A conjuntura da institucionalização da Política Nacional de Educação Ambiental

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A conjuntura da institucionalização da Política Nacional de Educação Ambiental 1 Philippe Pomier Layrargues Resumo: Esse estudo apresenta uma análise introdutória a respeito da conjuntura social e política da fase histórica da instituição da Política Nacional de Educação Ambiental no Brasil, na tentativa de definir indicadores que auxiliem a identificação dos avanços e/ou retrocessos para a educação ambiental no país, em decorrência da criação da Lei n o 9.795/99. Nesse sentido, em um primeiro momento, o estudo diagnostica alguns elementos que apontam para a precocidade da institucionalização da política nacional de educação ambiental: (a) ausência de oposição política à Lei n o 9.795/99; (b) ausência de uma base social profissional minimamente articulada em torno de uma comunidade de educadores ambientais; (c) inexistência de um corpo teórico estruturado a respeito da educação ambiental; (d) indefinição de um campo político-ideológico estabelecido em torno dos modelos pedagógicos possíveis. Em um segundo momento, esse estudo discute alguns motivos que poderiam ter acarretado nessa precocidade da Política Nacional de Educação Ambiental, analisando a dinâmica da conjuntura social e política com as representações e concepções a respeito de determinados conceitos contidos no texto da lei, a exemplo de "problema ambiental", "natureza" e "educação ambiental"; para sugerir a hipótese de que a Lei n o 9.795/99 retrata fielmente as condições sociais brasileiras, tornando a educação ambiental, portanto, um dos instrumentos ideológicos da conservação da sociedade. Palavras-chave: Educação Ambiental, Reprodução Social, Ideologia, Política, Democracia, Cidadania "Verdade seja dita: a legislação tem sido uma alquimia desconhecida para o povo. É assunto para 'especialistas' que manipulam e desvendam os caminhos no labirinto complexo das normas jurídicas. Assim, a lei que deveria sair do povo, passa a ser atributo do Estado, que deveria realizar alguma concepção de justiça, torna-se possível instrumento de dominação, que deveria regular a sociedade, passa a justificar as desigualdades" (Aguiar, 1994) Introdução Comemora-se atualmente a institucionalização da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) no Brasil. Trata-se em essência, da consolidação de um processo de inclusão da dimensão ambiental na Educação, que ocorreu de modo paulatino e gradativo ao longo de pouco mais de duas décadas de esforços dirigidos por parte dos educadores ambientais, com vistas à instauração de uma nova ética na relação estabelecida entre a Sociedade brasileira e a Natureza. Evidentemente, estes esforços foram favorecidos pela disseminação progressiva de uma consciência ecológica pelo tecido social, que institui novas regras de convívio constrangidas pela crise ecológica contemporânea. A sociedade, com efeito, passa por um processo de adequação da sua relação secular com a natureza, instituída desde a constituição da moderna civilização industrial. Porém, as comemorações relativas à conquista de um espaço formal na doutrina jurídica precisam ceder espaço a análises críticas a respeito dos fundamentos, perspectivas e limitações desse fazer educativo consolidado no texto legal. Para tanto, o referencial teórico da Sociologia da Educação (Ferreira, 1993; Meksenas, 2000; Rodrigues, 2001; Tomazi, 1997) fornece 1 In: OLAM: Ciência & Tecnologia, ano II, volume 2, número 1. Abril de 2002. [Formato Eletrônico: CD-ROM]

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  • A conjuntura da institucionalizao da Poltica Nacional de Educao Ambiental1

    Philippe Pomier Layrargues

    Resumo:

    Esse estudo apresenta uma anlise introdutria a respeito da conjuntura social e poltica da fase histrica da instituio da Poltica Nacional de Educao Ambiental no Brasil, na tentativa de definir indicadores que auxiliem a identificao dos avanos e/ou retrocessos para a educao ambiental no pas, em decorrncia da criao da Lei no 9.795/99. Nesse sentido, em um primeiro momento, o estudo diagnostica alguns elementos que apontam para a precocidade da institucionalizao da poltica nacional de educao ambiental: (a) ausncia de oposio poltica Lei no 9.795/99; (b) ausncia de uma base social profissional minimamente articulada em torno de uma comunidade de educadores ambientais; (c) inexistncia de um corpo terico estruturado a respeito da educao ambiental; (d) indefinio de um campo poltico-ideolgico estabelecido em torno dos modelos pedaggicos possveis. Em um segundo momento, esse estudo discute alguns motivos que poderiam ter acarretado nessa precocidade da Poltica Nacional de Educao Ambiental, analisando a dinmica da conjuntura social e poltica com as representaes e concepes a respeito de determinados conceitos contidos no texto da lei, a exemplo de "problema ambiental", "natureza" e "educao ambiental"; para sugerir a hiptese de que a Lei no 9.795/99 retrata fielmente as condies sociais brasileiras, tornando a educao ambiental, portanto, um dos instrumentos ideolgicos da conservao da sociedade.

    Palavras-chave:

    Educao Ambiental, Reproduo Social, Ideologia, Poltica, Democracia, Cidadania

    "Verdade seja dita: a legislao tem sido uma alquimia desconhecida para o povo. assunto para 'especialistas' que manipulam e desvendam os caminhos no labirinto complexo das normas jurdicas. Assim, a lei que deveria sair do povo, passa a ser atributo do Estado, que deveria realizar alguma concepo de justia, torna-se possvel instrumento de dominao, que deveria regular a sociedade, passa a justificar as desigualdades" (Aguiar, 1994)

    Introduo

    Comemora-se atualmente a institucionalizao da Poltica Nacional de Educao Ambiental (PNEA) no Brasil. Trata-se em essncia, da consolidao de um processo de incluso da dimenso ambiental na Educao, que ocorreu de modo paulatino e gradativo ao longo de pouco mais de duas dcadas de esforos dirigidos por parte dos educadores ambientais, com vistas instaurao de uma nova tica na relao estabelecida entre a Sociedade brasileira e a Natureza. Evidentemente, estes esforos foram favorecidos pela disseminao progressiva de uma conscincia ecolgica pelo tecido social, que institui novas regras de convvio constrangidas pela crise ecolgica contempornea. A sociedade, com efeito, passa por um processo de adequao da sua relao secular com a natureza, instituda desde a constituio da moderna civilizao industrial.

