A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

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MÁRCIA MARIA COSTA GOMES (Um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da Lei que altera o uso das áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa - PB) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO JOÃO PESSOA – PB 2006

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áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa - PB) �

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO

JOÃO PESSOA – PB 2006

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MÁRCIA MARIA COSTA GOMES

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áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa - PB) �

Dissertação de Mestrado apresentada a Pós-Graduação em Geografia, Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB, em cumprimento às exigências para obtenção do grau de Mestre.

Orientador: Prof. Dr. Carlos Augusto de Amorim Cardoso �

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO

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FICHA CATALOGRÁFICA

G633 GOMES, Márcia Maria Costa

A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana (um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da Lei que altera o uso das áreas verdes para construção de habitação popular em João Pessoa-PB). João Pessoa: UFPB, 2006. 172 p Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Paraíba Orientador: Carlos Augusto de Amorim Cardoso

1. Geografia urbana – João Pessoa UFPB/BC C.D.U: 911.3(043)

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MÁRCIA MARIA COSTA GOMES

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áreas verdes para a construção de habitação popular em João Pessoa -PB) �

Aprovada pela Comissão Examinadora em ____ de setembro de 2006.

BANCA EXAMINADORA

�������������������������������� ��Prof. Dr. Carlos Augusto de Amorim Cardoso (Orientador)

�������������������������������� ��Prof. Dr. Cláudio Jorge Moura de Castilho (Examinador)

�������������������������������� ��Prof. Dr. Raimundo Barroso Cordeiro Júnior (Examinador)

João Pessoa - PB Setembro/2006

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ERRATA

Folha: 3

Linha: Subtítulo

Onde se Lê: implicações da Lei

Leia-se: implicações sócio-espaciais da Lei

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����om�muito amor,�

���� meus pais, pelo estímulo aos estudos.

����s�minhas amadas irmãs, pela força e incentivo�

��������Amanda Rebeca e Caio Mayan, pela alegria contagiante.

����, de forma especial

aos pobres e aos miseráveis que não tem onde morar dignamente e

nem sequer desfrutar

de áreas verdes na cidade.

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Nos dois anos e meio de trabalho incessante na produção da dissertação de Mestrado,

foi de grande importância contar com a ajuda, a compreensão e o incentivo de professores,

amigos e familiares. O relacionamento com essas pessoas contribuíram para que a difícil

tarefa se tornasse menos árdua e mais prazerosa.

Ao Prof. Dr. Carlos Augusto Amorim Cardoso, minha gratidão pela atenciosa

orientação. Aprendi a admirar sua capacidade crítica, isso ampliou meus horizontes teóricos.

Aos professores que ofereceram disciplinas durante o semestre de 2004 e 2005. Pelo

incentivo a pesquisa, em especial a Dra. Doralice Sátyro Maia e Dr. Cláudio Castillo pelo

norte no caminho da pesquisa.

À Profª. Dra. Marília de F. N. Domingos do Centro Federal de Educação Tecnológica

CEFET/PB, que contribuiu na discussão metodológica do Projeto de Mestrado.

Aos colegas da primeira turma de Mestrado em Geografia da UFPB, em especial a

Luciana e a Neide que nos primeiros momentos estudamos, trocamos leituras e livros.

Também aos colegas da segunda turma que discutimos textos e aprendemos juntamente.

À minha amiga Cris e a todos os colegas e amigos, pelo apoio afetivo.

Ao Grupo de Pesquisa Ciência, Educação e Sociedade do Centro de Educação, em

especial, Yure e Dani.

Aos colegas, Yure, Beto, Marconeide, Zélia, Ari, Garibalde, Acácio, Celizo que em

reuniões das Conferências enriqueceu de forma indireta acerca dos problemas urbanos.

À Lissandro Saraiva, de modo muito especial e com carinho, que por demais

aventurou em caminhar comigo por lugares que não conhecia nesta pesquisa. Sempre esteve

disposto e de prontidão em momentos não somente desconcertantes, mas também pelo apoio

constante. Muito, muitíssima agradecida.

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Ao colega Ronaldo Benício na grande contribuição da confecção dos mapas e apoio

em alguns momentos difíceis.

À Ritinha que incentivou na discussão do Estatuto da Cidade, donde surgiu o interesse

em discutir a Lei nº 9.962/03 e o desdobramento deste Mestrado.

À João Roque pelo esforço e dedicação diária em estudar comigo para a prova de

seleção deste Mestrado.

À Márcio Adriano e a Claúdia que discutiram atenciosamente acerca do projeto de

Mestrado em Geografia que estava por nascer. Em especial a minha querida irmã Cláudia que

me auxiliou em alguns apontamentos para a contribuição do desenvolvimento deste trabalho.

À Associação dos Geógrafos Brasileiros, minha passagem por essa entidade contribuiu

no acúmulo de experiências não somente na formação política-acadêmica, mas no meu

envolvimento com a Geografia. Agradeço a todos os colegas da AGB/ Seção João Pessoa que

fizeram parte da Gestão em que participei e em especial a Carlos Augusto, a Regina e ao Sr.

William.

À Ney Saulo e a Pedro Ivo, pela contribuição de livros concedidos na área jurídica.

Ao Promotor de Justiça e Curador do Patrimônio Público, o Sr. Adrio Nobre Leite,

que gentilmente concedeu documentos essenciais para a análise desta pesquisa.

Ao Dr. Newton Araújo Leite, ex-diretor do Hospital do Trauma que gentilmente

concedeu entrevista acerca do Planalto da Boa Esperança.

Ao representante da AMPRAF, Jessé Jel que disponibilizou acervos de jornais

importantes para a construção desta pesquisa.

Às minhas queridas irmãs keilla, Socorro e Andréa que me apoiaram nos momentos

difíceis.

À Wagner, Glauber e Keillinha, aos socorros prestados com o computador, ufa!!!

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Aos colegas Beto e Heron, representantes do movimento da moradia que gentilmente

cederam o seu tempo para serem entrevistados.

À Socorro Falcão, redatora da Câmara Municipal de João Pessoa e Francisco de Assis,

diretor de Arquivo da Câmara Municipal de João Pessoa que cedeu gentilmente a Ata que

aprovou a Lei nº 9.962/03 e a cópia da Lei nº 9.962/03.

Aos colegas Jairo, Riva e Andréa pelas correções ortográficas.

Ao Departamento de Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Planejamento

/SEPLAN em especial a Tânia da Nóbrega e a Josilene P. Lima, pela confecção dos mapas.

À Secretaria Municipal de Meio Ambiente em especial ao Sr. Antônio Augusto que

gentilmente concedeu entrevista, e a todos do DIEP/SEMAM; Guilhermina, Cláudio, Euzivan

e Degner.

À Secretaria Municipal de Habitação Social, especialmente ao Sr. João Azevedo, pela

entrevista gentilmente concedida.

À Wylnna Vidal, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento do Município que

de modo gentil concedeu entrevista.

À Sérgio Ricardo G. de Figueiredo Diretor de Cadastro Imobiliário

(SEPLAN/DICAT) do Município de João Pessoa.

Aos moradores do entorno das áreas verdes de loteamento: Quadramares I, Walfredo

Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança, que se colocaram a disposição e colaboraram

nas informações importantes para esta pesquisa.

Minha gratidão aos meus pais pela amorosa dedicação afetiva e compreensão nesta

caminhada.

Por fim, meu agradecimento à Pós-Graduação em Geografia e a Capes, que financiou

parte desta pesquisa de Mestrado através de bolsa de estudo durante um ano.

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LISTA DE FOTOS

FOTO n. 1 – Capa da Dissertação Aglomerado subnormal “Boa Esperança”

Bairro, Cristo Redentor. FOTO n. 2 – Capa do I capítulo “Da lama ao Caos” Ocupação irregular denominada

“Jorge Luiz” – Planalto Boa Esperança

FOTO n. 3 – Cartaz de campanha eleitoral (Rui Carneiro) FOTO n. 4 – Cartazes das imagens de João Pessoa FOTOS n. 5 – Capa do II capítulo “Verdes urbanos” Área verde: Loteamento Planalto da

Boa Esperança

FOTO n. 6 – Área Verde: Loteamento Walfredo Guedes Pereira FOTO n. 7 –Área Verde: Loteamento Quadramares I FOTO n. 8 – Área Verde: Loteamento Planalto da Boa Esperança FOTO n. 9 – Capa do III Capítulo “A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana”

Ocupação irregular denominada “Jorge Luiz” – Planalto Boa Esperança

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LISTA DE ABREVIATURAS AMPRAF – Associação de Moradores do Parque Residencial Água Fria

BC – Banco Central

BNH – Banco Nacional da Habitação

CC – Código Civil

CF – Constituição Federal

CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto do Estado da Paraíba

CHEAP – Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba

CMP – Central dos Movimentos Populares

CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente

DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-econômicos

DNAEE - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica

FAO/ ONU – Organização para a Agricultura e a Alimentação

FGV – Fundação Getúlio Vargas

FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana

FUNGETUR – Fundo Geral de Turismo

IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis

IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

IDEME – Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba

IHGP – Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba

INSS – Instituto Nacional de Segurança Social

IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

IPHAEP - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba

LTB – Listas Telefônicas do Brasil

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MLB/PB – Movimento de Luta de Bairros e Favelas

MME – Ministério de Minas e Energia

MNLM/PB – Movimento Nacional de Luta pela Moradia

NDIHR - Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional

OIT – Organização Internacional do Trabalho

ONU – Organização das Nações Unidas

PAR – Programa de Arrendamento Residencial

PBTUR – Empresa de Turismo da Paraíba

PNMA - Política Nacional do Meio Ambiente

PNMT – Programa Nacional de Municipalização do Turismo

PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

PRODETUR – Programa de Desenvolvimento do Turismo

PCB – Partido Comunista Brasileiro

PDP – Plano Diretor Participativo

PIB – Produto Interno Bruto

PRODETUR – Programa de Desenvolvimento do Turismo

PSB – Partido Socialista Brasileiro

PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira

PSH – Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social

PSTU – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados

PT – Partido dos Trabalhadores

RINTUR – Roteiro de Informação Turística

SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente

SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

SFH – Sistema Financeiro de Habitação

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SNH – Secretaria Nacional de Habitação

SEPLAN – Secretaria Municipal de Planejamento

SEPLAN/DGEO - Departamento de Geoprocessamento

SEPLAN/DICAT - Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário

SRF – Secretaria da Receita Federal

SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente

UC – Unidades de Conservação

UFPB – Universidade Federal da Paraíba

UNAFISCO – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal

UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância

UNMP/PB – União Nacional por Moradia Popular

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LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 – Identificação do bairro pelos moradores – Quadramares I

GRÁFICO 2 – Identificação do bairro pelos moradores – Walfredo Guedes Pereira

GRÁFICO 3 – Conhece a Lei nº 9.962/03 – Quadramares I

GRÁFICO 4 – Conhece a Lei nº 9.962/03 – Walfredo Guedes Pereira

GRÁFICO 5 – Conhece a Lei nº 9.962/03 – Planalto da Boa Esperança

GRÁFICO 6 – Opção entre área verde e habitação popular – Quadramares I

GRÁFICO 7 – Opção entre área verde e habitação popular – Walfredo G. Pereira

GRÁFICO 8 – Opção entre área verde e habitação popular – Planalto B. Esperança

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LISTA DE ENTREVISTAS Entrevistas: Antônio Augusto de Almeida – Secretário de Meio Ambiente de João Pessoa.

João Azevedo – Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Habitação Social.

Wylnna Vidal - Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento do Município de João

Pessoa.

Newton Araújo Leite – Ex- Diretor do Hospital de Trauma.

Heron Barroso - Representante da CMP (Central dos Movimentos Populares) e MLB

(Movimento de Luta de Bairros e Favelas)

Roberto Guilherme - Representante do MNLM/Paraíba (Movimento Nacional de Luta pela

Moradia).

Moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos:

� Loteamento Walfredo Guedes Pereira

� Loteamento Quadramares I

� Loteamento Planalto da Boa Esperança

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LISTA DE ANEXOS

ANEXO A - Mapa do Zoneamento de João Pessoa (CD-R 80min 700MB) na capa

ANEXO B – Mapa das Unidades de Conservação da Paraíba (CD-R 80min 700MB)

ANEXO C – Mapa das Zonas Especiais de Conservação (CD-R 80min 700MB)

ANEXO D - Lei nº 1.574/98

ANEXO E – Planta baixa do Loteamento Walfredo Guedes Pereira

ANEXO F – Boletim de Informações Cadastrais do Loteamento Walfredo Guedes Pereira

ANEXO G – Planta baixa do Loteamento Quadramares I

ANEXO H – Boletim de Informações Cadastrais do Loteamento Quadramares I

ANEXO I – Planta baixa do Loteamento Planalto da Boa Esperança

ANEXO J– Boletim de Informações Cadastrais do Planalto da Boa Esperança

ANEXO L – Lei nº 9.962/03

ANEXO M – Mapas dos Bairros do José Américo de Almeida e Planalto da B. Esperança

(CD-R 80min 700MB)

ANEXO N – Roteiro para entrada no campo

ANEXO O – Entrevista semi-estruturada

ANEXO P – Ante-Projeto de Lei nº 045/2002

ANEXO Q – Ata nº 42 Sessão Ordinária – Câmara Municipal de João Pessoa

ANEXO R – Ação Civil Cautelar/ Ministério Público da Paraíba

ANEXO S – Ação da AMPRAF – Associação dos Moradores do Parque Água Fria

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RESUMO

Esta pesquisa de Mestrado tem como objetivo analisar as implicações sócio-espaciais da Lei

nº 9.962/03, que altera o uso das áreas verdes para construir habitação popular na cidade de

João Pessoa, Paraíba - Brasil. Trata-se de investigar quais as razões que o Poder Público

Municipal de João Pessoa cria, aprova e sanciona a Lei nº 9.962/03 que altera a finalidade do

uso de áreas verdes para construir habitação popular na periferia da cidade de João Pessoa.

Neste sentido, foi essencial distinguir a natureza política das ocupações fomentadas pelos

movimentos sociais, notadamente os da moradia; haja vista, de modo geral, as ocupações se

efetuam em bens públicos da cidade, ora em prédios públicos, ora em áreas verdes de

loteamentos com objetivos de pressionar os governos municipais e/ou estadual, na obtenção

de moradia. Diferentemente da natureza política da alteração do uso de áreas verdes de

loteamentos, provocada pelo Poder Público Municipal, e conseqüentemente por força de lei,

desafetar os bens de uso comum do povo para construir habitação popular. Para alcançar o

objetivo traçado, buscou-se analisar os argumentos dos vereadores da Câmara Municipal de

João Pessoa, cuja aprovação da Lei mencionada, foi quase que unânime. Ainda assim,

averiguou-se o posicionamento dos moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos do

bairro José Américo e do Planalto da Boa Esperança, sobretudo da alteração de uso para a

construção de unidades habitacionais populares. Verificou-se que as razões, de modo geral,

diluídas nos argumentos do Poder Público foram focalizadas em nome do déficit habitacional

na cidade de João Pessoa e da urgência da população pobre que mora em áreas de risco. Esse

entendimento reforçou uma suposição inicialmente levantada, a criação da Lei nº 9.962/03

que altera o uso das áreas verdes de loteamentos para construir habitação popular esbarra

numa implicação social essencial; a violação do usufruto dos bens de uso comum do povo na

cidade, em detrimento de unidades habitacionais populares, argüída por um discurso

filantrópico da burguesia.

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RESUMEN

Esta investigación de Mestrado tiene como objetivo para analizar las implicaciones del socio-

espacio del nº 9.962/03 de la ley, que modifica el uso de las áreas verdes de construir al

habitation popular en la ciudad de João Pessoa, Paraíba - Brazil. Se trata de investigar que las

razones que el Poder Público Municipal de João Pessoa crea, aprueba y sanciona el nº

9.962/03 de la ley eso modifica el propósito del uso de áreas verdes de construir al habitation

popular en la periferia de la ciudad de João Pessoa. En esta dirección, era esencial distinguir

la política de la naturaleza de las ocupaciones fomentadas para los movimientos sociales,

notadamente de la cubierta; ha visto, en general manera, las ocupaciones si efecto en las

mercancías públicas de la ciudad, al menos en el edificio público, sin embargo en áreas verdes

de las divisiones de la tierra con los objetivos para ejercer presión sobre los gobiernos

municipales o estatal, en el logro de la cubierta. Diferentemente de la política de la naturaleza

de la alteración del uso de áreas verdes de las divisiones de la tierra, provocado por el Poder

Público Municipal, e por lo tanto para el acto de la ley, a desafetar las servidumbres públicas

del usufructo del pueblo para construir el habitation popular. Para alcanzar el objetivo

remontado, uno buscó para analizar las discusiones de los gobiernos municipales de la ciudad

del João Pessoa, de quién aprobación de la ley mencionada, casi fue ése unánime. Aún así,

averigó la colocación, o sea, la posición de los habitantes del entorno de las áreas verdes de

las divisiones de la tierra del barrio José Américo y Planalto da Boa Esperança fue

investigada, sobre toda la alteración del uso para la construcción de las unidades populares de

los habitacionais. Fue verificado que las razones, en general manera, diluido en las

discusiones de los gobiernos municipales habían sido enfocados a nombre del déficit del

habitacional en la ciudad de João Pessoa y la urgencia de la población pobre habitan en áreas

del riesgo. Este entendimiento consolidó inicialmente una suposición levantada, la creación

del nº 9.962/03 de la ley eso modifica el uso de las áreas verdes de las divisiones de la tierra

del construir habitation popular esbarra en esencial una implicación social; el romperse de la

violación del usufructo de las plazas o áreas verdes públicos de la ciudad, en el detrimento de

las unidades populares de los habitacionais, argüido para un discurso del filantrópico de la

burguesía.

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SUMÁRIO LISTA DE FOTOS ix LISTA DE ABREVIATURAS x LISTA DE GRÁFICOS xiii LISTA DE ENTREVISTAS xiv LISTA DE ANEXOS xv RESUMO xvi RESUMEN xvii INTRODUÇÃO 18

I CAPÍTULO DA LAMA AO CAOS

1.1 - Precariedade Urbana: espaços marginais de habitação 28 1.2 – Desafios urbanos: uma luta por moradia 45 1.3 - Espaço urbano: organização sócio-espacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais 53 1.4 - As representações dos espaços verdes na cidade de João Pessoa 66

II CAPÍTULO VERDES URBANOS

2.1 - Espaço público: áreas verdes de loteamentos na cidade de João Pessoa 80 2.2 - Loteamento ou bairro? Em busca de uma compreensão 85 2.3 - Processo de criação dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira: Localização e caracterização das áreas verdes dos loteamentos 91 2.3.1 – Processo de criação do loteamento Planalto da Boa Esperança: Localização e caracterização da área verde do loteamento 95

III CAPÍTULO A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE URBANA

3.1 – A rosa-e-os-rumos: o caminho percorrido 99 3.2 – Desafetar bens de uso comum do povo: áreas verdes de loteamentos e sua proteção legal 111 3.3 - As razões de criação da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de bens comum do povo 118 3.4 – As implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de áreas verdes de loteamentos para construir habitação popular na cidade de João Pessoa 134 4.0 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 150 5.0 – BIBLIOGRAFIA 155 6.0 – ANEXOS 172

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Introdução

Esta dissertação intitulada “A cidade de olhos verdes: Precariedade urbana” tem como

objetivo analisar as implicações sócio-espaciais da Lei Municipal nº 9.962/03 que altera o uso

de áreas verdes de loteamentos para fins de construção de unidades habitacionais populares na

cidade de João Pessoa -PB.

Nisto, resulta numa preocupação relacionada na busca de apreender e entender a

realidade do objeto de estudo da pesquisa, atentando para a complexidade dos processos

sociais em sua totalidade. A temática norteadora da pesquisa relaciona-se com as implicações

sociais e espaciais da alteração do uso, por força de lei, em áreas verdes de loteamentos para a

construção de casas populares em bairros localizados na periferia da cidade de João Pessoa.

A opção pela temática desenvolvida nesta pesquisa, surgiu inicialmente a partir de

observações realizadas no campo profissional, suplementar à sala de aula, e em sua extensão

pelo envolvimento em algumas reuniões sobre a leitura do Estatuto da Cidade1 pela qual

antecederam a minha participação nas Conferências das Cidades2, no ano de 2003, realizadas

na cidade de João Pessoa. É importante mencionar que a participação em outras Conferências

das Cidades resultou num processo acumulativo de discussão, de reflexão e de indagações

acerca dos diversos problemas que envolvem o espaço urbano de João Pessoa.

As reuniões surgiram a convite de Rita de Cássia Cavalcante, da qual participava de

uma das coordenadorias de trabalho de um dos setores do gabinete do ex-Deputado Estadual,

Ricardo Coutinho3. Assim, em reuniões definidas e agendadas por Rita de Cássia, discutiu-se

sobre o Estatuto da Cidade juntamente com alguns dirigentes de algumas Associações

1 Lei nº 10 257 de 10 de julho de 2001 que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 2 Seminário Preparatório para as Conferências das Cidades, 2003; 1ª Conferência das Cidades em 2003; 1ª Conferência da Cidade de João Pessoa, 2003; 1ª Conferência Estadual das Cidades, 2003; 2ª Conferência das Cidades, 2005; 2ª Conferência Estadual das Cidades, 2005; 2ª Conferência Municipal da Cidade de João Pessoa, 2005. 3 Atual Prefeito da cidade de João Pessoa, gestão (2005 a 2007).

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Comunitárias da cidade de João Pessoa. Dentre essas leituras, oportunizou-se também em lê e

debater acerca do Ante-Projeto de Lei nº 045/2002 que desafeta as áreas verdes de

loteamentos para construir habitação popular na cidade de João Pessoa.

Ao discutir juntamente com alguns dirigentes e líderes comunitários sobre o Ante-

Projeto mencionado, verificou-se num primeiro momento, que a justificativa da alteração do

uso de áreas verdes estaria atrelada à questão da urgência em construir habitação popular,

caso fosse aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa. Daí surgiram inicialmente

algumas indagações observadas por mim:

Ora, por que construir habitação popular nos espaços públicos destinados às áreas

verdes e equipamentos comunitários? Será que não havia outros espaços na cidade para

construir habitação popular que não comprometesse as áreas verdes de loteamentos? Quais as

razões que o Poder Executivo Municipal de João Pessoa, por força de lei, altera o uso de áreas

verdes de loteamentos para construir habitação popular? Quais os argumentos utilizados pelo

Poder Municipal Legislativo? Caso o Ante-Projeto fosse aprovado, quais as implicações

sócio-espaciais para a sociedade? Houve alguma discussão desse Ante-Projeto junto aos

moradores que moram no entorno dessas áreas verdes de loteamentos?

Desse modo, foram essas indagações problematizadoras que me instigaram em realizar

uma investigação de forma sistematizada e que justificasse um trabalho de pesquisa. Assim,

as experiências dessas reuniões foram essenciais como ponto de reflexão para uma possível

pesquisa de mestrado; uma vez que os questionamentos iniciais levantados resultaram em

respostas superficiais acerca da problemática.

Nesta trajetória, procurou-se então, pesquisar na área de geografia urbana, temas

pertinentes à questão da moradia popular e de ‘áreas verdes’ de loteamentos em bairros

periféricos dos quais existissem relações entre eles. Houve dificuldades em encontrar

Page 22: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

trabalhos acadêmicos (monografias, dissertações e teses) que aproximassem com a minha

investigação.

Os trabalhos que foram encontrados sobre a questão da moradia popular precisaram

sobre diversos aspectos, onde há uma imensa bibliografia, mas que não faziam relação com

áreas verdes de loteamentos. Na questão de áreas verdes de loteamentos, foram encontrados

alguns artigos na área da arquitetura, cujo tema estaria relacionados aos projetos de

loteamentos urbanos, mas, nenhum deles relacionados às áreas verdes de loteamentos e a

questão da moradia popular. Ainda nessa busca, foi encontrado na área jurídica apenas um

trabalho em nível de mestrado do qual disserta sobre a desafetação das áreas verdes de

loteamentos, mas a discussão se deu restrito à questão do direito ambiental. A tarefa não foi

simples, mas o possível foi realizado.

Assim, analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de

bens de comum uso do povo, notadamente, de áreas verdes de loteamentos e equipamentos

comunitários para a construção de habitações populares na cidade de João Pessoa, é

considerar a relação entre espaço e sociedade. Isto é, como se dá o processo de organização

espacial através das práticas sociais numa sociedade heterogênea e complexa.

Neste sentido, a reflexão da problemática levantada no espaço urbano de João Pessoa

tem como conceito central de análise, o espaço urbano enquanto abordagem geográfica. No

entendimento de Santos, (1985, p. 49) o espaço “constitui uma realidade objetiva, um produto

social em permanente processo de transformação”. Para este autor, a sociedade somente pode

ser definida através do espaço, uma vez que ele é fruto da produção do trabalho realizado

pelos homens num determinado tempo.

Desse modo, a problemática levantada no espaço urbano de João Pessoa constitui uma

realidade objetiva e que se relaciona com a questão das áreas verdes de loteamentos na

periferia da cidade concomitante a questão da habitação popular.

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Vale salientar que a casa, lugar de moradia na cidade capitalista é um produto

construído socialmente. Entretanto, a sua obtenção não é socializada. Ela é um produto de

mercado, a qual tem valor de troca e venda e nem todos que participam do processo de

produção na cidade têm poder de compra. Para Mandel (2006, p.14) “uma mercadoria, é

então, um produto que não foi criado com o fim de ser consumido diretamente, mas com o

fim de ser trocado no mercado. Toda mercadoria deve, portanto, ter, simultaneamente, um

valor de uso e um valor de troca”.

Portanto, ainda na contemporaneidade o usufruto da mercadoria-casa somente é

realizado através da compra e isto sinaliza o processo de produção do espaço urbano

contraditório e conflitante numa sociedade de classes, onde, a maioria da classe trabalhadora,

ou seja, na expressão de Antunes (2005) a “classe-que-vive-do-trabalho” vende sua força de

trabalho por um valor monetário não equivalente as suas necessidades básicas como:

alimentação, moradia, educação, saúde, transporte, lazer, entre outros.

Neste sentido, discutiu-se nesta pesquisa não somente sobre as condições precárias da

“classe-que-vive-do-trabalho”, especificamente, os de baixa renda, os que não tem renda e os

miseráveis que não tem como obter a mercadoria/habitação mas, expõe em que condições os

trabalhadores urbanos ocupam espaços públicos na cidade. A análise construída foi alicerçada

pelo entendimento que a acumulação de riqueza nas cidades capitalistas no mundo

contemporâneo têm-se ampliado, na medida que se intensifica a precarização do trabalho4,

resultando em péssimas condições de moradia e em sua extensão – entre outros serviços - de

transporte, de saúde, de educação, de lazer, de áreas verdes.

À falta de habitação, Engels (1988, p. 38) argumenta [...] “ela é necessariamente

produzida pela forma burguesa da sociedade; uma sociedade que não pode existir sem falta de

habitação quando a grande massa trabalhadora depende exclusivamente de seu salário, ou 4 Para um aprofundamento sobre a questão no mundo do trabalho no capitalismo contemporâneo, cf. Antunes, Ricardo. As metamorfoses no Mundo do trabalho. In: Adeus ao trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. São Paulo: Cortez, 2005.

Page 24: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

seja, da soma de meios indispensáveis à sua existência e reprodução [...]”. Ao que parece a

falta de habitação atravessa séculos, não é próprio deste momento histórico.

Diante dessa premissa, é possível entender por que, notadamente, nos países

subdesenvolvidos a “classe-que-vive-do-trabalho” ‘sonha’ tanto com a denominada “casa

própria”. Ora, os baixos salários, o subemprego, o desemprego entre outros fatores no mundo

do trabalho, são condições essenciais para a não obtenção da mercadoria-habitação. Logo, os

trabalhadores urbanos, de modo geral, ocupam espaços públicos e/ou áreas verdes de

loteamentos, nas cidades em busca de um “teto” para morar, resultado do processo do modo

de produção dominante.

No espaço urbano, em diversos momentos históricos, a sociedade modificou os espaços

verdes existentes, transformando assim o seu uso, por motivos múltiplos, através de técnicas,

de costumes, de leis e normas, entre outros. Assim, na medida em que os grupos humanos

começaram a desenvolver técnicas necessárias para seu benefício num determinado espaço, os

ritmos de suas vidas foram modificados de forma que isto desencadeou uma maior

complexidade na organização social, caracterizada pelo processo de urbanização.

Não é preciso ir muito longe na história da humanidade para exemplificar as

transformações ocorridas no seio da sociedade. Pode-se dizer, que entre os séculos XVI e XX

houve alterações sócio-espaciais muito distintas, marcadas por rupturas e pelo descompasso

do movimento da modernidade. No dizer de Santos (2004, p. 177), “as épocas se distinguem

pelas formas de fazer, isto é pelas técnicas”.

De fato, mudanças ocorreram em épocas diferentes num ritmo diverso, das quais pode-

se considerar aqui: a cidade política, a cidade comercial, a cidade industrial e o urbano. Esta

última, como fase crítica. Conforme Lefebvre (2004, p. 53) “o fenômeno urbano se apresenta

[...] como realidade global [...] implicando o conjunto de prática social”. Assim, o espaço

urbano é entendido como produto social.

Page 25: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Neste sentido, o espaço urbano é resultado de ações transformadoras não somente

enquanto forma, estrutura e função, mas das relações do cotidiano, das necessidades, do

desejo, do cheiro. Esses elementos da vida urbana que ultrapassam os limites do tecido urbano

e que se relacionam entre si são prenhes de contradições e conflitos.

A cidade de João Pessoa também sofreu transformações no decorrer de sua história

através de atividades desenvolvidas num determinado espaço e num determinado ritmo. Deste

modo, o ritmo das pessoas também aparece na produção da cidade, lugar que concentra uma

gama de atividades tanto na indústria, quanto no comércio, nas artes, na arquitetura, no lazer,

entre outros. Logo, o uso do espaço público foi transformado e modificado pela sociedade,

seguindo o seu ritmo, ora lento, ora acelerado concomitante as regras, normas, leis, costumes

e tradições dentro de uma estrutura fundamentada no modo de produção capitalista.

Dos escritos produzidos em forma de capítulos, ao longo desta pesquisa, buscou-se

auxílio de livros, obras, artigos, teses e dissertações que balizasse esse trabalho, a partir de

autores que tratam de uma abordagem crítico-dialética e que finalmente permitem uma análise

ampla da realidade social, ou seja, um exercício de investigação que pretende obter um

resultado aproximado da realidade.

Delimitou-se como universo empírico de análise nesta pesquisa, as áreas verdes dos

loteamentos que trata a Lei nº 9.962/035, a saber: o loteamento Quadramares I, o loteamento

Walfredo Guedes Pereira e o loteamento Planalto da Boa Esperança. Os dois primeiros

loteamentos localizados no bairro José Américo e o último localizado no bairro com o mesmo

nome.

O procedimento metodológico realizado para o trabalho de campo foi sistematizado por

etapas, dos quais envolveram a investigação bibliográfica com intuito de coletar dados da

pesquisa que estava sendo desenvolvida, foi necessário “visitar” alguns órgãos públicos

5 Esta Lei foi outorgada e sancionada na gestão do Prefeito Cícero de Lucena Filho (PSDB) no segundo mandato. Dois mandatos: o primeiro em 1997 a 2001 e o segundo em 2002 a 2004.

Page 26: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

municipais, estaduais e federais, não somente para contribuir em obter documentos,

informações, mas para realizar possíveis entrevistas como os representantes do governo

municipal da atual gestão. Em seguida, realizar a pesquisa de campo nas áreas verdes de

loteamentos definidas na Lei nº 9.962/03, ou seja, identificar a localização dessas áreas verdes

e fazer o reconhecimento da área para um futuro retorno com objetivos de entrevistar os

moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos. Todo esse trajeto está escrito

detalhadamente no início do terceiro capítulo.

Neste caminho, a pesquisa foi sistematizada, desenvolvida e metamorfoseada em três

capítulos, a saber:

O primeiro capítulo trata das péssimas condições que a “classe-que-vive-do-trabalho”

enfrenta no mundo do trabalho e que em sua extensão sobrevivem numa precariedade urbana,

cujo modo de vida dos pobres nas cidades brasileiras os excluem não somente de habitações

dentro dos moldes urbanísticos de habitabilidade digna, mas de mobilidade espacial, de

educação, de saúde, de lazer, de áreas verdes entre outros. Ademais, procura apresentar os

desafios urbanos que a “classe-que-vive-do-trabalho” enfrenta diariamente diante dos

percalços, dos obstáculos e dos entraves na obtenção da mercadoria-casa. Não a obtendo, os

trabalhadores urbanos são empurrados para sobreviverem lugares insalubres e impróprios em

forma de casebres, palafitas, barracos que é visivelmente petrificada na morfologia das

cidades; donde vivem, ou melhor, sobrevivem nesses espaços marginais de habitação; em

conseqüência se constituem em contradições sociais e espaciais no espaço urbano. Seguindo

neste caminho, explana-se agudos conflitos entre os trabalhadores urbanos e o Poder Público

na questão das ocupações em bens públicos na cidade, como em prédios públicos, áreas

verdes de loteamentos, em áreas de risco entre outros.

Ainda nesse capítulo, discute-se sobre as transformações espaciais ocorridas na cidade

de João Pessoa, onde a concepção de uso que a sociedade faz do espaço é passível de

Page 27: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

mudanças. Dessas transformações no espaço urbano de João Pessoa expõe-se como foi sendo

organizado socialmente e espacialmente diante do processo de institucionalização das

legislações ambientais. Logo em seguida, tendo a compreensão de como este espaço se

organizou pela sociedade, foi pertinente demonstrar como esta mesma sociedade ao construir

objetos, através do trabalho humano lhes deram formas e funções espaciais, em efeito,

conferindo e atribuindo significados diversos a partir de seu uso, num determinado tempo

histórico. Neste percurso, a complexa organização espacial foi sendo concebida no seio da

sociedade, notadamente, representada pelo “verde” na cidade de João Pessoa e que os

diversos significados a ela estiveram imbuídas de correntes de pensamentos, de ideologias, de

mitos, linguagens que, de alguma forma, algumas correntes em um determinado momento,

predominaram e permearam na idéia de construção das cidades.

O segundo capítulo atenta para a compreensão de espaço público a luz da doutrina

jurídica e sua distinção dos bens de uso comum do povo, dos bens de uso especial e dos bens

dominicais esclarecendo que as áreas verdes de loteamentos estariam dentro da categoria dos

bens de uso comum do povo. O espaço público é entendido neste trabalho como forma

espacial sobre a paisagem. Esta forma em si não tem significado algum para a sociedade,

somente quando um conjunto de práticas sociais se insere num determinado espaço

conjuntamente com valores de uso que são atribuídos a ele.

Logo em seguida, no outro item, discutir-se-á brevemente sobre a opção no que confere

a designação de loteamento e não de bairro realizada nesta pesquisa. E por fim, um resumido

momento de explanação concernente ao histórico de criação, localizando e caracterizando os

loteamentos em questão: o loteamento Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira e o

loteamento Planalto da Boa Esperança.

O terceiro capítulo foi sistematizado da seguinte maneira: no primeiro momento, optou-

se em traçar de forma mais detalhada o caminho da pesquisa de campo, ou seja, o

Page 28: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

procedimento metodológico da pesquisa realizada. Em seguida, abordar sobre a questão de

desafetar os bens de uso comum do povo, à luz do entendimento jurídico, ressaltando a

proteção legal das áreas verdes de loteamentos e evidenciando a inconstitucionalidade do

Poder Público Municipal de João Pessoa no ato de desafetar o uso bem comum do povo,

especificamente as áreas verdes de loteamentos. Ainda neste capítulo, explana-se, através dos

argumentos dos vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa, as razões que o Poder

Público Municipal de João Pessoa cria, aprova e sanciona a Lei nº 9.962/03 que altera o uso

das áreas verdes para a construção de unidades habitacionais populares na periferia dessa

cidade e ainda mostrar o posicionamento dos moradores no entorno das áreas verdes

envolvidos neste processo. E por fim, expor as implicações sócio-espaciais para a sociedade

em função da criação da Lei nº 9.962/03, e que revela mais uma vez a postura dos sujeitos

envolvidos nesse processo, especificamente dos moradores do entorno das áreas verdes de

loteamento bem como das instituições comprometidas pela administração pública municipal.

