A Importancia Da Orientacao Farmaceutica Na Dispensacao de MIPS Final 27-06-12 (1)

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  • CONSELHO REGIONAL DE FARMCIA DO ESTADO DE SO PAULO

    A IMPORTNCIA DA ORIENTAO FARMACUTICA NA DISPENSAO

    DE MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIO

    SO PAULO

    Junho/2012

  • 1

    INTRODUO

    Segundo a Lei 5991/73, medicamento o produto farmacutico,

    tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profiltica, curativa, paliativa

    ou para fins de diagnstico. Entretanto, quando usado de forma irracional

    tambm pode causar srios danos sade, resultando em intoxicaes,

    hospitalizaes e bitos (MOTA et al. 2012).

    De acordo com GANDOLFI & ANDRADE (2006, apud SOUSA; SILVA;

    NETO, 2008), os medicamentos tm grande importncia, ao lado de fatores

    como nutrio, moradia e outros, na modificao dos indicadores de sade.

    Entretanto, transformaram-se em tema controvertido em razo de prtica

    abusiva, uma vez que, sua funo teraputica, agregam-se funes sociais e

    econmicas, necessariamente, no relacionadas com sade e doena.

    Em relao ao consumo de medicamentos no mundo, o Brasil ocupa a

    quinta posio, permanecendo em primeiro lugar em consumo na Amrica

    Latina. J em volume financeiro, o pas ocupa o nono lugar no mercado

    mundial (MORAIS, 2001 apud MOTA, 2012).

    A questo dos medicamentos no Brasil paradoxal: por um lado, a

    populao sofre com a falta de acesso aos medicamentos, por outro, h o

    consumo irracional estimulado pela automedicao e pela concepo errnea

    de medicamento como simples mercadoria, isenta de risco (CRF-SP, 2009).

    vlido destacar que a maior facilidade no acesso a medicamentos nem

    sempre est associada melhora na sade da populao. Pelo contrrio,

    estudo realizado por MOTA et al. mostra que a regio onde se concentram a

    maioria das farmcias, tambm se concentram os problemas com

    medicamentos:

  • 2

    A maior frequncia relativa da mortalidade por intoxicao com medicamentos foi registrada na regio Sudeste. nesta regio onde se consome mais medicamentos e onde est quase metade das farmcias e drogarias oficialmente existente no pas. (MOTA, D. M.; MELO, J. R .F.; FREITAS, D. R. C.; MACHADO, 2012).

    Os medicamentos isentos de prescrio (MIPs), tambm chamados de

    medicamentos de venda livre ou OTC (sigla inglesa de over the counter, cuja

    traduo literal sobre o balco), so, segundo o Ministrio da Sade,

    aqueles cuja dispensao no requerem autorizao, ou seja, receita

    expedida por profissional (COSTA, 2005 apud CRF-SP, 2009).

    Segundo a RDC 138/03 da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria

    (Anvisa), incluem-se entre os MIPs, respeitadas restries em situaes

    especificadas, grupos de medicamentos tais como: anticidos e antiemticos;

    anti-histamnicos; aminocidos, vitaminas e minerais; anti-inflamatrios;

    analgsicos e antitrmicos; cicatrizantes; descongestionantes nasais tpicos;

    expectorantes, sedativos da tosse e relaxantes musculares.

    Os MIPs podem ser vendidos, comprados, solicitados, fornecidos,

    dispensados ou doados sem obrigatoriedade de nenhuma formalizao de

    documento emitido por profissional legalmente habilitado para prescrev-lo

    (OPAS, 2008 apud CRF-SP, 2009).

    De acordo com a Associao Brasileira das Indstrias Farmacuticas

    (Abifarma), j na dcada de 90, cerca de 80 milhes de pessoas eram adeptas

  • 3

    da automedicao (IVANNISSEVICH, 1994 apud BORTOLON;

    KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).

    O fcil acesso aos MIPs torna-os diretamente atrelados

    automedicao, prtica comum, devida dificuldade de atendimento mdico

    (demora na marcao de consultas mdicas, atendimento precrio em pronto-

    socorros, etc.) (CRF-SP, 2009).

