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1 1 Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003 Ana Morais de Sá – DECIVIL IST A gestão dos processos de (re)equipamento da cidade Sumário 1. Programação de equipamentos colectivos. Conceito. Enquadramento legal. Conceitos de irradiação e de população-base. Critérios de programação, dimensionamento e localização de equipamentos colectivos em espaços urbanos. 2. O Planeamento da Rede de Equipamentos Colectivos e a Carta Escolar. 2 Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003 Ana Morais de Sá – DECIVIL IST Equipamento Colectivo: Conceito. Programação de equipamentos colectivos Edificações onde se localizam actividades destinadas à prestação de serviços de interesse público imprescindíveis à qualidade de vida das populações [DGOTDU, 2002] Infra-estruturas físicas com base nas quais a população de um dado território tem acesso aos bens e serviços de que necessita. [Prof. Pais Antunes] Instalações onde a população pode ocorrer para obter a satisfação de necessidades e serviços sociais: Recreio e lazer informal, zonas verdes; Desporto, em espaços codificados para tal; Ensino Segurança e Protecção Cívica (bombeiros, polícia,...); Saúde Religião (templos, ....) Assistencia social Abastecimento (mercados, feiras, centros comerciais...) Recreio organizado (salas de espétáculo) Organização Política e administrativa. [Prof. Costa Lobo]

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1Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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A gestão dos processos de (re)equipamento da cidade

Sumário

1. Programação de equipamentos colectivos.

Conceito. Enquadramento legal. Conceitos de irradiação e de população-base. Critérios de programação, dimensionamento e localização de equipamentos colectivos em espaços urbanos.

2. O Planeamento da Rede de Equipamentos Colectivos e a Carta Escolar.

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Equipamento Colectivo: Conceito.

Programação de equipamentos colectivos

� Edificações onde se localizam actividades destinadas à prestação de serviços de interesse público imprescindíveis à qualidade de vida das populações[DGOTDU, 2002]

� Infra-estruturas físicas com base nas quais a população de um dado território tem acesso aos bens e serviços de que necessita.[Prof. Pais Antunes]

� Instalações onde a população pode ocorrer para obter a satisfação de necessidades e serviços sociais:

Recreio e lazer informal, zonas verdes;Desporto, em espaços codificados para tal;EnsinoSegurança e Protecção Cívica (bombeiros, polícia,...); SaúdeReligião (templos, ....)Assistencia social Abastecimento (mercados, feiras, centros comerciais...)Recreio organizado (salas de espétáculo)Organização Política e administrativa.

[Prof. Costa Lobo]

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Infraestruturas Urbanas: Conceito.

Programação de equipamentos colectivos

(Equipamentos Vs Infraestruturas Urbanas)

� Normalmente caraterizadas em redes técnicas de serviço, visam garantir os canais destinados aos fluxos de difrentes naturezas que permitem o desenrolar da vida urbana.[Prof. Costa Lobo]

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Natureza PúblicaA intervenção do sector público naoferta de equipamentos pode assumirvárias formas:

� Produção (e manutenção e exploração)

� Concessão� Financiamento� Licenciamento

� ...

Equipamento Colectivo: Conceito.

Programação de equipamentos colectivos

fins lucrativos/ não-lucrativosNatureza Privada

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Programação de equipamentos colectivos

Ensino Superior Estatal + Particular CFLEscola Profissional Estatal + Municipal + Particular CFLEscola Secundária EstatalEscola Básica EB23 Estatal + Municipal Escola Básica EBIntegrada Estatal + Municipal Escola Básica EB1 MunicipalJardim de Infância Municipal + Particular SFL

Centro de Formação Profissional Estatal

Hospital Central EstatalHospital Distrital EstatalCasa de Saúde Particular CFL/SFLCentros de Saúde EstatalExtensões de Centro de Saúde EstatalFarmácia Particular CFL

Creche Municipal + Particular SFLCentro de ATL Municipal + Particular SFLLar de Idosos Municipal + Particular SFL/CFLCentro de Dia Municipal + Particular SFLUnidade de Deficientes Municipal + Particular SFL

Esquadra de Polícia EstatalPosto da GNR EstatalQuartel de Bombeiros Municipal + Particular SFL

SAÚDE

SEGURANÇA SOCIAL

SEGURANÇA PÚBLICA

EQUIPAMENTO COLECTIVO COMPETÊNCIA DOMINANTE

EDUCAÇÃO

FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Tipologia e competência dominante

CFL: com fins lucrativosSFL: sem fins lucrativos

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Programação de equipamentos colectivos