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Page 30: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

1.1 - Precariedade urbana: espaços marginais de habitação

O espaço urbano é entendido como um produto social; é o lugar que agrega diversas e

complexas relações sócio-espaciais promovida pela dinâmica dos agentes sociais, acumuladas

através do tempo. Também é o lugar de lutas, de conflitos e de contradições socioeconômicas

entre as classes antagônicas, resultado da acumulação de capital e de sua reprodução.

No entendimento de Santos (2004, p. 21) o espaço urbano é definido “[...] como um

conjunto indissociável de sistemas de objetos e de sistemas de ações [...]”. Neste sentido, as

ações concretas no espaço urbano produzem objetos, logo, formas e conteúdo. Àqueles

objetos, notadamente, relacionados à habitação da classe trabalhadora de baixa renda,

constituem um conjunto de terminologias comumente denominadas de vilas, de cortiços, de

favelas, de conjuntos habitacionais populares, de palafitas, de barracos, de casebres entre

outros.

Estes objetos fixos no espaço urbano são construídos e nomeados pela sociedade num

determinado espaço, segundo sua natureza histórica e ações diversas, tanto coletivas quanto

individuais, das quais tiveram diferentes designações. Entretanto, não deixaram de se

constituir habitações precárias da “classe-que-vive-do-trabalho”, especificamente das que

possuem baixa renda6, das que não tem renda e da população miserável7. Assim, essas formas

espaciais fixadas no espaço urbano construídas pela sociedade num determinado tempo-

espaço são entendidas como espaços marginais de habitações.

6O Plano Diretor da Cidade de João Pessoa no art. 58. Da Política Habitacional, § 4° diz: Para os efeitos do inciso IV deste artigo, é considerada população de baixa renda aquela constituída por pessoas cuja renda familiar seja igual a três (03) salários mínimos ou seu sucedâneo legal”. 7 A revista semanal de circulação nacional, “Veja” de dezembro de 2005 editou uma matéria sobre a questão da miséria no país, apoiado nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios pelo IBGE. Nesta matéria mostrou um quadro das principais instituições (FGV, Ipea e Banco Mundial) que pesquisaram sobre este assunto. Cada uma dessas instituições classificou quem é considerado miserável: pela FGV, quem ganha menos de R$ 115,00 reais por mês; pelo Ipea, quem ganha menos de R$ 75,00 reais por mês e pelo Banco Mundial, quem ganha menos de US$ 1 dólar por dia, ou R$ 66,00 reais por mês.

Page 31: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

O Brasil, no início do século XXI, apresenta uma política econômica favorável aos

ditames da ordem internacional e contraditoriamente o país aprofunda uma crise social

acumulada historicamente. O Jornal “Opinião Socialista” em agosto de 2005 comenta sobre

os lucros dos banqueiros

[...] o Itaú divulgou o maior lucro da história de um banco privado em um semestre. Foram nada menos que R$ 2,47 bilhões de lucros recordes [...]. No dia 8, o Bradesco também divulgou o lucro obtido pela instituição. O banco lucrou R$ 1,4 bilhão no segundo trimestre de 2005, 120% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. [...] A política [...] de Lula, além de garantir lucros recordes aos banqueiros, ganha também elogios [...] do Secretário do Tesouro dos Estados Unidos, John Snow, [...] afirmando que os mercados estão tranqüilos ante a crise política.

Apesar do resultado positivo no mercado financeiro, a crise social8 nas cidades

brasileiras apresenta um cenário na arena da vida cotidiana, um arsenal de espetáculos

miseráveis orientados por práticas neoliberais. Esses espetáculos são transmitidos pelo poder

da mídia e corriqueiramente vêem-se atos de injustiças, de impunidades e de corrupção no

país, construído majoritariamente pela classe dominante. Uma profunda desigualdade social

disfarçada por diversos conteúdos em nome do desenvolvimento, da globalização e de tantas

outras denominações que se utilizam. Contudo, a maioria da sociedade brasileira permanece

apenas como mero expectador passivo diante desses fatos, da sua condição de vida e do seu

próprio empobrecimento.

É sabido que há uma diversidade de relatórios de Organismos Nacionais e

Internacionais9 que apresentam e indicam o agravamento da pobreza no mundo. Dados da

8 Para aprofundar sobre a questão da crise no capitalismo, Cf. “As crises de superprodução” de SALAMA, Pierre & VALIER, Jacques. In: Uma introdução à Teoria econômica marxista. São Paulo: ILAESE, 1996. 9 Organização Internacional das Nações Unidas (ONU), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do Instituto Brasileiro Geográfico e Estatístico (IBGE), do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) entre outros.

Page 32: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central elaborado, pela Assessoria econômica da

Unafisco Sindical10 informa que no ano de 1995 a 2003 a arrecadação federal (SRF e INSS)

oscilou entre 18% a 20%. Enquanto que neste mesmo período os gastos sociais (% do PIB) na

área da educação e cultura, trabalho, habitação e reforma não aproximou de 4%, e resultou em

apenas 14% no total dos gastos sociais. Esses dados demonstram que o montante da

arrecadação tributária no Brasil, durante os oito anos assinalados, não foi significativo nos

investimentos na área social, a exemplo da saúde, do trabalho, da educação, do saneamento,

da habitação e de outros.

Ora, se não houver investimentos do poder público em ações sociais no país, terá como

resultado uma intensificação da pobreza, tanto de quem vive no campo como na cidade. É

evidente que a pobreza não somente está atrelada à arrecadação de tributos e falta de

investimentos na esfera social de um país, mas outros fatores são importantes para análise,

como as relações no mundo do trabalho11. Sabóia (1997, p. 94) comenta, “a redução dos

assalariamento não deve ser atribuída exclusivamente à crise econômica, podendo estar

relacionada com outras causas, tais como a tendência estrutural à terceirização da produção de

bens e serviços [...]”. Este autor analisa as tendências do mercado de trabalho nas metrópoles

brasileiras a partir do des(assalariamento) da mão-de-obra e precarização das relações de

trabalho do início dos anos 1980 até o ano de 1992 e argumenta que nestes anos houve uma

deterioração das condições de vida das regiões urbanas e aumento, não somente da pobreza,

mas da violência e dos conflitos sociais.

10 Dados no site: <http// www.unafisco.org.br >. Acesso em 06 de nov. 2005. 11 Para aprofundar sobre essa questão ler: Lúcio Kowarick “A lógica da desordem”, p. 29-53. In: A espoliação urbana, 1979. Este autor faz uma análise sobre a condição de pobreza no Brasil, a partir do acirramento da exploração do trabalho. Ler também de Sônia Rocha “Renda e pobreza nas metrópoles brasileiras”, p. 121-145. In: Globalização fragmentação e reforma urbana: o futuro das cidades brasileiras na crise; 1997. A autora analisa a pobreza no Brasil, especificamente nas metrópoles brasileira sob a ótica da renda e destaca a importância ao acesso de serviços públicos para caracterizar as condições de vida da população pobre.

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Na cidade a pobreza e a riqueza é fruto de uma intensa e complexa divisão internacional

do trabalho, e de uma urbanização acelerada acompanhada de uma ordem urbanística caótica

e excludente. Comenta o Estatuto da Cidade12 (2005, p. 23)

a imensa e rápida urbanização pela qual passou a sociedade brasileira foi certamente uma das principais questões sociais experimentadas no país no século XX. [...] A urbanização vertiginosa, coincidindo com o fim de um período de acelerada expansão da economia brasileira, introduziu no território das cidades um novo e dramático significado: mais do que evocar o progresso ou desenvolvimento, elas passam a retratar – e reproduzir – de forma paradigmática as injustiças e desigualdades da sociedade.

Percebe-se que nesse período não foram equacionadas as desigualdades sociais e as

injustiças, ao contrário, aprofundaram as diferenças sociais com um processo de urbanização13

excludente mesmo que acompanhado de certo crescimento na política econômica. De fato,

nas cidades brasileiras registra-se um crescimento da população e aumento da expectativa de

vida durante todo o século passado, atrelado entre outros fatores ao desenvolvimento de novas

tecnologias na medicina e de forte migração para as grandes cidades.

Dentro deste contexto, a cidade de João Pessoa cresceu, não com a mesma intensidade

da região sudeste. No início do século XX, apesar do ritmo lento na cidade da Parahyba,

muitas obras foram iniciadas, bem como implantados serviços urbanos modernos, seguidos

dos moldes de racionalização do espaço urbano das principais cidades brasileiras. Eram as

máximas utilizadas pela sociedade brasileira entre o final do século XIX e início do século

XX: a Belle Époque, o embelezamento da cidade, a higienização do espaço urbano,

modernização urbana, entre outros. Segundo Follis (2004, p. 15) “Belle Époque se caracteriza

12 Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 13 Para aprofundar sobre a urbanização no Brasil, ler: Milton Santos “A Urbanização Brasileira”, 1996.

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pela expressão do grande entusiasmo advindo do triunfo da sociedade capitalista nas últimas

décadas do século XIX e primeiras do século XX, momento em que se notabilizaram as

conquistas materiais e tecnológicas [...]”.

Na cidade da Parahyba, entre a década de 1910 e 1920 essas máximas também eram

‘alimentadas’ em prol do crescimento da urbe. Entre outras obras importantes para o

crescimento desta cidade, ocorreu o processo de modernização através de instalação da

iluminação elétrica pública e o abastecimento d’água14. Acrescentam Cardoso e Kulesza

(2004, p. 3) durante este período

[...] e nos governos consecutivos [...] a urbanização que passava a cidade da Parahyba pretendia dotá-la de um aspecto limpo, com iluminação, alinhamento de ruas, condições salutares e espaço públicos. [...] as noções de higienismo intensificam-se e os espaços passam a ser pensados em função da ordem política e social.

A ‘ordem’ urbanística estabelecida pela sociedade parahybana neste momento, refletia

aspectos e modelos de uma modernização urbana européia influenciada pelo Barão George

Eugène Haussmann. Dentro desse contexto, Robba e Macedo (2003, p. 27) comentam que

“[...] algumas cidades foram transformadas. Bairros-jardim e boulevards começaram a ser

abertos em Belém, Recife, São Paulo e Rio de Janeiro [...]”. No comentário desses autores, as

reformas implantadas por Haussmann na Europa, seguiram de modelo de planejamento para

as cidades brasileiras.

No pensamento de Farias (1997, p. 111) ainda neste período, de 1910 e 1920, na cidade

da Parahyba “se por um lado, a cidade necessitava de melhorias urbanas, isto é, de

modernizar-se, por outro, a mentalidade das oligarquias era manter a tradição [...] regionalista

14 Tanto a iluminação pública e o abastecimento de água efetivaram-se no Governo de João Machado (1908-1912)

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[...]”. Ao que parece esta cidade passava por um processo de fusão entre modernidade e

tradição. É importante acrescentar, que de modo geral, neste período, as modificações sociais

na cidade da Parahyba e no Brasil foram acompanhadas pelos efeitos da Primeira Guerra na

Europa.

Assim, durante o século XX com o incremento e impulso do modelo de modernização,

as cidades e os países tornaram-se atrativos para o capital internacional com a denominada

globalização e a intensificação das relações internacionais, políticas e econômicas,

conseqüentemente, esse modelo de modernização e desenvolvimento foram essenciais para a

acumulação e reprodução do capital. A globalização, no pensamento de Singer (1996, p. 07),

“é um processo de reorganização da divisão internacional do trabalho, acionado em parte

pelas diferenças de produtividade e de custos de produção entre países”.

Portanto, na medida em que aumenta o lucro da burguesia15 internacional e nacional,

diminui a renda da classe trabalhadora, através da exploração do trabalho. Ora, o movimento

da sociedade se dá antagonicamente, dialeticamente. Esse movimento construído pela

sociedade é entendido por Marx e Engels (2001, p. 19) da seguinte maneira,

na mesma medida em que a burguesia – isto é, o capital – se desenvolve, também o proletariado se desenvolve. A classe trabalhadora moderna, desenvolve-se: uma classe de trabalhadores, que vive somente enquanto encontra trabalho e que só encontra trabalho enquanto o seu labor aumenta o capital. Estes trabalhadores, que precisam vender a si próprios aos poucos, são uma mercadoria, como qualquer outro artigo de comércio e são, por conseqüência, expostos a todas as vicissitudes da competição, a todas as flutuações do mercado.

15 Na obra “O Manifesto Comunista” de Karl Marx e Friedrich Engel; em nota explicativa, Engels define burguesia e proletariado. Burguesia significa a classe dos capitalistas modernos, que possuem meios de produção sociais e empregados assalariados. Proletariado, a classe dos trabalhadores assalariados modernos que, por não ter meios de produção próprios, são reduzidos a vender sua própria força de trabalho para poder viver. 2001. É importante ressaltar que esse termo ainda é bastante utilizado por autores marxistas contemporâneos (Ricardo Antunes, Valério Arcary, Edmundo Dias, César Benjamin, entre outros).

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Ao que parece essa “regra” estabelecida pelo modo de produção capitalista trabalhador-

mercadoria não foi alterada no mundo globalizado de hoje, ou seja, a relação da venda da

força do trabalhador ainda continua sendo à base de sustentação das relações de trabalho. Na

contemporaneidade, ao contrário, a maioria dos trabalhadores vende sua força de trabalho a

um preço cada vez mais inferior, principalmente nos países subdesenvolvidos, levando a um

nível de pauperização da condição de vida.

Assim, pode-se compreender historicamente que houve o surgimento de novas regras no

mercado internacional16, logo é possível que as mudanças no mundo globalizado

intensifiquem a precarização do trabalho e, conseqüentemente condições de vida piores para a

maioria dos trabalhadores, com mais rigor nos países subdesenvolvidos.

Notadamente, na cidade de João Pessoa as condições de vida da maioria dos

trabalhadores não resultaram em melhores padrões de vida, devidamente aos baixos e

péssimos salários, como também uma alta concentração de renda17; por conseguinte o acesso

a terra e à habitação digna, são mercadorias que chegam a ser impossível, ou até mesmo um

sonho.

A péssima situação e condição de vida dos trabalhadores eram sentidas em início do

século XX na Parahyba, fruto do processo histórico marcado pelo latifúndio e o trabalho

escravo durante a colonização. No entendimento de Sá (1999, p. 110) na passagem do

trabalho escravo para o livre na Parahyba “[...] estruturou-se um grande contingente de

trabalhadores livres que, por não terem acesso a terra, vivia miseravelmente”.

Assim, a construção do espaço social se desenvolveu simultaneamente entre os que

detinham os meios de produção, os proprietários de terra; e os que vendiam sua força de 16 Com o fortalecimento da economia de mercado e a intensificação da globalização surgem os mercados regionais como: o Nafta (1988), o Mercosul (1994) Tratado de Assunção, o Mercado Comum Europeu (1950) atualmente conhecida como União Européia, entre outros. Fonte: Congresso Nacional/Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul – Representação Brasileira. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/mercosul/blocos/nafta.htm> . Acesso em 22 jun. 2006. 17 Segundo dados da Secretaria do Planejamento (Perfil do Município de João Pessoa/2004) no item que trata do ‘Rendimento Mensal do Chefe do Domicílio em Salário Mínimo (Dom – 2.000)’ mostra que apenas 2,65% da população têm rendimento superior a 30 salários mínimos (SM = R$ 151,00).

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trabalho, os trabalhadores. Ainda na década de 1920, Gurjão (1994, p. 29) afirma que “[...] a

massa trabalhadora do campo e da cidade era penalizada pela alta do custo de vida, por

salários insignificantes [...]”.

Contraditoriamente, nesta mesma década a produção do algodão na Paraíba despontava

em relação a outros estados do Nordeste; comenta Cardoso (2000, p. 41) que a “[...] cidade de

Campina Grande18, com a ampliação das atividades de beneficiamento e prensagem do

algodão, passa a exportar esse produto para o exterior e para os principais centros do Sul do

país, justamente com couro e peles”.

Neste sentido, a acumulação de riqueza numa sociedade de classes, tem como base o

fortalecimento do capital baseada na exploração do trabalho. É importante mencionar que

durante todo o século XX e início do século XXI houve transformações no mundo do trabalho

no capitalismo contemporâneo onde o setor de serviços e a participação do trabalho feminino,

entre outras mudanças resultaram segundo Antunes (2005, p. 42) num “processo de maior

heterogeneização, fragmentação e complexificação da classe trabalhadora”.

Dessa forma, a precariedade no salário está atrelada às péssimas condições de vida dos

trabalhadores urbanos, cuja moradia é um dos bens que mais os afetam. No entendimento de

Kowarick (1979, p. 41)

as favelas, casas precárias da periferia e cortiços abrigam a classe trabalhadora, cujas condições de alojamento expressam a precariedade dos salários. Esta situação tende a agravar, na medida em que se vêm deteriorando os salários.

18 Localizada em dos contrafortes da Borborema, na chamada Serra do Bacamarte [...] na segunda compartimentação geo-econômica, denominada compartimento da Borborema. Fonte: Carlos Augusto de Amorim Cardoso “Espetáculo de Poder, Modernização e Transformação Cultural em Campina Grande-PB”; Tese de Doutorado em Geografia, 2000.

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Assim, as condições de moradia da população de baixa renda e dos que não estão dentro

do mercado de trabalho, estão associadas ao mundo do trabalho. É dentro desse contexto que

é possível compreender indícios do que se denomina “precariedade urbana, espaços

marginais de habitação”.

Desse modo, a reflexão e o entendimento da precarização do trabalho e

conseqüentemente das péssimas as condições de vida da população pobre, em sua extensão é

entendido por precariedade urbana.

Esta precariedade urbana está materializada na morfologia das cidades, nos espaços

marginais de habitação. Um olhar sobre ela, logo se vê formas espaciais consolidadas no

espaço urbano através de uma configuração física precária identificada pelos casebres, pelos

barracos, pelas favelas ou mesmo pelos conjuntos habitacionais populares, entre outros.

No Brasil, o cenário dos problemas sociais urbanos agravou-se com a precarização do

trabalho. Comenta Singer (1996, p. 10) que a precarização do trabalho “inclui tanto a exclusão

de uma crescente massa de trabalhadores do gozo de seus direitos legais como a consolidação

de um ponderável exército de reserva e o agravamento de suas condições”. Ainda para

Antunes (2005, p. 24) “vivem-se formas transitórias de produção, cujos desdobramentos são

agudos, no que diz respeito aos direitos do trabalhado. Estes são desregulamentados, são

flexibilizados, de modo a dotar o capital do instrumental necessário para adequar-se a sua

nova fase”. Este autor sinaliza que esta nova fase, o toyotismo, substitui o padrão fordista

dominante no mundo globalizado capitalista intensificando a ausência e a perda dos direitos

legais no mundo do trabalho, conquistado historicamente pelos trabalhadores.

Outrossim, as péssimas condições de trabalho além de revogar os direitos19 da classe

trabalhadora a desmobilizam. Todavia, o trabalhador mesmo diante de uma situação de

19 No endereço eletrônico da UNAFISCO (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) tem um artigo intitulado “‘SUPER-SIMPLES’ COMPLICA: A Simplicidade que pode Complicar” argumenta: Projeto que deveria apenas simplificar a tributação de pequenas e médias empresas extrapola e propõe redução de direitos trabalhistas e previdenciários, além de transferir competências da Receita Federal. O artigo traz uma

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agravamento e deteriorização de sua condição de trabalho, às vezes busca outro caminho que

possibilite construir bases de organizações de luta no intuito de mudar a situação vigente no

mundo do trabalho ou mesmo de se inserir nele.

Na década de 1960 na cidade de João Pessoa, um exemplo de organização e luta dos

trabalhadores do comércio mobilizaram em favor de melhores salários. O jornal “A Tribuna

do Povo” comenta sobre a possível vitória do movimento dos trabalhadores nesta época;

os empregados do comércio de João Pessoa encontram-se em vias de fazer triunfar seu recente movimento que pleiteou um aumento de trinta por cento sobre seus atuais vencimentos. Os patrões como é sabido, propuseram vinte por cento, mas os empregados mantiveram-se firmes e para levar de vencida a sua reivindicação das mais justas [...]

É importante ressaltar que apesar da mobilização dos trabalhadores em prol de melhores

salários não eliminou a sua exploração no decorrer da história de luta de classes.

Historicamente, a trajetória de luta dos trabalhadores por melhores condições de trabalho e de

salários, de forma geral se deu de forma conflituosa.

No jornal eletrônico ”iarnoticias” o sociólogo James Petras (2005) escreve um artigo

que faz uma reflexão da luta, nos principais países da América Latina, e dos desafios para os

sindicalistas na atualidade e afirma que

discussão acerca dos principais prejuízos e problemas do substitutivo do PLP n. 123/04 (sigla adotada na Câmara) vem substituir a Lei 9.317, de 1996 a lei ordinária que criou o Sistema Integrado de pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, o atual “Simples”. Caso o Projeto seja aprovado os trabalhadores serão penalizados, que entre outros são: diminuição do FGTS de 8% para 4%, fragilização da fiscalização que examina as condições de segurança e saúde no trabalho e o pagamento de direitos como férias e 13º salário entre outros. Disponível em <http//:www.unafisco.org.br/conexão/edição_especial/index.htm>. Acesso 22 jun. 2006.

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La clase obrera encara muchas circunstancias objetivas y subjetivas adversas: los regímenes neoliberales han debilitado los derechos sociales y los derechos sindicales [...] el consumismo, la propagación de la ideología individualista por los médios masivos de comunicación, y la migración masiva hacia otros países, han permitido el declive de la solidariedad de clase y han debilitado a la conciencia de clase.

Para o autor, o problema que os trabalhadores enfrentam com a desmobilização resulta

do aumento do trabalho precário, do emprego informal e da ‘nulidade das fontes de trabalho’

e com isso, resulta em dificuldades de organização e ações coletivas dos trabalhadores.

Sabe-se que o desemprego, o subemprego, a não ocupação e os rendimentos baixos

geram exclusão social. E como conseqüência, a falta e a escassez de acesso aos bens

coletivos, de alguma forma, motivam grupos a se organizarem e a lutarem por condições de

vida melhor no espaço urbano. Surgem aí, as lutas sociais urbanas e aumenta as

reivindicações por qualidade de vida e, por maior acesso aos bens de consumo coletivo na

cidade.

A condição de pobreza no país aumentou nos últimos anos, apenas no intervalo de nove

anos – entre 1991 e 2000 – a pesquisa elaborada pelo Programa das Nações Unidas mostra o

relatório de pobreza e afirma que “em 1991, o (a) Intensidade da pobreza do Brasil era

49,18%. Em 2000, o (a) Intensidade da pobreza do Brasil era 49,68”.

Em João Pessoa, segundo dados do Anuário Estatístico da Paraíba de 2001 neste mesmo

período o índice de renda dos indivíduos com renda per capta inferior à linha de pobreza

atingia R$ 37,75 em 1991 era de 38,27% e em 2000 de 45,51%.

Percebe-se com esses dados que não houve melhoria na qualidade de vida da população

brasileira e especificamente de João Pessoa, ao contrário, aumentou e intensificou o nível de

pobreza20, como também em todo o Estado da Paraíba. Já no ano de 2005, o “Jornal da

20 C.f. Marcelo Lopes de Souza “Abc do desenvolvimento urbano”, 2003, neste livro o autor esclarece em nota explicativa os termos pobreza absoluta e pobreza relativa: “Pobre, em sentido absoluto, é aquele indivíduo cujos

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Paraíba” (2005, p. 03) relata as condições de pobreza que acompanha anos subseqüentes no

Estado da Paraíba,

A Paraíba tem 203,6 mil famílias com crianças vivendo abaixo da linha da pobreza. Elas têm renda mensal per capta de até R$ 75, equivalente a um quarto do salário mínimo. O montante corresponde a 38,12% dos 534 mil casais com filhos existentes no Estado. Os dados foram divulgados esta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [...].

Essas informações sobre a condição de pobreza resultam não somente, da falta de

investimentos no setor social, mas decorre das condições do fortalecimento do capitalismo. É

evidente que a pobreza está diretamente relacionada ao mundo do trabalho. Com a

modernização contemporânea nas cidades, Santos (2004, p. 323) argumenta que a

[....] presença dos pobres aumenta e enriquece a diversidade socioespacial, que tanto se manifesta pela produção da materialidade em bairros e sítios tão contrastantes, quanto pela formas de trabalho e de vida.

Entende-se aí que a produção social do espaço urbano se constrói pela ação participativa

dos diversos agentes sociais é materializada não somente pelas formas espaciais, mas pelas

formas de trabalho e de vida. Essa condição de trabalho e de vida da sociedade, ao longo do

rendimentos não são suficientes para assegurar-lhe nem sequer a satisfação mínima de todas as suas necessidades básicas. Já o indivíduo que é apenas relativamente pobre poder ter, pelo menos, as necessidades básicas minimamente satisfeitas, mas ele é considerado pobre em comparação com outros segmentos sociais, normalmente sendo visto como tal pela sociedade e, inclusive, vendo-se a si próprio nessa condição, em função de seu local de moradia, de sua dificuldade de acesso a certos bens de consumo (especialmente de consumo durável) etc”.

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tempo, resulta numa cidade capitalista, marcada pela clássica divisão entres as classes sociais

antagônicas, os que detêm os meios de produção, e os que vendem sua força de trabalho.

A cidade de João Pessoa já no início da década de 1960 apresentava indícios de

péssimas condições de vida dos trabalhadores que viviam nesta cidade. O Jornal “Tribuna do

Povo” divulga uma notícia intitulada “Problemas da cidade: mendigo e esmoleres”,

João Pessoa, uma cidade até certo ponto bonita e agradável, vem apresentando, por último um espetáculo deprimente qual seja o dos mendigos, rebutal humanos que fazendo questão de exibir suas chagas e andrajos, andam se arrastando expostos à caridade pública. São verdadeiros cadáveres ambulantes, esquálidos, batalhões de homens, mulheres e crianças que empestam as ruas da cidade e invadindo bares, residências e casas comerciais à procura de um pedaço de pão para matarem a fome já que não é possível aliviar suas dores.

Ao que parece, o Jornal escreve de forma bastante satírica e excludente sobre os

problemas da cidade de João Pessoa, uma visão elitista em relação às classes menos

favorecidas. Entretanto, percebe-se aí o retrato da cidade, num determinado tempo, revelando

as condições materiais de extrema pobreza, resultado de uma perversa condição do

capitalismo. Outrossim, caracteriza uma população que foi expulsa do mercado de trabalho,

logo sob péssimas condições de moradia, de saúde, de educação, de lazer, entre outros.

Diante deste cenário de pobreza, a habitação é um dos bens mais elevados em termos

econômicos. Na compreensão de Corrêa (1989, p. 29) numa sociedade de classes a “habitação

é um desses bens cujo acesso é seletivo: parcela enorme da população não tem acesso, quer

dizer; não possui renda para pagar o aluguel de uma habitação decente e, muito menos,

comprar um imóvel”.

Neste sentido, ‘acesso’ está relacionado à ‘renda’. Logo, no mundo da economia é

atribuído um valor monetário na mercadoria/habitação e, diga-se de passagem, de alto custo,

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da qual a maioria da população brasileira não tem poder de locação nem de compra, devido

aos baixos salários e à especulação imobiliária.

No pensamento de Marx (1996, p. 165) a mercadoria “é antes de tudo, um objeto

externo, uma coisa, a qual pelas suas propriedades satisfaz necessidades humanas de qualquer

espécie [...]”. Para os detentores do capital a mercadoria/habitação é um bem acessível como

qualquer outra coisa que se queira obter. Porém, torna-se difícil e às vezes impossível, tanto

para a classe trabalhadora de baixa renda quanto para os que não têm nenhuma renda,

satisfazer os seus desejos e suas necessidades em relação à moradia digna.

A questão da habitação não é contemporânea. Na Europa em finais do século XIX,

Engels (1988, p. 16) elabora uma análise crítica das condições de habitação na Alemanha,

numa relação de oposição, contrária à classe burguesa de sua época. Ele esclarece que a

[...] falta de habitação não é algo próprio do presente; ela não é sequer um destes sofrimentos próprios do moderno proletariado, distinguindo-o de todas as anteriores classes oprimidas; pelo contrário, ela atingiu de uma forma bastante parecida todas as classes oprimidas de todos os tempos. [....] Aquilo que hoje se entende por falta de habitação é o agravamento particular das más condições de habitação dos trabalhadores que resultaram da repentina afluência da população às grandes cidades; [....].

O autor menciona claramente que a questão da falta de habitação antecede o mundo

moderno. Ao que parece no mundo contemporâneo, o processo acelerado da urbanização e as

péssimas condições no mundo do trabalho esteve concomitante às precárias condições de

habitação, ao aumento dos aluguéis entre outros fatores que resulta no que se compreende por

falta de habitação dos “trabalhadores-que-vive-do-trabalho”. Assim, pode-se dizer que a falta

de habitação para a maioria da classe trabalhadora, é uma das deficiências do capitalismo.

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Assim, na história da humanidade, desde que surge o Estado e por sua vez, o

capitalismo, a exploração do homem pelo homem se manifesta de várias maneiras e com mais

vigor. A exemplo das condições de moradia da “classe-que-vive-do-trabalhado”, vítimas da

opressão que sofrem com as péssimas condições de habitação, ou mesmo com a sua falta.

É importante lembrar que a concepção de Estado e seu nascimento segundo Engels

(apud Bobbio 1995, p. 74) fundam-se como um “instrumento de dominação de classe [...] e

nasce da dissolução da sociedade gentílica fundada sobre o vínculo familiar e o nascimento do

Estado assinala passagem da barbárie à civilização [...]”.

Assim, num determinado tempo-espaço com as transformações ocorridas nas esferas

econômicas, políticas, jurídicas, sociais e culturais no mundo contemporâneo, tornaram-se

mais agudas a questão da habitação da “classe-que-vive-do trabalho”.

Já na cidade da Parahyba na década de 1920 os trabalhadores se queixaram das péssimas

condições de vida. Farias (1997, p. 168) comenta que “as más condições de trabalho, aliadas

às péssimas condições de vida e moradia, tornavam inevitáveis as reações e revoltas das

massas urbanas”. Para a autora, o mundo havia passado por transformações sociais bastante

intensas no âmbito da cultura, na ciência e nas técnicas, como também pela intensificação dos

movimentos internacionais repercutindo no cenário brasileiro.

No Brasil, a crise habitacional atravessa décadas. Mesmo ainda quando a economia era

dominada pela atividade agrário-exportadora, o tipo de moradia para a maioria da classe

trabalhadora denominava-se cortiço21 e logo em seguida, vilas operárias.

Na década de 1960, do século passado, institui-se o Banco Nacional de Habitação22 com

intuito de diminuir o déficit habitacional brasileiro. Comentam Lavieri & Lavieri (1999 p. 42)

21 C.f. A obra de Aluísio de Azevedo “O cortiço”, clássico da Literatura brasileira narra e descreve com maestria a vida dos pobres que vivem em habitações coletivas no final do século XIX. 2004. 22 C.f. Lei nº 4.380, de 21 agosto de 1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional de Habitação (BNH)[...] e dá outras providências. Disponível em: http://www.legislação.planalto.gov.br/legislação.nsf> Acesso em dez. 2005.

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que “a partir de 1963, começaram a serem operadas intervenções públicas de órgãos federais

em João Pessoa, marcando um momento de reestruturação urbana da cidade”. Para os autores,

a reestruturação urbana de João Pessoa estaria relacionada ao modelo de uma política

amplamente estruturada para uma maior “Integração Nacional”, da qual recursos seriam

destinados às obras de construção em rodovias no intuito de interligar as cidades no mundo

moderno do mercado nacional.

Desse modo, a cidade de João Pessoa mesmo com um crescimento demográfico não tão

expressivo entre as décadas de 1950 e 1960 em que a taxa média anual variou entre 2,93% a

2,38%23; os trabalhadores de baixa renda e dos que não tinham renda, neste período, não

apresentavam condições dignas de vida.

No cenário nacional a problemática da habitação é emblemática. É importante ressaltar

que ainda, na década de 1960 o governo federal investiu fortemente em financiamentos na

construção de conjuntos habitacionais através da criação do já citado BNH (Banco Nacional

de Habitação Popular). Nesta década a estrutura urbana de João Pessoa mostrava-se

incipiente, mesmo com as modificações e remodelações no espaço urbano. No raciocínio de

Lavieri, J. & Lavieri, M., (1999, p. 41) “a estratificação do uso do espaço da cidade naquela

época era bem menos acentuada do que nos anos recentes, embora já apresentasse sinais

visíveis”.

O desenho da cidade de João Pessoa é alterado consideravelmente com a construção do

conjunto habitacional popular Castelo Branco. Mencionam Lavieri, J. & Lavieri, M., (ibid, p.

43) “o maior até então na cidade (630 unidades) e o primeiro empreendimento habitacional a

transcender simultaneamente o anel rodoviário e o vale do Jaguaribe situando nas imediações

do Campus Universitário”. O objetivo dessa construção, segundo os autores, seria a remoção

de favelados da cidade.

23 Dados demográficos da cidade de João Pessoa. Perfil do Município de João Pessoa/SEPLAN-2004.

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Neste sentido, a “classe-que-vive-do-trabalho” sem rendimento suficiente para a

obtenção de uma casa/mercadoria é “empurrada” para a periferia da cidade. Entretanto, não é

somente a população de baixa renda que ocupa as áreas periféricas ou os lugares

ambientalmente frágeis, mas também os que não têm renda, os que estão fora do mundo do

trabalho. Somente nas décadas de 1970 e 1980 é que a cidade de João Pessoa assiste a um

crescimento populacional expressivo, apresentando taxa média anual de 3,76% em 1970 e de

4,06% em 1980; um acréscimo bastante significativo24. Argumenta Maia (1994, p. 25) que a

expansão da malha urbana nesta década se mostra mais intensa “[...] registra o grande índice

de construções, [...] dos conjuntos habitacionais destinados à população de baixa renda”.

Entre a década de 1970 e 1980, a expansão da cidade estendia-se em direção a sudeste,

fomentado pelo número crescente de construção de habitações populares, gerido pelo poder

estatal, a exemplo dos conjuntos habitacionais: Ernesto Geisel, José Américo de Almeida,

Mangabeira, Valentina de Figueiredo, entre outros. Assim, no processo de expansão da

cidade, a construção dos conjuntos habitacionais reordenou a estrutura urbana local, como

também contribuiu para refrear os conflitos sociais existentes na cidade, particularmente os

movimentos sociais que lutam por moradia.

Entretanto, durante o século XX e início do século XXI, apesar dos investimentos

aplicados, ao longo desse tempo, na política habitacional não somente na cidade de João

Pessoa, mas em todo o Brasil, não foi solucionada a questão da habitação no país. Ao

contrário, houve um aprofundamento da pauperização das condições de vida urbana, resultado

de uma precariedade urbana, uma vez que a moradia, ou melhor, a submoradia é (re)

produzida em espaços marginais de habitação e, conseqüentemente retrata uma cidade

segregada socialmente e espacialmente.

24 Dados demográficos da cidade de João Pessoa (Perfil do Município de João Pessoa/SEPLAN-2004).

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Assim, diante dessa precarização urbana, a classe trabalhadora encontra desafios na

tentativa da obtenção da mercadoria-habitação e para atingir esse objetivo, alguns tentam de

forma individual, outros de forma coletiva, organizando-se para ocuparem em prédios

públicos, em áreas verdes de loteamentos, entre outros lugares propícios para sensibilizar e

pressionar o governo local na resolução da habitação.

