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A MULHER MIGRANTE E A DISCRIMINAÇÃO QUE A CIRCUNDA Najah Jamal Daakour Barakat 1 Antônio Hilário Aguilera Urquiza 2 Ana Paula Martins Amaral 3 RESUMO: O presente trabalho tem como tema a figura da mulher migrante e a discriminação que a ela é cometida. Neste sentido, o objetivo geral da presente pesquisa foi identificar como as mulheres migrantes sofrem discriminação, de modo a evidenciar a prática como uma construção cultural e não como um ato natural. Com os objetivos específicos, buscou-se, primeiro, contextualizar a história dos Direitos Humanos bem como os fundamentos antropológicos que sustentam tais direitos. Em segundo lugar, identificar qual o papel dos Direitos Humanos frente a discriminação das mulheres, evidenciando compreender como essa discriminação se constrói de maneira cultural e não natural. Para tanto, foi utilizado como metodologia a pesquisa documental/bibliográfica, consolidando a revisão de literatura especializada, neste sentido, foram utilizados estudiosos, teóricos e pesquisadores, que trabalham temáticas relacionadas ou interdisciplinares a temática da pesquisa. Palavras-chave: Direitos Humanos; Discriminação; Mulher migrante. 1 INTRODUÇÃO A humanidade tem caminhado a passos lentos, a construção da sua história tem sido dolorosa em vários aspectos. Como efeito do processo civilizatório e a própria construção da história de sua caminhada, muitas vezes, a humanidade se encurralou, deixando de lado ou não enxergando questões vitais para a sobrevivência dela como um todo. Nesse decorrer do tempo, e entre as muitas lutas dos homens por conquistas de poder e territoriais, a mulher fora vista como uma criatura incapaz, sem direito ou autonomia própria, dependendo do homem pai, marido ou filho para sua sobrevivência. Ainda que ela tenha lutado por direitos, sem êxito, até o século XX exatamente após as duas grandes guerras mundiais, o papel da mulher dona de casa foi aos poucos saindo da casa em busca de sustento 1 Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. [email protected] 2 Co-orientador Prof Dr Antônio Hilário Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. [email protected] 3 Orientadora Prof Drª Ana Paula Martins Amaral, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, [email protected] Anais do XVI Congresso Internacional de Direitos Humanos. Disponível em https://cidh.ufms.br/

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A MULHER MIGRANTE E A DISCRIMINAÇÃO QUE A CIRCUNDA

Najah Jamal Daakour Barakat1

Antônio Hilário Aguilera Urquiza2 Ana Paula Martins Amaral3

RESUMO:

O presente trabalho tem como tema a figura da mulher migrante e a discriminação que a ela é cometida. Neste

sentido, o objetivo geral da presente pesquisa foi identificar como as mulheres migrantes sofrem discriminação,

de modo a evidenciar a prática como uma construção cultural e não como um ato natural. Com os objetivos

específicos, buscou-se, primeiro, contextualizar a história dos Direitos Humanos bem como os fundamentos

antropológicos que sustentam tais direitos. Em segundo lugar, identificar qual o papel dos Direitos Humanos

frente a discriminação das mulheres, evidenciando compreender como essa discriminação se constrói de maneira

cultural e não natural. Para tanto, foi utilizado como metodologia a pesquisa documental/bibliográfica,

consolidando a revisão de literatura especializada, neste sentido, foram utilizados estudiosos, teóricos e

pesquisadores, que trabalham temáticas relacionadas ou interdisciplinares a temática da pesquisa.

Palavras-chave: Direitos Humanos; Discriminação; Mulher migrante.

1 INTRODUÇÃO

A humanidade tem caminhado a passos lentos, a construção da sua história tem sido

dolorosa em vários aspectos. Como efeito do processo civilizatório e a própria construção da

história de sua caminhada, muitas vezes, a humanidade se encurralou, deixando de lado ou

não enxergando questões vitais para a sobrevivência dela como um todo.

