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DESINSETIZAÇÃO CONTROLE DE ESCORPIÕES DESRATIZAÇÃO DESCUPINIZAÇÃO A DDTIZA LTDA EXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS DD TIZA D D DD A Z ZA I IZ T TI D A D D DD A Z ZA I IZ T TI D A www.urbanabh.com.br (31) 3375.3966 • LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E FOSSA. • DESENTUPIMENTO EM GERAL. • LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA. • DEDETIZAÇÃO. n Seu condomínio A relação entre animais e condomínio sempre foi controversa e continuará sendo. Mas existem casos que não podem ser admitidos como, por exemplo, envenenamento. PÁGINA 6 2 0 1 9 B R A S I L 30 30 A N O S A N O S Ano XXIV - Edição 284 - Fevereiro/2020 - Belo Horizonte e Região Metropolitana - Tiragem: 15.000 exemplares - jornaldosindico.com.br n Legislação A má gestão da administração do condomínio pelo síndico, seja por omissão ou por má fé, pode acarretar prejuízos ao condomínio. PÁGINA 4 n Cotidiano Apesar de ser um transporte seguro, o acidente com um elevador ocorrido em Santos(SP), no final do ano passado, acende a luz de alerta para a manutenção dos elevadores. PÁGINA 3 Está precisando de produtos e serviços para condomínios? Consulte nossos Classificados Administração de condomínios 10 Advogados 10 Alarmes 10 AVCB 10 Bombas 10 Bombeiros 10 CFTV 10 Conservação e limpeza 10 e 11 Consultoria em Engenharia 11 Construção e Reforma 11 e 12 Corrimão 12 Dedetização 12 Desentupidora 12 Elevadores 12 Extintores 12 Gás 12 Impermeabilização 13 Inteones 13 Limpeza de Caixa d’água 13 Limpeza de fachadas 13 Limpeza e tratamento de pisos 13 Polimentos de pisos 13 Poaria 13 Poas 13 Poas Blindex 13 Poões Eletrônicos 13 Seguros 13 Serralheria 13 Síndico profissional 13 Telhados 13 Uniformes 13 Chuva provoca estragos na Capital e inunda vários condomínios. Página 5

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DESINSETIZAÇÃOCONTROLE DE ESCORPIÕESDESRATIZAÇÃODESCUPINIZAÇÃO

A DDTIZA LTDAEXCELÊNCIA EM CONTROLE DE PRAGAS URBANAS

DDTIZADDDD AZZAIIZTTID ADDDD AZZAIIZTTID A

www. u r b a n a b h . c om . b r (31 ) 3375.3966

• LIMPEZA DE CAIXA DE GORDURA E FOSSA.

• DESENTUPIMENTO EM GERAL.• LIMPEZA DE CAIXA D'ÁGUA.• DEDETIZAÇÃO.

n Seu condomínioA relação entre animais e

condomínio sempre foi

controversa e continuará

sendo. Mas existem casos

que não podem ser

admitidos como, por

exemplo, envenenamento.

PÁGINA 6

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B R A S I L

3030A N O SA N O S

Ano XXIV - Edição 284 - Fevereiro/2020 - Belo Horizonte e Região Metropolitana - Tiragem: 15.000 exemplares - jornaldosindico.com.br

n LegislaçãoA má gestão da

administração do

condomínio pelo síndico,

seja por omissão ou por

má fé, pode acarretar

prejuízos ao condomínio.

PÁGINA 4

n CotidianoApesar de ser um transporte

seguro, o acidente com um

elevador ocorrido em

Santos(SP), no final do ano

passado, acende a luz de

alerta para a manutenção

dos elevadores.

PÁGINA 3

Está precisando de produtos e serviços

para condomínios?

Consulte nossos Classificados

Administração de condomínios 10

Advogados 10

Alarmes 10

AVCB 10

Bombas 10

Bombeiros 10

CFTV 10

Conservação e limpeza 10 e 11

Consultoria em Engenharia 11

Construção e Reforma 11 e 12

Corrimão 12

Dedetização 12

Desentupidora 12

Elevadores 12

Extintores 12

Gás 12

Impermeabilização 13

Interfones 13

Limpeza de Caixa d’água 13

Limpeza de fachadas 13

Limpeza e tratamento de pisos 13

Polimentos de pisos 13

Portaria 13

Portas 13

Portas Blindex 13

Portões Eletrônicos 13

Seguros 13

Serralheria 13

Síndico profissional 13

Telhados 13

Uniformes 13

Chuva provoca estragos na Capital e inunda vários condomínios.

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Amissão primordial do síndico, como sabe-mos, sempre foi e sempre será a de zelar

pelas boas práticas administrativas em prol doque for melhor para o condomínio. Por isso é ne-cessário frisar que essa não é uma tarefa fácil,nem tampouco simples, mas que precisa ser de-sempenhada com responsabilidade e, principal-mente, com transparência.

A situação financeira da maioria dos condo-mínios brasileiros é algo limitado. A diferençaentre o que entra na receita e o que sai nas des-pesas é mínima. Isso quando não se fica no zeroa zero ou, pior, há a inversão da balança e o caixa

fica no vermelho. E é devido a essa fragilidadefinanceira que o cuidado com os serviços con-tratados deve ser alto.

A pessoa que se propõe a ser síndico deve estardisposta a gastar energia buscando sempre as me-lhores alternativas para o condomínio, tentando– obviamente – nas melhores circunstâncias,aliar qualidade e preços razoáveis, em um equi-líbrio que se adeque às necessidades do coletivo.

O síndico que não busca isso está falhando emseu papel e não está desempenhando adequada-mente a sua função de defensor dos interesses docondomínio. Em alguns casos, ele pode estar, in-clusive, jogando contra o próprio condomínio ecausando um desequilíbrio financeiro ao contra-tar serviços sem calcular o real impacto deles nasfinanças.

Síndicos assim, relapsos ou deliberada-mente desonestos, que contratam serviçoscom sobre preço, podem ser condenados naJustiça a recompensar o condomínio por seusmaus atos administrativos. Nossa matéria naseção de “Legislação” traz um exemplo de ex-síndico condenado a pagar ressarcimento queilustra a situação e faz um alerta para as máspráticas administrativas.

Essa e outras matérias quentinhas você encon-tra na nossa edição do Jornal do Síndico de fe-vereiro. Desfrute de uma boa leitura!

AVCBTRACART

CONSERVAÇÃO E LIMPEZADMX TERCEIRIÇÃONIZZA CONSERVADORA

CONSTRUÇÃO E REFORMASPORT

Jornal do Síndico | Fevereiro de 20202

Editorial

GRANDE BELO HORIZONTE

Autorizado pela Publik Publicidade Representações e Serviços Ltda,

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Uma publicação

Av. Álvares Cabral, 344 - Sl. 810Lourdes

Belo Horizonte/MG - CEP 30170-911

TELEFONE:(31) 3337.6030

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FUNDADORAroldo de Lima Marcelo

EDITORMárcio Paranhos

COMERCIALCatia Maria

ADMINISTRATIVORose Marques

ARTEJosé Afonso Cézar

JORNALISTA RESPONSÁVELCecília Lima - RP: 3268/DRT/PB

ASSESSORIA JURÍDICASávio Brant Mares

O A B / M G 1 2 8 . 2 8 0

COLABORADORESKênio de Souza Pereira

Rodrigo KarpatRômulo de Pinho Tavares

Simone Gonçalves

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FRANQUEADOS

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Corpo de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . .193Cemig (plantão) . . . . . . . . . . . . . .0800.310196Copasa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .195Defesa Civil . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .199Delegacia da Qualidade de Vida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3201-1568Polícia Militar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .190Pronto-Socorro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .192Procon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1512Prefeitura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .156Disque Limpeza (SLU) . . . . . . . . . .3277-9388Sindeac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(31) 2104-5899Sinduscon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3275-1666Seac . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3278-3008Sindicon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3225-4768Receita Federal . . . . . . . . . . . . . .0300.780300INSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .0800-780191PBH (Geral) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3277-5070Inmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .3356-6684BHTrans . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .156

Os conceitos emitidos em matérias assinadas ou pagas não refletem, necessariamente, a opinião do

Jornal do Síndico.A reprodução dos artigos publicados neste

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Valor do exemplar avulso: R$ 1,50

A pessoa que sepropõe a ser

síndico deve estardisposta a gastarenergia buscando

sempre asmelhores

alternativas para ocondomínio

I N D I C A D O R E S 2 0 1 8 / 2 0 1 9

CONTRIBUIÇÃO INSSTrabalhador assalariadoSalário contribuição Alíquota (%)Até 1.830,29...........................................................................................8,00%De 1.830,30 até 3,050,52..............................................................9,00%De 3,050,53 até 6.101,06 ............................................................11,00%Pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao de competência. Não ha-vendo expediente bancário, o pagamento deverá ser antecipado. Na dúvida,consulte o Núcleo de Orientação ao Contribuinte do INSS - Fone: 0800-780191

GPS20% sobre a folha, como parcela do condomínio. 2% a 3% sobre a folha, con-tribuição de acidente de trabalho (2% para risco médio e 3% para risco má-ximo). 4,5% sobre a folha, contribuição de terceiros (SESC,SENAI, ETC.)Salário Família - até R$ 877,67 = R$ 45,00De R$ 877.68 até R$ 1.319,18 = R$ 31,07FGTS - recolhimento até o dia 7 de cada mês

OBRIGAÇÕESAdmissão/Demissão - comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 7 domês seguinte. Através do CaGeD (Cadastro Geral de Empregados e Desem-pregados). Via internet ou pelos correios. Recolhimento do FGTS, 8% sobrea folha de pagamento.