1.2 – Desafios urbanos: uma luta por moradia

Historicamente nas sociedades urbanas, a luta não somente por moradia, mas por

melhores condições de moradia atravessa séculos. No Brasil, o marco regulatório para

implantar uma política urbana que promova o direito à terra urbana, à moradia, ao lazer, a

mobilidade, à infra-estrutura, ao saneamento ambiental foi garantido pelo Estatuto da Cidade

construída ao longo dos anos por movimentos da sociedade civil que reivindicam por reforma

urbana25.

Dados do Fórum Nacional de Reforma Urbana (2003, p. 14) mostra que no início do

século XXI o déficit habitacional brasileiro, “[...] estimado em 6,6 milhões de moradias,

reflete a necessidade de imediata construção de novas unidades para repor o estoque

degradado e precário de habitações e co-habitações [...]”

Cabe ressaltar, que apesar dos investimentos governamentais em construção de

habitações populares26, a questão da habitação não foi resolvida. O Fórum Nacional de

Reforma Urbana na Paraíba (FERURB/PB) citado pelo Relatório da Missão da Relatoria

Nacional pelo Direito à Moradia e à Terra urbana em João Pessoa (2004, p. 13) afirma que “a

25 Para maiores detalhes sobre reforma urbana ler: Marcelo Lopes de Souza em ABC do desenvolvimento urbano. 2003, p.111-122 e Arlete Moysés Rodrigues, em Cidades: revista científica/Grupo de estudos urbanos. In: Direito à cidade e o estatuto da cidade, 2004, p. 89-110. 26 Pró-Moradia, PAR (Programa de Arrendamento Residencial) PSH (Programa de Subsídio a Habitação de Interesse Social), Apoio à melhoria das condições de habitabilidade de assentamentos precários – antigo Morar Melhor, Resolução nº 460-04, Programa Habitar Brasil – BID, entre outros. Fonte: Ministério das Cidades. Disponível em: <http//www.cidades.gov.br/index.php?opition>. Acesso em jan. 2006.

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construção dos conjuntos habitacionais populares para a população mais pobre,

especificamente os sem-teto e mutuários, não amenizou o problema social da moradia”.

Santos (1998, p.46) diz que “[...] a cidade aumenta desmesuradamente a sua superfície

total e este aumento de área encoraja a especulação, o processo recomeçando e se repetindo

em crescendo”. Para este autor a expansão da cidade se dá por meio de programas de

habitação popular e, no entanto, os pobres ao menos sequer têm condições de permanecerem

nas casas que os órgãos públicos constroem.

Na Paraíba, dados do Relatório sobre o Déficit Habitacional no Brasil em 2000,

elaborado pela Fundação João Pinheiro apud (ibid., p. 14) comenta que no ano 2000 o

“Estado da Paraíba ocupa o sétimo lugar entre os estados do Nordeste com maior déficit

habitacional”. A Fundação João Pinheiro (2004) entende por déficit habitacional

a noção mais imediata e intuitiva de necessidade de construção de novas moradias para a solução de problemas sociais e específicos de habitação, detectados em um certo momento. O conceito utilizado está ligado diretamente às deficiências do estoque de moradias. Engloba tanto aquelas moradias sem condições de serem habitadas devido à precariedade das construções ou em virtude de terem sofrido desgaste da estrutura física e que devem ser repostas, quanto à necessidade de incremento do estoque, decorrente da coabitação familiar ou da moradia em locais destinados a fins não residenciais. Inclui também as famílias urbanas com renda até 3 salários mínimos, que despendam mais de 30% dessa renda com aluguel, o que se denomina ônus excessivo com aluguel.

Ao que parece, não inclui os trabalhadores que estão desempregados, os que moram nas

ruas. É bastante instigante e contraditório o que ocorre, na mesma medida que o Estado

promove ações de políticas habitacionais, incide o processo de exclusão desse bem. Ora,

exige-se da população comprovação de renda mínima para a obtenção da casa própria diante

de um cenário gritante de desempregados em todo o país. Decorre daí o processo de exclusão

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social. Neste sentido, os pobres urbanos impossibilitados de possuírem a mercadoria-casa

própria, começam a se organizar em busca de um teto para se abrigar e, quando não, parcela

desses trabalhadores desempregados mora pelas ruas das cidades. Entretanto, às ocupações

conduzidas por movimentos sociais, em sua maioria são efetuadas de forma sistematizada.

Algumas literaturas que trabalham com a questão da moradia não distinguem as palavras

‘ocupar’ de ‘invadir’27, elas são usadas como sinônimas. De fato, no dicionário de Língua

Portuguesa Houaiss ‘ocupar’ significa instalar-se em um lugar conquistado pela força ou sem

autorização e ‘invadir’ tem o sentido de penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela

força; apoderar-se; ocupar um lugar de forma maciça e abusiva. Assim, as palavras ‘ocupar’ e

‘invadir’ têm o mesmo significado. Entretanto, para o representante do (MNLM/PB)

Movimento Nacional de Luta pela Moradia na Paraíba28, ocupar não tem o mesmo significado

de invadir. Diz Roberto Guilherme,

Por exemplo, quando uma terra é produtiva, ou quando tem uma casa que há família morando e entramos nela, estamos aí invadindo. Isto é invasão! Pois estamos entrando num lugar que há produção ou que há pessoas morando. Diferente de ocupar, por exemplo, se uma terra estiver ociosa, ou se tiver uma casa e principalmente prédios públicos ociosos, e entrarmos nela, aí sim! Estamos ocupando um espaço que está desocupado, sem função nenhuma. Ocupar um lugar é quando a terra, a casa ou um prédio não tem a

27 O interesse em discutir brevemente sobre essas terminologias nesta pesquisa adveio de participações nas Conferências das Cidades em 2003 e em 2005, da qual surgiram várias reuniões em que participei representando a Associação dos Geógrafos /Seção João Pessoa. As diversas e longas reuniões propiciaram-me uma aproximação maior com os dirigentes dos movimentos sociais, notadamente, os da Moradia como: o MNLM/PB (Movimento Nacional de Luta pela Moradia); a CMP/PB (Central dos Movimentos Populares) a UNMP/PB União Nacional por Moradia Popular e o MLB (Movimento de Luta de Bairros e Favela). Durante participações nas reuniões a linguagem constante que o movimento usava era “ocupação”. Entretanto, ao recorrer a algumas literaturas que trata sobre essa questão da moradia a terminologia “invasão/ocupação” é utilizada como sinônimas; a própria Lei nº 9.785/99 que dispõe do parcelamento do solo urbano também a utiliza como sinônimas. É importante mencionar que essa discussão foi apresentada na pré-banca em fev. de 2006. 28 Entrevista realizada no dia 19 de outubro de 2005, com um dos Coordenadores do MNLM/PB, Roberto Guilherme, conhecido como Beto.

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função social. A nossa estratégia é ocupar em terreno público, pois é daí que o Governo fica comprometido para locar as pessoas num local e resolver o problema da moradia. No terreno privado, o dono entra com uma ação judicial, ganha a causa e aí ficamos nas ruas.

Percebe-se nesse depoimento a diferença entre ocupar e invadir. O entendimento da

função social da terra, que é advertido pelo Estatuto da Cidade respalda-se na diferenciação

do significado das ações coletivas pelo movimento social no espaço urbano. Esse

entendimento resulta de uma compreensão do valor atribuído ao uso do espaço.

É preciso esclarecer que as ocupações, do ponto de vista jurídico, são áreas ilegais.

Dessa forma, as ocupações no espaço urbano, fundamentada em normas urbanísticas fazem

parte da irregularidade fundiária. Entendida, como uma produção do espaço urbano

socioeconômica, política e jurídica da informalidade urbana fomentada pelos trabalhadores

que possuem baixa renda e os que não tem renda.

Dependendo da natureza das ocupações, elas podem ser consideradas como favelas,

vilas, cortiços, comunidade, aglomerados subnormais, entre outros.

Na periferia sem amenidades, a condição social da população é bastante precária, seu

modo de vida também o é. Portanto, os modos de vida dos pobres nas cidades brasileiras os

excluem de habitações dentro dos moldes urbanísticos de habitabilidade dignas. Assegura

Kowarick (1979, p. 29) que “as condições de vida dependem de uma série de fatores, da qual

a dinâmica das relações de trabalho é o ponto primordial”.

Ora, acumulação de riqueza dá-se através da exploração da força de trabalho. Diante de

um grande número de reserva de mão-de-obra no mercado, bem como da desmobilização dos

trabalhadores, como e onde ter condições dignas de moradia?

Diante de uma urbanização acelerada, de uma indústria moderna acompanhada ao

mesmo tempo de precárias condições salariais dos trabalhadores em geral, decorre uma

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precarização da força do trabalho e conseqüentemente intensifica-se a pobreza no país. Na

argumentação de Kowarick (ibid, p. 42) a “lógica da acumulação que preside o

desenvolvimento brasileiro recente apóia-se exatamente na dilapidação da força de trabalho”.

Neste sentido, na cidade capitalista o acúmulo de riqueza versus intensificação da pobreza é

resultado da história de conflito entre as classes dominantes e dominadas.

Assim, a dilapidação da força de trabalho atinge diretamente nas condições de moradia

dos trabalhadores. Sob que condições de habitabilidade e em que lugar de moradia os

trabalhadores de renda baixa, ou mesmo dos que não tem nenhuma renda, poderão ter acesso

à escola, a lazer, a mobilidade, a educação, a moradia? É perceptível no espaço urbano em

que condições a maioria dos trabalhadores urbanos sobrevivem, comumente o espaço de

moradia é concretizada materialmente em assentamentos irregulares.

Nos assentamentos informais urbanos, Rolnik (2006, p. 8) comenta que os habitantes

são “excluídos do marco regulatório e dos sistemas financeiros formais, os assentamentos

irregulares se multiplicaram em terrenos frágeis ou em áreas não passíveis de urbanização,

como encostas íngremes e áreas inundáveis [...]”. Para a autora não existem fontes segura do

número total de famílias e domicílios instalados em favelas, loteamentos e conjuntos

habitacionais irregulares, loteamentos clandestinos e outras formas de assentamentos

marcados por alguma forma de irregularidade administrativa e patrimonial.

Entretanto, o resultado da Pesquisa MUNIC–IBGE em 2000, citado por Rolnik (op. cit,

p. 8) revela a situação dos assentamentos irregulares das cidades brasileiras “em quase 100%

das cidades com mais de 500.000 habitantes, 80% das cidades entre 100.000 e 500.000. Até

nos municípios com menos de 20.000 habitantes, os assentamentos informais aparecem em

mais de 30% dos casos”.

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Isto demonstra como se dá o processo de produção do espaço urbano pelos agentes

sociais, resultado de ações acumuladas historicamente, um campo de lutas e de conflitos de

classes. Para o Diretor de Habitação, Ortega Marques (1999)

a informalidade da construção de nossas cidades resulta de uma legislação restritiva para a implementação de empreendimentos habitacionais voltados às famílias de baixa renda e da falta de planejamento urbano e habitacional que responda convenientemente às necessidades da população [...].

Ora, a informalidade resulta apenas da legislação restritiva, da falta de planejamento

urbano habitacional? A informalidade não estaria relacionada a diversas ações acumuladas

pela sociedade baseada num modelo de organização espacial da cidade, dentro da lógica do

modo de produção dominante; materializada na morfologia das cidades denominadas

geralmente em assentamentos irregulares? Cabe a população de baixa renda ou mesmo os que

não tem renda, através de ações coletivas ou individuais ocuparem em espaços públicos das

cidades.

Costa (2002, p. 14) explica que geralmente as ocupações podem ocorrer em: “áreas

loteadas e ainda não ocupadas, áreas alagadas, áreas de preservação ambiental, área de risco e

em terrenos destinados a usos coletivos, a equipamentos comunitários, a programas

habitacionais, a praças ou parques”.

Dessa forma, os espaços públicos como as ‘áreas verdes’ de loteamentos na periferia da

cidade também são alvo das ocupações organizadas pelos diversos movimentos sociais que

lutam pela moradia nas cidades brasileiras.

Na cidade de João Pessoa, as ocupações irregulares são em sua maioria em espaços

públicos, como em prédios públicos, em áreas verdes de loteamentos e equipamentos

comunitários, seja na periferia da cidade, em áreas de risco ou no Centro da cidade

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deteriorado. A exemplo do acampamento Jorge Luiz no bairro Planalto Boa Esperança que é

uma ocupação irregular situada numa área destinada a equipamento comunitário; a ocupação

de Pedro Teixeira, Vila Vitória e Chico Mendes eram também áreas destinadas às áreas

verdes de loteamentos. A ocupação denominada Paulo Afonso situa as margens do rio

Jaguaribe, na Mata do Buraquinho, denominada pelos técnicos de área de risco e a ocupação

Boa Esperança, no bairro do Cristo é encravada numa encosta.

Em prédios públicos a ocupação se deu no Condomínio Cristo Vitória, no bairro do

Cristo, a ocupação denominada Fábrica de gelo, localiza-se no Varadouro, a ocupação

conhecida como Matadouro situa no Centro da cidade, e a ocupação no LBA, localiza-se no

bairro Cruz das Armas e a ocupação comumente chamada CIBRAZEM situa-se na Ilha do

Bispo 29. É importante ressaltar que essas ocupações na cidade de João Pessoa se deram de

forma diferenciada, num determinado momento histórico.

A trajetória de luta por moradia de forma organizada pelos movimentos sociais é uma

das ‘saídas’ que os trabalhadores encontraram para ‘resolver’ a questão da habitação. É

importante lembrar que cada ‘movimento’ tem uma estratégia própria de realizar a ocupação,

entretanto o que é comum a todos eles, é a resistência que os trabalhadores praticam no

momento da ocupação. O representante da CMP/PB (Central dos Movimentos Populares) e

do MLB/PB (Movimento de Lutas nos Bairros e Favelas) Heron Barroso, comenta sobre a

luta de resistência antes e durante as ocupações,

A gente preza por um trabalho político de conscientização, de organização, que dure um pouco mais de tempo, pra depois na ocupação a gente não ter [...] problemas [...] agente demora de 4 a 6 meses pra fazer a ocupação. Então, a gente organiza reunião com as famílias [...] pra que ela no dia, durante a ocupação, elas sejam mais conscientes do que vai acontecer, do

29 Dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social/Habitação Social. É importante destacar que essas ocupações irregulares da cidade de João Pessoa está sendo motivo de preocupação da atual gestão da Secretaria Municipal de Habitação Popular.

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que é ocupação, do que é que elas vão ter que enfrentar. Por que, não é só ocupar. Se ocupar, vai ter que resistir ao despejo, vai ter que resistir a pressão da polícia, vai ter que resistir a uma série de coisas, de dificuldades inerentes a ocupação. 30

Percebe-se aí, que condições a maioria dos trabalhadores luta para adquirir a

mercadoria/habitação. Os pobres da cidade são ‘empurrados’ para um campo de batalha num

enfrentamento de resistência, diante do seu processo exclusão social.

Nesta luta urbana por moradia, de fato, algumas famílias foram beneficiadas pelos

planos de política habitacional31, entretanto, as construções das unidades habitacionais não

deixaram de ser realizadas com materiais de baixa qualidade, bem como a ausência de infra-

estrutura urbana adequada, agravam em tempo mínimo as condições de moradia.

Mas, dentro do moldes do sistema capitalista, o Estado tem condições de resolver a

questão da habitação? Ora, os programas de habitação não são apenas paliativos na redução

do déficit habitacional?

Assim, os percalços que a “classe-que-vive-do-trabalho” luta por moradia são de

variadas naturezas e que não se restringe a melhores condições de moradia, mas, sobretudo

acesso à educação, a saúde, a lazer, a transporte coletivo, entre outros elementos que dêem

suporte a uma vida digna. E parte disto, relaciona-se a melhores condições de trabalho,

principalmente nos países ditos subdesenvolvidos. Assim, a luta por moradia na cidade é

antes de qualquer coisa relação de trabalho e, não está dissociada do processo produtivo geral

da sociedade, construída historicamente, uma relação indissociável entre espaço e sociedade.

30 Entrevista realizada no dia 10 de janeiro de 2006. 31 Atualmente, a Prefeitura Municipal de João Pessoa juntamente com a Caixa Econômica Federal estão investindo em R$ 29,5 milhões para a construção de 1.627 casas populares. O Programa Habitacional foi apresentado à população no dia 26 de setembro de 2005. O loteamento denominado “Parque Sul” está localizado na parte sudoeste da cidade e possui uma área de 300 mil metros quadrados. Fonte: Informativo mensal da Prefeitura da Capital, Paraíba, outubro de 2005.

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Dessa maneira, a produção do espaço, ao longo do tempo deu-se de maneira

diferenciada nas cidades brasileiras, entretanto, acompanhou de modo geral, o modelo de

desenvolvimento baseado na estrutura do modo de produção capitalista. Assim, o próximo

item do segundo capítulo discutir-se-á como se deu ao longo do tempo, a organização

socioespacial construída pela sociedade através do processo de institucionalização de leis, que

regulam o uso e a ocupação do solo urbano, especificamente as ambientais.

1.3 – Espaço urbano: organização sócio-espacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais

As transformações ocorridas no espaço urbano de João Pessoa foram ao longo do

tempo, acompanhadas pelo processo de industrialização e urbanização concomitante das

diversas inovações tecnológicas, por idéias de modernização urbana, pelas remodelações do

espaço urbano, acompanhadas de um modelo de desenvolvimento sustentado pelos ditames

do capital nacional e internacional, portanto da ordem estabelecida em cada momento

histórico.

Essas modificações espaciais acumuladas através do tempo, deram formas atuais na

configuração territorial da cidade. É importante ressaltar que historicamente a cidade de João

Pessoa seguiu o seu ritmo lento, em um determinado momento e, em outro, acelerado.

Assim, analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso do

espaço público, especificamente, as áreas verdes de loteamentos para a construção de

unidades habitacionais na periferia da cidade de João Pessoa, é considerar a relação entre

espaço e sociedade. Isto é, como se dá o processo de organização espacial através das práticas

sociais numa sociedade heterogênea e complexa.

Na sociedade, o conjunto de ações sociais organizados espacialmente é estabelecido

num determinado momento histórico está imbuído de técnicas, de tecnologias, de normas, de

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regras, de leis e costumes dentro de uma estrutura econômica e social. Logo, o espaço urbano

constitui um produto social em constante processo de transformação.

É nesse sentido que Santos (2004, p.29) afirma que “as técnicas são um conjunto de

meios instrumentais e sociais, com os quais o homem realiza sua vida, produz e, ao mesmo

tempo, cria espaço”. Para o autor, há uma relação de interação nas ações e na criação de

objetos e que nesse processo não há isolamento e sim uma interação dinâmica nas relações do

espaço construído pela sociedade.

Ora, uma vez que a organização espacial se realiza a partir da sociedade, acumulada

através do tempo, a concepção de uso que o homem faz do espaço é passível de mudanças.

Assim, é fundamental reportar-se ao processo de urbanização da cidade de João Pessoa,

embora não se remeta à sua origem com maior aprofundamento, mesmo porque, alguns

estudiosos já o fizeram com bastante coerência32.

Sabe-se que as vilas e as cidades no Brasil colônia do século XVI, localizavam-se à

beira-mar e exerciam funções, político–administrativo, comercial, religiosa, cultural e de

defesa. Alguns núcleos urbanos eram fortificados. Neste sentido, é importante salientar que a

Filipéia de Nossa Senhora das Neves, atual João Pessoa33, nasce cidade a margem de Rio

Sanhauá, consideravelmente um pouco distante da orla marítima.

O artigo de Aroldo de Azevedo sobre as “Vilas e cidades do Brasil colonial” dá ênfase à

repartição geográfica dos aglomerados urbanos brasileiros do século XVI a um quarto de

século XIX. Neste estudo verificou-se que no final do século XVIII, diante da enorme

extensão territorial brasileira, havia apenas dez cidades e aproximadamente 115 vilas. Dos

maiores centros urbanos destacados, a cidade da Parahyba não foi mencionada.

32 A exemplo da Dissertação de Mestrado Doralice Sátyro Maia (1994), da Tese de Doutorado de Ana Maria de S. Martins Farias (1997), entre outros. (ver bibliografia) 33 A cidade Nossa Senhora das Neves origina-se no ano de 1585. É importante ressaltar outras denominações da atual cidade de João Pessoa, a saber: Em 1634, a capitania foi invadida pelos holandeses e a cidade passou a se chamar Frederica (Frederiksdadt) e com a expulsão (1645) dos holandeses passou a se chamar Parahyba.

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Ao que parece, a cidade da Parahyba não teve o mesmo dinamismo econômico e social

que as cidades do Salvador da Bahia de Todos os Santos, São Sebastião do Rio de Janeiro e

Olinda, entre outras. O ritmo da cidade da Parahyba, neste período, parecia soar com a vida

das grandes vilas brasileiras. Azevedo, F. citado por Azevedo, A. (1992, p. 57) comenta a

vida dos centros urbanos neste período;

[...] pitorescas, e espreguiçando-se, na periferia, nos seus ranchos e caminhos de tropas, nas suas chácaras e sítios que marcam a transição entre a paisagem urbana e a solidão envolvente dos campos, das chapadas ou das serras. A vida urbana, sonolenta e obscura, chocada no funcionalismo burocrático e parasitário e num comércio ‘desconfiado e ratinhão’. [...]. É toda primitiva, na sua simplicidade rústica, a vida dessas cidades: negras lavando roupas nas bicas do centro, muares de cangalhas, junto às lojas, e animais soltos pelas ruas, tortuosas e estreitas.

Assim, não é de se estranhar na cidade da Parahyba essas características, diante de uma

economia e de uma vida social não tão dinâmica quanto às outras cidades e até mesmo, vilas

deste período. Em mais da metade do século XIX, na cidade da Parahyba do Norte, afirma

Lavieri, J. & Lavieri, M.,(1999, p. 39) “[...] não havia continuidade entre as casas: sítios e

chácaras localizados dentro da zona urbana ocupavam extensas áreas intersticiais”. Ao que

parece a cidade respirava um ar com costumes e hábitos da grande fazenda em zona urbana.

É importante mencionar que a base da economia paraibana neste período era a da cana-

de-açucar e o algodão, em fins do século XIX, estava se expandindo. É justamente em fins

deste século que a cidade da Parahyba inicia o seu processo de modernização. Fernandes

(1999, p. 34) comenta que “em 1875, é regulamentada a sua criação [engenho] e nesse mesmo

ano o relatório [...] do Presidente da Província [...] mostrando que também a produção

algodoeira deveria ser beneficiada”.

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Apesar da não expressividade econômica e social enquanto cidade, em relação às outras,

neste período os núcleos urbanos foram assinaladas por uma política internacional

denominada colonização, cuja característica principal era a implantação de colônias agrícolas

estimulada pelo mercado europeu. É o que Manuel Correia de Andrade (1988, p. 9) menciona

sobre o fortalecimento do capitalismo e consolidação do latifúndio no Nordeste brasileiro, a

partir do sistema de propriedade instaurado neste período.

Sabe-se que a economia do Brasil Colônia se estruturou pelo sistema da grande

propriedade. O destaque do gênero agrícola era o açúcar e, posteriormente, o café. Para atingir

maior produtividade e lucratividade, era preciso a expansão de terras agricultáveis e mão-de-

obra escrava. Mais recentemente, as atividades da extração de carvão vegetal, a implantação

da indústria de papel e de madeira, refletem a grandiosidade da devastação das florestas de

Mata Atlântica, principalmente da costa brasileira.

É importante destacar que o desmatamento da Floresta Atlântica, na região costeira no

Brasil, remonta o início da colonização com a exploração do pau-brasil, cuja madeira era um

artigo comercial precioso que ostentou a metrópole portuguesa34.

De certo modo, a urbanização das cidades brasileiras foi acompanhada dentro da lógica

da expansão do latifúndio, cuja prática era desmatar as florestas existentes para

comercialização agrícola. Não havia preocupação em desmatar a vegetação nativa.

Outrossim, com o processo de urbanização as cidades cresciam e se desenvolviam

economicamente, através do incremento das indústrias e posteriormente dos serviços. Nesse

processo, a vegetação nativa existente na zona urbana ia sendo aos poucos desmatada movida

pela idéia de modernização do espaço urbano, do remodelamento da cidade, especificamente

em fins do século XIX.

34 Nesta época, destacavam-se as matas de jacarandá e de outras madeiras nobres da região do sul da Bahia, do Norte do Espírito Santo e da denominada Zona da Mata de Minas Gerais. De um total de aproximadamente, 1,3 milhão de quilômetros quadrados da Mata Atlântica primitiva, restam, apenas, cerca de 50 mil quilômetros quadrados – menos de 5% da área original. IBAMA-MMA-DESMATAMENTO. Informativo Técnico, 2002.

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No início do século XX, o espírito da modernidade alicerçou novas bases na vida da

cidade moderna. E para se constituir moderna, era necessário que houvesse remodelações e

renovações do espaço urbano. Logo, os empreendimentos investidos no espaço urbano de

João Pessoa foram sendo construídos, ao longo do tempo, pela sociedade e,

conseqüentemente, a concepção de uso do espaço foi sendo modificada.

Concomitante às mudanças ocorridas no espaço urbano, à idéia de infinitude da natureza

era presente dentro do contexto sócio cultural desse período. Assim, dentro do perímetro

urbano da cidade da Parahyba as chácaras e fazendas existentes nos interstícios e no entorno

dela, iam aos poucos se desmembrando. O processo de loteamento e subdivisão de glebas35 de

terras era expressivo.

Com o processo de expansão da cidade e de desmembramento de algumas “terras

agrícolas”, a Reserva Florestal do Buraquinho36 é um dos exemplos caracterizados pelo

crescimento da urbe na capital da Parahyba no final do século XIX. Dessa forma, com o

impulso do crescimento da cidade da Parayba houve um aumento de consumo de água e os

mananciais, bem como as ‘fontes de água’37 existentes não davam suporte ao abastecimento.

Assim, a partir do final do século XIX, houve uma política de proteção do manancial

existente nas terras da atual Reserva Buraquinho. No projeto de construir o sistema de

abastecimento de água na capital foi preciso desapropriar algumas glebas38. Esse processo de

desapropriar para preservar deu-se no período de 1889 a 1941.

35 O Código de Urbanismo de João Pessoa define gleba como uma área de terreno não loteada igual ou superior a um hectare. 36 Decreto nº 98.181, de 26 de setembro de 1989, declara Área de Preservação Permanente a floresta de ecossistema dominante Mata Atlântica, [...] com objetivo de proteger os mananciais ali existentes e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica, perfazendo uma área de 471,0 hectares dentro do perímetro urbano. 37 Destacavam-se a Fonte da Jaqueira (conhecida como Bica dos Milagres), a Bica do Gravatá, a Bica do Tambiá, a Bica de Maria Feia, as Cacimbas de Sabino e de Amorim entre outras, onde mais tarde nasceram os primeiros chafarizes públicos (1810). Dados da Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba). Manancial/ Reserva Florestal de Buraquinho – Sugestões para a sua Preservação, 1987. 38A primeira gleba: Sítio Jaguaribe de Baixo, Sítio Cruz d’Almas; segunda gleba: Sítio Jaguaricumbe; terceira gleba: propriedade Paredes e quarta gleba: terras próximas da antiga cerca do manancial, hoje estrada do Varjão.Dados da Cagepa (Companhia de Água e Esgotos da Paraíba). Manancial/ Reserva Florestal de Buraquinho – Sugestões para a sua Preservação, 1987.

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Não obstante, mesmo com essa política de preservação do manancial, a prática do

desmatamento foi estabelecida na cidade que estava em pleno processo de modernização do

espaço urbano. O Plano Diretor do Jardim Botânico (s.l.; s.d.) informa;

[...] a Mata do Buraquinho em 1856 atingia até os arredores da Lagoa do Parque Solon de Lucena, mas com o processo de abastecimento da cidade, iniciou-se o processo de desmatamento da área, com a abertura de avenidas e estradas para a passagem da tubulação. Nesta época, a área original já estava reduzida a cerca de 50%.

Assim, este processo construído socialmente foi representativo em um dado momento

histórico, sob uma política de conservação do manancial, através de decretos. Demonstra,

como se dava a produção e organização da sociedade no espaço urbano de João Pessoa, como

a concepção e o uso dele sofreram mudanças e como suas funções no decorrer do tempo

foram modificados.

Dessa maneira, iam-se criando políticas de preservação dos recursos naturais, em

virtude das necessidades que foram surgindo na cidade e, mais tarde, com interesses de capital

estrangeiro instituído na lógica da preservação.

De acordo com os dados levantados pela pesquisa intitulada “Conflitos entre populações

humanas e áreas naturais protegidas na Mata Atlântica” sob a coordenação de Antônio Carlos

Diegues, no ano de 1995, dos remanescentes de Mata Atlântica, 9.564.100 hectares, somente

26% encontravam-se sob proteção de Unidades de Conservação, excluindo o nordeste

brasileiro. Ainda, neste mesmo relatório Vianna et al (1995, p. 9) afirma que no Brasil “os

impactos sócio-ambientais parecem ter se ampliado, no bojo de uma industrialização e

urbanização acelerada, provenientes das estratégias de desenvolvimento imprimidas desde os

anos 50”.

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No entendimento desses autores, as grandes indústrias nacionais e multinacionais, na

luta constante pelo domínio do espaço, de territórios e dos recursos naturais, geraram um

processo cumulativo de destruição das florestas existentes no país.

É importante mencionar que em séculos antecedentes ao século XX, algumas práticas de

cunho ambientalista foram tomadas pela sociedade civil ou mesmo pelo poder que regia na

época. Vianna et al (1995, p. 23) relata algumas dessas práticas;

[...] reclamações populares contra a degradação do meio ambiente [...] no Brasil, datam de 1658, da cidade do Rio de Janeiro, e referem-se à defesa das florestas de proteção dos mananciais [...] em 1817 e 1818 foram baixados vários Decretos Reais para a proteção de mananciais ameaçados. Em 1833, criou-se a Reserva Florestal através da Decisão Imperial [...]

Percebe-se aí como a organização do espaço se definia em um determinado momento

histórico, por ações coletivas de determinada comunidade e, em outro momento, por um

conjunto de normas e/ou decretos estabelecidos pela ordem jurídica. Essas ações não

seguiram um padrão uniforme em todas as cidades brasileiras, nem tampouco em outras

cidades dos países desenvolvidos. Entretanto, um processo que se desenvolvia em direção a

algum resultado: a proteção dos recursos da natureza.

Ora, se no Brasil as reclamações populares contra a degradação da natureza datam

meados do século XVII, nos países desenvolvidos essa prática já havia alardeado a sociedade

européia39. Entretanto, é significativo lembrar que nos países desenvolvidos somente na

década de 1960 é que se intensificam os reclames do movimento operário, do movimento das

39 Para ir além de reclamações populares contra a degradação da natureza, a obra de Keith Thomas “O Homem e o Mundo Natural” (1988) discute sobre a atitude do homem diante da natureza na Europa. Trata de expor os pressupostos e alguns tenuemente articulados que fundamentaram as percepções, os raciocínios e os sentimentos dos ingleses no início da época moderna frente aos animais, pássaros, vegetação e paisagem física. Conferir também a obra de Maria Elice B Prestes “A investigação da natureza no Brasil colônia” (2000). Trata de um estudo da natureza no Brasil Colônia onde aborda a obra de Manuel Arruda da Câmara e que faz um levantamento de fontes históricas importantes em sua análise.

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mulheres, dos negros, dos movimentos ecológicos, entre outros. A sociedade começava a

questionar não somente a ordem estabelecida, o modo de produção, mas o modo de vida.

Sabe-se que os movimentos sociais foram importantes atores no processo de

transformações, tanto no espaço urbano quanto no rural. No Brasil, o marco do movimento

ecológico surge na década de 1970, em pleno regime autoritário e desenvolvimentista cujo

interesse não era investir no potencial industrial. Entretanto, contraditoriamente, foi nessa

época que ocorreu a política de inserção do capital internacional e o país expandiu seu parque

industrial. Neste período, Gonçalves (1998, p. 14) comenta, “quanto ao latifúndio, bastava o

desmatamento e a ampliação da área cultivada para se obter o aumento da produção e isto nos

levou a uma tradição de pouco respeito pela conservação dos recursos naturais [...]”.

Para este autor, dentro do contexto histórico-cultural da década de 1970 as elites

dominantes, com herança escravocrata, não tinham respeito pela natureza. Em nível

internacional, nessa década, as preocupações com meio ambiente forçam aos Estados a

criarem instituições que pudessem administrar e gerir o meio ambiente. E o Brasil não fugiu a

essa regra. Entre outros interesses, mas, sobretudo também adquirir capital estrangeiro cria-se

instituições relacionadas ao meio ambiente, a exemplo da criação da Secretaria Especial de

Meio Ambiente40 (SEMA) no ano de 1973.

Na Paraíba, ainda nesta década, especificamente no ano de 1978 cria-se a

Superintendência de Administração do Meio Ambiente41 (SUDEMA) com objetivos de

desenvolver uma política de proteção e preservação do meio ambiente.

É importante lembrar que na década de 1960 foram criadas, em nível federal várias,

agências setoriais na administração ambiental: o MME42 (Ministério de Minas e Energia), o

DNAEE43 (Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica), o IBDF44 (Instituto

40 Decreto n. 73.030 de 30 de outubro de 1973. 41 Lei n. 4.033 de 20 de dezembro de 1978. 42 Lei n. 3.782 de 22 de junho de 1960. 43 Decreto n. 63.951 de 31 de dezembro de 1968.

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Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), entre outras agências. [Monosowski apud Vianna et

al, 1995].

Além dessas agências setoriais, cria-se um conjunto de normas legais no Brasil que

tratam de regular a política do meio ambiente, a exemplo do Novo Código Florestal,

sancionado em 1965, a Lei de Proteção à Fauna, em 1967 e novas categorias de Áreas

Naturais Protegidas.

Mas, somente na década de 1980 é que se elabora a PNMA45 (Política Nacional do Meio

Ambiente). As leis, os decretos e as normas que existiam anteriormente eram criados

isoladamente. Entretanto, através do PNMA46 houve uma reorganização e consolidação das

estratégias e das disposições institucionais acerca da questão ambiental, aperfeiçoada pela

criação do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (1985), que assume a

definição das políticas e a coordenação das atividades governamentais na área ambiental.

Nesta trajetória, a nova Constituição de 1988 é considerada por alguns autores como um

marco na legislação ambiental brasileira, por conter um capítulo (Capítulo V, da Ordem

Social – art. 225) destinado ao meio ambiente. No ano seguinte, em 1989, cria-se o Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente47 (IBAMA), com finalidade de unificar a política ambiental

brasileira. Tem-se como exemplo expressivo a Resolução do CONAMA (Conselho Nacional

do Meio Ambiente) de 1987 que estabelece as (UC) Unidades de Conservação que teriam

como finalidade delimitar o uso dessas áreas naturais48.

44 Decreto-Lei n. 289, de 28 de fevereiro de 1967. 45 Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto 99.274/90. 46 Lei nº. 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente regulamentada pelo Decreto 99.274/90. 47 Lei nº. 7.735 de 22 de fevereiro de 1989. 48 Segundo o Ministério do Meio Ambiente, as Unidades de Conservação (UC), é um tipo especial de área protegida. São espaços territoriais (incluindo seus recursos ambientais e as águas jurisdicionais) com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de conservação e de limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam garantias adequadas de proteção. As Unidades de Conservação se dividem em dois grupos, a saber: As Unidades de Proteção Integral e as Unidades de Uso Sustentável, cada uma com suas categorias definindo seus usos. Disponível em:<http//www.mma.gov.br> . Acesso em 10 dez 2005.

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É importante mencionar que os avanços na legislação ambiental foram concomitantes às

lutas na construção de um marco regulatório para a política urbana construída por vários

segmentos da sociedade.

A Constituição de 1988 no capítulo II, em seus artigos 182 e 183, trata da Política

Urbana e prescreve instrumentos constitutivos referentes às funções sociais da cidade e da

propriedade e que culminou no ano 2001 com outro instrumento legal denominado Estatuto

das cidades49 (2005, 13) que confere “[...] tarefa aos municípios, oferecendo às cidades um

conjunto inovador de instrumentos de intervenção e ordenamento de seus territórios, além de

uma nova concepção de planejamento e gestão”.

