Low-ionization structures in planetary nebulae - I: physical, kinematic and excitation properties
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A nova Agência Nacional deMineração e a regulação dosprocessos minerários
Frederico Munia Machado
Brasília, 17 de agosto de 2018.
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIAFACULDADE DE DIREITO
NÚCLEO DE DIREITO SETORIAL E REGULATÓRIO
TÓPICOS
▪ Recursos Minerais
▪ Mineração
▪ Legislação Mineral
▪ Criação da Agência Nacional de Mineração - ANM
TÓPICOS
▪ Recursos Minerais
▪ Mineração
▪ Legislação Mineral
▪ Criação da Agência Nacional de Mineração - ANM
▪ Recursos minerais:
➢ recursos físicos não-vivos, extraídos da superfície ou do subsoloda Terra e que possuem propriedade físicas ou químicas que lhesconferem alguma utilidade intrínseca, seja na forma agregada(areia, cascalho, sais, etc.), seja em razão de elementos ousubstâncias minerais individuais (ferro, cobre, etc.).
RECURSOS MINERAISConceito
4
▪ Elemento ou substância mineral: qualquer substância natural simples.Exemplo: ferro.
▪ Mineral: qualquer composição natural homogênea existente na crostaterrestre. Exemplo: hematita.
▪ Rocha: agrupamento não homogêneo (não contínuo) de dois ou maisminerais.
▪ Minério: rocha que contenha concentrações (anomalias) de um oumais minerais com importância / viabilidade econômica. (mineral deminério e mineral de ganga → classificação não absoluta).
▪ Depósito mineral (ou jazida mineral): massa individualizada deminério(s).
▪ Mina: jazida mineral em lavra, ainda que suspensa. 5
RECURSOS MINERAISConceito
Idade da Pedra
Idade dos Metais
RECURSOS MINERAISUtilidade / Usos
6
Era do Carvão e do Ferro(Rev. Ind. - séc. XVIII)
Era do Petróleo (séc. XX)
Era do Urânio (séc. XX)
RECURSOS MINERAISUtilidade / Usos
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tijolo: argila vermelhafiação elétrica: cobre, petróleolâmpada: quartzo, tungstênio, alumínioconcreto: areia, brita, calcáriovidro: areia, calcário, feldspatolouça sanitária: caulim, calcário, feldspato, talcoazulejo: caulim, calcário, feldspato, talcopiso cerâmico: argila, caulim, calcário, feldspato...tinta: calcário, talco, caulim, titânio...caixa de água: calcário, argila, gipsita, amianto ...revestimento: mármore, granitoencanamento PVC: petróleo, calcitagesso: gipsitaesquadrias: alumínio ou ligas de ferro-manganêspiso: ardósia, granito, mármorecalha: ligas de zinco-níquel-cobre ...telha cerâmica: argilatelha fibro-amianto: calcário, argila, amianto ...pregos e parafusos: ferro, níquelfiação elétrica: cobre, alumínio e petróleo...
RECURSOS MINERAISUtilidade / Usos
8
RECURSOS MINERAISUtilidade / Usos
9
RECURSOS MINERAISProdução / Consumo
Fonte: UNEP (2011)10
RECURSOS MINERAISProdução / Consumo
Fonte: Crowson, P. (2012) 11
▪ Diversidade mineral / substituição
▪ Depósitos minerais:
➢ + de 99% da crosta terrestre composta de apenas 12 elementosminerais
➢ Concentrações naturais de elementos minerais: resultado deprocessos geofísicos e geológicos.
➢ Depósitos minerais economicamente viáveis em menos de 1%da crosta terrestre.
➢ Ou seja, depósitos minerais: escassez e distribuição geográficadesigual.
RECURSOS MINERAISCaracterísticas
12
RECURSOS MINERAISCaracterísticas
Fonte: Ventura, R. (2010)13
Fonte: Ventura, R. (2010)
Fonte: Warden, A. J. (2012)
RECURSOS MINERAISCaracterísticas
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▪ Alta rigidez locacional (site-specificity): ao contrário da maioria dasatividades econômicas, a mineração somente pode ser executadaem localidades específicas (na área do depósito mineral).
