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1 A IMPORTÂNCIA DO PRONAF NA PERMANÊNCIA DO AGRICULTOR FAMILIAR NO CAMPO Paula Angélica Malysz Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM Cláudia Chies Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM Resumo O presente artigo pretende elencar a importância do sistema de créditos concebido, por meio, do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, com linhas de créditos acessíveis à produção familiar e sua contínua permanência no espaço agrário brasileiro. A agricultura familiar, consiste em uma modalidade do espaço agrário de pequeno porte e o PRONAF se insere neste espaço como incentivo à permanência do produtor familiar nas pequenas propriedades rurais, visto a isso o referido trabalho tem como intuito compreender as estratégias beneficiadas, por meio, dessa linha de créditos no desenvolvimento de estratégias que permita a manutenção do pequeno produtor no campo e da própria agricultura familiar garantindo e conservando a sua continuidade no espaço agrário brasileiro. Palavras-chave: Agricultura-familiar, produtor, créditos rural. Introdução O sistema de crédito Pronaf e a permanência do pequeno produtor no campo é foco de várias discussões no espaço social agrário brasileiro do século XXI, e por meio da análise de estudo com enfoque na agricultura familiar, pretende-se compreender a importância da manutenção desta modalidade agrária no contexto rural da sociedade brasileira, com o auxílio da inserção de créditos de custeio e investimentos proporcionados por meio do PRONAF, Programa Nacional de Fortalecimento da agricultura familiar. O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é uma estratégia vinculada às políticas públicas direcionadas ao agricultor familiar, com objetivo de apoiar e promover incentivos aos produtores em trabalhar a terra não somente para sua subsistência, mas para proporcionar rentabilidade. Dessa forma, o PRONAF visa amenizar a dificuldade encontrada por meio do agricultor familiar em permanecer no espaço rural por meio de linhas de créditos acessíveis a cada produtor, enquadrando-o de acordo com o limite de hectares determinado por meio do padrão de normatização do

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A IMPORTÂNCIA DO PRONAF NA PERMANÊNCIA DO AGRICULTOR FAMILIAR NO CAMPO

Paula Angélica Malysz Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM

Cláudia Chies

Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM Resumo O presente artigo pretende elencar a importância do sistema de créditos concebido, por meio, do PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, com linhas de créditos acessíveis à produção familiar e sua contínua permanência no espaço agrário brasileiro. A agricultura familiar, consiste em uma modalidade do espaço agrário de pequeno porte e o PRONAF se insere neste espaço como incentivo à permanência do produtor familiar nas pequenas propriedades rurais, visto a isso o referido trabalho tem como intuito compreender as estratégias beneficiadas, por meio, dessa linha de créditos no desenvolvimento de estratégias que permita a manutenção do pequeno produtor no campo e da própria agricultura familiar garantindo e conservando a sua continuidade no espaço agrário brasileiro. Palavras-chave: Agricultura-familiar, produtor, créditos rural.

Introdução

O sistema de crédito Pronaf e a permanência do pequeno produtor no campo é foco de

várias discussões no espaço social agrário brasileiro do século XXI, e por meio da

análise de estudo com enfoque na agricultura familiar, pretende-se compreender a

importância da manutenção desta modalidade agrária no contexto rural da sociedade

brasileira, com o auxílio da inserção de créditos de custeio e investimentos

proporcionados por meio do PRONAF, Programa Nacional de Fortalecimento da

agricultura familiar.

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é uma estratégia

vinculada às políticas públicas direcionadas ao agricultor familiar, com objetivo de

apoiar e promover incentivos aos produtores em trabalhar a terra não somente para sua

subsistência, mas para proporcionar rentabilidade. Dessa forma, o PRONAF visa

amenizar a dificuldade encontrada por meio do agricultor familiar em permanecer no

espaço rural por meio de linhas de créditos acessíveis a cada produtor, enquadrando-o

de acordo com o limite de hectares determinado por meio do padrão de normatização do

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PRONAF, com intuito de integrá-lo ao contexto econômico do sistema de produção

capitalista, inserindo-o no mercado consumidor.

O PRONAF é muito importante para manter o produtor familiar no campo, pois o

financiamento provido deste programa apresenta baixas taxas de juros permitindo ao

agricultor familiar, beneficiar-se em compras de utensílios agrícolas destinados a

produção. Visto a isso, pretende-se expor neste artigo a importância deste programa

para o agricultor familiar, por meio, de leituras de teóricos que tratam e conceituam o

tema, juntamente com o manual operacional do Pronaf (2011/2012), tendo por objetivo

compreender a importância atribuída a este programa, na permanência da agricultura

familiar.