Para implementar os instrumentos e as diretrizes da política urbana nas cidades é

necessário que se implante o Plano Diretor, instrumento legal, obrigatório, até o ano de

200650, para os municípios com população acima de 20.000 habitantes, que sejam integrantes

de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas e áreas de especial interesse turístico.

No Plano Diretor de cada cidade deve ser estabelecido o ordenamento do uso e

ocupação do solo, e realizado um macrozoneamento. Determinada atribuição foi executada na

cidade de João Pessoa, no mapeamento se disciplina a distribuição dos usos previstos em

áreas urbanas e em expansão urbana. (anexo A/ mapa do Zoneamento de João Pessoa)

O Plano Diretor da cidade de João Pessoa foi sancionado no ano de 1992 e elaborado

por várias entidades governamentais, através de secretarias, por consultores da Universidade

Federal da Paraíba, por diversos técnicos e pela participação de alguns segmentos da

sociedade civil. Foi estabelecido pela Lei Orgânica do Município que o Plano Diretor de João

49 Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001. 50 Resolução nº. 9, de 08 de junho de 2006. O Conselho das Cidades pelo Decreto n. 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando: a) [...]; b) que o prazo para atender a obrigação constitucional de aprovação de planos diretores, fixado pelo art. 50 do Estatuto da Cidade, para as cidades que tenham população superior a 20.000 ou integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, que não possuem plano diretor ou tenham aprovado seu plano diretor há mais de 10 anos, esgotou-se no dia 10 do mês de outubro de 2006.

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Pessoa teria que passar por revisões periódicas a cada cinco anos até o ano de 2010.

Entretanto, até o momento não foi realizada essa revisão.

Recentemente, debate-se no Ministério das Cidades sobre Planos Diretores

Participativos (PDP) e sua implementação efetiva nos municípios. Os Planos Diretores

Participativos (2005, 15) tem como objetivo “estabelecer como a propriedade cumprirá sua

função social, de forma a garantir o acesso a terra urbanizada e regularizada [...]”

Apesar de todo o processo regulatório das instituições ambientais frente à degradação

dos recursos naturais, é fundamental destacar que na Paraíba, entre as décadas de 1970 e

1990, a ação devastadora dos recursos naturais avançou na ordem de 40,74%, contribuindo

para a diminuição da cobertura florestal do Estado que, em 1996, era apenas de 33%51.

Madruga (1992, p.89) em sua pesquisa, comenta sobre a poluição e degradação do estuário do

Rio Paraíba52

os principais tipos de poluição que interferem diretamente no Estuário, são de duas ordens distintas, urbanas e industriais. As urbanas caracterizam-se por afluentes de origem doméstica de Bayeux e Santa Rita, através dos rios Paroeira e Sanhauá, e de João Pessoa através do rio Tambiá, [...] O outro tipo o industrial, caracteriza-se basicamente pela presença da indústria canavieira, [...] uma vez que a expansão dos canaviais deram-se sobre o Baixo Planalto costeiro, transformando-o significamente e indiscriminadamente, derrubando e arrasando o cerrado, localmente denominado de Tabuleiros e os restos de Mata Atlântida ainda existentes na região [...]

51 Dados do Projeto realizado pelo PNUD/FAO/IBAMA/UFPB/Governo do Estado da Paraíba -1996. Proposta para transformação da Mata do Buraquinho em Jardim Botânico de João Pessoa. 52 O estuário do Rio Paraíba localiza-se no extremo nordeste brasileiro, ao norte do Cabo Branco. Situa-se em uma planície fluvio-marinha e é formado pelos rios: Paraíba, Paroeira, Tiriri, Ribeira e da Guia na sua margem esquerda e Sanhauá, Tambiá e Mandacaru na sua margem direita. [...] Destacamos ainda como importantes, a presença de centros urbanos em torno do estuário, entre eles João Pessoa [...]. Op. cit., p. 76-77.

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Percebem-se aí as transformações espaciais construídas através de práticas sociais pela

sociedade e como o uso do espaço foi ao longo do tempo sendo alterado pelo processo de

urbanização e modernização atrelado à industrialização. É importante mencionar que o

processo de expansão da cidade de João Pessoa foi seguido de práticas devastadoras e

poluidoras da vegetação nativa e dos recursos naturais pela sociedade. Assim, esse processo

de modernização, baseado num modelo de desenvolvimento que impulsionou de um lado o

enriquecimento da classe dominante e por outro lado intensificou a pauperização da classe

dominada. Assim, aos trabalhadores de baixa renda e aos que não tem renda, restam os

ambientes frágeis e sem infra-estrutura urbana como lugar de moradia, ou melhor, de

submoradia o que afeta consideravelmente, o ecossistema urbano.

Pode-se citar como exemplo dessa situação, a cidade de João Pessoa na década de 1960,

com a dinamização do Centro constituído de serviços e comércio, gradativamente os

estabelecimentos foram consolidando-se e, aos poucos, expulsando as residências das

camadas de renda mais elevadas, localizadas no Centro, para suas proximidades; a exemplo

dos Bairros dos Estados, Expedicionários, Miramar e Jaguaribe. Estes eram bairros com

melhor infra-estrutura urbana naquela época. Entretanto, os lugares de moradia da população

de renda baixa eram: o centro deteriorado, o bairro Cruz das Armas, o bairro da Torre, as

margens de linha férrea, as margens dos rios que cortam a cidade e os manguezais, onde não

havia infra-estrutura urbana. Neste sentido, a “classe-que-vive-do-trabalho”, diante da

precarização do trabalho, vê-se obrigada a morar em lugares de riscos, ambientalmente

frágeis.

Portanto, o espaço urbano é construído contraditoriamente pela sociedade, e nessa

construção o processo de segregação social se instala na morfologia urbana. Villaça (2001, p.

148) entende “que a segregação é um processo dialético, em que a segregação de uns provoca,

ao mesmo tempo e pelo mesmo processo, a segregação de outros”. Para este autor uma das

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características mais acentuadas da metrópole brasileira é a segregação espacial, o espaço atua

como um mecanismo de exclusão. Assim, numa sociedade de classes a estrutura espacial das

cidades é revelada com o processo de segregação.

Dentro desta ótica, os investimentos governamentais na construção de habitações

populares contribuíram para a intensificação do uso do solo urbano e da segregação espacial.

Pode-se dizer que esse processo se efetua na medida em que o Poder Público Estadual ou

Municipal compram terrenos que, na maioria das vezes, são chácaras, sítios ou fazendas com

finalidades de construir habitação popular. Segue-se o processo por etapas: como o

desmembramento e loteamento para posterior construção das unidades habitacionais de baixo

padrão construtivo.

Entretanto, a segregação social é fomentada também pela iniciativa privada, tanto em

terrenos de baixo valor quanto de alto valor de mercado. Neste processo na cidade

desenvolve-se o que Souza (2003, p. 84) denomina de segregação residencial: “em uma

cidade capitalista, [...] em um país (semi)-periférico, [...] a segregação está entrelaçada com

disparidades estruturais na distribuição da riqueza socialmente gerada e do poder”. Para o

autor a segregação residencial resulta de diversos motivos, um deles, relacionado à pobreza e

ao desempenho do Estado, na criação de desigualdades espaciais em relação à infra-estrutura

urbana; geralmente, esses benefícios são investidos em áreas nobres das cidades.

Deste modo, pode-se inferir que o conjunto de leis urbanísticas não resolveu a questão

da habitação, ao contrário acentuou a segregação nas cidades, notadamente, as cidades

brasileiras. Neste sentido, a população de baixa renda diante de uma precarização do trabalho

não tem condições de obter uma casa própria. E, dessa forma a população excluída dos bens

materiais que são produzidos na cidade organiza-se e define o uso de espaços públicos,

ocupando-os para moradia, ou ‘melhor’para uma submoradia com objetivos na maioria das

vezes, pressionar o governo local a solucionar o problema.

Page 68: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Portanto, diante da precariedade urbana instituída pela sociedade de classes, resulta num

espaço de conflitos urbanos por moradia. Dessa forma, a luta dos trabalhadores, de baixa

renda e dos que não tem renda, por moradia torna-se mais expressiva que o problema da

supressão de áreas verdes de loteamentos e equipamentos comunitários na cidade de João

Pessoa.

Assim, diante da complexa organização social a cidade de João Pessoa, ao longo de

tempo, foram criando-se representações no seio da sociedade. Seus significados estiveram

imbuídos de correntes de pensamentos, de ideologias, de mitos, linguagens que, de alguma

forma, algumas correntes em um determinado momento, predominaram e permearam na idéia

de construção da cidade, notadamente, representada pelo ‘verde’ na cidade de João Pessoa.

1.4 – As representações dos espaços verdes na cidade de João Pessoa-PB

O processo de urbanização atrelado à industrialização, e à evolução técnico-científica

contribuiu na multiplicação e diversidade dos objetos fixos no espaço urbano, a exemplo de

casas, prédios, igrejas, indústrias, fábricas, ruas, pontes, praças, parques, jardins botânicos,

entre outros. Para Henrique (2003, p. 253) “a natureza é vista como um dado fixo do espaço,

base para os processos de urbanização, objetos geográficos, que como, objetos artificiais,

tornam-se capital constante”.

Assim, a sociedade ao construir esses objetos lhes confere significados diversos, a partir

de seu uso num determinado momento histórico. Dessa forma, a cidade é organizada

socialmente pelo conjunto de elementos do espaço53, numa relação mútua através do trabalho

humano, ao longo do tempo. É permeado em sua complexa organização espacial um conjunto

de valores que mudam e variam segundo o movimento da história.

53 C.f. Milton Santos “Espaço e Método”, 1985. Os elementos do espaço são: os homens, as firmas, as instituições, o chamado meio ecológico e as infra-estruturas.

Page 69: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Na produção do espaço urbano, tanto os espaço públicos, quanto os espaços privados

são apropriados de uma estética urbanística. Na morfologia das cidades percebemos variadas

formas de criação dos espaços públicos, a exemplo das praças, dos Jardins botânicos, dos

parques, entre outros. Comenta Lefebvre (2004, p.35) “[...] não existe cidade, nem espaço

urbano, sem jardim, sem parque, sem simulação da natureza, sem labirintos, sem evocação do

oceano ou da floresta [...]”.

Assim, as representações do verde nas cidades estiveram imbuídas de correntes de

pensamento54, de ideologias, de mitos, linguagens que, de alguma forma, algumas correntes

em um determinado tempo, predominaram e permearam na idéia de construção das cidades.

Quanto às representações do espaço do mundo natural nas áreas naturais protegidas, em

territórios ocupados por sociedades pré-industriais ou tradicionais, Diegues (1988, p. 63)

comenta,

[...] ainda que existam representações simbólicas e, sobretudo, míticas que perpassam as distintas culturas e formas de organização social, cada uma dessas últimas tem sua maneira própria de representar, interpretar e agir sobre o meio natural.

Para este autor, a relação material e não-material do homem com a natureza incluem

funções do conhecimento como representar, organizar e legitimar. Essa trilogia em seu

raciocínio é basilar para analisar o sistema de representações que indivíduos e grupos fazem

de seu ambiente.

54 Entre outras a biocêntrica, a ecocêntrica, a antropocêntrica e algumas Escolas que abordaram sobre a relação homem/natureza: A Ecologia Profunda; a Ecologia Social; o Eco-socialismo/Marxismo. Para um aprofundamento destas correntes de pensamentos e ‘Escolas’ ver “O mito moderno da natureza intocada” de Antônio Carlos Diegues, 1988.

Page 70: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Na sociedade contemporânea, a prática de conservação da natureza é legitimada pelo

Poder Público através de decretos, leis que norteia o seu uso. Esse processo é construído por

entidades preservacionistas, por instituições públicas ambientais e, orientados por cientistas.

Guiado por essa prática, no Estado da Paraíba, entre as décadas de 1990 e 2000 foram

criadas oito Unidades de Conservação e catalogadas áreas potenciais para novas unidades de

Conservação55. (anexo B/Mapa das Unidades de Conservação da Paraíba)

A representação dos espaços verdes na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba, é

bastante significativa. Existe um slogan anunciado pelo Poder Público como a segunda cidade

mais verde do mundo, sendo precedida apenas por Paris. Porém, em um estudo realizado por

Marília Dieb no ano de 1999, foi apresentado um diagnóstico sobre as áreas verdes públicas

de João Pessoa e constatou-se que não havia nenhum estudo científico que fundamentasse

essa afirmativa.

É importante mencionar, até início do século XX a urbanização de João Pessoa, segundo

Maia (1994, p. 18) “caracterizava-se pela ausência de continuidade, contendo seus ‘largos e

espaços quintais’, bem como seus sítios que não se limitavam aos seus arredores”. Em dias de

hoje esta afirmativa está presente na morfologia da cidade. Percebe-se no bairro de Jaguaribe,

um dos mais antigos da cidade, grande parcela das casas tem quintais enormes e bastante

arborizados56. Este padrão de construção tem resquícios do período colonial, cujas casas eram

edificadas pela classe dominante, os senhores de engenho e os sucessores usineiros.

Durante todo o século XX, marcado por rupturas, houve várias remodelações no espaço

urbano de João Pessoa e neste processo as políticas de arborização das vias públicas, das

55 Parque do Cabo Branco [João Pessoa], Mata da Usina São João [Santa Rita], Mata do Triunfo [João Pessoa], Mata do Jacarapé [João Pessoa], Área de Proteção Ambiental Tambaba [Conde], Reserva Ecológica Mata do Pau-Ferro [Areia] entre outros. Disponível em: <http// www.semarh.pb.gov.br>. Acesso 10 jan. 2006. 56 No percurso da pesquisa, obviamente nem todos os dias são dias de pesquisa. Entretanto a percepção do olhar e do ouvir a cidade torna-se mais aguçada. Num desses dias de primavera do ano de 2005, em caminhadas pelo bairro Jaguaribe a convite de amigos (Humberto, Cristina e o pequeno João Pedro), cujo objetivo era de olhar um terreno à venda e ao chegar no local definido, visita-se um dos proprietários deste imóvel, que relatava que “todas” as casas de Jaguaribe tem quintais enormes com suas árvores frutíferas, e que conservava estilos antigos de cozinha com alpendres.

Page 71: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

praças ajardinadas e de algumas áreas de conservação, como a Mata do Buraquinho, o Parque

Arruda Câmara, o sítio da Graça, os vales dos rios, os mananciais de marés Mumbaba e

Gramame, o Altiplano do Cabo Branco, a Ponta e a Praia dos Seixas, a Mata do Cabo

Branco57 deram de certa maneira evidência a esses espaços públicos verdejantes. (ver anexo

C/mapa das Zonas Especiais de Conservação)

Concomitante às remodelações do espaço urbano, ao longo dos anos, notadamente entre

as décadas de 1970 e 1990, houve um conjunto de mudanças sucessivas e representativas na

economia paraibana. Argumenta Amorim (1999, p. 66) que este é “o período que [...]

representa o momento de passagem de uma orientação de planejamento, de caráter

regionalizado, para um nível profundo de integração com as políticas econômicas de

desenvolvimento nacional”.

Neste período, os planejamentos estaduais teriam que se orientar e se adequar aos

objetivos do planejamento nacional. O governo local buscava incentivos para o incremento na

infra-estrutura urbana da indústria paraibana, desde a atividade tradicional no ramo de

vestuário, têxtil, madeireira, de fumo, de bebidas, de produtos alimentares às atividades

dinâmicas como o turismo, a construção civil, entre outros. Notadamente, na indústria

turística, elaboram-se planos de desenvolvimento para a cidade com objetivos de tornar

possível a Paraíba em pólo turístico regional. Comenta Maia (1986, p. 72) que na gestão de

Agripino Filho (1966/1971) “estabelece-se um a mentalidade da indústria turística do Estado,

com a construção do Hotel Tambaú”.

Em fins do ano de 1971, o Governo Federal cria um fundo58 que objetivava o

incremento na atividade turística através de melhorias e conservação dos equipamentos

turísticos.

57 Todos esses espaços da cidade têm resquícios de Mata Atlântica. São denominadas pelo Código Municipal de Meio Ambiente de Zonas Especiais de Conservação. 58 FUNGETUR/Decreto Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.

Page 72: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Desde então, as políticas governamentais para o turismo foram crescendo

consideravelmente59 concomitantes aos investimentos no setor de marketing, uma vez que

este setor é responsável em divulgar o produto turístico.

Esse ramo de atividade compreende a cidade como produto a ser vendido no mercado

nacional e internacional. Uma das estratégias utilizadas pelo ramo do turismo na cidade de

João Pessoa é a promoção de venda, a partir da semântica da palavra ‘verde’ atrelada à

natureza. No site oficial de turismo60 do atual governo do Estado da Paraíba61 exalta-se os

recursos da natureza da cidade de João Pessoa: “harmoniosamente plantada entre uma

profusão de verdes, João Pessoa é considerada a cidade mais verde das Américas e a segunda

do mundo [...]”.

A indústria do turismo, tanto pública quanto privada, para atrair visitantes aos espaços

produzidos na cidade, investe no setor de marketing cuja finalidade principal é de influenciar

o uso desses espaços, seja através de determinada idéia, marca, pessoa, produto ou serviço.

Destaca-se aí o ecoturismo, que tem como ênfase às reservas naturais, os parques nacionais e

áreas de conservação [praias, manguezais, entre outros.] como um dos expoentes atraentes

para atrair divisas no mercado nacional e internacional. A natureza está nas prateleiras das

agências do turismo. No pensamento de Rodrigues (1996, p. 56)

o turismo é uma atividade que produz (mesmo quando se apropria sem transformar) um espaço. Valora uma determinada paisagem sem que haja uma intervenção para a produção espacial: olhar o céu – cheio de estrelas, o mar, os rios, a paisagem dos Andes, [...]. Ou seja, trata-se da ‘vista’ da

59 O PRODETUR - Programa de Desenvolvimento do Turismo - criado em 1991; o PNMT - Programa Nacional de Municipalização do Turismo - criado em 1992; o RINTUR – Processo de identificação de municípios prioritários, através do Roteiro de Informação Turística – criado em 2002; o Ministério do Turismo criado em 2003, entre outros. 60 Disponível em: <http//www.pbtur.pb.gov.br >. Acesso em dez. 2005. 61 Cássio Rodrigues da Cunha Lima (PSDB), gestão (2003 a 2006). No ano de 2006 se candidata à reeleição para Governador do Estado da Paraíba, portanto, no dia 29 de outubro, segundos resultados do Tribunal Regional Eleitoral, o candidato acima mencionado se reelege.

Page 73: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

paisagem sem que nenhuma transformação ocorra, pela intermediação da atividade turística diretamente naquele lugar.

Além disso, para esta autora, existe uma problemática ambiental na produção e o

consumo do espaço para o turismo. Trata-se de um uso destrutivo do território.

A produção do espaço urbano se dá contraditoriamente, uma vez que para consumir o

espaço para o turismo é necessário que haja uma infra-estrutura viável, acessível e confortável

para os consumidores. A imagem do belo, o visual da paisagem urbana tem que acompanhar a

uma determinada estética do momento. O traçado dos logradouros públicos, das praças e seus

jardins são os alvos da indústria do turismo na produção de espaços saudáveis, higiênicos e

estéticos. É o uso da imagem, da beleza e da estética que se produz no espaço urbano em

áreas centrais. Ao que parece a influência de Haussmann atravessa séculos em reformas de

espaços, ditos modernos.

Neste sentido, a cidade de João Pessoa seguiu o ritmo de reformas urbanas,

desempenhado pela ação estatal no ordenamento e na requalificação dos logradouros

públicos. A propósito disso, no ano de 200462 em jornal eletrônico63, divulga-se sobre a

política de conservação das áreas verdes existentes, pelo órgão Público Municipal em que diz,

a cidade de João Pessoa está investindo na aparência. A prefeitura está recuperando os canteiros da avenida Getúlio Vargas, uma das principais da cidade. A repaginada será completa. No local, estão sendo realizadas obras de recuperação de meios-fios, calçadas e implementação de jardins. [...]. Depois dessa avenida, outras também receberão o mesmo tratamento. [...] “Em breve, a Beira Rio, um dos principais acessos às praias, terá seus canteiros recuperados”, garantiu Eliomar Santos. “No Retão de Manaíra, estamos ultimando uma parceria com a direção do Manaíra Shopping, para assegurar a recuperação e manutenção dos canteiros daquela área”, adiantou o secretário da Sedurb.

62 Gestão do Prefeito Cícero Lucena (PSDB), dois mandatos: o primeiro em 1997 a 2001 e o segundo 2002 a 2004. 63 <http//www.cidadesdobrasil.com.br>. Acesso em 24 jul. 2004.

Page 74: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Neste comentário é perceptível que a preocupação do órgão gestor responsável pela

recuperação e manutenção das áreas verdes está se referindo as áreas centrais da cidade, e não

com os espaços públicos dos bairros periféricos.

A análise de Cruz (1996, p. 268) sobre políticas de turismo no nordeste brasileiro é

comentada sobre ações do Prodetur que “[...] prevê intervenções em – infra-estrutura

aeroportuária, rodoviária e hidroviária; saneamento básico; telecomunicações, recuperação do

patrimônio histórico, equipamentos e serviços [...]”. É preciso esclarecer que este Programa é

um entre outros empreendimentos político-econômicos que em nome do ‘desenvolvimento’

das cidades, captam recursos para a realização de projetos.

Dentro desta lógica, a paisagem urbana é desenhada, arquitetada para ser lócus de

consumo. Sendo assim, é necessário que haja investimentos nos serviços e equipamentos

urbanos no espaço urbano.

No entanto, as praças públicas dos bairros mais distantes da área Central e da orla

marítima da cidade de João Pessoa, denunciam um lugar sem cuidados pelo Poder Público

Municipal. O Jornal Contraponto no ano de 2004 comentava sobre esta problemática, “[...] as

praças públicas de João Pessoa revelam um cenário de abandono e as áreas ainda não

construídas estão sob a ameaça de invasões [...]”.

Este abandono pelo Poder Público Municipal em relação às áreas verdes de loteamentos

e equipamentos comunitários está se remetendo aos bairros da periferia. Uma vez que são

construídos conjuntos habitacionais populares, pelo Poder Público, bem como os loteamentos

de iniciativa privada existem áreas destinadas às áreas verdes e equipamentos comunitários, e

que não tem o seu devido tratamento.

No Código de Urbanismo de João Pessoa no art. 201, dispõe sobre a as áreas

paisagísticas e preservação da paisagem; assegura e responsabiliza o Poder Público a “[...]

Page 75: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

garantir a área desse município um aspecto paisagístico adequado, propiciar a sua população

as áreas necessárias ao lazer e a recreação e preservar a sua paisagem natural [...]”. Portanto,

cabe ao Poder Público a manutenção de áreas verdes de loteamentos na periferia da cidade.

Neste sentido, diante do estado de abandono das áreas verdes e equipamentos

comunitários, a população de baixa renda, ocupa esses espaços destinando-os uma função

social, a moradia. É bastante comum esta prática, não somente em João Pessoa, mas em todo

o país.

Assim, na produção do espaço urbano, contraditoriamente os investimentos em políticas

urbanas são priorizados para os espaços que há uma melhor infra-estrutura urbana. As

representações dos espaços ‘verdes’ são reproduzidas em lugares que já possuem infra-

estrutura urbana, produzindo assim, a denominada requalificação do espaço urbano,

conhecida pelos arquitetos-urbanistas.

Neste sentido, os agentes produtores do espaço, tanto da esfera pública e privada da

cidade de João Pessoa, investem na política de marketing para garantir a imagem da segunda

cidade mais verde do mundo; não somente pelo Poder Público Municipal, mas pelo trade

turístico como agências de viagens, hotéis, pousadas, restaurantes, bares, entre outros

estabelecimentos, por conseguinte na linguagem do povo essa idéia é sedimentada pelo adágio

popular.

Não é recente a expressão do verde da cidade de João Pessoa. No final dos anos 1960,

José Américo de Almeida escreve um guia da cidade de João Pessoa, nas antigas “Lista

Telefônicas do Brasil - LTB”, reeditadas sob título “Cidade de João Pessoa: Roteiro de ontem

e de hoje” e chama a atenção ao ‘verde’ da cidade:

Vista do alto, João Pessoa, aparece mergulhada num bosque. A presença da árvore nas praças, nas ruas, nos jardins e nos quintais dá-lhe uma aparência

Page 76: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

mais vegetal do que urbana. O verde está espalhado em toda parte; a folhagem é sua melhor pintura.

É importante mencionar que o processo de urbanização da cidade de João Pessoa, nos

anos de 1960, não era tão expressivo. É importante ressaltar que o processo de expansão da

cidade se dava num ritmo lento, já mencionado neste trabalho.

Assim, ao longo dos anos a imagem da natureza da cidade de João Pessoa, foi

construída pelos diversos agentes sociais, a exemplo de campanhas eleitorais que são

desenvolvidas por um conjunto de estratégias de marketing.

Foto n. 4: Cartaz de campanha eleitoral

Esta imagem retrata a Mata do Buraquinho64, e que foi um dos alvos de campanha do

candidato, Ruy Carneiro [PSDB], à prefeitura de João Pessoa nas últimas eleições de 2004.

Assim, o título de cidade mais verde das Américas foi propagado pela campanha deste

candidato, o que reforça o clichê propagado pela cidade. Para Santos (2004, 126) “a ideologia

produz símbolos, criados para fazer parte da vida real, e que freqüentemente tomam a forma

64 Área de Preservação Permanente, criada pelo Decreto nº 98.181/89.

Page 77: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

de objetos”. Para este autor, a ideologia é um nível da totalidade social e não apenas é

objetiva, real, como cria o real; e o movimento da história se realiza de ‘realidades’ e

‘ideologias’. São as condições da totalidade social.

Ainda na mesma campanha do ano de 2004, outro candidato alude ao ‘verde’ da cidade

de João Pessoa. O Jornal eletrônico “Paraíba.com.br” entrevista o candidato, Avenzoar

Arruda [PT], à Prefeitura de João Pessoa e questiona:

Paraiba.com.br - João Pessoa tem o título de segunda capital mais verde do mundo, mas não estamos vendo propostas dos candidatos para manter esta marca [...]. Você se preocupa com isso? Avenzoar Arruda – [...] Nós temos um programa que precisamos implementar aqui para consolidarmos a posição de cidade mais verde que é exatamente você ter uma política de incentivos para quem está plantando árvores, cuidando de jardins, ou seja, para aumentar a cobertura verde da cidade.

Ao que parece, a preocupação em perpetuar com a marca da cidade vale tanto para o

Jornal quanto para o candidato. Nota-se que há uma inquietação da sociedade com a imagem

do verde na cidade. É possível que esta marca ou esta imagem esteja relacionada ao consumo

do espaço turístico. Pelo viés do turismo afirma Ouriques (2005, p. 23) “[...] como um setor

da atividade econômica que produz e reproduz tanto a exploração quanto a alienação, mesmo

sendo uma ‘indústria’ que não se caracteriza, unicamente, pela produção de mercadorias

materiais”. Para o autor o espaço para o turismo constitui um entendimento sobre o modo de

produção capitalista, suas relações de produção e de trabalho. Deste modo, a natureza

mercantiliza-se com a (re) produção social do espaço.

Page 78: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Na dimensão espacial do cotidiano, Santos (ibid, 67) argumenta que “[...] a linguagem

tem um papel fundamental na vida do homem por ser a forma pela qual se identifica e

reconhece a objetividade em seu derredor, através dos nomes dados [...]”.

A atual gestão65 também desenvolve política de marketing relacionada a imagem da

cidade põe em evidência a natureza: Assim, imagem como recurso estabelece uma linguagem,

como mostram os cartazes a seguir:

Fotos n. 5: Cartazes das imagens de João Pessoa. Fotos: Emmanuel Arruda, novembro de 2005.

Nota-se que se focaliza o verde na cidade concomitante ao potencial turístico. É visível

que a imagem da cidade está vinculada ao patrimônio ambiental e cultural. É importante

mencionar que essa inovação do objeto da imagem nos cartazes, responde a conjunto de

fatores sociais e técnicos presentes num dado momento histórico. Santos (2004, 128)

argumenta que “a cada nova divisão do trabalho, a cada nova transformação social, há,

paralelamente, para os fabricantes de significados, uma exigência de renovação das ideologias

e dos universos simbólicos [...]”. Assim, a paisagem torna-se mercadoria para o turismo,

‘carregado’ de simbologias, de idéias relacionadas à beleza da cidade. E isso contribui e

65 Prefeito Ricardo Coutinho, eleito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2004.

Page 79: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

fortalece o consumo. O olhar à cidade oferecida pela imagem dos cartazes pode significar

uma interpretação fantasiosa da realidade. Na argumentação de Certau (1995, p. 43)

O imaginário está no ver [...] na medida em que os objetos que povoam o imaginário fixam a topografia daquilo que não mais se faz, podemos nos perguntar se, reciprocamente, aquilo que mais vemos não define hoje aquilo que mais falta.

No entendimento desse autor, o discurso do imaginário que circula na cidade é

proporcionado pela ficção do olhar. Na sua compreensão os indivíduos através do poder da

imagem encontram uma história ausente. Assim, dentro de uma racionalização do espaço

urbano, a publicidade preenche a cidade com imagens sugestivas relacionadas ao consumo

dirigido, ao consumo do espaço.

Entretanto, a linguagem do ‘verde’ da cidade de João Pessoa, não é somente fomentada

pelo poder público e pela iniciativa privada, mas também é empregada pela cultura popular.

Na literatura de cordel, o poeta66 popular declama:

[...] Bem-vindo, vim desejar, À capital João Pessoa Onde o ar é bem mais puro E o pássaro melhor voa Numa cidade arborizada Atualmente situada

66Francisco Diniz. Fragmentos da Literatura de Cordel “Bem Vindo à Paraíba”, 2004.

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Num lugar bem lá na proa. Aqui todas as pessoas Têm o orgulho de dizer: Somos o lugar mais verde Do Brasil e podes crer, No mundo nós só perdemos

Observa-se que a forma de expressar a presença do ‘verde’ na cidade João Pessoa é

produzida tanto pela linguagem coloquial quanto pela linguagem oficial. Assim, se reproduz

no imaginário do espaço urbano a presença da natureza abundante na cidade. Na reflexão de

Certau (1995, p. 41) a linguagem do imaginário multiplica-se. Ela circula por todas as nossas

cidades. Deste modo, somos ‘alimentados’ pelo verde e pela natureza exuberante desta

cidade.

Entretanto, mesmo com a preocupação dos agentes produtores do espaço urbano de João

Pessoa em manter a marca, o símbolo da ‘cidade mais verde das Américas’;

contraditoriamente, a Câmara Municipal desta cidade, na gestão do Prefeito Cícero Lucena,

outorga a Lei nº 9.962/03 que autoriza proceder à alteração de uso de áreas verdes e

equipamentos comunitário67 para construção de unidades habitacionais populares.

Diante dessa problemática, faz-se necessário apresentar de forma sucinta, a noção de

espaço público, qual o entendimento de áreas verdes de loteamentos à luz do ordenamento

jurídico.

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67 Loteamento Walfredo Guedes Pereira, o Loteamento Quadramares I e o Loteamento Planalto da Boa Esperança, todos estes descritos nos subitens 1.2 desta dissertação.

Page 81: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

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Área Verde de loteamento: Bairro Planalto Boa Esperança Foto: Autora 2.1 – Espaço público: áreas verdes de loteamentos na cidade de João Pessoa

Page 82: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

As relações sociais no espaço intra-urbano acontecem no plano da vida cotidiana no

âmbito da política, da economia ou mesmo na esfera cultural-artística. Essas relações

enquanto prática sócio-espacial é concretizada no modo de como a sociedade concebe e se

apropria do espaço público.

O entendimento e a apropriação do espaço público variam historicamente de acordo com

as técnicas utilizadas, com valores atribuídos pela sociedade, com normas e condutas

estabelecidas pelo Poder Público ou mesmo pelos costumes culturais de cada lugar,

determinando assim, o uso e acesso do espaço público na cidade.

O espaço público são formas espaciais sobre a paisagem, uma vez elaborada e produzida

pela sociedade, logo, lhes é sugerida uma função. A forma em si não tem significado algum

para a sociedade, somente quando um conjunto de práticas sociais se insere num determinado

espaço conjuntamente com valores de uso que são atribuídos a ele. Argumenta Santos (1985,

p. 54) “tal valor relaciona-se diretamente com a estrutura social inerente ao período”. É neste

sentido, que as formas espaciais tem significância social.

No artigo intitulado “Espaço público: uso e abusos”, Barretto (1996, p. 38) comenta que

o termo ‘público’ apresenta sob diferentes expressões, ou seja, significados, se “de um lado,

está associado ao conceito estatal, gerido pelo Estado [governo], nacional, estadual ou

municipal. Também está associado ao uso do público, das pessoas em geral, portanto do uso

coletivo”. A autora neste artigo discute as razões que levam as pessoas a não respeitar o que é

de todos, uma vez que os indivíduos particulares em situações cotidianas transgridem as

normas de uso do espaço público e dos bens que nele se encontram.

Gomes (2002, p. 159) adverte que a noção de espaço público, por muitos é

incompreendida;

em primeiro lugar, a forma negativa de definição largamente utilizada, ou seja, é público aquilo que não é privado, [...]. Em segundo lugar, tomar o espaço público como uma área juridicamente delimitada, ou seja, apelar para o texto legal que regulamente a existência desses espaços, significa inverter os procedimentos. [...] o terceiro obstáculo a dificultar a compreensão do

Page 83: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

espaço público [...] de que ele é simplesmente definido pela qualidade de livre acesso.

Ao que parece, a compreensão de espaço público carrega ambigüidades por abranger

outros códigos para o espaço como coletivo, comum, entre outros; ainda mais, o espaço

público antecede as normas legais e por fim, o entendimento de espaço público é por demais,

vago quanto ao sinônimo de livre acesso. Ainda para Gomes (ibid, p. 160) o espaço público

“deve considerar, por um lado, sua configuração física e, por outro, o tipo de práticas e

dinâmicas sociais que aí se desenvolvem”. Para esse autor o espaço público deve ser um lugar

de participação ativa, normatizada e refundá-la como um espaço de política.

O objetivo dessa pesquisa é analisar as implicações da Lei nº 9.962/03 que altera o uso

das áreas verdes de loteamentos para a construção de habitações populares na cidade de João

Pessoa. Assim, é pertinente fazer uma discussão legal acerca do entendimento de espaço

público, uma vez que o uso de áreas verdes de loteamentos na cidade de João Pessoa foi

alterado por força de lei.

O novo Código Civil (2002, p. 79) no art. 98 define: “são públicos os bens do domínio

nacional pertencente às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são

particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem”. Aí reside uma dicotomia entre bens

públicos e particulares no qual Meirelles (2002, p. 482) esclarece,

o Estado, como Nação politicamente organizada, exerce poderes de Soberania sobre todas as coisas que se encontram no seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros, embora pertencentes a particulares ficam sujeitos às limitações administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização subordina-se ás normas estabelecidas pelo Estado.

Entende-se aí que o processo de construção do espaço urbano, é também regulamentado

por leis que estabelece o uso do espaço; uma vez que o espaço é o resultado da produção, ao

Page 84: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

longo do tempo, ou seja, da história de ações contínuas imposto ao espaço pela sociedade.

Quanto à destinação dos bens públicos, o art. 99 do Novo Código Civil (ibid, p. 79) define:

I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

No inciso I e II, é evidente a especificação de uma dimensão física e dos recursos da

natureza relacionada ao uso comum dos bens, resultado da produção histórica e social das

relações estabelecidas entre a sociedade e o espaço. Em relação ao inciso III, Silva (2003, p.