▪ Características singulares de jazida para jazida
▪ Recurso natural não-renovável e finito: ”minério não dá duassafras...”
➢Risco de esgotamento dos recursos minerais (mineraldepletion)?
✓ “Paradigma do estoque fixo” (Limits of Growth – 1972)
✓ Evolução para o “paradigma do custo de oportunidade”
RECURSOS MINERAISCaracterísticas
15
RECURSOS MINERAISCaracterísticas
Fonte: Crowson, P. (2012)16
“Muito antes do último barril de petróleo ou libra de cobre forextraído da crosta terrestre, os custos terão subido, primeiramentediminuindo mas, ao final, eliminando complemtamente a suademanda. Em síntese, o que temos que temer não é oesgotamento físico, segundo o qual nós literamente ficaríamos semrecursos minerais, mas o exaurimento econômico, no sentido deque os custos de produção e uso das commodities mineraissubiriam até o ponto onde eles não poderiam ser mais arcados.”(John E. Tilton, 2002)
RECURSOS MINERAISCaracterísticas
17
▪ Resumindo...➢ recurso mineral é uma categoria de recurso natural;➢ os recursos minerais sempre foram essenciais para o desenvolvimento da
civilização humana;➢ atualmente, uso dos recursos minerais é intenso e diversificado. A
sociedade moderna é altamente dependente dos recursos minerais;➢ os depósitos minerais são, em regra, pouco abundantes, distribuídos
geograficamente de forma não uniforme e com característicasamplamente distintas entre si;
➢ a mineração somente pode ser executada no local do depósito (rigidezlocacional);
➢ os recursos minerais são não-renováveis e finitos. O entendimentopredominante hoje é pela improbabilidade do esgotamento completodos recursos minerais (physical depletion), mas pelo provável aumentodos custos em razão do exaurimento gradual (economic depletion).
RECURSOS MINERAISConclusões
TÓPICOS
▪ Recursos Minerais
▪ Mineração
▪ Legislação Mineral
▪ Criação da Agência Nacional de Mineração - ANM
▪ Conceito: atividade econômica cujo objetivo é a lavra de substânciasminerais com vistas ao seu aproveitamento econômico.
MINERAÇÃOConceito
Lavra mineral
Aproveitamento econômico
Mineração
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▪ Elevados investimentos▪ Alto risco▪ Longo prazo de maturação
▪ Impacto ambiental e social
▪ Importância estratégica
▪ Dinâmica econômica própria
▪ Diversidade de substâncias e de segmentos
MINERAÇÃOCaracterísticas
segurança jurídica
21
Complexidade
MINERAÇÃOCaracterísticas
22
MINERAÇÃOEtapas de um projeto de mineração
Prospecção
Pesquisa
Desenvolvimento
Lavra
Fechamento da mina
+
-
RIS
CO
23
MINERAÇÃOEtapas de um projeto de mineração
Fonte: Warden, A. J. (2012) 24
MINERAÇÃOProspecção
▪ Objetivo: identificar de indícios de mineralizações.▪ Pode incluir: análise bibliográfica, histórica e de mapas;
reconhecimento geológico, aerolevantamento geofísico, etc.
25
MINERAÇÃOPesquisa
▪ Objetivo: identificar, definir, avaliar e quantificar um depósito mineraleconomicamente viável → resulta em estudo de viabilidade preliminar(pre-feasibility study).
▪ Pode incluir: sondagem, coleta de amostras, análises química emineralógica dos testemunhos de sondagem e das amostras, aberturade escavações, ensaios de beneficiamento, etc.
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MINERAÇÃODesenvolvimento
▪ Objetivo: objetiva estabelecer as condições necessárias para oaproveitamento industrial do depósito mineral. É a fase deimplantação da mina.
▪ Pode incluir: remoção de estéril para acessar o depósito, obtençãode recursos financeiros, obtenção de licenças e autorizaçõesambientais, implantação de servidões minerárias (aberturas de viasde transporte, construção de edificações, implantação deinstalações de beneficiamento, instalação de linhas de transmissãode energia, etc.)
27
MINERAÇÃOLavra
▪ Objetivo: obter o retorno do investimento (payback) + lucro esperado. É a etapa de operação da mina.
