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A DA SILVA LEITE SERVIÇOS - EPP UNIDADE: FUJI FILM PERÍODO JANEIRO 2013 À JANEIRO 2014 SASMET Dr. José Virgílio C. de Castro- Medico do trabalho

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A DA SILVA LEITE SERVIÇOS - EPP

UNIDADE: FUJI FILM

PERÍODO JANEIRO 2013 À JANEIRO 2014

SASMET

• Dr. José Virgílio C. de Castro- Medico do trabalho

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P C M S O

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO

(Período de Abrangência : 01/2013 à 01/2014)

Empresa: A. DA SILVA LEITE & CIA LTDA EPP - Manaus Limpa (Unidade FUJIFILM)

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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO

Empresa :

IDENTIFICAÇÃO

A. DA SILVA LEITE & CIA LTDA EPP - Manaus Limpa (Unidade FUJIFILM)

CNPJ/CEI : 01330827000126

Grau de Risco : 03

CNAE :

Endereço :

Bairro :

Cidade : U.F.:

Jornada de Trabalho :

38.11-4

RUA SEBASTIÃO BATISTA E MELO

PONTA NEGRA, Nº 5 A

MANAUS AM

Atividade da Empresa : Coleta de resíduos não-perigosos

NÚMERO ATUAL DE FUNCIONÁRIOS

Mulheres Maiores :

Mulheres Menores :

Homens Maiores :Homens Menores :

Total :

MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO

0

0

1

0

1

Dr. JOSÉ VIRGILIO C. DE CASTRO CRM : 604-AM

MÉDICO DO TRABALHO

PERÍODO DE ABRANGÊNCIA

DATA DE VALIDADE

De : 01/2013 Até : 01/2014

1/2014

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Sumário

1.0 Apresentação

2.0 Riscos Ambientais

3.0 Exames Médicos Ocupacionais

4.0 Exames Complementares

5.0 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

6.0 Programas de Prevenção

7.0 Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

8.0 Relatórios Anuais do PCMSO

9.0 Medidas Prevencionistas a serem adotadas

Página 1 do Sumário dos Tópicos do Relatório PCMSO

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1.0 - Apresentação

O Programa de Controle de Saúde Ocupacional - PCMSO prioriza o atendimento dos interesses da

saúde de todos os trabalhadores, a partir de método de estudo epidemiológico prevencionista ,

diante dos riscos ambientais a que se submetem, quando em atividade laborativa, a eles direta ou

indiretamente expostos.

O PCMSO possui extrema intimidade com o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais -

PPRA e a ele vincula a partir de interesses definidos pelas NR O7 e 09, da Portaria n.º 24 de

29/12/94. É parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde

dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR's.

O referido programa deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade

de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico - epidemiológico na abordagem da relação

entre sua saúde e o trabalho.

Este programa define regras, procedimentos, modelos de planilhas, formulários, ou seja, uma

rotina preestabelecida adequada à realidade técnica, administrativa operacional de caráter de

prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho ,

inclusive de natureza subclínica além da constatação da existência de casos de doenças

profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O programa tem periodicidade

anual; os parâmetros mínimas e diretrizes gerais são estabelecidos pela NR-07 adequados às

necessidades da empresa, que classificam os funcionários da empresa, a partir de suas atividades ,

mapeamentos de riscos, medições ambientais, análises ergonômicas e análises de riscos físicos ,

químicos e biológicos.

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a

serem executadas durante o ano de 2013 / 2014.

2.0 - Riscos Ambientais

Consideram-se riscos ambientais os existentes nos locais de trabalho, que, em função de sua

natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar dano à

saúde do trabalhador. Classificam-se, segundo a legislação brasileira, em agentes químicos,

físicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos (acidentes). Estes são fornecidos pelo PPRA.

2.1 - Trabalhadores não expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da NR - 07

Enquadram-se neste grupo os trabalhadores que exercem suas atividades profissionais em

ambientes de escritório, não expostos habitualmente a riscos ou situações de trabalho que

impliquem no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.