Nesse decorrer do tempo, e entre as muitas lutas dos homens por conquistas de poder e

territoriais, a mulher fora vista como uma criatura incapaz, sem direito ou autonomia própria,

dependendo do homem pai, marido ou filho para sua sobrevivência. Ainda que ela tenha

lutado por direitos, sem êxito, até o século XX exatamente após as duas grandes guerras

mundiais, o papel da mulher dona de casa foi aos poucos saindo da casa em busca de sustento

1 Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. [email protected] 2 Co-orientador Prof Dr Antônio Hilário Aguilera Urquiza, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

[email protected] 3 Orientadora Prof Drª Ana Paula Martins Amaral, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul,

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para sua família. Isso se deve as mudanças que as guerras trouxeram a humanidade como

fome miséria e ao grande número de homens mortos em guerra, surgindo assim a figura da

“mulher migrante” cruzando fronteiras sozinha desacompanhada em busca de uma vida

melhor.

Se ser mulher já era difícil, imagine então quando essa mulher é “mulher migrante”,

pois a mesma sofre em dobro, ou seja, duas vezes mais preconceito e discriminação pelo

simples fato de ser mulher e ainda migrante, pobre estrangeira e ilegal são os “agravantes” a

sua condição de mulher migrante. Ainda assim, nesse cenário e apesar de tudo, existem as

conquistas de um arcabouço de direitos que, mesmo com as adversidades, foram as duras

penas conquistados.

E para melhor contextualizar, não é necessário retroceder muito na história, e com

base no que as várias adversidades que a humanidade passou, como supracitado foram as duas

Guerras Mundiais, as quais marcaram profundamente as sociedades como um todo. Estes

marcos foram escolhidos de forma intencional, devido tocar no assunto dos Direitos

Humanos, ou seja, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e todo o emaranhado que

eles projetam nas sociedades até os dias atuais. E, sem sombra de dúvidas, por estar atrelado a

temática da pesquisa, diretamente e indiretamente, tendo como figura principal a mulher

migrante.

1. MATERIAIS E MÉTODOS

1.1. Objetivos e objeto da pesquisa

O objetivo geral da presente pesquisa foi identificar como as mulheres migrantes

sofrem discriminação, de modo a evidenciar a prática como uma construção cultural para

com elas e não como um ato natural. Especificamente, buscou-se (1) contextualizar a história

dos Direitos Humanos, bem como os fundamentos antropológicos que sustentam tais

direitos; (2) identificar qual o papel dos Direitos Humanos frente a discriminação das

mulheres, por fim; (3) compreender como essa discriminação se constrói de maneira cultural

e não natural.

Por se tratar da figura da mulher migrante, se tornou correto, ou talvez melhor

metodologicamente pensando, tomar-se a discussão por um viés Antropológico. Neste

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sentido, destaca-se no trabalho que, o objeto da pesquisa é a figura da mulher migrante.

1.2. Método e natureza da pesquisa

Neste aspecto, entendeu-se que, a metodologia mais adequada para a finalidade do

artigo, foi a Pesquisa Documental/Bibliográfica, na qual analisou-se na literatura atual,

artigos científicos, artigos de opinião, livros e vídeos-aula, o que existe enquanto doutrina

referente ao tema, e qual a posição de renomados representantes na fala acerca dos Direitos

Humanos e discriminação contra a mulher. E para a revisão literária do tema, foram

utilizados bancos de dados online com artigos científicos, dissertações e teses, bem como

livros acadêmicos, pensando posteriormente, em sua aplicabilidade na prática. Por meio

desse raciocínio, foram construídos objetivos, referenciais teóricos e procedimentos

metodológicos da pesquisa que fez uma abordagem sistêmica na análise e organização do

texto para que fosse possível contemplar de maneira satisfatória o objeto de estudo.

1.3. Procedimento metodológico

O procedimento metodológico foi organizado totalmente de maneira bibliográfica.

Sendo o primeiro passo localizar os materiais de leitura, em conteúdos que foram escolhidos

entre físicos e virtuais.

O segundo passo, foi realizar o fichamento de todo material, em que buscou-se

selecionar as linhas de raciocínio melhores para o trabalho, assim como, as citações que se

encontram de forma direta e indireta por todo corpo do trabalho. Em seguida, por se tratar de

um trabalho bibliográfico, iniciou-se a escrita do trabalho, com o devido aporte teórico já ter

sido selecionado e estudado. O último passo foi a escrita do texto, o qual assim como outros

artigos científicos não possui a pretensão de ser um estudo acabado, mas, buscou-se entender,

que, ainda existe muito a ser pesquisado e estudado a respeito do tema, para que se possa

alcançar a total desarticulação das inúmeras discriminações que existem dentro da sociedade.

