A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Nelson R... ·...
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Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Nelson R. BugalhoVice-Presidente da CETESB
Promotor de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo
Mestre em Direito Penal Supraindividual
A IMPLEMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS NACIONAL E
ESTADUAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
Coordenadoria de Planejamento Ambiental
Departamento de Informações Ambientais
Centro de Integração e Gerenciamento de Informações
Motivadores
A Política Nacional de Resíduos Sólidos é:
Uma política de proteção à saúde pública e aos ecossistemas• Gestão incorreta: potencial de dano à saúde pública e meio ambiente.
Uma política de desenvolvimento• É possível converter muitos dos problemas em oportunidades.
(inclusão social de catadores / novos negócios da economia verde)
Uma política de sustentabilidade• Resíduos são consequência dos padrões de produção e consumo.(gestão adequada traz melhoria na eficiência do uso de recursos naturais)
Uma política de redistribuição de direitos e deveres• Gestão de resíduos é responsabilidade coletiva, da sociedade.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 1º, §§§§1º. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas
ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou
indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam
ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de
resíduos sólidos.
LPNRS: Lei n. 12.305/10
LPERS: Lei n. 12.300/06
- O volume de resíduos sólidos urbanos
cresce mais rápido que a população.
- Em 2013 foram 76,4 milhões de toneladas
de resíduos gerados, um aumento de 4,1%
em relação a 2013.
> 42% foi parar em lixões ou locais indevidos > grande desafio.
> 1/3 do volume de resíduos sólidos urbanos > “resíduo seco” > 70% são
embalagens (papel, papelão, vidro, plástico, metal ou aluminio).
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
RESÍDUOS SÓLIDOS:
material, substância,
objeto ou bem descartado
resultante de atividades
humanas em sociedade
REJEITOS: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não
apresentem outra possibilidade que não a disposição final
ambientalmente adequada.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: destinação
de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a
compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações admitidas pelos órgãos ambientais, de
forma a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e
a minimizar os impactos ambientais adversos.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA: distribuição
ordenada de rejeitos em aterros, de modo a evitar danos ou
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos
ambientais adversos.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
LOGÍSTICA REVERSA (RESPONSABILIDADE PÓS-CONSUMO):
instrumento de desenvolvimento econômico e social
caraterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios
destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu
ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
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Implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos
Fazer da PERS uma “política de desenvolvimento” par a São Paulo
São Paulo como “hub da gestão de resíduos na América Latina” em 10 anos
• Exemplo: Reino Unido
• Geração de bens e serviços no setor (2010/2011): £12 bilhões (~1% PIB);
• 150 mil empregos diretos (aumento 8,2% no ultimo ano)
• Perspectiva de expansão para 2013/2014:
• 3,1% - gerenciamento resíduos
• 4,0% - recuperação e reciclagem
• Expectiva de ser o lider na estratégia de economia verde do governo UK;
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Decreto Estadual n° 57.817/2012Programa Estadual de Implantação de Projetos de Resíduos Sólidos
Elaboração do Plano Estadual
Apoio aos Planos
Municipais
Educação Ambiental
Melhoria da Gestão dos Resíduos
Ações da SMA e CETESB / 2011-2014
• Projeto GIREM:
• Programa MVA / IGR;
• FEHIDRO/ FECOP
• Controle da Disposição Inadequada
• Implementação da RPC (log. reversa);
• Desenvolvimento do SIGOR;
• Publicações
• Cadastro Cooperativas
• Palestras, eventos, etc.
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Resultados :
Logística Reversa: Resultados da Fase 1 (2011-2014)
14 Termos de Compromisso assinados (~10 mil CNPJ´s)
186 propostas recebidas no prazo(~3 mil CNPJ´s)
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Logística Reversa: Ações da Fase 2 (2015)
• Junho 2015: Publicação da Resolução SMA n. 45/ 2015
• Reafirma setores objeto da logística reversa, harmonizando regra com PNRS;
• Afirma que deverá ser, preferencialmente, estabelecida de forma coletiva;
• Define que a CETESB exigirá logística reversa como exigência na emissão ou renovação da licença de operação;
• Para quem for signatário de Termo de Compromisso, acompanhamento pelo mesmo;
• Para os demais, a CETESB irá divulgar regras em até 180 dias;
• Define penalidades pelo não cumprimento;
• Delega à Comissão Estadual de Resíduos a coordenação de discussões sobre:
• Participação de municípios, comércio, distribuidores
• Estímulos à ações preventivas à geração dos resíduos
• Tratamentos fiscais e tributários diferenciados; e
• Restrição de venda a produtos não aderentes a um sistema reconhecido
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Logística Reversa: Ações da Fase 2 (2015)
• Ações Operacionais
• Concluídas:
• Aprovação de Minuta Padrão de Termo de Compromisso;
• Elaboração e publicação de Glossário na página da CETESB na Internet;
• Discussão de critérios para estabelecimento de metas, com base na
experiência da FASE 1;
• Em andamento:
• Negociação da Renovação dos Termos de Compromisso
• Discussão de regras para inclusão do tema no Licenciamento Ambiental
• Negociação com Secret. Fazenda sobre instrumentos fiscais e tributários
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Decreto Estadual n°°°° 60.520, de 5 de junho de 2014
SIGOR - Marcos Reguladores
I – Instituição dos módulos de acordo com as categorias de resíduos da PERS;
II – Primeiro Módulo Construção Civil; eIII – Cada Módulo instituído por Resolução SMA a partir
de proposta do GT.
