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A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO
INTEGRADA DA POLÍTICA NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
MARIANA SIQUEIRA CARVALHO OLIVEIRA LUCICLEIA SOUZA E SILVA ROLLEMBERG
FERNANDA ALVES DOS ANJOS
2
Painel 42/128 Organização em rede para a gestão Interfederativa de políticas públicas
A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO MODELO DE GESTÃO
INTEGRADA DA POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS
Mariana Siqueira Carvalho Oliveira Lucicleia Souza e Silva Rollemberg
Fernanda Alves dos Anjos
RESUMO
O artigo apresenta a trajetória exitosa de institucionalização do modelo de gestão integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Desde o
início, a Política Nacional tem enfrentado grandes desafios, como a invisibilidade do tema e a necessidade de integração de atores para uma resposta mais efetiva à
questão. Como o tema é transversal e intersetorial, havia baixa adesão dos órgãos, além da ausência de monitoramento e avaliação, e de uma estrutura adequada de coordenação. As autoras do texto participaram do processo de institucionalização do
novo modelo ao assumirem posições estratégicas de condução das mudanças. Assim, o texto se apropria de percepções de campo, bem como de análise documental e bibliográfica sobre a matéria. Após as análises, observa-se que o novo
arranjo institucional, iniciado em 2011 e efetivado em 2013, conta com articulações intragovernamentais e intergovernamentais, com os demais Poderes, organismos
internacionais e sociedade civil, e traduzem-se em instâncias, redes e processos que dão conta da complexidade do tema. A ONU reconheceu a iniciativa como boa prática, tendo sido apresentada à Relatora Especial sobre o tráfico de pessoas
(Bangcoc, 21-22 maio de 2014), e no 13o. Congresso de Prevenção Crime e Justiça Criminal das Nações Unidas (Catar, 13 abril de 2015).
Palavras-chave: Tráfico de pessoas. Política, plano. Modelo de gestão. Mecanismo
de monitoramento. Intersetorialidade. Governança.
3
INTRODUÇÃO
Diversas pessoas se arriscam e saem de suas cidades para outros
estados ou países, com promessas diversas, como as mais variadas ofertas de um
emprego melhor , de um relacionamento amoroso, de viver ou estudar em outro
país, de ter acesso a culturas diferentes, mas acabam enganadas e caindo em
situações de exploração pelo tráfico de pessoas.
Segundo o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o
Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo –
2000), instrumento já ratificado pelo Governo brasileiro pelo Decreto no 5.017 de 12
de março de 2004 , a expressão Tráfico de Pessoas significa:
o recrutamento, o transporte, a transferência, o al ojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à
situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
O tráfico de pessoas é considerado uma das mais graves violações dos
direitos humanos neste século não somente pelos métodos cruéis utilizados e pela
complexidade do crime, mas pelo fato de afrontar diretamente a condição humana.
São distintas explorações, como a exploração sexual, em condições análogas à de
escravo, para remoção de órgãos, casamentos servis e essa diversidade e
complexidade com que elas ocorrem acabam por dificultar o seu combate. Por isso,
deve ser compreendido como uma questão social complexa e que envolve, em
muitos casos, a privação de liberdade, autonomia e de seus projetos de vida, além
de envolver diferentes formas de exploração e usos da violência. Hoje, é um tema
de grande importância para o Brasil, seja pela sua incidência dentro do país e seja
entre os seus nacionais vivendo no exterior. Pode-se afirmar que o tráfico de
pessoas é a forma moderna da escravidão 1 , ainda invisível para boa parte da
sociedade brasileira e mundial. (Brasil, 2013, p. 216).
1
A expressão “escravidão dos tempos modernos” é inclusive o slogan do Freedoom Project financiado pela rede de televisão internacional CNN. Outra expressão comumente utilizada é “escravidão contemporânea.” Veja Justin Guay, The Economic Foundations of Cont emporary
Slavery.
4
Apontado pelas Nações Unidas como uma das atividades ilícitas mais
lucrativas do mundo, o tráfico de pessoas faz milhões de vítimas no mundo todo. E
foi da reflexão desse problema mundial e da preocupação com a identificação desse
fenômeno internamente, bem como com a identificação de diversas vítimas
brasileiras no exterior, que vários órgãos do Governo brasi leiro se uniram para a
aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, ocorrida
em 2006, e do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (I PNETP),
lançado em 2008. Contudo, havia baixa adesão dos órgãos aos princípios e
diretrizes da Política Nacional e à consecução das metas do I PNETP. Não havia
uma estratégia de monitoramento e avaliação das metas, nem uma estrutura
adequada de coordenação da política pública.
O novo Modelo de Gestão Integrada da Política Nacional, colocado em
prática pela Secretaria Nacional de Justiça, a partir de 2011, possui estruturas,
sistemas e ações que, pautados na transversalidade e intersetorialidade, permitiram
maior efetividade e transparência na execução das metas. A arquitetura desse
modelo de gestão expressa um novo arranjo de governança, focado no
compartilhamento de responsabilidades, no intercâmbio de fluxos e na integração
de ações, e que se evidencia na visibilidade e importância que o tema hoje possui
no país.
Assim, o presente estudo abordará o novo arranjo institucional de
governança da Política Nacional e os mecanismos e fluxo de monitoramento e
avaliação proposto para a implementação dos planos nacionais de enfrentamento ao
tráfico de pessoas.