Tipologia e competência dominante

CFL: com fins lucrativosSFL: sem fins lucrativos

Bibliotecas Públicas Municipal + EstatalCinema-Teatro Municipal + Particular CFLMuseus e Centros de Exposições Estatal + Municipal

Grande Campo de Jogos Municipal + Particular SFLPequeno Campo de Jogos Municipal + Particular SFLPistas de atletismo Municipal + Particular SFLPavilhão e Sala de Desporto Municipal + Particular SFLPiscina Coberta Municipal + Particular SFLPiscina ao ar livre Municipal + Particular SFL

Parque urbano MunicipalEspaço de recreio MunicipalCentro Recreativo Municipal + Particular SFLParque de Campismo Municipal + Particular SFL/CFL

Repartição de Finanças EstatalTribunais EstatalNotário EstatalRegistos Estatal

Igreja Particular SFLCemitério Municipal

Mercado MunicipalOUTROS

DESPORTO

RECREIO E LAZER

ADMINISTRATIVOS

CULTO

CULTURA

EQUIPAMENTO COLECTIVO COMPETÊNCIA DOMINANTE

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Equipamento Colectivo: Áreas de cedência - Enquadramento legal

Programação de equipamentos colectivos

� P. 678/73 (DL. 289/73)Primeiro diploma legal a estipular a área mínima a ceder pelos loteadores às autarquias, destinada à localização de equipamentos.

70 m2/ família, para d = 3,5

20 m2 habitante..........

� P. 1182/92 (DL. 448/91)

São fixados parâmetros mínimos, expressamente classificados como supletivos, deixando-se ampla margem para a sua definição ad hoc no contexto de elaboração dos planos.

60 m2/120 m2 abc

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Programação de equipamentos colectivos

� P1136/2001 (DL. 555/99)

� Portaria 216-B/2001� áreas afectas às instalações (inclui as ocupadas pelas edificações e os terrenos

envolventes afectos às instalações) destinadas à prestação de serviços às colectividades (saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, protecção civil, etc.), à prestação de serviços de carácter económico (mercados, feiras, etc.) e à prática de actividades culturais, de recreio e lazer e de desporto.[Portaria 216-B/2001, de 3 de Março– Parâmetros de dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva]

Equipamento Colectivo: Áreas de cedência - Enquadramento legal

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Programação de equipamentos colectivos

Equipamento Colectivo: Áreas de cedência - Enquadramento legal

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Programação de equipamentos colectivosBASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMOLei 48/98, de 11 de AgostoEnquadramento legal: LBPOTU Lei 54/2007, de 31 de Agosto

Fins da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo

“Reforçar a coesão nacional, organizando o território, corrigindo as assimetrias regionais e assegurando a igualdade de oportunidades dos cidadãos no acesso às infra-estruturas, equipamentos, serviços e funçõesurbanas”[Artigo 3º, alínea a)]

Objectivos do Ordenamento do Território e Urbanismo

A distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho, cultura e lazer éum dos objectivos do ordenamento do território e do urbanismo, no qual se enquadram “a programação, a criação e a manutenção de infra-estruturas, de equipamentos colectivos e de espaços verdes (...) tendo em conta as necessidades específicas das populações, as acessibilidades e a adequaçãoda sua capacidade de utilização”. [Artigo 6º]

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Programação de equipamentos colectivos

Regime dos IGT, DL 46/2009

Os equipamentos colectivos têm que ser identificados nos instrumentos de gestão territorial [Artigo 10º].

As redes de infra-estruturas e equipamentos de nível fundamental que promovem a qualidade de vida, apoiam a actividade económica e asseguram a optimização do acesso à cultura, à educação e à formação, à justiça, àsaúde, à segurança social, ao desporto e ao lazer são identificadas nos instrumentos de gestão territorial.

O PNPOT, os PROT e os PIMOT, os planos sectoriais relevantes e os PMOT definirão uma estratégia coerente de instalação, de conservação e de desenvolvimento daquelas infra-estruturas ou equipamentos, considerandoas necessidades sociais e culturais da população e as perspectivas de evolução económico-social. [Artigo 17º]

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Programação de equipamentos colectivosBASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMOLei 48/98, de 11 de AgostoTransferência de atribuições e competências para as autarquias locaisLei 159/99, de 14 de Setembro

1. Atribuições dos Municípios [Artigo 13º]Os municípios dispõem de atribuições nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbanod) Educaçãoe) Património, cultura e ciênciaf) Tempos livres e desportog) Saúdeh) Acção socialj) Protecção civil

