A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização da Sociedade e...

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Página 1 A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização da Sociedade e fiscalização dos Agentes Públicos Ygor Quadros de Aguiar 1 1. Introdução Quando falamos em sociedade, uma organização ou um conjunto social é estritamente impreterível que tratemos dos direitos e deveres dos indivíduos, ou membros que as compõem, para que tais grupos sociais tenham a oportunidade de evoluir harmonicamente. Por isso, a legislação, o conjunto de leis, é de extrema importância levando em consideração a necessidade da regularização e fiscalização das relações dos indivíduos de uma sociedade. Diferente do sistema jurídico da Inglaterra e alguns países, o Brasil adota o sistema romano-germânico, que é o sistema legal mais disseminado no mundo e que se baseia no direito romano. Por essa razão, o sistema possui uma característica típica, o direito escrito, herdado da tradição romano- germânica onde o direito é estruturado e baseado em códigos, como o código civil francês e alemão. Já na Inglaterra o sistema jurídico aplicado é o sistema anglo-saxão, habitualmente denominado de “Common Law”. Nesse sistema, a lei é fortemente influenciada e baseada na tradição, no costume e no precedente. Entretanto, esse estilo legislativo já vem sofrendo alterações onde os costumes têm sido aceitos apenas como fontes formais legais somente quando há o crivo dos Tribunais, estreitando assim a importância do direito escrito. Atualmente, existe uma supremacia da lei escrita no Estado devido à imposição da necessidade vista pela sociedade de um meio de representação, através de códigos, de uma segurança mais intensa e rígida nas relações jurídicas. O vereador Oscar Sartório, a fim de explicar e legitimar a importância da criação de leis que atendam as necessidades de uma sociedade com uma rápida e notória resposta disse: "O Estado de Direito rege-se pela ação e o comportamento que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica”. Por isso, pode se afirmar que a atividade legislativa é a fonte primordial do direito, denominada como fonte jurídica por excelência. 2. Processo Legislativo Constitucional 2.1 O Poder Legislativo Conhecendo a importância da lei e objetivando a limitação do poder do Estado, deu-se a origem o princípio da tripartição dos poderes, reservando um órgão específico que se encarregasse com a importante função de legislar, denominado Poder Legislativo. Sendo assim, em consequência, o processo legislativo possui uma extrema relevância, pois é através dela que o Poder Legislativo efetua a sua 1 Graduando de Engenharia de Automação, matrícula 48793. Universidade Federal do Rio Grande, FURG.

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A importância da Lei e o Processo Legislativo como mecanismo de regularização da Sociedade e fiscalização dos Agentes Públicos

Ygor Quadros de Aguiar1

1. Introdução Quando falamos em sociedade, uma organização ou um conjunto social

é estritamente impreterível que tratemos dos direitos e deveres dos indivíduos, ou membros que as compõem, para que tais grupos sociais tenham a oportunidade de evoluir harmonicamente. Por isso, a legislação, o conjunto de leis, é de extrema importância levando em consideração a necessidade da regularização e fiscalização das relações dos indivíduos de uma sociedade.

Diferente do sistema jurídico da Inglaterra e alguns países, o Brasil adota o sistema romano-germânico, que é o sistema legal mais disseminado no mundo e que se baseia no direito romano. Por essa razão, o sistema possui uma característica típica, o direito escrito, herdado da tradição romano-germânica onde o direito é estruturado e baseado em códigos, como o código civil francês e alemão.

Já na Inglaterra o sistema jurídico aplicado é o sistema anglo-saxão, habitualmente denominado de “Common Law”. Nesse sistema, a lei é fortemente influenciada e baseada na tradição, no costume e no precedente. Entretanto, esse estilo legislativo já vem sofrendo alterações onde os costumes têm sido aceitos apenas como fontes formais legais somente quando há o crivo dos Tribunais, estreitando assim a importância do direito escrito.

Atualmente, existe uma supremacia da lei escrita no Estado devido à imposição da necessidade vista pela sociedade de um meio de representação, através de códigos, de uma segurança mais intensa e rígida nas relações jurídicas.

O vereador Oscar Sartório, a fim de explicar e legitimar a importância da criação de leis que atendam as necessidades de uma sociedade com uma rápida e notória resposta disse: "O Estado de Direito rege-se pela ação e o comportamento que se aplica a garantir o respeito das liberdades civis, ou seja, o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, através do estabelecimento de uma proteção jurídica”.

Por isso, pode se afirmar que a atividade legislativa é a fonte primordial do direito, denominada como fonte jurídica por excelência.

2. Processo Legislativo Constitucional 2.1 O Poder Legislativo

Conhecendo a importância da lei e objetivando a limitação do poder do Estado, deu-se a origem o princípio da tripartição dos poderes, reservando um órgão específico que se encarregasse com a importante função de legislar, denominado Poder Legislativo. Sendo assim, em consequência, o processo legislativo possui uma extrema relevância, pois é através dela que o Poder Legislativo efetua a sua

1 Graduando de Engenharia de Automação, matrícula 48793. Universidade Federal do Rio Grande,

FURG.

