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TESE DE POSDOCTORADO EM DERECHO PÓS DOUTORANDO Helder ROCHA LEITE TEMA: DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA TÍTULO: A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO: ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008 Buenos Aires, julho de 2014

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TESE DE POSDOCTORADO EM DERECHO

PÓS DOUTORANDO

Helder ROCHA LEITE

TEMA:

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

TÍTULO:

A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:

ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI

11.769/2008

Buenos Aires, julho de 2014

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TESE DE POSDOCTORADO EM DERECHO

PÓS DOUTORANDO: HELDER ROCHA LEITE

TEMA:

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

TÍTULO

A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:

ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI

11.769/2008

Tese de Pós - Doutorado apresentada a Universidad Del Museo Social Argentino em Buenos Aires para a obtenção do Título de PÓS-DOUTOR en Direito.

Buenos Aires, julho de 2014

3

FICHA CATALOGRÁFICA

Ficha Catalográfica elaborada pela Biblioteca do Instituto Federal de Educação,

Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA - Campus Salvador.

L534 Leite, Helder Rocha.

Direitos humanos e cidadania - A música na arte educação:

Análises críticas e a importância da lei 11.769/2008

113 f.; 30 cm.

Tese (Posdoctorado em Derecho) – Universidade del Museo Social

Argentino, 2013.

Orientação: Profª. Drª. Teodora Zamudio

1. Música 2. Arte na educação 3. Lei 11.769/2008. I. Universidad del

Museo Social Argentino. II. Título.

CDU 785

4

FOLHA DE APROVAÇÃO

HELDER ROCHA LEITE

A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:

ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI

11.769/2008

TESE DE PÓS-DOUTORADO APRESENTADA À UNIVERSIDAD DEL

MUSEO SOCIAL ARGENTINO - UMSA PARA OBTENÇÃO DO GRAU

DE POSDOUTOR EM DIREITO.

Orientadora: Profª. Drª. TEODORA ZAMUDIO

5

DEDICATÓRIA:

À Deus, inteligência

suprema, causa primária

de todas as coisas.

AGRADECIMENTOS

A minha família

A Neide Leite minha segurança de todos os momentos

Ao IFBA – Instituto Federal de Educação Tecnológica da Bahia

À ESJUS – Escola Superior de Justiça de Belo Horizonte – MG

À UMSA – Universidad del Museo Social Argentino

Aos meus queridos e amados alunos do IFBA

O meu Muito Obrigado!

6

A vida é como a música. Deve ser composta de ouvido, com sensibilidade

e intuição, nunca por normas rígidas.

Samuel Butl.

7

RESUMO

A música na Arte Educação é o tema desta Tese Pós Doutoral que tem como

objetivo analisar o impacto da Lei 11.769/08 contextualizando seus aspectos

críticos e reflexivos da sua aplicabilidade nas escolas de ensino médio do Brasil.

Oportunizando ao aluno atividades educativas, facilitadoras, contributivas e

primordiais na formação social e que também prioriza o mérito de sua integração

no fazer coletivo e artístico, a Música na Arte Educação apropria-se da

aplicabilidade desta Lei com algumas dificuldades para o seu aprimoramento

tornando os objetivos que são inerentes à Música, motivos pertinentes para

possíveis adequações sistemáticas. A metodologia aplicada teve uma

abordagem quali/quantitativa de caráter exploratório com avaliações críticas da

Lei aplicadas em um questionário com perguntas objetivas para verificar a

avaliação conceitual sobre a problemática da obrigatoriedade do ensino de

música nas escolas de ensino médio evidenciando os aspectos pertinentes da

Lei. O questionário fora feito com perguntas abertas direcionadas a um Maestro

de Coros, um Diretor de uma Escola Federal, um Doutor em Educação e um

aluno da Escola de Música da Universidade Federal da Bahia abordando e

questionando perguntas inerentes à aplicabilidade da Lei 11.769/08 com análise

e avaliações de todas as perguntas. Frente aos problemas detectados, esta

Tese buscou apresentar um estudo crítico com observações jurídicas para maior

compreensão desta Lei que favorece a aprendizagem de música nas escolas de

ensino médio. Após a aplicação do Questionário e debates com a comunidade e

discentes, verificou-se e constataram-se alguns problemas para a aplicabilidade

notando-se deficiências devido ao alto número de escolas existentes no Brasil,

bem como a formação e contratação dos professores para o ensino de música.

Palavras-chave: Música na escola; Lei 11.769/08; Arte Educação; Conteúdo

Programático.

8

RESUMEN

La música en la educación artística es el tema de la tesis pos doctoral que

tiene como objetivo analizar el impacto de la Ley 11.769/08 contextualizar

aspectos críticos y reflexivos de su aplicabilidad en las escuelas

secundarias de Brasil. Proporcionar oportunidades a los estudiantes a las

actividades educativas, facilitadores, formación social primario y

contributiva y que también da prioridad a los estudiantes la ventaja de su

integración en la fabricación y artística colectiva, Música en Educación

Artística se apropia de la aplicabilidad de esta ley con algunas dificultades

para la mejora haciendo metas que son inherentes a la música, los

motivos pertinentes para posibles ajustes sistemáticos. La metodología se

aplicó enfoque cuali / cuantitativo exploratorio con evaluaciones críticas

de la ley aplicada en un cuestionario con el objetivo de verificar la

evaluación conceptual sobre el tema de la música de enseñanza

obligatoria en las escuelas secundarias destacando aspectos relevantes

de la ley el cuestionario fue elaborado con preguntas abiertas dirigidas a

un Maestro del Coro , un director de una Escuela Federal doctor en

Educación y un estudiante de la Escuela de Música de la Universidad

Federal de Bahía y abordar cuestiones difíciles relacionadas con la

aplicabilidad de la Ley 11.769/08 , con análisis y evaluación de todas las

preguntas. Hacer frente a los problemas detectados, esta tesis trató de

presentar un estudio crítico con las observaciones legales para una mayor

comprensión de esta ley que favorece el aprendizaje de música en las

escuelas secundarias. Después de la aplicación del cuestionario y las

conversaciones con la comunidad y los estudiantes, fue y encontró

algunos problemas de aplicabilidad señalando deficiencias debido al alto

número de escuelas en Brasil, así como la formación y la contratación de

profesores para la enseñanza música.

Palabras clave: escuela de música, la Ley 11.769/08, Educación Artística;

Syllabus.

9

ABSTRACT

Music in Art Education is the theme of this doctoral thesis which aims to

analyze the impact of Law 11.769/08 contextualizing critical and reflective

aspects of their applicability in the high schools of Brazil. Providing

opportunities for students to educational activities, facilitators, primary and

contributory social formation and that also prioritizes the student the merit

of their integration in the making and artistic collective, Music in Art

Education appropriates the applicability of this law with some difficulties for

improvement making goals that are inherent in the music, the relevant

reasons for possible systematic adjustments. The methodology was

applied approach quali / quantitative exploratory with critical evaluations of

Law applied in a questionnaire with objective to verify conceptual

evaluation on the issue of mandatory teaching music in secondary schools

highlighting relevant aspects of the law the questionnaire was made with

open questions directed to a Maestro Choir , a director of a Federal

School a Doctor of Education and a student of the School of Music of the

Federal University of Bahia and addressing challenging questions related

to the applicability of Law 11.769/08 with analysis and assessments of all

questions . Facing the problems detected, this thesis sought to present a

critical study with observations legal for greater understanding of this law

that favors learning music in high schools. After application of the

questionnaire and discussions with the community and students, it was

and found a few problems for the applicability noting deficiencies due to

the high number of schools in Brazil, as well as training and hiring of

teachers for teaching music.

Keywords: music school; Law 11.769/08, Art Education; Syllabus.

10

11

LISTA DE APÊNDICES:

APÊNDICE 1 - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA DE EDUCADORES DA

MÚSICA

LISTA DE ANEXOS:

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LISTA DE ABREVIATURAS:

EV - Educação Vocal

LDBEN - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais

DPC - Desafios e Possibilidades Contemporâneas

DCNEM - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino

Médio

USC - Universidad San Carlos

IFBA - Instituto Federal de Educação, Ciência e

Tecnologia da Bahia.

PPP - Projeto Político Pedagógico

PEMPT - Projeto de Extensão Música para Todos

12

SUMÁRIO

DEDICATÓRIA

AGRADECIMENTOS

RESUMO

RESUMEN

ABSTRACT

LISTA DE APÊNDICES

LISTA DE ANEXOS

LISTA DE ABREVIATURAS

INTRODUÇÃO..........................................................................................16

COMENTÁRIOS REFLEXIVOS E CRÍTICOS DA IMPORTÃNCIA DA LEI

11.769/08...................................................................................................18

Tema:........................................................................................................19

Título..........................................................................................................19

ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008.............19

Problema Genérico....................................................................................19

Percepção do Prolema..............................................................................19

Antecedente do Problema.........................................................................20

Objetivo geral............................................................................................21

Objetivos

específicos................................................................................................21

Hipóteses..................................................................................................21

Análise Críticas e a Importância da Lei 11.769/08...................................21

13

Considerações e Observações do cuprimento da Lei 11.769/08.............24

Como estabelecer um Conteúdo programático em Música......................29

Como criar mecanismos de melhoramentos para o ensino de educação

musical na escola......................................................................................30

JUSTIFICATIVA........................................................................................32

MARCO TEÓRICO - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..............................34

Identificação dos benefícios da Lei 11.769/08..........................................37

A importância da Música como elemento de inclusão social e os

benefícios da Lei na formação do aluno...................................................39

Objetivo do Ensino Fundamental..............................................................42

Metodologia de Desenvolvimento e aplicabilidade da Lei valendo-se de

um Conteúdo Prgramático,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,44

MARCO METODLÓGICO.........................................................................50

Análise Exploratória...................................................................................52

Avaliação...................................................................................................56

Apresentação e Discurssão dos Resultados.............................................58

Abordagem Geral da Pesquisa.................................................................60

Tipos de Investigação................................................................................61

Características da População...................................................................61

Caracterização da Amostra.......................................................................62

14

Local do Estudo.........................................................................................62

Universo da Pesquisa................................................................................63

População Alvo..........................................................................................63

Delimitação do Estudo...............................................................................65

Procedimento de Coleta de Dados............................................................65

MARCO ANALÍTICO................................................................................66

Aspectos Éticos.........................................................................................67

Tipos de Amostragem...............................................................................67

Retorno da Informação..............................................................................68

Procedimento da Análise dos Dados........................................................68

Análise das Perguntas...............................................................................69

Avaliação dos Resultados.........................................................................76

Questionário Entrevista II..........................................................................87

Análise Interpretativa da Pesquisa............................................................89

CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES...................................................91

PROPOSTA PEDAGÓGICA.....................................................................95

Bibliografia Sugerida (Música)...................................................................97

Bibliografia Sugerida (Direito e Educação) - Leis......................................99

Anexo I - Conteúdo Programático...........................................................101

15

Bibliografia Sugerida do Conteúdo Programático...................................104

Apêndice I - Sugestões Bibliográficas de Educadores em Música.........109

.

16

INTRODUÇÃO

―A Música expressa o que não pode ser dito em palavras, mas não

pode permanecer em silêncio‖. (Victor Hugo).

―A cidadania não é atitude passiva, mas ação permanente, em

favor da comunidade."1

Os nossos questionamentos e reivindicações por direitos humanos,

cidadania, escolaridade e oportunidades culturais em benefício dos

discentes no aprendizado da música nas escolas do ensino médio,

aborda perspectivas inerentes à valorização e reforma de uma educação

humana transformadora e eficiente em níveis dos limites pertinentes da

aprendizagem, da ética e dos valores reconhecidamente satisfatórios e

necessários.

Não devemos pensar somente no ensino da música, mas também,

na melhoria deste ensino. Portanto, necessária é a construção de um

novo paradigma para o reconhecimento de uma disciplina na perspectiva

fundamental de um conteúdo programático discutido e pensado que

atenda aos anseios de uma educação consistente e definido.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) define as

especificidades: artes visuais, música, teatro e dança.

A partir de 2008, a Lei Federal nº 11.769 inclui um parágrafo que

torna conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, o ensino de música no

1 Tancredo Neves

17

componente curricular ensino de arte, previsto no § 2º do artigo 26 da

LDB de 1996.

A Lei 11.769/08 é bem vinda, mas traz muitas questões para

serem enfrentadas no âmbito da especialização e formação dos

professores para ministrarem o ensino de música e ainda um forte

agravante que tem que ser discutido amplamente pelos poderes gestores

de educação que é o número de escolas de ensino médio das redes

federais, estaduais e municipais existentes no Brasil.

Esta Tese em nível de metodologia científico possui caráter

quali/quantitativo com enfoque correlacional e exploratória uma vez que o

estudo é feito com perguntas abertas de um questionário sobre a lei

direcionada a um Maestro de Coros, um Diretor de uma Escola Federal,

um Doutor em Educação e um aluno da Escola de Música da

Universidade Federal da Bahia.

A principal componente desta Tese foi abordar questionamentos

críticos e reflexivos inerentes à legalidade da Lei 11.769/08 trazendo para

esta escola uma reflexão a ser analisado para o gozo ou fruição desta

promulgação o Ensino de Música na arte Educação como componente

curricular obrigatório em toda a educação básica do Instituto Federal de

Educação Tecnológica da Bahia, campus Salvador.

18

COMENTÁRIOS REFLEXIVOS E CRÍTICOS DA IMPORTÃNCIA DA LEI

11.769/08

É através da cidadania que o indivíduo reconhece e pode exercer

seus direitos e deveres plenos na conquista social. A luta pelo bem

comum é um direito de todos e a qualidade de vida não é um

merecimento de poucos, mas uma luta ideológica essencial como o direito

à vida.

Não se mede a inteligência através de lápis e papel, a

aprendizagem resulta do desenvolvimento e este não ocorre sem

aprendizagem.