IMPOSTO DE RENDABase Cálculo Alíquota a deduzirAté R$ 1.903,98 ISENTODe R$ 1.903,99 até 2.826,65 7,5% R$ 142,80De R$ 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80De R$ 3.751,06 até 4.664,68 22,5% R$ 636,13Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36Deduções: 1) R$ 179,71 por dependente; 2) R$ 1.903,98 por aposentadoria(uma apenas) para quem já completou 65 anos; 3) Pensão alimentícia; 4) Valorde contribuição pago, no mês, à Previdência Social.

FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN

IGP-M (FGV) 0,88 1,26 0,92 0,45 0,80 0,40 -0,67 - 0,01 0,68 0,30 2,09 -

INPC (IBGE) 0,54 0,77 0,60 0,15 0,01 0,10 0,12 -0,05 0,04 0,54 1,22 -

IPC (FIPE) 0,54 0,51 0,29 -0,02 0,15 0,14 0,33 0,00 0,16 0,68 0,94 -

CUB/MG 0,13 0,10 0,21 0,26 0,10 0,12 -0,09 0,15 0,08 0,17 1,47 -

TR 0,0536 0,0623 0,0509 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000 0,0000

POUPANÇA 0,5000 0,5768 0,5539 0,5626 0,5512 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000 0,5000

SAL. MÍNIMO 954,00 954,00 954,00 954,00 954,00 998,00 998,00 998,00 998,00 998,00 998,00 998,00

TJLP (%) ANO 6,98 6,98 6,98 7,03 7,03 7,03 6,26 6,26 6,26 5,95 5,95 5,95

Piso salarial mínimo .R$ 1.155,03

Faxineira ou serventeR$ 1.155,03

Ascensorista . . . . . . . .R$ 1.158,64

Garagista . . . . . . . . . . . .R$ 1,176,74

Manobrista . . . . . . . . . .R$ 1.334,26

Porteiro ou vigia . . . . .R$ 1.399,47

Zelador ou

encarregado . . . . . . . .R$ 1.482,72

Os valores acima valem para empregadosadmitidos pelos condomínios a partir de01/09/2019 segundo convenção coletivade trabalho da categoria assinada peloSindicon e Sindeac.

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lári

os

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As más práticas de alguns síndicos

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Fevereiro de 2020 | Jornal do Síndico 3

R u a G u a j a j a r a s , 7 1 5 s a l a 6 0 3 - L o u r d e s - B H / M G - Te l : 3 2 8 1 - 8 7 7 9

Coluna do Sindicon

A importância de o condomínio ter um seguropara cobrir os estragos causados pelas chuvas

As chuvas dos últimos dias causaram estragos em várias cidades de Minas Gerais.

Gostaria de aproveitar esse espaço de comunicação com os síndicos, síndicas e

todos que vivem ou trabalham nos condomínios para reforçar a importância do

seguro.

As chuvas dos últimos dias podem ter arrancado rebocos ou mesmo causado

infiltrações. Como a chuva deu uma trégua, é hora de verificar se o condomínio

sofreu algum tipo de avaria. Muitos danos podem se tornar um problema maior

na estrutura do prédio se não for feito o reparo imediatamente.

Uma pequena infiltração pode danificar outras partes do prédio ou dos espaços

comuns do condomínio. Mas antes de fazer o rateio destas despesas entre os con-

dôminos, a dica é verificar se o seguro do prédio cobre esses reparos. A maioria

dos seguros cobre, por exemplo, os danos causados pelos vendavais, além da co-

bertura de outros estragos.

É importante verificar o que o seguro cobre e o valor da franquia. Muitas vezes

sai mais em conta o condomínio pagar esses reparos. Procure seu corretor e peça

a ele um acompanhamento. É importante pagar em dia o valor do seguro para que

nestes momentos difíceis o condomínio tenha como cobrir as despesas causadas

pelas chuvas.

Mas o condomínio que não tem seguro, e que pretende contratar um, deve pro-

curar uma empresa que dê uma cobertura maior. Mas antes é preciso verificar o

custo deste seguro na taxa de condomínio.

Carlos Eduardo Alves de Queiroz

Os elevadores são o meio detransporte mais seguro,mas…

O acidente com o elevador em Santos, no interior de São Paulo, causando a morte de quatro pessoas,chocou o Brasil. A tragédia aconteceu no dia 30 de dezembro, no Edifício Tiffany, que pertence àMarinha. As informações iniciais indicam que o elevador despencou do sétimo andar do edifício. Acabine ficou destruída e as peças foram retiradas pela Polícia Civil para passarem por perícia.

normas atuais, conforme preco-niza a norma NBR 15.597 - Re-quisitos de segurança para aconstrução e instalação de eleva-dores existentes;

• Atualizar tecnicamente oelevador na medida do possível.

PODER PÚBLICO - Porém,também é necessário que o poderpúblico participe ativamente doprocesso de fiscalização. Para isso,é preciso a atualização na lei, quefaça com que as prefeituras:

• Possuam pessoal habilitado(engenheiros e técnicos) em suaFiscalização;

• Realizem aleatoriamente, ousob denúncia, Inspeções Técni-cas e testemunhar testes de segu-rança mecânicos e elétricos;

• Exijam documentação mí-nima da empresa para liberaçãode alvará;

• Tenham critérios bem defi-nidos para liberação de novoselevadores instalados;

• Padronizem e implantemRelatório Eletrônico de Inspeçãoatual nos moldes da Prefeitura deSão Paulo.

A fiscalização somente de docu-mentação é uma das tarefas dasprefeituras. Porém, é preciso que opoder público participe mais ativa-mente do processo como um todo.

Essa mudança será decisivapara que o transporte verticalseja mais seguro.

n Engenheiro, Conselheiro do CREA-

MG, Diretor da Abemec-MG, e Diretor da

VTC Consultoria em Transporte Vertical

zonte, de outubro de 2007 atémaio de 2019, foram 42 aciden-tes com elevadores, com 39 víti-mas, sendo 30 (71,4%) comusuários, nove (21,4%) com téc-nicos e três (7,1%) sem vítimas.Isso significa que acontece umacidente a cada 3,5 meses e umamorte a cada 10,5 meses. Nesseperíodo, foram 14 mortes so-mente em uma parte de MinasGerais. Se forem levados em con-sideração os demais 25 estados eo Distrito Federal, essa conta émuito mais alta.

Por isso, para aumentar a segu-rança de condôminos, funcioná-rios, técnicos e demaisfrequentadores de condomínios,o síndico deve, quando contrataruma empresa de manutenção deelevador, observar:

• Se a empresa é cadastrada noCREA;

• Se a empresa é cadastrada naprefeitura;

• Exigir a ART – Anotação deResponsabilidade Técnica do

CREA-MG - Conselho Regionalde Engenharia e Agronomia deMinas Gerais - que é o docu-mento para identificar a respon-sabilidade técnica pelas obras ouserviços prestados por profissio-nais ou empresas. A ART asse-gura à sociedade que essasatividades técnicas são realizadaspor um profissional habilitado;

• Exigir um laudo de InspeçãoTécnica Inicial e posteriormenteanual;

• Seguro de responsabilidadecivil;

• Caso não exista a comprova-ção dos testes periódicos de segu-rança, exigir inicialmente arealização de teste de segurançamecânico e elétrico. Posterior-mente, manter a periodicidadebaseado em normas internacio-nais;

• Consultar clientes e ex-clientes da empresa de manuten-ção para obter referências;

• Exigir da empresa a situaçãoatual do elevador em relação a

Acidentes como esse, sãoraros, mas, infelizmente,

acontecem. E, muitas vezes, porfalta de manutenção ou fiscaliza-ção eficientes.