2. DIREITOS HUMANOS: CONCEITOS, IMPLICAÇÕES E INTERPRETAÇÕES.

Os direitos humanos e seus fundamentos constroem hoje na sociedade um arcabouço

de deveres, os quais boa parte das nações do mundo via ONU seguem para assegurar a

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dignidade do ser humano. Isto significa que, os malefícios vividos pelos períodos sombrios

das duas grandes Guerras Mundiais despertaram mais do que apenas dor e sofrimento. Tosi

destaca ainda que,

Após a experiência terrível dos horrores de duas guerras mundiais, dos regimes

liberticidas e totalitários, das tentativas “científicas”, em escala industrial, de

extermínios dos judeus e dos “povos inferiores”, época que culminará com o

lançamento da bomba atômica sobre Hiroshima e Nagasaki - os líderes políticos das

grandes potências vencedoras criaram, em 26 de Junho de 1945, em São Francisco, a

ONU (Organização das Nações Unidas) e confiaram-lhe a tarefa de evitar uma terceira guerra mundial e de promover a paz entre as nações (TOSI, 2008, p. 90).

Segundo a afirmação do autor, é perceptível que, a consciência relacionada a questões

básicas existenciais passaram a ser contempladas e vieram, de certa forma, vividas de maneira

legal, ética e moral. Hoje, apesar de todas as entraves, (como, por exemplo, a burocracia), que

existem em relação a efetivar-se os direitos por vias legais, é possível as pessoas viverem e

serem detentoras de direitos, uma conquista inalienável. Ainda, que por causa de pontos cegos

nas curvas da construção da história da humanidade, até os dias atuais, “milhões de seres

humanos, nos mais diversos lugares do mundo, inclusive no nosso país, foram reduzidos à

condição de escravos e submetidos à situações cruéis e degradantes que nem podemos

imaginar” (RABENHORST, 2008, p. 02).

E para ter o direito, não é pedido, mas, é necessário que haja luta para se adquiri-lo,

em outras palavras, nenhuma conquista seja ela qual for, se realiza sem luta. Isso vai além do

simples desejo de igualdade, se torna algo que está em torno de questões da própria existência

humana.

Tal linha de raciocínio é mais bem exemplificado nas seguintes palavras, “quando

reivindicamos algo que nos é devido, não estamos rogando um favor, mas exigindo que

justiça seja feita, que o nosso direito seja reconhecido” (RABENHORST, 2008, p. 03).

Mas o que significa ter direito? A deslegitimação dos direitos e de suas interpretações

constituem um desserviço a favor da causa, que com suor, sangue e dor foram conquistados e

efetivados entre as nações. Este pensamento pode desencadear em um ponto estremo, a

deslegitimação de toda uma luta, de uma conquista que é a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, e que, a partir dela, vieram tantas outras conquistas, sejam as que já foram, sejam

as que estão em estágio embrionário e que ainda há de vir (BOBBIO, 1992).

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A ideia de deslegitimação se constitui a partir do momento em que não se entende que

a cada direito existe correspondente um dever (RABENHORST, 2008), na realidade esta

relação é o que possibilita que, de certa forma, os direitos se constituam enquanto tal, pois, na

medida em que se constituem deveres se solidificam, paralelamente a eles, assim,

(...) quando digo, por exemplo, que “tenho direito à vida”, estou exigindo o direito

de não morrer injustamente, o que significa que os outros têm o dever de respeitar a

minha vida. Ter um direito, por conseguinte, é ser beneficiário de um dever

correlativo por parte de outras pessoas ou do próprio Estado. [...] (RABENHORST,

2008, p. 03).

Então adquirir direitos não é um processo tão simples e rápido, como possa se

imaginar. O alcance que isso representa é algo que, deve-se ser levado em consideração,

pensando principalmente, na questão de que eles reúnem culturas diferentes dialogando

dentro de um mesmo arcabouço legal, ético, moral e cultural, para que ele supra necessidades

da multiculturalidade que existe nos inúmeros meios culturais das várias nações que temos no

mundo. Levando em consideração a afirmação de Marconi J. P. Pequeno, quando afirma que:

Os direitos humanos são aqueles princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem

com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição biológica,

psicológica, econômica, social cultural e política. Os direitos humanos se aplicam a

todos os homens e servem para proteger a pessoa de tudo que possa negar sua

condição humana. Com isso, eles aparecem como um instrumento de proteção do

sujeito contra todo tipo de violência (PEQUENO, 2016, p. 26).