    Porm, as comemoraes relativas conquista de um espao formal na doutrina jurdica precisam ceder espao a anlises crticas a respeito dos fundamentos, perspectivas e limitaes desse fazer educativo consolidado no texto legal. Para tanto, o referencial terico da Sociologia da Educao (Ferreira, 1993; Meksenas, 2000; Rodrigues, 2001; Tomazi, 1997) fornece

    1 In: OLAM: Cincia & Tecnologia, ano II, volume 2, nmero 1. Abril de 2002. [Formato Eletrnico: CD-ROM]

  • elementos conceituais que permitem uma anlise crtica do significado histrico da Lei no 9.795/99 (Brasil, 1999), que instituiu a Poltica Nacional de Educao Ambiental no Brasil. Este ensaio objetiva, portanto, apresentar alguns elementos que indicam evidncias suficientemente consistentes que possibilitam interpretar a funo social da Poltica Nacional de Educao Ambiental, qual seja, a reproduo social.

    A precocidade da PNEA: um diagnstico possvel

    A ausncia de uma oposio poltica PNEA

    primeira vista, soa estranha a tentativa de explicitar uma especificidade da Poltica Nacional de Educao Ambiental em relao s demais polticas pblicas. Mas h um trao distintivo que surpreendentemente a coloca numa condio sui generis vis--vis as demais: ela j parte de um quadro de ausncia absoluta de oposio poltica, ao menos de modo explcito. No houve e nem h, em qualquer setor social brasileiro, alguma manifestao ou movimento de oposio ou resistncia institucionalizao de uma poltica nacional de educao ambiental, ou na melhor das hipteses, em oposio a alguns de seus termos; ao contrrio das demais polticas pblicas (de meio ambiente, biodiversidade, recursos hdricos, recursos pesqueiros, resduos slidos, entre outras), que necessariamente envolvem interesses conflitantes em disputa, colocando frente frente vises e argumentos opostos. No h, em torno da definio dos rumos da matria, interesses contraditrios que polarizem por exemplo setores representantes do mercado e da sociedade, de acordo com seus interesses, suas estratgias e lgicas de ao, exigindo portanto, a presena do Estado como instncia mediadora da negociao em busca de consenso. O que est contido no texto legal no afeta nem poderia afetar possveis interesses econmicos que porventura se caracterizassem como entraves ao enfrentamento das questes ambientais brasileiras, no que diz respeito s atribuies da educao ambiental. ilustrativo, por exemplo, o fato do texto da lei sugerir atribuies e responsabilidades mas no estabelecer obrigaes, regras ou sanes punitivas a quem desrespeit-la.

    Nesse sentido, o clssico papel mediador do Estado, para conduzir a negociao dos termos da poltica pblica de modo ponderado, equilibrando as desiguais foras sociais, aqui virtualmente inexistente, porque a PNEA j parte de um consenso pr-existente absoluto, inquestionvel.

    Nesse contexto, uma intrigante indagao se faz necessria: existe de fato um consenso universal a respeito da importncia dessa lei ou essa lei veio ao mundo antes do surgimento de foras sociais contrrias tendncia hegemnica definidora dos objetivos e estratgias da educao ambiental? Para que serve uma poltica pblica que no necessita estabelecer os parmetros normativos previamente definidos consensualmente em debates e negociaes polticas? Afinal de contas, qual a necessidade de uma legislao que determine os parmetros de execuo da educao ambiental no pas, se o rumo apontado aparentemente no implica em qualquer possibilidade de restrio ou ameaa para qualquer sujeito/instituio social?

    A ausncia de uma organizao social coletiva dos educadores ambientais

    As polticas pblicas cumprem o propsito de instituir as regras do convvio social para questes emergentes ou emergenciais numa determinada coletividade. Elas estabelecem os limites dos direitos e deveres, do pblico e do privado, demarcam os papis sociais dos indivduos e instituies. Podem ser consolidadas por vias autoritrias ou democrticas, ou seja, podem ser determinadas unilateralmente pelo Estado ou mutuamente acordadas pela coletividade por intermdio de processos de negociao poltica entre os atores sociais envolvidos na matria, de modo transparente e representativo.

    A consolidao de uma poltica pblica a formulao participativa de uma lei no mbito do poder legislativo, mas sua materializao ocorre quando aplicada no tecido social aps a regulamentao no poder executivo, e sua superviso atravs do poder judicirio e do controle social exercido sobretudo pelos movimentos sociais.

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  • Uma lei e o seu decreto de regulamentao fixam normas, regras, conceitos, parmetros e diretrizes que permitem o desenvolvimento do planejamento das regras de convvio social na direo apontada pela coletividade. As polticas pblicas democrticas so o reflexo da dinmica do tecido social em constante mudana, que no embate poltico, apontam novos vetores ou confirmam antigos caminhos para o desenvolvimento harmonioso da sociedade. J as polticas pblicas autoritrias tem suas metas traadas exclusiva e unilateralmente pela tecno-burocracia que visa a instituio de regras de convvio social com vistas manuteno velada dos grupos polticos dominantes no poder.

    Contudo, polticas pblicas traadas de modo democrtico, pressupem no mnimo a existncia de dois fatores: (a) atores sociais devidamente representados por mltiplas organizaes sociais que englobem preferencialmente todo o espectro poltico-ideolgico da matria em questo, e (b) instncias coletivas de negociao dos interesses e conflitos entre os indivduos e instituies envolvidos na matria, em busca do estabelecimento do consenso, e no apenas a existncia de um rgo governamental - que um dos atores sociais, cujo papel especfico a arbitragem da negociao -, que se advoga o direito de dirigir o processo decisrio.

    O texto da lei teve sua primeira formulao apresentada em 1993, na Cmara dos Deputados, Comisso de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, na forma de Projeto de Lei no 3.792, de autoria do ento deputado federal Fbio Feldmann. E de 1993 a 1999, o ano da instituio da Poltica Nacional de Educao Ambiental, o Brasil no dispunha de nenhuma destas duas condies indicadas para a criao de uma poltica pblica coerente com as demandas sociais.

    No que diz respeito s organizaes sociais em torno desse coletivo que rene os educadores ambientais, a nica instncia existente nesse perodo era representada pelas Redes de Educao Ambiental. Porm, a figura das Redes de Educao Ambiental - nacional, regionais e locais -, representa um modelo de organizao social que congrega os educadores ambientais num espao muito prximo de uma possvel representatividade poltica. No entanto, dada a prpria estrutura organizacional e os princpios das Redes, elas no permitem uma atuao no mbito poltico, posto que so horizontais, e no verticais. Diante dessa limitao, cogitou-se ainda em 1998, a criao de uma Sociedade de Educao Ambiental Brasileira, que, com uma estrutura de organizao vertical, tinha a pretenso de ser tambm uma entidade de representao poltica da categoria. Contudo, a idia foi precocemente abandonada pelo desnimo de seus poucos simpatizantes, pois os proponentes da iniciativa no encontraram as condies favorveis para alavancar o processo.

