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A ECONOMIA SOCIAL NA UNIÃO EUROPEIA

Síntese do relatório elaborado a pedido do Comité Económico e Social Europeu pelo CIRIEC

(Centro Internacional de Pesquisa e Informação sobre Economia Pública, Social e Cooperativa)

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ÍNDICE

Introdução ............................................................................................................................................................................................................................................5

Evolução histórica do conceito de economia social ..............................................................................................................7

Principais abordagens teóricas associadas ao conceito de economia social .........................................................................................................................................................................13

O conceito de economia social nos vários estados membros ....................................................................................................................................................................................................................17

Componentes da economia social ...............................................................................................................................................................21

Plataformas e redes da economia social na europa ...........................................................................................................23

A economia social na União Europeia em números .......................................................................................................25

Exemplos de empresas e organizações da economia social.....................................................................................27

A economia social como pólo de utilidade social ................................................................................................................29

Legislação para os actores da economia social na União Europeia ..........................................................33

Políticas públicas em favor da economia social nos estados membros da União Europeia ....................................................................................................................................................37

Políticas públicas em favor da economia social ao nível da União Europeia .............................39

Tendências e desafios ......................................................................................................................................................................................................41

Bibliografia ......................................................................................................................................................................................................................................47

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A presente publicação é a síntese de umrelatório elaborado pelo CIRIEC (CentroInternacional de Pesquisa e Informaçãosobre Economia Pública, Social eCooperativa), a pedido do CESE (ComitéEconómico e Social Europeu), que consistenum estudo conceptual e comparativo sobrea situação da economia social na UniãoEuropeia e em cada um dos seus 25 EstadosMembros. O relatório, concluído em 2006,não foca nem a Bulgária, nem a Roménia,uma vez que estes países apenas aderiram àUnião Europeia em 1 de Janeiro de 2007.

O relatório foi orientado e redigido porRafael Chaves e José Luis Monzón doCIRIEC, assistidos por um comité deperitos constituído por D. Demoustier(França), L. Frobel (Suécia) e R. Spear(Reino Unido).

Refira-se que eles contaram também com ocontributo de peritos de reconhecidoprestígio provenientes das organizaçõesrepresentativas das diversas famílias que aeconomia social engloba: CoopérativesEurope (Plataforma Pan Europeia deOrganizações Cooperativas), AssociaçãoInternacional de Mutualidades (AIM),Associação Internacional de CompanhiasSeguradoras Mutualistas (AISAM),Conferência Europeia Permanente das

Cooperativas, Mutualidades, Associações eFundações (CEP CMAF), Centro Europeude Fundações (EFC), ConfederaçãoCooperativa Italiana (Confcoop), LegaNazionale delle Cooperative e Mutue(LEGACOOP – Itália) e ConfederaçãoEmpresarial Espanhola da Economia Social(CEPES). Em todos os trabalhos foramactivamente envolvidos o Comité Científicopara a Economia Social, bem como assecções europeias do CIRIEC.

A delimitação do conceito de economiasocial baseia-se no Manual da ComissãoEuropeia para a elaboração das contassatélite das empresas da economia social(cooperativas e mutualidades), bem comonas observações formuladas pelasorganizações que representam a economiasocial na Europa, no intuito de se obter umamplo consenso político e científico.

Para a análise comparativa da actualsituação da economia social em cada país, oCIRIEC criou uma rede decorrespondentes, inicialmente compostapor 52 peritos oriundos de 26 EstadosMembros da UE (académicos, peritos nosector e funcionários de alto nível).

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INTRODUÇÃO

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Associações e cooperativas popularesnas origens da economia social

Em termos de actividade, a economia socialestá historicamente ligada às associações ecooperativas de base comunitária, queconstituem a sua espinha dorsal. O sistemade valores e princípios de conduta dasassociações populares, que se foi definindoao longo da história do movimentocooperativista, serviu de base à formação doconceito moderno de economia social,estruturado em torno de cooperativas,mutualidades, associações e fundações.

Dimensão e campo de acção daeconomia social no mundo de hoje

Em 2005, havia na UE a 25 mais de 240000 cooperativas economicamente activas.A sua intervenção incide em todas as áreasda actividade económica, mas maisespecialmente na agricultura, naintermediação financeira, no sectorretalhista e do alojamento e, sob a forma decooperativas de trabalhadores, nos sectoresda indústria, da construção e dos serviços.Estas cooperativas dão trabalho directo a3,7 milhões de pessoas e contam mais de143 milhões de filiados.

As mutualidades do domínio da saúde e dasegurança social prestam assistência a mais

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de 120 milhões de pessoas. As mútuasseguradoras têm uma quota de mercado de23,7%.

Em 1997, na UE a 15, as associaçõesempregavam 6,3 milhões de pessoas e, em2005, na UE a 25, eram responsáveis pormais de 4% do PIB, sendo que 50% dos seusfiliados eram cidadãos da União Europeia.Em 2000, havia na UE a 15 mais de 75 000fundações, que a partir de 1980 conheceramum crescimento notável nos 25 EstadosMembros, inclusivamente nos novosEstados Membros da Europa Central eOriental. Mais de 5 milhões de voluntários,a tempo inteiro, trabalham na UE a 25.

Em suma, a economia social, para além doseu peso quantitativo, tem vindo nas últimasdécadas a afirmar a sua capacidade decontribuir eficazmente para a solução dosnovos problemas sociais. Por outro lado, temconseguido reforçar a sua posição comoinstituição indispensável a umdesenvolvimento económico sustentável eestável, adequando os serviços àsnecessidades, valorizando as actividadeseconómicas ao serviço das necessidadessociais, lutando por salários mais justos euma redistribuição da riqueza, corrigindo osdesequilíbrios do mercado laboral e, emresumo, aprofundando e reforçando ademocracia económica.

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1 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CONCEITODE ECONOMIA SOCIAL

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sobre uma vertente muito significativa daeconomia social, nomeadamente a que serefere às cooperativas, mutualidades eoutras empresas afins.

Segundo este manual, a metodologia dosactuais sistemas contabilísticos nacionais,cimentada em meados do século XX,desenvolveu instrumentos para captar osgrandes agregados económicos nacionaisnum contexto de economia mista, com umforte sector privado capitalista e um sectorpúblico complementar e frequentementeintervencionista. Logicamente, num sistemacontabilístico nacional, articulado em tornode uma realidade institucional bipolar,dificilmente haveria lugar para um terceiropólo diferente do público ou do capitalista,sendo este último identificável compraticamente a totalidade do sector privado.Este é um importante factor explicativo dainvisibilidade institucional da economia socialnas sociedades actuais e, como o manual daComissão reconhece, contrasta com acrescente importância das entidades que aformam.

Uma definição do conceito deeconomia social adequada aossistemas contabilísticos nacionais

A definição de trabalho de "economia social"proposta no citado relatório é a seguinte:

Conjunto de empresas privadas organizadasformalmente, com autonomia de decisão eliberdade de filiação, criadas para servir asnecessidades dos seus associados através domercado, fornecendo bens e serviços, incluindo

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seguros e financiamentos, e em que adistribuição pelos sócios de eventuais lucros ouexcedentes realizados, assim como a tomadade decisões, não estão directamente ligadas aocapital ou às cotizações dos seus associados,correspondendo um voto a cada um deles. Aeconomia social também inclui empresasprivadas organizadas formalmente, comautonomia de decisão e liberdade de filiação,que prestam serviços de "não mercado" aagregados familiares e cujos eventuaisexcedentes realizados não podem serapropriados pelos agentes económicos que ascriam, controlam ou financiam.

Esta definição tem absolutamente em contaos critérios delimitadores do conceito deeconomia social incluídos na Carta dePrincípios da Economia Social estabelecidapela CEP CMAF. Em termoscontabilísticos nacionais, ela abrange doissubsectores principais da economia social:

a) o subsector do mercado ou empresarial e

b) o subsector "não mercado". Estaclassificação revela-se muito útil paraelaborar estatísticas fiáveis e analisar asactividades económicas emconformidade com os sistemascontabilísticos nacionais utilizados. Noentanto, de um ponto de vistasocioeconómico, obviamente que há naeconomia social uma permeabilidadeentre os dois subsectores, bem comoligações estreitas entre mercado e nãomercado, resultante do facto de quetodas as organizações de economia socialpartilham uma característica comum: sãoorganizações de pessoas que realizamactividades com o principal objectivo desatisfazer as necessidades das pessoas e nãotanto de remunerar os investidorescapitalistas.

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Identificação e reconhecimentoinstitucional da economia social nomundo de hoje

A delimitação mais recente do conceito deeconomia social é efectuada, pelas própriasorganizações, na Carta de Princípios daEconomia Social estabelecida pelaConferência Europeia Permanente dasCooperativas, Mutualidades, Associações eFundações (CEP-CMAF).

Os princípios em questão são:

• Primazia do indivíduo e do objecto socialsobre o capital;

• Adesão livre e voluntária;

• Controlo democrático pelos seus filiados(excepto as fundações que não possuemmembros associados);

• Conjugação dos interesses dosfiliados/usuários e/ou do interesse geral;

• Defesa e aplicação dos princípios desolidariedade e responsabilidade;

• Autonomia de gestão e independência emrelação aos poderes públicos;

• A maior parte dos excedentes destinam seà consecução de objectivos em favor dodesenvolvimento sustentável e daprestação de serviços de interesse para osassociados e ou do interesse geral.

O advento da economia social tem sidoreconhecido nos círculos políticos ejurídicos, quer a nível nacional, quer a níveleuropeu. Em 1989, a Comissão Europeiapublicou uma Comunicação intitulada "Asempresas da economia social e a realizaçãode um mercado europeu sem fronteiras”. Nomesmo ano, a Comissão patrocinou aPrimeira Conferência Europeia sobreEconomia Social (Paris) e criou a Unidade

1.3 "Economia Social" dentro da DG XXIII,Política Empresarial, Comércio, Turismo eEconomia Social. Em 1990, 1992, 1993 e1995, a Comissão promoveu uma série deconferências sobre economia social, emRoma, Lisboa, Bruxelas e Sevilha,respectivamente. Em 1997, na Cimeira doLuxemburgo é reconhecido o papel dasempresas da economia social para odesenvolvimento local e a criação deempregos e lançada a acção piloto "terceirosector e emprego", tomando como área dereferência o sector da economia social.

Também no Parlamento Europeu foicriado, em 1990, o Intergrupo "EconomiaSocial", que ainda hoje existe. Em 2006, oParlamento Europeu instou a Comissão a"respeitar a economia social e a apresentaruma comunicação sobre esta pedra angulardo modelo social europeu".