Na tentativa de valorização, perpetuação e conscientização de

nossos saberes e valores culturais, incorporamos atitudes e

comportamentos que nem sempre são vistos como necessários no

fortalecimento do processo de uma educação transformadora.2

A escola é o melhor lugar para estimular e desenvolver e

proporcionar conhecimentos.

Embora a tecnologia, o desenvolvimento e a educação garantiram

cidadania para os discentes em formação, nem sempre eles são

transformados socialmente e culturalmente, prevalecendo aí à

necessidade de uma habilidade que oportunize maior confiabilidade e

estímulo em seu processo de crescimento e que em tempo possa auxiliá-

los a adquirirem novas habilidades mentais na perspectiva musical e

artística de forma diferenciada.

2 Leite, Helder Rocha. Espírito: Uma Luz que Nunca se Apaga

19

Howard Gardner (1985) define inteligência como a habilidade para

resolver ou criar problemas ou produtos que sejam significativos em um

ou mais ambientes culturais.

Tema:

DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Título

A MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO:

ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008

Problema Genérico

Como os alunos do Ensino Médio podem se beneficiar do Ensino de

Música na Arte Educação através da aplicabilidade integral da Lei

11.769/08?

Uma reflexão a ser analisada no Instituto Federal de Educação

Tecnológica da Bahia, apenas com estuo de caso representativo a

demostrar uma realidade geral e global no tema.

Percepção do Problema

Nesse momento de inversões culturais onde a ênfase é dada aos

desequilíbrios distanciados da ética, do consenso moral, do consumo de

drogas e do processo que norteia as bases fundamentais de uma boa

educação, a falta de incentivos culturais e artísticos bem como propostas

definidas de conscientização e valorização artística por parte das escolas

20

e do modelo gestor do governo tem distanciado os alunos dos seus

verdadeiros propósitos sociais e culturais da educação.

A Lei 11.769/08 que trata da obrigatoriedade do Ensino de Música

nas escolas do Ensino Médio previa que em três anos os sistemas de

ensino deveriam estar suficientemente preparados para por em prática tal

ensino, mas acontece que já se passaram cinco anos e os problemas

críticos surgem de todas as ordens.

Frente a estes problemas, esta Tese buscou desenvolver um

Conteúdo Programático com assuntos pertinentes e motivacionais

focando a música na Arte Educação com diversos temas e assuntos da

música universal valendo-se da lei 11.769/08 que torna obrigatório o

ensino de música nas escolas bem como analisando e diagnosticando os

possíveis aspectos críticos desta lei.

Antecedente do Problema

A Lei n. 11.769 de 18 de agosto de 2008, altera a lei nº 9.394 de

dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor

sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica. Alguns

problemas e discussões relevantes se tornam evidentes para serem

discutidos no âmbito desta aplicabilidade tornando assim mais viável os

questionamentos ora enfrentados com maior clareza e apoio tanto pelos

docentes como pelos poderes gestores da educação.

Palavras-chave: Gestão Educacional; ensino de música; aplicação

da lei 11.769/08, LDB.

21

Objetivo Geral

Analisar o impacto da Lei 11.769/08 e a aplicabilidade de um

Conteúdo Programático em Música.

Objetivos Específicos

1) - Identificar os benefícios da lei 11.769/08 na formação do cidadão;

2) - Determinar o perfil dos alunos que beneficiam desta Lei;

3) - Discutir a importância da Lei 11.769/08 como promotora de

conhecimentos musicais educativos.

Hipóteses

A aplicabilidade e obrigatoriedade da Lei 11.769/08 contribuem

para uma melhor formação humanística dos alunos do Instituto Federal de

Educação Tecnológica campus – Salvador – Bahia.

O número de escolas existentes no país bem como a formação e

capacitação de professores, são fatores que podem determinar a

eficiência e qualidade da aplicação desta Lei.

ANÁLISES CRÍTICAS E A IMPORTÂNCIA DA LEI 11.769/2008

―As reflexões e críticas de análises sistemáticas sobre um assunto

ou Lei, devem conter e representar uma visão abrangente, contrastando

22

conceitos, objetivos e benefícios evidenciando e creditando alternativas

válidas para a substituição dos problemas acusados ou implicações

observadas‖. (Grifo nosso).

PERGUNTAS PERTINENTES E ESPECÍFICAS SOBRE A LEI 11.769/08

• Como cumprir a Lei 11.769/08 na prática?

• Como fazer para atender a essa determinação nos casos em que

não há formação para professores de música?

• Como estabelecer um conteúdo que atenda às necessidades

básicas para este aprendizado?

• Como criar mecanismos de melhoramentos para o ensino de

música na escola?

Com estas perguntas, pretendo diagnosticar e discutir aspectos

relevantes da Lei 11.769/08 que ora torna-se necessário dado às

inúmeras controvérsias e indagações como cumprimento, determinação,

conteúdos e mecanismos.

A Lei 11.769/08 que dispõe sobre a obrigatoriedade do Ensino de

Música nas Escolas do Ensino Médio é uma Lei Ordinária que quer dizer,

uma lei comum, não especial, que necessita quórum simples para sua

aprovação.

Dá-se o nome de lei ordinária para diferenciar das modalidades - lei

complementar e lei delegada.

23

A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser

aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta.

LEI 11.769/2008 (LEI ORDINÁRIA) 18/08/2008

Ementa:

ALTERA A LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, LEI DE

DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO, PARA DISPOR SOBRE A

OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DA MÚSICA NA EDUCAÇÃO

BÁSICA.

Situação:

NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo:

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Origem:

LEGISLATIVO

Fonte:

D.O.U. DE 19/08/2008, P. 1

Referenda:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC

24

Veto: Mensagem de veto

MSG 622 DE 18/08/2008 - D.O.U. DE 19/08/2008, P. 3: VETO PARCIAL,

PARTES VETADAS: ART. 2°

Assunto:

ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, OBRIGATORIEDADE,

INCLUSÃO, CURRICULO, EDUCAÇÃO BASICA, CONTEUDO,

DISCIPLINA, MUSICA.

Classificação de Direito:

DIREITO CONSTITUCIONAL DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS

PRIMORDIAIS. GARANTIAS ASSEGURADAS AOS CIDADÃOS E

ASSOCIAÇÕES. DIREITOS DO HOMEM. LIBERDADES

FUNDAMENTAIS. DIREITOS POLÍTICOS LIBERDADE DE ENSINO E

DE ESTUDO.

CONSIDERAÇÕES E OBSERVAÇÕES DO CUMPRIMENTO DA LEI

11.769/08

Como cumprir a Lei 11.769/08 na prática?

Um breve entendimento sobre o significado da Arte nas Escolas

de Ensino Médio requer um olhar histórico sobre a LDB e a evolução da

Lei 11.769/08.

A música como uma prática social desenvolve saberes

inquestionáveis e importantes na formação cultural e artística do aluno.

25

Pensar no processo organizacional e no seu desenvolvimento humano

requer amplas e pertinentes discussões em nível institucional, acadêmico

e pedagógico.

Estas discussões estão no âmbito de sua aplicabilidade,

conteúdo programático específico pertinente e didático, contratação de

professores, formação destes professores e como atender a demanda de

milhares de escolas existentes no país.

A Lei 5.692/71 instituiu a Educação artística contemplando as

quatro linguagens artística: Teatro - Dança - Música e Artes Plásticas até

1996. A Educação Artística foi substituída pelo Ensino de Arte – LDB Lei:

9.394/96.

A sanção da Lei 11.769/08 altera o artigo 26 da LDB – 9.394/96

para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino de Música nas Escolas de

Ensino Médio. Até agosto de 2011, as escolas teriam que se organizar

para a efetivação e cumprimento da Lei.

O diálogo constante na observação e mobilização para que se

tenham professores habilitados nas escolas para o ensino de música, é

um ponto necessário e indispensável. A titulação é imprescindível em

níveis acadêmicos.

O artigo 26 da LDB trata da formação em nível superior em curso

de licenciatura para os professores atuarem na educação básica, porém,

surge e considera também a possibilidade de professores sem titulação

ministrarem aulas de música. No Art.26 § 2º da LDB, diz: O Ensino da

26

Arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da

educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos

alunos. Já no mesmo artigo § 6º diz que: A música deverá ser conteúdo

obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o §

2º deste artigo3.

A mensagem nº 622 de 18 de agosto de 2008, trata-se do veto

parcial, por contrariedade ao interesse público, o projeto de Lei 2.732/08

nº 330/06 no Senado Federal, que ―Altera a Lei nº 9.394 de 20 de

dezembro de 1996 – LDB, para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino

de Musica na Educação Básica‖.

Mensagem do veto:

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 622, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da

Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o

Projeto de Lei no 2.732, de 2008 (no 330/06 no Senado Federal), que ―Altera a

Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da

3 O § 6º foi incluído pela Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.

27

Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na

educação básica‖.

Ouvido, o Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao seguinte

dispositivo:

Art. 2o

―Art. 2o O art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar

acrescido do seguinte parágrafo único:

‗Art. 62.

........................................................................................................................

Parágrafo único. O ensino da música será ministrado por professores com

formação específica na área.‘ (NR)‖

Razões do veto

―No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita

clareza sobre o que significa ‗formação específica na área‘. Vale ressaltar que a

música é uma prática social e que no Brasil existem diversos profissionais

atuantes nessa área sem formação acadêmica ou oficial em música e que são

reconhecidos nacionalmente. Esses profissionais estariam impossibilitados de

ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.

Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e

estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de

um conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica

para Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional define conteúdos mais específicos como os

28

relacionados a diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira

(art. 26, § 5o), ela estabelece qual seria a formação mínima daqueles que

passariam a ministrar esses conteúdos.‖

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo

acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada

apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008

COMO FAZER PARA ATENDER A ESSA DETERMINAÇÃO NOS

CASOS EM QUE NÃO HÁ FORMAÇÃO PARA PROFESSORES DE

MÚSICA?

No Art.26 § 2º da LDB, diz: O Ensino da Arte constituirá

componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação

básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. Já no

mesmo artigo § 6º diz que: A música deverá ser conteúdo obrigatório,

mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2º deste

artigo4.

A mensagem nº 622 de 18 de agosto de 2008, trata-se do veto

parcial, por contrariedade ao interesse público, o projeto de Lei 2.732/08

nº 330/06 no Senado Federal, que ―Altera a Lei nº 9.394 de 20 de

dezembro de 1996 – LDB, para dispor sobre a obrigatoriedade do Ensino

de Musica na Educação Básica‖.

4 O § 6º foi incluído pela Lei nº 11.769, de 18 de agosto de 2008.

29

Razões do veto

―No tocante ao parágrafo único do art. 62, é necessário que se tenha muita clareza sobre

o que significa ‗formação específica na área‘‖. Vale ressaltar que a música é uma prática

social e que no Brasil existem diversos profissionais atuantes nessa área sem formação

acadêmica ou oficial em música e que são reconhecidos nacionalmente. Esses

profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este

dispositivo está proposto.

Adicionalmente, esta exigência vai além da definição de uma diretriz curricular e

estabelece, sem precedentes, uma formação específica para a transferência de um

conteúdo. Note-se que não há qualquer exigência de formação específica para

Matemática, Física, Biologia etc. Nem mesmo quando a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional define conteúdos mais específicos como ―os relacionados a

diferentes culturas e etnias (art. 26, § 4o) e de língua estrangeira (art. 26, § 5

o), ela

estabelece qual seria a formação mínima daqueles que passariam a ministrar esses

conteúdos‖.

Essas - Senhor Presidente - as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima

mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos

Senhores Membros do Congresso Nacional.

COMO ESTABELECER UM CONTEÚDO QUE ATENDA ÀS

NECESSIDADES BÁSICAS PARA ESTE APRENDIZADO?

A aplicabilidade da lei 11.769/08 tem que ser avaliada

constantemente para se adequar às realidades de cada escola e cada

região com propostas bem definidas em nível de metodologia e objetivos.

O desenvolvimento de um Conteúdo Programático Institucional

tendo como a aplicação o gozo desta Lei tem que ser levados em conta

30

diversos fatores que vão desde planos de aulas pertinentes com

dinâmicas e estudos desenvolvidos na linguagem e busca dos valores

artísticos locais.

A elaboração deverá ser criteriosa observando e analisando o

perfil de aprendizado dos alunos levando em conta que o conteúdo

deverá ser constantemente avaliado e consequentemente propondo

mudanças para favorecer o ensino da música em níveis de entendimento

satisfatório para as escolas de ensino médio.

Assim, o Ensino de Música na Arte educação poderá se beneficiar

com esta fruição da Lei, quando ela torna a obrigatoriedade do ensino de

música nas escolas principalmente valendo-se de um Plano de Aula

focado nas necessidades prementes e adaptativas para a compreensão

musical.

COMO CRIAR MECANISMOS DE MELHORAMENTOS PARA O

ENSINO DE MÚSICA NA ESCOLA

Melhorar só é possível se temos escolha!

A criação de mecanismos que impliquem na melhoria do

aprendizado está diretamente ligada à competência do professor em sala

de aula propondo alternativas e métodos motivacionais no ensino da

música e estabelecendo prioridades que possam despertar no aluno a

descoberta de seus valores artísticos musicais.

31

É necessário nos aprimorar nos mínimos detalhes de construção

e respeito acadêmico para proporcionar ensinamentos e instintos de

confiança artística e perspectiva musical. ―Ensinar música é um dom que

temos que estar atentos para não sobrepor o ensino meramente teórico

tornando desta forma, a linguagem musical puramente material não

observando, logicamente, que a maior riqueza da música, é a construção

de valores onde o educando possa se fortalecer e ouvir os ensinamentos

perceptivos da criação‖. (Grifo Nosso).