Mina a céu aberto (open-pit)
Solution mining
Mina subterrânea
Dragagem
28
MINERAÇÃOLavra
Desmonte / Extração
Beneficiamento / Concentração
(deposição do rejeito)
Estocagem Transporte
29
MINERAÇÃOLavra
1º) Desmonte / Extração
30
MINERAÇÃOLavra
2º) Beneficiamento / concentração
britagem
peneiramento
moagem
flotação
31
MINERAÇÃOLavra
2º) Beneficiamento (disposição de rejeitos)
32
MINERAÇÃOLavra
3º) Estocagem
4º) Transporte
33
MINERAÇÃOFechamento da mina
▪ Plano de fechamento →processo contínuo ecomplexo
▪ Grande relevânciasocioeconômica eambiental.
34
Fechamento
da Mina
Recuperação ambiental
Descomissionamento
Uso futuro
Monitoramento e Manutenção
MINERAÇÃOFechamento da mina
35
rejeitos expostos - fev/99
MINERAÇÃOFechamento da mina
36
cobertura c/ solo laterítico argilo-arenoso – jul/99
MINERAÇÃOFechamento da mina
37
Fixação da cobertura com gramíneas - nov/01
MINERAÇÃOFechamento da mina
38
Áreaem Lavra
Áreaem Recuperação
MINERAÇÃOFechamento da mina
39
Área em lavraÁrea recuperada 620 ha
Área plantada com acácias 160 ha
MINERAÇÃOFechamento da mina
40
MINERAÇÃOFechamento da mina
41
Ópera de Arame -Curitiba/PR
MINERAÇÃOFechamento da mina
42
Padreira Paulo Leminski -Curitiba/PR
MINERAÇÃOFechamento da mina
43
Mina de visitação Octávio Fontana
(Criciúma/SC)
Fonte: www.criciuma.sc.gov.br
MINERAÇÃOFechamento da mina
44
MINERAÇÃODelimitação
Mundo Brasil
Minérios nucleares (urânio)
Todas, exceto petróleo e gás
natural
Água mineral
45
MINERAÇÃO Tamanho
▪ Representa:
➢ aprox. 0,5% do PIB global; e
➢ aprox. 0,5% dos postos de trabalho.
▪ Pequeno, mas vital, segmento econômico multiplicador:
✓ Renda: média de 2,8; e
✓ Emprego: entre 1,5 e 2.
➢ balança comercial, arrecadação tributária, infraestrutura, fornecedores, tecnologia, treinamento, etc.
46
Fonte: Crowson, P. (2012)
Produção mineral global (2004-2010)
MINERAÇÃO Tamanho
MINERAÇÃOTamanho
Fonte: Crowson, P. (2012)48
Recurso Industrial
MINERAÇÃOPode ser sustentável?
“Desenvolvimento sustentável é aquele quesatisfaz as necessidades presentes semcomprometer a capacidade das gerações futurasde suprir suas próprias necessidades”
(Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento daONU - Relatório Brundtland – Our Common Future, 1987)
▪ Mas como a mineração pode contribuir com o desenvolvimentosustentável se os recursos minerais são não-renováveis?!?!?
MINERAÇÃOPode ser sustentável?
▪ Os recursos minerais são essenciais à manutenção da civilização atual efutura.
▪ As recursos minerais que serão necessários para as gerações futurastendem a ser diferentes das necessidades atuais.
▪ Possível solução:▪ maximização dos benefícios para as presentes e futuras gerações▪ internalização das externalidades negativas
Problema: como implementar isso?!?! REGULAÇÃO!!!
Recurso Industrial
MINERAÇÃOSempre traz desenvolvimento?
▪ Visão tradicional: a mineração, por si só, traz desenvolvimentosocioeconômico.
▪ Maldição dos recursos naturais (natural resource curse): paísesricos em recursos naturais têm mais dificuldade em sedesenvolver do que países que não dispõe de tais recursos.
➢ inexistência de alternativas econômicas;
➢ dependência externa (importação de produtosindustrizalizados)
➢ corrupção, etc.
▪ Então, qual é a solução?
Recurso Industrial
MINERAÇÃOSempre traz desenvolvimento?
▪ Consenso atual: a mineração não traz, por si só,desenvolvimento socioeconômico, mas pode contribuirbastante nesse sentido.