Por sua vez, o Comité Económico e SocialEuropeu (CESE) publicou vários relatóriose pareceres sobre o contributo das empresasda economia social para a prossecução dosdiversos objectivos da política pública.

Reconhecer a economia social nossistemas contabilísticos nacionais

As empresas e as organizações englobadasno conceito de economia social não sãoreconhecidas como um sector institucional,à parte, nos sistemas contabilísticosnacionais. As cooperativas, mutualidades,associações e fundações não se encontramagrupadas nos sistemas contabilísticosnacionais, o que dificulta a sua percepção.

Recentemente, a Comissão Europeiaelaborou um "Manual para a elaboração dascontas satélite das empresas da economia social(cooperativas e mutualidades)" que permitiráobter dados coerentes, precisos e fiáveis

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fundações, embora dele possam igualmentefazer parte organizações que revestemoutras formas jurídicas. Integra todas asorganizações de economia social que, deacordo com os critérios contabilísticosnacionais, são consideradas de "nãomercado", ou seja, as que fornecem bens ouserviços, na sua maioria, de forma gratuitaou a preços economicamente nãosignificativos.

A economia social: pluralismo eidentidade de base comum

A economia social assumiu-se na sociedadeeuropeia como um pólo de utilidade socialentre o sector capitalista e o sector público.É constituída por uma enorme pluralidadede actores e o seu campo de acção alarga-sea todas as necessidades sociais, antigas ounovas. Estas necessidades podem sersatisfeitas por pessoas ligadas a umaempresa que opera no mercado, onde quasetodas as cooperativas e mutualidades vãobuscar a maioria dos seus recursos, ou porassociações e fundações que prestamserviços de "não mercado" a pessoasindividuais ou famílias e cujo financiamentoprovém, normalmente, de donativos, quotasde sócios, subsídios, etc.

É preciso não esquecer que a diversidade derecursos e actores das organizações deeconomia social conduz a diferenças na suadinâmica de comportamento e nas relaçõesque mantêm com o meio que as rodeia. Porexemplo, os voluntários podem serencontrados, sobretudo, nas organizaçõesdo subsector "não mercado" (na sua maioriaassociações e fundações), ao passo que nosubsector "mercado" da economia social(cooperativas, mutualidades e outrasempresas afins) não há praticamentevoluntários, excepto nas empresas sociais,

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que são um exemplo nítido de uma formahíbrida de "mercado" e "não mercado" eapresentam uma multiplicidade de recursos(monetários provenientes do mercado,subsídios públicos e trabalho voluntário) ede actores dentro da organização (filiados,empregados, voluntários, empresas eentidades públicas).

Mas a heterogeneidade da economia social— que procura e reclama o seu lugar numasociedade pluralista — não significa que elaseja uma miscelânea sem identidade ouvalores interpretativos. Pelo contrário, aidentidade de base partilhada pelos váriosramos da economia social é reforçada porum vasto e heterogéneo grupo deorganizações livres e voluntárias no planomicroeconómico — criadas pela sociedadecivil para satisfazer as necessidades depessoas individuais e famílias, e não tantopara remunerar o capital ou dar cobertura ainvestidores ou empresas capitalistas—, ouseja, pelas organizações sem fins lucrativos.Nos últimos 200 anos, este largo espectro(mercado e não mercado, interesses mútuosou de interesse geral) tem vindo a moldar oterceiro sector, tal como identificado naabordagem do conceito de economia socialaqui apresentada.

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De acordo com a definição atrás referida, ascaracterísticas comuns aos dois subsectoresda economia social são:

1) São privadas, ou seja, não fazem parte dosector público nem são controladas pelomesmo;

2) Organizadas formalmente, o quesignifica que, em regra, são dotadas depersonalidade jurídica;

3) Autonomia de decisão, isto é, têm plenacapacidade para eleger e destituir os seusórgãos dirigentes e para controlar eorganizar todas as suas actividades;

4) Liberdade de filiação, ou por outraspalavras, não há obrigatoriedade deadesão;

5) A distribuição de eventuais lucros ouexcedentes entre os filiados/usuários nãoé feita proporcionalmente ao capital ouàs cotizações dos membros, mas sim emfunção da sua actividade ou participaçãono seio da organização;

6) Realização de uma actividade económicacom o objectivo de satisfazer asnecessidades dos seus filiados,nomeadamente pessoas individuais oufamílias. Por este motivo, diz-se que asorganizações de economia social sãoorganizações de pessoas e não de capital.Trabalham com o capital e outrosrecursos não monetários, mas não para ocapital.

7) São organizações democráticas. Exceptoalgumas organizações de voluntários queproduzem serviços de "não mercado", asorganizações da economia social deprimeira linha aplicam todas o princípiode “uma pessoa, um voto”,independentemente do capital ou dascotizações dos seus membros. As

organizações a outros níveis também sãoorganizadas democraticamente. Osfiliados controlam maioritária ouexclusivamente o poder de decisão naorganização.

Uma característica muito importante dasorganizações da economia social, cujasraízes se encontram na sua própria história,é o controlo democrático com direitos devoto iguais ("uma pessoa, um voto") noprocesso decisório.

Todavia, a definição de trabalho de"economia social" atrás referida aceita quenela sejam também incluídas asorganizações de voluntários sem finslucrativos que prestam serviços de "nãomercado" a agregados familiares, mesmo quenão possuam uma estrutura democrática,permitindo incluir na economia social asimportantíssimas organizações de acção socialdo terceiro sector fornecedoras de bens sociais ede mérito de inquestionável utilidade para asociedade.

O subsector de mercado ouempresarial da economia social

O subsector de mercado da economia socialé constituído, essencialmente, porcooperativas e mutualidades, gruposempresariais controlados por cooperativas,mutualidades e demais organizações deeconomia social ou outras empresas afins,como é o caso das empresas laboraisespanholas (denominadas "sociedadeslaborales"), e determinadas instituições semfins lucrativos ao serviço de empresaspertencentes à economia social.

O subsector "não mercado" daeconomia social

Este subsector é constituídomaioritariamente por associações e

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O terceiro sector como ponto deconvergência

O terceiro sector tornou-se num ponto deconvergência de diferentes conceitos, fun-damentalmente dos conceitos de "sector nãolucrativo" e de "economia social", os quaisnão coincidem exactamente, ainda que hajaáreas que se sobrepõem. Por outro lado, asabordagens teóricas que têm vindo a ser de-senvolvidas a partir destes conceitos atri-buem ao terceiro sector diferentes funçõesnas economias contemporâneas.

O conceito de organizações sem finslucrativos

A principal abordagem teórica para explicaro terceiro sector, para além da abordagemdo conceito de economia social, é de origemanglófona: as primeiras publicações sobre osector não lucrativo ou as organizações semfins lucrativos surgiram nos Estados Unidoshá 30 anos. Essencialmente, esta abordagemabrange apenas as organizações privadascujos estatutos proíbem a distribuição dosexcedentes a quem as criou, controla ou fi-nancia.Estas organizações:a) são organizações, ou seja, têm uma estru-

tura institucional, regra geral, com esta-tuto de pessoas singulares.

b) são privadas, ou seja, estão institucional-mente separadas do governo, emborapossam receber financiamento do sector

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público e, inclusivamente, ter funcioná-rios públicos nas suas estruturas directi-vas;

c) são autónomas, isto é, têm plena capaci-dade para eleger e destituir os seus órgãosdirigentes e para controlar as suas activi-dades;

d) seguem o princípio da distribuição não lu-crativa, significando isto que as organi-zações sem fins lucrativos podem gerarreceitas, as quais têm, no entanto, de re-verter integralmente a favor da própriainstituição, para a prossecução do seuprincipal fim, não podendo haver distri-buição por quem as detém, nem pelosmembros fundadores, nem pelos seus ór-gãos dirigentes;

e) são voluntárias, o que significa duas coi-sas: em primeiro lugar, que a filiação nãoé obrigatória ou legalmente imposta e, emsegundo lugar, que as organizações deve-rão contar com a participação de volun-tários nas suas actividades operacionaisou de gestão.

O conceito de economia solidáriaEste conceito expandiu-se em França e emalguns países da América Latina no últimoquartel do século XX, estreitamente asso-ciado ao grande desenvolvimento que o ter-ceiro sector conheceu para dar resposta àsnovas necessidades sociais dos numerososgrupos em risco de exclusão social. O con-ceito de economia solidária articula-se em

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2 PRINCIPAIS ABORDAGENS TEÓRICASASSOCIADAS AO CONCEITO DE

ECONOMIA SOCIAL

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distribuírem parte dos excedentes pelos seusmembros.

b) O critério "democracia"A segunda diferença entre o conceito de or-ganizações sem fins lucrativos e o conceitode economia social é a aplicação do critérioda democracia. Os requisitos do conceito deorganizações sem fins lucrativos para seconsiderar que uma organização pertenceao terceiro sector não incluem esse elementocaracterístico do conceito de economia so-cial, que é o da organização democrática.Consequentemente, no conceito de organi-zações sem fins lucrativos o terceiro sectorinclui muitas, e muito importantes, organi-zações sem fins lucrativos que não satisfa-zem o critério da democracia e, porconseguinte, são excluídas do terceiro sec-tor no conceito de economia social. Defacto, muitas organizações sem fins lucrati-vos que operam nos sectores das corpora-ções financeiras e não financeiras ecomercializam os seus serviços a preços demercado não satisfazem o princípio da or-ganização democrática. Estas organizações,que o conceito de organizações sem fins lu-crativos, ao contrário do conceito de econo-mia social, considera serem parte do terceirosector, incluem determinados hospitais, uni-versidades, escolas, entidades culturais e ar-tísticas e demais instituições, que, por umlado, não satisfazem o critério da democra-cia e comercializam os seus serviços no mer-cado, mas, por outro, satisfazem todos osrequisitos definidos no conceito de organi-zações sem fins lucrativos.No conceito de economia social, qualquerentidade sem fins lucrativos destituída deorganização democrática é, regra geral, ex-cluída do terceiro sector, embora se aceiteque as organizações de voluntários sem finslucrativos, que produzem serviços de "nãomercado" a pessoas individuais e a famílias

de forma gratuita ou a preços economi-ca-mente não significativos, possam ser incluí-das na economia social. Estas instituiçõessem fins lucrativos demonstram a sua utili-dade social no fornecimento de bens de mé-rito ou serviços gratuitos a pessoasindividuais ou famílias.

c) O critério "ao serviço das pessoas"Por último, a terceira diferença tem a vercom os destinatários dos serviços prestadospelas organizações do terceiro sector, umavez que há diferenças entre os dois conceitosno que diz respeito ao seu alcance e priori-dades. No conceito de economia social, oprincipal objectivo de todas as organizaçõesconsiste em servir as pessoas ou outras or-ganizações da economia social. Nas organi-zações de primeira linha, a maioria dosbeneficiários das actividades destas organi-zações são pessoas individuais ou famílias,enquanto consumidores, empresários emnome individual ou produtores. Muitas des-tas organizações apenas aceitam a filiaçãode pessoas individuais. Ocasionalmentepodem também aceitar como membros pes-soas jurídicas de qualquer tipo, mas a preo-cupação da economia social é servir os sereshumanos, que são a sua razão de ser e osdestinatários das actividades que exercem.Pelo contrário, no conceito das organizaçõessem fins lucrativos não há nenhum critérioque defina como objectivo prioritário serviras pessoas. As organizações sem fins lucra-tivos podem ser criadas para prestar serviçosnão só a pessoas, como também às corpora-ções que as controlam ou financiam. Maspode também haver organizações sem finslucrativos de primeira linha que são exclusi-vamente constituídas por empresas basea-das no capital, financeiro ou não financeiro.Assim se explica que o campo de análise noconceito de organizações sem fins lucrativosseja muito heterogéneo.