    Ento, por mais que houvesse um nebuloso e disperso desejo na sociedade pela criao de uma poltica pblica para a educao ambiental, esta ocorreu de cima para baixo desde o incio, quando se elaborou sua verso original. A tramitao contou com a realizao de algumas audincias pblicas e consultas populao, casuais e informais. Por isso, no seria incorreto afirmar que a Poltica Nacional de Educao Ambiental apresenta sinais de assistencialismo, pois ela foi literalmente concedida pelo Estado Sociedade.

    E no que se refere tanto s instncias de negociao dos interesses e conflitos em torno da matria, como aos colegiados de gesto das polticas de educao ambiental, a definio do rgo Gestor federal s foi estabelecida no Decreto que regulamenta a Lei no 9.795/99; portanto, posteriormente data em que a poltica nacional foi instituda. Na esfera estadual, apenas a partir de fins de 1999 que foram criadas as respectivas Polticas Estaduais de Educao Ambiental, para que enfim, fossem criadas as comisses e grupos gestores das polticas, evidenciando a ausncia prvia de instncias coletivas de negociao e gesto sobre a matria.

    Nesse sentido, antes de comemorar a consolidao de uma Poltica Nacional de Educao Ambiental, e antes de concluir se o processo foi democrtico ou no, o que chama ateno a precocidade dessa lei, que antecedeu a prpria estruturao das bases organizacionais e polticas dos educadores ambientais. Ainda no estavam dadas as condies sociais para a realizao de um debate nacional a respeito da necessidade de criao da PNEA. A lei se antecipou prpria organizao social que no s deveria demandar formalmente a criao de

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  • uma poltica pblica, como tornaria o processo realmente participativo, transparente e portanto, legtimo.

    A inexistncia de uma base cientfica para a educao ambiental

    Qual a verdadeira contribuio da educao ambiental no enfrentamento da degradao ambiental? Em que medida, e com quais indicadores, a educao ambiental pode diminuir os ndices de devastao da natureza? Qual a correlao existente entre o aumento da "conscincia ecolgica" e a diminuio da degradao ambiental? Afinal, a educao ambiental influencia no controle da crise ambiental? Como? Quando? Ela mais eficaz do que os mecanismos de controle e fiscalizao dos crimes ambientais? Ela mais eficaz do que os instrumentos econmicos de gesto ambiental?

    Apesar destas entre muitas outras questes permanecerem sem respostas, a tendncia da incluso da dimenso ambiental na Educao, conquistando todos os espaos pedaggicos disponveis na estrutura educacional, tem como premissa bsica a crena cristalizada de que a educao ambiental atua numa relao causal e linear entre o aumento de uma "conscincia ecolgica" e a diminuio da "degradao ambiental".

    Mas essa correlao no possui base cientfica alguma: o fato que ainda no dispomos, pelo menos no contexto brasileiro, de qualquer tipo de indicador que permita avaliar essa correlao em base cientfica com o suficiente rigor acadmico que a questo requer, para a devida aplicao da poltica pblica no cenrio nacional, mesmo passadas quase trs dcadas desde as primeiras manifestaes sobre a necessidade de inserir a educao ambiental no rol das estratgias privilegiadas de enfrentamento da crise ambiental.

    perfeitamente possvel imaginar, por exemplo, que exista uma correlao muito mais estreita entre o aumento da "justia social" com a diminuio da "degradao ambiental", do que com o aumento da "conscincia ecolgica" e a diminuio da "degradao ambiental": na medida em que existe uma racionalidade econmica que inspira um "ecologismo de mercado" a produzir efeitos positivos no ambiente atravs da "conscincia econmica", existe tambm uma racionalidade instrumental que inspira um "ecologismo popular" que reage contra as agresses ambientais, pois o ambiente degradado - seja ele natural ou antrpico -, representa um fator de risco a determinados setores sociais. Alis, essa a tnica da concepo da "justia scioambiental": os benefcios e prejuzos da explorao ambiental no so igualitariamente repartidos pelo tecido social, e nesse sentido, a questo ambiental adquire uma nova concepo, a de justia distributiva.

    Afinal de contas, apenas uma conscincia ecolgica genuna objeto nico da educao ambiental? Apenas a dimenso moral apresenta condies de proteger a natureza? Apenas a motivao tica - ecocntrica - deve ser considerada eficaz para a proteo ambiental?

    Se no possvel calcular minimamente a curva da correlao entre a educao ambiental e proteo da natureza, simplesmente porque no existem dados cientficos a esse respeito, como pde o legislador ter tanta certeza de que o vetor principal da Poltica Nacional de Educao Ambiental seja realmente a incluso da dimenso ambiental em todos os espaos da Educao? No parece ser sensato legislar sobre um terreno com tamanha incerteza cientfica, no parece ser coerente traar metas e polticas pblicas para a educao ambiental sem um arcabouo razovel do conhecimento cientfico acumulado que permitisse a estruturao de uma Teoria Geral da Educao Ambiental, por exemplo. Enfim, ainda aqui, encontramos outro indicador implcito de precocidade da Lei 9.795/99. J que ela no possui um embasamento cientfico que confirme minimamente o sentido das metas traadas, da mesma forma que as condies sociais para a criao de uma poltica pblica de educao ambiental ainda no estavam dadas, as condies acadmicas aparentemente tambm ainda no estavam apropriadas.

    A indefinio de um campo poltico-ideolgico dos modelos de educao ambiental

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  • A primeira tentativa de classificao da educao ambiental foi elaborada por Sorrentino (1997), que estabeleceu um modelo com quatro tendncias (conservacionista, educao ao ar livre, gesto ambiental, economia ecolgica), mas que se referia concepes de mundo dos educadores, e no especificamente ao papel social da educao ambiental. Nesse sentido, essa iniciativa no pode ser considerada como o marco inicial de definio do campo poltico-pedaggico da educao ambiental.

    Somente a partir de 2000 que surgem na literatura brasileira algumas tentativas de conceituao da educao ambiental a partir de sua funo social, mas sempre sugerida com novos adjetivos alm do 'ambiental': Educao Ambiental Alternativa (Carvalho, 1991); Educao Ambiental Crtica (Guimares, 2000 e 2001); Educao no Processo de Gesto Ambiental (Quintas, 2000); Educao Ambiental Emancipatria (Lima, 1999 e 2002); Educao Ambiental Popular (Carvalho, 2001). No Mxico, Gaudiano (2001), trilha na mesma direo que os autores citados.

    Enfim, h novos modelos de educao ambiental sendo sugeridos, e todos com um aspecto em comum: a possibilidade de ao mesmo tempo, enfrentar-se a explorao da natureza e do humano pelo prprio humano, ao contrrio do que a educao ambiental convencional preconiza, o enfrentamento apenas da agresso humana natureza. Todas as novas adjetivaes - alternativa, crtica, emancipatria, popular, no processo de gesto ambiental - aparentemente apresentam mais pontos em comum do que divergncias. Elas dialogam entre si e colocam-se em oposio ao modelo clssico de educao ambiental que historicamente vem sendo consolidado, que apresenta fortes semelhanas a uma educao ambiental preservacionista ou conservacionista.