➢ política setorial focada no interesse coletivo (redução dapobreza, etc.);
➢ gestão participativa (comunidades local);
➢ transparência, informação e eficiência;
➢ combate à corrupção;
➢ avaliações prévias de impactos socioeconômicos;
➢ responsabilidade fiscal, ambiental e social; etc.
▪ Elemento central: direcionamento estatal→ REGULAÇÃO!!!
TÓPICOS
▪ Recursos Minerais
▪ Mineração
▪ Legislação Mineral
▪ Criação da Agência Nacional de Mineração - ANM
LEGISLAÇÃO MINERALRegime jurídico / regulatório
Soberania permanente sobre os recursos naturais:
➢ contexto histórico: ruptura metrópole e colônia (descolonização). Evolução:
1ª fase: Res. AG/ONU nºs 523 e 626, de 1952 → direito de livremente explorar os recursos minerais (princípio da autodeterminação dos povos);
LEGISLAÇÃO MINERALRegime jurídico / regulatório
2ª fase: Res. AG/ONU nº 1.803, de 1962 → soberaniapermanente dos Estados (em prol da coletividade)
“1. O direito dos povos e das nações a soberania permanente sobre suas riquezas e recursos naturais deve ser exercido com interesse do desenvolvimento nacional e bem-estar do povo do respectivo Estado.
.......................
4. A nacionalização, a expropriação ou a requisição deverão estar fundamentadas em razões ou motivos de utilidade pública, de segurança ou de interesse nacional, nos quais se reconhece como superiores ao mero interesse particular ou privado, tanto nacional como estrangeiro. Nestes casos será pago ao dono a indenização correspondente, conforme as normas em vigor no Estado que adote estas medidas em exercício de sua soberania e em conformidade com o direito internacional. Em qualquer caso em que a questão da indenização dê origem a um litígio, deve-se esgotar a jurisdição nacional do estado que adote estas medidas. Não obstante, por acordo entre Estados soberanos e outras partes interessadas, o litígio poderá ser julgado por arbitragem ou tribunal judicial internacional.”
Recurso Industrial
LEGISLAÇÃO MINERALRegime jurídico / regulatório
Dualidade da propriedade:
➢ Até a proclamação da república: sistema regaliano.
➢ Primeira república: sistema fundiário ou de acessão
➢ 1934: mudança do “sistema de acessão” para o de “concessão”.
➢ CF/88: dualidade + domínio da União (justiça distributiva). É dualidade do solo e recursos minerais (e não subsolo).
Recurso Industrial
LEGISLAÇÃO MINERALConstituição Federal
Constituição Federal“Art. 20. São bens da União:......................IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;......................”
“Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra..................................”
Recurso Industrial
LEGISLAÇÃO MINERALConstituição Federal
“Art. 176. .......................................§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas...............................” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
interesse nacional:
➢ pressuposto básico da atividade
➢ impõe a transformação do potencial mineral em riqueza com racionalidade e sustentabilidade (meio de desenvolvimento econômico e social).
LEGISLAÇÃO MINERALConstituição Federal
LEGISLAÇÃO MINERALLegislação minerária
CF/88
Leis
(Código de Mineração, Lei nº 6.567/78, Lei nº 7.805/89, etc.)
Decretos
(Regulamento do CM, Decreto nº98.812/90, etc.)
Outros atos normativos
Portarias do MME e DNPM, futuras resoluções da ANM, etc.
▪ Regimes legais de aproveitamento mineral (art. 2º, CM):
a) autorização de pesquisa e concessão de lavra (incisos I e II)b) registro de licença (ou licenciamento) (inciso III)c) permissão de lavra garimpeira - PLG (inciso IV)
▪ Situações excepcionais: registro de extração (art. 2º, § único, CM) e áreade empréstimo (art. 3º, § 1º, CM).
▪ Leis especiais (art. 10 do CM): substâncias submetidas a monopólioestatal (inc. I), substâncias minerais ou fósseis de interesse arqueológico(inc. II), espécimes minerais ou fósseis para fins educacionais oucientíficos (inc. III), e águas minerais e subterrâneas (inc. IV e V).
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
Fonte: DNPM, julho 2018.