2. Atribuições das freguesias [Artigo 14º]As freguesias dispõem de atribuições nos seguintes domínios:

a) Equipamento rural e urbanoc) Educaçãod) Cultura, tempos livres e desportoe) Cuidados primários de saúdef) Acção social

g) Protecção civil

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Programação de equipamentos colectivosBASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMOLei 48/98, de 11 de AgostoTransferência de atribuições e competências para as autarquias locaisLei 159/99, de 14 de Setembro

Educação[Artigo 19º]

Participar no planeamento e na gestãodos equipamentos educativos e realizarinvestimentos nos seguintes domínios:

Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos das escolas do ensino básico;

É igualmente da competência dos órgãosmunicipais:Elaborar a carta escolar a integrar nosplanos directores municipais

Tempos livres e desporto[Artigo 21º]

Planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios:

Parques de campismo de interesse municipal;Instalações e equipamentos para a práticadesportiva e recreativa de interesse municipal;

É igualmente da competência dos órgãos municipais:

Licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos;Apoiar a construção e conservação de equipamentosdesportivos e recreativos de âmbito local

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Programação de equipamentos colectivosBASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E URBANISMOLei 48/98, de 11 de AgostoTransferência de atribuições e competências para as autarquias locaisLei 159/99, de 14 de Setembro

Educação[Artigo 19º]

Participar no planeamento e na gestãodos equipamentos educativos e realizarinvestimentos nos seguintes domínios:

Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de educação pré-escolar;

Construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos das escolas do ensino básico;

É igualmente da competência dos órgãosmunicipais:Elaborar a carta escolar a integrar nosplanos directores municipais

Acção social[Artigo 23º]

Os órgãos municipais podem assegurar a gestão de equipamentos e realizarinvestimentos na construção ou no apoio àconstrução de creches, jardins-de-infância, lares ou centros de dia paraidosos e centros para deficientes.

Património, cultura e ciência[Artigo 20º]

Planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios: Centros de cultura, centros de ciência, bibliotecas, teatros e museus municipais

É igualmente da competência dos órgãos municipais:Apoiar a construção e conservação de equipamentos culturais de âmbito local

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O financiamento da administração pública local

Financiamento das autarquias locais: Lei nº 2/2007, de 15 de Janeiro

FEF:– 50% como Fundo Geral Municipal (FGM)– 50% como Fundo de Coesão Municipal (FCM)

FGM critérios como:Pop. residente e média diária de dormidas em estabelecimentos hoteleiros; área (ponderada por factores relativos à amplitudealtimétrica e à área afecta a Rede Natura 2000 e a Área Protegida);

A atribuição do FCM destina-se a corrigir assimetrias, tendo em conta:

Compensação fiscal)Compensação de desigualdade de oportunidades definido a partir do IDO

FSM: transferência financeiraconsignada ao financiamentode despesas relativas a atribuições e competências

associadas a funções sociais: educação, saúde, acção social

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Programação de equipamentos colectivos

Indicadores de programação e caracterização de Equipamentos Colectivos

População Base

Valor da população a partir do qual se justifica a criação de determinado equipamento.

1. Pode ser indicado, de modo genérico, em número de habitantes, ou mais detalhadamente, num determinado estrato populacional, ou mesmo em número de utentes do equipamento.

2.3. A população-base é a população que serve de suporte a

uma “unidade mínima” de equipamento.

4. Entende-se por unidade mínima, o equipamento cujas dimensões e características representam o LIMIAR a partir do qual se verificam condições de viabilidade económica e funcional.

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Programação de equipamentos colectivos

Indicadores de programação e caracterização de Equipamentos Colectivos

Irradiação:valor máximo do tempo de percurso ou da distância percorrida pelos utilizadores entre o local origem(normalmente residência) e o equipamento (destino), a pé, ou utilizando transportes públicos.

“Medida ao longo das vias de

comunicação transitáveis considerando-

se as faixas marginais de 500 m de

largura para cada lado da via”.

Área de Influencia:delimitada pelos pontos do território cujo afastamento ao equipamento corresponde ao valor de irradiação.

Aspectos a ter em conta: Orografia, vias de comunicação, rede de transportes

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Programação de equipamentos colectivos

Indicadores de programação e caracterização de Equipamentos Colectivos

Irradiações Preferenciais:

Jardins de Infância (JI)

A pé - 0,5 Km; 10 minutos (3Km/hora)

Escola Básica 1 (EB1)

A pé - 0,6 Km; 12 minutos

EB1,2,3

A pé - 1 Km; 20 minutos

Escola Secundária

A pé - 2 Km; 40 minutos

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19Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Programação de equipamentos colectivos

Indicadores de programação e caracterização de Equipamentos Colectivos

1. Critério de Programação

� Critério para determinar as necessidades em equipamentos (nº e tipo de unidades) em função da população considerada.