    A diferena marcante que est surgindo uma tendncia muito clara de que a educao ambiental - brasileira, pelo menos -, est deixando de ser exclusivamente naturalista e incorporando elementos do socioambientalismo, e mais do que isso: est deixando claro o princpio no 4 do Tratado das ONG's (Rovre & Vieira, 1992), que reconhece a dimenso poltico-ideolgica da educao ambiental, a qual deveria ser baseada em valores para a transformao social. O que parece unir essas novas adjetivaes a perspectiva da incluso poltica no terreno da Educao; a partir da constatao de que s ser realmente possvel proteger a natureza se antes a sociedade for transformada. Nessa perspectiva, uma reforma social no garantia suficiente para que a problemtica ambiental seja resolvida.

    O critrio definidor de educao ambiental, agora, antropocntrico, mas partindo evidentemente de um antropocentrismo "ecolgico", ao invs de ser um critrio puramente ecocntrico. Enfim, isso no apenas corrobora a impossibilidade de uma definio nica da educao ambiental, tanto porque ela plural e no singular, como tambm porque ela se movimenta historicamente. Da a meno ao termo "campo ambiental" conforme explicita Carvalho (2000).

    Essa pluralidade de concepes de educao ambiental que comearam a despontar sobretudo a partir de 2000, e que nesse momento ainda recebe variadas adjetivaes, revela que no momento histrico da instituio da PNEA, havia ainda uma clara indefinio de como se desenharia um campo poltico-idelgico consolidando os diversos modelos possveis desse fazer educativo. Assim, da mesma forma que no estavam dadas as condies sociais nem acadmicas, tambm no estavam dadas as condies polticas para a institucionalizao da Poltica Nacional de Educao Ambiental no pas.

    A Lei no 9.795/99 e a Mudana Cultural

    A Lei no 6.938/81 (Brasil, 1981), que institui a Poltica Nacional de Meio Ambiente, no seu artigo 2o, inciso X, que trata da Educao Ambiental, atesta a necessidade de promover a "educao ambiental a todos os nveis de ensino, inclusive a educao da comunidade, objetivando capacit-la para participao ativa na defesa do meio ambiente."

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  • A Constituio Federal de 1988 (Brasil, 1988), no seu captulo VI, artigo 225, inciso VI, que trata da Educao Ambiental, tambm afirma: "promover a educao ambiental em todos os nveis de ensino e a conscientizao pblica para a preservao do meio ambiente."

    Finalmente, a Lei no 9.795/99 (Brasil, 1999), que institui a Poltica Nacional de Educao Ambiental, em seu artigo 2o, afirma: "a educao ambiental um componente essencial e permanente da educao nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os nveis e modalidades do processo educativo, em carter formal e no-formal." Em sequncia, em outros trechos do texto, destaca a necessidade da incluso da dimenso ambiental na Educao, em todos os espaos pedaggicos disponveis.

    Em comum entre esses trs momentos constitutivos da educao ambiental brasileira, est a meno a "todos os nveis de ensino", o que reflete e cristaliza a necessidade da educao ambiental ser considerada como uma ferramenta mais do que apropriada - estratgica - para a incluso da dimenso ambiental na Educao.

    Diante do visvel clamor da urgncia no enfrentamento da crise ambiental contempornea, a educao ambiental desponta como uma perspectiva promissora, no mbito do sistema educacional, no sentido da promoo da necessria mudana de valores culturais que apontem para um processo harmonioso na relao entre Sociedade e Natureza.

    Entende-se dessa perspectiva, que se a Educao tradicional no ambiental, e esta perpetua os valores culturais que se opem natureza, anti-sustentabilistas na sociedade, basta ento, a criao de uma Educao que seja Ambiental, responsvel pela paulatina adequao da Educao aos valores sustentabilistas. Apstolos em plena catequese, os educadores ambientais comportam-se como missionrios cuja misso seja providenciar o esverdeamento da sociedade, contaminando todas as tramas do tecido social.

    Enfim, se a Educao at hoje no ambiental, basta uma educao ambiental para contrap-la, lembrando os dizeres de Brgger (1994). E a luta pela consolidao da educao ambiental reduz-se cruzada pela incluso da educao ambiental em todos os espaos pedaggicos possveis at que no seja mais necessrio utilizar-se do adjetivo "ambiental" na Educao. Nessa perspectiva, a instituio de uma Poltica Nacional de Educao Ambiental no Brasil representaria uma conquista definitiva, uma vitria contra a degradao ambiental atestada pela poltica pblica que reconhece a urgente necessidade dessa prtica educativa.

    Mas existe um pressuposto bsico, embora completamente intuitivo, como pudemos destacar no tem anterior, de que a educao ambiental se constitua como o elemento responsvel pela mudana cultural da Sociedade, numa correlao positiva entre o aumento da conscincia ecolgica e a diminuio da degradao ambiental, apesar de no existirem indicadores disponveis para aferir essa relao de causalidade.

    Implcito nesse pressuposto, encontra-se a premissa do aumento da conscincia ecolgica implicar uma resignificao dos valores culturais com vistas instaurao de uma nova tica na relao estabelecida entre a Sociedade e a Natureza, propiciada pela disseminao progressiva dessa conscincia ecolgica pelo tecido social, inserida na lgica da normatividade das novas regras de convvio social atravessadas pelo constrangimento ambiental da crise ecolgica contempornea.

    Nesse contexto, toda e qualquer iniciativa que vise a incluso da dimenso ambiental na Educao considerada vlida e relevante, e no por acaso, toda produo intelectual que registrou o histrico brasileiro da educao ambiental, est inserida nessa lgica. Provavelmente deve-se a esse fenmeno o fato de que o registro histrico da educao ambiental brasileira retrata apenas uma trajetria de ampliao do domnio da educao ambiental, que diz respeito conquista de todos os espaos pedaggicos possveis, pois trata-se afinal de contas, da incluso da dimenso ambiental na Educao. De norte a sul do pas; no ensino fundamental, mdio, superior; no sistema formal e informal; no ambiente urbano e rural; na escola, comunidade, empresa, sindicato; dos oito aos oitenta anos de idade. O registro histrico da consolidao da educao ambiental no pas, at o presente momento, no d conta de explicar por exemplo,

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  • uma genealogia das idias e modelos poltico-pedaggicos que norteiam o campo da educao ambiental.