Dessa forma buscou-se, por meio, de análises conceituais do tema, contextualizados por

obras de diferentes autores, melhor compreensão do estudo referido, estando este artigo,

por sua vez, divido em duas vertentes de estudos abarcando a conceituação e melhor

entendimento sobre a agricultura familiar dentro do contexto atual do espaço agrário

brasileiro e, em um segundo momento procurou-se compreender as assistências

concedidas a agricultura familiar, por meio, de políticas públicas, direcionadas ao

PRONAF.

Breve Discussão Sobre Agricultura Familiar

Endente-se por agricultura familiar, de acordo com Denardi (2001), um processo

econômico que gira em torno dos próprios membros da família que detêm os meios

equivalentes à produção familiar, podendo ou não conter ajuda de pessoas que não são

moradores daquele ambiente familiar. Ainda de acordo com Denardi (2001, p.57), “Em

linhas gerais, os empreendimentos familiares têm duas características principais: eles

são administrados pela própria família; e neles a família trabalha diretamente, com ou

sem o auxílio de terceiros”.

Neste contexto , observa-se que a agricultura familiar é um trabalho direcionado a

própria família que contém uma porção de terras a ser trabalhada, e o trabalho veiculado

a terra realizá-se através dos membros da própria família, ou seja, o casal (marido e

mulher), os filhos e por vezes os netos e sobrinhos. O trabalho braçal, nem sempre está

diretamente ligado a todas as pessoas que compõem e se constituem na família, mas em

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realizar atividades dentro do próprio lar, beneficiando a todos que se incluem neste

processo.

Porém, os membros da família em épocas de safra, não são, muitas vezes, suficientes

para realizar todo trabalho agrícola, assim, torna-se preciso o auxílio de terceiros, ou

seja, trabalhadores que em prol de ganho por dias trabalhados auxiliam na realização do

trabalho familiar.

No entanto é importante frisar, que o termo agricultura familiar é ainda recente, e

passou no linear da história agrária do Brasil, por várias significações. Segundo Altafin

(2009), o iniciar do sistema de produção capitalista, acarretou na expulsão dos pequenos

proprietários de terra, e os que resistiram encontraram uma série de dificuldades para

manter uma economia coerente com os preceitos deste sistema, e para tanto os

agricultores familiares eram vistos por meio da sociedade tecno-científica, como

sinônimos de atraso, caipiras e reprodução do espaço de pobreza.

É importante entender que o termo pequeno produtor, mantém uma conceituação

histórica, podendo ser compreendido na afirmação de Altafin (2009), da seguinte forma:

[...] dentro da lógica do modelo de desenvolvimento adotado para o campo, voltado à modernização tecnológica em produtos agrícolas de exportação, o conjunto de agricultores passa a ser classificado quanto ao tamanho de suas áreas e de sua produção, divididos em pequenos, médios e grandes. Interessava assim escamotear desigualdades como o acesso à terra, por exemplo, e estabelecer categorias operacionais, visando à aplicação diferenciada das políticas públicas como o crédito rural, a pesquisa e a extensão rural. (ALTAFIN, 2009, p. 11).

Em decorrência, os pequenos proprietários e os não proprietários de terra passaram a

revindicar através de movimentos sociais melhores condições de adequar-se as

estruturas econômicas de produções ao qual se deparavam, e de acordo com Altafin

(2009),

As ações empreendidas por esse conjunto de organizações sociais demonstravam que não se comprovou a hipótese de que o desenvolvimento capitalista no campo levaria ao desaparecimento de camponeses, caipiras, pequenos produtores, integrados, colonos, assentados e demais formas familiares de produção rural, que persistiam e apresentavam novas estratégias produtivas e organizativas. Com diferentes orientações, esses grupos organizados pressionam o Estado por políticas que os inclua no processo de desenvolvimento do País, colocando suas reivindicações na pauta de prioridade do governo. Dessa forma, na década de1990 observamos a reinserção da reforma agrária na agenda política, resultando na criação de diversos projetos de assentamentos, e a criação do PRONAF, representando a

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primeira política federal de abrangência nacional voltada exclusivamente para a produção familiar. (ALTAFIN, 2009, p. 12).

É neste contexto que a unidade federativa do país em função de auxiliar, garantir a

permanência e inserir o pequeno produtor nos moldes do sistema de produção

capitalista, de acordo com Freitas (2009), criou em 1996 o PRONAF, por meio do

decreto 1.496 de 28 de junho de 1996.

