A Figura Do Agente Infiltrado e Sua

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    A FIGURA DO AGENTE INFILTRADO E SUA (IN) COMPATIBILIDADE COMA CONSTITUIÇÃO

     

    O presente trabalho abordará os crimes organizados fazendo uma analisesistemática da lei 9.034/95 e suas posteriores alterações principalmente no!ue tange " aplicabilidade do instituto do agente infiltrado le#ando$se emconsideraç%o o conceito de organizações criminosas depois das modificaçõesfeitas pela &ei '0.(')/(00' em seu artigo '* !ue ampliou a noç%o de crimeorganizado passando a abranger n%o apenas os il+citos decorrentes de açõespraticadas por !uadrilha ou bando mas tamb,m a!ueles en#ol#endo asorganizações ou associações criminosas de !ual!uer tipo.

     

     - on#enç%o das ações nidas contra o rime Organizado 1ransnacionalde '5 de dezembro de (000 com sede em 2alermo tamb,m definiu em seuartigo (* !ue Organizaç%o riminosa seria grupo estruturado de trs ou maispessoas e6istente há algum tempo e atuando concertadamente com o fim decometer infrações gra#es com a intenç%o de obter benef+cio econ7mico oumoral.8 ssa on#enç%o foi ratificada pelo :rasil passando a integrar nossoordenamento ;ur+dico atra#,s de

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    %o se de#e fechar os olhos para o fato de !ue o modelo processual penal#igente pode$se apresentar como ineficiente na obtenç%o de #ariados tipos depro#as em detrimento da s>lida estrutura do crime organizado e de seupoderio econ7mico. 2ara e#itar !ue estes crimes n%o se;am descobertos e!ue seus agentes fi!uem impunes a doutrina e a ;urisprudncia temconsiderado a implantaç%o das medidas pre#istas na &ei 9.034/95 comoimprescind+#eis. ? claro respeitando$se a onstituiç%o os princ+pios e asgarantias processuais penais sendo esta como #eremos mais " frente a!uest%o mais delicada deste tema.

     

     - infiltraç%o de agentes está pre#ista em nosso ordenamento ;ur+dico pela &ei do rimeOrganizado @&ei 9.034/95A e pela &ei -ntidrogas @&ei ''.343/(00BA.

     

    os termos da &ei 9.034/95 na in#estigaç%o e repress%o de ações por organizaçõescriminosas poderá ser utilizada a t,cnica da infiltraç%o de agentes de pol+cia ou deinteligncia conforme artigo (* inciso C da lei em comento in verbis

     

    -rt. (*. m !ual!uer fase de persecuç%o criminal s%o permitidos sempre;u+zo dos ;á pre#istos em lei os seguintes procedimentos de in#estigaç%o

    e formaç%o de pro#as

    @...A

    C D infiltraç%o por agentes de pol+cia ou de inteligncia em tarefas dein#estigaç%o constitu+da pelos >rg%os especializados pertinentes mediantecircunstanciada autorizaç%o ;udicial.8

     

    Eá a &ei ''.343/(00B dispõe !ue em !ual!uer fase da persecuç%o penal aos crimes de

    drogas , poss+#el a infiltraç%o por agentes de pol+cia em tarefas de in#estigaç%o e6cluindo apossibilidade da utilizado de agentes de inteligncia conforme artigo 53* inciso F da lei emcomento in verbis

     

    -rt. 53. m !ual!uer fase da persecuç%o criminal relati#a aos crimespre#istos nesta &ei s%o permitidos al,m dos pre#istos em lei medianteautorizaç%o ;udicial e ou#ido o Ginist,rio 2Hblico os seguintes procedimentosin#estigat>riosF $ a infiltraç%o por agentes de pol+cia em tarefas de in#estigaç%o constitu+dapelos >rg%os especializados pertinentesI8

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    gicas.

     

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    onforme determina a lei a infiltraç%o policial precede de circunstanciadaautorizaç%o ;udicial sendo limitada " fase de in#estigaç%o preliminar do crimen%o sendo poss+#el o seu emprego durante a fase ;udicial  da persecuç%openal tampouco sendo admiss+#el o agente infiltrado como fonte de pro#atestemunhal.

     

     -pesar de se apresentar como um instrumento de grande #alia face ao combate ao crimeorganizado o instituto do agente infiltrado trou6e ;unto com ele inHmeras contro#,rsiaspossuindo imperfeições !ue geram grandes discussões sobretudo por n%o ter especificadoum procedimento pr>prio para o processamento da infiltraç%o por n%o declinar !uais seriamas pessoas legitimadas para re!uer$la por n%o estipular !ual o prazo da duraç%o dainfiltraç%o a possibilidade ou n%o de reno#aç%o e se as informações obtidas pelo agentede#em ser relatadas para o Ginist,rio 2Hblico ou ao Gagistrado.

