A Cobrança pelo Uso dos Recursos...

25
A Cobrança A Cobrança pelo Uso pelo Uso dos Recursos Hídricos dos Recursos Hídricos Luiz Fernando Luiz Fernando Carneseca Carneseca Diretor de Recursos Hídricos do DAEE DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA Maio de 2006

Transcript of A Cobrança pelo Uso dos Recursos...

Page 1: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

A CobrançaA Cobrançapelo Uso pelo Uso

dos Recursos Hídricosdos Recursos Hídricos

Luiz Fernando Luiz Fernando CarnesecaCarnesecaDiretor de Recursos Hídricos do DAEE

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA

Maio de 2006

Page 2: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

CRONOLOGIACRONOLOGIACÓDIGO DE ÁGUASCÓDIGO DE ÁGUAS

DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934DECRETO Nº 24.643, DE 10 DE JULHO DE 1934

Art. 36 Art. 36 -- É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas É permitido a todos usar de quaisquer águas públicas conformandoconformando--se com os regulamentos administrativos.se com os regulamentos administrativos.§ 1º ..........§ 1º ..........

§ 2º § 2º -- O uso comum das águas pode ser O uso comum das águas pode ser gratuito ou gratuito ou retribuídoretribuído, conforme as leis e regulamentos da , conforme as leis e regulamentos da circunscrição administrativas a que pertenceremcircunscrição administrativas a que pertencerem

Art. 109 Art. 109 -- A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceirosque não consome, com prejuízo de terceiros

Page 3: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

CRONOLOGIACRONOLOGIA

1.1. Discussões iniciais sobre o princípio: eventos no Governo MontorDiscussões iniciais sobre o princípio: eventos no Governo Montoroo

2.2. Previsão da cobrança na Constituição Estadual: 1989Previsão da cobrança na Constituição Estadual: 1989

3.3. Previsão na Lei da Política Estadual: Lei 7663 de 30/12/91 (art.Previsão na Lei da Política Estadual: Lei 7663 de 30/12/91 (art. 14)14)

4.4. Estudo técnico para subsidiar cobrança (CNEC/FIPE): 1995/1996Estudo técnico para subsidiar cobrança (CNEC/FIPE): 1995/1996

5.5. Discussões nos Comitês e CRH: 1997/1998Discussões nos Comitês e CRH: 1997/1998

6.6. 1º Projeto de Lei: PL 20/981º Projeto de Lei: PL 20/98

7.7. 2º Projeto de Lei: PL 676/002º Projeto de Lei: PL 676/00

8.8. Discussões na Assembléia Legislativa: 1998Discussões na Assembléia Legislativa: 1998--2005 (7 anos)2005 (7 anos)

9.9. Cobrança Federal no Paraíba do Sul: março/2003Cobrança Federal no Paraíba do Sul: março/2003

10.10. Cobrança Federal no PCJ: janeiro/2006Cobrança Federal no PCJ: janeiro/2006

11.11. Lei 12.183: 29/12/05Lei 12.183: 29/12/05

12.12. Decreto 50.667: 30/03/2006Decreto 50.667: 30/03/2006

Page 4: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Disponibilidade Hídrica Superficial

Page 5: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Disponibilidade Hídrica Superficial

Disponibilidade de água superficial

Situação

crítica < 1.500 m3/ano/habpobre < 2.500ideal > 2.500rica > 5.000muito rica > 10.000abundância > 20.000

Page 6: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Usos predominantes

Page 7: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Gestão de Recursos HídricosGestão de Recursos Hídricos

Efetivar a GESTÃO ===>> Formular uma POLÍTICA

Definir e estabelecer:

conjunto de OBJETIVOS e PRINCÍPIOS

definidores de diretrizes e metas a serem alcançadas pela Gestão

Page 8: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Política de Recursos HídricosPolítica de Recursos HídricosNo Estado de São Paulo:Constituição Estadual, 1989, Artº 205 a 213Lei Nº 7.663, 1991