O PRONAF e a Permanência do Pequeno Produtor no Campo

De acordo com a cartilha de acesso ao PRONAF (2011/2012), seu nome tem por

significado, a seguinte denominação: Programa Nacional de Fortalecimento da

Agricultura Familiar, o mesmo surge como iniciativa do governo federal ao apoio para

agricultura familiar, tendo como coordenador o ministério do desenvolvimento agrário

(MDA).

O público alvo deste programa é o agricultor familiar, para tanto torna-se necessário

compreender mais a fundo essa modalidade que se incorpora no espaço agrário

brasileiro.

O PRONAF, Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar desempenha a função

direcionada através de políticas públicas com intuito de auxiliar, proporcionar apoio ao

agricultor familiar.

Com vistas a essa linha de créditos, de acordo com Schneider, Mattei e Cazella (2004),

[...] visa o fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, para promover o desenvolvimento rural sustentável. Seu objetivo geral consiste em fortalecer a capacidade produtiva da agricultura familiar; contribuir para a geração de emprego e renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida dos agricultores familiares. Quatro objetivos específicos complementam os propósitos do programa: a) ajustar as políticas públicas de acordo com a realidade dos agricultores familiares; b) viabilizar a infra-estrutura necessária à melhoria do desempenho produtivo dos agricultores familiares; c) elevar o nível de profissionalização dos agricultores familiares através do acesso aos novos padrões de tecnologia e de gestão social; d) estimular o acesso desses agricultores aos mercados de insumos e produtos. (CAZELLA, MATTEI, SCHNEIDER, 2004, p. 3)

O PRONAF, de acordo com o explicitado passou a se constituir em uma linha de

créditos voltado ao beneficiamento do agricultor familiar, os capacitando de forma a

enquadrar sua produção ao mercado consumidor, e utilizar a terra com vistas não

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somente a sobrevier da terra, mas ter melhores condições sociais e econômicas de se

manter neste espaço.

Para tanto esta linha de créditos está revestida de ações governamentais em prol do

agricultor familiar, pois constitui-se em manter baixa taxas de juros cobradas

anualmente, o mesmo pode ser observado no próprio manual de acesso ao PRONAF

(2011/2012), apresentando as menores taxas de juros de financiamento rurais, oscilando

de 0,5 a 4,5 % ao ano.

É importante compreender que as condições necessárias para ter acesso a este programa

é o enquadramento do pequeno agricultor nos pressupostos teorizados por meio do

mesmo, no qual elenca que para fazer uso do PRONAF, é preciso ter um

estabelecimento rural, e não dispor de qualquer benéfico provindo do governo, seja ele,

bolsa família, bolsa escola, ou mesmo, aposentadorias e pensões decorrentes de

atividades rurais. No que diz respeito ao cultivo, o PRONAF, deixa claro que, de acordo

com as exigências do programa, as atividades decorrentes do espaço agrário pode ser

agropecuárias ou não, em linhas gerais para ter acesso ao PRONAF, torna-se necessário:

¬¬ trabalhar na terra em condição de proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário (assentado) do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); ¬¬ residir na propriedade rural ou em local próximo; ¬¬ dispor de área inferior a quatro módulos fiscais. O módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectare fixada para cada município. Varia de 5 a 110 hectares (procure saber o tamanho do módulo fiscal na prefeitura, nos sindicatos rurais e dos trabalhadores rurais e nos agentes financeiros); ¬¬ ter renda bruta anual do grupo familiar entre R$ 6 mil e R$ 110 mil com pelo menos 70% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento, ou abaixo de R$ 6 mil com pelo menos 30% provenientes da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento; ¬¬ ter, no máximo, dois empregados, sendo que a mão de obra deve ser prioritariamente familiar. Eventualmente, em épocas de plantio e colheita, pode ter mão de obra temporária, devendo essa mão de obra ser predominantemente familiar. (Cartilha de acesso ao PRONAF, 2011/2012, p. 8).

Visto a isso, percebe-se que para agregar-se no sistema de créditos veiculado ao

PRONAF, o agricultor familiar deve apresentar características coerentes com o escrito

acima, no qual o trabalho deve ser quase que totalmente familiar, e a renda é dada, por

meio, do valor bruto da produção equivalente aos últimos doze meses, por cada

atividade de produção.

