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A GESTÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS
CONTEMPORÂNEAS: AUTONOMIA, GESTÃO ESCOLAR E PARTICIPAÇÃO, À LUZ DA
LITERATURA CIENTÍFICA
Autora: Cristina de Cassia Mabelini da Silva
Aluna do PPGE da Unicid
Co autora: Profa. Dra. Ângela Maria Martins
Professora do PPGE da Unicid
Eixo temático: Pesquisa, Políticas Públicas e Direito à Educação
Categoria: Comunicação
RESUMO: Texto desenvolvido com base no pensamento de Barroso (1996), Libâneo
(2013), Martins (2002, 2007, 2011), Paro (2002), sobre autonomia e gestão escolar, e
de Lima (2011) sobre participação, com o objetivo de estabelecer parâmetros teóricos
e conceituais para analisar e interpretar ações escolares desenvolvidas a partir de
formações continuadas propostas pela Secretaria de Educação do estado de São
Paulo (SEESP), na opinião de diretores de escolas, objeto de pesquisa de Mestrado.
Palavras- chaves: Autonomia, Gestão Escolar e Participação.
INTRODUÇÃO
No início de 2011, a Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas
(CENP), um dos órgãos da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São
Paulo (SEESP), antes do Decreto nº 57.141/111, deu início à organização de um grupo
técnico formado por supervisores de ensino, diretores e professores coordenadores,
lotados no órgão central, visando discutir com a rede pública a gestão escolar e
realizar a formação continuada de gestores. Esse grupo técnico colaborou na
elaboração da ação de formação continuada de gestores expressa no Plano de
Formação Continuada de Professores e Gestores – CENP 20112.
O texto a seguir, elaborado com base no pensamento de Barroso (1996),
Libâneo (2013), Martins (2002, 2007, 2011), Paro (2002), sobre gestão escolar,
autonomia e descentralização, e de Lima (2011) proposto no modelo multifocalizado
1 Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011. Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
2 Comunicado CENP de 11 de Julho de 2011, publicado no Diário Oficial de12 de julho de 2012. Plano de Formação
Continuada de Professores e Gestores.
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de análise e na reflexão e discussão sobre as questões da participação nas escolas,
busca apresentar parte da literatura que vem abordando a complexidade de que se
reveste a gestão escolar no escopo das políticas educacionais contemporâneas, com
vistas a fundamentar uma abordagem que permita (re) conhecer e compreender o
impacto da ação de formação proposta pela SEESP nas práticas das escolas da rede
pública estadual, cujos diretores participam do processo de formação continuada
proposto no Comunicado CENP, publicado no Diário Oficial de 12 de julho de 2011.
Diferentes concepções de autonomia, gestão escolar e participação: o que diz a
literatura científica?
Este texto apresenta breve discussão em torno de diferentes concepções de
autonomia, gestão escolar e participação com o objetivo de construir aportes teóricos
e conceituais para o estudo em questão.
Assim com base no pensamento de Barroso (1996), Libâneo (2013),
Martins (2002, 2007, 2011), Paro (2002) sobre autonomia e gestão escolar, e de Lima
(2011) proposto no modelo multifocalizado de análise e na reflexão e discussão sobre
as questões da participação nas escolas, busca-se apresentar e discutir parte da
literatura que vem abordando a complexidade de que se reveste a gestão escolar no
escopo das políticas educacionais contemporâneas, com vistas a fundamentar uma
abordagem que permita analisar ações de formação continuada de gestores, neste
caso, implementados pela SEESP.
Segundo Martins (2002, p. 212) “no âmbito social e político o tema da
autonomia emergiu ao longo da última metade do século XIX, particularmente na
Comuna de Paris, em 1871, e, durante as primeiras décadas do século XX,
transformou-se na bandeira de luta de diferentes movimentos operários”. Segundo a
autora, “autonomia é um paradigma que orienta a superação de antagonismos
fundantes das relações sociais de produção: a divisão entre o trabalho intelectual e
manual; a cisão entre quem decide e quem executa; a separação entre dirigentes e
dirigidos, enfim, indica uma nova distribuição de poder”. (MARTINS, 2002, p. 220)
Em vários países com sistemas administrativos e políticos bem distintos,
se tem assistido uma alteração do papel do Estado nos processos de decisão política
e administração da educação (BARROSO, 1996). Porém, é preciso considerar que
embora exista essa tendência para o reforço, sobretudo, da autonomia da escola, em
vários países, ela acontece de modos e graus diferentes, dependendo das
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características políticas, econômicas e sociais e da organização da educação em cada
um desses países.