    Na herana darwinista, reproduzimos uma viso de mundo evolucionista, progressista, que demarca sucessivas etapas de um processo de expanso de uma modalidade da Educao, que se fundamenta na crena de que existe, de fato, uma estreita correlao entre a educao ambiental e a mudana cultural. Nesse sentido, compreende-se que o aumento da conscincia ecolgica na Sociedade resulte numa resignificao dos valores culturais para que o tecido social no mais esteja contra, mas a favor da Natureza. Nessa perspectiva, a meta a se atingir, e que o texto da lei explicita com clareza, a ocupao de todos os espaos pedaggicos possveis, o que pressupe a crena na necessidade de se atingir a maior capilaridade possvel da educao ambiental.

    Diante do fenmeno da incluso da dimenso ambiental na Educao, surge a nica discusso sobre a matria, que ganhou projeo como tema de controvrsia cientfica por algumas dcadas. Trata-se da discusso sobre a forma de incluso da dimenso ambiental na Educao, reboque da herana histrica da educao ambiental, que polarizou opinies entre os indivduos favorveis criao de uma disciplina especfica e os indivduos favorveis transversalidade dessa modalidade educativa. Respondendo demanda do plo majoritrio, o legislador entendeu ser coerente e sensato a incluso da educao ambiental ocorrer como um tema transversal ao currculo escolar.

    Contudo, podemos considerar desfocada essa discusso acerca da forma de incluso da educao ambiental. Ela tem se dedicado ao que acessrio e no central para o destino da educao ambiental brasileira. Enquanto as anlises se debruam sobre a identificao dos principais marcos histricos do processo de incluso da dimenso ambiental na Educao, e sobre a discusso a respeito da forma de se proceder essa incluso, pouco espao sobrou para as anlises sobre a funo social da educao ambiental. Mais do que isto, no se tm discutido sobre qual modelo de educao ambiental queremos para ser aplicado realidade brasileira.

    Temos aqui, portanto, uma indagao crucial, para a qual os educadores ainda tm sido indiferentes: como incluir a dimenso ambiental na Educao? Esta indagao nos conduz ainda a outra pergunta fundamental: a educao ambiental deveria explorar apenas a perspectiva biolgica ou deveria discutir tambm profundamente a perspectiva social do constrangimento ambiental, ou seja, as relaes sociais e econmicas que determinaram e condicionaram a crise ecolgica contempornea?

    Em outras palavras, sugerimos que os desafios da educao ambiental no esto assentados apenas na esfera moral e comportamental. No se trata de discutir to somente as alteraes no modo de relacionamento humano com a natureza, mas as mudanas nas relaes sociais e econmicas institucionalizadas desde o surgimento da sociedade industrial que nos conduziram ao constrangimento ambiental.

    A Lei no 9.795/99 e a Reproduo Social

    durante os perodos de crises conjunturais que surge vigorosamente a necessidade de se alterar o sistema educativo, tendo em vista a promoo do necessrio ajuste s novas realidades para a rpida e completa disseminao dos valores culturais compartilhados pela coletividade que representam as regras de convvio que mantm a estabilidade e coeso social. Nada mais coerente portanto, no contexto de uma crise ambiental, do que o surgimento de uma rigorosa proposta de alterao do sistema educativo - digno de uma poltica pblica -, incorporando a dimenso ambiental na Educao, tornando-a ambiental, mas por inteiro, posto que a Poltica Nacional de Educao Ambiental visa a incluso da dimenso ambiental em todos os espaos pedaggicos possveis no tecido social. Isso quer dizer que a Educao tradicional, que no ambiental, dever ser integralmente substituda por uma nova Educao, agora ambiental.

    Diante da magnitude que se prope atingir, a incluso da dimenso ambiental na Educao representa o maior esforo coletivo em termos educacionais jamais vistos na histria moderna, o

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  • que parece indicar o nascimento de uma autntica revoluo, digna de uma mudana de paradigmas, posto que a tendncia apontada pelos textos legais a respeito da educao ambiental permite concluir que essa prtica educacional destinada a todos os indivduos. Implcito a esse fenmeno, est a aparncia revolucionria que simbolicamente a educao ambiental carrega, j que veio ao mundo com a misso de substituir um antigo modelo de Educao considerado ultrapassado, incapaz de corresponder aos desafios atuais que apareceram nos processos interativos entre a Sociedade e a Natureza.

    Mas acontece que no so todos os indivduos que se beneficiam diretamente desse esforo coletivo. No so todos tambm que deveriam de fato assumir a responsabilidade ou necessidade de empreender esse esforo coletivo, pois justamente aqueles que mais se beneficiam das vantagens dessa "revolucionria" mudana, so os mesmos que deveriam assumir a responsabilidade histrica e tica de empreender esse esforo por conta prpria, sem ter que recorrer convocao de todos a somarem-se tarefa, para que possam continuar desfrutando das regalias e privilgios da privatizao dos ganhos e socializao das perdas derivadas do uso e abuso da apropriao privada dos recursos naturais. Trata-se de um ato ideolgico, por parte da hegemonia, alegar que a crise ambiental de responsabilidade coletiva, e portanto, a educao ambiental deveria ser destinada para todos.

    Sob a perspectiva analtica de Durkheim (1999), os "agressores da natureza" seriam uma ameaa sociedade, pois representam o risco da desestruturao da sociedade causada pela crise ambiental. Para Durkheim, o corpo social adoece quando alguns deixam de compartilhar a conscincia coletiva, e necessitam ento, de uma adequao da moral social. Seria esse o equivalente da mudana cultural entendida como necessria para reverter a crise ambiental contempornea. Nesse sentido, os "agressores da natureza" necessitariam de uma adequao dessa moral social, tendo em vista a correo do corpo social adoecido, j que a conscincia coletiva no est mais adaptada s novas exigncias da natureza.

    Mas aqui aparece uma pequena diferena na perspectiva de Durkheim: sob esse ponto de vista hegemnico, no so apenas alguns indivduos que se encontram em desajuste com a conscincia coletiva, mas toda uma coletividade, posto que o recente constrangimento ambiental atravessa o tecido social por inteiro. Nesse sentido, a funo social da educao ambiental contida na Lei no 9.795/99 seria a de promover uma reestruturao completa das regras de convivncia social na interao da Sociedade com a Natureza.