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torno de três pólos: o mercado, o Estado e areciprocidade. Este último refere-se ao in-tercâmbio não monetário na esfera da so-ciabilidade primária, da qual o melhorexemplo é a filiação em associações. O con-ceito de economia solidária tenta ligar ostrês pólos do sistema, significando que dasexperiências específicas organizadas no seuseio resultam formas híbridas entre as eco-nomias de mercado, de não mercado e nãomonetárias, com recursos provenientes devárias origens: do mercado (comercializaçãode bens e serviços), do não mercado (subsí-dios governamentais e donativos) e do sis-tema não monetário (voluntariado).O conceito de economia solidária tem al-guns elementos importantes que são co-muns ao conceito de economia social, deforma que também se fala de "economia so-cial e solidária". Também de um ponto devista prático, todas as organizações que sãoconsideradas parte da economia solidáriafazem inquestionavelmente parte da econo-mia social.Pela importância de que se revestem, são emseguida analisadas as principais semelhan-ças e diferenças entre a abordagem do con-ceito de economia social e a abordagem doconceito de organizações sem fins lucrati-vos.

Semelhanças e diferenças entre oconceito de economia social e oconceito de organizações sem finslucrativosNo que diz respeito às semelhanças entre oconceito de economia social e o conceito deorganizações sem fins lucrativos, quatro dascinco características das organizações semfins lucrativos que distinguem o terceirosector aplicam-se igualmente à economiasocial: organizações privadas, organizadas

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formalmente, com autonomia de decisão (au-tónomas) e liberdade de filiação (participa-ção voluntária).Todavia, há três critérios delimitadores doterceiro sector que distinguem claramente aeconomia social das organizações sem finslucrativos, nomeadamente:

a) O critério "sem objectivo de lucro"Do conceito de "organizações sem fins lu-crativos" são excluídas todas as organizaçõesque distribuem, seja de que modo for, lucrospelas pessoas ou pelas organizações que ascriaram, controlam ou financiam. Por ou-tras palavras, as organizações do terceirosector têm de respeitar estritamente a obri-gação de não distribuição. Acresce que oconceito de organizações sem fins lucrativosexige que as organizações do terceiro sectornão tenham objectivo de lucro, ou seja, elasnão podem ser criadas com o objectivo pri-mário de gerar lucro ou obter retorno fi-nanceiro.No conceito de economia social, o critério"sem objectivo de lucro" nesta acepção não éum requisito essencial exigido às organiza-ções do terceiro sector. Naturalmente, naóptica do conceito de economia social mui-tas das organizações que respeitam estrita-mente o critério "sem objectivo de lucro"pertencem ao terceiro sector: um vasto sec-tor de associações, fundações, empresas so-ciais e outras organizações sem finslucrativos — prestadoras de serviços a pes-soas individuais e a famílias —, que satisfa-zem o critério "sem objectivo de lucro"inerente ao conceito de organizações semfins lucrativos e todos os critérios de orga-nização da economia social definidos nopresente relatório. No entanto, o conceitode organizações sem fins lucrativos exclui ascooperativas e as mutualidades, que consti-tuem um núcleo decisivo da economia so-cial, do terceiro sector, com base no facto de

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A realidade social e económica à qual nosreferimos neste estudo como "economiasocial" é muito vasta e encontra-se em claraexpansão em toda a União Europeia.Contudo, este termo – assim como o conceitocientífico – difere de Estado-Membro paraEstado-Membro e, em alguns casos, dentrodos próprios países, coexistindo geralmentecom outros termos e conceitos semelhantes.

De acordo com a metodologia usada noestudo "As empresas e organizações do terceirosector. Um desafio estratégico para o emprego"(CIRIEC 2000), esta investigação1 visavaavaliar, em primeiro lugar, o nível dereconhecimento da economia social em cadaEstado-Membro no respeitante a três áreasimportantes, designadamente naadministração pública, no meio académico ecientífico, e no próprio sector da economiasocial e, em segundo lugar, identificar e avaliarconceitos semelhantes.

Os resultados permitem identificar trêsgrupos de países:

− Países com a maior aceitação do conceito deeconomia social: França, Itália, Portugal,Espanha, Bélgica, Irlanda e Suécia. Há querealçar os primeiros quatro países (todoseles latinos), particularmente a França,onde este conceito nasceu. Tanto na Françacomo na Espanha, a economia social éreconhecida na legislação.

1 Os primeiros dados provêm de um questionário semiaberto destinado à equipa de correspondentes, composta portestemunhas privilegiadas com conhecimento especializado quer do conceito de economia social e termos semelhantesquer deste sector nos respectivos países. O nível de reconhecimento foi repartido em três níveis nos diferentes países: (*) nível baixo ou conceito não aceite; (**) nível médio de aceitação; e (***) nível alto de aceitação.

− Países com um nível médio (relativo) deaceitação do conceito de economia social:Chipre, Dinamarca, Finlândia, Grécia,Luxemburgo, Letónia, Malta, Polónia eReino Unido. Nestes países, o conceito deeconomia social coexiste com outrosconceitos, como o sector de actividadessem fins lucrativos, o sector devoluntariado e as empresas sociais. NoReino Unido, o conceito de economiasocial é pouco reconhecido, não obstante apolítica governamental de apoio àsempresas sociais. Na Polónia trata-se deum conceito muito recente, que é cada vezmais aceite devido ao impulsionamentodado, particularmente, pelo impacto daUE no plano estrutural;

− Países com pouco ou nenhum reconhecimentodo conceito de economia social: Num grupocomposto por países que aderiram à UEno último alargamento e países germânicos(Áustria, República Checa, Estónia,Alemanha, Hungria, Lituânia, PaísesBaixos e Eslovénia), o conceito deeconomia social é pouco conhecido ouainda incipiente, ao contrário dos conceitossectores de organizações sem finslucrativos, voluntariado e organizações nãogovernamentais, que têm um maior nívelde reconhecimento.

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Concluindo, as semelhanças e as diferençasexistentes entre o conceito de organizaçõessem fins lucrativos e o conceito de econo-mia social, e o facto de haver um espaçocomum que integra organizações abrangi-das pelos dois conceitos, viabilizam umaapreciação das importantes divergênciasconceptuais e metodológicas que impedemo terceiro sector de ser constituído pelamera soma dos grupos de organizações emque incidem os dois conceitos.No atinente às diferenças entre os dois con-ceitos em relação às funções que o terceirosector pode assumir nas economias desen-volvidas, no conceito de organizações semfins lucrativos o terceiro sector situa-se entre oEstado e o mercado e a missão do seu maiscaracterístico núcleo (o terceiro sector so-cial) consiste em satisfazer um número con-siderável de necessidades sociais que omercado (devido à falta de uma procuracom poder de compra) ou o sector público(incapacidade do financiamento público)não satisfaz, abrindo-se assim caminho aum terceiro tipo de recursos e motivações.O conceito anglo saxónico, baseado no trabalho voluntário, nas acções caritativas(Grã Bretanha) e nas fundações (EstadosUnidos), insiste nos valores filantrópicos eno critério "fins não lucrativos".A ausência de lucro nas acções desenvolvi-das revela a pureza e a rectidão dos motivosque lhe estão subjacentes e demonstra a natureza caritativa e social do terceiro sector, cuja missão é remediar as deficiên-cias de um sistema público de protecção social nada generoso e os excessos de umalógica de mercado muito dinâmica, mastambém muito mais implacável em relaçãoaos sectores sociais menos solventes do quequalquer outro sistema.

No conceito de economia social, o terceirosector não se situa entre o mercado e o Estado, mas sim entre o sector capitalista e osector público. Partindo deste ponto de vista,o terceiro sector, nas sociedades desenvolvi-das, é entendido como um pólo de utilidadesocial constituído por um vasto leque de or-ganizações privadas criadas, em primeiralinha, para satisfazer necessidades sociais enão para remunerar o capital.De qualquer forma, o conceito do terceirosector desenvolvido pela economia socialnão encara este sector como um sector resi-dual, mas como um pólo institucional dosistema que, juntamente com o sector pú-blico e o sector privado capitalista, consti-tui um factor fundamental para consolidaro bem estar nas sociedades desenvolvidas,contribuindo para a solução de alguns dosproblemas mais preocupantes como, interalia, a exclusão social, elevadas taxas de desemprego e desemprego de longa duração, as assimetrias geográficas, o autogoverno local e uma distribuição da riqueza mais justa.Ao contrário do conceito de organizaçõessem fins lucrativos, que olha para o terceirosector principalmente como um sector quedesenvolve acções caritativas/filantrópicas einiciativas de solidariedade sem contrapar-tida, a economia social promove iniciativasempresariais com solidariedade recíprocaentre os seus iniciadores, baseando-se numsistema de valores que respeita as decisõesdemocráticas e coloca as pessoas acima docapital na distribuição dos excedentes.A economia social não só vê as pessoasnecessitadas como beneficiários passivos dafilantropia social, como também eleva oscidadãos a protagonistas activos do seu própriodestino.

