A Importância Da Contabilidade Pública

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A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE PÚBLICA Angelucci Rodrigues dos Santos¹, Jorge Augusto Gonçalves Reis 2 ¹Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade do Vale do Paraíba. Av. Shishima Hifume, 2911 – Urbanova, 12244-000 – São José dos Campos, São Paulo [email protected] ²Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade do Vale do Paraíba. Av. Shishima Hifume, 2911 – Urbanova, 12244-000 – São José dos Campos, São Paulo [email protected] Resumo- O escopo deste trabalho é destacar a importância da Contabilidade Pública como uma ferramenta fundamental para a boa Administração Pública no desempenho de sua função de atender os interesses da sociedade, como instrumento gerencial que proporcione maior transparência e controle. Se uma instituição pública, não possui controle das suas decisões, fundamentadas em informações corretas, essa pode obter déficit em vez de superávit, trazendo assim um sério prejuízo a nossa sociedade, que muitas vezes desconhece o uso dos recursos públicos. A Contabilidade Pública constitui hoje um dos ramos mais complexos da Contabilidade, mas de menor divulgação, da mesma forma que é reduzido o número de profissionais especializados na área. Palavras-chave: Contabilidade Pública, Fazenda Pública. Área do Conhecimento: VI - Ciências Sociais Aplicadas Introdução A Contabilidade Pública é tão importante quanto a contabilidade que é aplicada nas empresas privadas. Ela não deve limitar-se tão somente a prestar contas aos cofres públicos, através de dispositivos legais e constitucionais, mas buscar transparência nos demonstrativos financeiros. Isso permitiria que todos os cidadãos pudessem compreender as ações dos governantes e fazer uma análise crítica verificando, assim a atuação dos vários órgãos no que diz respeito à subtração de parte do patrimônio público por meio de tributos. A Contabilidade Pública, no exercício de suas funções, tem que ser um instrumento de alcance e manutenção dos interesses públicos, os quais devem estar sempre voltados ao atendimento à sociedade. A Contabilidade Pública é um instrumento que proporciona à Administração Pública as informações e controles necessários à melhor condução dos negócios públicos. Ela deve abastecer de informações todo o processo de planejamento, orçamento (elaboração, estudo e aprovação, execução e avaliação dos resultados), controle e o processo de divulgação da gestão realizada. O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da Contabilidade Pública, abordando os procedimentos exigidos pelo governo, tão necessários para a sociedade, e cooperando para melhor manuseio dos recursos públicos. Materiais e Métodos Este trabalho é uma pesquisa bibliográfica, desenvolvida a partir de material já elaborado, principalmente de livros e artigos científicos. O método foi à análise das diferentes obras e compará-los, até obter-se um contexto harmonioso e sensato para o desenvolvimento deste artigo. Conceito e Definição de Contabilidade Pública A Contabilidade Pública é um ramo da contabilidade regido pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Seu objetivo é o controle sistemático dos recursos econômico-financeiros do Estado, através das ações administrativas de seus agentes – União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Segundo a Lei 4.320, podemos definir a Contabilidade Pública como a parte da contabilidade que coleta, registra, controla e analisa os atos e os fatos da Fazenda Pública; ela reflete o Patrimônio Público e suas variações, bem como acompanha e demonstra a execução do orçamento; diferindo das demais contabilidades porque os seus procedimentos estão ligados diretamente à Administração Pública, cuja ordenação se faz através de leis e regulamentos. Cabe destacar que na empresa privada tudo é possível, se não contrariar a lei, enquanto no setor público só é possível com autorização legal. Campo de Atuação IX Encontro Latino Americano de Iniciação Científica e V Encontro Latino Americano de Pós-Graduação – Universidade do Vale do Paraíba 833

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  • A IMPORTNCIA DA CONTABILIDADE PBLICA

    Angelucci Rodrigues dos Santos, Jorge Augusto Gonalves Reis2

    Faculdade de Cincias Sociais Aplicadas, Universidade do Vale do Paraba.