Objetivo

“assegurar que a água, recursos natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social, possa ser controlada e utilizada, em padrões de qualidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado de São Paulo”

Page 9: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PolPolíítica de Recursos Htica de Recursos HíídricosdricosPrincípiosgerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das fases meteórica, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico

adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento

reconhecimento do recursos hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades das baciashidrográficas

Page 10: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

MECANISMOS DA POLÍTICA

COLEGIADOS

CRHCBHs

COLEGIADOS

CRHCBHs

PLANOQuadrienal

Planos de Bacias

Relatório de Situação

FUNDOCompensação Financeira

Recursos do Tesouro

Cobrança pelo Uso das Águas

Quem faz?Como fazer?

O que fazer?Porque fazer?Quando fazer?Quanto custa?

Page 11: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Instrumentos da GestãoInstrumentos da Gestão

Outorga de direito de uso dos

recursos hídricos

Cobrança pelo de uso dos

recursos hídricos

Infrações e penalidades

Rateio de custosdas obras de uso múltiplo

Instrumentos da Gestão

Page 12: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

CronologiaCronologiaEvolução do Sistema de Gerenciamento de Recursos HídricosConstituição

Federal

Lei 9.433/97

Lei 9984/00 (ANA)

Lei 10881/04

Page 13: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

A LEI 12.183 de 29/12/2005A LEI 12.183 de 29/12/2005

OBJETIVOS:OBJETIVOS:Bem público de valor econômicoBem público de valor econômicoPromover uso racionalPromover uso racionalAplicar recursos financeiros em Planos de Recursos HídricosAplicar recursos financeiros em Planos de Recursos HídricosInstrumento de gestão (instrumento econômico)Instrumento de gestão (instrumento econômico)

CRITÉRIOS GERAIS PARA COBRANÇA:CRITÉRIOS GERAIS PARA COBRANÇA:

Cálculo da cobrança: volume captado, consumido e carga lançadaCálculo da cobrança: volume captado, consumido e carga lançada

13 parâmetros p/ captação/extração/derivação e consumo13 parâmetros p/ captação/extração/derivação e consumo

9 parâmetros p/ diluição/transporte/assimilação (lançamento)9 parâmetros p/ diluição/transporte/assimilação (lançamento)

Page 14: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

A LEI 12.183 de 29/12/2005A LEI 12.183 de 29/12/2005BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA:BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA:

Cadastro integrado de dados fornecidos pelos usuáriosCadastro integrado de dados fornecidos pelos usuários

Teto para captação: até R$ 0,001078 UFESP por mTeto para captação: até R$ 0,001078 UFESP por m33

Teto para lançamento: até 3 vezes (captação + consumo)Teto para lançamento: até 3 vezes (captação + consumo)

Revisão de valores cobrados: medição diretaRevisão de valores cobrados: medição direta

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:

Cobrança: usuários urbanos e industriais (jan/06) e demais (Cobrança: usuários urbanos e industriais (jan/06) e demais (jan/2010jan/2010))

Proposição de Leis p/ Proposição de Leis p/ APRMsAPRMs da RMSP: em 24 meses.da RMSP: em 24 meses.

(Descumprimento implica em cessar aplicação recursos da cobrança(Descumprimento implica em cessar aplicação recursos da cobrança))

Alto Tietê: aplicar mínimo de 50% recursos nas Alto Tietê: aplicar mínimo de 50% recursos nas APRMsAPRMs por 10 anospor 10 anos

Desc. 50% p/ operadores de saneamento, por 4 anos, Desc. 50% p/ operadores de saneamento, por 4 anos,

desde que comprovem investimentos em afastamento e desde que comprovem investimentos em afastamento e trattrat. esgotos. esgotos

Page 15: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (1)REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (1)

