A Inquisição Moderna contra a Santa Inquisição

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Informações recentes, provenientes de Roma e de outras cidades européias, reabriram a polêmica sobre o

tribunal da Santa Inquisição. Como quase todos pensam saber o suficiente sobre tão famosa instituição,

talvez careça de interesse ler algo mais sobre o particular.

Você gostaria de por à prova sua erudição? Rogo, pois, ao senhor leitor, se digne responder tão somente a

três perguntas:

1. Qual foi a Inquisição medieval mais cruel?

A: a francesa.

B: a alemã.

C: a espanhola.

2. A quem perseguiu com mais afinco?

A: aos anglicanos.

B: aos luteranos.

C: aos judeus.

3. Quantas pessoas condenou à morte?

A: 100.000.

B: 200.000.

C: 300.000

Se na primeira pergunta elegeu a alternativa C, equivocou-se mais ou menos; exatamente ocorre algo

similar se na segunda elegeu a mesma alternativa. Em quanto à terceira, as três são igualmente falsas.

Satisfeito? Se errou as três respostas, você precisa seguir lendo este artigo.

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Depois de muitos anos de manipulação midiática, conseguiu-se instalar na consciência da maior

parte dos católicos uma disparatada ideia do que foi realmente a Inquisição. Já não somente não se

pensa em seu caráter de santa, senão que, esquecendo-se que era um simples tribunal, muitos

imaginam cenas ridículas como essas, dignas de qualquer "lenda das trevas".

Origem do tribunal

Nada é mais conveniente para conhecer a natureza de uma instituição humana que conhecer sua origem.

Nela encontramos claramente expressa a finalidade perseguida por seus autores, à que se adéquam os meios

empregados que permitem julgar seu êxito ou fracasso. Mas, antes de narrá-lo, devemos remontar-nos ao

século XII e aclarar os fatos que o iluminam: o redescobrimento do direito romano e o nascimento da heresia

albigense.

Para dizer a verdade, o direito romano nunca se perdeu ao todo, mas desse século datam os grandes

glosadores e comentaristas - Irnerio e Búlgaro - que lhe deram grande autoridade. Então descobriu-se que a

justiça romana torturava os réus se eram bárbaros ou escravos; porque, segundo criam, seu testemunho

somente poderia ser aceitado se se mantinha sob tortura. Até essas datas na Idade Média não se aplicava tão

cruel método judicial, simplesmente porque os bárbaros germanos o desconheciam - salvo a flagelação, como

castigo e não como tortura - e custou muito que se impusesse, pois monges e teólogos o consideraram

indignos de almas cristãs. Desgraçadamente, as últimas resistências cessaram quando Inocêncio IV,

mediante a Bula Ad Extirpandam de 15 de Maio de 1252, autorizou seu emprego na Inquisição. Esta Bula

contradizia a decisão de Nicolas I, quem, em 866, a tinha proibido. Claro que os tribunais civis tinham

esquecido fazia muito tempo o Papa Nicolas, apesar de que, no começo, a Inquisição se abstinha

completamente de seu uso. Além da tortura, os medievais encontraram outra pena surpreendente: a de

morta na fogueira para os que praticassem a magia negra e que, nos últimos anos imperiais, aplicou-se aos

hereges.

Sua Santidade Gregório IX (reinou entre os anos 1227 e 1241). Entre outras obras de seu pontificado,

instituiu a Santa Inquisição e preparou a sexta Cruzada.

A heresia dos albigenses (ou cátaros) produziu comoção nas autoridades civis e religiosas da época. Sua

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doutrina destruía por completo seu mundo, pelo qual não a podiam tolerar. No âmbito civil se proibia o

juramente, fundamento de toda estrutura feudal da época; além disso, ao proibir o matrimônio, afetava tanto

a sociedade civil como a religiosa. Mas isto não é tudo: aprovavam o suicídio e rejeitavam toda guerra, ainda

a defensiva e, evidente, a pena de morte. Foi tal a indignação que produziu essa doutrina, que a Santa Sé

mudou sua doutrina multissecular. Assim, por exemplo, quando o imperador Máximo condenou à morte o

herege Prisciliano - sob instâncias dos Bispos Hidácio e Itácio - em 385, o Papa São Sirício e os Bispos Santo

Ambrósio de Milão e São Martin de Tours protestaram indignados contra a pena. São Leão Magno

estabeleceu que o derramamento de sangue repugnava a Igreja e o XIº Concílio de Toledo proibiu participar

em juízos de sangue (ou seja, que implicassem a pena de morte) os que administravam os sacramentos. Até

estas datas - ou seja, até o século XII - a Igreja contentava-se com as penas espirituais. Mas diante da

perversidade da nova heresia, destruidora por completo da vida social, decidiram acudir ao poder secular e

pregar a cruzada. A guerra desatada por estes fatos foi de extraordinária crueldade; a que já se tinha

manifestado em outros lugares, como na Espanha sob Pedro II de Aragão.

