A Função de Leis Gerais Em História

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A função de leis gerais em História – Hempel. 1 – Hempel quer argumentar que as leis gerais são indispensáveis tanto as ciências naturais, quanto as ciências sociais, como a história. Exatamente ao contrário do que dizem, quando tomam esta como uma descrição de eventos. E por lei geral devemos entender: “um enunciado condicional e universal passível de ser configurado e refutado por meio de adequadas descobertas empíricas.” (p.1) Lei sugeriria um enunciado bem confirmado por meio de adequadas descobertas empíricas. Podemos enunciar uma hipótese universal da seguinte maneira: “em todos os casos em que um evento de tipo C (causa) ocorra em determinado lugar e tempo, um outro evento de tipo E (efeito) ocorrerá num lugar e num tempo relacionados de maneira específica com o lugar e tempo da ocorrência do primeiro evento.” (p. 1) 2.1.- Nas ciências naturais a função principal das leis gerais é associar os eventos em padrões que geralmente designam explicação e predição. Por explicação podemos entender as causas e fatores determinantes de E. Por exemplo: temos um conjunto (1) de condições determinantes para um evento a ser explicado; temos um conjunto (2) de leis gerais em que se baseiam as explicações, que implicam o enunciado de que sempre que eventos do tipo definido no primeiro grupo ocorram, terá lugar um evento do tipo que se quer explicar, ou melhor, predição.

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leis gerais.

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A funo de leis gerais em Histria Hempel.

1 Hempel quer argumentar que as leis gerais so indispensveis tanto as cincias naturais, quanto as cincias sociais, como a histria. Exatamente ao contrrio do que dizem, quando tomam esta como uma descrio de eventos. E por lei geral devemos entender: um enunciado condicional e universal passvel de ser configurado e refutado por meio de adequadas descobertas empricas. (p.1) Lei sugeriria um enunciado bem confirmado por meio de adequadas descobertas empricas. Podemos enunciar uma hiptese universal da seguinte maneira: em todos os casos em que um evento de tipo C (causa) ocorra em determinado lugar e tempo, um outro evento de tipo E (efeito) ocorrer num lugar e num tempo relacionados de maneira especfica com o lugar e tempo da ocorrncia do primeiro evento. (p. 1)

2.1.- Nas cincias naturais a funo principal das leis gerais associar os eventos em padres que geralmente designam explicao e predio. Por explicao podemos entender as causas e fatores determinantes de E. Por exemplo: temos um conjunto (1) de condies determinantes para um evento a ser explicado; temos um conjunto (2) de leis gerais em que se baseiam as explicaes, que implicam o enunciado de que sempre que eventos do tipo definido no primeiro grupo ocorram, ter lugar um evento do tipo que se quer explicar, ou melhor, predio.

2.2.- Sempre teremos como objetivo de descrio e explicao em todo e qualquer ramo da cincia emprica como a ocorrncia de um certo tipo num dado tempo, ou objeto emprico em um tempo determinado. importante ver que tanto na histria, como nas cincias naturais impossvel explicar completamente um evento individual, no sentido de levar em conta todas as suas caractersticas, sendo assim em ambos temos que lanar mo de conceitos gerais.

3 S podemos dizer que um determinado evento causou um evento a ser explicado no caso de ser possvel apontar leis que liguem causa e efeito, leis gerais empricas e no entulho metafsico, como predestinao. Qualquer explicao cientifica deve ter uma comprovao objetiva, da seguinte maneira: i) testes empricos que enuncias condies determinantes; ii) testes empricos das hipteses universais em que se fundamentam as explicaes; iii) uma investigao para ver se a explicao logicamente conclusiva, em que o evento explicado consequncia dos enunciados.

4- Predio cientfica, a partir de (1) enunciados que descrevem certas condies conhecidas, passadas e presentes, e de (2) leis gerais adequadas. Logo, sua estrutura muito parecida com a da explicao. preciso notar que predies sempre envolvem hipteses universais. A diferena fundamental entre explicao e predio de ordem pragmtica, na primeira se sabe que o efeito final aconteceu e necessrio procurar suas condies determinantes e na segunda, so dadas as condies iniciais e preciso determinar o seu efeito. Via de regra as boas explicao so verdadeiras predies, todavia as explicaes devem ser complexas, ou melhor, devem ser completamente enunciadas, o que dificilmente acontece.