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função fundamental de legislar. Contudo, o processo de elaboração de uma nova lei deve ser rigorosamente atrelado às restrições descritas na constituição, pois sua repercussão tange na limitação individual ou no suprimento de direitos aos indivíduos. Se por ventura, algum ato do processo legislativo não ser atendido, ocasionará a inconstitucionalidade formal da lei.

2.2 Princípios Constitucionais Os princípios jurídicos são de grande importância e aplicação no Direito

Administrativo, eles constituem a base e definem a estrutura dos institutos e normas jurídicas. A Constituição Federal, no caput do art. 37, estabelece cinco princípios da Administração Pública (direta e indireta): legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses sãos os princípios expressos, justamente por estarem textualmente previstos na constituição que recebem essa denominação. Embora não estejam elencados de forma expressa no texto constitucional, também existe os princípios implícitos, supremacia do Poder do Estado e supremacia do Interesse Público.

As definições dos princípios:

a) Princípio da Legalidade: encontra fundamento constitucional no artigo 5º, inciso II, prescrevendo que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Em decorrência do princípio da legalidade, é costumeira a afirmação de que a Administração Pública não pode agir contra a lei ou além da lei, só podendo agir nos estritos limites da lei.

b) Princípio da Impessoalidade: é aplicada em decorrência do princípio da igualdade (CF, artigo 5º, inciso I) com finalidade de evitar que o administrador público desvie do objetivo do interesse público exercendo sua função de maneira imparcial.

c) Princípio da Moralidade: trata da materialização do princípio da Legalidade

d) Princípio da Publicidade: concretiza a fiscalização das atividades administrativas pelo povo, e assegura a transparência da gestão pública através da publicação das ações da administração pública no Diário Oficial.

e) Princípio da Eficiência: todos os setores devem concretizar suas atividades objetivando extrair o maior número possível de resultados positivos refutando o descaso, a negligência e a omissão na realização destas.

2.3 Processo Legislativo Ordinário

O processo legislativo pode ser divido em três tipos: ordinário, sumário,

e especial. Vamos nos ater somente no Processo Legislativo Ordinário, que é o responsável pela elaboração de leis ordinárias. Este processo é dividido em três fases:

a) Fase introdutória; b) Fase constitutiva; c) Fase complementar.

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A fase introdutória representa a iniciativa de leu, ato que desencadeia o processo de formação da lei. Esse processo pode ser iniciado pelas seguintes pessoas:

qualquer deputado federal ou senador da república;

comissão da Câmara de Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional;

presidente da República;

Supremo Tribunal Federal;

Tribunais Superiores;

Procurador Geral da República;

Cidadãos; A apresentação de projeto de lei ordinária pelos cidadãos se dá de uma

forma mais complexa, é exigido que apresente o projeto à Câmara dos Deputados mediante a proposta de no mínimo 1% de todo o eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados e, em cada um dele com não menos do que 0,3 % do seu eleitorado.

A fase constitutiva é a fase de discussão e votação do projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a manifestação do Chefe do Executivo, que pode vetar ou não o projeto de lei. Após a apreciação e deliberação do projeto, ele é aprovado pelo quórum exigido no Senado Federal e encaminhado para sanção pelo presidente da República.

O presidente da República pode vetar total ou parcialmente, ou sancionar o projeto, tendo 15 dias para vetar o projeto aprovado pela casa iniciadora e revisora (Câmara dos Deputados e Senado Federal). É importante ressaltar que o veto parcial só abrange o texto integral de artigo, de paragrafo, de inciso e alínea. Se vetar, deve-se comunicar ao presidente do Senado Federal em 48 horas sobre os motivos do veto. No caso do presidente da República, depois de recebido o projeto, ficar em silêncio, ou seja, não sancionar ou não vetar, a sanção será tácita. Se for sancionado o projeto de lei passará para a próxima fase de promulgação e publicação. A promulgação é um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. A publicação ocorre após ser promulgada a lei, onde deverá se tornar pública, ato pelo qual se levará ao conhecimento de todos, o conteúdo da inovação legislativa. Como o cumprimento do princípio de publicidade, é através da publicação que se tem o estabelecimento em que o cumprimento da lei deverá ser exigido. Em regra, a lei começa a vigorar em todo o país em 45 dias após a sua publicação (art. 1º, caput, da LICC), caso não haja disposição expressa na própria lei para vigorar em menor tempo ou maior tempo.

3. Conclusão Em resumo, a legislação é de extrema relevância dentro do Estado Democrático de Direito, com uma fundamental função de intermediar os conflitos dentro de uma sociedade compreendendo suas necessidades e agindo de maneira a regularizar e fiscalizar as suas atividades de uma maneira geral.