A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

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INTERNET INTERNET E E TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO MBA MBA DIREITO TRIBUT DIREITO TRIBUT Á Á RIO RIO Prof. Ana Amelia Menna Barreto

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Posicionamento do STF quanto a imunidade tributária do Livro Eletrônico

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Page 1: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

INTERNETINTERNET EE TRIBUTAÇÃO TRIBUTAÇÃO

MBAMBA DIREITO TRIBUTDIREITO TRIBUTÁÁRIORIO

Prof. Ana Amelia Menna Barreto

Page 2: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

LIVRO ELETRÔNICOLIVRO ELETRÔNICO

A imunidade para o STFA imunidade para o STF

Page 3: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

STF/ Súmula 657: A imunidade prevista no art. 150, VI,

D, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos

necessários à publicação de jornais e periódicos

IMUNIDADE TRIBUTÁRIAIMUNIDADE TRIBUTÁRIA LIVRO/JORNALLIVRO/JORNAL

CFCF,, Art. 150 Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedadoé vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - Instituir ImpostosInstituir Impostos sobre :

d - livros, jornaislivros, jornais,, periódicos periódicos e o papel e o papel

destinado a sua impressãodestinado a sua impressão

Page 4: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

OBJETIVO CONSTITUCIONALOBJETIVO CONSTITUCIONAL

Preservar Transmissão Preservar Transmissão

Conhecimento Conhecimento

Liberdade Comunicação e Liberdade Comunicação e

PensamentoPensamento

Veículo Divulgação IdéiasVeículo Divulgação Idéias

Incentivo à leituraIncentivo à leitura

O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos

direitos culturais e aceso às fontes de cultura

nacional e apoiará e incentivará a valorização e

a difusão das manifestações culturais

CF, art. 215

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POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO POLÍTICA NACIONAL DO LIVRO

Art. 2º. Considera-se livroConsidera-se livro, para efeitos desta Lei, a a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

Parágrafo único. São equiparados a livro:  I - fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro; ... ... ...         VII - livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;       

LEI 10.753/03LEI 10.753/03

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Art. 10 - Considera-se livroConsidera-se livro, para efeitos desta lei, toda publicação não-periódica, identificável quanto à responsabilidade editorial, produzida ou comercializada de maneira unitária ou parcelada, podendo seu conteúdo ser podendo seu conteúdo ser fixado em qualquer formato ou veículo de uma ou múltiplas fixado em qualquer formato ou veículo de uma ou múltiplas bases materiais ou digitaisbases materiais ou digitais. 

POLÍTICA ESTADUAL DO LIVROPOLÍTICA ESTADUAL DO LIVROLei 11.670/01. RS Lei 11.670/01. RS

RIO DE JANEIRO     Lei 4.077/03 CEARÁ Lei 13.549/04

PERNAMBUCO Lei 18.829/05 SANTA CATARINA Lei

13.848/06 

Art. 11 - São equiparados ao livroSão equiparados ao livro, para efeitos legais: VII - produtos editoriais fixados por meios eletro-eletrônicos, produtos editoriais fixados por meios eletro-eletrônicos, eletromagnéticos ou digitais, como videodiscos, videocassetes, fitas eletromagnéticos ou digitais, como videodiscos, videocassetes, fitas cassetes, disquetes para computador. CD Rom, desde que contenham cassetes, disquetes para computador. CD Rom, desde que contenham materiais originais ou derivados de livros ou multimídia. materiais originais ou derivados de livros ou multimídia. 

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ISENÇÃO CADEIA PRODUTIVAISENÇÃO CADEIA PRODUTIVA

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado internointerno, de:

   I - papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo papel destinado à impressão de jornais, pelo prazo de 4 anosde 4 anos a contar da data de vigência desta Lei ou até que a produção nacional atenda 80% do consumo interno, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo;

   VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei no VI - livros, conforme definido no art. 2º da Lei no 10.753/200310.753/2003

Lei 10.865/2004Lei 10.865/2004

Prorrogado até 30/04/2012Prorrogado até 30/04/2012

Lei 11.727/2008, art.