    Av. Shishima Hifume, 2911 Urbanova, 12244-000 So Jos dos Campos, So Paulo [email protected]

    Faculdade de Cincias Sociais Aplicadas, Universidade do Vale do Paraba.

    Av. Shishima Hifume, 2911 Urbanova, 12244-000 So Jos dos Campos, So Paulo [email protected]

    Resumo- O escopo deste trabalho destacar a importncia da Contabilidade Pblica como uma ferramenta fundamental para a boa Administrao Pblica no desempenho de sua funo de atender os interesses da sociedade, como instrumento gerencial que proporcione maior transparncia e controle. Se uma instituio pblica, no possui controle das suas decises, fundamentadas em informaes corretas, essa pode obter dficit em vez de supervit, trazendo assim um srio prejuzo a nossa sociedade, que muitas vezes desconhece o uso dos recursos pblicos. A Contabilidade Pblica constitui hoje um dos ramos mais complexos da Contabilidade, mas de menor divulgao, da mesma forma que reduzido o nmero de profissionais especializados na rea. Palavras-chave: Contabilidade Pblica, Fazenda Pblica. rea do Conhecimento: VI - Cincias Sociais Aplicadas Introduo

    A Contabilidade Pblica to importante quanto a contabilidade que aplicada nas empresas privadas. Ela no deve limitar-se to somente a prestar contas aos cofres pblicos, atravs de dispositivos legais e constitucionais, mas buscar transparncia nos demonstrativos financeiros. Isso permitiria que todos os cidados pudessem compreender as aes dos governantes e fazer uma anlise crtica verificando, assim a atuao dos vrios rgos no que diz respeito subtrao de parte do patrimnio pblico por meio de tributos.

    A Contabilidade Pblica, no exerccio de suas funes, tem que ser um instrumento de alcance e manuteno dos interesses pblicos, os quais devem estar sempre voltados ao atendimento sociedade.

    A Contabilidade Pblica um instrumento que proporciona Administrao Pblica as informaes e controles necessrios melhor conduo dos negcios pblicos. Ela deve abastecer de informaes todo o processo de planejamento, oramento (elaborao, estudo e aprovao, execuo e avaliao dos resultados), controle e o processo de divulgao da gesto realizada.

    O objetivo deste trabalho demonstrar a importncia da Contabilidade Pblica, abordando os procedimentos exigidos pelo governo, to necessrios para a sociedade, e cooperando para melhor manuseio dos recursos pblicos.

    Materiais e Mtodos Este trabalho uma pesquisa bibliogrfica,

    desenvolvida a partir de material j elaborado, principalmente de livros e artigos cientficos. O mtodo foi anlise das diferentes obras e compar-los, at obter-se um contexto harmonioso e sensato para o desenvolvimento deste artigo.

    Conceito e Definio de Contabilidade Pblica

    A Contabilidade Pblica um ramo da

    contabilidade regido pela Lei 4.320, de 17 de maro de 1964. Seu objetivo o controle sistemtico dos recursos econmico-financeiros do Estado, atravs das aes administrativas de seus agentes Unio, Estados, Municpios e Distrito Federal.

    Segundo a Lei 4.320, podemos definir a Contabilidade Pblica como a parte da contabilidade que coleta, registra, controla e analisa os atos e os fatos da Fazenda Pblica; ela reflete o Patrimnio Pblico e suas variaes, bem como acompanha e demonstra a execuo do oramento; diferindo das demais contabilidades porque os seus procedimentos esto ligados diretamente Administrao Pblica, cuja ordenao se faz atravs de leis e regulamentos.

    Cabe destacar que na empresa privada tudo possvel, se no contrariar a lei, enquanto no setor pblico s possvel com autorizao legal.

    Campo de Atuao

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    mailto:[email protected]
  • Segundo Silva (2004), a Contabilidade Pblica est intimamente ligada com regime democrtico adotado pelos Estados Modernos, pois quando exerce o poder, se exerce em nome do povo, e todos os aspectos da contabilidade encontram-se em um ambiente propcio para suas elaboraes tericas e para suas aplicaes prticas. Assim todo avano da autocracia do despotismo implica ao retrocesso da contabilidade como integrante do sistema de informaes do Governo [1].