INTRODUÇÃO
Fonte: DNPM, 2018.
Novos Requerimentos(*até 31/08/2018)
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
* Até 31/08/2018Fonte: DNPM, 2018.
Títulos 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018*
Requerimentos
de Pesquisa
16.037 19.855 26.695 20.463 19.106 15.512 14.455 14.010 10.848 6.108
Autorizações
de Pesquisa
15.123 18.299 19.583 8.860 13.562 12.215 17.525 13.615 9.569 5.861
Relatórios de
Pesquisa
Aprovados
1.493 1.349 1.609 1.522 1.613 1.477 1.732 1.660 1.463 1.061
Concessões de
Lavra
404 204 195 331 177 261 491 456 206 189
Registros de
Licença
1.132 1.548 1.588 1.645 1.767 1.802 1.802 1.627 1.515 556
Permissões de
Lavra
Garimpeira
122 368 258 316 212 162 175 146 282 125
Registros de
Extração
202 185 185 136 131 195 226 196 418 242
▪ “autorização e concessão” (art. 176, §1º, CF): títulos minerários(outorgam direitos minerários).
a) “autorização e concessão” englobam permissão de lavragarimpeira e registro de licença?
b) A outorga dos títulos minerários é discricionária ou vinculada?
➢ vinculada: William Freire, Nilza Maria Teixeira, Carlos LuizRibeiro, Antonio F. de Castro, Bernardo Ribeiro Câmara.
➢ discricionária: Elias Bedran, Silvia Helena Serra.
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
▪ outorga no “interesse nacional” (art. 176, §1º, CF)
▪ possibilidade de recusa / revogação (art. 42, CM):
“Art. 42. A autorização será recusada, se a lavra for consideradaprejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superema utilidade da exploração industrial, a juízo do Governo. (...)”.
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
“O alvará é por natureza um ato de caráter precário que o Poder Público concede aoparticular para a exploração de determinado bem ou serviço. Em mineração, o alvará ouautorização de pesquisa é 'ato administrativo discricionário que não gera direito algum aointeressado perante a Administração, a qual pode retificá-lo ou não, a seu talante, desdeque indemonstrada a suposta ilegalidade'.”(TRF/1 - AC 2003.38.00.023518-2/MG, Rel. Des. Fed. Selene Maria de Almeida, decisãomonocrática proferida em 29/6/2010)
ADMINISTRATIVO. MINERAÇÃO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRA. PODERDISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.Compete à Administração, no uso de seu poder discricionário, expedir ou não a autorizaçãoou alvará de pesquisa mineral. 2. Enquanto a Administração estuda o pedido, verificando seo interessado preenche os requisitos e cumpre as condições necessárias, o mesmo temapenas expectativa de direito, o que não se confunde com direito líquido e certo. 3.Apelação desprovida.(TRF/1 - AMS 199801000460194, Rel. Juiz Manoel José Ferreira Nunes (conv.), PrimeiraTurma Suplementar (inativa), publicado em 4/7/2002, p. 61)
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO AUTORIZADOR DE PESQUISA E EXTRAÇÃO DEAREIA NO RIO DA GARÇA E NO RIO DO PEIXE. ATO DISCRICIONÁRIO. DESCABIMENTO DAINTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADEDA AUTORIZAÇÃO. ATO QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS PERTINENTES. (...) 3. Osapelantes pretendem que o Poder Judiciário interfira no mérito de ato administrativodiscricionário, à mingua de fundamentos para que se reconheça qualquer tipo deilegalidade no ato impugnado, o que não é juridicamente cabível. 4. Não pode o PoderJudiciário imiscuir-se na avaliação da conveniência e oportunidade do ato administrativo denatureza discricionária, como ocorre nos presentes autos, onde os apelantes pretendemquestionar a necessidade ou não da concessão da área de 50 hectares e uma supostaprecedência em relação aos réus no tocante à exploração da área em testilha. (...)(TRF/3 - AC 00005740420004036111, Rel. Juiz Rubens Calixto (conv.), Terceira Turma,publicado em 24/5/2013)
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
▪ Legitimidade: “brasileiro ou empresa constituída sob as leisbrasileiras e que tenha sua sede e administração no País” (art. 176,§1º, CF).
a) Brasileiro: pessoa física e empresário individual;
b) Empresa: sociedades empresárias (ainda que controladas porsócio estrangeiro), consórcios de sociedades empresárias ecooperativas de garimpeiros.