Quando o autor destaca que estes direitos aparecem como instrumento de proteção do

sujeito contra todo tipo de violência, este ponto é de suma importância, para refletir-se a

respeito da proteção da mulher migrante diante a sua discriminação. Assim, os direitos

humanos se tornam um instrumento primordial para se pensar legalmente nas possibilidades

de sanar o problema, entretanto, sabemos que não seria tão fácil assim, devido teoria e prática

não caminharem juntas.

Entretanto, qual a razão de ser dos direitos? Uma inquietação espinhosa, que o autor

propõe uma resposta que, responde de forma suficiente para este trabalho, a saber:

Possível resposta seria: [...] Ainda que não se possa afirmar a existência de um

fundamento absoluto que possa garantir a efetivação dos direitos humanos – já que a

noção do que vem a ser dignidade pode mudar no tempo e no espaço – é possível

considerar que haverá sempre uma ideia, um valor ou um princípio que servirá para

definir a natureza própria do homem. Uma vez que o fundamento é, como vimos,

aquilo que representa a causa ou razão de ser de um fato, situação ou fenômeno,

pode-se considerar o fundamento dos direitos humanos como a essência que torna humano o nosso ser (PEQUENO, 2016, p. 26).

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Segundo o raciocínio do mesmo autor, destaca que existem autores que acreditam ser

impossível chegar-se a uma definição única dos fundamentos para algo tão plural e

multicultural. E ainda destaca, que, o fundamento dos direitos humanos pode, ou quem sabe,

deve ser interpretado como a essência que torna humano o nosso ser, este aspecto se torna

amplo e plurissignificativo. Amplo, pois, contempla a humanidade como um todo, e ao

mesmo tempo, cada ser individualmente, plurissignificativo pois, para que isso seja alcançado

é necessário tocar nas várias camadas culturais de culturas diferentes.

Outro aspecto que vale a pena destacar é que, este princípio pode ser aplicado a figura

da mulher migrante, na medida que a sua discriminação fere diretamente muito do que está

determinado na declaração dos direitos humanos. Assim o pensamento de Marconi Pequeno

se alinha ao de Bobbio (1992, p. 25) quando ele afirma que, “o problema grave do nosso

tempo, com relação aos direitos humanos, não é mais o de fundamentá-lo e sim o de protegê-

los”.

Quando o problema toca nesta esfera, é possível perceber que, o jogo político é

arquitetado, pensando principalmente, as questões de representatividade que por sua vez,

estão relacionadas as questões de poder4.

Os direitos humanos aplicados a sociedade brasileira traz a baila questões maiores e

mais pontuais. Uma sociedade, como a brasileira, que está longe de atingir seu ápice, não

somente em sua história, nos aspectos antropológicos, políticos e sociais entre outros, talvez,

e em alguma medida com toda certeza, não entende como os direitos humanos ajuda a

concatenar e possibilita se construir um caminho que envolva mais igualdade, integridade

despertando a figura da conformidade para a Justiça que, deveria, mas, sabe-se que não é

assim, julgaria levando em consideração aspectos histórico-sociais, político-sociais e culturais

do país.

A história dos direitos humanos no Brasil pode ser vista como obra de todos aqueles

que através de insurreições, rebeliões e revoltas, lutaram contra uma estrutura de

dominação que vigorou em nosso país durante séculos e que ainda persiste em

muitos aspectos, principalmente no que concerne às desigualdades sociais

(RABENHORST, 2008, p. 08)

4 Esta relação de poder mencionada no texto, diz respeito a relação social. Apesar de estar expressa

despretensiosamente, entende-se no texto algo próximo ao que Montesquieu destaca que o poder possui

expressividade plural e diversificada o que concerne as relações sociais. Neste sentido, é que se pode pensar que,

se existe relações de poder, existe direto e indiretamente - política. Para maiores informações vide: Montesquieu,

na obra - O Espírito das Leis.

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Os direitos humanos em sua extensão e representação legal permite um ajuste dentro

das sentenças tomadas pelo poder público, por levar em consideração a dignidade humana,

algo que está localizada a cima da legalidade, pois considera que a desigualdade social

implica, diretamente, na realidade social de uma nação. Neste sentido, o primeiro artigo da

Declaração Universal dos Direitos Humanos representa bem esta consciência, a saber: “Todas

as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” (ONU, 1948).