De modo geral, são realizadasmanutenções preventivas men-sais no elevador. Quando ocorrealgum problema precisamos,então, da manutenção corretiva.

RIA - Atualmente, algumasprefeituras como as de Belo Ho-rizonte, São Paulo e Rio de Ja-neiro exigem, além dasmanutenções preventivas e cor-retivas, um documento denomi-nado RIA – Relatório deInspeção Anual -, que é realizadopela própria empresa mantene-dora do elevador. Esse docu-mento relata, através de umainspeção, a situação atual de par-tes do elevador. Entenda-se comoinspeção ato ou efeito de inspe-cionar; exame, vistoria, inspecio-namento.

Porém, mais importante que ainspeção e RIA é a realização detestes periódicos. Teste significaexame feito para testar, para ava-liar as características ou qualida-des de algo. Como o elevador éum equipamento eletromecâ-nico, os testes periódicos de segu-rança a serem realizados devemser mecânicos e elétricos.

LÁ FORA - Na Europa e Esta-dos Unidos, os testes periódicose o RIA são sempre realizadospor empresas e a inspeção porprofissionais independentes. Masno Brasil, não existe uma normaespecífica para inspeção e testesem elevadores. Um projeto denorma de inspeção realizado porum Grupo de Trabalho de MinasGerais tramita na ABNT desde2015 e sem previsão para ser ana-lisado.

De acordo com levantamentoda Abemec-MG - Associação deEngenharia Mecânica e Indus-trial de Minas Gerais -, na regiãometropolitana de Belo Hori-

no Brasil, não existe uma normaespecífica para inspeção e testes emelevadores

Dados sobre acidentes são preocupantes

Fonte: ABEMEC-MG

Cotidiano Por Ronaldo Bandeira |

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Jornal do Síndico | Fevereiro de 20204

Legislação Por Cecília Lima - com assessoria TJSP |

vendo apenas o Conselho fiscal,que nem todo condomínio possui– e o que deve prevalecer é o bomsenso, além da honestidade decada um.O fato é que, nessas lacunas dei-

xadas pela falta de rigor fiscaliza-tório, há os síndicos que terminamnão adotando as melhores práticasadministrativas em seus condomí-nios e contratam serviços com va-lores acima do desejável.Diante disso, podemos pensar

inicialmente em três justificativas:inabilidade operacional (não saberonde buscar orçamentos), por pre-guiça ou pressa (não busca váriosorçamentos e fecha com o pri-meiro que surge) e, por fim, má fé(o intuito deliberado de tirar al-guma vantagem superfaturandocontratos).

Contudo, ainda que o contratocom sobrepreço não tenha sidofeito intencionalmente com o in-tuito de embolsar algum valor, osíndico pode ser responsabilizadopor má prática administrativa e ter

Se formos falar de uma maneira abrangente a principal missão dosíndico é defender os interesses do condomínio. Ele deve desempenharessa função tal qual fosse a sua própria casa – como de fato o é, emúltima instância – e isso significa zelar não apenas pela honestidadee transparência, mas também pela busca por economia, lucratividadee tudo o que for mais salutar para a coletividade.

Isso se aplica, sobremaneira, aoque diz respeito às aquisições debens e serviços: não é interessanteadquirir um produto excelente,mas excessivamente caro e, aomesmo tempo, está longe do idealoptar por um produto ruim obser-vando apenas e unicamente opreço baixo. O bom gestor deveprocurar unir sempre o máximo deeficiência com a razoabilidade dopreço, ou seja, o melhor negócioserá fechado sob o prisma docusto-benefício.

BOM SENSO - Na administra-ção pública há mecanismos legais,como licitações e outras estraté-gias, para regulamentar esse equi-líbrio. Porém, na esfera privada,carecemos de bases reguladoras efiscalizatórias nesse sentido – ha-

Ex-síndico terá de ressarcir condomínio

O bom gestor deve procurar unirsempre o máximo de eficiência coma razoabilidade do preço

Ao determinar o arquivamento doprocesso na parte das taxasvincendas, o juiz não levou emconsideração dois fatores básicosno ordenamento jurídico

que recompensar o condomíniopor seu ato, o qual não visou aobenefício da coletividade.

DECISÃO - Exemplificando tal si-tuação: a 28ª Câmara de Direito Pri-vado do Tribunal de Justiça de SãoPaulo (TJSP) manteve decisão quecondenou síndico a restituir parte dovalor de serviço contratado por so-brepreço substancial (a instalação degrelhas ao redor de 17 árvores). A re-paração foi fixada em R$ 16.982,44.Uma prova técnica que licitou o

mesmo serviço constatou sobrepreçosubstancial na contratação em com-paração com o preço médio prati-cado por outras empresas prestadoras.A reparação foi estabelecida pelo cál-culo da diferença entre o preçomédio apurado pelo perito e o valorefetivamente pago pelo condomínio.Em sua decisão, o desembargador

relator da apelação afirmou que ficoucomprovada a inobservância do ex-síndico do dever de zelar pela boa ad-ministração dos recursos docondomínio.

nJornalista

Por Rômulo Pinho Tavares |

Em 2002, como relator do novo Código Civil no capítulo doscondomínios, o jurista Ricardo Fiuza, fez algumas modificaçõesna antiga lei 4.591, alterando cerca de 44 artigos da dita lei. Osnovos mecanismos introduzidos no novo Código vieram com opropósito de coibir que contumazes e reiterados maus pagadoresdeixassem de pagar suas taxas condominiais por anos a fio, comenormes prejuízos à comunidade condominial, como foi o caso daintrodução do art. 1.337, que veio para punir com pesada multade até 5 vezes, o valor do débito dos reticentes maus pagadores.

O condomínio, o condômino, e o judiciário

Todavia, os novos mecanismosinseridos no atual Código Civil

de 2.002, não têm sido eficazes nosentido de punir esses maus devedo-res. Ao exigir que para cobrar tais dé-bitos pela via judicial, terá que haverautorização de uma assembleia ex-traordinária, com um elevado quó-rum de ¾ de condôminos, exigênciaque é quase impossível de se conse-guir, torna esse artigo 1.337, comouma letra morta no ordenamento ju-rídico. A maioria dos magistradosnão está aplicando corretamenteseus efeitos, interpretando-o deforma teratológica, em prejuízo docondomínio credor, significandouma grande injustiça para com oscondôminos adimplentes, que cum-prem com suas obrigações em dia,

MUDANÇA - Em 2.016, outrasmodificações foram introduzidas nonovo Código Civil, com o objetivode dar maior celeridade nas cobran-

ças dos débitos condominiais, que searrastam por longos anos e anos emnossa justiça, sempre beneficiando odevedor, cujo rito ordinário, faziacom que essas ações se arrastassempor longos anos até a sentença final.Antes, através da chamada Ação deConhecimento, para, somente apóso trânsito em julgado dessa Ação,proceder-se à Execução do débito.Ações que demoravam cerca de 4 a5 anos para serem julgadas, para sódepois dessa fase, iniciar-se a execu-ção propriamente dita dos débitos,que duravam outros tantos anos nafase de Execução. Não bastasse todas essas modifi-

cações objetivando dar maior cele-ridade aos processos, o que seconstata na atualidade é que o nossojudiciário, com a morosidade quelhe é peculiar, não está cumprindoo seu papel jurisdicional dentro dosprazos que lhe são atribuídos, ha-vendo casos, em que uma simples

cobrança de taxas condominiais,têm demorado cerca de 8 e até 10anos para serem julgadas, conformerelato de um síndico de um condo-mínio aqui da Capital. O que nosleva à conclusão, hoje, é que os nos-sos magistrados, para um simplesdespacho interlocutório, estão le-vando meses para decidir atos pro-cessuais, cuja clareza, salta aos olhosaté mesmo de leigos, tendo em vista,que os boletos das taxas condomi-niais, são considerados, hoje, pelanova lei, um título líquido, certo eexigível não podendo o condomí-nio, esperar anos a fio para recebervalores que lhes são devido por re-lapsos e contumazes devedores.

