente começará a correr após a entrega do laudo de avaliação original à CVM, ou após a sua disponibilização na forma do § 6disponibilização na forma do § 6oo abaixo, se esta ocorrer antes, devendo o ofertante publicar aviso de fato relevante, dando notícia de tal entrega. abaixo, se esta ocorrer antes, devendo o ofertante publicar aviso de fato relevante, dando notícia de tal entrega.

§2§2oo O laudo de avaliação de revisão será elaborado por sociedade que atenda aos requisitos dos §§ 1 O laudo de avaliação de revisão será elaborado por sociedade que atenda aos requisitos dos §§ 1oo e 2 e 2oo do art. 8 do art. 8oo, e deverá observar todos os , e deverá observar todos os requisitos estabelecidos nos §§ 3requisitos estabelecidos nos §§ 3oo e 4 e 4oo do mesmo artigo. do mesmo artigo.

§3§3oo A assembléia especial que deliberar pela realização de nova avaliação deverá nomear o responsável pela elaboração do laudo, aprovar-lhe a A assembléia especial que deliberar pela realização de nova avaliação deverá nomear o responsável pela elaboração do laudo, aprovar-lhe a remuneração, estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias para o término dos serviços, e determinar que o laudo seja encaminhado à companhia remuneração, estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias para o término dos serviços, e determinar que o laudo seja encaminhado à companhia objeto, na pessoa de seu diretor de relações com investidores, à bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que deva objeto, na pessoa de seu diretor de relações com investidores, à bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado em que deva realizar-se o leilão, e à CVM, além de ser encaminhado também ao endereço eletrônico desta última, no formato específico indicado pela CVM.realizar-se o leilão, e à CVM, além de ser encaminhado também ao endereço eletrônico desta última, no formato específico indicado pela CVM.

§4§4oo A administração da companhia objeto deverá colaborar com o avaliador, visando à disponibilidade dos elementos necessários à elaboração do A administração da companhia objeto deverá colaborar com o avaliador, visando à disponibilidade dos elementos necessários à elaboração do laudo de avaliação.laudo de avaliação.

§5§5oo A instituição responsável pela elaboração do laudo de avaliação deverá ainda, na mesma data da entrega do laudo à CVM, comunicar à A instituição responsável pela elaboração do laudo de avaliação deverá ainda, na mesma data da entrega do laudo à CVM, comunicar à instituição intermediária o resultado da avaliação, para que esta e o ofertante adotem as providências cabíveis, dentre aquelas previstas nos incisos instituição intermediária o resultado da avaliação, para que esta e o ofertante adotem as providências cabíveis, dentre aquelas previstas nos incisos III e IV.III e IV.

§6§6oo O laudo de avaliação de que trata este artigo ficará disponível nos mesmos lugares, e no mesmo formato, do laudo de avaliação de que trata o O laudo de avaliação de que trata este artigo ficará disponível nos mesmos lugares, e no mesmo formato, do laudo de avaliação de que trata o art. 8art. 8oo..

§7§7oo A ata da assembléia especial a que se refere este artigo indicará, necessariamente, o nome dos acionistas que votarem a favor da proposta de A ata da assembléia especial a que se refere este artigo indicará, necessariamente, o nome dos acionistas que votarem a favor da proposta de realização de nova avaliação, para efeito de eventual aplicação do § 3realização de nova avaliação, para efeito de eventual aplicação do § 3oo do art. 4-A da Lei 6.404/76. do art. 4-A da Lei 6.404/76.

Page 19: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Do cancelamento do registro e Do cancelamento do registro e resgate de ações resgate de ações

Art. 25. A CVM, no prazo de 15 (quinze) Art. 25. A CVM, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do recebimento dos dias, contado do recebimento dos demonstrativos sobre o leilão da OPA da demonstrativos sobre o leilão da OPA da bolsa de valores ou da entidade do bolsa de valores ou da entidade do mercado de balcão organizado em que se mercado de balcão organizado em que se realizar o leilão, e após verificar que foram realizar o leilão, e após verificar que foram atendidas as normas desta Instrução, atendidas as normas desta Instrução, procederá ao cancelamento do registro de procederá ao cancelamento do registro de companhia aberta, comunicando o fato à companhia aberta, comunicando o fato à companhia objeto e à bolsa de valores ou companhia objeto e à bolsa de valores ou à entidade do mercado de balcão à entidade do mercado de balcão organizado em que as ações estavam organizado em que as ações estavam admitidas à negociação.admitidas à negociação.