    Mas apesar da magnitude da crise ambiental exigir uma adequao estrutural da Educao atravs da incluso da dimenso ambiental, ainda sob a perspectiva de Durkheim, podemos supor que a educao ambiental seja conservadora, pois visa apenas uma correo de uma falha, no de uma grande mudana social, j que visa a adequao das relaes humanas somente na interao com a natureza, mantendo inalterada a estabilidade da moral social dentro das relaes sociais. Portanto, o que pareceria ser uma mudana revolucionria, apenas uma reforma esquizofrnica, a conivncia da mudana num setor e a manuteno da estabilidade em outro. Prope uma mudana na relao entre Sociedade e Natureza, mas mantm a relao existente no seio da Sociedade. A citao abaixo, embora no se destine a anlise da questo ambiental, reflete exatamente a mesma conjuntura do dilema da Educao no capitalismo:

    "Nossos sentimentos e crenas relativos s instituies sociais e s suas funes podem ser afetados pelas mudanas tecnolgicas da sociedade moderna. Por essa via, o sistema educacional, estimulando a mudana tecnolgica, exerce uma influncia sobre a estrutura e a cultura da sociedade que o mantm. justamente a que reside uma das principais dificuldades da educao. Espera-se que ela estimule a mudana no campo material e tecnolgico, e ao mesmo tempo, que preserve o sistema capitalista, demonstre que o inimigo sempre culpado pela guerra, que impea a interveno do governo nos negcios, que mantenha inalterado os padres das relaes familiares, que ensine o respeito propriedade privada, e que proteja a classe mdia perpetuando a crena de que os pobres so inerentemente preguiosos, pessoas para as quais nada pode ser feito. Em outras palavras, espera-se que o sistema educacional impea qualquer mudana nos sentimentos e crenas relativas, s relaes humanas e que, ao mesmo tempo, ensine a cincia e a

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  • tecnologia - as quais, quase certamente, tornaro obsoletas algumas formas de relaes humanas. Desde que a maioria dos norte-americanos no est consciente deste dilema em que se coloca a escola, as pessoas continuam a admitir - e os professores continuam a ensinar - a convenincia da mudana num setor e a estabilidade em outro. Alm do mais, ao agirem deste modo, os professores comportam-se de acordo com as normas da sociedade, pois essa acredita ser benfica a mudana tecnolgica, mas indesejvel qualquer modificao mais profunda das relaes sociais." (Brookover, 1969:85)

    A reforma de um setor da Educao, que diz respeito relao Sociedade e Natureza, mas a preservao do outro setor da Educao, que diz respeito relao dos indivduos entre si, num genuno duplo movimento, sinaliza tambm que a lei cumpre a funo de reproduo social.

    Na medida em que a concepo predominante da educao ambiental significa "entender, amar e preservar a natureza", significa transmitir conhecimentos sobre a estrutura e funcionamento dos sistemas ecolgicos para subsidiar mudanas de atitudes e comportamentos voltados ao ecologicamente correto, cena essa que se situa mais no terreno da moral e da tcnica do que da poltica, a educao ambiental pressupe a existncia de um desequilbrio ecolgico num mundo sem conflito social, ou que pelo menos, os conflitos sociais no encontram ressonncia em absolutamente nada na crise ambiental. Sob essa perspectiva, as tenses e relaes sociais em si em nada interferem na ordem ecolgica.

    Mas a educao ambiental est ancorada no mbito da moral ou da poltica? Trata-se de uma questo voltada para receitas comportamentais para atitudes ecologicamente corretas, como um adestramento de animais domsticos, com aquisio de conhecimentos e valores que subsidiam comportamentos ecologicamente corretos; ou para o enfrentamento dos conflitos de interesse, apropriao indevida e uso abusivo dos recursos naturais (Carvalho, 1992)? Os dados a respeito da distribuio de renda, justia social, explorao do trabalho e autoritarismo no Brasil no so nada negligenciveis: pudemos observar em outra ocasio que a criao de uma "conscincia ecolgica" que advoga como ecologicamente correta a separao domstica de latas de alumnio para fins de reciclagem, acarreta em concentrao de renda e excluso social no pas (Layrargues, 2002). Ento porque a educao ambiental no est sensvel para refletir e articular essa dimenso em sua prtica? Onde fica, nessa perspectiva, a identificao dos sujeitos sociais, dos conflitos scioambientais, dos riscos ambientais e tecnolgicos que as camadas subalternas da sociedade esto submetidas numa crise ambiental?

    Se a educao ambiental inaugura um debate que acentua a necessidade de enfrentar a crise ecolgica, discute os problemas ambientais; mas no incorpora o debate que acentua a necessidade de enfrentar a crise social, discutir a concentrao de renda, excluso social, marginalidade, pobreza, explorao do trabalho; esse um modelo de educao ambiental que pressupe um mundo sem conflitos, onde as pessoas simplesmente perderam a capacidade de leitura do livro da natureza, para saber como se apropriar e usufruir do patrimnio natural sem destru-lo. Afinal de contas, no possvel fazer convergir a luta pela justia social com a luta pela proteo ambiental? Ento o que significa articular o aspecto ambiental com o social, conforme preconizam os principais documentos e textos elaborados desde Tbilisi?

    No so apenas os "custos econmicos" que recaem sobre os pobres e trabalhadores, so tambm os "custos ecolgicos", reforando a idia da necessidade de se refletir sobre a pertinncia do conceito de justia ambiental para o enfrentamento das questes ambientais. Segundo esse princpio, as populaes pobres e trabalhadoras e as minorias tnicas dispem de um menor poder de defesa da qualidade ambiental de seus ambientes cotidianos de vida e de trabalho do que o restante da sociedade, e por causa disso, so expostas de modo mais agudo s consequncias dos riscos e danos ambientais.

    Afinal, se no existe um conflito social que se manifesta numa base fsica, na disputa pelo acesso, uso e muitas vezes, abuso da natureza, porque existe uma Lei de Crimes Ambientais, depois de quatorze anos de existncia da Lei no 6.938, que instituiu a Poltica Nacional de Meio Ambiente? Podemos suspeitar que a educao ambiental encontra aqui seus limites intrnsecos na vida social, pois nem todos os indivduos so passveis de serem influenciados pela Educao

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  • para se conformarem s regras de comportamento social. Para eles, outra forma de convencimento se torna necessria. Uma lei de crimes ambientais destinada no para qualquer membro da coletividade, mas sobretudo para um setor especfico da sociedade. Se o veto ao artigo referente queimada na Lei dos Crimes Ambientais foi decorrente de uma negociao do governo federal com a bancada ruralista no parlamento, uma ao preventiva da educao ambiental realizada no passado, voltada aos agricultores, teria por acaso surtido efeito para que se evitasse esse veto? Isso mostra tambm que a quem interessa a prtica da queimada, mais do que ao empregado, o patro, ou seja, interessa mais ao capital do que ao trabalho, porque foi o capital organizado que realizou o lobby e obteve sucesso. Portanto, seja a ao educativa, seja a ao punitiva, devem recair, no mnimo, em igualdade de condies entre os dois.

    impossvel imaginar tambm que as atividades produtivas sero completamente compatveis com a varivel ecolgica. preciso admitir que em inmeros casos, a presso de outros interesses pode acarretar em conflito, onde a Educao encontrar resistncia, fazendo-se necessria a dimenso poltica.

