O NOVO REGIME DA PARENTALIDADE As eventualidades maternidade, paternidade e adopção.
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A DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO SOBRE OS RISCOS EMPRESARIAIS
Rogério Marques Serrasqueiro
Professor Auxiliar Convidado no Departamento de Contabilidade do ISCTE-IUL, Instituto Universitário de Lisboa
Edifício II, Gab. D533, ISCTE-IUL Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, 1649-026 LISBOA Portugal
Área Temática: A) Información Financiera y Normalización Contable
Palavras-chave: relato financeiro, divulgação do risco; riscos empresariais; relato
corporativo
110a
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A DIVULGAÇÃO DOS RISCOS EMPRESARIAIS
Resumo
O risco de negócio engloba possibilidades de ganhos e de perdas e respeita a um conjunto
diferenciado de tipologias cuja divulgação deveria incorporar o relato financeiro para que a
contabilidade pudesse cumprir com a utilidade prevista no actual paradigma. As vantagens da
divulgação são um incentivo ao relato voluntário, contudo, há limitações cuja superação só se
conseguirá por recurso à regulação. Sendo o risco provisional e subjectivo, mesmo em
ambientes regulados, a divulgação tem sempre alguma margem de discricionariedade e o
valor da informação não deve ser sobrestimado. Contudo, é possível minorar os efeitos dessa
discricionariedade por recurso a mecanismos de “enforcement”.
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A actividade económica desenvolve-se, hoje, num ambiente de turbulência agravada
resultante das alterações tecnológicas provocadas pelo desenvolvimento das comunicações
e do processamento da informação que originaram um novo tipo economia baseada no
conhecimento (Lajili e Zéghal 2005), processo que conduziu a novas relações económicas à
escala mundial, num movimento que se baptizou de “Globalização” e que se traduz, entre
outras coisas, em tecnologias alternativas menos onerosas, em ciclos de vida dos produtos
cada vez mais reduzidos, na deslocalização das unidades de produção para ambientes com
factores de produção mais competitivos e no aumento da concorrência. Essa turbulência
agravada produz um ambiente de maior incerteza relativamente ao cumprimento dos
objectivos empresariais o que, em última instância, resulta em maior incerteza relativamente
à obtenção dos fluxos de caixa futuros (Hodgkinson, Anderson et al. 1998) e,
consequentemente, em maior risco.
Mesmo antes da ocorrência da presente crise financeira de impacto mundial, a bolha
especulativa das empresas tecnológicas, na década de 90, e a persistente ocorrência de
escândalos financeiros vieram dar ênfase aos problemas de agência e originaram uma
revisão dos códigos de governação empresarial, de que são exemplo o Combined Code e
Turnbull Report no Reino Unido, o Sarbanes Oxley, nos Estados Unidos da América e o
Relatório Aldama, em Espanha, que, para além de regulamentarem muitos aspectos dessa
governação, passaram a requerer mais mecanismos de gestão do risco, bem como a sua
divulgação. Em simultâneo, assistiu-se à intensificação do uso de instrumentos financeiros
derivados como instrumento de gestão dos riscos financeiros.
Cabendo à contabilidade, no âmbito do actual paradigma da utilidade, fornecer informação
financeira útil para que os actuais e potenciais accionistas, financiadores e outros credores
das empresas (entidades) possam tomar decisões na sua condição de fornecedores de
capital (FASB/IASB 2008), seria de admitir que a informação divulgada pelas empresas no
âmbito do reporte financeiro, aí incluídos tanto as demonstrações financeiras como as
respectivas notas e o relatório de gestão, fornecesse os elementos que permitissem avaliar o
respectivo risco, garantindo, assim, a capacidade preditiva necessária à relevância, uma das
suas características qualitativas fundamentais.
A necessidade de incorporação da divulgação dos riscos no reporte corporativo e financeiro
é, desde há muito, objecto de atenção quer pelas nas comunidades académicas (Boritz 1990;
Cea García 1992; Palenzuela, Sanz et al. 1997; Schrand e Elliot 1998; Lopo 1999) quer pelas
profissionais (AICPA 1987; 1994b; Hodgkinson, Anderson et al. 1998; ICAEW 2002; 2003).
Não obstante, muito embora as divulgações sobre os riscos financeiros tenham sido objecto
das normas de relato financeiro, os restantes riscos empresariais não são objecto de
requisitos específicos de divulgação a não ser os requeridos, de forma genérica, para a
elaboração do relatório de gestão e os requeridos nos prospectos de operações de bolsa.
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Conceitos de risco e de risco de negócio
O risco pode ser entendido numa só direcção, visando apenas as perdas potenciais ou pode
ser entendido em duas direcções visando identificar tanto as perdas potenciais como os
ganhos potenciais. A primeira concepção tem estado subjacente ao controverso princípio da
prudência e do conservadorismo tão utilizado na contabilidade (Lopo 1999) e foi adoptada em
algumas normas contabilísticas, como a SFAS 105, de 1990 (Schrand e Elliot 1998).
O grupo de trabalho que elaborou o relatório Financial Reporting of Risk (Hodgkinson,
Anderson et al. 1998), publicado pelo Institute of Chartered Accountants in England and
Walles (ICAEW), referia que havia duas maneiras de abordar o risco; o risco de algo de mau
acontecer (downside risk) e o risco associado à incerteza (volatility risk), que significa que
tanto há oportunidade para um ganho como para uma perda potencial. Os autores, embora
reconhecendo que há uma tendência para que o reporte financeiro dê mais ênfase às más
noticias, defendiam a adopção do conceito de risco de incerteza (volatility risk) pois os
mercados poderão ficar com informação deturpada se apenas se reportar o que pode
acontecer de mal. O ICAEW (2003), no se relatório No Surprises – The Case for Better Risk
Reporting, refere um conceito de risco inclusivo, com estas características, abarcando todos
os tipos de risco que podem afectar uma empresa já que os investidores não estariam
adequadamente protegidos se uma predominância de reporte pessimista os levasse a vender
os seus títulos subvalorizados.