Page 20: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Os motivos pelos quais as sociedades abertas Os motivos pelos quais as sociedades abertas resolvem encerrar seu capital soresolvem encerrar seu capital socialcial

Elevados custos de manutenção de companhia aberta;Elevados custos de manutenção de companhia aberta; Linhas de financiamento mais atrativas que o mercado Linhas de financiamento mais atrativas que o mercado

de capitaisde capitais Reestruturação societáriaReestruturação societária Aquisição de controle por empresas estrangeirasAquisição de controle por empresas estrangeiras

IMPORTANTE: IMPORTANTE: A DECISÃO DE ENCERRAMENTO DE CAPITAL A DECISÃO DE ENCERRAMENTO DE CAPITAL

SERÁ SEMPRE DOS CONTROLADORESSERÁ SEMPRE DOS CONTROLADORES

Page 21: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

A Assembléia Geral e o controle da A Assembléia Geral e o controle da sociedade sociedade

É na assembléia geral que se exerce o É na assembléia geral que se exerce o poder de controle sobre a sociedade, por poder de controle sobre a sociedade, por meio dos votos, que não representam a meio dos votos, que não representam a democracia pura e simples da quantidade democracia pura e simples da quantidade de pessoas, mas da quantidade de ações de pessoas, mas da quantidade de ações da companhia;da companhia;

O acionista possui que mais ações que O acionista possui que mais ações que outro, tem este mais poder na assembléia. outro, tem este mais poder na assembléia.

Page 22: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Dos conceitos de controle e de Dos conceitos de controle e de acionista controlador acionista controlador

Conceito de controlador, art. 116 da Lei 6.404/76:Conceito de controlador, art. 116 da Lei 6.404/76:Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; ee

b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.órgãos da companhia.

Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.e interesses deve lealmente respeitar e atender.

Requisitos do controle:Requisitos do controle:

a) a existência de maioria societária, traduzida na quantidade de ações que configurem não a) a existência de maioria societária, traduzida na quantidade de ações que configurem não necessariamente a maior parte do capital social, mas a maioria nas decisões assembleares, das necessariamente a maior parte do capital social, mas a maioria nas decisões assembleares, das últimas 3 assembléias de acionistas;últimas 3 assembléias de acionistas;

b) utilizar o poder de maioria nas assembléias para dirigir a sociedade.b) utilizar o poder de maioria nas assembléias para dirigir a sociedade.

Propriedade ≠ controle: Proprietários são todos os acionistasPropriedade ≠ controle: Proprietários são todos os acionistas

Page 23: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Tipos de controlesTipos de controles

Controle interno e externo:Controle interno e externo:

Interno: verificado quando o poder estiver nas mãos de acionistas Interno: verificado quando o poder estiver nas mãos de acionistas ou administradores, pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou ou administradores, pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em conjunto de modo direto ou indireto;em conjunto de modo direto ou indireto;

Externo: advém de uma influência externa, exercida por meios Externo: advém de uma influência externa, exercida por meios diversos do voto, onde o controlador, não será acionista, mas diversos do voto, onde o controlador, não será acionista, mas exercerá seu poder de ‘dominação’ por força das mais variadas exercerá seu poder de ‘dominação’ por força das mais variadas situações situações

O controle interno da companhia possui cinco diferentes tipos: a) O controle interno da companhia possui cinco diferentes tipos: a) controle quase totalitário; b) controle da maioria; c) controle controle quase totalitário; b) controle da maioria; c) controle obtido por meio de expedientes legais (obtido por meio de expedientes legais (througt a legal devicethrougt a legal device); d) ); d) controle da minoria; e, e) controle de administração ou gerência controle da minoria; e, e) controle de administração ou gerência

Page 24: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

O acionista não controlador ou O acionista não controlador ou minoritáriominoritário

Conceito de minoritário: minoritário é Conceito de minoritário: minoritário é o acionista que não exerce a função o acionista que não exerce a função de administração do negócio, ou de administração do negócio, ou seja, não possui o poder de conduzir seja, não possui o poder de conduzir os negócios sociais. Excluindo-se o os negócios sociais. Excluindo-se o controlador, todos serão minoritários;controlador, todos serão minoritários;

Minoritário ≠ Hiposuficiente;Minoritário ≠ Hiposuficiente;

Page 25: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Os direitos e as garantias dos Os direitos e as garantias dos minoritáriosminoritários