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MEIO ELETRÔNICOMEIO ELETRÔNICO

DISTINÇÃO DISTINÇÃO ConteúdoConteúdo

Independe Meio Transmissão e Independe Meio Transmissão e

ArmazenamentoArmazenamento

O livro em papel ou eletrônico não

deixa

de ser uma manifestação cultural

Min. José DelgadoMin. José Delgado

Page 9: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

DOUTRINA DOUTRINA

“Conclui-seConclui-se, portanto, que a imunidade tributária constante no

art.150, VI, d, abrange os livros, jornais e periódicos divulgados abrange os livros, jornais e periódicos divulgados

em CD-ROM ou disquete, uma vez que estes operam a mesma em CD-ROM ou disquete, uma vez que estes operam a mesma

função dos livros, jornais e períodos publicados em papel.função dos livros, jornais e períodos publicados em papel. Além

disso, admitindo-se o caráter teleológico da imunidade

tributária, pouco importa o tipo de veículo que divulga as

informações, a cultura e a educação. O constituinte não colocou

o CD-ROM e o disquete no corpo da Carta Maior de 1988

apenas porque naquela época sua utilização era mínima ... ...

Portanto, pela identidade de motivos pelos quais se imuniza o

livro, deve-se imunizar também o CD-ROM e o disquete, pois

ambos cumprem a mesma finalidade”

Celso Ribeiro Bastos - Pesquisas Tribt. Nova

Série 4

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CONSTITUCIONALCONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. JORNAL. CD-ROM.TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. JORNAL. CD-ROM.

1. O fato de o jornal não ser feito de papel, mas veiculado em CD-O fato de o jornal não ser feito de papel, mas veiculado em CD-

ROM, não é óbice ao reconhecimento da imunidade do artigo 150,VI, ROM, não é óbice ao reconhecimento da imunidade do artigo 150,VI,

d, da CF, porquanto isto não o desnatura como um dos meios de d, da CF, porquanto isto não o desnatura como um dos meios de

informação protegidos contra a tributaçãoinformação protegidos contra a tributação..

2. Interpretação sistemática e teleológica do texto constitucional, segundo a qual a imunidade visa a dar efetividade aos princípios da livre manifestação de pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, de acesso à informação e aos meios necessários para tal, o que deságua, em última análise, no direito de educação, que deve ser fomentado pelo Estado visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, havendo liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 5º, IV, IX, XIV, 205, 206, II, etc.).

TRF 4 – 2ª T. – AC 256356 - TRF 4 – 2ª T. – AC 256356 - 03/08/200003/08/2000

DECISÃO TRF 4 DECISÃO TRF 4

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DECISÃO TRF 2 DECISÃO TRF 2

MANDADO DE SEGURANÇA ... TRIBUTÁRIO. LIVRO. CD-ROM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

- O conceito de livro deve ser entendido como meio de transmissão de informações, tendo em vista que a evolução histórica mostra que o material utilizado para se expressar idéias foi modificado ao longo do tempo, sendo sua impressão em papel mera circunstância.

- Deve-se priorizar a interpretação teleológica, a qual possibilita a efetividade da norma imunizante, tendo em vista que o o objetivo de se excluir a tributação ao livro é estimular a leitura e, conseqüentemente, o nível de instrução, cultura e formação da população brasileira.

- Desta forma, a imunidade abrange também o CD-ROM, que constitui apenas suporte físico para a disseminação do conhecimento

TRF 02 – 5ª T. AMS 38592 - 25/06/2003 25/06/2003      

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DECISÃO TRF 2 DECISÃO TRF 2

MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE CD-ROMs EDUCATIVOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, VI, d, DA CF

1. O artigo 150, VI, d, da CF deve ser interpretado teleologicamente, observando-se a intenção do legislador de estimular a cultura e garantir a liberdade de expressão.

2. O CD-ROM possui a mesma finalidade dos livros, jornais e periódicos de difundir idéias e conhecimentos, motivo pelo qual está abrangido pela mesma imunidade tributária.

 3. Remessa necessária e apelação improvidas

TRF 02 – 3ª T. - AMS 44309 - 29/04/200329/04/2003

Page 13: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

19971997

Acórdão reconheceu a imunidade tributária de

dicionário eletrônico, contido em software

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STF 2ª Turma STF 2ª Turma

O acórdão recorrido está em desconformidade com

a orientação sumulada desta Corte, no sentido de que

a imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Carta

Magna, NÃO ALCANÇA TODOS OS INSUMOS usados

na impressão de livros, jornais e periódicos, mas

tão somente os filmes e papéis tidos por necessários à

sua publicação, tais como o papel fotográfico, inclusive o

destinado a fotocomposição por laser, os filmes

fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para

imagens monocromáticas, e o papel para telefoto (súmula

657).

