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TESE DE POSDOCTORADO EM DERECHO
PÓS DOUTORANDO
Helder ROCHA LEITE
TEMA:
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TÍTULO:
A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:
ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI
11.769/2008
Buenos Aires, julho de 2014
2
TESE DE POSDOCTORADO EM DERECHO
PÓS DOUTORANDO: HELDER ROCHA LEITE
TEMA:
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TÍTULO
A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:
ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI
11.769/2008
Tese de Pós - Doutorado apresentada a Universidad Del Museo Social Argentino em Buenos Aires para a obtenção do Título de PÓS-DOUTOR en Direito.
Buenos Aires, julho de 2014
3
FICHA CATALOGRÁFICA
Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA - Campus Salvador.
L534 Leite, Helder Rocha.
Direitos humanos e cidadania - A música na arte educação:
Análises críticas e a importância da lei 11.769/2008
113 f.; 30 cm.
Tese (Posdoctorado em Derecho) – Universidade del Museo Social
Argentino, 2013.
Orientação: Profª. Drª. Teodora Zamudio
1. Música 2. Arte na educação 3. Lei 11.769/2008. I. Universidad del
Museo Social Argentino. II. Título.
CDU 785
4
FOLHA DE APROVAÇÃO
HELDER ROCHA LEITE
A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:
ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI
11.769/2008
TESE DE PÓS-DOUTORADO APRESENTADA À UNIVERSIDAD DEL
MUSEO SOCIAL ARGENTINO - UMSA PARA OBTENÇÃO DO GRAU
DE POSDOUTOR EM DIREITO.
Orientadora: Profª. Drª. TEODORA ZAMUDIO
5
DEDICATÓRIA:
À Deus, inteligência
suprema, causa primária
de todas as coisas.
AGRADECIMENTOS
A minha família
A Neide Leite minha segurança de todos os momentos
Ao IFBA – Instituto Federal de Educação Tecnológica da Bahia
À ESJUS – Escola Superior de Justiça de Belo Horizonte – MG
À UMSA – Universidad del Museo Social Argentino
Aos meus queridos e amados alunos do IFBA
O meu Muito Obrigado!
6
A vida é como a música. Deve ser composta de ouvido, com sensibilidade
e intuição, nunca por normas rígidas.
Samuel Butl.
7
RESUMO
A música na Arte Educação é o tema desta Tese Pós Doutoral que tem como
objetivo analisar o impacto da Lei 11.769/08 contextualizando seus aspectos
críticos e reflexivos da sua aplicabilidade nas escolas de ensino médio do Brasil.
Oportunizando ao aluno atividades educativas, facilitadoras, contributivas e
primordiais na formação social e que também prioriza o mérito de sua integração
no fazer coletivo e artístico, a Música na Arte Educação apropria-se da
aplicabilidade desta Lei com algumas dificuldades para o seu aprimoramento
tornando os objetivos que são inerentes à Música, motivos pertinentes para
possíveis adequações sistemáticas. A metodologia aplicada teve uma
abordagem quali/quantitativa de caráter exploratório com avaliações críticas da
Lei aplicadas em um questionário com perguntas objetivas para verificar a
avaliação conceitual sobre a problemática da obrigatoriedade do ensino de
música nas escolas de ensino médio evidenciando os aspectos pertinentes da
Lei. O questionário fora feito com perguntas abertas direcionadas a um Maestro
de Coros, um Diretor de uma Escola Federal, um Doutor em Educação e um
aluno da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia abordando e
questionando perguntas inerentes à aplicabilidade da Lei 11.769/08 com análise
e avaliações de todas as perguntas. Frente aos problemas detectados, esta
Tese buscou apresentar um estudo crítico com observações jurídicas para maior
compreensão desta Lei que favorece a aprendizagem de música nas escolas de
ensino médio. Após a aplicação do Questionário e debates com a comunidade e
discentes, verificou-se e constataram-se alguns problemas para a aplicabilidade
notando-se deficiências devido ao alto número de escolas existentes no Brasil,
bem como a formação e contratação dos professores para o ensino de música.
Palavras-chave: Música na escola; Lei 11.769/08; Arte Educação; Conteúdo
Programático.
8
RESUMEN
La música en la educación artística es el tema de la tesis pos doctoral que
tiene como objetivo analizar el impacto de la Ley 11.769/08 contextualizar
aspectos críticos y reflexivos de su aplicabilidad en las escuelas
secundarias de Brasil. Proporcionar oportunidades a los estudiantes a las
actividades educativas, facilitadores, formación social primario y
contributiva y que también da prioridad a los estudiantes la ventaja de su
integración en la fabricación y artística colectiva, Música en Educación
Artística se apropia de la aplicabilidad de esta ley con algunas dificultades
para la mejora haciendo metas que son inherentes a la música, los
motivos pertinentes para posibles ajustes sistemáticos. La metodología se
aplicó enfoque cuali / cuantitativo exploratorio con evaluaciones críticas
de la ley aplicada en un cuestionario con el objetivo de verificar la
evaluación conceptual sobre el tema de la música de enseñanza
obligatoria en las escuelas secundarias destacando aspectos relevantes
de la ley el cuestionario fue elaborado con preguntas abiertas dirigidas a
un Maestro del Coro , un director de una Escuela Federal doctor en
Educación y un estudiante de la Escuela de Música de la Universidad
Federal de Bahía y abordar cuestiones difíciles relacionadas con la
aplicabilidad de la Ley 11.769/08 , con análisis y evaluación de todas las
preguntas. Hacer frente a los problemas detectados, esta tesis trató de
presentar un estudio crítico con las observaciones legales para una mayor
comprensión de esta ley que favorece el aprendizaje de música en las
escuelas secundarias. Después de la aplicación del cuestionario y las
conversaciones con la comunidad y los estudiantes, fue y encontró
algunos problemas de aplicabilidad señalando deficiencias debido al alto
número de escuelas en Brasil, así como la formación y la contratación de
profesores para la enseñanza música.
Palabras clave: escuela de música, la Ley 11.769/08, Educación Artística;
Syllabus.
9
ABSTRACT
Music in Art Education is the theme of this doctoral thesis which aims to
analyze the impact of Law 11.769/08 contextualizing critical and reflective
aspects of their applicability in the high schools of Brazil. Providing
opportunities for students to educational activities, facilitators, primary and
contributory social formation and that also prioritizes the student the merit
of their integration in the making and artistic collective, Music in Art
Education appropriates the applicability of this law with some difficulties for
improvement making goals that are inherent in the music, the relevant
reasons for possible systematic adjustments. The methodology was
applied approach quali / quantitative exploratory with critical evaluations of
Law applied in a questionnaire with objective to verify conceptual
evaluation on the issue of mandatory teaching music in secondary schools
highlighting relevant aspects of the law the questionnaire was made with
open questions directed to a Maestro Choir , a director of a Federal
School a Doctor of Education and a student of the School of Music of the
Federal University of Bahia and addressing challenging questions related
to the applicability of Law 11.769/08 with analysis and assessments of all
questions . Facing the problems detected, this thesis sought to present a
critical study with observations legal for greater understanding of this law
that favors learning music in high schools. After application of the
questionnaire and discussions with the community and students, it was
and found a few problems for the applicability noting deficiencies due to
the high number of schools in Brazil, as well as training and hiring of
teachers for teaching music.
Keywords: music school; Law 11.769/08, Art Education; Syllabus.
11
LISTA DE APÊNDICES:
APÊNDICE 1 - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA DE EDUCADORES DA
MÚSICA
LISTA DE ANEXOS:
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LISTA DE ABREVIATURAS:
EV - Educação Vocal
LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais
DPC - Desafios e Possibilidades Contemporâneas
DCNEM - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Médio
USC - Universidad San Carlos
IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia da Bahia.
PPP - Projeto Político Pedagógico
PEMPT - Projeto de Extensão Música para Todos
12
SUMÁRIO
DEDICATÓRIA
AGRADECIMENTOS
RESUMO
RESUMEN
ABSTRACT
LISTA DE APÊNDICES
LISTA DE ANEXOS
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO..........................................................................................16
COMENTÁRIOS REFLEXIVOS E CRÍTICOS DA IMPORTÃNCIA DA LEI
11.769/08...................................................................................................18
Tema:........................................................................................................19
Título..........................................................................................................19
ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008.............19
Problema Genérico....................................................................................19
Percepção do Prolema..............................................................................19
Antecedente do Problema.........................................................................20
Objetivo geral............................................................................................21
Objetivos
específicos................................................................................................21
Hipóteses..................................................................................................21
Análise Críticas e a Importância da Lei 11.769/08...................................21
13
Considerações e Observações do cuprimento da Lei 11.769/08.............24
Como estabelecer um Conteúdo programático em Música......................29
Como criar mecanismos de melhoramentos para o ensino de educação
musical na escola......................................................................................30
JUSTIFICATIVA........................................................................................32
MARCO TEÓRICO - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..............................34
Identificação dos benefícios da Lei 11.769/08..........................................37
A importância da Música como elemento de inclusão social e os
benefícios da Lei na formação do aluno...................................................39
Objetivo do Ensino Fundamental..............................................................42
Metodologia de Desenvolvimento e aplicabilidade da Lei valendo-se de
um Conteúdo Prgramático,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,44
MARCO METODLÓGICO.........................................................................50
Análise Exploratória...................................................................................52
Avaliação...................................................................................................56
Apresentação e Discurssão dos Resultados.............................................58
Abordagem Geral da Pesquisa.................................................................60
Tipos de Investigação................................................................................61
Características da População...................................................................61
Caracterização da Amostra.......................................................................62
14
Local do Estudo.........................................................................................62
Universo da Pesquisa................................................................................63
População Alvo..........................................................................................63
Delimitação do Estudo...............................................................................65
Procedimento de Coleta de Dados............................................................65
MARCO ANALÍTICO................................................................................66
Aspectos Éticos.........................................................................................67
Tipos de Amostragem...............................................................................67
Retorno da Informação..............................................................................68
Procedimento da Análise dos Dados........................................................68
Análise das Perguntas...............................................................................69
Avaliação dos Resultados.........................................................................76
Questionário Entrevista II..........................................................................87
Análise Interpretativa da Pesquisa............................................................89
CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES...................................................91
PROPOSTA PEDAGÓGICA.....................................................................95
Bibliografia Sugerida (Música)...................................................................97
Bibliografia Sugerida (Direito e Educação) - Leis......................................99
Anexo I - Conteúdo Programático...........................................................101
15
Bibliografia Sugerida do Conteúdo Programático...................................104
Apêndice I - Sugestões Bibliográficas de Educadores em Música.........109
.
16
INTRODUÇÃO
―A Música expressa o que não pode ser dito em palavras, mas não
pode permanecer em silêncio‖. (Victor Hugo).
―A cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em
favor da comunidade."1
Os nossos questionamentos e reivindicações por direitos humanos,
cidadania, escolaridade e oportunidades culturais em benefício dos
discentes no aprendizado da música nas escolas do ensino médio,
aborda perspectivas inerentes à valorização e reforma de uma educação
humana transformadora e eficiente em níveis dos limites pertinentes da
aprendizagem, da ética e dos valores reconhecidamente satisfatórios e
necessários.
Não devemos pensar somente no ensino da música, mas também,
na melhoria deste ensino. Portanto, necessária é a construção de um
novo paradigma para o reconhecimento de uma disciplina na perspectiva
fundamental de um conteúdo programático discutido e pensado que
atenda aos anseios de uma educação consistente e definido.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) define as
especificidades: artes visuais, música, teatro e dança.
A partir de 2008, a Lei Federal nº 11.769 inclui um parágrafo que
torna conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, o ensino de música no
1 Tancredo Neves
17
componente curricular ensino de arte, previsto no § 2º do artigo 26 da
LDB de 1996.
A Lei 11.769/08 é bem vinda, mas traz muitas questões para
serem enfrentadas no âmbito da especialização e formação dos
professores para ministrarem o ensino de música e ainda um forte
agravante que tem que ser discutido amplamente pelos poderes gestores
de educação que é o número de escolas de ensino médio das redes
federais, estaduais e municipais existentes no Brasil.
Esta Tese em nível de metodologia científico possui caráter
quali/quantitativo com enfoque correlacional e exploratória uma vez que o
estudo é feito com perguntas abertas de um questionário sobre a lei
direcionada a um Maestro de Coros, um Diretor de uma Escola Federal,
um Doutor em Educação e um aluno da Escola de Música da
Universidade Federal da Bahia.
A principal componente desta Tese foi abordar questionamentos
críticos e reflexivos inerentes à legalidade da Lei 11.769/08 trazendo para
esta escola uma reflexão a ser analisado para o gozo ou fruição desta
promulgação o Ensino de Música na arte Educação como componente
curricular obrigatório em toda a educação básica do Instituto Federal de
Educação Tecnológica da Bahia, campus Salvador.
18
COMENTÁRIOS REFLEXIVOS E CRÍTICOS DA IMPORTÃNCIA DA LEI
11.769/08
É através da cidadania que o indivíduo reconhece e pode exercer
seus direitos e deveres plenos na conquista social. A luta pelo bem
comum é um direito de todos e a qualidade de vida não é um
merecimento de poucos, mas uma luta ideológica essencial como o direito
à vida.
Não se mede a inteligência através de lápis e papel, a
aprendizagem resulta do desenvolvimento e este não ocorre sem
aprendizagem.
