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Oficina de Técnica Legislativa
ILP - 2011
A LINGUAGEM DO TEXTO LEGAL(*)
(*) Manual de redação parlamentar . - 2ª ed. – Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, 2007.
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texto da leiProcesso de criação
da lei
processo de
aplicação da lei
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Linguagem literária Linguagem legislativa
(fundamenta-se na (busca livrar-se da dúvida)
incerteza do sentido)
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ESTATUTO DO HOMEM
(Ato Institucional Permanente)
A Carlos Heitor Cony
Artigo I
Fica decretado que agora vale a verdade.
agora vale a vida,
e de mãos dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.
Artigo II
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.
Artigo III
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.
Artigo IV
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.
Parágrafo único:
O homem, confiará no homem
como um menino confia em outro menino.
Artigo V
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.
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Artigo VI
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.
Artigo VII
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.
Artigo VIII
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.
Artigo IX
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.
Artigo X
Fica permitido a qualquer pessoa,
qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.
Artigo XI
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo,
muito mais belo que a estrela da manhã.
Artigo XII
Decreta-se que nada será obrigado
nem proibido,
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.
Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.
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Artigo XIII
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.
Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.
Thiago de Mello
Santiago do Chile, abril de 1964
http://www.dhnet.org.br/desejos/textos/thmelo.htm
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O texto legal deve buscar:
clareza
precisão
Para quê?
Para evitar conflitos de interpretação.
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Por que o texto legal se articula em dispositivos?
para facilitar a ordenação e a identificação das normas;
para facilitar as remissões e as referências;
para viabilizar o exercício da prerrogativa de veto parcial por parte do Governador.
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A linguagem da lei deve ser:
simples
uniforme
concisa
imperativa
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Para obter concisão:
- usar frases e períodos sucintos
- dar preferência ao singular, que tem efeito generalizante, fazendo com que a norma se dirija individualmente a cada um dos integrantes de um universo aberto;
- evitar adjetivos e advérbios dispensáveis
- evitar construções explicativas, justificativas ou exemplificativas.
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Exemplos de texto com falta de concisão (excesso de advérbios e construção justificativa):
Artigo 1º - O artigo 1º e o §1º do mesmo artigo da Lei nº 10.889, de 20 de setembro de 2001,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - É obrigatória nos hospitais e maternidades do Estado de São Paulo, quer da rede
pública quer da rede privada, a realização de provas para o diagnóstico precoce da Fenilcetonúria
(FNC) e do Hipotireoidismo Congênito (HC0 em todas as crianças nascidas em suas
dependências, devendo a triagem ser, obrigatoriamente, centralizada e regionalizada nas APAEs
que possuírem Laboratório,com exclusividade, de forma a propiciar o avanço científico e a
permanente formação e capacitação dos profissionais dessas entidades.”
“§ 1º - A fiscalização do procedimento de que trata o “caput” deste artigo será exercida pelo
Conselho Estadual de Saúde e pelos Curadores de Menores, cabendo aos gestores municipais
tão somente a supervisão dos serviços realizados, obedecidos os atos normativos federais.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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2º exemplo:
“Artigo 1º - Contribuindo para a preservação e a restauração dadiversidade de ecossistemas naturais, a Estrada Santa Inês, que liga omunicípio de São Paulo ao de Mairiporã, cruzando a Serra da Cantareira,que tem início no Largo da Pedra Branca, em São Paulo e termina naRodovia SP-23-Prefeito Luiz Salomão Chamma, em Mairiporã, fica elevadaà categoria de Estrada Parque.
Artigo 2º - Dada a circunstância de o Sistema Cantareira ser declaradoÁrea de Preservação Ambiental, por força do artigo 1º da Lei Estadual10.111, de 4/12/1998, o leito da estrada Santa Inês, com a extensão de18.300m, dos quais 6.900m localizados no município de São Paulo e11.400m no município de Mairiporã, será mantido em boas condições detráfego, por administração direta das Prefeituras Municipais de Mairiporã eSão Paulo.”
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Para obter simplicidade:
- dar preferência à ordem direta, exceto quando a ordem inversa for necessária para reforçar o caráter imperativo do enunciado;
- dar preferência às expressões na forma positiva;
- empregar palavras e expressões de uso corrente, exceto nos casos em que seja necessária a linguagem técnica.
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Para obter uniformidade:
- expressar a mesma ideia, ao longo de todo o texto, com as mesmas palavras, evitando sinônimos;
- evitar o uso de regionalismos e de modismos, empregando termos de uso comum;
- buscar a uniformidade do tempo e do modo verbais em todo o texto;
- buscar o paralelismo nominal e verbal entre as disposições dos incisos, das alíneas e dos itens constantes na mesma enumeração;
- evitar o emprego de palavra ou expressão que confira ambiguidade ao texto.
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Para obter imperatividade:
- usar o presente do indicativo e o futuro do presente do indicativo;
- preferir as formas verbais às nominais;
- preferir os verbos significativos aos de ligação;
- preferir as formas verbais às constituídas de verbo e substantivo;
- evitar o uso meramente enfático de termos ou expressões.