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Quadro 1 - O conceito de risco segundo alguns autores
Autores Definição de Risco
(Dobler 2008)
Refere que o risco pode ter duas perspectivas: Uma baseada na incerteza e outra
baseada num objectivo. A última consiste num potencial desvio relativamente a um alvo
predeterminado. A primeira refere-se à distribuição de resultados futuros. Adopta a
primeira mas considera a segunda indispensável à definição de ganho potencial (upside
risk) e de perda potencial (downside risk ).
(Linsley e Shrives
2006) Risco entendido tanto como uma oportunidade quanto como uma ameaça, perigo ou
exposição
(Lopo 2001) Risco de obtenção do resultado. Engloba tanto as possibilidades de perdas como as
possibilidades de ganhos
(Solomon, Solomon
et al. 2000) Refere-se a todos os tipos de risco que as empresas enfrentam e pode ser entendido
como incerteza associada quer a ganho potencial, quer a perda potencial.
(Courtis 2000)
Refere o risco como nebuloso de definição variável e complexo. Sujeito a diferentes
concepções; Concepções estatís ticas focadas nas variabilidades esperadas dos
resultados e concepções focadas apenas nas perdas e outras concepções baseadas
em potenciais desvios face a objectivos
(Hodgkinson,
Anderson et al.
1998)
Risco de volatilidade. Incerteza quanto ao montante dos resultados que podem ter
exposição tanto ao ganho como à perda. Risco como incerteza quanto aos resultados
que um negócio proporciona ao conseguir os seus objectivos e estratégias. Os riscos
individuais do negócio são fontes de risco. Uma vez que os objectivos e estratégias
estão relacionados com a criação de valor, o risco de negócio, em última instância,
afecta a geração de fluxos de caixa (cash flows) futuros. Recomenda prudência no
relato dos ganhos potenciais (upside risk).
(Cea García 1995) Incerteza que rodeia o processo de obtenção do resultado operacional
(Boritz 1990) Risco apenas como perda potencial
Fonte: Elaboração própria a partir dos autores citados
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Quadro 2 – O conceito de risco segundo alguns organismos
Organismos Definições de Risco
ICAEW, 2000
(No Surprises: The case for
better risk reporting)
Risco como incerteza e volatilidade. Risco como incerteza quanto aos fluxos de
caixa (cash flow) futuros. Upside risk é probabilidade de ganho. Downside risk é
probabilidade de perda. Risco numa abordagem inclusiva que se concentra em
todas as possíveis fontes ou factores de risco e não apenas nos financeiros
IASB, 1999
(IAS 37) Variabilidade dos desfechos
ICAEW, 1998
(Financial Reporting of Risk)
Risco como incerteza quanto aos resultados que um negócio proporciona ao
conseguir os seus objectivos e estratégias. Os riscos individuais do negócio são
fontes de risco. Uma vez que os objectivos e estratégias estão relacionados com a
criação de valor, o risco de negócio, em última instância, afecta a geração de
fluxos de caixa (cash flows) futuros. Confere com (Hodgkinson, Anderson et al.
1998)
ASB, 1994
(FRS 5) Incerteza quanto ao montante dos resultados. O termo inclui ambos o potencial
para o ganho e a exposição à perda.
Fonte: Elaboração própria a partir dos documentos citados.
De facto, enquanto na linguagem comum o termo risco é normalmente usado para designar
situações de perigo, ameaça e dano, no âmbito da teoria financeira faz-se a distinção entre
risco e incerteza. Quando aos resultados provenientes de uma decisão podem ser alocadas
probabilidades estamos perante risco, quando a esses resultados não é possível alocar
probabilidade, estamos perante uma situação de incerteza. Portanto esta noção incorpora
tanto os possíveis resultados negativos como os positivos, relativos à decisão (Knight 1972;
Linsley e Shrives 2006).
Na mesma linha, diferentes organismos (IRM/AIRMC 2002) e autores (Bozzollan e Beretta
2004) assumem que o risco pode ser definido como a combinação da probabilidade de um
evento e das suas consequências pois em todos os tipos de decisão existe o potencial para
os eventos e consequências que constituem oportunidades para (upside) e ameaças ao
(douwnside) sucesso. As definições de risco que resumimos no Quadro 1 e Quadro 2,
permitem concluir pelo actual consenso numa noção de risco que engloba tanto as
possibilidades de ganhos como da possibilidade de perdas associadas à incerteza quanto ao
retorno que uma actividade pode gerar.
Tipologias de Riscos
Dado que são múltiplas as variáveis presentes na actividade empresarial, serão também
múltiplos os factores de incerteza que, no seu efeito conjugado, produzem um determinado
ambiente de risco presente na obtenção do resultado (Cea García 1995; Lopo 1999; 2001).
Daí que, para compreender o resultado, não baste conhecer o seu valor e composição, mas
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também conhecer um conjunto de informações e indicadores capazes de evidenciar os
principais factores de risco.
A identificação dos diferentes factores de risco, usada por diferentes autores e organismos,
não segue um padrão uniformizado embora haja algumas tipologias comuns.
No âmbito da teoria financeira, em particular na teoria das carteiras e no modelo de capital
asset pricing model (CAPM), a sensibilidade de um projecto ou empresa a possíveis
alterações que se possam produzir na sua envolvente que afectam o resto dos projectos e
empresas, identifica-se como risco sistemático, enquanto a sensibilidade a possíveis
alterações que resultem de factores internos (idiossincráticos), identifica-se como risco não
sistemático.