Na tentativa de valorização, perpetuação e conscientização de
nossos saberes e valores culturais, incorporamos atitudes e
comportamentos que nem sempre são vistos como necessários no
fortalecimento do processo de uma educação transformadora.2
A escola é o melhor lugar para estimular e desenvolver e
proporcionar conhecimentos.
Embora a tecnologia, o desenvolvimento e a educação garantiram
cidadania para os discentes em formação, nem sempre eles são
transformados socialmente e culturalmente, prevalecendo aí à
necessidade de uma habilidade que oportunize maior confiabilidade e
estímulo em seu processo de crescimento e que em tempo possa auxiliá-
los a adquirirem novas habilidades mentais na perspectiva musical e
artística de forma diferenciada.
2 Leite, Helder Rocha. Espírito: Uma Luz que Nunca se Apaga
19
Howard Gardner (1985) define inteligência como a habilidade para
resolver ou criar problemas ou produtos que sejam significativos em um
ou mais ambientes culturais.
Tema:
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Título
A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:
ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008
Problema Genérico
Como os alunos do Ensino Médio podem se beneficiar do Ensino de
Música na Arte Educação através da aplicabilidade integral da Lei
11.769/08?
Uma reflexão a ser analisada no Instituto Federal de Educação
Tecnológica da Bahia, apenas com estuo de caso representativo a
demostrar uma realidade geral e global no tema.
Percepção do Problema
Nesse momento de inversões culturais onde a ênfase é dada aos
desequilíbrios distanciados da ética, do consenso moral, do consumo de
drogas e do processo que norteia as bases fundamentais de uma boa
educação, a falta de incentivos culturais e artísticos bem como propostas
definidas de conscientização e valorização artística por parte das escolas
20
e do modelo gestor do governo tem distanciado os alunos dos seus
verdadeiros propósitos sociais e culturais da educação.
A Lei 11.769/08 que trata da obrigatoriedade do Ensino de Música
nas escolas do Ensino Médio previa que em três anos os sistemas de
ensino deveriam estar suficientemente preparados para por em prática tal
ensino, mas acontece que já se passaram cinco anos e os problemas
críticos surgem de todas as ordens.
Frente a estes problemas, esta Tese buscou desenvolver um
Conteúdo Programático com assuntos pertinentes e motivacionais
focando a música na Arte Educação com diversos temas e assuntos da
música universal valendo-se da lei 11.769/08 que torna obrigatório o
ensino de música nas escolas bem como analisando e diagnosticando os
possíveis aspectos críticos desta lei.
Antecedente do Problema
A Lei n. 11.769 de 18 de agosto de 2008, altera a lei nº 9.394 de
dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor
sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Alguns
problemas e discussões relevantes se tornam evidentes para serem
discutidos no âmbito desta aplicabilidade tornando assim mais viável os
questionamentos ora enfrentados com maior clareza e apoio tanto pelos
docentes como pelos poderes gestores da educação.
Palavras-chave: Gestão Educacional; ensino de música; aplicação
da lei 11.769/08, LDB.
21
Objetivo Geral
Analisar o impacto da Lei 11.769/08 e a aplicabilidade de um
Conteúdo Programático em Música.
Objetivos Específicos
1) - Identificar os benefícios da lei 11.769/08 na formação do cidadão;
2) - Determinar o perfil dos alunos que beneficiam desta Lei;
3) - Discutir a importância da Lei 11.769/08 como promotora de
conhecimentos musicais educativos.
Hipóteses
A aplicabilidade e obrigatoriedade da Lei 11.769/08 contribuem
para uma melhor formação humanística dos alunos do Instituto Federal de
Educação Tecnológica campus – Salvador – Bahia.
O número de escolas existentes no país bem como a formação e
capacitação de professores, são fatores que podem determinar a
eficiência e qualidade da aplicação desta Lei.
ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008
―As reflexões e críticas de análises sistemáticas sobre um assunto
ou Lei, devem conter e representar uma visão abrangente, contrastando
22
conceitos, objetivos e benefícios evidenciando e creditando alternativas
válidas para a substituição dos problemas acusados ou implicações
observadas‖. (Grifo nosso).
PERGUNTAS PERTINENTES E ESPECÍFICAS SOBRE A LEI 11.769/08
• Como cumprir a Lei 11.769/08 na prática?
• Como fazer para atender a essa determinação nos casos em que
não há formação para professores de música?
• Como estabelecer um conteúdo que atenda às necessidades
básicas para este aprendizado?
• Como criar mecanismos de melhoramentos para o ensino de
música na escola?
Com estas perguntas, pretendo diagnosticar e discutir aspectos
relevantes da Lei 11.769/08 que ora torna-se necessário dado às
inúmeras controvérsias e indagações como cumprimento, determinação,
conteúdos e mecanismos.
A Lei 11.769/08 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Ensino de
Música nas Escolas do Ensino Médio é uma Lei Ordinária que quer dizer,
uma lei comum, não especial, que necessita quórum simples para sua
aprovação.
Dá-se o nome de lei ordinária para diferenciar das modalidades - lei
complementar e lei delegada.
23
A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser
aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.
LEI 11.769/2008 (LEI ORDINÁRIA) 18/08/2008
Ementa:
ALTERA A LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, PARA DISPOR SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO
BÁSICA.
Situação:
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Chefe de Governo:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Origem:
LEGISLATIVO
Fonte:
D.O.U. DE 19/08/2008, P. 1
Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC
24
Veto: Mensagem de veto
MSG 622 DE 18/08/2008 - D.O.U. DE 19/08/2008, P. 3: VETO PARCIAL,
PARTES VETADAS: ART. 2°
Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, OBRIGATORIEDADE,
INCLUSÃO, CURRICULO, EDUCAÇÃO BASICA, CONTEUDO,
DISCIPLINA, MUSICA.
Classificação de Direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS
PRIMORDIAIS. GARANTIAS ASSEGURADAS AOS CIDADÃOS E
ASSOCIAÇÕES. DIREITOS DO HOMEM. LIBERDADES
FUNDAMENTAIS. DIREITOS POLÍTICOS LIBERDADE DE ENSINO E
DE ESTUDO.
CONSIDERAÇÕES E OBSERVAÇÕES DO CUMPRIMENTO DA LEI
11.769/08
Como cumprir a Lei 11.769/08 na prática?
Um breve entendimento sobre o significado da Arte nas Escolas
de Ensino Médio requer um olhar histórico sobre a LDB e a evolução da
Lei 11.769/08.
A música como uma prática social desenvolve saberes
inquestionáveis e importantes na formação cultural e artística do aluno.
25
Pensar no processo organizacional e no seu desenvolvimento humano
requer amplas e pertinentes discussões em nível institucional, acadêmico
e pedagógico.
Estas discussões estão no âmbito de sua aplicabilidade,
conteúdo programático específico pertinente e didático, contratação de
professores, formação destes professores e como atender a demanda de
milhares de escolas existentes no país.
A Lei 5.692/71 instituiu a Educação artística contemplando as
quatro linguagens artística: Teatro - Dança - Música e Artes Plásticas até
1996. A Educação Artística foi substituída pelo Ensino de Arte – LDB Lei:
9.394/96.
A sanção da Lei 11.769/08 altera o artigo 26 da LDB – 9.394/96
para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino de Música nas Escolas de
Ensino Médio. Até agosto de 2011, as escolas teriam que se organizar
para a efetivação e cumprimento da Lei.
O diálogo constante na observação e mobilização para que se
tenham professores habilitados nas escolas para o ensino de música, é
um ponto necessário e indispensável. A titulação é imprescindível em
níveis acadêmicos.
O artigo 26 da LDB trata da formação em nível superior em curso
de licenciatura para os professores atuarem na educação básica, porém,
surge e considera também a possibilidade de professores sem titulação
ministrarem aulas de música. No Art.26 § 2º da LDB, diz: O Ensino da
26
Arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos
alunos. Já no mesmo artigo § 6º diz que: A música deverá ser conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o §
2º deste artigo3.
A mensagem nº 622 de 18 de agosto de 2008, trata-se do veto
parcial, por contrariedade ao interesse público, o projeto de Lei 2.732/08
nº 330/06 no Senado Federal, que ―Altera a Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1996 – LDB, para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino
de Musica na Educação Básica‖.
Mensagem do veto:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MENSAGEM Nº 622, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da
Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o
Projeto de Lei no 2.732, de 2008 (no 330/06 no Senado Federal), que ―Altera a
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da
3 O § 6º foi incluído pela Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.
27
Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na
educação básica‖.
Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte
dispositivo:
Art. 2o
―Art. 2o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
‗Art. 62.
........................................................................................................................
Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com
formação específica na área.‘ (NR)‖
Razões do veto
―No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita
clareza sobre o que significa ‗formação específica na área‘. Vale ressaltar que a
música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais
atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são
reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de
ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.
Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e
estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de
um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica
para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os
28
relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira
(art. 26, § 5o), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que
passariam a ministrar esses conteúdos.‖
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo
acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada
apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008
COMO FAZER PARA ATENDER A ESSA DETERMINAÇÃO NOS
CASOS EM QUE NÃO HÁ FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE
MÚSICA?
No Art.26 § 2º da LDB, diz: O Ensino da Arte constituirá
componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação
básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Já no
mesmo artigo § 6º diz que: A música deverá ser conteúdo obrigatório,
mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste
artigo4.
A mensagem nº 622 de 18 de agosto de 2008, trata-se do veto
parcial, por contrariedade ao interesse público, o projeto de Lei 2.732/08
nº 330/06 no Senado Federal, que ―Altera a Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1996 – LDB, para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino
de Musica na Educação Básica‖.
4 O § 6º foi incluído pela Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.
29
Razões do veto
―No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre
o que significa ‗formação específica na área‘‖. Vale ressaltar que a música é uma prática
social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação
acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses
profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este
dispositivo está proposto.
Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e
estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um
conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para
Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional define conteúdos mais específicos como ―os relacionados a
diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira (art. 26, § 5
o), ela
estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses
conteúdos‖.
Essas - Senhor Presidente - as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima
mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Congresso Nacional.
COMO ESTABELECER UM CONTEÚDO QUE ATENDA ÀS
NECESSIDADES BÁSICAS PARA ESTE APRENDIZADO?
A aplicabilidade da lei 11.769/08 tem que ser avaliada
constantemente para se adequar às realidades de cada escola e cada
região com propostas bem definidas em nível de metodologia e objetivos.
O desenvolvimento de um Conteúdo Programático Institucional
tendo como a aplicação o gozo desta Lei tem que ser levados em conta
30
diversos fatores que vão desde planos de aulas pertinentes com
dinâmicas e estudos desenvolvidos na linguagem e busca dos valores
artísticos locais.
A elaboração deverá ser criteriosa observando e analisando o
perfil de aprendizado dos alunos levando em conta que o conteúdo
deverá ser constantemente avaliado e consequentemente propondo
mudanças para favorecer o ensino da música em níveis de entendimento
satisfatório para as escolas de ensino médio.
Assim, o Ensino de Música na Arte educação poderá se beneficiar
com esta fruição da Lei, quando ela torna a obrigatoriedade do ensino de
música nas escolas principalmente valendo-se de um Plano de Aula
focado nas necessidades prementes e adaptativas para a compreensão
musical.
COMO CRIAR MECANISMOS DE MELHORAMENTOS PARA O
ENSINO DE MÚSICA NA ESCOLA
Melhorar só é possível se temos escolha!
A criação de mecanismos que impliquem na melhoria do
aprendizado está diretamente ligada à competência do professor em sala
de aula propondo alternativas e métodos motivacionais no ensino da
música e estabelecendo prioridades que possam despertar no aluno a
descoberta de seus valores artísticos musicais.
31
É necessário nos aprimorar nos mínimos detalhes de construção
e respeito acadêmico para proporcionar ensinamentos e instintos de
confiança artística e perspectiva musical. ―Ensinar música é um dom que
temos que estar atentos para não sobrepor o ensino meramente teórico
tornando desta forma, a linguagem musical puramente material não
observando, logicamente, que a maior riqueza da música, é a construção
de valores onde o educando possa se fortalecer e ouvir os ensinamentos
perceptivos da criação‖. (Grifo Nosso).
Observar o perfil dos alunos quanto ao interesse, despertar e
ajudá-lo no processo da descoberta, incentivando-os no fazer artístico,
são atrativos que podem contribuir para a motivação e melhoramento de
suas atividades musicais. Portanto, precisamos estar sempre atentos na
observação dos dons latentes que ora se encontram visivelmente
aflorados no aprendiz e que necessitam de muito mais paciência,
observação e condução artística por parte do educador.
32
JUSTIFICATIVA
Entendemos que é através da Música que a comunicação e o
relacionamento humano se enriquecem na maioria das vezes, trazendo o
sentimento e a expressão de uma canção ou mensagem. A Música é uma
das formas de expressão artística que mais tem se popularizado.
As procuras de benefícios musicais que possam contribuir para
melhor aproveitamento e compreensão refletem na contribuição dos
direitos humanos e cidadania trazendo aprimoramento para o
aperfeiçoamento da Educação Musical, tornando-se uma busca constante
nos meios acadêmicos que tem crescido muito nos dias de hoje propondo
desta forma adequações curriculares para esta prática.
Qualquer instituição de ensino deseja alcançar metas e cumprir os
ideais de escolarização desenvolvendo na escola a formação de cidadãos
que atuarão individualmente e coletivamente na sociedade como fortes
formadores de opinião influindo como seres responsáveis e críticos no
processo do desenvolvimento.