2 OBJETIVOS
Produzir análises sobre a condução da política de enfrentamento ao
tráfico de pessoas no Brasil; informar sobre os mecanismos e fluxos de
monitoramento e avaliação propostos para a implementação dos planos nacionais
de enfrentamento ao tráfico de pessoas, e demonstrar a institucionalização de
sucesso do novo modelo de gestão integrada.
5
3 METODOLOGIA
Este artigo enfoca uma interação do comportamento entre atores que
mobilizam instituições para o desenvolvimento de políticas públicas em determinado
contexto histórico. Nesse sentido se produz uma análise qualitativa sobre a gestão
integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, com uma
revisão bibliográfica sobre o modelo, bem como fontes documentais sobre o tema
(decretos, estudos, documentos técnicos, relatórios de atividades entre outros2).
O texto se apropria ainda de percepções de campo tendo em vista que as
autoras do texto participaram desse processo de institucionalização do novo modelo
ao assumirem posições estratégicas de condução das mudanças.
4 A CRIAÇÃO DA POLÍTICA E PLANOS NACIONAIS
A primeira ação concreta brasileira de enfrentamento ao tráfico de
pessoas foi a assinatura em 2001 de projeto de cooperação técnica internacional
entre a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) e o
Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC). Executado entre
2 Dado o volume de documentos produzidos para a gestão integrada da Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico, apresentamos o rol dos principais consultados para a elaboração deste artigo:
Decreto no 5.948, de 26 de outubro de 2006, que institui a Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas;
Memória em relação ao I PNETP – Relatório, Carta de Belo Horizonte;
Relatório do processo de facilitação e das discussões no âmbito do GI e da CETP/DEJUS/SNJ
para a construção do modelo integrado da política e do plano nacional ETP;
Memória das 02 reuniões preparatórias do GI;
Decreto no 7.901, de 04 de fevereiro de 2013 e da Portaria Interministerial n
o 634, de 25 de
fevereiro de 2013, que instituem a coordenação tripartite, o grupo interministerial e o II PNETP;
Memória das reuniões realizadas pelo GI;
Termo de Referência de funcionamento da Coordenação Tripartite e do GI;
Metodologia sobre a gestão integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
Metodologia sobre o sistema de monitoramento e avaliação do II PNETP;
Informações contidas nos Relatórios de Monitoramento do II Plano Nacional de ETP, nos Relatórios Semestrais da Rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante e no Relatório de Avaliação Externa sobre
o Progresso do II Plano
Conjunto de guias, manuais, relatórios, pesquisas, publicações e documentos produzidos pela Secretaria Nacional de Justiça em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e
Crimes (UNODC) sobre o fenômeno do tráfico de pessoas;
6
2001 e 2005, o projeto “Medidas contra o Tráfico de Seres Humanos no Brasil”
concentrou-se estrategicamente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e
Goiás: os dois primeiros tem os maiores aeroportos internacionais do país; os outros
dois foram identificados como importantes locais de origem de vítimas brasileiras.
Para além do projeto de cooperação técnica internacional, e já
incorporando definitivamente o tema na agenda nacional, pela primeira vez foram
incluídas duas ações específicas no Plano Plurianual (PPA) para os anos de 2004-
2007, sob responsabilidade do Ministério da Justiça: uma voltada para a capacitação
de profissionais da rede de atenção às vítimas, outra para a realização de
diagnósticos sobre o tráfico de seres humanos no Brasil (CAMPOS, OLIVEIRA &
GAMA, 2011, p. 233 e 234).
Com a ratificação brasileira do Protocolo de Palermo em 2004,
instrumento internacional de enfrentamento ao fenômeno do tráfico de pessoas,
houve a indução do planejamento e implementação de ações e políticas públicas
focadas em três eixos: prevenção, repressão e atendimento às vítimas. Esse
processo desencadeou a aprovação da Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas em 2006, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o
combate ao crime e foi construída a várias mãos, com o esforço dos órgãos públicos
e da sociedade civil.
Para dar expressão e concretude às diretrizes da Política, foi aprovado o I
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas 3, pelo Decreto no 6.347, de
08 de janeiro de 2008, com metas concretas para a atuação do Estado Brasileiro
num determinado tempo. Ambos os documentos passaram a exigir uma ação
integrada entre os diversos Ministérios, além da cooperação com outros poderes,
entes federados e sociedade civil.
A Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, desde o
início da sua implementação, tem enfrentado grandes desafios, como: 1) a
necessidade de uma adequação dos marcos normativos às diretrizes internacionais,
capazes de dotar os agentes públicos de ferramentas para o seu enfrentamento; de
alertar a sociedade brasileira que tal crime existe e é recorrente em nosso contexto;
3 Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasil: Ministério da Justiça, 2008,
p. 12.
7
2) provocar as distintas políticas públicas para respostas integradas a esta questão;
3) produzir informações mais qualificadas para o diagnóstico do tema no contexto
brasileiro; 4) a necessidade de integração de vários órgãos e poderes, além da
sociedade civil, setor privado e organismos internacionais, para que as ações sejam
efetivas.
Ocorre que, apesar de se tratar de um tema transversal e intersetorial, no
início da implementação da política identificou-se que havia uma baixa adesão dos
órgãos aos seus princípios e diretrizes e, por conseguinte, à consecução das metas
do I PNETP. O Relatório Final deste I Plano Nacional4 procurou revelar à sociedade
o que foi realizado. Todavia, como não havia uma sistemática de monitoramento e
avaliação efetiva, este documento teve muito mais uma característica de relatar
ações realizadas, em especial as entregas do Ministério da Justiça, do que produzir
análises sobre os alcances e desafios encontrados.