Ademas, um dos documentos que interessa além da própria Declaração para o trabalho

é um que foi assinado em conjunto a ela, ou seja, - A convenção sobre a Eliminação de todas

as formas de Discriminação contra a mulher, de 1979. Também destaca se alguns dos direitos

e das tendências que se desenvolveram concomitantemente a Declaração. A princípio, se

constituem em três tendências principais, a Universalização, em 1948, que atinge 184 dos 191

países da comunidade internacional (CASSESE, 1994, p.52), este processo transforma os

cidadãos de um Estado, em cidadãos do mundo. Em segundo, a Multiplicação, esta tendência

diz respeito ao alcance das pautas de defesas, como, por exemplo, a natureza e o meio

ambiente, a identidade cultural dos povos, das minorias, o direito à comunicação e à imagem

entre outros, que completam o arcabouço de responsabilidades a serem defendidas na

Declaração pela ONU.

Em terceiro, a Diversificação, outra tendência que abriu muito o leque do

entendimento no que concerne a figura da pessoa humana. Em outras palavras, “a pessoa

humana não for mais considerada de maneira abstrata e genérica. Mas na sua especificidade e

nas suas diferentes maneiras de ser: homem, mulher, criança, idoso, heterossexual,

homossexual, saudável ou não, etc” (TOSI, 2008, p. 03).

Percebe-se o valor, e a questão de ser inalienável a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, quando se relaciona tudo que está coadunado a ela. A declaração por ter sido

proclamada em plena vigência dos regimes coloniais as velhas metrópoles continuaram

mandando tropas e armas para tentar aniquilar as lutas de libertação, sendo que, em

praticamente todos os casos, só se retiraram após derrotados por esses povos (TOSI, 2008, p.

03).

O processo da formação das tendências deu origem a quatro gerações de direitos. os

da Primeira geração tratam dos direitos individuais, civis e políticos. Enquanto os da

Segunda abordam os econômicos, sociais e culturais, e os da Terceira abarcam os direitos de

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titularidade da comunidade, uma nova ordem internacional, que zele e guarde o direito a paz,

ao desenvolvimento, a um ambiente natural sadio, etc. (FERREIRA FILHO, 1996). Devido a

quarta geração ser uma categoria nova de direitos, que ainda se encontra em discussão, não

iremos nos deter nela, entretanto, vale destacar que ela aborda questões relacionadas a

obrigações que devem ser tomada na atualidade, em prol das gerações futuras, com o

compromisso de deixar o mundo igual ou melhor do que está para elas.

A dimensão ética, em que consta na Declaração que todas as pessoas nascem livres e

iguais, algo intrínseco a dignidade humana, e pressuposto maior da Declaração. Ampliou a

Dimensão jurídica, na medida em que, “no momento em que os princípios contidos na

Declaração são especificados e determinados nos tratados, convenções internacionais e

protocolos, eles se tornam parte do direito internacional” (TOSI, 2008, p. 04). Isto quer dizer

que, tem um valor e força jurídica quando assinados pelos Estados, eles deixam de ser

orientações éticas, ou de direito natural, e tornam-se um conjunto de direitos positivos, que

vinculam relações internas e externas dos Estados, assimilados e incorporados pela

Constituição.

A Dimensão econômica, em que o Estado deve exercer o papel de garantir o mínimo

das necessidades humanas básicas, e entender que sem esta realização não é possível o

exercício dos direitos civis e políticos. Dá de encontro também com a Dimensão Social, que

direciona a luta pela efetivação dos direitos humanos ao quotidiano das pessoas, ou melhor,

do cidadão comum, levando-o a entender toda a dimensão que isso afeta a sociedade como

um todo. A dimensão educativa, que busca garantir a partir do entendimento dos direitos

humanos que afirma que todos nascem iguais e livres, esta dimensão é fundamental para que

isso se consolide, devido ser algo fundamental para a efetivação dos direitos, o cidadão

entenderá suas obrigações (deveres) e seus direitos na medida em que esta dimensão se

consolida, tanto na educação forma quanto na educação informal ou popular e claro, pelos

meios de comunicação (TOSI, 2008).

