A marca é um elemento de fantasia, ou seja, um sinal ... · identificar produtos ou serviços...
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MARCA
A marca é um elemento de fantasia, ou seja, um sinal distintivo que possa ser percebido visualmente, figura, nome ou a combinação dos dois, que tem como finalidade identificar produtos ou serviços, distinguindo-os dos demais existentes no mercado.
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TIPOS DE MARCAS
�Nominativa - quando constituída apenas de palavras, letras ou algarismos, desde que estes elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa.
�Ex.: CARIOCA CRIONÇA
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TIPOS DE MARCAS
�Figurativa - apresentada sob a forma de desenho, imagem, figura ou qualquer outra forma fantasiosa de letra e número, isoladamente.
�Ex.:
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TIPOS DE MARCAS
�Mista - formada pela combinação de elementos nominativo e figurativo ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.
�Ex.:
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TIPOS DE MARCAS
�Tridimensional -constituída pelo formato do produto ou da embalagem, cujo modelo tenha capacidade distintiva em si mesmo e esteja dissociado de efeito técnico.
�Ex.:
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QUANTO AO USO
As marcas, quanto à sua utilização, podem ser de produtos, de serviços, coletivas ou de certificação.
Marcas de Produtos ou de Serviços -aquelas usadas para distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa.
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QUANTO AO USO
Marcas Coletivas - aquelas usadas para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
OBS: Requerido por pessoajurídica representativa decoletividade.
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QUANTO AO USO
Marcas de Certificação - aquelas que destinam-se a atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.OBS: Requerido por pessoasem interesse comercial ou industrial direto no produtoou serviço atestado
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QUEM PODE REGISTRAR A MARCA
As pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
�As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativa àatividade que exerçam efetiva e licitamente
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Pessoas físicas - autônomo, artesão, agropecuarista, etc.
� Advogado - Pessoa Física - OAB
� Músico - Pessoa Física - Ordem dos Músicos
� Artesão - identificação do órgão competente
QUEM PODE REGISTRAR A QUEM PODE REGISTRAR A MARCAMARCA
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Pessoa Jurídica - Empresa Comercial, Industrial, Prestadora de Serviços,
Cooperativas, etc.
Os produtos ou serviços declarados devem ser compatíveis com o objeto assinalado no
contrato social.
QUEM PODE REGISTRAR A MARCA
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�Sonoro, Gustativo e Olfativo;�Comum ou Vulgar;�Algarismo, Letra e Data, isolados; �Brasão, Armas, Medalha, Bandeira,
Emblema ou Distintivo, Monumento;�O que for contrário à moral e aos bons
costumes
SINAIS NÃO REGISTRÁVEIS
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PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do registro de marca
é de dez anos, contados a partir da data
da concessão.
Esse prazo é prorrogável, a pedido do
titular por períodos iguais e sucessivos.
Em caso contrário, será extinto o registro
e a marca estará, em princípio, disponível.
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VIGÊNCIA / OBRIGAÇÕES
�Vigência: 10 anos contados da concessão.
�Utilização: dentro de 5 anos, contados da data da concessão do registro.
�Prorrogação: por períodos igual e sucessivos durante o último ano de vigência, mais 6 meses (prazo extraordinário).
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INDICAÇÃO GEOGRAFICA
CONSTITUIÇÃO
�Indicação de procedência. (Fabricação, centro de extração, produção)
�Denominação de origem.(Qualidade, fatores naturais e humanos)
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Indicação de procedência
Nome geográfico de pais, cidade, região ou localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.Exemplo:Franca - Calçados / Cachoeiro do Itapemerim - MármoreVitória - Panela de barro / França - Perfume
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DENOMINAÇÃO DE ORIGEM
�Nome geográfico de país, cidade, região ou localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
�Exemplo:Bordeaux - Vinho / Roquefort - QueijoBahia/Cuba - Charuto / Cerrado - Café
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INDICAÇÃO GEOGRÁFICA USO
�Não será considerado Indicação Geográfica o nome geográfico tornado de uso comum.
Exemplo:Champagne - Vinho / Cognac - Brandy
� Uso da Indicação Geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviços estabelecido no local.
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PATENTE
� Invenção (PI): Tudo aquilo que atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
� Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático que apresenta nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional.