Da análise do formato tradicional nesta gestão política num primeiro ciclo,
foram verificado os problemas: 1) baixa adesão dos órgãos à Política Nacional e
Planos Nacionais; 2) invisibilidade do tema; 3) necessidade de integração de vários
atores envolvidos; 4) Ausência de estratégia de monitoramento e avaliação.
Ademais, era flagrante a ausência de uma estrutura adequada de coordenação da
política pública.
Este diagnóstico foi identificado quando o Departamento de Justiça,
Classificação, Títulos e Qualificação – DEJUS, por meio da Portaria SNJ no 10, de 9
de maio de 2011, tornou-se responsável para coordenar as ações de enfrentamento
ao tráfico de pessoas.
O processo de construção do II Plano trouxe à tona elementos que
justificavam este diagnóstico preliminar e alimentaram a necessidade de se avançar.
Tal processo foi desenvolvido de forma participativa, com a realização de Plenárias
Livres (inspiradas em modelos conferenciais como as Conferências Livres realizadas
no âmbito da Conferência Nacional de Juventude e na Conferência Nacional de
Segurança Pública), nas quais houve a inédita participação de comunidades de
4 Relatório Final de Execução do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasil: Ministério da Justiça, 2010. Disponível em: <http://portal.mj.gov.br/main.asp?View=
{A0E63080-7609-4BA9-9BFD-75EEB60B35A1}>
8
brasileiros residentes no exterior (parceria com o Ministério das Relações
Exteriores), colóquios, diálogos com os Ministérios, análise dos compromissos
internacionais assumidos pelo governo brasileiro, pesquisas entre outros
instrumentos e espaços. (ANJOS & OLIVEIRA, 2012, p. 79)
A proposta do II PNETP, vinda deste processo tão diversificado de
debates e interações, foi levada ao II Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, realizado entre 7 e 9 de novembro de 2011, em Recife – PE,
com a presença de mais de duzentas instituições de diversos segmentos sociais. O
II Encontro Nacional foi, assim, a reunião mais ampla da rede brasileira de
organizações governamentais e não governamentais que enfrentam o tráfico de
pessoas em suas diversas expressões. Durante o encontro foi possível consolidar o
II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas com a promoção de
debates para a coleta de contribuições para a elaboração do seu sistema de
monitoramento e para a constituição do Comitê Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas, o CONATRAP. (Ministério da Justiça, 2013, p. 229)
Assim, com a mobilização para a construção participativa do II PNETP, o
referido Departamento identificou as falhas de gestão da Política Nacional, e
conseqüentemente a necessidade de se consolidar um modelo de integrado que
fosse mais efetivo, participativo, responsivo e transparente.
Para a criação do II PNETP elaborou-se estratégia qualificada para que
houvesse um real avanço na gestão das ações de ETP. Primeiro, identificou os
gargalos gerenciais e políticos da consecução da Política Nacional e dos seus Planos.
Em seguida, propôs novo modelo de gestão integrada, a partir de um amplo processo
participativo, que foi levado aos parceiros e, finalmente, à Presidência da República,
que culminou com a publicação do Decreto no 7.901, de 4 de fevereiro de 2013.
Com a consolidação do novo modelo foram instituídas as duas
importantes estruturas para a coordenação das ações de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, ou seja, a Coordenação Tripartite da Política Nacional e o Comitê
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP, bem como foi
delegada a atribuição à Coordenação Tripartite para, por meio de portaria
interministerial, aprovar o II PNETP e a constituição do Grupo Interministerial para
seu monitoramento e avaliação, o que ocorreu por meio da Portaria Interministerial
no 634, de 25 de janeiro de 2013.
9
5 O NOVO ARRANJO INSTITUCIONAL: A REFUNDAÇÃO DO MODELO
Um formato tradicional de gestão pública setorial não daria conta de
enfrentar com eficiência, efetividade e transparência um tema complexo como o
tráfico de pessoas. O novo modelo que culminou com o Decreto, acima citado, é o
resultado do esforço em várias frentes de se qualificar a implementação pelo
Governo Federal de ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas em três
abordagens: prevenção, repressão e responsabilização dos autores, e atenção às
vítimas. Assim, mais do que criar novos espaços que assumam a função da
implementação da Política Nacional e dos Planos Nacionais de enfrentamento ao
tráfico de pessoas, é necessário definir como deve ser gerenciada uma área que
depende de todas as demais para ser exitosa5.