Podem ser podem ser agrupadas em dois Podem ser podem ser agrupadas em dois grandes grupos, onde de um lado resta o grandes grupos, onde de um lado resta o direito à informação e de outro lado os direito à informação e de outro lado os direitos patrimoniais de saída, constituídos direitos patrimoniais de saída, constituídos pelo direito de recesso e pelas garantias pelo direito de recesso e pelas garantias em caso de fechamento de capital;em caso de fechamento de capital;

Informação – BOVESPA – Níveis Informação – BOVESPA – Níveis governança do mercadogovernança do mercado

Page 26: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Implicações patrimoniais dos Implicações patrimoniais dos minoritários em caso de fechamento de minoritários em caso de fechamento de

capitalcapital Os investidores quando adquirem ações de determinada companhia Os investidores quando adquirem ações de determinada companhia estão em busca de liquidez, derivada da oportunidade de negociar as estão em busca de liquidez, derivada da oportunidade de negociar as ações em bolsa ou mercado de balcão organizado;ações em bolsa ou mercado de balcão organizado;

Implicações referentes aos minoritários quando do fechamento do capital Implicações referentes aos minoritários quando do fechamento do capital atinem a: atinem a:

a)a) perda da liquidez das ações - a perda da liquidez de mercado representa perda da liquidez das ações - a perda da liquidez de mercado representa a perda da capacidade de negociação de determinado título, de modo a perda da capacidade de negociação de determinado título, de modo que se o ativo for pouco procurado, ou pouco negociado, seu preço cairá.que se o ativo for pouco procurado, ou pouco negociado, seu preço cairá.

b)b) perda do referencial de preço das ações - havendo o fechamento do perda do referencial de preço das ações - havendo o fechamento do capital, não há mais negociação dos ativos em bolsa ou mercado de capital, não há mais negociação dos ativos em bolsa ou mercado de valores mobiliários, logo, não há valor de mercado para as ações, o qual valores mobiliários, logo, não há valor de mercado para as ações, o qual oscila diariamente e é conhecido por todos, apenas o valor expresso oscila diariamente e é conhecido por todos, apenas o valor expresso pelos balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras;pelos balanços patrimoniais e demais demonstrações financeiras;

c)c) perda de informações relevantes acerca da empresa - inexiste obrigação perda de informações relevantes acerca da empresa - inexiste obrigação legal em guardar transparência nas suas relações de mercado, não legal em guardar transparência nas suas relações de mercado, não haverá interferência dos minoritários na gestão da sociedade e esta não haverá interferência dos minoritários na gestão da sociedade e esta não carecerá mais se submeter às regras de governança corporativa exigidas carecerá mais se submeter às regras de governança corporativa exigidas pelo mercado pelo mercado

Page 27: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Formas de apuração do preço justo Formas de apuração do preço justo

O acionista minoritário quando do encerramento O acionista minoritário quando do encerramento do capital social da S/A tem o direito de receber o do capital social da S/A tem o direito de receber o valor referente ao seu lote acionário com base no valor referente ao seu lote acionário com base no preço justo de suas ações.preço justo de suas ações.

O valor das ações deverá ser apurado com base O valor das ações deverá ser apurado com base em critérios objetivos, adotados de forma isolada em critérios objetivos, adotados de forma isolada ou combinada de: a) patrimônio líquido contábil; ou combinada de: a) patrimônio líquido contábil; b) patrimônio líquido contábil avaliado a preço de b) patrimônio líquido contábil avaliado a preço de mercado; c) fluxo de caixa descontado; d) mercado; c) fluxo de caixa descontado; d) comparação por múltiplos; e) cotação das ações comparação por múltiplos; e) cotação das ações no mercado; e f) outro critério aprovado pela CVM no mercado; e f) outro critério aprovado pela CVM

Page 28: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Patrimônio líquido contábilPatrimônio líquido contábil Resulta da análise do balanço patrimonial, onde se toma o Resulta da análise do balanço patrimonial, onde se toma o valor do ativo da companhia e subtraem-se o valor do valor do ativo da companhia e subtraem-se o valor do passivo e o resultado de exercícios futuros, o resultado passivo e o resultado de exercícios futuros, o resultado serve de parâmetro para o pagamento da saída dos não serve de parâmetro para o pagamento da saída dos não controladores.controladores.