    Para Sousa, Silva e Neto (2008), a automedicao definida como o

    uso de medicamentos sem prescrio mdica, onde o prprio paciente decide

    qual frmaco ir utilizar. Inclui-se nessa designao genrica a prescrio ou

    indicao de medicamentos por pessoas no habilitadas, como amigos,

    familiares e mesmo balconistas de farmcia, neste ltimo caso, caracterizando

    exerccio ilegal da medicina (KOVACS & BRITO, 2006 apud SOUSA; SILVA;

    NETO, 2008).

    Partindo do princpio de que nenhuma substncia farmacologicamente

    ativa incua ao organismo, a automedicao pode vir a ser prejudicial

    sade individual e coletiva. Os analgsicos, por exemplo, normalmente

    subestimados pela populao no tocante aos riscos inerentes sua

    administrao, podem mascarar infeces provocadas por bactrias

    resistentes, provocar reaes de hipersensibilidade, dependncia,

    sangramento digestivo, alm de poder aumentar o risco para determinadas

    neoplasias e ainda mascarar a doena de base que, por sua vez, poder

    progredir (NETO et al., 2006 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008).

    Acabar com a automedicao impossvel, mas possvel minimiz-la,

    cabendo haver uma estreita relao entre farmacutico e paciente, de modo a

    garantir o bem-estar da populao (SOUSA; SILVA; NETO, 2008). Quando

    praticada de forma responsvel, a automedicao pode tambm contribuir para

  • 4

    aliviar financeiramente os sistemas de sade pblica. Segundo o Conselho

    Federal de Farmcia, entende-se por automedicao responsvel o uso de

    medicamento no prescrito sob a orientao e acompanhamento do

    farmacutico (BRASIL, 2001).

    A orientao farmacutica uma ferramenta que auxilia uma melhor

    escolha teraputica. Com a orientao disponibilizada, a prtica da

    automedicao e seus riscos associados podem ser evitados, impedindo-se,

    consequentemente, prejuzos qualidade de vida do paciente.

    Todos os pases, independentemente de seu grau de desenvolvimento,

    precisam de meios para assegurar o uso racional e custo-efetividade dos

    medicamentos. Nesse sentido, os farmacuticos podem desempenhar um

    papel-chave no atendimento das necessidades do indivduo e da sociedade

    (OPAS, 2004 apud CRF-SP, 2009).

  • 5

    MEDICAMENTOS E SEUS RISCOS

    Sempre que se prescrevem ou recomendam frmacos, existem riscos

    potenciais de reaes adversas. Estas se constituem em importante problema

    para a rea da sade, determinando sofrimento e piora da qualidade de vida,

    perda da confiana nos mdicos, necessidade de exames diagnsticos e

    tratamentos adicionais e dificuldades no manejo de diferentes condies

    clnicas, alm de aumento de custos, nmero de hospitalizao, tempo de

    permanncia no hospital e eventualmente mortalidade. Ainda, seu

    aparecimento pode representar uso de mais medicamentos, no s para

    tratamento da reao adversa em si, mas tambm como sequncia de

    diagnstico equivocado de nova patologia (FUCHS et al., 2006 apud SOUSA;

    SILVA; NETO, 2008).

    O uso indiscriminado de medicamentos tambm pode ocasionar

    resultados indesejveis, tais como: aumento da resistncia bacteriana aos

    antibiticos pelo uso incorreto e at mesmo uma hemorragia cerebral devido

    combinao de um anticoagulante com um simples analgsico. Alm disso, a

    pessoa pode apresentar alergia a determinados ingredientes da frmula

    medicamentosa e, em consequncia, desenvolver uma intoxicao (LIMA &

    RODRIGUES, 2008 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008).

    Entre 1986 e 2006, foram registrados no Brasil, pelo Sistema Nacional

    de Informaes Txico-Farmacolgicas (Sinitox), 1.220.987 casos de

    intoxicao, com um total de 7.597 (0,6%) bitos. A partir de 1994, os

    medicamentos assumiram a primeira posio no conjunto de agentes txicos

    estudados, respondendo por 24,5% dos casos de intoxicao registrados no

    pas. Cabe destacar ainda que, segundo os registros de bitos por intoxicaes

  • 6

    no Sistema de Informaes sobre Mortalidade do Ministrio da Sade

    (SIM/MS) entre 1996 e 2005, a maior frequncia relativa da mortalidade por

    intoxicao com medicamentos foi registrada na regio Sudeste, onde se

    consome mais medicamentos e est quase metade das farmcias e drogarias

    oficialmente existente no pas (MATOS, 2008 apud MOTA et al., 2012).

