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A DA SILVA LEITE SERVIÇOS - EPP
UNIDADE: FUJI FILM
PERÍODO JANEIRO 2013 À JANEIRO 2014
SASMET
• Dr. José Virgílio C. de Castro- Medico do trabalho
P C M S O
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
(Período de Abrangência : 01/2013 à 01/2014)
Empresa: A. DA SILVA LEITE & CIA LTDA EPP - Manaus Limpa (Unidade FUJIFILM)
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO
Empresa :
IDENTIFICAÇÃO
A. DA SILVA LEITE & CIA LTDA EPP - Manaus Limpa (Unidade FUJIFILM)
CNPJ/CEI : 01330827000126
Grau de Risco : 03
CNAE :
Endereço :
Bairro :
Cidade : U.F.:
Jornada de Trabalho :
38.11-4
RUA SEBASTIÃO BATISTA E MELO
PONTA NEGRA, Nº 5 A
MANAUS AM
Atividade da Empresa : Coleta de resíduos não-perigosos
NÚMERO ATUAL DE FUNCIONÁRIOS
Mulheres Maiores :
Mulheres Menores :
Homens Maiores :Homens Menores :
Total :
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
0
0
1
0
1
Dr. JOSÉ VIRGILIO C. DE CASTRO CRM : 604-AM
MÉDICO DO TRABALHO
PERÍODO DE ABRANGÊNCIA
DATA DE VALIDADE
De : 01/2013 Até : 01/2014
1/2014
Sumário
1.0 Apresentação
2.0 Riscos Ambientais
3.0 Exames Médicos Ocupacionais
4.0 Exames Complementares
5.0 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
6.0 Programas de Prevenção
7.0 Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
8.0 Relatórios Anuais do PCMSO
9.0 Medidas Prevencionistas a serem adotadas
Página 1 do Sumário dos Tópicos do Relatório PCMSO
1.0 - Apresentação
O Programa de Controle de Saúde Ocupacional - PCMSO prioriza o atendimento dos interesses da
saúde de todos os trabalhadores, a partir de método de estudo epidemiológico prevencionista ,
diante dos riscos ambientais a que se submetem, quando em atividade laborativa, a eles direta ou
indiretamente expostos.
O PCMSO possui extrema intimidade com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais -
PPRA e a ele vincula a partir de interesses definidos pelas NR O7 e 09, da Portaria n.º 24 de
29/12/94. É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde
dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR's.
O referido programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade
de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico - epidemiológico na abordagem da relação
entre sua saúde e o trabalho.
Este programa define regras, procedimentos, modelos de planilhas, formulários, ou seja, uma
rotina preestabelecida adequada à realidade técnica, administrativa operacional de caráter de
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho ,
inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O programa tem periodicidade
anual; os parâmetros mínimas e diretrizes gerais são estabelecidos pela NR-07 adequados às
necessidades da empresa, que classificam os funcionários da empresa, a partir de suas atividades ,
mapeamentos de riscos, medições ambientais, análises ergonômicas e análises de riscos físicos ,
químicos e biológicos.
O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a
serem executadas durante o ano de 2013 / 2014.
2.0 - Riscos Ambientais
Consideram-se riscos ambientais os existentes nos locais de trabalho, que, em função de sua
natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à
saúde do trabalhador. Classificam-se, segundo a legislação brasileira, em agentes químicos,
físicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos (acidentes). Estes são fornecidos pelo PPRA.
2.1 - Trabalhadores não expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da NR - 07
Enquadram-se neste grupo os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em
ambientes de escritório, não expostos habitualmente a riscos ou situações de trabalho que
impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
A investigação da saúde desses trabalhadores se fará, basicamente, através da avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, de acordo com a seguinte
periodicidade:
a)Semestral para trabalhadores que trabalhem em setores de riscos
b)Anual, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;
(c) A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 a 45 anos de idade.
2.2 - Trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da Nr - 07.
Se enquadrarem neste grupo a fatalidade dos trabalhadores que executam atividades em áreas
que os exponham a algum risco ambiental identificado pelo Programa de Prevenção de Risco
Ambientais - PPRA (NR 09). Tais a riscos ou situações de trabalho podem implicar no
desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional, ou ainda, aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas.
A investigação da saúde desses trabalhadores se fará através de avaliação clínica realizada a cada
ano, abrangendo anamnese ocupacional e exames físicos e mentais e dos exames
complementares.
Obs.: I) Trabalhadores que executam suas atividades em área onde estão instalado fontes
radioativas e que pela natureza de suas atividades são dosimetrados, realizado semestralmente
Hemograma Completo;
Página 1 dos Tópicos do PCMSO.