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
LEGISLAÇÃO MINERALCódigo de Mineração
Prioridade:
➢ exclusividade
➢ prioridade de análise do pedido (não garante outorga do título)
➢ forma de acesso não-negociada (diferente, por exemplo, do processo de disponibilidade)
➢ ponto positivo: estímulo para risco em pesquisa em locais de reduzida informação geológica. Resultado: ampliação do acesso e aumento do conhecimento geológico.
Código de Mineração:
“Art. 11. Serão respeitados na aplicação dos regimes de Autorização, Licenciamento eConcessão:a) o direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro delicença, atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área consideradalivre, para a finalidade pretendida, à data da protocolização do pedido noDepartamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) (...)”
LEGISLAÇÃO MINERALAutorização de pesquisa
requerimento de pesquisa
requisitos não preenchidos
requisitos preenchidos(art. 16 do CM)
estudo de áreas (interferência)
Parcial total
pré-req. eletrônico
inexistente(área livre)
alvará de pesquisa
indeferimento(disponibilidade)
indef. de plano(art. 17 do CM)
não cumprimentocumprimento
exigência?(60 dias)
modificação do pedido (redução)
exigência para escolha
desistência(disponib.)
indeferimento(disponib.)
indeferimento
CTDM
LEGISLAÇÃO MINERALAutorização de pesquisa
recurso DG(L. 9.784/99)
execução da pesquisa
alvará de pesquisa indeferimento
ped. de reconsideração(art.19 do CM)acolhimento
recurso MME(art. 19, § 1º)provimento
improvimento(decisão definitiva)
art. 27 do CM
RFPprorrogaçãorenúncia
disponibilidade
indeferimento
deferimento
homologação
apresentadonão - apresentado
multa + liberação
análise e vistoria
não aprovação
arquivamento sobrestamento
aprovação do RFP
liberação
novos estudos(novos prazos)
LEGISLAÇÃO MINERALAutorização de pesquisa
competência para outorga
substâncias
área
▪ instrumento de outorga: alvará de pesquisa (autorização de pesquisa)
LEGISLAÇÃO MINERALAutorização de pesquisa
principais deveres do titular:
(a) (envidar esforços para) executar os trabalhos de pesquisapropostos;
(b) pagar a TAH (art. 20, II, do CM);
(c) responder por danos causados a terceiros (art. 22, IV, CM);
(d) iniciar os trabalhos de pesquisa no prazo legal e não interrompê-lossem justificativa (art. 29 do CM)
(e) comunicar o prontamente o início, reinício e interrupções dostrabalhos, bem como a descoberta de nova substância (art. 29,parágrafo único, do CM);
(f) apresentar relatório final dentro do prazo de pesquisa.
licença ambiental: dispensada, salvo guia de utilização.
LEGISLAÇÃO MINERALAutorização de pesquisa
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
Código de Mineração
“Art. 36. Entende-se por lavra o conjunto de operações coordenadasobjetivando o aproveitamento industrial da jazida, desde a extração dassubstâncias minerais úteis que contiver, até o beneficiamento das mesmas.”
▪ Prazo para requerer a lavra (fase de transição):
➢ um ano contado da aprovação do RPF (art. 31, CM)
➢ prorrogável por igual período mediante justificativa apresentadadentro do prazo (art. 31, § único, CM)
➢ caducidade do direito→ disponibilidade para lavra (art. 32, CM)
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
aprovação do RFP
lavra não requerida lavra requerida
1 ano
análise da Superintendência
exigênciaspelo
indeferimentopela outorga
da lavra
DGTM/DNPM-sede
DIRE/DNPM-sede
MMEindeferimento concessão de lavra
DIREdisponibilidade
caducidade do direito
e disponibilidade(art. 32 do CM)
pré-req. eletrônico
RecursoL. 9.784/99
Superint./DNPM
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
▪ Instrução
▪ licença ambiental: licença de instalação – LI (ou de operação – LO).