A última, mas, não menos importante é a que abre mais as possibilidades de debate,

devido suas especificidades. Entende-se que, “se os direitos humanos implicam algo mais do

que a mera dimensão jurídica, isso significa que é preciso que eles encontrem um respaldo na

cultura, na história, na identidade cultural e maneira de ser” (TOSI, 2008, p. 05), assim como

na Antropologia, na Psicologia e em várias outras que se completam e aumentam o

entendimento de algo que é valioso para a sociedade contemporânea.

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3. A DISCRIMINAÇÃO E A CONSTRUÇÃO CULTURAL

A visão a respeito de cultura deste trabalho está vinculada principalmente ao

mencionado. Mas, não deixa-se de levar em consideração, por exemplo, a fala de Laraia

quando afirma a respeito de Ruth Benedict autora do livro “O crisântemo e a espada” em que

conceitua a cultura como uma lente através da qual o homem vê o mundo (LARAIA, 2001)

assim, se faz necessário entender que, na construção da história da humanidade houve

conflitos para marcar profundamente sua construção, o que provavelmente ocorrerá

indeterminadamente até o fim dos tempos.

Dentro do leque de possibilidades as representações culturais diz respeito a cada

sujeito que constitui sua cultura, com seus costumes, práticas, se estendendo a forma que se

enxerga o mundo, assim, a ideia de colocar a cultura como “lentes” é interessante, pois, de

certa forma, coloca as várias culturas que constituem a Cultura, em pé de igualdade. Este

aspecto entrelaça bem com a visão constituída na Declaração Universal dos Direitos

Humanos, pois, antes de tudo, o que está assentado na aura desta declaração é uma ideia geral

de possibilidade de diálogo entre as várias culturas, ou como destaca J. L. Santos (1987, p.07)

“uma preocupação em entender os muitos caminhos que conduziram os grupos humanos às

suas relações presentes e suas perspectivas de futuro”.

As relações precisam ser sempre equilibradas, pois, quando se fala de cultura, de certa

forma, não deixa-se de falar de poder, e se há poder há política como supracitado. Assim, o

trabalho se apega a fala de Santos (1987), quando ele destaca que as preocupações

relacionadas as questões em torno das culturas, ou da Cultura, consolidaram a formação das

nações modernas dominadas por uma classe social, o autor destaque que,

As preocupações com cultura surgiram assim associadas tanto ao progresso da

sociedade e do conhecimento quanto a novas formas de dominação. Notem que o

conhecimento não é só o conteúdo básico das concepções da cultura; as próprias

preocupações com cultura são instrumentos de conhecimento, respondem a

necessidades de conhecimento da sociedade, as quais se desenvolveram claramente

associadas com relações de poder (SANTOS, 1987, p. 66).

Como se pode ver, existe uma grande teia e no seu íntimo os assuntos estão

entrelaçados. O que não se pode deixar de observar é que, “a nossa herança cultural,

desenvolvida através de inúmeras gerações, sempre nos condicionou a reagir

depreciativamente” (LARAIA, 2001, p. 35). Este pensamento se torna chave para

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entendermos questões implícitas que existem dentro do universo da cultura e que a figura da

mulher migrante é localizada no cerne desta questão.

Isto ocorre, segundo o mesmo autor, pois, uma das referências da humanidade são os

grupos que ela se insere e organiza socialmente. Assim, percebe-se que, “nem sempre as

relações de causa e efeito são percebidas da mesma maneira por homens de culturas

diferentes” (LARAIA, 2001, p. 46). Algo interessante e ao mesmo tempo perigoso, pensando-

se na figura feminina que passa e já passou por tantos percalços durante todo período da

história, e que de certa forma, ainda precisa se auto afirmar e lutar por direitos já assegurados

por toda uma legislação.

Vale asseverar que, a cultura no seu processo de composição cria marcas de

desigualdade. “as lutas pela universalização dos benefícios da cultura são ao mesmo tempo

lutas contra as relações de dominação entre as sociedades contemporâneas, e contra as

desigualdades básicas das relações sociais no interior das sociedades” (SANTOS, 1987, p.

70).

3.1. Direitos humanos, Fundamentos antropológicos e a Discriminação da mulher: Uma

construção cultural

Ao se pensar em todo o processo de construção cultural, das várias culturas que

compõem o mundo, as minorias sofrem um desgaste enorme e final das contas são

comprimidas nas margens sociais. Isto implica em uma série de questões, desde as

representações de lugar de fala, de construção de identidade, entre tantos outros que precisam

ser respeitados e revisitados de tempos em tempos, pois, a medida que a sociedade se

desenvolve as relações internas de seu processo de atualização pode de inúmeras maneiras

deslegitimar como também apagar todo processo de luta e de conquistas já adquiridos.