1) compreende que os bens dominicais ou patrimônios disponíveis,

são os demais bens, ou seja, aqueles destituídos de qualquer outra destinação, passíveis de alienação, nos termos da lei, ou imediata reutilização. Tais bens não possuem destinação específica, porquanto estão desafetados, alheios a qualquer finalidade, como [...] terras devolutas e prédios públicos desativados. [grifo nosso]

O autor menciona que não há destinação específica em relação aos bens dominicais.

Percebe-se que são os “demais bens”, “aqueles” bens; ou seja, exceto os bens de uso comum

do povo e os de uso especial que não estão sujeitos a sofrer alguma alteração, finalidade ou

afetação. Os bens de uso comum do povo são bens por si só afetados, ou seja, possuem

finalidade específica.

Page 85: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Ora, como proceder à desafetação de um bem afetado? Os bens dominicais se

diferenciam dos bens de uso comum do povo e os de uso especial. Entretanto, é comum

ocorrer na prática pelo Poder Público Municipal, por força de ato jurídico, ato administrativo

ou lei desafetarem bens afetados e conseqüentemente incorporam-se à categoria de bens

dominicais. Havendo aí um equívoco na interpretação da legislação. Pode-se citar como

exemplo, as áreas verdes de loteamentos que são bens afetados e inalienáveis.

Já no Código de Urbanismo de João Pessoa68 define logradouro público como sendo

“toda superfície destinada ao uso público por pedestres ou veículos e oficialmente

reconhecida, e designada por um nome que lhe é próprio, compreendendo vias, praças,

parques ou jardins”.

Portanto, é de comum senso, tanto entre os autores que tratam da temática urbana,

quanto das normas e leis urbanísticas que o entendimento de espaços públicos enquanto

formas espaciais são representadas pelas praças, pelas ruas, praias, calçadas, áreas verdes,

parques, entre outros.

Todavia, é importante esclarecer que as ‘áreas verdes’ referidas nesta pesquisa não são

aquelas denominadas de Unidades de Conservação instituída pelo Ministério do Meio

Ambiente69 mas, ‘áreas verdes’ de loteamentos que foram surgindo de acordo com o processo

de expansão da cidade de João Pessoa.

O processo de expansão da cidade de João Pessoa de modo geral não foi diferente de

outras cidades brasileiras. O espaço urbano foi sendo expandido a partir de práticas sociais

geralmente relacionadas à ordem urbanística70. Assim, todo o processo realizado de

desmembramento passa por trâmite legal, a exemplo da Lei nº 6.766/79, que regula o 68 Lei n. 2.102/75 art. 7º; o Código de Urbanismo deste Município tem como finalidade assegurar o desenvolvimento físico da estrutura urbana, capacitando-a a atender plenamente as funções de habitar, trabalhar, circular, recrear, proporcionando também a vida social equilibrada e sadia. 69 Ver detalhes em nota de rodapé (p.61) no subitem “Espaço urbano: organização socioespacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais” ou no site do Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br) os conceitos de Unidades de Conservação, Área de Preservação Permanente, entre outros. 70 Ver maiores detalhes no subitem “Espaço urbano: organização socioespacial e o processo de institucionalização das legislações ambientais” (p. 41-55)

Page 86: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

parcelamento do uso do solo urbano, tanto para o Estado quanto para a iniciativa privada. De

acordo com o Código de Urbanismo de João Pessoa em seu art. 89 define:

os planos de parcelamento serão executados de maneira a se obter a mais conveniente disposição para os logradouros públicos ficando estabelecidos que da superfície a ser loteada o mínimo de 10% serão destinados a praças e jardins públicos e 5%, para equipamentos comunitários.

Ora, ao que parece, o espaço público, especificamente as áreas verdes e os

equipamentos comunitários de loteamentos, estão dentro de uma ordem urbanística regulada

por Lei que estabelece a destinação de uso desses espaços. A cidade de João Pessoa não fugiu

a essa regra. Os projetos de loteamentos que surgiram no processo de expansão urbana desta

cidade seguiram as normas estabelecidas por lei, a exemplo dos loteamentos: Quadramares I,

Walfredo Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança.

Deste modo, nesse processo as pessoas que adquiriram parte do lote pelo proprietário

pagaram um valor de uso, cujo valor maior estaria localizado em frente às áreas verdes, que

seriam destinados às praças e equipamentos comunitários, uma vez que o Código de

Urbanismo de João Pessoa, define ‘área verde’ como sendo, “parte de um loteamento ou

terreno incorporado ao Patrimônio Municipal, interditada de modo geral à edificação sendo

permitida, todavia de acordo com o planejamento da zona a que pertença edificações para

recreação e esportes”.

Portanto, como explica o procedimento do Poder Público Municipal em alterar o uso

das áreas verdes de loteamentos para construir habitação popular?

2.2 – Loteamento ou bairro? Em busca de uma compreensão

Page 87: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

A motivação de discutir sobre a definição do lugar escrita na Lei nº 9.962/03, objeto de

estudo, decorreu de indagações direcionadas aos moradores do entorno das áreas verdes de

loteamento ocorrida no trabalho de campo, haja vista a modificação da delimitação espacial

dos bairros da cidade de João Pessoa, através de uma lei municipal. Santos (1985, p. 2)

adverte “[...] cada lugar está sempre mudando de significação, graças ao movimento social; a

cada instante as frações da sociedade que lhe cabem não são as mesmas”.

Ora, as áreas verdes de loteamentos, estariam situadas em algum lugar da cidade de João

Pessoa, talvez em algum bairro, em algum conjunto habitacional ou mesmo em algum

loteamento. Sabe-se que a definição de bairro do ponto de vista político-administrativo se

restringe a uma área fisicamente delimitada, entretanto, esclarece Silva (1999, p. 18),

Não se deve esquecer, sobretudo, que o bairro, fragmento do espaço urbano, possui uma delimitação física, embora sua influência muitas vezes extrapole seus limites. Entretanto, são os atores sociais que, em suas práticas cotidianas, determinam sua existência e que, dele se apropriando, o constroem, o transformam e lhe dão novos sentidos e alcance.

Neste sentido, é a dinâmica da sociedade através das práticas sócio-espaciais que dão

diferentes significados ao bairro, que vai além da delimitação física do espaço, dos seus

limites territoriais. Entretanto, é no estabelecimento das relações espaciais elementares, como

ir ao mercado, padaria, escola, o trabalho entre outros que estão imbuídas os significados,

sentimentos e sentidos ao lugar de morada, cuja dimensão relaciona-se também com os

costumes, com a esfera política e econômica, entre outros; a exemplo dos loteamentos que

surgem com a expansão da cidade, a qual produzem “novos” e “antigos” significados aos

recentes moradores daquele lugar. É importante lembrar que a relação entre espaço e

Page 88: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

sociedade surge diferentemente nos lugares, de acordo com o processo histórico desenvolvido

de seu tempo.

Cabe ressaltar que o processo de expansão da cidade de João Pessoa deu-se a partir de

diversas práticas socioespaciais, tanto pela forma do crescimento horizontal, quanto vertical.

A primeira forma pode-se dizer que a prática em sua maioria consiste no processo de

parcelamento de loteamento pela iniciativa privada ou estatal, ou seja, a incorporação de

novas áreas para a construção de conjuntos habitacionais populares ou mesmo para a

edificação de unidades habitacionais pela iniciativa privada. Quanto à forma do crescimento

vertical, ao invés de se construir casas e até mesmo prédios baixos, constroem-se prédios altos

e sofisticados em certas áreas da cidade.

Desse modo, a cidade se expande e é construída como também organizada socialmente

num determinado espaço pela sociedade sob diversas práticas e, portanto constituem-se

lugares específicos, dos quais são nomeados pelos agentes sociais, segundo valores diversos

sejam eles atribuídos pela cultura local, ou mesmo conduzidos por normas e leis urbanísticas.

Assim, com a criação e implementação de loteamentos é necessário que haja

identificação de ruas, de números de lotes, de quadras e do nome que originou o loteamento.

Portanto, a expansão horizontal da cidade de João Pessoa através da criação de

loteamentos na periferia da cidade foi uma prática fundamental para o processo de ampliação

do tecido urbano; a exemplo dos loteamentos: Quadramares I, Walfredo Guedes Pereira e

Planalto da Boa Esperança. Estes foram surgindo através da iniciativa privada, mas, sobretudo

se enquadrando dentro das especificidades da Lei do uso e parcelamento do solo urbano71 e do

Código de Urbanismo da cidade de João Pessoa.

É importante esclarecer que os dois primeiros loteamentos citados acima em sua

constituição histórica foram criados após a construção do Conjunto Habitacional Popular José

71 C.f. Lei Federal nº 6.766/1979.

Page 89: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Américo de Almeida, especificamente o loteamento Walfredo Guedes Pereira que nasceu

contíguo a este conjunto habitacional popular.

Neste sentido, com o processo de expansão da cidade de João Pessoa, os loteamentos

tanto de iniciativa privada como os loteamentos que surgiram para construção de conjuntos

habitacionais populares na cidade de João Pessoa, permaneceram com denominações de sua

natureza histórica até o final da década de 1990. Entretanto, no ano de 1998 foi criada a Lei nº

1.574, de 04 de setembro que dispõe sobre a nomeação e delimitação dos 60 [sessenta] bairros

do município de João Pessoa. (anexo D/Lei nº 1.574/98)

Através desta Lei mencionada acima, alguns loteamentos da periferia, até então

existentes na cidade se incorporaram dentro de uma nova configuração e nomeação do bairro,

a exemplo dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira. Outros loteamentos

que surgiram no processo de expansão da cidade de João Pessoa, permaneceram com a

mesma denominação nesta nova configuração; a exemplo do loteamento Planalto Boa

Esperança, atualmente, bairro Planalto Boa Esperança.

Além dessa ‘regra’ em relação aos loteamentos, os Conjuntos Habitacionais Populares

da cidade de João Pessoa foram nomeados de bairros, a exemplo do Conjunto Habitacional

Popular José Américo de Almeida, o Conjunto Habitacional Popular Parque Residencial

Tarcísio de Miranda Burity, popularmente denominado Mangabeira, o Conjunto Habitacional

Popular Parque Residencial Valentina de Figueiredo entre outros.

Para fins desta pesquisa, adotaram-se os nomes de loteamentos por explicar sua

condição histórica, como também deixar claro que as “áreas verdes” que se tratou neste

trabalho estariam relacionadas àquelas de loteamentos.

É importante esclarecer, que as mudanças decorrentes da Lei 1.574/98 não foram

explicadas à população de João Pessoa. Uma vez que, a pesquisa foi avançando percebeu-se a

Page 90: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

falta de compreensão que os moradores dos loteamentos Quadramares I, Walfredo Guedes

Pereira e Planalto da Boa Esperança não identificaram seu lugar de morada.

A título de demonstração apresentam-se dois gráficos dos loteamentos em questão. Foi

indagado aos moradores sobre que bairro eles moravam. Ao fazer a pergunta, que bairro você

mora? As respostas foram diversas:

Loteamento Quadramares I

Gráfico 1: Identificação do bairro pelos moradores

0%

20%

40%

60%

80%

100% Água Fria

José Américo

Água Fria/JoséAméricoNR

Fonte: Pesquisa direta, 2006.

Loteamento Walfredo Guedes Pereira

Gráfico 2: Identificação do bairro pelos moradores

Page 91: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

0%

20%

40%

60%

80%

100%

NR Água Fria/José Américo José Américo

Fonte: Pesquisa direta, 2006.

No gráfico 1 aproximadamente 8% dos moradores não responderam a questão, 51%

aproximadamente identificaram como bairro Água Fria/José Américo, 21% dos moradores

identificaram o bairro como Água Fria e 38% aproximadamente responderam que o bairro

denomina-se Água Fria.

No gráfico 2 aproximadamente 38% dos moradores não responderam a questão, 32%

aproximadamente identificaram como bairro Água Fria/José Américo, 30% dos moradores

identificaram o bairro como Água Fria. É importante esclarecer que a legenda descrita NR nos

referidos gráficos corresponde a – não responderam -. Presume-se que os moradores por não

saberem identificar seu local de morada não optaram em responder a questão levantada.

Neste sentido, o trabalho de campo permitiu identificar as diferentes respostas pelos

moradores, referentes à denominação do lugar de morada em contraposição aos dados oficiais

da Secretaria de Planejamento. Assim, para a realização do estudo histórico dos loteamentos

foi necessário desvendar a localização geográfica desses loteamentos.

Dessa maneira, pelos dados oficiais os loteamentos Quadramares I e o Walfredo Guedes

Pereira estão localizados no bairro José Américo de Almeida e o loteamento Planalto da Boa

Esperança localiza-se no bairro, cuja denominação é a mesma; todos se incluem como bairros

Page 92: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

periféricos na cidade da João Pessoa. Antes da Lei nº 1.574/98, os dois primeiros loteamentos

estariam localizados no bairro Água Fria.

Próximo e no entorno das áreas verdes de loteamentos em questão, percebeu-se que não

havia diferentes formas de uso do espaço, ao não ser lugar concreto de morada, não há nas

proximidades um comércio intenso, nem indústrias, nem tampouco área de lazer.

Assim, de acordo com o resultado dos gráficos, verifica-se que as respostas dos

moradores dos outros loteamentos não eram tão diferentes. Os moradores tinham um certo

estranhamento diante do lugar, não havia uma familiarização com o lugar de morada. Silva

(1999, p. 76) argumenta que “o sentido de pertencimento ao lugar aflora, sobretudo, mediante

o papel do inconsciente na construção do lugar, o que permite considerar a relação que une o

sujeito ao seu espaço essencial”.

Diante da indefinição de identificação territorial dos moradores sobre o lugar de morada,

tornou-se importante procurar os dados oficiais para melhor compreender o porquê da

confusão dos moradores do entorno das áreas verdes, como também esclarecer ao leitor, a

opção em manter o nome que originou esses atuais bairros.

Portanto, dar-se-á seguimento a esta questão, que corrobora para o desenvolvimento do

histórico de criação dos loteamentos em questão.

Page 93: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

2.3 –Processo de criação dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira: Localização e caracterização das áreas verdes dos loteamentos

Foto n. 6: Área verde do Loteamento Walfredo G. Foto n. 7: Área verde do Loteamento Quadramares I Pereira [José Américo]. Autora: Márcia Gomes [José Américo]. Autora: Márcia Gomes

No decorrer do desenvolvimento desta pesquisa, houve a necessidade de remeter o

processo histórico dos loteamentos que surgiram com a expansão da cidade, bem como,

localizá-los e caracterizar as áreas verdes de loteamento.

A tarefa foi realizada como um desafio, uma vez que os loteamentos estão inseridos em

bairros que não há documentos escritos sobre sua natureza histórica. Isto foi percebido em

uma das etapas do trabalho de campo, notadamente na busca de fonte bibliográfica acerca do

histórico dos bairros72, não foram encontradas literaturas acerca desse assunto que pudessem

compreender melhor a sua formação e peculiaridades no entendimento da produção e

reprodução da cidade.

Entretanto, apesar da escassez de fontes, o possível foi realizado. Os dados coletados

referente ao bairro José Américo de Almeida, do qual estão inseridos os dois loteamentos:

Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira foram fornecidos pelo acervo da Companhia

Estadual de Habitação Popular da Paraíba [CHEAP] e, em relação ao bairro Planalto da Boa

Esperança, foram coletados dados a partir da planta deste, e do depoimento do filho do dono

72 Encontrou-se uma literatura (trabalhos monográficos e dissertações) considerável dos seguintes bairros: Torre, Tambiá, Manaíra, Tambaú e Mangabeira.

Page 94: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

da antiga fazenda Cuiá, que loteou suas terras com a seguinte denominação, loteamento

Planalto da Boa Esperança.

Atualmente, as áreas verdes dos loteamentos Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira

estão localizadas no bairro José Américo de Almeida.

Historicamente, o recente bairro José Américo de Almeida73 foi originado pela criação

do Conjunto Habitacional Popular com o mesmo nome, na gestão do governador Ivan Bichara

Sobreira (1975-1978). Localiza-se na porção sul da cidade de João Pessoa, limita-se ao norte

com o bairro Água Fria e Cidade dos Colibris; ao sul, bairro Cuiá e Ernesto Geisel; a leste

com o (bairro) Conjunto Habitacional Mangabeira; e, a oeste, Água Fria, perfazendo uma área

total de 262 hectares74.

O bairro José Américo de Almeida é cortado pelo rio Laranjeiras e a degradação

ambiental nele é visível. Um processo de ocupação desordenada nesta área, ocasionada por

uma população de baixa renda, originou uma comunidade denominada com o mesmo nome

do rio ‘Laranjeiras’. Trata-se de um aglomerado subnormal75, cujo lugar não tem saneamento

básico e os dejetos humanos são direcionados para o rio.

O Rio Laranjeiras encontra-se bastante degradado em função da ausência da coleta de

lixo que não passa por essa comunidade e conseqüentemente da prática dos moradores que

jogam materiais poluentes, como garrafas de plásticos, pneus, sapatos, entre outros. É

importante destacar segundo dados do Censo 2000, do total de número de domicílios 2.240

existe apenas 1,6% de esgoto sanitário nesse bairro.

73 O nome deste Conjunto Habitacional Popular foi dado em homenagem a atuação de José Américo de Almeida [advogado, jurista e Promotor de Justiça da cidade de Souza-PB, escritor e pintor], sobretudo na esfera política. Durante a presidência de João Pessoa atuou na Secretaria Geral do Governo, a Secretaria do Interior e a Secretaria de Segurança Pública, no governo Vargas, assumiu o Ministério da Viação e Obras Públicas, foi candidato à presidência da República em 1937, em 1950 elege-se governador do Estado da Paraíba. Fonte: Paraíba – Nomes do Século: José Américo de Almeida, 2000. 74 Divisão territorial dos bairros limítrofes a partir da Lei n. 1.574 de setembro de 1998. 75 A Fundação de Ação Comunitária [FAC-PB] entende por aglomerados subnormais aquelas áreas invadidas ou não, cuja ocupação se deu em terreno público ou de terceiros, loteados ou não, que hoje apresentam precariedade ou inexistência de infra-estrutura urbana e de serviços públicos essenciais.

Page 95: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

O atual bairro José Américo de Almeida originou-se no ano de 1978 a partir da criação

do Conjunto Habitacional Popular com 870 unidades, financiado pelo SFH (Sistema

Financeiro de Habitação76) tendo como órgão gestor responsável pela construção dessas

unidades, a Cehap [Companhia Estadual de Habitação Popular]. Segundo dados do Censo

2000, o número de domicílios atingia 2.240 no seu total, com uma população absoluta de

8.776.

Antes de construir as unidades habitacionais populares, a Cheap comprou a propriedade

cuja denominação era o sítio “Laranjeiras” que pertencia ao proprietário João Batista de Sousa

e Terezinha Batista da Silva, com uma área total de 39,6 hectares.

As unidades habitacionais desse Conjunto Habitacional Popular não fugiram à regra dos

demais padrões construtivos de conjuntos populares dos “Programas de Habitação Popular no

Brasil”. A construção de cada unidade do lote não ultrapassa de 10m x 20m, no total de

200m². Nesse total de terrenos, em cada unidade habitacional eram construídos de um a três

quartos. Para se obter uma casa nessas condições, a CHEAP exigia uma renda mínima de um

a quatro salários mínimos. Para a construção desse Conjunto Habitacional Popular estabelecia

o mínimo de infra-estrutura básico instalado como água, esgoto e energia.

No final da década de 1970, quando o Conjunto Habitacional José Américo de Almeida

foi construído, nos seus arredores havia fazendas, sítios e chácaras. Contudo, tendo em vista, a

expansão urbana da cidade de João Pessoa, os proprietários de terras vizinhas no entorno

desse conjunto habitacional iniciaram o processo de desmembramento de suas terras.

Com o processo de expansão da cidade entre o final da década de 1980 e início da

década de 1990 a proprietária Maria Regina Guedes Pereira Pitanga deu entrada ao processo

de loteamento de suas terras, denominando-os de loteamento Walfredo Guedes Pereira; cuja 76 O Sistema Financeiro de Habitação [SFH], é um segmento especializado do Sistema Financeiro Nacional, criado pela Lei 4.380 de 1964, e dentro do contexto das reformas bancárias e de mercados de capitais. Por essa Lei foi instituída correção monetária e o Banco Nacional da Habitação [BNH], que se tornou órgão central orientando e disciplinando a habitação no Brasil. Disponível em: <http//www.bcb.gov.br>. Acesso em 20 jan. 2006.

Page 96: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

data de aprovação deste deu-se em 10 de dezembro de 1991. [anexo E/Planta baixa do

loteamento]

As residências desse loteamento foram sendo construídas pela iniciativa privada. No

quadro de indicadores urbanísticos da planta baixa desse loteamento, a área total da gleba era

de 41.926,64m² e o número de lotes 92 unidades.

Neste Loteamento, a área que era destinada ao uso de Áreas Verdes e Equipamentos

Comunitários, hoje está reservada para construção de habitação popular, instituída pela Lei

9.962/03. Localiza-se no Setor 41 – Quadra 531 Lote 0024 [antes Equipamento comunitário e

Área Verde], com os seguintes limites e confrontações: 54,23m ao Norte, limitando-se com a

área remanescente do loteamento; 47,41m ao Sul, limitando-se com a Rua Oselmar de Castro

Barreto; 120,72m ao Leste, limitando-se com as terras de propriedade de Marcelo Pitanga;

121,60m ao Oeste, limitando-se com a Rua Geisa Maria de Souza; perfazendo uma área total

de 6.149,22m². Entretanto, no Boletim de Informações Cadastrais do Setor de Cadastro os

dados de identificação do imóvel não conferem à localização anterior e atual, bem como a

localização do bairro, que indica no bairro Água Fria. [anexo F/Boletim de Informações

Cadastrais do Walfredo Guedes Pereira]

No mesmo período o proprietário Inácio Vicente de Oliveira também começa o processo

de fragmentação da sua terra, denominando-o de loteamento Quadramares I, cuja aprovação

deu-se no dia 28 de abril de 1995. [anexo G/Planta baixa do loteamento].

Dados do quadro de indicadores urbanísticos da planta baixa desse loteamento

descrevem o total de número de lotes [202 unidades] e de 119.961,00m². Ademais, no entorno

deste loteamento existiam terras de herdeiros e granjas, compondo uma paisagem mais

campestre que urbana.

Neste loteamento a área que antes era destinada, ao uso de áreas verdes e equipamentos

comunitários, hoje está reservada à construção de habitação popular. Localiza-se no Setor 24

Page 97: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

– Quadra 550, lote 150 [antes equipamento comunitários e área Verde], com os seguintes

Limites e Confrontações: 150,00m ao Norte, limitando-se com a Rua Radialista Severino

Gomes de Brito; 150,00m ao Sul, limitando-se com a Rua Mauro Moura Machado; 122,00m

ao Leste, limitando-se com a VL-13; 122,00m ao Oeste, limitando-se com a VL-12;

perfazendo uma área total de 18.300m². Entretanto, no Boletim de Informações Cadastrais do

Setor de Cadastro os dados de identificação do imóvel não conferem à localização anterior e

atual, bem como a localização do bairro, que indica no bairro Água Fria. [anexo H/Boletim de

Informações Cadastrais do Quadramares I]

2.3.1 –Processo de criação do loteamento Planalto da Boa Esperança: Localização e caracterização da área verde de loteamento

Foto n.8: Área verde: Loteamento Planalto da Boa

Esperança (Planalto Boa Esperança). Autora: Márcia Gomes

A área verde do loteamento Planalto da Boa Esperança localiza-se no bairro com o

mesmo nome. Entretanto, enquanto processo histórico originou-se a partir de

desmembramento das terras privadas da ‘antiga’ fazenda “Cuiá”, contribuindo no processo de

expansão da cidade de João Pessoa.

O loteamento Planalto da Boa Esperança localiza-se na porção sul da cidade de João

Pessoa com seus devidos limítrofes: ao norte, Rio Cuiá; ao sul, Rio Gramame; a leste,

Page 98: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

conjunto habitacional Valentina de Figueiredo; e a oeste uma Área de Preservação,

perfazendo uma área total de 82 hectares.

Na década de 1970, o projeto de expansão do núcleo urbano da cidade de João Pessoa

incluía entre outros, a criação do loteamento Planalto da Boa Esperança77, cujo proprietário

Cícero Honorato Leite iniciou o processo de lotear suas terras, denominada “Fazenda Cuiá”,

com uma área total de 82 hectares.(anexo I/ Planta baixa do Planalto da B. Esperança)

O rio Cuiá corta este bairro. A degradação ambiental encontra-se bastante acentuada,

em função da ocupação urbana aliada à grande quantidade de efluentes que são lançados pela

população que moram próximo ao rio Cuiá. Entretanto, antes mesmo da ocupação urbana ser

expressiva, e de ser loteada, ainda fazenda, já havia práticas poluidoras. Em entrevista78, o

filho do proprietário, o Sr. Newton Araújo Leite, declarou que o rio Cuiá estava sendo poluído

por um abatedouro onde começou a despejar detritos de lavagem e urina, fezes de boi, entre

outros.

No que diz respeito à população absoluta, o Planalto da Boa Esperança segundo o Censo

de 2000 atingia um número total de 3.318 habitantes, totalizando o número de 865 domicílios,

com apenas 0,2% de esgoto sanitário. É importante mencionar que no entorno da área verde e

de equipamentos comunitários desse loteamento não há esgoto sanitário.

Esses dados demonstram o baixo padrão construtivo das unidades habitacionais do

Planalto da Boa Esperança, e a inexistência de investimentos de infra-estrutura básica. Esse

loteamento é escasso de serviços prestados à comunidade possam dar suporte a ela. Os poucos

serviços que existem não permitem condições básicas de atendimento a comunidade.

A área que antes era destinada ao uso de áreas verdes e equipamentos comunitários e

que hoje está reservada para construção de habitação popular localiza-se no Setor 55 – Quadra

009 (antes área verde), com os seguintes limites e confrontações: 132,00m ao Norte,

77 Este Loteamento foi aprovado em 12 de marco de 1971, de alvará de nº 315. [SEPLAN/DICAT]. 78 Entrevista realizada em novembro de 2004.

Page 99: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

limitando-se com a VL-12; 132,00m ao Sul, limitando-se com a VC-01; 80,00m ao Leste,

limitando-se com a VL-11; 80,00m ao Oeste, limitando-se com a VL-13; perfazendo uma área

total de 10.560 m².

O Setor 55 - Quadra 010 [antes Equipamentos Comunitários], com os seguintes Limites

e Confrontações: 132.00 ao Norte, limitando-se com a VL-43; 132,00 ao Sul, limitando-se

com a VL-12; 80,00m ao Leste, limitando-se com a VL-11; 80,00m ao Oeste, limitando-se

com a VL-13; perfazendo uma área total de 10.560 m². O Setor 55 e as Quadras 009/010

limitam-se entre as ruas: Hermenegildo Francisco da Cruz, Sargento Pedro Nazaré Rodrigues

Machado, Belém e a Marcos Albino Rafael. Entretanto, no Boletim de Informações Cadastrais

do Setor de Cadastro, o dado de identificação do imóvel não confere a localização anterior e

atual e nas características da edificação em relação ao uso do solo estão como “vazios

urbanos”. [anexo J/Boletim de Informações Cadastrais do Planalto da Boa Esperança]

Page 100: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

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Ocupação Jorge Luiz : Bairro Planalto da Boa Esperança Foto: autora

Page 101: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

III CAPÍTULO

A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE URBANA

3.1 – A rosa-e-os-rumos: o caminho percorrido

Esta pesquisa teve como objetivo analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº

9.962/03 que altera o uso de áreas verdes de loteamentos, para construir habitação popular em

João Pessoa.

Ora, quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa outorgou a Lei

para construir habitações populares nos bens públicos destinados às áreas verdes e

equipamentos comunitários? É possível alterar a finalidade de um bem de uso comum do

povo? Quais as implicações da Lei nº 9.962/03 que altera o uso das áreas verdes para

construir habitação popular.

Diante desses questionamentos buscar-se-á respondê-las ao longo desse capítulo.

Embora, a discussão teórica apresentada nos capítulos antecedentes a este, pretendeu

esclarecer algumas indagações levantadas inicialmente, sustentada numa bibliografia que

possibilitasse responder a problemática abordada.

Mas, antes de responder aos questionamentos optou-se nesta pesquisa tecer

comentários, um pouco mais detalhado sobre o trabalho de campo. O trabalho de campo foi

essencialmente relevante para a investigação que se propôs realizar. Neste sentido, a rosa e os

rumos desta pesquisa sofreram tons diferenciados ao longo do caminho. Ora suavizantes, ora

pedregosos. Mas, enfim o possível.

O projeto de pesquisa inicialmente apresentado ao Mestrado de Geografia – CCEN/

UFPB - teve como orientação às exigências deste Programa Pós-Graduação que estabelecia

como uma das etapas para a prova de seleção, a seguinte estrutura: Título, objetivos (geral e

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específico), justificativa, fundamentação Teórica, procedimentos metodológicos, bibliografia

citada e cronograma.

Após ter concluído as etapas de seleção do Mestrado em Geografia e ingressar neste

curso de Pós-graduação, o prosseguimento em diante foi de cursar as disciplinas79

estabelecidas e oferecidas pelo Programa. Dessa forma, durante esse processo através de aulas

expositivas, aula de campo e leituras propostas pelos professores criou-se em sala de aula um

“espaço de discussões80” que resultou em algumas modificações no Projeto inicial de

Pesquisa, a exemplo do título da dissertação81, de alguns objetivos e procedimentos

metodológicos. Essas modificações também foram provocadas pelo processo e acúmulo de

leituras individuais e em grupos que contribuiu para o amadurecimento de idéias, de abertura

para novos olhares acerca do objeto proposto a estudar e, por sua vez, para o aprimoramento

com o universo da escrita durante o andamento do Curso de Mestrado.

De acordo com Minayo (1996, p. 23) entende-se por pesquisa a “[...] atividade básica

das Ciências na sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude e uma prática teórica

de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente”.

Obviamente adota-se um procedimento metodológico na investigação que se pretende

realizar, ou seja, um caminho traçado na construção de uma pesquisa científica seja ele o de

abordagem ou de procedimentos. É especificamente acerca do procedimento metodológico;

do caminho percorrido na pesquisa desenvolvida que se irá discutir neste primeiro momento.

79 Disciplinas obrigatórias [Metodologia para Investigação Geográfica e Epistemologia da Geografia]; disciplinas optativas [produção do Espaço Urbano, Geografia e Cultura, Estrutura da Cidade, Cotidiano e Vida Cotidiana] e Seminário de Dissertação. 80 Entende-se por “espaço de discussões” os vários debates, os seminários e as discussões em grupo na sala de aula, como também a participação em eventos que ocorreram no decorrer dos anos de 2004 e 2005. 81 É pertinente esclarecer que a denominação do título dessa dissertação “A cidade dos olhos verdes: precariedade urbana e especificamente o termo “cidade dos olhos verdes” foi resultado de diversas leituras que fiz acerca das diferentes designações que o ‘verde’ é representado na cidade de João Pessoa. Assim, foi através do poeta popular Manoel Monteiro que escreveu um cordel a respeito da cidade de João Pessoa, denominando-a dessa maneira. Em relação ao título do I capítulo intitulado “Da lama ao caos” significou tão somente uma metáfora para retratar a condição precária da classe trabalhadora brasileira que não tem condições de obter a mercadoria/casa. Notadamente, a expressão ‘caos’ designada não tem o propósito de fundamentar sobre a teoria do caos.

Page 103: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Pode-se inferir que comumente encontram-se obstáculos no caminho da pesquisa

científica, seja pela ausência de um método ou de um direcionamento planejado para a

construção do mesmo. Discorrendo sobre a importância do método, Oliveira (2001, p. 17)

comenta que;

[...] o método não representa tão-somente um caminho qualquer entre outros, mas um caminho seguro, uma via de acesso que permita interpretar com a maior coerência e correções possíveis às questões sociais propostas num dado estudo, dentro da perspectiva abraçada pelo pesquisador.

Ao que parece, o método optado pelo pesquisador permitirá uma investigação coerente,

coesa e, acompanhada de um planejamento terá possibilidades de conhecer e se aproximar do

objeto traçado na pesquisa. Daí a importância com o estudo da disciplina de metodologia.

Mas, é preciso enfatizar que a metodologia enquanto disciplina não se restringe aos

procedimentos técnicos, aos instrumentos utilizados na prática da pesquisa. Demo (1981, p.

55 ) afirma que a metodologia como pesquisa “[...] significaria toda e qualquer preocupação

com questões de método [...]”. Neste sentido, há na disciplina de metodologia uma relação

mútua com o método de abordagem e com o método de procedimento.

Minayo (op. cit., p. 22) à luz de sua compreensão, indica que no estudo da metodologia

se “[...] inclui as concepções teóricas de abordagem, o conjunto de técnicas que possibilitam a

apreensão da realidade e também o potencial criativo do pesquisador”.

Significa dizer que, na prática da pesquisa científica, há que se dar relevância ao estudo

da metodologia. Não há, portanto desvinculação entre ciência e metodologia. Fazer ciência

social segundo Demo (1987, p. 30), significa “[...] em parte aprender a compreender outras

visões e admitir a própria como preferencial, não porque não tenha defeitos, mas porque

Page 104: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

imaginamos menos defeituosas”. Neste sentido, é importante ressaltar que há várias

concepções de saberes e de conhecimento nas diversas sociedades existentes.

Acerca do entendimento de ciência acrescenta Japiassu (1991, p. 11) “[...] apesar do

valor de seus métodos e do interesse social de seus resultados, ainda se encontra muito longe

de fornecer-nos um quadro completo e definitivo da realidade”.

Assim, é em consonância com esse pensamento que a pesquisa que ora apresenta “A

cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana” pretende obter resultado aproximado da

realidade.

Em relação ao método de procedimento, o trabalho de campo faz parte de uma das fases

da pesquisa empírica. Mas, o que se entende por trabalho de campo? Minayo (op.cit., p. 105)

afirma que na pesquisa qualitativa é “[...] o recorte espacial que corresponde à abrangência,

em termos empíricos, do recorte teórico correspondente ao objeto da investigação”. Neste

sentido, o pesquisador deve ocupar-se em estabelecer o seu aporte teórico e determinar o

limite espacial de sua pesquisa. Para a autora, a pesquisa social atua com atores sociais, então

é essencial que o pesquisador interaja com os sujeitos pesquisados; a ponte para a interação é

o trabalho de campo. Portanto, o trabalho de campo é uma das fases fundamentais no processo

de construção da pesquisa nas Ciências Sociais.

Cardoso (2000, p. 9) tece comentário acerca do trabalho de campo e excursão escolares

em Geografia e argumenta que essas atividades no momento atual,

recuperam dois procedimentos clássicos da geografia: a observação, como análise da realidade vista com os olhos do espírito; e a descrição, que é uma forma de apresentação dos objetos, fatos e características de uma situação ou determinada realidade social localizada no tempo e no espaço.

Page 105: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Percebe-se aí a atenção sobre a relevância e riqueza da análise empírica da atividade de

campo desenvolvida pela denominada Geografia Tradicional nos estudos urbanos82. Para o

autor o trabalho de campo e as excursões escolares propiciam bases essenciais para o

desenvolvimento de técnicas de pesquisa, fundamentais para um aproveitamento no ensino.

Ainda em relação aos procedimentos clássicos do trabalho de campo em geografia,

Santos (2004, p. 18) afirma “a descrição e explicação são inseparáveis. O que deve estar no

alicerce da descrição é a vontade de explicação [...]”. Além desse exercício na construção da

própria pesquisa, descrever e explicar com riqueza de detalhamento como ela se desenvolveu

é também uma tarefa enriquecedora para o pesquisador, porém não tão simples de realizar.

Informa Triviños (1995, p. 129) que a descrição na pesquisa qualitativa “intenta captar

não só a aparência do fenômeno, como também sua essência. Busca, porém, as causas da

existência dele, procurando explicar sua origem, suas relações, suas mudanças [...]”. É

importante ressaltar que a descrição e explicação realizada nesta pesquisa tiveram um caráter

pedagógico, resultado do ato de observar e ouvir; um exercício com a escrita e com o

empírico, que às vezes, nem todos os iniciantes de uma pesquisa sabem lidar com esta prática,

comum aos antropólogos, conhecida como investigação etnográfica.