33
A carência de projetos culturais no âmbito do Ensino Médio traz
inúmeras dificuldades para a aplicabilidade desta prática. Oportuno seria
a aplicação da Lei 11.769/08 que trata do ensino da música nas escolas
de ensino médio como ferramenta pedagógica que pode dar excelentes
resultados nessa construção musical e cidadã ainda que ajustes devam
ser feitos para adequação e melhorias.
Ciente de que algo deve ser feito em busca do desenvolvimento
da cidadania e direitos dos alunos no contexto do desenvolvendo de uma
linguagem musical educativa, buscamos nesta Tese analisar a
contribuição da aplicação da Lei 11.769/08 como procedimento facilitador
para a prática, ensino e compreensão da Música na Arte Educação com
uma metodologia musical focada na construção de práticas educativas
musicais de incidência coletiva através da criação e oferta de um
Conteúdo Programático analisando oportunamente os aspectos críticos e
reflexivos inerentes à sua aplicabilidade.
34
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA – MARCO TEÓRICO
A busca da fundamentação teórica legal e sistemática
fundamenta-se na Constituição Federal Brasileira5, Declaração Universal
dos Direitos Humanos, LDB e PCN oportunizando conteúdos de ensino
da música com planos de aula discutido e apreciado pelos discentes e
comunidade, referendando teóricos que fundamentaram tais atividades
tornando-se necessário nesta pesquisa científica com o objetivo de
enriquecimento acadêmico, pedagógico e jurídico.
Na perspectiva socioeducativa escolar, destaco o compositor e
maestro brasileiro Heitor Villa-Lobos6, grande pesquisador dos hábitos e
costumes da cultura brasileira desde os cânticos indígenas (ameríndios),
incorporando à cultura nacionalista merecido destaque da música Coral e
5 Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e
organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. 6 Considerado, ainda em vida, o maior compositor das Américas, Heitor Villa-Lobos compôs cerca de 1.000
obras e sua importância reside, entre outros aspectos, no fato de ter reformulado o conceito brasileiro de nacionalismo musical, tornando-se seu maior expoente. Foi, também, através de Villa-Lobos, que a música brasileira se fez representar em outros países, culminando por se universalizar. Fonte: Site Museu Villa-Lobos.
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do ensino do Canto Orfeônico nas escolas, contribuindo para a formação
intelectual, moral e cívica.
Nos fundamentos teóricos do ensino da música, destaco
pesquisadores e professores como CARPEAUX (1977), LACERDA (s/d).
(Ver Bibliografia).
No estudo e prática de repertório musical serão estudadas
canções de compositores do renascimento e arranjos populares de minha
autoria7.
CANÇÕES DA RENASCENÇA FRANCESA E ITALIANA INGLESA
Compositores:
Dufay (1400-1474),
Josquin des Près (1440-1521),
Jannequin (c.1485-1560)
Orlando de Lassus (1532-1594),
Italianos como Palestrina (1525-1594), Gesualdo (c. 1560-1614) e
Monteverdi (1567-1643),
Ingleses como Dunstable (1370-1453), Byrd (1543-1623), Morley (1557-
1603), Gibbons (1583-1625), estando o epicentro desse movimento
humanista situado na Itália.
7 Helder Rocha Leite é Maestro de Corais, Compositor, Professor, Arranjador, Mestre e Doutor em Ciências da
Educação - Ver tópico em ―avaliações de um conjunto de partituras...‖. Exemplos de alguns arranjos para voz e para coro misto do Maestro Helder Rocha Leite. As partituras completas se encontram à disposição pelo contato através do e-mail: [email protected] ou [email protected].
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Na Espanha, o mais ilustre representante da polifonia é Tomás Luis de
Victoria (c.1540-1611).
GUIA PRÁTICO –
Obras antológicas do cancioneiro popular elaborado pelo
compositor e maestro brasileiro Heitor Villa-Lobos entre 1932 e 1936.
Arranjos vocais de compositores brasileiros (diversos) e do
maestro, arranjador e compositor, professor Helder Rocha Leite que se
encontra nos anexos, página 173.
Verifiquei após aplicação de algumas canções deste repertório,
uma nítida curiosidade por parte dos alunos, principalmente pela
diversidade da obra, compositores distintos e estilos diferenciados
oportunizando aos alunos maior interesse pela música erudita.
Para serem interpretadas obras eruditas escritas para coro, são
necessários conhecimentos da história da música e estudo da obra para
as observações pertinentes de andamentos, da forma, do estilo e do
caráter, obedecendo criteriosamente estes aspectos para a fidelidade e
concisão que devam ser evidenciados.
A produção acadêmica está fundamentada também na área da
fonoaudiologia com destaques de pesquisa científica e revisão
bibliográfica para PIMENTEL (2009), BEHLAU (1997), FERREIRA (1998)
BEHLAU e PONTES (2001) com elevado suporte literárias de pesquisa
neste campo.
37
IDENTIFICAÇÕES DOS BENEFÍCIOS DA LEI 11.769/08 NA
FORMAÇÃO DO ALUNO
Com uma pluralidade de ações, a Música na Arte Educação
aborda procedimentos que vão auxiliar desde benefícios para o exercício
técnico e estético da voz contribuindo enormemente na prevenção de
disfonias e uso indevido da voz na fala e no canto como na descoberta
instrumental e técnica.
Uma Educação Musical bem orientada com conteúdos
facilitadores de um plano de aula bem dirigido, associada a professores
bem treinados e com formação musical, com vocação para ser professor
de música, traz benefícios satisfatórios para melhor compreender a
importância da Música na arte Educação. As atividades artísticas situam-
se no centro de uma escola que planeja que cria projetos sustentáveis no
direcionamento do crescimento artístico.
LIBÂNEO, esclarecendo sobre o Planejamento e o Projeto
Pedagógico-curricular, é enfático e esclarecedor.
O Projeto pedagógico-curricular é um
documento que reflete as intenções, os
objetivos, as aspirações e os ideais da
equipe escolar, tendo em vista um
processo de escolarização que atenda a
todos os alunos. (LIBÂNEO, 2010, p.357).
38
O Planejamento deve estar atrelado ao Projeto político da escola.
Na sua essência, a educação é projeto. A educação necessita de
vontades, de ações efetivas e motivadoras sempre na busca do
compromisso pedagógico construindo um pensamento que visa favorecer
o crescimento e as aspirações educacionais.
A aprendizagem da música exerce uma enorme influência na
formação do aluno possibilitando-o a um desenvolvimento social,
desenvolvendo o poder criativo e libertador, coletivo, integrador,
ajudando-o na sua capacidade de concentração e memorização.
Através do estudo da música, os alunos têm comportamentos de
verdadeiros artesãos, pois fica bem clara a construção da dinâmica
instrumental para atingir níveis de apreciação musical, aprendendo com
ricos detalhes a macro e micro análise da obra estudada, participam
coletivamente respeitando as diversidades, ouvindo o próximo,
comprometendo a administrar e atingir a excelência na interpretação para
que se obtenha um desejo bem próximo do esperado.
Assim, os benefícios do estudo da música, além de proporcionar
um ambiente saudável na escola, desenvolvem o potencial artístico,
melhora a concentração, desenvolve potencialmente a imaginação,
consequentemente o desenvolvimento cerebral, pois o mesmo é
estimulado sem as cobranças pertinentes de outras áreas que reprovam o
aluno por o mesmo não saber a fórmula ou coisa parecida.
39
Aqui, busca-se desenvolver o cidadão interagindo-o de forma
artística no meio acadêmico sem discriminá-lo ou reprová-lo, pois a
intenção é descobrir o universo artístico latente em todos nós e direcioná-
lo para uma melhor e mais humana compreensão de suas
potencialidades no mundo da música.
Na perspectiva funcional e fisiológica para a compreensão do
Canto Coral na Arte Educação, uma boa respiração com exercícios de
fisiologia e técnica vocal traz benefícios para a voz limpa e saudável
possibilitando uma perfeita oxigenação do sangue ajudando com isto a
ativar o cérebro amenizando doenças como depressão, elevando os
níveis de serotonina, substância química produzida pelo cérebro e que é
responsável pelo prazer.
A conseqüência das infecções das vias aéreas, da tosse e da
rouquidão, além de trazer sérias complicações respiratórias, impossibilita
ao aluno de uma prática vocal plausível.
A IMPORTÃNCIA DA MÚSICA COMO ELEMENTO DE INCLUSÃO
SOCIAL E OS BENEFÍCIOS DA LEI 11.769/08 NA FORMAÇÃO DO
ALUNO
Compreendendo a Inclusão Social:
―A exclusão dos benefícios da vida em sociedade, pessoas sem
oportunidades de crescimento social e cultural provocadas por inúmeras
desordens sejam psicológicas e/ou degenerativas, classe social em
padrões críticos, sistemas que beneficiam aos mais favorecidos no
40
sistema meritocrático em que vivemos nos faz repensar de uma maneira
holística a educação onde a tônica deveria ser prevalecida através de
uma Inclusão Social sistemática e eficiente onde pudéssemos conviver
com o respeito crítico, social e pedagógico do ser. A inclusão social faz-se
valer de apoio acadêmico e institucional para todas as pessoas sem
oportunidades de adquirir e participar de uma educação integral‖. (Grifo
nosso).
De maneira muito especial e sobremodo com nítidos propósitos
éticos em suas práticas educativas, apreciemos FREIRE em sua enfática
constatação:
Prefiro ser criticado como idealista e
sonhador inveterado por continuar, sem
relutar, a apostar no ser humano, a me
bater por uma legislação que o defenda
contra as arrancadas agressivas e injusta
de quem transgride a própria ética.
(FREIRE, 1996, p. 129).
O ideal de uma escola seria garantir à comunidade escolar uma
condição humana e democrática cuidando principalmente da qualidade
ética na sua macro estrutura organizacional atingindo os perfis na sua
identidade educativa e formativa do cidadão desde a Diretoria até o mais
humilde servente.
41
―No dia 18 de agosto de 2008 o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou a Lei 11.769 que torna obrigatória a volta da música ao
currículo de todas as escolas brasileiras, da educação infantil ao ensino
médio‖.
Os benefícios da Lei 11.769/08 são inquestionáveis, pois além de
proporcionar uma maior interação da arte ao aluno através do ensino de
música nas escolas beneficiando ao aprendiz desenvolver e aprimorar
sua percepção musical.
Segundo Alan Cardoso8 em Matéria publicada em Abril de 2009,
na Revista Guarulhos, o próprio fala de inúmeros benefícios da música no
auxílio à aprendizagem e da aplicabilidade da Lei 11.769/08:
―É uma grande vitória a aprovação da lei, pois já está mais que
comprovado os benefícios da música no auxílio à aprendizagem. A
música trabalha os hemisférios cerebrais, equilibrando o pensar e o sentir.
A percepção auditiva trabalha a afinação. A melodia trabalha diretamente
o emocional. A harmonia desenvolve o racional e a inteligência. A
coordenação motora e movimentos são estimulados através da pulsação
rítmica. É sabido que ela auxilia na aprendizagem da matemática,
desenvolve a concentração, habilidades intelectuais, raciocínio lógico, etc.
Em meus anos de faculdade, fiz pesquisas e projetos interdisciplinares de
música e matemática. Durante alguns anos, desenvolvi trabalhos de
inclusão social e digital através da música, em parceria com o CDI,
Telefônica e Microsoft. E é por isso que acredito que, apesar das
8 Volta da música às escolas – Lei 11.769/08 – Blog Alan Cardoso – Revista Guarulhos/abril 2009.
42
discussões que ainda estão por vir, tenho esperança de que esta lei seja
executada de forma condizente com o projeto inicial, melhorando assim a
aprendizagem dos alunos, não apenas para formar músicos, mas sim
auxiliando na aprendizagem de outras matérias e saberes necessários
para a formação da criança e do adolescente‖.
OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) indicam como objetivos do
ensino fundamental que os alunos sejam capazes de:
• compreender a cidadania como participação social e política, assim
como exercício de direitos e deveres políticos, civis sociais, adotando, no
dia-a-dia, atitudes de solidariedade cooperação e repúdio às injustiças,
respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;
• posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas
diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar
conflitos e de tomar decisões coletivas;
• conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais,
materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção
de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país;
• conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural (para o
caso, o brasileiro), bem como aspectos socioculturais de outros povos e
nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em
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diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou
outras características individuais e sociais;
• perceber-se integrante, dependente e agente transformador do
ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles,
contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente;
• desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de
confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética,
de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança
na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;
• conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos
saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo
com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;
• utilizar as diferentes linguagens — verbal, musical, matemática, gráfica,
plástica e corporal — como meio para produzir, expressar e comunicar
suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos
públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de
comunicação;
• saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos
para adquirir e construir conhecimentos;
• questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-
los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a
44
capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando
sua adequação.
METODOLOGIAS DE DESENVOLVIMENTO PARA A CLASSE DE
MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO COM A APLICABILIDADE DA LEI
11.769/08 VALENDO-SE DE UM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EM
MÚSICA.
―Capacitar o aluno a interpretar e
representar o mundo à sua volta,
fortalecendo processos de identidade e
cidadania.‖ (PCNEM, 2005).
