A NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO 1 A NOVA A NOVA RECEITA FEDERAL DO RECEITA FEDERAL DO BRASIL BRASIL REALIZAÇÃO REALIZAÇÃO : : ADASP ADASP APOIO APOIO : : EQUIFAX EQUIFAX

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A NOVA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. REALIZAÇÃO : ADASP APOIO : EQUIFAX. RFB - MOTIVAÇÃO. - PowerPoint PPT Presentation

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A NOVA A NOVA RECEITA FEDERAL DO RECEITA FEDERAL DO BRASILBRASIL

REALIZAÇÃOREALIZAÇÃO: : ADASPADASP

APOIOAPOIO: : EQUIFAXEQUIFAX

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RFB - MOTIVAÇÃORFB - MOTIVAÇÃO

Subordinada ao Ministério da Fazenda, a Subordinada ao Ministério da Fazenda, a nova estrutura permitirá maior eficiência da nova estrutura permitirá maior eficiência da administração tributária federal, através da administração tributária federal, através da simplificação dos processos de simplificação dos processos de arrecadação e fiscalização, arrecadação e fiscalização, além do além do combate mais efetivo à sonegação fiscalcombate mais efetivo à sonegação fiscal..

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RFB – INÍCIO E RFB – INÍCIO E SUBORDINAÇÃOSUBORDINAÇÃO

A Secretaria da Receita Federal do A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) começou a funcionar no Brasil (RFB) começou a funcionar no dia 2 de maio.dia 2 de maio.

Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 Unificação da Secretaria da Receita Unificação da Secretaria da Receita

Federal com a Secretaria de Receita Federal com a Secretaria de Receita Previdenciária.Previdenciária.

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RFB RFB COMPETÊNCIA E FORMAÇÃOCOMPETÊNCIA E FORMAÇÃO

Caberá à RFB a responsabilidade pela Caberá à RFB a responsabilidade pela administração tributária e aduaneira administração tributária e aduaneira (atividades de fiscalização, arrecadação e (atividades de fiscalização, arrecadação e normatização) dos principais tributos federais, normatização) dos principais tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias. incluindo as contribuições previdenciárias.

A Receita Federal do Brasil será formada por A Receita Federal do Brasil será formada por cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da cerca de 32 mil servidores, sendo 22 mil da Receita Federal e 10 mil da Receita Receita Federal e 10 mil da Receita Previdenciária.Previdenciária.

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RFB - BENEFÍCIOSRFB - BENEFÍCIOS

I) aumento da eficiência do fisco, com conseqüente I) aumento da eficiência do fisco, com conseqüente redução da sonegação;redução da sonegação;

II) racionalização do atendimento, através de redes II) racionalização do atendimento, através de redes integradas, e das obrigações acessórias com integradas, e das obrigações acessórias com conseqüente redução de custos para o contribuinte;conseqüente redução de custos para o contribuinte;

III) representação única do fisco – Encaminhamento III) representação única do fisco – Encaminhamento a uma unidade única da RFB;a uma unidade única da RFB;

IV) melhoria no atendimento pelo INSS IV) melhoria no atendimento pelo INSS (concentração na atividade de concessão de (concentração na atividade de concessão de benefícios).benefícios).

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O QUE MUDOU PARA O O QUE MUDOU PARA O CONTRIBUINTECONTRIBUINTE

A implementação da RFB não A implementação da RFB não altera a maioria dos procedimentos altera a maioria dos procedimentos adotados pela Receita Federal e adotados pela Receita Federal e pela Receita Previdenciária. pela Receita Previdenciária.

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O QUE MUDOU PARA O O QUE MUDOU PARA O CONTRIBUINTECONTRIBUINTE

Unificação de DelegaciasUnificação de Delegacias

Nas localidades em que havia uma Nas localidades em que havia uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Federal e uma Delegacia da Receita Previdenciária, haverá Delegacia da Receita Previdenciária, haverá uma única Delegacia da Receita Federal do uma única Delegacia da Receita Federal do Brasil.Brasil.

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As exceções serão no Rio de Janeiro e São As exceções serão no Rio de Janeiro e São Paulo.Paulo.