AI 220503- 09 de setembro

2004

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POSICIONAMENTO STF A jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, conferida a livros, jornais e periódicos, não abrange outros insumos que não os não abrange outros insumos que não os compreendidos na acepção da expressão “papel destinado a sua compreendidos na acepção da expressão “papel destinado a sua impressãoimpressão”. RE 330.817. Ministro DIAS TOFFOLI. 04/02/2010

A imunidade prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição está A imunidade prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição está restrita apenas ao papel ou aos materiais a ele assemelhadosrestrita apenas ao papel ou aos materiais a ele assemelhados, que se destinem à impressão de livros, jornais e periódicos. RE 282.387/RJ,

Relator o Ministro Eros Grau. 8/6/06

A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Carta Magna, alcança tão imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Carta Magna, alcança tão somente os filmes e papéis tidos por necessários à publicação de livros, somente os filmes e papéis tidos por necessários à publicação de livros, jornais e periódicos,jornais e periódicos, tais como o papel fotográfico, inclusive o destinado a fotocomposição por laser, os filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, e o papel para telefoto (súmula 657).  AI nº 530.958/GO, Ministro Cezar Peluso. 31/3/05.

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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM

IMPORTAÇÃO DE LEITOR DE IMPORTAÇÃO DE LEITOR DE

JORNAISJORNAIS

LIMINAR EM MSLIMINAR EM MS

Decisão reconheceu que o aparelho merece a mesma imunidade tributária que os livros,

periódicos e o papel destinado à impressão, nos termos do art. 150, VI, d, da CF/88

“Ainda que se trate de um aparelho a ser importado pelo impetrante de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, o produto goza efetivamente da

imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".

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RE nº 324.600/SP-AgR

Tributário. Imunidade conferida pelo art. 150, VI,

"d" da Constituição. Impossibilidade de ser

estendida a outros insumos não compreendidos

no significado da expressão ‘papel destinado à

sua impressão’. Precedentes do Tribunal. -

Incabível a condenação em honorários

advocatícios na ação de mandado de segurança,

nos termos da Súmula 512/STF. Agravos

regimentais desprovidos” (Primeira Turma,

Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 25/10/02).

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RE nº 229.703/SP

ISS. Imunidade. Serviços de confecção de fotolitos. Art. 150, VI, "d", da

Constituição. - Esta Corte já firmou o entendimentoEsta Corte já firmou o entendimento (a título

exemplificativo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234, 178.863)

de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel

fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos, fotográfico, inclusive para fotocomposição por laser, filmes fotográficos,

sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e

papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista

no artigo 150, VI, "d", da Constituição.no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de prestação de

serviços de composição gráfica (confecção de fotolitos) (fls. 103) pela

recorrida a editoras, razão por que o acórdão recorrido, por ter essa

atividade como abrangida pela referida imunidade, e, portanto, ser ela

imune ao ISS, divergiu da jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, em

caso análogo ao presente, o decidido por esta 1ª Turma no RE 230.782.

Recurso extraordinário conhecido e provido” (Primeira Turma, Relator o

Ministro Moreira Alves, DJ de 17/2/02).

Page 19: A imunidade tributária do livro eletrônico no STF

AI nº 307.932/SP-AgR

“Recurso extraordinário inadmitido. 2.

Imunidade tributária. Art. 150, VI, d, da

Constituição Federal. 3. A jurisprudência da A jurisprudência da

Corte é no sentido de que apenas os materiais Corte é no sentido de que apenas os materiais

relacionados com o papel estão abrangidos por relacionados com o papel estão abrangidos por

essa imunidade tributária.essa imunidade tributária. 4. Agravo

regimental a que se nega provimento”

(Segunda Turma, Relator o Ministro Néri da

Silveira, DJ de 31/8/01).

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RE 282387 / RJ - RIO DE JANEIRO

Debate-se no presente recurso extraordinário a imunidade dos impostos incidentes sob a importação de CD-ROMs que acompanham livros técnicos de informática.

2. O Tribunal de origem entendeu que: "EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. CD - ROM. Livros impressos em papel, ou em CD - ROM, são alcançados pela imunidade da alínea "d" do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. A Portaria MF 181/89 - na qual se pretende amparado o ato impugnado - não determina a incidência de imposto de importação e IPI sobre disquetes, CD - ROM, nos quais tenha sido impresso livros, jornais ou periódicos. Remessa necessária improvida."

3. A imunidade prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição está restrita apenas ao papel ou aos materiais a ele assemelhados, que se destinem à impressão de livros, jornais e periódicos. Neste sentido o AI n. 220.503,

Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 08.10.04; o RE n. 238.570, Relator o Ministro Néri da Silveira, DJ de 22.10.99; o RE n. 207.462, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 19.12.97; o RE n. 212.297, Relator o Ministro Ilmar Galvão, DJ de 27.02.98; o RE n. 203.706, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 06.03.98; e o RE n. 203.859, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 24.08.01.

Dou provimento ao recurso com fundamento no disposto no artigo 557, § 1º-A, do CPC. Publique-se. Brasília, 23 de maio de 2006.

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