    Os medicamentos so responsveis por aproximadamente 28% dos

    casos de intoxicao humana no pas, sendo os benzodiazepnicos, os

    antigripais, os antidepressivos e os anti-inflamatrios, as classes de

    medicamentos que mais intoxicam no pas (MS, 2006).

    Arrais (2004) em estudo sobre Epidemiologia do consumo de

    medicamentos e eventos adversos no municpio de Fortaleza, ressalta que os

    MIPs so os mais utilizados, destacando-se o paracetamol, a dipirona e o cido

    acetilsaliclico. O autor enfatiza ainda que, nos estudos realizados no Brasil, a

    preferncia por esses analgsicos muda conforme a poca e populao

    estudada, prevalecendo o uso do cido acetilsaliclico e da dipirona. O elevado

    consumo de dipirona altamente preocupante, j que existe grande polmica

    sobre ele no meio cientfico. O frmaco est associado ao aparecimento de

    reaes adversas graves como: agranulocitose (diminuio ou ausncia de

    granulcitos ou leuccitos granulosos, que so as principais barreiras de

    defesa do organismo contra as infeces), trombocitopenia (diminuio do

    nmero de plaquetas, que esto relacionadas coagulao sangunea) ou

    anemia aplsica (produo em quantidade insuficiente dos diferentes tipos de

    clulas sanguneas existentes glbulos vermelhos, glbulos brancos e

    plaquetas), tendo sido retirado do mercado farmacutico de diversos pases

    (Schnhfer, 2002 apud ARRAIS, 2004).

  • 7

    Aps um longo perodo de uso, os anti-inflamatrios no-esteroides

    (AINEs), como o cido acetilsalictico, podem causar efeitos adversos

    gastrointestinais que variam de dispepsia (dificuldade de digesto) a

    sangramentos de estmago e duodeno e dano tecidual (como lceras) no trato

    gastrointestinal baixo. J o uso prolongado ou de altas doses de paracetamol,

    pode levar leso heptica grave.

  • 8

    AUTOMEDICAO E ASSISTNCIA FARMACUTICA

    Na maioria das vezes, quando surge um problema de sade, o usurio

    procura uma farmcia instituio de sade de acesso fcil e gratuito

    (ZUBIOLI, 2000 apud SOUSA; SILVA; NETO, 2008). Como parte do processo

    de ateno sade, est a dispensao de medicamentos, isentos ou no de

    prescrio de profissional habilitado. Quando a dispensao acompanhada

    da orientao do farmacutico, os riscos relativos a medicamentos diminuem,

    contribuindo para a melhora na qualidade de vida do paciente.

    A intensificao da ateno primria sade, com a mxima

    participao dos farmacuticos, um dos focos atual dos lderes em sade no

    mundo (SANTOS, 2003 apud BORTOLON; KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).

    O farmacutico o profissional que tem como obrigao aconselhar, em

    uma situao, o meio mais adequado para que o doente se sinta melhor com

    um tratamento, exigindo deste profissional conhecimento sobre indicaes e

    contraindicaes, as interaes e o acompanhamento com o mdico. Neste

    processo, o farmacutico deve encaminhar o paciente ao mdico sempre que

    necessrio, atuando com complementaridade (ARANDA DA SILVA, 2007 apud

    BORTOLON; KARNIKOWSKI; ASSIS, 2007).

    De acordo com Santos (2003 apud BORTOLON; KARNIKOWSKI;

    ASSIS, 2007), o farmacutico o nico legal, tica e academicamente

    capacitado para orientar o usurio do medicamento acerca do produto que est

    adquirindo.

    Sanitarista especial e por ndole, o farmacutico tem uma

    viso incomum da realidade da sade, conhece as

  • 9

    doenas mais prevalentes, entende dos medicamentos

    que as curam, sabe sobre a teraputica e deve estar

    disponvel facilmente nos estabelecimentos. (SANTOS,

    2003, p. 64).

    O estudo realizado por Bortolon e colaboradores (2007) teve como foco

    a ateno primria sade do idoso e concluiu que a indicao farmacutica

    leva em considerao os aspectos fisiolgicos e patolgicos do paciente na

    escolha da farmacoterapia adotada. Utilizando as especialidades do saber

    profissional de farmcia, a ajuda prestada pelo farmacutico, no que tange ao

    tratamento medicamentoso, pode significar uma valiosa contribuio sade

    dos idosos.