Resolução SMA n°°°° 81, de 6 de outubro de 2014
Estabelece diretrizes para implementação do Módulo Construção Civil do SIGOR.
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DECRETO ESTADUAL 60.520/2014 Módulos segundo as Categorias de
Resíduos da PERS
Res. Construção Civil
Res. Industriais
Res. UrbanosRes. Portos/Aeroportos
Res. Atividades Rurais
Res. Serviços de Saúde
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Ações Realizadas - Publicações
FOLDERS ORIENTATIVOS:- Municípios- Pequeno Gerador- Grande Gerador- Transportador- ATT – Área de Transbordo e Triagem- Recicladoras e Aterros de Resíduos de Construção Civil- Reciclagem e Reutilização
Kit Educação Ambiental
Panorama nos Municípios do Estado de SP
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Rastreamento dos Resíduos Módulo Construção Civil
Com o sistema de rastreamento de resíduos, serápossível registrar toda a movimentação de resíduosda construção civil ocorrida no Estado de São Pauloao longo dos anos e extrair indicadores paraauxiliar na destinação de recursos financeiros doEstado.
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Usuários do SIGORMódulo Construção Civil
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Implantação do SIGOR nos municípios de SP
→ Implantação Piloto - Testes: município de Santos (dez/2013);
→ Atualmente em Implantação:Assis, Catanduva, Presidente Prudente, Santos, São José do Rio Pretoe Sorocaba;Ações em progresso:1) Disponibilização e Apresentação do Sistema;2) Treinamento dos funcionários Prefeitura;3) Treinamento dos Geradores, Transportadores e Destinos;
→ Próximas Implantações em:Santo André, São Vicente e Limeira;
→ Implantação gradual nos demais municípios do Estado de São Paulo:a partir de janeiro/2016.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos
ORDEM DE PRIORIDADE NA GESTÃO E GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS: não geração, redução, reutilização,
reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos (art. 9º, caput)
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PRINCÍPIOS DA PNRS
Art. 6º - São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I- a prevenção e precaução;
II- o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III- a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveisambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV- o desenvolvimento sustentável;
V- a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preçoscompetitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidadeshumanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e doconsumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidadede sustentação estimada do planeta;
VI- a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial edemais segmentos da sociedade;
VII- a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII- o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bemeconômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor decidadania;
IX- o respeito às diversidades locais e regionais;
X- o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI- a razoabilidade e a proporcionalidade.
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PRINCÍPIOS DA PNRS
O PRINCÍPIO DA VISÃO SISTÊMICA preconiza
que devem ser consideradas as
variáveis ambiental, social,
cultural, econômica, tecnológica
e de saúde pública
na gestão dos resíduos sólidos.
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PRINCÍPIOS DA PNRS
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELO CICLO DE VIDA DOS PRODUTOS
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtosconsiste no conjunto de atribuições individualizadas eencadeadas dos fabricantes,
importadores, distribuidores
e comerciantes, dos
consumidores e dos titulares
dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo
dos resíduos sólidos, para
minimizar o volume de
resíduos sólidos e rejeitos gerados,
bem como para reduzir os impactos
causados à saúde humana e à qualidade ambiental
decorrentes do ciclo de vida dos produtos (art. 3º, XVII).