Nesse processo, Barroso (1996 p. 01), aponta para dois tipos de
autonomia: a autonomia decretada e a autonomia construída.
Para o autor, a autonomia decretada baseada nos pressupostos do
“school based management”3 está relacionada a transferência de poderes e funções
do nível central para as escolas, seja nas figuras dos gestores escolares, dos
conselhos escolares, como também dos pais de alunos4.
Segundo Caldwell (1993) apud Barroso (1996), um dos elementos centrais
desse tipo de autonomia consiste na possibilidade das escolas poderem decidir e
alocar determinados recursos tais como conhecimentos, tecnologia, materiais,
pessoas, tempo e dinheiro, cuja execução é controlada por prestação de contas, além
da descentralização e da desburocratização dos processos participativos, com a
partilha de decisões no interior da escola e aumento das decisões dos pais nas
tomadas de decisões.
Porém, como aponta Martins (2002, p. 278) “é importante salientar (...) que
o discurso em defesa da autonomia da rede de escolas, nos tempos atuais, confunde-
se com a defesa de processos descentralizadores”. Pode-se concluir que organizar e
educação com vistas à autonomia vai além da descentralização e da
desburocratização na decisão e utilização de recursos.
Para além da autonomia decretada, e sem desconsiderar que a autonomia
das redes públicas de ensino é pautada por possibilidades e limites, uma vez que as
mesmas estão organizadas por um conjunto de regras e normas estabelecidas em
contexto heteronômico, temos a autonomia construída em processo na gestão das
escolas, na sua organização pedagógica e administrativa. Segundo Barroso (1996) as
escolas desenvolvem (e sempre desenvolveram) formas autônomas de tomadas de
decisões, em diferentes domínios. É uma autonomia que surge do equilíbrio de forças
entre detentores de influência externa e interna: poder central e equipes escolares, ou
seja, das orientações para a ação e do plano de ação (Lima, 2011) desenvolvido na
escola, para a escola.
Assim, a partir das regras pré-estabelecidas, a escola se organiza, se
programa, planeja suas ações. Por isso, com base na literatura aqui examinada,
3 School Based Management: movimento surgido nos países de língua Inglesa, em particular EUA,
algumas províncias do Canadá, na Inglaterra e País de Gales, que tem por objetivo a descentralização de ações centrais para as escolas, gerando autonomia. Grande parte dessas medidas foi tomada no contexto de reformas educativas mais vastas, das quais a mais conhecida é o Educacion Reform Act, de 1988. 4 No estado de São Paulo são instituídos os seguintes Conselhos: Conselho Escolar, Conselho de Classe/Ano e as Instituições: Associação de Pais e Mestres (APM) e o Grêmio Escolar, previstas no Regimento Escolar: Parecer 67/97.
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quanto mais a escola re (elabora) essas normas e as orientações, quanto mais
organiza o trabalho coletivo e a proposta pedagógica, a participação e a distribuição
de lideranças (re) elaborando seu próprio plano de ação organizacional (Lima, 2011),
mais o diretor escolar se aproxima de uma gestão participativa, implementada com
autonomia.
Entretanto, os estudos realizados apontam para o fato de que não existe
autonomia da escola sem a participação de seus membros, como aponta Martins, a
partir de Castoriadis:
(...) as possibilidades e limites para o exercício da autonomia são dados, historicamente, por um conjunto de fatores. Ela só pode ser definida, portanto, como relação social, pois “... não podemos desejar a autonomia sem desejá-la para todos e sua realização só pode conceber-se como empreitada coletiva...” (MARTINS, 2002 apud CASTORIADIS, 1991, p. 130 – p.115)
A autonomia do sujeito precisa ser colocada a serviço de determinados
objetivos da organização e, para que se construa um processo coletivo de mudança, é
preciso buscar caminhos para: promover na escola uma cultura de colaboração e de
participação; desenvolver na escola formas diversificadas (individuais e coletivas) de
liderança; aumentar o conhecimento, por parte dos próprios membros da organização,
dos seus modos de funcionamento, regras, estruturas, enfim fazer uso da formação
continuada em serviço em prol da construção da autonomia.
Assim, é prudente discutirmos aspectos relacionados à organização do
trabalho da gestão escolar enquanto elemento facilitador da construção da autonomia
e da participação na unidade escolar.
Lima (2011), com base em uma abordagem sociológica que valoriza a
ação e o contexto específico da ação, considera a escola como unidade social e a
ação pedagógica nela desenvolvida como uma ação organizada capaz de valorizar os
elementos presentes nas macroestruturas e nas microestruturas que se articulam e
que são reconstruídos pelas equipes escolares. Nessa concepção, a escola, enquanto
organização educativa, é marcada profundamente por uma heterogeneidade e
diversidade de interesses, valores e projetos, que afetam sua gestão.