A gestão integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas traduz-se na articulação e coordenação das seguintes instâncias, redes e
processos mapeados, a saber:
i) Coordenação Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
(CETP): órgão instituído no âmbito do Departamento de Justiça,
Classificação, Títulos e Qualificação para que atue como
coordenação executiva da Política Nacional e dos seus Planos
Nacionais, bem como de todos os demais espaços e processos
vinculados;
ii) Coordenação Tripartite da Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas; composta pelo Ministério da Justiça (Secretaria
Nacional de Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública,
Departamento de Polícia Federal e Departamento de Polícia
Rodoviária Federal), Secretaria de Políticas para as Mulheres e
5 Para se idealizar este novo modelo de gestão integrada da Política Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas, além do esforço da equipe do DEJUS, houve o auxílio da consultora especializada Ofélia Ferreira da Silva, contratada por meio de projeto de cooperação técnica internacional com o UNODC (BRA/11/X63). A consultoria tinha como escopo “realizar estudo para a
proposta do modelo de gestão integrada e intersetorial do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. Os produtos desta consultoria são utilizados como referência pa ra a construção do presente artigo e disponíveis em http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-
pessoas/politica-brasileira/gi-monitoramento
10
Secretaria de Direitos Humanos, ambas da Presidência da República;
seu papel é coordenar a gestão estratégica e integrada da Política
Nacional e dos seus Planos Nacionais;
iii) Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
(CONATRAP): espaço participativo intersetorial para avanço do tema
no Brasil, composto por órgãos do governo federal, organizações da
sociedade civil, Conselhos Nacionais de políticas relacionadas ao
tema, rede de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e
Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante,
Comitês Estaduais e do Distrito Federal de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas, além de convidados do Poder Judiciário e do Ministério
Público. Destaca-se que a previsão de cadeiras para dez Conselhos
Nacionais que dialogam com a temática é uma experiência inédita e
incentivada pela Secretaria-Geral da Presidência da República;
iv) Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP
(GI): Grupo formado pelos 17 Ministérios envolvidos na
implementação do II PNETP tem entre suas principais atribuições
monitorar e avaliar o II Plano, em suas metas de curto, médio e longo
prazos até 2016; propor ajustes técnicos e de prioridades; e, coletar,
difundir e disseminar informação entre os organismos
implementadores e para toda a sociedade. O Sistema de
Monitoramento e Avaliação do II PNETP aprovado pelo Grupo e
Secretariado no âmbito da CETP se traduz nas reuniões e entrega de
relatórios sobre o progresso da implementação das metas
quadrimestralmente; há um modelo de apresentação que é seguido
por todos os membros do GI e o relatório de consolidação das
informações é disponibilizado ao público por meio do Portal Justiça;
v) Rede de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
a CETP coordena esta Rede de cooperação federativa formada por
Núcleos Estaduais de Enfrentamento Tráfico de Pessoas e os Postos
Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante, iniciados por
meio de convênios com o Ministério da Justiça com estados, o DF
11
e municípios. Tais estruturas apresentam relatórios semestrais de
atividades que também dialogam com o II PNETP e que são
disponibilizados pelo Portal Justiça, bem como as memórias das
Reuniões Técnicas realizadas com toda a Rede de duas a três vezes
ao ano. A CETP coleta as informações das atividades da rede, por
meio de relatórios semestrais, que também dialogam com as metas
do II PNETP, e as disponibiliza no Portal Justiça.
A refundação do novo modelo de Gestão exigiu o esforço na construção
de um processo de harmonização da atuação dos órgãos e Redes de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas, em especial nos seguintes eixos:
a) Capacitação de atores: voltado para o esforço de construir uma Matriz
Nacional de Formação em ETP 6 , bem como modelos de projetos
pedagógicos e manuais práticos que subsidiassem os ciclos de
capacitações e sensibilizações para o tema;
b) Atendimento: harmonização nos procedimentos de atendimento da
Rede, nos fluxos de encaminhamento dos casos e nos formulários que
geram dados e permitem sua compatibilização em um sistema nacional
básico para gerar estatísticas de monitoramento confiáveis;
c) Aprimoramento de mecanismos de coleta de dados: promoção da
sistematização das pesquisas e dados existentes sobre o tráfico de
pessoas no Brasil e desenhar metodologia para coleta de informações.
Após a elaboração da nova estratégia de gestão da coleta de dados,
fruto da criação coletiva construída pelo Grupo de Trabalho de
Metodologia Integrada de Informação (Estatísticas Criminais) sobre
tráfico de pessoas para o Sistema de Segurança Pública e Justiça –
GT Dados Criminais 7 , foram consolidados e lançados o primeiro
Relatório Nacional, com os dados de 2005 a 2011, e o segundo
Relatório Nacional com dados de 2012;
6 De acordo com a Matriz de Formação. Disponível em http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-
de-pessoas/formacao-em-etp 7
Informações sobre a referida metodologia podem ser encontradas no link http://www.justica. gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-brasileira/metodologia-integrada-de-coleta-e-analise-
de-dados
12
d) Fortalecimento da gestão do conhecimento: com a refundação da
gestão e definição de novas estratégias, também se fortaleceu a
gestão do conhecimento, em especial na produção de pesquisas e
estudos sobre o tema, com parcerias reconhecidas internacionalmente
como o International Centre for Migration Policy Development (ICMPD)
e o UNODC. Neste aspecto, registra-se a realização da inédita
pesquisa sobre o fenômeno nas fronteiras secas brasileiras
(“Diagnóstico ENAFRON”), o diagnóstico da atuação da Rede de
Núcleos e Postos que derivou o Guia de Atuação, o Guia de Referência
e o Guia de Formação; o mapeamento de programas e serviços que
podem ser referenciados pela Rede de Núcleos e Postos no
atendimento às vítimas; etc.
Esse novo cenário da gestão integrada da Política Nacional de ETP
revela-se na afirmação de novos princípios gerenciais que impactam positivamente
nesse novo modelo, conforme estudos realizados para a concretização da sua
implementação8.
Primeiramente, o princípio da transversalidade intersetorial em que o êxito
da ação depende da atuação articulada de diferentes setores de políticas públicas e
de organização da sociedade civil, sem privilégios de poderes uns sobre outros,
mantendo-se, contudo, a priorização temática necessária a uma resposta adequada
e adaptada aos casos concretos de tráfico de pessoas; importante destacar que este
princípio também garante que se preserve e reconheça os limites dos processos
decisórios dentro do espaço de gestão integrada (especialmente o Comitê Nacional),
considerando que as ações a serem tomadas a partir de recomendações geradas
estejam ancoradas em diferentes organizações com uma grande diversidade de
rotinas, prioridades, culturas organizacionais etc.