Ao tocar no assunto da figura da mulher migrante, entendeu-se que, a relação da

formação de uma sociedade formada pela figura do homem, em muito isso impregnou nos

vários setores sociais, como também, nas instituições, assim, é perceptível que a partir disso,

criou-se uma sociedade patriarcal. Isso vem desde a pré-história com as primeiras tribos, mas,

ficou evidente com a criação do casamento pelas antigas aristocracias. A figura da mulher

sempre causou certo fascínio, ou quem sabe, estranhamento para a sociedade, com isso foi-se

consolidando um paradigma em torno da figura feminina.

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Isto tudo é marcado historicamente, e a Antropologia vem paulatinamente trazendo

estudos a respeito das figuras femininas que marcaram a história por suas especificidades.

Existe uma ancestralidade que criou-se um paradigma a respeito da figura feminina, e que

pode ser vinculada a ideia da figura do estrangeiro quando se coloca em questão a ideia de

vida em sociedade, já que estamos falando da mulher migrante.

O primeiro contato gera de forma consciente e inconsciente um estranhamento.

Entretanto, este estranhamento, ou seja, o desconhecido é atenuado com questões sociais e de

cunho sociocultural. Quando inseridas dentro de uma cultura, espera-se certos

comportamentos e expectativas na forma de pensar, de se portar diante as várias situações que

uma dada cultura possua. A figura da mulher migrante, proporciona também, certa truculência

quando confrontados por aspectos sociais, econômicos e político-sociais.

Ao se pensar em todo o processo de construção não somente dos Direitos Humanos,

mas, todos os direitos que hoje fazem parte das sociedades, entende-se que, eles foram feitos

para uma sociedade com formato, paradigma, patriarcal. Isso de certa forma, corrobora para a

discriminação da figura da mulher, em especial, da mulher migrante, pois, além de ser mulher,

é uma mulher que está em deslocamento, podendo ser de outra cultura. Avançando no tempo,

é possível entender com um olhar contemporâneo que a mulher migrante faz parte de uma

minoria. E entender as minorias se faz necessário para compreender alguns dos motivos de

que, a discriminação é sim, uma construção cultural, de forma pontual, pode-se pensar que a

ação possui vínculo com as questões coloniais.

A compreensão de que a mulher migrante faz parte de um grupo desfavorecidos,

politicamente, diante de grupos dominantes desperta a visão de que, existe uma fronteira

social, um paradigma a ser revisitado para que possa ser desconstruído. É preciso consolidar

no íntimo social que, a diferença é elemento constituinte do todo.

Visto que a discriminação se torna mais asseverada devido as novas questões trazidas

pelo futuro da cidadania no mundo globalizado. As relações das minorias com o mundo

globalizado, mundo que transforma em pó as fronteiras físicas, e constroem fronteiras

ideológicas e paradigmas, ou pressupostos que não acompanham o caminhar do tempo e da

história, criam um deslocamento da figura de certos indivíduos, e uma destas figuras é a

figura da mulher migrante.

Quando a mulher migrante é privada de seus direitos, não possui noção dos seus

deveres, ou quando a colocam de tal forma nas margens da sociedade, que, ou ela se mantém

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ali, sofrendo todo o processo de inferiorização/discriminação, ou ela é comprimida a margem

e torna-se estatística, assim como ocorre com as pessoas negras; pobres; gays; lésbicas;

indígenas; entre outros que compõe a grande parcela marginalizada da sociedade.

É importante destacar que os processos de consolidação da identidade, da autonomia

em todos os seus sentidos, da visão de classe, desta cidadã; mulher, é comprometido,

principalmente, quando se leva em consideração que não existe um posicionamento concreto

e lúcido de sua parte frente a realidade sociocultural. Assim sendo, fragmenta-se a existência

dela por meio de um aparato institucionalizado, que dentro dos aspectos sociais estão ligados

a sua discriminação, ou aceitação dentro da sociedade que ela estiver inserida.

Assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos procura nivelar questões

inerentes ao desbalanceamento social, criado e sustentado pelas questões de relação de poder.