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Cabe inserir que, a linha de créditos é feita de forma descentralizadora contando com

parcerias e organizações de agricultores familiares, de organizações governamentais e

não governamentais, como estaduais e municipais, de cooperativas de créditos, dos

agentes financeiros e mesmo de serviços de apoio as micro e pequenas empresas, o

SEBRAE entre outros.

Este programa acolhe a organização familiar de forma a abarcar a escala nacional,

atendendo a todos que nele se enquadram como propõem o manual do PRONAF: Compõem parte do público do PRONAF outros públicos específicos, a exemplo de pescadores artesanais, extrativistas, silvicultores, aquicultores, maricultores, piscicultores, comunidades quilombolas, povos indígenas e criadores de animais silvestres. (Cartilha de acesso ao PRONAF, 2011/2012, p. 10).

Percebe-se que a atuação do PRONAF, visando a melhoria, bem estar e a cidadania

rural aos agricultores familiares vem atuando gradativamente em prol de beneficiar com

amplos recursos a essas famílias para trabalhar a terra, e sua posição dentro das políticas

públicas vem ganhando abrangências constantemente, a fim de adequá-lo conforme a

precisão dos que dele fazem uso, pois entende-se de acordo com Conti e Roitman,

A expansão do Pronaf esteve associada à criação de linhas no âmbito do Programa voltadas a finalidades específicas. Foram criadas, entre outras, as linhas Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia e Pronaf Mais Alimentos. Iniciada no ano-safra 2008-2009, a linha Pronaf Mais Alimentos tem sido muito utilizada para a compra de tratores, por ter um limite de crédito mais elevado (R$ 130 mil, segundo as regras para o ano-safra 2010-2011). Foram estabelecidas condições especiais de crédito para jovens e mulheres, assim como para agricultores familiares pertencentes aos grupos A e B do Pronaf. O grupo A é formado por agricultores familiares assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário; o grupo B é constituído pelos agricultores familiares mais pobres, com renda familiar anual inferior a R$ 6 mil (valor aplicável ao ano-safra 2010-2011). (CONTI e ROITMAN, 2011, p. 140).

De acordo com os referidos autores, entende-se que a política de planejamento

direcionada ao agricultor familiar, renova-se constantemente visando à melhoria

assistencial ao que dele usufruem, o mesmo é observado no contexto citado acima, no

qual, criou-se linhas específicas para atender o público com características próprias,

como o Pronaf Agroindústria, Pronaf Agroecologia e Pronaf Mais alimentos, porém

mantendo a mesma quantidade de quatro módulos fiscais implantado desde o inicio do

programa.

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A agricultura familiar, dentro do contexto de créditos do Pronaf, é organizada de acordo

com as características da propriedade rural, sendo dividido em cinco categorias

distintas, como apresenta-se explicitado na cartilha do Pronaf (2011/2012), subentende-

se que essas categorias aplicam-se da seguinte forma: Grupos, A, A/C, B, C e Pronaf

agricultor familiar.

Grupo A, enquadra os assentados da reforma agrária, no programa nacional

de reforma agrária (PNRA), programa nacional de créditos fundiário (PNCF),

abarcando também os reassentados devido à construção de barragens, podendo

financiar atividades agropecuárias ou não.

Grupo A/C, inclui também o PNRA, e o PNCF, caso já tenha feito algum tipo

de contrato concomitante ao grupo A, quanto ao financiamento destina-se a produção

agropecuária e não agropecuária, podendo estar associada ao beneficiamento e

industrialização dos produtos.

Grupo B, compreende a produção familiar que tem renda bruta anual de até

seis mil reais, o financiamento se faz dentro das atividades agropecuárias ou não

agropecuárias na própria porção de terreno ou nas proximidades da comunidade em que

se encontra.

Grupo C, pode ser compreendido através das entrelinhas do manual do Pronaf

(2011/2012), “Agricultores familiares titulares de Declaração de Aptidão ao PRONAF

(DAP) válida do Grupo C, emitida até 31/03/2008, que, até 30/06/2008, ainda não

tinham contratado as seis operações de custeio com bônus”. (p. 15). O financiamento a

esta categoria direciona-se ao custeio.

Pronaf agricultor familiar, agricultores que se inserem dentro da faixa etária

da renda entre seis mil reais há cento e dez mil reais, financiamentos agropecuários e

não agropecuários, juntamente com o custeio agropecuário.