O professor deverá ser criterioso nas avaliações de aptidão
artística fazendo-se valer de métodos satisfatórios e adequados quanto à
prática dos exercícios fisiológicos da técnica vocal bem como tornar
interessante e didático o ensino da história da arte no seu contexto global
e histórico.
É pertinente conhecer o fenômeno cultural bem como torná-lo
educativo em sua aplicação argumentando-o de maneira satisfatória e
motivacional para despertá-lo consciente no processo transformativo do
aluno.
45
O Professor precisa conhecer a História
da Arte para poder escolher o que
ensinar, com o objetivo de que os alunos
compreendam que os trabalhos de arte
não existem isoladamente, mas
relacionam-se com as idéias e tendências
de uma determinada época e localidade.
A apreensão da arte se dá como
fenômeno imerso na cultura, que desvela
nas conexões e interações existentes
entre o local, o nacional e o internacional.
(PCN,) ARTES, 2000, p.110).
O aluno deverá ser capaz de identificar e perceber uma nota
como aguda ou grave, ou ainda fazer relação entre tons diferentes,
ouvindo criteriosamente o som do piano ou outro instrumento harmônico
para que se procedam aos exercícios combinados de técnica vocal,
também chamados de vocalismos ou vocalizes.
Estes procedimentos chamados de vocalismos são a tônica
fundamental para o exercício e formatação do âmbito ou tessitura vocal
que vão do mais simples aquecimento como articulação da boca e
músculos faciais, tomando consciência dos canais energéticos,
compreendendo o fenômeno da respiração em todo o seu processo tanto
intercostal, diafragmático e total para que a voz exerça seu pleno poder
através dos órgãos responsáveis pela ressonância.
46
A prática de audição também é uma constante para buscar e
estimular no aluno possíveis interpretações e compreensões quanto ao
estilo, época, forma, ritmo, compasso, altura, timbre, tutti orquestral,
uníssono, polifonias, estrutura harmônica e instrumental, ouvindo
cuidadosamente para uma apreciável interpretação da música em análise.
Dependendo do condicionamento auditivo e cultural de cada
participante, pode-se esperar e observar procedimentos satisfatórios de
compreensão musical no tocante à percepção da interpretação musical.
Para que a aprendizagem da música possa
ser fundamental na formação de cidadãos
é necessário que todos tenham a
oportunidade de participar ativamente
como ouvintes, intérpretes, compositores e
improvisadores, dentro e fora da sala de
aula. (PCN, ARTES, 2000, p.110).
―As produções e apresentações musicais em sala de aula e fora
são de apreciável importância, pois permite ao aluno a criação de seus
próprios trabalhos o que possibilita melhor desenvolvimento de sua
inteligência musical além de reconhecer-se a importância do fazer coletivo
elevando consideravelmente sua autoestima no seu processo de
transformação social‖. (Grifo nosso).
Foi desenvolvido um Conteúdo de Música preliminar após
debates e discussões em sala de aula para que pudesse ser aplicado aos
47
alunos valendo-se da Lei 11.769/08. Este Conteúdo abaixo descrito será
avaliado constantemente de seis em seis meses com o propósito de
adequá-lo as reais necessidades dos estudantes.
Os conteúdos são fundamentais no
processo da construção de representações
significativas pelos alunos, desde que
sejam estudados contextualizados e sua
relevância identificada tanto por quem
ensina como por quem aprende. Por essa
razão, compete ao professor a seleção
destes conteúdos, com clara precisão de
seus significados nos contextos em que
são apresentados (MORETTO, 2001, p.
34).
Moretto (2001) deixa clara a necessidade da construção de
conteúdos e o quanto estes representam no processo de crescimento e
transformação dos alunos.
ATITUDES DOS ALUNOS SOBRE A EXPERIÊNCIA MUSICAL NA
ARTE EDUCAÇÃO COM A APLICABILIDADE DA LEI 11.769/08
Os alunos já na primeira semana de aulas discutiram sobre os
exercícios de teoria e solfejo e técnicas da educação vocal demonstrando
imenso interesse na participação das aulas porquanto se percebeu que
48
poderão aprender música na sua escola e ainda mais se valendo desta
aplicabilidade obrigatória. (Lei 11.769).
As práticas e técnicas vocais aplicadas ao Canto Coral na Arte
Educação trazem contribuições efetivas para a compreensão e cidadania
somadas ao interesse de se livrar das desordens fisiológicas como
rouquidão, voz fraca, sem timbre, sem brilho, respiração curta e ofegante,
melhorando o perfil da sua tessitura vocal, relacionamento coletivo com
seus colegas e percebendo a possibilidade para se desenvolver
socialmente e musicalmente. A classificação das vozes é um processo
aplicado aos alunos do Canto Coral que tem por finalidade contribuir para
que os mesmos sintam-se mais capazes de cantarem em seus registros
dando maior nitidez harmônica à interpretação da obra estudada.
As vozes na classificação de Sopranos e Contraltos são
atribuídas ao naipe das vozes femininas enquanto os Tenores e Baixos
são classificações atribuídas ao naipe das vozes masculinas. As
extensões advindas de cada modalidade vocal são estudadas à parte
para possíveis destaques de interpretações tanto nos registros agudos,
médios ou graves.
As inseguranças perfeitamente visíveis e comprovadas quanto ao
aprendizado vão cada vez mais sendo afastadas, sentindo-se cada vez
mais seguros e confiantes porque percebem os resultados desta prática
coletiva para traduzir em benefícios à sua saúde como também na prática
do fazer musical.
49
O Ensino da Música se valendo da aplicabilidade da Lei 11.769/08
permite a criação de um conteúdo programático focado nas necessidades
musicais práticas e teóricas permitindo assim, direcionar o aluno a uma
compreensão da música universal e de seu universo artístico valorizando
a música de sua região.
A Música sempre esteve associada às
tradições e às culturas de cada época.
Atualmente, o desenvolvimento
tecnológico aplicado às comunicações
vem modificando consideravelmente as
referências musicais da sociedade pela
possibilidade de uma escuta simultânea
de toda produção mundial por meio de
discos, fitas, rádio, televisão, computador,
jogos eletrônicos, cinema, publicidade,
etc.(PCN, Artes, 2000, p.75).
50
METODOLOGIA – MARCO METODOLÓGICO
A primeira condição para modificar a realidade, consiste em
conhecê-la. (Eduardo Galeano)
Em nível de metodologia científica, esta pesquisa possui caráter
quali/quantitativo com enfoque correlacional e exploratória uma vez que o
estudo é feito com perguntas abertas de um questionário direcionado a
um Maestro de Coros, um Diretor de uma Escola Federal, um Doutor em
Educação e um aluno da Escola de Música da Universidade Federal da
Bahia abordando e questionando perguntas inerentes à aplicabilidade da
Lei 11.769/08.
O questionário de perguntas abertas caracteriza-se por perguntas
ou afirmações que levam o entrevistado a responder com frases ou
orações. O pesquisador não está interessado em antecipar as respostas,
deseja uma maior elaboração das opiniões do entrevistado. Nas
perguntas abertas os interrogados respondem com suas próprias palavras
e, por isso, são difíceis de tabular e analisar.
Roteiro do Questionário Entrevista de Perguntas Abertas Semi –
Estruturadas pertinentes sobre a Lei nº: 11.769/08 em debate com um
Maestro de Coros em Salvador – Bahia, um Diretor de uma Escola
Federal, um Doutor em Educação e um aluno da Escola de Música da
Universidade Federal da Bahia.
51
QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA III
GRUPO A
GRUPO B
01- Vocês já ouviram falar ou tem
conhecimento da Lei 11.769/08?
Sim
26
Não
14
Sim
16
Não
24
02 – O Ensino de Música é
necessário para o desenvolvimento
social e artístico?
Sim
40
Não
00
Sim
40
Não
00
03 – Gostaria de tocar algum
instrumento lendo a partitura
musical?
Sim
29
Não
11
Sim
31
Não
09
04 – Gostaria que o Ensino de
Música fosse ministrado por
professores sem a formação
acadêmica?
Sim
00
Não
40
Sim
01
Não
39
05 – A Lei 11.769 como componente
obrigatório desviaria a suas
intenções com o curso técnico?
Sim
01
Não
39
Sim
02
Não
38
06 – O Ensino de Música melhoraria
a suas intenções e objetivos no
curso?
Sim
40
Não
00
Sim
40
Não
00
07 – O Conteúdo Programático
deveria ser apresentado e discutido
em sala de aula com os alunos para
melhor conveniência e interesse
antes de ser aplicado?
Sim
40
Não
00
Sim
40
Não
00
08 – O Ensino de Música só se torna
importante se aprender a tocar
algum instrumento?
Sim
03
Não
37
Sim
20
Não
20
09 – Teriam interesse em cursar as
outras linguagens artísticas já tendo
o Ensino de Música obrigatório na
escola?
Sim
31
Não
09
Sim
19
Não
21
10 – As outras linguagens são tão
importantes quanto o Ensino de
Música?
Sim
31
Não
09
Sim
18
Não
22
52
OBS: Todas as respostas dos questionários apresentados nesta Tese
estão à disposição para eventuais consultas.
ANÁLISE EXPLORATÓRIA DOS DADOS
Foi feita uma análise com oitenta alunos do IFBA explorando as
potencialidades de conhecimento e aprendizado quando da aplicabilidade
da Lei 11.769/08 que torna obrigatório o Ensino de Música nas escolas de
II graus.
De acordo com a pesquisa realizada e o resultado obtido, pode-se
observar que, apesar do pouco conhecimento dos alunos com relação à
aplicabilidade da Lei, o Ensino da Música é de fundamental importância
para o desenvolvimento social e artístico uma vez ministrado pelos
professores de formação acadêmica o que levaria e facilitaria um melhor
e maior aprendizado.
Avaliando as respostas quanto à compreensão das perguntas do
questionário acima, pudemos concluir uma análise satisfatória de
pertinência em relação aos conhecimentos e aprovação por parte da
maioria dos alunos em querer aprender música quando da aplicabilidade
da referida Lei.
As respostas quanto a conteúdos, objetivos e aprendizado de
outras linguagens artísticas foram compreendidas em nível satisfatório
dado a curiosidade que desperta nos jovens associado à vontade de
cantar ou executar algum instrumento musical.
53
A compreensão das perguntas no âmbito geral esperado obteve-
se um grau aceitável e satisfatório no interesse da pesquisa.
PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP)
FREIRE enfatiza a necessidade do PPP.
Não há ensino sem pesquisa e pesquisa
sem ensino. Esses quefazeres se
encontram um no corpo do outro.
Enquanto ensino continuo buscando,
reprocurando. Ensino porque busco,
porque indaguei, porque indago e me
indago. Pesquiso para constatar,
constatando, intervenho intervindo educo
e me educo. Pesquiso para conhecer o
que ainda não conheço e comunicar ou
anunciar a novidade. (FREIRE, 1996,
p.29).
A construção de um PPP nasce da necessidade de um ensino
contínuo de saberes e propostas artísticas que poderá trazer inúmeros
benefícios para a contribuição da cidadania dos alunos do IFBA –
Salvador.
Na tentativa de proporcionar atividades que sustentam o perfil
cidadão, fortalecendo os estímulos artísticos, desenvolvendo ao aluno a
54
busca de seus valores buscando seus direitos enquanto cidadãos, são
fortes argumentos que poderão influir nesta construção um processo
consolidado não só na inovação regulatória que vão gerar um produto,
mas na perspectiva de acreditação metodológica que possa fazer parte
da grade curricular.
Com base nos (PCN), observa-se uma relação dicotômica
pertinente quanto à prática de projetos no Ensino Fundamental.
O ensino fundamental permite que as
áreas se incorporem umas às outras e o
aluno possa ser o principal agente das
relações entre as diversas disciplinas, se
os educadores estiverem abertos para as
relações que eles fazem por si. Os
projetos devem buscar nexos na relação
dos conteúdos por série, enquanto as
relações entre os distintos conhecimentos
são realizadas pelo aluno. Cabe à escola
dar-lhe essa oportunidade de liberdade e
de autonomia cognitiva. (PCN 2000,
p.118).
Foi criado no IFBA um Projeto de Extensão com o título: ―Música
para Todos‖ 9 sob a minha direção e coordenação.
9 Ver em anexos o projeto de Extensão ―Música Para Todos‖ – IFBA - do Professor e Maestro Helder Rocha
Leite.
55
Este projeto justifica-se com relevância em oferecer uma atividade que
contemple os anseios artísticos e culturais possibilitando uma maior
motivação da Música na Arte Educação e incentivando a aplicabilidade da
Lei 11.769/08 como benefício cultural para a formação musical dos alunos
do IFBA.
A metodologia aplicada consiste a partir de um teste de seleção
onde são oferecidas oficinas musicais criativas e participativas oferecendo
diversos instrumentos musicais para que o aluno possa interagir na sua
descoberta com criatividade seus dons de apreciação à música. Para
aptidão ao canto e da tessitura vocal, o professor com o auxílio de um
piano classifica as vozes e pratica diversos exercícios de vocalismos
mostrando e praticando o processo da respiração dentro de um contexto
fisiológico onde o aluno passa a conhecer os órgãos responsáveis pela
respiração, fala e canto numa dinâmica interessante, pois, as aulas são
feita em grupo, o que permite uma maior sociabilidade e respeito.
É comum observar nos estudantes após as aulas de Canto Coral
numa porcentagem de aproximadamente 50%, uma elevada estima de
comportamento e mudanças de hábitos.