    A Contabilidade Pblica restrita administrao nos seus quatro nveis de governo: Federal, Estadual, Municipal e Distrito Federal, bem como as suas Autarquias e Fundaes. Em seu ttulo X, a Lei n 4.320/64 trata das autarquias e outras entidades, que compreendem as com autonomia financeira e administrativa, cujo capital pertena integralmente ao poder pblico.

    Dessa forma, a estrutura da Administrao Pblica atendida pela contabilidade seria:

    Administrao Direta: encontramos o ncleo central constitudo dos seguintes rgos mximos dos trs poderes e seus subordinados, sendo eles o Poder Legislativo e o Poder Executivo ambos no mbito Federal, Estadual e Municipal e o Poder Judicirio no mbito Federal e Estadual.

    Conforme Silva (2004), na administrao direta, encontramos ainda o rgo de controle interno responsvel pela Contabilidade Pblica a quem incumbe, alm dos registros contbeis, a vigilncia sobre desvios e desperdcios, bem como a delimitao da responsabilidade dos agentes pblicos. [1]

    Administrao Indireta: corresponde organizao administrativa das pessoas jurdicas vinculadas, que so criadas pelo Estado para com ele comporem a Administrao Pblica, auxiliando-o no exerccio da atividade administrativa.

    Integram a Administrao Indireta as seguintes entidades vinculadas:

    Tabela 1: Administrao Indireta*

    Institucionais Prestam servios autnomos personalizados

    Autarquias

    Corporativas

    Representadas por rgos fiscalizadores de profisses (CRC, CREP, CREA, CRTA, etc.).

    Fundaes Sociedades de Economia Mista Empresas Pblicas

    * Somente aquelas sujeitas ao Oramento Fiscal e de Seguridade Social

    Legislao

    A contabilizao dos atos e fatos administrativos, bem como a elaborao de balano e demonstrativos contbeis, oramentrios e financeiros, obedecem s normas gerais estatudas pela Lei 4.320, de 17 de maro de 1964; pelo Decreto-Lei n 200, de 25 de fevereiro de 1967; pelo Decreto n 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas respectivas alteraes; pela Instruo Normativa n 8/96 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministrio da Fazenda e pela Lei Complementar n 101/200 Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei 4.320, de 17.03.64

    Estatui normas gerais de direito financeiro para

    elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal.

    Os principais artigos que se referem Contabilidade so:

    Exerccio Financeiro Artigos 34 e 35 Supervit Financeiro Artigos 43 Contabilidade Artigos 83 a 85 e 87 a 89 Contabilidade Oramentria e Financeira

    Artigos 90, 91 e 93 Contabilidade Patrimonial Artigos 94 a

    100 Balanos Artigos 101 a 106

    A Fazenda Pblica O 1 Congresso Brasileiro de Contabilidade

    (Rio, 1924) aprovou a traduo da palavra italiana Azienda, por Fazenda. Assim sendo, toda repartio pblica em nosso pas seria uma Fazenda Pblica.

    Alm das atividades polticas, sociais, econmicas, administrativas, educacionais, policiais etc., o Estado precisa obter meios financeiros (oriundos, quer da explorao do seu prprio patrimnio, quer das contribuies de vrias espcies efetuadas por particulares) e controlar a sua destinao, aplicando-os no pagamento de pessoas e bens utilizados na criao dos diversos servios pblicos.

    Essa atividade que o Estado desenvolve para atendimento das necessidades pblicas denominada Atividade de Gesto e Administrao Financeira e consiste em obter, criar, gerir e despender o dinheiro indispensvel quelas necessidades que o Estado assumiu direta ou indiretamente.

    Em decorrncia disso, a atividade de gesto desenvolve-se fundamentada nos seguintes campos:

    Oramento: considerado o ato pelo qual o Poder Legislativo prev e autoriza aos Poderes

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  • Executivo, Judicirio e prprio Legislativo, por certo perodo, as despesas destinadas ao funcionamento dos servios pblicos e aos investimentos indicados pela poltica econmica, assim como a arrecadao das receitas j criadas por lei. Portanto, o oramento tem como objetivo prever as fontes de recursos financeiros e registr-los anualmente para o financiamento dos planos, programas e projetos de modo satisfazer s necessidades coletivas. Da a importncia da compreenso do Ciclo Oramentrio, que a seqncia das etapas desenvolvidas pelo oramento, assim consubstanciadas pela elaborao, pelo estudo e aprovao; e pela execuo e avaliao.