A investigação da saúde desses trabalhadores se fará, basicamente, através da avaliação clínica,

abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, de acordo com a seguinte

periodicidade:

a)Semestral para trabalhadores que trabalhem em setores de riscos

b)Anual, para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade;

(c) A cada 2 anos, para trabalhadores entre 18 a 45 anos de idade.

2.2 - Trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais previstos nos quadros I e II da Nr - 07.

Se enquadrarem neste grupo a fatalidade dos trabalhadores que executam atividades em áreas

que os exponham a algum risco ambiental identificado pelo Programa de Prevenção de Risco

Ambientais - PPRA (NR 09). Tais a riscos ou situações de trabalho podem implicar no

desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacional, ou ainda, aqueles que sejam

portadores de doenças crônicas.

A investigação da saúde desses trabalhadores se fará através de avaliação clínica realizada a cada

ano, abrangendo anamnese ocupacional e exames físicos e mentais e dos exames

complementares.

Obs.: I) Trabalhadores que executam suas atividades em área onde estão instalado fontes

radioativas e que pela natureza de suas atividades são dosimetrados, realizado semestralmente

Hemograma Completo;

Página 1 dos Tópicos do PCMSO.

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II) Trabalhadores que executam atividade que envolve a fusão de chumbo onde, portanto, são

gerados vapores de chumbo, serão submetidos semestralmente à dosagem de chumbo no sangue

e na urina;

III) Demais trabalhadores de acordo com análise individual.

Periodicidade Anual - para todos os trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos.

Periodicidade Bienal - para todos os trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos não enquadrada

nas condições anteriormente estabelecida.

3.0 - Exames Médicos Ocupacionais

3.1- Exames Médicos Preconizados

Os Marcadores biológicos, exames médicos exigidos pela NR - 07 e demais exames

complementares indicados pelo médico coordenador, serão solicitados de acordo com análise

clínica, caso a caso; levando-se em conta os levantamentos ambientais realizados, suas sugestões

e demais recomendações pertinentes emitidas pela Associação Médica Brasileira. O que significa

dizer que poderá haver a inclusão de alguns tipos de exames, bem como a exceção ou dilatação

da periodicidade de outros.

São esses os exames médicos obrigatórios:

Admissional;

Periódico;

Retorno ao Trabalho;

Mudança de Função

Demissional.

Complementar.

3.1.1 - Exame Admissional

O exame médico admissional será realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades na

empresa, investigando, sobretudo, a capacidade física e emocional do candidato frente às tarefas

peculiares ao cargo que irá exercer, de modo a poder cumpri -las sem perigo para ele, para os

demais trabalhadores e sem dano à propriedade.

O exame médico admissional abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental, acrescido

dos exames complementares.

3.1.2 - Exame Periódico

Os exames médicos periódicos visam detectar, o mais precocemente possível, os desvios de

saúde do trabalhador, antes mesmo do aparecimento de manifestações clínicas, permitindo a

correção dos fatores que tenham contribuído para a sua instalação.

O exame médico periódico deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo

abaixo discriminados:

a) para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem no

desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam

portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo

médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de

trabalho;

a.2) de acordo com a periodicidade especificada no anexo no 6 da NR 15, para os trabalhadores

expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais trabalhadores:

b.1) anual, quando menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos de idade;

b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre dezoito anos e quarenta e cinco anos de idade.

3.1.3 - Do Retorno ao Trabalho

O exame médico do retorno ao trabalho deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da

volta ao trabalho de colaborador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo

Página 2 dos Tópicos do PCMSO.

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de doença ou acidente de trabalho, de natureza ocupacional ou não, ou parto. Além da avaliação

clinica e anamnese funcional poderá ser incluído a realização de procedimentos médicos

adequados a sua função, quando indicados pelo médico coordenador.

3.1.4 - Da Mudança de Função

O exame médico de mudança de função deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da

mudança, entendida como toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor

que implique na exposição do trabalhador a “riscos diferentes” daqueles a que exposto antes da

mudança.

Além da avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional física e mental, a rotina de

investigação da saúde do trabalhador deverá incluir a realização dos procedimentos médicos

adequados à sua capacitação para o trabalho frente aos riscos ocupacionais da nova função.

3.1.5 - Demissional

O exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data de homologação, desde

que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

· 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da

NR- 4;

· 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR- 4;

A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliações clínicas, abrangendo

anamnese ocupacional e exame físico e mental.