AVALIAÇÃO
Analisar e avaliar a contribuição musical e como influi no
desenvolvimento pessoal e social dos alunos do IFBA o Ensino da Música
para na Arte Educação, torna-se necessário os seguintes procedimentos
programáticos:
56
As aulas obedecem sistematicamente a um estudo cronológico de
atributos musicais inerentes à percepção musical como a fala, a voz e a
aplicação da teoria musical dentro de um amplo contexto de fatos
relevantes da música universal obedecendo aos critérios de investigação
funcional e didática que oportuniza maiores curiosidades por parte dos
alunos.
As aulas no aspecto prático, objetivando-se uma maior interação,
buscam-se a improvisação textual e oral no que concerne uma maior
liberdade de criação musical.
A compreensão pedagógica é a busca sistemática de
questionamentos críticos, buscando alternativas para um pensar e fazer
coletivo como parte de um processo.
O aluno terá 03 avaliações sendo: 01 oral e 02 em forma de
seminários.
Com base na Lei 11.769/08 e considerando e verificando a
possibilidade da aplicação do projeto de Lei nº 2732/2008 que torna
obrigatório o ensino da música e com base no artigo 26 da LDB que trata
dos conteúdos curriculares dos ensinos fundamentais e médio e no seu
§2º - que diz que o ensino da arte constituirá componente curricular
obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover
o desenvolvimento cultural dos alunos, apresento o conteúdo10 com base
em experiências comprovadas para a prática e teoria do ensino da Música
no Canto Coral para benefício curricular pedagógico aos alunos do ensino
10
Ver em anexos o Conteúdo Programático de Ensino Musical de autoria do Professor Helder Rocha Leite.
57
fundamental e médio do Instituto Federal de Educação, Ciências e
Tecnologia da Bahia campus Salvador.
LIBÂNEO esclarece sobre o projeto:
O Projeto Pedagógico Curricular é um
documento que reflete as intenções, os
objetivos, as aspirações e os ideais da
equipe escolar, tendo em vista um
processo de escolarização que atenda a
todos os alunos. (LIBÂNEO, 2010, p.
357).
De fundamental importância acadêmica, a necessidade de um
ensino contínuo de saberes e propostas artísticas trazem inúmeros
benefícios para a contribuição da cidadania e desempenho escolar, pois a
intenção e a prática educativa é um processo em construção cujo
protagonista fundamental, é o aluno.
APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Através das Vivências na realização desta pesquisa foi
investigado após observações em sala de aula certo desconforto para
compreender o uso da grafia musical, bem como o estudo da prática coral
evidenciando épocas, estilos e formas musicais trabalhando alguns
vocalismos que pretendia desenvolver e aperfeiçoar o status vocal dos
alunos.
58
Os elementos teóricos fazem parte substancialmente da macro
complexidade da partitura e que devemos ter e ser bastante cuidadosos
quando da prática e leitura da obra a ser cantada ou analisada.
Didaticamente a obrigatoriedade da Lei 11.769/08 trouxe
benefícios incontestáveis para o aprendizado da teoria musical com
aplicabilidade de exercícios teóricos e práticos na compreensão Músical
na Arte Educação.
Quanto ao empenho nesta construção e perspectiva didática, há
de ser tolerável e avaliativo para compreender e propor alternativas de
funcionalidade musical e perceptiva para o uso e prática motivacionais no
desempenho didático e dinâmico do estudo. (Vivência).
Também observarmos certo desinteresse não que viesse
desmotivar a Vivência, mas a prática do aprendizado quanto à
interpretação de obras no seu estilo e forma e maneira de cantar trazendo
apreensão para os praticantes uma vez que estes estilos de interpretação
parecia não pertencer ao seu universo artístico.
Mas o destaque desta Vivência foi realmente comprovar o
benefício que o ensino da Música na Arte Educação através da Lei
11.769/08 traz à cidadania dos alunos despertando neles a compreensão
do fazer, reconhecer e apreciar os valores e funcionalidades que propõe
esta atividade quanto as suas finalidades coletivas, pedagógicas e
artísticas.
59
As inovações propostas por um Projeto Político Pedagógico bem
definido oportunizam a quebra de paradigmas como forte aliado das
práticas técnico-pedagógicas valendo-se de um Plano de Aula bem
elaborado pautado na sustentabilidade e confiabilidade de um Conteúdo
Programático pertinente.
Os resultados obtidos nesta pesquisa, após investigação
metodológica e analítica e após aplicação de um Conteúdo Programático
e a aplicação de um Projeto sustentado nas práticas e ensino de
conteúdos de música aplicados na Arte Educação, permitiu-nos sustentar
a confiabilidade de resultados avaliativos e satisfatórios na contribuição
artística e cultural da cidadania dos alunos do ensino médio do IFBA o
que permitiu também observar um bom desempenho escolar quando de
suas participações no Canto Coral e apresentações sociais.
A Música na Arte Educação é um fenômeno motivacional das
potencialidades artísticas em construção. Nesta Tese, identifico a
interdisciplinaridade do estudo para compreender a inclusão e motivação
integrada ao meio acadêmico evidenciando os benefícios da Lei:
11.769/08.
Com a avaliação das perguntas e respostas do questionário
aplicado pudemos estudar e avaliar de julho de 2013 à março de 2014 a
assimilação funcional da compreensão didática da prática musical
pautada na elaboração de um conteúdo programático em música valendo-
se da aplicabilidade da Lei 11.769/08.
60
Foi realizada entrevista com todos os participantes que receberão
o questionário com as perguntas abertas cujo objetivo central será obter
um referencial das respostas que possamos afirmar contextualizar e obter
dados alusivos à contribuição de direitos e cidadania que traz a Lei:
11.769/08 permitindo a prática e aprendizagem da Música na Arte
Educação.
ABORDAGEM GERAL DA PESQUISA
A abordagem desta pesquisa está desenvolvida na forma
quali/quantitativa com enfoque correlacional e exploratório com perguntas
abertas de um questionário direcionado a um Maestro de Coros, um
Diretor de uma Escola Federal, um Doutor em Educação e um aluno da
Escola de Música da Universidade Federal da Bahia abordando e
questionando perguntas inerentes à aplicabilidade da Lei 11.769/08.
De acordo com os objetivos desta pesquisa, foi feita e trabalhada
no caráter correlacional (exploratório) uma vez que a música sendo uma
manifestação artística ainda pouco explorada no contexto social e
educacional pretendendo-se identificar e compreender a
interdisciplinaridade do estudo entre os dois grupos bem como a inclusão
e motivação integrada ao meio acadêmico. A seleção do objeto de estudo
é o tema proposto nesta pesquisa com os objetivos de avaliar e
compreender a contribuição da obrigatoriedade do ensino de música
através da Lei: 11.769/08 com aplicabilidade de um Conteúdo
Programático em Música. A fundamentação teórica também norteia as
61
fontes de pesquisas bibliográficas para o auxílio de poder esclarecer
como se dá e compreende o fenômeno estudado.
TIPOS DE INVESTIGAÇÃO
Quali/Quantitativa de caráter Correlacional.
Esta pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa porque
descreve o fato sem o uso de métodos estatísticos, valendo-se da
observação para entender o fenômeno estudado com os agentes
envolvidos na pesquisa.
É quantitativa porque teve como objetivo descobrir quantas
pessoas e/ou alunos a partir de uma amostragem foi beneficiado
permitindo também a apresentação dos dados em percentuais.
É de caráter correlacional, pois se utilizou de dois grupos:
experimental e controle.
CARACTERÍSTICA DA POPULAÇÃO
A população deste estudo foi constituída por um Diretor de
Escola, um Maestro de Coros da cidade de Salvador, um Doutor em
Educação e um aluno da Escola de Música da Universidade Federal da
Bahia bem com a participação de alunos regularmente matriculados no
período da realização da pesquisa, sendo todos do ensino médio do
IFBA.
Estes alunos são do sexo masculino e feminino com faixa etária
compreendida entre 15 a 17 anos de idade e todos residindo na cidade de
62
Salvador estado da Bahia. Muitos destes alunos demonstravam grande
interesse pela música, e alguns já tendo participado de grupos musicais
nas escolas onde estudaram, trazendo consigo já alguma influência
musical.
CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA
A amostra desta pesquisa foi composta por 80 estudantes de
ambos os sexos, com faixa etária de 15 e 17 anos alunos da Rede
Federal de Ensino Tecnológico da Bahia, selecionados por conveniência,
com percentual equitativo de mulheres e homens.
Os critérios de inclusão desta amostra foram:
1- Estar matriculado e frequentando e cursando as disciplinas
oferecidas
2- Terem uma faixa etária compreendida entre os 14 aos 17 anos de
idade.
LOCAL DO ESTUDO
Este estudo foi realizado em salas de aula da coordenação de
artes, especificamente em sala do Projeto de Extensão Música para
Todos previamente designadas no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia da Bahia – IFBA, localizado no bairro do Barbalho s/nº na
cidade de Salvador-BA.
63
SALA DE AULA DO PROJETO DE EXTENSÃO ―MÚSICA PARA
TODOS‖ IFBA.
Fonte: Fotografia do Professor Helder Rocha Leite.
UNIVERSO DA PESQUISA
Alunos de várias turmas do Ensino Médio regularmente
matriculado no IFBA, cursando a disciplina de educação artística. Estes
alunos têm vivências das quatro linguagens artísticas compreendendo as
artes Plásticas, Teatro, Dança e Música num total aproximado de 280
alunos.
64
Alunos em aula de música discutindo a aplicabiidade da Lei
11.769/08, na sala do Projeto de Extensão Música para Todos – IFBA.
Fonte: Fotografia do acervo e álbum pessoal do Professor Helder
Rocha Leite
POPULAÇÃO ALVO
Alunos do Ensino Médio do IFBA.
DELIMITAÇÃO DO ESTUDO DE CASO
65
Esta pesquisa foi realizada nos meses de Agosto de 2013 a
Novembro de 2013 em turnos matutino no horário das 10h às 12h20 com
vivências teóricas e práticas em sala de aula do Projeto de Extensão
―Música para Todos‖ no campus Salvador do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia.
PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS
Foi feito contatos com os envolvidos e convidados nos meses de
agosto à novembro de 2013 convidando-os a participarem da pesquisa
deixando-os inteiramente livres quanto às suas intenções respeitando a
sua liberdade e sinceridade nas respostas, optando inclusive pelo
anonimato dos entrevistados. Fora entregue o questionário após
aceitação para o estudo e análise das perguntas oferecendo um prazo de
dois meses paras as respostas e entrega do mesmo. Os dados das
respostas serão analisados, comparadas, fundamentadas e gravadas
para argumentação didática.
MARCO ANALÍTICO
66
Por ser o resultado de uma investigação Quali/Quantitativo com
enfoque correlacional e exploratório (investigativo), esta Tese é
fundamentada na aplicação de um Conteúdo Programático para o ensino
de música aplicado na investigação crítica da lei 11.769/08 como um
processo facilitador de construção da educação musical, da cidadania dos
alunos do IFBA. Os depoimentos apresentados tiveram uma coerente
expectativa nesta contribuição.
O problema apresentado nesta pesquisa fundamenta-se com a
prática da Educação Musical enquanto direitos e deveres do cidadão
numa perspectiva abrangente de informações práticas, conceituais e
informativas em que permite o tema proposto validar a hipótese referida.
Os dados foram rigorosamente comparados com resultados de
questionário gráfico e tabela.
Um problema central presente para a aplicação do ensino na
atividade do ENSINO DE MÚSICA é a carência de um CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO prático e eficaz que atenda aos anseios da
comunidade estudantil. A falta de um projeto político pedagógico que
sustente o perfil acadêmico de propostas e métodos na aplicação desta
obrigatoriedade também constitui um significativo entrave para a sua
aplicação.
67
Foram observados após análise correlacional dos questionários
aplicados aos participantes desta Vivência, conceitos diferenciados
quanto à aprendizagem e resultados.
O retorno nos deixa evidente a Hipótese de que: A aplicabilidade
e obrigatoriedade da Lei 11.769/08 contribuem para uma melhor formação
humanística, cidadania e desempenho escolar desenvolvendo e
proporcionando estímulos coletivos de fazeres artístico.
ASPECTOS ÉTICOS
Serão respeitadas a individualidade e confidencialidade dos
entrevistados envolvidos nesta Tese. (Autorização das fotos, respostas de
questionários e apresentações musicais) (alunos).
TIPOS DE AMOSTRAGEM
Nesta Tese foi trabalhado com um Maestro de Coros, um Diretor
de uma Escola Federal, um Doutor em Educação e um aluno da Escola
de Música da Universidade Federal da Bahia abordando e questionando
perguntas inerentes à aplicabilidade da Lei 11.769/08.
Todos foram selecionados após entrevista para o estudo das
perguntas e consequentemente o envio das respostas para sustentação e
confiabilidade desta Tese Pós Doutoral.
68
RETORNO DA INFORMAÇÃO
Após o recebimento das respostas com os resultados obtidos, a
perspectiva foi de continuação do Projeto de Extensão em Música que
contemple a linguagem musical numa expectativa de funcionalidade
regular de atividades curriculares. Proposta esta, já esperada por parte
dos alunos que se beneficiam por diversos fatores, inclusive por morarem
numa cidade onde a relevância da cultura musical é predominantemente
encorajada e beneficiada pelos poderes gestores do estado. Muitos
destes alunos são participantes de grupos musicais, já tendo se
apresentado em eventos musicais e peças de teatro tornando desta
forma, melhores resultados para o desenvolvimento esperado.