� Tem por base questões relativas ao funcionamento e à gestão de equipamento, visando o estabelecimento de condições adequadas a um serviço de qualidade.

� O critério de programação de cada tipo de equipamento é apresentado mediante um ou vários indicadores. Este(s) indicador(es) pode(m) reflectir valores mínimos, valores preferenciais ou valores máximos de utentes, consoante a especificidade do equipamento e do sector em causa.

� Exemplos (equipamentos de ensino):1. nº mínimo, máximo ou preferencial de alunos por sala2. capacidade mínima e máxima

20Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Programação de equipamentos colectivos

Indicadores de programação e caracterização de Equipamentos Colectivos

1. Critério de Dimensionamento

� Indicadores que permitem calcular as dimensões dos equipamentos.

� Com os critérios de dimensionamento deve poder obter-se, pelo menos, a área de terreno e a área de construção.

� Exemplo (equipamentos de saúde):1. Área de construção em m2/cama

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21Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Programação de equipamentos colectivos

22Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Programação de equipamentos colectivos

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23Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Programação de equipamentos colectivos

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Programação de equipamentos colectivos

Indicadores de programação e caracterização de Equipamentos Colectivos

� Critérios de Localização

� Define as condições a ter em conta na escolha da localização dos equipamentos. Essas condições referem-se sobretudo a complementaridades e incompatibilidades com outros estabelecimentos, bem como a características especiais a que os locais deverão obedecer.

� Recomendações sobre inserção no tecido urbano, requisitos de segurança, infra-estruturas básicas

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Critérios de Localização - Equipamentos Escolares

A escola e a envolvente urbana

Proximidade às zonas residenciais;

Segurança ao longo dos principais percursos pedonais de acesso à escola, nas áreas envolventes e zonas de acesso imediato:Segurança Rodoviária: Localização junto de vias sem tráfego intenso;Controlo social: Localização junto dos percursos de rotina diária;

Articulação funcional entre a escola, as zonas residenciais, os jardins públicos, os equipamentos desportivos, culturais e sociais;

Articulação com a rede de transportes colectivos;

Condições ambientais (qualidade do ar e níveis de ruído);

Proximidade a vizinhanças insalubres ou perigosas (indústrias, atravessamento por linhas aéreas de transporte de energia eléctrica,...)

Programação de equipamentos colectivos

26Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Conceito de Carta Educativa:

"A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e

ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar

no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja

necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos,

no quadro do desenvolvimento demográfico e sócio-económico de cada

município.

Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro

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27Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Conceito de Carta Educativa:

Objectivos

“Racionalização e redimensionamento dos recursos físicos existentes e o cumprimento

dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo, designadamente”:

1.

1. Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede

educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da

procura da educação.

2. Orientar a expansão do sistema educativo, num determinado território, em função do

desenvolvimento económico e sociocultural;

3. Tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao

encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a

funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão;

4. Evitar rupturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao

desenvolvimento urbanístico.

28Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Conceito de Carta Educativa:

Competência

“A elaboração da carta educativa é da competência das câmaras municipais, sendo

aprovada pela assembleia municipal respectiva.

2.

1. O Ministério da Educação, através das Direcções Regionais de Educação, presta o apoio

técnico necessário, (disponibilização de informação,….) e suporta 50% das respectivas

despesas.

2. A Carta Educativa, faz parte integrante o Plano Director Municipal. Está sujeita a

ratificação governamental, mediante parecer vinculativo do Ministério da Educação.

3. A realização dos investimentos na construção, apetrechamento e manutenção dos

estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, previstos na carta

educativa, é da competência dos municípios.

4. A realização dos investimentos, nos termos do n.º 2, na construção e apetrechamento e

manutenção dos estabelecimentos do ensino secundário, previstos na carta educativa,

é da competência do Ministério da Educação.”

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29Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Redimensionamento da rede escolar introduzido aquando do

alargamento da obrigatoriedade da escolaridade para 9

anos.

Objectivo: Garantir que os ciclos que compõem o ensino obrigatório se

processem em sequencialidade, preferencialmente num único

estabelecimento.

Agrupamentos Escolares:

EB1,2,3Escola edifício: reuneos diferentes níveis de ensino.