    Pelo fato da elite poltico-econmica dispor de meios de adquirir privilgios na arena poltica de negociao dos conflitos, como o acesso qualificado informao e o alto poder de mobilizao, ela acaba conseguindo criar uma oposio aos empreendimentos que lhes trazem risco ou agresso ambiental, dirigindo assim, esses custos ambientais para outra direo, no sentido das camadas subalternas da sociedade. Sendo assim, o conflito social tradicional se repete em outra arena, fora das relaes mercantis, e situa-se nas relaes polticas. Mais do que nunca, para reverter o desequilbrio da assimetria da balana do poder, torna-se necessrio incrementar o exerccio da cidadania.

    A concepo de educao ambiental dominante no texto da lei parte de dois pressupostos: (a) a Natureza agredida pelo ser humano, e no explorada por aes produtivas; e (b) a Sociedade o lugar da harmonia, ela no abriga conflitos sociais. Mas da mesma forma que alguns indivduos so explorados pelo capital, e no propriamente agredidos, a natureza tambm explorada, e no simplesmente agredida. O desvio semntico da "explorao" para a "agresso", oportuno talvez para um pblico infantil, foi responsvel pela consolidao de uma viso deturpada da relao entre Sociedade e Natureza, posto que se identificam as causas da crise ambiental nesta relao, e no nas relaes sociais em si - produtivas e mercantis -, que a precedem. E na pressuposio de um mundo sem conflito social e de uma natureza agredida mas no explorada, evidentemente manifesta-se na proposta educativa uma tendncia reprodutora da sociedade.

    Assim, contra a inconscincia ecolgica, uma conscincia ecolgica; contra o desconhecimento da estrutura e dinmica de funcionamento dos sistemas ecolgicos, uma informao ecolgica; contra a agresso natureza, uma Educao Ambiental. Mas contra um processo de alienao, nada se diz sobre a conscientizao no sentido freireano; contra o desconhecimento da estrutura e dinmica de funcionamento dos sistemas sociais, outro silncio.

    No modo como se estabeleceu a relao entre Sociedade e Natureza, a educao ambiental tem olhado menos para a Sociedade do que para a Natureza. E nesse foco, que prioriza o olhar sobre a Natureza, visualiza-se apenas as consequncias e no as causas da crise ambiental. Portanto, para estabelecer uma relao de causalidade, seria sensato olhar para ambas as direes, simultaneamente.

    A educao ambiental comprometida com a formao da cidadania no tem a ver apenas com uma nova maneira de encarar a relao Sociedade e Natureza, mas sobretudo rever a maneira de encarar a relao homem e homem, ou melhor, capital e trabalho, patro e empregado, classe alta e baixa, explorador e explorado, elite e povo, rico e pobre, cidado consumidor e marginal excludo, agressor e vtima da natureza.

    Falar da relao Sociedade e Natureza e ficar restrito a essa lgica significa um mascaramento ideolgico da realidade social, que por mais que se fale tambm democracia, cidadania, participao e emancipao, esses conceitos no podem ser aplicados na relao Sociedade e Natureza, apenas nas relaes sociais.

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  • A concepo naturalista de Educao Ambiental na Lei 9795 exclui a concepo poltica de Gesto Ambiental coletiva

    Essa concepo naturalista de educao ambiental que na relao Sociedade e Natureza olha mais para a Natureza do que para a Sociedade, e que portanto visualiza apenas os problemas ambientais, acaba saindo em busca de solues morais ou tcnicas aos problemas da conservao da natureza. Por outro lado, uma concepo de educao ambiental mais sociolgica, na relao Sociedade e Natureza, olha mais para a Sociedade do que para a Natureza, e portanto, visualiza os riscos e conflitos scioambientais, no lugar dos problemas ambientais, e parte em busca da justia no enfrentamento do conflito, que ocorre na arena da negociao poltica da Gesto Ambiental. Assim, enquanto a primeira pressupe uma participao individual e no mbito da moral, a segundo pressupe uma participao coletiva e no mbito da poltica, evidentemente mais adequada, posto que seu compromisso com as causas e no com as consequncias da crise ambiental.

    Na medida em que a Lei no 9.795/99 omite os conceitos de conflito, risco, justia scioambiental e gesto ambiental, e acentua o conceito de problema ambiental, a Poltica Nacional de Educao Ambiental refora a perspectiva unidimensional e reducionista. Essa concepo naturalista de educao ambiental que predominou no texto da Poltica Nacional de Educao Ambiental, constitui-se portanto, como uma violncia simblica (Althusser, 1999) do Estado e da Lei que oprime e exclui essa outra concepo de educao ambiental defendida pelos educadores ambientais articulados com os movimentos sociais e comprometidos com a transformao social. Os interesses das vtimas da injustia scioambiental, que no por acaso so as mesmas vtimas da relao de opresso e explorao do trabalho pelo capital na sociedade capitalista brasileira, acabam no sendo assumidos como relevantes, diante de um Estado que deveria ter como misso, a mediao e a arbitragem entre as foras sociais poltico-econmicas desiguais e assimtricas no tecido social brasileiro.

    O veto ao Artigo 18 e a perda de autonomia da PNEA

    O nico artigo da Lei no 9.795/99 vetado pelo poder executivo, o artigo 18, textualmente estipulava que "devem ser destinados a aes em educao ambiental, pelo menos vinte por cento dos recursos arrecadados em funo da aplicao de multas decorrentes do descumprimento da legislao ambiental." Esse artigo, como bem explicita o texto vetado e suprimido do corpo legal, refere-se fonte de recursos financeiros que representaria a conquista da autonomia da educao ambiental no pas. Diante do cenrio de escassez de verbas em geral e do reduzido oramento pblico para a rea ambiental, a educao ambiental teria conquistado no apenas o direito de existir, mas sobretudo, conquistado os meios de existir. Nesse sentido, o veto ao artigo 18 representa a perda da autonomia - no apenas financeira, mas tambm poltica -, porque est condenada a vincular-se e a subordinar-se a outros setores e interesses da rea ambiental que contemplem a educao ambiental entre suas atribuies, mas sempre de modo marginal, complementar. A educao ambiental desceu um degrau na hierarquia das prioridades de enfrentamento da questo ambiental e ficou merc de outras polticas pblicas ambientais na disputa pela alocao de verbas. Essa situao condena os educadores ambientais a estarem constantemente articulados na busca de verbas para execuo de seus projetos; e ainda por cima, condicionados ao critrio - sabe-se l qual - definidor do mrito da concesso de verbas por parte do agente financiador. Ou seja, qualquer que seja o projeto ou programa de educao ambiental proposto, ele ter que ser submetido a algum tipo de avaliao para definir a 'pertinncia' da concesso da verba solicitada. No lugar da autonomia para a aplicao dos interesses prprios da educao ambiental, com o veto presidencial ao artigo 18, fica a submisso da educao ambiental a interesses outros.