    Ou seja, os MIPs devem ter sua venda livre (sem prescrio de

    profissional habilitado) quando a compra feita com a orientao do

    farmacutico, pois assim como acontece com outros tipos de medicamentos,

    podem ocorrer reaes alrgicas, uso indevido, incorreto e/ou interaes,

    levando ao aparecimento de sintomatologias inesperadas e prejudicando a

    sade do paciente.

  • 10

    LEVANTAMENTOS DA FISCALIZAO DO CRF-SP

    Disposio dos MIPs e Disponibilidade de Bulas

    O CRF-SP realizou um levantamento em drogarias do Estado de So

    Paulo (anexo 1) no perodo de 05 a 12 de abril de 2012, com os seguintes

    objetivos:

    Verificar a disposio dos MIPs (acesso restrito/autosservio);

    Verificar a disponibilidade de bulas entre as diferentes apresentaes de

    MIPs.

    Resultados

    N de estabelecimentos pesquisados

    Total: 1442

    Capital: 283

    Grande So Paulo: 327

    Interior: 783

    Disposio dos MIPs

    Total estabelecimentos

    Acesso Restrito Autosservio

    1.442 1.068 (74%) 375 (26%)

  • 11

    Disponibilidade de bulas

    Total de apresentaes

    Com bula Sem Bula

    1.230 163 (13%) 1.067 (87%)

    O levantamento realizado pela fiscalizao do CRF-SP, no perodo de

    05 a 12 de abril de 2012, demonstrou que 87% dos Medicamentos Isentos de

    Prescrio (MIPs) pesquisados, estavam disponveis para o consumidor sem

    bula. Ou seja, alm de estarem no autosservio, no havia nenhuma

    informao disponvel ao consumidor.

    Comportamento do usurio na Aquisio de MIPs

    Em junho/2012, o CRF-SP realizou um levantamento com farmacuticos

    atuantes em farmcias e drogarias do Estado de So Paulo com o objetivo de

    verificar se estes profissionais perceberam mudanas no comportamento do

    usurio de medicamentos aps a vigncia da RDC 44/09 e da IN 10/09, que

    obriga os estabelecimentos farmacuticos a manterem os MIPs atrs do balco

    (anexo 2).

    Resultados

    No perodo compreendido entre 22 e 26/06/2012, a equipe de

    fiscalizao do CRF-SP entrevistou 638 farmacuticos para avaliar o

    comportamento dos usurios frente ao consumo dos MIP aps a retirada do

    autosservio.

  • 12

    Os profissionais foram questionados quanto :

    Comportamento do usurio no ato da aquisio (compra o que

    necessita/compra por impulso);

    Forma preferida de aquisio do medicamento (blister/caixa fechada);

    Possibilidade de receber orientao farmacutica com relao ao uso do

    MIP adquirido (aumenta possibilidade/no aumenta possibilidade).

    N farmacuticos entrevistados

    Total: 638

    Capital: 157

    Grande So Paulo: 109

    Interior e litoral: 372

  • 13

    Perguntas e Respostas

    N Pergunta Resposta Quantidade

    1

    Com os MIPs dispostos fora do alcance dos

    usurios, o farmacutico observou alguma

    mudana de comportamento: a maioria dos

    usurios compra o MIP por impulso ou

    compra somente o que necessita (compra

    consciente)?

    A maioria dos usurios

    compra MIPs por

    impulso

    204

    A maioria dos usurios

    compra de forma

    consciente

    433

    No tem opinio

    formada

    1

    2

    Quando o usurio solicita o MIP no balco,

    ele prefere blister ou caixa fechada?

    A maioria adquire blister 576

    A maioria adquire caixa

    fechada

    62

    3

    O fato MIP no estar no autosservio,

    aumenta ou no a possibilidade de procurar

    o farmacutico para orient-lo quanto ao uso

    (receber orientao farmacutica OF)?