PROCEDIMENTOS DA ANÁLISE DOS DADOS
Foi analisado com descrições quantitativas o resultado do
questionário, após a interpretação do mesmo e registrado em tabela. (O
questionário, gráfico e tabela se encontram completos em anexos).
Iniciei o resultado com um questionário onde a abordagem das
perguntas é destinada a colher informações sobre a Educação Musical,
sobre a Lei 11.769/08, suas pretensões quanto a de tocar algum
instrumento, Conteúdo Programático para o ensino de música e planos de
aulas, bem como o interesse em ter outras aulas de artes como o Teatro,
a Dança e as artes plásticas.
69
ANÁLISE DAS PERGUNTAS DE PESQUISA E DEPOIMENTOS DOS
ENTREVISTADOS
O questionário de perguntas abertas caracteriza-se por perguntas
ou afirmações que levam o entrevistado a responder com frases ou
orações. O pesquisador não está interessado em antecipar as respostas,
deseja uma maior elaboração das opiniões do entrevistado.
Roteiro do Questionário Entrevista de Perguntas Abertas Semi –
Estruturadas pertinentes sobre a Lei nº: 11.769/08 em debate com um
Maestro de Coros em Salvador – Bahia, um Diretor de uma Escola
Federal, um Mestre e Doutorando em Educação e um aluno da Escola de
Música da Universidade Federal da Bahia.
PERGUNTAS
01 - Qual o perfil acadêmico do profissional para ministrar as aulas de
música?
Resposta de um Maestro:
Que tenha graduação em Música.
Resposta de um Diretor:
Que seja graduado por Instituição superior de Música.
Resposta de um Mestre e Doutor em Educação:
Especialista na área com formação acadêmica (Maestro).
70
Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:
Maestro e Graduado em Música.
02 - Qual o conteúdo a ser aplicado?
Resposta de um Maestro:
Um conteúdo musical debatido que contemple os anseios e perspectivas
musicais no senário internacional, nacional e regional.
Resposta de um Diretor:
A História da Música e sua Teoria Musical.
Resposta de um Mestre e doutor em Educação:
A História da Música com seus conceitos e Teorias.
Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:
Desde a História até a Música Eletrônica passando por teorias e práticas.
03 - Quais os objetivos do ensino da música?
Resposta de um Maestro:
Despertar e incentivar valores que possibilitem maior entrosamento no
convívio coletivo.
Resposta de um Diretor de Escola:
71
A música é um fenômeno social e artístico que desperta no aluno grande
possibilidades de crescimento tornando-o mais participativo e consciente
nas decisões humanas.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
Despertar o interesse do aluno para a boa música.
Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:
Elevar o nível musical de nosso país e aumentar o interesse pela boa
música.
04 - As recomendações do MEC para aplicação de conteúdos que
atendam exclusivamente às diversidades culturais do Brasil são
suficientes?
Resposta de um Maestro:
Não.
Resposta de um Diretor:
Não.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
Não.
Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:
Não.
72
05 – Caso Negativo, o que deve então ser ensinado?
Resposta de um Maestro:
O aluno deverá ter conhecimentos da música universal também.
Resposta de um Diretor:
O conteúdo deverá atender e estar atento às mudanças que exigem por
parte das expectativas dos alunos. Enfim, torná-lo adequado com as
exigências formais do mercado musical.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
A parte profissional musical e seus aplicativos.
Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:
Não as conheço.
06 - Qual e que tipo de formação musical será dada?
Resposta de um Maestro:
Formação Erudita e Popular.
Resposta de um Diretor de Escola:
Formação Erudita.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
73
Todo o tipo, abrangendo principalmente o estudo da partitura e a música
vocal.
Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:
Inicialmente, o básico de leitura rítmica e melodia e História da Música
Brasileira para reforçar o sentimento nacionalista.
07 - Que fazer para que o Ensino de Música tenha qualidade?
Resposta de um Maestro:
Contratação de profissionais com capacidade.
Resposta de um Diretor de Escola:
Obviamente que a qualidade de um ensino é através de concursos para
qualificação do docente que terá de comprovar sua capacitação.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
Profissionais capacitados na área.
Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:
Organizar metodologicamente o conteúdo e contratar profissionais
realmente capacitados, ou seja, com formação.
08 - Capacitar profissionais para o Ensino de Música é uma solução para
atender à demanda?
Resposta de um Maestro:
74
Com certeza.
Resposta de um Diretor de Escola:
Sim.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
Sim.
Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:
Sim, bem como a criação de escolas de música.
09 - Contratar professores capacitados é o correto?
Resposta de um Maestro:
Sim.
Resposta de um Diretor de Escola:
Sim.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
Sim.
Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:
Sim. Acredito que os músicos de profissão (sem formação) podem ser
úteis em aulas especiais, como convidados, mas não para acompanha a
turma.
75
10 - Como atender a demanda de milhares de escolas existentes no
Brasil?
Resposta de um Maestro:
Incentivo e aplicação de recursos na compra de instrumentos e
contratação de professores.
Resposta de um Diretor de Escola:
Aplicação de recursos substanciais, contratação de professores,
incentivos e organizações de festivais, encontros, simpósios, etc.
Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:
Aplicando recursos, Especializar os profissionais, Remunerar melhor os
Maestros, ambiente compatível com a realidade, Criar intercâmbios com
outras escolas no País.
Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:
Aumentando as vagas nas Faculdades de Música.
76
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
01 - Qual o perfil acadêmico do profissional para ministrar as aulas de
música?
ENTREVISTADOS RESPOSTAS
Maestro Que tenha graduação em Música.
Diretor Que seja graduado por Instituição
superior de Música.
Mestre e Doutor em Educação Especialista na área com formação
acadêmica (Maestro).
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Maestro e Graduado em Música.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Nesta primeira pergunta, percebe-se a unanimidade nas respostas
dos entrevistados quanto ao do perfil acadêmico, onde todos
concordam que é preciso ser Graduado para ministrar aulas de
música.
77
02 - Qual o conteúdo a ser aplicado?
ENTREVISTADOS
RESPOSTAS
Maestro Um conteúdo musical debatido que
contemple os anseios e perspectivas
musicais no cenário internacional,
nacional e regional e a História da
Música.
Diretor A História da Música e sua Teoria
Musical.
Mestre e Doutor em Educação A História da Música com seus
conceitos e Teorias.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Desde a História até a Música
Eletrônica passando por teorias e
práticas.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Nesta pergunta, todos foram unânimes para a aplicação da História
da Música e o Ensino da Teoria Musical.
78
03 - Quais os objetivos do ensino da música?
ENTREVISTADOS RESPOSTAS
Maestro Despertar e incentivar valores que
possibilitem maior entrosamento no
convívio coletivo.
Diretor A música é um fenômeno social e
artístico que desperta no aluno
grande possibilidades de crescimento
tornando-o mais participativo e
consciente nas decisões humanas.
Mestre e Doutor em Educação Despertar o interesse do aluno para a
boa música.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Elevar o nível musical de nosso país
e aumentar o interesse pela boa
música.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Diante das respostas obtidas, evidenciou-se que a Música sendo um
fenômeno social, torna-se necessário despertar no aluno o interesse
para a boa qualidade musical e o convívio coletivo.
79
04 - As recomendações do MEC para aplicação de conteúdos que atendam
exclusivamente às diversidades culturais do Brasil são suficientes?
ENTREVISTADOS
RESPOSTAS
Maestro Não.
Diretor Não.
Mestre e Doutor em Educação Não.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Não.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Nota que 100% concordam que as recomendações do MEC não são
suficientes para a aplicação de conteúdos que atendam ás
diversidades culturais do Brasil.
80
05 – Caso Negativo, (quanto ao item acima), o que deve então ser
ensinado?
ENTREVISTADOS RESPOSTAS
Maestro O aluno deverá ter conhecimentos da
música universal também.
Diretor O conteúdo deverá atender e estar
atento às mudanças que exigem por
parte das expectativas dos alunos.
Enfim, torná-lo adequado com as
exigências formais do mercado
musical.
Mestre e Doutor em Educação A parte profissional musical e seus
aplicativos.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Não as conheço.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Diante das respostas, há necessidade de um Conteúdo que
corresponda as expectativas de adequação funcional atendendo o
mercado musical e proporcionando aos alunos conhecimentos
musicais.
81
06 - Qual e que tipo de formação musical será dada?
ENTREVISTADOS RESPOSTAS
Maestro Formação Erudita e Popular.
Diretor Formação Erudita.
Mestre e Doutor em Educação Todo o tipo, abrangendo
principalmente o estudo da partitura e
a música vocal.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Inicialmente, o básico de leitura
rítmica e melodia e História da Música
Brasileira para reforçar o sentimento
nacionalista.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Pela observação das respostas, o Ensino da Música Erudita e
Popular prevaleceram.
82
07 - Que fazer para que o Ensino de Música tenha qualidade?
ENTREVISTADOS
RESPOSTAS
Maestro Contratação de profissionais com
capacidade.
Diretor Obviamente que a qualidade de um
ensino é através de concursos para
qualificação do docente que terá de
comprovar sua capacitação.
Mestre e Doutor em Educação Profissionais capacitados na área.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Organizar metodologicamente o
conteúdo e contratar profissionais
realmente capacitados, ou seja, com
formação.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Contratar profissionais qualificados foi a prevalência de todos os
entrevistados.
83
08 - Capacitar profissionais para o Ensino de Música é uma solução para
atender à demanda?
ENTREVISTADOS
RESPOSTAS
Maestro Com certeza.
Diretor Sim.
Mestre e Doutor em Educação Sim.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Sim, bem como a criação de escolas
de música.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Todos concordaram que a solução para atender a demanda é
capacitar o profissional específico. Todos foram favoráveis na
capacitação de profissionais na área de música como solução para
atender a demanda.
84
09 - Contratar professores capacitados é o correto?
ENTREVISTADOS RESPOSTAS
Maestro Sim.
Diretor Sim.
Mestre e Doutor em Educação Sim.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Sim. Acredito que os músicos de
profissão (sem formação) podem ser
úteis em aulas especiais, como
convidados, mas não para
acompanha a turma.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
Neste quesito o SIM prevaleceu em todas as respostas,
acrescentando somente em uma resposta que o músico sem
formação poderá ser útil em aulas como convidado especial, mas
não para ministrar aulas. Observe-se que todos foram favoráveis na
contratação de profissionais capacitados em música para o
desempenho da atividade.
85
10 - Como atender a demanda de milhares de escolas existentes no Brasil?
ENTREVISTADOS RESPOSTAS
Maestro Incentivo e aplicação de recursos na
compra de instrumentos e
contratação de professores.
Diretor Aplicação de recursos substanciais,
contratação de professores,
incentivos e organizações de
festivais, encontros, simpósios, etc.
Mestre e Doutor em Educação Aplicando recursos, Especializar os
profissionais, Remunerar melhor os
Maestros, ambiente compatível com a
realidade, Criar intercâmbios com
outras escolas no País.
Aluno da Escola de Música da
UFBA
Aumentando as vagas nas
Faculdades de Música.
AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS
A aplicação de recursos foi a resposta dominante seguido de
contratação de professores, encontros musicais e aumento de vagas
nas escolas.
86
0
5
10
15
20
25
30
35
40
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
SIM Grupo A 26 40 29 0 1 40 40 3 31 31
SIM Grupo B 16 40 31 1 2 40 40 20 19 18
NÃO Grupo A 14 0 11 40 39 0 0 37 9 9
NÃO Grupo B 24 0 9 39 38 0 0 20 21 22
Nú
me
ro d
e A
lun
os
e P
erg
un
tas
Demonstrativo Gráfico - Questionário Entrevista III
QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA
III
Grupo A
Grupo B
Grupo A
Grupo B
SIM SIM NÃO NÃO
1ª 26 16 14 24 2ª 40 40 00 00 3ª 29 31 11 09 4ª 00 01 40 39 5ª 01 02 39 38 6ª 40 40 00 00 7ª 40 40 00 00 8ª 03 40 37 00 9ª 31 19 09 21
10ª 31 18 09 22
TOTAL
241
247
159
153
87
QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA II
Esta pesquisa/questionário foi feita com 80 alunos e o
resultado foi demonstrado através de tabela. (O questionário completo se
encontra em anexos).
Usando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme especificado
abaixo, atribua uma nota que melhor expresse a sua avaliação sobre as
perguntas a seguir:
0, 1, 2 -
Deficiente
3, 4, 5 –
Regular
6, 7,8 –
Bom
9, 10 –
Excelente
PERGUNTAS
1 – Com base nas experiências adquiridas no ensino de música na Arte
Educação, que nota você atribuiria quanto aos benefícios da técnica
vocal?__________
88
2 – Que nota você atribuiria a Lei 11.769/08 que dispõe sobre a
obrigatoriedade do ensino de Música nas Escolas de Nível
Médio?___________
3 – Em relação ao Conteúdo Programático do Ensino de Música na Arte
Educação que nota você atribuiria quanto a sua eficiência e
importância?___________
IDENTIFICAÇÃO
1 – Nome do professor:
2 – Nome da disciplina:
4 – Número da turma:
5 – Turno:
6 – Local da aula:
7 – Curso que você faz:
89
ANÁLISE INTERPRETATIVA DA PESQUISA
Considerando uma amostra de 80 alunos, todos estudantes do
IFBA, obteve-se o seguinte resultado:
1) Com uma média de nota equivalente a 7.99 e desvio padrão de
1.81, baseado na tabela de dados observada no anexo (número
do anexo) conclui-se que os estudantes consideram como BOM
os benefícios gerados pela utilização da técnica vocal.