Nas palavras de Libâneo (2013, p. 223):
(...) a melhor concepção de funcionamento de uma escola é aquela que a toma como uma organização coletiva, que procura instituir um sistema de interações entre seus membros na base do compartilhamento de valores comuns, objetivos comuns, problemas comuns, por meio de práticas colaborativas: projetos comuns, elaboração conjunta de planos de ensino e de tarefas de aprendizagem.
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Para a organização de uma escola apoiada nos princípios defendidos por
Libâneo, precisamos de profissionais da educação que, como aponta Lima (2011,
p.14), a partir de Fusarelli, Kowalski & Petersen (2011) estejam voltados para o
desenvolvimento de um trabalho participativo, baseado no conceito de “liderança
distributiva”, num contexto educativo que ensaia a democracia deliberativa, a
participação ativa, a partilha de poderes numa perspectiva sociocomunitária como
sendo:
(...) o único capaz de responder às exigências que hoje se colocam a uma escola mais autônoma e deliberativa, capaz de responder positivamente a toda gama de novos problemas que enfrenta e à diversidade social e cultural, sem precedentes, de seu público. (LIMA, 2011, p. 14)
Assim avançando nas concepções sobre a escola e seu funcionamento,
duas questões sobre a organização do trabalho do diretor escolar - que podem
interferir diretamente na organização do trabalho da escola de forma coletiva, dialógica
e participativa ancorado em um processo de formação continuada precisam ser
debatidas. A primeira questão, como aponta Paro (2000), diz respeito ao trabalho
administrativo considerado separado do trabalho pedagógico. A segunda, como nos
apontam Paro (2000), Lima (2011) e Libâneo (2013), diz respeito à discussão sobre a
participação efetiva para construir propostas coletivas de trabalho com foco na
aprendizagem dos estudantes.
Sem desconsiderar o trabalho administrativo, sem o qual a escola não
funciona, mas atribuindo a ele um caráter racional e burocrático, dentro da dimensão
que dá suporte ao trabalho pedagógico, cabe aos diretores a organização do trabalho
de modo a articular os níveis administrativo e pedagógico, onde o primeiro organiza,
administra, executa em função do segundo. Assim como orienta Paro (2000, p.07):
“(...) se administrar é utilizar racionalmente os recursos para a realização de fins
determinados, administrar a escola exige a permanente impregnação de seus fins
pedagógicos na forma de alcançá-los.”
De acordo com Paro (2000), aceitar a ideia de que é simples construir o
trabalho coletivo é ter uma visão ingênua de escola, como um local onde não existem
interesses de grupos, onde as questões relacionadas a autoritarismo e a autoridade
estão plenamente resolvidas e todos vivem em harmonia. Nas palavras do autor:
“Com relação aos interesses dos grupos, há certa concepção ingênua que toma a escola como uma grande família, onde todos se amam e, bastando um pouco de boa vontade e
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sacrifício, conseguem viver harmoniosamente, sem conflitos.” (PARO, 2000, p. 20)
No que se refere às questões que envolvem a participação, além de
interesses de grupos, as pessoas são movidas por interesses pessoais, que
condicionam a participação e a não participação5 (LIMA, 2011), o que interfere na
construção do trabalho coletivo, na construção e execução de um projeto de escola,
enfim da gestão democrática, na liderança distributiva, no fortalecimento do trabalho
coletivo, no desenvolvimento de projetos, dentre outros. Como afirma Paro (2011), a
democratização se faz na prática, é um exercício do dia a dia. Diante dos fatores que
influenciam esse exercício democrático no cotidiano, o autor aponta que:
a escola pública, como acontece em geral com as instituições numa sociedade autoritária, é organizada com vistas a relações verticais, de mando e submissão, em detrimento das relações horizontais, de cooperação e solidariedade entre as pessoas" (Paro, 2000, p.22)
Libâneo (2013) assinala alguns aspectos que podem ser considerados nas
mudanças das práticas de gestão escolar, tendo em vista a gestão democrática e
participativa, a serviço do processo ensino-aprendizagem: as práticas de organização
e gestão devem estar voltadas à aprendizagem dos alunos; a qualidade do ensino
depende do exercício eficaz da direção e da coordenação pedagógica; a organização
e a gestão implicam a gestão com participação; a existência de um projeto
pedagógico-curricular bem concebido e executado de forma eficaz; a atividade
conjunta dos professores na elaboração e avaliação das atividades de ensino; a
gestão da escola atrelada a atividades de formação continuada.