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PATENTE
� PI e MU são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
� Estado da Técnica: É tudo aquilo tornado acessível ao público por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio no Brasil ou no Exterior antes da data do depósito.
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PATENTE DE INVENÇÃO
�É dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
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MODELO DE UTILIDADE
� É dotada de ato inventivo sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
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PATENTE
� A Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados suscetíveis de aplicação
industrial quando possam ser utilizados ou produzidos em qualquer tipo de indústria.
� Atender os três requisitos cumulativamente. - Novidade, Atividade / Ato Inventivo e Aplicação Industrial.
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�Invenção - 20 anos.
�Modelo de Utilidade - 15 anos.
VIGÊNCIA DA PATENTEVIGÊNCIA DA PATENTE
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� Certificado de Adição de Invenção -protege aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que a matéria se inclua no mesmo conceito inventivo.
� Vigência idêntica a da patente de invenção.
CERTIFICADO DE ADICERTIFICADO DE ADIÇÇÃOÃO
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PI e MU NÃO PATENTEPI e MU NÃO PATENTEÁÁVEISVEIS
� O que for contrário à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde públicas.� Substância, matéria, misturas, produtos e respectivos processos de obtenção ou modificação do núcleo atômico.� O todo ou parte dos seres vivos exceto os microrganismos transgênicos (intervenção humana).
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PERPERÍÍODO DE GRAODO DE GRAÇÇAA
Não será considerado como estado da técnica a divulgação da PI ou MU, quando ocorrida durante os 12 meses que precederem da data de depósito do pedido, se promovida pelo próprio inventor ou pessoa por ela autorizada, seja em exposições, palestras, publicações. O INPI poderá exigir declaração acompanhada de provas.
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OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DO TITULARÕES DO TITULAR
� ANUIDADE - Início do 3º ano do depósito. Dentro dos primeiros 3 meses de cada período anual ou dentro dos 6 mesessubsequentes.Não comprovando - arquivamento (RPI).� Restauração - dentro de 3 meses da notificação, comprovando o pagamento da anuidade e da restauração.
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OBRIGAOBRIGAÇÇÕES DO TITULARÕES DO TITULAR
�PEDIDO DE EXAME - Dentro de 36 meses a contar do depósito (comprovar pagamento). Caso contrário, arquivamento (RPI). 60 dias recurso, sob pena de arquivamento definitivo.
�EXPLORAÇÃO - 3 anos após concessão.
�CARTA PATENTE - Deferimento (RPI): 60 dias. Mais 30 dias/extraordinário.Pagar e comprovar sob pena de arquivamento definitivo.
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�Forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação visual.
DESENHO INDUSTRIALDESENHO INDUSTRIAL
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REGISTRABILIDADE DO D.I.REGISTRABILIDADE DO D.I.
� O Desenho Industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
� Estado da Técnica: É tudo aquilo tornado acessível ao público por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio no Brasil ou no Exterior antes da data do depósito.
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� É considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva em relação a outros objetos anteriores.� O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos
REGISTRABILIDADE DO DIREGISTRABILIDADE DO DI
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DI NÃO REGISTRDI NÃO REGISTRÁÁVEISVEIS
� O que for contrário a moral, bons costumes, ofenda a honra ou imagem de pessoas, atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração.� A forma necessária, comum ou vulgar do objeto ou aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais;
� Obra de caráter puramente artístico
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25 anos(10 anos do depósito mais 3 X 5anos)
�10 (Dez) anos a partir do depósito.�Prorrogáveis por 3 (três) períodos sucessivos
de 5 (cinco) anos cada.
VIGÊNCIA DO DIVIGÊNCIA DO DI
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OBRIGAÇÕES DO TITULAR - DI
�Retribuição qüinqüenal - A partir do 2ºquinquênio do depósito durante o 5º ano de vigência do Registro.