    Aumenta a possibilidade

    de receber OF

    513

    No aumenta a

    possibilidade de receber

    OF

    120

    No tem opinio

    formada

    5

    Conforme relatado pelos farmacuticos, verificou-se que, com a retirada

    dos MIPs do autosservio, existe uma tendncia a adquirir somente os

    medicamentos necessrios, diminuindo a aquisio por impulso. Tambm foi

    percebido pelos entrevistados que a preferncia pela aquisio em blisteres,

    ao invs de caixas fechadas, implicando em quantidades menores de

    medicamentos. Ainda segundo esses profissionais, ao pedir os medicamentos

  • 14

    no balco, aumenta a possibilidade dos usurios receberem orientao

    farmacutica.

    Diante do exposto, conclui-se que a disposio dos MIPs fora do alcance

    dos usurios, favorece um comportamento mais adequado do usurio frente ao

    consumo destes medicamentos, sob a gide da sade pblica. Ao solicitar os

    medicamentos no balco, h uma tendncia do usurio fazer um consumo

    guiado pela real necessidade de atender a um problema de sade, reduzindo a

    aquisio por impulso criada pelo mercado, alm do que contribui para reduzir

    a cultura da automedicao desinformada, favorecendo a cultura da orientao

    pelo farmacutico, profissional devidamente capacitado para tal. H que se

    considerar, tambm, que o blister uma apresentao que no dispe de bula

    ou outra forma de instruo e, portanto, o acesso do blister por meio do balco

    da farmcia possibilita uma aquisio acompanhada de orientao pelo

    farmacutico, o que no ocorre no autosservio. Desta forma, o usurio

    desenvolve o hbito de utilizar os MIP com orientao farmacutica,

    contribuindo significativamente para o uso racional de medicamentos.

  • 15

    PANORAMA DOS MIPs EM ALGUNS OUTROS PASES

    Estados Unidos da Amrica - Food and Drug Administration (FDA)

    O FDA iniciou recentemente uma discusso sobre a expanso da

    definio de medicamentos isentos de prescrio.

    No entanto, o FDA admite que o conceito de auto-cuidado o qual seria

    atendido por essa categoria de medicamentos limitado aos auto-

    diagnsticos e/ou auto-tratamentos realizados com base em informaes que

    constam nas caixas dos medicamentos, combinado com o conhecimento de

    senso comum.

    O FDA entende ser importante ampliar o conceito de medicamentos

    isentos de prescrio e, para isso, est fazendo uma ampla consulta (a

    consumidores, farmacuticos, membros da comunidade de sade, setor

    regulado e empresas de seguro) sobre a viabilidade desta iniciativa. Mas a

    consulta est focada em discutir que tipos de provas seriam necessrias para

    demonstrar que determinados medicamentos podem ser usados com

    segurana nessa nova definio.

    Para garantir o uso seguro e adequado, seguem alguns critrios que o

    FDA entende que podem ser estabelecidos para definir como categorizar os

    medicamentos isentos de prescrio.

    Antes de iniciar um tratamento medicamentoso, voc pode ter que

    conversar com um farmacutico, ou realizar um teste diagnstico;

    Em outros casos, voc pode ter que visitar um mdico para obter

    uma receita inicial, mas no seria necessrio nova consulta para

    a receita do mesmo medicamento;

  • 16

    Alguns medicamentos poderiam estar em uma categoria mista, ou

    seja, ser um medicamento de prescrio em algumas condies

    e um medicamento isento de prescrio em outras condies,

    desde que garantisse a segurana ao paciente;

    Um cenrio importante para melhorar o autocuidado o

    envolvimento dos farmacuticos para ajudar os consumidores a

    verificarem o seu diagnstico, ou decidir se a medicao est

    certa.

    Canad

    O Canad categoriza os medicamentos em trs listas distintas:

    1. Medicamentos de prescrio

    2. Medicamentos de dispensao farmacutica

    3. Medicamentos de autosservio

    4. Medicamentos de prescrio farmacutica

    Os medicamentos da categoria 2, podem ser vendidos por um

    farmacutico e no necessitam de receita mdica, no entanto devem ser

    mantidos em uma rea da farmcia onde no h acesso pblico e nenhuma

    oportunidade para o paciente auto-seleo.

    Os medicamentos da categoria 3 podem ser vendidos numa rea de

    auto-seleo para o pblico, porm a farmcia tem que estar licenciada para

    isso licenciada e a venda ser feita por um farmacutico. Os medicamentos da

    categoria 4 podem ser prescritos por um farmacutico, em conformidade com

    as diretrizes previamente aprovadas.