Não deverá ser excluída a possibilidade do médico coordenador do PCMSO necessitar recorrer a

outros procedimentos médicos, incluindo ou não nestas instruções, para atestar com segurança a

rigidez mental do trabalhador no momento do seu desligamento.

4.0 - Exames Complementares

Em cada uma das oportunidades mencionadas anteriormente, serão realizados os exames

previstos, pelo médico coordenador, em tabela confeccionada por setor, exame físico geral e

exame mental, bem como outros complementares a seu critério.

4.1 - Os empregados que apresentarem doenças crônicas deverá ter seus históricos clínicos

investigados e em decorrência serão tomados procedimentos específicos a critério do médico

coordenador do programa.

4.2 - Na composição dos exames realizados, deverão ser considerados os critérios de “nível de

ação” propostos pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que determina as

ações de controle a serem implementadas quando os valores de avaliações ambientais

ultrapassarem o limite de tolerância do agente analisado.

5.0 - ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em

duas vias:

Página 3 dos Tópicos do PCMSO.

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5.1 - A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de

trabalho ou canteiro de obra, à disposição da fiscalização do trabalho;

5.1.1 - A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na

primeira via.

5.2 - O ASO deverá conter no mínimo:

a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade, e sua função;

b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência delas, na atividade do empregado ,

conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho -

SSST;

c) indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames

complementares e a data em que forem realizados;

d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM;

e) definição de apto ou inapto para a função específica que o malhador vai exercer, exerce ou

exerceu;

f) nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;

g) data e assinatura do médico encarregado do exame e carimbo contendo seu número de

inscrição no Conselho Regional de Medicina.

5.3 - Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames

complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário

clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico coordenador do PCMSO.

5.4 - Os registros a que se refere o item 1.4.5 deverão ser mantidos pôr período mínimo de 20

(vinte) anos após o desligamento do trabalhador.

5.5 - Modelo do ASO

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Em cumprimento ao dispositivo no artigo 168 da CLT e na Norma regulamentada (NR) nº 07,

aprovada pela portaria nº 24/12/94 e alterada pela portaria nº 08 de 08/05/96, da Secretária da

Saúde e Segurança do trabalho:

O Sr

Registro RG Função

Foi Submetido ao exame:

( ) Admissional ( ) Periódico ( ) demissional

( ) retorno ao Trabalho ( ) Mudança de setor

Sendo Considerado:

( ) APTO ( ) INAPTO ( ) PARA FUNÇÃO______________

FORAM REALIZADOS OS SEGUINTES EXAMES MÉDICOS/ LABORATÓRIAIS

COMPLEMENTARES

RISCO DATA EXAME

OBSERVAÇÕES:

_______________________________________________________________________

Página 4 dos Tópicos do PCMSO.

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MÉDICO COORDENADOR DO PCMSO

NOME_______________________________C.R.M____________________MTE______

MÉDICO ENCARREGADO NOME ASSINATURA /TELEFONE COLABORADOR. RECEBI A

SEGUNDA VIA CÓPIA DO ASO

Manaus, de 2011.

6.0 - Programas de Prevenção

6.1 - Programa de Conservação Auditiva - PCA

Um Programa de Conservação Auditiva (PCA) tem como principal objetivo proteger a saúde

auditiva do trabalhador exposto ao nível de pressão sonora igual ou superiores a 80 dB (A). No

esforço de alcançar este objetivo, muitas ações devem ser organizadas e adequadamente

planejadas e coordenadas. Como co-produtos deste objetivo, outras metas são alcançadas quando

o PCA é eficiente e eficaz: satisfação e moral elevada dos trabalhadores; baixo risco de processos

trabalhistas e cívis; melhoria da qualidade dos produtos e serviços; redução dos acidentes do

trabalho; aumento da produtividade; harmonia trabalhista e sindical; etc. O PCA tem a sua

estrutura baseada na identificação, na qualificação das perdas auditivas, visando sua prevenção e

evitando o agravamento das já existentes, permitindo ainda o estabelecimento do nexo causal, que

leva à identificação dos métodos de controle.

