A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS

4
 

Transcript of A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS

7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS

http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 1/4

 

7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS

http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 2/4

A JUSTIÇA É UM DIREITO DE TODOS 

Constituição da República Portuguesa

 Artigo 20º 

 Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva

1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus

direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por 

insuficiência de meios económicos.

2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao

 patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer 

autoridade.

O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado nas diversas cartas

internacionais dos direitos humanos e na Constituição da República Portuguesa

que visa assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua

condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o

conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.

Este direito fundamental compreende a Informação Jurídica e a Protecção

Jurídica.

A informação jurídica permite tornar conhecido o direito e o ordenamento legal,

com vista a proporcionar aos cidadãos um melhor exercício dos seus direitos e

constitui uma responsabilidade do Estado.

A Protecção Jurídica abrange a consulta jurídica e o apoio judiciário (dispensa de

taxas de justiça e pagamento de honorários a Advogado) e é requerida junto de

qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social.

A falta de informação de que os cidadãos padecem na circunstância em que,

num primeiro momento, são presentes a um órgão de polícia criminal, seja para

apresentar queixa-crime ou para a sua constituição como arguidos, provoca-

lhes uma sensação de incerteza e insegurança que se arrasta por todo o

processo judicial, originando prejuízos irreparáveis que culminam numa enorme

desconfiança em todo o sistema judicial.

Assim, cumpre antes de mais pugnar por um sistema de divulgação de

informação jurídica junto dos cidadãos que, na maioria dos casos, não usufruem

com plenitude as prerrogativas legais que existem ao seu dispor, quando

assumem a qualidade de arguidos ou de vítimas, seja por insuficiência

económica, menor grau de instrução ou, simplesmente, puro desconhecimento.

7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS

http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 3/4

SOU ARGUIDO E TENHO DIREITO A… 

  Ser tratado com respeito, urbanidade e dignidade.

  Ser informado por qualquer autoridade ou órgão de polícia criminal

dos direitos que me assistem.

  Contactar uma pessoa da minha confiança em caso de detenção.

  Ser informado sobre os factos que me são imputados antes de

prestar declarações. 

  Não prestar declarações sobre os factos que me são imputados.

  Que me seja entregue um documento no qual conste a identificação

do processo e do defensor que me tiver sido nomeado.

  Consultar um Advogado mesmo antes de ser constituído arguido.

  Que me seja nomeado um defensor caso não tenha meios

económicos para contratar um Advogado.

  Ser acompanhado por advogado, sempre que compareça perante

uma autoridade para prestar declarações.

  Não ser impedido de comunicar, em privado com o meu Advogado,

mesmo quando me encontre detido.

  Que a comunicação com o meu Advogado seja sigilosa e protegida.

  Contestar a prova produzida e apresentar provas próprias.

  Estar presente em todos os actos processuais que directamente me

digam respeito.

  Presunção da inocência até ao trânsito em julgado da sentença

condenatória.

  Não ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS

http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 4/4

SOU VÍTIMA E TENHO DIREITO A… 

  Ser respeitada e reconhecida enquanto titular de interesses

legítimos, em todas as fases do procedimento criminal.

  Ser informada dos meus direitos duma forma clara e objectiva.

  Que me seja garantido aconselhamento jurídico e protecção

 jurídica.

  Ter apoio jurídico por parte de Advogado por mim constituído ou

nomeado pelo Estado no caso de não dispor de meio económicos

suficientes para contratar um.

  Ver assegurada a reserva da minha vida privada.

  Ser esclarecida dos dispositivos de apoio especialmente criados para

minha protecção.

  Fornecer informações relevantes para a minha defesa.

  Ser ressarcida dos danos físicos, psicológicos e económicos em

consequência do crime.

  Que me seja prestado o devido apoio se for sujeita a novas

ameaças, actos contínuos de violência e perseguição.

  Ser cabalmente esclarecida dos procedimentos a adoptar no caso

de incumprimento de medidas limitativas do contacto do arguido.

  Que os meus familiares e em especial os menores afectados pelo

crime sejam igualmente respeitados e protegidos. 

  Não ser confrontada com o agressor em qualquer acto processual. 

PORQUE OS SEUS DIREITOS INTERESSAM…EXERÇA-OS!