  • 17

    Reino Unido

    A Lei de Medicamentos de 1968, e a Diretiva 2001/83/CE controlam a

    venda e o fornecimento de medicamentos. O estatuto jurdico dos

    medicamentos faz parte da autorizao de comercializao (MA) e os produtos

    podem estar disponveis:

    1. Sob prescrio (POMS - Prescription Only Medicines)

    2. Isento de Prescrio Mdica, mas sob a superviso de um

    farmacutico (P - Pharmacist)

    3. Para venda geral (GSL General Sales List) e podem ser

    vendidos, em geral, nas lojas de varejo, sem a superviso de um

    farmacutico.

    A Prescrio pode ser emitida por mdicos, dentistas, enfermeiros

    prescritores, farmacuticos prescritores e prescritores complementares.

    Um medicamento classificado como POM pode se tornar P, desde que

    seja seguro permitir que ele seja fornecido sem receita mdica. Para isso no

    deve se enquadrar em nenhum dos seguintes critrios:

    Susceptvel de representar um risco direto ou indireto para a

    sade humana, mesmo quando usado corretamente, se usado

    sem a superviso de um mdico;

    frequentemente utilizado de forma incorreta e, como resultado,

    susceptvel de apresentar um perigo direto ou indireto para a

    sade humana;

    Contm substncias ou preparaes de substncias de cuja

    atividade ou efeitos colaterais requerem investigaes;

    Formas farmacuticas injetveis.

  • 18

    Para a classificao como GSL necessrio afirmar com segurana

    razovel que podem ser fornecidos sem a orientao de um farmacutico.

    "Segurana razovel" pode ser definida como "Situao em que o perigo

    sade, o risco de mau uso e a necessidade de precaues especiais no

    manuseio so pequenos, e a amplitude do acesso mais conveniente para o

    comprador."

    Portugal

    Em Portugal os medicamentos isentos de prescrio mdica so

    chamados de Medicamentos No Sujeitos a Receita Mdica (MNSRM).

    Sua Legislao bsica a seguinte:

    Decreto-Lei n. 134/2005, de 16 de Agosto, que estabelece

    o regime da venda de MNSRM fora das farmcias;

    Decreto-Lei n. 238/2007, de 19 de Junho que faz a reviso

    da adoo da medida de venda de MNSRM fora das

    farmcias;

    Portaria n. 827/2005, de 14 de Setembro, que estabelece

    as condies de venda de medicamentos no sujeitos a

    receita mdica (MNSRM);

    Deliberao n. 1706/2005, de 7 de Dezembro, sobre o

    Registro prvio dos pontos de venda de medicamentos

    no sujeitos a receita mdica;

    Saliente-se que, o item 2, do artigo 6., da Portaria de 827/2005 diz que:

    Nos locais de venda os MNSRM no podem

    encontrar-se acessveis ao pblico, devendo a sua entrega

  • 19

    ser intermediada por pessoal especificamente afecto

    actividade de venda de MNSRM.

    A Ordem dos Farmacuticos de Portugal tem a seguinte posio no que

    se refere aos medicamentos no sujeitos a receita mdica (MNSRM):

    1. O medicamento, seja legalmente sujeito ou no a receita

    mdica, no pode ser encarado como um bem de consumo

    qualquer. Banaliz-lo, representa riscos para a sade

    pblica, pelo que necessrio garantir que a sua utilizao

    feita de forma racional, segura e efetiva.

    2. Assim, por razes de sade pblica, a Ordem dos

    Farmacuticos defende a elaborao, com base em

    critrios tcnico-cientficos, de uma lista de medicamentos

    no sujeitos a receita mdica (MNSRM), cuja dispensa seja

    exclusiva em farmcias comunitrias.

    3. O conjunto de medicamentos disponveis fora das

    farmcias, isto nos locais de venda de MNSRM, tem

    vindo a alargar-se muito significativamente e, neste

    momento, inclui medicamentos de uso prolongado ou que

    contm substncias ativas que, pela sua natureza, exigem

    aconselhamento e acompanhamento farmacutico.

    4. Por isso, a Ordem dos Farmacuticos defende a

    consagrao legal da chamada terceira lista de MNSRM.

    A exemplo do que sucede na maioria dos Estados-

    membros da Unio Europeia em que MNSRM esto

    disponveis fora das farmcias, designadamente no Reino

    Unido e na Holanda.