No entanto, Barroso (1996) afirma que equipes gestoras bem preparadas,
com práticas democráticas e participativas, podem não significar educação de
qualidade para seus estudantes e sucesso para a escola, uma vez que são muitas as
variáveis sociais, políticas, econômicas, culturais, dentre outras, envolvidas sem o
trabalho planejado, articulado e coletivo dessas equipes.
Como já foi dito anteriormente, nesse processo de organização coletiva de
uma escola, registrem-se as diferentes formas de participação dos sujeitos envolvidos,
assim como a necessidade de compreensão da proposta de formação continuada
expressa no Comunicado CENP (2011), suas relações com a autonomia e influência
nas possibilidades e limites da sua implementação voltada para aperfeiçoar práticas
de gestão.
5 Licínio Lima, em seu livro A escola como organização educativa: uma abordagem sociológica, oferece-
nos uma tipologia para a análise da participação e da não participação nas organizações educacionais.
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Do ponto de vista analítico, Lima (2011, p. 62) considera dois planos
distintos para as escolas dos sistemas centralizados de ensino: o plano das
orientações para a ação organizacional e o plano da ação organizacional. Segundo o
autor, interessa considerar modelos teóricos - conceituais para o estudo da escola
enquanto organização educativa possibilitando sua descrição, mas, sobretudo com o
objetivo de possibilitar sua compreensão e interpretação.
Para a construção de uma abordagem sociológica dos modelos
organizacionais da escola pública nos sistemas de ensino centralizados, Lima (2011)
inspira-se na proposta de estudo de “quatro faces das organizações educacionais”
desenvolvidas por Per-Erik Elltrön (1983) que propõe quatro modelos teóricos6 para
análise: Político, Sistema Social, Racional e Anárquico. Por considerar que o modelo
de sistema social está inserido no modelo racional, assim como o modelo político está
inserido no modelo anárquico, o autor concentra mais atenção nos modelos racional
(dentro de uma perspectiva burocrática) e anárquico organizado (numa perspectiva
que contempla a organização e os atores, a ação organizacional e outros tipos de
ações e regras).
Segundo ele, a escola, considerada como uma organização complexa,
heterogênea, marcada pela diversidade de interesses, projetos e fenômenos de
liderança, pelos jogos de poder, transita no eixo das ações da burocracia racional,
refletida no plano das orientações para a ação, à anarquia organizada, traduzida no
plano da ação organizacional. Quanto mais a escola se afasta do controle
burocratizado, da normatização, da organização formal e se aproxima da reelaboração
das normas, da adaptação das mesmas à sua realidade, da organização informal,
mais autônoma ela se torna. Como afirma Lima (2011): “a escola poderá ser um lócus
de reprodução como também de produção de regras”.
A análise de uma organização escolar requer estudo aprofundado das
ações, dos sujeitos, dos fenômenos de liderança, de jogos de poder, do tempo, do
espaço e dos conceitos, assim como, do contexto social, político, econômico, cultural
em que a mesma está inserida. Portanto, são muitas as variáveis que nos remetem à
identidade e à singularidade das escolas7, sendo a participação uma delas.
6 Os quatro modelos propostos por Per-Erik Elltrön (1983), mais do que destacarem dimensões exclusivas, são complementares entre si. 7 O caráter singular da escola não pode ser compreendido como insular, ou seja, a escola não é uma
instituição fechada em si mesma. As escolas são únicas porque a análise das características macroestruturais e microestruturais, a realidade e a especificidade de cada uma delas nos dão conta de que, apesar de pertencerem a uma rede de ensino, apresentam características específicas que atribuem sua identidade. Atualmente o estado de São Paulo possui 5340 unidades escolares públicas.
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Assim, a participação, entendida como um princípio democrático,
consagrado no mais alto grau normativo, na Constituição Federal (1988)8, na Lei de
Diretrizes e Bases (9394/96)9 e nos documentos dos estados e municípios do sistema
federativo do Brasil, por ser considerada como direito, constitui um princípio,
regulamentado, formalizado e legalizado, expresso no plano das orientações para a
ação organizacional de duas formas, como aponta (Lima, 2011, p. 76), participação
consagrada - aquela que está prevista em leis - e a participação decretada,
regulamentada por leis.