No trabalho de campo a prática do olhar atentamente e do ouvir requer um exercício

prolongado e, por sua vez uma descrição minuciosa é procedente do saber observar e ouvir.

Oliveira discute sobre o trabalho do antropólogo e na sua compreensão (1996, p. 25)

se o olhar e o ouvir podem ser considerados atos cognitivos mais preliminares no trabalho de campo [...] é, seguramente, no ato de escrever, portanto na configuração final do produto desse trabalho, que a questão do conhecimento torna-se tanto ou mais crítica.

82 Para aprofundar sobre o trabalho de campo na Geografia Tradicional ver o trabalho de Maurício de Almeida ABREU “O Estudo Geográfico da Cidade no Brasil: Evolução e Avaliação” na Revista Brasileira de Geografia, 1994.

Page 106: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Para o autor, escrever bem e de forma organizada resulta em seguir a seqüência das

etapas de construção do conhecimento pela pesquisa empírica através do olhar e do ouvir.

Neste sentido, antecedente a entrada no campo houve uma sistematização teórica que

envolveu leituras acerca da metodologia e dos objetivos traçados, ou seja, o trabalho de

campo foi realizado orientado por um roteiro previamente estudado.

No decorrer da sistematização teórica e da entrada no campo, deparei com parceiros

inseparáveis nestes dois momentos: a ânsia e o desejo. Desejo de saber fazer; ânsia de buscar

aprender em um período muito curto para a dimensão da pesquisa. Pois o “tempo” e sua feroz

velocidade sempre estiveram muito próximos de datas preestabelecidas pela Pós-Graduação,

acerca da conclusão da pesquisa. Mas, o empenho e a vontade foram companheiros

encontrados no caminho da pesquisa que contribuíram para saber fazer em pouco tempo,

admitindo possíveis equívocos e erros que são de minha inteira responsabilidade.

Desta feita, o procedimento metodológico realizado para o trabalho de campo foi

sistematizado nas etapas seguintes:

A primeira etapa para a entrada no campo foi norteada a partir de uma investigação

bibliográfica, seguida por vários momentos na pesquisa. Isto é, a coleta de dados através de

documentos, livros, jornais, leis, atas, planta baixa, mapas, internet, entre outros. E esta busca,

por conseguinte, iria propiciar a sistematização e sustentação teórica à pesquisa que estava

nascendo. Assim, para coletar dados da pesquisa em construção, foi necessário “visitar”

alguns órgãos públicos municipais e estaduais e federais entre outros.

Após ter delimitado os órgãos públicos que iriam ser ‘visitados’, o trajeto seguiu em

direção a algumas instituições públicas da cidade de João Pessoa. Dessa forma, o percurso foi

realizado; mas a mobilidade espacial entre ‘idas e voltas’ pelos mesmos lugares na cidade

propiciou um deslocamento longo e enfadonho. Entretanto, nesse processo andarilho pelas

Page 107: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

instituições públicas tornou-se possível realizar um itinerário pedagógico e, às vezes,

poético83 no e do espaço urbano de João Pessoa.

Os órgãos ‘visitados’ foram: a Biblioteca Central da Universidade Federal da Paraíba

[UFPB] e as setoriais do [Curso de Geografia] do Centro de Ciências Exatas e da Natureza e o

do [Curso de Direito] do Centro de Ciências Jurídicas, o Instituto Histórico e Geográfico da

Paraíba [IHGP], o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba

[IPHAEP], o Núcleo de Documentação e Informação Histórica Regional [NDIHR]. Nos

órgãos públicos municipais a Secretaria de Planejamento Departamento de Geoprocessamento

[SEPLAN/DGEO] e a Divisão de Cadastro Técnico Imobiliário [SEPLAN/DICAT], a

[SEMAM] Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Habitação

Social, a Câmara Municipal de João Pessoa [Casa de Napoleão Laureano]. Foi também

‘visitado’ o Setor de acervo da Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba

[CHEAP], a sede do Movimento Nacional de Luta pela Moradia [MNLM], a secretaria do

Jardim Botânico Benjamim Maranhão, a biblioteca do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente

e Recursos Naturais Renováveis [IBAMA-PB] e o Ministério Público do Estado da

Paraíba/Curadoria do Patrimônio Público.

A segunda etapa do trabalho de campo referiu-se à delimitação espacial. O recorte

espacial desta pesquisa esteve relacionado à Lei nº 9.962/03. Nela, especifica os nomes dos

loteamentos84 onde está prevista a alteração de área verde e equipamento comunitário para a

construção de habitação popular. Entretanto, neste documento não menciona a localização

geográfica referente aos nomes dos bairros de cada loteamento descrito. [anexo L/Lei nº

9.962/03]

83 O significado poético empregado, refere-se a um estado de inspiração e criativo no processo de construção da pesquisa através do olhar atentamente e de ouvir a cidade pelo caminho percorrido. Porém, esse estado às vezes abandonado e divagado pelos ares da cidade. 84 O loteamento Walfredo Guedes Pereira, Quadramares I e Planalto da Boa Esperança.

Page 108: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Assim, diante da imprecisão espacial desse documento [a Lei nº 9.962/03] surgiram

alguns questionamentos. Ora, as áreas verdes situadas nos loteamentos definida nesta Lei

estão localizadas em algum lugar da cidade de João Pessoa. Poderia está localizado em algum

bairro popular ou não, ou até mesmo num conjunto habitacional popular da cidade. Para

responder a esses questionamentos buscou-se prosseguir rumo ao encontro delas e tentar

desvendar as indagações pertinentes ao lugar.

Neste sentido, o primeiro momento desta segunda etapa, denominada “novos caminhos

urbanos” foi procurar identificar a localização das áreas verdes de loteamentos denominada na

Lei nº 9.962/03 e, conseqüentemente fazer o reconhecimento da área e averiguar as condições

das áreas verdes e equipamentos comunitários. Mas, para realizar esta tarefa e atingir o

objetivo traçado foi necessário coletar informações da localização geográfica dos loteamentos

em questão. Esta etapa foi envolvida por um “olhar nevoeiro” da cidade, talvez por ter faltado

instrumentos importantes para chegar ao lugar desejado. É provável que a rosa-dos-rumos não

estivesse na bolsa da pesquisadora neste momento.

Entretanto, olhar e ouvir atentamente são práticas indispensáveis na pesquisa de campo

em geografia. Deste modo, através destas práticas, a nódoa na retina dos olhos estava sendo

removida e, conseqüentemente foram coletadas informações sobre o lugar a ser conhecido.

A busca dos lugares foi realizada a passos lentos85, mas com paciência e determinação

os localizei. Ao localizar as áreas verdes de loteamentos surgiram outros questionamentos.

Esses lugares são denominados de bairros, conjuntos habitacionais populares ou loteamentos?

85 A lentidão do encontro com o objeto de pesquisa foi devidamente a alguns fatores. Primeiro, os técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento não orientavam a rota com precisão até chegar o devido lugar. Alguns diziam: “[...] pra chegar até esse loteamento moça – o Walfredo Guedes Pereira e o Quadramares I – é aqui por trás do Centro Administrativo é bem pertinho [...]”. Em relação a localização do loteamento Planalto da Boa Esperança, diziam: “[...] é próximo ao Conjunto Valentina de Figueiredo, saindo daqui do Centro Administrativo em direção a este bairro você chega lá [...]”. Diante de comentários vagos em relação ao lugar desejado, decidi ir de transporte coletivo ao destino munida da planta do bairro que tinha algumas orientações e delimitações das ruas, pois a planta não era tão detalhada. Neste sentido, fui até o local aproximado e comecei a perguntar nos pontos comerciais sobre onde encontrar as ruas e o loteamento descrito na Lei 9.962/03. Depois de andar por diversas ruas, até que enfim encontrei-os. Nesse processo de busca na localização desses loteamentos foi importante a contribuição de alguns amigos. Em relação ao loteamento Planalto da Boa Esperança o amigo

Page 109: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

É importante esclarecer que os dois primeiros loteamentos citados acima em sua

constituição histórica foram criados após a construção do Conjunto Habitacional Popular José

Américo de Almeida, especificamente o loteamento Walfredo Guedes Pereira que nasceu

contíguo a este conjunto habitacional popular.

Neste sentido, com o processo de expansão da cidade de João Pessoa, os loteamentos

tanto de iniciativa privada como os loteamentos que surgiram para construção de conjuntos

habitacionais populares na cidade de João Pessoa, permaneceram com denominações de sua

natureza histórica até o final da década de 1990.

Entretanto, no ano de 1998 foi criada uma Lei nº 1.574, de 04 de setembro que dispõe

sobre a nomeação e delimitação dos 60 [sessenta] bairros do município de João Pessoa.

Através desta Lei alguns loteamentos da periferia, até então existentes na cidade se

incorporaram dentro de uma nova configuração e nomeação do bairro, a exemplo do

loteamento Walfredo Guedes Pereira. Outros loteamentos permaneceram com a mesma

denominação com a nova configuração; a exemplo do loteamento Planalto Boa Esperança,

atualmente, bairro já dito no II capítulo.

Além dessa ‘regra’ os Conjuntos Habitacionais Populares da cidade de João Pessoa

foram nomeados de bairros, a exemplo do Conjunto Habitacional Popular José Américo de

Almeida, o Conjunto Habitacional Popular de Mangabeira, o Conjunto Habitacional Popular

Valentina de Figueiredo entre outros.

No momento de reconhecimento das áreas verdes de loteamentos, fiz contatos iniciais

com alguns moradores no entorno delas com objetivos de retorno e, ao interrogá-los sobre a

denominação do lugar, houve respostas divergentes havendo certa imprecisão sobre o nome

do lugar identificado pelos moradores. Desta forma, na terceira etapa da pesquisa de campo

Humberto, como Oficial de Justiça que é andarilho pelas ruas desta cidade forneceu informações aproximadas do lugar que eu procurava; e Ronaldo Benício, geógrafo que vivenciou uma experiência de trabalho de campo nos aglomerados subnormais de João Pessoa também colaborou na busca deste loteamento e me acompanhou no reconhecimento desta área. Em relação ao loteamento Quadramares I Lissandro, historiador e conhecedor desta cidade, também contribuiu na procura e encontro dele.

Page 110: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

foi aplicado questionário que revelou a ‘confusão’ entre os moradores do entorno das áreas

verdes acerca da delimitação espacial já também mencionado no II capítulo.

Assim sendo, com a nova configuração territorial da cidade de João Pessoa, sob outorga

da Lei nº 1.574/1998 os “antigos” loteamentos situam-se nos seguintes bairros: o loteamento

Planalto Boa Esperança, no bairro com o mesmo nome; o loteamento Walfredo Guedes

Pereira e o loteamento Quadramares I estão localizados no bairro José Américo de Almeida.

(anexo M/ver mapas dos bairros)

Mas, é importante esclarecer que para fins desta pesquisa permanece a denominação de

loteamentos, por explicar sua condição histórica.

Foi expresso aqui sobre a lentidão da busca, identificação e localização das três áreas

verdes de loteamentos na segunda etapa do trabalho de campo. Ela não foi realizada

seqüencialmente, mas alternadamente.

Estabeleceu-se inicialmente para o reconhecimento da área, o loteamento Planalto Boa

Esperança; no segundo momento o loteamento Quadramares I e no terceiro momento o

loteamento Walfredo Guedes Pereira. Neste momento, foi necessário ter instrumentos de

pesquisa para dar suporte à sistematização do trabalho de campo. Os materiais foram: a planta

do Bairro e a Bússola86. Como material de apoio e de registro dos dados da pesquisa, a

máquina fotográfica e o caderno de campo.

As técnicas utilizadas no campo inicialmente foram: a observação assistemática, ou seja,

espontânea, informal. Alguns fatos, depoimentos de moradores foram anotados no caderno de

campo como também alguns registros de imagens através de fotografias foram também

utilizados no campo, exercendo um papel importante na pesquisa. De acordo com Guran

(2000, p.155) a fotografia cumpre duas finalidades “[...] de se obter informações, [...] e

demonstrar ou enunciar conclusões”.

86 A bússola somente foi utilizada no trabalho de campo do loteamento Planalto da Boa Esperança.

Page 111: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

No trabalho de campo, a entrevista é uma das técnicas que coleta dados objetivos e

subjetivos importantes para o refinamento do processo de construção da pesquisa. Acerca da

entrevista no trabalho de campo Minayo (op. cit., p. 109) adverte, “o que torna a entrevista

instrumento privilegiado de coleta de informações para as ciências sociais é a possibilidade de

a fala ser reveladora de condições estruturais, de sistema de valores, normas e símbolos [...]”.

Antecedente a entrada no campo para a aplicação das entrevistas desta pesquisa foi

realizado um pequeno roteiro intitulado “Preparação para a entrada no campo”, com seus

devidos objetivos e procedimentos metodológicos. (anexo N/ Roteiro para a entrada no

campo)

Para as entrevistas foi adotado o modelo não-estruturado ou despadronizado no primeiro

momento de reconhecimento da área do objeto de estudo, ou seja, na segunda etapa do

trabalho de campo. Neste tipo de entrevista Lakatos (1991, p.197) orienta que “o entrevistador

tem liberdade para desenvolver cada situação em qualquer direção que considere adequada”.

A opção metodológica nesta etapa do trabalho de campo deu-se pela importância de não

condicionar o informante acerca dos objetivos inicialmente traçados pela pesquisa; deixando-

os sentir-se mais à vontade com a minha presença, uma vez que não me conheciam como

pesquisadora. Desta feita, os primeiros contatos com os moradores do entorno de cada área

verde de loteamento, teria que ser tratada com certa sutileza e delicadeza.

Desta forma, foi sistematizado o tipo de entrevista semi-estruturada. Orienta

Honningmann apud Minayo, [op. cit., p. 108] que esta forma de entrevista que harmoniza

perguntas fechadas e abertas “[...] o entrevistado tem a possibilidade de discorrer sobre o tema

proposto, sem respostas ou condições prefixadas pelo pesquisador.” Assim sendo, este

modelo semi-estruturado aplicado na terceira etapa do trabalho de campo, forneceu dados

importantes [subjetivos] das opiniões, visões acerca do que se entende por ‘área verde’, e

Page 112: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

[objetivos] acerca do perfil sócio-econômico dos moradores do entorno de cada área verde de

loteamento em questão. (anexo O/Entrevista semi-estruturada)

Na quarta etapa do trabalho de campo, foram entrevistados representantes do governo

municipal e de movimentos sociais, notadamente os da moradia. Nesta etapa da pesquisa de

campo, foi adotado o modelo de entrevista focalizada. Comenta Honningmann apud Minayo

[op. cit., p. 108] que este tipo de entrevista é “[...] onde se aprofunda a conversa sobre

determinado tema sem prévio roteiro”. Assim, nesta etapa da pesquisa foi onde encontrei

obstáculos, principalmente com os representantes do Poder Legislativo Municipal da gestão

passada e os representantes da Secretaria de Planejamento do Município, pois as agendas

estiveram ‘lotadas’, ou talvez não tiveram interesse em serem entrevistados, a exemplo do Sr.

Luciano Agra, Secretário Municipal de Planejamento; a Sra. Nadja Palitot, vereadora pelo

partido [PSB]; o Sr. Luciano Cartaxo, vereador pelo partido [PT] e o Sr. Cícero Lucena

[PSDB] atual Senador.

Mas, diante de certa “persistência” consegui realizar algumas entrevistas que

contribuíram bastante para esta pesquisa a exemplo, do Sr. Antônio Augusto de Almeida,

Secretário de Meio Ambiente do Município de João Pessoa; o Sr. João Azevedo, Secretário

Adjunto de Habitação do Município de João Pessoa e a Sra. Wylnna Vidal, Chefe de gabinete

da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa.

É importante esclarecer que as entrevistas não realizadas pelos representantes do Poder

Legislativo Municipal não interrompeu o desenvolvimento da pesquisa, mesmo porque foi

concedida gentilmente a Ata da aprovação da Lei 9.962/03, por Socorro Falcão, funcionária

da Câmara de Vereadores do Município de João Pessoa e o documento da Ação Civil Cautelar

concedido pelo Procurador do Patrimônio Público o Sr. Adrio Nobre Leite do Ministério

Público da Paraíba.

Page 113: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Em relação aos representantes dos movimentos sociais, especificamente, o MNLM/PB

[Movimento Nacional de Luta por Moradia na Paraíba], a CMP [Central dos Movimentos

Populares] e o MLB [Movimento de Luta de Bairros e Favelas] foram acessíveis em relação

às entrevistas, bem como aos dados fornecidos, cuja colaboração foi essencial para esta

pesquisa.

Portanto, o conjunto de práticas realizadas no campo possibilitou-me dialogar mais com

o objeto de estudo e desvendar alguns entraves encobertos pelas estruturas territoriais, bem

como pela dinâmica da política, da economia, da ideologia e dos costumes culturais.

3.2 – Desafetar bens de uso comum do povo: Áreas verdes de loteamentos e sua proteção legal

Discutir-se-á sucintamente neste item sobre a questão de afetação e desafetação à luz

da doutrina jurídica. A pertinência de desenvolver este tema, parte da análise do objeto de

estudo desta pesquisa, a Lei nº 9.962/03 sancionada pelo Poder Público Municipal de João

Pessoa que desafeta bens de uso comum do povo, notadamente, áreas verdes de loteamento

para construção de habitação popular. Neste sentido, faz-se necessário trazer essa discussão

no campo do direito sobre afetação e desafetação para uma compreensão mais afinada sobre a

alteração do uso das áreas verdes de loteamentos, sancionada pelo Poder Público Municipal

da cidade de João Pessoa. Dessa forma, quais os princípios precípuos que fundamentam a

desafetação de um bem de uso comum do povo?

Sabe-se que o bem de uso comum do povo e os de uso especial são bens afetados, ou

seja, tem uma destinação específica, ao contrário dos bens dominicais87. Convém assinalar

que os bens de uso comum do povo, dentro do ordenamento legal estão à disposição da

coletividade, todavia, sob administração do Poder Público, isto é, a administração do Poder

87 Cf. no II capítulo.

Page 114: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Público tem o dever de mantê-lo em condições favoráveis de uso para a população de modo

geral.

Em relação aos bens de uso especial, pela própria adjetivação destinam-se, sobretudo

as execuções dos serviços públicos, a exemplo dos edifícios das repartições públicas, dos

terrenos aplicados aos serviços públicos, entre outros.

Quanto aos bens dominicais88 ou disponíveis são passíveis de alienação por serem por

si só, bens desfafetados e que estão destituídos de qualquer destinação.

Diante dessa premissa, qual a compreensão no ato da desafetação de um bem de uso

comum do povo, especificamente, as áreas verdes originadas de loteamentos à luz da doutrina

jurídica?

A desafetação do bem público é definida por Cretella Júnior apud Di Pietro (2006, p.

641) como o “fato ou a manifestação de vontade do poder público mediante a qual o bem do

domínio público é subtraído á dominialidade pública para ser incorporado ao domínio

privado, do Estado ou do administrado”.

Deste modo, em consonância com esse autor, Di Pietro argumenta que ocorre a

desafetação dos bens de uso comum do povo e os de uso especial àqueles que são suscetíveis

à valoração patrimonial, a exemplo das praças, uma vez que a inalienabilidade não é

absoluta89.

A questão de afetação e desafetação do bem público é também discutida pelo

Ministério das Cidades (2006, p. 144) através do Programa de Regularização Fundiária, da

seguinte maneira: “afetação e desafetação demonstra a idéia de que o Bem Público, embora

afetado, destinado ou consagrado, não possui tais atributos de forma perene. O mesmo diga-se

com relação à inalienabilidade”.

88 Algumas literaturas jurídicas mencionam dominial. 89 C.f. essa questão de alienabilidade e inalienabilidade dos bens públicos será discutida no próximo item.

Page 115: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Ao que parece os termos utilizados “a inalienabilidade não é absoluta” e “ o Bem

Público, embora afetado, [...] não possui tais atributos de forma perene” relacionado à

desafetação de um bem de uso comum do povo é equivocada, embora, exercido pelo anseio e

manifestação do Poder Público.

Ao entendimento de bens públicos por extensão se expressa uma autonomia, a

supremacia no exercício da competência pública. Assim sendo, pressupõe-se que o ato em

desafetar um bem de uso comum do povo ampara-se ao domínio eminente. No entendimento

de Meirelles (2002, p. 483) o domínio eminente “é o poder político pelo qual o Estado

submete à sua vontade todas as coisas de seu território”.

Ora, apesar do domínio eminente que Estado possui, os bens de uso comum do povo e

de uso especial são bens inalienáveis e, desafetá-los não seria uma atitude arbitrária e

contraditória?

Os bens dominicais que por si só são desafetados e alienáveis podem sofrer alteração,

mesmo porque são bens disponíveis que o Estado pode exercer pelo ato de afetá-lo e, se for o

caso inaliená-los. Assim, não havendo nenhum contra-senso.

Pode-se inferir que não há uma mesma condição para os bens públicos. Por exemplo,

na condição de afetar e desafetar um bem público; não significa dizer que por está na

categoria de bens dominicais e que podem ser afetados que haverá a mesma condição para os

bens de uso público e de uso especial que podem ser desafetados. Ao que parece, essa

condição não é entendida, não somente pelo Poder Público Municipal de João Pessoa, mas

por outras Prefeituras no Brasil. Mais adiante será comentada.

Neste sentido, presume-se que o Poder Público Municipal de João Pessoa mediante

sua manifestação de vontade e poder, outorga a Lei Nº 9.962/03 que altera as áreas verdes de

loteamentos para construção de unidades habitacionais populares, no qual comenta o art. 1º

comenta:

Page 116: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta lei e das normas em vigor, a proceder a alteração de mudança de uso das áreas de terras caracterizadas como Áreas Verdes e Equipamentos Comunitários localizadas em Loteamentos desta Capital, transferindo para a categoria de bem dominial do Município de João Pessoa e conseqüente desafetação do seu patrimônio, objetivando ao atendimento da Lei Municipal nº 9.803, de 02 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a implementação do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – P.S.H., criado pela Medida Provisória [...].[grifo nosso]

Há que atentar para os grifos assinalados na redação deste artigo. Primeiro, de forma

supostamente equivocada e imprecisa ao referir-se à caracterização das áreas verdes e

equipamentos comunitários como “áreas de terras”, não mencionam as áreas verdes e

equipamentos comunitários na categoria de um bem de uso comum do povo assinalado pelo

Código Civil. Entretanto, ao remeter-se a conseqüente desafetação, inferiu-se em categorizá-

las ao entendimento de um bem dominial, ou seja, bens disponíveis do Município de acordo

com o Código Civil.

Ao que parece, as “áreas verdes” especificada neste artigo são advindas de áreas de

loteamentos. Neste sentido, a Lei Municipal de nº 9.962/03 que desafeta as áreas verdes para

construir habitação se contrapõe a Lei Federal de nº 6.766/79 do parcelamento do uso do solo

urbano. Aí, reside uma incoerência, uma equivocidade, um contra-senso mediante a afetação

do bem comum uso do povo, notadamente às áreas verdes de loteamentos.

Ora, as áreas verdes de loteamentos além de estarem na categoria de uso comum do

povo, por serem bens inalienáveis, deverão atender aos requisitos mínimos da Lei Federal nº

6.766/79 que dispõe sobre o ordenamento do parcelamento do solo urbano:

Page 117: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos aos seguintes requisitos: I – as áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a gleba [...].

É importante mencionar que artigo e outros foram alterados pela Lei nº 9.785/9990 e

em sua nova redação prevê que estas áreas destinadas a sistema de circulação, a implantação

de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão

proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei

municipal para a zona em que se situem. (grifo nosso).

Contudo, pode-se inferir que o procedimento descrito no art. 1º da Lei nº 9.962/03

resulta na autonomia e competência que o ente público possui através do seu domínio público

e em sua extensão do seu domínio eminente em desafetar os bens públicos, especificamente

os bens de uso comum do povo, pertencente ao Município.

Entretanto, na ocorrência de desafetação de um bem de uso comum do povo há que

avaliar e considerar outras normas legais dentro do ordenamento jurídico, como a Lei Federal

de nº 9.785/99, o Código de Urbanismo91de João Pessoa, instrumento legal integrante do

Plano Diretor que resguarda os bens de uso comum do povo sob princípios de impossibilidade

de sua desafetação por sobrepujar grave lesão ao patrimônio público. No Código de

Urbanismo de João Pessoa, em seu art. 89 define:

Os planos de parcelamento serão executados de maneira a se obter a mais conveniente disposição para os logradouros ficando estabelecidos que da superfície a ser loteada o mínimo de 10% serão destinados a praças e jardins públicos e 5% para equipamentos comunitários.

90 C.f. Presidência da República -Casa Civil: Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: < http//: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L9785.htm>. Acesso em 19 out. 2006. 91 Lei nº 2.102, de 31 de dezembro de 1975.

Page 118: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Neste sentido, o ato em desafetar um bem de uso comum do povo, especificamente, as

áreas verdes de loteamentos e equipamentos comunitários pelo Poder Público Municipal de

João Pessoa fere a Lei Federal nº 9.785/99 e a Lei Municipal nº 2.102/75 mencionada,

segundo previsto no plano de parcelamento do solo urbano.

O ato de desafetar as áreas verdes de loteamentos pelo Poder Público Municipal não é

uma prática exclusiva na cidade de João Pessoa, ao contrário, é comum nas prefeituras

municipais brasileiras. Entretanto, o Ministério Público de outros Estados em diversos casos

julgou a inconstitucionalidade do ato de desafetação do bem de uso comum do povo. A

despeito disso, observe o resultado dos Acórdãos cujo solicitante foi o Ministério Público e o

requerido a Prefeitura Municipal de São José dos Campos-SP, no ano de 1993 e a Prefeitura

Municipal de Birigui-SP, no ano de 1994:

Acórdão 05

Inconstitucionalidade – Lei Municipal – Desafetação de áreas verdes definidas em projeto de loteamento – Inadmissibilidade – Violação ao artigo 180, inciso VII, da Constituição Estadual – Inconstitucionalidade declarada. A desafetação do bem e sua inclusão na categoria de bens alienáveis constitui operação legislativa normal, prevista no artigo 67 do Código Civil. Há necessidade porém de a lei subordinar se à lei maior para obter legitimidade.92

Acórdão 07

Implantados os loteamentos designados como Parque Residencial Nelson Calisto e Parque Residencial Américo, os espaços livres e áreas verdes e institucionais neles contidos, passaram a integrar o domínio público da Municipalidade de Birigui. Nos termos da regra contida nos arts. 17 e 22 da Lei 6.766/79, passaram a constituir-se em bens de uso comum do povo. As áreas definidas em projetos de loteamento como áreas verdes e institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinção, fim e objetivos originalmente estabelecidos, posteriormente alterados, nos termos do disposto no art. 180, VII, da Constituição Estadual vigente (...)

92 Ação Direta de inconstitucionalidade n. 17.067-0 – São Paulo; Requerente: Procurador Geral de Justiça, Requerido: Prefeito do Município de S. José dos Campos. Rel. Bueno Magano – j. 26/05/93 – JTJ, Lex, 150/270

Page 119: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Ademais, a Lei 6.766/79 proíbe a alteração da destinação das áreas verdes e insititucionais, após aprovação e registro e loteamentos urbanos (art. 4º, I parágrafo 1º e 28). Em consequência, as áreas verdes e institucionais dos loteamentos em questão, considerados como bens comuns de uso do povo não podem ser objetos de desafetação e alienação porque altera a destinação originariamente estabelecida nos projetos regularmente aprovados e registrados.93 [grifo nosso]

Evidencia-se aí que a inconstitucionalidade no procedimento do Poder Público

Municipal desafetar áreas verdes advindas de projetos de loteamento, uma vez que os

loteamentos aprovados e registrados não poderão sofrer alteração, por estarem afetados, ou

seja, destinados a um fim desde a sua criação.

Ademais, a discussão que se faz no direito urbanístico e no direito ambiental, de modo

geral, é que na organização e planejamento da cidade possa preservar o equilíbrio ambiental

advinda, não somente, das áreas verdes consideradas pelo Ministério do Meio Ambiente,

Unidades de Conservação, mas, sobretudo das áreas verdes de loteamentos.

Mas, quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa cria, aprova e

sanciona a Lei nº 9.963/03 que altera o uso das áreas verdes de loteamentos e equipamentos

comunitários para construir habitação popular? Quais os argumentos utilizados pelo Poder

Público Municipal para desafetar um bem de uso comum do povo? Os moradores do entorno

das áreas verdes especificadas nesta lei discutiram sobre o processo de alterar sua finalidade?

Deste modo, tornar-se-á relevante responder a esses questionamentos para tentar

desvendar o objeto de estudo que está encoberto por um véu de representações, ideologias,

costumes e normas estabelecidas, fundamentada pelo modo de produção capitalista.

Portanto, em consonância com esses questionamentos que, desenvolver-se-á o próximo item

deste capítulo.

93 Apelação Cível 201.894-1/8 – Birigui, Rel. Melo Colombi – j. 03/02/94 v.u.

Page 120: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

3.3 - As razões de criação da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de bens comum do povo

O desenvolvimento deste item tem como objetivo analisar as razões que o Poder

Público Municipal de João Pessoa, sob criação de Lei nº 9.962/03 que altera o uso de áreas

verdes de loteamentos para construir habitação popular.

Para atingir esse objetivo buscou-se entrevistar alguns vereadores que participaram do

processo de discussão e aprovação da mencionada lei no ano de 2003, mas não foi possível94.

Dessa forma, tentou-se buscar outras fontes (documentos, registros ou dados) que pudessem

esclarecer e nortear o trabalho desta pesquisa.

Assim, foi necessário partir para a pesquisa documental; a Ata foi o documento

essencialmente relevante para esta análise, da qual foram escolhidos alguns discursos de

alguns vereadores que participaram do processo de votação na Câmara Municipal de João

Pessoa no ano de 2003.

O Ante-Projeto de Lei nº 045 de 20 de dezembro de 2002 de autoria do Poder

Executivo Municipal de João Pessoa, pelo Senhor Excelentíssimo Prefeito Cícero de Lucena

Filho foi enviado ao Presidente da Câmara, o vereador, Fernando Milanez para submeter à

apreciação e a solicitação de desafetação, do bem comum do povo, notadamente, as áreas

verdes de loteamentos, a saber: loteamento Quadramares I, loteamento Walfredo Guedes

Pereira e loteamento Planalto da Boa Esperança. (anexo P/Ante-Projeto)

O referido Ante-Projeto, após três dias chegou à Casa Legislativa do Município para

futuro exame e julgamento dos vereadores. Entretanto, somente foi aprovado no dia 17 de

junho de 2003 e sancionada em 04 de julho deste mesmo ano sob Lei nº 9.962.

Mas, quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa outorgou a Lei nº

9.963/03 que altera o uso das áreas verdes de loteamentos e equipamentos comunitários para

construção unidades habitacionais populares? 94 C.f. as justificativas da impossibilidade das entrevistas estão descritas no item 3.1 deste capítulo que trata sobre o trabalho de campo.

Page 121: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

A Ata 42º da Sessão Ordinária, realizada no dia 17 de junho de 2003 informa que a

Comissão de Políticas Públicas aprovou o parecer favorável do referido Ante-Projeto de Lei

sob os devidos argumentos: (anexo Q/Ata 42º)

O vereador Potengi Lucena disse: Existe clamores na população, temos déficit de cerca de 12 milhões de unidades habitacionais. Contamos com cerca de 150 favelas e um crescente êxodo rural para centros urbanos, enquanto existe clamor pela moradia. [...] o mérito é que muitas pessoas estão, com as chuvas, prestes a perder suas vidas por morarem em áreas insalubres e de deslizamento. [...] Temos a CLJR para opinar sobre a legalidade ou não dos projetos e essa discussão que já venceu. O parecer da CJR já foi aprovado, portanto não cabe argüir ilegalidade e constitucionalidade. [...] O mérito é esse: a construção de habitações populares. O vereador Aristávora Santos disse: O direito dá oportunidade de interpretar a Lei de várias formas, [...] A Lei concede ao Executivo o direito de fazer a mudança, afinal é para projeto de construções populares. O Presidente vereador Fernando Milanez disse: como o convênio é com a Caixa Econômica Federal indago se este órgão liberaria os recursos se a desafetação fosse feita de forma irregular. (grifo nosso)

Percebe-se nessas distintas falas entre os vereadores presentes na Sessão Ordinária,

que de modo geral os argumentos foram conduzidos pelo déficit habitacional e pela urgência

da condição de moradia dos pobres que vivem em áreas de risco.

Assim, a relevância e urgência na questão da construção de unidades habitacionais

populares, mesmo que situadas em áreas verdes de loteamento, são baseados na precária

condição de vida urbana existente na cidade de João Pessoa, resultado de uma crescente

urbanização, de péssimas condições de moradia e do aumento de favelas existentes na cidade

de João Pessoa. E ainda sob alegação que o Banco CEF - Caixa Econômica Federal -

financiador, não liberaria recursos caso fosse ilegal.

Page 122: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Entretanto, compete ao Poder Público Municipal disponibilizar terrenos de áreas

pertencentes ao patrimônio público municipal, objetivando a construção de moradia em favor

da população beneficiada pelo Programa de Subsídio a Habitação Social95. Dessa forma, não é

o órgão financiador que julga as áreas indevidas ou não; é de competência do Município em

definir as áreas que serão destinadas à construção de unidades habitacionais regulamentado

pelo Código de Urbanismo de João Pessoa, no capítulo que trata sobre o zoneamento

urbano96.

Ora, a construção de habitações populares em áreas verdes de loteamentos diminuiria

o êxodo rural, solucionaria o déficit habitacional ou mesmo reduziria o número de favelas na

cidade de João Pessoa?

Já foi mencionada nesta pesquisa; que a riqueza e pobreza produzida na cidade são

obras de uma aguda e complexa divisão do trabalho, de uma precarização no mundo do

trabalho, de uma crescente urbanização seguida de uma ordem urbanística caótica e

excludente, sustentada e fomentada pelo capitalismo.

Há que se atentar para duas questões distintas. Uma, são as ocupações realizadas pela

classe trabalhadora impulsionada pela condição de precarização do trabalho, notadamente, as

que não têm renda, aos que têm renda baixa e os miseráveis que, na maioria das vezes,

sistematizam as ocupações em bens públicos de uso comum do povo e de uso especial, a

exemplo de áreas verdes de loteamentos, de terrenos e prédios públicos para a obtenção de um

teto para morar.

A outra questão, diferentemente desta, é o processo de desafetação, realizada pelo

Poder Público, de bens públicos de uso comum do povo para construção de unidades

habitacionais populares.

95 C.f. Lei 9.803, de 02 de dezembro de 2002. 96 C.f. Lei nº 2.102/75, Cap. IV do uso do solo, Seção I – do zoneamento de uso, art. 165 a 173.

Page 123: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Em relação à primeira questão levantada sobre o processo de ocupação, na maioria das

vezes, em áreas públicas fomentada pela classe trabalhadora, discutida ao longo desta

pesquisa, especificamente no primeiro capítulo, constatou-se que essas ocupações, quando

organizadas pelos movimentos sociais, especificamente os que lutam não só por moradia, mas

por melhores condições de moradia relacionada à infra-estrutura do lugar como o acesso a

escola, a lazer, a mobilidade, a saneamento básico, entre outros; são estratégias políticas de

organização social conduzida e sistematizada pelos movimentos sociais com intuito de

pressionar o governo a dar condições dignas de moradia à classe trabalhadora, resultado de

uma ausência e deficiência do Poder Público concernente as questões sociais no espaço

urbano.

