A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade Ambiental
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A Importância do CEPRAM na A Importância do CEPRAM na Preservação da Qualidade AmbientalPreservação da Qualidade Ambiental
Prof. Marcio Gomes BarbozaProf. Marcio Gomes Barboza
Coordenador do Curso de Engenharia AmbientalCoordenador do Curso de Engenharia Ambiental
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UFAL
V Festival Litero-Musical: Arriete Vilela, Almir Medeiros e Nelson da Rabeca
Promoção: CEFET – Marechal Deodoro - AL
ApresentaçãoApresentação IntroduçãoIntrodução
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Considerações Finais
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas - CEPRAMCEPRAM
Licenciamento Ambiental em Alagoas
Alguns atores responsáveis
Conflitos de Competências
IntroduçãoIntrodução
Crescimento Populacional
• Em 1950: População aprox. 1bi de habitantes
Figura 1: Crescimento Populacional no Planeta
População mundial
7 bilhões
Uso dos recursos
naturais
Impactos
Ambientais
Geração de
resíduos
ProblemáticaProblemática
Recursos naturais finitosRecursos naturais finitos
IntroduçãoIntrodução
IntroduçãoIntrodução Início dos processos de Licenciamento Ambiental:
Final da década de 60 nos EUA com a aprovação
da National Environmental Protection Act (Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente);
No Brasil: LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
“Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências”.
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente
tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à
vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócio-econômico, aos
interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana(...)”
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Dos Objetivos
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
Do Sistema Nacional de Meio Ambiente
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
I - Órgão superior: o Conselho de Governo.
II - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho
Nacional do Meio Ambiente (CONAMA)
III - Órgão central: Secretaria do Meio Ambiente
da Presidência da República
IV - Órgão executor: o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis(IBAMA)
Do Sistema Nacional de Meio Ambiente
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
V - Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;
Do Sistema Nacional de Meio Ambiente
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Art 9º - São instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
III - a avaliação de impactos ambientais
IV - o licenciamento e a revisão de
atividades efetiva ou potencialmente
poluidoras;
Dos Instrumentos
LEI Nº 6.938 - Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, e do IBAMA, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
Dos Instrumentos
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
• Órgão proponente, promotor, consultivo, deliberativo e normativo da Política Estadual de Proteção Ambiental e das atividades de proteção ambiental no Estado de Alagoas.
O que é o CEPRAM
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
O que é o CEPRAM
• Colegiado de representatividade paritária, 50% dos Conselheiros representam Órgãos Estaduais e os outros 50%, representam a Sociedade Civil.
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
órgão de consulta do Governador do Estado; Fornece subsídios ao Poder Executivo para a
elaboração do Plano Estadual de preservação
ambiental, acompanhar a sua implementação e
avaliar periodicamente os seus resultados; Apreciar propostas, avaliações, pareceres, e
revisões do Plano Estadual de Proteção
Ambiental;
Como atua o CEPRAM
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
Promover a compatibilização dos Planos e Programas Ambientais e de Manejo dos Recursos naturais com os Planos e Programas Gerais de desenvolvimento econômico; Supervisionar através do IMA a atuação dos diferentes órgãos e entidades envolvidas com os manejos dos recursos naturais e com o controle da poluição, com o fim de obter uma ação coordenada e conjunta;
Como atua o CEPRAM
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
Apreciar denúncias formuladas pelo Instituto do Meio Ambiente, se for o caso, suspender as licenças concedidas ou em fase de concessão às indústrias na hipótese da ocorrência de fatos que possam comprometer a qualidade do Meio Ambiente; Fixar prazo para instalação e funcionamento nas indústrias em operação, dos sistemas e/ou equipamentos de tratamento de resíduos e efluentes;
Como atua o CEPRAM
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
Baixar resoluções Normativas referentes à
Proteção Ambiental; Decidir sobre a emissão ou revalidação, pelo
Instituto do Meio Ambiente, de licenças para
Implantação e/ou expansão de atividade industrias; Incentivar aos municípios e outras instituições,
incluírem em suas normas, dispositivos de Proteção
ambiental.
Como atua o CEPRAM
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
1 - Governador do Estado
2 - Secretaria de Estado do Desenv. Econômico
3 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
4 - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
5 - Secretaria de Estado do Planej. e do Orçamento
6 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos
7-Secretaria de Estado do Turismo
8-Secretaria de Estado da Saúde:
9-Presidente do Instituto de Meio Ambiente-IMA
Composição do CEPRAM
Conselho Estadual de Proteção Ambiental do Estado de Alagoas- CEPRAM
10-Presidente da ABES11-Coordenador Estadual de Defesa Civil 12-Um representante da Univ. Federal de Alagoas – UFAL13-Um representante do CREA 14-Um representante da Federação da Agricultura do Estado de Alagoas 15-Um representante da Federação das Indústrias 16-Um representante da Federação dos Pescadores17-Um representante do Sindicato dos Jornalistas18-Um representante das entidades não governamentais de âmbito estadual (atualmente é o F.D.A.)19-Um representante do Conselho Regional de Medicina
Composição do CEPRAM
Licenciamento Ambiental em Alagoas
LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANTO AO LICENCIAMENTO DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS QUANTO AO LICENCIAMENTO
AMBIENTAL, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.AMBIENTAL, DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Licenciamento Ambiental em Alagoas
LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
• Licença Prévia (LP): Fase Preliminar
• Licença de Instalação (LI): Autoriza o início da instalação
• Licença de Operação (LO): Autoriza o início da atividade
Art. 5º O IMA/AL, no exercício de sua competência
de controle e fiscalização,expedirá os seguintes
instrumentos de licenciamento ambiental:
Licenciamento Ambiental em Alagoas
LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
•Autorização: autoriza, precária e discricionamente, a execução de atividades que possam acarretar alterações ao meio ambiente, por curto e certo espaço de tempo, que não impliquem impactos significativos, sem prejuízo da exigência de estudos ambientais que se fizerem necessários;
• Licença Ambiental Simplificada (LAS): concedida para localização, instalação e operação de empreendimentos ou atividades de micro e pequeno porte que possuam baixo potencial poluidor/degradador com especificações e prazos regulamentados pelo Conselho Estadual de Proteção Ambiental - CEPRAM.
Licenciamento Ambiental em Alagoas
LEI Nº 6.787, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006
•Art. 8º Poderá ser promovido pelos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Conflitos de Competências
• O caso do aterro sanitário de Maceió• A Prefeitura Municipal de Maceió através do Conselho Municipal de Proteção Ambiental – COMPRAM está realizado o licenciamento ambiental a despeito do CEPRAM.
Conflitos de Competências
•O caso do Condomínio Ilha Bela na APA
de Santa Rita• Condomínio residencial com marina e canal
artificial de 700m de extensão.
Justiça Federal suspende licença para
construção de canal privativo na
lagoa(Gazeta de Alagoas, 19/12/2006)
Conflitos de Competências
•O caso da SERQUIP•Incineração de resíduos hospitalares;
•Início do licenciamento pelo Município de
Maceió tendo refazer o processo para
solicitar ao IMA que tem a competência para
licenciamento da atividade.
Alguns atores responsáveisAlguns atores responsáveis
CEPRAM
Consideração FinaisConsideração Finais
O CEPRAM com sua composição tem contribuído fortemente para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do Estado de Alagoas, juntamente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos(CERH) e os Comitês de Bacias Hidrográficas.