FALHA - Num outro caso gri-tante de falha processual, umoutro juiz aqui da capital, apósum ano e meio do ajuizamento deuma Ação de Execução de débitoscondominiais, devidos em razão

da morte da proprietária do imó-vel, cujo processo, depois de de-corrido todo esse tempo, não tevequalquer andamento por umarazão muito simples: o Juiz dofeito, não concordando com a in-clusão das taxas que se venceramno curso da Ação, determinou, deofício, o arquivamento do pro-cesso, no tocante à tais parcelasvincendas, pelo simples fato denão concordar com a inclusão dastais taxas na planilha do débito.Preceito insculpido no art. 323 doCPC, desconsiderando umagrande quantidade de jurispru-dências de tribunais superiores,que permitem a inclusão de taisdébitos, por serem consideradospelos jurisconsultos, como débitocontinuado de parcelas mensais.Ao determinar o arquivamento

do processo na parte das taxas vin-cendas, o juiz não levou em consi-deração dois fatores básicos noordenamento jurídico, que é a cele-ridade no julgamento do feito, e aeconomia processual. Em assimagindo, todas as taxas que se vence-

ram no curso do processo nestes de-zoito meses, que somam cerca demais de R$10 mil, deverão ser co-bradas, novamente, com novos eelevados custos para o condomínio,concernentes às custas judiciais enovos honorários advocatícios. A Execução do débito total das

parcelas vencidas e vincendas desseprocesso, é da ordem de cerca deR$20 mil. Ao excluir as parcelasvincendas incluídas no processo deExecução, o juiz sentenciou apenasa cobrança das parcelas vencidasquando do ajuizamento da Ação emagosto de 2.018. Assim, o condomí-nio terá que ajuizar novas Açõespara cobrar não só os débitos vin-cendos relativo aos outros R$10 mile, assim será feito, sucessivamente,com os novos débitos que virão.Que só serão pagos pela via judicial,já que os sucessores da falecida pro-prietária do imóvel, não têm condi-ções de quitar débitos pela viaadministrativa. A nosso ver, cobrança de taxa de

condomínio não poderia ultrapassarnoventa dias do início até o seu final.Isso porque, o condomínio não podeesperar longos e longos anos para re-ceber seus créditos. Por essa e outrasrazões é que o devedor, aqui no Bra-sil, é sempre beneficiado pela lenti-dão da justiça, acreditando sempreser o Brasil o país da impunidade,porque, em nosso país, via de regra,a justiça tarda e falha.

n Vice-Presidente do Sindicon-MG

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Fevereiro de 2020 | Jornal do Síndico 5

Manutenção da Redação |

Condomínios sofrem com as chuvasO mês de janeiro de 2020 já está registrado na história de Belo Horizonte como o mais chuvoso de todos os tempos. Até o fechamento desta edição(dia 29/01), o índice pluviométrico do mês já marcava a impressionante marca de 932,3mm, segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

Omomento mais marcante foi achuva que caiu sobre a cidade

no fim da tarde e início da noite dodia 28. Belo Horizonte viveu cenasde catástrofes, com rios transbor-dando, carros sendo arrastados, bar-rancos desabando e água invadindoo comércio, casas e condomínios co-merciais e residenciais.

Em alguns pontos da cidade ruasse transformaram em rios e arrasta-vam tudo que estava pela frente.Pessoas ficaram ilhadas em casas co-merciais tentando fugir da força daságuas que corriam numa velocidadeimpressionante.

AMBIENTE URBANO - Todoverão, as cenas de alagamentos se re-petem e a impressão que temos éque, a cada ano, elas se tornam maisimpactantes. Para Elisabete de An-drade, arquiteta urbanista, Drª. emPlanejamento Urbano e Regionalpela FAUSP e diretora de Cidadesdo IAB-MG, muita gente boa co-mentou sobre o acontecido no dia28 de janeiro com frases do tipo"equívocos de projeto urbano";"erros na forma da urbanização dascidades" e "decisões urbanísticas quelevaram ao tamponamento dos rios".Na opinião da especialista, as técni-cas que foram utilizadas num deter-minado período da história tiveramseu valor naquela época. “Não querdizer que deveriam continuar aserem feitas daquela forma. E essacontinuidade, mostra como a cidadeé produzida: não pela necessidade doconjunto de sua população, mas peladeterminação daqueles que lucramcom ela. Dizer que essa urbanizaçãoque temos agora é decorrente de pla-nos e projetos feitos por técnicos éparcialmente realidade, pois as deci-sões da gestão da cidade, têm que sesujeitar tanto a representantes da in-dústria de construção civil (empreen-dedores imobiliários, loteadores emercado financeiro) fortemente re-presentados nas câmaras dos verea-dores; nos conselhos municipais e nopróprio executivo quanto à utilizaçãode uma técnica ultrapassada, aindaensinada nas escolas de EngenhariaCivil e Arquitetura. O que nos faltaé a resposta técnica que atenda à vidacotidiana, a cada um dos moradoresdessa cidade, de forma democrática epor tal, equânime” ensina Elizabete.

NOS CONDOMÍNIOS – Mui-tos condomínios foram afetados pelaviolência da chuva que caiu sobre acidade. As regiões mais castigadas,foram a Centro-Sul e Barreiro, ondevários casos de alagamentos, quedade muros, rompimento de redes deágua e gás foram verificados.

Na manhã do dia 29, o que se viapela cidade era um clima de desas-tre. Ruas completamente destruídas,árvores caídas, carros danificados e

muito entulho e lama. A região dobairro de Lourdes foi uma das maisafetadas. Vários condomínios tive-ram suas garagens inundadas. Ale-xandre Barroso, síndico docondomínio Lourdes Home Style,foi um dos que passou a noite do dia28 para o dia 29 de plantão. Disseque uma das primeiras providenciasque tomou, ainda durante a chuva,foi desligar a energia do prédio.“Como a água já estava entrandopela garagem e já tinha atingido oreservatório de água inferior, meumedo era a bomba jogar água con-taminada no reservatório superior.Solicitei aos moradores que racio-nassem a água e chamei então umaempresa especializada para bombeara água para fora do prédio e fazer adesinfecção da caixa inferior. Mar-quei também uma assembleia ex-traordinária para discutir a situaçãocom os moradores” contou.

Outro que também estava traba-lhando duro na manhã do dia 29 foio síndico Pedro Aspahan do condo-mínio Altina Lobo, também emLourdes. Segundo ele a água chegoua 1,5m no andar térreo, onde en-contra-se a garagem e uma das uni-dades. “Aqui já entrou água outrasvezes, mas nunca com um volume

A primeira providência é resguardarvidas! Colocar-se em segurança esolicitar ajuda aos Bombeiros, DefesaCivil e outros que julgar necessários

tão grande como desta fez. A gentefica sem saber o que fazer. Foi umacoisa avassaladora. Minha maiorpreocupação foi com os cilindros degás. A água foi entrando, subindo eeles começaram a boiar e eu nãosabia o que fazer. Já tinha uma tubu-lação da Gasmig rompida na rua li-berando gás. Quando o pessoal doCorpo de Bombeiros chegou, eudesci e pedi uma orientação. Foiquando eles me acalmaram e disse-ram que os cilindros possuem travasde segurança automáticas que impe-dem o vazamento” disse.

SEGURO – As áreas mais atingi-das nos condomínios foram as gara-gens e as coberturas. Nocondomínio Altina Lobo, apesar depequena, a garagem ficou completa-mente alagada danificando todos oscarros. Na cobertura também houveinfiltrações. Já no Lourdes HomeStyle como eram dois níveis de ga-ragem, só o do nível da rua é que foiafetado. Ambos os síndicos disseramque os proprietários tinham seguro.

Questionado se já tinha acionadoa seguradora, Alexandre Barroso in-formou que sim e que o corretor, nãooficialmente, tinha informado que aseguradora não cobriria os danos.“Estou esperando um posiciona-mento oficial para tomar as provi-dências cabíveis, inclusive judiciais,se for o caso,” finalizou.

Violência das águas destruiu passeios, ruas e inundou diversos condomínios

Corretor de seguro há váriosanos, Fábio Carvalho dá as seguintesorientações para os síndicos queestão enfrentam essas situações. “Aprimeira providência é resguardarvidas! Colocar-se em segurança e so-licitar ajuda aos Bombeiros, DefesaCivil e outros que julgar necessáriospara a preservação da vida das pes-soas. Em seguida deve comunicar ofato à seguradora e à corretora de se-guros tão logo isso seja possível”. Emrelação às coberturas de sinistros eleesclarece que as apólices de segurocondomínio cobrem danos, deacordo com as coberturas contrata-das. “Assim, cada caso é um caso,pois cada condomínio escolhe, nomomento da contratação do seguro,quais as coberturas que ele precisa.