Articulação Horizontal

1º, 2º e 3º CicloEscola organização:reune os diferentes níveis de ensino numa unid. territorial

Articulação Vertical

Território Educativo

Território físico e populacional,

servido em boas condições, por um

conjunto de instalações de educação

pré-escolar e de ensino básico

interpendentes e complementaresdo ponto de vista pedagógico e de

utilização e gestão de recursos.

Delimitação de Territórios Educativos

30Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Delimitação de Territórios Educativos

Território Educativo

Espaço populacional e geográfico que assegura o cumprimento da

escolaridade obrigatória em funcionamento vertical e horizontal integrado.

P.V. Pedagógico

P.V. Territorial e Urbanístico

Escola Nuclear

Cada território educativo é servido por uma única escola nuclear que funciona como

centro de dinamização e apoio (ao nível pedagógico e de instalações) às restantes

escolas que se encontram na sua área de influencia.

Unidade Estruturante

1.

2.

Assegura as funções e actividades que não são possíveis

em escolas mais pequenas ou menos equipadas.

EB 2,3 ou EBI

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31Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Conceito de Território Educativo:

Escola Básica IntegradaEscola onde é ministrada a educação pré-escolar e os 3 ciclos do ensino básico.

EBI - Constituída por 1 único edifício.

EBI - Constituída por um conjunto de edifícios fisicamente separados mas cuja utilização (do PV da gestão pedagógica e dos recursos físicos) é interdependente e complementar.

3.

Escola B 2,3

Como o ensino e os escalões etários correspondentes ao 2 e 3 ciclo são os

mais exigentes, em termos de diversidade e especialidade de instalações e

infraestruturas, a Escola Nuclear deve garantir pelo menos estes 2 ciclos.

4.

32Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Delimitação de Territórios Educativos: exemplo…

Território Educativo

Área de Influênciade uma Escola Básica Integrada ou

EB 2,3

Irradiação Preferencial

A pé – 1.5 Km; 30 minutos

EB2,3 existente

ES existente

EB2,3 proposta

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33Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Delimitação de Territórios Educativos: exemplo…

Território Educativo

EB2,3 existente

ES existente

EB2,3 proposta

34Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Delimitação de Territórios Educativos

Satisfazer as necessidades da população a escolarizar abrangida, ao

nível do ensino público pré escolar e dos 3 ciclos do ensino básico.

Características dos Territórios Educativos:

1.

Incluir uma escola que, pelas suas características físicas, possa

desempenhar as funções de Escola Nuclear (EB2,3 ou EB1,2,3)

2.

Nas zonas urbanas de médias altas densidades a dimensão do Território

Educativo terá que ser compatível com distâncias de percursos a pé

considerados aceitáveis para os diferentes estratos etários.

Nas zonas rurais deverá haver transporte escolar que garanta um fácil

acesso casa-escola.

3.

Não podem existir barreiras físicas que tornem inseguras as deslocações

pedonais à escola (Rede Viária Principal; Rede Ferroviária; Acidentes

Orográficos .

4.

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35Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Caracterização da procura

e suas tendências evolutivas recentes…

Variação estratificada da População 1991- 2001. Concelho

de Sesimbra e do Entrocamento

0

5000

10000

15000

20000

25000

30000

35000

40000

1920 1930 1940 1950 1960

36Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

Ana Morais de Sá – DECIVIL IST

Construção de cenários:

Cenário tendêncial:

Cohort-SurvivalProjecção da

população estratificada

População estimada a partir dos dados de 1991

e 2001

1991 2001 2011*

Caracterização da procura

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37Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

Ana Morais de Sá – DECIVIL IST

Construção de cenários:

?

Outras variáveis: Evolução do nº de fogos…

0

100

200

300

400

500

600

1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000

Castelo Santiago Quinta do Conde

Evolução da emissão de licenças de habitação nas três freguesias do Concelho de Sesimbra

Caracterização da procura

38Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

Ana Morais de Sá – DECIVIL IST

Construção de cenários: escala regional

O crescimento urbanístico do Concelho de Sesimbra no contexto da Área Metropolitana de Lisboa. 1991-2001

Caracterização da procura

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39Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Avaliação da qualidade da inserção urbana e das áreas de drenagem:

Identificação de barreiras físicas existentes: Rede viária principal; Linha de caminho de ferro. Concelho do Entroncamento

Caracterização da Oferta

40Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Programação e dimensionamento

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41Urbanismo – © Ricardo Veludo, Eng. do território, 2003

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Delimitação dos Territórios Educativos