O princípio da co-responsabilidade na tomada de decisão que pressupõe
que o enfrentamento ao tráfico de pessoas não é uma política de responsabilidade
de uma única área de governo – as responsabilidades pela implementação efetiva
8 Estudos realizados por meio de consultoria especializada, com auxílio e a validação da equipe
DEJUS, conforme explicitado previamente.
13
são dos diferentes atores governamentais nos aspectos específicos que dizem
respeito às suas áreas; a presença e atuação dos atores articulados podem garantir
o êxito, na mesma medida em que a ausência de atores-chave pode gerar o
fracasso na garantia de direitos das vítimas.
O princípio do respeito ao pacto federativo com enfatiza o respeito às
autonomias, atribuições, compromissos e responsabilidades de cada ator
governamental numa articulação vertical do pacto federativo (níveis federal, estadual
e municipal), ainda que para o nível federal seja recomendável exercer um papel de
apoio e fortalecimento dos demais níveis durante o período de tempo no qual as
políticas estaduais e municipais ainda estejam conquistando mais solidez em termos
de gestão, recursos financeiros e técnicos.
Por fim, o princípio da participação social com estímulo à participação das
organizações da sociedade civil no modelo de gestão integradora para o
enfrentamento ao tráfico de pessoas, considerando que o conhecimento, os
recursos técnicos, a capilaridade e a visão crítica que aportam tais organizações
contribuem para aprimorar a implementação da Política Nacional e dos Planos
Nacionais.
Este novo arranjo institucional contou com articulações intra-
governamentais (pelo menos 17 Ministérios estão envolvidos) e
intergovernamentais, nos três níveis de governo, com os demais Poderes Judiciário
e Legislativo, incluindo o Ministério Público, além de organismos internacionais, dos
quais destacamos UNODC, ICMPD e OIT, tendo sido validado pelo CONATRAP.
A iniciativa, ora narrada, foi reconhecida como uma boa prática pelas
Nações Unidas e foi apresentada à Relatora Especial sobre o tráfico de pessoas,
especialmente mulheres e crianças, na segunda reunião de consulta sobre o
fortalecimento de parcerias com os relatores nacionais em matéria de tráfico de
pessoas e de mecanismos equivalentes (Bangkok, 21-22 maio de 2014).
Ademais, em demandas multilaterais e bilaterais (Egito, Filipinas e
outros), o Brasil tem sido convidado a apresentar tal modelo como uma experiência
a ser replicada. O novo modelo também foi apresentado na IV Reunião de
Autoridades Nacionais em Matéria de Tráfico de Pessoas da Organização dos
14
Estados Americanos (Brasília, 4 e 5 de dezembro de 2014) e no side event
“Countering human trafficking in the Americas: building governmental coordinating
mechanisms” organizado pelo UNODC no 13o Congresso de Prevenção Crime e
Justiça Criminal das Nações Unidas (Catar, 13 abri l de 2015).
Para compreender melhor a atuação integrada desses atores em
processos e atribuições no marco da Política Nacional foram elaborados os
seguintes diagramas que apresentam uma visão gráfica numa ação aplicada ao
enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil9:
Ministérios
Conselhos Nacionais
Comitês
Estaduais de
ETP
Observatório
Nacional de
ETP
Vítimas de TP
Sociedade
Grupo
Interministerial de
Monitoramento e
Avaliação do PNETP
Judiciário e
Ministério
Público
Legislativo
Núcleos e
Postos de
ETP
Organizações
Sociais
Fluxo de alimentação: informações de contexto, análises, demandas sobre políticas de Estado nacionais, estaduais e/ou municipais, questões para posicionamento público,
temas para articulação com outros poderes etc
Informação sobre
tomada de
decisão retorna
Prestação de contas
pública
Fluxo entre
atores nos
espaços de
gestão
integrada de
ETP
Organismos
Internacionais
Comitê
Nacional
Coordenação Tripartite
9 Fluxos disponíveis em Propostas para um Modelo de Gestão Transversal Integrada da Política Nacional de ETP, disponível em http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-
brasileira/anexo_gi_-monitoramento/gestao-integrada-da-politica.pdf , Ministério da Justiça.
15
16
Não há ainda um histórico de lições aprendidas no Brasil quanto ao
enfrentamento do tráfico de pessoas. Os marcos legais, os modelos institucionais de
serviços e programas públicos, as metodologias de trabalho, as capacidades
técnicas de equipe, os recursos financeiros estão ainda em processo de
consolidação, numa intensa fase de aprendizagem e intercâmbio de práticas. Assim,
enfrentar o tráfico de pessoas é por essência uma inovação na atual gestão de
políticas públicas brasileira.
Com a finalização do primeiro ciclo de implementação da Política
Nacional e o diagnóstico da necessidade de qualificação da gestão para que a
execução do II PNETP, o referido arranjo e a constituição das mencionadas
instâncias foram fundamentais para que as ações trouxessem melhores resultados e
houvesse uma real consolidação desta política pública no cenário nacional.
Esta perspectiva de atuação encontra ressonância no que a literatura tem
convencionado descrever como redes de gestão. São os espaços de produção de
políticas públicas em que as redes são entendidas como fundamentais para lidar
com problemas complexos, onde há múltiplos atores envolvidos, em que interagem
agendas locais e centrais, com recursos escassos e demanda crescente por
participação cidadã.