No que se refere à segunda questão sobre o processo de afetação, pelo Poder Público

Municipal, um bem de uso comum do povo, é discutida dentro do regime jurídico. Assim, o

ato de desafetar um bem de uso comum do povo consiste na incumbência em conceder

competência ao Poder Público. Entretanto, cabe aqui ressaltar sobre esta questão, uma vez que

dentro do ordenamento jurídico existem outras leis, normas, decretos tanto federais quanto

municipais que se contrapõe e contestam tal ato.

Ademais, o entendimento do direito “como forma de interpretação” ampara-se na

concepção do estado do direito da propriedade privada, o direito à moradia, ao emprego são

“direitos” que não são garantidos para toda a sociedade, mas parte dela.

Enfim, é notório que os argumentos utilizados pelo Poder Público para construir

unidades habitacionais em áreas verdes de loteamentos são pertinentes na aparência e vagos

em sua essência. Pode-se inferir nesses argumentos, de modo geral, que não passa de um

discurso filantrópico da burguesia sobre a questão da habitação, em querer “solucionar” o

problema da moradia na cidade de João Pessoa. No pensamento de Engels (1988, 60) o

Estado “resolve” de forma paliativa aos que não tem habitação na cidade;

Page 124: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

“o Estado não passa do poder total organizado das classes possuidoras, dos proprietários de terras e capitalistas contra as classes exploradas, [...]. Aquilo que os capitalistas [...] tomados individualmente, não querem, também o seu Estado não quer. Portanto, se é certo que os capitalistas, tomados individualmente, deploram a falta de habitação, mas pouco se movem para remediar, mesmo que superficialmente, as suas conseqüências mais assustadoras, assim os capitalistas, tomados em conjunto, quer dizer, o Estado, não farão muito mais. Ele procurará, no máximo, que usualmente esse paliativo superficial seja aplicado por toda a parte de modo uniforme”.

É importante ressaltar que Engels analisou a questão da habitação na Alemanha,

dentro de uma realidade diferente e noutro momento histórico. Entretanto, a questão da

habitação dentro da estrutura do sistema capitalista até então, não foram resolvidas, ao

contrário cada vez mais, a maioria da “classe-que-vive-do-trabalho” não consegue obter

através de seu salário a mercadoria/habitação. O Estado, ao longo do tempo conseguiu no

mínimo “amenizar” alguns desses males da falta de habitação, petrificado na condição de vida

dos trabalhadores urbanos.

Neste sentido, é possível compreender o paliativo encontrado pela Câmara Municipal

de João Pessoa, ao desenvolver uma “política habitacional” de forma isolada, para uma

determinada população excluída dos seus direitos, alterando a finalidade do uso de áreas

verdes para a construção de habitação popular.

É importante assinalar que na Sessão Ordinária já mencionada neste item, no

arborescer da discussão entre os vereadores na Câmara Municipal de João Pessoa houve votos

contrários ao Ante-Projeto de Lei nº 045/02 com as seguintes argumentações.

Page 125: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

O vereador Josauro Paulo Neto disse: “Chegam para votação, projeto onde Prefeito transforma, muda definição de lote de área verde. [...]. Estes bairros não terão praças públicas e equipamentos comunitários [...]. Nada pior que ser enganado, o consumidor que comprou estes lotes, comprou sabendo que na frente da sua casa seriam construídas creches, postos de saúdes, colégios, mas estamos vendo que a segunda cidade mais verde do mundo, está sendo tolhida e depredando o meio ambiente. Nossos bairros, a exemplo da Torre, Cruz das Armas, Jaguaribe [...] não têm praças públicas, além disso, o Poder Executivo privará as comunidades dos equipamentos comunitários”. A vereadora Nadja Palitot disse: A PMJP tem condições de construir em outras áreas. Fazemos apelo esperando que não seja patético, pois irão promover a ilegalidade. A Constituição é clara. [...] onde ficarão as áreas verdes? Os postos de saúde e policiais tão necessários às camadas mais humilde? O vereador Luciano Cartaxo lembra: [...] a Torre de Babel é uma favela verticalizada. Não existe nenhuma outra área na cidade? [...] ninguém é contra a construção de casas populares, mas também é preciso preservar as áreas verdes. [...] é preciso que a PMJP procure outras alternativas. [grifo nosso]

Percebe-se aí a menção que se faz a Constituição, ao direito do consumidor e até ao

discurso apelativo da segunda cidade mais verde do mundo para tentar coibir e impedir a

aprovação do Ante-Projeto de Lei que passou pela Comissão de Políticas Públicas. Entretanto,

é importante atentar para a imprecisão dessas argumentações. Mesmo que contrárias ao

mencionado Ante-Projeto de Lei, observa-se que os legisladores da Câmara Municipal de

João Pessoa não têm clareza dos instrumentos legais que amparam o bem de uso comum do

povo assinalado pelo Código Civil, pela Lei Federal de nº 9.785/99 que trata do uso e

ocupação do solo urbano, pelo Plano Diretor juntamente com o Código de Urbanismo de João

Pessoa que define o percentual de áreas verdes e equipamentos comunitários para os

loteamentos e o zoneamento da cidade.

Desta feita, entre os votos contrários em minoria, e a favor a maioria, a Câmara

Municipal de João Pessoa aprovou a Lei que desafeta as áreas verdes de loteamentos para

Page 126: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

construir habitação popular e o Poder Executivo Municipal a sancionou, cujo caput97 desta

comenta,

Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder alteração de mudança de uso de Áreas Verdes e Equipamentos Comunitários pertencentes ao Domínio Público do Município, com conseqüente desafetação do seu Patrimônio, para fins de construção de unidades habitacionais populares, através do Programa de Subsídio á habitação de Interesse Social – P.S.H. e dá outras providências. [grifo nosso]

Cabe ressaltar que as áreas verdes e equipamentos comunitários aludidos neste caput

referem-se aos espaços destinados ao lazer, à recreação e que contenha uma arborização

mínima no projeto de criação de loteamentos que surgem com a expansão da cidade, cujo

projeto define o percentual de áreas públicas, prevista pela Lei nº 6.766/99 que acrescenta

alguns dispositivos pela Lei nº 9.785/99 e no Código de Urbanismo da cidade de João Pessoa,

já aludida nesta pesquisa.

A luz do direito urbanístico, Silva (2004, p. 35) argumenta que essas ‘áreas verdes’ de

loteamentos estão relacionadas à “[...] recreação e ao lazer”. Para o autor há uma diferença

entre área urbana arborizada e área verde. Área urbana arborizada refere-se à vegetação que

cumpre finalidade estética e de equilíbrio ambiental como nas avenidas centrais e alamedas

dos centros urbanos e ‘área verde’ vincula-se aos espaços que componham atividades de

entretenimento, de diversão, de relaxamento, entre outros.

Ora, as áreas verdes de loteamentos e os equipamentos comunitários se incluem na

definição de bens públicos de uso comum do povo, assinalado pelo Novo Código Civil.

Ademais, no art. 100 deste, elucida-se com bastante clareza que os bens do uso comum do

97 Em termos jurídicos caput significa enunciado de artigo de lei ou regulamento. Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa, 2001.

Page 127: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

povo e os de uso especial são inalienáveis, ou seja, são bens intransferíveis, não pode

transferir o seu domínio. Já os bens públicos dominicais98 podem ser alienáveis.

Em sentido jurídico alienar99 significa transferência para outra pessoa de um bem ou

direito. No entendimento de Meirelles (2002, p. 502), a alienação é transferência de

propriedade “[...] remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em

pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio”. Essas são as

diversas formas de alienação100. Essa questão de alienabilidade e inalienabilidade dos bens do

domínio público do Estado são discutidas por Di Pietro (2006, p. 641) da seguinte maneira,

A inalienabilidade, no entanto, não é absoluta, a não ser com relação àqueles bens que, por sua natureza, são insuscetíveis de valoração patrimonial, como os mares, praias, rios navegáveis, os que sejam inalienáveis em decorrência de destinação legal e sejam suscetíveis de valoração patrimonial podem perder o caráter de inalienabilidade, desde que percam a destinação pública, o que ocorre pela desafetação, [...]. Também a alienabilidade não é absoluta, pois aqueles que têm esse caráter, por não terem qualquer destinação pública (os bens dominicais ou bens de patrimônio privado do Estado) podem perdê-la pelo instituto da afetação, [...].

Implica dizer que sob o efeito do dispositivo legal e valoração patrimonial alguns bens

de uso comum do povo e os de uso especial são passíveis de sofrerem modificações

amparadas pela desafetação. Assim, presume-se que essa questão de alienabilidade e

98 C.f. Bens dominicais ou patrimônio disponível no capítulo II, subitem 2.2, p. 76. 99 Dicionário de Houaiss da Língua Portuguesa, 2004. 100 C. f. Helly Lopes MEIRELLES, 2002. p. 503-509. Venda: [...] é o contrato civil ou comercial pelo qual uma das partes (vendedor) transfere a propriedade de um bem à outra (comprador), mediante preço certo em dinheiro [...]. Doação: [...] é o contrato pelo qual uma pessoa (doador), por liberalidade, transfere um bem do seu patrimônio para o de outra (donatário), que o aceita [...]. Dação em pagamento: [...] é a entrega de um bem que não seja dinheiro para solver dívida anterior. [...]. Permuta: [...] troca ou escambo é o contrato pelo qual as partes transferem e recebem um bem, uma da outra, bens, esses, que se substituem reciprocamente no patrimônio dos permutantes.[...] Investidura: [...] é a incorporação de uma área pública, isoladamente inconstruível, ao terreno particular confinante que ficou afastado do novo alinhamento em razão de alteração do traçado urbano. [...]. Concessão de domínio: [...] é a forma de alienação de terras públicas que teve sua origem nas concessões de sesmarias da Coroa e foi largamente usada nas concessões de datas das Municipalidades da Colônia e do Império. Atualmente, só é utilizada nas concessões de terras devolutas da União, dos Estados e dos Municípios [...]. Legitimação de posse: [...] é modo excepcional de transferência de domínio de terra devoluta ou área pública sem utilização, ocupada por longo tempo por particular que nela se instala [...].

Page 128: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

inalienabilidade absoluta dos bens públicos são justificadas e amparadas na forma de domínio

eminente que o Estado exerce sobre os bens do seu patrimônio.

Ademais, no Novo Código Civil art. 100 é peremptório ao remeter-se sobre a

inalienabilidade dos bens de uso comum do povo e os de uso especial. Entretanto, neste

mesmo artigo do CC concomitante a afirmativa da inalienabilidade dos bens do uso comum

do povo e os de uso especial ocorre à proposição que sustenta a alienabilidade desses bens.

Dessa forma, o fato de desafetar um bem de uso comum do povo e os de uso especial,

e em seu desdobramento aliená-lo estão sujeitos à autonomia do domínio público e do

domínio eminente.

Na argumentação de Meirelles (2002, p. 483) domínio público em seu sentido amplo,

“(...) é o poder de dominação ou de regulamentação que o Estado exerce sobre os bens de seu

patrimônio (bens públicos), ou sobre os bens do patrimônio privado (bens particulares de

interesse público)”. Para o autor a expressão, ‘domínio público’ “carrega” equívocos em sua

conceituação, entretanto, há um consenso entre os administrativistas que o referido domínio

exterioriza-se em Poder de Soberania e em direitos de propriedades.

É discutido por Meirelles (op. cit., p. 483) a concepção de domínio eminente da

seguinte maneira “é o poder político pelo qual o Estado submete à sua vontade todas as coisas

de seu território. É uma das manifestações da Soberania interna; não é direito de

propriedade”.

Neste sentido, ao que parece o Poder Público Municipal de João Pessoa utilizou-se de

argumentos a luz do domínio eminente para desafetarem os bens de uso comum do povo,

especificamente às áreas verdes e equipamentos comunitários sob motivos de construir

habitação popular sem levar em conta o princípio do equilíbrio.

A discussão pelo direito ambiental trazida por Antunes apud Sirvinkas (2003, p. 35) é

que o princípio do equilíbrio “é o princípio pelo qual devem ser pesadas todas as implicações

Page 129: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

de uma intervenção no meio ambiente, buscando-se adotar a solução que melhor concilie um

resultado globalmente positivo”.

Ainda pelo fundamento da tutela ambiental, Machado (1988, p.312) argumenta

referindo-se às áreas verdes e praças “esses espaços públicos não podem sofrer alterações que

descaracterizem suas finalidades precípuas, que visam o lazer e a saúde da população.”

Mas, qual o posicionamento dos moradores que moram no entorno de cada área verde

de loteamento sobre esta lei que altera o seu uso? Houve alguma discussão acerca da alteração

do uso entre o Poder Público e os moradores? Quais as instituições envolvidas neste

processo?

O conjunto de informações que responderá a estes questionamentos será extraído dos

resultados da pesquisa de campo, elaborado e aplicado junto aos moradores do entorno de

cada área verde de loteamento. A pesquisa de campo foi realizada em três loteamentos, a

saber: Loteamento Quadramares I, loteamento Walfredo Guedes Pereira e o loteamento

Planalto da Boa Esperança.

Foram interrogados aos moradores do entorno das áreas verdes de loteamentos se eles

tinham algum conhecimento sobre a Lei nº 9.962/03 que altera as áreas verdes para construir

habitação popular. Os gráficos expõem os seguintes resultados:

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Loteamento Quadramares I Gráfico 3: Conhece a Lei nº 9.962/03

82%

18%

sim não

Fonte: Pesquisa direta, 2006. Loteamento Walfredo Guedes Pereira Gráfico 4: Conhece a Lei nº 9.962/03

67%

33%

sim não

Fonte: Pesquisa direta, 2006 Planalto da Boa Esperança Gráfico 5: Conhece a Lei nº 9.962/03

69%

31%

não sim

Fonte: Pesquisa direta, 2006.

Page 131: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

O gráfico 3, demonstra que 82% dos moradores do entorno das áreas verdes do

loteamento Quadramares sabiam da existência da lei, enquanto que 18% dos moradores não

sabiam. No gráfico 4, evidencia que 67% dos moradores do entorno das áreas verdes do

loteamento Walfredo Guedes Pereira conheciam da lei, no entanto 33% dos moradores não a

conheciam. Já o gráfico 5, revela que 69% dos moradores do entorno das áreas verdes do

loteamento Planalto da Boa Esperança não sabiam da existência da lei e que 31% dos

moradores sabiam de sua existência.

Dessa forma, constatou-se que os moradores do entorno das duas áreas verdes do

loteamento Quadramares I e Walfredo Guedes Pereira estavam mais cientes da problemática

sobre a alteração que as ‘áreas verdes’ iriam sofrer ao passo que a maioria dos moradores do

entorno das áreas verdes do loteamento Planalto da Boa Esperança não estavam informados

da situação em relação à alteração do uso das áreas verdes.

Diante da pergunta inicialmente levantada aos moradores do entorno das áreas verdes,

logo em seguida surgiu à necessidade de interrogá-los por quem eles souberam da existência

da Lei mencionada?

Ora, o desenvolvimento do processo relacionado à mobilização ou não dos moradores

do entorno de cada ‘área verde’ de estudo, seria essencialmente relevante nesse contexto, uma

vez que o movimento e a dinâmica social do lugar através dos atores sociais envolvidos foram

elementos importantes para trazer à tona as implicações da lei que altera as áreas verdes para

construir habitação popular. Essa questão será desenvolvida no próximo item deste capítulo.

Assim sendo, em relação aos moradores do entorno das áreas verdes do loteamento

Quadramares I, um deles em sua fala informou:

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Olhe moça tudo começou quando eu e meus vizinhos viu uns técnicos aí nessa área verde, e fui perguntar a eles o que é que eles estavam fazendo ali. Se, eles iam construir a praça? O que é que eles iam construir? Eles disseram: não, não vamos construir praça, nós estamos aqui é pra construir casa popular? A gente ficou assustado. Casa popular aqui!? [...]. Foi aí moça que procuramos o líder comunitário da Associação de Moradores de Água Fria para nos ajudar.

Já na fala de uma das entrevistadas do loteamento Walfredo Guedes Pereira,

comentou: “[...] agente soube por que os moradores daquela outra área verde perto da nossa;

já tinham começado os técnicos irem lá na área verde, nós tivemos reuniões pra saber que lei

era essa e que era pra construir habitação popular em lugar de praça [...]”.

Quanto aos moradores do entorno das áreas verdes do loteamento Planalto da Boa

Esperança apesar da maioria deles não saber da existência da referida lei, um deles declarou:

“Eu soube dessa lei por que lá em Água Fria disseram que o Prefeito já ia mandar os técnicos

na área para construir [...]”.

Perecebe-se aí numa primeira constatação que a Lei nº 9.962/02 foi criada pelo Poder

Público Municipal de João Pessoa sem consultar, ao menos os moradores do entorno dessas

áreas verdes.

Uma outra questão foi interrogada aos moradores do entorno das áreas verdes de

loteamentos, se houve alguma convocação por parte do Poder Público para discutir acerca da

Lei nº 9.962/03. Através de depoimentos dos moradores do entorno das áreas verdes dos

loteamentos: Quadramares I e o Walfredo Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança,

revelaram:

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Morador do Quadramares I: Agente nem sabia que existia essa Lei? A gente quando soube foi pelos técnicos. E aí a gente foi cada um se interessando pelo assunto e nós mesmos que fomos convocando os vizinhos para não deixar construir casas aí. É tanto que a senhora ta vendo aí, a gente não deixou construir as casas. A gente chamou a televisão e tudo [...]. Morador do Walfredo G. Pereira: Não! Ninguém veio aqui pra falar disso com agente [...]. Morador do Planalto da B. Esperança: Ninguém veio aqui, a gente se reúne aqui pra discutir sobre a construção de uma igreja nessa área verde aqui. [...]

Nas falas desses moradores ficou claro que a obra de construção das unidades

habitacionais em áreas verdes iria ser iniciada no loteamento Quadramares I, onde gerou toda

uma insatisfação dos moradores que moram no entorno das áreas verdes e que também se

iniciou um processo de mobilização contra a construção que iria ser efetuada. Muito embora,

os moradores sem clareza dos instrumentos legais que os amparam concernente ao uso do

bem comum do povo, começaram a se mobilizar.

Neste sentido, pode-se inferir a ausência e atuação do Poder Público frente à

administração e gestão urbana dos bens públicos da periferia da cidade de João Pessoa,

notadamente as ‘áreas verdes’ que foram surgindo com a criação de loteamentos. A ausência

está relacionada aos investimentos sociais não aplicados, em relação à moradia nem tampouco

a áreas de lazer, notadamente à população que mora na periferia da cidade, à má gestão dos

recursos visivelmente perceptível na morfologia da cidade em bairros relativamente “distante”

do eixo comercial do centro ou dos subcentros, a exemplo dos bairros José Américo de

Almeida e o Planalto da Boa Esperança.

Contraditoriamente sabe-se que o Poder Público, na gestão dos recursos prioriza certos

espaços da cidade, comumente denominado de áreas nobres, áreas de elites ou áreas centrais

relativo às camadas de alta renda. Assim sendo, a administração pública investe fortemente

nos bens públicos de uso comum do povo em áreas nobres, ou mesmo no centro histórico

Page 134: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

deteriorado, cujo nome adotado pelos urbanistas é de revitalização, de requalificação do

espaço urbano, fomentado por projetos e planos urbanos que incluam conhecimento na área

da arquitetura paisagística. Dentro deste contexto, o autor Marcelo Lopes de Souza101 chama

atenção para o fenômeno da segregação residencial fomentado pela administração pública, já

comentada ao longo deste trabalho.

Entretanto, foi importante avançar na investigação. Assim, diante das informações

relatadas através de depoimentos dos moradores do entorno das áreas verdes dos loteamentos

em questão, chegou-se ao representante da Associação de Moradores mencionado pelos

moradores do entorno da área verde tanto do Quadramares I quanto do Walfredo Guedes

Pereira. Neste sentido, o seu depoimento seria a chave de compreensão do que ainda não

estava esclarecido, a exemplo, de como foi impedida a construção das unidades habitacionais

autorizadas por lei. Ao entrevistar o Presidente da AMPRAF102 (Associação dos Moradores

do Parque Residencial Água Fria) a respeito da lei que altera sobre as áreas verdes de

loteamentos, comentou:

Os moradores do Quadramares I chegaram aqui me procurando pra a gente tentar resolver o problema [...] eu tenho registrado no Jornal da nossa Associação a luta que nós enfrentamos [...]. Inicialmente tivemos algumas reuniões internas com os moradores, depois em votação resolvemos escolher uma comissão para que pudesse procurar as autoridades e aí a Comissão foi a Prefeitura, para certificar da Lei [...] depois no Ministério Público e no Gabinete do Deputado Ricardo Coutinho103 para prestar assessoria jurídica.

Diante do relato, o processo de organização e mobilização dos moradores contra o

Ante-Projeto de Lei nº 045/02 deu -se antecipadamente de sua votação na Câmara Municipal

101 Cf. A cidade vista por dentro. In: Abc do desenvolvimento urbano, 2003. 102 Entrevista realizada em março de 2006 com Jessé Barreto Severo, conhecido como Jessé Jel, cantor paraibano. 103 Atual Prefeito da cidade de João Pessoa (PSB).

Page 135: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

de João Pessoa.Assim, iniciou-se o processo de reivindicações pelos moradores juntamente

com a Associação dos moradores acerca das áreas verdes de loteamento, exigindo do Poder

Público Municipal investimentos em infra-estrutura urbana nos espaços de lazer em

equipamentos comunitários104.

Como já foi dito, o Ante-Projeto de Lei nº 045/02 chegou à Câmara Municipal no dia

20 e dezembro de 2002, e logo em seguida, dois meses após, a AMPRAF começa a atuar com

posicionamento contrária em relação a ele. Assim, o Ante-Projeto de Lei mencionado foi

discutido pela AMPRAF e que culminou, através de ofício, com uma ação no Ministério

Público105, notadamente na Curadoria do Patrimônio Público no dia 07 de fevereiro de 2003,

contra ao Ante-Projeto de Lei mencionado.

Há que atentar para uma questão. Ora, o Poder Executivo Municipal de João Pessoa

cria um Ante-Projeto de Lei nº 045/02, que passa para ser avaliada através da Comissão de

Políticas Públicas da Câmara Municipal de João Pessoa e, no entanto, pressupõe-se que esta

Comissão não ajuíza de forma criteriosa o processo de desafetação de uso do bem comum do

povo, amparado pelo regime jurídico, nem tampouco não avalia o possível impacto

socioambiental para os moradores que, sobretudo vivem nestes lugares.

Assim, quais as implicações da Lei nº 9.962/03 que altera a finalidade precípua dos

bens de uso comum do povo, notadamente, as áreas verdes de loteamentos para a sociedade?

É neste sentido que, discutir-se-á no próximo item sobre as implicações para a

sociedade provocada pela criação da Lei nº 9.962/03.

104 Foi nesse período que tive acesso ao Ante-Projeto de Lei nº 04/02 a partir de uma reunião agendada por Ritinha que trabalhava no Gabinete do Deputado Ricardo Coutinho, atual Prefeito da Cidade de João Pessoa. Ela convidou-me para discutir juntamente com alguns dirigentes de Associação de Moradores sobre o referido Ante-Projeto de Lei. Enquanto a comunidade estava ciente dessa questão de desafetação das áreas verdes de loteamentos eu já estava discutindo sobre a legalidade e suas implicações na aprovação dele. Foi daí que surgiram as primeiras interrogações acerca da problemática. 105 C.f. Ação Cível Cautelar: Ministério Público do Estado da Paraíba/Procuradoria do Patrimônio Público, Ofício de nº 6.

Page 136: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

3.4 – As implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso de áreas verdes

de loteamentos para construir habitação popular em João Pessoa-PB

Neste item, a investigação sobre as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que

altera o uso das áreas verdes para construir habitação popular em João Pessoa-PB terá como

base uma discussão, teórica-prática, realizada ao longo deste trabalho.

Haja vista, que esta pesquisa tem como objetivo principal analisar as implicações

sociais e espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso das áreas verdes para construir

habitação popular na cidade de João Pessoa. Entretanto, para analisar as implicações da lei

citada acima, buscou-se avaliar quais as razões que o Poder Público Municipal de João Pessoa

desafeta bens de uso comum do povo, notadamente, as áreas verdes de loteamento para

construir habitação popular.

Neste sentido, baseado na discussão desenvolvida ao longo desta pesquisa, bem como

do item anterior, poder-se-á neste momento inferir sobre as implicações da lei menciona de

forma mais precisa. Desta feita, a tarefa está por cumprir.

Portanto, a realização da análise partiu de depoimentos dos moradores e da pesquisa

documental (boletins informativos) acerca das ações coletivas, do quais envolveram os

moradores das áreas verdes de loteamentos. Ainda assim, na apreciação da pesquisa

documental, Ação Civil Pública Cautelar, delimitou-se parte da legislação que envolve a

discussão no campo do direito administrativo, do direito ambiental e do direito urbanístico

para um exame mais apurado deste documento. (anexo R/Ação Civil Cautelar)

Assim, as implicações da Lei nº 9.962/03 surgiram antes mesmo dela ter sido aprovada

pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo Municipal de João Pessoa já

mencionadas no item anterior deste capítulo.

Page 137: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Cabe aqui fazer menção a algumas das ações coletivas que os moradores do

loteamento Quadramares I e do Walfredo Guedes Pereira e a AMPRAF [Associação dos

Moradores do Parque Residencial de Água Fria] realizaram durante e depois do processo de

discussão do Ante-Projeto de Lei na Câmara Municipal de João Pessoa.

Deste modo, enquanto que estava no período de efervescência da discussão na Câmara

Municipal de João Pessoa sobre o Ante-Projeto mencionado, algumas ações estariam sendo

tomadas através da Associação de Moradores – AMPRAF -. Foi organizado um Manifesto

intitulado, “Áreas Verdes” em protesto a ação do Poder Legislativo Municipal e do Poder

Executivo Municipal de João Pessoa, escrito e publicado no Jornal “A Fonte” no mês de abril

e maio do ano de 2003, da seguinte maneira:

A história da cidade de João Pessoa, quanto às suas residências, nos mostra que os seus terrenos proporcionavam, além da moradia, os quintais arborizados [...]. Assim, de forma espontânea, a cidade de João Pessoa tornou-se mundialmente conhecida como a 2ª cidade mais verde do mundo. [...] Com o início da especulação imobiliária, os loteamentos passaram a oferecer ruas estreitas e terrenos diminutos, destinando-se a construção de moradias, resultando na perda de qualidade de vida. [...] A lamentável possibilidade de perca destas áreas verdes comuns, inclusive nas áreas da AMPRAF (lot. Pq das Jaqueiras, Quadramares, Mares do Sul e Res. Walter Forte) privará as crianças de uma área de lazer [...] queremos sensibilizar a comunidade como todo e registrar a nossa preocupação com o desdobramento desta atitude do Executivo, em ter aprovado pela maioria da Câmara, o projeto de lei de nº 045/2002, o qual desafeta as áreas verdes comuns para construção de outras habitações, dentro do programa de subsídio de habitação da Caixa Econômica Federal, desrespeitando os fins de destinação destas áreas (lazer e equipamentos comunitários). [...] Aqui fica nosso apelo e manifestação de protesto à atitude arbitrária que a Prefeitura e Câmara Municipal vem tomando no trato com as questões públicas.

O manifesto descrito acima, apesar de não basear em argumentos na própria legislação

do município como, o Código de Urbanismo e Plano Diretor que amparam as áreas verdes de

loteamentos demonstra que os moradores vêem a necessidade e a urgência de áreas de lazer e

Page 138: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

de equipamentos comunitários, sobretudo para quem vive na periferia da cidade. Ademais,

essas ações coletivas ratificam e confirmam a incapacidade administrativa do Poder Público

Municipal em relação às áreas verdes de loteamentos nos bairros de periferia. Com efeito,

implicações em nível prático na vida dos moradores dos bairros José Américo de Almeida e

Planalto da Boa Esperança.

A ausência do Poder Público em investimentos de infra-estrutura urbana nos bairros da

periferia na cidade de João Pessoa não é fato recente. Para exemplificar, no início da década

de 1960, atitude semelhante já acontecia. No Jornal “Tribuna do Povo” edita noticia intitulada

“Prefeitura arborizará bairro”:

Tendo obtido nada menos de dez mil essências do horto florestal, a quem coube encaminhar a solicitação, a Prefeitura de João Pessoa pretende lançar-se a uma intensa campanha de arborização da cidade à semelhança do que ocorreu anos atrás quando ficaram arborizadas, entre outras, as Avenidas Epitácio Pessoa e General Osório. Tendo em vista, todavia, a boa situação das ruas centrais em matéria de arborização a população uníssona reclama a arborização dos bairros mais afastados cuja população, exposta a uma canícula das mais intensas, não goza sequer dos benefícios de uma sombrinha [...].

A nota jornalística editada acima reflete o modelo de desenvolvimento urbano

marcado por desigualdades de investimentos em infra-estrutura urbana em bairros de periferia

na cidade de João Pessoa. Percebe-se aí que os investimentos nos espaços públicos destinam-

se a áreas que já tem uma certa infra-estrutura. Prática, vinculada e perpetuada pelo modelo de

modernização urbanística tendo como foco principal à reforma urbana, no intuito de

desenvolver em determinados espaços das cidades aspectos higiênicos e, limpos; senão para

fins estéticos e de beleza. Nisto, para alguns se denomina remodelação e requalificação

urbana. É recorrente essa prática fomentada pelo Poder Público, ao longo do tempo. E, como

Page 139: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

conseqüência foi intensificada o processo de segregação socioespacial na cidade de João

Pessoa.

No processo de contestação e reivindicação, no mês de agosto de 2003 edita uma outra

matéria, no boletim informativo nº 9, “A Fonte”106 onde relata algumas das ações coletivas de

alguns moradores, com a seguinte redação:

Atitude Um grupo independente da AMPRAF sem o aparente desejo de confronto ou de total isolamento, está se mobilizando para realizar alguns serviços que seriam de obrigação da Prefeitura Municipal [...] Importante é o espírito de mobilização que está sendo constituído inspirado na AMPRAF. [...]

Ainda neste Jornal, foi descrita a participação das pessoas através de plantação de

mudas de árvores e na limpeza do terreno para o seu possível uso para circulação, lazer,

recreação, entre outros.

Percebe-se aí que a mobilização realizada pelos moradores extrapola os “muros” da

Associação de Moradores AMPRAF. É importante esclarecer que esse grupo de moradores

atuou em outras áreas verdes que não estão incluídas na Lei nº 9.962/02. Informa o devido

Jornal, “a área verde próxima ao Posto Ello, [...]; a área verde no loteamento Walfredo

Guedes Pereira [...]; a área verde na rua praia de Itapuã, em Água Fria/Sul; área verde da

Quadra de Esportes”. Assim, nota-se que a atuação dos moradores não se restringiu às áreas

verdes que está descrita na lei mencionada, ao contrário expandiu para outras áreas verdes de

loteamentos.

106 Os boletins informativos, denominados “A Fonte” é resultado da organização e atuação da AMPRAF (Associação dos Moradores do Parque Residencial Água Fria) onde edita periodicamente diversas notícias acerca do bairro e da cidade.

Page 140: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Há que inferir numa questão; a consciência que os moradores tiveram em relação à

gestão da cidade. Ora, não é de competência administrativa da comunidade em propiciar

espaços de lazer, entretanto, realizam essas práticas no intuito de, ao menos, propiciar uma

possibilidade de mediação com os gestores da cidade e através de reivindicações tentar

minimizar os problemas do bairro.

A ação conjunta de práticas reivindicativas de alguns moradores organizados pela

Associação de Moradores – AMPRAF - e seu caráter contestatório demarcam seu

posicionamento perante a maioria dos moradores do bairro e do Poder Público. Este perfil se

enquadra dentro do contexto histórico do movimento de moradores da cidade de João Pessoa,

que era bastante representativo, notadamente no final da década de 1970 e início da década de

1980. Na argumentação de Rabay (1999, p. 67) de modo geral, os movimentos se caracteriza

por quatro conjunturas associativas107 segundo momento histórico diferente e, ao que parece

esta forma de representação nesse período a que se aproxima ao perfil da AMPRAF é a

denominada de “Movimento Combativo”, [...] às suas práticas reivindicativas e de cunho

contestatório conjugavam mecanismos para forçar a abertura de negociações com o Poder

Público.

A prática desses moradores demonstra também a ausência e o não cumprimento da

legislação em vigor pelo Poder Público Municipal de João Pessoa em relação aos aspectos

paisagísticos dos bens coletivos, ao lazer e à recreação. Ora, cabe a administração Pública

cumprir com normas estabelecidas pelo Código de Urbanismo de João Pessoa, o art. 201

comenta:

107 Cf. Glória Rabay em “Movimento de moradores: conflito e disciplinamento In: A questão urbana na Paraíba”, 1999. As quatro conjunturas associativas específicas quanto ao formato organizativo predominante: [...] 1915-1978: As Organizações Beneficentes, [...]. 1979-1982: O Movimento Combativo, [...]. 1983-1986: A formalização do Movimento, [...]. Pós-1987: A Crise na Formalização, [...].

Page 141: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Para garantir a área desse município um aspecto paisagístico adequado, propiciar a sua população as áreas necessárias ao lazer e a recreação e preservar a sua paisagem natural, ficam instituídos os seguintes tipos de áreas: 1º- Área pública paisagística e para equipamentos comunitários. 2º - Área de preservação de paisagem natural.

Neste sentido, trata-se de responsabilidade pública garantir e preservar espaços

concernentes às áreas paisagísticas, áreas públicas e equipamentos comunitários, bem como, a

preservação da paisagem natural. Há que chamar atenção para outra questão, o conjunto

dessas ações coletivas fomentada pelos moradores, mesmo após a criação da Lei nº 9.962/03

evidencia um poder de articulação, persistência e luta dos moradores através de reivindicações

acerca de melhorias de infra-estrutura e condição de vida urbana, notadamente, relacionada

aos bens coletivos do lugar de moradia na cidade.

No trabalho de campo os moradores do entorno das áreas verdes em questão, foram

interrogados sobre a opção entre a construção de habitação popular ou área de lazer naquelas

áreas verdes de loteamentos. Os gráficos demonstram os seguintes resultados:

Loteamento Quardramares I

Gráfico 6: Opção dos moradores entre área verde e habitação popular

0%

20%

40%

60%

80%

100%

habitação popular área verde

Fonte: pesquisa direta, 2006.

Page 142: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Loteamento Walfredo Guedes Pereira

Gráfico 7: Opção dos moradores entre área verde ou habitação popular

0%

20%

40%

60%

80%

100%

área verde habitação popular

Fonte: Pesquisa direta, 2006. Loteamento Planalto da Boa Esperança

Gráfico 8: Opção dos moradores entre área verde e habitação popular

0%

20%

40%

60%

80%

100%

área verde habitação popular

Fonte: Pesquisa direta, 2006.

O gráfico 6, demonstra que 100% dos moradores do entorno das áreas verdes do

loteamento Quadramares I optaram por área de lazer. O gráfico 7 teve como resultado

aproximado 87% dos entrevistados optaram do mesmo modo por área de lazer e, os outros

13% dos entrevistados optaram por habitação popular. Já o gráfico 8 teve como resultado

aproximado 95% dos entrevistados optaram por área de lazer e aproximadamente 5% optaram

por habitação popular.

Page 143: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

Percebe-se aí o nível de compreensão e da necessidade dos moradores no entorno das

áreas verdes em questão, relacionado à importância do lazer para a comunidade como

resultado de uma boa moradia.