Permanecem as Delegacias Especializadas:Permanecem as Delegacias Especializadas: Delegacia Especial de Assuntos Delegacia Especial de Assuntos

Internacionais – DeainInternacionais – Deain Delegacia Especial de Instituição Financeira Delegacia Especial de Instituição Financeira

– Deinf– Deinf Delegacia Especial de Fiscalização – Defis Delegacia Especial de Fiscalização – Defis Delegacia Especial de Administração Delegacia Especial de Administração

Tributária – Derat Tributária – Derat Delegacia da Receita Previdenciária - DRP Delegacia da Receita Previdenciária - DRP

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RFB - ATENDIMENTORFB - ATENDIMENTO

As unidades da Receita Federal do Brasil As unidades da Receita Federal do Brasil estão sendo integradas gradualmente, para estão sendo integradas gradualmente, para que haja atendimento ao contribuinte, no que haja atendimento ao contribuinte, no mesmo endereço, tanto das questões mesmo endereço, tanto das questões referentes a contribuições previdenciárias, referentes a contribuições previdenciárias, antes administradas pela Secretaria da antes administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária, quanto das questões Receita Previdenciária, quanto das questões referentes a tributos internos, antes referentes a tributos internos, antes administrados pela Secretaria da Receita administrados pela Secretaria da Receita Federal.Federal.

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RFB - ATENDIMENTORFB - ATENDIMENTO

Nas localidades onde ainda não foram Nas localidades onde ainda não foram implementadas unidades integradas, o implementadas unidades integradas, o atendimento permanecerá nos mesmos atendimento permanecerá nos mesmos endereços em que existiam as endereços em que existiam as unidades de atendimento: nos Centros unidades de atendimento: nos Centros de Atendimento ao Contribuinte das de Atendimento ao Contribuinte das Delegacias da Receita Federal – CAC, Delegacias da Receita Federal – CAC, nas Agências da Receita Federal - ARF nas Agências da Receita Federal - ARF e nas Unidades de Atendimento da e nas Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - Uarps.Receita Previdenciária - Uarps.

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RFB – PROCESSO ADMINISTRATIVORFB – PROCESSO ADMINISTRATIVO

O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às O procedimento adotado pelo contribuinte, quanto às contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa contribuições previdenciárias, antes denominado Defesa passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para passa a ser chamado de Impugnação e o prazo para apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 apresentação passa a ser de 30 dias (antes era de 15 dias ).dias ).

A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da A impugnação deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil apresentada na unidade da Receita Federal do Brasil jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte. jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte.

Os recursos contra decisões administrativas de 1ª Os recursos contra decisões administrativas de 1ª instância deverão ser dirigidos ao Conselho de instância deverão ser dirigidos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. Contribuintes do Ministério da Fazenda.

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RFB - CONSULTASRFB - CONSULTAS As consultas por escrito relativas às As consultas por escrito relativas às

contribuições previdenciárias passam a obedecer contribuições previdenciárias passam a obedecer ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de ao rito previsto no art. 48 a 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que até então se 27 de dezembro de 1996, que até então se aplicava unicamente aos tributos administrados aplicava unicamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. pela Secretaria da Receita Federal.

A forma e requisitos para a apresentação da A forma e requisitos para a apresentação da consulta será os mesmos até então adotados pela consulta será os mesmos até então adotados pela Secretaria da Receita Federal. Secretaria da Receita Federal.

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RFB - CERTIDÕESRFB - CERTIDÕES 1) 1) Certidão Específica relativa às Certidão Específica relativa às

contribuições previdenciáriascontribuições previdenciárias 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos 2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da Uniãoda União

Ambas as certidões terão o prazo de Ambas as certidões terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua emissão e poderão partir da data de sua emissão e poderão ser fornecidos ao requerente dentro de 10 ser fornecidos ao requerente dentro de 10 dias da formulação do pedido. dias da formulação do pedido.

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AÇÕES TRABALHISTASAÇÕES TRABALHISTAS SerãoSerão executadasexecutadas ex-officio ex-officio asas

contribuiçõescontribuições sociaissociais devidasdevidas emem decorrênciadecorrência dede decisãodecisão proferidaproferida pelospelos JuízesJuízes ee TribunaisTribunais dodo Trabalho,Trabalho, resultantesresultantes dede condenaçãocondenação ouou homologaçãohomologação dede acordo,acordo, inclusiveinclusive sobresobre osos saláriossalários pagospagos durantedurante oo períodoperíodo contratualcontratual reconhecidoreconhecido.“.“

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AÇÕES TRABALHISTASAÇÕES TRABALHISTAS RequeridaRequerida aa execução,execução, oo juizjuiz ouou presidentepresidente

dodo tribunaltribunal mandarámandará expedirexpedir mandadomandado dede citaçãocitação dodo executado,executado, aa fimfim dede queque cumpracumpra aa decisãodecisão ouou oo acordoacordo nono prazo,prazo, pelopelo modomodo ee sobsob asas cominaçõescominações estabelecidasestabelecidas ou,ou, quandoquando sese tratartratar dede pagamentopagamento emem dinheiro,dinheiro, inclusiveinclusive dede contribuiçõescontribuições sociaissociais devidasdevidas àà União,União, parapara queque oo façafaça emem 4848 (quarenta(quarenta ee oito)oito) horashoras ouou garantagaranta aa execução,execução, sobsob penapena dede penhora.penhora.

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