Até o século XII, em consequência, não se aplicava, de ordinário, a pena de morte aos hereges; nos poucos

casos conhecidos, o normal era o cárcere, o desterro ou a confiscação de seus bens. Evidente que, se havia

arrependimento, não se impunha nenhuma pena. Pelo mais, o cárcere se reduzia, na maioria das vezes, à

obrigação de habitar em um convento. Ainda não havia um tribunal ad hoc: a Santa Inquisição ia nascer no

século seguinte em muito curiosas circunstâncias.

O imperador Federico II, bastante indiferente em matéria de fé e entusiasta admirador da cultura

árabe, foi quem desencadeou os acontecimentos que levaram à sua criação. Em 1224 se restabeleceu a

pena de morte no fogo decretada pelo antigo Direito Romano e a aplicou com rigor e critério mais político

que religioso. Em verdade, a arbitrariedade do imperador e sua codícia são bem conhecidos. Quantos

inocentes condenou? O Papa Gregório IX, em 1231, teve de sair ao passo de tanta injustiça do único modo

que lhe era possível: já que as acusações eram de índole espiritual, o juiz devia ser adequado à natureza do

delito perseguido. Em consequência, entre o tribunal civil que acusava o réu e este, introduziu-se uma cunha:

a Santa Inquisição. Deste modo, poderia desaparecer a paixão política e a codícia que tanto dano tinham

feito. E, para assegurar a independência do tribunal, centralizou-o em Roma e o encarregou à Ordem dos

Pregadores, que tinha sido recentemente fundada por São Domingos de Gusmão. Deste modo os inquisidores

procediam com total independência e buscavam, em primeiro lugar, a conversão do herege. Como num

começo somente havia suspeita, bastava que este jurasse submissão ao Pontífice para ficar livre de toda

suspeita. Somente se julgava os obstinados, sempre que a evidência fosse abrumadora. Se durante o juízo o

réu abjurava de seu erro, ficava livre do tribunal civil e a Santa Inquisição impunha-lhe penas espirituais,

como rezar os salmos, fazer jejuns, etc. Se persistia em sua atitude herética, era entregue ao tribunal civil,

quem o condenava à pena que estimasse conveniente. Pouco a pouco se foi generalizando a de morte na

fogueira, em conformidade com o Direito Romano, pelo qual os governantes começavam a se apaixonar.

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São Domingos de Gusmão, o primeiro inquisidor, numa gravura que demonstra qual deve ser o destino

dos maus livros.

Respondendo às perguntas

Estamos já em condições de responder ao perguntado ao começar estas breves linhas.

Á primeira pergunta, para dizer a verdade, não se pode responder corretamente, posto que, nessa época

não existiam os países atuais. Onde mais atuou a Inquisição foi, naturalmente, no sul da França e na Itália.

Na Espanha somente houve Inquisição em Aragão; não houve em Castela nem em Portugal. Na Alemanha

durou pouco tempo, se bem que o inquisidor Conrado de Marburg é famoso por seus abusos. De modo que,

com as exceções postas, a resposta correta seria a alternativa B.

A segunda pergunta tampouco tem resposta, posto que não existiram nem anglicanos nem luteranos

durante toda a Idade Média. Pelo demais, jamais a Santa Inquisição perseguiu os judeus, pela simples

razão de que não são hereges. Na Idade Média a tolerância chegou ao extremo de proporcionar tal liberdade

a judeus e árabes, que nas cidades havia bairros inteiros onde a vida era regida pelo Talmud ou pelo Alcorão

e não pelas leis cristãs. Desde modo ficava protegida a liberdade de cultos. O que sim tinham proibido era o

ascender a determinados cargos públicos e molestar os cristãos no exercício de sua fé; ou seja, exercer o

proselitismo. Tal como hoje em dia se proíbe a cristãos em todos os países árabes e Israel. A única diferença

radical é que hoje não há bairros cristãos nesses países.