Lei nº 7.805/1989“Art. 16. A concessão de lavras depende de prévio licenciamento do órgão ambiental competente.”Resolução CONAMA nº 9/1990:“Art. 6º . A concessão da Portaria de lavra ficará condicionada à apresentação ao DNPM, por parte do empreendedor, da Licença de Instalação.”
▪ prazo: indeterminado
▪ instrumento de outorga: portaria de lavra (concessão de lavra)
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
alguns deveres legais do titular da concessão de lavra:
a) iniciar os trabalhos de lavra em 6 meses, salvo força maior, a juízo doDNPM (art. 47, I , do CM);
b) lavrar a jazida de acordo com o plano de lavra aprovado e manter 2ªvia autenticada no local da mina (art. 47, II, do CM);
Código de Mineração:
“Art. 51. Quando o melhor conhecimento da jazida obtido durante os trabalhos de lavrajustificar mudanças no plano de aproveitamento econômico, ou as condições do mercadoexigirem modificações na escala de produção, deverá o concessionário propor asnecessárias alterações ao D.N.P.M., para exame e eventual aprovação do novo plano.”
c) extrair somente as substâncias minerais concedidas;
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
d) comunicar imediatamente ao DNPM o descobrimento de novasubstância (art. 47, IV, do CM);
➢ aditamento da concessão de lavra: necessário para permitir oaproveitamento da nova substância (art. 47, parágrafo único, doCM).
e) executar os trabalhos com observância das normas regulamentares(art. 47, V, do CM);
➢ Normas Reguladoras da Mineração – NRM, aprovadas pelaPortaria DNPM nº 237/2001.
f) confiar a direção dos trabalhos de lavra a técnico legalmentehabilitado ao exercício da profissão (art. 47, VI, do CM);
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
g) não dificultar ou impossibilitar, por lavra ambiciosa, oaproveitamento ulterior da jazida (art. 47, VII, do CM);
h) responder pelos danos e prejuízos a terceiros, que resultarem,direta ou indiretamente, da lavra (art. 47, VIII, do CM);
i) não suspender os trabalhos de lavra sem prévia comunicação aoDNPM (art. 47, XIV, do CM);
Código de Mineração:“Art. 48. Considera-se ambiciosa, a lavra conduzida sem observância do planopreestabelecido, ou efetuada de modo a impossibilitar o ulterior aproveitamentoeconômico da jazida.”
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
j) manter a mina em bom estado, no caso de suspensãotemporária dos trabalhos de lavra, de modo a permitir aretomada das operações (art. 47, XV, do CM);
Código de Mineração:“Art. 58. Poderá o titular da portaria de concessão de lavra, mediante requerimentojustificado ao Ministro de Estado de Minas e Energia, obter a suspensão temporária dalavra, ou comunicar a renúncia ao seu título.§ 1º Em ambos os casos, o requerimento será acompanhados de um relatório dostrabalhos efetuados e do estado da mina, e suas possibilidades futuras.§ 2º Somente após verificação "in loco" por um de seus técnicos, emitirá o D.N.P.M.parecer conclusivo para decisão do Ministro das Minas e Energia.§ 3º Não aceitas as razões da suspensão dos trabalhos, ou efetivada a renúncia, caberáao D.N.P.M. sugerir ao Ministro das Minas e Energia medidas que se fizeremnecessárias à continuação dos trabalhos e a aplicação de sanções, se for o caso.”
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
k) apresentar ao DNPM, até o 15 de março de cada ano, relatóriodas atividades realizadas no ano anterior (art. 47, XVI, do CM);
➢ Relatório Anual de Lavra – RAL: por via eletrônica. Contéminformações sobre método de lavra, transporte edistribuição no mercado consumidor do produto mineral,modificações nas reservas, quadro mensal com informaçõessobre produção, estoque, preço de venda, destinação,recolhimento do IUM e do dízimo, etc. (art. 50 do Código deMineração).