2) Com uma média de nota equivalente a 9.29 e desvio padrão de
1.09, baseado na tabela de dados observada no anexo (número
de anexo) conclui-se que os estudantes consideram como
EXCELENTE a aplicação da Lei 11.769/08 que garante
obrigatoriedade do ensino de Música nas Escolas de Nível
Médio.
3) Com média de nota equivalente a 8.73 e desvio padrão de 1.42,
baseado na tabela de dados observada no anexo (número de
anexo) conclui-se que os estudantes consideram como BOM o
Conteúdo Programático do Ensino de Música do IFBA.
90
7,99 9,29 8,73
1,81 1,09 1,42
1a. Questão 2a. Questão 3a. Questão
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS MÉDIAS E DESVIO PADRÃO DO QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA II
Média DesvPad
91
CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES
Um paradigma da escola sobre seu papel como instituição num
formato tecnicista é questionar sobre construções sociais como esteira na
viabilidade de projetos e pesquisas que sustentam uma direção mais
humana do ser em construção. As inovações propostas por um Projeto
Político Pedagógico bem definido oportunizam a quebra destes
paradigmas como forte aliado das práticas técnico-pedagógicas.
Respondendo ao objetivo geral proposto nesta Tese científica e
analisando os aspectos críticos e influência da Lei: 11.769/08 quanto a
sua aplicabilidade da música na Arte Educação, constatei pela aplicação
que a importância desta Lei analisada e inserida com critérios de Planos
de aulas bem elaborados e Conteúdos Programáticos discutidos com os
discentes na possibilidade de tornar aceitável e praticada, ela torna-se
imprescindível para a experiência e consciência do ensino, uma vez que,
praticando exercícios com orientação teórica bem definida na prática de
exercícios e estudos teóricos, o aluno adquire cada vez mais uma
compreensão atingindo níveis de conhecimento educacional e social
proporcionando melhor entendimento musical influindo diretamente na
qualidade de vida e ajudando-o na construção do seu universo artístico.
Como objetivos específicos nesta Tese, a obrigatoriedade da Lei
11.7769/008 muito contribui para a Educação Musical possibilitando aos
alunos uma confiabilidade de grande importância assimilando teoria e
prática ao tempo que se reconhece inúmeros benefícios para o seu
aprendizado.
92
Estimulando a prática da música na educação com qualidade,
propriedade e conhecimentos inerentes aos métodos e técnicas, a Lei
11.769/08 proporciona ao aluno uma contribuição para o aprendizado no
seu processo de transformação social.
Os benefícios nesse sentido foram comprovados através de
métodos e técnicas funcionais com compromissos pertinentes e
facilitadores que possibilitaram ao discente em desenvolverem ações
educativas e culturais no âmbito e contexto do estudo teórico e prático.
A atitude com essas vivências práticas, teóricas e reflexivas com
a obrigatoriedade da Lei 11.7699/08 foi um estímulo quantitativo na
integração da produção e conhecimentos artísticos possibilitando
vantagens inquestionáveis aos discentes, melhorando consideravelmente
as desordens da voz, permitindo maior desenvolvimento de ações
educativas culturais e sociais e o aprendizado funcional da teoria musical
bem como instrumental.
As ações pedagógicas e administrativas que estimulam e
possibilitam pesquisas e estudos para a prática da educação artística,
desenvolvem saberes socializado no desenvolvimento estudantil por meio
de reflexões, discussões, apresentações, seminários e oficinas com
projetos bem elaborados aos discentes como no caso desta pesquisa
científica ao proporcionarmos o ensino de música na Arte Educação com
a obrigatoriedade da Lei 11.769/08.
93
Pela observação dos aspectos analisados, a avaliação de um
conjunto de obras de autores diversos bem como as oficinas
instrumentais nos possibilitou também um estudo pertinente da pesquisa
consideravelmente importante para a reflexão, contextualização e
aprendizado da música.
Para que o problema apresentado nesta Tese Doutoral seja
solucionado com resultados apreciáveis, apresentamos a sugestão da
aplicabilidade da Teoria Musical em níveis de um Conteúdo Programático
trazendo e oportunizando saberes teóricos para a prática do Canto Coral,
teoria musical e instrumental na arte Educação com as considerações de
um projeto pedagógico escolar sustentável no ensino das vivências
teóricas e práticas no contexto de uma linguagem artística com benefícios
da aplicabilidade da Lei 11.769/08 que dispõe do ensino obrigatório de
música nas escolas do Ensino Médio.
As atividades e linguagens socioculturais e artísticas
contextualizam e refletem sobre aspectos antropológicos, filosóficos e
didáticos contribuindo para a cidadania do ser em formação. A música
como expressão artística fundamental na formação social do indivíduo,
vem fortalecê-lo ante o conhecimento fundamental da valorização da
pessoa enquanto ser em evolução, em construção, em desenvolvimento,
participando, refletindo, agindo e pensando.
Pela observação dos aspectos analisados, é imprescindível que
nos tornemos consciente da aplicabilidade de um conteúdo programático
de música em que atenda as ansiedades discutidas dos alunos e que o
94
plano de aula contemple linguagens musicais pertinentes aos anseios dos
discentes observando o meio musical em que vivem para que o seu
universo seja valorizado, discutido e respeitado.
Desta forma comprova-se: A hipótese referendada
nesta Tese de que O Ensino de Música na arte Educação do IFBA,
melhora o desenvolvimento pessoal e social dos alunos e a aplicabilidade
e obrigatoriedade da Lei: 11.769/08 contribuem para o ensino e para uma
melhor formação no aspecto cidadania humanística dos alunos do
Instituto Federal de Educação Tecnológica da Bahia, campus Salvador –
Bahia.
4.1 RECOMENDAÇÕES
Nesta proposta pedagógica, a apresentação de fundamentos
teóricos para o ensino da música e prática do Canto Coral na arte
Educação aos alunos do IFBA, foi através de um CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO elaborado com um PLANO DE AULA pertinente
discutido e avaliado para a sustentação e aplicabilidade em sala de aula.
(Ver em Anexos).
Os fundamentos teóricos é a sustentação da proposta
educacional, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação apresentando os artigos que deverão sustentar as diretrizes do
projeto de sustentação e obrigatoriedade da Lei 11.769/08.
95
A estrutura, organização e funcionamento fazem parte da
elaboração desta Tese na busca dos princípios políticos dos direitos e
deveres de cidadania que enfatizam o processo de transformação do ser.
Para aplicação da Lei 11.769/08 nas escolas de Ensino Médio,
torna-se necessária uma ampla discussão com a comunidade dos alunos
e professores de educação musical de todo país no sentido de buscar e
tornar efetivo um CONTEÚDO PROGRAMÁTICO que atenda às
necessidades musicais dos alunos com um plano de aula pertinente,
satisfatório, interessante, motivacional e que possa permitir mudanças
sempre no contexto de conhecimentos da música regional e universal
priorizando, oportunizando e valorizando a música brasileira e
principalmente os valores de sua terra.
Um conteúdo Programático se sustenta pelo que vai ser ensinado
na disciplina com pesquisa séria, metodologia adequada e
sustentabilidade didática tornando os assuntos pertinentes em que devam
merecer destaques no programa de conhecimentos em que o aluno
deverá se aprofundar.
PROPOSTA PEDAGÓGICA
A proposta desta Tese é um desafio ACADÊMICO MUSICAL a ser
construído. As dificuldades inerentes ao propósito social e musical fazem
parte destes desafios. Desejos, vontades e superação fazem parte de um
processo que busca o envolvimento coletivo de todos interagindo na
construção dos conteúdos de forma integrada buscando desenvolver
experiências que trazem contribuições para o desenvolvimento,
96
obrigatoriedade e aplicabilidade da Lei 11.769/08.
Para aplicação da Lei 11.769/08 nas escolas de Ensino Médio,
torna-se necessária uma ampla discussão com a comunidade dos alunos
e professores de educação musical de todo país no sentido de buscar e
tornar efetivo um conteúdo programático que atenda às necessidades
musicais dos alunos com um plano de aula pertinente, satisfatório,
interessante, motivacional e que possa permitir mudanças sempre no
contexto de conhecimentos da música regional e universal priorizando,
oportunizando e valorizando a música brasileira e principalmente os
valores de sua terra.
97
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA – (MÚSICA)
ADORNO, Sérgio. Criança: A Lei e a Cidadania. In: RIZZINI, Irene (org.) A
Criança no Brasil Hoje. Desafio para o Terceiro Milênio. Rio de Janeiro:
Ed. Universitária Santa Úrsula, 1993.
ADORNO, Theodor W. Filosofia da Nova Música. Tradução de Magda
França. São Paulo: Perspectiva, 1974. .
BENNETT, Roy. Instrumentos da Orquestra. Tradução de Luiz Carlos
Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria
Teresa Resende Costa. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.
EWEN, David. The world of twentieth-century music. 4 ed. New Jersey
(USA): Prentice-Hall Inc.; Englewood Cliffs, 1969.
HARRISON, F. Ll ; WESTRUP, Sir Jack. Encyclopedia of Music. 2 ed.
London; Glasgow: William Collins Sons & Company Limited, 1976.
PAHLEN, Kurt. História universal da música. 3 ed. Tradução de A. Della
Nina. São Paulo: Melhoramentos, [s.d].
PANNAIN, Elce. Evolução da teoria musical. São Paulo: Ricordi
Brasileira, 1975.
PAZ, Juan Carlos. Introdução à música de nosso tempo. Tradução de
Diva Ribeiro de Toledo Piza. São Paulo: Duas Cidades, 1976.
98
PENNA, Maura (Coord.). A arte no ensino fundamental: mapeamento
da realidade nas escolas públicas da Grande João Pessoa. João Pessoa:
D‘Artes/UFPB, 2002
PENALVA, José. Música do século 20: referências. Curitiba: Apostila,
1985.
SALZMAN, Eric. Introdução à música do século 20. Tradução de Marco
Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar , 1970.
STEHMAN, Jacques. História da música européia: das origens aos
nossos dias. Tradução de Maria Teresa Athayde. 2 ed. Lisboa: Bertrand,
1979.
VILLA-LOBOS, Heitor. Villa-Lobos por ele mesmo. In: O pensamento vivo de
Villa-Lobos. J. C. Ribeiro (org.). São Paulo: Martin Claret, 1987.
WISNIK, José Miguel. O som e o sentido: uma outra história das músicas. São
Paulo: Companhia das Letras; Círculo do Livro, 1989.
99
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA – DIREITO E EDUCAÇÃO – LEIS
BRANDÃO, Carlos da Fonseca. LDB passo a passo: Lei de diretrizes e
bases da educação nacional, lei nº 9.394/96 comentada e interpretada.
Artigo por Carlos da Fonseca Brandão. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo:
Avercamp, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação
Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. 2. ed. Rio de
Janeiro: DP&A, 2000.
CARRARA, Kester. A psicologia e a Construção da Cidadania. In: Rev.
Psicologia. Ciência e Profissão. Ano 16 n. 1 1996.
DA SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo , 27ª
Edição, Editora Malheiros, São Paulo, SP.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à
prática educativa. 39 ed. São Paulo: Paz e Terra. 1996. (Coleção
Saberes).
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste
Gulbenkian, 1986.
KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito , p. 33 e 34, Ed. Martins Fontes,
2006.
LOPES, Eliane M. T. (org.) A Psicanálise Escuta a Educação. Belo
Horizonte: Autêntica, 1998.
100
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11. ed. – São Paulo:
Atlas,
LIBÂNEO, José Carlos. Educação escolar: políticas, estrutura e
organização. 9 ed. São Paulo: Cortez, 2010. (Coleção Docência em
Formação; coordenação Antonio Joaquim Severino, Selma Garrido
Pimenta).
MORETTO, Vasco. Prova: um momento privilegiado de estudos, não um
acerto de contas. Rio de Janeiro, DP&A, 2001.
MORIM, Edgard; ALMEIDA, Maria da Conceição de; CARVALHO, Edgar
de Assis (orgs.). Educação e complexidade: os sete saberes e outros
ensaios. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2007.
PETRAGLIA, Izabel. Edgard Morim: a educação e a complexidade do
ser e do saber. 10. ed. revista e ampliada. Petrópolis: Vozes, 2008.
101
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEUDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA DE ESTUDO MUSICAL
DO PROJETO DE EXTENSÃO MÚSICA PARA TODOS DO IFBA.
Professor e Coordenador: HELDER ROCHA LEITE
1. INTRODUÇÃO
A partir de 2008, a Lei Federal nº 11.769/08 inclui um
parágrafo que torna conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, o ensino de
música no componente curricular ensino de arte nas ESCOLAS DE
ENSINO MÉDIO (Educação Básica), previsto no § 2º do artigo 26 da LDB
de 1996.
Alguns problemas e discussões relevantes se tornam
evidentes para serem discutidos no âmbito desta aplicabilidade. Este
conteúdo pretende contribuir para o Ensino de Música valendo-se desta
obrigatoriedade com o propósito de estar atento às possibilidades de
compreensão e motivação por parte dos discentes que poderão advir
desta aplicabilidade.