Solomon et al (2000) referem que a nova teoria das carteiras sugere que a melhoria do relato
do risco permitirá aos investidores lidar de forma mais efectiva com o problema da
diversificação do risco e que os investidores institucionais, que consideram preferencialmente
no seu trabalho de investigação por representarem o grupo de investidores de maior peso
nas empresas inglesas, mais preocupados com o longo prazo, tenderão a requerer
informação sobre os riscos não sistemáticos de modo a poderem construir um perfil de risco
abrangente das empresas em que investem e a definir as sua expectativas relativamente à
sua continuidade.
Relativamente a uma empresa concreta, ao pretendermos desagregar o conceito de risco
global teremos de considerar diferentes categorias que, independentemente das abordagens
dos diferentes autores ou organismos, correspondem sempre a alguma agregação de
características comuns.
O Business Risk Model TM da Arthur Andersen, usado pelo ICAEW e citado por (Hodgkinson,
Anderson et al. 1998) tem sido usado como referência em muitos dos trabalhos de
investigação sobre a divulgação do risco (Papa 2007). Neste modelo é feita uma primeira
distinção entre risco financeiro e risco não financeiro ou financeiro indirecto.
O risco financeiro resulta da possibilidade de os fluxos de caixa e os riscos financeiros não
serem adequadamente geridos com vista a maximizar a disponibilidade de dinheiro, a reduzir
a incerteza relativamente à taxa de juro, à taxa de câmbio, ao crédito e a produtos financeiros
e à possibilidade de dispor de dinheiro sempre que seja necessário, de forma rápida e sem
perda de valor e subdivide-se em risco de preço, risco de liquidez e risco de crédito. O risco
financeiro reveste-se de particular importância para o reporte financeiro na medida em que
pode ter um efeito directo sobre os activos e os passivos monetários. O risco de preço é
composto pelo risco de taxa de juro, pelo risco de taxa de câmbio, pelo risco de capital
próprio, pelo risco de mercadorias e pelo risco dos instrumentos financeiros. Note-se que,
neste último caso, o risco pode advir de um uso imprudente dos instrumentos financeiros que
pode expor a empresa a perdas significativas. Daí a tendência recente dos organismos
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reguladores da contabilidade de emitirem normas que precisem o seu tratamento
contabilístico.
O risco não financeiro (ou financeiro indirecto) é desagregado em função da origem do factor
de risco, distinguindo-se riscos externos, (aqueles que resultam de circunstâncias externas à
empresa e sobre os quais, por isso, é mais difícil agir), de riscos internos (os que, resultando
de circunstâncias internas, estão relacionados com as actividades empresariais e são mais
susceptíveis de ser geridos). Os efeitos dos riscos não financeiros externos, também
designados por riscos da envolvente, resultam de fenómenos sociais, políticos ou
económicos e apenas podem ser minorados através de planos de contingência ou política de
seguros. O seu conhecimento é importante para a formulação da estratégia, aproveitando
oportunidades ou evitando ameaças, apesar de não terem implicações financeiras imediatas.
Os riscos não financeiros internos, que têm efeitos financeiros imediatos na empresa, podem
ser desagregados em riscos de processo (os relacionados com a s actividades desenvolvidas
pela empresa) e riscos de informação para a tomada de decisão (os relacionados com os
sistemas de informação). A desagregação destes tipos de risco pode constatada por consulta
do quadro 4.
Bozzolan e Beretta (2004), quando desenvolvem uma estrutura conceptual (Framework) para
a análise da divulgação do risco por análise de conteúdo, classificam os factores de risco em
cinco categorias, nomeadamente, de estratégia, de estrutura financeira, de estrutura
tecnológica, de organização, de processo de negócio, ambiental, do sector de actividade e
regulador/legal.
Porque nem todos os tipos de risco afectam de igual forma todas as empresas, abordar o
risco de negócio implica fazer um exercício de delimitação e de definição de prioridades, para
que os riscos possam ser adequadamente geridos e divulgados pois diferentes utilizadores
das demonstrações financeiras podem estar interessados em diferentes tipos de risco
Schrand e Elliot (1998) e, para além disso, a divulgação de uma lista exaustiva de todos os
riscos possíveis, independentemente do seu grau de relevância, poderia provocar o efeito
contrário ao pretendido de os utilizadores acederem ao perfil de risco da empresa para
tomarem decisões de investimento no mercado de capitais (Hodgkinson, Anderson et al.
1998).
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Quadro 3 – Composição do Risco de Negócio
Fonte: (Hodgkinson, Anderson et al. 1998)
Taxa de Juro Taxa de Câmbio Capital Próprio Mercadorias
Preço/Mercado
Instrumentos Financeiros Cash Flow Oportunidade Liquidez Concentrações Incumprimento Concentração Acordo
Financeiros
Crédito
Colaterais
Externos Concorrência / Catástrofes / Políticos / Relações Accionistas / Mercado de Capitais / Legais Regulação / Capital
Satisfação Cliente Recursos Humanos Desenvolvimento Produtos Eficiência Capacidade Performance Formação Abastecimento Obsolescência Adequação Interrupção Actividade Defeitos de Fabrico Ambiente Higiene e Segurança
Operacionais
Patentes Liderança Autoridade Incentivos Mudança Disponibilidade
Poder
Comunicação Relevância Integridade Acesso Disponibilidade
Tecnologias de Processamento de Informação
Infraestrutura Fraude Actos Ilegais Uso Abusivo
Processo
Integridade
Reputação Pricing Medidas de Performance Alinhamento
Operacional
Regulação Planeamento Informação Contabilística Reporte Financeiro Impostos Fundos Pensões Avaliação Investimentos
Financeira
Reporte Obrigatório Ambientais Carteira de Negócios Avaliação Medidas de Desempenho Estrutura Afectação Recursos Planeamento
Não Financeiros (Financeiros Indirectos) Internos
Informação de Apoio à Decisão
Estratégica
Ciclo de Vida
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Objectivos, vantagens e limitações na divulgação dos riscos
O actual modelo de reporte financeiro, declaradamente, está mais vocacionado para retratar
os efeitos financeiros de acontecimentos passados e para proporcionar avaliações sobre o
zelo (stewardship) e responsabilidade (accountability) (IASC 1989).