Observar o perfil dos alunos quanto ao interesse, despertar e

ajudá-lo no processo da descoberta, incentivando-os no fazer artístico,

são atrativos que podem contribuir para a motivação e melhoramento de

suas atividades musicais. Portanto, precisamos estar sempre atentos na

observação dos dons latentes que ora se encontram visivelmente

aflorados no aprendiz e que necessitam de muito mais paciência,

observação e condução artística por parte do educador.

32

JUSTIFICATIVA

Entendemos que é através da Música que a comunicação e o

relacionamento humano se enriquecem na maioria das vezes, trazendo o

sentimento e a expressão de uma canção ou mensagem. A Música é uma

das formas de expressão artística que mais tem se popularizado.

As procuras de benefícios musicais que possam contribuir para

melhor aproveitamento e compreensão refletem na contribuição dos

direitos humanos e cidadania trazendo aprimoramento para o

aperfeiçoamento da Educação Musical, tornando-se uma busca constante

nos meios acadêmicos que tem crescido muito nos dias de hoje propondo

desta forma adequações curriculares para esta prática.

Qualquer instituição de ensino deseja alcançar metas e cumprir os

ideais de escolarização desenvolvendo na escola a formação de cidadãos

que atuarão individualmente e coletivamente na sociedade como fortes

formadores de opinião influindo como seres responsáveis e críticos no

processo do desenvolvimento.

33

A carência de projetos culturais no âmbito do Ensino Médio traz

inúmeras dificuldades para a aplicabilidade desta prática. Oportuno seria

a aplicação da Lei 11.769/08 que trata do ensino da música nas escolas

de ensino médio como ferramenta pedagógica que pode dar excelentes

resultados nessa construção musical e cidadã ainda que ajustes devam

ser feitos para adequação e melhorias.

Ciente de que algo deve ser feito em busca do desenvolvimento

da cidadania e direitos dos alunos no contexto do desenvolvendo de uma

linguagem musical educativa, buscamos nesta Tese analisar a

contribuição da aplicação da Lei 11.769/08 como procedimento facilitador

para a prática, ensino e compreensão da Música na Arte Educação com

uma metodologia musical focada na construção de práticas educativas

musicais de incidência coletiva através da criação e oferta de um

Conteúdo Programático analisando oportunamente os aspectos críticos e

reflexivos inerentes à sua aplicabilidade.

34

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA – MARCO TEÓRICO

A busca da fundamentação teórica legal e sistemática

fundamenta-se na Constituição Federal Brasileira5, Declaração Universal

dos Direitos Humanos, LDB e PCN oportunizando conteúdos de ensino

da música com planos de aula discutido e apreciado pelos discentes e

comunidade, referendando teóricos que fundamentaram tais atividades

tornando-se necessário nesta pesquisa científica com o objetivo de

enriquecimento acadêmico, pedagógico e jurídico.

Na perspectiva socioeducativa escolar, destaco o compositor e

maestro brasileiro Heitor Villa-Lobos6, grande pesquisador dos hábitos e

costumes da cultura brasileira desde os cânticos indígenas (ameríndios),

incorporando à cultura nacionalista merecido destaque da música Coral e

5 Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e

organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição. 6 Considerado, ainda em vida, o maior compositor das Américas, Heitor Villa-Lobos compôs cerca de 1.000

obras e sua importância reside, entre outros aspectos, no fato de ter reformulado o conceito brasileiro de nacionalismo musical, tornando-se seu maior expoente. Foi, também, através de Villa-Lobos, que a música brasileira se fez representar em outros países, culminando por se universalizar. Fonte: Site Museu Villa-Lobos.

35

do ensino do Canto Orfeônico nas escolas, contribuindo para a formação

intelectual, moral e cívica.

Nos fundamentos teóricos do ensino da música, destaco

pesquisadores e professores como CARPEAUX (1977), LACERDA (s/d).

(Ver Bibliografia).

No estudo e prática de repertório musical serão estudadas

canções de compositores do renascimento e arranjos populares de minha

autoria7.

CANÇÕES DA RENASCENÇA FRANCESA E ITALIANA INGLESA

Compositores:

Dufay (1400-1474),

Josquin des Près (1440-1521),

Jannequin (c.1485-1560)

Orlando de Lassus (1532-1594),

Italianos como Palestrina (1525-1594), Gesualdo (c. 1560-1614) e

Monteverdi (1567-1643),

Ingleses como Dunstable (1370-1453), Byrd (1543-1623), Morley (1557-

1603), Gibbons (1583-1625), estando o epicentro desse movimento

humanista situado na Itália.

7 Helder Rocha Leite é Maestro de Corais, Compositor, Professor, Arranjador, Mestre e Doutor em Ciências da

Educação - Ver tópico em ―avaliações de um conjunto de partituras...‖. Exemplos de alguns arranjos para voz e para coro misto do Maestro Helder Rocha Leite. As partituras completas se encontram à disposição pelo contato através do e-mail: [email protected] ou [email protected].

36

Na Espanha, o mais ilustre representante da polifonia é Tomás Luis de

Victoria (c.1540-1611).

GUIA PRÁTICO –

Obras antológicas do cancioneiro popular elaborado pelo

compositor e maestro brasileiro Heitor Villa-Lobos entre 1932 e 1936.

Arranjos vocais de compositores brasileiros (diversos) e do

maestro, arranjador e compositor, professor Helder Rocha Leite que se

encontra nos anexos, página 173.

Verifiquei após aplicação de algumas canções deste repertório,

uma nítida curiosidade por parte dos alunos, principalmente pela

diversidade da obra, compositores distintos e estilos diferenciados

oportunizando aos alunos maior interesse pela música erudita.

Para serem interpretadas obras eruditas escritas para coro, são

necessários conhecimentos da história da música e estudo da obra para

as observações pertinentes de andamentos, da forma, do estilo e do

caráter, obedecendo criteriosamente estes aspectos para a fidelidade e

concisão que devam ser evidenciados.

A produção acadêmica está fundamentada também na área da

fonoaudiologia com destaques de pesquisa científica e revisão

bibliográfica para PIMENTEL (2009), BEHLAU (1997), FERREIRA (1998)

BEHLAU e PONTES (2001) com elevado suporte literárias de pesquisa

neste campo.

37

IDENTIFICAÇÕES DOS BENEFÍCIOS DA LEI 11.769/08 NA

FORMAÇÃO DO ALUNO

Com uma pluralidade de ações, a Música na Arte Educação

aborda procedimentos que vão auxiliar desde benefícios para o exercício

técnico e estético da voz contribuindo enormemente na prevenção de

disfonias e uso indevido da voz na fala e no canto como na descoberta

instrumental e técnica.

Uma Educação Musical bem orientada com conteúdos

facilitadores de um plano de aula bem dirigido, associada a professores

bem treinados e com formação musical, com vocação para ser professor

de música, traz benefícios satisfatórios para melhor compreender a

importância da Música na arte Educação. As atividades artísticas situam-

se no centro de uma escola que planeja que cria projetos sustentáveis no

direcionamento do crescimento artístico.

LIBÂNEO, esclarecendo sobre o Planejamento e o Projeto

Pedagógico-curricular, é enfático e esclarecedor.

O Projeto pedagógico-curricular é um

documento que reflete as intenções, os

objetivos, as aspirações e os ideais da

equipe escolar, tendo em vista um

processo de escolarização que atenda a

todos os alunos. (LIBÂNEO, 2010, p.357).

38

O Planejamento deve estar atrelado ao Projeto político da escola.

Na sua essência, a educação é projeto. A educação necessita de

vontades, de ações efetivas e motivadoras sempre na busca do

compromisso pedagógico construindo um pensamento que visa favorecer

o crescimento e as aspirações educacionais.

A aprendizagem da música exerce uma enorme influência na

formação do aluno possibilitando-o a um desenvolvimento social,

desenvolvendo o poder criativo e libertador, coletivo, integrador,

ajudando-o na sua capacidade de concentração e memorização.

Através do estudo da música, os alunos têm comportamentos de

verdadeiros artesãos, pois fica bem clara a construção da dinâmica

instrumental para atingir níveis de apreciação musical, aprendendo com

ricos detalhes a macro e micro análise da obra estudada, participam

coletivamente respeitando as diversidades, ouvindo o próximo,

comprometendo a administrar e atingir a excelência na interpretação para

que se obtenha um desejo bem próximo do esperado.

Assim, os benefícios do estudo da música, além de proporcionar

um ambiente saudável na escola, desenvolvem o potencial artístico,

melhora a concentração, desenvolve potencialmente a imaginação,

consequentemente o desenvolvimento cerebral, pois o mesmo é

estimulado sem as cobranças pertinentes de outras áreas que reprovam o

aluno por o mesmo não saber a fórmula ou coisa parecida.

39

Aqui, busca-se desenvolver o cidadão interagindo-o de forma

artística no meio acadêmico sem discriminá-lo ou reprová-lo, pois a

intenção é descobrir o universo artístico latente em todos nós e direcioná-

lo para uma melhor e mais humana compreensão de suas

potencialidades no mundo da música.

Na perspectiva funcional e fisiológica para a compreensão do

Canto Coral na Arte Educação, uma boa respiração com exercícios de

fisiologia e técnica vocal traz benefícios para a voz limpa e saudável

possibilitando uma perfeita oxigenação do sangue ajudando com isto a

ativar o cérebro amenizando doenças como depressão, elevando os

níveis de serotonina, substância química produzida pelo cérebro e que é

responsável pelo prazer.

A conseqüência das infecções das vias aéreas, da tosse e da

rouquidão, além de trazer sérias complicações respiratórias, impossibilita

ao aluno de uma prática vocal plausível.

A IMPORTÃNCIA DA MÚSICA COMO ELEMENTO DE INCLUSÃO

SOCIAL E OS BENEFÍCIOS DA LEI 11.769/08 NA FORMAÇÃO DO

ALUNO

Compreendendo a Inclusão Social:

―A exclusão dos benefícios da vida em sociedade, pessoas sem

oportunidades de crescimento social e cultural provocadas por inúmeras

desordens sejam psicológicas e/ou degenerativas, classe social em

padrões críticos, sistemas que beneficiam aos mais favorecidos no

40

sistema meritocrático em que vivemos nos faz repensar de uma maneira

holística a educação onde a tônica deveria ser prevalecida através de

uma Inclusão Social sistemática e eficiente onde pudéssemos conviver

com o respeito crítico, social e pedagógico do ser. A inclusão social faz-se

valer de apoio acadêmico e institucional para todas as pessoas sem

oportunidades de adquirir e participar de uma educação integral‖. (Grifo

nosso).

De maneira muito especial e sobremodo com nítidos propósitos

éticos em suas práticas educativas, apreciemos FREIRE em sua enfática

constatação:

Prefiro ser criticado como idealista e

sonhador inveterado por continuar, sem

relutar, a apostar no ser humano, a me

bater por uma legislação que o defenda

contra as arrancadas agressivas e injusta

de quem transgride a própria ética.

(FREIRE, 1996, p. 129).

O ideal de uma escola seria garantir à comunidade escolar uma

condição humana e democrática cuidando principalmente da qualidade

ética na sua macro estrutura organizacional atingindo os perfis na sua

identidade educativa e formativa do cidadão desde a Diretoria até o mais

humilde servente.

41

―No dia 18 de agosto de 2008 o presidente Luiz Inácio Lula da

Silva sancionou a Lei 11.769 que torna obrigatória a volta da música ao

currículo de todas as escolas brasileiras, da educação infantil ao ensino

médio‖.

Os benefícios da Lei 11.769/08 são inquestionáveis, pois além de

proporcionar uma maior interação da arte ao aluno através do ensino de

música nas escolas beneficiando ao aprendiz desenvolver e aprimorar

sua percepção musical.

Segundo Alan Cardoso8 em Matéria publicada em Abril de 2009,

na Revista Guarulhos, o próprio fala de inúmeros benefícios da música no

auxílio à aprendizagem e da aplicabilidade da Lei 11.769/08:

―É uma grande vitória a aprovação da lei, pois já está mais que

comprovado os benefícios da música no auxílio à aprendizagem. A

música trabalha os hemisférios cerebrais, equilibrando o pensar e o sentir.

A percepção auditiva trabalha a afinação. A melodia trabalha diretamente

o emocional. A harmonia desenvolve o racional e a inteligência. A

coordenação motora e movimentos são estimulados através da pulsação

rítmica. É sabido que ela auxilia na aprendizagem da matemática,

desenvolve a concentração, habilidades intelectuais, raciocínio lógico, etc.

Em meus anos de faculdade, fiz pesquisas e projetos interdisciplinares de

música e matemática. Durante alguns anos, desenvolvi trabalhos de

inclusão social e digital através da música, em parceria com o CDI,

Telefônica e Microsoft. E é por isso que acredito que, apesar das

8 Volta da música às escolas – Lei 11.769/08 – Blog Alan Cardoso – Revista Guarulhos/abril 2009.

42

discussões que ainda estão por vir, tenho esperança de que esta lei seja

executada de forma condizente com o projeto inicial, melhorando assim a

aprendizagem dos alunos, não apenas para formar músicos, mas sim

auxiliando na aprendizagem de outras matérias e saberes necessários

para a formação da criança e do adolescente‖.

OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) indicam como objetivos do

ensino fundamental que os alunos sejam capazes de:

• compreender a cidadania como participação social e política, assim

como exercício de direitos e deveres políticos, civis sociais, adotando, no

dia-a-dia, atitudes de solidariedade cooperação e repúdio às injustiças,

respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito;

• posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas

diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar

conflitos e de tomar decisões coletivas;

• conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais,

materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção

de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país;

• conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural (para o

caso, o brasileiro), bem como aspectos socioculturais de outros povos e

nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em

43

diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou

outras características individuais e sociais;

• perceber-se integrante, dependente e agente transformador do

ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles,

contribuindo ativamente para a melhoria do meio ambiente;

• desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de

confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética,

de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança

na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;

• conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos

saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo

com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;

• utilizar as diferentes linguagens — verbal, musical, matemática, gráfica,

plástica e corporal — como meio para produzir, expressar e comunicar

suas idéias, interpretar e usufruir das produções culturais, em contextos

públicos e privados, atendendo a diferentes intenções e situações de

comunicação;

• saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos

para adquirir e construir conhecimentos;

• questionar a realidade formulando-se problemas e tratando de resolvê-

los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a

44

capacidade de análise crítica, selecionando procedimentos e verificando

sua adequação.

METODOLOGIAS DE DESENVOLVIMENTO PARA A CLASSE DE

MÚSICA NA ARTE EDUCAÇÃO COM A APLICABILIDADE DA LEI

11.769/08 VALENDO-SE DE UM CONTEÚDO PROGRAMÁTICO EM

MÚSICA.

―Capacitar o aluno a interpretar e

representar o mundo à sua volta,

fortalecendo processos de identidade e

cidadania.‖ (PCNEM, 2005).

O professor deverá ser criterioso nas avaliações de aptidão

artística fazendo-se valer de métodos satisfatórios e adequados quanto à

prática dos exercícios fisiológicos da técnica vocal bem como tornar

interessante e didático o ensino da história da arte no seu contexto global

e histórico.

É pertinente conhecer o fenômeno cultural bem como torná-lo

educativo em sua aplicação argumentando-o de maneira satisfatória e

motivacional para despertá-lo consciente no processo transformativo do

aluno.

45

O Professor precisa conhecer a História

da Arte para poder escolher o que

ensinar, com o objetivo de que os alunos

compreendam que os trabalhos de arte

não existem isoladamente, mas

relacionam-se com as idéias e tendências

de uma determinada época e localidade.

A apreensão da arte se dá como

fenômeno imerso na cultura, que desvela

nas conexões e interações existentes

entre o local, o nacional e o internacional.

(PCN,) ARTES, 2000, p.110).

O aluno deverá ser capaz de identificar e perceber uma nota

como aguda ou grave, ou ainda fazer relação entre tons diferentes,

ouvindo criteriosamente o som do piano ou outro instrumento harmônico

para que se procedam aos exercícios combinados de técnica vocal,

também chamados de vocalismos ou vocalizes.

Estes procedimentos chamados de vocalismos são a tônica

fundamental para o exercício e formatação do âmbito ou tessitura vocal

que vão do mais simples aquecimento como articulação da boca e

músculos faciais, tomando consciência dos canais energéticos,

compreendendo o fenômeno da respiração em todo o seu processo tanto

intercostal, diafragmático e total para que a voz exerça seu pleno poder

através dos órgãos responsáveis pela ressonância.

46

A prática de audição também é uma constante para buscar e

estimular no aluno possíveis interpretações e compreensões quanto ao

estilo, época, forma, ritmo, compasso, altura, timbre, tutti orquestral,

uníssono, polifonias, estrutura harmônica e instrumental, ouvindo

cuidadosamente para uma apreciável interpretação da música em análise.

Dependendo do condicionamento auditivo e cultural de cada

participante, pode-se esperar e observar procedimentos satisfatórios de

compreensão musical no tocante à percepção da interpretação musical.

Para que a aprendizagem da música possa

ser fundamental na formação de cidadãos

é necessário que todos tenham a

oportunidade de participar ativamente

como ouvintes, intérpretes, compositores e

improvisadores, dentro e fora da sala de

aula. (PCN, ARTES, 2000, p.110).

―As produções e apresentações musicais em sala de aula e fora

são de apreciável importância, pois permite ao aluno a criação de seus

próprios trabalhos o que possibilita melhor desenvolvimento de sua

inteligência musical além de reconhecer-se a importância do fazer coletivo

elevando consideravelmente sua autoestima no seu processo de

transformação social‖. (Grifo nosso).

Foi desenvolvido um Conteúdo de Música preliminar após

debates e discussões em sala de aula para que pudesse ser aplicado aos

47

alunos valendo-se da Lei 11.769/08. Este Conteúdo abaixo descrito será

avaliado constantemente de seis em seis meses com o propósito de

adequá-lo as reais necessidades dos estudantes.

Os conteúdos são fundamentais no

processo da construção de representações

significativas pelos alunos, desde que

sejam estudados contextualizados e sua

relevância identificada tanto por quem

ensina como por quem aprende. Por essa

razão, compete ao professor a seleção

destes conteúdos, com clara precisão de

seus significados nos contextos em que

são apresentados (MORETTO, 2001, p.

34).

Moretto (2001) deixa clara a necessidade da construção de

conteúdos e o quanto estes representam no processo de crescimento e

transformação dos alunos.

ATITUDES DOS ALUNOS SOBRE A EXPERIÊNCIA MUSICAL NA

ARTE EDUCAÇÃO COM A APLICABILIDADE DA LEI 11.769/08

Os alunos já na primeira semana de aulas discutiram sobre os

exercícios de teoria e solfejo e técnicas da educação vocal demonstrando

imenso interesse na participação das aulas porquanto se percebeu que

48

poderão aprender música na sua escola e ainda mais se valendo desta

aplicabilidade obrigatória. (Lei 11.769).

As práticas e técnicas vocais aplicadas ao Canto Coral na Arte

Educação trazem contribuições efetivas para a compreensão e cidadania

somadas ao interesse de se livrar das desordens fisiológicas como

rouquidão, voz fraca, sem timbre, sem brilho, respiração curta e ofegante,

melhorando o perfil da sua tessitura vocal, relacionamento coletivo com

seus colegas e percebendo a possibilidade para se desenvolver

socialmente e musicalmente. A classificação das vozes é um processo

aplicado aos alunos do Canto Coral que tem por finalidade contribuir para

que os mesmos sintam-se mais capazes de cantarem em seus registros

dando maior nitidez harmônica à interpretação da obra estudada.

As vozes na classificação de Sopranos e Contraltos são

atribuídas ao naipe das vozes femininas enquanto os Tenores e Baixos

são classificações atribuídas ao naipe das vozes masculinas. As

extensões advindas de cada modalidade vocal são estudadas à parte

para possíveis destaques de interpretações tanto nos registros agudos,

médios ou graves.

As inseguranças perfeitamente visíveis e comprovadas quanto ao

aprendizado vão cada vez mais sendo afastadas, sentindo-se cada vez

mais seguros e confiantes porque percebem os resultados desta prática

coletiva para traduzir em benefícios à sua saúde como também na prática

do fazer musical.

49

O Ensino da Música se valendo da aplicabilidade da Lei 11.769/08

permite a criação de um conteúdo programático focado nas necessidades

musicais práticas e teóricas permitindo assim, direcionar o aluno a uma

compreensão da música universal e de seu universo artístico valorizando

a música de sua região.

A Música sempre esteve associada às

tradições e às culturas de cada época.

Atualmente, o desenvolvimento

tecnológico aplicado às comunicações

vem modificando consideravelmente as

referências musicais da sociedade pela

possibilidade de uma escuta simultânea

de toda produção mundial por meio de

discos, fitas, rádio, televisão, computador,

jogos eletrônicos, cinema, publicidade,

etc.(PCN, Artes, 2000, p.75).

50

METODOLOGIA – MARCO METODOLÓGICO

A primeira condição para modificar a realidade, consiste em

conhecê-la. (Eduardo Galeano)

Em nível de metodologia científica, esta pesquisa possui caráter

quali/quantitativo com enfoque correlacional e exploratória uma vez que o

estudo é feito com perguntas abertas de um questionário direcionado a

um Maestro de Coros, um Diretor de uma Escola Federal, um Doutor em

Educação e um aluno da Escola de Música da Universidade Federal da

Bahia abordando e questionando perguntas inerentes à aplicabilidade da

Lei 11.769/08.

O questionário de perguntas abertas caracteriza-se por perguntas

ou afirmações que levam o entrevistado a responder com frases ou

orações. O pesquisador não está interessado em antecipar as respostas,

deseja uma maior elaboração das opiniões do entrevistado. Nas

perguntas abertas os interrogados respondem com suas próprias palavras

e, por isso, são difíceis de tabular e analisar.

Roteiro do Questionário Entrevista de Perguntas Abertas Semi –

Estruturadas pertinentes sobre a Lei nº: 11.769/08 em debate com um

Maestro de Coros em Salvador – Bahia, um Diretor de uma Escola

Federal, um Doutor em Educação e um aluno da Escola de Música da

Universidade Federal da Bahia.

51

QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA III

GRUPO A

GRUPO B

01- Vocês já ouviram falar ou tem

conhecimento da Lei 11.769/08?

Sim

26

Não

14

Sim

16

Não

24

02 – O Ensino de Música é

necessário para o desenvolvimento

social e artístico?

Sim

40

Não

00

Sim

40

Não

00

03 – Gostaria de tocar algum

instrumento lendo a partitura

musical?

Sim

29

Não

11

Sim

31

Não

09

04 – Gostaria que o Ensino de

Música fosse ministrado por

professores sem a formação

acadêmica?

Sim

00

Não

40

Sim

01

Não

39

05 – A Lei 11.769 como componente

obrigatório desviaria a suas

intenções com o curso técnico?

Sim

01

Não

39

Sim

02

Não

38

06 – O Ensino de Música melhoraria

a suas intenções e objetivos no

curso?

Sim

40

Não

00

Sim

40

Não

00

07 – O Conteúdo Programático

deveria ser apresentado e discutido

em sala de aula com os alunos para

melhor conveniência e interesse

antes de ser aplicado?

Sim

40

Não

00

Sim

40

Não

00

08 – O Ensino de Música só se torna

importante se aprender a tocar

algum instrumento?

Sim

03

Não

37

Sim

20

Não

20

09 – Teriam interesse em cursar as

outras linguagens artísticas já tendo

o Ensino de Música obrigatório na

escola?

Sim

31

Não

09

Sim

19

Não

21

10 – As outras linguagens são tão

importantes quanto o Ensino de

Música?

Sim

31

Não

09

Sim

18

Não

22

52

OBS: Todas as respostas dos questionários apresentados nesta Tese

estão à disposição para eventuais consultas.

ANÁLISE EXPLORATÓRIA DOS DADOS

Foi feita uma análise com oitenta alunos do IFBA explorando as

potencialidades de conhecimento e aprendizado quando da aplicabilidade

da Lei 11.769/08 que torna obrigatório o Ensino de Música nas escolas de

II graus.

De acordo com a pesquisa realizada e o resultado obtido, pode-se

observar que, apesar do pouco conhecimento dos alunos com relação à

aplicabilidade da Lei, o Ensino da Música é de fundamental importância

para o desenvolvimento social e artístico uma vez ministrado pelos

professores de formação acadêmica o que levaria e facilitaria um melhor

e maior aprendizado.

Avaliando as respostas quanto à compreensão das perguntas do

questionário acima, pudemos concluir uma análise satisfatória de

pertinência em relação aos conhecimentos e aprovação por parte da

maioria dos alunos em querer aprender música quando da aplicabilidade

da referida Lei.

As respostas quanto a conteúdos, objetivos e aprendizado de

outras linguagens artísticas foram compreendidas em nível satisfatório

dado a curiosidade que desperta nos jovens associado à vontade de

cantar ou executar algum instrumento musical.

53

A compreensão das perguntas no âmbito geral esperado obteve-

se um grau aceitável e satisfatório no interesse da pesquisa.

PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO (PPP)

FREIRE enfatiza a necessidade do PPP.

Não há ensino sem pesquisa e pesquisa

sem ensino. Esses quefazeres se

encontram um no corpo do outro.

Enquanto ensino continuo buscando,

reprocurando. Ensino porque busco,

porque indaguei, porque indago e me

indago. Pesquiso para constatar,

constatando, intervenho intervindo educo

e me educo. Pesquiso para conhecer o

que ainda não conheço e comunicar ou

anunciar a novidade. (FREIRE, 1996,

p.29).

A construção de um PPP nasce da necessidade de um ensino

contínuo de saberes e propostas artísticas que poderá trazer inúmeros

benefícios para a contribuição da cidadania dos alunos do IFBA –

Salvador.

Na tentativa de proporcionar atividades que sustentam o perfil

cidadão, fortalecendo os estímulos artísticos, desenvolvendo ao aluno a

54

busca de seus valores buscando seus direitos enquanto cidadãos, são

fortes argumentos que poderão influir nesta construção um processo

consolidado não só na inovação regulatória que vão gerar um produto,

mas na perspectiva de acreditação metodológica que possa fazer parte

da grade curricular.

Com base nos (PCN), observa-se uma relação dicotômica

pertinente quanto à prática de projetos no Ensino Fundamental.

O ensino fundamental permite que as

áreas se incorporem umas às outras e o

aluno possa ser o principal agente das

relações entre as diversas disciplinas, se

os educadores estiverem abertos para as

relações que eles fazem por si. Os

projetos devem buscar nexos na relação

dos conteúdos por série, enquanto as

relações entre os distintos conhecimentos

são realizadas pelo aluno. Cabe à escola

dar-lhe essa oportunidade de liberdade e

de autonomia cognitiva. (PCN 2000,

p.118).

Foi criado no IFBA um Projeto de Extensão com o título: ―Música

para Todos‖ 9 sob a minha direção e coordenação.

9 Ver em anexos o projeto de Extensão ―Música Para Todos‖ – IFBA - do Professor e Maestro Helder Rocha

Leite.

55

Este projeto justifica-se com relevância em oferecer uma atividade que

contemple os anseios artísticos e culturais possibilitando uma maior

motivação da Música na Arte Educação e incentivando a aplicabilidade da

Lei 11.769/08 como benefício cultural para a formação musical dos alunos

do IFBA.