�Pagamento do 2º quinquênio
�Ex.: 01/01/00 ---> 01/01/10 vigência.� 02/01/04 --->01/01/05 (5º ano da vig.- 2º Q.)�01/01/05 ---> 30/06/05 (retrib. Adic. - 180 dias)
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OBRIGAÇÕES DO TITULAR - DI
�Prorrogação e demais quinquênios, juntos.�02/01/09 ---> 01/01/10 (Prorrog.+ 3º Q.)�01/01/10 ---> 30/06/10 (Retrib. Adic. 180 d.)�02/01/14 ---> 01/01/15 (Prorrog.+ 4º Q.)�01/01/15 ---> 30/06/15 (Retrib. Adic. 180 d.)�02/01/19 ---> 01/01/20 (Prorrog.+ 5º Q.)�01/01/20 --> 30/06/20 (Retrib. Adic. 180 d.)
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CEDIN
Patentes como Fonte de Informação Tecnológica
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INFORMAÇÕES EXTRAÍDAS DE PATENTES
� Levantamento de capacitação tecnológica com identificação de técnicas específicas;
� Levantamento das tecnologias em nível mundial por empresa, inventor, assunto;
� Mapeamento de citações em patentes, o que permite o rastreamento de tecnologias;
� Análise de famílias de patentes: Verifica os países onde se busca proteção para uma mesma invenção
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INFORMAÇÃO: ASPECTO TÉCNICO-ECONÔMICO
� Identificação de tecnologias alternativas: Visão do mercado internacional de tecnologia.
� Identificação de tecnologias emergentes: Tendências de mercado, previsão de novos produtos.
� Fundamento para investimento: Melhores condições de compra de tecnologia.
� Análise de Validade: Verifica se a tecnologia está disponível no Brasil, evitando litígios.
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VANTAGENS DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PATENTES
�Crescimento anual aproximado de 500 mil documentos de patentes no mundo;
�71% da tecnologia tem divulgação exclusiva por patentes; o restante tem publicação em outros meios, como periódicos e seminários;
�Abrange todos os campos tecnológicos com estrutura uniforme;
�Contém a informação mais recente em relação ao estado da técnica.
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VANTAGENS PARA AS EMPRESAS
� Solução de problemas técnicos;� Utilização em P&D, sem duplicação de esforços;
� Direcionamento da pesquisa, identifica novas soluções, pessoas e empresas atuantes na área;
� Avaliação das oportunidades de mercado com mapeamento de tecnologias passíveis de aquisição ou licenciamento.
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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
�Negociação Tecnológica e comercial efetuada entre o detentor da tecnologia e aquele que tem interesse em absorver essa tecnologia.
�Contratos averbados no INPI para:
�Produzir efeitos em relação a terceiros;�Permitir a dedutibilidade fiscal; e �Legitimar remessas para o exterior .
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TIPOS DE CONTRATOS - TT
�EXPLORAÇÃO DE PATENTES: Objetivam o licenciamento de patente solicitada ou concedida no INPI.
�USO DE MARCAS: Objetivam o licenciamento de uso de marcas solicitada ou registrada no INPI
�FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA:Objetivam a aquisição de conhecimentos não patenteado.
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TIPOS DE CONTRATOS - TT
�ASSISTÊNCIA TÉCNICA E CIENTÍFICA: Estipulam as condições de absorção de técnicas, métodos de planejamento e programação, pesquisa, estudos e projetos.
�FRANQUIA: Objetivam prestação de serviços, transferência de tecnologia, transmissão de padrões operacionais, design, etc..., e o uso de marcas.
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PROGRAMA DE COMPUTADOR SOFTWARE
�LEI Nº 9.609 - 18/ Fevereiro/98�REGIME JURÍDICO - Direito Autoral é a forma de proteger os interesses de seus autores.
�REGISTRO - Comprova a autoria e assegura exclusividade na produção, uso e comercialização.
�AUTORIA - Passível de um maior questionamento em juízo.
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PROGRAMA DE COMPUTADOR SOFTWARE
�VALIDADE - 50 anos contados do dia 1º/Jan do ano subsequente ao da “data de criação”.
�ABRANGÊNCIA - Reconhecimento Internacional - Programas estrangeiros não precisam ser registrados no Brasil e vice-versa (desde que registrados no INPI).
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PROGRAMA DE COMPUTADORSOFTWARE
�REGISTRO NO INPI - Tem importância fundamental para dirimir futuras questões acerca da Utilização Indevida (contrafação ou pirataria) - é fundamental para a decisão sobre a autoria - é de inteira responsabilidade do usuário
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PROGRAMA DE COMPUTADORSOFTWARE
�NOME COMERCIAL - Título do programa protegido no ato da apresentação do pedido de registro.