II) Trabalhadores que executam atividade que envolve a fusão de chumbo onde, portanto, são
gerados vapores de chumbo, serão submetidos semestralmente à dosagem de chumbo no sangue
e na urina;
III) Demais trabalhadores de acordo com análise individual.
Periodicidade Anual - para todos os trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos.
Periodicidade Bienal - para todos os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos não enquadrada
nas condições anteriormente estabelecida.
3.0 - Exames Médicos Ocupacionais
3.1- Exames Médicos Preconizados
Os Marcadores biológicos, exames médicos exigidos pela NR - 07 e demais exames
complementares indicados pelo médico coordenador, serão solicitados de acordo com análise
clínica, caso a caso; levando-se em conta os levantamentos ambientais realizados, suas sugestões
e demais recomendações pertinentes emitidas pela Associação Médica Brasileira. O que significa
dizer que poderá haver a inclusão de alguns tipos de exames, bem como a exceção ou dilatação
da periodicidade de outros.
São esses os exames médicos obrigatórios:
Admissional;
Periódico;
Retorno ao Trabalho;
Mudança de Função
Demissional.
Complementar.
3.1.1 - Exame Admissional
O exame médico admissional será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na
empresa, investigando, sobretudo, a capacidade física e emocional do candidato frente às tarefas
peculiares ao cargo que irá exercer, de modo a poder cumpri -las sem perigo para ele, para os
demais trabalhadores e sem dano à propriedade.
O exame médico admissional abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental, acrescido
dos exames complementares.
3.1.2 - Exame Periódico
Os exames médicos periódicos visam detectar, o mais precocemente possível, os desvios de
saúde do trabalhador, antes mesmo do aparecimento de manifestações clínicas, permitindo a
correção dos fatores que tenham contribuído para a sua instalação.
O exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo
abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam
portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo
médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de
trabalho;
a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os trabalhadores
expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.
3.1.3 - Do Retorno ao Trabalho
O exame médico do retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da
volta ao trabalho de colaborador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo
Página 2 dos Tópicos do PCMSO.
de doença ou acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Além da avaliação
clinica e anamnese funcional poderá ser incluído a realização de procedimentos médicos
adequados a sua função, quando indicados pelo médico coordenador.
3.1.4 - Da Mudança de Função
O exame médico de mudança de função deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da
mudança, entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor
que implique na exposição do trabalhador a “riscos diferentes” daqueles a que exposto antes da
mudança.
Além da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional física e mental, a rotina de
investigação da saúde do trabalhador deverá incluir a realização dos procedimentos médicos
adequados à sua capacitação para o trabalho frente aos riscos ocupacionais da nova função.
3.1.5 - Demissional
O exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data de homologação, desde
que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
· 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da
NR- 4;
· 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR- 4;
A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliações clínicas, abrangendo
anamnese ocupacional e exame físico e mental.
Não deverá ser excluída a possibilidade do médico coordenador do PCMSO necessitar recorrer a
outros procedimentos médicos, incluindo ou não nestas instruções, para atestar com segurança a
rigidez mental do trabalhador no momento do seu desligamento.
4.0 - Exames Complementares
Em cada uma das oportunidades mencionadas anteriormente, serão realizados os exames
previstos, pelo médico coordenador, em tabela confeccionada por setor, exame físico geral e
exame mental, bem como outros complementares a seu critério.
4.1 - Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverá ter seus históricos clínicos
investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico
coordenador do programa.
4.2 - Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível de
ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que determina as
ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações ambientais
ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.
5.0 - ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.
Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em
duas vias:
Página 3 dos Tópicos do PCMSO.
5.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de
trabalho ou canteiro de obra, à disposição da fiscalização do trabalho;
5.1.1 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na
primeira via.
5.2 - O ASO deverá conter no mínimo:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado ,
conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho -
SSST;
c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames
complementares e a data em que forem realizados;
d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;
e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer, exerce ou
exerceu;
f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de
inscrição no Conselho Regional de Medicina.
5.3 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames
complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário
clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.
5.4 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20
(vinte) anos após o desligamento do trabalhador.
5.5 - Modelo do ASO
ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Em cumprimento ao dispositivo no artigo 168 da CLT e na Norma regulamentada (NR) nº 07,
aprovada pela portaria nº 24/12/94 e alterada pela portaria nº 08 de 08/05/96, da Secretária da
Saúde e Segurança do trabalho:
O Sr
Registro RG Função
Foi Submetido ao exame:
( ) Admissional ( ) Periódico ( ) demissional
( ) retorno ao Trabalho ( ) Mudança de setor
Sendo Considerado:
( ) APTO ( ) INAPTO ( ) PARA FUNÇÃO______________
FORAM REALIZADOS OS SEGUINTES EXAMES MÉDICOS/ LABORATÓRIAIS
COMPLEMENTARES
RISCO DATA EXAME
OBSERVAÇÕES:
_______________________________________________________________________
Página 4 dos Tópicos do PCMSO.
MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO
NOME_______________________________C.R.M____________________MTE______
MÉDICO ENCARREGADO NOME ASSINATURA /TELEFONE COLABORADOR. RECEBI A
SEGUNDA VIA CÓPIA DO ASO
Manaus, de 2011.
6.0 - Programas de Prevenção
6.1 - Programa de Conservação Auditiva - PCA
Um Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde
auditiva do trabalhador exposto ao nível de pressão sonora igual ou superiores a 80 dB (A). No
esforço de alcançar este objetivo, muitas ações devem ser organizadas e adequadamente
planejadas e coordenadas. Como co-produtos deste objetivo, outras metas são alcançadas quando
o PCA é eficiente e eficaz: satisfação e moral elevada dos trabalhadores; baixo risco de processos
trabalhistas e cívis; melhoria da qualidade dos produtos e serviços; redução dos acidentes do
trabalho; aumento da produtividade; harmonia trabalhista e sindical; etc. O PCA tem a sua
estrutura baseada na identificação, na qualificação das perdas auditivas, visando sua prevenção e
evitando o agravamento das já existentes, permitindo ainda o estabelecimento do nexo causal, que
leva à identificação dos métodos de controle.
6.1.1 - São elementos do PCA: o reconhecimento do risco, a avaliação dos trabalhadores, o
controle da exposição e seu acompanhamento.
6.2 - Controle das colaboradoras grávidas:
Considerando a peculiaridade de riscos decorrentes de exposições ocupacionais de mulheres
grávidas ou dos conceptos dessas empregadas a certas substâncias, compostos ou produtos
químicos além de outros riscos físicos, biológicos e ergonômicos, o controle será individual
analisando-se caso a caso e tomando-se medidas necessárias na valorização do concepto e
também na saúde da mãe.
6.3 - Gerenciamentos das Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.) e Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (D.O. R. T.)
O gerenciamento será feito através da prevenção da doença abordando principalmente a
ergonomia no trabalho.
A nossa responsabilidade é junto ao trabalhador promovendo na medida do possível rodízio ,
mudança do horário, ginástica preparatória e compensatória, agrupamento de varias funções em
células com ciclos mais longos prevenindo as lesões.
6.4 - Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes
Reconhecendo que a preservação da saúde de todos passa por um rigoroso critério de disciplina e
que atualmente se pode estabelecer um diagnóstico precoce de grande parte das patologias
conhecidas, a empresa optou pelas seguintes doenças sistêmicas, para utilizar dentro do programa
de incentivo à prevenção desses problemas.
· Hipertensão arterial sistêmica;
· Diabetes;
· Epilepsia;
· Asma brônquica;
· Câncer ginecológico;
· Patologia de coluna vertebral.
A todas elas, o serviço médico da empresa, dedicará especial atenção, consideração ao aspecto
Página 5 dos Tópicos do PCMSO.
preventivo.
A fase de tratamento passa pela integração de cada paciente, como participante de um sistema
comunitário de quem ele faz parte, como um dos elementos que, mais tarde, auxiliará na
divulgação dos resultados de sua saúde, como forma de incentivo do programa.
6.5.1 - Gestantes e Nutrizes
As gestantes devem ter acompanhamento especializado durante a gestação (Pré - Natal).
Fica proibido o trabalho de gestante e nutrizes (amamentação) neste período de freqüentar locais
insalubres, setores como: Raios-X, radiologias, centro cirúrgicos (no primeiro trimestre de
gestação).
7.0 - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames
médicos que incluam os definidos na NR- 7; ou sendo verificadas alterações que revelam qualquer
tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos quadros I
(apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da NR -7, mesmo sem
sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:
a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação
de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente de
trabalho.
8.0 - Relatórios Anuais do PCMSO
8.1 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde
a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.
8.2 - O relatório anual deverá discriminar, o número, a natureza dos exames médicos, incluindo
avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais ,
assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no
Quadro III da NR O7.
8.3 - O relatório anual deverá ser apresentado, discutido na CIPA, quando existente na empresa ,
de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela Comissão.
8.4 - Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o imediato
acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE.
8.5 - As empresas desobrigadas de indicarem medico coordenador ficam dispensadas de elaborar
o relatório anual.