E no que concerne a figura da mulher migrante isso faz toda a diferença, pois, ela assim

como, o negro, toda a comunidade LGBTQI+. Ribeiro (2012, p. 219) destaca que, “após o

término da Guerra Fria (1989–1991), sob a globalização e o triunfo do capitalismo flexível, a

questão das minorias, em especial as étnicas, ganhou enorme visibilidade”. Dentro desta

perspectiva se encontra a figura da mulher migrante.

Assevera-se, então que, a estruturação do universo político que implica, diretamente,

com o poder em suas várias facetas, com as questões de cidadania construiu um

distanciamento de diálogos entre as culturas, que a Declaração procurou maneiras e

estratégias de compensar. Ao nosso ver, as medidas tomadas se não asseguradas pelo Estado,

ou cumpridas pelas nações envolvidas se tornam apenas paliativas, e no fim das contas, não

conseguem amenizar os efeitos colaterais de todo processo constituinte cultural.

Se torna possível afirmar que, a discriminação com a mulher migrante é de cunho

cultural, por outro aspecto além dos mencionados. Entende-se que existe um conjunto de lutas

políticas, culturais fortes, que no olho do furacão se encontram construindo o que se intitulou

de multiculturalismo, ou o que Kymlicka chama de cidadania multicultural (RIBEIRO, 2012),

as ideias gerais seriam tornar as pessoas cidadãs do mundo, não levando-se em consideração

os vínculos que as precediam, entretanto, como ainda não se chegou devidamente a um

consenso no que seria cultura, este assunto ainda possui muitos desdobramentos.

Ao passo que se entende que, o diálogo inter-transcultural não é feito de forma tão

pacífica como se pensa, por tocar em assuntos, como, por exemplo, identidade,

representatividade, aspectos éticos, morais, econômicos, políticos, culturais em termos gerais,

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e que estão adornados pelas relações de poder, entende-se que, trata-se de problemas que

envolvem o reconhecimento e a dignidade de identidades coletivas e pessoais, e que no

interstício se encontra transitando a mulher migrante, a qual sofre os efeitos colaterais direto e

indiretamente.

DISCUSSÃO DOS RESULTADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados das leituras e a procura de entender o diálogo entre as áreas do

conhecimento, leva a crer que a discriminação é gerada, diretamente, pelo processo de

confronto cultural. Isto quer dizer, que estes aspectos podem ser representados de forma

macro, levando-se em consideração as especificidades culturais do Estado-nação, como

também, dentro dele próprio, na medida, por exemplo, que se pensa em um país continental

como é o caso do Brasil e de outros que possuem uma enorme extensão territorial que dentro

delas existem divergências não apenas geográficas, como também, culturais, sociais, políticas

e ideológicas entre outras.

“A cidadania binacional é um avanço cada vez mais notável, porém de difícil

aquisição” (RIBEIRO, 2012, p. 222). Levando-se em consideração que, a sociedade de várias

maneiras ainda dá prestigio a figura do homem, e para eles a aquisição da cidadania é algo

complexo de se realizar, quando se coloca a figura da mulher em jogo, coloca-se também,

inúmeras questões em xeque, pois, dependem, diretamente, de assegurar desde a dignidade,

questões históricas, sociais e políticas.

Em suma, como estamos falando da figura da mulher migrante inserida em um

contexto social, cultural e político, a truculência de formação, de questões históricas para se

chegar ao ápice de resolução de questões de sobrevivência básica, infelizmente, ainda nos dias

de hoje, como destaca Ribeiro (2012, p. 222), “o migrante estrangeiro, pobre, “ilegal”, é um

não cidadão”, tomando a fala do autor, destaca-se que não apenas o estrangeiro, como, os que

migram dentro de um mesmo país.

Se tanto se ataca e se deslegitima a Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma

pergunta que não se quer calar é, se por aspectos históricos, antropológicos e políticos é

possível, gradativamente, se aprofundar e afirmar, sem dúvidas, que isso é construído

culturalmente, devido as relações de representação sociais, de identidades, políticas, históricas

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estarem cerceadas a este público, e serem conduzidas por uma classe dominante, quem lutará

por este cidadão [cidadã], que é mulher, migrante, em sua maioria pobre, cerceada do

entendimento de seus direitos e deveres, e discriminada socialmente por questões históricas?

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