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Exemplos retirados da Constituição do Estado de São Paulo:
- Uso do presente do indicativo: imperatividade e concisão:
“Artigo 219 –A saúde é direito de todos e dever do Estado.”
- Uso do futuro do presente do indicativo: imperatividade e concisão:
- “Artigo 225 – O Estado criará banco de órgãos, tecidos e substâncias humanas.”
- Uso da ordem inversa, da forma positiva e imperatividade:
- “Artigo 220 – (...)
- § 6º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos.”
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Uso do verbo dever:
- “O Poder Público incentivará...”
- “O Poder Público deve incentivar...”
- a locução verbal é menos direta e
mais sujeita a ambiguidade, apesar de
também servir para exprimir
obrigatoriedade.
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Uso do verbo poder:
- o fato de exprimir possibilidade não retira do
verbo poder o caráter imperativo, já que a opção é,
também ela, uma norma.
Exemplo:
“Artigo 26 – O Governador poderá solicitar que os
projetos de sua iniciativa tramitem em regime de
urgência.” (Constituição do Estado)
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Estrangeirismos usados somente em casos excepcionais: expressão de uso consagrado (expressões
latinas, p.e.), quando não houver expressão correspondente em português;
nomenclatura ligada à inovação tecnológica, sem termo correspondente em português.
Grafar o estrangeirismo em itálico ou entre aspas.
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Coerência
“Um texto legal é considerado coerente quando possui uma unidade de sentido que favorece sua compreensão, a aceitação de sua lógica e sua aplicação, fazendo reduzir o risco de interpretações divergentes e contraditórias.”
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Coerência interna: - entre os dispositivos da própria lei.
Coerência externa: - integração dos elementos do texto legal com
outros, normativos ou não, que compõem a linguagem e o ordenamento jurídico:
- os preceitos contidos em outras leis; - os princípios do direito; - as fórmulas e os conceitos de uso comum entre
os intérpretes, que tornam possível a comunicação e o entendimento entre eles.
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Exemplo de texto com incoerência interna (entre os artigos 1º e 2º)
Artigo 1º Fica proibido menores de dezoito anos freqüentarem casas que ofereçam o serviço de
Internet ou jogos de computador.
Artigo 2º - Menores de dezoito anos só poderão freqüentar tal lugar acompanhado de maior
responsável e da mesma família.
Parágrafo único - Considerar-se-á maior responsável: pai, mãe, avós, irmãos e tios, desde que, portando
documento de identidade.
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Condições para a coerência do texto legal:
- rigor na adoção de critérios, de categorias e de termos normativos(p.e., deve-se reconhecer com clareza o que se concebe como princípio, diretriz, objetivo, ação, etc.);
- a compatibilidade jurídica entre os preceitos instituídos na lei e entre eles e os preceitos de outras leis de hierarquia superior;
- o equilíbrio no grau de detalhamento dos temas;
- a articulação lógica, em cada artigo, entre o disposto no “caput” e o disposto nos parágrafos.
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Para se garantir a coesão no texto legal: - ordenar logicamente os dispositivos e dar progressão
sistemática aos enunciados; - fazer menção apenas a entes ou conceitos que já tenham sido
determinados na própria lei ou em outra; - antes de usar um termo ou expressão que tenha significado
específico no texto em que aparece, indicar o objeto ou ente que ele designa;
- usar sempre o mesmo termo para fazer menção ao mesmo conceito ou ente. Quando se opta por usar dois termos diferentes para designar um mesmo ente, isso deve ser explicitado na lei;
- manter o paralelismo sintático entre os elementos de uma enumeração;
- manter a continuidade sintática entre o comando e os itens de uma enumeração;
- fazer as remissões de forma clara e precisa.
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Exemplos de paralelismo na Constituição Federal:
“Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.”
“Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
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As remissões
- identificar com precisão o objeto da remissão e, quando for o caso, fazer menção exata ao termo ou expressão que é o núcleo da remissão;
- explicitar, sempre que possível, o conteúdo do preceito objeto da remissão, de modo a garantir a maior autonomia textual possível ao dispositivo em que se faz a remissão, sobretudo no caso das remissões externas;
- evitar a proliferação de remissões, prejudicial à legibilidade do texto, sobretudo no caso das remissões externas, uma vez que o sentido de um dispositivo não pode ser estabelecido a não ser por recurso a um outro texto;
- evitar o encadeamento de remissões, ou seja, a remissão a dispositivos que, por sua vez, remetem a outros dispositivos;
- evitar remissões a normas de hierarquia inferior; - considerar que, em alguns casos, pode-se optar pela repetição,
em lugar da remissão.
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Exemplos de remissãoConstituição do Estado de São Paulo
“Artigo 39 - A eleição do Governador e do Vice-Governador realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 da Constituição Federal. (NR)
Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior. (remissão interna)
§ 2º - Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.
Artigo 42 - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 38, I, IV e V, da Constituição Federal. “