Na medida em que perguntava sobre a opção entre a construção de moradia e aos

investimentos em equipamentos de lazer, logo, foram seguidas de justificativas e constatou-

se, que o lazer estaria relacionada também a melhores condições em infra-estrutura urbana

como um todo. Daí as respostas além do lazer eram agregadas ao saneamento básico, a

moradia, a transporte, a coleta de lixo entre outros. Entretanto, outros motivos foram

abordados seguidos da opção elegida. Entretanto, dentre vários depoimentos a favor de

equipamentos para área de lazer, destacaram os seguintes argumentos:

Não queremos que construam habitação popular, vai parecer uma favela, aqui nesta área verde [...] Se construir habitação popular aqui nesta área verde, irá desvalorizar nossas casas [...] Habitação popular aqui não, o Prefeito irá construir favelas como as torres de Babel [...] Quando compramos esse terreno pra construir nossas casas pagamos até mais caro pra ter essa área de lazer [...] Precisamos de área de lazer para nossas crianças, pra a gente fazer caminhada, a prefeitura nunca fez benefícios nesta área verde, por isso tá assim, abandonada [...] Não queremos habitação popular, irá desvalorizar nossas casas, como aí nessa invasão que o povo chama Jorge Luiz, depois que eles invadiram ninguém quer comprar casa ao redor dessa invasão, [...].

Há que atentar nessas falas sobre o estado de implicações surgidas, caso efetivasse a

construção das unidades habitacionais nas áreas verdes de loteamentos. Primeiro, ressalta-se

a importância e relevância de se ter área de lazer em detrimento à construção de unidades

Page 144: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

habitacionais de baixo padrão construtivo, em efeito, nota-se que o estigma da miséria é

relevante na produção do espaço social por esses moradores. Ao que parece do ponto de vista

ideológico, construir habitação popular no entorno das áreas verdes iriam marginalizar àquele

‘território’. Rolnik (1988, p. 79) comenta que “os espaços da cidade são política e socialmente

diferenciados de acordo com os grupos sociais que nela habitam, de tal modo a definir

“territórios” distintos. Para a autora este movimento conflitante é fruto duma cidade

capitalista.

Assim, apesar de diversas reuniões e de um conjunto de ações mobilizadoras que os

moradores realizaram juntamente com AMPRAF – Associação de Moradores do Parque

Residencial Água Fria - não foram suficientes para impedir a aprovação do Ante-Projeto nº

045/02 e por fim sancionada sob forma de Lei nº 9.962 no dia 04 de julho de 2003.

Entretanto, as implicações aqui mencionadas no desenvolvimento desta pesquisa, não

restringiu ao nível da condição material dos moradores do bairro José Américo de Almeida e

do Planalto da Boa Esperança, mas, sobretudo, ao caráter objetivo da doutrina jurídica.

Assim, diante da formalização da Ação Civil Pública Cautelar através do Ministério

Público da Paraíba representada pela Curadoria do Patrimônio Público decidiu a sustação de

todos os efeitos resultantes da Lei nº 9.962/04 e, o conteúdo de sua argumentação esteve

relacionado às implicações para a sociedade, caso houvesse a efetivação da construção de

unidades habitacionais nas áreas verdes de loteamentos. Dessa forma, em defesa do

Patrimônio Público e dos princípios norteadores da Administração Pública, propôs a Ação

Civil Cautelar contra o Município de João Pessoa, representado pelo Excelentíssimo Senhor

Prefeito Municipal e contra o ente federativo mirim, sob vários argumentos, dentre eles:

Page 145: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

DOS FATOS: [...] havendo fortes elementos indicativos de lesão ao patrimônio público, e de igual modo, ao meio ambiente. [...] o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público e ao meio ambiente, máxime com a possibilidade premente de edificação de moradias nas áreas em questão [...] DO DIREITO: [...] a envergadura de ação do Ministério Público engloba o amparo ao patrimônio público e social, de modo precípuo, ante a agressão a interesses difusos e coletivos e coletivos da sociedade. DO CABIMENTO A MEDIDA CAUTELAR: [...] como forma de prevenir, evitar, sustar a ocorrência de danos ao patrimônio público [...]

DO RISCO IMINENTE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO EM FACE DA LEI MUNICIPAL �����������[...] não pode tal ente federativo anão, a seu livre dispor, modificar áreas cuja destinação foi estabelecida no plano original de loteamento, sob pena de afrontar regra basilar no art. 37, caput da Constituição Federal, atingindo diretamente o princípio da legalidade.

Antes de comentar os fundamentos fáticos e jurídicos mencionado pela Ação Civil

Cautelar, é importante esclarecer o significado de Ação Civil Cautelar. Segundo Mazzilli

apud Leite (2003, p. 6) argumenta da seguinte maneira:

Por ação civil pública da Lei n. 7.347/85, compreendem-se: a) as ações principais condenatórias, de reparação do dano ou de indenização; b) as cautelares (preparatórias ou incidentes); c) as chamadas cautelares satisfativas, que não dependem da propositura de outra ação, dita principal; d) as ações de liquidação de sentença e execução; e) quaisquer outras ações tendentes à proteção dos interesses difusos e coletivos [...]

Segundo o autor, cautelar expressa uma medida preventiva, ou pedida em processo

suplementar e particularmente pressupõe uma avaliação, um julgamento de uma ação

principal.

Page 146: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

A primeira argüição da Curadoria do Patrimônio Público esteve relacionado aos fatos

decorrentes da manifestação dos moradores, representado pela Associação de Moradores -

AMPRAF - contrário a Lei nº 9.962/03, objeto de reclamação. E sob este aspecto, avaliar e

apurar os fatos noticiados, advertindo a suposição lesão ao patrimônio público. A segunda

alegação esteve relacionada ao direito, ou seja, a legitimidade do Ministério Público de forma

particular em admitir proteção, amparo ao patrimônio público e social, além de outros

interesses difusos e coletivos. A terceira fundamentação, esteve em sintonia ao cabimento à

medida cautelar, ou seja, assegurar ou garantir a validade do exame preventivo em relação à

proteção do patrimônio público. E por fim, sob o risco iminente de lesão ao patrimônio

público em procedimento da Lei nº 9.962/03, sob ameaça de dano ao patrimônio público, não

se pode alterar o uso do bem comum do povo, notadamente as áreas verdes que surgiram no

projeto de loteamento.

É importante salientar que o Ministério Público sendo órgão jurisdicional do Estado,

cuja incumbência em defender os interesses difusos e coletivos da sociedade, formalizou o

processo fundamentado em princípios legais; assim, sustando o processo de execução da

construção das unidades habitacionais nas áreas verdes em questão.

Sirvinskas (2003, p. 51) esclarece o significado de bens ambientais ou bens difusos e

comenta “[...] bens difusos são os bens comum do povo (art. 225, captu, da CF). Esses bens

não pertencem ao Poder Público. Este é apenas gerenciador desses bens, devendo zelar para

que eles não faltem às presentes e futuras gerações”.

Dessa forma, dentre as implicações mencionadas com a criação da Lei nº 9.962/03

caso seja efetuado a construção das casas populares terão danos irreversíveis ao patrimônio

público, ao meio ambiente e aos interesses da comunidade.

Mas, há que chamar atenção para um dado. A Ação Civil Cautelar comentada acima

foi deferida no dia 28 de novembro do ano de 2003. Desse modo, a suspensão da construção

Page 147: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

foi realizada a partir dessa data. Entretanto, até o momento presente esta Lei nº 9.962/03 não

foi revogada108. Neste sentido, em que isto implica? Qual o posicionamento da atual gestão

sobre essa questão?

Dessa maneira, foram realizadas algumas entrevistas com alguns representantes do

Poder Público Municipal da atual gestão. Dentre os depoimentos, quando se pergunta, qual o

papel da atual gestão relacionada à política adotada em áreas verdes de loteamentos tem-se as

seguintes observações:

Secretário de Meio Ambiente: Antônio Augusto de Almeida Olhe atualmente, [...] a política do município em relação às áreas verdes é de se cumprir a lei do Código de Meio Ambiente, ou seja, é de se efetivar esse dispositivo legal, transformá-lo em realidade [...] por que infelizmente durante varias administrações seguidas ela foi negligenciada. Ela foi inclusive de objeto de clientelismo político eleitoral, ou seja, o Prefeito, sobretudo, o que antecedeu e também outros fizeram isso. Tem a área verde e a Prefeitura não implantava uma praça, um jardim e deixava lá ocioso. A população de baixa renda sabia que era área de Prefeitura, às vezes até a própria prefeitura incentivava, através de vereadores [...] incentivava a invasão. [...] muitas áreas verdes foram invadidas no início dos anos 80 [...] e na última gestão do último prefeito que foi demorada, durou oito anos, fez uma lei regularizando essa situação. Ora, quer dizer, uma lei que passa por cima de uma lei maior, que é inclusive o Plano Diretor. E daí virou praxe na cidade de João Pessoa , os prefeitos fazerem vista grossa para essa questão das áreas verdes e por outro lado, através de vereadores, de lideranças políticas incentivando as invasões dessas áreas. Isso, do ponto de vista político, [...] é terrível, porque é o que caracteriza o chamado populismo, quer dizer as pessoas passam por “boazinhas” para os pobres, não fulano é a favor dos pobres e tal, para que área verde? Precisa em primeiro lugar está a vida humana. Isso foi até pano de fundo que os políticos criaram, já João Pessoa segunda cidade mais verde aí relaxa, olhe não precisa mais de área verde, [...] já é a segunda do mundo pra que tanta! Aí pega uma área verde de loteamento doa ou permite que invada não tome nenhuma ação contra invasão. [...] A lei que me refiro é que em certos casos o prefeito era autorizado a transferir a posse pra aquelas pessoas que invadiram. [...] Invasão para habitação popular [...] foi também uma “cultura” que se criou, esses administradores, alguns deles, prefeitos dá adoção de terrenos de áreas verdes, então, da doação para entidades, assim, tipo: Associações de Juízes ou sei lá, de Associação da Polícia Federal, de policiais federais, ou igrejas e tal. Então havia uma pressão em cima do

108 No dia 09 de outubro de 2006, foi confirmada esta informação pelo Sr. Francisco de Assis Diretor do Arquivo da Câmara Municipal de João Pessoa.

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Prefeito, de uma associação qualquer, [...]. E o Prefeito então, mandava uma Lei para a Câmara, o prefeito tinha maioria na Câmara, tranqüilo, [...] a Câmara aprovava [...] essas doações, mesmo sendo aprovada pelo município, o Ministério Público Estadual moveu uma ação para anular [...]bom, [...] a política atual do Prefeito, Ricardo Coutinho é cumprir a legislação no que diz respeito a destinação de áreas verdes, onde a área foi considerada e aprovada pela Prefeitura no projeto de parcelamento do uso do solo uma área verde, ela dever ser área verde. Isso é um ponto. E segundo, a que for possível recuperar, a prefeitura está lutando para recuperar. [...] [grifo nosso]

Nesta fala, percebe-se que os argumentos auferidos amparam-se na regulamentação e

no implemento das leis urbanísticas. Ao cumprimento da Lei a que se refere, está citado no

Código de Meio Ambiente do Município de João Pessoa – Lei Complementar nº 029/2002 -

que em seu art. 138, trata-se do parcelamento do solo urbano. Comenta: “Na apresentação de

projetos de loteamentos, a SEMAM no âmbito de sua competência, deverá manifestar-se

necessariamente, sobre os seguintes aspectos: I – reservas de áreas verdes, suas dimensões e

localização; [...]”.

Em relação ao comentário da negligência que se refere, está relacionada ao art. 140 da

Lei Complementar nº 029/2002 que diz: “A Prefeitura Municipal, através da SEMAM e em

parceria com a iniciativa privada, poderá elaborar programas para criação e manutenção de

praças e demais espaços livres, [...]”.

Através dessa compreensão, pode-se inferir nesta fala que há uma compreensão sobre

as ocupações em áreas verdes devido a condição da população de baixa renda, embora não

entenda que invasão do ponto de vista político tem significado diferente, mencionado no

primeiro capítulo deste trabalho.

Ainda é comentada a ausência da administração pública de outras gestões, concernente

às áreas verdes de loteamentos, e ao mesmo tempo da atuação pública frente aos espaços

públicos da cidade, cuja prática era a doação, por força de lei, das áreas verdes de loteamentos

pelo Poder Público Municipal.

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É importante ressaltar, que a criação da Lei nº 9.962/03 não se refere à doação de

áreas verdes para construir associações, igrejas, etc., mas ao procedimento em desafetar o

bem de uso comum do povo para construção de unidades habitacionais.

Embora, o procedimento de doação e afetação seja o mesmo, há uma diferença na

destinação do uso. Todavia, não é o fato em si de doar e desafetar bens públicos, mas há que

se entender que não são todos os bens públicos que pode ser alterado sua finalidade precípua,

mesmo por força de lei, que é o caso dos bens de uso comum do povo, já bastante comentado

neste trabalho.

Ao fazer referência a atual gestão, o entrevistado salienta sobre a importância efetiva

do conjunto de normas que regem a legislação do parcelamento do solo urbano. Mas, ao que

parece as áreas verdes de loteamentos da periferia da cidade, da atual gestão também não está

sendo regulado segundo as normas legais.

Ainda no processo de análise, foi direcionada a mesma pergunta à recente Chefe de

Gabinete da Secretaria de Planejamento do Município de João Pessoa, Sra. Wylnna Vidal,

bem como se ela sabia da existência da Lei nº 9.962/03, que altera as áreas verdes para

construir habitação popular. Argumenta:

Eu gostaria que me passasse o número dessa lei para que agente pudesse dialogar em cima dela. Porque me causa um certo estranhamento se essa legislação é uma legislação que se estende à todas as áreas [...] as áreas verdes elas são vista como inalienáveis, elas não devem, mesmo para fins de habitação social. A administração tem trabalhado na direção de resolver a questão da habitação social sem que haja comprometimento dessas áreas. [grifo nosso]

Ao que parece há uma preocupação em preservar e legitimar as áreas verdes de

loteamentos nesta atual gestão. Entretanto, a ênfase nesta fala donde não há ciência da

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existência da Lei mencionada, evidencia fundamentalmente a contradição existente entre a

preocupação em legitimar o uso das áreas verdes de loteamentos e atuação política em validar

o uso dos bens coletivos na cidade. Evidencia também a falácia do Poder Público nas questões

dos bens públicos.

Isso implica mais uma vez, na ausência e na incompetência do Poder Público no que

incumbe a sua Administração da gestão dos bens públicos, principalmente da periferia na

cidade de João Pessoa.

Mas qual o posicionamento dos moradores juntamente com a AMPRAF em relação à

atual gestão municipal? Ao que parece, não foi alterado o seu poder de contestação e

reivindicação. Houve uma outra nova mobilização numa dessas áreas verdes. O Jornal “A

Fonte” nº 23 do mês de outubro e novembro do ano de 2005, edita sob título “ESSA LUTA

NÃO SERÁ EM VÃO” e comenta:

Moradores de Água Fria Sul,, aguardam ansiosamente a visita do Prefeito Ricardo Coutinho, para dar o ponto de partida nos serviços reivindicados por todos no terreno onde é palco de grandes batalhas jurídicas em favor das áreas verdes. [sic]

Dessa forma, percebe-se que é constante a luta dos moradores juntamente com a

AMPRAF que anseia numa atuação eficaz da atual gestão, frente às áreas verdes, não somente

do loteamento Quadramares I, do Walfredo Guedes Pereira e do Planalto da Boa Esperança,

mas de outras áreas verdes adjacentes. (anexo S/ Ação da AMPRAF nas áreas verdes de

loteamentos)

Entretanto, não é de se estranhar que até o momento presente, não foi constatado que

houvesse alguma aplicação e investimento de infra-estrutura nessas áreas verdes de

loteamentos. De fato, a comunidade permanece na expectativa por melhores condições de

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lazer para o bairro, principalmente desta atual gestão, que foi participante do processo de

contestação, oferecendo assessoria jurídica a esses moradores.

Assim, pode-se inferir que existe na essência do Poder Público uma contradição das

propostas adotadas em programas de governo na resolução dessa questão, gerindo uma grande

lacuna entre a sociedade e o Estado.

“Devemos rechaçar todos os velhos preconceitos de que o Estado é a igualdade universal, pois isso é uma fraude: enquanto existir

a exploração, não pode haver igualdade”. Lênin, 1919109.

109 C.f. “O Estado e a democracia burguesa: o esta, V.I. Lênin, palestra proferida na Universidade Sverdlov, em julho de 1919. In: O Estado burguês e a revolução socialista. ILAESE, junho de 2005.

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4- CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo deste trabalho, procurou-se demonstrar a relevância do uso das áreas verdes

de loteamentos na periferia da cidade de João Pessoa, bem como evidenciar as implicações

sócio-espaciais da alteração do seu uso por força de lei pelo Poder Público Municipal.

Acredita-se ter preenchido de forma inicial, uma lacuna nos estudos existentes sobre o tema

proposto na geografia urbana, uma vez que esse tema ainda requer um maior desenvolvimento

nesta área.

No decorrer desta pesquisa, procurou-se demonstrar a finalidade do objeto de estudo.

Tratou-se de analisar as implicações sócio-espaciais da Lei nº 9.962/03 que altera o uso das

áreas verdes para construir habitação popular na cidade de João Pessoa.

Daí, a necessidade de discutir a questão da moradia e fazer uma ponte com a temática

das áreas verdes de loteamentos localizados na periferia da cidade de João Pessoa. Fez-se

necessário, distinguir a natureza política das ocupações fomentadas pelos movimentos sociais,

notadamente os da moradia, haja vista, de modo geral se efetua em bens públicos da cidade,

ora em prédios públicos, ora em áreas verdes de loteamentos com objetivos de pressionar o

governo municipal e/ou estadual na obtenção de moradia; diferentemente da natureza política

da alteração do uso de áreas verdes de loteamentos, por força de lei, em desafetar os bens de

uso comum do povo para construir habitação popular.

A questão da moradia é emblemática. Observou-se que diante do cenário de pobreza

nas cidades brasileiras, a mercadoria/habitação é um dos bens mais elevados em termos

econômicos, principalmente para a maioria da classe trabalhadora. Na argumentação de

Corrêa (1989, p. 29) numa sociedade de classes a “habitação é um desses bens cujo acesso é

seletivo: parcela enorme da população não tem acesso, quer dizer, não possui renda para

pagar o aluguel de uma habitação decente e, muito menos, comprar um imóvel”.

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Dentro dessa compreensão “acesso” está relacionado à “renda”. Logo, no mundo da

economia baseado no sistema capitalista, é atribuído um valor monetário na

mercadoria/habitação, diga-se de passagem, de alto custo, cuja maioria da população

brasileira não tem poder de locação nem de compra, devido aos baixos salários e à

especulação imobiliária.

Soares (2005, 91) argumenta, “apesar da Constituição brasileira garantir o direito ao

emprego, à terra e à moradia, esses “direitos” não podem ser exercidos pela maioria do povo,

acima do direito da propriedade privada”. Para o autor, a defesa da propriedade privada

encerra a finalidade do Estado, assim, o exercício do direito à moradia, ao emprego, entre

outros é desempenhado por uma minoria, muito embora maior parte da sociedade brasileira

permaneça desempregada e more na rua.

Nesta perspectiva, ao realizar uma análise crítica da questão social da moradia, para

entender a questão das áreas verdes de loteamentos, constatou-se que no alicerce do modo de

produção capitalista somente há elementos paliativos para resolver a questão da moradia e em

sua extensão outros males da sociedade, próprio de sua reprodução.

Assim, buscou-se analisar quais as razões que o Poder Público Municipal cria, aprova

e sanciona a Lei nº 9.962/03 que altera o uso de bem comum do povo, notadamente, as áreas

verdes de loteamentos. Nessa trajetória de investigação teórica, também procurou entender os

motivos e/ou razões que a “classe-que-vive-do-trabalho” ocupam os bens públicos nas cidades

e de imediato “morar”, embora o objetivo tenha relação na contestação e reivindicação por

condições de vida urbana digna, que de modo geral, estão relacionadas ao mundo do trabalho,

uma vez que a precarização das relações de trabalho da classe trabalhadora, notadamente aos

que não tem renda, os que tem renda baixa e aos miseráveis, cada vez mais não podem obter a

mercadoria/habitação. A classe trabalhadora não a obtém, porque na sociedade capitalista, se

origina uma economia fundada na contabilização de horas de trabalho e, esta força de trabalho

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produzida por ele, não condiz com as suas necessidades básicas: alimentação, moradia, saúde,

transporte, educação, lazer, entre outros.

Por esse viés, denominou-se neste trabalho, precariedade urbana, onde a maioria da

“classe-que-vive-do-trabalho” vive, ou melhor, sobrevive nos espaços marginais de habitação,

petrificado nas encostas, nos mangues, nos morros, em áreas de risco, em prédios públicos,

em equipamentos comunitários, em áreas verdes de loteamentos e entre outros lugares

impróprios; resultado da acumulação de riqueza numa sociedade de classes, que tem como

base o fortalecimento do sistema capitalista fundamentado na exploração do trabalho.

Dessa forma, constatou-se que nas cidades brasileiras é “comum”, especificamente, na

cidade de João Pessoa, os trabalhadores de baixa renda, e os que não tem renda se

organizarem de forma individual e, coletiva, através dos movimentos sociais a ocuparem os

bens públicos da cidade, comumente denominadas de ocupações irregulares.

E dessa constatação conclui-se que numa sociedade de classes, de forma contundente,

a produção social do espaço se solidifica na pauperização da maioria da “classe-que-vive-do-

trabalho”, intensificando contraditoriamente e necessariamente as desigualdades sociais,

concretizadas na condição de urbana.

Dessa forma, diante da pobreza urbana, o Poder Público na tentativa de solucionar a

questão da moradia acomete, por força de lei, alterar o bem de uso comum do povo,

especificamente as áreas verdes para construir habitação popular.

Assim, verificou que as razões, de modo geral, diluídas nos discursos do Poder

Público foram focalizadas em nome do déficit habitacional na cidade de João Pessoa e da

urgência da população pobre morar em áreas de risco.

Esse entendimento reforçou uma suposição inicialmente levantada, a criação da Lei nº

9.962/03 que altera o uso das áreas verdes para construir habitação popular, esbarra numa

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implicação social essencial; a violação do usufruto dos bens comum do povo em detrimento

de unidades habitacionais populares, argüída por um discurso filantrópico da burguesia.

Averiguou-se também que a produção do espaço urbano se dá através de um conjunto

de normas, leis que regulamentam seu uso. Neste sentido, apesar de sancionada a Lei nº

9.962/03 caracterizada pela desafetação das áreas verdes de loteamentos para construção de

unidades habitacionais foi sustada pelo Ministério Público da Paraíba, pela Curadoria do

Patrimônio Público através de Ação Civil Cautelar e argumentada por diversos dispositivos

legais sobre a inconstitucionalidade do Poder Público Municipal de João Pessoa. Salienta a

Curadoria do Patrimônio Público (2003, p.3) em relação à Lei nº 9.962/03 há “[...] fortes

elementos indicativos de lesão ao patrimônio público e, de igual modo ao meio ambiente”.

Dentre outras argumentações jurisdicionais, a Curadoria do Patrimônio (op. cit., idem)

inferiu da seguinte maneira: “[...] o perigo de danos irreparáveis ao patrimônio público e ao

meio ambiente, máxime com a possibilidade premente de edificação de moradias nas áreas

em questão [...]”. Evidencia aí, as implicações sócio-espaciais para a sociedade na criação e

execução da Lei comentada. Ademais, Sirvinskas (2003, p. 335) informa sobre os crimes

contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural “[...] tipificando condutas delituosas

praticada contra o bem público [...]110”

E por fim desse decurso, também verificou as implicações sociais para a sociedade na

criação da Lei nº 9.962/03 baseados nas proposições de análise exercida na pesquisa do

trabalho de campo, a partir da suposição inferida sobre a seguinte questão: qual o

posicionamento dos moradores que vivem no entorno das áreas verdes em questão?

Segundo as entrevistas realizadas no trabalho de campo, conclui-se que os moradores

anseiam por uma área de lazer, cujo entendimento deles, de modo geral, melhoraria a

110 C.f. Lei nº 9.605/98 arts. 62, 63, 64 e 65. Todos esses artigos tipificam condutas delituosas.

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qualidade de suas vidas, uma vez que há uma escassez de equipamentos comunitários e não

há uma outra possibilidade de ócio na periferia da cidade, devido ao poder aquisitivo baixo.

Desta feita, a criação da Lei referida, implica num resultado de péssimas condições de

vida urbana, notadamente de quem vive na periferia da cidade de João Pessoa.

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JOÃO PESSOA (PB). Câmara Municipal de João Pessoa. Lei n. 9.962, de 04 de julho de 2003. Autoriza o Poder Executivo Municipal proceder à alteração de mudança de uso de áreas verdes e equipamentos comunitários pertencentes ao domínio público do município, com conseqüente desafetação do seu patrimônio, para fins de construção de unidades habitacionais populares, através do programa de subsídio á habitação de interesse social – P.S.H.

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ANEXO A

Mapa do Zoneamento de João Pessoa

Page 176: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

ANEXO B

Mapa das Unidades de Conservação da Paraíba

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ANEXO C

Mapa das Zonas Especiais de Conservação

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ANEXO D

Lei nº 1.574/98

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ANEXO E

Planta baixa do loteamento Walfredo Guedes Pereira

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ANEXO F

Boletim de Informação Cadastral do loteamento Walfredo Guedes Pereira

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ANEXO G

Planta baixa do loteamento Quadramares I

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ANEXO H

Boletim Informativo Cadastral do loteamento Quadramares I

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ANEXO I

Planta baixa do loteamento Planalto da Boa Esperança

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ANEXO J

Boletim Informativo Cadastral do loteamento Planalto da Boa Esperança

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ANEXO L

Lei nº 9.962/03

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ANEXO M

Mapas dos bairros do José Américo de Almeida e Planalto da Boa Esperança

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ANEXO N

Roteiro da entrada no campo

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA

PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO

Pesquisa:

A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana (um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da lei que altera o uso das áreas verdes para a

construção de habitação popular em João Pessoa-PB)

Pesquisadora: Márcia Maria Costa Gomes Orientação: Prof. Carlos Augusto de Amorim Cardoso Delimitação espacial: Entorno das áreas verdes de loteamento: Quadramares I, Walfredo

Guedes Pereira e Planalto da Boa Esperança.

Período: Abril de 2006

PREPARAÇÃO PARA A ENTRADA NO CAMPO Objetivo Geral:

Analisar as implicações sócio-espaciais da lei que altera o uso de as áreas verdes de loteamentos para fins de construção de unidades habitacionais populares na cidade de João Pessoa no Estado da Paraíba. Objetivos específicos:

1. Traçar o perfil sócio-econômico dos moradores no entorno das áreas verdes de loteamentos; 2. Identificar as condições de infra-estrutura urbana do bairro; 3. Identificar as necessidades prioritárias dos moradores no entorno das áreas verdes entre a opção de construir habitação popular ou equipamentos de lazer; 4. Identificar a organização social do bairro; 5. Identificar a representação e o significado de área verde pelos moradores do entorno das áreas verdes em questão.

PROCEDIMENTOS DO TRABALHO DE CAMPO

1. Traçar o perfil sócio-econômico dos moradores no entorno das áreas verdes de loteamentos

Quanto a pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira:

Page 189: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

a) Levantamento de sua condição social e econômica renda familiar, idade, número de filhos, profissão.

b) Levantamento de seu nível escolar (do entrevistado e dos filhos), sua formação profissional;

2. Identificar as condições de infra-estrutura urbana do bairro Quanto à pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: a) Levantamento sobre as condições de arruamento; b) Levantamento sobre o tipo de domicílio. c) Levantamento sobre as condições de saneamento básico e destino das águas servidas,

abastecimento d’água; d) Levantamento sobre as condições dos serviços públicos destino do lixo, transporte

público, creches, escolas, lazer, etc.

3. Identificar as necessidades prioritárias dos moradores no entorno das áreas verdes entre a opção de construir habitação popular ou equipamentos de lazer;

Quanto à pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: a) Identificar as suas necessidades através de entrevista aberta onde o entrevistado tem a

possibilidade de discorrer sobre a pergunta levantada sem respostas ou condições pré-fixadas pelo pesquisador.

4. Identificar a organização social do bairro

Quanto à pesquisa empírica sobre este objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: b) Identificar as suas necessidades através de perguntas fechadas.

5. Identificar a representação e o significado de área verde pelos moradores do entorno das áreas verdes em questão.

Quanto à pesquisa empírica sobre esse objetivo especifico, os dados deverão ser obtidos da seguinte maneira: c) a) Identificar as suas necessidades através de entrevista aberta onde o entrevistado tem a

possibilidade de discorrer sobre a pergunta levantada sem respostas ou condições pré-fixadas pelo pesquisador.

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ANEXO O

Entrevista semi-estruturada

Page 191: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIENCIAS EXATAS E DA NATUREZA

PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA – NÍVEL MESTRADO

Pesquisa:

A cidade dos olhos verdes: Precariedade urbana (um estudo sobre as implicações sócio-espaciais da lei que altera o uso das áreas verdes para a

construção de habitação popular em João Pessoa-PB)

Pesquisadora: Márcia Maria Costa Gomes Orientação: Prof. Carlos Augusto de Amorim Cardoso. Delimitação espacial: Entorno das áreas verdes de loteamento: Walfredo Guedes Pereira,

Quadramares I e Planalto da Boa Esperança

Período: Abril de 2006

QUESTIONÁRIO

1. Identificar o perfil dos moradores do entorno da área verde do loteamento Walfredo Guedes Pereira: 1- Elementos de identificação do entrevistado:

1.1 - Sexo: ( ) masc. ( ) fem.

1.2-Idade: ______ 1.4 - Naturalidade:________________

1.3 - Nível de escolaridade:

( ) Sem instrução ( ) Alfabetização ( ) Fundamental I incompleto ( ) Fundamental I

completo ( ) Fundamental II incompleto ( ) fundamental II completo ( ) Ensino Médio

incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) graduação completa ( ) graduação incompleta

1.4 - Profissão: ________________ Ocupação principal: _______________

1.5 - Renda familiar:

( ) menos de um salário mínimo ( ) um salário mínimo ( ) mais de um salário mínimo ( )

dois salários mínimos ( ) três salários mínimos ( ) outros: __________

1.6 - A renda familiar é complementada? ( ) não ( ) outra ocupação exercida, qual?

__________ ( ) outra ocupação eventual (biscate), qual?_________ ( ) com dinheiro enviado

por parentes ( ) com aluguel de outro domicílio ( ) com pensão alimentícia ( ) outra:

___________ valor R$ ______

Não trabalha ( ) motivos:

Page 192: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

( ) aposentado ( ) pensionista ( ) do lar ( ) encostado ( ) doente ou inválido ( ) outro:

________ renda obtida: R$ _______Desempregado: ( ) nº de meses ___

1.7 - Casado (a ) ( ) solteiro (a) ( ) desquitado (a) ( ) outros

1.8 - Número de filhos total _______

( ) crianças nº______ ( ) adolescentes nº _______ ( ) adultos nº _______

1.9 - Nível de escolaridade dos filhos:

( ) Sem instrução ( ) Alfabetização ( ) Fundamental I incompleto ( ) Fundamental I

completo ( ) Fundamental II incompleto ( ) Fundamental II completo ( ) Ensino Médio

incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) Graduação completa ( ) graduação incompleta

2. Identificar as condições de infra-estrutura urbana do entorno da área verde: 2.1- Rua:_____________________________________________Bairro:__________

2.2 - Residencial ( ) Residencial/comercial ( ): ____________________

2.3 - Condições de arruamento:

( ) rua pavimentada ( )rua não pavimentada, mas permite tráfego de veículos ( ) rua não

pavimentada, intransitável à veículos ( ) caminho ( ) outro: ______________________

2.4 - Natureza do domicílio:

( ) próprio ( ) cedido ( ) ocupado ( )invadido ( ) alugado/ valor mensal: R$

_________________

2.5 - Número de pessoas residentes: _____________

2.6 - Tempo de residência:

( ) 0 a 1 ano ( ) 1 a 3 anos ( ) 3 a 5 anos ( ) mais de 5 anos

2.7 - Composição familiar:

( ) morador único ( ) uma família ( ) duas famílias ( ) três ou mais famílias ( )

outro:______________

2.8 - Saneamento básico: ( ) sim ( ) não

( ) fossa ( ) outro: _________________________________________

2.9 - Qual o destino das águas servidas?

( ) canalizado para fossa ( ) canalizado para vala da rua ( ) dirigido em vala para o quintal

ou p/a rua ( ) rede geral de esgotos ( ) outro: _____________________

2.10 - Abastecimento d’água:

( ) rede pública com canalização interna ( ) rede pública sem canalização interna ( ) poço

com ligação domiciliar ( ) poço sem ligação domiciliar (cisterna) ( ) outro: ____________

Page 193: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

2.11 - Destino do lixo:

( ) coleta pública ( ) queimado ( ) céu aberto ( ) enterrado ( ) outro: _________________

2.12 - Há escola pública neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

2.13 - Existe posto de saúde neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

Tem bom funcionamento? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

2.14 - Existe creche neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

Tem bom funcionamento? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

2.15 - Existe posto policial neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

É localizada nas proximidades deste lugar? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

Tem bom funcionamento? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

2.16 - O transporte coletivo é bem assistido no bairro? ( ) sim ( ) não

2.17 - Há alguma área de lazer neste bairro? ( ) sim, qual? _____________ ( ) não

2.18 - Há uma boa iluminação pública no entorno desta área verde? ( ) sim ( ) não

2.19 - Em sua opinião quais os três principais problemas deste bairro?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________.

3.20 - Qual (is) sugestão (ões) o (a) Sr. (a) teria para a solução dos problemas citados?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________.

3. Identificar a organização social do bairro: 3.1 - Há alguma organização de moradores neste bairro? ( ) sim ( ) não ( ) não sabe

3.2 - Que tipo de entidade (s) existe (m)?

( ) Ass. de moradores ( ) Grupo de Jovens ( ) Grupo de Mulheres ( ) Grupo da melhor

idade ( ) não sabe

3.3 - O Sr. (a) participa de alguma (s) entidade (s)? ( ) sim ( ) não/motivo:

________________

3.4 - De que forma o Sr. (a) participa da(s) entidade(s)?

( ) reuniões ( ) festas ( ) eleições ( ) todos os eventos ( ) outro: _________________

Page 194: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

3.5 - Em sua opinião, a(s) entidade(s) que o Sr (a) participa discute e encaminha os problemas

da comunidade?( ) sim ( ) não ( ) pouco ( ) outro: ____________________________

3.6 - Através de que ou de quem a comunidade discute e encaminha os problemas do bairro?

( ) líder comunitário ( ) pres. da Associação ( ) vereador ( ) representante religioso ( ) não

sabe ( ) outro: _________ ( ) não sei

3.7 - Você tem conhecimento de uma Lei (Código de Urbanismo) que nas áreas verdes que

fazem parte de um loteamento ou terreno incorporado ao Patrimônio Municipal é interditado

de modo geral à edificação, exceto para recreação e esportes? ( ) sim ( ) não

3.8 - Existe uma Lei n . 9.962/03 que altera essa área verde, para construir habitação popular,

você sabia? ( ) não ( ) sim ( ) ouviu falar/por quem? ___________________________

3.9 - Os moradores do entorno dessa área foram chamados para discutir sobre essa alteração?

( ) sim ( ) não

( ) não sei ( ) foram chamados, mas não sei por quem?

( ) foram chamados, por quem? __________________________

3.10 - O Sr. (a) participou de alguma discussão sobre essa Lei? ( ) sim ( ) não

3.11-Se participou como foi o processo?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________.

4. Identificar as necessidades prioritárias dos moradores no entorno das áreas verdes entre a opção de construir habitação popular ou equipamentos de lazer: ( ) área verde ( ) habitação Motivos: ___________________________________________________________________ 5. Identificar a representação e o significado de área verde pelos moradores do entorno das áreas verdes em questão: 3.7 - O que você entende por área verde?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________.

3.8 - Qual a importância de uma área verde para quem vive neste bairro?

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________.

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ANEXO P

Ante-Projeto de Lei nº 045/2002

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ANEXO Q

Ata nº 42 da Sessão Ordinária

Page 197: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

ANEXO R

Ação Civil Cautelar

Page 198: A CIDADE DOS OLHOS VERDES: PRECARIEDADE U RBAN A

ANEXO S

Ação da AMPRAF – Associação dos Moradores do Parque Residencial Água Fria