1.1. Definição de “Bacia Hidrográfica”: UGRHI/área de atuação do CBH Definição de “Bacia Hidrográfica”: UGRHI/área de atuação do CBH 2.2. Usos “insignificantes”: proposta dos Comitês ou órgãos gestoresUsos “insignificantes”: proposta dos Comitês ou órgãos gestores3.3. Usuários de baixa renda (uso urbano) não sujeitos a repasse:Usuários de baixa renda (uso urbano) não sujeitos a repasse:

-- beneficiários de tarifa socialbeneficiários de tarifa social-- cadastrados em programas sociais institucionalizadoscadastrados em programas sociais institucionalizados-- outros parâmetros definidos pelos Comitêsoutros parâmetros definidos pelos Comitês

4.4. Micro e pequenos produtores rurais: definição dos Micro e pequenos produtores rurais: definição dos CBHsCBHs confconf. uso. uso5.5. Cobrança usuários de energia elétrica: conforme Cobrança usuários de energia elétrica: conforme LegLeg. Federal (CF). Federal (CF)6.6. Cadastro de usuários:Cadastro de usuários:

-- articulação DAEE, CETESB e Agências de Bacias;articulação DAEE, CETESB e Agências de Bacias;-- ato convocatório define o que será informado e prazosato convocatório define o que será informado e prazos-- acessibilidade para usuários, SIGRH e SINGRHacessibilidade para usuários, SIGRH e SINGRH

Page 16: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (2)REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (2)

9.9. Preços Unitários Finais (PUF) para cada parcela:Preços Unitários Finais (PUF) para cada parcela:

-- Preço Unitário Básico (PUB) x Coeficientes Ponderadores;Preço Unitário Básico (PUB) x Coeficientes Ponderadores;-- PUBs PUBs –– podem ser progressivos;podem ser progressivos;-- Coeficientes ponderadores: 13 para captação e consumo;Coeficientes ponderadores: 13 para captação e consumo;

9 para lançamento;9 para lançamento;-- CoeficCoefic. ponderadores: mecanismo para compensação e incentivo.. ponderadores: mecanismo para compensação e incentivo.

Page 17: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (3)REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (3)

10.10. Início da cobrança p/ lançamento: DBO Início da cobrança p/ lançamento: DBO 5,20 5,20 e 2 anos p/ e 2 anos p/ CBHsCBHs ampliaremampliarem

11.11. SequênciaSequência para cobrança:para cobrança:-- Cadastro (órgãos gestores e Agências de Bacia);Cadastro (órgãos gestores e Agências de Bacia);-- Aprovação do Plano de Bacia (Comitê);Aprovação do Plano de Bacia (Comitê);-- Proposta de cobrança c/ estudos técnicos e financeiros (CBH), Proposta de cobrança c/ estudos técnicos e financeiros (CBH),

incluindo forma, periodicidade e plano de aplicação anual.incluindo forma, periodicidade e plano de aplicação anual.12.12. Procedimentos para início da cobrança (art. 6º da Lei):Procedimentos para início da cobrança (art. 6º da Lei):

-- 1º) Limites e condicionantes pelo CRH;1º) Limites e condicionantes pelo CRH;-- 2º) Proposta pelo Comitê;2º) Proposta pelo Comitê;-- 3º) Referenda pelo CRH;3º) Referenda pelo CRH;-- 4º) Dec. do Governador4º) Dec. do Governador

Page 18: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (4)REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (4)

18.18. Fluxo financeiro:Fluxo financeiro:

-- crédito pagamento do boleto em crédito pagamento do boleto em cccc/ do FEHIDRO por bacia;/ do FEHIDRO por bacia;

-- repasses à conta geral: pagamento de empréstimos e quotarepasses à conta geral: pagamento de empréstimos e quota--parte parte

das bacias das bacias refref. Investimentos de interesse geral do Estado;. Investimentos de interesse geral do Estado;

-- repasses a outras bacias (a critério do CBH);repasses a outras bacias (a critério do CBH);

-- pagamento de desembolsos de investimentos contratados;pagamento de desembolsos de investimentos contratados;

-- transferências p/ custeio de até 10% mediante plano anual para:transferências p/ custeio de até 10% mediante plano anual para:

-- Agências de Bacias ou Agências de Bacias ou SecSec. . ExecExec. de . de CBHsCBHs;;

-- Despesas operacionais da cobrança (Agências ou DAEE).Despesas operacionais da cobrança (Agências ou DAEE).