    Consideraes conclusivas sobre Educao, Sociedade e Natureza

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  • A instituio da Lei no 9.795/99 foi precoce porque precedeu a estruturao da organizao social dos educadores ambientais, que como classe profissional qualificada e articulada poderia apontar os rumos para a educao ambiental determinados pela Sociedade; porque precedeu a estruturao de um corpo terico que ancorasse a Poltica em bases cientficas que pudessem apontar para direes coerentes com alguma eficcia no terreno de suas competncias exclusivas no sistema educacional e porque precedeu a estruturao de um campo poltico-ideolgico pelo menos numa verso inicial do que poderia haver como modelos possveis da educao ambiental conjugada no plural.

    A precocidade da lei, verificada atravs desses trs indicadores presentes na avaliao crtica da Poltica Nacional de Educao Ambiental, no gratuita nem fortuita, posto que uma lei que diz respeito Educao, por sua prpria natureza, carrega um componente ideolgico no sentido sociolgico da Reproduo Social. Essa estratgia, de certa forma foi responsvel pela limitao da participao dos educadores ambientais, que manifestam, textualmente atravs do Tratado de Educao Ambiental para Sociedades Sustentveis e Responsabilidade Global, o compromisso com a transformao social por intermdio da Educao Ambiental. Diz o texto: "A Educao Ambiental no neutra, mas ideolgica. um ato poltico, baseado em valores para a transformao social".

    Ento, a simples perspectiva das foras sociais que alegam esse compromisso, se articularem de modo transparente, legtimo e organizado, poderia representar uma sria ameaa manuteno do status quo da ideologia hegemnica, na medida em que poderiam desenvolver um arcabouo terico que explicitasse os conflitos sociais que atravessam a questo ambiental, por intermdio de uma definio conceitual de educao ambiental mais apropriada com a dimenso poltica do que a que predominou no texto da lei. Afinal de contas, a Poltica Nacional de Educao Ambiental tambm prematura porque institucionalizou-se antes mesmo que as foras sociais contra-hegemnicas pudessem estar articuladas e atuantes, ou seja, o movimento intelectual que defende um outro modelo de educao ambiental ainda est dando seus primeiros passos.

    A lei poderia ainda ter explicitado a existncia de dois possveis modelos de educao ambiental, mas no o fez, definiu um nico modelo como o legtimo a ser acompanhado. A Poltica Nacional de Educao Ambiental brasileira dirigida a determinados fins que so a manuteno da base fsica dos recursos como forma potencial de capital natural. E na correlao de foras sociais, entre a transformao social e a manuteno da situao de explorao, o texto da lei ficou na segunda opo.

    O fato de no existirem as condies acadmicas para o estabelecimento de um corpo terico conceitual e metodolgico, bem como o prprio contedo a se discutir na prtica pedaggica, talvez explique porque ainda hoje impera uma confuso entre educao ambiental e um ensino de ecologia (atualizado, integrando a anlise dos impactos antrpicos), constantemente identificado em materiais educativos ainda hoje produzidos no pas. Talvez seja por isso que ainda no foi possvel superar os contedos biologizantes que imperam na grande maioria dos programas de educao ambiental desenvolvidos na escola, comunidade e empresa. Como poderemos discutir a questo ambiental em cada rea de conhecimento, respeitando a tendncia da incluso da dimenso ambiental de forma transversal na grade curricular? Ou seja, como cada rea de conhecimento pode contribuir para uma discusso da questo ambiental? Como a dimenso ambiental vai entrar no currculo da histria, da geografia, da biologia, da matemtica, da sociologia, da educao fsica?

    Observando o meio como a Educao reproduz a sociedade, a educao ambiental se prope como inovadora, alternativa, contra-hegemnica, at subversiva, mas curiosamente acaba reproduzindo a mesma lgica que a originou: a lei se tornou o reflexo das condies sociais existentes no pas.

    Se a questo ambiental fosse compreendida eminentemente como uma questo de justia distributiva entre os benefcios da explorao ambiental e os prejuzos dos riscos e danos da degradao ambiental; e o papel da educao ambiental fosse compreendido como uma instncia poltico-pedaggica que subsidia o processo de gesto ambiental coletivo e participativo, regulador de um mecanismo distributivo, nesse caso, provavelmente haveria

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  • interesses conflitantes em disputa negociando os termos da PNEA, recolocando essa Poltica Pblica ao lado das demais. A Lei no 9.795/99 foi precoce para evitar esse tipo de conflito? Se no possvel justificar a precocidade dessa lei por causa da urgncia de uma suposta crise ambiental absoluta, o que poderia explicar a sua institucionalizao antes da existncia uma base social, antes da existncia de um corpo terico, antes da existncia de um campo poltico-ideolgico das prticas pedaggicas possveis? Caso a inteno fosse to somente resolver definitivamente a questo da forma da incluso da dimenso ambiental na Educao, como disciplinar ou transversal no currculo, essa disputa deveria ter sido realmente alada dimenso de uma poltica pblica?

    Portanto, a lei avanou, mas nem tanto como poderia. Na perspectiva das foras progressistas, a Poltica Nacional de Educao Ambiental poderia ter ido alm, se o Estado no tivesse prematuramente impedido o tempo de amadurecimento necessrio para o surgimento das condies para que a educao ambiental fosse tambm um palco para as urgentes mudanas que se requer nas relaes sociais.

    Embora as condies sociais, polticas e acadmicas no momento constitutivo da Lei no 9.795/99 no fossem as desejveis, o fato saudvel que o processo de sua institucionalizao acabou suscitando uma reao para que enfim essas condies pudessem se estruturar. Felizmente, novas experincias de organizao social dos educadores ambientais so cotidianamente ensaiadas e encontros de profissionais ansiosos por debater a respeito da pesquisa na e sobre a Educao Ambiental tm sido realizados. Esta mobilizao anuncia um novo destino que pode nos conduzir efetivamente a uma educao ambiental que permita a articulao com a crtica social.

    Contudo, no est eliminado o risco de - na pior das hipteses -, modelos progressistas de educao ambiental no serem qualificados e reconhecidos pelo poder pblico como "educao ambiental" tal qual definido na Lei no 9.795/99, simplesmente por no estarem contemplados nesse corpo jurdico. Em todo caso, esse o indicador fundamental que servir para verificar se a PNEA representa de fato um instrumento ideolgico de reproduo ou transformao social.

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