�RELACIONADOS A INVENÇÃO -Desenvolvido para funcionar “embarcados” em máquinas ou equipamentos tem proteção via Patente -Duração (20 anos) e Abrangência (território nacional)
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PROGRAMAS ESPECIAIS
PROMARCA/PRODESIGN
PROMOÇÃO À MARCA E AO DESIGN
Buscam incentivar a criatividade dos artistas, empreendedores e entidades
representativas de empresas, bem como alertá-los sobre a importância da proteção
de suas criações.
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PROGRAMAS ESPECIAIS
PROCOMTEC
COMÉRCIO DE TECNOLOGIA
Visa ampliar as possibilidades de industrialização de patentes concedidas e a conseqüente inserção de novidades no mercado interno, priorizando as PME e
inventores independentes.
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PROGRAMAS ESPECIAIS
PROFINT
FORNECIMENTO AUTOMÁTICO DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA
O INPI remete, regularmente às empresas conveniadas, via internet ou em papel, informações contidas em patentes de todo o mundo, referentes às suas
áreas de atuação.
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PROGRAMAS ESPECIAIS
PROATEC
ACOMPANHAMENTO DA EVOLUÇÃO TÉCNICA DA INDÚSTRIA
Propõe subsidiar, através de diagnóstico, prospecção e análises tecnológicas, políticas de governo em setores
prioritários.
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PROGRAMAS ESPECIAIS
PROMOPAT
PROMOÇÃO AO PATENTEAMENTO
Objetiva criar cultura específica em propriedade industrial e o uso efetivo
das ferramentas de proteção e informação ora disponíveis.
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PROGRAMAS ESPECIAIS
ALERTEC
ALERTA TECNOLÓGICO
mapea as grandes tendências mundiais em novas tecnologias e mercados
emergentes.
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PROMOPAT - FUNDAMENTOS
�Pouco conhecimento do tema Propriedade Industrial por : empresas, universidades e centros de P&D.
�Falta de proteção à tecnologia gerada no país.
�Remessas desnecessárias de royalties em tecnologias já em domínio público.
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PROMOPAT - OBJETIVOS
�Capacitar as diversas entidades nacionais que lidam com ciência e tecnologia no que concerne ao uso efetivo do sistema patentário.
�Otimizar o processo de pesquisa e desenvolvimento.
�Assessorar na criação de núcleos de propriedade industrial.
�Conscientizar sobre a importância da proteção patentária, fomentar o potencial criativo e criar uma cultura específica sobre P.I. no país
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PROMOPATIMPLEMENTAÇÃO
�1ª FASE : palestra para informar, conscientizar e sensibilizar o 1º escalão das instituições sobre a importância da patente.
�2ª FASE : Assessoramento “in loco” paraidentificação de criações privilegiáveis, bem como oferecer orientações quanto à correta redação de pedidos de patente.
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PROMOPATIMPLEMENTAÇÃO
� 2ª FASE (CONT.)Oferecer subsídios quanto aos aspectos legais do sistema patentário.Orientar quanto ao uso da informação tecnológica patenteada para apoio às atividades de P&D.� 3ª FASE : núcleos de P.I. -implantação nas entidades assistidas.
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ACORDO DE NICE
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS AN - 150/99
� Produtos - Classes de 1 a 34� Serviços - Classes de 35 a 42
� Compõe lista alfabética das 42 classes.� Deve assinalar uma única classe.
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ACORDO DE VIENA
CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE ELEMENTOS FIGURATIVOS AN - 151/99
� Classificar de maneira coerente e correta os elementos figurativos. � Serve para constituir o arquivo para futuras pesquisas. � Definir corretamente as seções onde as marcas anteriores devem ser pesquisadas.
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ACORDO DE VIENA
CLASSIFICAÇÃO DE ELEMENTOS FIGURATIVOS:�Índice de categorias (1 a 29) - orientação rápida �Lista de categorias e divisões (aborda o assunto em relação à divisão que parece mais apropriada em certa categoria.
�Lista de categorias, divisões e seções (permite finalmente determinar onde está classificado o elemento figurativo em questão
Ver AN - 151. Pág. 10 - Notas Explicativas -pág. 129
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INPI / PRDELE
FIMFIM