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3 O CONCEITO DE ECONOMIA SOCIALNOS VÁRIOS ESTADOS-MEMBROS

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Bélgica • • • • • • •França • • • • • • • •Irlanda • • • • • • •Itália • • • • • • • •Portugal • • • • • • • • •Espanha • • • • • • • • •Suécia • • • • • • •Áustria • • • • •Dinamarca • • • • •Finlândia • • • • • •Alemanha • • • •Grécia • • • • • •Luxemburgo • • • • • •Países Baixos • • •Reino Unido • • • •

Chipre • • • • • •República Checa • • • •Estónia • • • •Hungria • • •Letónia • • • • • •Lituânia • • • •Malta • • • • • • •Polónia • • • • • •Eslováquia n/a n/a n/aEslovénia • • • • •

Além dos conceitos de economia social,organizações sem fins lucrativos, empresassociais e terceiro sector, há outros termosgeralmente aceites que coexistem emdiferentes países da União. Em países comoo Reino Unido, Dinamarca, Malta eEslovénia, os conceitos de associações devoluntariado e de organizações nãogovernamentais – mais relacionados com aideia de organizações sem fins lucrativos –gozam aparentemente de um amplo

reconhecimento científico, social e político.Os conceitos de economia solidária eeconomia social e solidária são igualmentereconhecidos nos países europeusfrancófonos (França, Bélgica (Valónia) eLuxemburgo), enquanto que a noção deGemeinwirtschaft (economia de interessegeral) se encontra bem estabelecida nospaíses germânicos como a Alemanha e aÁustria.

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Quadro 1. Nível de aceitação nacional do conceito de economia social

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PaísPelas autoridades

públicasPelas empresas de

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Pelo meioacadémico e

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Novos Estados-Membros

Nota: Pergunta do questionário: Reconhecimento do conceito de economia social no seu país?

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Verificou-se que as formas institucionais daeconomia social ou do termo associadoreconhecido por cada Estado variamconsideravelmente de país para país, emboratodas elas partilhem um núcleo de formasnacionais que englobam cooperativas,mutualidades, associações e fundações, que,no entender dos peritos, pertencem àeconomia social dos países.

Além destes quatro componentesestruturais, são igualmente mencionadasoutras formas específicas como as empresassociais, as misericórdias (associaçõesportuguesas de caridade), instituiçõesparticulares de solidariedade social (emPortugal), agências de desenvolvimento,fundações comunitárias, istituzioni dipubblica assistenza e beneficenza (instituiçõesitalianas de caridade), sociedades laborales(empresas laborais espanholas), empresasde integração, centros de emprego especiais,organizações conjuntas com a participaçãode trabalhadores, organizações devoluntariado e associações pró-sociais.

Em vários países, alguns componentes daeconomia social não se reconhecem comopartes integrantes do sector social; pelocontrário, reforçam a sua idiossincrasia eisolamento. Este é o caso das cooperativasem países como a Alemanha, o ReinoUnido ou a Letónia e, em parte, Portugal.

Alguns dos novos Estados-Membrosparecem atribuir menor reconhecimento àsmutualidades (sociedades de benevolência)enquanto parte da economia social. Estasituação poderá explicar-se pelo baixo nívelde reconhecimento do conceito deeconomia social e pela inexistência nestespaíses de um estatuto jurídico para estasformas institucionais.

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4 COMPONENTES DA ECONOMIA SOCIAL

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As formas institucionais consideram-se umelemento socio-económico diferenciadosempre que há organizações sólidas emrepresentação do sector. Através destasorganizações, a economia social não sóobtém visibilidade como participa e defendeos seus interesses específicos no processo deelaboração e aplicação de políticas nacionaise comunitárias em matéria de administraçãopública.

As associações representativas das empresase organizações de economia social nosdiferentes países europeus emergiramprincipalmente de um contexto sectorial,dando lugar a "famílias" de organizaçõesrepresentativas:

− Cooperativas: EUROCOOP (sectorretalhista), ACME (sector dos seguros),CECODHAS (habitação), CECOP(produção/trabalhadores), COGECA(sector agrícola), GEBC (sectorbancário), UEPS (farmácias).

− Por sua vez, estes grupos são membros deuma organização de cúpula: a"Cooperatives Europe".

− Mutualidades: AIM (sociedadesmútuas), ACME (sector dos seguros),AISAM (seguradoras mútuas).

− Associações e organizações de acçãosocial: CEDAG (associações devoluntariado), EFC (fundações),plataforma europeia de ONG sociais,CEFEC (empresas sociais, iniciativas deemprego e cooperativas sociais).

A maioria destas organizaçõesrepresentativas comunitárias é, por seuturno, membro da CEP-CMFA(Conferência Europeia Permanente dasCooperativas, Mutualidades, Associações eFundações), que é o principal interlocutor,na esfera europeia, da economia social paraas instituições europeias.

Em alguns países, as associaçõesrepresentativas extravasaram o contextosectorial e criaram organizaçõesintersectoriais explicitamente relacionadascom a economia social. Servem de exemploa CEPES (Confederação EmpresarialEspanhola da Economia Social); a suahomóloga na França, CEGES (Conselho deEmpresas e Instituições de EconomiaSocial); na Bélgica, as organizaçõesVOSEC (flamenga) e CONCERTES(valã); a Plataforma de Economia Social ede Solidariedade no Luxemburgo e aConferência Permanente de EconomiaSocial na Polónia.

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5 PLATAFORMAS E REDES DA ECONOMIA SOCIAL NA EUROPA

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Numa perspectiva macroeconómica, aeconomia social na Europa é muitoimportante tanto do ponto de vista humanocomo económico, empregando mais de 11milhões de pessoas, o que equivale a 6,7%da população activa da UE.

Nos 10 novos Estados-Membros da UE, ostrabalhadores que exercem actividades noâmbito da economia social representam4,2% da população activa. Esta percentagemé inferior à da UE a 15 (7%) e à de países

como os Países Baixos (10,7%), a Irlanda(10,8%) ou a França (8,7%).

No seu conjunto, a família de associações,fundações e organizações afins (terceiracoluna de algarismos) é o maiorcomponente de economia social da Europa.Contudo, nos novos Estados-Membros e naItália, Espanha, Finlândia e Suécia, a maiorfamília é a de cooperativas e formassemelhantes.

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6 A ECONOMIA SOCIAL NA UNIÃOEUROPEIA EM NÚMEROS2

2 A informação estatística sobre a economia social na Europa tem por base dados secundários e refere-se principalmente aobiénio 2002-2003. Para alguns países, essencialmente os novos Estados-Membros da UE, não existiam dados quantitativosanteriores a este estudo, devendo tratar-se esta informação com prudência.

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Além dos dados macroeconómicos, adinâmica e riqueza socioeconómica daeconomia social na Europa transparecemem casos específicos que não só comprovama pluralidade das respostas dadas pelaeconomia social às diversas necessidades easpirações da sociedade europeia, masrevelam também a multiplicidade de formasadoptadas por estas organizações,demonstrando que, não obstante adiversidade da dinâmica específica, épossível identificar uma linha comum, que éa de pertencerem a um sectorsocioeconómico situado entre a economiaprivada capitalista convencional e aeconomia pública.

Seleccionaram-se, com a ajuda doscorrespondentes de cada país, as seguintesorganizações para ilustrar aheterogeneidade das práticas de economiasocial na Europa:

− Cooperativa Sociale Prospettiva: integraçãono emprego dos grupos maisdesfavorecidos através da produção decerâmica artística(www.prospettivacoop.it)

− Cooperativa Chèque Déjeuner: criação deemprego com valores (www.cheque-dejeuner.com)

− Grupo Irizar: o segundo maior produtor

europeu de autocarros de luxo(www.irizar.com)

− Multipharma, importante cooperativa defarmácias (www.multipharma.be)

− Associação de Cooperativas de Créditoda Lituânia, organização para a inclusãofinanceira

− (www.lku.lt)

− Sociedade de cooperativas agrícolasDairygold: apoio aos agricultores(www.dairygold.ie)

− Anecoop: grupo de cooperativas agrícolasque concilia o desenvolvimento local eagrícola com a inovação tecnológica(www.anecoop.com)

− União de associações cooperativas dehabitação da Estónia: mais de 100 milpessoas vivem em habitações cooperativas(www.ekyl.ee)

− COFAC, a maior cooperativauniversitária portuguesa, promotora deconhecimento e capital humano(www.ulusofona.pt)

− Cooperación y Desarrollo de Bonares:cooperação e desenvolvimentopúblico/privado no plano local(www.bonares.es)

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Bélgica 17,047 12,864 249,700 279,611França 439,720 110,100 1,435,330 1,985,150Irlanda 35,992 650 118,664 155,306Itália 837,024 note* 499,389 1,336,413Portugal 51,000 note* 159,950 210,950Espanha 488,606 3,548 380,060 872,214Suécia 99,500 11,000 95,197 205,697Áustria 62,145 8,000 190,000 260,145Dinamarca 39,107 1,000 120,657 160,764Finlândia 95,000 5,405 74,992 175,397Alemanha 466,900 150,000 1,414,937 2,031,837Grécia 12,345 489 57,000 69,834Luxemburgo 748 n/a 6,500 7,248Países Baixos 110,710 n/a 661,400 772,110Reino Unido 190,458 47,818 1,473,000 1,711,276Chipre 4,491 n/a n/a 4,491República Checa 90,874 147 74,200 165,221Estónia 15,250 n/a 8,000 23,250Hungria 42,787 n/a 32,882 75,669Letónia 300 n/a n/a 300Lituânia 7,700 0 n/a 7,700Malta 238 n/a n/a 238Polónia 469,179 n/a 60,000 529,179Eslováquia 82,012 n/a 16,200 98,212Eslovénia 4,401 270 n/a 4,671TOTAL 3,663,534 351,291 7,128,058 11,142,883

Quadro 2. Trabalho assalariado em cooperativas, mutualidades, associações e organizações afins naUE (2002-2003)

País Cooperativas Mutualidades Associações TOTAL

* Os dados relativos às mutualidades constam nos dados relativos às cooperativas, no caso da Itália, e nos dados relativos àsassociações, no caso de Portugal.

7 EXEMPLOS DE EMPRESAS E ORGANIZAÇÕES DA

ECONOMIA SOCIAL

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O conceito de economia social estáintimamente ligado aos conceitos deprogresso e coesão social. Do ponto de vistaestritamente económico, o contributo dascooperativas, mutualidades, associações,fundações e outras empresas sociais para asociedade europeia é claramente superior aocontributo do PIB (que não é, de modoalgum, pequeno). O vasto potencial destesector para gerar mais-valia sócia, associadoa uma concretização multidimensional e degrande qualidade, tornam difícil distingui-lo e quantificá-lo, continuando, de facto, adesafiar os métodos de avaliação da riquezae do bem-estar.

