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AVISO Nº 04/SI/2016 SISTEMA DE INCENTIVOS INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME Informação retirada da legislação Portaria nº 57-A/2015. Não dispensa a consulta da legislação. Centro de Negócios Ideia Atlântico, nº 33, 2º Andar – Cx Correio nº 101 4719 – 005 BRAGA PORTUGAL www.fortis.pt | [email protected] Tel.253 603 220 – Tlm. 917 258 968 - 1 - Em caso de dúvidas/esclarecimentos, não hesite em contatar-nos: Alípio Oliveira (Dr.) – [email protected] Teresa Costa (Dr.ª) – [email protected] Prazo Fase III: De 16 de março a 13 de maio de 2016 => Decisão final: 14 de setembro de 2016. Objetivos - Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização; - Aumentem a qualificação específica dos ativos. Tipologias do projeto - Conhecimento do mercado externo; - Presença na web, através da economia digital; - Desenvolvimento e promoção internacional de marcas; - Prospeção e presença em mercados internacionais; - Marketing internacional; - Introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; - Certificações específicas para os mercados externos. - Formação profissional – ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de internacionalização das PME, associadas à operação de investimento em causa. Atividades de inovação associadas a cada tipologia - Inovação de marketing - consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto e intangíveis; - Inovação Organizacional - implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Área de aplicação Tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) Atividades Económicas não enquadráveis - Financeiras e Seguros; - Defesa; - Lotarias e outros jogos; - Eletricidade, gás, vapor, água quente/fria e ar frio (divisão 35); - Captação, tratamento e distribuição de água (divisão 36); - Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier (divisão 50, 51 e 53); - Veterinárias (divisão 75); - Produção agrícola primária, da produção animal, caça, e florestas (divisão 01 e 02); -Pesca e aquicultura. - Os projetos pertencentes a setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílio estatais devem respeitar os enquadramentos europeus (Setor da pesca e agricultura; Setor produção agrícola primária; Setor siderúrgico; Setor de transformação e comércio de produtos agrícolas). Beneficiários São empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Critérios de elegibilidade dos beneficiários - Possuir contabilidade organizada. - Não ser empresa em dificuldades. - Não estar sujeita a uma injunção de recuperação. - Cumprir os critérios de PME. - Situação económico-financeira equilibrada: - Projetos individuais = AF ≥ 15%; - Empresa com atividade < 1 ano = capitais pp ≥ 20% despesas elegíveis. (cálculos baseados no balanço referente ao ano pré-projeto ou balanço intercalar posterior, certificado por ROC, reportado até data de candidatura).

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AVISO Nº 04/SI/2016 – SISTEMA DE INCENTIVOS INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

Informação retirada da legislação Portaria nº 57-A/2015. Não dispensa a consulta da legislação.

Centro de Negócios Ideia Atlântico, nº 33, 2º Andar – Cx Correio nº 101 4719 – 005 BRAGA PORTUGAL

www.fortis.pt | [email protected] Tel.253 603 220 – Tlm. 917 258 968

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Em caso de dúvidas/esclarecimentos, não hesite em contatar-nos: Alípio Oliveira (Dr.) – [email protected] Teresa Costa (Dr.ª) – [email protected]

Prazo

Fase III: De 16 de março a 13 de maio de 2016 => Decisão final: 14 de setembro de 2016. Objetivos - Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização; - Aumentem a qualificação específica dos ativos. Tipologias do projeto

- Conhecimento do mercado externo; - Presença na web, através da economia digital; - Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;

- Prospeção e presença em mercados internacionais; - Marketing internacional; - Introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; - Certificações específicas para os mercados externos.