     

    O !ue se obser#a na pratica , !ue o agente infiltrado !uando imerso em meio criminosopossui autorizaç%o ;udicial para praticar infrações penais o !ue , de du#idosaconstitucionalidade. Jeria leg+timo " lei permitir !ue um agente de pol+cia cometesse delitosem #irtude do sucesso de uma in#estigaç%o sem poder ser responsabilizado penalmenteK -!uest%o n%o , simples e n%o encontra resposta nos dispositi#os legais sobre o tema.

     

    Lato , !ue independente de suas imprecisões a &ei 9.034/95 , resultado de clamor n%o s>da sociedade pátria como tamb,m da comunidade internacional preocupada com o a#ançodo mo#imento criminoso organizado altamente noci#o "s estruturas do stado e " paz doscidad%os. este conte6to com o intuito de dar " no#a legislaç%o interna a maior eficáciaposs+#el a pr>pria &ei 9.034/95 em seu art. 4* pre#iu a necessidade de especializaç%o dos>rg%os de persecuç%o penal de#endo as 2ol+cias Eudiciárias estruturarem setores e e!uipesde policiais especializados no combate " aç%o praticada por organizações criminosas.

     

    o :rasil a atual estrutura da 2ol+cia Lederal ap>s pe!uenas reformulaçõesao longo dos Hltimos anos conta com a

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    Megimento Fnterno do

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    procedimento este pre#isto e recomendado pelas ações nidas naon#enç%o de Ciena de '9RR incorporada ao nosso ordenamento ;ur+dico pelo

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    e6acerbar a e6posiç%o do in#estigador de modo a minorar a sua#ulnerabilidade frente aos indi#+duos in#estigados.

     

    m determinadas organizações criminosas tamanho o seu grau decomple6idade os #erdadeiros mandantes das ações do grupo s%o sempremantidos em segredo inclusi#e dos pr>prios membros do grupo para dificultar delações ulteriores de membros do grupo criminoso bem como a descobertade sua identidade em caso de infiltraç%o policial. esses casos e#identementefaz$se necessário uma infiltraç%o mais comple6a do tipo repressi#a em !ue oagente policial de#erá se e6por mais perante o grupo participar de muitasin#estidas criminosas para ad!uirir confiança dentro do grupo de modo a ter condições de crescer na hierar!uia da organizaç%o criminosa e assim ter 

    chances de obter maiores informações sobre os #erdadeiros l+deres do grupocriminoso.

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    Podiernamente #ige a ideia de !ue o processo penal de#e ser #isto comosendo uma garantia do acusado ou se;a a ideia de !ue o processo , t%osomente um instrumento a fa#or da ;urisdiç%o ;á se encontra superada.

     

    essa toada o regular desen#ol#imento do processo ou se;a parafraseando oprofessor -urT &opes Er o respeito "s regras do ;ogo8 !ue pode ser atraduç%o de de#ido processo legal tem papel fundamental para constituiç%o docaráter democrático do processo.

     

    gico sob o !ual encontra$se amparadoprocesso penal sendo o contradit>rio um dos princ+pios basilares !ue compõetal arcabouço.

     

    O contradit>rio segundo as mais modernas teorias de processo n%o podemais ser entendido como sendo a mera oportunidade de reaç%o ouoportunidade de manifestaç%o. - noç%o de contradit>rio , muito mais amplapodendo ser sintetizada na possibilidade "s partes de construç%o do

    pro#imento final atra#,s da participaç%o em sim,trica paridade.

     

    o !ue tange ao tema do trabalho ao obser#armos o instituto do agenteinfiltrado deparamo$nos com um gra#e problema pois n%o será poss+#el aefeti#aç%o do contradit>rio sob pena de ineficácia do instituto. esse caso nosparece fundamental !ue para !ue se possa #alidar a utilizaç%o do elemento depro#a colhido na in#estigaç%o o ;uiz possa se #aler do contradit>rio postergado D ou diferido no tempo $ oportunizando em momento ulterior ao acusadoapresentar defesa acerca do !ue hou#er contra ele.

     

    O contradit>rio , apenas um dos muitos e6emplos de princ+pios !ue de#em ser respeitados para !ue a medida tomada possa se ade!uar ao pro;etodemocrático trazido com a constituiç%o de '9RR.

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