A metodologia aplicada consiste a partir de um teste de seleção

onde são oferecidas oficinas musicais criativas e participativas oferecendo

diversos instrumentos musicais para que o aluno possa interagir na sua

descoberta com criatividade seus dons de apreciação à música. Para

aptidão ao canto e da tessitura vocal, o professor com o auxílio de um

piano classifica as vozes e pratica diversos exercícios de vocalismos

mostrando e praticando o processo da respiração dentro de um contexto

fisiológico onde o aluno passa a conhecer os órgãos responsáveis pela

respiração, fala e canto numa dinâmica interessante, pois, as aulas são

feita em grupo, o que permite uma maior sociabilidade e respeito.

É comum observar nos estudantes após as aulas de Canto Coral

numa porcentagem de aproximadamente 50%, uma elevada estima de

comportamento e mudanças de hábitos.

AVALIAÇÃO

Analisar e avaliar a contribuição musical e como influi no

desenvolvimento pessoal e social dos alunos do IFBA o Ensino da Música

para na Arte Educação, torna-se necessário os seguintes procedimentos

programáticos:

56

As aulas obedecem sistematicamente a um estudo cronológico de

atributos musicais inerentes à percepção musical como a fala, a voz e a

aplicação da teoria musical dentro de um amplo contexto de fatos

relevantes da música universal obedecendo aos critérios de investigação

funcional e didática que oportuniza maiores curiosidades por parte dos

alunos.

As aulas no aspecto prático, objetivando-se uma maior interação,

buscam-se a improvisação textual e oral no que concerne uma maior

liberdade de criação musical.

A compreensão pedagógica é a busca sistemática de

questionamentos críticos, buscando alternativas para um pensar e fazer

coletivo como parte de um processo.

O aluno terá 03 avaliações sendo: 01 oral e 02 em forma de

seminários.

Com base na Lei 11.769/08 e considerando e verificando a

possibilidade da aplicação do projeto de Lei nº 2732/2008 que torna

obrigatório o ensino da música e com base no artigo 26 da LDB que trata

dos conteúdos curriculares dos ensinos fundamentais e médio e no seu

§2º - que diz que o ensino da arte constituirá componente curricular

obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover

o desenvolvimento cultural dos alunos, apresento o conteúdo10 com base

em experiências comprovadas para a prática e teoria do ensino da Música

no Canto Coral para benefício curricular pedagógico aos alunos do ensino

10

Ver em anexos o Conteúdo Programático de Ensino Musical de autoria do Professor Helder Rocha Leite.

57

fundamental e médio do Instituto Federal de Educação, Ciências e

Tecnologia da Bahia campus Salvador.

LIBÂNEO esclarece sobre o projeto:

O Projeto Pedagógico Curricular é um

documento que reflete as intenções, os

objetivos, as aspirações e os ideais da

equipe escolar, tendo em vista um

processo de escolarização que atenda a

todos os alunos. (LIBÂNEO, 2010, p.

357).

De fundamental importância acadêmica, a necessidade de um

ensino contínuo de saberes e propostas artísticas trazem inúmeros

benefícios para a contribuição da cidadania e desempenho escolar, pois a

intenção e a prática educativa é um processo em construção cujo

protagonista fundamental, é o aluno.

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Através das Vivências na realização desta pesquisa foi

investigado após observações em sala de aula certo desconforto para

compreender o uso da grafia musical, bem como o estudo da prática coral

evidenciando épocas, estilos e formas musicais trabalhando alguns

vocalismos que pretendia desenvolver e aperfeiçoar o status vocal dos

alunos.

58

Os elementos teóricos fazem parte substancialmente da macro

complexidade da partitura e que devemos ter e ser bastante cuidadosos

quando da prática e leitura da obra a ser cantada ou analisada.

Didaticamente a obrigatoriedade da Lei 11.769/08 trouxe

benefícios incontestáveis para o aprendizado da teoria musical com

aplicabilidade de exercícios teóricos e práticos na compreensão Músical

na Arte Educação.

Quanto ao empenho nesta construção e perspectiva didática, há

de ser tolerável e avaliativo para compreender e propor alternativas de

funcionalidade musical e perceptiva para o uso e prática motivacionais no

desempenho didático e dinâmico do estudo. (Vivência).

Também observarmos certo desinteresse não que viesse

desmotivar a Vivência, mas a prática do aprendizado quanto à

interpretação de obras no seu estilo e forma e maneira de cantar trazendo

apreensão para os praticantes uma vez que estes estilos de interpretação

parecia não pertencer ao seu universo artístico.

Mas o destaque desta Vivência foi realmente comprovar o

benefício que o ensino da Música na Arte Educação através da Lei

11.769/08 traz à cidadania dos alunos despertando neles a compreensão

do fazer, reconhecer e apreciar os valores e funcionalidades que propõe

esta atividade quanto as suas finalidades coletivas, pedagógicas e

artísticas.

59

As inovações propostas por um Projeto Político Pedagógico bem

definido oportunizam a quebra de paradigmas como forte aliado das

práticas técnico-pedagógicas valendo-se de um Plano de Aula bem

elaborado pautado na sustentabilidade e confiabilidade de um Conteúdo

Programático pertinente.

Os resultados obtidos nesta pesquisa, após investigação

metodológica e analítica e após aplicação de um Conteúdo Programático

e a aplicação de um Projeto sustentado nas práticas e ensino de

conteúdos de música aplicados na Arte Educação, permitiu-nos sustentar

a confiabilidade de resultados avaliativos e satisfatórios na contribuição

artística e cultural da cidadania dos alunos do ensino médio do IFBA o

que permitiu também observar um bom desempenho escolar quando de

suas participações no Canto Coral e apresentações sociais.

A Música na Arte Educação é um fenômeno motivacional das

potencialidades artísticas em construção. Nesta Tese, identifico a

interdisciplinaridade do estudo para compreender a inclusão e motivação

integrada ao meio acadêmico evidenciando os benefícios da Lei:

11.769/08.

Com a avaliação das perguntas e respostas do questionário

aplicado pudemos estudar e avaliar de julho de 2013 à março de 2014 a

assimilação funcional da compreensão didática da prática musical

pautada na elaboração de um conteúdo programático em música valendo-

se da aplicabilidade da Lei 11.769/08.

60

Foi realizada entrevista com todos os participantes que receberão

o questionário com as perguntas abertas cujo objetivo central será obter

um referencial das respostas que possamos afirmar contextualizar e obter

dados alusivos à contribuição de direitos e cidadania que traz a Lei:

11.769/08 permitindo a prática e aprendizagem da Música na Arte

Educação.

ABORDAGEM GERAL DA PESQUISA

A abordagem desta pesquisa está desenvolvida na forma

quali/quantitativa com enfoque correlacional e exploratório com perguntas

abertas de um questionário direcionado a um Maestro de Coros, um

Diretor de uma Escola Federal, um Doutor em Educação e um aluno da

Escola de Música da Universidade Federal da Bahia abordando e

questionando perguntas inerentes à aplicabilidade da Lei 11.769/08.

De acordo com os objetivos desta pesquisa, foi feita e trabalhada

no caráter correlacional (exploratório) uma vez que a música sendo uma

manifestação artística ainda pouco explorada no contexto social e

educacional pretendendo-se identificar e compreender a

interdisciplinaridade do estudo entre os dois grupos bem como a inclusão

e motivação integrada ao meio acadêmico. A seleção do objeto de estudo

é o tema proposto nesta pesquisa com os objetivos de avaliar e

compreender a contribuição da obrigatoriedade do ensino de música

através da Lei: 11.769/08 com aplicabilidade de um Conteúdo

Programático em Música. A fundamentação teórica também norteia as

61

fontes de pesquisas bibliográficas para o auxílio de poder esclarecer

como se dá e compreende o fenômeno estudado.

TIPOS DE INVESTIGAÇÃO

Quali/Quantitativa de caráter Correlacional.

Esta pesquisa apresenta uma abordagem qualitativa porque

descreve o fato sem o uso de métodos estatísticos, valendo-se da

observação para entender o fenômeno estudado com os agentes

envolvidos na pesquisa.

É quantitativa porque teve como objetivo descobrir quantas

pessoas e/ou alunos a partir de uma amostragem foi beneficiado

permitindo também a apresentação dos dados em percentuais.

É de caráter correlacional, pois se utilizou de dois grupos:

experimental e controle.

CARACTERÍSTICA DA POPULAÇÃO

A população deste estudo foi constituída por um Diretor de

Escola, um Maestro de Coros da cidade de Salvador, um Doutor em

Educação e um aluno da Escola de Música da Universidade Federal da

Bahia bem com a participação de alunos regularmente matriculados no

período da realização da pesquisa, sendo todos do ensino médio do

IFBA.

Estes alunos são do sexo masculino e feminino com faixa etária

compreendida entre 15 a 17 anos de idade e todos residindo na cidade de

62

Salvador estado da Bahia. Muitos destes alunos demonstravam grande

interesse pela música, e alguns já tendo participado de grupos musicais

nas escolas onde estudaram, trazendo consigo já alguma influência

musical.

CARACTERIZAÇÃO DA AMOSTRA

A amostra desta pesquisa foi composta por 80 estudantes de

ambos os sexos, com faixa etária de 15 e 17 anos alunos da Rede

Federal de Ensino Tecnológico da Bahia, selecionados por conveniência,

com percentual equitativo de mulheres e homens.

Os critérios de inclusão desta amostra foram:

1- Estar matriculado e frequentando e cursando as disciplinas

oferecidas

2- Terem uma faixa etária compreendida entre os 14 aos 17 anos de

idade.

LOCAL DO ESTUDO

Este estudo foi realizado em salas de aula da coordenação de

artes, especificamente em sala do Projeto de Extensão Música para

Todos previamente designadas no Instituto Federal de Educação, Ciência

e Tecnologia da Bahia – IFBA, localizado no bairro do Barbalho s/nº na

cidade de Salvador-BA.

63

SALA DE AULA DO PROJETO DE EXTENSÃO ―MÚSICA PARA

TODOS‖ IFBA.

Fonte: Fotografia do Professor Helder Rocha Leite.

UNIVERSO DA PESQUISA

Alunos de várias turmas do Ensino Médio regularmente

matriculado no IFBA, cursando a disciplina de educação artística. Estes

alunos têm vivências das quatro linguagens artísticas compreendendo as

artes Plásticas, Teatro, Dança e Música num total aproximado de 280

alunos.

64

Alunos em aula de música discutindo a aplicabiidade da Lei

11.769/08, na sala do Projeto de Extensão Música para Todos – IFBA.

Fonte: Fotografia do acervo e álbum pessoal do Professor Helder

Rocha Leite

POPULAÇÃO ALVO

Alunos do Ensino Médio do IFBA.

DELIMITAÇÃO DO ESTUDO DE CASO

65

Esta pesquisa foi realizada nos meses de Agosto de 2013 a

Novembro de 2013 em turnos matutino no horário das 10h às 12h20 com

vivências teóricas e práticas em sala de aula do Projeto de Extensão

―Música para Todos‖ no campus Salvador do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia.

PROCEDIMENTOS DE COLETA DE DADOS

Foi feito contatos com os envolvidos e convidados nos meses de

agosto à novembro de 2013 convidando-os a participarem da pesquisa

deixando-os inteiramente livres quanto às suas intenções respeitando a

sua liberdade e sinceridade nas respostas, optando inclusive pelo

anonimato dos entrevistados. Fora entregue o questionário após

aceitação para o estudo e análise das perguntas oferecendo um prazo de

dois meses paras as respostas e entrega do mesmo. Os dados das

respostas serão analisados, comparadas, fundamentadas e gravadas

para argumentação didática.

MARCO ANALÍTICO

66

Por ser o resultado de uma investigação Quali/Quantitativo com

enfoque correlacional e exploratório (investigativo), esta Tese é

fundamentada na aplicação de um Conteúdo Programático para o ensino

de música aplicado na investigação crítica da lei 11.769/08 como um

processo facilitador de construção da educação musical, da cidadania dos

alunos do IFBA. Os depoimentos apresentados tiveram uma coerente

expectativa nesta contribuição.

O problema apresentado nesta pesquisa fundamenta-se com a

prática da Educação Musical enquanto direitos e deveres do cidadão

numa perspectiva abrangente de informações práticas, conceituais e

informativas em que permite o tema proposto validar a hipótese referida.

Os dados foram rigorosamente comparados com resultados de

questionário gráfico e tabela.

Um problema central presente para a aplicação do ensino na

atividade do ENSINO DE MÚSICA é a carência de um CONTEÚDO

PROGRAMÁTICO prático e eficaz que atenda aos anseios da

comunidade estudantil. A falta de um projeto político pedagógico que

sustente o perfil acadêmico de propostas e métodos na aplicação desta

obrigatoriedade também constitui um significativo entrave para a sua

aplicação.

67

Foram observados após análise correlacional dos questionários

aplicados aos participantes desta Vivência, conceitos diferenciados

quanto à aprendizagem e resultados.

O retorno nos deixa evidente a Hipótese de que: A aplicabilidade

e obrigatoriedade da Lei 11.769/08 contribuem para uma melhor formação

humanística, cidadania e desempenho escolar desenvolvendo e

proporcionando estímulos coletivos de fazeres artístico.

ASPECTOS ÉTICOS

Serão respeitadas a individualidade e confidencialidade dos

entrevistados envolvidos nesta Tese. (Autorização das fotos, respostas de

questionários e apresentações musicais) (alunos).

TIPOS DE AMOSTRAGEM

Nesta Tese foi trabalhado com um Maestro de Coros, um Diretor

de uma Escola Federal, um Doutor em Educação e um aluno da Escola

de Música da Universidade Federal da Bahia abordando e questionando

perguntas inerentes à aplicabilidade da Lei 11.769/08.