Desta forma de apuração se alcança o que cada ação Desta forma de apuração se alcança o que cada ação representa no montante do patrimônio líquido da sociedade representa no montante do patrimônio líquido da sociedade

CRÍTICA: o valor da ação mais justo seria o valor CRÍTICA: o valor da ação mais justo seria o valor econômico da empresa que leva em conta todos os econômico da empresa que leva em conta todos os seus indicadores e não somente o seu valor seus indicadores e não somente o seu valor patrimonial patrimonial

Page 29: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Patrimônio líquido contábil Patrimônio líquido contábil avaliado a preço de mercadoavaliado a preço de mercado

Resultante de sua avaliação a preço de Resultante de sua avaliação a preço de mercado, onde neste processo, cada item mercado, onde neste processo, cada item do patrimônio deverá de ser analisado de do patrimônio deverá de ser analisado de acordo com sua cotação a mercado, seu acordo com sua cotação a mercado, seu preço de venda ou de reposição, bem preço de venda ou de reposição, bem como os ativos intangíveis deverão ser como os ativos intangíveis deverão ser mensurados.mensurados.

A diferença do patrimônio líquido para o A diferença do patrimônio líquido para o patrimônio líquido avaliado a preço de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado reside apenas na atualização dos mercado reside apenas na atualização dos ativos defasados. ativos defasados.

Page 30: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Fluxo de caixa descontadoFluxo de caixa descontado É o mais utilizado para a avaliação de empresas, É o mais utilizado para a avaliação de empresas,

consistindo em trazer a valor presente os fluxos consistindo em trazer a valor presente os fluxos de todos os resultados esperados no futuro, de todos os resultados esperados no futuro, descontadas as despesas operacionais e descontadas as despesas operacionais e impostos, assim como a taxa de juro previamente impostos, assim como a taxa de juro previamente determinada;determinada;

Ou melhor, é o fluxo de caixa futuro da Ou melhor, é o fluxo de caixa futuro da companhia, descontado a uma taxa de juro que companhia, descontado a uma taxa de juro que permita encontrar o valor presente do referido permita encontrar o valor presente do referido fluxo futuro fluxo futuro

Tem por finalidade a verificação da capacidade da Tem por finalidade a verificação da capacidade da sociedade em gerar resultados no futuro sociedade em gerar resultados no futuro

Page 31: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Avaliação por comparação por Avaliação por comparação por múltiplosmúltiplos

Resultado da análise de diversos valores Resultado da análise de diversos valores da companhia, em comparação à da companhia, em comparação à empresas similares no mercado, tais empresas similares no mercado, tais como: preço/lucro por ação, preço de como: preço/lucro por ação, preço de aquisição pelo número de serviços aquisição pelo número de serviços prestados, ou a divisão do valor da prestados, ou a divisão do valor da empresa pelo valor do EBITDA;empresa pelo valor do EBITDA;

É método de avaliação que verifica as É método de avaliação que verifica as sociedades similares na economia, sociedades similares na economia, assumindo que o mercado avalia assumindo que o mercado avalia corretamente as empresas; corretamente as empresas;

Page 32: A opa de fechamento de capital e a proteção do minoritário

Cotação das ações a valor de Cotação das ações a valor de mercadomercado

É a média dos preços verificada em É a média dos preços verificada em um determinado intervalo de tempo, um determinado intervalo de tempo, ponderada pelo volume de ponderada pelo volume de negociação, contemplando as negociação, contemplando as oscilações de mercado, revelando oscilações de mercado, revelando um valor médio que servirá de um valor médio que servirá de parâmetro para o preço das ações a parâmetro para o preço das ações a pagar aos minoritáriospagar aos minoritários

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Outro critério aceito pela CVMOutro critério aceito pela CVM

A lei estabeleceu que a CVM poderá A lei estabeleceu que a CVM poderá permitir critério diverso dos anteriores permitir critério diverso dos anteriores quando da apuração do preço justo das quando da apuração do preço justo das ações, porém, até a presente data não ações, porém, até a presente data não houve nenhuma manifestação clara da houve nenhuma manifestação clara da autarquia, seja por meio de instrução autarquia, seja por meio de instrução normativa, seja por decisão de seu normativa, seja por decisão de seu colegiado que autorize empresas a realizar colegiado que autorize empresas a realizar procedimento diverso dos já elencados procedimento diverso dos já elencados para apuração do valor das ações para apuração do valor das ações

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CONCLUSÃO CONCLUSÃO Realidade brasileiraRealidade brasileira

Insegurança nas informaçõesInsegurança nas informações

Manipulação de balançosManipulação de balanços

Insegurança dos minoritáriosInsegurança dos minoritários

Alterações legislativasAlterações legislativas

Prejuízos suportadosPrejuízos suportados