9.0 - Medidas Prevencionistas a serem adotadas
MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS 2010/2011
1- Tornar obrigatório o uso de protetor auricular nos locais com níveis de Pressão Sonora acima de
85 dB, quando possível
2- Fazer estudo no sentido de eliminar o desconforto térmico nos locais que este se faz presente;
3- Manter os órgãos governamentais informados conforme regem as NR`s dos funcionários
portadores de lesão de esforços repetitivos;
Página 6 dos Tópicos do PCMSO.
4- Adequar ao posto de trabalho todos os funcionários portadores de necessidades especiais
conforme decreto n. º 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
5- Promover vigilância constante sobre os riscos de acidentes dos trabalhadores nas áreas de
risco;
6- Promover palestras elucidativas quando se fizerem necessárias;
7- Fazer o levantamento ergonômico de toda a empresa.
8- Adequar este PCMSO sempre que seja necessário com adaptações ou acréscimos mediante as
necessidades que se fizerem presentes
______________________________
Programa elaborado por
Dr. José Virgílio C. de Castro
CRM: 604 Reg. MT: 13.177.
______________________________
Responsável pela empresa
Página 7 dos Tópicos do PCMSO.
A EMPRESA CONTA NO INÍCIO DESTE PROGRAMA COM O SEGUINTE QUADRO
DISTRIBUIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS POR SETOR, FUNCÃO, SEXO E FAIXA ETÁRIA
Anexo A
SETOR Nº DE FUNCIONÁRIOS FUNÇÃO FEMININOMASCULINO MENOR 45 MAIOR 45
UNIDADE FUJIFILM
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 0 0 1
TOTAL DO SETOR 1 0 0 1
TOTAL DA EMPRESA 1 0 1 0
Página 1 do Anexo A.
Os exames médicos periódicos, incluindo avaliação clínica e registro das conclusões e medidas
aplicadas, serão obrigatóriamente realizados com a seguinte periodicidade, como segue.
PERIODICIDADE DE EXAMES MÉDICOS DOS FUNCIONÁRIOS POR SETOR, FUNCÃO, NOME
Anexo B
SETOR FUNÇÃO FUNCIONÁRIO PERIODICIDADE
UNIDADE FUJIFILM
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
12 Meses00000123 - JOSE AGNALDO SOUZA SANTANA
TOTAL DA FUNÇÃO: 1
TOTAL DO SETOR: 1
TOTAL DA EMPRESA: 1
Página 1 do Anexo B.
PERIODICIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES POR SETOR E FUNÇÃO
Os exames médicos complementares devem ser realizados em função dos riscos ocupacionais a que
o trabalhador está exposto nas funcões dos setores abaixo indicados, com a seguinte periodicidade:
Anexo C
Periodicidade
Setor: UNIDADE FUJIFILM
Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Exames do Funcionário: JOSE AGNALDO SOUZA SANTANA
Adm/12Meses/DemAudiometria tonal via aérea frequências: 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000, e 8000 Hz freq
Adm/12Meses/DemEAS
Adm/12Meses/DemEPF
Adm/6 MesesGrupo sangüíneo ABO, determinação do
Adm/12Meses/DemHEMOGRAMA COMPLETO
Adm/6 MesesVDRL
Página 1 do Anexo C.
Anexo D
A descrição das atividades desempenhadas nas diversas funções estão devidamente escritas no
PPRA desta empresa, a representação a seguir trata dos graus de riscos ocupacionais
existentes.
EXPOSIÇÃO A RISCOS POR SETOR E FUNÇÃO
SETOR FUNÇÃO RISCOS
UNIDADE FUJIFILM
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISGrupo: 3 - Riscos Biológicos :
Resíduos Orgânicos.;
Grupo: 4 - Riscos Ergonômicos :
Iluminação;
Postura;
Grupo: 1 - Riscos Físicos :
Ruídos;
Calor;
Grupo: 2 - Riscos Químicos :
Produtos de limpeza em geral;
Página 1 do Anexo D.
A descrição das atividades desempenhadas nas diversas funções estão devidamente escritas no
PPRA desta empresa, a representação a seguir trata dos graus de riscos ocupacionais
existentes.
EXPOSIÇÃO A RISCOS POR FUNCIONÁRIO
Anexo E
Setor: UNIDADE FUJIFILM
Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Funcionário: JOSE AGNALDO SOUZA SANTANA Matricula: 123
Riscos BiológicosResíduos Orgânicos.
Riscos ErgonômicosIluminação
Postura
Riscos FísicosCalor
Ruídos
Riscos QuímicosProdutos de limpeza em geral
Página 1 do Anexo E.