Ainda assim, nos últimos anos, algumas normas vieram incorporar nas demonstrações
financeiras vários aspectos do risco, designadamente, o que resulta do risco financeiro
associado a alguns activos e produtos financeiros (Tirado e Cabedo 2003; Papa 2007)
previstos pelo IASB nas IAS 32, (IASB 2009d), IFRS 7 (IASB 2005) e IAS 39 (IASB 2009a) e
pelo FASB na SFAS 133 (FASB 1989) e posterior SFAS 161 (FASB 2008), ao efeito de
contingências sobre activos e passivos e incertezas tratado na IAS 37 (IASB 2009b) e na
SFAS 5 (FASB 1975) e ao requerimento de explicações sobre outros riscos e incertezas
previstas genericamente nas notas pela IAS 1 (IASB 2007).
Embora se reconheça que a informação sobre o passado seja importante para fundamentar
expectativas relativamente ao futuro da actividade, as características do relato financeiro
focadas no passado dificilmente proporcionam elementos que permitam prever a longo prazo
e o certo é que, relativamente à globalidade dos riscos susceptíveis de estar presentes na
actividade, “nenhuma das demonstrações financeiras tradicionais proporciona uma visão
frontal, eloquente e suficiente acerca das principais manifestações de risco das empresas”
(Cea García 1995). Segundo este autor, a moderna teoria das carteiras conforma a função de
utilidade dos investidores nos mercados de capitais em função de duas variáveis, a
rendibilidade e o risco. Os investidores, ao procurarem a sua função objectivo, face a duas
alternativas de investimento com o mesmo nível de risco, tenderão a optar pela de maior
rendibilidade e, inversamente, face a duas alternativas de investimento com igual
rendibilidade, tenderão a optar pela de menor risco, daí resultando um conjunto de curvas de
indiferença positivas formadas a partir das diferentes combinações possíveis das varáveis
rendibilidade e risco. Logo, o objectivo da contabilidade de fornecer informação útil para a
tomada de decisões económicas por parte dos investidores, não estará adequadamente
cumprido se não for divulgada informação sobre o risco.
Portanto, um primeiro objectivo da divulgação do risco seria o aumento da utilidade da
informação corporativa e financeira, por via do incremento da sua capacidade preditiva, que
possibilitaria aos utilizadores um melhor acesso ao conhecimento dos principais indutores de
valor das empresas e o aumento da sua capacidade de decisão.
O aumento da liquidez das acções nos mercados de capitais promove a boa alocação do
capital na economia uma vez que permite aos investidores, de forma rápida, reconsiderar as
suas decisões de investimento. As duas variáveis que afectam as decisões de compra e
venda no mercado de capitais são a assimetria de informação entre compradores e
vendedores e a incerteza de ambos. Em último caso, a liquidez dos títulos depende destas
duas variáveis. Ora, a divulgação de informação sobre o risco permite reduzir quer as
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assimetrias de informação entre os intervenientes no mercado, quer a incerteza, pelo que
permitiria, por via do aumento da liquidez dos títulos, uma melhor alocação dos capitais nos
mercados (AICPA 1994a).
A redução do custo do capital é, recorrentemente, apontada como uma das vantagens da
divulgação em geral (Leuz, Verrechia et al. 2007) e dos riscos pelas empresas. O custo
médio ponderado do capital é uma variável fundamental na determinação do valor (na maior
parte dos modelos recentes de avaliação como o Economic Value Added e os Free Cash
Flows Descontados (Copeland, Koller et al. 1994) servindo de comparação às rendibilidades
operacionais.. Decorre da moderna teoria das carteiras (Markowitz 1952) que os investidores,
adversos ao risco, exigirão retornos superiores de investimentos com maior risco, no que se
refere aos capitais próprios, o mesmo se passando com o capital alheio, uma vez que os
financiadores, igualmente, exigirão remunerações acrescidas em função da percepção de
maior risco1. Se a informação disponibilizada pelas empresas for insuficiente para a
percepção do risco por parte dos fornecedores de capital (próprio e alheio), estes irão
requerer um prémio adicional, relativamente ao mercado ou ao sector de actividade, que
cubra a incerteza, o que resulta num maior custo do capital para as empresas. Deste modo, a
divulgação do risco levaria à diminuição do custo do capital (Botosan 1997; Hodgkinson,
Anderson et al. 1998) e, por esse motivo, constituir-se-ia num incentivo à divulgação
voluntária (Healy e Palepu 2001; Deumes e Knechel 2008).
Esta conclusão parece apenas ter em conta situações médias do custo de capital de todas as
empresas a funcionar numa economia (AICPA 1994a) pois, relativamente a uma empresa
concreta, seria mais lógico admitir que a não divulgação do risco pode aumentar o custo de
capital e que a sua divulgação pode ou não reduzir esse custo, dependendo da avaliação que
possa resultar do perfil de risco que a empresa divulgar. Na situação de empresas com
elevados perfis de risco, a sua divulgação, por via da regulação, possibilitará que os
investidores procurem as melhores empresas para investir e, portanto, resultará numa
vantagem colectiva, dado que poderá conduzir a uma melhor alocação do capital no mercado
de capitais (AICPA 1994a; Hodgkinson, Anderson et al. 1998).
No quadro 4, apresenta-se um resumo dos principais objectivos que se pretende atingir e das
vantagens associadas à divulgação do risco de negócio, de acordo com a literatura.