Vários estudos demonstraram que aeconomia social é um espaço queregulamenta o sistema em prol de ummodelo de desenvolvimento social eeconómico mais equilibrado. Este papelregulador transparece em vários planos,como na definição de actividadessocioeconómicas, na acessibilidade deserviços (dos pontos de vista geográfico,social, financeiro e cultural), na capacidadede adaptar os serviços às necessidades e decriar estabilidade num contexto deeconomias eminentemente cíclicas.Demonstrou-se igualmente a capacidade daeconomia social de criar oportunidades paraa sociedade bem como o seu contributo

para um desenvolvimento que dá prioridadeà dimensão humana.

A coesão social, o emprego, a criação emanutenção do tecido económico, o reforçoda democracia, a inovação social e odesenvolvimento local são as esferas em quemais se reconhece, do ponto de vistacientífico, social e político, o contributo daeconomia social. Contudo, a economiasocial contribui igualmente de formasignificativa para a distribuição derendimento e riqueza, a criação e prestaçãode serviços de assistência social (como osserviços sociais, de saúde e segurança social),o desenvolvimento sustentável, o aumentoda democracia e do envolvimento doscidadãos, bem como para uma maioreficiência nas políticas públicas.

Coesão social: Complementando e,sobretudo, preparando o terreno para atomada de medidas no domínio públicocontra a exclusão social, a economia socialdemonstrou a sua capacidade no aumentodos níveis de coesão social sob duas formas.Em primeiro lugar, contribuiu para aintegração social e laboral de pessoas eregiões desfavorecidas; esta integraçãoevidenciou-se particularmente nasassociações, fundações e empresas deintegração e outras empresas sociais, quereduziram os níveis de pobreza e exclusão.

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− Sociedade cooperativa de serviçosmarítimos de Chipre (COMARINE)(www.comarine.com.cy)

− Consorzio Beni Culturali Italia: servir acultura é, antes de mais, criar cultura(www.consorziobeniculturali.it)

− Britannia building society: a segunda maiorsociedade de construção do Reino Unido(www.britannia.co.uk)

− Vzajemna, seguros de saúde e cuidadosmédicos (www.vzajemna.si)

− MACIF, a maior sociedade mútua naFrança (www.macif.fr)

− Grupo Tapiola: seguradora, serviçosbancários, poupança e investimentos(www.tapiola.fi)

− Sociedade de cuidados de saúde BenendenHealthcare Society (www.benenden-healthcare.org.uk)

− Shelter, grande organização de caridade paraos sem abrigo (www.england.shelter.org.uk)

− Alte Feuerwache Köln, centro cultural comautogestão (www.altefeuerwachekoeln.de)

− Artisans du Monde, a primeira associaçãode comércio equitativo com o terceiromundo (www.artisansdumonde.org)

− Motivacio, fundação de integração socialde pessoas com deficiência(www.motivacio.hu)

− Fondazione Cariplo: recursos deassistência a instituições cívicas e sociaispara a prestação de melhores serviços àcomunidade (www.fondazionecariplo.it)

− Trångsviksbolaget AB, empresa local noNorte da Suécia (www.trangsviken.se)

− ONCE, organização espanhola deassistência aos invisuais, integração depessoas com deficiências no mercado detrabalho e prestação de serviços sociais(www.once.es)

− Associação de ajuda mútua Flandria,prestação de serviços complementares desaúde (www.flandria.pl).

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8 A ECONOMIA SOCIAL COMO PÓLODE UTILIDADE SOCIAL

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e as empresas privadas lucrativas e, sempreque adequado, de dar respostas inovadoras.No século XIX, por exemplo, as sociedadesmútuas de assistência e as sociedades debenevolência foram as primeiras aresponder às necessidades da novasociedade industrial, cobrindo os riscos desaúde e criando associações de forma agarantir o rendimento dos trabalhadores,dando forma a inovações sociais einstitucionais temporárias que antecederama criação dos sistemas públicos de segurançasocial na Europa. A multiplicidade deintervenções das organizações de economiasocial neste processo reflecte-se navariedade de modelos de segurança social.

Também no domínio das inovaçõestecnológicas, particularmente nodesenvolvimento de sistemas inovadores deeconomia social, a geração e disseminaçãode novas ideias e inovações tiveram umagrande taxa de sucesso. Nestes sistemas, umfactor fundamental é uma aliança estávelentre os diferentes agentes de uma regiãoactiva na economia social, tal como asagências governamentais competentes, asuniversidades, as federações e o sectorcomercial da economia social. Servem deexemplo Quebeque, a Corporação deCooperativas de Mondragón e o sistema daCEPES (Confederação de Empresas deEconomia Social) da Andaluzia, no Sul deEspanha.

Contudo, a inovação não tem recebido umfinanciamento equilibrado por parte dasautoridades públicas e instituições privadas.Tem sido dada preferência aofinanciamento de inovações tecnológicas emdetrimento de outras formas de inovação,onde a economia social assume maiorliderança.

Emprego: É na regulação dos numerososdesequilíbrios do mercado de trabalho quea mais-valia da economia social transparecede forma mais visível e explícita. Nãosurpreende, portanto, que nos governoseuropeus sejam os ministérios do trabalho edos assuntos sociais os responsáveis pelaprossecução da economia social. Mesmo aEstratégia de Lisboa da UE reconheceexpressamente a economia social como ocentro da política de emprego.

Em particular, a economia social temcontribuído para a criação de emprego, aconservação de postos de trabalho emsectores ou empresas em crise e/ou em viasde desaparecimento, o aumento dos níveisde estabilidade no emprego, a transferênciade postos de trabalho da economia paralelapara a economia oficial, a conservação decertos saberes (como o artesanato), aexploração de novos postos de trabalho(como os educadores sociais) e a inserçãono mercado de trabalho de gruposespecialmente desfavorecidos e próximos daexclusão social. Nas últimas décadas, osdados estatísticos têm demonstrado que aeconomia social é um sector importante nacriação de emprego para a Europa, maissensível do que outros sectores da economiano que toca o emprego (cf. CIRIEC 2000).

No entanto, a economia social não é, per se,a panaceia para os problemas da Europa.Há problemas específicos importantes quelimitam o seu potencial. Do ponto de vistamacroeconómico, a segmentação exageradado sector e das suas iniciativas, bem como aresistência das estruturas para a formaçãode grupos são problemáticas. Outroproblema relevante é a tendência de asorganizações de economia social abdicaremdas suas características específicas, ou setornarem até empresas privadas (no casodas mais activas no mercado) ou servindo

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Em segundo lugar, com a ajuda daeconomia social, a sociedade reforçou a suacultura democrática, aumentou aparticipação social e deu voz e capacidadede negociação a grupos sociaisanteriormente excluídos do tecidoeconómico e do processo de elaboração eaplicação de políticas públicas,especialmente as formuladas nos planoslocal e regional.

Desenvolvimento local e regional: A economiasocial é também um motor estratégico parao desenvolvimento local e regional. De facto,demonstra um grande potencial na iniciaçãode processos de desenvolvimento endógenoem áreas rurais, na reactivação de regiõesindustriais em declínio e na reabilitação erevitalização de áreas urbanas degradadas;em resumo, contribui para odesenvolvimento económico endógeno, orestabelecimento da competitividade emáreas extensas e sua integração nas esferasnacional e internacional, corrigindodesequilíbrios territoriais significativos.Argumentos com base nos conceitosteóricos de desenvolvimento económicodesenvolvidos por Gunnar Myrdal, PrémioNobel da Economia, corroboram acapacidade da economia social, já que estapromove efeitos propulsores ("spread effects"– desenvolvimento local e processos deacumulação) e minimiza a regressão ou osefeitos regressivos ("backwash effects"):

a) considerando os lucros reais e a sua lógicade distribuição de excedentes, a economiasocial demonstra uma maior propensãopara reinvestir os lucros nas áreasgeográficas onde foram gerados;

b) consegue mobilizar não só os agentes quemais conhecem o seu meio e seencontram nas melhores posições parainiciarem iniciativas adequadas, mas

também os recursos existentes no planolocal; c) consegue gerar e expandirespírito empreendedor e comercial; d)consegue adaptar o início e/ou aexpansão de actividades económicas àsnecessidades locais (por exemplo,serviços comunitários) e/ou ao tecidoprodutivo local; e) consegue manteractividades económicas em vias dedesaparecimento devido à sua falta derentabilidade (por exemplo, o sector doartesanato) ou à forte concorrência(indústrias tradicionais); f ) conseguegerar capital social que, no entender deRobert Putnam, é a base institucionalcrucial para a prossecução dodesenvolvimento económico sustentável.

Do mesmo modo, certas características daeconomia social foram postas em destaquepelo contexto actual de globalização, em quea transferência de processos de produção éum desafio constante para as regiões: aforma original de economia social decontrolo e tomada de decisões, com base emprincípios democráticos e na participaçãodos cidadãos, pretende manter a gestão doprocesso económico nas mãos da sociedadecivil da zona em questão (ao contrário dosinvestidores de capital), munindo asempresas de maior protecção no contextolocal e oferecendo maior autonomia aopoder local na definição do respectivomodelo de desenvolvimento.

Inovação: O contributo da economia socialpara as várias dimensões da inovação,identificadas por Shumpeter (produto,processo, mercado e organização), éigualmente importante, particularmente nocontexto de mudança da sociedadeeuropeia. O contacto directo entre estesector social e a sociedade dá-lhe acapacidade de detectar novas necessidades,de as canalizar para a administração pública

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Este importante sector social é reconhecidoamplamente na legislação e nas políticas dasinstituições dos Estados-Membros.

As disposições estatutárias que definem estequadro jurídico estabelecem três tipos dereconhecimento deste sector:

1) reconhecimento explícito pelasautoridades públicas das diferentesidentidades destas organizações, querequerem um tratamento especial. Nesteâmbito, o código de conduta pretendedefini-los como agentes privados;

2) reconhecimento da capacidade eliberdade destas organizações deactuarem em qualquer sector económicoe social;

3) reconhecimento do papel da economiasocial enquanto interlocutor no processode definição e aplicação de políticaspúblicas, encarando-o como co-decisor eco-agente executivo das políticas.

Na Europa, as diferentes formas deeconomia social nem sempre têm umaestrutura institucional adequada às trêsáreas.

No que toca a primeira área, os sistemasjurídicos dos diferentes países da UE nemsempre reconhecem na mesma medidatodas as formas de economia social.