    O sistema oramentrio registra todos os fatos administrativos relacionados a:

    Crditos oramentrios; Crditos adicionais; Anulao de crdito em geral; Transferncias internas e externas; Bloqueio de crdito de qualquer espcie; Empenho da despesa; Anulao de empenhos; Execuo do oramento da despesa; Previso inicial da receita; Execuo do oramento da receita; Anulao de previso, se houver; Alterao do Quadro Demonstrativo de Despesa (QDD). Administrao Financeira ou Tesouraria:

    compreende o conjunto de princpios, normas e procedimentos que intervm diretamente no processo de identificao das fontes de arrecadao, assim como das aplicaes de tais recursos na liquidao dos compromissos do Estado.

    Deve ser contabilizado apenas aquele fato que envolve entrada e sada de recursos financeiros de qualquer espcie.

    Crdito Pblico: uma das formas pela qual o Estado financia o dficit pblico, ou seja, quando as despesas so maiores do que as receitas, preciso obter ingressos que cubram a diferena. Tais ingressos so simples entradas de caixa, pois no criam novos valores positivos para o patrimnio pblico: a cada soma que o Ativo do Tesouro recebe a ttulo de emprstimo, corresponde uma obrigao de longo prazo.

    Contabilidade: a contabilidade pblica opera como um sistema integrador dos registros oramentrios, econmicos, financeiros e patrimoniais, com o objetivo de evidenciar todas as movimentaes com vistas prestao de contas que todo o agente pblico deve apresentar, pelo menos, ao final de cada exerccio. Para isso aplica os princpios de contabilidade geralmente aceitos e as normas especficas para as organizaes pblicas.

    O patrimnio pblico constitui o campo de aplicao da Contabilidade Pblica e registra todos os fatos administrativos decorrentes da execuo dos servios pblicos, tais como: previso e arrecadao de receitas, autorizao e realizao de despesas, conservao de bens, apurao de resultados, levantamentos de balanos, etc.

    A arrecadao de receitas realizada pela administrao e seu produto aplicado nas mais variadas despesas obras, educao, sade, segurana, saneamento de modo que as receitas obtidas de cada cidado revertam em benefcio coletivo.

    Para a realizao dos servios pblicos, o Estado mantm um patrimnio considervel constitudo por imveis, escolas, usinas, fazendas, museus, bibliotecas, mveis, semoventes, obras de arte, navios, avies, veculos, crditos e valores. Esse patrimnio em seu conjunto e mais os bens de uso comum, como praas, ruas, avenidas, praias, etc., representam o que denominamos de Fazenda Pblica.

    Principais usurios das informaes contbeis

    Ao estudar o campo de aplicao da

    contabilidade pblica preciso levar em conta, alm das regras pragmticas da Fazenda Pblica relativas ao estudo do oramento, administrao financeira ou tesouraria e crdito pblico, o processo do negcio pblico e os grupos de interesse nos negcios pblicos e nas informaes contbeis elaboradas pelo governo.

    Em trabalho divulgado em outubro de 1985 pela Governmental Accounting Standards Boards,so reconhecidos trs tipos de usurio das informaes contbeis do setor pblico: [2]

    O cidado, para quem o governo o principal responsvel; Os membros do Legislativo, que representam os cidados; Os investigadores e os credores que emprestam recursos ou que participam no processo de financiamento. O referido estudo no inclui os gerentes,

    executivos e administradores por serem os responsveis pela elaborao dos relatrios; embora faam uso deles, no so considerados usurios primrios dos relatrios contbeis.