Como se constata pelas diferentes motivações referidas por alguns autores e organismos,
parece haver duas principais linhas de força que levam à pertinência do relato do risco. Uma
primeira justifica o relato para defender o bom funcionamento dos mercados de capitais, para
garantir aos investidores a informação necessária à avaliação das suas decisões de
investimento e, portanto, para reforçar a utilidade da informação financeira. Uma outra
justifica o relato pela necessidade de reduzir as assimetrias de informação resultantes dos
problemas de agência com base na divulgação dos riscos a partir do reporte dos mecanismos 1 No relatório produzido para o ICAEW, o grupo de trabalho refere evidência empírica que relaciona fortemente as percepções do risco dos analistas financeiros com o price/earning ratio das empresas.
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de controlo interno e de gestão do risco determinados pelos códigos de governação
corporativa.
Quadro 4 - Objectivos e vantagens do relato do risco
Autores Objectivo
(Cea García 1992; 1995; Lopo 1999;
Solomon, Solomon et al. 2000)
Conformar a função de utilidade dos investidores e aproximar a
informação divulgada mais próxima dos modelos de decisão identificados
na teoria financeira
(Cea García 1995; Hodgkinson,
Anderson et al. 1998)
Aumentar a utilidade da informação corporativa e financeira
disponibilizada aos utilizadores
(AICPA 1994a; Hodgkinson, Anderson et
al. 1998)
Melhorar a alocação do capital no mercado de capitais, por via do
aumento da liquidez nos mercados
(Hodgkinson, Anderson et al. 1998;
Solomon, Solomon et al. 2000; Healy e
Palepu 2001; Linsley e Shrives 2006;
Cox e Abraham 2007; Deumes e Knechel
2008)
Diminuir o custo do capital das empresas
(AICPA 1994a; Deumes 2008) Salvaguardar a idoneidade e saúde das empresas a longo prazo
(Deumes 2008) Aumentar a reputação junto dos investidores
(Healy e Palepu 2001; Deumes 2008) Evitar litigância pelo facto de não informar adequadamente os
investidores
(Solomon, Solomon et al. 2000; Lajili e
Zéghal 2005; Deumes e Knechel 2008)
Assegurar eficiência aos sistemas de controlo interno requeridos pelos
códigos de governação empresarial, reduzindo as assimetrias de
informação
(Bozzollan e Beretta 2004)
Fornecer informação sobre as estratégias, as características, as
operações e outros factores externos que tenham o potencial de afectar
os resultados esperados de uma empresa
(Schrand e Elliot 1998; Linsley, Shrives
et al. 2006; Dobler 2008)
Permitir aos utilizadores avaliar os riscos do futuro desempenho
económico da empresa
Fonte: Elaboração própria
Não obstante os objectivos principais e as vantagens reconhecidas que podem advir da
divulgação do risco de negócio, encontram-se, também, na literatura um conjunto de motivos
que constituem restrições à disponibilidade dos gestores em divulgar os riscos das empresas
e que podem justificar as constatações empíricas de alguns trabalhos de investigação, que
vão no sentido de que, apesar dos ambientes regulados e dos identificados benefícios para
os investidores, para os mercados e para as empresas que adviriam da divulgação, as
empresas registam um reduzido nível de divulgação do risco. (Dobler 2005; 2008; Linsley e
Shrives 2008).
Uma primeira razão refere-se ao facto de o relato implicar custos com a compilação, a
selecção e a publicação da informação (AICPA 1994a) podendo esses custos ser demasiado
altos para empresas mais pequenas (Deumes e Knechel 2008).
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Um segundo motivo que pode desincentivar a divulgação está relacionado com o carácter
predominante preditivo da informação sobre o risco. Ao relatarem informação que se venha a
não confirmar, os gestores expõem-se a acções judiciais por parte de investidores ou outros
utilizadores que possam evocar perdas pelo facto de terem decidido com base na informação
divulgada (AICPA 1994a). Pelo mesmo facto, a este inconveniente da possível litigância,
juntar-se-ia o de perda de reputação por parte dos gestores (Deumes e Knechel 2008).
Um terceiro motivo que pode levar a não divulgar o risco de negócio é o facto de os gestores
não quererem divulgar informação proprietária, ou com sensibilidade comercial, aos
concorrentes e outros interessados com interesses conflituais, para evitar comprometer a sua
posição competitiva e a consequente perda de valor das suas empresas, numa economia de
mercado que assenta fundamentalmente no conceito de concorrência. (AICPA 1994a;
Hodgkinson, Anderson et al. 1998; Verrecchia 2001; Deumes e Knechel 2008).
O conjunto das três situações é muitas vezes referido na literatura pela designação genérica
de “custos do relato do risco” e são razões práticas ponderosas que podem impedir a
divulgação de informação e afectar quer o conteúdo quer a capacidade informativa de
eventual informação que seja divulgada, pelo que interessa aprofundar a sua análise no
sentido de melhor entender as formas de poder limitar os seus efeitos.
Os custos com a obtenção e divulgação da informação que podem ser relevantes enquanto
argumento contra a divulgação são apenas os diferenciais relativamente aos custos de
produção de informação em que as empresas incorrem normalmente nos seus processos de
gestão e só esses devem ser considerados no balanceamento com eventuais benefícios da
divulgação que o gestor fará no momento de decidir a divulgação.
No caso dos custos de litigância há, igualmente, que considerar que a informação que pode
estar em causa é apenas a que possa provocar acções por parte de terceiros e não toda a
informação sobre o risco das empresas, que engloba dados históricos confirmáveis e dados
previsionais não confirmáveis a priori. Em particular, estará apenas em causa a informação
de carácter previsional que as empresas devam divulgar para permitir o acesso ao seu perfil
de risco. A consideração deste argumento, por parte da regulação, pode levar a disposições
legais que restrinjam a exposição dos gestores a acções judiciais por divulgarem informação
prospectiva, normalmente conhecidas por cláusulas de “safe harbor”
No caso de informação proprietária, apenas estará em causa a informação sobre o risco que
possa ser aproveitada por concorrentes ou outros interessados com fins conflituantes, tais
como clientes e fornecedores pois a divulgação de determinado tipo de informação sobre
preços ou custos, pode diminuir a sua capacidade negocial e afectar o valor da empresa.