Todos foram selecionados após entrevista para o estudo das

perguntas e consequentemente o envio das respostas para sustentação e

confiabilidade desta Tese Pós Doutoral.

68

RETORNO DA INFORMAÇÃO

Após o recebimento das respostas com os resultados obtidos, a

perspectiva foi de continuação do Projeto de Extensão em Música que

contemple a linguagem musical numa expectativa de funcionalidade

regular de atividades curriculares. Proposta esta, já esperada por parte

dos alunos que se beneficiam por diversos fatores, inclusive por morarem

numa cidade onde a relevância da cultura musical é predominantemente

encorajada e beneficiada pelos poderes gestores do estado. Muitos

destes alunos são participantes de grupos musicais, já tendo se

apresentado em eventos musicais e peças de teatro tornando desta

forma, melhores resultados para o desenvolvimento esperado.

PROCEDIMENTOS DA ANÁLISE DOS DADOS

Foi analisado com descrições quantitativas o resultado do

questionário, após a interpretação do mesmo e registrado em tabela. (O

questionário, gráfico e tabela se encontram completos em anexos).

Iniciei o resultado com um questionário onde a abordagem das

perguntas é destinada a colher informações sobre a Educação Musical,

sobre a Lei 11.769/08, suas pretensões quanto a de tocar algum

instrumento, Conteúdo Programático para o ensino de música e planos de

aulas, bem como o interesse em ter outras aulas de artes como o Teatro,

a Dança e as artes plásticas.

69

ANÁLISE DAS PERGUNTAS DE PESQUISA E DEPOIMENTOS DOS

ENTREVISTADOS

O questionário de perguntas abertas caracteriza-se por perguntas

ou afirmações que levam o entrevistado a responder com frases ou

orações. O pesquisador não está interessado em antecipar as respostas,

deseja uma maior elaboração das opiniões do entrevistado.

Roteiro do Questionário Entrevista de Perguntas Abertas Semi –

Estruturadas pertinentes sobre a Lei nº: 11.769/08 em debate com um

Maestro de Coros em Salvador – Bahia, um Diretor de uma Escola

Federal, um Mestre e Doutorando em Educação e um aluno da Escola de

Música da Universidade Federal da Bahia.

PERGUNTAS

01 - Qual o perfil acadêmico do profissional para ministrar as aulas de

música?

Resposta de um Maestro:

Que tenha graduação em Música.

Resposta de um Diretor:

Que seja graduado por Instituição superior de Música.

Resposta de um Mestre e Doutor em Educação:

Especialista na área com formação acadêmica (Maestro).

70

Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:

Maestro e Graduado em Música.

02 - Qual o conteúdo a ser aplicado?

Resposta de um Maestro:

Um conteúdo musical debatido que contemple os anseios e perspectivas

musicais no senário internacional, nacional e regional.

Resposta de um Diretor:

A História da Música e sua Teoria Musical.

Resposta de um Mestre e doutor em Educação:

A História da Música com seus conceitos e Teorias.

Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:

Desde a História até a Música Eletrônica passando por teorias e práticas.

03 - Quais os objetivos do ensino da música?

Resposta de um Maestro:

Despertar e incentivar valores que possibilitem maior entrosamento no

convívio coletivo.

Resposta de um Diretor de Escola:

71

A música é um fenômeno social e artístico que desperta no aluno grande

possibilidades de crescimento tornando-o mais participativo e consciente

nas decisões humanas.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

Despertar o interesse do aluno para a boa música.

Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:

Elevar o nível musical de nosso país e aumentar o interesse pela boa

música.

04 - As recomendações do MEC para aplicação de conteúdos que

atendam exclusivamente às diversidades culturais do Brasil são

suficientes?

Resposta de um Maestro:

Não.

Resposta de um Diretor:

Não.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

Não.

Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:

Não.

72

05 – Caso Negativo, o que deve então ser ensinado?

Resposta de um Maestro:

O aluno deverá ter conhecimentos da música universal também.

Resposta de um Diretor:

O conteúdo deverá atender e estar atento às mudanças que exigem por

parte das expectativas dos alunos. Enfim, torná-lo adequado com as

exigências formais do mercado musical.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

A parte profissional musical e seus aplicativos.

Resposta de um aluno da Escola de Música da UFBA:

Não as conheço.

06 - Qual e que tipo de formação musical será dada?

Resposta de um Maestro:

Formação Erudita e Popular.

Resposta de um Diretor de Escola:

Formação Erudita.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

73

Todo o tipo, abrangendo principalmente o estudo da partitura e a música

vocal.

Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:

Inicialmente, o básico de leitura rítmica e melodia e História da Música

Brasileira para reforçar o sentimento nacionalista.

07 - Que fazer para que o Ensino de Música tenha qualidade?

Resposta de um Maestro:

Contratação de profissionais com capacidade.

Resposta de um Diretor de Escola:

Obviamente que a qualidade de um ensino é através de concursos para

qualificação do docente que terá de comprovar sua capacitação.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

Profissionais capacitados na área.

Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:

Organizar metodologicamente o conteúdo e contratar profissionais

realmente capacitados, ou seja, com formação.

08 - Capacitar profissionais para o Ensino de Música é uma solução para

atender à demanda?

Resposta de um Maestro:

74

Com certeza.

Resposta de um Diretor de Escola:

Sim.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

Sim.

Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:

Sim, bem como a criação de escolas de música.

09 - Contratar professores capacitados é o correto?

Resposta de um Maestro:

Sim.

Resposta de um Diretor de Escola:

Sim.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

Sim.

Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:

Sim. Acredito que os músicos de profissão (sem formação) podem ser

úteis em aulas especiais, como convidados, mas não para acompanha a

turma.

75

10 - Como atender a demanda de milhares de escolas existentes no

Brasil?

Resposta de um Maestro:

Incentivo e aplicação de recursos na compra de instrumentos e

contratação de professores.

Resposta de um Diretor de Escola:

Aplicação de recursos substanciais, contratação de professores,

incentivos e organizações de festivais, encontros, simpósios, etc.

Resposta de um Mestre e Doutorando em Educação:

Aplicando recursos, Especializar os profissionais, Remunerar melhor os

Maestros, ambiente compatível com a realidade, Criar intercâmbios com

outras escolas no País.

Resposta de um aluno da Escola de Música da FBA:

Aumentando as vagas nas Faculdades de Música.

76

AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA

01 - Qual o perfil acadêmico do profissional para ministrar as aulas de

música?

ENTREVISTADOS RESPOSTAS

Maestro Que tenha graduação em Música.

Diretor Que seja graduado por Instituição

superior de Música.

Mestre e Doutor em Educação Especialista na área com formação

acadêmica (Maestro).

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Maestro e Graduado em Música.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Nesta primeira pergunta, percebe-se a unanimidade nas respostas

dos entrevistados quanto ao do perfil acadêmico, onde todos

concordam que é preciso ser Graduado para ministrar aulas de

música.

77

02 - Qual o conteúdo a ser aplicado?

ENTREVISTADOS

RESPOSTAS

Maestro Um conteúdo musical debatido que

contemple os anseios e perspectivas

musicais no cenário internacional,

nacional e regional e a História da

Música.

Diretor A História da Música e sua Teoria

Musical.

Mestre e Doutor em Educação A História da Música com seus

conceitos e Teorias.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Desde a História até a Música

Eletrônica passando por teorias e

práticas.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Nesta pergunta, todos foram unânimes para a aplicação da História

da Música e o Ensino da Teoria Musical.

78

03 - Quais os objetivos do ensino da música?

ENTREVISTADOS RESPOSTAS

Maestro Despertar e incentivar valores que

possibilitem maior entrosamento no

convívio coletivo.

Diretor A música é um fenômeno social e

artístico que desperta no aluno

grande possibilidades de crescimento

tornando-o mais participativo e

consciente nas decisões humanas.

Mestre e Doutor em Educação Despertar o interesse do aluno para a

boa música.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Elevar o nível musical de nosso país

e aumentar o interesse pela boa

música.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Diante das respostas obtidas, evidenciou-se que a Música sendo um

fenômeno social, torna-se necessário despertar no aluno o interesse

para a boa qualidade musical e o convívio coletivo.

79

04 - As recomendações do MEC para aplicação de conteúdos que atendam

exclusivamente às diversidades culturais do Brasil são suficientes?

ENTREVISTADOS

RESPOSTAS

Maestro Não.

Diretor Não.

Mestre e Doutor em Educação Não.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Não.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Nota que 100% concordam que as recomendações do MEC não são

suficientes para a aplicação de conteúdos que atendam ás

diversidades culturais do Brasil.

80

05 – Caso Negativo, (quanto ao item acima), o que deve então ser

ensinado?

ENTREVISTADOS RESPOSTAS

Maestro O aluno deverá ter conhecimentos da

música universal também.

Diretor O conteúdo deverá atender e estar

atento às mudanças que exigem por

parte das expectativas dos alunos.

Enfim, torná-lo adequado com as

exigências formais do mercado

musical.

Mestre e Doutor em Educação A parte profissional musical e seus

aplicativos.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Não as conheço.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Diante das respostas, há necessidade de um Conteúdo que

corresponda as expectativas de adequação funcional atendendo o

mercado musical e proporcionando aos alunos conhecimentos

musicais.

81

06 - Qual e que tipo de formação musical será dada?

ENTREVISTADOS RESPOSTAS

Maestro Formação Erudita e Popular.

Diretor Formação Erudita.

Mestre e Doutor em Educação Todo o tipo, abrangendo

principalmente o estudo da partitura e

a música vocal.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Inicialmente, o básico de leitura

rítmica e melodia e História da Música

Brasileira para reforçar o sentimento

nacionalista.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Pela observação das respostas, o Ensino da Música Erudita e

Popular prevaleceram.

82

07 - Que fazer para que o Ensino de Música tenha qualidade?

ENTREVISTADOS

RESPOSTAS

Maestro Contratação de profissionais com

capacidade.

Diretor Obviamente que a qualidade de um

ensino é através de concursos para

qualificação do docente que terá de

comprovar sua capacitação.

Mestre e Doutor em Educação Profissionais capacitados na área.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Organizar metodologicamente o

conteúdo e contratar profissionais

realmente capacitados, ou seja, com

formação.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Contratar profissionais qualificados foi a prevalência de todos os

entrevistados.

83

08 - Capacitar profissionais para o Ensino de Música é uma solução para

atender à demanda?

ENTREVISTADOS

RESPOSTAS

Maestro Com certeza.

Diretor Sim.

Mestre e Doutor em Educação Sim.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Sim, bem como a criação de escolas

de música.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Todos concordaram que a solução para atender a demanda é

capacitar o profissional específico. Todos foram favoráveis na

capacitação de profissionais na área de música como solução para

atender a demanda.

84

09 - Contratar professores capacitados é o correto?

ENTREVISTADOS RESPOSTAS

Maestro Sim.

Diretor Sim.

Mestre e Doutor em Educação Sim.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Sim. Acredito que os músicos de

profissão (sem formação) podem ser

úteis em aulas especiais, como

convidados, mas não para

acompanha a turma.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

Neste quesito o SIM prevaleceu em todas as respostas,

acrescentando somente em uma resposta que o músico sem

formação poderá ser útil em aulas como convidado especial, mas

não para ministrar aulas. Observe-se que todos foram favoráveis na

contratação de profissionais capacitados em música para o

desempenho da atividade.

85

10 - Como atender a demanda de milhares de escolas existentes no Brasil?

ENTREVISTADOS RESPOSTAS

Maestro Incentivo e aplicação de recursos na

compra de instrumentos e

contratação de professores.

Diretor Aplicação de recursos substanciais,

contratação de professores,

incentivos e organizações de

festivais, encontros, simpósios, etc.

Mestre e Doutor em Educação Aplicando recursos, Especializar os

profissionais, Remunerar melhor os

Maestros, ambiente compatível com a

realidade, Criar intercâmbios com

outras escolas no País.

Aluno da Escola de Música da

UFBA

Aumentando as vagas nas

Faculdades de Música.

AVALIAÇÃO DAS RESPOSTAS

A aplicação de recursos foi a resposta dominante seguido de

contratação de professores, encontros musicais e aumento de vagas

nas escolas.

86

0

5

10

15

20

25

30

35

40

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10

SIM Grupo A 26 40 29 0 1 40 40 3 31 31

SIM Grupo B 16 40 31 1 2 40 40 20 19 18

NÃO Grupo A 14 0 11 40 39 0 0 37 9 9

NÃO Grupo B 24 0 9 39 38 0 0 20 21 22

me

ro d

e A

lun

os

e P

erg

un

tas

Demonstrativo Gráfico - Questionário Entrevista III

QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA

III

Grupo A

Grupo B

Grupo A

Grupo B

SIM SIM NÃO NÃO

1ª 26 16 14 24 2ª 40 40 00 00 3ª 29 31 11 09 4ª 00 01 40 39 5ª 01 02 39 38 6ª 40 40 00 00 7ª 40 40 00 00 8ª 03 40 37 00 9ª 31 19 09 21

10ª 31 18 09 22

TOTAL

241

247

159

153

87

QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA II

Esta pesquisa/questionário foi feita com 80 alunos e o

resultado foi demonstrado através de tabela. (O questionário completo se

encontra em anexos).