No caso das cooperativas, reconhecidasexplicitamente quer no Artigo ou Secção48.º do Tratado de Roma enquanto um

tipo específico de empresa, quer nasconstituições de vários Estados-Membros(como a Grécia, a Itália, Portugal e aEspanha), nem sempre existe uma leiespecífica nacional que regulamente todasas cooperativas, embora o quadroregulamentar em que actuam garanta osdireitos de membros e terceiros. De facto,países como a Dinamarca, a RepúblicaCheca ou o Reino Unido não têm legislaçãosobre cooperativas embora disponham deleis para tipos específicos de cooperativas,como as cooperativas de habitação no casoda Dinamarca, ou as cooperativas ou uniõesde crédito no Reino Unido e na RepúblicaCheca. Esta situação contrasta com a deoutros países, como a Espanha, a Itália e aFrança, que sofrem uma inflação legislativanesta matéria, com múltiplas leis em funçãodo tipo de cooperativa e nível de governo(nacional ou regional).

Uma situação análoga é a disparidade deestatutos jurídicos das formas de economiasocial na Europa. Podem identificar-se trêsgrupos de países: o primeiro tem legislaçãoespecífica para as formas de economiasocial, o segundo tem algumas disposiçõesestatutárias relativas às organizações deeconomia social descritas em diferentes leise o terceiro não tem leis para certas formasde economia social.

Uma legislação com lacunas pode levantarsérios obstáculos ao estatuto jurídico degrupos que queiram criar organizações de

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órgãos governamentais – se não mesmodependendo parcialmente deles no planofinanceiro – quando o seu elo habitual écom as autoridades. Este fenómeno éconhecido por isomorfismo organizacional.Para tirar partido do seu potencial, aeconomia social precisa de estabelecermecanismos para resistir a esta diluição oudegeneração, desenvolver estruturas dedesenvolvimento auto-suficientes capazesde evitar que a economia social se tornedependente dos outros dois sectores, e criaralianças. No contexto microeconómico, oproblema principal é a dificuldade de asempresas e organizações de economia socialde atraírem capital para financiar os seusinvestimentos e actividades, e de manteremrecursos humanos estratégicos.

Construir a Europa: Numa perspectivahistórica, a economia social tem participadona construção europeia desde o Tratado deRoma, que encara explicitamente ascooperativas como formas deempreendedorismo, até ao projecto deConstituição Europeia, que aponta parauma economia social de mercado. Paraatingir os níveis de bem-estar e progressodos países ocidentais da UE, o modelosocial e económico europeu tem contadocom o contributo da economia social, queconseguiu ocupar um lugar de equilíbrioentre os aspectos económico e social,mediatizando entre as instituições públicase a sociedade civil e eliminandodesequilíbrios sociais e económicos numasociedade e economia plurais.

As economias e as sociedades dos novosEstados-Membros estão a passar por ummoroso processo de transição de sistemasde planeamento comunista para economiasde mercado regulamentadas. As adaptaçõesfeitas por estes países nos últimos anos

tiveram um sério impacto nas respectivaseconomias sociais, especialmente no sectorcooperativo, que tem sidoinstrumentalizado há muitas décadas,mesmo durante o período de transição parao sistema de mercado. No entanto,contrariando algumas previsões, este sectornão foi desmantelado em larga escala. Asmutualidades, associações e fundações, porsua vez, após meio século dedesaparecimento, estão a emergir eexpandir-se gradualmente nestes países, apar do desenvolvimento da sociedade civil,dos movimentos sociais e dos sindicatos.

A evolução deste "terceiro pilar" é dointeresse dos novos Estados-Membros casoqueiram seguir o modelo europeu dedesenvolvimento e integrar-se rapidamenteno modelo social europeu.

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9 LEGISLAÇÃO PARA OS ACTORES DA ECONOMIA SOCIAL NA

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parte dos agentes económicos e tirarempartido das compensações na adopçãodestas formas sem responderem pelosrespectivos custos.

Na maioria dos países da zona ocidental daUE, as quatro formas jurídicas da economiasocial gozam de um tratamento fiscalespecífico. Os benefícios destas medidasfiscais são mais frequentes no caso deassociações e fundações devido à suanatureza não lucrativa e à forma comodistribuem os recursos e excedentes, dandoprioridade a actividades de interesse sociale/ou geral. Esta legislação foi reforçada nosúltimos anos em diversos países, servindode exemplos a lei 43/2002 em Espanharelativa ao sistema fiscal de organizaçõessem fins lucrativos, a Lei 460/1997 emItália relativa às ONLUS (organizaçõessem fins lucrativos de utilidade social) e ocódigo social alemão (Sozialgesetzbuch)respeitante às organizações sem finslucrativos. No que toca as cooperativas,muitos países não incluem todos os tipos norespectivo sistema fiscal. Na Irlanda, porexemplo, o sistema fiscal aplica-se apenas acooperativas de crédito e, na Grécia, acooperativas agrícolas.

O quadro institucional define igualmenteos limites da acção da economia social noâmbito dos diferentes sectores sociais eeconómicos. Apesar de os estatutos destasformas de economia social reconheceremdireitos de liberdade de actuação nomercado iguais aos de qualquer outraempresa privada, a regulamentação sectorialpode obstruir a sua entrada em áreas deactividade bem como a sua liberdade deintervenção. No caso das mutualidades,verificam-se três padrões dedesenvolvimento nos sectores económicos:em alguns países, como no Reino Unido,

podem operar em numerosas áreas, desde oabastecimento de água ao desporto; noutrospaíses, o seu campo de acção restringe-se acertos sectores, como os cuidados de saúdeou seguros de saúde e segurança;finalmente, em alguns países nem possuemuma forma jurídica. Além disso, sempre quea regulamentação sectorial não autoriza amutualização do risco, não podem sercriadas cooperativas nem sociedadesmútuas de seguros. As cooperativas deoutros sectores económicos encontram-sena mesma situação.

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economia social: o quadro jurídico poderáser um entrave à realização de novas formas,caso as existentes não possam ser adaptadasàs novas necessidades. Neste contexto, alegislação que surgiu nos últimos anos e emdiferentes países pretende contribuir para odesenvolvimento de uma "nova economiasocial" emergente; servem de exemplo as leisespecíficas relativas às empresas sociais (Leide 2003 na Finlândia, Lei de 2004 naLituânia e Lei 118/2005 na Itália),cooperativas sociais (Leis de 2006 naPolónia e em Portugal) e organizações semfins lucrativos de utilidade social (Decreto460/1997 na Itália) ou as alterações àlegislação existente visando integrar novasformas (como as sociedades cooperativas deinteresse comum, criadas em 2001, naFrança, ou as cooperativas sociais que têmaparecido, nos últimos anos, na legislaçãoespanhola relativa às cooperativas). Alegislação adoptada nos últimos anos emvários dos novos Estados-Membros da UEé particularmente significativa.

Na esfera europeia, o novo estatuto parauma sociedade cooperativa europeia jáfavorece a difusão desta forma de economiasocial, não só através da criação deoportunidades para as cooperativaseuropeias realizarem actividadestransnacionais, mas sobretudo através dodesenvolvimento do sector em países quenão lhes atribuem um estatuto próprio(como o Reino Unido) ou cujas formasjurídicas têm perdido gradualmente oprestígio social por serem vestígios doantigo regime (como os novos Estados-Membros da Europa Central e Oriental).

De igual modo, o facto de a ComissãoEuropeia ter recentemente suprimido dasua agenda as propostas de criação de umEstatuto Europeu das Sociedades Mútuas

e de uma Associação Europeia dasSociedades Mútuas atrasa seriamente acriação de maiores oportunidades para arealização destas formas de economia socialno continente europeu.

A especificidade das organizações deeconomia social tem por base certos valorese princípios característicos. O propósito dalegislação relativa a estas organizações éreflectir esta especificidade, estabelecendo,entre outros, os princípios de um processodemocrático de tomada de decisões e oslimites relativos à distribuição derendimentos e excedentes. No entanto, estemodus operandi específico não é neutro. Autilização destas formas jurídicas impõecustos de funcionamento aos gruposfundadores e agentes económicosrelativamente mais elevados do que osimpostos às outras empresas privadas. Estescustos resultantes das característicasespecíficas das organizações de economiasocial correspondem à internacionalizaçãode custos sociais, subjacentes ao processodemocrático de tomada de decisões, àdistribuição de excedentes e à natureza dosbens e serviços prestados, de interesse sociale/ou geral, enquanto que as empresasprivadas clássicas, na procura do lucro,externalizam os seus custos privados.

Visando garantir a igualdade deoportunidades para os diferentes tipos deorganização e considerando que as situaçõesdesiguais exigem tratamentos diferentes, oquadro jurídico deverá incluir medidas decompensação para as dificuldadesoperacionais de formas jurídicas com menosoportunidades. Estas medidas poderãotomar a forma de subvenções ou benefíciosfiscais. Ao mesmo tempo, os legisladoresdeveriam criar mecanismos adequados paraevitarem comportamentos oportunistas da

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Nos últimos vinte e cinco anos houvenumerosos governos nacionais e regionaisna União Europeia que adoptaram políticaspúblicas com referências explícitas àeconomia social no seu todo ou para os seuscomponentes. Em geral, formularampolíticas sectoriais que incluíam referênciasexplícitas, se bem que fragmentárias edesarticuladas, às formas institucionais quecaracterizam a economia social. Osexemplos incluem políticas activas deemprego envolvendo cooperativas detrabalhadores e empresas de integração,políticas de serviços sociais em queassociações, fundações e outrasorganizações sem fins lucrativos tenhamdesempenhado um papel determinante,políticas de desenvolvimento rural e daagricultura, em que tenham estadoenvolvidas cooperativas agrícolas, oureferências a sociedades mutualistas deprevidência no quadro dos sistemas desegurança social. Mais recente ecuriosamente, surgiram políticas específicasda economia social, algumas centradas emactividades comerciais de mercado e outrasdirigidas a organizações sem fins lucrativosque operam fora do mercado, masraramente abrangendo ambas. Contudo, aadopção dessas políticas nos países da

União Europeia tem sido desigual, tanto nasua extensão como no seu conteúdo.