Dessa forma, o Ministério da Justiça e em seguida os parceiros mais
próximos como a SPM/PR e a SDH/PR (que haviam sido convocados no início do
processo de construção da Política Nacional em 2006) foram sensibilizados a
abraçar a ideia de refundação da gestão da Política Nacional de ETP. Os Ministérios
envolvidos com o tema e novos atores foram inseridos no processo e o trabalho final
foi então, referendado pela Presidência da República.
Dentro do Ministério da Justiça, o trabalho da equipe da Coordenação
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e da assessoria e direção do
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, com o apoio de
consultorias especializadas e pontos focais de outros órgãos, foi essencial para que
tal modelo fosse aplicado e – mais ainda – sustentado ao longo dos últimos anos.
Além do Ministério da Justiça e de sua Secretaria Nacional de Justiça
e demais órgãos como Secretaria Nacional de Segurança Pública, o Departamento
17
de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, contribuíram
ativamente para esse processo a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a
Secretaria de Direitos Humanos, ambas, da Presidência da República.
Entre os principais objetivos deste modelo de gestão integrada da Política
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas estão: 1) Proceder com uma
verificação permanente e continuada dos avanços e dificuldades técnicas,
conceituais, legais, políticas e/ou institucionais para a implementação dos Planos
Nacionais; 2) Negociar e acordar soluções para as dificuldades e desafios
institucionais de implementação dos Planos Nacionais, a serem compartilhadas
entre os atores envolvidos no enfrentamento, em parcerias entre as instituições de
diferentes pastas, governamentais e não governamentais, e entre os diferentes
níveis do pacto federativo; 3) Mapear as temáticas sobre as quais se necessita
tomar decisões e proceder com encaminhamentos adicionais relacionados à Política
Nacional; 4) Gerar procedimentos regulares nas três áreas da Política (atenção às
vítimas, responsabilização e prevenção) contribuindo para que se incorporem com o
tempo de forma sólida nas rotinas de programas e serviços públicos; 5) Ampliar e
aperfeiçoar a atuação de instâncias e órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico
de pessoas, na prevenção e repressão do crime, na responsabilização dos autores,
na atenção às vítimas e na proteção de seus direitos; bem como 6) Fomentar e
fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civi l e
organismos internacionais no Brasil e no exterior envolvidos no enfrentamento ao
tráfico de pessoas.
O monitoramento e a avaliação deste novo Modelo de Gestão Integrada
da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas se fazem, em primeiro
lugar, pelo acompanhamento sistemático do funcionamento contínuo e efetivo das
instâncias que o compõem, ou seja, Coordenação Tripartite, CONATRAP, Grupo
Interministerial, CETP e Rede de Núcleos e Postos, por meio de indicadores como
realização de reuniões e produção de relatórios, memórias e atas, além de análises
periódicas da efetividade dessas instâncias feitas por agentes externos ou internos .
18
Destaca-se que o Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP –
que pelas suas metas também monitora o grau de sucesso do novo modelo de
Gestão Integrada da Política Nacional – bebeu da fonte de referências nacionais e
internacionais para estabelecer um sistema próprio que fosse eficaz para uma
política pública transversal e intersetorial.
No Sistema de Monitoramento e Avaliação do II PNETP atuam o Grupo
Interministerial de Monitoramento e Avaliação do PNETP10, a Coordenação Tripartite
e o Comitê Nacional de ETP e a CETP. De forma sucinta, o fluxo de monitoramento
envolve os seguintes momentos: os Ministérios que compõem o Grupo
Interministerial enviam seus relatos à CETP/SNJ/MJ que compila as informações e
as submete tanto a Coordenação Tripartite quanto à Comissão Permanente de
Monitoramento do II PNETP do CONATRAP. Ambas instâncias produzem uma
análise crítica sobre o relatório, indicando lacunas e progresso na implementação do
II Plano. Por fim, a Coordenação Tripartite apresenta a devolutiva dessas análises
ao Grupo Interministerial e, em seguida, o documento é publicado para o acesso da
sociedade, conforme fluxograma11:
10
Metodologia disposta no Termo de Referência do Grupo Interministerial, disponível no portal do Ministério da Justiça. Disponível em http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-
pessoas/politica-brasileira/gi-monitoramento 11
Fluxos disponíveis em Propostas para um Modelo de Gestão Transversal Integrada da Política Nacional de ETP, disponível em <http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-
brasileira/anexo_gi_-monitoramento/gestao-integrada-da-politica.pdf>
19
Os indicadores do II PNETP podem ser vistos e monitorados por meio dos
relatórios quadrimestrais periodicamente publicados no Portal Justiça 12.
Todavia, para a gestão cotidiana do referido sistema, foram se
identificando obstáculos e soluções que visaram superá-los. Buscamos refletir no
quadro a seguir esses desafios:
12
Como são visualizados por meio de complexas matrizes, é possível acessá-los em:
<http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-brasileira/gi-monitoramento>
20
Obstáculos Soluções
Queda da participação de um ou mais
Ministérios
Reuniões bilaterais
Acesso à Secretaria Executiva do
Ministério
Troca permanente de pontos focais nos
demais órgãos envolvidos
Memória bem registrada do
desenvolvimento das ações
Reunião de atualização dos novos atores
Mudança de equipe da
CETP/DEJUS/SNJ/MJ
Rotinas de trabalho bem definidas
Esforço de capacitação e atualização dos
novos membros
Sistema de Monitoramento e Avaliação
do II PNETP em formato manual
Sistema informatizado em negociação
com a SDH/PR para o aproveitamento da
plataforma de monitoramento do PNDH3,
conforme a metodologia de
monitoramento do II PNETP
Demora na aprovação final do marco
legal do II PNETP e do novo Modelo de
Gestão Integrada
Instâncias em alguma medida
funcionando informalmente antes da
formalização
Estratégias de acompanhamento
constante dos fluxos de aprovação, para
solução imediata de gargalos
A este processo, soma-se, no início de 2014, a publicação dos Relatórios
Semestrais 13 da Rede de Núcleos e Postos de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas, que complementa a visão do alcance das ações realizadas no âmbito dos
Estados, DF e Municípios como entregas para a Política Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas e para o monitoramento das metas que esperam resultados
de uma cooperação federativa para o tema.