  • 20

    5. Com efeito, considerando os 12 Estados-membros da UE

    (do total de 27) em que MNSRM esto disponveis fora das

    farmcias, somente Portugal, Itlia, Bulgria e Romnia

    no tm instituda uma terceira lista de MNSRM.

  • 21

    CONCLUSO

    Conforme exposto, o abuso na utilizao de MIPs preocupante e

    agravado quando o medicamento est diretamente acessvel populao. No

    nosso entendimento, a permisso para que o usurio tenha livre acesso aos

    medicamentos atravs do autosservio em nada contribui para a sade pblica.

    Ao contrrio, cerceia o direito da populao assistncia farmacutica, direito

    este assegurado como parte integrante do direito sade, garantido pela

    Constituio Federal (1988) e reafirmado pela Lei Orgnica da Sade (Lei

    8080/90), pela Poltica Nacional de Medicamentos (Portaria GM 3.196/1998) e

    pela Poltica Nacional de Assistncia Farmacutica. (Resoluo CNS

    338/2004). Esta medida desestimula a populao a buscar orientao

    profissional para aquisio de medicamentos que, embora isentos de

    prescrio, no devem ser isentos de orientao profissional.

    nesse cenrio que o papel do farmacutico, enquanto profissional de

    sade responsvel pela orientao da utilizao correta dos medicamentos,

    faz-se fundamental. Os MIPs compem uma categoria de medicamentos na

    qual a interveno farmacutica o principal fator para o sucesso e a

    segurana da terapia.

    Soma-se a isso o levantamento realizado pela fiscalizao do CRF-SP,

    que demonstrou que 87% dos Medicamentos Isentos de Prescrio (MIPs)

    pesquisados, estavam disponveis para o consumidor sem bula. Ou seja, se

    ficarem dispostos no autosservio o paciente no ter nenhuma informao

    sobre o produto que ir consumir.

  • 22

    Por fim, destaca-se o breve levantamento sobre como tratada a

    questo dos MIPs em alguns pases, o qual revela que a classificao desses

    produtos distinta da adotada no Brasil.

    H que se salientar que existe um aspecto em comum entre esses

    outros Pases: os MIPs esto subdivididos em diversas outras categorias,

    muitas das quais incluem a prescrio farmacutica e aqueles que s podem

    ser dispensados sob a orientao farmacutica.

    Outra questo importante a se comentar que existem alguns critrios

    para que um medicamento seja classificado como MIP: dosagem, quantidade

    por caixa, forma farmacutica, forma de uso, etc.

    Conclui-se que a questo do MIP de extrema complexidade e que a

    atual discusso feita no Brasil limita-se a questo da disposio dos

    medicamentos no autosservio.

    A exemplo de outros Pases necessrio fazer uma discusso mais

    detalhada de como o Brasil pretende garantir o acesso aos medicamentos de

    forma eficaz e segura para sua populao.

    Enquanto essa discusso no for feita, o Conselho Regional de

    Farmcia do Estado de So Paulo entende que, para o bem da Sade Pblica,

    os medicamentos isentos de prescrio, na forma como so classificados hoje,

    fiquem fora do livre acesso da populao, em local que garanta a orientao e

    assistncia farmacutica.

    Seguem anexos diversos trabalhos e notcias que comprovam os riscos

    da automedicao e a importncia do farmacutico no uso racional de

    medicamentos (anexos 03 a 08).

  • 23

    REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    AMERICAN ACADEMY OF FAMILY PHYSICIANS. Label Changes Coming for OTC Pain, Fever Medications. Disponvel em: http://www.aafp.org/online/en/home/publications/news/news-now/health-of-the-public/20090512fda-label-chngs.html. Acesso em: 17/01/12.

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    BRASIL. Lei Federal n 5.991 de 17 de dezembro de 1973. Dispe sobre o controle sanitrio do comrcio de drogas, medicamentos, insumos farmacuticos e correlatos, e d outras providncias. Dirio Oficial da Unio, 21 de dezembro de 1973.

  • 24

    CONSELHO REGIONAL DE FARMCIA DO ESTADO DE SO PAULO (CRF-SP). Projeto Farmcia Estabelecimento de Sade. Fascculo II Medicamentos Isentos de Prescrio. So Paulo: Conselho Regional de Farmcia, 2009.

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