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
l) promover a segurança e a salubridade das habitações existentesno local (art. 47, IX, do CM); evitar o extravio das águas e drenaras que possam ocasionar danos e prejuízos aos vizinhos (art. 47,X, do CM); evitar poluição do ar ou da água que possa resultardos trabalhos de mineração (art. 47, XI, do CM); etc.
m) não interromper os trabalhos de lavra por mais de 6 mesesconsecutivos, salvo comprovada força maior (art. 49 do CM)
n) pagar a CFEM (art. 20, parágrafo 1º, da CF/88 e Lei nº 7.990/89)e a participação nos resultados da lavra ao proprietário do solo(art. 176, parágrafo 2º, da CF/88, e art. 11, “b”, do CM)
LEGISLAÇÃO MINERALConcessão de lavra
TÓPICOS
▪ Recursos Minerais
▪ Mineração
▪ Legislação Mineral
▪ Criação da Agência Nacional de Mineração - ANM
▪ Origem no Direito Anglo-Saxão
▪ Surgimento do Estado Regulador
▪ New public management
87
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOConsiderações iniciais
88
1907
Criação do Serviço Geológico e
Mineralógico do Brasil
1934
Criação do DNPM
1994
Transformação do DNPM em autarquia
simples
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOConsiderações iniciais
• A ideia tem sido debatida há mais de duas décadas.
89
Ambiente propício para investimentos
privados
Assegurar reversão dos
benefícios socioeconômicos
para a população
Mitigar externalidades e
características negativas
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOConsiderações iniciais
• Longo processo de abandono / sucateamento
• Atuação eminentemente cartorária, fragilidades nafiscalização, lentidão na análise de documentos técnicos,etc.
• Forte pressão / interferência de agentes políticos eeconômicos.
• Movimento mundial pela adoção dos modelos do NPM
• Conclusão: necessidade de um novo modelo de gestão eregulação do setor.
90
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃODiagnóstico
• Autonomia administrativa e decisória
91
DNPM hoje
- Dirigentes sem estabilidade(livre nomeação e exoneraçãopelo PR);
- Decisões centralizadas /individuais (e por delegação)
- Previsões expressas de recursohierárquico impróprio
ANM
- Dirigentes nomeados apósaprovação do SF e com estabilidade(mandato fixo e não coincidentes edemissão em casos bastanterestritos);
- Decisões colegiadas
- Menos hipóteses de recursohierárquico impróprio (?)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOPor que uma agência reguladora para a mineração?
• Transparência, controle e participação social
92
DNPM hoje
- Participação do cidadão limitada.
- Decisões sem participação públicaobrigatória
- Normativos editados sem consultapública prévia obrigatória.
- Existe ouvidoria.
ANM
- Participação do cidadão ampla
- Decisões colegiadas abertas e compossibilidade de participaçãopública.
- Normativos motivados e editadosapós consulta / audiência pública
- Existirá ouvidoria
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOPor que uma agência reguladora para a mineração?
• Mecanismos alternativos de solução de conflitos
93
DNPM hoje
- Não há.
ANM
- Competência para mediarconflitos entre agenteseconômicos do setor e para fixarprocedimentos de solução deconflitos, com ênfase naconciliação e na mediação.
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOPor que uma agência reguladora para a mineração?
• Diretoria colegiada com mandato de quatro anos (umarecondução), composta por um diretor-geral e quatrodiretores, todos nomeados pelo presidente da República,após sabatina pelo Senado.
• Diretores selecionados com base em experiência emregulação e formação acadêmica compatível.
• Vedação de indicação de determinadas pessoas (inelegíveis,dirigentes de partido político, etc.)
94
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOPrincipais características
• Competência para outorgar concessão de lavra para algumas substâncias
• Declarar utilidade pública para servidão ou desapropriação
• Apreender e leiloar bens minerais e equipamentos no casos de lavra ilegal
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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOPrincipais características
• Obrigatoriedade de realizar consultas e audiências públicas para atos normativos
• Resolução para exigir garantias financeiras / contratação de seguro
• Uso de meios eletrônicos
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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOPrincipais características
• autonomia administrativa e decisória
• maior especialização
• maior controle social e participação pública
• uso de mecanismos alternativos de solução de conflitos
• melhor estrutura operacional
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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃOResultados esperados
• Exclusão da Taxa de Fiscalização da Atividade Mineral – TFAM
• Aumento da quantidade de cargos comissionados
• Risco de fragmentação
• Inviabilização dos efeitos positivos
• Perda de validade da MPV 790/2017
98
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃORiscos / Desafios