13
Os relatórios semestrais foram desenhados e aprovados pela Rede de Núcleos e Postos para
serem implementados a partir de 2014. Tais instrumentos buscam revelar informações sobre as ações desenvolvidas pela Rede, a riqueza das atividades realizadas, espelhar os instrumentos de coletas de dados, dando maior transparência e insumos para a gestão da Política e dos planos
nacionais. Uma consultoria técnica foi contratada para auxiliar na construção deste instrumento. Para saber mais sobre os relatórios semestrais, acesse em: <http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/redes-de-enfrentamento/1o-relatorio-semestral-da-rede-de-nucleos-e-
postos>
21
Assim, com a execução do novo modelo de gestão verificou-se a alta
adesão dos órgãos envolvidos, que pode ser verificada, de forma inicial, por meio do
funcionamento contínuo e efetivo das instâncias com reuniões periódicas que vêm
ocorrendo da seguinte forma: a) Coordenação Tripartite – Reuniões mensais; b)
Grupo Interministerial – 6 Reuniões Quadrimestrais e 5 Relatórios de Monitoramento
produzidos; c) CONATRAP –3 Reuniões anuais; d) Rede de Núcleos e Postos de
ETP, já tendo sido realizadas dez reuniões técnicas entre 2011 e 2014.
Para sanar a invisibilidade do tema, buscou-se atribuir novo status ao
tema, o que pode ser checado via órgãos governamentais nas três esferas de
governo informados e qualificados; demais poderes sensibilizados e envolvidos com
o tema (CPIs, novos Projetos de Lei, envolvimentos dos atores do sistema de justiça
etc); sociedade civil conscientizada por meio de campanhas e outras ações de
sensibilização; e meios de comunicação envolvidos com o tema, com produção
específica (novela, reportagens especiais, publicações etc.).
Intensificou-se a integração de atores em instâncias específicas já
identificadas, bem como em espaços de integração e troca de informações e
experiências institucionalizados.
Vale registrar, que no início de 2015 foi publicado o Relatório da
Primeira Avaliação Externa de Progresso do II Plano Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas14. Esse documento reúne análises sobre o funcionamento
do sistema de monitoramento e o progresso das 115 metas e 14 atividades do II
PNETP. Essa primeira avaliação tinha por objetivo apresentar os principais
resultados dos primeiros 19 meses de execução do II PNETP, visando aperfeiçoar
a execução do sistema de monitoramento e avaliar o nível de progresso das metas
e das atividades.
14
Avaliação sobre o progresso do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP). Brasil: Ministério da Justiça, 2014. Disponível em <http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/politica-brasileira/arquivos-geral/avaliacao-do-ii-
pnetp_publicau00e7u00e3o.pdf>
22
Para esta avaliação externa realizada durante o processo de
implementação do II Plano, pretendia-se conhecer como estavam os primeiros
passos da intervenção, sendo possível realizar ajustes ainda em curso e projetar
expectativas de alcance e cumprimento da ação conforme objetivos esperados.
Ademais, essa avaliação intermediária permitiu realizar uma análise
profunda sobre os avanços e as dificuldades encontradas pelos órgãos na execução
de suas metas e subsidiará a adoção das estratégias necessárias para as tomadas
de decisões que permitirão uma melhor execução do II PNETP, para os últimos dois
anos de sua vigência, que se encerra em 201615.
Para o sucesso da iniciativa, foi fundamental a liderança qualificada da
Secretaria Nacional de Justiça na estruturação do novo modelo de Gestão
Integrada, com a priorização interna do tema; o engajamento e comprometimento da
equipe da Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas; o envolvimento
significativo de todos os órgãos envolvidos, incluindo os demais Poderes,
estimulados pela constância e efetividade das ações; funcionamento permanente e
efetivo das instâncias do novo Modelo de Gestão Integrada; formulação de parcerias
de sucesso com organismos internacionais, em especial UNODC e ICMPD; o
fortalecimento da cooperação federativa com a Rede Nacional de Enfrentamento ao
Tráfico de Pessoas e a sensibilização e engajamento de meios de comunicação.
15
Importante ressaltar que essa avaliação intermediária baseou-se nos quatro primeiros relatórios de
progresso produzidos pelo Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II PNETP, composto por 17 ministérios, sendo 25 órgãos federais no total. As 115 metas previstas no II PNETP, foram avaliadas em quatro categorias, ou seja, ótimo, bom, ruim e péssimo. Dos resultados
principais apresentado, segundo os indicadores de gestão de progresso,estão: 54 metas foram consideradas com ótimo progresso, 28 metas com bom progresso, sendo 12 metas consideradas com um progresso ruim e, somente, 02 com péssimo progresso. Deste resultado, foi possível, então,
identificar as metas que o governo federal deve seguir avançando e as que devem receber especial atenção nos próximos dois anos de vigência do plano. Por fim, a análise geral das 14 atividades previstas no II PNETP foi positiva e demonstrou que o II PNETP está com progresso de 81,8% da
média geral, o que equivale a um ótimo e bom avanço intermediário de implementação do plano.