- Formação profissional – ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de internacionalização das PME, associadas à operação de investimento em causa. Atividades de inovação associadas a cada tipologia - Inovação de marketing - consiste na implementação de uma nova abordagem ao marketing-mix na oferta de bens transacionáveis, incluindo os elementos tangíveis do produto e intangíveis;

- Inovação Organizacional - implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócios da empresa, na organização do seu local de trabalho ou nas suas relações externas. Área de aplicação Tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) Atividades Económicas não enquadráveis

- Financeiras e Seguros; - Defesa; - Lotarias e outros jogos; - Eletricidade, gás, vapor, água quente/fria e ar frio (divisão 35); - Captação, tratamento e distribuição de água (divisão 36); - Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier (divisão 50, 51 e 53); - Veterinárias (divisão 75);

- Produção agrícola primária, da produção animal, caça, e florestas (divisão 01 e 02); -Pesca e aquicultura. - Os projetos pertencentes a setores sujeitos a restrições europeias específicas em matéria de auxílio estatais devem respeitar os enquadramentos europeus (Setor da pesca e agricultura; Setor produção agrícola primária; Setor siderúrgico; Setor de transformação e comércio de produtos agrícolas).

Beneficiários São empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. Critérios de elegibilidade dos beneficiários - Possuir contabilidade organizada.

- Não ser empresa em dificuldades. - Não estar sujeita a uma injunção de recuperação.

- Cumprir os critérios de PME. - Situação económico-financeira equilibrada: - Projetos individuais = AF ≥ 15%; - Empresa com atividade < 1 ano = capitais pp ≥ 20% despesas elegíveis. (cálculos baseados no balanço referente ao ano pré-projeto ou balanço intercalar posterior, certificado por ROC, reportado até data de candidatura).

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- Conclusão dos projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia. Regras e limites à elegibilidade de despesas

- Limite mínimo de despesa elegível total por projeto = 25.000 € - Limite máximo de incentivo = 500.000€ - Limite máximo para SBM com a contratação de quadros técnicos = 1.850€ - Limite máximo de despesas elegíveis para Ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção em serviços de deslocação e alojamento para cada ação: - Europa = 1.500€ - Fora Europa = 3.000€

- Limite máximo de despesas elegíveis para Participação em feiras e expositores no exterior em serviços de deslocação e alojamento por feira/exposição: - Europa = deslocação 700€ + alojamento 250€/nº dias feira+2 dias; - Fora Europa = deslocação 1.600€ + alojamento 250€/nº dias feira+2 dias

Incentivos Incentivo de forma não reembolsável. Taxas de financiamento

Taxa base máxima das despesas elegíveis = 45% Taxa base máxima das despesas elegíveis com Formação profissional = 50% (acrescida das majorações não podendo ultrapassar 70%) Majoração

Majorações Formação Profissional: Trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos = 10% Média Emp. = 10% Micro e Peq. Emp. = 20%

Redução - Despesas elegíveis realizadas até ao 6º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 20%

do seu valor. - Despesas elegíveis realizadas entre o 7º mês e o 12º mês, para além da data aprovada => reduzidas em 40% do seu valor.

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AVISO Nº 04/SI/2016 – SISTEMA DE INCENTIVOS INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

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Em caso de dúvidas/esclarecimentos, não hesite em contatar-nos: Alípio Oliveira (Dr.) – [email protected] Teresa Costa (Dr.ª) – [email protected]

Prazo

Fase III: De 16 de março a 13 de maio de 2016 => Decisão final: 14 de setembro de 2016. Despesas Elegíveis Despesas elegíveis no âmbito da área de investimento qualificação das PME diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto: a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:

i) Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;

ii) Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;

iii) Custo com a contratação (máximo 2 novos quadros técnicos por projeto, com nível de

qualificação ≥ a 6);

b) Participação em feiras e exposições no exterior:

i) Custos com o arrendamento de espaço (incluindo os serviços prestados pelas entidades

organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade,

comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes);

ii) Custos com a construção do stand (incluindo os serviços associados à conceção, construção e

montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário,

transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais);

iii) Custos de funcionamento do stand (incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos

representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de

tradutores/intérpretes externos à organização das feiras);

c) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:

i) Prospeção e captação de novos clientes (incluindo missões de importadores para conhecimento

da oferta do beneficiário);

ii) Ações de promoção realizadas em mercados externos (assessoria de imprensa, relações

públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos);

iii) Campanhas de marketing nos mercados externos (contratação de serviços nas áreas de

mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados);

iv) Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na

validação da despesa dos pedidos de pagamento (até ao limite de 5.000 euros por projeto);

v) Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;

vi) Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios

acreditados;

vii) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

viii) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas

eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e

publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em

diretórios ou motores de busca;

d) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial; e) Formação de recursos humanos:

i) Custos do pessoal, relativos a formadores;

ii) Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos;

iii) Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação (associados ao

diagnóstico do plano de formação);

iv) Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais;

f) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas (contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses).

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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO DE CANDIDATURA

SISTEMA DE INCENTIVO AO INVESTIMENTO QUALIFICAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO

Informação retirada da legislação Portaria nº 57-A/2015. Não dispensa a consulta da legislação.

Centro de Negócios Ideia Atlântico, nº 33, 2º Andar – Correio nº 101 4719 – 005 BRAGA PORTUGAL

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Em caso de dúvidas/esclarecimentos, não hesite em contatar-nos: Alípio Oliveira (Dr.) – [email protected] Teresa Costa (Dr.ª) – [email protected]

Principais Documentos Necessários

Disponibilizar a senha de acesso para preenchimento e submissão de formulário de

candidatura - Registo e autenticação no Balcão 2020;

Cartão de pessoa coletiva ou fotocópia do cartão de empresário em nome individual;

Certidão Permanente da empresa;

Declaração de início de atividade/alterações ou Declaração Anual ou outro documento comprovativo, com opção de contabilidade organizada;

Certificação de PME + Relatório certificação;

Documento comprovativo da situação tributária e contributiva regularizada da empresa perante as Finanças Públicas e a Segurança Social e/ou autorização dada ao IAPMEI/AICEP para consulta on-line da respetiva situação;

Documento comprovativo do licenciamento para o exercício da atividade (Licenciamento industrial, Cadastro Comercial, licenças específicas, alvarás,…) ou comprovativo de que o processo está em andamento;

IES (Informação Empresarial Simplificada) com todos os Anexos e Relatórios de Contas, referente ao ano pré-projeto (2014), bem como aos dois anos anteriores (2011, 2012 e 2013);

Balancete mais recente de 2015, discriminado por subcontas;

Compras históricas (2013 e 2014) discriminadas por países, em valor e quantidade;

Vendas históricas (2013 e 2014) discriminadas por países e famílias (produto/ mercadoria/

serviço), em valor e quantidade;

Vendas por cliente exportador e faturação - vendas indiretas (caso seja aplicável);

Relatório Único enviado ao MSTT (o mais recente);

Folhas de pagamento à Segurança Social de Dezembro de 2013 e 2014, bem como o mais recente de 2015;

Nº de Postos de Trabalho a criar com o investimento;

Faturas pró-forma e/ou orçamentos que em sede de análise comprovem a intenção de investimento e constem no mapa de Investimentos do formulário de candidatura;

Listagem de investimentos;

Preenchimento de quadros necessários para formulário;

Curriculum Vitae dos responsáveis do projeto;

Outros elementos necessários à comprovação das condicionantes de aprovação da candidatura;

Notas - Condição de acesso: ter situação económico-financeira equilibrada (Autonomia Financeira ≥ a 15%) ou balanço intercalar efetuado até à data de candidatura. No ponto das faturas pró-forma e/ou orçamentos, ter em atenção o seguinte: - Caso ainda não disponham do orçamentos/faturas proforma, indicar um valor estimado. - Os projetos apenas se podem iniciar após a data de candidatura, exceto os adiantamentos para sinalização (até 50% do valor de cada aquisição) e das despesas relativas a estudos de viabilidade (desde que realizados há menos de 1 ano).