Usando a escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme especificado

abaixo, atribua uma nota que melhor expresse a sua avaliação sobre as

perguntas a seguir:

0, 1, 2 -

Deficiente

3, 4, 5 –

Regular

6, 7,8 –

Bom

9, 10 –

Excelente

PERGUNTAS

1 – Com base nas experiências adquiridas no ensino de música na Arte

Educação, que nota você atribuiria quanto aos benefícios da técnica

vocal?__________

88

2 – Que nota você atribuiria a Lei 11.769/08 que dispõe sobre a

obrigatoriedade do ensino de Música nas Escolas de Nível

Médio?___________

3 – Em relação ao Conteúdo Programático do Ensino de Música na Arte

Educação que nota você atribuiria quanto a sua eficiência e

importância?___________

IDENTIFICAÇÃO

1 – Nome do professor:

2 – Nome da disciplina:

4 – Número da turma:

5 – Turno:

6 – Local da aula:

7 – Curso que você faz:

89

ANÁLISE INTERPRETATIVA DA PESQUISA

Considerando uma amostra de 80 alunos, todos estudantes do

IFBA, obteve-se o seguinte resultado:

1) Com uma média de nota equivalente a 7.99 e desvio padrão de

1.81, baseado na tabela de dados observada no anexo (número

do anexo) conclui-se que os estudantes consideram como BOM

os benefícios gerados pela utilização da técnica vocal.

2) Com uma média de nota equivalente a 9.29 e desvio padrão de

1.09, baseado na tabela de dados observada no anexo (número

de anexo) conclui-se que os estudantes consideram como

EXCELENTE a aplicação da Lei 11.769/08 que garante

obrigatoriedade do ensino de Música nas Escolas de Nível

Médio.

3) Com média de nota equivalente a 8.73 e desvio padrão de 1.42,

baseado na tabela de dados observada no anexo (número de

anexo) conclui-se que os estudantes consideram como BOM o

Conteúdo Programático do Ensino de Música do IFBA.

90

7,99 9,29 8,73

1,81 1,09 1,42

1a. Questão 2a. Questão 3a. Questão

REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS MÉDIAS E DESVIO PADRÃO DO QUESTIONÁRIO/ENTREVISTA II

Média DesvPad

91

CONCLUSÃO E RECOMENDAÇÕES

Um paradigma da escola sobre seu papel como instituição num

formato tecnicista é questionar sobre construções sociais como esteira na

viabilidade de projetos e pesquisas que sustentam uma direção mais

humana do ser em construção. As inovações propostas por um Projeto

Político Pedagógico bem definido oportunizam a quebra destes

paradigmas como forte aliado das práticas técnico-pedagógicas.

Respondendo ao objetivo geral proposto nesta Tese científica e

analisando os aspectos críticos e influência da Lei: 11.769/08 quanto a

sua aplicabilidade da música na Arte Educação, constatei pela aplicação

que a importância desta Lei analisada e inserida com critérios de Planos

de aulas bem elaborados e Conteúdos Programáticos discutidos com os

discentes na possibilidade de tornar aceitável e praticada, ela torna-se

imprescindível para a experiência e consciência do ensino, uma vez que,

praticando exercícios com orientação teórica bem definida na prática de

exercícios e estudos teóricos, o aluno adquire cada vez mais uma

compreensão atingindo níveis de conhecimento educacional e social

proporcionando melhor entendimento musical influindo diretamente na

qualidade de vida e ajudando-o na construção do seu universo artístico.

Como objetivos específicos nesta Tese, a obrigatoriedade da Lei

11.7769/008 muito contribui para a Educação Musical possibilitando aos

alunos uma confiabilidade de grande importância assimilando teoria e

prática ao tempo que se reconhece inúmeros benefícios para o seu

aprendizado.

92

Estimulando a prática da música na educação com qualidade,

propriedade e conhecimentos inerentes aos métodos e técnicas, a Lei

11.769/08 proporciona ao aluno uma contribuição para o aprendizado no

seu processo de transformação social.

Os benefícios nesse sentido foram comprovados através de

métodos e técnicas funcionais com compromissos pertinentes e

facilitadores que possibilitaram ao discente em desenvolverem ações

educativas e culturais no âmbito e contexto do estudo teórico e prático.

A atitude com essas vivências práticas, teóricas e reflexivas com

a obrigatoriedade da Lei 11.7699/08 foi um estímulo quantitativo na

integração da produção e conhecimentos artísticos possibilitando

vantagens inquestionáveis aos discentes, melhorando consideravelmente

as desordens da voz, permitindo maior desenvolvimento de ações

educativas culturais e sociais e o aprendizado funcional da teoria musical

bem como instrumental.

As ações pedagógicas e administrativas que estimulam e

possibilitam pesquisas e estudos para a prática da educação artística,

desenvolvem saberes socializado no desenvolvimento estudantil por meio

de reflexões, discussões, apresentações, seminários e oficinas com

projetos bem elaborados aos discentes como no caso desta pesquisa

científica ao proporcionarmos o ensino de música na Arte Educação com

a obrigatoriedade da Lei 11.769/08.

93

Pela observação dos aspectos analisados, a avaliação de um

conjunto de obras de autores diversos bem como as oficinas

instrumentais nos possibilitou também um estudo pertinente da pesquisa

consideravelmente importante para a reflexão, contextualização e

aprendizado da música.

Para que o problema apresentado nesta Tese Doutoral seja

solucionado com resultados apreciáveis, apresentamos a sugestão da

aplicabilidade da Teoria Musical em níveis de um Conteúdo Programático

trazendo e oportunizando saberes teóricos para a prática do Canto Coral,

teoria musical e instrumental na arte Educação com as considerações de

um projeto pedagógico escolar sustentável no ensino das vivências

teóricas e práticas no contexto de uma linguagem artística com benefícios

da aplicabilidade da Lei 11.769/08 que dispõe do ensino obrigatório de

música nas escolas do Ensino Médio.

As atividades e linguagens socioculturais e artísticas

contextualizam e refletem sobre aspectos antropológicos, filosóficos e

didáticos contribuindo para a cidadania do ser em formação. A música

como expressão artística fundamental na formação social do indivíduo,

vem fortalecê-lo ante o conhecimento fundamental da valorização da

pessoa enquanto ser em evolução, em construção, em desenvolvimento,

participando, refletindo, agindo e pensando.

Pela observação dos aspectos analisados, é imprescindível que

nos tornemos consciente da aplicabilidade de um conteúdo programático

de música em que atenda as ansiedades discutidas dos alunos e que o

94

plano de aula contemple linguagens musicais pertinentes aos anseios dos

discentes observando o meio musical em que vivem para que o seu

universo seja valorizado, discutido e respeitado.

Desta forma comprova-se: A hipótese referendada

nesta Tese de que O Ensino de Música na arte Educação do IFBA,

melhora o desenvolvimento pessoal e social dos alunos e a aplicabilidade

e obrigatoriedade da Lei: 11.769/08 contribuem para o ensino e para uma

melhor formação no aspecto cidadania humanística dos alunos do

Instituto Federal de Educação Tecnológica da Bahia, campus Salvador –

Bahia.

4.1 RECOMENDAÇÕES

Nesta proposta pedagógica, a apresentação de fundamentos

teóricos para o ensino da música e prática do Canto Coral na arte

Educação aos alunos do IFBA, foi através de um CONTEÚDO

PROGRAMÁTICO elaborado com um PLANO DE AULA pertinente

discutido e avaliado para a sustentação e aplicabilidade em sala de aula.

(Ver em Anexos).

Os fundamentos teóricos é a sustentação da proposta

educacional, bem como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Educação apresentando os artigos que deverão sustentar as diretrizes do

projeto de sustentação e obrigatoriedade da Lei 11.769/08.

95

A estrutura, organização e funcionamento fazem parte da

elaboração desta Tese na busca dos princípios políticos dos direitos e

deveres de cidadania que enfatizam o processo de transformação do ser.

Para aplicação da Lei 11.769/08 nas escolas de Ensino Médio,

torna-se necessária uma ampla discussão com a comunidade dos alunos

e professores de educação musical de todo país no sentido de buscar e

tornar efetivo um CONTEÚDO PROGRAMÁTICO que atenda às

necessidades musicais dos alunos com um plano de aula pertinente,

satisfatório, interessante, motivacional e que possa permitir mudanças

sempre no contexto de conhecimentos da música regional e universal

priorizando, oportunizando e valorizando a música brasileira e

principalmente os valores de sua terra.

Um conteúdo Programático se sustenta pelo que vai ser ensinado

na disciplina com pesquisa séria, metodologia adequada e

sustentabilidade didática tornando os assuntos pertinentes em que devam

merecer destaques no programa de conhecimentos em que o aluno

deverá se aprofundar.

PROPOSTA PEDAGÓGICA

A proposta desta Tese é um desafio ACADÊMICO MUSICAL a ser

construído. As dificuldades inerentes ao propósito social e musical fazem

parte destes desafios. Desejos, vontades e superação fazem parte de um

processo que busca o envolvimento coletivo de todos interagindo na

construção dos conteúdos de forma integrada buscando desenvolver

experiências que trazem contribuições para o desenvolvimento,

96

obrigatoriedade e aplicabilidade da Lei 11.769/08.

Para aplicação da Lei 11.769/08 nas escolas de Ensino Médio,

torna-se necessária uma ampla discussão com a comunidade dos alunos

e professores de educação musical de todo país no sentido de buscar e

tornar efetivo um conteúdo programático que atenda às necessidades

musicais dos alunos com um plano de aula pertinente, satisfatório,

interessante, motivacional e que possa permitir mudanças sempre no

contexto de conhecimentos da música regional e universal priorizando,

oportunizando e valorizando a música brasileira e principalmente os

valores de sua terra.

97

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA – (MÚSICA)

ADORNO, Sérgio. Criança: A Lei e a Cidadania. In: RIZZINI, Irene (org.) A

Criança no Brasil Hoje. Desafio para o Terceiro Milênio. Rio de Janeiro:

Ed. Universitária Santa Úrsula, 1993.

ADORNO, Theodor W. Filosofia da Nova Música. Tradução de Magda

França. São Paulo: Perspectiva, 1974. .

BENNETT, Roy. Instrumentos da Orquestra. Tradução de Luiz Carlos

Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria

Teresa Resende Costa. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

EWEN, David. The world of twentieth-century music. 4 ed. New Jersey

(USA): Prentice-Hall Inc.; Englewood Cliffs, 1969.

HARRISON, F. Ll ; WESTRUP, Sir Jack. Encyclopedia of Music. 2 ed.

London; Glasgow: William Collins Sons & Company Limited, 1976.

PAHLEN, Kurt. História universal da música. 3 ed. Tradução de A. Della

Nina. São Paulo: Melhoramentos, [s.d].

PANNAIN, Elce. Evolução da teoria musical. São Paulo: Ricordi

Brasileira, 1975.

PAZ, Juan Carlos. Introdução à música de nosso tempo. Tradução de

Diva Ribeiro de Toledo Piza. São Paulo: Duas Cidades, 1976.

98

PENNA, Maura (Coord.). A arte no ensino fundamental: mapeamento

da realidade nas escolas públicas da Grande João Pessoa. João Pessoa:

D‘Artes/UFPB, 2002

PENALVA, José. Música do século 20: referências. Curitiba: Apostila,

1985.

SALZMAN, Eric. Introdução à música do século 20. Tradução de Marco

Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar , 1970.

STEHMAN, Jacques. História da música européia: das origens aos

nossos dias. Tradução de Maria Teresa Athayde. 2 ed. Lisboa: Bertrand,

1979.

VILLA-LOBOS, Heitor. Villa-Lobos por ele mesmo. In: O pensamento vivo de

Villa-Lobos. J. C. Ribeiro (org.). São Paulo: Martin Claret, 1987.

WISNIK, José Miguel. O som e o sentido: uma outra história das músicas. São

Paulo: Companhia das Letras; Círculo do Livro, 1989.

99

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA – DIREITO E EDUCAÇÃO – LEIS

BRANDÃO, Carlos da Fonseca. LDB passo a passo: Lei de diretrizes e

bases da educação nacional, lei nº 9.394/96 comentada e interpretada.

Artigo por Carlos da Fonseca Brandão. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo:

Avercamp, 2010.

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria de Educação

Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: arte. 2. ed. Rio de

Janeiro: DP&A, 2000.

CARRARA, Kester. A psicologia e a Construção da Cidadania. In: Rev.

Psicologia. Ciência e Profissão. Ano 16 n. 1 1996.

DA SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo , 27ª

Edição, Editora Malheiros, São Paulo, SP.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à

prática educativa. 39 ed. São Paulo: Paz e Terra. 1996. (Coleção

Saberes).

GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. Lisboa: Calouste

Gulbenkian, 1986.

KELSEN, Hans, Teoria Pura do Direito , p. 33 e 34, Ed. Martins Fontes,

2006.

LOPES, Eliane M. T. (org.) A Psicanálise Escuta a Educação. Belo

Horizonte: Autêntica, 1998.

100

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 11. ed. – São Paulo:

Atlas,

LIBÂNEO, José Carlos. Educação escolar: políticas, estrutura e

organização. 9 ed. São Paulo: Cortez, 2010. (Coleção Docência em

Formação; coordenação Antonio Joaquim Severino, Selma Garrido

Pimenta).

MORETTO, Vasco. Prova: um momento privilegiado de estudos, não um

acerto de contas. Rio de Janeiro, DP&A, 2001.

MORIM, Edgard; ALMEIDA, Maria da Conceição de; CARVALHO, Edgar

de Assis (orgs.). Educação e complexidade: os sete saberes e outros

ensaios. 4 ed. São Paulo: Cortez, 2007.

PETRAGLIA, Izabel. Edgard Morim: a educação e a complexidade do

ser e do saber. 10. ed. revista e ampliada. Petrópolis: Vozes, 2008.

101

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEUDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA DE ESTUDO MUSICAL

DO PROJETO DE EXTENSÃO MÚSICA PARA TODOS DO IFBA.

Professor e Coordenador: HELDER ROCHA LEITE

1. INTRODUÇÃO

A partir de 2008, a Lei Federal nº 11.769/08 inclui um

parágrafo que torna conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, o ensino de

música no componente curricular ensino de arte nas ESCOLAS DE

ENSINO MÉDIO (Educação Básica), previsto no § 2º do artigo 26 da LDB

de 1996.