Neste momento é que é muito im-portante a atuação do corretor de se-guros, pois ele pode orientar ossíndicos sobre quais as coberturasdisponíveis e quais as que devem sercontratadas, de acordo com o riscoque cada condomínio apresenta. Terum corretor especializado faz todadiferença nesta hora” comentou.

CUSTOS - Muitos condomíniosafetados pelas chuvas não possuíamcobertura contra alagamentos. Emalguns casos isso se deve à falta deinformação dos síndicos e, também,a falta de uma boa assessoria de umcorretor. “Esta cobertura tem relaçãodireta com a localização do condo-mínio e com o valor escolhido comoImportância Segurada para a refe-rida cobertura. Quanto maior ovalor da cobertura de alagamento,maior o custo e, se o condomínio es-tiver em local com risco maior dealagamento, também agrava o custoda cobertura” enfatiza Fábio. Paraele, a contratação da cobertura dealagamento pode amenizar algunsprejuízos que os condomínios estãotendo nesse momento. “A coberturade alagamento garante o pagamentoda indenização pelos danos mate-riais de origem súbita, imprevista eacidental, causados por alagamentoou inundação decorrente da entradade água no local segurado. A inde-nização está limitada ao limite má-ximo de garantia fixado na apólicee sujeita às exclusões previstas porcada seguradora” finaliza.

Para o presidente do Sindicon-mg,Carlos Eduardo Alves de Queiroz, ossíndicos devem ficar atentos aos es-tragos provocados pelas chuvas e pro-videnciar uma manutenção o maisrápido possível. “Entre em contatocom seu corretor, avalie a apólice, afranquia e pondere qual a melhor so-lução para seu condomínio. Em algu-mas situações a melhor opção poderáser o rateio extra para cobrir as des-pesas. E as providencias devem ser to-madas de forma rápidas para nãogerar prejuízos maiores” avaliou.

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sendo prejudicado por esse há-bito deve conversar com o mora-dor fumante para tentarsolucionar a questão. Muitasvezes, o bom senso pode resolvero problema, já que existe a possi-bilidade de o condômino fumarem outros locais, como na áreade serviço ou em outra janela quenão atrapalhe seu vizinho.

Porém, caso o problema nãoseja resolvido em um diálogoentre os moradores, o síndicopode ser convocado para interfe-rir. Ele poderá atuar na soluçãodo impasse caso a situação dofumo esteja causando um uso no-civo da propriedade, como, porexemplo, se o morador fumanteestiver jogando bitucas/guimbaspela janela.

n Rodrigo Karpat é advogadoespecialista em Direito Imobiliário,consultor em condomínios e sócio doescritório Karpat Sociedade deAdvogados

Embora a Justiça já tenha sido categórica no sentido de afirmarque não há impedimento legal para a permanência de cães e gatosem condomínios – desde que os limites de segurança e salubridadesejam respeitados – sabe-se que a presença de tais animais émotivo de insatisfação para muitos moradores, o que vem a serpretexto de alguns conflitos que permeiam a convivência coletiva.

CRIME - É válido salientarque, pela legislação específica, apena pela morte de animais é detrês meses a um ano de reclusão,além do pagamento de multa e oresponsável pelo envenenamentopode responder pelo crime demaus tratos aos animais.

Oproblema ganha contornosmaiores quando essas di-

vergências ultrapassam o limiarde um bate-boca de vizinhos oudiscussão via internet e chega agraves atos criminosos, efetiva-mente, como por exemplo o en-venenamento dos animais.Nesses casos, que procedimen-tos devem ser tomados a res-peito? O condomínio pode serresponsabilizado?

DENÚNCIA - Em novembrodo ano passado, no bairro VárzeaGrande, em Cuiabá (MT), umamoradora do condomínio TerraNova publicou nas redes sociaisimagens de dois gatos que forammortos no mesmo dia vítimas deum suposto envenenamento. Acondômina conduziu a denúnciadas duas mortes dos animais à po-lícia, na ocasião.

O condomínio pode ser respon-sabilizado pela morte do animal?A resposta para essa pergunta écontroversa (depende se a mortese deu dentro ou fora dos limitesdo prédio) uma vez que os pró-prios juristas não entram em umconsenso sobre isso. No entanto,é sabido que o condomínio tempor obrigação dar todos os meiospossíveis de facilitar a investiga-ção para que se encontre o res-ponsável, como, por exemplo,disponibilizar as imagens do cir-cuito fechado de câmeras.

Se mesmo assim a pessoa quedistribuiu o veneno não for iden-tificada, predomina o entendi-mento de que o condomíniopode, sim, ser chamado a indeni-zar o morador lesado, visto queele paga uma taxa condominialque contemplaria, em tese, o ser-viço de segurança prestado pelocondomínio, nos termos do § 1º,do Art. 373, do Novo Código dePro cesso Civil de 2015. A partirdaí, caberia ao condomínio a de-monstração de sua inocência,provando que o fato não ocorreunas suas dependências comuns.n Jornalista

sanções disciplinares a quem des-cumpri-las nas dependênciasonde há proibição.

PRIVADO - A Lei não seaplica ao interior das unidades decondomínios – as áreas privativas– porque estas são caracterizadascomo propriedades particulares,e a Constituição Federal e o Có-digo Civil garantem o direito deusufruir as mesmas de acordocom os interesses do condômino.Porém, apesar de não valer parao interior das residências, os con-domínios acabam enfrentandoproblemas em decorrência daprática desse hábito por algunsmoradores.

Mesmo que a legislação não

É válido salientar que, pelalegislação específica, a pena pelamorte de animais é de três meses aum ano de reclusão

Desde dezembro de 2014, porexemplo, está valendo a

chamada Lei Antifumo. Apro-vada em 2011, a legislação proíbeo ato de fumar cigarros, cigarri-lhas, charutos, cachimbos, nar-guilés e outros produtos em locaisde uso coletivo, públicos ou pri-vados, como halls e corredores decondomínios, restaurantes e clu-bes.

Caso as regras não sejam cum-pridas, os estabelecimentospodem sofrer multas de R$ 2 mila R$ 1,5 milhão e ter a licençacassada, a depender da infraçãocometida. No caso dos condomí-nios, os moradores devem zelarpelo cumprimento das normas eo síndico tem o dever de aplicar

O condômino que estiver sendoprejudicado por esse hábito deveconversar com o morador fumante

Por Celília Lima

Envenenamento de animais dentrodo condomínio: como proceder?

Seu condomínio por Rodrigo Karpat* |

Regras para fumantes emcondomínios geram dúvidas

Jornal do Síndico | Fevereiro de 2020

Condomínio deve ajudar a esclarecer os fatos

Esse é, de fato, o primeiro passoa ser tomado quando algo dessanatureza acontece: registrar umboletim de ocorrência, de prefe-rência em uma delegacia especia-lizada em crimes contra animaisou contra o meio ambiente, mas,não havendo essa possibilidadena região, recorre-se a uma dele-gacia policial comum.

É fundamental registrar o fato,independentemente de ter sidoum caso isolado ou reincidente.Se houver mais incidentes, essestambém deverão ser devida-mente registrados, a fim de que sepossa instaurar um inquérito e seproceda uma investigação sobrea morte do animal. Caso o ani-mal tenha sido examinado pormédico veterinário, é importantesolicitar laudo que comprove oenvenenamento como causa doóbito.

O cigarro é uma causa comum de atrito entre vizinhos nos condomíniose a atitude correta para lidar com esse problema ainda gera bastantedúvida. Antes de tomar qualquer posicionamento, os moradores e sín-dicos devem conhecer as regras para fumo em território nacional,além do que determina o regimento interno do próprio condomínio.

proíba um morador de fumar nointerior de sua unidade, o que in-clui a sacada (Art. 1335, I doCC), o condômino que estiver

KIKO ANDRADE

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Fevereiro de 2020 | Jornal do Síndico 7

Administração por Cecília Lima |

AConsolidação das Leis doTrabalho (CLT) é o regime

que rege a imensa maioria doscontratos entre empregado e pa-trão. Nesse ordenamento jurídicoestão dispostas os direitos e deve-res dos trabalhadores, bem comoas regras que orientam as relaçõesde trabalho. Tais regras vêm so-frendo alterações com as quais osíndico, na qualidade de empre-gador frente ao condomínio, pre-cisa estar atento.