Muitos países da UE têm um órgãosuperior no governo nacional comresponsabilidades expressamentereconhecidas nas questões relacionadas coma economia social. Tal é o caso da Secrétariatd'État au Développement Durable et àl'Economie Sociale (Secretaria de Estado parao desenvolvimento sustentável e para aeconomia social) do Governo belga, daDirección General de Economía Social(Direcção-geral de Economia Social) doMinistério do Trabalho espanhol e de váriosgovernos regionais, da DélégationInterministérielle à l’Innovation, àl’expérimentation sociale et à l’économiesociale (Delegação Interministerial para ainovação, experimentação social e para aeconomia social) do Governo francês, daSocial Economy Unit – FAS (Direcção deEconomia Social – FAS) da Irlanda, daDirezione generale per gli enti cooperative,Ministero dello sviluppo economico(Direcção-geral para as empresascooperativas, Ministério doDesenvolvimento Económico) e da Agenziaper le Onlus (Agência para as organizaçõessem fins lucrativos de utilidade social) daItália, da NGO Liaison Unit in the Maltese

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10 POLÍTICAS PÚBLICAS EM FAVOR DAECONOMIA SOCIAL NOS ESTADOSMEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

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A atenção prestada à economia social pelosdiferentes organismos da UE temaumentado nas últimas três décadas,embora intermitentemente e com diferençasentre as instituições. O importante papel daeconomia social no desenvolvimentoeconómico e social da Europa temprogressivamente sido reconhecido e, comisso, a sua posição de pedra angular doModelo Social Europeu.

O longo processo para ao reconhecimentoinstitucional da economia social e para aestruturação de políticas europeiasespecíficas iniciou-se nos anos 80. Eculminou em 1989 com a Comunicação daComissão ao Conselho sobre "As empresasda economia social e a realização de ummercado europeu sem fronteiras", quepropunha que fosse estabelecida uma basejurídica europeia, na forma de estatutos,para as cooperativas, associações emutualidades, e com a criação da UnidadeEconomia Social dentro da Direcção–GeralXXIII da Comissão Europeia.

Duas outras instituições da UE foramimportantes defensoras da economia social:

O Comité Económico e Social Europeu(CESE), órgão consultivo da UniãoEuropeia, tem representantes da economiasocial no seu Grupo III que criaram a

"Categoria Economia Social”. O CESE temestado especialmente activo nos últimosanos e elaborou diversos pareceres.

O Parlamento Europeu que constituiu, emprimeiro lugar, o Intergrupo da EconomiaSocial do Parlamento Europeu em 1990.

Outro órgão é o Comité Consultivo dasCooperativas, Mutualidades, Associações eFundações (CCCMAF). Foi constituídoem 1989 para emitir pareceres sobrediferentes questões relacionadas com apromoção da economia social a nível daUnião Europeia. O Comité foi extinto em2000, após a reestruturação da Comissão,mas por iniciativa das próprias organizaçõesdo sector, a Conferência EuropeiaPermanente das Cooperativas,Mutualidades, Associações e Fundações(CEP–CMAF) foi imediatamente criadaenquanto plataforma europeia para actuarcomo interlocutora das InstituiçõesEuropeias.

Ao adoptar medidas, as instituições da UEdepararam-se constantemente com doisproblemas paralelos relacionados com aeconomia social: a sua escassa base jurídicae a sua insuficiente definição conceptual,que se debate com a inexistência dereferências expressas nos textos de base daUnião Europeia (Tratado de Roma e

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Government's Ministry for the Family andSocial Solidarity (Unidade de ligação com asONG do Ministério para a Família e para aSolidariedade Social do Governo de Malta),do Instituto António Sérgio do SectorCooperativo (INSCOOP) português e doCabinet Office's Social Enterprise Unit and theTreasury's Charity and Third Sector FinanceUnit (Unidade para a Empresa Social doCabinet Office's e a Unidade de Finanças dasorganizações caritativas e do terceirosector).

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11 POLÍTICAS PÚBLICAS EM FAVOR DAECONOMIA SOCIAL AO NÍVEL DA

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As políticas que terão sido efectivamenteexecutadas para desenvolver a economiasocial são muito variadas. Dependendo danatureza dos instrumentos que utilizampodem ser classificadas em políticasinstitucionais, políticas de difusão, formaçãoe investigação, políticas financeiras, políticasde apoio com serviços concretos e políticasda procura.

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Economia social: um sectoremergente numa sociedade plural

A principal e mais importante tendênciaque pode ser observada na recente evoluçãoda economia social é a sua consolidação nasociedade europeia enquanto pólo deutilidade social entre o sector capitalista e osector público, constituído por uma grandepluralidade de actores: cooperativas,mutualidades, associações, fundações eoutras organizações e empresas análogas.

O movimento associativo dos cidadãos estáa ter um crescimento considerável atravésda promoção de iniciativas empresariaissolidárias dirigidas para a produção e adistribuição de mérito ou de benefíciossociais. É discernível uma colaboração emconstante aumento entre os movimentoscooperativos e associativos nodesenvolvimento de muitos dos seusprojectos e actividades, como no caso dasempresas sociais. A capacidade de estasiniciativas satisfazerem as novasnecessidades sociais que despontaram nasrecentes décadas revitalizou a importânciada economia social.

A economia social não só afirmou a suacapacidade para efectuar uma contribuiçãoefectiva para a resolução dos novosproblemas sociais como também reforçou a

sua posição em sectores tradicionais comoa agricultura, indústria, serviços, retalho,banca e seguros mútuos. Noutros termos, aeconomia social apresenta-se também comouma instituição necessária para ocrescimento económico estável esustentável, adequando os serviços àsnecessidades, aumentando o valor dasactividades económicas que satisfazemnecessidades sociais, rendimentos maisequitativos e distribuição de riqueza,corrigindo os desequilíbrios do mercado detrabalho e aprofundando a democraciaeconómica.

A nova economia social está a transformar-se num sector emergente que se torna cadavez mais indispensável se se quiser dar umaresposta adequada para os novos desafios dasociedade e da economia global. Estesdesafios estão na origem do crescenteinteresse no papel que a nova economiasocial pode desempenhar na sociedade debem-estar.

Necessidade de uma identificaçãoconceptual da economia social

Um desafio que a economia social necessitade enfrentar sem demora é o de acabar coma sua invisibilidade institucional. Essainvisibilidade é explicada não apenas pelanatureza emergente da economia social

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Tratado de Maastricht), uma definição (seexiste) baseada mais na forma jurídica doque nas actividades desenvolvidas e umgrande número de termos (terceiro sector,sociedade civil, etc.) que impedem oconsenso na designação a empregar.

Do ponto de vista do reconhecimentojurídico e da visibilidade da economia social,devem ser mencionadas a organização deconferências europeias, a aprovação dospareceres do CESE e as iniciativas epareceres do Intergrupo da EconomiaSocial do Parlamento Europeu, bem comoa aprovação dos Estatuto da SociedadeCooperativa Europeia.

Nas políticas desenvolvidas, os objectivoscom os quais a economia social estárelacionada são essencialmente o emprego,serviços sociais e coesão social, comoaparecem sobretudo em duas linhasprincipais da política pública: integraçãosocial e do trabalho, políticas sociais epolíticas de desenvolvimento local e decriação de emprego. O interesse dasinstituições da União Europeia em envolvera economia social nesses objectivos constituiuma progressão fundamental, embora reveleuma visão limitada do potencial daeconomia social e da riqueza que pode gerarna economia e sociedade europeias.

Na falta de um política orçamental europeiaespecífica para a economia social, aparticipação da economia social na políticaorçamental da União Europeia tem sidoefectuada através do quadro das políticas deemprego e de coesão social, particularmenteatravés dos orçamentos plurianuais para apromoção das PME e do emprego, como ainiciativa ADAPT, a iniciativa EQUALpara a integração social e no trabalho, oFundo Social Europeu (FSE) e a acção-piloto "terceiro sector e emprego".

Estes programas tiveram um efeitoestruturante alargado, tanto nacional comointernacionalmente, na coordenação eestruturação da economia social europeiaem termos de federações, redes,investigação, cultura e políticas. O programaEQUAL é particularmente importante.Apoia projectos que impliquem aparticipação de organizações da economiasocial com temas como "Reforçar aeconomia social (terceiro sector), emespecial os serviços de utilidade pública,com particular relevo para a melhoria daqualidade dos empregos". Também incluemconferências e debates, que são factoresfundamentais para difundir o conceito. Estáa ter um impacto decisivo em países como aPolónia, Irlanda e Áustria.

Os tímidos progressos no reconhecimento ena aplicação de políticas a nível daComunidade Europeia contrasta com asdificuldades que resultam da política deconcorrência da UE e, mais recentemente, dasua política de auxílios estatais.

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12 TENDÊNCIAS E DESAFIOS

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empresas da economia social: a)cooperativas, b) mutualidades, c) grupos deempresas da economia social, d) outrasempresas análogas na economia social e e)organizações sem fins lucrativos quetrabalhem para empresas da economiasocial.

A economia social na Europa tem deenfrentar um duplo desafio neste domínio:em primeiro lugar, as organizações querepresentam a economia social têm de fazercom que a sua voz seja ouvida na ComissãoEuropeia e em cada Estado Membro paraassegurar que as propostas do manual sãopostas em prática. Em especial, necessitamque cada Estado Membro elabore umRegisto estatístico das empresas da economiasocial, baseado nos critérios de delimitaçãoestabelecidos no manual para que as contassatélite que abranjam as empresas nessesregistos possam ser efectuadas.

Em segundo lugar, têm de promoveriniciativas que possibilitem a elaboração deestatísticas harmonizadas fidedignas sobreo amplo segmento da economia social quenão é abrangido pelo Manual da ComissãoEuropeia. Este segmento é na sua maiorparte composto por associações e fundaçõesque são abrangidas pelo Manual para asorganizações sem fins lucrativos nos sistemasestatísticos nacionais da ONU. Este manualinclui muitas organizações sem finslucrativos que não fazem parte da economiasocial, mas seria possível separar asestatísticas referentes a organizações semfins lucrativos que cumprem os critérios deidentificação da economia social definidosneste relatório das estatísticas do sector semfins lucrativos elaboradas em conformidadecom o manual NPI.

Coordenação entre federações daeconomia social

Sendo plural e multiforme, a economiasocial necessita de organizações fortes pararepresentarem os diferentes grupos deempresas e de organizações que a compõem.Contudo, a identidade que todos partilhame o núcleo de interesses comuns que aeconomia social reúne sugere a necessidadee a conveniência da realização sem reservasde uma série de acções para alcançar acoordenação associativa de toda a economiasocial, tanto em cada nível nacional comotransnacionalmente por toda a Europa.Quanto mais visível e poderosa for aimagem colectiva transmitida pelaeconomia social, maiores as hipóteses deuma acção efectiva e de desenvolvimentopara cada um e para todos os grupos deintervenientes que constituem este sector.