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PANORAMA
� crescimento da produção� gerenciamento inadequado � falta de áreas de disposição final
Resíduos sólidos domiciliares: preocupação mundial
Encontrar alternativas seguras, sustentáveis e de boa relação custo-benefício para o tratamento / destinação final dos resíduos sólidos
Desafio
Desde a Rio 92, incorporaram-se novas prioridades à gestão sustentável de resíduos sólidos:
� Redução de resíduos nas fontes geradoras
� Redução da disposição final no solo� Maximização do reaproveitamento,
da coleta seletiva e da reciclagem/compostagem
� Recuperação de energia.
O aterramento deve ser efetuado como última alternativa e somente para a parcela que não apresenta condições de recuperação e reciclagem.(PNRS/ 2010)
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PANORAMA – ESTADO DE SÃO PAULO
� Evolução na disposição final (banimento de lixões)�Acompanhamento pelo Índice de Qualidade dos Resíduos (IQR)
�Dados por município, publicados anualmente pela CETESB
� Até 2011: divisão entre aterros adequados, inadequados e co ntrolados
Disposição controlada/adequada
• de 143 para 621 municípios
• de 10,9% para 88,7% do total de
resíduos1997 2011
� De 2011 em diante: nova divisão - aterros adequados e inadequados
Disposição adequada :
• de 492 para 615 municípios
• de 84,7% para 97,8% do total de
resíduos2011 2014
INVENTÁRIO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - CETESB
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PANORAMA - BRASIL
Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - 2008 (IBGE, 2010):
AnoDestino final dos resíduos sólidos (% municípios)
Vazadouro a céu aberto
Aterro controlado
Aterro sanitário
1989 88,2 9,6 1,1
2000 72,3 22,3 17,3
2008 50,8 22,5 27,7
Panorama da Disposição de Resíduos Sólidos no Brasil (ABRELPE, 2015):
AnoDestino final dos resíduos sólidos (t/dia)
LixãoAterro
controladoAterro sanitário
2014 17,4% 24,2% 58,4%
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PNRS e ECONOMIA CIRCULAR
Apenas 2% dos resíduos produzidos no Brasil retorna à cadeia produtiva.
Os resíduos que não são reciclados acabam em lixões, aterros sanitários
ou no próprio ambiente. O não reaproveitamento dos resíduos sólidos
custa ao país mais de R$ 8 bilhões por ano (MMA).
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RESPONSABILIDADES DECORRENTES DA LNRS
Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da
Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Alguns exemplos:
a) Art. 27
§§§§ 1º. Solidariedade do contratante de serviços de coleta, armazenamento,transporte, transbordo, tratamento ou destinação final de resíduos sólidos, ou dedisposição de rejeitos
§§§§ 2º. Remuneração do poder público
b) Art. 29: dever de agir do poder público > implicações civis e penais graves
c) Art. 30: responsabilidade compartilhada
d) Art. 33: obrigatoriedade de estruturar e implementar sistemas de LR
e) Art. 34, §§§§2º: vedação expressa à flexibilização das medidas de proteçãoambiental – observância ao estabelecido nos acordos setoriais e termos decompromisso, como parâmetros mínimos.
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PROIBIÇÕES E RESPONSABILIDADE PENAL
As proibições:
a) Art. 47: veda formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ourejeitos.
b) Art. 48: proíbe determinadas atividades nas áreas de disposição final deresíduos ou rejeitos.
c) Art. 49: proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, e tambémresíduos sólidos que causem danos ao ambiente, à saúde pública e animal e àsanidade vegetal.
A responsabilidade penal:
d) Art. 51: responsabilização das pessoas físicas e jurídicas, independentementede culpa, a reparar os danos causados, além de sujeição dos infratores a sançõespenais.
e) Art. 52: obrigações de relevante interesse ambiental > Lei n. 9.605/98, art. 68(Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprirobrigação de relevante interesse ambiental. Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três)anos, e multa.)
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ALGUNS DESAFIOS DA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
� Implementação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos e do Plano Estadual de Resíduos Sólidos;
� Implantação de novas tecnologias de tratamento de resíduos;
� Estímulo a soluções regionalizadas (consórcios intermunicipais);
� Segregação dos resíduos na origem e coleta seletiva;
� Implementação da logística reversa (responsabilidade pós-consumo);
� Implementação de políticas públicas e incentivos econômicos;
� Garantia de qualidade e de mercado consumidor dos produtos resultantes da reciclagem e/ou tratamento de
resíduos.
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A IMPLANTAÇÃO DAS POLÍTICAS NACIONAL E ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Há um provérbio
chinês que diz:
“Quando o
vento muda de
direção, há
quem construa
muros e há
quem construa
moinhos de
vento”.
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Nelson R. BugalhoVice-Presidente da CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)
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