A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS
-
Upload
instituto-do-acesso-ao-direito -
Category
Documents
-
view
215 -
download
0
Transcript of A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS
7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS
http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 1/4
7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS
http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 2/4
A JUSTIÇA É UM DIREITO DE TODOS
Constituição da República Portuguesa
Artigo 20º
Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus
direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por
insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao
patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer
autoridade.
O Acesso ao Direito e à Justiça é um direito consagrado nas diversas cartas
internacionais dos direitos humanos e na Constituição da República Portuguesa
que visa assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua
condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios económicos, o
conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.
Este direito fundamental compreende a Informação Jurídica e a Protecção
Jurídica.
A informação jurídica permite tornar conhecido o direito e o ordenamento legal,
com vista a proporcionar aos cidadãos um melhor exercício dos seus direitos e
constitui uma responsabilidade do Estado.
A Protecção Jurídica abrange a consulta jurídica e o apoio judiciário (dispensa de
taxas de justiça e pagamento de honorários a Advogado) e é requerida junto de
qualquer serviço de atendimento ao público do Instituto da Segurança Social.
A falta de informação de que os cidadãos padecem na circunstância em que,
num primeiro momento, são presentes a um órgão de polícia criminal, seja para
apresentar queixa-crime ou para a sua constituição como arguidos, provoca-
lhes uma sensação de incerteza e insegurança que se arrasta por todo o
processo judicial, originando prejuízos irreparáveis que culminam numa enorme
desconfiança em todo o sistema judicial.
Assim, cumpre antes de mais pugnar por um sistema de divulgação de
informação jurídica junto dos cidadãos que, na maioria dos casos, não usufruem
com plenitude as prerrogativas legais que existem ao seu dispor, quando
assumem a qualidade de arguidos ou de vítimas, seja por insuficiência
económica, menor grau de instrução ou, simplesmente, puro desconhecimento.
7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS
http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 3/4
SOU ARGUIDO E TENHO DIREITO A…
Ser tratado com respeito, urbanidade e dignidade.
Ser informado por qualquer autoridade ou órgão de polícia criminal
dos direitos que me assistem.
Contactar uma pessoa da minha confiança em caso de detenção.
Ser informado sobre os factos que me são imputados antes de
prestar declarações.
Não prestar declarações sobre os factos que me são imputados.
Que me seja entregue um documento no qual conste a identificação
do processo e do defensor que me tiver sido nomeado.
Consultar um Advogado mesmo antes de ser constituído arguido.
Que me seja nomeado um defensor caso não tenha meios
económicos para contratar um Advogado.
Ser acompanhado por advogado, sempre que compareça perante
uma autoridade para prestar declarações.
Não ser impedido de comunicar, em privado com o meu Advogado,
mesmo quando me encontre detido.
Que a comunicação com o meu Advogado seja sigilosa e protegida.
Contestar a prova produzida e apresentar provas próprias.
Estar presente em todos os actos processuais que directamente me
digam respeito.
Presunção da inocência até ao trânsito em julgado da sentença
condenatória.
Não ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.
7/30/2019 A JUSTIÇA NÃO É SÓ PARA ALGUNS
http://slidepdf.com/reader/full/a-justica-nao-e-so-para-alguns 4/4
SOU VÍTIMA E TENHO DIREITO A…
Ser respeitada e reconhecida enquanto titular de interesses
legítimos, em todas as fases do procedimento criminal.
Ser informada dos meus direitos duma forma clara e objectiva.
Que me seja garantido aconselhamento jurídico e protecção
jurídica.
Ter apoio jurídico por parte de Advogado por mim constituído ou
nomeado pelo Estado no caso de não dispor de meio económicos
suficientes para contratar um.
Ver assegurada a reserva da minha vida privada.
Ser esclarecida dos dispositivos de apoio especialmente criados para
minha protecção.
Fornecer informações relevantes para a minha defesa.
Ser ressarcida dos danos físicos, psicológicos e económicos em
consequência do crime.
Que me seja prestado o devido apoio se for sujeita a novas
ameaças, actos contínuos de violência e perseguição.
Ser cabalmente esclarecida dos procedimentos a adoptar no caso
de incumprimento de medidas limitativas do contacto do arguido.
Que os meus familiares e em especial os menores afectados pelo
crime sejam igualmente respeitados e protegidos.
Não ser confrontada com o agressor em qualquer acto processual.
PORQUE OS SEUS DIREITOS INTERESSAM…EXERÇA-OS!