A terceira pergunta tampouco tem resposta, posto que a Inquisição medieval jamais condenou

ninguém à pena de morte. O tinha expressamente proibido, como vimos mais acima. Ela se limitava a

"relaxar ao braço secular" - se fosse confirmada a denúncia - a quem o tribunal civil já tinha acusado. Por

isso seu nome é "Inquisição", isto é, "Investigação". Se trabalho se limitava a exatamente isso: investigar se a

acusação era correta ou não. Como seus membros eram frades, procuravam, por todos os meios a seu

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alcance, convencer os réus da verdade da religião católica. Por desgraça, por pressão do tribunal civil, creu-se

conveniente fazer uso da tortura. Neste ponto somente se pode dizer que a Santa Inquisição foi a que limitou

seu uso, com a intenção de não danificar a saúde do réu. Por isso os piores instrumentos de tortura foram

distanciados do tribunal. Ainda se costuma mostrar em museus em diversos lugares do mundo

sem distinguir os que punham em prática o tribunal civil e os que usava a Santa Inquisição.

Mas é bom consignar que, na maioria dos juízos, jamais foram usados.

Juízo Liberal

Apesar do dito, o "juízo liberal" - ou seja, o fato em virtude das ideias liberais dominantes desde o século

XVIII no Ocidente - foi de condenação sem atenuantes. Por que?

Em certa medida se deve às calúnias que com tanta facilidade e pouca cautela se creram. Não pouco se

referem à Idade Média como 1.000 anos iluminados pelas fogueiras da Inquisição, a despeito da

circunstância de que, como vimos, a Santa Inquisição nasceu no fim desses 1.000 anos. A ignorância

chega a ser tal, que se supõe que jamais ninguém tivesse tomado banho nesses obscuros e

tenebrosos séculos; quando o banho público era muito praticado na Idade Média, sendo suprimido

durante o renascimento pela convicção de que as pestes se propagavam graças à água. A lista de calúnias é

infinita e afeta todas as manifestações próprias dessa Idade sem que, por cento, a Santa Inquisição pudesse

escapar delas. É tão grande o ódio contra este período histórico que o pouco de bom que não poderia ser

negado, se atribui à influência oriental.

Mas isto não explica tudo. Também os horroriza o emprego da tortura. O curioso é que não julgamos da

mesma forma o Império Romano, que tão abundantemente fez uso dela, nem aos tempos modernos e

contemporâneos que bem poderiam ensinar os medievais a torturar.

Foi precisamente a Santa Inquisição que se mitigou a dureza dos tribunais de justiça, e inclusive chegou a

limitar a sessão de tortura a meia hora, depois da qual, o réu deveria se declarado inocente. Além do mais o

réu jamais poderia confessar a acusação sob tortura.

Proibiu-se todo método de danificar a saúde do réu e, finalmente, ordenou-se a presença de um médico

que velasse pela saúde do torturado e de um advogado encarregado de sua defesa.

Há um argumento que, ainda que deixe frios aos não católicos, a nós nos resulta bastante convincente.

Ocorre que a Inquisição de Aragão era regida pelo "Diretório" escrito por São Raimundo de Peñafort. Como

se pode duvidar da legitimidade dos procedimentos inquisitoriais emanado da pluma deste Santo inquisidor?

Evidente que tudo isto não nos deixa satisfeitos, mas temos de ter cuidado ao julgar homens com outros

costumes e convencidos por deferentes ideias que as nossas. De fato, neste século, presenciamos as piores

torturas da história, e, como todos sabemos, seguem sendo empregadas um pouco por todo o mundo. Mas

como não se reconhece o fato, não há medida alguma que proteja realmente o réu.

Há algo muito mais grave: o que menos pode suportar uma mente liberal é que alguém seja condenado

por uma diferença de opinião. Já vimos que, na Idade Média, ninguém foi condenado por isso, senão pelo

delito de heresia, ou seja, de traição. E não qualquer heresia, senão a dos albigenses, que provocou tantos

distúrbios e uma sangrenta guerra. Os medievais julgaram que era necessário ir à raíz: às concepções

destruidoras da paz social. Ainda que não o creia, querido leitor, hoje está sucedendo algo parecido. Na

Alemanha, se você opina sobre a perseguição dos judeus pelos nazistas de maneira distinta da adotada pelo

Estado Alemão, pode ser levado aos tribunais e julgado: tudo por uma diferença de opinião. Nos

Estados Unidos, nenhum professor de biologia pode referir-se à criação dos seres vivos: tem que ensinar a

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hipótese de Darwin, a aceite ou não. Por acaso não estamos afirmando que, ao menos na América, não

toleramos um governo que não seja democrático? Em virtude do qual não há escrúpulo algum em invadir

uma pacífica nação que nenhum perigo encerra.

Tal qual parece que a Inquisição voltou, só que agora não pode ser chamada de "santa".

Juan Carlos Ossandón Valdés