O síndico inteligente e preca-vido é aquele que busca sempreestar atualizado em relação aosassuntos pertinentes ao condo-mínio seja por conta própria oucontando com uma boa assesso-ria jurídica. Maiores informaçõespodem ser obtidas lendo o artigo59 da Consolidação das Leis doTrabalho (CLT).

ALTERAÇÃO - Uma das mu-danças advindas do conjunto de

alterações conhecidas por “re-forma trabalhista” é a que diz res-peito às horas trabalhadas paraalém da carga horária ordináriado funcionário. A partir da re-forma, o mínimo a ser pago aotrabalhador, por hora extra, pas-sou de 20% para 50%. Alémdisso, foram alteradas as regraspara banco de horas.

O patrão pode exigir que o em-pregado faça hora extra? Sim, elepode. Porém a legislação res-tringe isso aos casos de necessi-dade imperiosa ou de força maior,havendo previsão por acordo in-dividual/coletivo ou convenção.Fora desses casos, a recusa do tra-balhador pode ser legítima e deveser respeitada.

BANCO DE HORAS - Já é sa-bido que o empregado tem o di-reito de receber pelo tempo quetrabalhou a mais. Quanto? Cadahora extra vale pelo menos 50%

É permitido compensar o trabalhoextraordinário com banco de horassob as condições previstas na CLT

Um grande desafio do síndico – sobretudo aquele de primeiraviagem – é gerenciar o quadro de funcionários: conciliar turnos,horários, faltas, folha de pagamento, monitorar o desempenho,dentre outras atividades. Essa função ganha um grau a mais dedificuldade atualmente, pois o Brasil atravessa um momento detransições no que diz respeito à sua legislação trabalhista.

Horas extras dos funcionários:quais as regras?

a mais do que a hora normal, ouaté mais, dependendo da lei,acordo ou sentença normativa. Épermitido compensar o trabalhoextraordinário com banco dehoras sob as condições previstasna CLT.

Contudo, a possibilidade de ofuncionário exercer suas funçõesalém do horário previsto não éilimitada. A legislação restringea quantidade de horas extras como intuito justamente de se evitarabusos. Não podem ser feitasmais do que duas horas extras pordia, exceto em casos de forçamaior ou necessidade imperiosa,conforme já mencionado ante-riormente.

n jornalista

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Jornal do Síndico | Fevereiro de 20208

Área comum por Cecília Lima |

Piscina do prédio pode ser aliada da saúde!A piscina do seu condomínio pode vir a ser mais que um simpleslocal voltado para o lazer dos fins de semana ou dias quentes.Com orientação adequada e pouco investimento, ela pode setornar um equipamento aliado na busca por uma vida maissaudável e ativa, podendo ser utilizada para a prática deatividades físicas.

Atividade física com profissional pode ser feita durante o período em que a piscina fica ociosa

Essa foi uma ideia posta emprática a partir de uma ini-

ciativa da bancária aposentadaGilda Morais, 60 anos, que reu-niu vizinhas do condomínio parajuntas montarem uma turma dehidroginástica no residencial emque vivem na cidade de João Pes-soa (PB). “A ideia surgiu quandominha professora da academiadisse que ministrava aulas parti-culares de hidroginástica desdeque a pessoa tivesse uma piscinadisponível e que eu poderia for-mar uma turma para ratear amensalidade. Conversei com al-gumas pessoas do prédio, que seinteressaram e levamos a pro-posta ao síndico que não colocounenhum obstáculo, desde que asaulas fossem realizadas em horá-rios de pouco uso da piscina”, re-lata Gilda.

As sessões de hidroginásticacomeçaram a ser realizadas emoutubro de 2018, três vezes porsemana, às 7 horas, e têm sidoum sucesso. “Fizemos um con-trato de um mês experimentalcom a professora e depois dissohouve mais procura e então fe-chamos por mais meses”, come-mora a moradora.

DESPESA - A despesa com asaulas de hidroginástica é pe-quena quando comparada ao quese paga em academias de ginás-tica, ainda mais considerando oacréscimo da vantagem de nãoprecisar se locomover de carroou outro transporte, o que trazmais economia de tempo e di-nheiro. Fora a remuneração daeducadora física responsável,também foi feito um investi-mento de cerca de R$ 300,00com equipamentos simples quedinamizam as aulas: bolas, boiase pranchas.

Existem muitos exercícios alémda hidroginástica que podem serrealizados em uma piscina. Outroexemplo que pode ser praticado éo Hidropilates, que une o pilatescom a hidroginástica. O principalbenefício da atividade física den-tro da água é a redução do im-pacto das articulações sem abrirmão do fortalecimento muscular.Outra vantagem é que os exercí-cios podem ser executados porpessoas de qualquer condiciona-mento físico, no ritmo de cadaum.

n Jornalista

A despesa com as aulas de hidroginástica épequena quando comparada ao que se pagaem academias de ginástica

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Fevereiro de 2020 | Jornal do Síndico 9

Rápidas Jurisprudência

STJ - RECURSO ESPECIAL RESP 1731128 RJ2017/0138801-0 (STJ)Jurisprudência•Data de publicação: 06/12/2018

EMENTACONDOMÍNIO. DÍVIDAS DE COTAS CONDOMINIAIS. OMISSÃO, CON-TRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO PROP-TER REM. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. DIVIDAS ANTERIORES EPOSTERIORES. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDE-VIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Ação ajuizada em 27/07/2011.Recurso especial interposto em 08/07/2016 e atribuído a este Gabi-nete em 13/06/2017. 2. O propósito recursal consiste em definir sea ausência do registro da convenção de condomínio retira a legiti-midade do condomínio para a inscrição em órgão de proteção ao cré-dito de dívida condominial anterior à aquisição do imóvel. 3.Ausentes a omissão, a contradição e o erro material, não há violaçãoao art. 1.022 do CPC/2015. 4. As taxas de manutenção criadas porassociações de moradores não obrigam os não associados ou que aelas não anuíram (Tema 882). 5. Devidamente estabelecido o con-domínio, todas as despesas condominiais são obrigações propterrem, isto é, existentes em função do bem e, assim, devido por quemquer que o possua. Precedentes. 6. Na hipótese dos autos, previa-mente ao registro da convenção de condomínio, as cotas condomi-niais não podem ser cobradas juntos ao recorrente. Porém, aquelasdívidas surgidas posteriormente à convenção, devem ser considera-das de natureza propter rem. 7. Segundo a jurisprudência destaCorte, pode-se definir dano moral como lesões a atributos da pessoa,enquanto ente ético e social que participa da vida em sociedade, es-tabelecendo relações intersubjetivas em uma ou mais comunidades,ou, em outras palavras, são atentados à parte afetiva e à parte socialda personalidade. 8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaé pacífica no sentido de que inscrições indevidas são causa de danomoral in re ipsa, salvo algumas exceções bem delimitadas, como aexistência de prévia anotação de débito nos serviços de proteção decrédito. 9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.Encontrado em: T3 - TERCEIRA TURMA DJe 06/12/2018 -6/12/2018 (CONDOMÍNIO - FALTA DE REGISTRO DE CONVENÇÃO - RES-PONSABILIDADE...no REsp 1688721-DF STJ - AgRg nos EDcl no REsp1472396-MG STJ - REsp 63530-DF STJ - REsp 503768-RJ (CONDOMÍ-NIO

EMENTAAÇÃO DEMOLITÓRIA DE OBRA EM CONDOMÍNIO. CONSTRUÇÃO INDE-VIDA EM ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. PRETENSÃO POSTA NO APELONOBRE DEPENDENTE DO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO.SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O magistrado é destina-tário final das provas, incumbindo-lhe analisá-las à luz do livre con-vencimento motivado. 2. O eg. Tribunal a quo, soberano na análisedo acervo fático-probatório carreado aos autos, assentou ser inde-vida a construção feita pela ora agravante em área comum do con-domínio sem que existisse autorização. A pretensão posta no apelonobre para alterar tal entendimento demandaria revolvimento dematéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso espe-cial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno despro-vido.Encontrado em: Vistos e relatados estes autos, em que são partesas acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negarprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. MinistroRelator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com oSr. Ministro Relator. T4 - QUARTA TURMA DJe 09/03/2018 - 9/3/2018FED SUM: ANO: SUM (STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS-TIÇA SUM:000007 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE-CIAL AgInt no AREsp 1113959 SP 2017/0132542-8 (STJ) MinistroLÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª RE-GIÃO)

Formigas

Brinquedoteca

ASSEMBLEIA – EDITAL

Houve uma assembleia de con-domínio em dezembro de 2019. Eno edital de convocação listava osassuntos e não havia nenhum fa-lando sobre: votação de taxa extrapara demissão de porteiros e; vo-tação sobre substituir porteirospor portaria virtual.