Relativamente aos concorrentes haverá que considerar que a divulgação, se praticada por
todas as empresas, implica que uma empresa em concreto poderá ter de revelar informação
proprietária mas também terá acesso à informação proprietária de terceiros (Lopo 1999).
Igualmente, em muitos casos, informação tida como sensível já é do conhecimento dos
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concorrentes que a pode ter obtido por via de antigos funcionários ou de clientes e
fornecedores comuns, pelo que o custo resultará apenas da informação adicional que os
concorrentes possam obter relativamente a informação que tenham obtido doutras fontes.
A pertinência do argumento da informação proprietária é reconhecida na regulação, em
especial das bolsas de valores que, nos seus requerimentos de divulgação sobre os
principais riscos e incertezas, promoveram a introdução de cláusulas de excepção (opt-out)
que permitem a não divulgação por empresas que, por via de relatarem situações que
possam ter sensibilidade comercial, se sujeitem a enfrentar grandes prejuízos (Schrand e
Elliot 1998). O mesmo era previsto pela AICPA (1994a) pelo ICAEW na sua proposta de
demonstração do risco de negócio (Hodgkinson, Anderson et al. 1998).
Uma outra questão referida na literatura como argumento para a não divulgação do risco é a
designada profecia auto-cumprida (self-fulfilling prophecy) que tem por base a hipótese de
haver custos de divulgação (Dobler 2005). A profecia baseia-se no teorema de Thomas de
que “se o homem define situações como reais, então elas serão reais nas suas
consequências”. Deste modo, ao divulgarem-se os riscos, os receptores assumem que os
factores adversos se realizam e agem em conformidade, logo ao divulgar detalhadamente os
riscos provocam-se as suas consequências negativas, o que funcionaria como uma limitação
à divulgação de riscos negativos para as empresas. Segundo o autor, no caso da divulgação
do risco, o argumento da profecia auto-cumprida não resiste a uma análise mais profunda
pois a informação divulgada tem carácter prospectivo e probabilístico quer de ganhos, quer
de perdas, logo, não permite uma antecipação inequívoca das consequências.
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Quadro 5 - Limitações ao relato do risco
Autores Inconvenientes
(Healy e Palepu 2001; Botosan 2004;
Deumes 2008; Deumes e Knechel 2008) Custo agravado de produção e divulgação da informação
(AICPA 1994a; Hodgkinson, Anderson et
al. 1998)
Litigância e má reputação pelo facto de revelar informação que não
se venha a confirmar
(AICPA 1994a; Hodgkinson, Anderson et
al. 1998) Divulgação de informação proprietária
(Dobler 2005) self-fulfilling prophecy
Fonte: Elaboração própria
Divulgação voluntária e regulada dos riscos
A divulgação voluntária dos riscos está dependente dos incentivos económicos que os
gestores encontrem e que são comuns aos apontados para o relato voluntário em sentido
lato. Todas as vantagens já identificadas constituem-se, assim, em incentivos à divulgação
voluntária. Healy e Palepu (2001) refere, como incentivos à divulgação voluntária, a
diminuição do custo de capital, a necessidade evitar acções legais por parte terceiros, as
acções justificativas perante acções de controlo corporativo e a hipótese da compensação
por títulos. Ao abrigo de teorias mais recentes são referidas outros incentivos relacionados
como a necessidade de sinalizar a empresa junto dos diferentes grupos de interesse
(stakeholders) e dos concorrentes (Spence 2000) legitimando-a perante a sociedade
(Friedman e Miles 2002) e criando, com isso, competências diferenciadoras.
Por sua vez, os custos associados ao relato do risco, designadamente os de custos de
produção e divulgação da informação, os de litigância e os de informação proprietária, bem
como receios inerentes à profecia auto-cumprida (self-fulfilling prophecy) podem funcionar
como restrições à divulgação voluntária.
A divulgação regulada dos riscos surge, assim, como um mecanismo institucional no sentido
de assegurar o bom funcionamento dos mercados de capitais e os direitos dos accionistas e
restantes grupos de interessados (stakeholders). A regulação é materializada pelos órgãos
nacionais e internacionais que superintendem a emissão de normas contabilísticas e o relato
corporativo e, adicionalmente, para os casos de empresas cotadas em bolsas de valores,
pelos respectivos regulamentos.
A forma de a regulação lidar com as limitações evocadas para justificar a não divulgação dos
riscos, designadamente a existência de informação proprietária, foi, em algumas situações,
permitir flexibilidade no uso de critérios de medida alternativos como, segundo referem
Schrand e Elliot (1998), foi o caso da Security Exchange Commission (SEC), quando, em
1997, passou a requerer divulgação sobre o risco de mercado associado a produtos
derivados e a introdução nos normativos de cláusulas de que permitem a não divulgação de
informação sobre o risco por empresas que enfrentem grandes prejuízos pelo facto de o
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relatarem (Dobler 2005) bem como a promoção de publicação de mecanismos legais de
salvaguarda (safe harbor) para diminuir a possibilidade de acções judiciais com base em
divulgação de informação prospectiva (AICPA 1994a). Obviamente que quer a inclusão de
critérios de medida alternativos, quer as medidas de excepção (opt-out), introduzem no relato
margem à discricionariedade que podem comprometer os objectivos da regulação.
Quanto à forma de divulgar o risco empresarial, parece não se ter encontrado, até agora,
uma modalidade que, inequivocamente, permita o acesso fácil, por parte dos investidores, ao
perfil de risco das empresas.
Lopo (1999), considera as seguintes as alternativas:
Incorporar a informação sobre o risco nas actuais demonstrações financeiras, com o
eventual alargamento do âmbito das notas para descrever esses riscos ou com a
inclusão nas notas de um único ponto onde se divulgaria toda a informação.