23
CONCLUSÃO
Os desafios para o enfrentamento ao tráfico de pessoas são inúmeros,
que vão desde a própria complexidade do fenômeno até a invisibilidade do
problema. Contudo, já há alguns anos os órgãos públicos, sociedade civil e agências
internacionais tem se movimentado em busca de soluções para tal questão.
A Refundação do Modelo de Gestão Integrada da Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas é uma inovação, pois traduz a construção e
formalização de um novo e efetivo arranjo de governança de política pública,
caracterizado pelo compartilhamento de responsabilidades, pelo funcionamento de
intricados fluxos e instâncias, pelo aumento de capacidade local para responder ao
fenômeno e pela complexidade de estrutura que dão conta da transversalidade e
intersetorialidade do tema, e que se evidencia na visibilidade e importância que o
tema hoje possui no país.
Essa iniciativa fundamenta-se também nas seguintes características:
1) consolidação das instâncias e grau de envolvimento dos atores estratégicos;
2) transparência e accountability que permeiam toda a implementação da política
pública, o que gera também uma adequada documentação, memória e publicidade
dos atos; 3) produção de resultados visíveis, monitorados por instrumentos
adequados e periodicamente publicizados; 4) adensamento e capilarização da Rede
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e de políticas regionais e locais
de ETP; 5) pelos efetivos instrumentos e espaços de controle social, já que a Política
Nacional tem como pressuposto a participação social.
As políticas públicas iniciadas na década passada buscaram envolver
distintos atores governamentais e não governamentais na sua formulação, mas não
logram desenhar um arranjo institucional sustentável para a coordenação integrada
da política nas três frentes previstas no Protocolo de Palermo, ou seja, prevenção,
repressão e atendimento.
24
Assim, a formalização do modelo e a liderança política dos atores
envolvidos foi de fundamental importância para agregar os diversos interlocutores na
execução dessa política pública. A instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento
ao Tráfico de Pessoas foi avanço significativo no fortalecimento dos canais
democráticos de produção e controle social desta política pública.
A complexidade do tema requer o envolvimento de distintos atores a
respostas de diversas políticas públicas para enfrentar essa complexa questão
social. A atuação conjunta e articulada, institucionalizada no marco da refundação
da Política Nacional, com a união de esforços dos mais diversos setores e políticas
públicas, vem gerando respostas mais efetivas para o enfrentamento ao fenômeno.
A intersetorialidade dos Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas e sua capacidade de diálogo e interconexão com os demais planos
existentes caracterizam fortemente a Política Nacional. O enfrentamento ao tráfico
de pessoas requer uma ação efetiva e eficiente, articulada entre diferentes políticas
públicas. A Política Nacional não objetiva substituir estruturas, sistemas e
procedimentos existentes, mas fazê-los capazes de proteger e assistir as vítimas,
responsabilizar formalmente os perpetradores e seus colaboradores diretos e
indiretos, e promover maior consciência preventiva sobre o crime junto às diferentes
opiniões públicas. Tal princípio deve ser cada vez mais fortalecido na
implementação das ações de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
25
REFERÊNCIAS
ANJOS, Fernanda A. dos & Abrão, Paulo. Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil: Perspectivas e Desafios. In: Tráfico de pessoas: uma abordagem para os
direitos humanos. Organização de Fernanda Alves dos Anjos ... [et al.]. – Brasília:
Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Justiça, 2013.
ANJOS, Fernanda A. dos & OLIVEIRA, Mariana S. de Carvalho. Política Nacional de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: transversalidade, complexidade e desafios. In: Tráfico de Pessoa e Trabalho Escravo. 1ª edição. Brasília: Edição CNBB. 2012.
CAMPOS, Bárbara P. OLIVEIRA, Mariana S. de Carvalho & GAMA, Ivens M. “O que o Brasil tem feito para combater o tráfico de pessoas? Notas sobre a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas”. In: Desafios e Perspectivas
para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Brasil. Coleção Educando para
os Direitos Humanos: Pautas Pedagógicas para Cidadania na Universidade Vol.II.
Brasília: Ministério da Justiça, 2011.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Pesquisa ENAFRON Diagnóstico sobre Tráfico de Pessoas nas Áreas de Fronteira. Secretaria Nacional de Justiça. Brasília, 2013.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Cartilha do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, 2013.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Propostas para um Modelo de Gestão Transversal Integrada da Política Nacional de ETP. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça,
2012.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Relatório Final de Execução do I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça,
2010.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – versão trilíngue. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, 2008.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Brasília: Secretaria Nacional de Justiça, 2008.
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___________________________________________________________________
AUTORIA
Mariana Siqueira Carvalho Oliveira – Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
Coordenadora de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2012-2013). Assessora do Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Endereço eletrônico: [email protected] / [email protected]
Lucicleia Souza e Silva Rollemberg – Especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio
Vargas. Delegada de Polícia Federal. Coordenadora Adjunta de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (desde 05/2012). Ministério da Justiça.
Endereço eletrônico: [email protected] / [email protected]
Fernanda Alves dos Anjos – Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília. Diretora do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (2011-2015). Assessora do Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do Mercosul .
Endereço eletrônico: [email protected] / [email protected]