6.1.1 - São elementos do PCA: o reconhecimento do risco, a avaliação dos trabalhadores, o

controle da exposição e seu acompanhamento.

6.2 - Controle das colaboradoras grávidas:

Considerando a peculiaridade de riscos decorrentes de exposições ocupacionais de mulheres

grávidas ou dos conceptos dessas empregadas a certas substâncias, compostos ou produtos

químicos além de outros riscos físicos, biológicos e ergonômicos, o controle será individual

analisando-se caso a caso e tomando-se medidas necessárias na valorização do concepto e

também na saúde da mãe.

6.3 - Gerenciamentos das Lesões por Esforços Repetitivos (L.E.R.) e Distúrbios Osteomusculares

Relacionados ao Trabalho (D.O. R. T.)

O gerenciamento será feito através da prevenção da doença abordando principalmente a

ergonomia no trabalho.

A nossa responsabilidade é junto ao trabalhador promovendo na medida do possível rodízio ,

mudança do horário, ginástica preparatória e compensatória, agrupamento de varias funções em

células com ciclos mais longos prevenindo as lesões.

6.4 - Portadores de Doenças Potencialmente Incapacitantes

Reconhecendo que a preservação da saúde de todos passa por um rigoroso critério de disciplina e

que atualmente se pode estabelecer um diagnóstico precoce de grande parte das patologias

conhecidas, a empresa optou pelas seguintes doenças sistêmicas, para utilizar dentro do programa

de incentivo à prevenção desses problemas.

· Hipertensão arterial sistêmica;

· Diabetes;

· Epilepsia;

· Asma brônquica;

· Câncer ginecológico;

· Patologia de coluna vertebral.

A todas elas, o serviço médico da empresa, dedicará especial atenção, consideração ao aspecto

Página 5 dos Tópicos do PCMSO.

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preventivo.

A fase de tratamento passa pela integração de cada paciente, como participante de um sistema

comunitário de quem ele faz parte, como um dos elementos que, mais tarde, auxiliará na

divulgação dos resultados de sua saúde, como forma de incentivo do programa.

6.5.1 - Gestantes e Nutrizes

As gestantes devem ter acompanhamento especializado durante a gestação (Pré - Natal).

Fica proibido o trabalho de gestante e nutrizes (amamentação) neste período de freqüentar locais

insalubres, setores como: Raios-X, radiologias, centro cirúrgicos (no primeiro trimestre de

gestação).

7.0 - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames

médicos que incluam os definidos na NR- 7; ou sendo verificadas alterações que revelam qualquer

tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos quadros I

(apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do ltem 7.4.2.3 da NR -7, mesmo sem

sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado:

a) solicitar à empresa a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;

c) encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação

de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.

d) orientar o empregador quanto à necessidade - adoção de medidas de controle no ambiente de

trabalho.

8.0 - Relatórios Anuais do PCMSO

8.1 - O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde

a serem executadas durante o ano, devendo estas ser objeto de relatório anual.

8.2 - O relatório anual deverá discriminar, o número, a natureza dos exames médicos, incluindo

avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais ,

assim como o planejamento para o próximo ano, tomando como base o modelo proposto no

Quadro III da NR O7.

8.3 - O relatório anual deverá ser apresentado, discutido na CIPA, quando existente na empresa ,

de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada no livro de atas daquela Comissão.

8.4 - Poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que propicie o imediato

acesso pôr parte do agente da inspeção do trabalho do MTE.

8.5 - As empresas desobrigadas de indicarem medico coordenador ficam dispensadas de elaborar

o relatório anual.

9.0 - Medidas Prevencionistas a serem adotadas

MEDIDAS PREVENCIONISTAS A SEREM ADOTADAS 2010/2011

1- Tornar obrigatório o uso de protetor auricular nos locais com níveis de Pressão Sonora acima de

85 dB, quando possível

2- Fazer estudo no sentido de eliminar o desconforto térmico nos locais que este se faz presente;

3- Manter os órgãos governamentais informados conforme regem as NR`s dos funcionários

portadores de lesão de esforços repetitivos;

Página 6 dos Tópicos do PCMSO.