Assim, no plano da ação organizacional, a participação praticada nos
permite vários níveis de análise: a democraticidade, a regulamentação, o envolvimento
e a orientação. Nota-se o grau de complexidade envolvido nessa análise,
considerando que para cada ação da organização das escolas, os sujeitos interagem
com uma determinada forma de participação, que pode ser alterada a qualquer
momento do processo de acordo com as variáveis e interesses em questão. Para o
autor, a não participação é uma orientação possível e possui diversos significados. Se
considerarmos o plano das orientações para a ação das escolas, a não participação
consagrada é aquela que não é prevista nas leis e nos processos normativos. Já, a
não participação decretada está relacionada a uma intervenção legislativa e/ou
normativa que impede a participação. No plano da ação organizacional das escolas, a
não participação possui três categorias de análise a serem consideradas: a imposta ou
forçada, a induzida e a voluntária (Lima, 2011 p.72). A participação e a não
participação são variáveis extremamente complexas e dinâmicas na análise das
organizações institucionais e na atuação dos gestores escolares. Situadas em um
determinado tempo e espaço e interligadas, são reflexos de aceitação ou de
resistência dentro de uma instituição organizacional, são fatores que podem
impulsionar, assim como dificultar ou até mesmo impossibilitar, qualquer plano de
orientação para a ação, ou de ação das instituições escolares, em parte ou no todo de
suas vertentes.
A reflexão sobre as formas de participação e de não participação e das
ideias e interesses que movem os sujeitos nas instituições escolares liberta da
8 Na Constituição Federal, a participação está prevista em diversas áreas sociais como saúde, assistência social e na educação, mais especificamente, no inciso VI do artigo 206 – “gestão democrática do ensino público”, na forma da lei. 9 Na LDB – 9394/96 a participação é definida no Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
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ingenuidade de condicionar a ação das pessoas exclusivamente às ações de outras
pessoas e remete à constatação de que os sujeitos, no plano da ação organizacional,
fazem as suas opções e se mobilizam fundamentados por ideias, crenças, histórias de
vida, interesses coletivos e/ou pessoais, dentre outros.
Os estudos sobre a participação têm demonstrado que a direção
democrática, pautada na participação-coesão, participação-colaboração cede lugar à
gestão escolar participada, pautada no princípio da integração. Para Lima (2011) a
participação não pode ser um princípio para a integração. A não observação desse
pressuposto poderá remeter a conclusões ingênuas e precipitadas, uma vez que estão
relacionadas a “levar o outro a executar”, de uma forma conjunta, articulada.
Conclui-se que somente uma análise detalhada das formas de participação
e dos objetivos dessa participação nos trará a compreensão dos efeitos da mesma no
planejamento e na execução de ações – participação de fato - em uma determinada
instituição educacional para a implementação de uma política pública ou de um projeto
de escola.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROSO, João. O Estado, a Educação e a Regulação das Políticas Públicas e Educação e Sociedade. Campinas, vol.26, nº 92, p. 725-751, Especial, Out. 2005. Disponível em: http://www.cedes.unicamp.br LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6ª Edição, São Paulo: Editora Heccus, 2013 LIMA, L. C. A escola como organização educativa: uma abordagem sociológica. 4ª ed. - São Paulo: Cortez, 2011. _________. Políticas educacionais, organização escolar e trabalho dos professores. Educação Teoria e Prática – Vol, 21, nº 38, Período out/dez – 2011 _________. Elementos de hiperburocratização da administração educacional. In: LUCENA, C. e SILVA JÚNIOR, J. R. (org). Trabalho e Educação no Século XXI: experiências internacionais. São Paulo: Xamâ, 2012, p.129 – 155 MARTINS, Ângela, Maria. Autonomia da escola: a (ex)tensão do tema nas políticas públicas. São Paulo. Cortez. 2002. ________. Gestão de escola pública: análise de uma proposta de intervenção. Cadernos de Pesquisa (Fundação Carlos Chagas), v. 37, p. 711-731, 2007. ________. (org.). Estado da Arte: gestão, autonomia escolar e órgãos colegiados (200/2008) Brasília: Liber Livro, 2011
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________. Autonomia e descentralização: a (ex)tensão do tema na agenda das políticas educacionais recentes. Revista Portuguesa de Educação, 2002, 15(1), pp. 269-296 © 2002, CIEd - Universidade do Minho OLIVEIRA, R.P. e ARAÚJO, G.C.Qualidade do ensino: uma nova dimensão da luta pelo direito à educação. Revista Brasileira de Educação. Jan /Fev /Mar /Abr 2005 No 28 PARO, Vitor Henrique. Gestão democrática da escola pública. 3. ª Ed. - São Paulo: Ática, 2000 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado,1998. SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Educação. COMUNICADO CENP DE 11-12-2011, publicado no Diário Oficial de 12-07-2011. Plano de Formação Continuada de professores e gestores - CENP 2011.