102
2. OBJETIVOS
1. Pesquisar a Educação Musical no Canto Coral como um
processo a ser refletido, analisado e discutido na Arte
Educação.
2. Realizar aulas de Educação Musical com o propósito e
finalidade de acompanhar o processo de conhecimentos
musicais nos alunos.
3. Elaborar atividades musicais inerentes ao processo criativo e
dinâmico dos alunos.
4. Incentivar o estudo de música através de apresentações
periódicas priorizando o Canto Coral.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
A Música Popular Brasileira, sua origem, estilos e os principais
movimentos: A Bossa Nova, O Tropicalismo, A Jovem Guarda.
O Movimento Coral no Brasil.
A Música Baiana, seus gêneros, estilos e compositores.
As músicas conhecidas por meio da tradição na Bahia e no Brasil.
O Axé, o samba, o choro, o forró e outros.
A Música Erudita: a música coral, a música de orquestra, a música
de câmara, a música sacra coralística medieval e renascentista,
instrumentos da orquestra sinfônica.
103
Elementos constitutivos do som: altura, intensidade, duração,
timbre e densidade.
Elementos básicos da música: melodia, ritmo e harmonia. Teoria
Tradicional com noções de solfejos para a prática Coral.
4. METODOLOGIA
As aulas serão realizadas tendo como foco a
interação coletiva em sala de aula com pertinência em apresentações,
pesquisas, debates, vídeos informativos e explicativos, seminários e
uso de instrumentos diversos buscando dar educação musical
contributiva para a formação do aluno.
5. AVALIAÇÃO
As avaliações são feitas com observações qualitativas
e quantitativas de apresentações de trabalhos, prova escrita e prática
com apresentações instrumentais e/ou vocais e a frequência.
104
6. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA DE EDUCADORES DA MÚSICA
ADORNO, Theodor W. Filosofia da Nova Música. Tradução de Magda
França. São Paulo: Perspectiva, 1974.
ALBERT, Montserrat. A música contemporânea. Tradução de Luís
Amaral e Irineu Garcia. Rio de Janeiro: Salvat, 1979.
ANDRADE, Mário de. Dicionário musical brasileiro. Belo Horizonte:
Itatiaia, 1989.
ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. Rio de Janeiro:
Martins, [s.d].
ANTUNES, Jorge. Notação na música contemporânea. Brasília:
Sistrum, 1989.
BARBIER, Patrick. História dos castrati. Tradução de Raquel
Ramalhete. São Paulo: Círculo do Livro, 1995.
BARRAUD, Henry. Para compreender as músicas de hoje. São Paulo:
Perspectiva, [s.d].
105
BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Tradução de Luiz Carlos
Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.
BENNETT, Roy. Instrumentos da Orquestra. Tradução de Luiz Carlos
Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria
Teresa Resende Costa. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.
BLACKWOOD, Alan. Music. New York: Mallard Press, 1991.
BOULEZ, Pierre. Apontamentos de aprendiz. Tradução de Stella
Moutinho Caio Pagano e Lídia Bazarian. São Paulo: Perspectiva, 1995.
BRAGARD, R.; HEN Fred J. de. Instrumentos de música. Tradução de
J. Casanovas. Barcelona: Ediciones Daimon, Manuel Tamayo, 1973.
ELLMERICH, Luís. História da Música. 4. ed. São Paulo: Fermata do
Brasil, 1977.
EWEN, David. The world of twentieth-century music. 4 ed. New Jersey
(USA): Prentice-Hall Inc.; Englewood Cliffs, 1969.
GROUT, Donald J. A history of western music. 3. ed. New York: W.W.
Norton & Co, 1980.
HARRISON, F. Ll ; WESTRUP, Sir Jack. Encyclopedia of Music. 2 ed.
London; Glasgow: William Collins Sons & Company Limited, 1976.
106
JACOBS, Arthur. Dicionário de música. Tradução de Hélder Rodrigues e
Manuel J. Palmeirim. Lisboa: Dom Quixote, 1978.
LEITE, Helder Rocha. A educação vocal no canto coral: uma contribuição
para a cidadania dos alunos do Ensino Médio do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Salvador - Bahia / Helder Rocha
Leite. - Asunción (Paraguai), 2011.
MARIE-ROSE, Irmã. Canto gregoriano: método de Solesmes. 3 ed. Rio
de Janeiro: Carioca, 1963.
MARQUES, Henrique de Oliveira. Dicionário de termos musicais.
Lisboa: Estampa 1986. (Coleção Imprensa Universitária).
MARSHALL, Robert L. The music of Johann Sebastian Bach: the
sources, the style, the significance. New York: Schirmer Books, 1990.
MENEZES, F. Apoteose de Schoenberg. São Paulo: Nova Stella;
EDUSP, 1987.
MENEZES, F. Música eletroacústica: história e estéticas. São Paulo:
EDUSP, 1996.
MORAES, J. J. de. Música da modernidade: origens da música do
nosso tempo. São Paulo: Brasiliense, 1983.
MORAES, J. J. de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 1983.
107
NETL, Bruno. Música folklórica y tradicional de los continentes
occidentales. Versión española de Miren Rahm. Madrid: Alianza, 1985.
NEUNZIG, Hans A. Uma nova música européia: Schütz, Händel e Bach.
Tradução de Herbert Minnemann. Bonn: Inter Nationes, 1985.
NEVES, José Maria. Música contemporânea brasileira. São Paulo:
Ricordi Brasileira, 1981.
ORTOLAN, Edson Tadeu. História da Música: do canto gregoriano à
eletroacústica. Campinas: Gráfica Conquista 1998.
PAHLEN, Kurt. História universal da música. 3 ed. Tradução de A. Della
Nina. São Paulo: Melhoramentos, [s.d].
PANNAIN, Elce. Evolução da teoria musical. São Paulo: Ricordi
Brasileira, 1975.
PAZ, Juan Carlos. Introdução à música de nosso tempo. Tradução de
Diva Ribeiro de Toledo Piza. São Paulo: Duas Cidades, 1976.
PENNA, Maura (Coord.). A arte no ensino fundamental: mapeamento
da realidade nas escolas públicas da Grande João Pessoa. João Pessoa:
D‘Artes/UFPB, 2002.
PENALVA, José. Música do século 20: referências. Curitiba: Apostila,
1985.
108
RAYNOR, Henry. História social da música: da Idade Média a
Beethoven. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro:
Guanabara, 1981.
RESCALA, Tim. Pequena história - não autorizada - da música. Rio de
Janeiro: Frente, 1996.
SADIE. Stanley (ed.). The Norton/Grove Concise Encyclopedia of
Music. New York: W. W. Norton & Company, 1988.
SALZMAN, Eric. Introdução à música do século 20. Tradução de Marco
Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.
SINZIG, Frei Pedro. Dicionário musical. 2 ed. Rio de Janeiro: Kosmos,
1976.
STEHMAN, Jacques. História da música européia: das origens aos
nossos dias. Tradução de Maria Teresa Athayde. 2 ed. Lisboa: Bertrand,
1979.
TACUCHIAN, Ricardo. Música pós-moderna no final do século e
Pesquisa e Música. V. 1.n. 2. Rio de Janeiro: Conservatório Brasileiro de
Música, 1995. p. 25-40.
109
APÊNDICE 1 - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA DE EDUCADORES DA
MÚSICA
ADORNO, Theodor W. Filosofia da Nova Música. Tradução de Magda
França. São Paulo: Perspectiva, 1974.
ALBERT, Montserrat. A música contemporânea. Tradução de Luís Amaral
e Irineu Garcia. Rio de Janeiro: Salvat, 1979.
ANDRADE, Mário de. Dicionário musical brasileiro. Belo Horizonte:
Itatiaia,1989.
ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. Rio de Janeiro:
Martins, [s.d].
ANTUNES, Jorge. Notação na música contemporânea. Brasília: Sistrum,
1989.
BARBIER, Patrick. História dos castrati. Tradução de Raquel Ramalhete.
São Paulo: Círculo do Livro, 1995.
BARRAUD, Henry. Para compreender as músicas de hoje. São Paulo:
Perspectiva, [s.d].
BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Tradução de Luiz Carlos
Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.
BENNETT, Roy. Instrumentos da Orquestra. Tradução de Luiz Carlos
Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria
Teresa Resende Costa. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986
110
BLACKWOOD, Alan. Music. New York: Mallard Press, 1991.
BOULEZ, Pierre. Apontamentos de aprendiz. Tradução de Stella
Moutinho, Caio Pagano e Lídia Bazarian. São Paulo: Perspectiva, 1995.
BRAGARD, R.; HEN Fred J. de. Instrumentos de música. Tradução de J.
Casanovas. Barcelona: Ediciones Daimon, Manuel Tamayo, 1973.
BUCKINX, Boudewijn. O Pequeno Pomo ou a História da Música do Pós-
Modernismo. Tradução de Álvaro Guimarães. São Paulo: Ateliê;Giordano,
1998.
ELLMERICH, Luís. História da Dança. 4. ed. . São Paulo: Nacional, 1987.
ELLMERICH, Luís. História da Música. 4.ed. São Paulo: Fermata do
Brasil, 1977.
EWEN, David. The world of twentieth-century music. 4 ed. New Jersey
(USA): Prentice-Hall Inc.; Englewood Cliffs, 1969.
GROUT, Donald J. A history of western music. 3. ed. New York: W.W.
Norton & Co, 1980.
HANSLICK, Eduard. Do belo musical: uma contribuição para a revisão da
estética musical. Tradução de Nicolino Simone Neto. Campinas: Editora
da Unicamp, 1989.
HARRISON, F. Ll ; WESTRUP, Sir Jack. Encyclopedia of Music. 2 ed.
London; Glasgow: William Collins Sons & Company Limited, 1976.
111
JACOBS, Arthur. Dicionário de música. Tradução de Hélder Rodrigues e
Manuel J. Palmeirim. Lisboa: Dom Quixote, 1978.
MALM, Williams P. Culturas musicales del Pacífico, el Cercano Oriente y
Asia. Versión española de Miren Rahm. Madrid: Alianza, 1985.
MARIE-ROSE, Irmã. Canto gregoriano: método de Solesmes. 3 ed. Rio de
Janeiro: Carioca, 1963.
MARQUES, Henrique de Oliveira. Dicionário de termos musicais. Lisboa:
Estampa, 1986. (Coleção Imprensa Universitária).
MARSHALL, Robert L. The music of Johann Sebastian Bach: the sources,
the style, the significance. New York: Schirmer Books, 1990.
MENEZES, F. Apoteose de Schoenberg. São Paulo: Nova Stella; EDUSP,
1987.
MENEZES, F. Música eletroacústica: história e estéticas. São Paulo:
EDUSP, 1996.
MENUHIN, Yehudi; DAVIS, Curtis W. A música do homem. Tradução de
Auriphebo Berrance Simões. São Paulo: Martins Fontes; Fundo Educativo
Brasileiro, 1981.
MORAES, J. J. de. Música da modernidade: origens da música do nosso
tempo. São Paulo: Brasiliense, 1983.
MORAES, J. J. de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 1983.
112
NETL, Bruno. Música folklórica y tradicional de los continentes
occidentales. Versión española de Miren Rahm. Madrid: Alianza, 1985.
NEUNZIG, Hans A. Uma nova música européia: Schütz, Händel e Bach.
Tradução de Herbert Minnemann. Bonn: Inter Nationes, 1985.
NEVES, José Maria. Música contemporânea brasileira. São Paulo: Ricordi
Brasileira, 1981.
ORTOLAN, Edson Tadeu. História da Música: do canto gregoriano à
eletroacústica. Campinas: Gráfica Conquista, 1998.
PAHLEN, Kurt. História universal da música. 3 ed. Tradução de A. Della
Nina. São Paulo: Melhoramentos, [s.d].
PANNAIN, Elce. Evolução da teoria musical. São Paulo: Ricordi Brasileira,
1975.
PAZ, Juan Carlos. Introdução à música de nosso tempo. Tradução de
Diva Ribeiro de Toledo Piza. São Paulo: Duas Cidades, 1976.
PENNA, Maura (Coord.). A arte no ensino fundamental: mapeamento da
realidade nas escolas públicas da Grande João Pessoa. João Pessoa:
D‘Artes/UFPB, 2002
PENALVA, José. Música do século 20: referências. Curitiba: Apostila,
1985.
RAYNOR, Henry. História social da música: da Idade Média a Beethoven.
Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.
113
RESCALA, Tim. Pequena história - não autorizada - da música. Rio de
Janeiro: Frente, 1996.
SADIE. Stanley (ed.). The Norton/Grove Concise Encyclopedia of Music.
New York: W. W. Norton & Company, 1988.
SALZMAN, Eric. Introdução à música do século 20. Tradução de Marco
Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar , 1970.
SINZIG, Frei Pedro. Dicionário musical. 2 ed. Rio de Janeiro: Kosmos,
1976.
STEHMAN, Jacques. História da música européia: das origens aos
nossos dias. Tradução de Maria Teresa Athayde. 2 ed. Lisboa: Bertrand,
1979.
TACUCHIAN, Ricardo. Música pós-moderna no final do século e Pesquisa
e Música. V. 1,.n. 2. Rio de Janeiro: Conservatório Brasileiro de Música,
1995. p.