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4- Adequar ao posto de trabalho todos os funcionários portadores de necessidades especiais

conforme decreto n. º 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

5- Promover vigilância constante sobre os riscos de acidentes dos trabalhadores nas áreas de

risco;

6- Promover palestras elucidativas quando se fizerem necessárias;

7- Fazer o levantamento ergonômico de toda a empresa.

8- Adequar este PCMSO sempre que seja necessário com adaptações ou acréscimos mediante as

necessidades que se fizerem presentes

______________________________

Programa elaborado por

Dr. José Virgílio C. de Castro

CRM: 604 Reg. MT: 13.177.

______________________________

Responsável pela empresa

Página 7 dos Tópicos do PCMSO.

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A EMPRESA CONTA NO INÍCIO DESTE PROGRAMA COM O SEGUINTE QUADRO

DISTRIBUIÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS POR SETOR, FUNCÃO, SEXO E FAIXA ETÁRIA

Anexo A

SETOR Nº DE FUNCIONÁRIOS FUNÇÃO FEMININOMASCULINO MENOR 45 MAIOR 45

UNIDADE FUJIFILM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 0 0 1

TOTAL DO SETOR 1 0 0 1

TOTAL DA EMPRESA 1 0 1 0

Página 1 do Anexo A.

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Os exames médicos periódicos, incluindo avaliação clínica e registro das conclusões e medidas

aplicadas, serão obrigatóriamente realizados com a seguinte periodicidade, como segue.

PERIODICIDADE DE EXAMES MÉDICOS DOS FUNCIONÁRIOS POR SETOR, FUNCÃO, NOME

Anexo B

SETOR FUNÇÃO FUNCIONÁRIO PERIODICIDADE

UNIDADE FUJIFILM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

12 Meses00000123 - JOSE AGNALDO SOUZA SANTANA

TOTAL DA FUNÇÃO: 1

TOTAL DO SETOR: 1

TOTAL DA EMPRESA: 1

Página 1 do Anexo B.

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PERIODICIDADE DE EXAMES COMPLEMENTARES POR SETOR E FUNÇÃO

Os exames médicos complementares devem ser realizados em função dos riscos ocupacionais a que

o trabalhador está exposto nas funcões dos setores abaixo indicados, com a seguinte periodicidade:

Anexo C

Periodicidade

Setor: UNIDADE FUJIFILM

Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Exames do Funcionário: JOSE AGNALDO SOUZA SANTANA

Adm/12Meses/DemAudiometria tonal via aérea frequências: 500, 1000, 2000, 3000, 4000, 6000, e 8000 Hz freq

Adm/12Meses/DemEAS

Adm/12Meses/DemEPF

Adm/6 MesesGrupo sangüíneo ABO, determinação do

Adm/12Meses/DemHEMOGRAMA COMPLETO

Adm/6 MesesVDRL

Página 1 do Anexo C.

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Anexo D

A descrição das atividades desempenhadas nas diversas funções estão devidamente escritas no

PPRA desta empresa, a representação a seguir trata dos graus de riscos ocupacionais

existentes.

EXPOSIÇÃO A RISCOS POR SETOR E FUNÇÃO

SETOR FUNÇÃO RISCOS

UNIDADE FUJIFILM

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISGrupo: 3 - Riscos Biológicos :

Resíduos Orgânicos.;

Grupo: 4 - Riscos Ergonômicos :

Iluminação;

Postura;

Grupo: 1 - Riscos Físicos :

Ruídos;

Calor;

Grupo: 2 - Riscos Químicos :

Produtos de limpeza em geral;

Página 1 do Anexo D.

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A descrição das atividades desempenhadas nas diversas funções estão devidamente escritas no

PPRA desta empresa, a representação a seguir trata dos graus de riscos ocupacionais

existentes.

EXPOSIÇÃO A RISCOS POR FUNCIONÁRIO

Anexo E

Setor: UNIDADE FUJIFILM

Função: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Funcionário: JOSE AGNALDO SOUZA SANTANA Matricula: 123

Riscos BiológicosResíduos Orgânicos.

Riscos ErgonômicosIluminação

Postura

Riscos FísicosCalor

Ruídos

Riscos QuímicosProdutos de limpeza em geral

Página 1 do Anexo E.

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