E essas votações foram realiza-das! E mais: levaram uma em-presa para apresentar a portariavirtual, como se já estivesse esco-lhida. Portanto, o assunto foi pla-nejado, mas não elencado entreas pautas na convocação. Gosta-ria de confirmar se as duas vota-ções realizadas são legais, mesmonão sendo comunicadas via con-vocação que seriam realizadas?

Caso não sejam legais as votaçõese decisões colocadas em ata,quais os procedimentos para in-validar as votações, impugnado aassembleia? Agradeço a atençãoe aguardo retorno.Vanessa – por e-mail

R - Pelo seu relato fica evidentea má-fé do síndico que omitiu doedital assuntos de grande relevân-cia, pois a mudança da forma decontrole da portaria que têm por-teiros físicos para a contrataçãode uma portaria virtual não podeser deliberada numa assembleiasem que ocorra a prévia comuni-cação por meio de uma convoca-ção. Não tem sentido a assembleiacometer uma ilegalidade tãograve, pois até mesmo a cobrançade uma taxa extra, sem que essa

seja prevista no edital, se torna ir-regular diante a ausência de pre-visão no edital de convocação. Aspessoas prejudicadas devem con-tratar um advogado especializadopara tomar as medidas necessá-rias para anular a decisão, po-dendo inclusive vir a ter condiçõesde tomar providências na esferapenal, caso fique comprovado queocorreu alteração da ata ou recusade constar o protesto dos condô-minos que alertaram para a vota-ção irregular, podendo vir a serconfigurado o crime de falsidadeideológica previsto no art. 299 doCódigo Penal.Dr. Kênio de Souza Pereira [email protected]

VocêPergunta encaminhe suas dúvidas para [email protected]

É natural que os con-domínios residenciais semoldem às necessida-des de seus moradorese uma das demandasatuais mais frequentes épor opções de lazer paracrianças, o que motiva acriação de espaços quereúnam diversão e se-gurança para os peque-nos brincarem sob avigilância de um adultoresponsável. A brinque-doteca é, nesse sentido,o ambiente que atendeàs expectativas.

Ao montar um cô-modo com a finalidade

de acolher crianças, al-guns cuidados devemser tomados: cobrir qui-nas vivas em paredes emobiliários, revestir opiso com um materialantiqueda, proteger to-madas e fios que este-jam em baixo alcance,apenas adquirir brin-quedos com selo do In-metro, assegurar quecada criança brinqueapenas com brinque-dos adequados parasua faixa etária, instalartelas e gradeamentoem janelas (mesmo seandar térreo).

Elas estão na lista dos insetosque mais perturbam a paz noscondomínios. As formigas, àsvezes, são males difíceis de com-bater, pois nem sempre se conse-gue achar o foco do criadourodelas e por mais que você tentemanter sua casa sempre limpaelas voltam a surgir. O primeiropasso para combatê-las é não asatrair, evitando a oferta de comida,

ou seja, higienizando bem a casa,guardando alimentos, não dei-xando nada exposto (sujeira oucomida) que possa ser um cha-mariz.

As dedetizações periódicas aju-dam, mas é possível fazer umamanutenção preventiva com re-ceitas caseiras que – quando bemexecutadas e feitas com regulari-dade – mostram-se efetivas: lim-

par as superfícies com uma solu-ção de água e vinagre e borrifarmistura de detergente com bicar-bonato de sódio e água em can-teiros de janela. Além disso,deve-se vedar todos os locais quepodem servir como porta de en-trada para as formigas, para issousar selantes de silicone, betume,cola ou gesso.

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Flores de verão As flores naturais são elementos que enri-

quecem a aparência de qualquer cenário e, porisso, são muito utilizadas para decorar ambien-tes tanto domésticos, quanto corporativos. En-gana-se quem acredita que o preço paramanter esse embelezamento é excessiva-mente caro. Existe no mercado uma amplagama de espécies que podem servir a esse fime as flores da estação são preferencialmenteas que saem mais em conta.

Na estação mais quente do ano várias espé-cies se desenvolvem, mas podemos dar des-taque a algumas que podem servir para afinalidade mencionada anteriormente: 1) Rosas(são um clássico durante todo o ano, mas noverão se destacam principalmente as colori-das); 2) Margaridas (delicadas e alegres, elassão as mais versáteis das flores); 3) Astromélias(a coloração amarela traz frescor e vibração aoambiente); 4) Cravos (também são uma clás-sica opção de decoração).

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Jornal do Síndico | Fevereiro de 202014

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Fique sabendo por Cecília Lima |

do imóvel – fixar uma multa cer-tamente maior. A atividade co-mercial deverá ser empreendidaem um imóvel que tenha esse ca-ráter, o que não vem a ser a es-sência do condomínio edilício.

n Jornalista

Em um cenário de altas taxas de desemprego e crise econômicaprolongada, muitos brasileiros buscaram atividades alternativas paramanter a renda. Visando a uma maior economia, a utilização do ambientedoméstico foi a solução mais viável encontrada por muitos, todavia,transformar o apartamento em local de trabalho pode causar algunstranstornos, sobretudo quando isso afeta também a vida da vizinhança.

Desvio de finalidade docondomínio deve ser coibida

Além do entra e sai de pessoas noscorredores, barulho, precisamostolerar o incômodo do cheiro decomida o dia inteiro

Nesse sentido, os problemasde se trabalhar em casa se

multiplicam quando o trabalhoem questão consiste na oferta dealgum serviço ou mercadoria.Esse é o caso da podóloga R. K. dacidade de Rio Grande (RS) queatendia clientes em um espaçopróprio em seu apartamento, masteve que suspender as atividadesapós advertências do condomí-nio, devido ao fluxo de pessoasentrando e saindo. “Cheguei a re-ceber duas advertências da sín-dica e na terceira vez foi umamulta, alegando que eu estavadesvirtuando a finalidade do con-domínio, que é de moradia, parauma finalidade comercial. Em-bora estivesse passando por difi-culdades financeiras na época,decidi alugar um ponto comercial,pois a essa altura já estava tendoconstrangimentos com os clientese achei que seria o mais correto”,relata a condômina R. K.

REFEIÇÕES - Além do trân-sito intenso de visitantes, outrasqueixas podem surgir. A estu-dante Letícia Silva, moradora deum residencial em São Paulo,afirma que desde o início do anoum condômino de seu bloco pas-sou a servir refeições em casa eanuncia isso no grupo do condo-mínio livremente. “Além doentra e sai de pessoas nos corre-

dores, barulho, precisamos tole-rar o incômodo do cheiro de co-mida o dia inteiro, poisobviamente o apartamento nãofoi projetado para servir de cozi-nha de restaurante”. Letíciaaponta, ainda, outros aspectos re-levantes que reforçam o quãoinadequada é a prática do vizi-nho: “tanto a água quanto o gássão inclusos no rateio geral dataxa do condomínio, ou seja, euque moro sozinha estou pagandoa mesma taxa de alguém quemantém um restaurante em casa,o que é injusto”, reclama.

É válido lembrar que a liber-dade de utilizar um apartamentoé limitada pela convenção decondomínio, nos termos dos arti-gos 1.332 e 1.336 do CódigoCivil, não podendo seu proprie-tário agir de maneira a gerar in-segurança, risco à saúde ouperturbação ao sossego dos vizi-nhos e que não é aceitável queum apartamento seja utilizado demaneira comercial, pois isso éilegal e autoriza o síndico – se aconvenção for bem redigida – aaplicar multas.

Sendo o condômino reinci-dente, mesmo após advertênciase aplicação de multas, o síndicopode entrar com ação por via ju-dicial e, nesse caso, o juiz vai –além de proibir a atividade, de-vido ao claro desvio de finalidade

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Fevereiro de 2020 | Jornal do Síndico 15

É bom saber por Rodrigo Karpat |

O carnaval nem começou e os problemas com os “bloquinhos” de ruase repetem como ocorre todo ano. Se essa é uma época de muitaalegria e descanso para alguns, ela traz também uma série deproblemas e dores de cabeça para os moradores dos condomínios,casas e comércios dos bairros onde os blocos passam, trazendo,junto com a diversão, muito barulho, sujeira e brigas entre os foliões.

Síndico, fique atento! O Carnaval chegou.