Apresentar a informação sobre o risco fora das contas anuais, dentro de algum
documento ou forma utilizado pelos gestores com difusão total ou parcial pelos
possíveis utilizadores, como, por exemplo o relatório anual.
Criar uma demonstração de resultados própria sobre o risco de obtenção do resultado
com um relevo idêntico às restantes demonstrações financeiras que forme com elas
um conjunto indissociável ou, alternativamente, como uma demonstração financeira
secundária.
Romper com o actual modelo das demonstrações financeiras e criar um novo conjunto
informativo para os diferentes utilizadores no qual exista informação sobre o risco
Nos anos mais recentes assistiu-se, por parte dos principais organismos emissores de
normas, a um progressivo alargamento do âmbito do relato financeiro de modo a que os
riscos e as incertezas inerentes à actividade das empresas possam estar disponível aos
utilizadores, embora os diferentes tipos de risco que integram o conceito de risco empresarial
ou de negócio tenham sido alvo de tratamentos diferentes.
No caso do risco financeiro, designadamente de taxa de juro, de taxa de câmbio o de
mercadorias e o relacionado com o uso de produtos financeiros, foi directamente introduzido
nas normas contabilísticas (Lajili e Zéghal 2005), para que através das demonstrações
financeiras e das notas às demonstrações financeiras os utilizadores possam aceder à
exposição das empresas a estes factores de risco.
No caso do International Accounting Standards Board (IASB), quer a Estrutura Conceptual
(IASB 2001), quer a IAS 1 (IASB 2007), requerem a divulgação, nas notas às demonstrações
financeiras, dos principais riscos e incertezas que afectam uma empresa, a IAS 32 (IASB
2003), a IFRS 7 (IASB 2005) e a IAS 39 (IASB 2009a) fornecem requisitos detalhados sobre
o risco, a gestão do risco e a divulgação do risco relativo a instrumentos financeiros, a IAS 37
(IASB 2009b), para além de regular as provisões, requer a divulgação de activos e passivos
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contingentes e as IFRS 8 (IASB 2009f) e IAS 34 (IASB 1998) requerem a divulgação de
informação por segmentos e intercalar, aspectos que estão, também, relacionados com o
risco de negócio. O Financial Accounting Standards Board (FASB), nos Estados Unidos da
América, tem normas equivalentes como as SFAS 161 (FASB 2008), que substituiu as
anteriores SFAS 119 e SFAS 133, para os riscos financeiros associados a produtos
financeiros e a SFAS 5 (FASB 1975) sobre contingências.
Quadro 6 - Algumas normas do IASB relacionadas com o risco
Instrumento Requisitos sobre risco
Framework e IAS1 Requerem a divulgação, nas notas, dos principais riscos e incertezas que
afectam a empresa
IAS 32, IFRS 7 e IAS 39 Prescrevem procedimentos e formas de medida detalhados sobre a
divulgação qualitativa e quantitativa do risco de crédito liquidez e mercado
e gestão do risco relativos a instrumentos financeiros
IFRS 8 Requer divulgação de informação sobre os segmentos de negócio
segmentados e medidos de acordo com a política de gestão interna usada
na alocação dos recursos, com vista a avaliar os diferentes ambientes
económicos em que a empresa opera
IAS 34 Requer a divulgação de informação financeira intercalar reconhecendo que
a tempestividade da divulgação melhora a capacidade dos investidores
para avaliar os resultados e os fluxos de caixa
IAS 37 Prescreve os requisitos para o reconhecimento de determinadas
contingências como provisões e requer a divulgação de activos e passivos
contingentes
Fonte: Elaboração própria
Em termos gerais, estas normas introduziram o risco nas demonstrações financeiras, quer
por via da definição de métodos de reconhecimento e medida, quer por exigência de
divulgação de informação nas notas e, aparte as normas de informação por segmentos e
reporte intercalar que introduzem o risco pela segmentação da informação, o foco essencial é
no risco financeiro e nas contingências, para os quais se requer informação prospectiva.
Na União Europeia, a adopção da Modernization Directive (Dir. 2003/51/EC) veio requerer a
divulgação dos principais riscos e incertezas que as empresas enfrentam e a posterior
Transparency Directive (2004/109/EC), foi mais longe ao requerer um relatório de gestão
semestral, de natureza narrativa, que deve incluir, pelo menos, uma indicação dos factos
mais importantes que ocorreram no primeiro semestre juntamente com uma descrição dos
principais riscos e incertezas previstos para o semestre seguinte.
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Quadro 7 – requisitos de divulgação do risco em USA, IFRS e Alemanha
USA IFRS Alemanha Abordagem da regulação
Incremental Incremental Abrangente
Principais normas SFAS 5, 161,
SOP 94-6
SEC FFR 48
IAS 1, 32, 37, 39,
IFRS 7
GAS 5, 20
Instrumentos de relato
Notas
SEC, MD&A
Notas
Proposta de MC
Demonstração própria no MC
Poucas notas
Conceito de risco Várias Mais baseado na Incerteza
Várias
Mais baseado na Incerteza
Upside e downside
GAS 5 só downside
Divulgação gestão risco
Sobre instrumentos financeiros
Sobre instrumentos financeiros
Sobre a gestão do ris co global
Foco da divulgação Risco financeiro e de mercado, contingências
Risco financeiro e de mercado, contingências
Risco de qualquer tipo
Risco financeiro salientado
Concentrações de risco
Financeiro,
Principais clientes,
Outros
Sobretudo risco financeiro Qualquer concentração de risco
Incertezas de continuidade
Norma de auditoria
SAS 59
Apenas nas notas No relatório do risco e nas notas
Quantificação do risco
Para instrumentos financeiros, contingências se praticável
Para instrumentos financeiros, contingências se praticável
Para qualquer risco sempre que praticável
Risco financeiro salientado
Divulgação de previsões de risco
Não requerido Não requerido Requerido
Relatórios negativos Não requerido Não requerido Não requerido
Cláusulas de opt-out Não IAS 37 Não
Fonte: Adaptado de Dobler (2008)
O IASB, na sequência do Discussion Paper (IASB 2005), emitiu recentemente um Exposure
Draft sobre o Management Commentary (IASB 2009e) que, embora esteja condicionado pelo
desenvolvimento do projecto de estrutura conceptual conjunta do IASB e do FASB (2008),
quando der origem à versão definitiva, levará todas as empresas europeias a incorporar no
relato financeiro um relatório de gestão, focalizado na divulgação do risco, cujo principal
propósito é “…fornecer aos actuais e futuros fornecedores de capital informação que os ajude
a colocar as demonstrações financeiras em contexto. Um Management Commentary que
cumpre estes propósitos explica a perspectiva da gestão não apenas sobre o que se passou,
mas explica, também, porque é que a gestão acredita que aconteceu e qual o entendimento
da gestão de quais as implicações para o futuro da empresa.”.