Visto a isso pode-se dizer que as linhas de créditos concebido por meio do Pronaf,

busca proporcionar amparo direcionando auxílio de créditos rurais, por meio da

organização das etapas acima inseridas, ao que se refere ao produtor lhe cabe observar

frente ao município em que se encontra e mantém a sua produção, informar-se em

sindicatos rurais e na Embrapa, (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).

Cabe destacar que o Pronaf, mantém duas vertentes de financiamento rural

concedido, por meio, do crédito de custeio e crédito de investimento. O primeiro de

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acordo com o material operacional do Pronaf (2011/2012), visa beneficiar a

industrialização de produtos e atender atividades agropecuárias e não agropecuárias e

ainda podendo direcionar verbas a subsistência familiar, como a aquisição de animais

sem fins lucrativos e beneficiando a própria família, operando no custeamento de uma

nova safra. Por fim, o crédito de investimento amplia as barreiras do produtor em

investir em sua propriedade visando retorno desse investimento, inclui neste processo a

iniciação de projetos de teor industrial, como micro e pequena indústria.

É importante frisar, dentro deste contexto que o agricultor familiar que tem

acesso ao crédito rural, o Pronaf se encarrega de beneficiá-lo o máximo que for

possível. Sendo assim ao fazer um financiamento seja ele de custeio ou investimento, o

produtor tem a garantia do total financiado assegurado no preço de garantia e preço de

comércio, e assim ao efetuar o pagamento do financiamento fará de acordo com o preço

de garantia quando realizou o financiamento. Ou seja, ao financiar um custeio para uma

determinada produção, como o milho, o tempo cronológico ao qual o preço do milho

fazia-se valer naquele momento será garantido ao produtor o valor equivalente ao

mesmo, através do preço de garantia. Assim ao pagar o financiamento, o agricultor

receberá um desconto coerente ao preço de garantia, ou seja, não lhe conferindo o preço

de mercado. Entende-se por preço de mercado, o valor de determinado cultivo no

momento atual, e preço de garantia o valor conferido a produção no momento do

financiamento.

Além do PGAF (programa de garantia de preços da agricultura familiar),

descrito acima, o Pronaf inclui também o SEAF, ou seja, seguro da agricultura familiar,

de acordo com o manual operacional do Pronaf (2011/2012), este seguro objetiva

assegurar a produção familiar caso algum evento climático interfira na colheita, logo no

pagamento da dívida efetuada. E ainda conta com o programa garantia safra, que

garante ao produtor dispor da dívida, caso o município tenha passado por graves ações

climáticas com chuvas abundantes e contínuas e abruptas secas, resultando na perca

superior de cinquenta por cento da produção de milho, algodão, arroz, feijão e

mandioca.

É preciso que a sociedade brasileira como um todo compreenda que agricultura familiar

é de suma importância para o mercado consumidor brasileiro já que o maior percentual

de produtos alimentícios provém da agricultura familiar, como afirma o manual

operacional do Pronaf (201/212),

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A agricultura familiar é responsável pela produção dos principais alimentos consumidos pela população brasileira: 84% da mandioca, 67% do feijão, 54% do leite, 49% do milho, 40% de aves e ovos e 58% de suínos (dados de 2006). Só para exemplificar, no Nordeste, a agricultura familiar é responsável por 82,9% da ocupação de mão de obra no campo, segundo o Banco do Nordeste. (Cartilha de acesso ao PRONAF, 2011/2012, p. 30).

A agricultura familiar, com vistas ao referido acima, é muito importante para o mercado

consumidor, pois a maioria dos alimentos consumidos diariamente pela população é

proveniente desta categoria produtiva e o grande percentual que garante a mesa da

sociedade como um todo, provem do esforço familiar em cultivar em suas propriedades,

produtos destinados ao mercado consumidor, por isso, a importância dada ao sistema de

créditos rurais pois, auxilia o pequeno produtor a se manter no espaço de produção

capitalista com financiamentos de custeio que o ajuda na aquisição de suplementos

necessários ao plantio, garantido o pagamento financiado por meio da renda obtida

através da produção.