Alguns problemas e discussões relevantes se tornam

evidentes para serem discutidos no âmbito desta aplicabilidade. Este

conteúdo pretende contribuir para o Ensino de Música valendo-se desta

obrigatoriedade com o propósito de estar atento às possibilidades de

compreensão e motivação por parte dos discentes que poderão advir

desta aplicabilidade.

102

2. OBJETIVOS

1. Pesquisar a Educação Musical no Canto Coral como um

processo a ser refletido, analisado e discutido na Arte

Educação.

2. Realizar aulas de Educação Musical com o propósito e

finalidade de acompanhar o processo de conhecimentos

musicais nos alunos.

3. Elaborar atividades musicais inerentes ao processo criativo e

dinâmico dos alunos.

4. Incentivar o estudo de música através de apresentações

periódicas priorizando o Canto Coral.

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A Música Popular Brasileira, sua origem, estilos e os principais

movimentos: A Bossa Nova, O Tropicalismo, A Jovem Guarda.

O Movimento Coral no Brasil.

A Música Baiana, seus gêneros, estilos e compositores.

As músicas conhecidas por meio da tradição na Bahia e no Brasil.

O Axé, o samba, o choro, o forró e outros.

A Música Erudita: a música coral, a música de orquestra, a música

de câmara, a música sacra coralística medieval e renascentista,

instrumentos da orquestra sinfônica.

103

Elementos constitutivos do som: altura, intensidade, duração,

timbre e densidade.

Elementos básicos da música: melodia, ritmo e harmonia. Teoria

Tradicional com noções de solfejos para a prática Coral.

4. METODOLOGIA

As aulas serão realizadas tendo como foco a

interação coletiva em sala de aula com pertinência em apresentações,

pesquisas, debates, vídeos informativos e explicativos, seminários e

uso de instrumentos diversos buscando dar educação musical

contributiva para a formação do aluno.

5. AVALIAÇÃO

As avaliações são feitas com observações qualitativas

e quantitativas de apresentações de trabalhos, prova escrita e prática

com apresentações instrumentais e/ou vocais e a frequência.

104

6. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA DE EDUCADORES DA MÚSICA

ADORNO, Theodor W. Filosofia da Nova Música. Tradução de Magda

França. São Paulo: Perspectiva, 1974.

ALBERT, Montserrat. A música contemporânea. Tradução de Luís

Amaral e Irineu Garcia. Rio de Janeiro: Salvat, 1979.

ANDRADE, Mário de. Dicionário musical brasileiro. Belo Horizonte:

Itatiaia, 1989.

ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. Rio de Janeiro:

Martins, [s.d].

ANTUNES, Jorge. Notação na música contemporânea. Brasília:

Sistrum, 1989.

BARBIER, Patrick. História dos castrati. Tradução de Raquel

Ramalhete. São Paulo: Círculo do Livro, 1995.

BARRAUD, Henry. Para compreender as músicas de hoje. São Paulo:

Perspectiva, [s.d].

105

BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Tradução de Luiz Carlos

Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

BENNETT, Roy. Instrumentos da Orquestra. Tradução de Luiz Carlos

Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria

Teresa Resende Costa. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

BLACKWOOD, Alan. Music. New York: Mallard Press, 1991.

BOULEZ, Pierre. Apontamentos de aprendiz. Tradução de Stella

Moutinho Caio Pagano e Lídia Bazarian. São Paulo: Perspectiva, 1995.

BRAGARD, R.; HEN Fred J. de. Instrumentos de música. Tradução de

J. Casanovas. Barcelona: Ediciones Daimon, Manuel Tamayo, 1973.

ELLMERICH, Luís. História da Música. 4. ed. São Paulo: Fermata do

Brasil, 1977.

EWEN, David. The world of twentieth-century music. 4 ed. New Jersey

(USA): Prentice-Hall Inc.; Englewood Cliffs, 1969.

GROUT, Donald J. A history of western music. 3. ed. New York: W.W.

Norton & Co, 1980.

HARRISON, F. Ll ; WESTRUP, Sir Jack. Encyclopedia of Music. 2 ed.

London; Glasgow: William Collins Sons & Company Limited, 1976.

106

JACOBS, Arthur. Dicionário de música. Tradução de Hélder Rodrigues e

Manuel J. Palmeirim. Lisboa: Dom Quixote, 1978.

LEITE, Helder Rocha. A educação vocal no canto coral: uma contribuição

para a cidadania dos alunos do Ensino Médio do Instituto Federal de

Educação, Ciência e Tecnologia de Salvador - Bahia / Helder Rocha

Leite. - Asunción (Paraguai), 2011.

MARIE-ROSE, Irmã. Canto gregoriano: método de Solesmes. 3 ed. Rio

de Janeiro: Carioca, 1963.

MARQUES, Henrique de Oliveira. Dicionário de termos musicais.

Lisboa: Estampa 1986. (Coleção Imprensa Universitária).

MARSHALL, Robert L. The music of Johann Sebastian Bach: the

sources, the style, the significance. New York: Schirmer Books, 1990.

MENEZES, F. Apoteose de Schoenberg. São Paulo: Nova Stella;

EDUSP, 1987.

MENEZES, F. Música eletroacústica: história e estéticas. São Paulo:

EDUSP, 1996.

MORAES, J. J. de. Música da modernidade: origens da música do

nosso tempo. São Paulo: Brasiliense, 1983.

MORAES, J. J. de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 1983.

107

NETL, Bruno. Música folklórica y tradicional de los continentes

occidentales. Versión española de Miren Rahm. Madrid: Alianza, 1985.

NEUNZIG, Hans A. Uma nova música européia: Schütz, Händel e Bach.

Tradução de Herbert Minnemann. Bonn: Inter Nationes, 1985.

NEVES, José Maria. Música contemporânea brasileira. São Paulo:

Ricordi Brasileira, 1981.

ORTOLAN, Edson Tadeu. História da Música: do canto gregoriano à

eletroacústica. Campinas: Gráfica Conquista 1998.

PAHLEN, Kurt. História universal da música. 3 ed. Tradução de A. Della

Nina. São Paulo: Melhoramentos, [s.d].

PANNAIN, Elce. Evolução da teoria musical. São Paulo: Ricordi

Brasileira, 1975.

PAZ, Juan Carlos. Introdução à música de nosso tempo. Tradução de

Diva Ribeiro de Toledo Piza. São Paulo: Duas Cidades, 1976.

PENNA, Maura (Coord.). A arte no ensino fundamental: mapeamento

da realidade nas escolas públicas da Grande João Pessoa. João Pessoa:

D‘Artes/UFPB, 2002.

PENALVA, José. Música do século 20: referências. Curitiba: Apostila,

1985.

108

RAYNOR, Henry. História social da música: da Idade Média a

Beethoven. Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro:

Guanabara, 1981.

RESCALA, Tim. Pequena história - não autorizada - da música. Rio de

Janeiro: Frente, 1996.

SADIE. Stanley (ed.). The Norton/Grove Concise Encyclopedia of

Music. New York: W. W. Norton & Company, 1988.

SALZMAN, Eric. Introdução à música do século 20. Tradução de Marco

Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar, 1970.

SINZIG, Frei Pedro. Dicionário musical. 2 ed. Rio de Janeiro: Kosmos,

1976.

STEHMAN, Jacques. História da música européia: das origens aos

nossos dias. Tradução de Maria Teresa Athayde. 2 ed. Lisboa: Bertrand,

1979.

TACUCHIAN, Ricardo. Música pós-moderna no final do século e

Pesquisa e Música. V. 1.n. 2. Rio de Janeiro: Conservatório Brasileiro de

Música, 1995. p. 25-40.

109

APÊNDICE 1 - SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA DE EDUCADORES DA

MÚSICA

ADORNO, Theodor W. Filosofia da Nova Música. Tradução de Magda

França. São Paulo: Perspectiva, 1974.

ALBERT, Montserrat. A música contemporânea. Tradução de Luís Amaral

e Irineu Garcia. Rio de Janeiro: Salvat, 1979.

ANDRADE, Mário de. Dicionário musical brasileiro. Belo Horizonte:

Itatiaia,1989.

ANDRADE, Mário de. Pequena história da música. Rio de Janeiro:

Martins, [s.d].

ANTUNES, Jorge. Notação na música contemporânea. Brasília: Sistrum,

1989.

BARBIER, Patrick. História dos castrati. Tradução de Raquel Ramalhete.

São Paulo: Círculo do Livro, 1995.

BARRAUD, Henry. Para compreender as músicas de hoje. São Paulo:

Perspectiva, [s.d].

BENNETT, Roy. Forma e estrutura na música. Tradução de Luiz Carlos

Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986.

BENNETT, Roy. Instrumentos da Orquestra. Tradução de Luiz Carlos

Csëko. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Tradução de Maria

Teresa Resende Costa. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1986

110

BLACKWOOD, Alan. Music. New York: Mallard Press, 1991.

BOULEZ, Pierre. Apontamentos de aprendiz. Tradução de Stella

Moutinho, Caio Pagano e Lídia Bazarian. São Paulo: Perspectiva, 1995.

BRAGARD, R.; HEN Fred J. de. Instrumentos de música. Tradução de J.

Casanovas. Barcelona: Ediciones Daimon, Manuel Tamayo, 1973.

BUCKINX, Boudewijn. O Pequeno Pomo ou a História da Música do Pós-

Modernismo. Tradução de Álvaro Guimarães. São Paulo: Ateliê;Giordano,

1998.

ELLMERICH, Luís. História da Dança. 4. ed. . São Paulo: Nacional, 1987.

ELLMERICH, Luís. História da Música. 4.ed. São Paulo: Fermata do

Brasil, 1977.

EWEN, David. The world of twentieth-century music. 4 ed. New Jersey

(USA): Prentice-Hall Inc.; Englewood Cliffs, 1969.

GROUT, Donald J. A history of western music. 3. ed. New York: W.W.

Norton & Co, 1980.

HANSLICK, Eduard. Do belo musical: uma contribuição para a revisão da

estética musical. Tradução de Nicolino Simone Neto. Campinas: Editora

da Unicamp, 1989.

HARRISON, F. Ll ; WESTRUP, Sir Jack. Encyclopedia of Music. 2 ed.

London; Glasgow: William Collins Sons & Company Limited, 1976.

111

JACOBS, Arthur. Dicionário de música. Tradução de Hélder Rodrigues e

Manuel J. Palmeirim. Lisboa: Dom Quixote, 1978.

MALM, Williams P. Culturas musicales del Pacífico, el Cercano Oriente y

Asia. Versión española de Miren Rahm. Madrid: Alianza, 1985.

MARIE-ROSE, Irmã. Canto gregoriano: método de Solesmes. 3 ed. Rio de

Janeiro: Carioca, 1963.

MARQUES, Henrique de Oliveira. Dicionário de termos musicais. Lisboa:

Estampa, 1986. (Coleção Imprensa Universitária).

MARSHALL, Robert L. The music of Johann Sebastian Bach: the sources,

the style, the significance. New York: Schirmer Books, 1990.

MENEZES, F. Apoteose de Schoenberg. São Paulo: Nova Stella; EDUSP,

1987.

MENEZES, F. Música eletroacústica: história e estéticas. São Paulo:

EDUSP, 1996.

MENUHIN, Yehudi; DAVIS, Curtis W. A música do homem. Tradução de

Auriphebo Berrance Simões. São Paulo: Martins Fontes; Fundo Educativo

Brasileiro, 1981.

MORAES, J. J. de. Música da modernidade: origens da música do nosso

tempo. São Paulo: Brasiliense, 1983.

MORAES, J. J. de. O que é música. São Paulo: Brasiliense, 1983.

112

NETL, Bruno. Música folklórica y tradicional de los continentes

occidentales. Versión española de Miren Rahm. Madrid: Alianza, 1985.

NEUNZIG, Hans A. Uma nova música européia: Schütz, Händel e Bach.

Tradução de Herbert Minnemann. Bonn: Inter Nationes, 1985.

NEVES, José Maria. Música contemporânea brasileira. São Paulo: Ricordi

Brasileira, 1981.

ORTOLAN, Edson Tadeu. História da Música: do canto gregoriano à

eletroacústica. Campinas: Gráfica Conquista, 1998.

PAHLEN, Kurt. História universal da música. 3 ed. Tradução de A. Della

Nina. São Paulo: Melhoramentos, [s.d].

PANNAIN, Elce. Evolução da teoria musical. São Paulo: Ricordi Brasileira,

1975.

PAZ, Juan Carlos. Introdução à música de nosso tempo. Tradução de

Diva Ribeiro de Toledo Piza. São Paulo: Duas Cidades, 1976.

PENNA, Maura (Coord.). A arte no ensino fundamental: mapeamento da

realidade nas escolas públicas da Grande João Pessoa. João Pessoa:

D‘Artes/UFPB, 2002

PENALVA, José. Música do século 20: referências. Curitiba: Apostila,

1985.

RAYNOR, Henry. História social da música: da Idade Média a Beethoven.

Tradução de Nathanael C. Caixeiro. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

113

RESCALA, Tim. Pequena história - não autorizada - da música. Rio de

Janeiro: Frente, 1996.

SADIE. Stanley (ed.). The Norton/Grove Concise Encyclopedia of Music.

New York: W. W. Norton & Company, 1988.

SALZMAN, Eric. Introdução à música do século 20. Tradução de Marco

Aurélio de Moura Matos. Rio de Janeiro: Zahar , 1970.

SINZIG, Frei Pedro. Dicionário musical. 2 ed. Rio de Janeiro: Kosmos,

1976.

STEHMAN, Jacques. História da música européia: das origens aos

nossos dias. Tradução de Maria Teresa Athayde. 2 ed. Lisboa: Bertrand,

1979.

TACUCHIAN, Ricardo. Música pós-moderna no final do século e Pesquisa

e Música. V. 1,.n. 2. Rio de Janeiro: Conservatório Brasileiro de Música,

1995. p.