Folia arrasta multidões pelas ruas das grandes cidades

É importante que osíndico tome todas asmedidas para que nãoocorram depredaçõesno condomínio

Ocarnaval se aproxima e emrelação aos condomínios é

necessário que o síndico e os ad-ministradores dos prédios te-nham muito cuidado. O que osmoradores dos bairros onde ocor-rem esse tipo de evento podemfazer para tentar se protegeremdos transtornos desse período?

PROTEÇÃO - Os blocos derua, a cada carnaval, crescem nasgrandes cidades e temos diversosrelatos nos últimos anos, de de-predação à fachada dos condomí-nios. Por isso, o síndico precisa seantecipar para proteger o patri-mônio, caso verifique que existea possibilidade de qualquer riscona sua região.

Os famosos “bloquinhos”podem fazer com que o síndicocontrate mais vigilantes e, atémesmo, uma proteção para a fa-chada, para que não ocorram pre-juízos - no caso de fachadas devidros, por exemplo, colocar tapu-mes. É importante que o síndicotome todas as medidas para quenão ocorram depredações no con-

domínio como a destruição de jar-dins, portões, paredes e, também,com a higiene, pois muitos foliõesacabam por beber de forma des-controlada na frente dos prédios eurinando em qualquer lugar.

O administrador pode fazer usode mais segurança nos locais oucercar jardins e canteiros para aproteção do imóvel. A orienta-ção aos moradores quanto aoshorários dos blocos, para que seevite circulação nesses horários,também é essencial.

A difícil tarefa de manter aordem em um condomínio, prin-cipalmente em um período comoesse, passa a ser um desafio, e seo poder público muitas vezesfalha em manter a ordem; sín-dico, administradores e morado-res não podem esperar sentados eaguardarem a contabilização dosprejuízos. Melhor prevenir doque remediar.

n Rodrigo Karpat é advogadoespecialista em Direito Imobiliário,consultor em condomínios e sócio doescritório Karpat Sociedade deAdvogados

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Jornal do Síndico | Fevereiro de 202016

Observatório por Kênio de Souza Pereira |

Nos últimos anos os edifíciostêm investido em diversos

sistemas para dificultar o acessode bandidos, como cercas elétri-cas, circuitos internos de TV,biometria, guaritas blindadas,portaria com clausura e portasduplas, câmeras com leitura fa-cial e reconhecimento de placasde automóveis, alarmes, códigosde acesso à portaria, etc.

Mas, com a locação virtual,tudo isso acabou! Basta fazer umsimples cadastro pelo computa-dor sem que o candidato mostreo rosto e nem mesmo conversecom um atendente para se tornarinquilino, tendo logo depois livree amplo acesso a todos os aparta-mentos do edifício e adeus tran-quilidade! O ladrão camuflado deinquilino poderá até mesmo con-tinuar residindo tranquilamente,dando acesso aos seus comparsasque entrarão e sairão do edifício,pela porta da frente, sem seremincomodados pelos porteiros.

Cabe ao proprietário que dese-jar locar seu imóvel pensar muitobem para qual empresa entregaráseu imóvel para ser administrado,pois tal decisão reflete a segu-rança do edifício, devendo o sín-dico e os conselheiros alerta-lo.

SEGURANÇA - A criatividadedos assaltantes não tem limites. Epara burlar a segurança eles têmalugado apartamentos para aces-sarem o condomínio e após estu-darem os costumes, rotinas ehorários dos vizinhos, arrombamos apartamentos e levam tudoque podem, saindo tranquila-mente pela garagem. Por ser vizi-nho, há casos que os assaltosdemoram a ser descobertos pelofato dos moradores estarem de fé-rias, pois há ladrão que tem osequipamentos de chaveiro eassim entra no apartamento semdanificar a porta, deixando dechamar a atenção.

Várias têm sido as reportagenstelevisivas sobre a nova modali-dade de assaltos que cresceu comas locações realizadas por imobiliá-rias virtuais e por aplicativos, poisos ladrões que têm facilidade defalsificar documentos ficam maisseguros para se apresentar comocandidato à inquilino onde ele nãotem que aparecer pessoalmente.

Pelo meio virtual ninguém vêo rosto do candidato, não conferese ele é realmente quem está nacarteira de identidade, o que fa-cilita a fraude. Após o assalto oinvestigador da polícia não temcomo conversar com os atenden-tes da imobiliária virtual parasaber detalhes sobre o falso inqui-lino diante da inexistência deentrevista na sede da administra-dora. Por isso, a polícia tem es-clarecido que a locação por meiovirtual tem sido a preferida dessesgolpistas.

EXCLUSIVIDADE - A lei nº6.530/78 e o Código de Ética doCorretor de Imóveis que regula-mentam a corretagem de imó-veis, estimulam em vários artigosque o proprietário do imóveldeva nomear apenas uma imobi-liária/corretor para promover alocação ou a venda do imóvel.Esses dispositivos legais visamjustamente gerar maior segu-rança, pois tendo como identifi-car o corretor/imobiliáriaresponsável, evita-se que os can-didatos a inquilinos sejam lesa-dos por falsas locações e aomesmo tempo reduz os riscospara os locadores e vizinhos.

Para o proprietário que desejaaumentar a capacidade de divul-gação do seu imóvel foram cria-das as Redes Imobiliárias. Dessaforma, o locador pode entregarseu imóvel para uma imobiliárialigada a uma rede para que essepasse a ser trabalhado em con-junto por outras imobiliárias par-ceiras. Entretanto, apenas aimobiliária que recebeu as chavesserá a responsável pela locação, oque mantém a segurança do loca-dor que será atendido somentepor ela que irá também ter todosos contatos pessoais com o inqui-lino ao realizar o cadastro.

IMPRENSA - Nas matériassobre os golpes constata-se queem alguns casos o ladrão só foipreso por ter sido reconhecidopelo atendente da imobiliáriatradicional. Veja a matéria “La-drões alugam imóveis para roubarvizinhos” da Tv Record ou cliqueno link: http://bit.ly/2sAstVF.

A polícia tem constatado queo crescimento das locações vir-tuais e por aplicativos aumenta orisco para os condomínios, já queessas empresas não têm atendi-mento pessoal. Tem ficado evi-dente que o ladrão evita ascostumeiras entrevistas e atendi-mentos pessoais da imobiliáriatradicional que são capazes dedeixar transparecer as mentirasou a má-intenção do candidato.Obviamente quem tem má in-tenção faz de tudo para não se

expor, pois assim dificulta sua fu-tura identificação diante das câ-meras e circuitos internos de tv.Veja o link:http://bit.ly/2QkDdQY ou na in-ternet “Quadrilha aluga aparta-mento e faz arrastão em prédio deluxo”.

O fato das pessoas terem muitaboa-fé e acreditarem que aquelesque residem no edifício são ho-nestos e que não oferecem riscostem facilitado essa nova modali-dade de golpe. Os condôminospodem inibir esses riscos aoorientarem os proprietários quedesejarem vender ou locar osapartamentos que sejam mais cri-teriosos na escolha da empresa edo corretor de imóveis que irápromover, sendo que as leis queregulamentam a corretagem indi-cam que o correto é nomear ape-nas uma imobiliária.

PLACAS - Para maior controleo condomínio tem o direito deimpedir a colocação de váriasplacas de diversas imobiliárias aomesmo tempo, pois isso fragilizaa segurança. Pode o síndico limi-tar a colocação de duas placas deuma imobiliária, com base na leimunicipal de Belo Horizonte,nº10.893/15, veda a colocaçãode engenhos de publicidade nasáreas comuns do edifício, sendoque a fixação de placas deveráocorrer exclusivamente em vãode janela do apartamento ou salaque está sendo oferecida. Podeser fixado o máximo dois anún-cios de 0,50 m² por imóvel anun-ciado.

Dessa maneira, qualquer mora-dor pode impedir a fixação deplacas na frente do prédio, paraevitar a desvalorização com a po-luição visual, além de procurarevitar os adesivos que danificamos revestimentos e a pintura doprédio.

n Presidente da Comissão de DireitoImobiliário da OAB-MG - Diretor daCaixa Imobiliária Netimóveis -Conselheiro da Câmara do MercadoImobiliário MG e do Secovi-MG [email protected]

Diante do maior risco da locação promovida por váriasimobiliárias que colocam diversas placas no apartamento ou poraquela que é apenas virtual, há síndicos e vizinhos maispreocupados com a quebra da segurança.

A polícia tem constatado que o crescimento das locaçõesvirtuais e por aplicativos aumenta o risco para oscondomínios

Mercado imobiliário se agita com as locações virtuais

Locação virtual aumentarisco para os condomínios