    Sem dvida, conhecer e estudar os tipos de usurio uma obrigao das intuies pblicas e dos responsveis pelo sistema contbil do governo, pois o contribuinte tem o direito de conhecer a realidade, principalmente a partir da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece a transparncia como uma das premissas bsicas da gesto responsvel e instrumento para melhor interao entre o Estado e o cidado.

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  • Entretanto, todos os rgos de controle e auditoria do setor pblico devem ter sempre presente que para garantir a transparncia necessrio que os relatrios contbeis e financeiros permitam avaliar as responsabilidades, seja pelo enfoque do Legislativo e do Tribunal de Contas, seja pelo enfoque do cidado na qualidade de usurio dos servios pblicos:

    Tabela 2 - Grupos e tipos de Usurio

    Grupos de usurios Tipos de usurio

    CIDADOS

    -Contribuintes -Eleitores -Usurio dos servios -Mdia (rdio, televiso, jornal) -Associaes e grupo de defesa do cidado -Estudiosos de finanas pblicas

    Federal

    -Cmara Federal -Senado -Tribunal de Contas da Unio

    Estadual -Assemblias Legislativas -Tribunais de contas

    PODER EXECUTIVO

    Municipal

    -Cmaras dos Vereadores Tribunais de Contas -Conselhos de Contas

    INVESTIDORES E CREDORES

    -Investidores Institucionais -Fornecedores e Prestadores de Servio -Agncia de classificao de risco-Instituies Financeiras

    Os grupos dos cidados esto interessados

    nas demonstraes contbeis com o objetivo de avaliar as condies financeiras e a probabilidade de aumento de impostos ou taxa de servio.

    Nesse grupo de usurio encontramos diversas associaes de defesa do cidado com interesse nos relatrios para exigir o aumento da aplicao em determinadas funes, como por exemplo: educao, sade, saneamento, etc.

    Os membros do legislativo precisam avaliar a condio financeira global, inclusive a estrutura da dvida e os recursos disponveis, calculando a dvida consolidada lquida. O objetivo desse grupo de usurio monitorar o resultado nominal e o resultado primrio para assegurar o cumprimento da regra de ouro, que probe operaes de crdito (emprstimos) com o objetivo de dar cobertura a despesas correntes. Preocupa-se ainda com o nvel de fontes de recursos e o nvel e tipos de gastos, principalmente nas funes em que se estabelece aplicao mnima, como Educao e Sade.

    Os investidores e credores precisam da informao sobre recursos financeiros disponveis pois se preocupam com a avaliao das responsabilidades atuais e contingentes, bem como com a posio da dvida consolidada do governo. Seu objetivo identificar a habilidade do poder pblico para continuar arrecadando e comprometendo recursos principalmente em relao continuidade de certos gastos. Para isso, precisam conhecer os resultados operacionais e dados de fluxo monetrios (anual e futuro), para analisar as tendncias e identificar pontos fortes e fracos na gerao de recursos, principalmente na amortizao da dvida.

    Concluso

    Considerando as peculiaridades de suas

    atividades, a Contabilidade Pblica precisa ser estudada mais a fundo, para que se torne um instrumento de perfeita eficcia no cumprimento de sua misso e trazer, assim, a transparncia e a clareza de sua execuo perante a sociedade.

    A ocorrncia de dficits elevadssimos em todos os nveis de Governo pode ser encarada como um forte indcio de que persistem falhas em termos de observncia da Lei 4.320, quanto aos controles da execuo oramentria e contbil. H que ser melhor observado o sistema de controle estabelecido na legislao pertinente. Referncias [1] SILVA, Lino Martins, Contabilidade Governamental: um enfoque administrativo 7 edio So Paulo: Atlas, 2004. [2] Governmental Accounting Standards Boards (GASB). The Needs of Governamental Financial Reports. A research report, GASB, Stamford, Connecticut, Out. 1985. PEREIRA, Elias; KOBAYASHI, Alfredo; ARAGAKI, Carlos, GONALVES, Reginaldo; MOMPEAN, Valdir; LIMA, Jos, Fundamentos da Contabilidade So Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. KOHAMA, Heilio, Contabilidade Pblica: Teoria e Prtica So Paulo: Atlas, 1995.

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