Os órgãos reguladores dos mercados de capitais, na defesa do bom funcionamento destes
mercados e dos interesses dos investidores, requerem o relato do risco quer pelo
cumprimento com os normativos contabilísticos, quer por via da apresentação de um relatório
da gestão, cuja designação varia consoante os países, quer ainda pela apresentação
detalhada de determinado tipo de informação nos prospectos que acompanham operações
de ofertas públicas.
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Pode pois afirmar-se que, em termos gerais, a tendência dos principais organismos
emissores de normas tem sido a de introduzirem o relato do risco no reporte financeiro de
uma forma incremental e fragmentada (piecemeal approach), com foco especial no risco
financeiro.
No caso das restantes tipologias de risco, a sua divulgação ou é meramente voluntária (Lajili
e Zéghal 2005) ou é requerida, mas em termos vagos, deixando-se aos gestores a decisão
de encontrar a melhor forma de o fazer (Papa 2007; Dobler 2008).
Alguns organismos profissionais (AICPA 1994a; 1994b; Hodgkinson, Anderson et al. 1998)
emitiram orientações e alguns autores (Cea García 1992; 1995; Lopo 1999) fizeram
propostas sobre as formas adequadas de divulgação das várias componentes do risco de
negócio.
Mas, embora a regulação tenha evoluído no sentido de encontrar formas de incorporar o risco
no relato financeiro e de lidar com as limitações à divulgação dos riscos empresariais,
subsiste ainda a questão de avaliar se a regulação pode satisfazer os objectivos a que
propõe.
Linsley e Shrives (2006) e Lajili e Zéghal (2005) referem um estudo em que Kajüter (2001), ao
examinar a divulgação dos riscos numa amostra de 82 empresas não financeiras após entrar
em vigor a norma alemã (GAS 5) que requer o relato do risco, concluiu que a maior parte das
empresas não adoptam uma abordagem sistemática à divulgação e que a informação
divulgada é restrita.
Limites ao valor da divulgação da informação sobre os riscos empresariais
Alguns autores, como Dobler (2004; 2005; 2008), baseados em modelos discricionários de
relato fundamentados na teoria dos jogos, questionam o valor do da divulgação dos riscos
empresariais mesmo em ambientes regulados. A questão coloca-se à luz dos princípios da
selecção adversa (Akerlof 1970) e da revelação total (Trombeta 2002), desenvolvidos sobre a
teoria da agência (Jensen e Meckling 1976) e das assimetrias de informação e permite
abordar a utilidade da informação, as vantagens da regulação e a forma de relatar.
A informação sobre o risco empresarial, em especial na componente previsional, pelas
próprias características do conceito de risco, é subjectiva e probabilística não podendo ser
verificada à priori, logo é não verificável e permite aos gestores total arbitrariedade na
divulgação. Os gestores podem até, intencionalmente, divulgar informação diferente da que
possuem com o intuito de obter um objectivo determinado e, mesmo que divulguem
informação credível, destinada a audiências com interesses divergentes, será sempre
acompanhada de algum ruído (Dobler 2008). Ainda que as consequências pudessem ser
mitigadas por via da introdução dos mecanismos de monitorização, tais mecanismos não
conseguiriam garantir uma eficácia total. Em consequência, de acordo com esta abordagem,
num ambiente de divulgação voluntária, os gestores tendem a não divulgar situações que
sejam adversas às empresas e a informação sobre o risco empresarial tem pouco valor
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informativo, o que frustra os objectivos equacionados de aumento da utilidade da informação
contabilística e de acesso ao perfil de risco das empresas por parte dos investidores.
A limitação da discricionariedade pode ser conseguida pela introdução de relatórios negativos
para determinados tipos de risco, obrigando os gestores a declarar que não os conhecem o
que permite mitigar a incerteza dos utilizadores quanto à capacidade dos sistemas de
informação mas fica a subsistir, ainda, o problema da credibilidade da declaração. Requerer a
divulgação dos mecanismos internos de gestão do risco e da forma como foram geridos
riscos anteriormente divulgados pode, adicionalmente, ajudar os utilizadores a concluir que
os gestores têm informação sobre o risco e avaliar sobre a qualidade dessa informação
(Dobler 2008).
De facto a regulação da divulgação do risco enfrenta um triplo desafio. Por um lado deve ser
flexível, pois as diferentes empresas têm diferentes ambientes de risco motivados quer pela
sua estrutura interna, quer pelas características do sector de actividade, impossibilitando uma
regulação assente em regras rígidas. Por outro lado, para evitar a discricionariedade da
gestão, deveria prescrever procedimentos concretos e só esses poderiam permitir a
comparabilidade e ser objecto de adequados mecanismos de garantia de eficácia.
Finalmente, o carácter previsional e subjectivo de muita da informação sobre os riscos
empresariais permitirá sempre alguma margem à discricionariedade.
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