5 Na histria tambm, as explicaes so possveis, mostrando que o evento em causa no foi por acaso e Hempel tentar argumentar nessa direo. Em alguns casos as hipteses universais que se encontram por detrs de um estudo, esto enunciadas de modo explcito, j em outro no por dois motivos: i) as hipteses universais dizem respeito psicologia social e individual, logo familiares a todos e ii) poderia ser s vezes muito difcil formular explicitamente as suas posies subjacentes com preciso suficiente e, ao mesmo tempo, de um modo que estejam de acordo como toda a atividade emprica relevante disponvel. (p.5) Independentemente de serem explicaes causais, ou probabilsticas vemos que as condies iniciais e as hipteses universais no esto bem explicitadas, nesse sentido podemos dizer que a maioria das explicaes histricas oferecem um esboo de explicao. Esboo como algo vago que precisa ser preenchido a partir de novas pesquisas empricas, cuja direo sugerida pelo esboo. Um preenchimento que tomar a forma de uma preciso gradualmente crescente quanto s formulaes envolvidas. Como esboo no permite um teste emprico como uma explicao completa, todavia indicam caminhos que podem ser refutados, indicaes que podem ser refutadas empiricamente. fundamental avaliar a solidez de uma explicao dada, tentando reconstruir o argumento constitutivo da explicao e do esboo da explicao, tentando verificar quais so as hipteses explicativas subjacentes, julgando o seu alcance e o fundamento emprico. Hempel sempre enfatiza o quo fundamental passar pelos testes empricos enumerado na pgina 3.

6 Na histria s possvel obter a explicao cientfica mediante hipteses gerais adequadas, ou mediante teorias, que so corpos de hipteses sistematicamente relacionadas. Diz isso com o intuito de combater aquilo que toma como o mtodo da compreenso emptica, em que o historiador tenta se imaginar no lugar do sujeito que esteve no evento que tenta explicar tentando generalizar sua descoberta em uma regra geral, um recurso heurstico interessante, que sugere algumas hipteses psicolgicas, contudo no um mtodo explicativo cientfico. J que em histria, como em qualquer cincia emprica, a explicao de um fenmeno consiste em o subsumir a leis empricas gerais; e o critrio de sua exatido no ver se ela agrada a nossa imaginao, se apresentado em termos de analogias sugestivas, ou se, por qualquer outro meio, parece plausvel (...) mas, exclusivamente, se ela se fundamenta em suposies empiricamente bem confirmadas, relativas a condies iniciais e leis gerais. (p.9)

7 Em relao intima com a explicao e a compreenso, est a interpretao dos fenmenos histricos, as interpretaes que efetivamente se apresentam na histria consistem em subsumir um fenmeno histrico numa explicao cientfica, em uma lei emprica geral, sendo essa uma explicao de fato. Entretanto, caso se tente ver um fenmeno histrico e o incluir em uma ideia geral, sem passar pelo crivo da empiria, teramos uma pseudo-explicao. Indagar sobre o significado de um fenmeno histrico dado, e sua importncia cientfica, consiste em determinar que outros eventos esto de modo relevante relacionados como o evento em questo, seja como causas, seja como efeitos, e de novo o enunciado das conexes relevantes assume a forma de explicaes ou de esboos de explicaes que implicam hipteses universais (...) (p. 9) Portanto: S o estabelecimento de leis concretas pode conferir contedo cientfico tese geral, torna-la acessvel a testes empricos e atribuir-lhe uma funo explicativa. A elaborao de tais leis, com o mximo rigor possvel, parece claramente ser a direo em que se deve procurar o progresso na explicao e compreenso cientficas. (p. 10)

8 Hempel argumenta haver uma verdadeiro unidade metodolgica das cincias empricas: A necessidade de, na investigao histrica, fazer uso extensivo de hipteses universais que, na sua grande maioria, vem de campos de investigao tradicionalmente distintos da histria, apenas um dos aspectos daquilo a que se pode dar nome de unidade metodolgica da cincia emprica.

Rejeitando assim a posio de alguns historiadores que s veriam leis na disciplina histrica que fossem genuinamente histricas, esquecendo-se que se utilizam e muito de leis e hiptese gerais que poderiam ser classificadas como psicolgicas e econmicas, por exemplo. Outro ponto importante para o autor o fato de que no se deve tentar construir uma separao entre descrio pura e generalizao hipottica e construo de teorias, j que esto vinculadas.