Economia social e o diálogo social

Conseguir o reconhecimento da economiasocial enquanto interlocutor específico nodiálogo social é um desafio muito grande.

A economia social tornou-se a maiorinstituição da sociedade civil que contribuisignificativamente para a organização da suaestrutura associativa e para odesenvolvimento da democraciaparticipativa. Não obstante, a economiasocial é ao mesmo tempo um poderosoactor económico e social com característicasespecíficas que fogem ao esquema clássicoempregadores/trabalhadores e quereclamam que a economia social sejaexpressamente reconhecida como parceirosocial.

Durante a segunda metade do século XX,no auge dos sistemas económicos mistos, osprincipais intervenientes nas mesas denegociações em que se acordavam aspolíticas públicas (especialmente as políticas

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como novo sector do sistema económicomas também pela falta de identificaçãoconceptual, ou seja, uma definição clara erigorosa das características que os diferentestipos de empresas e de organizações queconstituem a economia social partilham eos traços específicos que permitem que sedistinga dos restantes.

Quanto a este ponto, tem-se observado umprocesso gradual de identificaçãoconceptual da economia social em anosrecentes, extraída dos própriosintervenientes, através das organizações queos representam e dos seus órgãos científicose políticos. Este relatório apresenta umconceito de economia social desenvolvido apartir dos critérios estabelecidos no Manualda Comissão Europeia para a elaboração dascontas satélite das empresas da economiasocial, que, por sua vez, coincide com asdefinições formuladas na imprensaeconómica recente e pelas própriasorganizações da economia social.

Identificação jurídica da economiasocial e reconhecimento nacontabilidade nacional

A identificação conceptual da economiasocial permitir-lhe-á enfrentar o desafio dasua identificação nos sistemas jurídicos daUE e dos seus Estados Membros. Peseembora alguns países europeus e a própriaUE reconheçam a economia socialenquanto tal e alguns dos seus componentesnuma série de diplomas jurídicos énecessário progredir para uma definiçãojurídica do alcance da economia social e dosrequisitos que os seus componentes têm decumprir de forma a evitar a diluição dascaracterísticas que a identificam e a perdada sua utilidade social.

É necessário um estatuto jurídico daeconomia social e a instituição de barreiras

jurídicas efectivas ao acesso para queorganizações que não pertençam àeconomia social não possam beneficiar deeconomias de formalidades jurídicas deconstituição ou de políticas públicas depromoção da economia social.

Este relatório também revelou a dimensãocrescente da economia social, queproporciona mais de 11 milhões de postosde trabalho directos, o que constitui 6% doemprego total na UE. Em contraste, éinvisível na contabilidade nacional, umobstáculo que constitui outro importantedesafio.

As normas contabilísticas nacionais emvigor, adoptadas no auge dos sistemaseconómicos mistos, não reconhecem aeconomia social como um sectorinstitucional diferenciado, tornando difícila elaboração de estatísticas económicasregulares, precisas e fidedignas sobre osagentes que a compõem.Internacionalmente, os critériosheterogéneos utilizados na elaboração deestatísticas impedem análises comparativase diminuem a autoridade das abordagensque chamam a atenção para a claracontribuição efectuada pela economia socialpara alcançar importantes objectivos depolítica económica.

A recente elaboração do Manual daComissão Europeia para a elaboração dascontas satélite das empresas da economia socialé um importante passo para oreconhecimento institucional de uma parteda economia social nos sistemascontabilísticos nacionais. O manual explicaa metodologia através da qual podem serelaboradas na UE estatísticas harmonizadase fidedignas, dentro do quadro decontabilidade nacional (ESA de 1995), paraos cinco mais importantes grupos de

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constantemente mais competitivos de formaa tornarem-se instrumentos úteis do bem-estar dos seus membros e do reforço dacoesão social.

Devem eminentemente fazer parte das suasestratégias de competitividade a entrada emalianças e redes comerciais, a criação denovas forma de financiar empresas, ainovação em produtos e processos e oimpulso de políticas de desenvolvimento daformação e do conhecimento.

Economia social, a nova UniãoEuropeia alargada e odesenvolvimento de um espaçoeuromediterrânico integrado

A União Europeia atribui grandeimportância ao objectivo de consolidar umEspaço Europeu Integrado, em que asdesigualdades sociais e económicas entre aUE a 15 e os 12 novos Estados Membrosda Europa do Sul e do Leste serãodiminuídas e eliminadas logo que possível.Entre outras consequências, estasdesigualdades causaram consideráveisfluxos migratórios de Leste para Oestedentro da UE. Juntamente com uma coesãosocial mais forte na UE, outro desafio é apromoção de um EspaçoEuromediterrânico Integrado que se tornaráuma área de estabilidade e prosperidade.Para isso, todos os países do Mediterrâneonecessitam de consolidar Estadosdemocráticos fortes e o tecido produtivo dasociedade civil dos países da margem Sulnecessita de ser expandido.

Nestes países, o elevado crescimentopopulacional e outras razões estruturaisestão a impedir o crescimento económico deconduzir a um nível de vida mais alto paraa maioria da população, por isso é que aregião euromediterrânica e a UE setornaram uma das zonas geográficas com os

maiores movimentos migratórios, tanto emtermos de dimensão como de intensidade.Além disso, estes ainda são acrescidos degrandes camadas populacionais da AméricaLatina, da África subsaariana e dos paísesdo Sudeste asiático.

Por causa das suas característicasespecíficas, os actores da economia socialpodem desempenhar um papel importantetanto na integração da população imigrantecomo no desenvolvimento de fluxoscomerciais dentro da UE e entre a Europa ea margem Sul do Mediterrâneo.

O sistema educativo, as redes deinvestigação e de comércio, o meiouniversitário e a economia social

Os sistemas educativos da União Europeiaestão destinados a desempenhar umaimportante função na promoção da culturaempresarial e na democratização daeconomia através de projectos de formaçãoque estimulem as iniciativas empresariaisbaseadas nos valores que caracterizam aeconomia social. Por sua vez, odesenvolvimento de novos produtos e deprocessos inovadores nas empresas daeconomia social exigem que estaseconomias desenvolvam iniciativas decooperação com os centros universitáriosque geram e transmitem conhecimento.Redes de investigação e redes deintercâmbio de informações entre essescentros e os profissionais da economia socialcontribuirão, como têm estado a contribuirem anos recentes, para alargar as necessáriasbases de conhecimento específico daeconomia social e para difundir esseconhecimento por toda a Europa.

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salariais) eram os governos e asorganizações patronais e sindicais. Todavia,actualmente a economia tornou-se maisplural e isto reclama a participação directano diálogo social de todos os sectoresenvolvidos: federações de empregadores,sindicatos, governos e este outro grandegrupo de actores económicos e sociais,empresários e empregadores queconstituem a nova economia social e queestá a desempenhar um papel de crescenterelevo no mundo desenvolvido.

Juntamente com as clássicas mesas denegociação colectiva, devem ser propostasmesas de diálogo social que incluam osagentes da economia social, uma vez queestas estão mais em consonância com onovo cenário económico do início do século.

Economia social e políticas públicas

Há mais de duas décadas que asInstituições Europeias (ParlamentoEuropeu, Comissão Europeia e ComitéEconómico e Social Europeu) tinhamreconhecido a capacidade de a economiasocial corrigir desequilíbrios sociais eeconómicos significativos e de ajudar aatingir vários objectivos de interesse geral.Recentemente, o Parlamento Europeuidentificou a economia social como um pilarfundamental e pedra angular do ModeloSocial Europeu (clé de voûte du modèle socialeuropéen).

Como resultado, mesmo mais do que antes,os Estados Membros e a ComissãoEuropeia têm de chegar a compromissosconcretos para fazer com que a economiasocial seja não apenas um instrumentoefectivo para atingir determinadosobjectivos de política pública no interessegeral mas também, em si própria (ou seja, ocooperativismo, o mutualismo, oassociativismo e as iniciativas de interesse

geral da sociedade civil), um objectivo em si,indispensável para a consolidação de umasociedade desenvolvida e dos valoresassociados ao Modelo Social Europeu.Neste ponto, as organizações querepresentam a economia social têm umimportante papel a desempenhar através daapresentação de propostas e iniciativas àsinstituições da União Europeia, aos partidospolíticos, sindicatos, universidades e outrasorganizações representativas da sociedadecivil.

Economia social e os mercados:competitividade e coesão social

A recente e a futura evolução da economiasocial na Europa tem sido e será fortementeinfluenciada pelas alterações no meio emque opera, especialmente nos mercados, quesão cada vez mais globais e cada vez maiscaracterizados por uma intensificação daconcorrência, pela descentralização e peladeslocalização da produção e por mudançasna actuação dos governos, com uma claratendência para uma progressivadesregulamentação e privatização dosserviços públicos. Juntamente com oaparecimento de novos problemas sociais(população envelhecida, migração emmassa, etc.), essas alterações não só dãoorigem ao aumento de oportunidades paraa economia social mas também a desafios ea ameaças para algumas das suas esferas deactuação.

As diferentes empresas e organizações queconstituem a economia social enfrentam odesafio de integrarem processos deprodução eficientes e objectivos de bem-estar social na condução dos seus negócios.Os actores da economia social devem, semdemora, desenvolver estratégias decompetitividade em conformidade com asnovas exigências de mercados

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Identidade e valores da economiasocial

Está a tomar forma na União Europeia umanova economia social enquanto pólo deutilidade social num sistema económicoplural ao lado de um sector económicopúblico e de um sector económicocapitalista.

O desafio que a economia social tem deenfrentar é a superação dos perigos dediluição ou de banalização das suascaracterísticas identificadoras, que são asque lhe concedem a sua utilidade socialespecífica. Por causa disso, os actores daeconomia social necessitam de aprofundara sua consciência dos valores queconstituem o seu núcleo de referênciapartilhado, de utilizar todas as alavancassociais e culturais que estão em sintonia

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BIBLIOGRAFIAcom estes valores para reafirmarem o seuperfil institucional próprio e atingirem umefeito multiplicador do seu potencialeconómico e social.

Os desafios e as tendências acimasublinhados não constituem um decálogoconclusivo mas constituem antes umaproposta que está aberta a debate, um pontode partida para a reflexão sobre a nova faseque se abriu na Europa com as recentesexpansões da União Europeia.

Nesta nova fase e nesta nova economiasocial, todo o relevo e toda aresponsabilidade da definição dos seusperfis específicos e dos objectivosestratégicos que deve adoptar de modo adesempenhar um papel principal numaconstrução da Europa mais justa recai sobreos actores da própria economia social.

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