19. Beneficiários dos recursos da cobrança:19. Beneficiários dos recursos da cobrança:

-- os atuais beneficiários do FEHIDRO já definidos em lei;os atuais beneficiários do FEHIDRO já definidos em lei;

-- as Agências de Bacias e participantes do SIGRH indicados pelosas Agências de Bacias e participantes do SIGRH indicados pelos

Comitês de Bacias (decorrência do § 1º do art. 2º da Lei).Comitês de Bacias (decorrência do § 1º do art. 2º da Lei).

Page 19: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA PRINCIPAIS DISPOSITIVOS DA REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (5)REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA (5)

20.20. Infrações e penalidades:Infrações e penalidades:

-- multa de 2% s/ débito e juros de 1% a.m. (imposição automática);multa de 2% s/ débito e juros de 1% a.m. (imposição automática);

-- informações falsas (aplicação direta do art. 18 da lei);informações falsas (aplicação direta do art. 18 da lei);

-- suspensão ou perda do direito de uso objeto da outorga: a critsuspensão ou perda do direito de uso objeto da outorga: a critério ério

do órgão outorgante.do órgão outorgante.

21. Disposições Finais e Transitórias:21. Disposições Finais e Transitórias:

-- até 31/12/2008: proposição pelo CRH e regulamento para cobrançaaté 31/12/2008: proposição pelo CRH e regulamento para cobrança

dos outros usos (atual Decreto tratou de uso urbano e industrialdos outros usos (atual Decreto tratou de uso urbano e industrial););

-- casos omissos: Deliberação do CRH.casos omissos: Deliberação do CRH.

Page 20: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Procedimentos para a CobrançaProcedimentos para a Cobrança

Metas

Programase Projetos

CRHComitê de Bacias

Plano Estadual

Pla

no d

e B

aci

Pla

no d

e B

acia

s

Pla

no de

Bac

ias

Cálculos da Cobrança

Proposiçãode Preços

CotejoMetas x Programas x Preços

Negociações nos CBH's

Implantaçãoda Cobrança

Decreto GovernadorReferendoFinal

CRH

Definiçãode Preços

Comitê Bacia

EstabeleceLimites

CRH

Page 21: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Planos de Bacias HidrográficasPlanos de Bacias Hidrográficas

Page 22: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro
Page 23: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

PRINCIPAIS DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO PRINCIPAIS DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇADA COBRANÇA

1. Desafio Técnico:1. Desafio Técnico:

Cadastramento adequado e suficiente;Cadastramento adequado e suficiente;

Plano de Bacia adequado e suficiente; ePlano de Bacia adequado e suficiente; e

Condicionantes e limites pelo CRH.Condicionantes e limites pelo CRH.

2. Desafio Político:2. Desafio Político:

Aceitação do CRH e dos Comitês como Aceitação do CRH e dos Comitês como

instâncias do Sistema de Gestão.instâncias do Sistema de Gestão.

Construção de pactos regionais para valores, Construção de pactos regionais para valores,

forma e periodicidade.forma e periodicidade.

Page 24: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

Gestão Integrada de Recursos HídricosGestão Integrada de Recursos Hídricos

A mudança comportamental provocada pelo Sistema

necessita de tempo para ser incorporada e deve ser

entendida como um processo inerente a esse novo

modelo de gestão

Convergência das ações setoriais

Democratização e Corresponsabilidade nas decisões

Page 25: A Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricosarquivo.ambiente.sp.gov.br/cea/2011/12/LuisFernandoCarneseca.pdf · A LEI 12.183 de 29/12/2005 BASES DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA: ¾Cadastro

www.sigrh.sp.gov.br

www.daee.sp.gov.br

[email protected]@sp.gov.br