Diante deste processo evidencia-se a importância do agricultor familiar permanecer no

espaço rural e cultivar sua terra, a partir do valor que se atribui a essa categoria no

espaço agrário brasileiro. De acordo com Conti e Roitman, (2011),

É possível arrolar várias razões pelas quais o fortalecimento da agricultura familiar contribui para o desenvolvimento do país. Ela pode propiciar a inserção produtiva do elevado contingente de famílias em situação de pobreza no meio rural, sendo, nesse aspecto, um meio de torná-las menos dependentes de programas de transferência de renda. Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, 54% da População Economicamente Ativa (PEA) inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais em outubro de 2008 eram trabalhadores rurais. Ademais, o crescimento da agricultura familiar tende a gerar desenvolvimento regional, ajudando a dinamizar municípios do meio rural caracterizados pelo êxodo de suas populações. Além disso, a agricultura familiar contribui para a segurança alimentar do país. Por sua vez, o aumento da oferta de alimentos tem efeitos positivos para a estabilidade de preços e a preservação do salário real. (CONTI e ROITMAN, 2011, p. 134).

O fato é que a agricultura familiar deve ser mantida para que continuamente seja

reproduzida no espaço rural que permita condições do pequeno agricultor familiar,

minimizando os altos índices de urbanização e contribuindo para a crescente oferta de

produtos ao mercado consumidor.

O Pronaf, em decorrência desenvolve o papel de suma importância na permanência

deste agricultor, estando veiculado as políticas públicas para a agricultura familiar, essa

linha de créditos têm o potencial de investir no pequeno agricultor, estimulando-o e

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tornando-o habilitado a trabalhar a terra com meios propícios ao mesmo, assim, o

crédito financiado garante a ele o desenvolvimento da produção, e para que ele tenha

ingresso a este sistema torna-se necessário a execução de um projeto vinculado ao

estabelecimento rural, e simultaneamente o enquadramento em um determinado grupo

destinado.

Verifica-se, que o agricultor familiar dentro deste processo gradualmente vai

incorporando aos moldes do sistema de produção capitalista, realizando compras de

insumos, sementes, fertilizantes entre outros, a fim de manter-se economicamente ativo

em sua propriedade, com intuito de gerar renda, proporcionando conforto e comodidade

a toda a família. É certo que o trabalho no campo é sofrido, porém todo os recursos

priorizados através do Pronaf ajuda contemplar milhares de famílias brasileiras a

utilização da terra em prol de rendimentos, que garantirão o desenvolvimento social e

econômico de toda a família contribuindo na produção de alimentos que servirão a mesa

de milhões de pessoas.

Conclusão

Verificou-se no linear da escrita a respeito da importância do Pronaf (programa nacional

de fortalecimento a agricultura familiar) na manutenção da pequena produção familiar

no espaço agrário brasileiro, que não é somente uma iniciativa de políticas públicas

visando o beneficiamento de uns e excluindo outros, mas contempla uma gama de

personagens com um objetivo em comum, trabalhar a terra em prol de adquirir

rentabilidade com iniciativas de fortalecimento econômico para iniciar a sua produção.

O Pronaf dessa forma, propicia às propriedades familiares com baixo teor aquisitivo a

buscar forças econômicas, a lavrar a terra. O financiamento concedido por meio do

Pronaf, como o próprio termo da sigla compreende é fortalecer, dar apoio ao pequeno

agricultor familiar, torná-lo capaz de gerar frutos advindos do auxílio público, custear

sua produção e mesmo investir no estabelecimento rural, com vistas não somente a

manter-se sua subsistência neste espaço e a constante reprodução de um determinado

grupo social, mas sim proporcionar rendas atribuindo o devido respeito ao campo e

respaldá-lo de sua verdadeira significação: do trabalho familiar e do comprometimento

ao que está realizando.

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Dessa forma, a importância que se atribui a este programa é concebida ao próprio apoio

que se estende ao agricultor familiar, amenizando as dificuldades encontradas por eles

dentro deste espaço.

Entretanto, é preciso que o agricultor familiar se insira dentro dos critérios de

normatizações estabelecidas, por meio, do Pronaf apontando ao agricultor a verdadeira

essência deste programa, de incorporá-lo ao espaço rural e não o permitindo que o uso

de financiamentos não seja incorporado como formas de rendas, e de posterior

devolução do empréstimo concedido através do programa, ocasionando por vezes a

expulsão do agricultor familiar em busca de outras alternativas de renda, visto que o

objetivo do Pronaf é propiciar formas alternativas de trabalhar a terra, em que o

agricultor faz uso de empréstimos como ponto inicial para o desenvolvimento de sua

produção.

Portanto buscou-se no presente artigo compreender as relações fundamentais para que o

agricultor familiar possa contemplar-se dos benéficos proporcionados por meio desta

linha de créditos, com intuito de melhor conhecer o seu funcionamento e atribuir a ela

sua devida importância no desenvolvimento da agricultura familiar, no espaço agrário

brasileiro.

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